PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público, em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público o edital de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação temporária de profissionais para as equipes de saúde da família e bucal para atuarem na Atenção Primária do Município de Angra dos Reis, cujas atribuições estão previstas na Lei n° 2.629, de 23 de julho de 2010 e suas alterações e Lei 3.087 de 30 de Junho de 2013 e suas alterações e de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e da Lei Municipal 3.839/2019.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para as equipes da de saúde da família e saúde bucal para atuarem na Atenção Primária, efetuando a cobertura de vagas existentes no quadro de lotação até a liberação da contratação nos termos do artigo 197 CRFB.
1.1.1 – A Secretaria Municipal de Saúde indicará a unidade de Estratégia de Saúde da Família e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.
1.2 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria n° 036/2022/SSA.ASGAB, publicado no Boletim Oficial nº 1504 de 27 de maio de 2022.
1.3 - O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, de acordo com o artigo 10º da Lei 3.839/2019.
1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.6 - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.
1.7 – Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes, conforme Art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 412/95, às pessoas com deficiência, exceto nos casos, em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.
1.7.1 – O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente e submeter-se, quando convocado, a exame médico oficial a ser realizado pelo Departamento de Saúde Ocupacional da
Prefeitura de Angra dos Reis, o qual declarará sobre sua deficiência, a compatibilidade ou não desta com o exercício do cargo para o qual prestou o processo seletivo. Nesta ocasião deverá apresentar-se munido de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias na data de término das inscrições.
1.8 - As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada à ordem de classificação.
1.9 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas;
1.10 - O contrato por prazo determinado, conforme disposto na Lei Municipal Nº 3.839, de 04/12/2019, extinguir-se-á:
1.10.1 - Pelo término do prazo contratual;
1.10.2 - Por iniciativa da Administração Pública, mas sempre respeitando o princípio da segurança jurídica e indenizando o particular que não deu causa a extinção do contrato;
1.10.3 - Por iniciativa do contratado.
1.11 - A seleção compreenderá a avaliação de títulos, tais como cursos de pós-graduação, cursos de extensão e cursos de aperfeiçoamento de acordo com legislação federal pertinente (MEC) e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;
1.12 - A contratação será por tempo determinado, com o município de Angra dos Reis, sob o regime jurídico-administrativo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal 3.839/2019.
1.13 - O processo de seleção será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
2.1 - Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo pretendido.
2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
2.3 - Os estrangeiros precisam apresentar diploma de conclusão de curso devidamente revalidado por Instituição de Ensino do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação; para as vagas de nível superior é necessário revalidar os diplomas no seu respectivo Conselho.
2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.6 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
2.7 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe e possuir Certidão Negativa de Débitos;
2.8 - Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por xxxxx médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;
2.9 - Apresentar declaração de exercício profissional, na forma do ANEXO I;
2.10 - Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme ANEXO II;
2.11 - Assinar Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei, na forma do
XXXXX XXX e IV, arcando com as sanções previstas em lei.
2.11.1 - Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 – caput do Código Penal Brasileiro.
3 - DAS VAGAS
3.1 - A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados.
3.2 - Os contratados prestarão serviço nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, da Atenção Primária a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis.
4 - DA CARGA HORÁRIA
4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com Item 6.1.
5 - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO
5.1 - Os selecionados serão lotados nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família, da Atenção Primária, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, que indicará a unidade de saúde e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.
6 - DOS CARGOS A SEREM OFERECIDOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL, BENEFÍCIOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS
6.1 - Serão selecionados candidatos para os seguintes cargos:
● Nível superior
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL/ MENSAL | N° DE VAGAS | N° DE VAGAS (PNE) | REMUNERAÇÃO MENSAL + BENEFÍCIOS | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
Enfermeiro Gerente - ESF | 40H/200H | 26 | 03 | R$ 7.153,79 + Vale Alimentação/refeiçã o + Gratificações* | Ensino superior completo em Enfermagem e registro profissional em situação regular. |
Médico - ESF | 40H/200H | 19 | 02 | R$ 10.730,70 + Vale Alimentação/refeiçã o + Gratificações* | Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular. |
Cirurgião Dentista - ESF | 40H/200H | 01 | 01 | R$ 7.153,79 + Vale Alimentação/refeiçã o + Gratificações* | Ensino superior completo em Odontologia e registro profissional em situação regular |
Médico Ginecologista | 24H/120H | 03 | 01 | R$ 3.575,72 + Vale Alimentação/refeiçã o + Gratificações* ** | Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular. Título de especialização na área |
Psicólogo | 35H/175H | 07 | 01 | R$ 3.575,72 + Vale Alimentação/refeiçã o | Ensino superior completo em Psicologia e registro profissional em situação regular. |
Nutricionista | 35H/175H | 06 | 01 | R$ 3.575,72 + Vale Alimentação/refeiçã o | Ensino superior completo em Nutrição registro profissional em situação regular. |
Fonoaudiólog o | 35H/175H | 05 | 01 | R$ 3.575,72 + Vale Alimentação/refeiçã o | Ensino superior completo em Fonoaudiologia e registro profissional em situação regular. |
Assistente social | 30H/150H | 08 | 01 | R$ 3.575,72 + Vale Alimentação/refeiçã o | Ensino superior completo em Serviço Social e registro profissional em situação regular. |
Fisioterapeuta | 30H/150H | 04 | 01 | R$ 3.575,72 + Vale Alimentação/refeiçã o | Ensino superior completo em Fisioterapia e registro profissional em situação regular. |
*Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
**Remuneração mensal corresponde a (Vencimento Base) + 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento base, a título de gratificação, na forma da Lei nº 1945/2008.
● Nível Médio
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL/ MENSAL | N° DE VAGAS | N° DE VAGAS (PNE) | REMUNERAÇÃO MENSAL + BENEFÍCIOS | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
Auxiliar de Enfermagem - ESF | 40 H/200H | 34 | 04 | R$ 3.178,12 + Vale Alimentação/refeiçã o + Gratificações* | Ensino médio completo, curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem e registro profissional em situação regular. |
Auxiliar de Consultório Dentário - ESF** | 40 H/200H | 10 | 01 | R$ 3.178,12 + Vale Alimentação/refeiçã o + Gratificações* | Ensino médio completo, curso de Auxiliar de Consultório Dentário e registro profissional em situação regular. |
*Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
**A atual nomenclatura utilizada é Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) de acordo com a Lei 11.889 de 24 de Dezembro de 2008.
● Nível Fundamental
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL/ MENSAL | N° DE VAGAS | N° DE VAGAS (PNE) | REMUNERAÇÃO MENSAL + BENEFÍCIOS | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
Motorista | 40H/200H | 04 | - | R$ 2.673,89 + Vale Alimentação/Refeição + gratificação * | Ensino Fundamental completo e habilitação C, D ou E profissional. |
Auxiliar de Serviços Administrativos | 35 H/175H | 96 | 11 | R$ 1.691,57 + Vale Alimentação/Refeição | Ensino Fundamental completo. |
* Gratificação conforme Lei 2122/2009.
7 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
7.1- ENFERMEIRO GERENTE - ESF
7.1.1 – Objetivo:
Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em Unidades Básicas de Saúde e as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, realizando assistência integral aos indivíduos e famílias e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano.
7.1.2 - Principais Atribuições:
1 - Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
2 - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
3 - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
4 - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe;
5 - Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
6 - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e
7- Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
7.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
7.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
7.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
7.4 - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
7.5 - Garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
7.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo á primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
7.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
7.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
7.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
7.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
7.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
7.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
7.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
7.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
7.15 - Participar das atividades de educação permanente;
7.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
7.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.2- MÉDICO - ESF
7.2.1 – Objetivo:
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), aos indivíduos e famílias nas Unidades Básicas de Saúde, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância. Adolescência, idade adulta e terceira idade.
7.2.2 - Principais Atribuições:
1 - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
2 - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e etc);
3 - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
4 - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
5 - Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
6 - Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
7 - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e
8 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
8.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
8.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
8.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
8.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
8.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
8.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
8.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
8.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
8.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
8.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
8.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
8.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica
8.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
8.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
8.15 - Participar das atividades de educação permanente;
8.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
8.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
8.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.3- CIRURGIÃO DENTISTA - ESF
7.3.1 – Objetivo:
Prestar assistência odontológica em unidades básicas de saúde para a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva de todas as famílias, indivíduos e grupos específicos.
7.3.2 - Principais Atribuições:
1 - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
2 - Realizar a atenção à saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
3 - Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
4 - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
5 - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
6 - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
7 - Realizar supervisão técnica do Técnico em Higiene Dentária (THD/ESF) e Auxiliar de Consultório Dentário da ESF (ACD/ESF);
8 - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e
9 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
9.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades
9.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
9.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
9.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
9.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
9.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
9.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
9.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
9.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
9.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
9.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
9.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
9.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
9.15 - Participar das atividades de educação permanente;
9.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
9.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
9.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.4- MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
7.4.1 – Objetivo:
Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, subprogramas de saúde pública do Município.
7.4.2 - Principais Atribuições:
1- Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;
2 - Desenvolver ações de saúde da mulher, individuais e coletivas, da adolescência à velhice. Prestar atendimento médico especializado a todas as afecções ginecológicas e obstétricas;
3 - Realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas como: coloscopia, cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DIU, etc;
4 - Realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica mamária. Xxxxxxx a mulher no ciclo gravídico - puerperal, prestando a assistência médica específica e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar;
5 - Atender a mulher climatérica e menopausada, prestando a assistência médica específica e orientações e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar;
6 - Coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério, pré-natal, DST/HIV/AIDS, adolescentes;
7 - Participação em outras atividades de grupos dentro do serviço. Participar das equipes ampliadas de referência do Projeto PAIDÉIA de Saúde;
8 - Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contra-referência;
9 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
10 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, e
11 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
11.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades
11.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
11.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
11.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
11.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
11.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
11.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
11.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
11.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
11.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
11.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
11.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
11.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
11.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
11.15 - Participar das atividades de educação permanente;
11.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
11.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
11.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.5- PSICÓLOGO
7.5.1 – Objetivo:
Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
7.5.2 - Principais Atribuições:
Na área da psicologia clínica:
1 - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar no diagnóstico e tratamento;
2 - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;
3 - Articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio;
4 - Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;
5 - Reunir informações a respeito de pacientes, levantamento de dados psicoterápicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; E
6 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
6.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica
6.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.15 - Participar das atividades de educação permanente;
6.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
6.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.6- NUTRICIONISTA
7.6.1- OBJETIVO:
Pesquisar, elaborar e controlar os programas de alimentação escolar e de nutrição da população adscrita de seu território.
7.6.2- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1 - identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos da rede pública de ensino e da população adscrita de seu território;
2 - compor cardápios e dietas especiais, visando promover hábitos de alimentação saudável; 3 – Orientar planos alimentares para a população assistida;
4 - Elaborar programas que visem difundir na população hábitos alimentares mais adequados; 5 - Elaborar programas de alimentação básica para pessoas atendidas nos postos de saúde;
6 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
6.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.15 - Participar das atividades de educação permanente;
6.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
6.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.7- FONOAUDIÓLOGO
7.7.1- Objetivo:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação, executando o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
7.7.2- Principais Atribuições:
1 - avaliar as deficiências do paciente, através de técnicas apropriadas, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
2 - programar, desenvolver e supervisionar o treinamento fonatório e auditivo, orientando e fazendo demonstração da respiração funcional;
3 - assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos, a fim de subsidiar a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;
4 - opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
5 - encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;
6 - emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para completar o diagnóstico.
7 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
7.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
7.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
7.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
7.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
7.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
7.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
7.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
7.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
7.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
7.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
7.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
7.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
7.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
7.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
7.15 - Participar das atividades de educação permanente;
7.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
7.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
7.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.8- ASSISTENTE SOCIAL
7.8.1- OBJETIVO:
Elaborar e Executar programas para a população em vulnerabilidade social;
7.8.2- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1 - efetuar levantamento de dados, construindo o perfil socioeconômico dos usuários evidenciando as condições determinantes e condicionantes de saúde com vistas a possibilitar a formulação de estratégias de intervenção por meio da análise da situação socioeconômica e familiar dos usuários; bem como subsidiar a prática dos demais profissionais de saúde;
2 - organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos pacientes assistidos;
3 - orientar a população individual ou coletivamente, por meio da democratização da informação, encaminhando os usuários quando necessário para a garantia dos direitos;
4 - elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; facilitar o acesso dos usuários aos serviços de saúde;
5 - aconselhar e orientar a população nos postos de saúde;
6 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
6.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.15 - Participar das atividades de educação permanente;
6.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
6.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.9- FISIOTERAPEUTA
7.9.1- Objetivo:
Obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados por estados patológicos agudos ou crônicos.
7.9.2- Principais Atribuições:
1 - avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
2 - planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia.
3 - planejar e executar tratamento de estados patológicos agudos ou crônicos, atuar na prevenção e promoção da saúde e qualidade de vida; visando reabilitação utilizando protocolos e métodos específicos de fisioterapia, visando reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;
4- Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
4.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
4.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
4.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
4.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
4.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
4.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
4.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
4.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
4.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
4.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
4.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
4.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
4.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
4.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
4.15 - Participar das atividades de educação permanente;
4.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
4.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
4.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.10- AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF
7.10.1 – Objetivo:
Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nas Unidades Básicas de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, tais como, escolas, associações e outros.
7.10.2 - Principais Atribuições:
1 - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
2 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
3 - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família;
4 - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; e
5 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
5.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
5.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
5.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
5.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
5.5 - Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
5.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
5.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
5.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
5.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
5.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
5.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
5.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
5.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
5.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
5.15 - Participar das atividades de educação permanente;
5.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
5.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
5.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.11- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ESF
7.11.1 – Objetivo:
Auxiliar os Odontólogos da Equipe de Saúde Bucal, sob a supervisão direta destes, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão para a promoção e prevenção em saúde bucal para as Famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, tais como, escolas, associações e outros.
7.11.2 - Principais Atribuições:
1 - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
2 - Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
3 - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; 4 - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
5 - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
6 - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
7 - Processar filme radiográfico; 8 - Selecionar moldeiras;
9 - Preparar modelos em gesso;
10 - Manipular materiais de uso odontológico;
11 - Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e
12 - Realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:
12.1 - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
12.2 - Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
12.3 - Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
12.4 - Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
12.5 - Garantir a atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
12.6 - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
12.7 - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
12.8 - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
12.9 - Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
12.10 - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
12.11 - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
12.12 - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
12.13 - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
12.14 - Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
12.15 - Participar das atividades de educação permanente;
12.16 - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
12.17 - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
12.18 - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.
7.12- MOTORISTA
7.12.1 – Objetivo:
Dirigir, com segurança, veículos automotores, em curta e longa distância, para transportar passageiros, bens e cargas leves.
7.12.2 - Principais Atribuições:
1 - Conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;
2 - Verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;
3 - Transportar pessoas e materiais;
4 - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
5 - Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;
6 - Fazer pequenos reparos de urgência;
7 - Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
8 - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
9 - Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
10 - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
11 - Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;
12 - Conduzir e manobrar máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
13 - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
14 - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
15 - Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;
16 - Dirigir caminhões, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de embarque e desembarque;
17 - Zelar pela documentação da carga e do veículo, certificando-se da sua regularidade;
18 - Controlar a carga e descarga do material transportado, comparando-o com documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
19 - Vistoriar o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo do cárter, testando os freios e a parte elétrica, para conhecer as suas condições de funcionamento;
20 - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle do setor;
21 - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento.
7.13- AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
7.13.1 – Objetivo:
Efetuar tarefas internas e externas de interesse de seu órgão de lotação.
7.13.2 - Principais Atribuições:
1 - Receber a correspondência do órgão, separando-a para entrega aos seus destinatários; 2 - Movimentar e arrumar móveis, de acordo com a orientação superior;
3 - Receber e conferir com os pedidos, os materiais recebidos do almoxarifado;
4 - Distribuir material de escritório, observando quantidades e especificação do material solicitado, para entrega ao solicitante;
5 - Expedir documentos ou pequenos volumes, pelo correio, rodoviárias ou transportadoras, para atende às necessidades do órgão;
6 - Distribuir interna ou externamente processos de correspondências diversas, zelando pela presteza da entrega e pela segurança dos documentos, para possibilitar o bom andamento dos serviços administrativos;
7 - Prestar informações à população; 8 - Operar máquinas digitais;
8 - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4º, Inciso XI da Lei nº 2.629/2010, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.
8.2 – A Remuneração será composta da seguinte maneira:
8.2.1 – ENFERMEIRO GERENTE - ESF:
🟃 Vencimento Base: R$ 7.153,79 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos);
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
🟃 Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
8.2.2 – MÉDICO - ESF:
🟃 Vencimento Base: R$ 10.730,70 (dez mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos);
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
🟃 Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
8.2.3 – CIRURGIÃO DENTISTA - ESF:
🟃 Vencimento Base: R$ 7.153,79 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos);
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
🟃 Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
8.2.4 – MÉDICO GINECOLOGISTA:
🟃 Vencimento Base: R$ 3.575,92 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
🟃 Gratificação de 80% - conforme Lei nº 1.945/2008, de 13 de maio de 2008;
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
🟃 Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
8.2.5 – PSICÓLOGO:
🟃 Vencimento Base: R$ 3.575,92 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
8.2.6 – NUTRICIONISTA:
● Vencimento Base: R$ 3.575,92 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
● Vale Alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
8.2.7 – FONOAUDIÓLOGO:
● Vencimento Base: R$ 3.575,92 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
● Vale Alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
8.2.8 – ASSISTENTE SOCIAL:
● Vencimento Base: R$ 3.575,92 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
● Vale Alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
8.2.9 – FISIOTERAPIA:
● Vencimento Base: R$ 3.575,92 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
● Vale Alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
8.2.10 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF:
🟃 Vencimento Base: R$ 3.178,12 (três mil, cento e setenta e oito reais e doze centavos);
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
🟃 Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
8.2.11 – AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ESF:
🟃 Vencimento Base: R$ 3.178,12 (três mil, cento e setenta e oito reais e doze centavos);
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
🟃 Gratificação mensal paga nos moldes da Lei Municipal 3090/2013 ou Legislação que a substitua.
8.2.12 – MOTORISTA
🟃 Vencimento Base: R$ 2.673,89 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos);
🟃 Adicional conforme Lei 2122/2009.
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
8.2.13 – AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
🟃 Vencimento Base: R$ 1.691,57 (mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos);
🟃 Vale-alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
9 - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento dos contratados será efetuado em conta-corrente, em instituição financeira definida pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em nome do servidor, de acordo com o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais.
10 - DA INSCRIÇÃO
10.1 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá reunir todos os documentos que comprovem sua experiência profissional e qualificação profissional (títulos), conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
10.2 – A inscrição será gratuita, sendo permitido ao candidato a inscrição em mais de 1 (um) cargo do presente edital, sendo necessário a realização de uma inscrição e uma entrega de envelope para cada cargo.
10.3 – A Inscrição será feita através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Todos os formulários gerados a partir da inscrição devem ser impressos.
10.4 – No envelope lacrado devem constar todos os documentos declarados no formulário de inscrição, os mesmos devem estar numerados sequencialmente, conforme exigido neste edital.
10.5 – Deve ser colado na parte externa do envelope devidamente lacrado, a etiqueta que acompanha o formulário de inscrição (ANEXO IX), que contém, o nome completo, o cargo pretendido, o número da inscrição e o total de folhas declaradas, devendo o mesmo ser entregue no Centro Cultural Theophilo Massad, Centro – Angra dos Reis – RJ, pelo próprio ou procurador responsável.
10.6 – A não apresentação da documentação exigida e declarada em envelope lacrado, invalida a inscrição realizada.
10.6.1 – A entrega dos documentos deverá se feita no Centro Cultural Theophilo Massad, Centro – Angra dos Reis – RJ, pelo próprio, pessoalmente munido de documento (identidade/Habilitação ou Registro do Profissional) com foto ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
10.6.2 – A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos § § 1º e 2º do art.654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
10.6.3 – Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, a Prefeitura Municipal considerará não satisfeita à exigência documental respectiva, e adotará as providências administrativas, civis cabíveis.
10.6.4 – Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
10.7 – A entrega dos documentos será realizada somente na forma PRESENCIAL.
10.8 – No envelope deverá conter:
a) Cópia da carteira de identidade profissional com registro junto ao seu respectivo conselho de classe;
b) Cópia de título de especialista ou certificado de conclusão de residência para o cargo de médico ginecologista;
c) Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, acompanhado das cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão e aprimoramento, com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional devidamente comprovada através de carteira de trabalho, declaração ou certidão de tempo de serviço e declaração de Exercício Profissional – ANEXO I (anexar obrigatoriamente cópia do documento comprobatório);
d) Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo – ANEXO II;
e) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas – ANEXO III ou Declaração de acúmulo de cargo público – ANEXO IV (para os candidatos que possuam vínculo público, para os cargos previstos em lei);
f) Declaração da pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) – ANEXO V (para os candidatos inscritos para as vagas de portadores de necessidades especiais);
g) Formulário de inscrição preenchido corretamente e colado na parte externa do envelope; - ANEXO IX;
h) Formulário de análise de documentos apresentados – XXXXX X (somente os campos dos dados pessoais devem ser preenchidos pelo candidato, os demais campos serão preenchidos pela Comissão Organizadora);
11 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04/07/2022 à 08/07/2022 das 9h às 16h. Conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
11.2 - As inscrições serão efetuadas no Centro Cultural Theophilo Massad, Centro – Angra dos Reis
– RJ.
12 - DA SELEÇÃO
12.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Pela 036/2022/SSA.ASGAB, publicado no Boletim Oficial nº 1504 de 27 de maio de 2022.
12.2 - Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4 deste edital.
12.3 - Para fins de comprovação do Tempo de Serviço no Exercício da Profissão serão aceitos apenas os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a identificação do candidato (frente e verso) e os Registros dos contratos de trabalho (sem rasuras);
b) Certidão de Tempo de Serviço com carimbo do CNPJ e assinada pelo Responsável pelo setor de Recursos Humanos ou de Pessoal da Empresa;
c) Declaração de tempo de serviço em papel timbrado, com carimbo do CNPJ e assinada pelo Responsável do setor de Recursos Humanos ou de Pessoal da Empresa.
12.4 - Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
12.5 - A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ao Secretário Municipal de Saúde de Angra dos Reis para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.
12.6 – As convocações serão feitas pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração SAD/DRH a partir da necessidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde.
13 - DO RECURSO
13.1 - O recurso, na forma do ANEXO VI, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, no horário das 10h às 16h, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
13.2 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.
13.3 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos fora do prazo, bem como, àquele entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem.
13.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
14 - DO RESULTADO
14.1 - A listagem com o resultado preliminar será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
14.2 – A divulgação do resultado dos recursos e o resultado final serão divulgados através do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Conforme datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
15 - DA AVALIAÇÃO
Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:
15.1 – Cargos de Nível Superior
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Doutorado em Saúde Pública. | 20 | 20 |
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Mestrado em Saúde Pública. | 15 | 15 | |
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Residencia Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Residencia Multiprofissional em Saúde ou Saúde da Família. | 15 | 15 | |
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica do cargo pretendido (Exceto especialização em Saúde da Família e Comunidade) | 10 | 10 | |
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Especialização em Saúde da Família e Comunidade, com carga horária mínima de 360 horas. | 15 | 15 | |
Titulação Complementar | Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas | 01 | 05 |
Tempo de Serviço no Exercício da Profissão. | Exercício da profissão comprovada em atuação na Estrategia de Saúde da Família (Máximo de 5 anos) | 03 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo | 15 |
Exercício da profissão comprovada em atuação na formação pretendida em qualquer área.(Máximo de 5 anos) | 01 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo | 05 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 100 |
15.2 – Cargos de Xxxxx Xxxxx
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certificado e/ou Certidão de Graduação Conclusão de Curso de Graduação Lato Sensu na área de Saúde. | 20 | 20 |
Titulação Complementar | Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas | 10 | 20 |
Tempo de Serviço no Exercício da Profissão. | Exercício da profissão comprovada em atuação na Estrategia de saúde da família. (Máximo de 10 anos) | 04 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo | 40 |
Exercício da profissão comprovada em atuação na formação pretendida em qualquer área.(Máximo de 10 anos) | 02 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo | 20 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 100 |
15.3 – Cargos de Nível Fundamental – Motorista
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Titulação Complementar | Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Cursos de aperfeiçoamento nas áreas de direção defensiva, transporte de urgência/emergência e transporte coletivo. | 10 | 30 |
Tempo de Serviço no Exercício da Profissão. | Exercício da profissão comprovada em carteira de trabalho e/ou declaração.(Máximo de 10 anos) | 05 por ano, sem sobreposição de tempo. | 50 |
Inexistência de penalidade administrativa grave ou gravíssima registrada nos órgãos componentes de trânsito, comprovada com extrato da situação da CNH referente aos últimos 12 meses. | 20 | 20 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 100 |
15.4- Cargos de Nível Fundamental – Auxiliar de Serviços Administrativos
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
ATRIBUÍDA | MÁXIMA | ||
Titulação Complementar | Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso inerente à área, acima de 80 horas. | 10 | 20 |
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento inerente à área, com carga horária mínima de 20 horas. | 04 | 20 | |
Tempo de Serviço no Exercício da Profissão. | Exercício da profissão na rede pública ou Privada – máximo de 10 anos | 06 pontos por ano | 60 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 100 |
16 - DA CLASSIFICAÇÃO
16.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.
16.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.
16.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
16.4.1 - Maior pontuação na Categoria Habilitação Profissional, seguido de Maior pontuação na Categoria Titulação Complementar seguido de Maior Pontuação em Tempo de Serviço no Exercício da Profissão.
16.4.2 - Persistindo o empate, o desempate terá preferência ao candidato mais idoso.
17 - DA CONVOCAÇÃO
17.1 - A convocação para a contratação obedecerá á ordem de classificação, de acordo com a tabela de vagas – item 6.1, no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
17.1.1 – A convocação do candidato será por meio oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Boletim Oficial do Município, para realização de exames médicos admissionais e para apresentação dos documentos necessários à contratação, determinando dia, horário e local, de forma a viabilizar a sua contratação.
17.1.2 – O não comparecimento do candidato convocado implicará em eliminação do Processo Seletivo.
17.1.3 – O candidato que não apresentar os documentos solicitados no Edital de Convocação e que não comparecer para a realização de exame admissional, adequados ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.
17.1.4 – O candidato que realizar exames médicos admissionais e desistir da vaga arcará com os custos dos exames.
18 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
18.1 - Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento;
h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de contratação;
j) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
k) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo;
l) apresentar declaração de bens;
m) firmar não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
n) firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não ter sido demitido ou destituído do cargo por ter infringido o artigo 115, incisos I, IV, VII, X e XI, da Lei 412/L.O. de acordo com a nova redação do artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;
o) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
p) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis;
q) o candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico original da perícia médica do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis/RJ o qualificando como Portador de Necessidades Especiais;
r) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da contratação.
18.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declarações e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
18.3 Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denúncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 – caput do Código Penal Brasileiro.
19 - NO ATO DA CONTRATAÇÃO, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar a documentação listada abaixo, em cópia autenticada ou em cópia simples junto a apresentação da documentação original:
I. Carteira de identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto e data de validade);
II. Carteira de identidade profissional com junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
III. Certidão negativa de débitos junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
IV. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
V. Carteira de Trabalho – CTPS (páginas contendo a data de expedição, número e série, dados pessoais e a página onde se efetua o registro do primeiro emprego, mesmo se estiverem em branco);
VI. PIS/PASEP (se cadastrado) e em caso de não possui-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos programas, juntamente;
VII. Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE (xxx.xxx.xxx.xx);
VIII. Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 dias (água, luz e telefone);
IX. Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos acompanhada do CPF nas certidões que não tiverem CPF;
X. 01 (uma) foto 3x4 recente;
XI. Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);
XII. Diploma de conclusão do curso compatível com o cargo a que concorre ou documento equivalente (original e cópia);
XIV. Certidão negativa da Justiça Federal;
XV. Firmar declaração de não possuir outro cargo público, a não ser as acumulações previstas no artigo37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVI. Certidão de nascimento, ou se for casado, cópia da certidão de casamento, ou se for separado/divorciado, cópia da certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo, cópia da certidão de óbito do cônjuge anexada à certidão de casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do RG do cônjuge;
XVII. Se for declarar deficiência na ficha de inscrição, deve ser apresentado laudo médico atestando a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID);
XVIII. Cópia da carteira do conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
XIX. Cópia e recibo da entrega da declaração de Imposto de Xxxxx, quando isento apresentação da declaração ou situação cadastral do CPF;
XX. Firmar declaração de não recebimento do Programa Auxílio Brasil;
XXI. Firmar declaração de idoneidade moral;
XXII. Nada consta do E-social;
XXIII. Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, atestado pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
19.4 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, identificado externamente com o nome completo, legível e sem abreviações do candidato, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.
19.5 - A não apresentação de algum dos documentos descritos acima implicará em impedimento legal do profissional, impossibilitando a assinatura de seu contrato.
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE FARÃO FACE À DESPESA
20.1 – Previsão na LOA/2021/dotação orçamentária nº27.2701.10.301.0204.2001.319004.12110000 mesma será consignada na(s) LOA(s) do(s) ano(s) subsequente(s) de acordo com o cronograma constante do processo administrativo nº 2022009854.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, Aperfeiçoamento e Treinamento deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.
21.2 - Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.
21.3 – O candidato que não atender à convocação da Secretaria-Executiva de Recursos Humanos, no prazo estipulado da publicação no Boletim Oficial do município em até 48 (quarenta e oito) horas, será considerado desistente e automaticamente substituído.
21.4 – A administração reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
21.5 – As lotações dos candidatos classificados nas vagas existentes são de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.
21.6 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
• Não for aprovado no exame médico admissional, expedido pela Junta Médica oficial do município;
• Não comparecer à convocação;
21.7 - A aprovação no Processo Seletivo simplificado não ensejará a obrigatoriedade de admissão para o serviço público.
21.8 – As contratações previstas neste edital deverão ser precedidas através de requerimento do Secretário Municipal de Saúde ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:
I. Justificativa;
II. Prazo;
III. Cargo;
IV. Vencimento;
V. Dotação orçamentária;
VI. Demonstração de existência de recursos;
VII. Habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
21.9 – É de responsabilidade dos candidatos classificados manter seus dados de endereço e telefone atualizados, através de abertura de processo administrativo, via protocolo, em caso de não correção do endereço ou quaisquer outros dados que impeçam a convocação, o candidato será eliminado do processo.
21.10 - O candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o município de Angra dos Reis/RJ, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao candidato por esse fim.
21.11 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado que serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e/ou Boletim Oficial do município.
21.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Angra dos Reis, 08 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Sant´Ana
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Mokodsi
Neucimar de Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Eu.............................................................................................................,, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoas Físicas- CPF sob o número..........................................., residente e domiciliado(a) à rua
................................................................, nº........., Xxxxxx,...................................... Município
............................................., XXXXXXX, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx xxx Xxxx, que possuo ........... anos, ........... meses e dias
de tempo de serviço no exercício profissional, no cargo pretendido por mim neste Processo Seletivo, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais, anexas esta declaração.
, de de 2022.
Declarante
(OBS: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO).
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO
Eu, ..................................................................................................., , inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas - CPF sob o número ........................................, residente e domiciliado(a) à rua
.............................................................., nº........., Bairro ..................................... Município
...................................................., XXXXXXX, sob as penas da lei, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, em razão de Processo Seletivo para o cargo de
.........................................., que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado e de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
, de de 2022.
Declarante
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, ............................................................................................................................, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número , residente e domiciliado(a)
à rua ................................, nº........., Xxxxxx ,
Município. , DECLARO para fins de celebração de contrato temporário
que não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.
, de de 2022.
Declarante
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Declaro para os devidos fins e efeitos cíveis e penais, que conforme permite o inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal, acumularei dois cargos públicos, não tendo além destes, nenhum outro cargo, função ou emprego público em nenhum dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, ou em qualquer entidade da administração indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).
CARGO MANTIDO EM REGIME DE ACUMULAÇÃO ÓRGÃO: CARGO: VÌNCULO:
MATRÍCULA:
Angra dos Reis, de 2022.
Declarante
DECLARAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
Eu, , inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número , residente e domiciliado(a)
à rua, ......................................................................................................................................., nº. ,
Bairro.........................................................................., Município. ,
DECLARO junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que sou pessoa com deficiência do tipo. (Descrição Sumária da Deficiência e nº do CID).
, de de 2022.
Declarante
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, , CPF
nº , concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de
........................................................................................., da Secretaria Municipal de Saúde de Angra
dos Reis, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
, de de 2022.
Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Decisão e Fundamentação:
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
, de de 2022.
Presidente da Comissão
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu, ..............................................................................................................................................., inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ,
Residente e domiciliado(a) à rua
........................................................................................................................., nº............., Bairro
........................................................., Município......................................................, DECLARO junto à
Secretaria Municipal Saúde de Angra dos Reis, que estou DESISTINDO da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por este órgão.
, de de 2022.
Declarante
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 22/06/2022 |
INSCRIÇÕES | 04/07/2022 a 08/07/2022 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 15/07/2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 12/08/2022 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (no horário de 10h às 16h) | 15/08/2022 a 19/08/2022 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e HOMOLOGAÇÃO | 26/08/2022 |
ANEXO IX
FORMULÁRIO E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº /2022
NOME COMPLETO: | |||
Sexo: ( ) Masc. ( )Fem. | PNE: ( ) SIM ( ) NÃO | Data de nascimento: (dd/mm/aaaa): | |
Nacionalidade: | Naturalidade (município, UF): | ||
Identidade: | Órgão emissor/UF: | ||
CPF: | Nº do Conselho: | ||
Endereço residencial: | |||
Bairro: | Município: | UF: | |
CEP: | E-mail: | ||
Telefone celular: | Telefone fixo: | ||
Cargo à qual se candidata: ( ) Enfermeiro Gerente – ESF ( ) Médico – ESF ( ) Cirurgião Dentista - ESF ( ) Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx ( ) Psicólogo ( ) Nutricionista ( ) Fonoaudiólogo ( ) Assistent Social ( ) Fisioterapeuta ( ) Auxiliar de Enfermagem – ESF ( ) Auxiliar de Consultório Dentário – ESF ( ) Motorista ( ) Auxiliar de Serviços Administrativos | |||
Documentos - OBRIGATÓRIOS ( ) Registro no Conselho de Classe (cargos de nível superior e médio); ( ) Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência (para o cargo de médico ginecologista); ( ) Procuração e Identificação de Procurador (Nos casos de inscrição através de um procurador, vide subitem 10.3); ( ) Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo (anexo II); ( ) Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei (anexos III ou IV); ( ) Declaração da pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) – para candidatos que concorrerão as vagas de PNE (anexo V); ( ) Formulário de inscrição preenchido corretamente e impresso – (anexo IX); ( ) Formulário de análise de documentos apresentados – (anexo x); (somente os campos dos dados pessoais devem ser preenchidos pelo candidato, os demais campos serão preenchidos pela Comissão Organizadora. Documentos apresentados para Pontuação - Opcionais ( ) Currículo Vitae (só serão pontuados os itens comprovados, conforme itens 12 e 15 do presente edital); ( ) Certificado e/ou Certidão de conclusão de Doutorado; ( ) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Mestrado; ( ) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Pós Graduação em Saúde da Família e Comunidade com carga horaria de 360 horas (cargos de nível superior); ( ) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação Lato Sensu na área de Saúde Pública (cargos de nível médio); ( ) Certificado e/ou certidão de realização de cursos com mínimo de 40 horas, unidades (cargos de nível superior e médio); ( ) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento, unidades (cargo de motorista); ( ) Inexistência de penalidade administrativa grave ou gravíssima registrada nos órgãos componentes de trânsito, comprovada com extrato da situação da CNH referente aos últimos 12 meses. (cargo de motorista); ( ) Certificado e/ou certidão de realização de cursos com mínimo de 80 horas, unidades (cargo de auxiliar de serviços administrativos); Certificado e/ou certidão de realização de cursos com mínimo de 20 horas, unidades (cargo de auxiliar de serviços administrativos); ( ) Declaração de exercício profissional (anexo I) ( ) Declaração ou Certidão de tempo de serviço público anos ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social – iniciativa privada - anos ( ) Total de folhas numeradas dentro do envelope |
, de de 2022.
Assinatura do candidato ou procurador
PROCESSO SELETIVO 002/2022 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº /2022 - CANDIDATO: CARGO PNE: ( ) Xxx ( )Não RECEBIDA PELO SERVIDOR: MATR: DATA
Etiqueta destacável (Não colar)
FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
(para uso da Comissão Organizadora)
INSCRIÇÃO: |
NOME COMPLETO: |
Nº de Registro do Conselho de Classe: |
Cargo à qual se candidata: ( ) Enfermeiro Gerente – ESF ( ) Médico – ESF ( ) Cirurgião Dentista - ESF Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx ( ) Psicólogo ( ) Nutricionista ( ) Fonoaudiólogo ( ) Assistente Social ( ) Fisioterapeuta ( ) Auxiliar de Enfermagem – ESF ( ) Auxiliar de Consultório Dentário – ESF ( ) Motorista ( ) Auxiliar de Serviços Administrativos |
Documentos apresentados
DOCUMENTOS | SIM | NÃO | PONTUAÇÃO PARCIAL DO ITEM | PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM |
Registro no Conselho de Classe | ||||
Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência (para o cargo de médico ginecologista) | ||||
Procuração e Identificação de Procurador | ||||
Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo | ||||
Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei | ||||
Declaração da pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) | ||||
Formulário de inscrição preenchido corretamente e impresso | ||||
Currículo Vitae | ||||
Certificado e/ou Certidão de conclusão de Doutorado | ||||
Certificado e/ou Certidão de conclusão de Mestrado | ||||
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Pós-Graduação em Saúde da Família e Comunidade | ||||
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Graduação Lato Sensu na área de Saúde Pública | ||||
Certificado e/ou Certidão de realização de cursos com mínimo de 40 horas unidades | ||||
Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento, unidades | ||||
Inexistência de penalidade administrativa grave ou gravíssima registrada nos órgãos componentes de trânsito, comprovada com extrato da situação da CNH referente aos últimos 12 meses. | ||||
Certificado e/ou certidão de realização de cursos com mínimo de 80 horas, unidades; | ||||
Certificado e/ou certidão de realização de cursos com mínimo de 20 horas, unidades | ||||
Declaração de exercício profissional | ||||
Declaração ou Certidão de tempo de serviço público anos | ||||
Carteira de Trabalho e Previdência Social – iniciativa privada - anos |
, de de 2022.
Presidente da Comissão