TERMO DE CONTRATO Nº 012/2022- MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 008/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 012/2022- MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO Nº 008/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 1254/78 de 28/04/1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx CEP:34.800-000, representada por sua Diretora Administrativa a Srta. Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº39585183-X, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa Inovação Computação Móvel Ltda, com sede a Avenida Paraná, nº 1348, 5º andar, Bairro Sidil, Cidade Divinópolis, Estado Minas Gerais, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 04.225.153/0001-98, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, CI nº M-8.004.274, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Licitação nº: 008/2022 na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº: 005/2022, têm entre si ajustado o presente Contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº: 229/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA –
1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 008/2022, modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022, e será regida pela Lei nº 8666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, LC-123 de 14/12/2006 e LC-147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 229 de 30/12/2010 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO –
2.1- Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE LEITURA DOS HIDRÔMETROS COM IMPRESSÃO SIMULTÂNEA, INCLUINDO TREINAMENTO, LOCAÇÃO DE SOFTWARE, E O FORNECIMENTO DE BOBINA DE PAPEL
TÉRMICO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1- Da prestação dos serviços:
3.1.1- A prestação de serviços deverá ter início em até 15 (quinze) dias após o recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento), emitida pela Autarquia;
3.1.1.1- A contratada deverá prestar os serviços e entregar o objeto de acordo com os prazos estipulados pelo Contratante, incluindo o atendimento às condições estabelecidas neste contrato e seu anexo, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
3.1.2- Os itens 02 e 03 deverão atender as especificações descritas no Item 14.5;
3.1.3- A quantidade de leituras e de impressões será realizada parceladamente, conforme as necessidades da Contratante;
3.1.4- Todos os equipamentos, software/sistema, insumos, etc, necessários para a prestação de serviços será de total responsabilidade da contratada, inclusive, a sua manutenção e/ou substituição em caso de defeitos técnicos.
3.2- Do software:
3.2.1- O item 02 deverá atender as especificações descritas no Item 14.5;
3.2.2- A implantação e treinamentos presenciais dos servidores da autarquia sobre o uso do software deverá ocorrer em no máximo 15 (quinze) dias, após a emissão de Autorização de Fornecimento;
3.2.3- O software deverá ser fornecido sem qualquer restrição de quantidade de usuários/computadores/coletores utilizados, sendo que a licença de uso para o gerenciador de banco de dados do sistema deverá ser fornecida pela Contratada caso seja necessária;
3.2.4- A Contratada deverá fornecer acesso irrestrito à base de dados do sistema para a Contratante de modo que todas as informações existentes na mesma possam ser exportadas e verificadas, sem nenhum tipo de limitação ou custo extra;
3.2.5- O software deverá permitir que as leituras dos hidrômetros sejam realizadas em m³ (metros cúbicos), diretamente nos coletores de dados portáteis, acompanhadas, se for o caso, das respectivas ocorrências de leituras utilizadas e pelo SAAE, tais como: Caixa entulhada, caixa quebrada, caixa trancada, dados cadastrais incorretos, hidrômetro desnivelado, hidrômetro difícil acesso, dentre outras;
3.2.6- O sistema deverá possibilitar a equipe administrativa do SAAE, acesso para gestão das leituras realizadas por seus servidores;
3.3- Dos equipamentos:
3.3.1- O item 03 deverá atender as especificações descritas no Item 14.5 ;
3.3.2- O item 03 deverá ser entregue de forma parcelada, conforme requisição da contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento no almoxarifado da Autarquia, situado à Rua Monsenhor Domingos, nº 242, Bairro Centro, Caeté/MG, no horário das 08:00h às 11:30 horas e das 13:30h às 16:30 horas, com o valor do custo para a entrega e/ou frete já incluído no preço da locação;
3.3.3- Deverão ser fornecidos no mínimo 05(cinco) conjuntos de equipamentos (coletores e impressoras) com chip para a transmissão online de dados.
3.3.4- No caso de problemas técnicos ou incompatibilidade com os sistemas, cabe a contratada a substituição dos equipamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a autarquia;
3.3.5- A contratada poderá realizar a troca dos equipamentos por outros, com especificações similares ou superiores as constantes no anexo único, desde que sem ônus, e autorizado pelo setor responsável da Autarquia.
3.4- Dos insumos:
3.4.1- O item 04 deverá atender as especificações descritas no Item 14.5;
3.4.2- A contratada deverá fornecer bobinas (em papel termo sensível), compatíveis com a impressora portátil (item 03), a fim de possibilitar a leitura a impressão das contas de forma simultânea;
3.4.3- A previsão de impressão é de aproximadamente 13.000 (treze) mil contas por mês, podendo ser ampliada conforme implantação de novas ligações de água solicitadas pelos munícipes, limitados ao limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do art. 65, §1° da Lei 8666/93.
3.4.4- No caso de incompatibilidade das bobinas (item 04) com a impressora (item 03), a empresa contratada deverá substituí- los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem custo para a Contratante;
3.4.5- A Contratada poderá subcontratar até o percentual máximo de 100% (cem por cento) do item 04, sendo única responsável pela contratação ou por qualquer dano causado a terceiros;
3.4.6- No caso da Contratada optar pela subcontratação parcial ou integral, não será emitido qualquer empenho em nome de terceiros.
3.5- Das Especificações:
A- Especificação Técnica do Software para Leitura e Impressão
A.1. Especificação Módulo Gerenciador Web (sistema utilizado para gestão interna/equipe de apoio administrativo):
1- Prazo de implantação: Em no máximo 15(quinze) dias da assinatura do contrato e emissão da Autorização de Forneciemnto; 2- Aplicação 100% Web, sem necessidade de instalação de aplicativos ou ferramentas para acesso remoto ou emulação de ambiente desktop;
3- Utilização de formato visual totalmente Web, sendo compatível com os principais navegadores (browsers) existentes (Chrome, Safari, Firefox, Edge e outros) nos principais sistemas operacionais existentes (Windows, Linux, MacOS);
4- A contratada deverá fornecer, incluso no pacote e por sua conta, hospedagem na nuvem, gestão da base de dados e rotinas de backup;
5- O módulo gerenciador Web deverá ser responsivo dentro dos navegadores (browsers) nos Smatphones e Tablets nos sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone;
6- Permitir parametrização geral da parte operacional, do cálculo da fatura e da impressão da fatura; 7- Parametrização de ocorrência por situações de leitura/cálculo;
8- Permitir parametrização individual por agente de leitura permitindo configurações diferentes para cada agente bem como o uso de diversos equipamentos entre os agentes;
9- Banco de dados MySQL 8.0 ou superior;
10- Rotina de importação das informações do sistema gestor para o módulo mobile no formato txt, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo conterá todos os dados necessários ao cálculo e impressão da fatura;
11- Integração de retorno de dados ao sistema gestor via API;
12- Rotina de visualização de leituras com todos os dados de cálculo e impressão da fatura, podendo visualizar fotos.
13- Rotina de exportação de arquivos do módulo mobile para o sistema gestor no formato TXT, por agente de leitura, de acordo com o layout que será definido e apresentado posteriormente. Este arquivo deverá retornar todos os dados relativos a leitura, cálculo e impressão da fatura;
14- Permitir parametrização das regras de cálculo e impressão da fatura;
15- Permitir visualização e listagem de log do processo de leituras e impressão simultânea para leituras efetuadas no mínimo de 30 dias;
16- Estar previamente integrado ao sistema gestor utilizado na empresa;
17- Disponibilidade das informações de log para exportação para o sistema gestor; 18- Permitir customização de mensagem de saldo de consumo;
19- Possuir relatórios operacionais de:
a) Estatística;
b) Log;
20- Possuir recursos de controle de usuários, senhas e acessos;
21- Possuir recurso de instalação automática do software mobile nos coletores/ smartphones; 22- Possuir recurso de exportação de múltiplos arquivos;
23- Permitir parametrização de configuração para desligamento automático dos coletores/smartphones;
24- Permitir parametrização para exibição da leitura anterior e consumo médio nos coletores/smartphones; 25- Permitir parametrizar a utilização do campo tipo de entrega da fatura durante as leituras;
26- Permitir parametrizar a utilização do campo motivo de não entrega da fatura durante as leituras; 27- Permitir parametrização de cálculo proporcional por dias de consumo;
28- Permitir parametrização de fontes para a impressora;
29- Permitir parametrização de alerta diferenciado para leitura fora da faixa;
30- Permitir parametrização para alteração de data de leitura no coletor/smartphone;
31- Permitir parametrização para alertar ocorrência anterior e observações no coletor/smartphone; 32- Recurso para lançar ocorrência para toda uma rota ou parte de uma rota;
33- Permitir a roteirização das grades já importadas, redistribuindo conforme demanda.
34- Possuir parametrização de mensagens de comunicado de débito emitido em documento a parte;
35- Possuir parametrização de mensagens de comunicado de consumo alterado emitido em documento a parte; 36- Possuir parametrização de mensagens de comunicado por ocorrência emitido em documento a parte;
37- Possuir parametrização de mensagens de quitação anual de débitos emitido em documento a parte; 38- Possuir parametrização de mensagens de comunicado alternativo em documento a parte;
39- Permitir parametrização de uso de recursos de fotos no ato da leitura; 40- Possuir rotina de gerenciamento de grupos de leitura;
41- Possuir rotina de distribuição lógica dos grupos de leitura;
42- Possuir rotina de exportação e importação de grupos de leitura local ou por API através de recursos de internet; 43- Possuir parametrização dos equipamentos usados para telemetria e suas funcionalidades;
44- Possuir rotina de recebimento e envio das leituras on-line; 45- Programação de cargas para recebimentos nos coletores.
46- Possuir rotina para visualização da rota e rastreamento do leiturista por GPS com apresentação dos dados de leitura, valores da fatura, data/hora e etc. de cada ponto em Mapas;
47- Recurso de monitoramento online em tempo real dos leituristas;
48- Gerenciamento completo de cargas, tendo acesso a todas as informações de campo contendo:
• Controle de produtividade;
• Rastreamento em tempo real;
• Monitoramento em tempo real;
• Status e progresso de carga;
49- Central de chat com os leituristas.
A.2. Especificação Módulo Mobile (automação de coleta de leituras – sistema utilizado pela equipe de campo):
1- Prazo de implantação: em no máximo 15(quinze) dias na assinatura do contrato;
2- Compatível com o sistema operacional Android 4.1 ou superior, podendo ser utilizado tanto em Smartphones como em coletores de dados robustos com IP54 ou superior;
3- Compatível com resolução de tela ou proporcional de 480 x 800 (WVGA) para Android; 4- Compatível com impressoras que usam o padrão de programação CPCL, ESC/P e ZPL; 5- Possuir recursos de backup automático em cartão SD e restauração de backup;
6- Possuir visualização de históricos de consumo do cliente;
7- Possuir recurso de captura de coordenadas GPS para rastreamento; 8- Possuir visualização de relatório de estatística de leitura, constando:
• Quantidade de leituras;
• Quantidade de visitas efetuadas e percentual;
• Quantidade de visitas não efetuadas e percentual;
• Quantidade de leituras com somente ocorrência e percentual;
• Quantidade de faturas impressas e percentual;
• Quantidade de faturas retidas;
• Quantidade de vias impressas;
• Tempo total de leitura;
• Tempo médio de leitura;
• Maior tempo de Leitura;
• Menor tempo de leitura;
• Hora da primeira leitura;
• Hora da última leitura;
• Quantidade de comunicados de débitos impressos;
• Quantidade de comunicados de quitação anual impressos;
• Quantidade de comunicados alternativos impressos;
• Quantidade de comunicados de consumo alterado impressos;
• Quantidade de comunicados de ocorrência impressos;
• Quantidade de extratos de débitos impressos;
9- Possuir consulta de quantidade de visitas por ocorrência;
10- Possuir relatório de consumo por rota, constando a quantidade total de leituras por rota, quantidade de leituras realizadas e quantidade de leituras não realizadas;
11- Leitura de código de barras com número do hidrômetro;
12- Gerenciamento de faturas a serem entregas em outro endereço; 13- Possuir consulta de consumidores por:
• Rua
• Número
• Hidrômetro
• Rota
• Matricula
• Código do cliente
• Grade
14- Possuir controle de contas retidas e não impressas, para casos de endereço de entrega ser diferente do endereço da leitura; 15- Possibilitar informar tipo de entrega tabelado;
16- Possibilitar informar motivo de não entrega tabelado; 17- Possuir controle de ocorrências múltiplas;
18- Possibilidade de utilização de até 15 leituristas em campo.
19- Possuir recurso de mudança de ordem de leituras por rota, endereço, par/impar com opção crescente e decrescente; 20- Realizar o cálculo e impressão de contas conforme padrões e regras de negócio da empresa e do sistema gestor;
21- Possuir recurso de cancelamento e reimpressão da conta no ato da leitura;
22- Possuir trabalhar com telas completas com o maior número de informações possíveis e telas simplificadas com menos informações e fontes de letras maiores;
23- Possuir consulta de consumidores na forma de grade; 24- Possuir consulta de dados detalhados dos consumidores; 25- Possuir consulta de endereços não visitados;
26- Possuir consulta de contas não impressas por ocorrência;
27- Possuir controle total via software da impressora para configuração, posicionamento de papel e verificação de Status; 28- Possuir controle de log das seguintes operações:
• Exportação
• Leitura efetuada
• Emissão de fatura
• Cancelamento leitura
• Reemissão de fatura
• Desabilita impressão
• Habilita impressão
• Restauração cartão
• Eliminação leituras
• Leitura proporcional
• Versão PC/coletor
• Leitura digitada
• Desabilitar Impressão do cliente
• Alteração de parâmetros
• Cálculo sem impressão
• Lançamento de Ocorrência
• Fatura retida por valor
• Exclusão automática de leituras
• Fatura impressa – Valor superior ao limite máximo
• Fatura não impressa – Valor superior ao limite máximo
29- Possuir recurso de impressão da fatura em formulário de frente branca com a solução imprimindo dados e esqueleto da fatura;
30- Tempo máximo para gravação da leitura, cálculo e impressão total da fatura após acionada a confirmação da leitura incluindo backup em cartão SD e geração de Log: 10 segundos;
31- Permitir trocar de leiturista durante o processo de leitura, utilizando a respectiva senha do leiturista;
32- Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções de leitura em ligação mestre com ligações dependentes para condomínios;
33- Permitir calculo e impressão de fatura em todas as opções ligações coletivas; 34- Possuir consulta de consumidores com ligação mestre;
35- Possuir consulta de contas retidas com ligação mestre; 36- Permitir atualizar a versão do software de forma online;
37- Controle de impressão com recursos para desabilitar impressão, saltar pagina e verificar status da impressora; 38- Pareamento interno com a impressora;
39- Navegação para primeiro e último cliente da rota;
40- Possuir recurso através de equipamentos apropriados capturar fotos de hidrômetros, fachadas e adulterações de hidrômetros e de imprimir uma das fotos na própria fatura;
41- Possuir recurso de recadastramento e atualização cadastral de informações dos consumidores;
42- Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de débitos em atraso com código de barras para pagamento de uma ou várias contas em atraso por este documento;
43- Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de consumo alterado; 44- Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de ocorrência;
45- Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado de quitação anual de débitos; 46- Possuir recurso de impressão de documento (a parte) de comunicado alternativo;
47- Possuir recurso de transmissão online de leituras;
48- Possuir recurso de leitura por telemetria para cálculo e impressão das faturas. Esta leitura por telemetria deve ser por hidrômetro por imóvel ou por grupo de hidrômetros de um condomínio. Deve ser possível a leitura de alarmes e ocorrências do hidrômetro via telemetria;
49 Possuir recurso de chat dentro do próprio sistema de leitura no coletor para que o leiturista receba mensagens em campo e também tenha a opção de responder e enviar mensagens ao operador como forma de comunicação devendo manter o histórico de mensagens do dia leitura para o operador e para o leituristas.
B- Especificação Técnica dos Equipamentos para Leitura automática
B.1. Smartphones para execução de Leitura em Campo:
1- Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso); 2- Sistema operativo: Android 8.0 ou superior
3- Processador mínimo: 1.5 GHz Octa Core
4- Armazenamento interno de 32 GB com slot para cartão de memória SD de até 2 GB. 5- Tamanho da tela: 6,2 Polegadas
6- Resolução da tela: 720 x 1520
7- Bateria: Íons de lítio, 4.000 mAh
8- Dimensões Máximas: 156.9 x 75.8 x 7.8 mm
9- Redes: Quad-Band 850/900/1800/1900, GSM 850/900/1800/1900, UMTS 900/2100 (GSM, 2G, 3G, 3G+, 4G)
10- Interface/Conectividade: USB 2.0, Wi-Fi 802.11b/g/n 2.4Ghz 11- Bluetooth: 4.0 ou superior
12- GPS integrado com AGPS
13- Câmera Digital Mínima: 13 Megapixels
14- O fornecedor deverá realizar a instalação e configuração inicial necessária para o pleno funcionamento com nosso software utilizado sendo totalmente responsável pela compatibilização de funcionalidades;
15- Os recursos de captura de fotos, GPS, comunicação de dados e gerenciamento de teclado deverão funcionar com as bibliotecas nativas do sistema operacional
16- O equipamento deve ser fornecido com capa protetora com alça para fixação ao corpo do usuário; 17- O equipamento deve ser fornecido com película e cartão mini SD incluso para operações de backup;
18- A contratada prestará manutenção nos aparelhos sem ônus a contratante quando comprovado que o problema foi ocasionado por desgaste natural do aparelho, em caso de aparelho com defeito este será reposto pela contratada de forma imediata, observando somente os prazos de entrega de transportadora/correios.
B.2. Impressora Térmica para Leituras
1- Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso);
2- Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens; 3- Processador mínimo: 528 Mhz 32Bits;
4- Memória Flash Mínima: 4 GB;
5- Largura de impressão mínima: 100 a 104mm; 6- Largura máxima da bobina: 113 mm;
7- Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm; 8- Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina; 9- Resolução mínima 203 dpi;
10- Temperatura de operação: -4º a 55ºC;
11- Interface de comunicação mínima: Bluetooth 4.1;
12- Velocidade mínima de impressão: 127 mm / segundo; 13- Peso máximo: 800g (com bateria);
14- Display LCD;
15- Norma de operação: IP54;
16- Resistência a múltiplas quedas em concreto de 2,0 metros de altura;
17- O equipamento deverá ser homologado para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada uma unidade antes do fornecimento;
18- Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora; 19- Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 6.500mAh;
20- Dimensões máximas incluindo bobina: 160 x 160 x 70 mm;
21- Código de barras: Barcode Ratios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Xxxxxxxx (Xxxx 00, Xxxx 00, XXX/XXX000, Xxxx 000, Xxxxxxx (XX-0), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN-13, 2 and 5 digit add-on) e 2- Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™ (RSS) 6amily, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39);
22- Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL;
23- Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco;
24- Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura;
25- Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Windows Mobile e Android;
26- Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando;
27- Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop;
28- Possuir sensor de blackmark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com blackmark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura;
29- O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento com nosso software utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile;
30- Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL;
31- Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento;
C- Especificação técnica da bobina para leitura automática
1- Papel termo sensível para faturas de água; 2- Gramatura: 65 a 75g/m2;
3- Espessura: 70 a 80μm;
4- Brancura frontal: >= 85%;
5- Rugosidade PPS (1.0 Mpa) <= 2.0μm;
6- Vida útil do papel antes da impressão: 10 anos;
7- Durabilidade mínima da impressão térmica com armazenamento em condições adequadas (estabilidade da imagem): 5 (cinco) anos;
8- Impressão frente: tinta termo resistente;
9- O papel jamais poderá soltar pó ou detritos;
10- Bobinas sem aprisionamento no tubete / tarugo: O papel deverá soltar-se livremente ao final, não sendo necessário marca sinalizadora de final de bobina;
11- Embobinamento: Firme, sem folga, livre de emendas, pó e detritos, com lado termo sensível do papel para fora (externo); 12- 100 faturas por bobina;
13- Dimensões da fatura: 235x100mm com canhoto de 53mm; 14- Até 4 cores – frente e verso;
15- Diâmetro do tubete: interno de 00 xx x xxxxxxx xx xxxxxx xx 00 xx; 16- Diâmetro máximo total da bobina: 57mm;
17- Características de resistência:
• Calor seco: (condição 50ºc – 24 horas): perda de imagem < 10%;
• Calor + umidade: (condição 40ºc / 80% - 24horas): perda de imagem < 10%;
• Luz 16.000 luxes: (condição 24 horas): perda de imagem < 10%; 18- Blackmark para leitura em impressora Zebra RW-420/ZQ520:
• Dimensão: 3 x 100mm alinhado na borda inferior traseira do papel;
• Tonalidade: padrão CMYK nas proporções C:40%, M:0%, Y:0% e K:100%;
19- A contratante poderá solicitar documento comprovativo das características do papel e o uso de tinta termo resistente;
20- A bobina deverá ser homologada para uso com o software de leitura utilizado por nossa empresa, devendo ser disponibilizada amostras antes do fornecimento;
21- As bobinas devem ser entregues embaladas em sacos plásticos; 22- Modelo de fatura similar ao abaixo.
3.6- Após a entrega do(s) objeto(s), será realizada a conferência do(s) mesmo(s) pelo setor competente, de acordo com as especificações licitadas, sendo o objeto que estiver em desacordo com o que foi contratado será informado ao prestador para a realização das adequações no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.7- O objeto descrito poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato;
3.7.1- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8- O prazo previsto para o fornecimento do objeto poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do Contratante;
3.9- A contratada poderá subcontratar o item 04 (bobinas térmicas), devido tratar-se de parcela de menor relevância técnica; 3.10- No caso de necessidade de interrupção do fornecimento a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias.
3.11 - Caso não seja necessária a aquisição da totalidade do objeto descrito (s) no anexo único deste contrato até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir o objeto remanescente nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título, podendo, contudo, o prazo de vigência do contrato ser prorrogado, mantendo-se apenas o saldo remanescente não contratado ou renovando-se o saldo, caso haja disponibilidade orçamentária ou mesmo não adquirido tal saldo se igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, mediante termo aditivo unilateral de supressão, na forma do disposto no art. 57, inciso II e arts. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
3.12 - O CONTRATANTE se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo do item 04 contratado até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, mediante formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço do serviço ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$ 87.620,04 (oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e quatro centavos), a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4. O CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
4.5. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade.
4.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97
4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
4.12. A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações da CONTRATADA
5.1.1- A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no contrato e seu anexo, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.2- Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes no Contrato e seu anexo, seguindo as exigências da legislação vigente, acompanhado da respectiva nota fiscal, com todas as informações pertinentes ao produto.
5.1.3- Emitir a respectiva Nota Fiscal e enviar ao Contratante juntamente com os relatórios mensais contendo a descrição dos serviços realizados, o preço unitário e o preço total, para a aprovação dos mesmos pelo setor competente do SAAE;
5.1.4- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.5- Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, quando da comunicação por parte da Contratante, o serviço que apresente qualquer inconformidade;
5.1.6- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução; 5.1.7- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma do disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.8- Indicar preposto para representá-la durante o período de execução do Termo de Contrato.
5.1.9- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados, na forma do disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.10- Conhecer e praticar todas as normas legais e de segurança, aplicáveis ao objeto deste contrato;
5.1.11- No momento da entrega do objeto, seguir todas as determinações contidas na Cláusula Quatorze da presente minuta; 5.1.12-Ter o objeto descrito no anexo único deste contrato em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação da requisição, independentemente de aviso prévio por parte do CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito;
5.1.13-Realizar por sua conta a entrega do objeto contratual no local indicado pelo CONTRATANTE, direta e pessoalmente, assumindo inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
5.1.14- - Promover ao final do contrato a entrega de dispositivo móvel de armazenamento (pen drive), contendo os arquivos para transição das informações para o software do próximo prestador de serviço, caso não seja a própria contratada a empresa vencedora de eventual e futuro certame.
5.2 – São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seu anexo, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contratual recebido com as especificações constantes neste instrumento e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.2- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.2.3- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.2.4- Efetuar o pagamento do objeto contratual entregue, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seu anexo, após aceite definitivo do setor competente.
5.2.5- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2.6- Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição do objeto que apresentar defeito ou não estiverem de acordo com a proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1- A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
6.2- Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
6.2.1- A contratada poderá subcontratar o item 04 (bobinas térmicas), devido tratar-se de parcela de menor relevância técnica; 6.3- Somente será permitida a subcontratação parcial, até o importe de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando previamente autorizado pelo SAAE, salvo o que dispõe a cláusula 6.2.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
7.1 - A despesa com a execução deste Contrato correrá, à conta da Dotação Orçamentária: 17.122.0030-2.050.000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo – 3.3.90.30.16.00 – Material de Expediente; 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 3.3.90.40.01.0000 – Locação de Equipamentos TIC, 3.3.90.40.02.00 – Locação de software, e 3.3.90.40.99.0000 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica - do Orçamento de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega ou início da execução do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.4- 20% (vinte por cento) pela rescisão da avença, pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato ou extrapolação do limite estabelecido na cláusula 8.4.3, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, caso esta última seja instrumento substitutiva ao contrato;
8.4.5 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
8.4.6 - As multas lançadas pela Autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.7 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do inciso XIV, do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97.
8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
e) na ocorrência dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.6 - As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar: I – Multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e
II - Multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato poderá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa diária prevista na cláusula 8.4.3.
8.10.4 – No caso de rescisão contratual ou cancelamento da nota de empenho por culpa da contratada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos causados a autarquia, será aplicada a multa prevista na cláusula 8.4.4, não havendo incidência, nesse caso, da multa prevista na cláusula 8.4.3.
8.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade de multa prevista nesta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, poderá sofrer as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 36 (trinta e seis) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 60 (sessenta) meses, quando a CONTRATADA:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa
III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV no subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as dos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Termo como de sua responsabilidade, que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem- se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC.
8.10.9 - As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.
b) descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas.
d) caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) nos demais casos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) judicial, nos termos da Lei.
9.2 - Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, inclusive a incidência de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA VIGÊNCIA e ADITAMENTO
10-1- O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste termo, sendo de 05/05/2022 até 05/05/2023, podendo ser alterado ou prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente seu art. 57, inciso II, através de Termo Aditivo.
10.2- O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo.
10.3- Ocorrendo a prorrogação do contrato, poderá incidir o reajuste no seu valor, pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo, de acordo com a análise da administração, desde que observada a periodicidade mínima de 12(doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté-MG com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no §2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente Contrato em 03(três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº39585183-X
CONTRATADA:
INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA CNPJ: 04.225.153/0001-98
Responsável legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº M-8.004.274
TESTEMUNHAS:
Caeté/MG, 05 de maio de 2022.
CONTRATANTE:
ANEXO ÚNICO
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 008/2022 é a seguinte:
Item | Código | Descritivo | Unid | Quant. | Marca e Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 2471 | Implantação, Conversão, treinamento e testes que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares contratados. | Und | 1 | Inovação | R$ 2.984,40 | R$ 2.984,40 |
2 | 5746 | Locação de software de leitura e impressão simultânea de contas, sendo com fornecimento de: * Software com capacidade para leitura de 13(treze) mil contas; * Quantidade mínima de 05 Licenças para campo; * Uso mensal, conforme necessidade da autarquia; * Especificações conforme descritivo do ITEM 14.5 do Edital | Mês | 12 | Inovação - Reader | R$ 2.636,22 | R$ 31.634,64 |
3 | 5747 | Locação de Equipamentos para execução de leitura e impressão de contas em campo, sendo: * Equipamentos suficientes para leitura de 13(treze) mil contas; * Quantidade mínima de 05 Smartphones para campo; * Quantidade mínima de 05 Impressoras térmicas; * Uso mensal, conforme necessidade da autarquia; * Especificações conforme descritivo do ITEM 14.5 do Edital | Mês | 12 | Impressora Zebra ZQ 520 Smartphone Galaxy A03- Samsung | R$ 2.483,00 | R$ 29.796,00 |
4 | 5751 | Fornecimento de Xxxxxxx Xxxxxxxx (papel adequado) para impressão simultânea de contas (quantidade suficiente para 12 meses de emissão das contas). * Bobinas suficientes para a impressão de aproximadamente 13(treze) mil contas; * Uso mensal, conforme necessidade da autarquia; * Papel de gramatura 65 a 75g/m² e espessura 70 a 80 um * Especificações conforme descritivo do ITEM 14.5 do Edital | Unid | 1700 | Inovação - OJI | R$ 13,65 | R$ 23.205,00 |
TOTAL: (Oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e quatro centavos) | R$ 87.620,04 |
Caeté, 05 de maio de 2022.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 19.893.791/0001-54
Eskárlate Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CI nº39585183-X
CONTRATADA: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
CNPJ: 04.225.153/0001-98
Responsável legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx