INSTITUTO SOLIDÁRIO SETOR DE COMPRAS E CONTRATOS
INSTITUTO SOLIDÁRIO SETOR DE COMPRAS E CONTRATOS
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Ações Práticas e Procedimentos na Área da Saúde – INSTITUTO SOLIDÁRIO, situado na Xxx xx Xxxxxxxxxx Xx
00 Xxxx 0000 , Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.866.443/0002-64, em cumprimento ao Edital de Seleção Publica n.º 003/2019 e o Contrato de Gestão n.º 002/2019 firmado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ), referente ao Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV), por seu representante legal infra-assinado resolve tornar público o presente Termo de Referência (TR) para instalação de Concorrência Simplificada destinado a contratar empresa para prestar os serviços indicados nos anexos.
Assim, o Instituto Solidário faz saber que o presente Termo de Referência é composto pelos seguintes documentos e anexos:
2. DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS: 3
3. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 6
4. DAS DÚVIDAS E DOS RECURSOS: 6
7. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA 9
8. LEGISLAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS PELA CONTRATADA 11
9. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO SOLIDÁRIO 11
10. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SOCORRISTAS (Ambulâncias tipo D) 12
12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 13
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 14
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA 16
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 19
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR 20
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO INSTITUTO SOLIDÁRIO NO QUADRO SOCIAL 21
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DE LOCAÇÃO/SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
................................................................................................................. Erro! Indicador não definido. XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 25
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO Erro!
Indicador não definido.
XXXXX XX – CONTROLE DAS SAÍDAS DE AMBULÂNCIA 26
XXXXX XXX – CHEKLIST AMBULÂNCIA 28
CHECKLIST AMBULÂNCIA - ABASTECIMENTO 29
ANEXO XIV – CHECKLIST DE MOVIMENTAÇÃO DA AMBULÂNCIA 30
ANEXO XV – CHECKLIST DIÁRIO DE ENFERMAGEM 30
Rio de Janeiro (RJ), 01 de Março de 2021.
Instituto Solidário
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N.º 002/2021
1. CRONOGRAMA:
1.1 A presente concorrência simplificada será regulada pelas seguintes datas:
AÇÃO | DATAS |
Lançamento | 01/03/2021 |
Envio de Dúvidas | 05/03/2021 |
Resposta de Dúvidas | 11/03/2021 |
Limite de proposta | 16/03/2021 |
2. DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS:
2.1 As empresas que desejarem participar do presente processo de seleção de propostas, ora denominadas de concorrentes, deverão comprovar possuírem os requisitos mínimos para sua habilitação
(a) jurídica, (b) econômico-financeira, (c) técnica e (d) outros requisitos comprovados por eventual documentação complementar relacionado ao objeto da seleção.
2.2 A habilitação jurídica dependerá da apresentação da seguinte documentação dentro do seu prazo de validade:
2.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2 Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações ou consolidação;
2.2.3 Inscrição Estadual, se for o caso;
2.2.4 Autorização de Funcionamento Municipal ou Alvará de Localização e Funcionamento, se for o caso, e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida;
2.2.5 Comprovante de Contribuintes Municipal (CCM), se for o caso;
2.2.6 Proposta comercial, se desejar e já tiver conhecimento das necessidades do serviço;
2.2.7 Prova de regularidade fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
2.2.8 Prova de regularidade fiscal das empresas perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
2.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
2.2.10 Certificado de Regularidade do FGTS;
2.2.11 Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
2.2.12 Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
2.2.13 Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho Regional Profissional, se houver imposição legal de registro para o ramo de atividade.
2.2.14 Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União.
2.2.15 Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
2.2.16 Alvará de vigilância sanitária;
2.2.17 Alvará de vigilância do Corpo de Bombeiros;
2.2.18 Licença Ambiental de Operação, em nome da empresa, com o ramo de atividade compatível à prestação de serviços objeto desta licitação, emitida pelo órgão ambiental competente, se houver imposição legal de registro para o ramo de atividade;
2.2.19 Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, serviço igual ou semelhante aos que estão sendo contratados pelo presente Edital.
2.3 A habilitação econômico-financeira dependerá da apresentação da seguinte documentação:
2.3.1 De acordo com o disposto na Instrução Normativa Nº 02/2008 do MPOG (alterada pela IN 06 de dezembro de 2013), a licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos:
2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
2.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
2.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
2.3.5 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados deverão comprovar que a licitante possui:
2.3.6 Índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | _Ativo Circulante_ Passivo Circulante |
2.3.7 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
2.3.7.1 A comprovação do requisito presente poderá ser substituída por declaração de que apresentará seguro fiança ou outra garantia correspondente em até sessenta (60) dias da assinatura do contrato.
2.3.8 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
2.3.9 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
2.3.10 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o setor responsável, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
2.4 A habilitação técnica dependerá da apresentação da seguinte documentação:
2.4.1 Comprovação de aptidão através de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, do ramo hospitalar de saúde, que comprove que a empresa já prestou serviços, por período de no mínimo 12 (doze) meses, anterior a abertura deste certame, compatíveis com o objeto da concorrência, do bom desempenho da empresa na prestação de serviços pertinentes a esta licitação, compatível em características, quantidades e prazos, em papel timbrado. Nos atestados deverão constar o CNPJ, razão social e endereço da empresa licitante;
2.4.2 Declaração da concorrente, confirmando que possui plena capacidade operacional e administrativa para executar os serviços. A não apresentação desta declaração acarretará na desclassificação da proposta;
2.4.3 Declaração fornecida pela empresa indicando pelo menos um Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, no qual deverão constar os seus dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, do documento de identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado;
2.4.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligência técnica às instalações da unidade de processamento de roupas da LICITANTE para fins de aplicação da Lista de Verificação constante deste Termo de Referência e consequente emissão de Parecer Técnico relativo à Contratação.
2.5 Além dos documentos necessários para habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica, o Instituto Solidário poderá solicitar a apresentação de outros documentos que entender necessários, desde que estejam relacionados ao objeto do processo de seleção de propostas.
2.5.1 A empresa deverá apresentar Atestado de Visita Técnica realizada nos locais indicados no Termo de Referência, contendo a assinatura do(s) empregado(s) indicado(s) pelo Instituto Solidário para esse fim, realizada pelo Representante Legal da empresa ou por preposto devidamente designado (autorização, procuração ou carta de preposição), para que a empresa avalie as condições locais do cumprimento da obrigação, sob inteira responsabilidade da concorrente.
2.5.2 Os concorrentes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços, até a data a ser indicada no cronograma, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Gerencia de Contratos, das 09:00 às 18:00 horas ou por e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , devendo ser informado, além da razão social da licitante com respectivos CNPJ e endereço, o nome do Responsável pela empresa com o número do seu RG e CPF.
2.5.3 Realizada a vistoria, em nenhuma hipótese o Instituto Solidário aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes que poderiam ser obtidos com a vistoria, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
2.5.4 Os concorrentes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste TR, renunciando desde já o direito de questionar isso futuramente.
2.5.5 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do TR.
3. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA:
3.1 Somente serão analisadas as propostas das empresas que tiverem preenchidos todos os requisitos necessários à habilitação e que sejam exequíveis do ponto de vista econômico-financeiro, bem como que respeitem as normas aplicáveis ao tipo de serviço contratado.
3.2 As propostas serão julgadas pelo seguinte critério: menor preço global.
3.3 Justifica-se a contratação por preço por exame pela característica análoga e complementar dos serviços, garantindo maior eficiência na gestão deste contrato, o que impacta positivamente no processo de governança. Esta modalidade possibilita a garantia da integridade qualitativa do objeto a ser executado, alcançando maior eficiência no controle dos serviços a serem prestados e das despesas, uma vez que o gerenciamento dessas ações permanecerá sob a responsabilidade de um mesmo fiscal.
3.4 Em caso de empates entre propostas, será considerada vencedora aquela que comprovar ter maior tempo de prestação de serviços a entes públicos e organizações sociais de saúde.
3.5 A comprovação exigida no item 3.4 será feita por meio do somatório dos atestados de capacidade técnica apresentadas pela proponente.
4. DAS DÚVIDAS E DOS RECURSOS:
4.1 As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção de propostas poderão apresentar questionamentos, dúvidas ou pedidos de esclarecimentos nos prazos estipulados no cronograma do termo de referência.
4.1.1 Os pedidos deverão ser enviados por correspondência eletrônica (e-mail) a ser enviado para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx que deverá ser recebida até às 17 horas e 59 minutos e 59 segundos do dia limite para interposição.
4.1.2 Os pedidos deverão ser apresentados em petição escrita em formato PDF, devendo estar devidamente assinada, com a indicação da qualificação da empresa, do seu representante legal e/ou do seu procurador, sob pena de inadmissão.
4.1.3 A empresa deverá indicar as razões de fato e direito capazes de justificar os questionamentos, as dúvidas, os pedidos de esclarecimentos, a inabilitação da empresa vencedora e/ou desclassificação da proposta vencedora, sob pena de inadmissão do pedido.
4.1.4 O Instituto Solidário irá decidir os questionamentos, as dúvidas, os pedidos de esclarecimentos no prazo estipulado no cronograma, sendo que tal prazo poderá ser dilatado a critério dos setores responsáveis.
4.2 Após a divulgação da empresa vencedora do presente processo de seleção de propostas, as empresas que tenham apresentado propostas poderão interpor recurso no prazo improrrogável de três
(3) dias úteis, contados do dia em que ATA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS e ENCERRAMENTO tiver sido publicada no Portal da Transparência do Instituto Solidário.
4.2.1 A empresa recorrente deverá indicar as razões de fato e direito capazes de justificar a inabilitação da empresa vencedora e/ou desclassificação da proposta vencedora, sob pena de inadmissão do recurso.
4.2.2 Caso não seja interposto recurso contra a decisão contida na ATA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS e ENCERRAMENTO, haverá a decadência do direito de impugnar o resultado do presente processo de seleção de propostas.
4.2.3 O recurso deverá ser interposto em petição escrita em formato PDF, devendo estar devidamente assinada, com a indicação da qualificação da empresa recorrente, do seu representante legal e/ou do seu procurador, sob pena de inadmissão.
4.2.4 O recurso deverá ser interposto por correspondência eletrônica (e-mail) a ser enviado para xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx que deverá ser recebida até às 17 horas e 59 minutos e 59 segundos do dia limite para interposição.
4.3 O Instituto Solidário irá decidir o recurso em até dois (2) dias úteis a contar da interposição, sendo que tal prazo poderá ser dilatado a critério dos setores responsáveis.
5. DO OBJETO:
5.1 Trata a presente Concorrência Simplificada para contratação de empresa especializada em serviços de transporte em ambulâncias simples e U.T.I, nos quantitativos definidos abaixo, para as unidades de UPA PENHA E HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX geridas pelo INSTITUTO SOLIDÁRIO, de acordo com a necessidade e conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de Referência.
5.2 Os serviços serão prestados nas seguintes unidades de saúde:
5.2.1 Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 21070-000.
5.2.2 UPA 24hs Penha: Av. Lobo Júnior com Xx. Xxxx xx Xxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX (em frente ao Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx), CEP: 21.070-061.
5.3 As ambulâncias necessárias aos serviços das unidades de saúde deverão ser disponibilizadas conforme o tipo e a quantidade a seguir especificadas:
UPA PENHA | |||
Unidades Contrato | QTD | Ambulâncias fixas QTD | Dias e Horários |
UPA | 1 | 1 tipo B2 | 24hDia –Seg. à Dom. |
HEGV | |||
Unidades Contrato | QTD | Ambulâncias QTD | Dias e Horários |
HEGV | 1 | 1 tipo B1 | 24hDia –Seg. à Dom. |
HEGV | 1 | 1 tipo D | 12h/dia - 07h às 19h. Seg. à Dom. |
5.3.1 As ambulâncias necessárias aos serviços das unidades de saúde deverão observar os seguintes critérios:
a. Tipo B1 - Ambulância de Suporte Básico é veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes de risco de vida desconhecido, com os equipamentos mínimos para a manutenção da vida exceto os materiais de salvamento, devendo ser tripulada por Motorista e Socorrista / Técnico de Enfermagem em curso de técnico em emergências médicas nível básico.
b. Tipo B2 - Ambulância de Suporte Básico é veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes de risco de vida desconhecido, com os
equipamentos mínimos para a manutenção da vida exceto os materiais de salvamento, devendo ser tripulada por Motorista.
c. Tipo D - Ambulância de Suporte Avançado: é o veículo destinado ao transporte de pacientes graves, que compõem tanto o sistema de atendimento de emergência pré-hospitalar, quanto, o transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos para esta função. Tal veículo deve ser tripulado por no mínimo 3 pessoas, sendo um motorista treinado com curso de técnico em emergências médicas, e a presença obrigatória de médico intensivista e enfermeiro.
5.3.2 Todos os equipamentos, aparelhos e acessórios necessários deverão estar em perfeitas condições de uso, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a manutenção dos mesmos, bem como os danos ao CONTRATANTE OU TERCEIROS decorrentes de suas falhas, inclusive contratando seguro de responsabilidade civil compatível com a prática de mercado.
5.3.3 A ambulância deverá conter a seguinte relação de medicamentos mínimos fornecidos pela
CONTRATANTE.
MEDICAMENTOS |
Lidocaína sem vasoconstritor; |
Adrenalina |
Epinefrina |
Atropina |
Dopamina |
Aminofilina |
Dobutamina |
Hidrocortisona |
Glicose 50% |
Soros: Glicosado 5%; Fisiológico 0,9%; |
Ringer lactato; |
Sujeitos a controle especial: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan; |
Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin; |
Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemida; amiodarona; lanatosideo C.(portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002/ANVISA-MS). |
5.4 O quantitativo previsto no presente Termo de Referência é estimado, podendo ser superior ou inferior, considerando a demanda da unidade hospitalar, não podendo sofrer alteração nos valores pactuados em caso de diminuição.
5.4.1 A redução do quantitativo de contratado não será considerado, sob nenhuma hipótese, causa para rescisão do contrato, motivo para alteração dos valores ou justificativa para readequação econômico-financeira.
5.5 A estimativa indicada no presente termo de referência não vincula o Instituto Solidário, não sendo considerado, sob nenhuma hipótese, causa para rescisão do contrato, motivo para alteração dos valores ou justificativa para readequação econômico-financeira.
5.6 A proposta deverá indicar o preço unitário, englobando todos os custos diretos e indiretos do serviço, sendo que o valor total do contrato mensal levará em consideração a somatória de todos os serviços efetivamente prestados e/ou mercadorias fornecidas (se for o caso).
6. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Gestão dos recursos necessários à operação – infraestrutura, recursos humanos, sistemas e equipamentos;
6.1.2. Atividades relacionadas aos processos operacionais;
6.1.3. Aplicação de um modelo operacional eficiente e de alta produtividade, alinhado às melhores práticas de logística existentes.
6.2 A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive material de limpeza, salários dos empregados e quaisquer outros, bem como ter inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas seus funcionários , quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. ficando responsável ainda por quaisquer danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros.
6.3 A CONTRATADA arcará com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados durante a execução dos serviços contratados.
6.4 Substituir, mediante a apresentação de relatório técnico emitido pela CONTRATANTE, funcionários que não atendam aos itens preconizados neste Termo de Referência.
6.5 Dar ciência, imediata e por escrito, à gerente da Unidade de Saúde referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.6 Responsabilizar-se por eventuais paralizações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
6.7 Atender a qualquer solicitação dos gestores das Unidades Saúde, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados, bem como examinar todas as reclamações formalizadas pela contratante, tomando as providências pertinentes, imediatamente ou respondendo igualmente por escrito.
6.8 Obedecer às condições e/ou obrigações contidas no presente no Termo de Referência e na minuta de Contrato;
6.9 Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações, representações, ações, reclamações, seja de natureza trabalhista (inclusive em funções do Enunciado 331 do TST e Art. 455 da CLT), tributárias, cíveis, comerciais ou outras propostas por seus empregados, ex-empregados, prepostos e fornecedores da CONTRATADA;
6.10 Responsabilizar-se pela atuação de seus empregados, quando da realização dos Serviços, cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos mesmos.
6.11 O abastecimento de combustível deverá ser feito antes da passagem de plantão.
6.12 As equipes das ambulâncias devem apresenta-se ao NIR todo início de plantão 7:00 horas.
6.13 Qualquer intercorrência deverá ser comunicada ao NIR em tempo hábil.
6.14 Ao retornar de cada evento ir ao NIR para dar ciência.
7. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
7.1.1 Deverá apresentar a especificação da frota, com a descrição e quantitativos das ambulâncias (chassi + acessórios + complementos), indicando suas características técnicas, de forma individualizada, como marca, modelo, capacidade e ano de fabricação, anexando cópias de
todas as licenças do órgão de trânsito e demais órgãos fiscalizadores, inclusive os Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município e Cronograma Físico quanto à disponibilidade das ambulâncias e dos acessórios, de forma a atender o início dos serviços;
7.1.2 Plano de Segurança e Higiene do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas, incluindo as especificações dos equipamentos de proteção necessários - extintores, triângulos de sinalizações, sinalizações luminosas e em película refletiva e todos os demais equipamentos necessários ao bom desempenho dos veículos.
7.1.3 Plano de Ação para Imediata Reposição de ambulâncias paralisadas na operação em função de defeito ou má apresentação;
7.1.4 A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos fornecidos com o quantitativo correspondente ao lote para os quais as empresas licitantes apresentarem propostas.
7.1.5 Os motoristas devem possuir curso de motorista socorrista.
7.1.6 Todos os veículos deverão estar em nome da pessoa jurídica, participante do certame, não sendo permitida a participação de Xxxxxxxxx.
7.1.7 É de responsabilidade da CONTRATADA, supervisionar periodicamente o serviço prestado ao INSTITUTO SOLIDÁRIO, realizando manutenções preventivas periódicas nas ambulâncias.
7.1.8 A CONTRATADA fará reposição imediata de qualquer ambulância que precise de reparos preventivos fora das Unidades de saúde, de forma que não interrompa em momento nenhum a disponibilidade de ambulâncias, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os danos decorrentes de falhas mecânicas ou indisponibilidade de veículos para realizar atendimento dos usuários.
7.1.9 Em caso de avaria mecânica não identificada na manutenção preventiva, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões (p.ex, acidente, tramites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado ou que, a juízo do INSTITUTO SOLIDÁRIO, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a partir da notificação feita pelo INSTITUTO SOLIDÁRIO, por veículo reserva de características idênticas. Na hipótese de não ocorrer a sua substituição no prazo assinalado, as despesas eventualmente arcadas pelo INSTITUTO SOLIDÁRIO com o deslocamento dos usuários para os locais de destino serão cobradas, além da incidência de multa contratual, sem prejuízo de indenização pelos danos causados ao INSTITUTO SOLIDÁRIO ou terceiros.
7.1.10 Os veículos deverão estar sempre limpos para o serviço, conforme orientação do INSTITUTO SOLIDÁRIO, devendo ser lavados por dentro e por fora, no mínimo, 1 (uma) vez por semana. Sempre que ocorrer eventualidade do veículo estar sujo, este deve ser limpo imediatamente, com possibilidade de substituição do veículo se necessário. E ainda, os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos, e com a documentação exigida mantida regularizada.
7.1.11 O INSTITUTO SOLIDÁRIO não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, pela integridade dos veículos de transporte e das ambulâncias ou equipamentos locados em casos de greve ou perturbações à ordem de qualquer espécie.
7.1.12 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, danos a terceiros e outros) ocorridos com as ambulâncias e equipamentos acessórios locados. As ambulâncias devem atender aos limites padrão de controle ambiental quanto à poluição do ar e sonora, em estrita observância às normas específicas aplicáveis (municipais, estaduais e federais), sob pena de imediata substituição dos mesmos. Em particular, deve ser dada importância ao controle da emissão de fumaça negra pelas ambulâncias, conforme as prescrições do PROCONVE, assim como ao nível de ruído dos mesmos quando em operação, que deve atender rigorosamente os limites
estabelecidos na legislação vigente e deve ser medido conforme preconizado na norma NBR-8433.
7.1.13 É absolutamente vedado à CONTRATADA, utilizar as ambulâncias e equipamentos acessórios locados, durante a disponibilização para o INSTITUTO SOLIDÁRIO, para execução de serviços para terceiros.
7.1.14 Todos os veículos deverão estar em conformidade com a Portaria MS nº 2048 e demais normas aplicáveis ao tipo de contrato firmado, seja de âmbito federal, estadual e municipal.
7.1.15 A CONTRATADA deverá ainda realizar as remoções de pacientes, entre as unidades de saúde que compõem o Complexo de Saúde da Penha, quais sejam UPA da Penha e o Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx, sem quaisquer custos para o INSTITUTO SOLIDÁRIO.
8. LEGISLAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS PELA CONTRATADA:
8.1 Edital de Seleção Publica n.º 003/2019 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ) e Contrato de Gestão n.º 002/2019 firmado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ).
8.2 Outras normas aplicáveis ao tipo de serviço contratado mesmo que não listadas no presente termo de referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO SOLIDÁRIO:
9.1 O Instituto Solidário irá exercer a fiscalização das condições contratuais dos serviços por técnicos especialmente indicados, que terão a responsabilidade de registrar todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
9.2 Realizar visitas técnicas às instalações da CONTRATADA e nos locais da execução dos serviços, durante a vigência do contrato, sem prévio aviso, objetivando vistoriar as condições técnicas, devendo manter o mesmo nível de qualidade constatado na primeira diligência técnica realizada.
9.3 Solicitar a comprovação dos vínculos jurídicos dos colaboradores disponibilizados para prestar os serviços, bem como os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
9.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
9.5 Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
9.6 Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às instalações necessárias à prestação dos serviços contratados, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
9.7 Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
9.8 Servir-se do bem locado para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
9.9 Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATADA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba;
9.10 Fornecer as condições necessárias à boa execução do contrato e esclarecer todas as dúvidas;
9.11 Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
9.12 Realizar a fiscalização, com inspeções periódicas e acompanhar a execução do contrato com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Instrumento Contratual.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SOCORRISTAS (Ambulâncias tipo D):
10.1 As habilitações dos socorristas executores dos serviços, devem ser compatíveis com os serviços executados seguindo, desta forma, a legislação de trânsito sito Lei nº 9.503, de 27/09/1997 e suas alterações.
10.2 Fornecer aos seus empregados crachás de identificação em tamanho grande com foto, de uso obrigatório para prestação dos serviços e locomoção dentro de comunidades e fornecer uniformes.
10.3 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo, utilizando- se de empregados treinados, para prestarem serviços de transporte com qualidade. A CONTRATADA será inteiramente responsável por quaisquer atos praticados por seus socorristas e pelo procedimento dos mesmos.
10.4 Cabe ao INSTITUTO SOLIDÁRIO determinar à CONTRATADA a substituição imediata de socorristas sob alegação de imperícia técnica, comportamento inadequado à ordem ou às normas disciplinares do INSTITUTO SOLIDÁRIO ou incompatibilidade de relacionamento com o quadro funcional do INSTITUTO SOLIDÁRIO. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata após o recebimento da determinação, disposição esta que também se aplica ao caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços; e
10.5 Caso a iniciativa da substituição seja da CONTRATADA, os novos socorristas deverão passar por um período de 05 (cinco) dias úteis de treinamento com seu antecessor para conhecimento do serviço, comunicando antecipadamente o caso à fiscalização do contrato. A exceção desta regra será a situação comprovada de doença do socorrista.
10.6 Apresentar ao INSTITUTO SOLIDÁRIO, quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e CPF, bem como endereço, nº de telefone, devendo ser atualizados em casos de substituições, dando- se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura advindas, e;
10.7 Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada socorrista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
10.8 Ao apresentarem-se ao trabalho o socorrista deverá portar crachá conforme item 5.2, sem conter marcas ou logomarca do INSTITUTO SOLIDÁRIO.
10.9 Deverão conduzir ambulância no transporte de emergência, zelando pelos pacientes e equipe médica, fazer a transferência de pacientes com ambulância simples e UTI seguindo as rotas, assim como, a manutenção e organização do veículo. É necessária experiência na condução deste tipo de veículo.
10.10 Experiências e/ou Qualificações: Indispensável curso de Motorista Socorrista / Ambulância.
10.11 Conhecimento em primeiros socorros.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL:
11.1 O Prestador de Serviço interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, sendo obrigatório conter:
11.1.1 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
11.1.2 Apresentar uma proposta para cada lote, conforme anexos deste documento;
11.1.3 Apresentar uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR PROFISSIONAL, contendo o detalhamento de todos os custos que compõe o preço final;
11.1.4 Apresentar o preço por unidade de atendimento e ainda o preço global mensal do LOTE, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em
algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
11.1.5 Apresentar o preço do chamado avulso de Ambulâncias tipo B e tipo D para cobrir as demandas por esse tipo de serviço que venham a surgir nas unidades de saúde, de acordo com a tabela nos anexos deste documento.
11.1.6 Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios, equipamentos, vestuário, EPI, etc, necessários para execução do serviço, bem como os eventuais valores dos adicionais de insalubridade; e
11.1.7 Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
11.1.8 Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato; e
11.1.9 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de Contrato.
12. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1 O objeto do presente Termo de Referência será formalizado mediante Contrato que será assinado pelo Instituto Solidário e a empresa vencedora do presente processo de seleção de propostas.
12.2 O contrato será firmado por prazo determinado, cuja vigência terá seu início a partir da sua assinatura, com duração de doze (12) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos mediante solicitação do Instituto Solidário.
12.3 As cláusulas contratuais terão como base as regras e as disposições do presente processo de seleção de propostas.
12.4 Comunicações - Toda comunicação entre as PARTES, deverá ser efetuada por escrito e encaminhada aos endereços constantes deste instrumento.
12.5 Renúncia - A omissão ou a demora por qualquer uma das PARTES em exercer qualquer direito aqui previsto não será tida como renúncia ao mesmo; nem poderá o exercício isolado ou parcial de qualquer direito aqui previsto impossibilitar qualquer exercício futuro ou mais amplo de tal direito ou de qualquer outro direito. Os remédios aqui previstos são cumulativos e não excluem quaisquer remédios conferidos por lei.
12.6 Alteração - O CONTRATO e seus anexos somente poderão ser emendados ou de qualquer forma alterados por um Aditivo escrito e assinado por um representante legal de cada uma das PARTES, salvo disposições em contrário deste CONTRATO;
12.7 Regularidade Fiscal – As partes declaram estar em situação fiscal regular perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, se comprometendo em se manter nessa mesma situação durante o período de vigência deste CONTRATO.
12.8 Execução do Contrato – O CONTRATADO, em decorrência de condições operacionais e logísticas, a seu exclusivo critério, poderá executar o objeto do presente CONTRATO em sua matriz ou em qualquer de suas filiais.
12.9 Fica vedada a oferta do presente CONTRATO como garantia para obtenção de títulos, créditos ou financiamentos.
12.10 As PARTES declaram ter conhecimento das determinações legais a respeito de trabalho infantil, assumindo o compromisso de nunca utilizar mão de obra infantil ou que, de alguma forma, desrespeite as garantias individuais previstas na Constituição Brasileira.
12.11 Declaram-se cientes as PARTES, ainda, que no decorrer da execução deste CONTRATO não poderão, em qualquer hipótese, utilizar artifício ilícito ou privilégio para atingir seu fim, ficando terminantemente vedado o pagamento de qualquer espécie de gratificação a funcionários de uma parte a outra, bem como qualquer terceiro;
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
13.1 Os serviços objeto do presente processo de seleção de propostas deverão ser prestados de acordo com as práticas habituais do ramo, em acordo com as normas vigentes, e em perfeitas condições, no endereço indicado no momento da contratação, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas inerentes aos serviços.
13.2 A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, que será responsável pela solicitação dos quantitativos à empresa CONTRATADA, não havendo qualquer vinculação à estimativa, podendo a CONTRATANTE solicitar a redução ou aumento conforme sua necessidade.
13.3 O objeto da contratação será recebido provisoriamente mediante simples recibo ou termo de recebimento provisório pelo fiscal que será designado para tal finalidade, visto que o recebimento definitivo demandará relatório específico para este fim.
13.4 Caso o Instituto Solidário ao emitir o relatório final entenda que os serviços prestados não correspondem às especificações exigidas no TR e/ou no contrato, os serviços serão recusados e deverão ser corrigidos dentro do prazo máximo de 14 (catorze) dias ou outro estabelecido pelo CONTRATANTE.
13.5 Para viabilizar o pagamento, todo terceiro dia útil de cada mês a CONTRATADA deverá submeter a medição do contrato para ser aprovado pelo FISCAL indicado pela CONTRATANTE, o qual terá o prazo de cinco (5) dias para aprovar expressamente e por escrito a medição apresentada, bem como indicar eventuais glosas.
13.6 A aprovação da medição poderá ser por documento impresso devidamente assinado pelo FISCAL ou digitalmente com assinatura através de certificado digital ou correspondência eletrônica (e- mail).
13.7 Após a aprovação da medição pelo FISCAL do contrato, a CONTRATADA deverá emitir a correspondente fatura que deverá ser acompanhada da nota fiscal, independente se há incidência de ISSQN ou não, e tais documentos deverão ser entregues até o décimo dia útil de cada mês e o CONTRATANTE efetuará o pagamento no dia 21 (vinte e um) de cada mês.
13.8 O prazo entre a entrega dos documentos 11.7 e o pagamento nunca poderá ser inferior a cinco
(5) dias úteis, logo o vencimento será sempre prorrogado ao décimo quinto dia útil do mês caso este ocorra após o dia 21 de cada mês.
13.9 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato as condições exigidas para sua habilitação, inclusive sendo necessárias para que o pagamento seja efetuado, apresentando os documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos exigidos neste termo de referência.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
14.1 A partir do momento que a empresa proponente optar por apresentar proposta para o presente Termo de Referência, tal ato configurará pleno conhecimento deste instrumento e aceitação de todos termos e condições estabelecidos no TR.
14.2 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
14.3 A minuta do contrato a ser firmada entre as partes terá como base o presente TR, especialmente com relação às obrigações das partes e o processo de trabalho, e integrará o contrato para todos os fins.
14.4 As situações omissas e/ou contraditórias deverão ser objeto de questionamento/impugnação no prazo estipulado no cronograma e serão resolvidas pelo INSTITUTO SOLIDÁRIO que responderá através de NOTA a ser publicada em seu Portal da Transparência.
14.5 Informa-se que ainda não foi implementado o sistema eletrônico de envio de propostas no Complexo Estadual de Saúde da Penha e diante do risco de eventuais propostas não puderem ser recebidas em decorrência de restrições inerentes à área de tecnologia, como tamanho de arquivos digitais, SPAM, lixo eletrônico, antivírus e outras, o que gerou reclamações em outros certames acerca
da complexidade de anexar os arquivos em serviços de armazenagem na rede mundial de computadores (nuvem).
14.6 Os pedidos de visita técnica deverão ser agendados por correspondência eletrônica (e-mail) a ser enviada a xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
14.7 O horário limite para recebimento protocolo dos pedidos de esclarecimentos, das propostas e dos recursos será até às 17:59:59 horas.
Rio de Janeiro (RJ), 01 de Março de 2021.
Instituto Solidário
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
(Modelo Exemplificativo)
Nome da empresa:
CNPJ:
Responsável pela empresa:
E-mail:
Telefone comercial:
Telefone celular:
Endereço da empresa:
Objeto: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULO COM MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE
FUNCIONÁRIOS E PACIENTES, SOB DEMANDA (diária/mensal) para atender as necessidades pontuais das unidades do INSTITUTO SOLIDÁRIO, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo deste convite simplificado nº xx/xxxx e valores abaixo especificados.
UPA PENHA | |||
Unidades Contrato | Ambulâncias fixas QTD | Dias e horários | VALOR MENSAL |
UPA | 1 tipo B2 | 24hDia –Seg. à Dom. | $ |
HEGV | |||
Unidades Contrato | Ambulâncias QTD | Dias e Horários | VALOR MENSAL |
HEGV | 1 tipo B1 | 24hDia –Seg. à Dom. | $ |
HEGV | 1 tipo D | 12h/dia - 07h às 19h. Seg. à Dom. | $ |
TABELA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Chamada Avulso) | |||
AMBULÂNCIA | TRIPULAÇÃO | PERCURSO | VALOR UNITÁRIO |
Suporte básico tipo B – | Motorista/Socorrista e Técnico de enfermagem | Xxx | |
Xxx e Volta | |||
Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada | |||
Suporte básico tipo B Obeso | Ida | ||
Ida e Volta |
Motorista/Socorrista e Técnico de enfermagem | Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada | ||
Suporte Avançado tipo D – UTI | Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico | Ida | |
Xxx e Volta | |||
Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada | |||
Suporte Avançado tipo D Obeso – UTI | Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico | Ida | |
Xxx e Volta | |||
Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada | |||
Suporte Avançado tipo D – UTI Pediátrica | Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico | Ida | |
Xxx e Volta | |||
Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada | |||
Suporte Avançado tipo D – UTI Neonatal - | Motorista/Socorrista, Enfermeiro e Médico | Ida | |
Xxx e Volta | |||
Hora parada ou fração de hora, a partir de 01 parada |
Data da Proposta: / / Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Instituto Solidário, nem qualquer outro pagamento adicional. Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do presente Termo de Referência de Concorrência Simplificada.
Rio de Janeiro (RJ), de de 2021. (Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de comprovação junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Ações Práticas e Procedimentos na Área da Saúde – INSTITUTO SOLIDÁRIO (CNPJ sob o nº 05.866.443/0002- 64), que o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº. , expedida pelo
(a) , representando a Empresa , portadora do CNPJ:
, compareceu ao local onde será executada a obra de ampliação e adequações físicas do Complexo de Saúde da Penha, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta para possível contratação.
Os locais em que os serviços serão prestados são os seguintes:
(i) Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 00000-000, xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
Xxx xx Xxxxxxx (XX), xx xx 0000.
........................................................................
Empresa
........................................................................
Diretora-geral HEGV
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA, para os
devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO INSTITUTO SOLIDÁRIO NO QUADRO SOCIAL
DECLARAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
na cidade e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Ações Práticas e Procedimentos na Área da Saúde – INSTITUTO SOLIDÁRIO, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.866.443/0002-64.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DE LOCAÇÃO/SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado
sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº celebrado entre o LOCATÁRIO e a EMPRESA, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do SOLID para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data (Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA,
para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data (Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter tomado pleno conhecimento do Termo de Referência publicado no Portal da Transparência do Instituto Solidário, ter aceito todos termos e condições estabelecidos, configurando a participação como a aceitação do seu teor e de todos os serviços a serem
executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade
, Estado , sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data (Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONTRATARÁ SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA, para os devidos fins de que não atende ao exigido no item 5.1.3 do Termo de Referência, que integram o Complexo Estadual de Saúde da Penha (HEGV/ UPA), mas se compromete a apresentar apólice de seguro de responsabilidade civil para a frota, em até trinta (30) dias da assinatura do contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO X – CONTROLE DAS SAÍDAS DE AMBULÂNCIA
ANEXO XI – CHEKLIST AMBULÂNCIA
CHECKLIST | |||||||||||||||
Data: / / Placa: BR/TG: Base: | |||||||||||||||
Motorista: | |||||||||||||||
Km Inicial: | Km Final: | ||||||||||||||
Médico | Téc. Enferm.: | ||||||||||||||
MANUTENÇÃO | ILUMINAÇÃO | ||||||||||||||
Óleo de Motor | Max ( ) | Min ( ) | INTERNA | ||||||||||||
Fluido de Freio | Max ( ) | Min ( ) | Cabine | Normal | ( ) | Queimada | ( ) | ||||||||
Fluido de Direção Hidráulica | Max ( ) | Min ( ) | Salão | Normal | ( ) | Queimada | ( ) | ||||||||
Água Radiador | Max ( ) | Min ( ) | EXTERNA | ||||||||||||
Sirene | Operante ( ) | Inoperante ( ) | |||||||||||||
Carroceria | Limpa ( ) | Suja ( ) | Posição | DE | DD | TE | TD | ||||||||
Condições | Normal | Queimada | Normal | Queimada | Normal | Queimada | Normal | Queimada | |||||||
PNEUS | |||||||||||||||
Normal DE/DD/ TE/TD ( ) | Vazio DE/DD/ TE/TD ( ) | ||||||||||||||
Liso DE/DD/ TE/TD ( ) | Avariado DE/DD/ TE/TD ( ) | ||||||||||||||
Farol Alto | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |||||||||||
Rádio N° | Presente ( ) | Ausente ( ) | Farol Baixo | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||||||
Carregador de Rádio | Presente ( ) | Ausente ( ) | Lanterna | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Buzina | Operante ( ) | Inoperante ( ) | Seta | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Limpador de parabrisas | Operante ( ) | Inoperante ( ) | Alerta | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||
Condições da direção | Normal ( ) | Tripidando ( ) | Luz de Ré | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||||||
Puxando? Sim ( ) Não ( ) | Esquerda ( ) | Direita ( ) | Luz de Freio | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ||||||||
Luz de Foco Traseira | Normal | ( ) | Queimada | ( ) | |||||||||||
Tanque de Combustivél | Giroflex | Normal | ( ) | Queimada | ( ) | ||||||||||
Reserva ( ) | 1/4 ( ) | 1/2 ( ) | 3/4 ( ) | Cheio ( | Se queimado, quantas lâmpadas? | lâmpadas | |||||||||
ACESSÓRIOS | |||||||||||||||
Estepe | S( ) N( ) | Cone | S( ) N( ) | Cabeça de celindro de O2 | S( ) | N( ) | |||||||||
Chave de Roda | S( ) N( ) | Manual | S( ) N( ) | Cabo externo energia eletrica | S( ) | N( ) | |||||||||
Macaco | S( ) N( ) | Acedendor | S( ) N( ) | Pé-de-cabra garande | S( ) | N( ) | |||||||||
Triângulo | S( ) N( ) | Antena | S( ) N( ) | Pé-de-cabra Pequeno | S( ) | N( ) | |||||||||
Extintor de 2kg | S( ) N( ) | Chave reserva | S( ) N( ) | Lanterna Grande | S( ) | N( ) | |||||||||
Extintor de 12kg | S( ) N( ) | Balde de Lixo | S( ) N( ) | Caixa com ferramentas | S( ) | N( ) | |||||||||
Declaro-me possuidor da Carteira Nacional de Habilitação - CNH a qual se encontra em pleno vigor, e conhecedor do atual Código Nacional de Trânsito, estando ciente que, as penalidades advindas de enventuais transgressões, serão de minha inteira responsabilidade. Outrossim autorizo a Empresa a apresentar minha identificação como Real Infrator das infrações cometidas na condução do Veiculo Acima, no Horário Especificado | Check in Externo | ||||||||||||||
A - Amassado | |||||||||||||||
R - Riscado | |||||||||||||||
Q - Quebrado | |||||||||||||||
F - Faltando | |||||||||||||||
Assinatura do Motorista que Entra | Assinatura do Motorista que Sai | ||||||||||||||
POSTO:
Litros: | |||
DATA: | / / | ||
Local: | Km: | HORA: | : h |
ANEXO XII – CHECKLIST DE ABASTECIMENTO DE AMBULÂNCIA ABASTECIMENTO
CONDUTOR: PLACA: | |||||
HORA SAÍDA | KM | ORIGEM | DESTINO | KM | HORA CHEGADA |
TOTAL DE QUILÔMETROS RODADOS: |
Observações quanto à rotina:
/ Assinatura do Motorista Entrada -
Assinatura Motorista Saída.
Visto Supervisão Visto Manutenção
ANEXO XIII – CHECKLIST DE MOVIMENTAÇÃO DA AMBULÂNCIA
DATA: | PLACA: | BÁSICA | AVANÇADA | ||||||||||
PACIENTE: | SETOR: | ||||||||||||
HORA SAÍDA | KM INICIAL | ORIGEM | DESTINO | KM FINAL | HORA DA CHEGADA | ||||||||
DATA: | PLACA: | BÁSICA | AVANÇADA | ||||||||||
PACIENTE: | SETOR: | ||||||||||||
HORA SAÍDA | KM INICIAL | ORIGEM | DESTINO | KM FINAL | HORA DA CHEGADA | ||||||||
DATA: | PLACA: | BÁSICA | AVANÇADA | ||||||||||
PACIENTE: | SETOR: | ||||||||||||
HORA SAÍDA | KM INICIAL | ORIGEM | DESTINO | KM FINAL | HORA DA CHEGADA | ||||||||
DATA: | PLACA: | BÁSICA | AVANÇADA | ||||||||||
PACIENTE: | SETOR: | ||||||||||||
HORA SAÍDA | KM INICIAL | ORIGEM | DESTINO | KM FINAL | HORA DA CHEGADA | ||||||||
DATA: | PLACA: | BÁSICA | AVANÇADA | ||||||||||
PACIENTE: | SETOR: | ||||||||||||
HORA SAÍDA | KM INICIAL | ORIGEM | DESTINO | KM FINAL | HORA DA CHEGADA | ||||||||
DATA: | PLACA: | BÁSICA | AVANÇADA | ||||||||||
PACIENTE: | SETOR: | ||||||||||||
HORA SAÍDA | KM INICIAL | ORIGEM | DESTINO | KM FINAL | HORA DA CHEGADA | ||||||||
ANEXO XIV – CHECKLIST DIÁRIO DE ENFERMAGEM
CHECKLIST DIÁRIO DE ENFERMAGEM | ENF | ||||||||||||
F001 | |||||||||||||
Emitido: | fev/18 | Versão: 03 | |||||||||||
DATA: / / | MOT: | ID: | |||||||||||
BASE: | ENF/TEC: | ||||||||||||
BRAVO/TANGO: | MÉDICO: | ||||||||||||
MATERIAL PERMANENTE | CARGA | observações | |||||||||||
KED | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
HEAD BLOCK | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
CONJUNTO DE CINTO | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
CADEIRA | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
PRANCHA LONGA | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
PRANCHA CURTA | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
DRENO DE TÓRAX | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
TRAQUÉIAS | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
MALETA PRETA | PADRÃO ( ) OPERAÇÃO ( ) | ||||||||||||
| |||||||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | CARGA | LIBRAS INIC/FIM PLAN | |||||||||||
CILINDRO DE O2 GD | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
XXXXXXXX XX X0 XX - XXXXXXXX | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
CILINDRO RESERVA | ALUMÍNIO ( ) FERRO ( ) | ||||||||||||
UMIDIFICADOR | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
ASPIRADOR | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
SORO DE 100 ML | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
KIT SUTURA | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
KIT PARTO | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
KIT EPI | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
KIT LIMPEZA | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
ALMOTOLIA ÁLCOOL | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
ALMOTOLIA POVIDINE | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
ALMOTOLIA ÁGUA OXIGENADA | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
LENCOL DESCARTÁVEL | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
FITA ECG | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
VITRINE | PADRÃO ( ) OPERAÇÃO ( ) | ||||||||||||
CAIXA DE PEQUENA CIRURGIA | S ( ) N ( ) | ||||||||||||
EQUIPAMENTOS | MARCA | NÚMERO | |||||||||||
DESFIBRILADOR | |||||||||||||
HGT | |||||||||||||
ECG | |||||||||||||
OXÍMETRO | |||||||||||||
RESPIRADOR | |||||||||||||
BOMBA INFUSORA | |||||||||||||
KIT | LACRE | Nº | |||||||||||
BOLSA | |||||||||||||
TRAUMA | |||||||||||||
PSICOTRÓPICO | |||||||||||||
SESDEC | |||||||||||||
CRICO | |||||||||||||
ORDENS E OCORRÊNCIAS | |||||||||||||
OCORRÊNCIAS | |||||||||||||
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº , DECLARA, para os
devidos fins de que não atende ao exigido no item 2.3.7 do Termo de Referência para fornecimento de alimentação in loco destinada a pacientes, acompanhantes, funcionários e outros autorizados, que integram o Complexo Estadual de Saúde da Penha (HEGV/ UPA), mas se compromete a apresentar seguro fiança ou outra garantia correspondente, em até sessenta (60) dias da assinatura do contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>