REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FEHIDRO
REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – FEHIDRO
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Contrato Nº 006/2015
REESTRUTURAÇÃO DO FEHIDRO
FASE I - Projeto de reestruturação do FEHIDRO
PRODUTO I.4
Versão 3
São Paulo, 28 de outubro de 2016
SUMÁRIO
Tabela de siglas e definições utilizadas no relatório 4
3 Benchmarking para aperfeiçoamento do FEHIDRO 15
3.1. Fontes para o benchmarking 15
3.2. Contribuições do benchmarking 21
4 Iniciativas de reestruturação 33
4.1 Criação de junta técnica 34
4.2 Gestão e “dono” do processo 53
4.3 Redução do número de parcelas 62
4.4 Revisão do período de submissão de propostas 67
4.5 Revisão do processo de assinatura de contratos 68
4.6 Capacitação contínua dos atores do FEHIDRO 69
4.7 Aperfeiçoamento da atuação dos colegiados 74
4.8 Fomento a projetos reembolsáveis 79
4.9 Iniciativas para o processo de custeio 83
4.10 Revisão da tramitação de documentos 86
4.11 Revisão de regras e critérios dos MPOs 89
5 Descrição da estrutura organizacional do FEHIDRO, 96
5.1 Organização do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos 96
5.2 Organograma geral das unidades do FEHIDRO 100
5.3 Outros participantes das atividades do FEHIDRO (Lei 7.663 / 1991) 104
5.4 Atribuições dos participantes do COFEHIDRO 106
5.5 Atribuições das unidades da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi 109
5.6 Proposta de ajustes nas unidades da SSRH 111
5.7 Propostas de ajustes em outras unidades participantes do FEHIDRO 115
5.8 Criação de outras agências de bacia 115
6 Alçadas de decisão e limites 116
6.1 Alçadas de decisão dos órgãos do FEHIDRO 116
6.2 Escopo de atuação dos órgãos do FEHIDRO 118
7 Características dos processos 121
7.1 Processo FEHIDRO de Investimentos 122
7.2 Processos relativos ao Custeio do FEHIDRO 126
8 Mecanismos de acompanhamento e fiscalização 138
8.1 Mecanismos de Acompanhamento 139
8.2 Mecanismos de Fiscalização 140
8.3 Mecanismos de verificação de resultados 141
8.4 Mecanismos de operacionalização dos ajustes dos resultados 142
9 Necessidades de capacitação 143
10 Considerações finais 147
Anexo – Quadro resumo Jurídico 151
Anexo – Checklist de contrato 152
Tabela de siglas e definições utilizadas no relatório:
SIGLAS:
SIGLA | SIGNIFICADO |
AF | Agente Financeiro |
AG | Agência |
Agencia PCJ | Agência da Bacia Piracicaba, Capivari e Jundiaí |
AGEVAP | Associação Pró- Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul |
ANA | Agência Nacional de Águas |
AT | Agente Técnico |
BNDES | Banco nacional do Desenvolvimento |
CATI | Coordenadoria de Assistência Técnica Integral |
CBH | Comitê de Bacia Hidrográfica |
CEF | Caixa Econômica Federal |
CETESB | Companhia Ambiental do Estado de São Paulo |
COFEHIDRO | Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
CORHI | Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos |
CRH | Conselho Estadual de Recursos Hídricos |
CRHi | Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos |
CT | Câmara Técnica |
DAEE | Departamento Água e Energia Elétrica |
DCIG | Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais |
DGRH | Departamento de gerenciamento de Recursos Hídricos |
DOF | Departamento de operacionalização do FEHIDRO |
FEHIDRO | Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
FHIDRO | Fundo de Recuperação, Proteção e desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais |
FINEP | Financiadora de Estudos e Projetos |
FNMA | Fundo Nacional do Meio ambiente |
IPT | Instituto de Pesquisas Tecnológicas |
MPO | Manual de Procedimentos Operacionais |
PBH | Plano de Bacia Hidrográfica |
PDC | Programa de Duração Continuada |
PERH | Plano Estadual de Recursos Hídricos |
PPA | Plano Plurianual |
SABESP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
SAS | Superintendência de Apoio ao SINGREH da ANA |
SE | Secretaria Executiva |
SECBH | Secretaria Executiva de Comitê de Bacia Hidrográfica |
SECOFEHIDRO | Secretaria Executiva do COFEHIDRO |
SICONV | Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse |
SIG | Sistema Informatizado |
SIGLA | SIGNIFICADO |
SIGRH | Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
SINFEHIDRO | Sistema informatizado do FEHIDRO |
SINGREH | Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
SMA | Secretaria do Meio Ambiente |
SSRH | Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos |
TR | Termo de Referência |
DEFINIÇÕES:
TERMO | SIGNIFICADO |
Agência de Bacia: | Entidade jurídica com estrutura administrativa e financeira próprias criada pelos CBH para exercer as atividades de secretaria executiva dos Comitês (art. 29 da Lei 7663/91) |
Agente Financeiro: | Instituição bancária responsável pela administração financeira dos recursos do FEHIDRO |
Agente técnico: | Instituição especializada responsável por analisar e avaliar a viabilidade técnica e os custos dos empreendimentos e sua fiscalização no campo de suas especialidades |
Analista do agente técnico: | Servidor do Agente técnico que realiza as atividades de análise técnica e fiscalização dos empreendimentos |
Câmara Técnica | Órgão de caráter consultivo dos Comitês de Bacia para o tratamento de questões específicas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos |
Empreendimento | A proposta desenvolvida pelo tomador para a obtenção de resultados relacionados com as prioridades do PBH empregando recursos do FEHIDRO. |
Inadimplência técnica | Descumprimento de itens de projeto e de outros aspectos técnicos de um contrato de financiamento; irregularidades técnicas apresentadas e não sanadas durante a vigência do contrato |
Inadimplência financeira | Descumprimento das obrigações financeiras de um contrato de financiamento; irregularidades financeiras apresentadas e não sanadas durante a vigência do contrato |
Projeto | Fase do empreendimento depois da apresentação pelo CBH e aceitação pela SECOFEHIDRO |
Proposta | Fase do empreendimento antes da hierarquização e apresentação pelo CBH |
Tomador | Organizações e pessoas jurídicas que pleiteiam os recursos do FEHIDRO para financiamento de projeto relacionados com os recursos hídricos do Estado (art 37 A e 37 B da Lei 7663/91) |
1 Introdução
Promulgada em 1989, a Constituição do Estado de São Paulo determina que o Estado institua por lei o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), congregando órgãos estaduais, municipais e a sociedade civil, e que assegure os meios financeiros e institucionais de forma a garantir o aproveitamento múltiplo, o uso racional e a proteção da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos. Determina ainda que a lei garanta a gestão descentralizada, participativa e integrada, em relação às peculiaridades de cada bacia hidrográfica.
Com base nessas diretrizes, dois anos depois é publicada a Lei n.º 7.663/91 que estabelece as normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).
O FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (SSRH), criado por referida Lei n.º 7.663/91, regulamentada pelo Decreto n.º 48.896/2004, corresponde à instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o SIGRH.
O fundo tem como objetivo dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos para a execução dos programas, projetos, serviços e obras para a gestão, recuperação e proteção das bacias hidrográficas do Estado de São Paulo previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e nos Planos de Bacia Hidrográfica.
Constituem fonte de recursos do FEHIDRO:
✓ Recursos do Estado ou dos Municípios a ele destinados por disposição legal;
✓ Transferência da União ou de Estados vizinhos, destinados à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;
✓ Compensação financeira que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidro energéticos em seu território;
✓ Resultado da cobrança pelo uso da água;
✓ Empréstimos nacionais e internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
✓ Retorno de operações de crédito contratadas com órgãos públicos ou empresas públicas ou privadas;
✓ Rendimentos provenientes da aplicação dos recursos;
✓ Resultado da aplicação de multas cobradas dos infratores da legislação das águas;
✓ Doações.
O presente relatório consiste no Produto I.4 (quarta entrega) do projeto de restruturação do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, que abrange os aspectos operacionais, as recomendações de ajustes no sistema informatizado que dá apoio à operação do Fundo e nos mecanismos de regulamentação e a proposição de estratégia para implantação da restruturação sugerida, tendo em vista a melhoria da eficiência operacional e da aplicação dos recursos movimentados pelo Fundo.
O projeto, iniciado em 18 de janeiro de 2016, já teve três entregas anteriormente realizadas: “Plano de trabalho” (Produto I.1), “Resumo dos resultados do workshop de abertura dos trabalhos” (Produto I.2) e “Diagnóstico da situação atual do FEHIDRO” (Produto I.3).
O Produto I.4 (quarto produto da Fase I – Projeto de reestruturação do FEHIDRO), denominado “Projeto de reestruturação do FEHIDRO” traz, conforme previsto no plano de trabalho, os seguintes tópicos:
✓ Recomendação de novos mecanismos de acompanhamento e fiscalização das operações do Fundo, incluindo a eliminação dos pontos críticos do processo identificados no relatório anterior;
✓ Revisão das alçadas de decisão, seus limites e forma de atuação dos atores do processo de análise;
✓ Características do processo revisto, incluindo fluxos de atividades, rotinas, procedimentos e matriz de responsabilidades;
✓ Descrição da estrutura organizacional do Fundo proposta até o segundo nível, com as atribuições e responsabilidades das áreas;
✓ Identificação das necessidades de capacitação de pessoal envolvido no projeto de reestruturação do FEHIDRO – aos novos procedimentos –, a ser provida por entidade a ser futuramente contratada para esta finalidade.
É importante ressaltar que neste documento estão tratados tanto o processo de Investimentos quanto os processos de Custeio do FEHIDRO, conforme apresentado no capítulo a seguir.
2 Metodologia
Ao final do mês de abril de 2016, foi entregue o relatório “Diagnóstico da situação atual do FEHIDRO” (Produto I.3), que compilava o aprendizado e as principais constatações dos primeiros meses deste trabalho. O documento trouxe os principais elementos do diagnóstico em nove categorias – oito relativas ao processo de Investimentos e uma de Custeio –, a saber:
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO FEHIDRO: ELEMENTOS PRINCIPAIS | |
CATEGORIA | PRINCIPAIS PONTOS |
1) MODELO DE AGENTE TÉCNICO | • Técnicos dos ATs são “emprestados” ao processo FEHIDRO. Executam seu papel nas suas respectivas instituições em conjunto com as atribuições do fundo. • Em geral, o FEHIDRO não é atividade prioritária dos agentes técnicos, seja por diretriz da instituição, da área da qual faz parte ou por vontade própria. • A política das instituições com o papel de AT é preponderante em relação às regras do FEHIDRO. As suas particularidades afetam o processo (ex.: trâmite de documentos que seguem a estrutura hierárquica da organização). • Interpretações diferentes do papel do AT: auditor (análise “fria” com pouca interação) ou consultor (auxílio ao tomador para execução de proposta de qualidade). • Atribuições de tarefas administrativas e jurídicas (processo licitatório, conferência de NFs), além das técnicas. • Falta de padronização de avaliação entre os ATs e mesmo entre técnicos diferentes da mesma instituição. • Projetos multidisciplinares apresentam dificuldade de análise devido a segmentação de escopo entre as instituições técnicas. |
2) CAPACITAÇÃO | • Pouca qualificação dos tomadores para compreensão das necessidades da bacia, entendimento do fluxo FEHIDRO e, sobretudo, elaboração de projetos e editais. • Pouca qualificação dos colegiados, sobretudo câmaras técnicas, para analisarem os empreendimentos submetidos pelos tomadores. • Rotação dos interlocutores do processo, especialmente representantes dos tomadores e dos colegiados, o que dificulta a retenção do conhecimento adquirido a partir de iniciativas e experiências anteriores. |
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO FEHIDRO: ELEMENTOS PRINCIPAIS | |
CATEGORIA | PRINCIPAIS PONTOS |
• Falta de ferramentas de apoio a tomadores e colegiados para elaborar e analisar propostas, TRs, editais, entre outros. Exemplos práticos e resultados já obtidos contribuiriam fortemente na fase inicial do processo. • Dificuldade de membros da SECOFEHIDRO em enquadrar PDCs e indicar ATs. • Lacuna de visão sistêmica e atitude proativa entre diversos atores do processo. | |
3) GESTÃO DO PROCESSO E DOS PROJETOS | • Falta de clareza e objetividade dos planos norteadores do FEHIDRO (PERH e PBHs) em termos de diretrizes e ações concretas, ocasionando dificuldade para alinhamento de empreendimentos e incentivo às demandas induzidas. • Pulverização de recursos do FEHIDRO em diversos projetos não integrados. • “Janela” única anual para submissão de projetos, gerando picos de demanda nas várias etapas do processo. Além disso, acabam por protelar bons empreendimentos em um ano por eventualidades de alguns dias. • Ausência de “dono do processo” com a responsabilidade sobre o processo e o empreendimento. É esperado que este perfil tenha uma visão fidedigna e real a qualquer momento e seja proativo, cobrando e auxiliando os demais envolvidos no FEHIDRO quando necessário. • Carência de sistema e/ou ferramenta que permita o acompanhamento em tempo real do status dos empreendimentos e das interações em andamento. • Falta de sanções e/ou bonificações aos atores do FEHIDRO relacionadas ao cumprimento de prazos e à qualidade das atividades desempenhadas. • Não há acompanhamento dos resultados dos empreendimentos concluídos (fase pós fluxo operacional FEHIDRO) – nem metodologia para tal finalidade. • Falhas de comunicação entre os atores (ex.: telefones e e-mails desatualizados, ausência de confirmação de recebimento) • Colegiados e agências de bacia têm pouca influência no processo, uma vez iniciado. |
4) PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS DOS COLEGIADOS | • Ausência de padronização de procedimentos chave dos colegiados, que impactam o planejamento e a organização inicial do processo, o calendário de atividades e os critérios estabelecidos. • Dificuldade de avaliação dos projetos pelas câmaras técnicas, tanto pela qualificação das pessoas quanto pelo prazo exíguo ocasionado por algumas deficiências do planejamento do colegiado. |
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO FEHIDRO: ELEMENTOS PRINCIPAIS | |
CATEGORIA | PRINCIPAIS PONTOS |
• Participação esporádica de muitos representantes membros do colegiado, principalmente daqueles com papel deliberativo. • Agências de bacia com papel não institucionalizado no processo FEHIDRO. | |
5) TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS | • Documentação do processo em papel físico, gerando ineficiência pelo trânsito de documentos entre os atores do processo e dentro das próprias instituições. • Alto grau de burocracia: necessidade de muita documentação administrativa e, considerada, às vezes, desnecessárias para o tipo de financiamento (ex.: certidões negativas para a modalidade não reembolsável). |
6) PROJETOS REEMBOLSÁVEIS | • Processo muito oneroso, com mesmo fluxo operacional dos financiamentos a fundo perdido. Esta modalidade deveria ter um incentivo em relação à modalidade não reembolsável. • Condições de financiamento não competitivas em relação a outras opções de financiamento público. • Descumprimento dos prazos preestabelecidos pelos atores do processo. A tolerância a este comportamento é diminuída para financiamentos reembolsáveis. |
7) MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS | • Diferença de visões em relação ao uso do manual. Tomadores entendem que deve ser algo simples, direto e o mais sucinto possível, enquanto agentes técnicos desejam uma coletânea de regras para poderem realizar pareceres baseados nele. • Alguns atores julgam o MPO complexo e pouco objetivo, sendo de difícil entendimento. • Falta de critérios e definições técnicas padronizadas para avaliação dos empreendimentos. • Os atores solicitam a revisão de regras e critérios diversos, dependendo do seu papel no processo (ex.: mudança de percentual de contrapartida, mudança de valor mínimo de empreendimento, possibilidade de execução do projeto pelo próprio tomador, dispensa da figura do AT quando o tomador é do estado, etc.). • Referencial de preços desatualizado. |
8) SINFEHIDRO | • Sistema é deficiente para a gestão do FEHIDRO, não apresentando o status real do empreendimento a qualquer tempo, nem apresentando a memória dos projetos realizados de forma consolidada. • Não é um sistema workflow, com automatização de processos e gerenciamentos de prazos. |
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO FEHIDRO: ELEMENTOS PRINCIPAIS | |
CATEGORIA | PRINCIPAIS PONTOS |
• Relatórios gerenciais do sistema são limitados e não atendem às necessidades atuais da SECOFEHIDRO. Ferramentas auxiliares acabam sendo desenvolvidas informalmente para este fim. • Sistema não permite o upload total de toda a documentação em formato digital e não permite a interação de todos os atores envolvidos no processo FEHIDRO. • Arquitetura do SINFEHIDRO para o módulo financeiro gera algumas limitações para que sejam trabalhados orçamentos entre os anos ou com períodos distintos de submissão de projetos – atualmente uma vez ao ano. | |
9) CUSTEIO | • SINFEHIDRO atual não cobre as atividades de custeio; • Relatórios e atividades apenas verificam a conformidade; • Falta clareza sobre a utilização das verbas de custeio; • Exigências na documentação de prestação de contas; • Conhecimento deficiente das ferramentas de TI; • Descumprimento das regras estabelecidas |
A partir dos elementos de diagnóstico, foram realizadas rodadas de geração de alternativas estratégicas entre a equipe de consultoria e a equipe da SSRH para tratar os problemas e pontos de melhoria identificados. Foram adotadas como premissas desta etapa:
• Manter os princípios fundamentais de descentralização e autonomia nas decisões e transparência do processo decisório;
• Buscar simultaneamente a eficiência e a eficácia na gestão do FEHIDRO. O primeiro se reflete na redução dos prazos para execução das atividades e na simplificação de documentos, enquanto o segundo em termos dos resultados obtidos com os projetos realizados;
• Consolidar as atividades de direcionamento, coordenação e gestão do FEHIDRO;
• Não se prender ao status quo, limitações do sistema e das regras atuais;
• Desenvolver modelo pautado em confiança, balanceando o binômio controle x confiança:
o Capacitação de atores envolvidos como elemento catalisador de aumento de competência e, consequentemente, de confiança em aspectos técnicos;
• Valorizar três dimensões fundamentais: visão de projeto, visão de processo e visão sistêmica dos resultados do fundo como um todo.
As iniciativas geradas foram refinadas ao longo de três meses (de maio a julho de 2016) mediante análises técnicas, econômicas e jurídicas, bem como reuniões periódicas e pontuais, até se consolidarem nas iniciativas de reestruturação apresentadas no Capítulo 4 deste relatório.
Assim, pode-se sintetizar a abordagem metodológica desta etapa do trabalho nos seguintes pontos:
✓ Principais elementos do diagnóstico: os resultados do diagnóstico da situação atual (produto I.3), apresentados no início deste capítulo, foram a base para a geração de alternativas estratégicas e para a construção das propostas de reestruturação do FEHIDRO;
✓ Benchmarking para aperfeiçoamento do FEHIDRO: a partir de estudo e análise de fundos e processos similares de financiamento público, foram identificados critérios, técnicas e melhores práticas para o aperfeiçoamento do FEHIDRO. O resultado do benchmarking é apresentado no Capítulo 3 deste documento.
✓ Análises técnicas, econômicas e jurídicas: para cada uma das iniciativas de reestruturação, apresentadas no Capítulo 4 deste documento, foram realizadas as análises necessárias para consolidação de propostas viáveis e implementáveis. Incluem-se: análises técnicas, que consideraram aspectos operacionais, de processos e organizacionais; análises econômicas, relacionadas aos custos, benefícios e monetarização das iniciativas; e análises jurídicas, que verificaram a adequação das propostas às leis e aos decretos que o FEHIDRO está sujeito.
✓ Reuniões com grupos de trabalho: os elementos identificados no diagnóstico e as possíveis alternativas de reestruturação foram discutidas entre a consultoria e atores do FEHIDRO, divididos por tema abordado de acordo com sua experiência. Por exemplo, podem-se citar os grupos formados por membros representantes dos colegiados – para discutir o aperfeiçoamento de seus processos – e outro pela SECOFEHIDRO – para discussão de processos de custeio e regras e critérios dos manuais. As iniciativas foram aprimoradas nesses fóruns, antes de ser apresentadas ao grupo de acompanhamento do projeto.
✓ Reuniões periódicas com grupo de acompanhamento: as iniciativas de reestruturação propostas neste relatório foram construídas conjuntamente com a equipe da consultoria e a equipe
da SSRH – representada pelo grupo de acompanhamento do projeto – em um processo evolutivo. Reuniões semanais foram realizadas a fim de discutir e refinar as iniciativas, validar modelos e reorientar o trabalho.
✓ Reuniões de validação com gabinete da SSRH e Conselho de Orientação do FEHIDRO (COFEHIDRO): em 25 de maio de 2016 foi realizada uma reunião de validação com o Secretário de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Xxxxxxxx Xxxxx, a Secretária Adjunta Xxxxxx Xxxxx e o chefe de gabinete Xxxxxxx Xxxxxxx; e em 8 de junho de 2016, com representantes do COFEHIDRO. Em ambos os eventos, foram apresentadas as iniciativas de reestruturação do FEHIDRO – à época, ainda em estágio preliminar – para validação e orientação quanto aos próximos passos para conclusão desta etapa do trabalho.
Portanto, o Capítulo 4 abrange as propostas desenvolvidas para melhorar os pontos críticos originados dos principais desafios identificados no diagnóstico, chamadas de iniciativas de reestruturação. Já os Capítulos 5 a 9 apresentam as novas características do FEHIDRO consideradas aplicadas as iniciativas do Capítulo 4. Foi feito uma leitura transversal do impacto e resultado da implantação de todas essas propostas.
As iniciativas de reestruturação apresentadas neste relatório não estão detalhadas ao nível de planos de ação, uma vez que este será o foco do Produto I.6: “Plano de Implantação”, a ser entregue em setembro de 2016.
3 Benchmarking para aperfeiçoamento do FEHIDRO
No contexto do projeto de reestruturação do FEHIDRO, foram realizadas atividades de benchmarking com o objetivo de identificar e avaliar processos similares de financiamento público para a seleção de processos, técnicas, critérios e melhores práticas, visando ao aperfeiçoamento do processo do FEHIDRO. Os resultados alcançados pelo benchmarking possibilitam avaliar oportunidades de melhoria em eficiência e eficácia dos processos de investimento e custeio a partir de uma perspectiva externa, complementando as recomendações de reestruturação e melhoria de eficiência identificadas a partir da análise interna dos processos atuais.
3.1. Fontes para o benchmarking
O benchmarking foi realizado a partir de informações sobre fundos públicos de outros setores e também sobre outras organizações de gestão de recursos hídricos no Brasil. As principais fontes do benchmarking estão relacionadas a seguir.
FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxx)
FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente | |
Órgão responsável | Ministério do Meio Ambiente |
Fonte dos recursos | • Orçamento Geral da União e advindas da arrecadação de impostos • Recursos advindos do exterior como doações para custeio de projetos ambientais • Recursos obtidos como empréstimo de organismos internacionais, como o Banco Mundial e o BID • Recursos arrecadados pela aplicação da Lei de Crimes Ambientais |
Objetivo e características | Tem a missão de contribuir, como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA Seleciona projetos socioambientais voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais O apoio do FNMA a projetos se dá por meio de duas modalidades: - Demanda Espontânea, por meio da qual os projetos podem ser apresentados em períodos específicos do ano, de acordo com temas definidos pelo Conselho Deliberativo do FNMA, divulgados por meio de chamadas públicas; e |
FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente | |
- Demanda Induzida, por meio da qual os projetos são apresentados em resposta a instrumentos convocatórios específicos, ou outras formas de indução, com prazos definidos e priorizando um tema ou uma determinada região do país. A demanda induzida promove a seleção de projetos ambientais mediante lançamento de editais e termos de referência específicos, com vistas a atender áreas prioritárias da Política Nacional do Meio Ambiente. | |
Fonte das informações | website |
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxx)
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima | |
Órgão responsável | Ministério do Meio Ambiente |
Fonte dos recursos | • Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União; • Doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e • Outras modalidades previstas na lei de criação. |
Objetivo e características | Tem por finalidade financiar projetos, estudos e empreendimentos que visem à mitigação (ou seja, à redução dos impactos) da mudança do clima e à adaptação a seus efeitos. Disponibiliza recursos em duas modalidades: reembolsável e não-reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos não-reembolsáveis são operados pelo MMA. |
Fonte das informações | website |
FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos
(xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/)
FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos | |
Órgão responsável | Empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) |
Fonte dos recursos | Recursos originados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), e de convênios de cooperação com Ministérios, Órgãos e Instituições setoriais. |
FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos | |
Objetivo e características | Promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. A Política Operacional da Finep está estruturada por instrumentos operacionais, linhas de ação e programas, harmonizados com as políticas públicas federais. As linhas de ação são destinadas ao atendimento de demandas espontâneas, enquanto os programas contemplam objetivos específicos, transitórios, e têm, portanto, condições próprias a sua operação. Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no País. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. O fundo setorial CT-Hidro destina-se a financiar estudos e projetos na área de recursos hídricos, para aperfeiçoar os diversos usos da água, de modo a assegurar à atual e às futuras gerações alto padrão de qualidade e utilização racional e integrada, com vistas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção e defesa contra fenômenos hidrológicos críticos ou devido ao uso inadequado de recursos naturais. Os recursos são oriundos da compensação financeira atualmente recolhida pelas empresas geradoras de hidroeletricidade. |
Fonte das informações | website |
FHIDRO – Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
(xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx)
FHIDRO - Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais | |
Órgão responsável | IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas |
Fonte dos recursos | Compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, dotações consignadas no orçamento do Estado e créditos adicionais, encargos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça – Prosam, transferência de fundos federais, entre outras. |
Objetivo e características | Tem por objetivo dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, inclusive os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo. Projetos na modalidade não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, aprovação do Grupo Coordenador do Fhidro e |
FHIDRO - Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais | |
posterior celebração de convênio. Projetos na modalidade reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM e pelo Grupo Coordenador, e posterior celebração de contrato com o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. | |
Fonte das informações | website |
ANA – Agência Nacional de Águas
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/)
ANA – Agência Nacional de Águas | |
Órgão responsável | Autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente |
Fonte dos recursos | Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em rios de domínio da União |
Objetivo e características | À ANA cabe disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, seu espectro de regulação ultrapassa os limites dos rios de domínio da União, pois alcança aspectos institucionais relacionados à gestão em bacias hidrográficas de rios de domínio da União e alguns aspectos de regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional. A ANA desempenha ações de Regulação, Apoio à Gestão dos recursos hídricos, de Monitoramento de rios e reservatórios, de Planejamento dos recursos hídricos, além de desenvolver Programas e Projetos e oferecer um conjunto de Informações com o objetivo de estimular a adequada gestão e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos. A Agência Nacional de Águas (ANA), com o intuito de estimular a adoção de práticas conservacionistas, lança chamamentos públicos no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) para seleção de propostas para o desenvolvimento de diversas ações de gestão de recursos hídricos. Por meio de convênio, é oferecido apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos demonstrativos que possam servir de difusores e multiplicadores de boas práticas de gestão da água. |
Fonte das informações | website |
AGEVAP – Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
(xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/)
AGEVAP – Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul | |
Órgão responsável | Associação de direito privado, sem fins lucrativos |
Fonte dos recursos | Por meio do estabelecimento de Contrato de Gestão com a Agência Nacional de Águas (ANA), assumindo as funções de uma Agência de Bacia, recebe os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água bruta na bacia e realiza investimentos segundo o plano de investimentos aprovado pelos Comitês de Bacia. |
Objetivo e características | Exerce as funções de Secretaria Executiva do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), desenvolvendo também competências de Agência de Bacia, como a elaboração do Plano de Recursos Hídricos e a execução das ações deliberadas pelo Comitê para a gestão dos recursos hídricos da Bacia. O CEIVAP integra 184 municípios nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (CBH-PS – Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul) |
Fonte das informações | Sr. Xxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente |
Agência PCJ – Agência das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/)
Agência PCJ – Agência das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí | |
Órgão responsável | Fundação de direito privado, sem fins lucrativos |
Fonte dos recursos | Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da região e compensação do setor de energia elétrica |
Objetivo e características | Exerce as funções de Secretaria Executiva dos Comitês PCJ, apoia o gerenciamento de recursos hídricos e é responsável pelo gerenciamento financeiro tanto dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso das águas nos rios de domínio da União, como os recursos arrecadados nos rios de domínio do Estado de São Paulo. Sua ação é orientada pelas diretrizes, orientações e normas estabelecidas por meio de Deliberações dos COMITÊS PCJ: Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ no Estado de São Paulo e PCJ FEDERAL) e ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (CBH-PJ no Estado de Minas Gerais), instalados nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ). |
Fonte das informações | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora Técnica Xxxxx Xxxxx, Coordenadora de Projetos |
BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento
(xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/)
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | |
Órgão responsável | Empresa pública vinculada ao Governo Federal |
Fonte dos recursos | Fontes governamentais (FAT, PIS-PASEP, Tesouro Nacional e outros fundos governamentais), recursos captados no exterior (provenientes de organismos multilaterais e da emissão de títulos no mercado externo) e outras obrigações |
Objetivo e características | Banco de desenvolvimento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira. Apoia empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas, na realização de seus planos de modernização, de expansão e na concretização de novos negócios, tendo em vista o potencial de geração de empregos, renda e de inclusão social para o País. Entre suas áreas de atuação está a de Meio Ambiente, para o financiamento de empreendimentos que tragam benefícios para o desenvolvimento sustentável. O BNDES Finem é um produto para financiamento de projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos que pode ser usado no apoio ao Meio Ambiente. Este produto possui uma linha de financiamento para Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, destinado a projetos de investimentos, públicos ou privados, que visem à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico e à recuperação de áreas ambientalmente degradadas, a partir da gestão integrada dos recursos hídricos e da adoção das bacias hidrográficas como unidade básica de planejamento. |
Fonte das informações | website |
CEF – Caixa Econômica Federal
(xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx)
CEF – Caixa Econômica Federal | |
Órgão responsável | Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda |
Objetivo e características | Instituição financeira que tem como missão atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro. |
CEF – Caixa Econômica Federal | |
Atua como agente técnico e financeiro de projetos em gestão de recursos hídricos junto a ANA e Agências de Bacia, em convênios no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse). | |
Fonte das informações | Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente de Governo de São Paulo Celso Nucci, Gerente de Governo de Campinas Márcio Capato, Gerente de Governo de Piracicaba |
3.2. Contribuições do benchmarking
As fontes pesquisadas permitiram identificar contribuições para diversos itens abordados no projeto de reestruturação do FEHIDRO. Destacam-se a seguir as aprendizagens referentes a capacitação, demandas induzidas, recursos reembolsáveis e junta técnica.
Capacitação
Algumas ações recomendadas para a melhoria da capacitação dos atores do FEHIDRO podem se espelhar em experiências semelhantes de outras organizações.
A ANA possui um portal de capacitação próprio (xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/) para o SINGREH – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O portal é mantido pela SAS – Superintendência de Apoio ao SINGREH da ANA e tem o objetivo de promover a capacitação e a conscientização da sociedade brasileira sobre a necessidade da conservação e do uso racional dos recursos hídricos e sobre a importância da participação cidadã na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Portal de capacitação da ANA
Algumas informações relevantes disponibilizadas no portal são relacionadas a seguir:
• Conteúdos didáticos: publicações, animações, apostilas de cursos e e-books (cadernos de capacitação em recursos hídricos); animações destinadas ao público em geral estão também disponíveis no canal da ANA no Youtube (xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx);
• Editais para a capacitação de agentes gestores de recursos hídricos vinculados a órgãos públicos estaduais e entidades de bacias hidrográficas;
• Chamamentos públicos para a utilização de material didático produzido pela ANA em ações de capacitação;
• Processos seletivos para cursos de especialização e mestrado profissional na área de gestão de recursos hídricos e elaboração e gerenciamento de projetos, inclusive para públicos específicos (por exemplo: especialização sobre gestão municipal de recursos hídricos);
• Seleção pública de propostas de projetos de capacitação voltados ao desenvolvimento de cursos na área de recursos hídricos;
• Notícias sobre inscrição para cursos presenciais e EaD (Educação a Distância);
• Programação e calendário de cursos;
• Links para instituições parceiras que oferecem cursos sobre temas específicos;
• Site específico para biblioteca virtual, que conta em seu acervo com um catálogo de publicações especializadas, mapas e cartazes, entre outros itens.
Algumas necessidades de capacitação identificadas não são específicas do FEHIDRO, ou seja, dizem respeito a necessidades gerais de capacitação em gestão de recursos hídricos (ver também os demais Capítulos 4.6 e 9). Recomenda-se que iniciativas já existentes, como as promovidas pela ANA, sejam divulgadas entre os atores participantes do FEHIDRO para a melhoria dessa capacitação não específica. Além disso, recomenda-se que a elaboração de projetos de capacitação específica do FEHIDRO, como o desenvolvimento de estrutura para a divulgação dos conteúdos e também de editais para o desenvolvimento de material didático, se utilizem dos modelos similares já utilizados pela ANA.
Outra referência para iniciativas de capacitação é o portal Água e Gestão (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/), que oferece cursos de capacitação gratuitos nas modalidades semipresencial e totalmente a distância com o objetivo de contribuir para a formação dos atuais e futuros gestores públicos e privados e para a participação ativa da sociedade na gestão de recursos hídricos. Fruto de um convênio entre a ANA, a Fundação Parque Tecnológico Itaipu e a Itaipu Binacional, foi criado com o objetivo de promover a aprendizagem de cidadãos comuns para a utilização consciente da água e ainda difundir ações de comunicação e mobilização social.
Portal Água e Gestão (ANA)
Algumas informações relevantes disponibilizadas no portal são relacionadas a seguir:
• Cursos nas modalidades EAD, semipresenciais e auto instrucionais, nas temáticas de educação, geoprocessamento, hidrologia e hidrometria, planejamento, qualidade da água, segurança de barragens;
• Revista eletrônica “Água e Gestão”;
• “Água em Jogo”, jogo online que simula os impactos das ações do homem sobre os recursos hídricos de uma bacia hidrográfica, em que o jogador assume o papel de gestor de bacia hidrográfica e toma decisões sobre sua gestão;
• Divulgação de encontros, seminários e cursos de especialização presenciais;
• Divulgação de consulta pública para revisão de prioridades do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
• Links para notícias sobre o tema de gestão de recursos hídricos na web;
• Midiateca para divulgação de conteúdo.
Destaca-se no portal o jogo online “Água em Jogo”, que foi desenvolvido pela FabriCO (empresa especializada na criação de conteúdo e desenvolvimento de soluções para educação a distância) e promove o treinamento com gameficação para gestão de bacias hidrográficas.
Água em jogo
O portal também possui vários cursos pertinentes ao público do FEHIDRO, especialmente na temática de planejamento e gestão de recursos hídricos (por exemplo: práticas e procedimentos de comitê de bacia, plano de recursos hídricos e enquadramentos de corpos de água, sistemas de informação na gestão de águas).
Outra iniciativa da XXX xxxxxxxx às recomendações para capacitação do FEHIDRO é o Projeto DesenvolveRH. Promovido em parceria com a Fundação Xxx Xxxxxx, o projeto visa à construção conjunta de um programa nacional de capacitação para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) por meio do aperfeiçoamento profissional de servidores da ANA e de profissionais do Sistema. O projeto vai realizar oficinas de capacitação e de trabalho com foco na definição das competências da ANA e do SINGREH e para a elaboração do Programa de Capacitação por Competências. O DesenvolveRH surgiu para apoiar o Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão), especificamente com relação a uma das metas indicada em todos os contratos celebrados entre a ANA e as 27 Unidades da Federação: a de elaborar um programa de capacitação em âmbito estadual para temas afetos à gestão de recursos hídricos. As recomendações para reestruturação do FEHIDRO incluem o estabelecimento de uma estrutura organizacional para a gestão da capacitação e elaboração e monitoramento de um plano de capacitação com ações definidas.
Outras iniciativas de capacitação incluem o curso presencial de pós-graduação da ESC - Escola Superior da Cetesb (xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/) e o conteúdo de ensino a distância em gestão de recursos hídricos da UNIVESP – Universidade Virtual do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxxXxxX0xxxX). O Ministério do Meio Ambiente também possui algumas iniciativas para capacitação: realiza a publicação de cadernos setoriais de recursos hídricos (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/00-xxxxxxxx-xxxxxxxx) e promove eventos como o Seminário Internacional de Gestão da Água em Situação de Escassez (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/x0/xxxx/00000-xxxxx%X0%X0xxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxx%X0%X0x-xx-
%C3%A1gua-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-escassez). A ANA também promove anualmente o Seminário Água Comunicação e Sociedade (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/), dentro da programação do Encob (Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas), com o fim de estimular estratégias de comunicação e mobilização nas bacias hidrográficas.
No caso de projetos para atendimento a demandas espontâneas, o FNMA, além de divulgar cartilhas com instruções para elaboração de projetos, promove eventos presenciais de capacitação para
tomadores, colocando sua equipe técnica à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o cadastro dos projetos no sistema utilizado para submissão.
Também merece destaque o projeto elaborado pela AGEVAP “Escola de projetos”, que será financiado com recursos da ANA, e compreende a capacitação de estagiários na participação em projetos reais dos municípios da bacia hidrográfica do Vale do Paraíba. O escopo do projeto também inclui o desenvolvimento de conteúdos em gestão de projetos, incluindo a população de dados em um sistema dedicado à gestão de projetos, como o histórico de esforço para elaboração de propostas, catálogo de modelos para elaboração de termos de referência/licitações, registro de melhores práticas em gestão de projetos e acompanhamento de indicadores de execução e resultados.
Demandas induzidas
Na ANA, todos os projetos desenvolvidos são apoiados através de editais para atendimento a um programa específico. Desse modo, as prioridades para o estímulo à gestão adequada e uso sustentável dos recursos hídricos são definidas através dos programas vigentes. Podem participar das seleções órgãos e entidades da administração direta e indireta dos municípios, estados e consórcios públicos e os projetos são controlados através do Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV). Alguns importantes programas da ANA são listados a seguir:
• Interáguas: tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão reduzindo deficiências na articulação e coordenação intersetoriais, especialmente nas regiões menos desenvolvidas;
• Prodes (Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas): incentiva a implantação de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) para reduzir os níveis de poluição dos rios brasileiros, por meio do pagamento pelo esgoto tratado a prestadores de serviços de saneamento que investirem na implantação e operação das estações;
• Programa Produtor de Água: tem como objetivo a redução da erosão e assoreamento dos mananciais nas áreas rurais
Cada um dos programas possui um portal próprio para divulgação do regulamento do programa, manual operativo e modelos de documentos para submissão de projetos. Cada edital define os critérios de seleção, prazos para submissão, valores financiados para os projetos candidatos. Os portais também centralizam as informações acerca dos resultados dos processos seletivos de projetos e dados sobre
projetos em execução e projetos já concluídos (alguns portais apresentam inclusive as informações sobre os projetos em mapas georreferenciados interativos), permitindo dessa forma o monitoramento e gestão dos resultados gerais do programa. A prática de financiar demandas induzidas, além de fomentar o atendimento a prioridades pré-definidas, também promove a avaliação integrada da eficácia dos projetos executados.
O FNMA, por sua vez, além de financiar projetos de demanda espontânea também pratica o apoio a projetos por demanda induzida. As demandas espontâneas são avaliadas em ciclos anuais, a partir de temas elegíveis para submissão de propostas pré-definidos pelo Conselho Deliberativo do FNMA. As demandas induzidas são fomentadas através de editais e termos de referência específicos, com vistas a atender áreas prioritárias da Política Nacional do Meio Ambiente (exemplos: recuperação de áreas de preservação permanente para produção de água, formação de agentes populares de educação ambiental na agricultura familiar e implementação de projetos comunitários de educação ambiental).
Já a FINEP, através do fundo setorial CT-Hidro, financia estudos e projetos na área de recursos hídricos de instituições de pesquisa. O CT-Hidro utiliza três mecanismos: demanda induzida, demanda espontânea e encomendas. As demandas espontâneas são atendidas através de projetos submetidos que tratam de temas não cobertos pelos editais usados para as demandas induzidas. As encomendas pressupõem a existência de estudos de prospecção tecnológica que indiquem claramente a necessidade de o País desenvolver um determinado produto, processo ou serviço.
Na FINEP, as demandas induzidas buscam atender a prioridades e metas pré-definidas e são tornadas públicas através de editais. Estas são desenvolvidas por meio de:
• Programas mobilizadores: um conjunto articulado de projetos de pesquisa aplicada e de engenharia, com o objetivo de desenvolver a tecnologia de um produto, processo ou sistema, para o que são mobilizados os recursos humanos e materiais da própria empresa interessada e de outras instituições, por meio de vínculos contratuais;
• Redes cooperativas: para permitir a abordagem integrada das ações dentro de cada tema, incentivando a interação entre os pesquisadores das diferentes instituições e possibilitando a disseminação da informação entre seus membros, promovendo a capacitação permanente de instituições emergentes, além de permitir a padronização de metodologias de análise, otimizando a aplicação de recursos e evitando a duplicidade e a pulverização de iniciativas;
• Manifestações de interesse: especificam os pré-requisitos e as pré-condições a que devem atender instituições de ensino e pesquisa, centros de pesquisa e empresas para que possam candidatar-se à inclusão no rol das organizações que serão convidadas a participar das redes cooperativas;
• Plataformas tecnológicas: são locus onde as partes interessadas da sociedade se reúnem para identificar os gargalos tecnológicos e definir as ações prioritárias para eliminá-los, com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico das empresas nacionais e aumentar os investimentos privados em C&T, estimulando a formação de parcerias entre os setores acadêmico e produtivo;
• Projetos cooperativos: caracterizam-se por um projeto de pesquisa aplicada de desenvolvimento tecnológico ou de engenharia, executado de forma cooperativa entre instituições e empresas que participam com recursos financeiros ou técnicos, custeando ou executando partes do projeto, tendo acesso, em contrapartida, às informações nele geradas.
Outros exemplos de demandas induzidas são os programas da União para meio ambiente e saneamento financiados pela CEF. Os programas são operados com recursos do Orçamento Geral da União redirecionados aos municípios ou estados de acordo com as etapas do empreendimento executadas e comprovadas. Alguns desses programas são descritos a seguir:
• Gestão de Recursos Hídricos: integra projetos e atividades a fim de recuperar e preservar a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, como despoluições, melhoria das condições de nascentes, mananciais, e cursos d'águas em áreas urbanas, além da prevenção de impactos de secas e enchentes; o programa é dividido em três modalidades:
o Despoluição de Corpos D’Água
o Recuperação e Preservação de Nascentes, Mananciais e Cursos D´Água em Áreas Urbanas
o Prevenção dos Impactos das Secas e Enchentes.
• Infraestrutura Hídrica: tem como objetivo garantir mais saúde e conforto para a população, além de incentivar a geração de empregos, aumentar a renda da população e colaborar para a redução de desigualdades sociais; o programa se desdobra em duas modalidades:
o Drenagem Urbana Sustentável
o Proágua Infraestrutura
A CEF também possui os programas para a Bacia do Paraíba do Sul, em conjunto com a AGEVAP, e para as Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, com a Agência PCJ. Os recursos desses programas são provenientes da arrecadação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios de domínio da União de cada bacia, e são pleiteados por estados, municípios e organizações civis localizados na área de abrangência da bacia, cabendo às agências a seleção das operações a serem atendidas no âmbito dos programas.
Fomento a projetos reembolsáveis
O fomento a projetos reembolsáveis é praticado por várias organizações analisadas durante o benchmarking, como forma de operação de crédito para aplicação dos recursos por outras organizações além das prefeituras municipais e órgãos estaduais. Nesta modalidade, a concessão de financiamento em geral depende de garantias oferecidas e da análise da capacidade creditória do requerente, e/ou ainda, de estabelecimento de valor mínimo de contrapartida calculado sobre o valor total do financiamento. A tabela a seguir sumariza as características dessas iniciativas.
Órgão responsável / fonte | Características principais do fomento a projetos reembolsáveis |
FINEP xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx es/a-finep/politica- operacional/tabela_atualizad a.pdf | Política operacional - condições de financiamento / taxa / participação Valores definidos a partir da tipologia de linhas de ação e setor afetado pelos projetos: • Contrapartida financeira: de 10 a 40% • Taxa de juros: TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) + 0 a 5% a.a. ou TR + 5% a.a. • Período de carência: de 24 até 48 meses • Prazo total: até 144 meses |
BNDES xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxx BNDES/bndes/bndes_pt/Inst itucional/Apoio_Financeiro/P rodutos/FINEM/saneamento. html | Valor mínimo de financiamento de R$ 20 milhões: • Contrapartida financeira: mínimo de 20% • Taxa de juros: custo financeiro (TJLP) + remuneração básica do BNDES (a partir de 1,5% a.a.) + taxa de risco de crédito (para apoio direto 1% a.a. para estados e municípios ou até 4,18% a.a. conforme risco de crédito do cliente) ou taxa de intermediação financeira (para apoio indireto 0,1 % a.a. para MPMEs e 0.5% a.a. nos demais casos + remuneração da instituição credenciada negociada entre a instituição e o cliente) • Garantias: para apoio direto definidas na análise da operação, para apoio indireto negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente • Prazo total: determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico |
Órgão responsável / fonte | Características principais do fomento a projetos reembolsáveis |
FHIDRO xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/x hidro/editais Manual de orientações para elaboração de projetos para capacitação de recursos junto ao Fhidro | Recursos financiados pelo BDMG que podem ser utilizados para as despesas de custeio, investimento, associadas aos objetivos do projeto • Taxa de juros: 12% a.a., calculados sobre o saldo devedor reajustado, a critério do Poder Executivo |
Agência PCJ xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br/GTAgencia.php Engenharia Financeira / Anexo 5: "Proposta preliminar de operacionalização do FNRH" | Proposta preliminar de operacionalização do FNRH – Fundo Nacional de Recursos Hídricos (estudo apenas, não entrou em operação) Operação de Crédito Reembolsável com valores definidos a partir da tipologia dos projetos e dos tomadores: • Contrapartida financeira: mínimo de 20% • Taxa de juros: 2 a 8% a.a. • Garantias reais: 100 a 120% da operação • Período de carência: até 36 meses • Prazo total: até 120 meses |
Cabe ressaltar que no Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), com suporte do BNDES, foram executados R$ 276,7 milhões em financiamentos reembolsáveis destinados a grandes empreendimentos, como geração de energia de biogás em aterros sanitários, usina de triagem mecanizada de resíduos sólidos e implantação de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Junta técnica
Muitos projetos gerenciados pelas agências PCJ e AGEVAP utilizam apoio financeiro da ANA, a partir dos editais de fomento e estabelecimento de convênios com o governo federal. Nestes projetos, a CEF atua como agente técnico e financeiro.
A CEF possui uma estrutura organizacional especializada em atender entidades de governos (federal, estadual e municipal), especialmente no apoio aos convênios com diversos ministérios do governo federal, possuindo um corpo técnico multidisciplinar capaz de atender a essa demanda. A CEF informa que é a segunda empresa que mais emprega engenheiros no Brasil, possuindo ainda capilaridade em todos os municípios brasileiros. Além do corpo técnico próprio, a CEF possui uma rede de técnicos credenciados para atender a demandas específicas. No Estado de São Paulo, a CEF possui mais de
300 analistas técnicos que já atuam em conjunto com outros órgãos como DAEE e Cetesb. A CEF também atua junto aos tomadores de projetos de recursos hídricos, oferecendo oficinas de capacitação, e está desenvolvendo uma cartilha contendo um manual do usuário para tomadores com todas as etapas necessárias para proposição e execução de projetos.
Em reunião conjunta entre a CEF e Agência PCJ, foi realizada uma comparação entre os projetos executados com recursos da ANA e participação da CEF, e os projetos submetidos ao FEHIDRO. Foram ressaltadas as seguintes características:
• Os projetos executados com recursos da ANA passam por uma pré-análise e enquadramento intensos realizados pela Agência PCJ, inclusive com a participação de alguns técnicos credenciados da CEF. Desse modo, ao dar entrada na CEF, a proposta de projeto já está madura o suficiente para tramitar sem atrasos durante a fase de pré-execução. Outra diferença, que impacta a celeridade nesta fase, é a necessidade, no FEHIDRO, de aguardar o evento de assinatura do contrato.
• A CEF possui departamentos jurídicos regionais, além de suas unidades de engenharia, que podem atender a demandas específicas para análise ou acompanhamento de aspectos jurídicos dos projetos. Os analistas técnicos se dedicam aos aspectos técnicos dos projetos.
• Uma diferença relevante é que o processo de licitação do tomador, em projetos que utilizam recursos da ANA com apoio da CEF, é avaliado por um advogado terceiro que atesta o processo, enquanto que em projetos do FEHIDRO o agente técnico é quem avalia o processo licitatório.
• A principal diferença, do ponto de vista de controle dos projetos, é que nos projetos executados com recursos da ANA e apoio da CEF a liberação dos recursos é realizada após comprovação (parcial ou total) de sua execução, enquanto que nos projetos do FEHIDRO, o cronograma de execução é pré-definido e os recursos são liberados em parcelas antecipadamente. A agência PCJ ressaltou que, em projetos do FEHIDRO, possui mais liberdade para interferir em caso de atrasos no cumprimento dos prazos. Por outro lado, a CEF garante, através do seu mecanismo de acompanhamento, que o tomador não recebe nenhum recurso além do que já foi executado.
• Os técnicos da CEF realizam acompanhamento periódico dos projetos em execução, incluindo a realização de vistorias locais, programadas conforme a duração de cada projeto, para controlar a liberação das parcelas subsequentes. Existe uma regra de que a última parcela não pode ser inferior a 10% do valor total, igual à praticada no FEHIDRO.
• Atualmente, a CEF só participa de projetos de escopo específico (tratamento de esgoto ou controle de perdas), porém possui corpo técnico disponível para apoiar outros tipos de projetos. A Agência PCJ também ressaltou a participação da CEF em projetos de maior valor, condição possivelmente não válida em outras bacias hidrográficas.
• O Comitê do PCJ adota um cronograma único para submissão dos projetos, inclusive promovendo o atendimento a demandas induzidas conforme as prioridades da bacia, de tal forma que os tomadores não conhecem, a priori, a fonte dos recursos.
• A avaliação dos resultados dos projetos, tanto os que utilizam recursos da XXX como do FEHIDRO, ainda é muito incipiente, devido à falta de informações e critérios para avaliação dos benefícios proporcionados por cada tipo de projeto.
• Durante a tramitação dos projetos, a CEF disponibiliza agentes locais como representantes para relacionamento com os tomadores, visando agilizar a troca de documentos e informações.
Considerando as recomendações de reestruturação, a experiência, a organização e o conhecimento técnico da CEF podem contribuir para a estruturação e implantação da junta técnica em estudo para o FEHIDRO.
4 Iniciativas de reestruturação
Conforme descrito anteriormente, as iniciativas de reestruturação apresentadas neste capítulo foram construídas mediante análises técnicas, econômicas e jurídicas, bem como reuniões com grupos de trabalho e o grupo de acompanhamento da SSRH.
O quadro abaixo apresenta as doze iniciativas de reestruturação propostas para o FEHIDRO, que abrangem tanto o processo de Investimento quanto o de Custeio, relacionando-as com as nove categorias de pontos de melhoria elencadas no diagnóstico:
INICIATIVAS DE REESTRUTURAÇÃO | CATEGORIAS DO DIAGNÓSTICO RELACIONADAS |
4.1 Criação de junta técnica | 1) Modelo de agente técnico |
4.2 Gestão e “dono” do processo | 3) Gestão do processo e dos projetos |
4.3 Redução do número de parcelas | 3) Gestão do processo e dos projetos |
4.4 Revisão do período de submissão de propostas | 3) Gestão do processo e dos projetos |
4.5 Revisão do processo de assinatura de contratos | 5) Tramitação dos documentos |
4.6 Capacitação contínua dos atores do FEHIDRO | 2) Capacitação |
4.7 Aperfeiçoamento da atuação dos colegiados | 4) Padronização de processos dos colegiados |
4.8 Fomento a projetos reembolsáveis | 6) Projetos reembolsáveis |
4.9 Iniciativas para o processo de custeio | 9) Custeio |
4.10 Revisão da tramitação dos documentos | 5) Tramitação dos documentos |
4.11 Revisão de regras e critérios dos MPOs | 7) Manual de procedimentos operacionais |
4.12 SINFEHIDRO | 8) SINFEHIDRO |
As propostas de melhoria listadas são apresentadas nas doze seções a seguir. Deve-se ressaltar que o detalhamento das iniciativas não está no nível de implementação ou de planos de ação, uma vez que este será o foco do Produto I.6: “Plano de Implantação”.
4.1 Criação de junta técnica
O modelo atual de agente técnico foi identificado como uma das principais restrições à melhoria de eficiência do processo. Conforme apontado no relatório de diagnóstico, 78% do tempo médio de duração do processo FEHIDRO está concentrado nas atividades dos tomadores, agentes técnicos (ATs) e na interface entre eles.
Os seguintes aspectos restringem a eficiência do processo:
1. Os analistas dos Agentes Técnicos são “emprestados” ao processo FEHIDRO. Executam suas atividades e atribuições funcionais nas suas respectivas instituições, às quais somam-se as atribuições do Fundo.
2. As atividades do FEHIDRO não são prioritárias para os analistas dos AT seja por diretriz da instituição a que estão ligados, da área da qual fazem parte ou por vontade própria.
3. A política das instituições que atuam como AT é prioritária em relação às regras do FEHIDRO. As suas particularidades afetam o processo (ex.: trâmite de documentos que seguem a estrutura hierárquica da organização).
4. Os analistas dos ATs executam para o FEHIDRO tarefas administrativas e jurídicas (processo licitatório, conferência de NFs), além das técnicas na sua área de atuação.
5. Falta padronização de avaliação entre os ATs e mesmo entre diferentes analistas técnicos da mesma instituição.
6. Projetos multidisciplinares apresentam dificuldade de análise devido à segmentação de escopo entre as instituições técnicas.
Como resultado de reuniões e sessões de trabalho entre a equipe de consultoria e a SSRH, chegou-se ao entendimento de que o melhor modelo para substituir a atual forma de atuação do Agente Técnico será a constituição de uma junta técnica para cumprir o papel de agente técnico do FEHIDRO. Assim, este novo Agente Técnico teria uma equipe dedicada ao FEHIDRO, solucionando todos os elementos (de 1 a 6) citados que restringem a eficiência do processo.
Essa junta terá uma atuação centralizada, mas com unidades regionais ou mecanismos que permitam atuação regional, de forma a ter capacidade de atuar em todo Estado de São Paulo.
A Junta Técnica deve contar com equipe multidisciplinar para tratar das diversas tipologias de projeto que o FEHIDRO contempla. A atuação centralizada da junta técnica facilita a discussão entre os técnicos, acelerando o processo de análise dos projetos e os pareceres para liberação de parcelas, além de oferecer maior grau de padronização das avaliações. Por outro lado, a atuação regional garantirá a realização de vistorias e avaliações de caráter local nos diversos locais do Estado onde for necessário.
Além dos profissionais de perfil técnico, recomenda-se que a junta técnica possua especialistas em processos administrativos e aspectos jurídicos para verificação dos processos licitatórios e demais documentos administrativos e financeiros durante a duração do empreendimento (editais, contratos e notas fiscais, por exemplo). Esta medida soluciona um grande problema do modelo atual, uma vez que muitos analistas dos agentes técnicos aguardam uma posição de outro profissional de sua instituição – de perfil administrativo ou jurídico – para concluírem seus pareceres.
A junta técnica deverá, ainda, exercer o papel consultivo junto a tomadores e colegiados, contribuindo para eficácia e eficiência do processo. No conjunto, as atividades previstas para execução pela junta técnica ultrapassam o escopo da atuação dos atuais agentes técnicos. Elas podem ser organizadas em três grupos de atividades: (i) de análise, (ii) de acompanhamento da execução e (iii) de apoio técnico e de capacitação técnica das equipes e demais pessoas envolvidas. O quadro abaixo resume esse elenco de atividades propostos para a junta técnica, tanto em sua estrutura centralizada quanto em seu apoio local.
ATRIBUIÇÕES | ESTRUTURA CENTRAL | APOIO LOCAL |
a) Parecer da proposta | X | |
b) Análise da contratação do executor | X | |
c) Acompanhamento técnico da execução | X | X |
d) Atestado de conclusão do projeto | X | |
e) Acompanhamento dos resultados (pós projeto) | X | |
f) Apoio consultivo aos tomadores | X | |
g) Apoio à Câmara Técnica | X | |
h) Capacitação técnica dos atores1 | X | X |
1 A estrutura central da junta técnica fica responsável pelo desenvolvimento do conteúdo das capacitações para os atores, enquanto a operacionalização pode se dar pelo apoio local.
É importante ressaltar que a junta técnica exercerá apenas o papel de Agente Técnico dos atuais atores que exercem esta função. Em outras palavras, DAEE e CETESB, por exemplo, continuarão apoiando os colegiados com as seguintes atividades nas bacias:
• Apoio técnico na elaboração dos Planos de Bacia Hidrográfica (PBHs);
• Apoio aos Comitês de Bacia na priorização dos projetos;
• Concessão de colaboradores para o funcionamento das Secretarias Executivas;
• Concessão de espaço para instalação dos Comitês de Bacia e respectivas Secretarias Executivas;
• Fornecimento de infraestrutura de apoio (telecomunicações, energia elétrica, água, limpeza, vigilância);
• Concessão do CNPJ para abertura e movimentação das contas correntes operacionais do FEHIDRO.
Análise jurídica
Convênios são instrumentos que têm como característica marcante a união de esforços dos envolvidos para alcançar determinado objetivo comum, não existindo entre os participantes interesses contrapostos, como há em um contrato. Não há no convênio, portanto, obrigações recíprocas, mas tão somente vínculo de cooperação entre as partes.
Xxxxxx XXXXXXXX FILHO2 que, quanto ao seu conteúdo, o convênio é “(...) caracterizado pelo intuito dos pactuantes de recíproca cooperação, em ordem a ser alcançado determinado fim de seu interesse comum.”
DI PIETRO3, ao tratar das distinções entre contrato e convênio, cita que “(...) nos contratos, ‘as vontades são antagônicas, se compõem, mas não se adicionam, delas resultando uma terceira espécie (vontade contratual, resultante e não soma) – ao passo que nos convênios, como nos consórcios, as vontades se somam, atuam paralelamente, para alcançar interesses e objetivos comuns” (cf. Xxxxx Xxxxx xx
0 Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 223.
3 Di Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. 11 ed. São Paulo, Atlas, 1999. p. 285.
Araújo, 1992:145) (...)” e que “em decorrência disso há uma outra distinção (...): ‘a ausência de vinculação contratual, a inadmissibilidade de cláusula de permanência obrigatória (os convenentes podem denunciá-lo antes do término do prazo de vigência, promovendo o respectivo encontro de contas) e de sanções pela inadimplência (exceto eventuais responsabilidades funcionais que, entretanto, são medidas que ocorrem fora da avença)”.
Nota-se que ao contrário dos contratos, os convênios não criam obrigações às partes; apenas indicam a intenção de mútua cooperação para a realização do objetivo comum. Nada se pode pleitear da parte que descumprir o convênio, o que o torna impróprio para os objetivos institucionais FEHIDRO previstos na legislação aplicável.
Nossa proposta, portanto, consiste em na celebração de com os AT de contratos administrativos de prestação de serviços técnicos especializados, estipulando termos, condições, obrigações, prazos e penalidades dos serviços a serem prestados ao FEHIDRO pela entidade que desempenhará o papel de AT.
Ademais, referido contrato deverá conter outras cláusulas estabelecendo exigências fundamentais de interesse do FEHIDRO, tais como:
• Cláusulas necessárias previstas no artigo 55 da Lei n.º 8.666/93;
• Metas de produção e SLA (service level agreement): multas e penalidades para o caso de não execução nos termos das condições contratadas;
• Atendimento das especialidades necessárias para o trabalho com os projetos típicos do FEHIDRO (hoje cobertas pelos órgãos mencionados no Decreto Estadual nº 48.896/04);
• Nível adequado de capilaridade (presença regional local) para atendimento das atividades locais no nível dos municípios;
• Obrigação de “fiscalizar a execução dos empreendimentos aprovados, manifestando-se conclusivamente sobre a conformidade técnica, cumprimento do cronograma físico-financeiro e regularidade das prestações de contas” pelo tomador de recursos do FEHIDRO”;
• Observância dos prazos de execução das atividades; e
• Qualidade dos serviços a serem prestados.
A instituição contratada pelo FEHIDRO, por sua vez, na qualidade de gestora, celebrará contratos administrativos com terceiros que serão por ela subcontratados para a realização das atividades previstas no contrato e na legislação vigente. Estes terceiros subcontratados obrigar-se-ão perante a instituição contratada como AT nos termos e condições da subcontratação, e a instituição subcontratante, por sua vez, obriga-se perante o FEHIDRO, nos termos da contratação.
Consequentemente, o organismo selecionado para fazer o papel de AT responsabilizar-se-á pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas, sendo que na hipótese de inadimplemento contratual, estará sujeito às sanções contratuais.
Por força do estabelecido no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 19704, a entidade contratada pelo FEHIDRO somente poderá ser entidade que tenha a natureza jurídica de órgão especializado da administração centralizada ou descentralizada, sendo oportuna a corresponde alteração do inciso II do artigo 3º do Decreto n.º 48.896/04 conforme a seguir melhor detalhado. No entanto, os terceiros subcontratados por referida entidade poderiam, em princípio, ser de natureza jurídica diversa, eventualmente até mesmo da iniciativa privada (hipótese na qual far-se-ia necessário procedimento licitatório), desde que assim admitido pela Administração.
Para bom funcionamento deste modelo de contratação, sugerimos a celebração de ordens de serviço (OS) vinculadas ao mencionado contrato de prestação de serviços técnicos especializados. De forma semelhante ao que já acontece hoje, os projetos serão encaminhados à contratada formalmente acompanhados da respectiva Ordem de Serviço.
Propomos também que o COFEHIDRO, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do artigo 8º do Decreto Estadual 48.896/04, atribua à entidade contratada a obrigação contratual de “fiscalizar a execução dos empreendimentos aprovados, manifestando-se conclusivamente sobre a conformidade técnica, cumprimento do cronograma físico-financeiro e regularidade das prestações de contas” pelo tomador de recursos do FEHIDRO. Para tanto, sugerimos que referida fiscalização observe ao menos os elementos constantes do Anexo “Checklist de contrato”, elaborado com base no modelo proposto pela Controladoria-Geral do Estado do Governo do Estado de Minas Gerais5, que deverá ser
4 “Parágrafo único – As atividades técnicas relacionadas com os Fundos, bem como a elaboração, a análise e a fiscalização, sob os aspectos técnicos, dos projetos a serem por eles atendidos, poderão ser cometidas a órgãos especializados da administração centralizada ou descentralizada, cabendo à instituição financeira administradora a análise e o controle financeiro desses projetos.”
5 xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx
um dos anexos ao contrato de prestação de serviços a ser celebrado com a entidade que desempenhará o papel de AT.
Acerca da possibilidade de subcontratação parcial do objeto do contrato administrativo ora proposta, note-se que há fundamento não apenas na lei de regência (artigo 72 da Lei n.º 8.666/936), mas também na doutrina e na jurisprudência.
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 3378/2012-Plenário, TC-026.757/2011-7, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 5.12.2012, entendeu “(...) ser lícita a subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento, desde que tenha sido previamente prevista no edital e conste do respectivo contrato (Acórdãos nº 1045/2006, nº 2831/2009 e nº 2992/2011, todos do Plenário e Acórdão nº 717/2011 - 2ª Câmara, entre outras)” desde que “o edital da licitação, cuja minuta de contrato lhe é anexa, preveja a subcontratação, admitindo-a expressamente, discriminando inclusive quais itens (partes) do objeto poderão ser subcontratados”.
SZKLAROWSKY7 em artigo publicado na Revista do Tribunal de Contas da União n.º 76, manifestou entendimento que “a doutrina, em uníssono, autoriza a subcontratação da execução do objeto do contrato, conquanto alguns autores o façam com restrição, não permitindo a subcontratação total, senão apenas parcial, desde que prevista obrigatoriamente no edital e no contrato, com o apoio da mais Alta Corte de Contas da União e do Estado de São Paulo”. E conclui que “o contrato com a Administração Pública é, em regra, pessoal, não obstante, a lei comentada permite, que, na execução do contrato, a contratada subcontrate ou ceda (transfira) partes da obra, serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso. A lei paulista é mais generosa e faculta, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais, a subcontratação de parte da obra, serviço ou fornecimento, na forma do pactuado na cláusula própria, ou independentemente dessa previsão, nos limites fixados, caso a caso, pela Administração (...)”.
Parece-nos, portanto, oportuna a edição de decreto pelo Governador do Estado de São Paulo alterando o disposto no inciso II do artigo 3º do Decreto n.º 48.896/04 (i) definindo qual será o órgão especializado
6 Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração
da administração centralizada ou descentralizada que fará o papel de AT e (ii) permitindo a subcontratação parcial dos serviços, sem prejuízo da observância da Lei de Licitações quando aplicável.
Esclarecemos, por fim, tendo em vista que atualmente a entidade a ser contratada pelo FEHIDRO para desempenhar o papel de junta técnica deve ter necessariamente a natureza jurídica de “órgão especializado da administração centralizada ou descentralizada” (por força do estabelecido no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 19708, norma esta recepcionada com status de Lei Complementar Estadual.
Para que seja possível a contratação de entidade de natureza jurídica diversa, tais como pessoas jurídicas de direito privado, dentre as quais as organizações sociais (“OS”)9 e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (“OSCIP”)10, é necessária a alteração de referido parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970, eliminando-se a obrigatoriedade que as atividades técnicas relacionadas com os Fundos, bem como a elaboração, a análise e a fiscalização, sob os aspectos técnicos, dos projetos a serem por eles atendidos, sejam cometidas somente a órgãos especializados da administração centralizada ou descentralizada.
Análise econômica
Para apuração da dedicação estimada em horas técnicas que a Junta Técnica irá exercer ao longo de um ano, as suas atribuições – descritas no quadro no início desta seção – foram divididas para melhor compreensão. Os valores estimados foram detalhados em cada atribuição de acordo com a origem do recurso, podendo ser de custeio – cobrança ou compensação – ou de investimentos.
8 “Parágrafo único – As atividades técnicas relacionadas com os Fundos, bem como a elaboração, a análise e a fiscalização, sob os aspectos técnicos, dos projetos a serem por eles atendidos, poderão ser cometidas a órgãos especializados da administração centralizada ou descentralizada, cabendo à instituição financeira administradora a análise e o controle financeiro desses projetos.”
9 O artigo 1º da Lei n.º 9.637/98 define as OS como “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”
10 As OSCIP são definidas no artigo 1º da Lei n.º 9790/99 como “pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.”
As premissas para o cálculo de horas técnicas necessárias utilizam dados históricos dos empreendimentos FEHIDRO e informações de entrevistas realizadas com Agentes Técnicos. Foram empregados quantidade de empreendimentos indicados por ano, porcentagem que representam empreendimentos estruturais (obras) e não-estruturais (estudos, a pesquisas), hora-homem técnica e retrabalho estimados com base em entrevistas realizadas com representantes dos atuais agentes técnicos, porcentagem de empreendimentos assinados e concluídos e quantidade de pareceres de execução.
Para o cálculo da quantidade de empreendimentos indicados e representatividade de estruturais e não- estruturais foi utilizado o ano-base de 2015. A escolha justifica-se pela queda do número e pelo perfil de empreendimentos a partir desse ano, sobretudo pelas regras criadas, como valor mínimo de empreendimentos e valor máximo de projetos por colegiado. Concomitante a esta constatação nos dados históricos do FEHIDRO, as demais iniciativas da reestruturação buscam apoiar a entrada de projetos mais estratégicos e, portanto, de valor maior que a média histórica. Assim, foi considerado que o perfil quantitativo de projetos futuros se assemelhará mais aos do último ano da série (2015) do que aos observados em anos anteriores a 2015.
Todavia, para estimativa do perfil de empreendimentos concluídos, assinados e por faixa de valor financiado utilizou-se a média geral consolidada de 2011 a 2015. A decisão se baseou nas recentes implementações de cobrança pelo uso da água por bacias que não permitiram a análise de empreendimentos FEHIDRO em regime apenas para esta modalidade. Como exemplo, as bacias Baixada Santista, Baixo Tietê e Alto Tietê iniciaram a arrecadação de cobrança entre 2012 e 2014 e, desde então, indicaram propostas para o recurso, que não foram concluídos até o final de 2015. Assim, utilizou-se para a estimativa o mesmo padrão para empreendimentos financiados pelos recursos da compensação e da cobrança.
Por fim, para estimar o tempo médio de trabalho das atribuições da junta técnica foram utilizadas informações provenientes de entrevistas realizadas com atuais ATs. A análise foi feita com base no tempo médio de execução das atividades pelos técnicos em empreendimentos estruturais e não- estruturais, considerando a taxa de retrabalho de 50% dos pareceres e análises sobre o número mínimo necessário se as atividades fossem concluídas na primeira vez – apontada nas entrevistas.
A seguir, foram detalhadas as atribuições e os tempos estimados para a junta técnica exercer o papel de AT.
a) Parecer da proposta
Entende-se nesta seção como “parecer da proposta” a atividade realizada pelo técnico após a indicação do empreendimento pelo colegiado e antes da elaboração do contrato – operacionalizada pelo agente financeiro. Esta etapa inclui as eventuais reavaliações de projetos que necessitem de adequações.
Desta forma, utilizou-se o parâmetro de 282 empreendimentos indicados anualmente, em que todos passam por esta atividade. Cerca de 30% das indicações são de caráter estrutural (obras, por exemplo) e 70% de caráter não estrutural (estudos, pesquisas, entre outros). Conforme a introdução da análise econômica, esses valores se basearam na quantidade de empreendimentos indicados no ano de 2015. Destes, os recursos financiados com origem de compensação ou de cobrança, representam:
• Compensação: 216 empreendimentos indicados, sendo 29% de caráter estrutural e 71% não estrutural;
• Cobrança: 66 empreendimentos indicados, sendo 36% de caráter estrutural e 64% não estrutural.
A partir de entrevistas realizadas com agentes técnicos, e já assumindo ganho de eficiência pela dedicação exclusiva ao FEHIDRO, foram consideradas:
• 24 horas técnicas por parecer em empreendimentos estruturais, incluindo que alguns desses pareceres são reavaliados após pedidos de adequações do técnico;
• 8 horas técnicas por parecer em empreendimentos não estruturais, incluindo que alguns desses pareceres são reavaliados após pedidos de adequações do técnico.
Portanto, estima-se que serão dispendidas 5.490 horas técnicas para pareceres de proposta anualmente, que ocorrerão antes da etapa de assinatura do contrato. Desse total, cerca de 4.104 horas técnicas serão destinadas aos empreendimentos de compensação e 1.386 horas para os de cobrança.
b) Análise da contratação do executor
A análise da contratação do executor ocorre em momento posterior à assinatura do contrato e a realização de processo licitatório pelo tomador.
A análise quantitativa realizada na fase de diagnóstico concluiu que 81% dos empreendimentos indicados pelos colegiados foram assinados. Sendo assim, dos 282 empreendimentos, cerca de 230 terão contrato assinado ao ano e que necessitarão da análise da contratação do executor. Desse total, estima-se que 176 serão de compensação e 54 de recursos provenientes de cobrança.
Adotou-se como premissa o dispêndio de 4 horas técnicas por análise da contratação em empreendimentos, considerando que 50% destes serão reavaliados após pedidos de adequações do técnico.
Logo, o total de horas técnicas necessárias será de 920 por ano para análises da contratação, em que 704 destinam-se aos empreendimentos de compensação e 216 aos de cobrança. Estas análises ocorrem após a realização do processo licitatório do tomador para liberação da primeira parcela.
c) Acompanhamento técnico da execução
O “acompanhamento técnico da execução” compreende a realização das atividades de verificação do andamento e aferição dos resultados dos empreendimentos durante sua execução. Esta atividade não inclui a avaliação realizada após a conclusão do projeto, ao término da etapa de execução. Deste modo, esta atividade incidirá apenas aos empreendimentos que não estarão submetidos à liberação de parcela única, ou em outros termos, aos empreendimentos com liberação em duas ou três parcelas.
Para esta estimativa, foram considerados a assinatura de 230 empreendimentos por ano, baseado na média de 81% de assinatura dos empreendimentos indicados pelos colegiados entre 2011 e 2015. A análise quantitativa dos assinados resultou que 69 empreendimentos deverão receber acompanhamento técnico (liberações em duas ou três parcelas). A média analisada historicamente apontou que 25% dos concluídos no período receberam financiamento de R$ 150 mil a R$ 500 mil e 4% receberam mais de R$ 500 mil. Sendo assim, 58 empreendimentos receberão duas parcelas e 11 receberão três parcelas, conforme regras descritas na proposta do item 4.3 deste relatório: “Redução do número de parcelas”. Sendo:
• Duas parcelas: 44 empreendimentos de recurso de compensação e 14 de cobrança;
• Três parcelas: 8 empreendimentos de compensação e 3 de cobrança.
Ainda, adotou-se para o dispêndio em horas desta etapa os mesmos valores da atividade de parecer:
• 24 horas técnicas por parecer em empreendimentos estruturais, incluindo que parte destes são reavaliados após pedidos de adequações do técnico;
• 8 horas técnicas por parecer em empreendimentos não estruturais, incluindo que parte destes são reavaliados após pedidos de adequações do técnico.
A partir das premissas adotadas, estima-se que serão dispendidas o total de 1.560 horas técnicas para realização desta atividade de acompanhamento técnico da execução. Destas, cerca de 1.140 horas técnicas serão para os empreendimentos financiados por compensação e 420 horas para os de cobrança.
d) Atestado de conclusão do projeto
Considerou-se o total de 215 empreendimentos concluídos ao ano, número que corresponde ao equivalente a 76% dos 282 indicados anualmente - a estimativa se vale da relação encontrada entre os números na análise quantitativa, uma vez que os empreendimentos concluídos referem-se a indicações de anos anteriores. Destes, estima-se que 164 são financiados por recurso de compensação e 51 de cobrança.
Adotou-se como premissa para o dispêndio em horas desta etapa os mesmos valores da atividade de parecer:
• 24 horas técnicas por parecer em empreendimentos estruturais, incluindo que alguns desses pareceres são reavaliados após pedidos de adequações do técnico;
• 8 horas técnicas por parecer em empreendimentos não estruturais, incluindo que alguns desses pareceres são reavaliados após pedidos de adequações do técnico.
Assim, estima-se que serão dispendidas 4.187 horas técnicas no total para esta atividade de “atestado de conclusão do projeto”. Sendo 3.116 horas técnicas por ano para os empreendimentos de compensação e apenas 1.071 horas técnicas para os de cobrança.
e) Acompanhamento dos resultados (pós projeto)
Esta atividade, atualmente não executada no processo FEHIDRO, consiste na revisitação do empreendimento após tempo determinado durante sua conclusão para avaliação dos seus resultados efetivos.
Considerando os empreendimentos concluídos, estima-se total de 215 ao ano. Destes, são 164 de compensação com cerca de 29% de caráter estrutural e 71% de caráter não estrutural. E o restante, 51 financiados pela cobrança, com 36% de caráter estrutural e 64% de caráter não estrutural.
Adotou-se para o dispêndio em horas desta etapa:
• 8 horas técnicas por avaliação em empreendimentos estruturais;
• 2 horas técnicas por avaliação em empreendimentos não estruturais.
A partir das premissas adotadas, estima-se que serão dispendidas total de 826 horas técnicas por ano para acompanhamentos dos resultados, sendo 610 de empreendimentos de compensação e 216 de cobrança. Essa atividade exercida pela junta técnica pode ser enquadrada como empreendimento FEHIDRO para receber recursos de investimento e, assim, não comprometer verba de custeio.
f) Apoio consultivo aos tomadores e g) Apoio às Câmaras Técnicas
Assumiu-se que o apoio consultivo da Junta Técnica se dará eventualmente nos 22 colegiados existentes do Estado de São Paulo. Como serão dois períodos anuais de submissão de propostas (vide seção 4.4 deste relatório: “Revisão do período de submissão de propostas”), considerou-se a disponibilização de 40 horas técnicas da junta por período de submissão e por colegiado para atender às eventuais necessidades de consulta de tomadores e de Câmaras Técnicas.
Assim, serão disponibilizadas 1.760 horas técnicas por ano ao FEHIDRO para a atividade de apoio consultivo aos tomadores e às Câmaras Técnicas dos colegiados.
h) Capacitação técnica dos atores
Após o diagnóstico deste projeto, evidenciou-se a necessidade de capacitação dos diversos atores do FEHIDRO em temas diversos (vide proposta descrita no item 4.6 deste relatório: “Capacitação contínua
dos atores do FEHIDRO”). Para temas de natureza técnica, será atribuição da Junta Técnica oferecer capacitação aos demais atores.
Para esta atividade, adotou-se como premissa a realização de 24 capacitações presenciais ao FEHIDRO por ano com duração de 8 horas cada uma. As capacitações podem atender a um grupo de tomadores, representantes dos colegiados e/ou outros atores do FEHIDRO, como SECOFEHIDRO por exemplo. Isto resulta em um oferecimento de 192 horas de capacitação presencial por ano.
Conclusão da análise econômica
Listando as diferentes atividades da Junta Técnica, tem-se o quadro resumo a seguir alocado por fonte de recurso de Investimentos ou de Custeio. Para a monetarização da iniciativa, foi estimado o valor de 200 reais por hora técnica baseado nos seguintes elementos:
• O Banco de Preços de Engenharia Consultiva da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) traz os seguintes valores de referência de hora técnica para eventuais profissionais da junta técnica (listagem não exaustiva):
o Engenheiro: R$ 130,05 júnior; R$ 164,83 pleno; R$ 241,81 sênior;
o Tecnólogo: R$ 80,53 júnior; R$ 117,73 pleno; R$ 149,18 sênior;
o Geólogo: R$ 119,84 júnior; R$ 162,16 pleno; R$ 218,55 sênior;
o Agrônomo: R$ 129,01;
o Biólogo: R$ 118,78.
• Consultas recentes a licitações de serviços de engenharia em projetos públicos apontaram para uma faixa de preços média de R$ 150,00 a R$ 200,00 por hora técnica para as empresas vencedoras do certame;
• Prêmio para incluir as despesas de deslocamento para as atividades realizadas in loco, como acompanhamento técnico da execução, atestado de conclusão do projeto e acompanhamento dos resultados para os empreendimentos de caráter estrutural.
• Princípio do conservadorismo: uma vez que esta seção tem como objetivo analisar a viabilidade econômica da iniciativa, prefere-se constatar que o FEHIDRO possui recursos financeiros suficientes para acomodar a estrutura de junta técnica mesmo em um cenário mais conservador (valor superior à média esperada). Assim, preferiu-se aproximar o valor adotado aos patamares mais altos de valor encontrados do que os mais baixos.
Quadro resumo
INVESTIMENTO | CUSTEIO | ||||||
COMPENSAÇÃO | COBRANÇA | ||||||
ATRIBUIÇÕES | R$/ hora | Horas estimadas | Valor (R$) | Horas estimadas | Valor (R$) | Horas estimadas | Valor (R$) |
a) Parecer da proposta | 200 | 4.104 | 820.800 | 1.386 | 277.200 | ||
b) Análise da contratação do executor | 200 | 704 | 140.800 | 216 | 43.200 | ||
c) Acompanhamento técnico da execução | 200 | 1.140 | 228.000 | 420 | 84.000 | ||
d) Atestado de conclusão do projeto | 200 | 3.116 | 623.200 | 1.071 | 214.200 | ||
e) Acompanhamento dos resultados (pós projeto) | 200 | 826 | 165.200 | ||||
f) Apoio consultivo aos tomadores | 200 | 1.760 | 352.000 | ||||
g) Apoio às Câmaras Técnicas | 200 | ||||||
h) Capacitação técnica dos atores | 50011 | 192 | 96.000 | ||||
TOTAL | 1.018 | 261.200 | 10.824 | 2.164.800 | 3.093 | 618.600 |
Embora o fundo possua recursos disponíveis, o parágrafo único do artigo 36 da Lei Estadual n.º 7.663/91 estabelece que serão despendidos até 10% (dez por cento) dos recursos do FEHIDRO com despesas de custeio e pessoal, destinando-se o restante, obrigatoriamente, para a efetiva elaboração de projetos e execução de obras e serviços do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Sendo assim, grosso modo, os gastos com a Junta Técnica deverão ser pagos com a verba de Custeio, ponto de atenção adicional por ser limitante para a implantação desta iniciativa. Contudo, as atividades de “Acompanhamento dos resultados (pós projeto)” (item “e”) e de “Capacitação técnica dos atores” (item “h”), embora pouco representativas em termos financeiros por totalizar R$ 261 mil por ano, poderiam ser pagas com orçamento de Investimentos, mediante projeto a ser submetido ao FEHIDRO em âmbito estadual. As atribuições restantes poderiam ser distribuídas em recurso de Custeio, estratificadas por arrecadação de Compensação ou de Cobrança.
11 Valor hora de capacitação é mais alto por incluir desenvolvimento de conteúdo
Conforme detalhado no quadro anteriormente apresentado, estima-se que R$ 2,833 milhões deverão ser pagos anualmente pela verba de custeio, sendo R$ 2,165 milhões pagos com recurso de compensação e R$ 619 mil de cobrança. Para as atribuições “a”, “b”, “c” e “d” listadas devem ser empregados R$ 1,813 milhões de recurso de compensação e R$ 619 mil de cobrança. Aos itens “f” e “g” foram estimados R$ 352 mil que poderiam ser alocados para serem pagos por compensação em vista que a restrição dos 10% esteja mais acentuada nos recursos da cobrança.
Cabe ressaltar, no entanto, que atualmente são exercidas apenas as atividades “a”, “b”, “c” e “d” listadas no quadro resumo pelos atuais ATs.
Para analisar a possibilidade do FEHIDRO custear o modelo proposto, foram realizadas previsões de arrecadação de recursos de cobrança e compensação e de gastos. Para compensação, foi criado um cenário com base na mesma proporção de gastos dos últimos dois anos-fiscais fechados (2014 e 2015). Apesar de o máximo permitido ser de 10% do recurso total, o orçamento do FEHIDRO para custeio foi de 9% nesses anos. Foram identificadas 6 finalidades de despesas, sendo estas:
• Taxa de Administração do Agente Financeiro: pagamento ao Banco do Brasil por administrar as contas FEHIDRO;
• Monitoramento Hidrometeorológico: apoio ao custeio de redes DAEE, CETESB e IAC;
• Remuneração de Agentes Financeiros: pagamento referente às liberações de parcelas (de acordo com o manual 1,5% sob o valor da parcela em empreendimentos não-reembolsáveis e 1% em reembolsáveis);
• Provisão para o PASEP: contribuição compulsória de 1% ao fundo destinado aos funcionários do setor público;
• Remuneração de Agentes Técnicos: referente às análises de propostas e pareceres técnicos para aprovação e liberação de parcela;
• Suporte às Secretarias Executivas: pagamentos às despesas administrativas e de reembolsos ao CORHI, à SECOFEHIDRO e aos CBHs.
A partir da previsão de R$ 74,88 milhões de arrecadação de compensação para 2017 e as mesmas proporções de gastos com cada atividade de custeio para os dois últimos anos, foi projetado estimativa conforme o gráfico a seguir:
Conclui-se que a otimização de uso dos recursos do Custeio de compensação possibilitará a absorção de R$ 398 mil adicionais ao gasto atual previsto para a viabilização da Junta Técnica com seu conjunto completo de atribuições sugeridas.
Por fim, estima-se o quanto representa o gasto com as análises técnicas de empreendimentos em relação ao valor total financiado no ano para recurso de compensação. Ao realizar este cálculo utilizou- se pagamento estimado de R$ 1,81 milhões à junta técnica pelas atividades de itens “a”, “b”, “c” e “d” (que emitem pareceres) e previsão de R$ 68,14 milhões em Investimentos de compensação para 2017. Sendo assim, o total pago ao técnico pelas análises de pareceres representa 2,7% do recurso de compensação previsto para Investimentos.
A análise de viabilidade para os recursos de cobrança pelo uso da água não foi possível de ser realizada nos mesmos moldes da compensação devido à falta de dados por bacia nos últimos anos, já que o histórico desta modalidade é muito recente. Contudo, sabe-se que o valor previsto de arrecadação de cobrança é de R$ 111,3 milhões para 14 bacias em 2017, e que até R$ 11,13 milhões poderão ser destinados para verbas de Custeio. Este orçamento é aparentemente suficiente para cobrir os R$ 619 mil anuais estimados para a iniciativa da junta técnica – representa cerca de 5,6% da verba de custeio
–, vide gráfico apresentado a seguir.
Análise operacional
Do ponto de vista formal, a vinculação entre a Junta Técnica e o FEHIDRO se dará pela realização de contrato de prestação de serviços, conforme já abordado na análise jurídica desta seção. O período de validade de contrato permitido para o serviço é de no máximo 5 (cinco) anos, ainda que possa ser renovado posteriormente mediante novo processo licitatório. O modelo de operacionalização do pagamento do contrato não foi contemplado neste relatório por ser discussão do Plano de Implantação (Produto I.6).
A adoção do modelo de Junta Técnica simplificará a gestão do processo e as atividades do SECOFEHIDRO, pois toda a interlocução técnica se dará com apenas essa única estrutura funcional.
A instituição a ser escolhida para operacionalizar a Junta Técnica deve contar com – ou contratar eventualmente – equipe técnica especializada e multidisciplinar capaz de desempenhar as funções descritas nesta seção. Portanto, sugere-se a requisição da entidade contratada de profissionais da equipe técnica com:
• Graduação nas áreas de Engenharias, Construção Civil, Geociências, Meio Ambiente, Biológicas e um profissional de Direito (para análise da contratação do executor), com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Profissionais adequados para integrar a equipe são, por exemplo: engenheiro civil, engenheiro hídrico, engenheiro agrícola, engenheiro ambiental, geólogo, biólogo, agrônomo, especialista em educação ambiental.
• Desejável que a equipe técnica possua alguns profissionais com pós-graduação lato ou stricto sensu, preferencialmente nas áreas de geociências e meio ambiente, como hidrogeologia, hidrologia, planejamento integrado dos recursos hídricos, geologia ambiental, hidrogeotecnia, águas subterrâneas e poços profundos, cartografia geológica, controle da poluição, geologia estrutural, geoquímica, resíduos sólidos, domésticos e industriais.
A organização precisa ter uma estrutura central com algum grau de capilaridade para atendimento e apoio local a fim de minimizar deslocamentos e custos associados. A subcontratação de alguma equipe local pode ser necessária para atendimento aos requisitos previstos em contrato.
Idealmente, a instituição escolhida deveria ter certo grau de flexibilidade para, eventualmente, contratar serviços de consultoria técnica sob demanda (especialistas) para avaliação de projetos em temáticas específicas.
Importante ressaltar que, durante a implementação, deve-se alterar o modelo gradualmente, preservando e aproveitando o know-how desenvolvido e armazenado pelos atuais agentes técnicos. Para tanto, sugere-se um período de transição em que um lote representativo de empreendimentos – por contemplar diferentes temáticas – seja avaliado conjuntamente pelo atual agente técnico e pela futura junta técnica. No caso de haver dificuldade para operacionalização com novos empreendimentos a serem analisados, pode-se compor este lote com projetos já analisados pelos atuais agentes técnicos no passado, a fim de garantir a transferência de conhecimento em menor período de tempo. Em outros termos, pode-se preencher a eventual lacuna de alguma temática específica nos novos empreendimentos com projetos já analisados no passado.
Pela diversidade de técnicos e a dispersão geográfica atual do modelo de ATs, sugere-se que este lote de empreendimentos seja selecionado cuidadosamente a fim de facilitar a logística e a operacionalização da transição. Durante este período, recomenda-se o agendamento de “sessões de transição” no local de trabalho dos atuais técnicos, em que técnicos da futura junta irão avaliar os
projetos em conjunto com os primeiros. Este processo deverá se repetir algumas vezes nos primeiros meses do modelo de Junta Técnica, com seus técnicos se deslocando esporadicamente – mediante agendamento – para os locais de trabalho dos atuais ATs, para sua própria capacitação.
Em vista da regulamentação vigente do FEHIDRO, a SSRH deve se preparar financeiramente para arcar com as despesas adicionais neste período de transição, que consistem no deslocamento dos técnicos da junta para as sedes dos ATs nas “sessões de transição” e em pagar duas vezes a avaliação do lote selecionado de empreendimentos, remunerando os atuais ATs e a Junta Técnica. Por estar limitada a 10% do recurso arrecadado para custeio, a SSRH deve testar medidas para realocação desse recurso, como acordar com comitês de bacias a possibilidade de redução de repasse durante esse período, entre outras possíveis.
Status atual e próximos passos da iniciativa
Os próximos passos desta iniciativa incluem contatar instituições com perfil alinhado às premissas das análises anteriores e com interesse em assumir o modelo de junta técnica, analisando suas exigências, suas eventuais limitações e proposta de custos. Verificar se há adequação ao orçamento disponível da verba de Custeio para esta finalidade, com base no exposto no item “análise econômica”.
Importante ressaltar que, durante a implementação, deve-se alterar o modelo gradualmente, preservando e aproveitando o know-how desenvolvido e armazenado pelos atuais agentes técnicos, conforme descrito no item “análise operacional”. Estes, inclusive, podem eventualmente atuar como colaboradores do processo em demandas técnicas excepcionais que necessitem de uma opinião especializada.
O prazo estimado para a implementação do novo modelo de junta técnica está diretamente ligado aos prazos necessários para a formalização de contratos e os eventuais ajustes necessários na legislação aplicável.
4.2 Gestão e “dono” do processo
O diagnóstico do FEHIDRO identificou a necessidade de aperfeiçoamento de sua gestão, principalmente em relação aos resultados obtidos pelos projetos executados.
Atualmente há alocação das verbas anuais aos Comitês de Bacia, tanto para projetos de investimento, como para as despesas de custeio. As propostas apresentadas pelos tomadores são hierarquizadas pelos Comitês de Bacia e transformadas em projetos de acordo com a disponibilidade de verba. Os projetos seguem para aprovação, primeiro pelo Agente Técnico e depois pelo Agente Financeiro, que avalia as exigências contratuais. As parcelas de recursos são liberadas pelo Agente Financeiro mediante aprovação pelo Agente Técnico. Os projetos são declarados concluídos do ponto de vista físico pelo Agente Técnico e financeiro pelo Agente Financeiro.
Com relação às despesas de custeio, a verificação está centrada na conformidade da documentação comprobatória dessas despesas. Atualmente, a SECOFEHIDRO realiza as análises sobre os valores dessas despesas especialmente quando há solicitação da Coordenação (CRHi).
O diagnóstico indicou que não há propriamente atividade de gestão no FEHIDRO, que deveria ser caracterizada pela realização sistemática das atividades integrantes do modelo PDCA (Plan-Do- Compare-Act) ou similar nas 3 dimensões da atuação do Fundo. A gestão do FEHIDRO poderia ser aperfeiçoada com a adoção de metas quantitativas (elemento P), com a coleta de dados úteis sobre as atividades realizadas (elemento D) para a execução do elemento C e posterior atuação sempre que necessário (elemento A), outro ponto de aperfeiçoamento seria a adoção de uma clara definição de fronteira entre os assuntos ligados à gestão dos projetos, ao monitoramento do processo e à gestão do FEHIDRO como um todo.
As propostas deste projeto se propõem a minimizar as deficiências relacionadas à gestão do processo propriamente dito e também dos projetos financiados, entre as quais destacam-se:
• Falta de clareza e objetividade dos planos norteadores do FEHIDRO (PERH e PBHs) em termos de diretrizes e ações concretas, ocasionando dificuldade na seleção de empreendimentos alinhados com as necessidades da bacia e incentivo às demandas induzidas;
• Pulverização de recursos do FEHIDRO em diversos projetos não integrados.
Além dos aspectos operacionais, são necessárias ferramentas que permitam avaliar o resultado geral por projeto e por bacia, que identifiquem e comparem os resultados obtidos em vários níveis: por projeto, na Bacia Hidrográfica, no Fundo e em determinado período de tempo permitindo análises de tendências. Algumas das ferramentas necessárias já existem, mas não são suficientes para essa amplitude de gestão e não são voltadas para esta finalidade.
Gestor de projeto, dono do processo e gestor dos resultados
A gestão do FEHIDRO implica a adoção de um modelo abrangente que inclua três perspectivas chave sobre o funcionamento do Fundo: gestão de projeto, gestão de processo e gestão de resultados. As duas primeiras dimensões da gestão do FEHIDRO são relativas à execução dos projetos, que se relaciona com a eficácia do FEHIDRO por estar ligada à obtenção de resultados, e ao desempenho do processo percorrido pelos projetos, que é determinante da eficiência do FEHIDRO.
Gestão de projeto e gestão do processo FEHIDRO
Oficialmente, o percurso de um projeto nesse processo tem início quando a proposta de empreendimento, hierarquizada pelo Comitê de Bacia e encaminhada à SECOFEHIDRO, é cadastrada como projeto. O processo FEHIDRO termina quando o projeto é considerado concluído pelo respectivo Agente Técnico.
A definição mais clara do papel do gestor do empreendimento pode contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho dos projetos FEHIDRO. Como o diagrama acima indica, o Tomador é o gestor do projeto e sua atuação se estende desde a concepção da proposta até a conclusão do projeto. Ele precisa fornecer informações e documentação para o andamento do projeto, além de executar tarefas
que lhe são pertinentes, como a contratação do executor das atividades técnicas específicas e a solicitação da liberação das parcelas de recursos financeiros.
Por outro lado, é indispensável que seja atribuída responsabilidade pela estruturação e pelo funcionamento adequado das etapas do processo FEHIDRO, que tem impacto direto na realização dos projetos que estão em andamento. Tecnicamente, o responsável pelo processo pelo qual transitam os projetos é chamado de “dono do processo”.
A gestão do processo pressupõe o estabelecimento de prazos limite para as atividades essenciais, do padrão de qualidade na execução dessas atividades e da capacidade de processamento adequada. Também, deve monitorar os dados sobre essas variáveis e tomar providências objetivas quando problemas e desvios forem observados. É esperado que este ator, o “dono” do processo, tenha uma visão fidedigna e real do conjunto de projetos a qualquer momento e seja proativo, a demandar e auxiliar os demais envolvidos no processo quando necessário.
Uma das principais atribuições do dono do processo é a preservação das qualidades de eficiência e eficácia do processo como um todo. Através do acompanhamento da adequação da execução das atividades, do andamento dos projetos no processo e da demanda sobre outros atores. Na estrutura atual, o mais indicado é que a SECOFEHIDRO desempenhe o papel de “dono” do processo.
O FEHIDRO está providenciando a adoção de sistema informatizado que permita o acompanhamento em tempo real do status dos empreendimentos e das interações em andamento. Isto poderá evitar dificuldades no gerenciamento, como a falta de controle sobre o cumprimento de prazos e da qualidade das atividades desempenhadas.
A definição de regras claras, com indicadores de desempenho e ferramentas confiáveis que acompanhem a duração das atividades permitirá melhorar a gestão do FEHIDRO. O sistema informatizado atual não permite o acompanhamento específico das atividades exercidas por cada ator do processo. Não há acompanhamento dos resultados dos empreendimentos concluídos (fase pós fluxo operacional FEHIDRO), nem metodologia definida para essa finalidade.
Foram identificadas diversas atividades em que a SECOFEHIDRO poderá atuar para o aperfeiçoamento do processo FEHIDRO, no seu papel de “dono” do processo. Para exercer o acompanhamento do desempenho do processo em detalhe, destacam-se as atividades:
• Incentivar o cumprimento dos prazos para a execução das atividades pelos atores
• Aplicar as sanções previstas aos atores do FEHIDRO pelos desvios ante o contratado
• Definir o sistema informatizado como meio de contato obrigatório na transmissão das informações sobre a tramitação dos projetos e prestação de contas, registrando sempre que houver a comunicação entre os atores no sistema, mesmo que outros meios também sejam utilizados12
• Incentivar o emprego do sistema informatizado como meio de interação entre todos os atores
• Recomendar práticas que possam reduzir as falhas na comunicação entre os atores (ex.: telefones e e-mails desatualizados, ausência de confirmação de recebimento de mensagens)
• Propor ações de capacitação para melhorar a qualidade das atividades desempenhadas pelos diversos atores ao longo do processo.
Os projetos percorrem as etapas do processo FEHIDRO
12 O sistema informatizado empregado pelo FEHIDRO é o SINFEHIDRO, que dá apoio de sistemas para as atividades de gestão dos projetos de investimento. A nova versão do sistema informatizado, o SINFEHIDRO II, deverá estender esse apoio às atividades de custeio, de modo que a comunicação entre as unidades envolvidas e a transmissão de documentos poderá ser feita por meio eletrônico com maior facilidade.
A terceira dimensão da gestão do FEHIDRO
Com o objetivo de aperfeiçoar a gestão do FEHIDRO, é indispensável acrescentar, além das visões de cada projeto e do processo, a terceira dimensão na perspectiva de dados para gestão: a visão dos resultados obtidos pelo FEHIDRO como um todo.
A figura a seguir apresenta de forma gráfica a combinação das 3 dimensões da gestão do FEHIDRO.
As três dimensões dos projetos FEHIDRO
A gestão do FEHIDRO abrange três dimensões que são atribuídas a atores diferentes, cada um com suas atribuições, perfil e indicadores de desempenho específicos. O quadro a seguir resume essas características de modo ilustrativo. É importante identificar um agente para cada dimensão, que será o responsável típico pelas atividades relacionadas com a respectiva gestão. O quadro mostra exemplos das atribuições desses agentes, algumas características do perfil do agente da área de processos e apresenta alguns indicadores de desempenho típicos dessas dimensões.
AGENTE | ATRIBUIÇÕES (EXEMPLOS) | PERFIL DE GESTÃO DA ÁREA DE PROCESSOS | INDICADORES DE GESTÃO TÍPICOS | |
FUNDO | COFEHIDRO CRHi CBH | • Ter panorama fidedigno e real a qualquer momento sobre o FEHIDRO • Planejamento orçamentário e gestão financeira | • Gestor experiente com habilidades e competências para motivar e promover a comunicação entre os atores do FEHIDRO • Responsável e comprometido com resultados e cumprimento dos prazos • Proativo, cobrando os atores do processo e auxiliando-os quando necessário • Visão sistêmica e orientada a resultados de desempenho gerenciais • Poder de abstração para identificação e disseminação de casos de sucesso e melhores práticas | • Indicadores de desempenho em três níveis de atuação: projetos, bacia e FEHIDRO • Indicadores de eficácia: resultados efetivos dos projetos, alinhamento às diretrizes do PERH, quantidade por tipo de projetos • Indicadores de eficiência: propostos-contratados- concluídos-cancelados, tempo médio de realização por etapa do processo • Indicadores de gestão financeira: suficiência de recursos, orçamento por bacia e por tipo de projetos • Outros: inadimplentes, junta técnica |
PROCESSO | Dono do processo | • Visão abrangente do processo, com responsabilidade sobre a eficácia e eficiência do processo como um todo • Identificação de casos de sucesso e melhores práticas | ||
PROJETO | Gestor do projeto | • Visão da execução das atividades e do andamento do projeto • Verificação do resultado obtido no projeto |
Algumas características das três dimensões da gestão do FEHIDRO
Em princípio, esse modelo pode ser ainda aperfeiçoado. Como pode ser observado na figura seguinte, o Comitê de Bacia Hidrográfica também participa desse modelo de gestão do FEHIDRO, ao se envolver na preparação dos planos de bacia, que darão origem às propostas de empreendimentos, na avaliação das propostas recebidas e na sua hierarquização, e na definição do volume de recursos financeiros investidos em cada exercício e em cada tipo de projeto. É desejável que esses colegiados também tenham acesso rotineiro e sistemático aos dados sobre resultados alcançados em cada projeto realizado na sua área regional em cada período. A qualidade dos projetos executados está na direta dependência da qualidade das propostas apresentadas, que decorre essencialmente da qualidade dos planos de bacia.
Diagrama do desenvolvimento dos empreendimentos FEHIDRO
Avaliação dos resultados dos empreendimentos concluídos
Outro aspecto chave para a gestão do FEHIDRO é a inclusão formal e sistemática da atividade de avaliação e acompanhamento dos resultados dos empreendimentos concluídos, a fim de verificar os resultados efetivos que os recursos investidos pelo Fundo proporcionam à Bacia.
Para tanto, é indispensável desenvolver metodologia, indicadores e procedimentos de acompanhamento dos empreendimentos após concluídos. É imprescindível desenvolver ferramenta ou sistema de apoio, que deverá possuir um banco de dados histórico e que permita o acompanhamento da evolução das iniciativas ocorridas no âmbito da Bacia como um todo. A responsabilidade pela execução desta tarefa deve ser atribuída de maneira formal e envolver o Agente Técnico (que sabe
avaliar de forma objetiva os resultados que deveriam ser obtidos pelo projeto), o Tomador (responsável por garantir que os resultados do projeto aconteçam, já que é o principal interessado) e o Comitê de Bacia (que hierarquizou o projeto por considerar que ele contribuiria para as suas prioridades).
A terceira dimensão mencionada corresponde ao acompanhamento do status do FEHIDRO. Interessa avaliar neste caso, não apenas os resultados de cada projeto, mas os resultados consolidados dos projetos em determinado período, os resultados obtidos em cada Bacia Hidrográfica e os resultados dos projetos por tipo ou por objetivo. É o ponto de vista prioritário da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídrico, em nome do Governo, e da coordenação geral do FEHIDRO como um todo. Em um segundo nível, corresponde também à visão dos Comitês de Bacia, que se responsabilizam por patrocinar projetos que estejam alinhados com as suas prioridades. Os dados relevantes e os indicadores de desempenho característicos são diferentes daqueles empregados pelo gestor do projeto e pelo “dono” do processo.
Sistema de indicadores de desempenho do FEHIDRO
É apresentada a seguir a sugestão de um sistema de indicadores a ser monitorado e os seus interessados, conforme indicado no quadro anexo. Esta coleção mostra sugestões dos principais indicadores de desempenho, de forma não exaustiva.
Segue o elenco dos principais indicadores de desempenho sugeridos para gestão do FEHIDRO. Vale lembrar que os agentes em nome do Fundo são o COFEHIDRO e a CRHi, os comitês de bacia atuam com relação à segunda coluna e os Tomadores são os agentes que se interessam pela execução dos projetos pelos quais são responsáveis. A última coluna indica o aspecto avaliado pelo indicador de desempenho de forma prioritária.
INDICADOR | DEFINIÇÃO | FUNDO | BACIA | PROJETO | ASPECTO AVALIADO |
% de projetos estruturais no período | Número de projetos estruturais sobre o número total de projetos no período | X | X | ||
Resultado efetivo do projeto | Avaliação objetiva do resultado alcançado pelo projeto | X | X | X | Eficácia |
Alinhamento PERH ou PBH | Grau de alinhamento do projeto com o PERH ou PBH | X | X | X | Eficácia |
INDICADOR | DEFINIÇÃO | FUNDO | BACIA | PROJETO | ASPECTO AVALIADO |
% por tipo de projeto | Distribuição porcentual dos projetos do período por tipo | X | X | X | |
Conversão de propostas em projeto | Número de proposta que foram convertidas em projetos no período | X | X | Eficiência | |
Projetos concluídos / contratados | Relação entre os projetos concluídos e os contratados no período | X | X | Eficiência | |
Projetos cancelados / contratados | Relação entre os projetos cancelados e os contratados no período | X | X | Eficiência | |
Tempo médio de execução dos projetos | Tempo médio de execução dos projetos entre o cadastramento no sistema e a emissão do relatório final | X | X | X | Eficiência |
Suficiência de recursos | Valor dos recursos liberados pelo Agente Técnico com relação ao disponível para projetos no período | X | Eficiência | ||
Orçamento por bacia | Valor da previsão orçamentária por bacia no período (investimento e custeio) | X | X | ||
Orçamento por tipo de projeto | Valor da verba prevista por tipo de projeto para o período | X | X | ||
Aplicação de recursos por tipo de projeto | Valor dos contratos em vigor por tipo por bacia no período | X | X | ||
Aplicação efetiva de recursos por tipo de projeto | Valor dos contratos celebrados por tipo por bacia no período | X | X | ||
Número de inadimplentes | Evolução do número de tomadores inadimplentes por bacia nos últimos 5 anos | X | X | ||
Despesas de custeio por bacia | Xxxxx das despesas de custeio por mês para cada bacia | X | X | Eficiência | |
Despesas de custeio por tipo | Valor das despesas de custeio por tipo por mês para cada bacia no período | X | X | ||
Evolução das despesas de custeio | Evolução das despesas de custeio por bacia no período | X | X | ||
Devolução de documentos | Número de devoluções de documentos de prestação de contas no período por bacia | X | X | Eficiência | |
Volume de recursos liberados no período | Volume de recursos liberados pelo AF para todos os projetos no período | X | X | Eficiência |
Análise jurídica
Não foram identificados impactos jurídicos relevantes nas iniciativas ora propostas.
4.3 Redução do número de parcelas
Conforme o diagnóstico do processo de Investimentos, os projetos dispendem mais tempo na etapa de execução. Além do tempo de execução do empreendimento pelo tomador, esta etapa também possui as liberações de parcelas, envolvendo em cada pagamento: prestações de contas, pareceres técnicos de avaliação de conformidade com a proposta e interações entre tomadores, agentes técnicos e agentes financeiros. Ao analisar este atual modelo, conclui-se ser oneroso do ponto de vista operacional, em razão dos empreendimentos levarem em torno três parcelas.
Para otimizar esta etapa do processo e aumentar sua eficiência, conclui-se que é preciso reduzir o número de parcelas, desta forma, a proposta é limitar a um total de três parcelas por empreendimento. Indica-se para o FEHIDRO realizar liberações únicas para um contingente de propostas, dado o perfil dos empreendimentos indicados. E os projetos que necessitam maior acompanhamento, com valor financiado superior à média dos empreendimentos, poderiam conter no máximo três parcelas de pagamentos. Ainda, recomenda-se eliminar a prática de obrigatoriedade de última parcela de no mínimo 10% do valor financiado (após a conclusão da execução), retirando o ônus do tomador em custear parte da execução, uma vez que os recursos serão disponibilizados antes.
Para definir critérios de empreendimentos elegíveis para pagamento único ou de até três parcelas, foram analisadas as características dos empreendimentos FEHIDRO. O gráfico a seguir mostra a distribuição de quantidades e percentuais de empreendimentos concluídos em relação ao seu valor médio nos últimos cinco anos (de 2011 a 2015).
Empreendimentos concluídos FEHIDRO por valor de financiamento – Concluídos entre 2011 e 2015
A análise dos últimos cinco anos apontou que 89% dos empreendimentos concluídos apresentaram valor inferior a R$ 300 mil reais. Espera-se que, nos próximos anos, ocorra um aumento desse valor médio devido às alterações nos critérios de 2015 referentes ao valor mínimo das indicações ao FEHIDRO, que é de R$ 50 mil para todos os colegiados. Adicionalmente, foram criados critérios particulares de cada colegiado, expostos na tabela a seguir.
Colegiado | Nº máximo de indicações a partir de 2016 (A) | Recursos de investimento em 2015* (B) | Valor médio dos empreendimentos (B / A) |
1. Alto Paranapanema | 12 | 2.292.991,57 | 191.082,63 |
2. Aguapeí-Peixe | 20 | 3.135.997,11 | 156.799,86 |
3. Baixo Pardo Grande | 10 | 2.282.706,01 | 228.270,60 |
4. Baixo Tietê | 21 | 2.394.107,31 | 114.005,11 |
5. Mogi Guaçu | 19 | 4.803.061,56 | 252.792,71 |
6. Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | 14 | 1.524.341,91 | 108.881,57 |
7. Pardo | 16 | 3.424.049,94 | 214.003,12 |
8. Pontal do Paranapanema | 11 | 2.005.891,36 | 182.353,76 |
9. Ribeira do Iguape | 15 | 3.873.443,51 | 258.229,57 |
10. São José dos Dourados | 13 | 1.354.554,83 | 104.196,53 |
11. Serra da Mantiqueira | 7 | 1.248.694,42 | 178.384,92 |
12. Sapucaí Mirim Grande | 12 | 1.781.096,13 | 148.424,68 |
13. Sorocaba – Médio Tietê | 11 | 5.609.355,41 | 509.941,40 |
14. Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx (Xxxxxxxx) | 00 | - | - |
00. Tietê Batalha | 13 | 2.955.770,90 | 227.366,99 |
16. Turvo Grande | 15 | 2.436.030,37 | 162.402,02 |
17. Tietê Jacaré | 17 | 3.308.144,71 | 194.596,75 |
* Deliberação COFEHIDRO nº 154/2015.
Os 6 colegiados não listados na tabela não têm o valor médio mínimo de suas indicações de R$ 300 mil. São estes: Alto Tietê, Baixada Santista, CORHI, Litoral Norte, PCJ e Paraíba do Sul.
Adotando como critério geral para os empreendimentos propostos a aplicação de parcelas de pagamentos de acordo com o valor financiado, tal qual praticado por outras instituições do Estado. Sugere-se a quantidade de parcelas de pagamentos para as seguintes faixas de financiamento de empreendimentos FEHIDRO:
VALOR DO FINANCIAMENTO | NÚMERO DE PARCELAS | |
Faixa 1 | Até R$ 150 mil | Única |
Faixa 2 | Entre R$ 150 mil e R$ 500 mil | Até duas |
Faixa 3 | Superior a R$ 500 mil | Até três |
Assim, os empreendimentos com financiamento de até R$ 150 mil receberão pagamento único; os empreendimentos com financiamento entre R$ 150 mil e R$ 500 mil receberão a quantia em até duas parcelas; e os empreendimentos com financiamento superior a R$ 500 mil receberão a quantia em até três parcelas.
Adicionalmente ao modelo por faixa de valores, determinou-se critérios meritocráticos em que, aos tomadores que cumprem tais critérios de maneira satisfatória, possam reduzir a quantidade de parcelas, ou até mesmo receber pagamento único, independentemente do valor total financiado do empreendimento. Conforme detalhado na iniciativa de gestão e “dono” do processo, haverá avaliação e acompanhamento dos resultados dos empreendimentos concluídos e dos atores envolvidos. Esta gestão contará com metodologia, indicadores e procedimentos de acompanhamento. Será necessário ferramenta ou sistema de apoio, que deverá funcionar como um meio de acompanhamento geral, que guarde histórico e permita o acompanhamento da evolução.
Na etapa de análise da proposta de empreendimento deverá ser analisado o perfil do tomador com base em seu histórico para definir a forma de pagamento que este empreendimento receberá, se pagamento único, duas ou três parcelas. No caso de novos tomadores, vale-se do critério geral de faixa de valor financiado.
Para garantir o bom funcionamento deste modelo pautado na confiança, devem ser criados mecanismos fundamentais que ofereçam o suporte necessário para mitigar riscos de inadimplência. As sanções devem ser claras e aplicadas conforme a necessidade. Deve estar disponível uma ferramenta de apoio para a gestão do processo, conforme iniciativa de “Xxxxxx e dono do processo”. A seguir, detalham-se os critérios que levam um empreendimento a inadimplência, previsto no Manual Operacional de Investimentos.
Critérios de inadimplência técnica e financeira
INADIMPLÊNCIA TÉCNICA | INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA |
• Não cumprimento de itens de projeto ou termos de referência; • Modificações em obras e serviços não aprovados pelo AT; • Não cumprimento do cronograma sem concordância explícita do AT; • Não apresentação das prestações de contas no prazo devido; • Se houver vinculação de terceirizados com a estrutura gerencial, administrativa, quadro de funcionários ou de representação do Tomador junto às instâncias do SIGRH representa inadimplência definitiva. | • Não cumprimento dos pagamentos relacionados aos contratos de financiamentos reembolsáveis ou de parcelamentos de devoluções ajustadas com o FEHIDRO (Termo de Encerramento Condicionado – TEC); • Falta da apresentação ao AF, nos devidos prazos, das certidões exigidas pelo FEHIDRO ou da prestação de contas, ou a rejeição das mesmas, em qualquer etapa da execução do empreendimento; • Não cumprimento de qualquer dispositivo previsto no contrato de financiamento. |
Alguns critérios de sanção a ser adotados pelo FEHIDRO, devendo ser complementados pela gestão do processo:
• Contrato FEHIDRO deve conter uma cláusula prevendo devolução total do valor já pago ao tomador em caso de inadimplência definitiva no respectivo contrato.
• A declaração de inadimplência (técnica ou financeira) formalizada tem período de regularização, caso tomador ultrapasse esse período ou não acate ao recurso, entra em inadimplência definitiva.
• Inadimplência definitiva trata-se da inclusão do Tomador no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN – Estadual, criado pela Lei 12.799/2008.
Desta forma, está impedido no FEHIDRO de pleitear novos financiamentos, assinar contratos e receber reembolsos de contratos já assinados até completar a regularização do contrato.
• Tomadores com inadimplência definitiva estão proibidos de pleitear novo financiamento FEHIDRO por ao menos dois anos ou até regularização aceita pelo COFEHIDRO.
• Para tornar regras mais efetivas, o sistema deve:
o Contar com mecanismo automatizado que trava tomador de receber parcelas FEHIDRO e de pleitear novos financiamentos, assim que este entrar no status de inadimplente definitivo;
o Automatizado para converter o status do tomador para inadimplente e informar o gestor do FEHIDRO (“dono” do processo) sobre situação. Esta automatização somente é possível em casos que o sistema consegue realizar uma gestão autônoma. Por exemplo, na gestão dos tempos das atividades do processo FEHIDRO, ao AT ou AF acionar falta de alguma documentação, etc.
o Deve manter um histórico de Inadimplência X Tomador para permitir uma análise de redução do número de parcelas mesmo para faixas de valores maiores do que as gerais sugeridas.
Outro importante apoio aos tomadores para o sucesso na execução do empreendimento é o apoio consultivo da junta técnica. Conforme descrito na iniciativa “Criação de junta técnica”, dentre os papéis do técnico responsável está o auxílio aos tomadores, tanto na proposta de empreendimento quanto durante sua realização, de forma apropriada.
A descrição de todas atividades a ser desempenhadas, procedimentos e os respectivos atores responsáveis estarão descritas no Manual de Procedimentos Operacionais de Investimentos (Produto I.5).
Análise jurídica
As medidas ora propostas encontram fundamento no artigo 14 e seguintes do Decreto Estadual n.º 48.896/04 que conferem ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO competência para estabelecer os termos e condições das operações financeiras, que poderão variar conforme as características dos programas a que estiverem vinculados.
4.4 Revisão do período de submissão de propostas
Atualmente as propostas de empreendimentos FEHIDRO são hierarquizadas e apresentadas como projetos uma vez por ano. Novas propostas apresentadas e recursos financeiros que fiquem disponíveis depois desse momento somente são levados em consideração no exercício seguinte, o que provoca ociosidade de recursos originados por resíduos de contratos encerrados/cancelados e a perda de oportunidade de aproveitamento de boas iniciativas. Ocorre, também, excesso de trabalho ocasionado pelos picos nas diversas etapas do FEHIDRO por ocorrer acúmulo de propostas em um período do ano.
Propõe-se que a indicação de projetos ocorra em mais que um momento por ano, a partir de carteira de propostas recebidas por cada uma das Secretarias Executivas e da gestão da conta corrente de verbas disponíveis. Com este novo padrão de funcionamento do mecanismo de indicação de projetos pelos colegiados, será possível ocorrer até dois períodos de submissão de propostas por ano.
Durante as atividades de prestação de contas dos projetos de investimento, ocorre a reserva de verbas previamente destinadas a projetos que não chegam a ser contratados. A verba associada a esses projetos retorna ao colegiado de origem e fica disponível para o financiamento de outras propostas que venha a indicar.
Assim, novas propostas e verbas que se tornem disponíveis depois da primeira indicação do ano poderão ser empregadas para melhorar o desempenho geral do FEHIDRO.
Este ajuste do funcionamento da etapa de hierarquização de propostas também oferece a possibilidade de ampliar a atuação dos colegiados na indução de propostas, ajuda a fechar o escopo do elenco de propostas dos colegiados e a alinhar essas propostas com as estratégias do Governo do Estado.
Ajuda também na operacionalização do planejamento plurianual que está sendo adotado pelo FEHIDRO, seguindo os prazos do PPA e a regra de dedicação de 70-80% do orçamento em até três prioridades (demanda induzida) da Bacia.
A redação desta iniciativa e a descrição dos procedimentos gerais específicos serão oferecidas no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) de Investimentos (Produto 5).
Análise jurídica
Não foram identificados impactos jurídicos relevantes nas iniciativas ora propostas.
4.5 Revisão do processo de assinatura de contratos
O processo de Investimentos do FEHIDRO pode ser sintetizado pela seguinte figura:
Após o projeto ser indicado pelo colegiado e encaminhado pela SECOFEHIDRO para o agente técnico (AT), inicia-se a etapa de análise técnica. Após o parecer positivo do AT e do AF, o contrato do FEHIDRO é confeccionado, emitido e assinado pelo banco (agente financeiro). O contrato é então enviado à SECOFEHIDRO e precisa ser assinado por mais duas partes (uma vez que este já vem assinado pelo agente financeiro): Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do presidente do COFEHIDRO e do Secretário da SSRH, e tomador.
A partir do instante que a SECOFEHIDRO assume os contratos, o processo de assinatura tem-se dado de três diferentes formas:
i. Secretaria assina e envia ao colegiado para coletar a assinatura do tomador;
ii. Xxxxxxx é convidado a comparecer até a SSRH para assinar o contrato em conjunto com o secretário;
iii. Contratos são assinados por lotes em evento do Governo do Estado.
A grande maioria dos contratos atualmente é assinada por meio de eventos que ocorrem no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do Governador, do presidente do COFEHIDRO e Secretário da
SSRH e dos representantes dos tomadores, na maior parte representados por prefeitos. A consequência prática deste procedimento é a interrupção momentânea dos projetos no processo FEHIDRO, uma vez que o tomador necessita do contrato assinado pelas três partes para iniciar seu processo licitatório.
A partir da análise quantitativa realizada durante a etapa de diagnóstico, foi identificado que a etapa de assinatura dos contratos leva, em média, 53 dias de duração. Considerando o prazo total de 1.335 dias do processo FEHIDRO, ela representa 4% do tempo. Se ainda considerados o tempo antes do início da execução, de 535 dias, a etapa representa cerca de 10% do tempo pré-execução. Ainda que num primeiro olhar não pareça tão representativo, a etapa não envolve nenhuma atividade específica. Atualmente, o tempo decorre apenas do fato de os contratos aguardarem a realização do evento para assinatura.
Deve-se ainda ressaltar que o período de 53 dias representa a duração média. Eventualmente, podem ser penalizados aqueles projetos com atrasos superiores a 120 dias, caso seus contratos sejam enviados alguns dias após evento de assinatura.
Como a causa-raiz do tempo adicionado ao processo FEHIDRO pela assinatura de contratos é de natureza política, essa deve ser tratada do mesmo modo, mediante diálogo e articulação entre a SSRH e o Governo do Estado de São Paulo.
Análise jurídica
Não foram identificados impactos jurídicos relevantes nas iniciativas ora propostas.
4.6 Capacitação contínua dos atores do FEHIDRO
O projeto de reestruturação do FEHIDRO compreende, além das recomendações de novos mecanismos para a melhoria de processos, a identificação das necessidades de capacitação do pessoal envolvido e impactado pela nova proposta de funcionamento do FEHIDRO.
No entanto, considerando o objetivo geral do projeto e a situação atual do FEHIDRO apresentada no diagnóstico, principalmente no que diz respeito à melhoria da eficácia da aplicação dos recursos movimentados pelo Fundo, foram definidas recomendações mais abrangentes em relação à capacitação dos atores do FEHIDRO, considerando não apenas os impactos dos novos procedimentos, mas também melhor integração de todos os envolvidos.
Nestes termos, a principal característica da proposta é que a capacitação seja feita de forma contínua e permanente ao invés de ações individuais e pontuais, abrangendo todos os atores que participam na execução das atividades relacionadas com os empreendimentos do FEHIDRO. A seguir são descritas as principais características dessa atividade de capacitação.
Justificativa
O diagnóstico identificou necessidades de capacitação sobretudo daqueles que participam das atividades iniciais do processo (Tomadores e Colegiados / Câmaras Técnicas). O diagnóstico ressaltou que, de modo geral, é deficiente a competência técnica necessária para pleitear projetos por parte dos Tomadores e conhecimento específico das Câmaras Técnicas dos Colegiados para avaliar propostas de empreendimentos.
Também há alta rotatividade de interlocutores no processo, especialmente crítica no caso dos tomadores que limitam as iniciativas existentes de capacitação para incorporação de conceitos de gestão hídrica e dos processos do FEHIDRO. A rotatividade também pode afetar as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacia, já que pode ocorrer uma renovação dos quadros de pessoas desses órgãos, e elas precisam se familiarizar com as rotinas e procedimentos em vigor, descritos no manual operacional de custeio bem como com os recursos informatizados disponíveis. Além disso, foi identificada a necessidade de capacitar de forma contínua a equipe da SECOFEHIDRO para a execução dos procedimentos internos.
Necessidades de treinamento
As necessidades, diretrizes e ações para se estabelecer um plano de capacitação permanente dos atores participantes do FEHIDRO foram definidas a partir do diagnóstico. Para cada item identificado no diagnóstico, foram detalhadas as necessidades de capacitação relacionadas, apresentadas no Capítulo 9 deste relatório. Organizadas em função dos atores e das técnicas de ensino.
Formatos recomendados
Os formatos recomendados para atender às necessidades de capacitação foram definidos a partir das características de cada público-alvo:
• Curso presencial: conteúdo que pode ser ministrado através de sessões presenciais ou semipresenciais regionalizadas nos Comitês de Bacia, por exemplo, de modo a viabilizar a capacitação de pessoas (tomadores e membros dos colegiados / câmaras técnicas / comitês de bacia) distribuídas em todo o Estado de São Paulo;
• EAD: conteúdo oferecido por meio de Ensino a Distância (EAD) de modo a viabilizar a capacitação de grande número de pessoas (tomadores e colegiados/câmaras técnicas/membro dos comitês de bacia) distribuídas em todo o Estado de São Paulo
• Biblioteca virtual: repositório eletrônico disponível via web com coletânea de exemplos de referência, boas práticas e resultados concretos já obtidos no FEHIDRO (por exemplo: projetos de sucesso / modelos de referência para elaboração de projetos de investimento e editais para licitação);
• Workshop / Seminário: seminário especializado realizado periodicamente com o objetivo de promover a colaboração entre os vários papéis participantes do FEHIDRO e a atitude proativa na integração de suas ações promovendo a troca de experiências, apresentar os melhores projetos (casos de sucesso) e alterações de rotina quando necessário. Através de sessões de minicursos presenciais / EAD visando papéis e públicos específicos (elaboração de projetos, preparação de editais, acompanhamento de projetos, etc.).
Ações recomendadas
A partir das necessidades de capacitação identificadas, são recomendadas as seguintes iniciativas como linhas mestras da capacitação:
• Induzir práticas desejáveis:
o Divulgação e compartilhamento do conhecimento e repositórios internos das equipes;
o Organização e participação em workshops/oficinas de tomadores e membros dos colegiados/câmaras técnicas/comitês de bacias;
o Capacitação anual dos tomadores para pleito ao FEHIDRO de forma descentralizada;
o Capacitação de novos participantes do processo, capacitação contínua dos atores;
o Participação em iniciativas já existentes e disponíveis em outras instituições.
• Promover o desenvolvimento de projetos de capacitação:
o Biblioteca virtual
o Curso/EAD para tomadores
o Curso/EAD para colegiados / câmaras técnicas / membros dos comitês de bacia
o Curso/EAD sobre os MPO e suas atualizações periódicas.
• Prover estrutura necessária para organizar, planejar e comandar a execução das atividades de capacitação.
Recursos necessários para a capacitação
Para viabilizar a execução das ações recomendadas, as fontes de recursos devem ser definidas:
• Orçamento de custeio: parte dos recursos destinados ao custeio pode ser aplicada para prover apoio logístico (transporte, hospedagem e alimentação da equipe coordenadora) à equipe coordenadora das atividades de capacitação, além de custear cursos/programas pontuais e/ou específicos e a infraestrutura necessária para execução dos treinamentos, desde de que seja de baixo custo e compatível com recurso de custeio;
• Orçamento de investimento: o atual Plano Estadual de Recursos Hídricos define, através do Programa de Duração Continuada (PDC) 8, o componente prioritário 5.1.1 para promover a capacitação e a formação continuada em recursos hídricos, de modo que projetos de investimento para o desenvolvimento de conteúdos de capacitação específicos do FEHIDRO (por exemplo: biblioteca virtual e EADs) possam ser executados.
Além disso, a capacitação para familiarização com recursos tecnológicos pode ser viabilizada pelo componente prioritário 2.5.2, relacionado ao PDC 1, para promover a capacitação de recursos humanos para operacionalização do sistema de informação.
Os recursos para operacionalização das atividades de capacitação podem ser viabilizados da realização de convênios com órgãos técnicos para provimento de conteúdo técnico, e os cursos poderão ser ministrados por técnicos especializados da SSRH, técnicos das entidades que realizam as atividades de AT e de AF, ou ainda especialistas externos convidados para tratar de assuntos específicos. As sessões presenciais de treinamento poderão ser realizadas na sede da SSRH, na sede das Secretarias Executivas dos colegiados ou em outros locais selecionados.
Organização e gestão
Necessário atribuir a coordenação geral da atividade de capacitação à SECOFEHIDRO, com a premissa de reformular/reforçar o quadro de funcionários conforme a necessidade. Este deverá organizar, planejar e comandar a execução das atividades de capacitação previstas. É recomendável que essa unidade seja o Centro de Articulação Institucional do DCIG, que já tem hoje a atribuição de capacitação técnica dos usuários do SIGRH, ou outra que possa assumir esta responsabilidade.
A coordenação, embora centralizada na SECOFEHIDRO, deverá contar com a participação das Secretarias Executivas das Bacias e da Junta Técnica, de modo a viabilizar a obtenção de recursos, o envolvimento necessário de monitores e participantes e a programação das atividades.
A gestão da capacitação no FEHIDRO deve compreender a elaboração de um plano anual de capacitação contendo objetivo, escopo das ações de capacitação e cronograma de desenvolvimento e execução dos treinamentos. Será responsável pela definição dos conteúdos, tanto em termos de abrangência, como de profundidade e da modalidade de curso a ser oferecida. Deverá operacionalizar da maneira adequada a realização das atividades programadas e o controle das pessoas já capacitadas. Deve ainda compor o Relatório Anual de Atividades FEHIDRO, contendo as informações sobre as ações de capacitação realizadas e análise dos resultados alcançados no período.
Análise jurídica
O artigo 21 Lei Estadual n.º 7.663/91 define o objetivo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH como sendo “a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, nos termos do artigo 205 da Constituição do Estado”.
Desta forma, a capacitação de recursos humanos ora proposta vai ao encontro do mandamento constante do artigo 34 da Lei Estadual n.º 7.663/91, que determina que “mediante acordos, convênios ou contratos, os órgãos e entidades integrantes do SIGRH contarão com o apoio e cooperação de universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos.”
4.7 Aperfeiçoamento da atuação dos colegiados
Conforme o diagnóstico, a participação do colegiado de bacia pode ser sintetizada em três atividades: desenvolvimento do plano de bacia, análise das propostas e priorização para indicação ao FEHIDRO. Foram identificados pontos críticos nestas atividades levando-se em conta a autonomia nas decisões e a transparência do processo decisório dos colegiados. O objetivo geral desta iniciativa é, portanto, aumentar as demandas induzidas e que sejam submetidos projetos realmente estratégicos para a bacia (eficácia).
Uma das dificuldades de colegiados fomentarem demandas induzidas em suas bacias é a falta de clareza e objetividade dos planos – PERH e PBHs. A maior parte das bacias não possui planos com ações e diretrizes concretas, dificultando o alinhamento dos empreendimentos com a estratégia regional.
Atualmente, são contratadas empresas de consultoria para elaboração do plano de bacia, sob um roteiro superficial para realizar a contratação. A consequência é a contratação de serviços que muitas vezes não cumprem o seu papel central: fornecer uma visão estratégica da bacia e orientar as diretrizes estratégicas para os projetos. Rotineiramente, os planos de bacia (PBHs) são de caráter puramente técnico e apresentam apenas um diagnóstico; e não um plano de fato.
Recomenda-se, portanto, elaborar um termo de referência (TR) modelo para facilitar a contratação dos Planos de Bacias13, contendo a metodologia de realização, a estrutura do plano e o nível de detalhamento necessário para o estabelecimento de ações práticas e viáveis. O TR deve garantir que o plano contenha as diretrizes estratégicas da bacia e ações claras e bem definidas, possibilitando ao Comitê fomentar junto aos tomadores a execução dos projetos de demanda induzida.
É essencial capacitar os comitês de bacias que utilizarão o TR para adaptar e contratar um executor adequado para elaboração do plano, além de avaliar os serviços prestados, qualificando os atores envolvidos.
13 O termo de referência (TR) sugerido é diferente do que consta na Deliberação 146 do CRH (conteúdo mínimo para o PBH), uma vez que este último é percebido como pouco detalhado e insuficiente para a execução de boas contratações. O que se recomenda, portanto, é o desenvolvimento de um TR mais completo e profundo, em que os colegiados possam ter modelos em que possam subtrair eventuais pontos que não façam sentido à sua realidade, ao invés de adicioná-los.
Recomenda-se que a elaboração do TR referencial e a capacitação dos colegiados sejam tarefas de grupo de trabalho indicado pela SSRH, provavelmente ligados à DGRH – diretoria com preocupação em relação à eficácia dos projetos do FEHIDRO.
Outro ponto crítico nesta iniciativa é ausência de acompanhamento dos projetos pelo colegiado. Por este ator não ter nenhuma atividade explícita durante o processo FEHIDRO de Investimentos após a nomeação, não há regra para inclui-los formalmente e poderem participar e acompanhar projetos indicados por eles.
Tendo isso em vista, apontam-se duas necessidades: ferramenta de acompanhamento dos projetos pelo comitê de bacia no SINFEHIDRO – aperfeiçoamento esperado para o SINFEHIDRO II, ainda em desenvolvimento – e inclusão no manual de procedimentos operacionais de investimentos da obrigação de fornecimento de informações pelo tomador ao colegiado, quando solicitado (constará no Produto I.5).
A ferramenta de acompanhamento dos empreendimentos – módulo do SINFEHIDRO14 – deverá permitir ao colegiado acompanhar o que está em andamento ou o que já foi feito em sua bacia de forma rápida e objetiva. A ferramenta deve dar acesso ao histórico dos empreendimentos indicados, pareceres técnicos realizados, desempenho dos tomadores, resultados obtidos, duração das etapas, entre outros. Os colegiados poderão acompanhar o andamento dos projetos da bacia de forma individual e consolidada. Quando finalizados, poderão verificar os resultados individuais e consolidados, com apoio da junta técnica (iniciativa 4.1). Com isso, os Comitês podem avaliar se suas demandas induzidas estão trazendo os resultados esperados e alinhados à estratégia do PBH.
Deverá ser obrigação dos tomadores fornecer informações e o status dos seus projetos ao comitê de bacia sempre que solicitados. Esta inclusão estará constante no produto I.5: Manual de Procedimentos Operacionais.
Sugere-se ainda como ferramenta de promoção de melhoria contínua aos colegiados a criação de fórum periódico para discussão e geração de melhorias em aspectos operacionais, com
14 É necessário verificar se esta funcionalidade já consta do SINFEHIDRO II. Caso não conste, recomenda-se que seja implementada em uma próxima atualização do sistema
compartilhamento de experiências e práticas entre os comitês de bacias. Esta ação deverá ser fomentada pela SSRH e/ou pelo CRHi.
Possibilidade de criação de Agências de Bacias que atuem em apoio a um conjunto de comitês
Nas Secretarias Executivas dos comitês de bacia, não há uma estrutura de suporte técnico e administrativo compatível com todas as responsabilidades do Colegiado, incluindo as atividades relativas ao FEHIDRO, que retenha conhecimento, apoie e capacite os atores envolvidos sistematicamente, uma vez que suas atividades são executadas por quadro restrito de funcionários, em geral com outras atribuições além daquelas relativas ao colegiado, pouca disponibilidade de tempo e com lacunas de qualificação para os temas discutidos.
Em investigação junto a membros de comitês de bacias, percebe-se que a questão é sanada – ou tende a ser – quando existe a figura da Agência de Bacia, que auxilia o comitê a cumprir suas atividades operacionais e técnicas. Para o Comitê dispor de agência própria, deve estar instituída a cobrança pelo uso da água em sua região, fonte de custeio da sua operação. No caso da maior parte das bacias, o valor de cobrança é muito reduzido, tornando-se inviável a instituição de uma Agência de Bacia correspondente. No presente momento, existem apenas três Agências de Bacias no Estado de São Paulo: Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – FABHAT; e Fundação Agência da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (FABH-SMT).
Embora não seja escopo deste projeto, sugere-se o estudo de modelos para a criação de Agências de Bacia compartilhadas, ou seja, estruturas e profissionais dedicados que auxiliem aos colegiados de um conjunto de bacias pré-definido. Ou, ainda, poder-se-ia em modelo mais radical, ter uma única grande agência de bacia para atender a todo o estado de São Paulo.
Análise jurídica
A criação das Fundações Agências de Bacias Hidrográficas está prevista no artigo 29 da Lei Estadual n.º 7.663/91, sendo que a participação do Poder Executivo do Estado de São Paulo na constituição de
referidas Fundações é permitida sem a necessidade de lei específica desde que observados requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.º 10.020/98.
O artigo 2º da Lei Estadual n.º 10.020/98 determina que a constituição de Agências, como fundações, somente será efetivada após a adesão de, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) dos Municípios, abrangendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) da população das Bacias.
Ademais, referida lei estabelece ainda quais são as normas constarão obrigatoriamente dos estatutos sociais de referidas Agências, inclusive quais as ações a serem por elas desempenhadas, inclusive as relativas aos repasses do fluxo financeiro da cobrança pela utilização das águas.
Estas agências serão criadas nas bacias hidrográficas onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH.
A sugestão de criar agências abrangendo diversas bacias hidrográficas não encontra vedação explícita na legislação aplicável. Ao contrário, a própria Lei Estadual n.º 10.020/98, em sua disposição transitória, prevê a instituição da Fundação Agência das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. A formulação de decreto para a criação de agências de bacia compartilhadas deve ser analisada e estudada por equipe indicada pela SSRH.
No entanto, é oportuno que haja autorização legal expressa para tanto, alterando-se o artigo 29 da Lei Estadual n.º 7.663/91, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 29 – Nas bacias hidrográficas onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho de Recursos Hídricos, poderá ser criada uma entidade jurídica, com estrutura administrativa e financeira própria, denominada Agência de Bacia, abrangendo uma ou mais bacias.
§1.º – A Agência de Bacia exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, e terá as seguintes atribuições:
I – elaborar periodicamente o plano de bacias hidrográficas submetendo - o aos Comitês de Bacia, encaminhando - o posteriormente ao CORHI, como proposta para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II – elaborar os relatórios anuais sobre a “Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográfica”, submetendo - o ao Comitê de Bacia, encaminhando - o posteriormente, como proposta, ao CORHI;
III – gerenciar os recursos financeiros do FEHIDRO pertinentes às bacias hidrográficas, gerados pela cobrança pelo uso da água e os outros definidos no art, 36, em conformidade do CRH e ouvido o CORHI;
IV – promover, nas bacias hidrográficas, a articulação entre os componentes do SIGRH, com os outros sistemas do Estado, com o setor produtivo e a sociedade civil.
§2.º – As Agências de Bacias somente serão criadas a partir do início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e terão sua vinculação ao Estado e organização administrativa, além de sua personalidade jurídica, disciplinadas na Lei que autorizar sua criação.
Sugerimos finalmente alterar todos os dispositivos da Lei n.º 10.020/98 que tratam de “Bacia” e “Comitê de Bacia”, no singular, para que passem a tratar de “Bacias” e “Comitês de Bacias”, no plural, alterando- se principalmente o parágrafo único do artigo 2º para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º. (...)
Parágrafo único - As Agências de Bacia serão criadas nas bacias hidrográficas onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, sendo permitido que uma mesma Agência de Bacia tenha abranja mais de uma Bacia, mediante deliberação dos Comitês das respectivas Bacias.
4.8 Fomento a projetos reembolsáveis
Conforme apontado pelo relatório de diagnóstico, de 2011 a 2015, foram apresentados apenas seis projetos de natureza reembolsável – todos pela Sabesp –, que representam apenas 0,3% dos empreendimentos do FEHIDRO no mesmo período. Portanto, identificou-se a oportunidade de fomentar projetos reembolsáveis junto aos tomadores, a fim de tornar o recurso do FEHIDRO renovável e capaz de financiar mais projetos ou com valores e resultados maiores. Consequentemente, espera-se desses projetos melhor qualidade em execução e de resultados obtidos, afinal não é a fundo perdido.
Causas da baixa adesão a projetos reembolsáveis foram diagnosticadas sendo:
• Tomadores consideram o processo operacional do FEHIDRO atual muito oneroso pelo tempo que leva, algo tolerável para projetos não reembolsáveis, porém com baixa atratividade na modalidade reembolsável.
• Em adição ao tópico anterior, os tomadores apontam o descumprimento dos prazos pré- estabelecidos no MPO pelos atores do processo, o que acarreta um prazo total muito elevado até a conclusão do projeto.
• Tomadores sugerem que as condições de financiamento não são competitivas em relação a outras opções de financiamento público.
• Falta de divulgação do FEHIDRO.
Quanto ao cumprimento de prazos e à redução de tempo nas etapas do processo FEHIDRO são tratados em outras iniciativas de reestruturação. Portanto, espera-se que o item de insatisfação pelo atraso e demora do processo seja solucionado.
Para avaliar as condições de financiamento reembolsáveis mais adequadas à finalidade do FEHIDRO, foram analisadas práticas adotadas por alguns dos órgãos através do estudo de benchmarking. Apresenta-se a seguir o quadro comparativo dessas condições.
Órgãos responsáveis | Valor | Taxa de juros | Contrapartida financeira | Prazo de amortização | Carência |
Agência PCJ | Definido a partir da tipologia de projetos e de tomadores | 2 a 8% a.a. | Mínimo de 20% | Até 120 meses | Até 36 meses |
BNDES | Mínimo de financiamento de R$ 20 milhões | Apoio direto: TJLP [1] + remuneração básica do BNDES [2] + risco de crédito (1% a.a. para estados e municípios ou até 4,18% a.a. conforme risco de crédito) Apoio indireto: TJLP [1] + remuneração básica do BNDES [2] + taxa de intermediação financeira (para apoio indireto 0,1% a.a. para MPMEs e 0,5% a.a. nos demais casos) + remuneração da instituição credenciada | Mínimo de 20% | Conforme capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico | Conforme capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico |
FHIDRO | Recursos para despesas de custeio, investimento, associadas aos objetivos do projeto | 12% a.a., calculados sobre o saldo devedor reajustado, a critério do Poder Executivo | Informação não disponível | Informação não disponível | Informação não disponível |
FINEP | Definido a partir da tipologia de linhas de ação e setor afetado pelos projetos | TJLP [1] + 0 a 5% a.a. ou TR + 5% a.a. | Entre 10 e 40% | Até 144 meses | 24 a 48 meses |
FEHIDRO | De acordo com critérios do MPO, mínimo varia de acordo com o colegiado, variando de R$ 50 mil a R$ 300 mil | Custo básico do financiamento (1% a.a. para entidades da Adm. Pública ou 2% a.a. para concessionárias e permissionárias de serviços públicos) + TJLP [1] | Mínimo 20% do orçamento total como contrapartida | Até 60 meses | Até 18 meses |
[1] TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo divulgada trimestralmente (março, junho, setembro, dezembro) pelo Governo Federal. Vide, o TJLP de 2015 foi de 6,25% ao ano, enquanto meses de janeiro a setembro de 2016, o TJLP está em 0,625% ao mês. Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxx-xxxxx-xxxx
[2] Remuneração básica do BNDES: a partir de 1,5% a.a.
A tabela aponta condições de financiamento de quatro instituições que oferecem crédito no modelo reembolsável e o FEHIDRO. Cabe ao COFEHIDRO analisar e deliberar as práticas para habilitação e operacionalização de tomadores para financiamentos reembolsáveis e reformular as condições de financiamento apropriadas para contratos de empreendimentos reembolsáveis, inclusive, podendo deixar de exigi-las.
As entidades públicas já são favorecidas com a possibilidade de obter o recurso FEHIDRO sem precisar reembolsá-lo. Adicionalmente, após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o FEHIDRO ficou impedido de emprestar recursos ao setor público. Portanto, atualmente só é possível financiamento na modalidade reembolsável para entidades privadas.
Como política de juros, recomenda-se aplicar taxa variável de acordo com a prioridade do projeto, que poderia ir de 0% (sem juros) até a TJLP. Ainda sob este critério, os prazos de amortização e carência poderiam ser dilatados até os parâmetros praticados pela Agência PCJ: prazo de amortização em até 120 meses e carência de até 36 meses.
Adicionalmente, deve-se intensificar a divulgação de empreendimentos reembolsáveis para instituições privadas. Há uma tendência esperada que, uma vez que os projetos de demanda induzida se tornem cada vez mais representativos, haja escassez de recursos para demandas espontâneas, o que aumentaria a procura por financiamentos nessa modalidade.
A partir da base existente de tomadores do FEHIDRO que já obtiveram recursos através de financiamento reembolsáveis e, principalmente, a busca por potenciais novos tomadores, é recomendado realizar o contato direto para promover esta modalidade, suas novas condições e vantagens após suas mudanças. Ainda, é importante incentivar os colegiados a desempenharem esse papel institucional para que promovam junto aos tomadores da bacia, principalmente para as demandas espontâneas.
Com a iniciativa do Projeto de Lei 192/2016, em seu Art. 26, acresce à Lei nº 7.663/91 o dispositivo III que permitirá aos consumidores dos serviços de abastecimento de água, pessoas jurídicas de direito público ou privado, poderão se habilitar à obtenção de recursos do FEHIDRO somente na modalidade reembolsável. Desta forma, abrem-se mais oportunidades com mais tomadores aptos ao recurso FEHIDRO.
Análise jurídica
Sem desconhecer entendimento no sentido da impossibilidade de existirem dois diferentes processos de Investimentos para o FEHIDRO (um para empreendimentos não reembolsáveis e outro para reembolsáveis – este mais rápido e com menos etapas, que atenderia a propostas dos tomadores), temos considerações que se seguem.
O artigo 37 da Lei Estadual n.º 7.663/91 estabelece que “a aplicação de recursos do FEHIDRO deverá ser orientada pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos, devidamente compatibilizando com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o orçamento anual do Estado” e que “preferencialmente, aplicações do FEHIDRO serão feitas pela modalidade de empréstimos”.
Nota-se que a lei cria claramente duas modalidades de aplicações de recursos do FEHIDRO: as aplicações feitas sob modalidade de empréstimos e, a contrario sensu, as aplicações não restituíveis. Os artigos 13 e 15 do Decreto Estadual n.º 48.896/2004 e mais especificamente o 16 confirmam este entendimento ao esclarecer que “a concessão de financiamentos, reembolsáveis ou não, dependerá de parecer favorável dos agentes técnicos quanto à viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica [sendo que] no caso de financiamentos reembolsáveis dependerá, ainda, de aprovação, pelo agente financeiro, da capacidade creditória do requerente e das garantias a serem oferecidas.”
Sendo assim, parece haver uma distinção clara, fundada na própria Lei e Decreto aplicáveis, entre estas duas modalidades distintas de financiamento, de maneira que parece ser possível que seus processamentos ocorram de maneiras igualmente distintas e independentes entre si.
Este entendimento é corroborado pelo estabelecido no artigo 14 do Decreto Estadual n.º 48.896/2004 que estabelece que “os termos e condições das operações financeiras poderão variar conforme as características dos programas a que estiverem vinculados, de acordo com o que for estabelecido pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.”
Isto viabilizaria a criação de uma fast track para financiamentos da modalidade reembolsável, sem prejuízo da exigência constante do artigo 16 do Decreto Estadual n.º 48.896/2004, consistente na aprovação, pelo agente financeiro, da capacidade creditória e garantias oferecidas pelo requerente.
Ademais, intensificar a divulgação de empreendimentos reembolsáveis nada mais é do que cumprir a legislação aplicável, notadamente os comandos contidos no inciso IV do artigo 37 da Lei Estadual 7.663/91 e no artigo 15 do Decreto Estadual n.º 48.896/2004.
4.9 Iniciativas para o processo de custeio
A principal iniciativa para o aperfeiçoamento do processo de custeio é a agilização da prestação mensal de contas de despesas de custeio apresentada pelos CBHs. Além de trabalhoso, esse processo atualmente exige a remessa física de documentos das Secretarias Executivas dos Comitês para a SECOFEHIDRO e a utilização de um espaço razoável para arquivo dessa documentação (são mais de
280 pastas por ano) por 5 anos. Na SECOFEHIDRO os documentos são verificados quanto à conformidade com relação às exigências das regras e, quando necessário, são devolvidos às Secretarias Executivas para correção ou adequação.
Assim propõe-se a transferência da verificação de conformidade da documentação comprobatória das despesas de custeio e o arquivo dos documentos originais da SECOFEHIDRO para as Secretarias Executivas dos CBHs ou órgãos internos de controle das pessoas jurídicas responsáveis das Secretarias Executivas. A SECOFEHIDRO atuará como órgão supervisor da prestação de contas pelas Secretarias Executivas, tanto em termos da periodicidade como da adequação às regras e procedimentos estabelecidos.
Dessa forma, as Secretarias Executivas enviarão mensalmente para a SECOFEHIDRO apenas os demonstrativos, extratos e quadros resumos das despesas do período, ficando responsáveis pela verificação de conformidade da documentação comprobatória das despesas de custeio e pelo arquivamento dos documentos originais à disposição da SECOFEHIDRO para eventuais conferências ou consulta e do Tribunal de Contas do Estado para análise e auditoria, quando solicitado.
A simplificação de documentos comprobatórios (ex: recibo de táxi) é uma preocupação que deve estar sempre presente, inclusive tirando proveito de inovações técnicas e sugestões.
A remessa de documentos relativos à prestação de contas mensal e ao reembolso de despesas que ocorre entre as Secretarias Executivas dos CBHs e a SECOFEHIDRO passará a ser feito por via eletrônica, sempre que possível.
Deve-se procurar aumentar muito a eficiência no uso de informática nas atividades de custeio, por meio da adoção de um conjunto de planilhas padronizadas para a execução das atividades rotineiras das Secretarias Executivas das Bacias e da conexão dos computadores das Secretarias Executivas das Bacias e da SECOFEHIDRO em rede para compartilhamento de planilhas e demais arquivos.
O diagrama a seguir mostra como deverá ser a prestação de contas de despesas de custeio.
Processo revisto de prestação de contas mensal
Como decorrência dessas alterações propostas, a atuação da SECOFEHIDRO passará de “verificador da conformidade da documentação” para agente de análise das despesas de custeio no âmbito do FEHIDRO. A descrição do processo revisto de prestação de contas mensal, com a transferência da verificação de conformidade e arquivo de documentos para as Secretarias dos Colegiados, está apresentada no item 7.2 deste relatório.
Embora já exista atualmente previsão de sanções para o descumprimento das normas, especialmente prazos de execução das atividades, deve-se aperfeiçoar esses mecanismos para que tenham eficácia.
A SECOFEHIDRO deverá concentrar suas análises em dois aspectos chave dos processos de custeio: a evolução das despesas e o desempenho do processo.
Essa análise das despesas de custeio será feita por meio de indicadores de desempenho específicos, como por exemplo: total de despesas de custeio por bacia no período, distribuição percentual das despesas de custeio por tipo, evolução no tempo das despesas de custeio por bacia e por tipo, volume de recursos financeiros liberados para a bacia no período.
O funcionamento do processo de prestação de contas mensal deverá ser monitorado com o emprego de indicadores de desempenho gerais e por bacia, como, por exemplo, o número de devoluções de documentação para ajustes pelas Secretarias Executivas no exercício e o número de dias de atraso na prestação de contas pelas Secretarias Executivas.
Além das iniciativas já mencionadas, propõe-se um conjunto de providências auxiliares de maior impacto:
• Executar plano de capacitação continuada do pessoal envolvido nos procedimentos de custeio
• Promover encontros periódicos dos integrantes das Secretarias Executivas e da SECOFEHIDRO para troca de experiências e sugestões
• Recomendar para os órgãos responsáveis pelas Secretarias Executivas um mecanismo mais ágil de liberação dos funcionários para viagens a serviço do FEHIDRO para fora do Estado
O conteúdo detalhado deste item vai comparecer nos manuais do Relatório I.5.
Análise jurídica
Atualmente, por força do artigo 7º, incisos II e V, do Decreto Estadual n.º 48.896/2004 cabe à SECOFEHIDRO “acompanhar a execução orçamentária com suporte em sistema de informações gerenciais” e “implantar e manter atualizado sistema de informações gerenciais, controlar o fluxo e a situação das operações”.
Por esta razão, entende-se ser necessária a alteração de referido dispositivo legal a fim de permitir à SECOFEHIDRO delegar estas competências às Secretarias Executivas dos CBHs ou órgãos internos de controle das pessoas jurídicas responsáveis das Secretarias Executivas.
4.10 Revisão da tramitação de documentos
A tramitação de documentos relativos ao FEHIDRO entre as Secretarias Executivas e a SECOFEHIDRO acompanha o funcionamento dos dois principais processos: o de Investimento e o da prestação de contas mensal de custeio. As regras e critérios de tramitação de documentos são diferentes de um processo para o outro.
Documentação dos projetos de investimento
A documentação referente à gestão dos projetos inclui certidões, laudos, ofícios, comprovantes de despesas e demais documentos técnicos e financeiros solicitados pelos Agentes Técnicos e pelo Agente Financeiro, conforme mencionado nos anexos do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimento. A relação dos documentos dos projetos do FEHIDRO é extensa e tramita pelos diversos atores do processo: Tomadores, Colegiados de Bacias Hidrográficas, Agentes Técnicos, Agente Financeiro e SECOFEHIDRO.
Em princípio, todos os documentos exigidos do Tomador são entregues à Secretaria Executiva do respectivo Comitê de Bacia quando da entrada do pedido de financiamento. Cabe à Secretaria Executiva do Comitê de Bacia enviar os documentos à SECOFEHIDRO, para posterior distribuição ao Agente Técnico selecionado para análise da proposta e ao Agente Financeiro para a elaboração do contrato de financiamento. É muito frequente que o Tomador precise enviar ao Agente Financeiro cópias atualizadas da documentação oferecida inicialmente por causa da expiração do prazo de validade desses documentos. Compete ao Agente Técnico conservar arquivadas durante cinco anos as cópias originais ou autenticadas dos processos de financiamento contratados, para fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
Nesse sentido, verificamos que os documentos atualmente exigidos nos diversos tipos de financiamento e nas demais atividades administrativas dos projetos de investimento do FEHIDRO correspondem a requisitos e exigências dos órgãos externos que interagem com o Fundo nas diversas etapas dos projetos, de forma que a possibilidade de reduzir essas exigências ou simplificá-las é praticamente nula.
Durante a realização do projeto, é necessária a apresentação de documentação específica para a obtenção da liberação do recurso financeiro devido. Novamente há a tramitação dos documentos e
certidões do Tomador para o AT e certidões para o AF; remessa de pareceres do AT para o AF, entre outras providências. Muitos dos documentos solicitados são exigências do Agente Financeiro, da legislação que regula os processos licitatórios (Lei n.º 8.666/93), ou outros instrumentos legais pertinentes.
Documentação da prestação de contas de custeio
Os documentos que tramitam atualmente nos processos de custeio referem-se às despesas realizadas no funcionamento dos colegiados e respectivas Secretarias Executivas: notas fiscais das compras realizadas, comprovantes de despesas de viagens, recibos de taxi, etc. As alterações propostas no processo de prestação de contas de despesas de custeio comentadas no item anterior reduzirão significativamente a tramitação de documentos, tanto fisicamente como em forma digital, visto que somente os demonstrativos e extratos bancários serão remetidos à SECOFEHIDRO, ficando os demais comprovantes originais arquivados nos CBHs. A remessa desses documentos à SECOFEHIDRO poderá ser feita por e-mail, enquanto não se dispuser do sistema informatizado que permita que essa remessa seja feita eletronicamente.
Da mesma forma, foi verificado que os documentos solicitados na prestação de contas de custeio e na solicitação de reembolso de despesas de viagem são efetivamente necessários, tanto em termos de custeio como de investimento, e eles devem ser assinados, autenticados e apresentados em formato digital.
Tramitação eletrônica de documentos FEHIDRO
A simplificação da tramitação de documentos tanto relacionados ao processo de investimento como ao processo de custeio se dará da seguinte maneira:
• Eliminação de remessa de documentos comprobatórios da realização das despesas de custeio, enviando para a SECOFEHIDRO apenas os demonstrativos e os resumos. O conjunto completo de documentos desse tipo referentes à operação específica permanecerá disponível e arquivado na Secretaria Executiva da unidade responsável.
• Eliminação de remessa de uma das vias dos documentos comprobatórios de despesas dos projetos relacionadas na Relação de Pagamentos Efetuados dos projetos.
• Transmissão eletrônica dos documentos sempre que possível.
• Apresentação de documentação em uma única via, eliminando cópias, exceto o contrato de financiamento que permanece em três vias.
Com relação à tramitação dos documentos da prestação de contas de despesas de custeio, como já mencionado no item anterior, serão enviados demonstrativo sintético de despesas, relação de documentos fiscais e demonstrativo de consistência de extrato para a SECOFEHIDRO (por via eletrônica sempre que possível). Os demais documentos originais comprobatórios de despesas de custeio (notas fiscais, recibos, etc.) serão arquivados nas SE.
A tramitação eletrônica dos documentos relativos ao financiamento de investimento poderá resolver uma dificuldade observada em razão da existência de cópias do mesmo documento em vários atores do processo que lidam com o mesmo projeto, sem que haja uma documentação consolidada de cada projeto.
A remessa de documentos entre os envolvidos nas operações do FEHIDRO (investimento e custeio) por via eletrônica simplifica e proporciona maior agilidade à gestão dos projetos. A integração em rede de computadores das Secretarias Executivas dos CBHs e da SECOFEHIDRO por meio do sistema informatizado segue na mesma direção.
Essas medidas, além de facilitarem a tramitação dos documentos, proporcionam redução do tempo dispendido para que os documentos cheguem ao destinatário, diminuem as despesas de correio e reduzem o espaço necessário para sua guarda e arquivamento
Outra consequência da adoção dessas medidas é que, não havendo mais a necessidade de verificação da conformidade dos documentos comprobatórios de despesas de custeio pela SECOFEHIDRO, ela terá condições de realizar a análise dos dados e a efetiva gestão do processo do FEHIDRO.
Análise jurídica
As medidas propostas não apresentam impacto jurídico relevante.
4.11 Revisão de regras e critérios dos MPOs
Os Manuais de Procedimentos Operacionais (MPOs) do FEHIDRO são instrumentos dinâmicos e práticos que abrangem o conjunto de procedimentos sobre a aplicação dos recursos do FEHIDRO, custeio e investimento.
Para os usuários dos Manuais de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, tanto de investimento como de custeio, as regras e os critérios essenciais para a operação devem ser parte integrante desses documentos.
Cada um dos atores envolvidos nas operações do FEHIDRO tem critérios e regras próprias para sua operação. Serão incluídos nos MPO as regras e critérios gerais do FEHIDRO para as atividades relacionadas aos projetos de investimento e às despesas de custeio.
Os critérios técnicos específicos utilizados pelos analistas dos Agentes Técnicos para a análise técnica dos projetos e pelos analistas do Agente Financeiro para a elaboração dos contratos e concessão do financiamento, por exemplo, são de utilização exclusiva desses agentes. Os procedimentos empregados nas atividades administrativas relativas à tramitação dos projetos FEHIDRO e às atividades de custeio serão descritos nos respectivos Manuais de Procedimentos Operacionais. Analogamente outros colaboradores do FEHIDRO (conselhos e órgãos do SIGRH) e de cada Colegiado de Bacia têm critérios técnicos próprios para a execução das suas atividades típicas e para a sua tomada de decisão e, portanto, não estarão presentes nos Manuais.
Muitas das regras a serem seguidas na operação do FEHIDRO estão definidas em instrumentos legais como leis, decretos e deliberações. Como exemplo, pode-se assinalar a Lei Federal 8.666 que estabelece as regras para a realização de licitações e assinatura de contratos da administração pública.
As principais exigências para a operacionalização do FEHIDRO estão relacionadas no quadro “Tabela de Exigências” apresentado a seguir e indicam a fonte de sua formalização como, por exemplo, uma deliberação do COFEHIDRO ou norma interna do órgão executor. Esse quadro está subdividido em investimento e custeio.
Tabela de exigências FEHIDRO
INVESTIMENTO | ||
O QUE | EXIGÊNCIA | QUEM DEFINE |
Fornecedor - documentação comprobatória | CNPJ, razão social, endereço e contato, pesquisa no CADIN, Sanções administrativas | Lei 8666, reg. Interno COFEHIDRO, norma interna do órgão executor |
Preenchimento detalhado de documentação comprobatória de despesas | Documentação: notas fiscais, recibos de taxi, demais comprovantes | Deliberação da Secretaria da Fazenda, norma interna do órgão executor |
Liberação de parcela | Prestação OK, ofício de aprovação e ofício de liberação | Deliberação COFEHIDRO |
Beneficiários dos recursos do Fundo | Beneficiários elencados em legislação pertinente | Art. 37 e 37A da Lei 7.663/91, art. 12 do Dec. 48.896/2004 |
Contratações feitas pelo Tomador | Processos licitatórios formais | Art. 20 a 53 da Lei 8.666 |
Aquisição de bens e serviços | Dispensa de licitação | Art. 24 da Lei 8.666 |
Contratos firmados, deliberações do COFEHIDRO | Publicação DOE | Art. 23, inciso XVI do Dec. 52.833, Lei 8.666/1993 |
Propostas indicadas e priorizadas | Aprovação CRH | Art. 25 do Decreto 48.896 /91, deliberação COFEHIDRO |
CUSTEIO | ||
O QUE | EXIGÊNCIA | QUEM DEFINE |
Indicação de servidores lotados no CBH secretário executivo, ordenadores de despesa e servidores | Vinculação ao órgão executor | Deliberação COFEHIDRO |
Abertura de conta bancária | CPF, RG, atestado de residência, ata/deliberação da nomeação do Secretário Executivo. | Instituição financeira, Deliberação COFEHIDRO |
Assinaturas | 2 assinaturas nos cheques | Instituição financeira, Deliberação COFEHIDRO |
Viagens de servidores dos CBHs para fora do Estado | Autorização do superior do órgão executor publicada no DOE | Art. 24, inciso XVI do Dec. 52.833, norma interna do órgão executor |
Viagens de servidores dos CBHs dentro do Estado | Autorização superior hierárquico | Norma interna do órgão executor |
Fornecedor - documentação comprobatória | CNPJ, razão social, endereço e contato, pesquisa no CADIN, Sanções administrativas | Lei 8.666, regimento Interno COFEHIDRO, norma interna do órgão executor |
Preenchimento detalhado de documentação comprobatória de despesas | Documentação: notas fiscais, recibos de taxi, demais comprovantes | Deliberação da Secretaria da Fazenda, norma interna do órgão executor |
Liberação de parcela | Prestação OK, ofício de aprovação e ofício de liberação | Deliberação COFEHIDRO |
Rol das despesas que podem ser cobertas pela verba de custeio | Apenas as que estão elencadas na tabela de classificação de despesas | Portaria interministerial 163/2001, art.11 a 13 da Lei Federal 4.350/1964, norma interna do órgão executor |
Aquisição de bens e serviços | Apresentação de 3 orçamentos | Art. 1° do Dec. 34.350/91 |
Serviços gráficos | Consulta IMESP | Decreto 46.064/2001 |
Aquisição de bens e serviços | Dispensa de licitação | Art. 24 da Lei 8.666 /93, norma órgão executor |
Nomeação e afastamento de servidores | Publicação DOE | Art. 23, inciso XVI do Dec. 52.833 |
O quadro seguinte, “Tabela de Limites”, com organização similar à tabela de exigências, apresenta limites para as principais operações do FEHIDRO, tanto de investimento, de custeio. Da mesma forma que as exigências, muitas são estabelecidas por legislação específica como os limites para a aquisição de bens e serviços que é regrado pela Lei 8.666, por deliberação de COFEHIDRO como os valores limites de ajuda de custo.
Tabela de limites FEHIDRO
INVESTIMENTO | ||
O QUE | LIMITE | QUEM DECIDE |
Dispensa de licitação aquisição de bens e serviços | R$ 8.000,00 | Art. 23-e 24 da Lei 8.666/1993 |
Contratação de serviços - concorrência | Acima de R$ 650.000,00 | |
Tomada de preços | Até R$ 650.000,00 | |
Convite | Até R$ 80.000,00 | |
Dispensa de licitação para realização de obras | R$ 15.000,00 | Art. 23-e 24 da Lei 8.666/1993 |
Contratação de obras - concorrência | Acima de R$ 1.500.000,00 | |
Tomada de preços | Até R$1.500.000,00 | |
Convite | Até R$ 150.000,00 | |
Valor disponível para investimentos aos colegiados de acordo com índices específicos | Até 90% da verba do fundo | Art. 36 da Lei 7.663/1991 Art. 11 do Dec. 48.896/2004 |
Valor mínimo de proposta | R$ 50.000,00 | Deliberação COFEHIDRO 149/2015 |
Máximo de propostas a ser indicadas por colegiado por período | Número de indicações | Deliberação COFEHIDRO |
Valores limites de ajuda de custos | Orientação COFEHIDRO | |
Refeição e pernoite em deslocamento acima de 18h a 24h | Até 12 UFESP | |
Refeição em deslocamento acima de 12h a 18h | Até 4 UFESP | |
Refeição em deslocamento acima de 6h a 12h | Até 2,5 UFESP | |
CUSTEIO | ||
O QUE | LIMITE | QUEM DECIDE |
Dispensa de licitação aquisição de bens e serviços | R$ 8.000,00 | Art. 23-e 24 da Lei 8.666/1993 |
Contratação de serviços - concorrência | Acima de R$ 650.000,00 | |
Tomada de preços | Até R$ 650.000,00 | |
Convite | Até R$ 80.000,00 | |
Dispensa de licitação para realização de obras | R$ 15.000,00 | Art. 23-e 24 da Lei 8.666/1993 |
Contratação de obras - concorrência | Acima de R$ 1.500.000,00 |
Tomada de preços | Até R$1.500.000,00 | |
Convite | Até R$ 150.000,00 | |
Apresentação prestação de contas | 30 dias | Orientação COFEHIDRO |
Apresentação balancete anual de despesas | Até 10 de janeiro do ano seguinte | Orientação COFEHIDRO |
Valor disponível para despesas de custeio aos colegiados de acordo com índices específicos | Até 10% da verba do Fundo | Art. 11 do Dec. 48.896/2004 |
Valores limites de ajuda de custos | Orientação COFEHIDRO | |
Refeições | De 3 a 6 UFESP | |
Deslocamentos para Brasília | Acrescentar + 1 UFESP | |
Hospedagem | ||
Diárias (geral) | 12 UFESP | |
Diárias (Brasília) | 16 UFESP | |
Taxi | ||
Tipo I (geral) | Até 10 UFESP | |
Tipo II (Brasília) | Até 12 UFESP |
O quadro seguinte “Critérios relativos aos projetos” contém alguns critérios para a obtenção de financiamento com recursos do FEHIDRO e que estarão detalhados no Manual de Procedimentos Operacionais para investimento.
Tabela de critérios relativos aos projetos (Investimento)
DIMENSÃO | CATEGORIAS | REFERÊNCIA |
Tipo de tomador | Pessoas jurídicas de direito público; | Art. 37-A e 37-B da Lei 7.773/1991 |
Concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nas áreas de saneamento, meio ambiente ou aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos; | ||
Consórcios intermunicipais regularmente constituídos; | ||
Entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos; | ||
Pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade lucrativa e que sejam usuárias de recursos hídricos. | ||
Tipo de projeto | Estrutural: obras e serviços de engenharia | MPO de Investimento |
Não estrutural: demais projetos | ||
Enquadramento | Programas de Duração Continuada do PERH | Art. 37-A e 37-B da Lei 7.773/1991 MPO de Investimento - Anexo XX |
Linhas temáticas | ||
Tipos de financiamento | Reembolsável | Art. 37, inciso IV da Lei 7.773/1991 MPO de Investimento |
Não reembolsável |
Para as operações de investimento, as regras e os critérios da operação serão detalhados no respectivo Manual Operacional e dentre eles os principais são:
• Critérios para aceitação de propostas
• Valores mínimos de contratos
• Valores mínimos das parcelas dos contratos
• Valores disponíveis para investimento
• Prazos estabelecidos para as diversas etapas do processo
• O que pode ser financiado
• O que não pode ser financiado
• Quem pode pleitear o financiamento
• O que pode ser considerado contrapartida
• Enquadramento das propostas e projetos
• Licitação e contratos: modalidades de licitação, valores máximos de cada modalidade e casos de dispensa de licitação.
Para as operações de custeio, as regras e os critérios da operação serão detalhados no respectivo Manual Operacional e dentre eles os principais são:
• Aquisição de bens e serviços
• Definição da verba disponível
• Valores limites para despesas
• Tipo de despesas para reembolso: de viagens, de hospedagens e refeições e despesas de taxi
• Abertura de conta corrente no agente financeiro
• Valor máximo de verba de custeio a ser utilizada
• Periodicidade da prestação de contas de despesas de custeio
• Preenchimento dos documentos de comprovação de despesas
• Liberação das parcelas de custeio:
• Autorização para viagens
• Classificação das despesas cobertas pela verba de custeio (limite tipo e qualidade)
• Licitação e contratos: modalidades de licitação, valores máximos de cada modalidade e casos de dispensa de licitação.
Preferencialmente essas regras e critérios estarão descritos em anexos específicos e não no corpo principal dos manuais. Isso faz com que os manuais fiquem mais enxutos e, portanto, consultados com mais facilidade. A apresentação desses critérios e regras em forma de anexos também facilita a sua atualização.
O detalhamento e a complementação do conteúdo deste item não fazem parte do presente relatório, mas fará parte dos manuais do relatório 5.
Análise jurídica
As medidas propostas serão objeto de análise oportunamente, no Produto I.5: “Manuais Gerais de Procedimentos de Operação do FEHIDRO”.
4.12 SINFEHIDRO
As atividades do processo de investimento contam com o apoio do sistema informatizado SINFEHIDRO. O sistema é utilizado pelos técnicos da SECOFEHIDRO, pelos membros dos colegiados, pelos analistas dos Agentes Técnicos e pelos analistas do Agente Financeiro.
Os sistemas informatizados de apoio à execução das atividades operacionais exercem forte impacto no desempenho dessas atividades ao sistematizar rotinas, armazenar dados, padronizar as sequencias de operações e facilitar a familiarização dos operadores com as rotinas do serviço. Além disto, os sistemas informatizados podem ajudar muito na viabilização e desempenho das atividades de gestão, principalmente aquelas de mais alto nível, que pressupõem ponto de vista mais abrangente.
Por isto mesmo, a revisão e a modernização dos sistemas informatizados empregados na organização podem contribuir muito no aperfeiçoamento das rotinas e processos usados no dia-a-dia das operações típicas.
Está em desenvolvimento uma nova versão do SINFEHIDRO, prevendo-se que ela incorpore melhorias com relação à versão atual, principalmente no manejo de documentos e na geração de relatórios diversos. Essa nova versão também deverá dar suporte às atividades de custeio, que até agora não
tem acesso a recursos de tecnologia de informação além das planilhas de cálculos, processadores de texto e gerenciadores de correio eletrônico.
A entrega da nova versão do sistema informatizado está prevista para setembro de 2016 e o sistema deve entrar em operação o mais cedo possível.
Este assunto será abordado no Produto I.6: “Plano de Implantação”, em que serão comparadas as funcionalidades da nova versão do SINFEHIDRO, por meio da análise do respectivo Termo de Referência e do manual do sistema, com as características relevantes da proposta de restruturação apresentada para o FEHIDRO. Ainda, serão propostos ajustes no sistema informatizado (SINFEHIDRO) para permitir sua adequação às características dos processos propostos.
Análise jurídica
As medidas propostas serão objeto de análise oportunamente, no Produto I.6: “Plano de Implantação”.
5 Descrição da estrutura organizacional do FEHIDRO15,16
Para sua execução, a Política Estadual de Recursos Hídricos do Governo de Estado de São Paulo se vale de várias unidades organizacionais e financeiras relacionadas entre si. Essas unidades, vinculadas ao Governo do Estado de São Paulo, são divididas em 3 principais mecanismos de execução:
• Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, SIGRH;
• Planos de Recursos Hídricos (estadual e de bacias);
• Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), como suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos.
A organização e o relacionamento entre esses participantes estão definidos em legislação específica: Lei Estadual 7.663 de 30 de dezembro de 1991; Decreto Estadual 48.896 de 26 de agosto de 2004 e Decreto Estadual 54.653 de 6 de agosto de 2009. O Decreto Estadual nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011, transformou a Secretaria de Saneamento e Energia em Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (SSRH) e transfere para a nova pasta Conselhos, o Fehidro e a Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi), que estavam na Secretaria do Meio Ambiente.
A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (SSRH) tem papel central por presidir o CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que é o colegiado central do SIGRH e o COFEHIDRO, que faz a gestão do FEHIDRO.
5.1 Organização do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
O Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH (ver figura a seguir) é formado pelos seguintes órgãos colegiados: Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos -
15 As descrições apresentadas nesse item têm como fonte os seguintes instrumentos legais: Lei n. 7.663/1991 (Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos), Decreto n. 48.896/2004 (Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO), Decreto n. 54.653/2009 (Reorganiza a SMA) e Decreto 56.635/2011 (Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas)
16 Para efeito deste relatório, estrutura organizacional é a forma pela qual as atividades desenvolvidas por uma organização são divididas, organizadas e coordenadas e que indica quem executa cada tipo de atividade e qual o papel de cada participante. Eventualmente também apresenta as principais características, como dados quantitativos, aspectos da atuação regional e quadro e perfil do pessoal.
CORHI; Comitês de Bacias Hidrográficas - CBH que contam com o apoio das Câmaras Técnicas (CT); Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH; Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, que supervisiona as aplicações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Organização do SIGRH
A SSRH - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos é órgão da administração direta do Governo do Estado de São Paulo. Envolve-se diretamente na execução das atividades operacionais do FEHIDRO, provendo apoio técnico às Secretarias Executivas do COFEHIDRO e do CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos, por meio da Coordenadoria de Recursos Hídricos. O organograma formal simplificado da Secretaria é apresentado na figura a seguir.
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – organograma simplificado
A execução da política estadual de recursos hídricos de São Paulo envolve a participação de diversas unidades organizacionais do Governo, conforme se observa no diagrama a seguir. São unidades da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, órgãos do SIGRH - Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Os atores do processo do FEHIDRO (SECOFEHIDRO, Agentes técnicos e Agente financeiro) estão representados na parte central do diagrama e os Comitês de bacia estão na parte da esquerda. A operacionalização das atividades da SECOFEHIDRO e da Secretaria Executiva do CRH cabe à Coordenadoria de Recursos Hídricos da SSRH.
Unidades executoras da Política Estadual de Recursos Hídricos
O grupo de unidades do lado esquerdo, ligadas ao CRH – Conselho Estadual de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas, é responsável pela preparação e revisão dos planos estadual e de bacia de recursos hídricos. Também se envolvem na avaliação, hierarquização e seleção das propostas e empreendimentos que serão indicados para que se tornem projetos FEHIDRO. O grupo de unidades do centro, diretamente envolvidas com o FEHIDRO, é o que se envolve formalmente na execução das atividades características do processo FEHIDRO, pelo qual passam todos os projetos. As unidades do lado direito do diagrama, com exceção da Coordenadoria de Saneamento, afetam a Política Estadual de Recursos Hídricos. Correspondem às áreas da SSRH que executam na prática as atividades relacionadas ao apoio operacional à SECOFEHIDRO e à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) e coordenação do CORHI.