PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 009/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 009/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024
Aplicação Lei nº 14.133/21
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 51.097.830/0001-10, torna público para conhecimento de todos interessados que fará realizar na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
O recebimento das propostas, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, se dará exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal: BLL - Bolsa de Licitações do Brasil no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, conforme datas e horários definidos abaixo:
DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Das 8h do dia 02 de maio de 2024 às 8h do dia 14 de maio de 2024. |
DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES | às 09:00 horas do dia 14 de maio de 2024. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). | |
LOCAL: XXX.XXX.XXX.XX BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL |
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de Computadores Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5-13400/16GB ddr4-3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I)
2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. OS VALORES ESTIMADOS:
Quant. | Unid. | Descrição do Produto | Média - Valor Unitário | Média - Valor Total | |
1 | 10 | Unidade | Computador Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5-13400/16GB ddr4- | R$ 7.435,00 | R$ 74.350,00 |
3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil. | |||||
TOTAL DA MÉDIA R$ 74.350,00 |
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2.4. O LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: O objeto desta licitação deverá ser entregue no Prédio da Câmara Municipal, localizado na Xxxxx 0 xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 00000-000, xx cidade de Araçatuba/SP.
2.5. VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones
(00) 0000-0000 /0000-0000 até o dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, das 9 às 16 horas, com antecedência junto ao Departamento de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba.
2.6. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
2.6.1. O objeto deste pregão é de natureza comum nos termos do Ato nº 001 de 28 de janeiro de 2022.
2.6.1.1. Da mesma forma, trata-se de aquisição e serviços comuns, pois todos os bens e as atividades a serem entregues e desenvolvidas se darão por profissionais cujas categorias são legalmente reconhecidas, e está disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, cujos produtos e serviços são comparáveis entre si, enquadrando-se na categoria de bens e serviços comuns.
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Anexo I – Termo de Referência;
3.2. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
3.3. Anexo III – Modelo de Declaração Unificada;
3.4. Anexo IV – Declaração de Situação Regular Perante a Justiça do Trabalho;
3.5. Anexo V - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
3.6. Xxxxx XX – Ato nº17, de 03 de julho de 2023;
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.2. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Câmara Municipal de Araçatuba, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx).
5. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do pregão.
5.1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro na aba Impugnações na Plataforma BLL, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações, sob pena de indeferimento das mesmas.
5.1.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica.
5.1.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
5.1.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.1.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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5.1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
6.1. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações, sistema portal de licitações BLL
- Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx).
6.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Pregoeiro (a) designado pela Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba/SP e responsável pelo processamento e julgamento.
6.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante neste edital, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação.
6.4. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aplica-se nesta licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4.1. A obtenção de benefícios a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação.
6.4.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos incisos II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.5. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
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b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
6.6. Os benefícios previstos para micro e pequenas empresas não são aplicadas:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
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6.7. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei 14.133/21.
6.8. Pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III - Será admitido, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV - Fica impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.9. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.8, inciso I.
6.10. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeiro apresentado pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
6.11. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
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III. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
6.12. Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
VI. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VII. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
VIII. agente público do órgão ou entidade licitante;
IX. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
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X. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme $ 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
6.13. O impedimento de que trata o inciso III do Item 6.12 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do Item 6.12 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.16. O disposto nos itens II e III do Item 6.12 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei 14.133/2021.
6.18. A vedação de que trata o inciso VIII do Item 6.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
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7.1.2. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.3. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.4. abrir as propostas;
7.1.5. analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.6. desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.7.conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
7.1.8. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.9. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7.1.10. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
7.1.11. indicar o vencedor do certame;
7.1.12. elaborar a ata da sessão;
7.1.13. encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar;
7.1.14. propor a instauração de processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
8. CADASTRAMENTO NO CERTAME
8.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda, até o horário fixado no edital para fim de recebimento das propostas, que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
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8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
8.3. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara Municipal de Araçatuba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000.0000 ou através da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
8.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
8.7. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com o valor unitário do ítem e o valor total do ítem, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas.
9.1.2. Deverão constar na proposta em anexo na plataforma da BLL (no campo: Documentos do participante):
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9.1.2.1 Denominação, endereço, CEP, telefone, e-mail e n.º de inscrição no
C.N.P.J. do licitante, bem como o nome completo, CPF e RG do representante legal;
9.1.2.2. O valor unitário do item, observando-se que:
9.1.2.2.1. O valor total do ítem deverá ser apresentado em algarismos e por extenso, com precisão de duas casas decimais, a ser expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto licitado;
9.1.2.2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo levados em conta pleitos de acréscimos, a esse ou que a qualquer título, devendo o serviço ser prestado sem ônus adicional para CONTRATADA;
9.1.2.3. Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta dias), contados a partir da data de sua apresentação;
9.1.2.4. Declaração impressa na proposta de que o serviço ofertado atende a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
9.1.2.5. Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao serviço licitado;
9.1.3. Deverão ser enviados juntamente com a proposta, sujeitos a desclassificação caso não seja apresentado:
9.1.3.1. Todos os certificados, declarações, catálogos, fichas técnicas e comprovações exigidas neste termo de referência.
9.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
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9.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Até o horário estipulado para o fim do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.3.1. Após o horário estipulado para o fim do recebimento das propostas, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas;
9.3.2. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
9.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.5. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.5.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
9.6. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação.
9.6.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
X. X. XXXXXXXXX
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10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor unitário por item;
10.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
11.
ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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11.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.4.1. O Xxxxx deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 10,00 (dez reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
11.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
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11.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
11.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
11.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
11.17.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o
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prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.17.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito;
11.17.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.17.2.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.17.2.3. As regras previstas no item 11.17.2 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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11.18. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
11.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.20. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;
11.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.21.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.21.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.21.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
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11.21.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.21.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.21.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.21.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.21.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.21.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.21.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.22. A Proposta de Preços escrita, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, poderá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, caso não seja apresentada, será considerado como preço atualizado o ultimo lance ofertado.
12 - HABILITAÇÃO
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12.1. Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a documentação constante nos subitens 12.6 a 12.10.
12.1.1. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.1.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
)
12.2.2. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.3. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 12.6 a 12.10.
12.4. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.4.1. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
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12.4.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.4.3. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.6. Habilitações Jurídicas
12.6.1. A habilitação jurídica poderá ser comprovada com a apresentação de um dos documentos relacionados abaixo:
a) no caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) no caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) no caso de Sociedade Simples: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou órgão equivalente, do domicílio sede do licitante, acompanhado de cópia de identidade, CPF e comprovação de eleição, de seus administradores atuais;
d) no caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento no País: decreto de autorização expedido pelo órgão competente; os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e
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modificados do seu texto podendo ser substituídos, preferencialmente, pela respectiva consolidação.
e) no caso de Sociedade por Ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados pela Junta Comercial do domicílio sede do licitante, acompanhados de cópia de identidade, CPF e comprovação de eleição de seus administradores atuais;
f) no caso de Cooperativa: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor com a ata de assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5. 764, de 1971;
12.6.1.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da condição de Microempreendedor Individual – CCEMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.6.1.2. Cópia de Documento Oficial com Foto e CPF, de Sócio Administrador ou do titular da empresa ou outro documento oficial de identificação com foto válida na forma da lei.
OBS: os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.7. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de:
c1) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e à divida ativa da união, nela abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
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c2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
c3) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal.
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR), conforme Lei 12.440/2011 de 07 de julho de 2011.
f) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data da abertura das propostas.
12.7.1. Caso não seja declarado o prazo de validade da certidão em seu contexto, será considerado o prazo de 30 dias da sua emissão, para efeito de sua validade.
12.8. Declarações
12.8.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III).
12.9. Os licitantes enquadrados na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal (alíneas c1, c2 e c3, d, e do item 12.7), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares n° 128/2008 e 147/2014.
12.10. Havendo restrição na regularidade fiscal (alíneas c1, c2 e c3, d, e do item 12.7) da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, §1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014;
12.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação.
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12.12. Para comprovarem que se enquadram na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os documentos abaixo:
12.12.1. Declaração demonstrando estar apta a receber tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo constante no anexo V deste edital;
12.12.2. Certidão simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 12 meses da data prevista para abertura das propostas, na qual deverá comprovada esta condição.
12.12.3. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.13. Em caso de divergência existente entre o rol de documentos exigidos neste Edital, para habilitação das Licitantes participantes do Certame, com o rol constante na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx, prevalecerá o primeiro.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a fase de lances, a proposta final do licitante declarado vencedor poderá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do sistema em que ocorreu a disputa, e deverá:
13.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada e digitalizada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
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13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.7. A Câmara Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
13.8. Caso não seja apresentada proposta atualizada nos moldes descritos, será considerado como preço atualizado o ultimo lance ofertado.
13.9. Do Encaminhamento da Documentação
13.9.1. Será convocado a apresentar a documentação de habilitação apenas o licitante vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas.
13.9.1.1. Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação no prazo citado no item anterior, será considerado inabilitado.
132.9.1.2. Concomitante à análise dos documentos enviados na plataforma BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, o pregoeiro poderá utilizar o cadastro nacional SICAF para analisar a documentação da empresa melhor colocada, sendo esta documentação acessível aos demais participantes.
13.9.2. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados no item 12 deste edital.
13.9.3. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
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13.9.4. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14. DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
14.1. Ao final da sessão, na fase de habilitação, o pregoeiro verificará a conformidade dos documentos e proposta adequada e, caso toda documentação e proposta estejam conforme o edital, o pregoeiro comunicará através de mensagem no sistema da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil que irá adiantar a fase do processo no sistema, de habilitação para em adjudicação, sendo facultada a qualquer licitante a possibilidade de manifestação de intenção de recorrer de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no prazo de até 30 (trinta) minutos.
14.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido no item 14.1 e a não apresentação das razões do recurso no prazo legal, importarão na decadência desse direito, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
14.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.1.4. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 03 (três) dias úteis para:
14.1.4.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
14.1.4.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
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14.1.4.3. Xxxxxx a decisão, encaminhando o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.1.4.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.3. A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, bem como serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Araçatuba: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Licitações e no Portal: BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx) para ciência de todos os interessados.
14.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Araçatuba, sito à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, ou por meio de protocolo eletrônico.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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16.1. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16.2. Decididos os recursos, caso tenha e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. A comissão a ser definida por portaria é responsável por receber e conferir os produtos objeto desta licitação, bem como pela emissão do Atestado de Recebimento.
17.1.1. Somente será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às exigências contidas neste Edital e em seus anexos.
17.1.2. O prazo para emissão do Atestado de Recebimento é de até 5 (cinco) dias, contados da data de entrega dos produtos.
17.2. A entrega dos produtos em perfeitas condições (montados ou para montagem no local) será realizada no período de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, devendo haver agendamento junto ao Departamento de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos após o envio da Nota de Xxxxxxx, podendo ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado e autorizado pela Autoridade Competente.
17.3. Constatadas irregularidades nos produtos, a Câmara Municipal de Araçatuba, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.3.1. Rejeitá-los, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações constantes deste Edital, determinando sua substituição;
17.3.2. Determinar sua complementação, se houver diferença de quantidades ou de partes.
17.4. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento, pelo licitante adjudicatário, da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
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17.5. Correrá por conta do licitante adjudicatário as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
17.6. O recebimento definitivo não exime o licitante adjudicatário de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos adquiridos pela Câmara Municipal de Araçatuba.
18. RECUSA DE CONTRATAÇÃO
18.1. Consideram-se motivos justificados para recusa da contratação:
a) a alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique as contratações decorrentes do registro;
b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto da licitação;
c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado;
d) a dissolução da sociedade ou o falecimento do fornecedor.
18.2. A Câmara Municipal, diante da recusa, apurará as razões do interessado no próprio processo que deu origem à contratação, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste Edital, sem embargo de lhe ser franqueado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto neste Edital, deve(m), o(s) adjudicatário(s) submeter(em) os fatos, por escrito a Câmara, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do serviço.
19. DO CONTRATO
19.1. Após a adjudicação e homologação pela autoridade competente, será emitida Nota de Empenho.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. São obrigações da CONTRATADA:
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
20.1.1. A Contratada deve cumprir todas as exigências constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
20.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
20.1.3. Entregar o objeto do presente pregão eletrônico na Câmara Municipal de Araçatuba, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxx – XX;
20.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à Contratante em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
20.1.5. Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais sejam responsáveis principalmente os de natureza fiscal e comercial;
20.1.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
20.1.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes ocorridos na entrega, inclusive os que envolvam as redes de serviços públicos, pelo uso indevido de patentes e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos equipamentos até o seu recebimento pela Câmara Municipal de Araçatuba;
20.2. Das Obrigações da Contratante:
20.2.1. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas neste termo;
20.2.2. Acompanhar a entrega dos produtos deste termo, por meio de comissão de recebimento especialmente designado;
20.2.3. Comunicar imediatamente ao fornecedor vencedor qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos.
21. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
21.1. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal na entrega dos produtos objeto deste termo de referência.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
21.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pela Comissão designada em portaria, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
21.1.2. O prazo para emissão do Atestado de Recebimento é de até 5 (cinco) dias, contados da data de entrega dos produtos.
21.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba deste exercício, em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
01.01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba
01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
23. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
23.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, serão designados servidores para compor Comissão de Recebimento, por portaria na qual constará o nome, o cargo e as atividades desempenham para acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
23.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
23.3. A Comissão nomeada informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
23.4. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do objeto.
24. DAS PENALIDADES E MULTAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
24.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
24.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
24.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
24.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
24.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
24.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
24.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
24.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
24.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
24.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
24.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 24.1 as seguintes sanções:
24.3.1. advertência;
24.3.2. multa;
24.3.3. impedimento de licitar e contratar;
24.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
24.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
24.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
24.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
24.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
24.5. A sanção prevista no item 24.3.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
24.6. A sanção prevista no item 24.3.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
24.7. A sanção prevista no item 24.3.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
24.8. A sanção prevista no item 24.3.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
24.9. As sanções previstas nos itens 24.3.1, 24.3.3 e 24.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 24.3.2.
24.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.11. A aplicação das sanções previstas no item 24.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
25.1. Fica assegurado à Câmara Municipal de Araçatuba o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
25.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
25.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
25.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
25.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
25.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
25.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
26.1. Quaisquer esclarecimentos adicionais e itens deste Edital por ventura duvidosos, poderão ser obtidos pelo fone (00) 0000-0000 e, ou (00) 0000-0000, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada do Pregão Eletrônico.
26.2. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior.
26.3. O Pregoeiro poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão independente da equipe de apoio;
26.4. As modificações ocorridas neste Edital obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do Art.55 da Lei nº 14.133/21.
26.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário.
26.6. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
26.7. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I.
26.8. À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o artigo 165 da Lei nº 14.133/21, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.
26.9. A Câmara poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
26.10. Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão e devendo o(s) convocado(s) apresentar (em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
26.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, com fundamento nas disposições da legislação em vigor.
26.12. Os atos relativos às repostas de impugnações e recursos, e resultado da licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Araçatuba no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
26.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
27. DO FORO
27.1. Fica eleito o foro de Araçatuba - SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Licitação.
Araçatuba, 29 de abril de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coord. dos Serviços de Compras, Almoxarifado e Contratos.
De acordo, submeto o presente Edital à aprovação do Ordenador de Despesas.
Em consonância com a legislação APROVO o presente Edital
Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, QUANTITATIVOS E PRAZO DE ENTREGA
1.1. OBJETO
Aquisição de Computadores Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5-13400/16GB ddr4-3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
1.1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.1.1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - DESKTOP DESEMPENHO:
Processador
Intel® Core™ i5-13400, 10C (6P + 4E) / 16T, P-core 2.5 / 4.6GHz, E-core 1.8 / 3.3GHz, 20MB
Gráficos
Gráficos Integrados Intel® UHD 730 Chipset
Chipset Intel® B660 Memória
1x 16GB UDIMM DDR4-3200
Slots de Memória
Dois slots DDR4 UDIMM, suporte a canal duplo Memória Máxima
Até 64GB DDR4-3200
Armazenamento
512GB SSD M.2 2280 PCIe® 4.0x4 NVMe® Opal 2.0
Suporte de Armazenamento
Até dois drives, 1x HDD de 3.5" + 1x SSD M.2
• HDD de 3.5" até 2TB
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
• SSD M.2 até 1TB Leitor de Cartão Nenhum
Óptico Nenhum
Chip de Áudio
Áudio de Alta Definição (HD), codec Realtek® ALC623-CG Alto-falantes
1Wx1
Fonte de Alimentação 180W 85%
DESIGN
Teclado
Teclado Tradicional USB, Preto, Português (BR) Mouse
Mouse Calliope USB, Preto Slots de Expansão
Um PCIe® 4.0 x16, perfil baixo (comprimento < 167,65 mm, altura < 68,90 mm) Um PCIe® 3.0 x1, perfil baixo (comprimento < 167,65 mm, altura < 68,90 mm) Dois slots M.2 (um para WLAN, um para SSD)
Cor do Gabinete Preto
Fator de Forma SFF (7.4L)
Dimensões (LxPxA)
100 x 308 x 274,8 mm (3.9 x 12.1 x 10.8 polegadas) Peso
Aproximadamente 4,5 kg
CONECTIVIDADE
Ethernet
Integrado 100/1000M WLAN + Bluetooth®
Intel® Wi-Fi® 6 AX201, 11ax 2x2 + BT5.1 Portas Frontais
•1x USB-C® 3.2 Gen 1 (suporta transferência de dados e carregamento de 5V,3A)
• 2x USB 3.2 Gen 1
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
• 1x saída de fone de ouvido / microfone (3.5mm)
• 1x microfone (3.5mm) Portas Traseiras
• 2x USB 2.0
• 2x USB 3.2 Gen 1 (uma suporta Smart Power On)
• 1x HDMI® 2.1 TMDS
• 1x DisplayPort™ 1.4
• 1x VGA
• 1x Ethernet (RJ-45)
• 1x saída de linha (3.5mm)
Portas Traseiras Opcionais (configuradas) Nenhuma
SEGURANÇA & PRIVACIDADE:
Chip de Segurança
TPM 2.0 Discreto, certificado TCG Leitor de Impressão Digital
Sem leitor de impressão digital Travas Físicas
• Slot de Segurança Kensington®, 3 x 7 mm
• Loop para Cadeado Chave de Intrusão de Chassi Chave de Intrusão de Chassi
GERENCIABILIDADE:
Gerenciamento do Sistema Non-vPro®
SERVIÇO
Garantia Base
Garantia 3 anos on site no próximo dia útil
CERTIFICAÇÕES
Certificações Verdes
• ErP Lote 3
• Compatível com RoHS
• Certificado TCO
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
SOFTWARE
Sistema Operacional
Windows® 11 Pro ( Professional ), Português (Brasil) Original de fábrica gravada na BIOS.
1.1.1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – MONITOR DESEMPENHO
Tamanho do Display
19,5"
Área de Visualização 432,0x239,8 mm
Painel
Nemático Torcido Iluminação de Fundo WLED
Proporção de Aspecto 16:9
Resolução 1600x900
Passo de Pixel 0,270x0,266 mm
Pontos por Xxxxxxxx (PPP) 94 dpi
Ângulo de Visão (H / V) 178° / 178°
Tempo de Resposta
2ms (modo Extremo) / 5ms (modo Típico) Suporte de Cores
16,7 Milhões
Taxa de Atualização 60Hz
Brilho 250 cd/m²
Relação de Contraste 1000:1
Gama de Cores 72% NTSC
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Tratamento da Superfície da Tela Anti-reflexo
Curvatura Nenhuma Câmera Nenhuma Microfone Nenhum Alto-falantes Nenhum
Consumo de Energia (Típico / Máximo) 12W / 13W
Adaptador de Energia Integrado
Tela Sensível ao Toque Nenhuma
Sistema Inteligente Nenhum
DESIGN
Suporte
Suporte Inclinável Cor do Gabinete Preto Corvo
Largura da Moldura Lateral 15,8 mm
Dimensões com Suporte (A x L x P) 352,6x464,8x204,8 mm / 13,88x18,3x8,06 polegadas Peso (Incluindo Suporte)
2,5 kg / 5,5 lbs Montagem
Suporta montagem VESA de 100mm Suporte da Série ThinkCentre® M Suporte para Tiny, Nano
CONECTIVIDADE
Porta USB Nenhuma
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Conector de Vídeo
1x HDMI® 1.4, 1x VGA
Conectividade de Rede Nenhuma
SERVIÇO
Garantia Base
3 anos Garantia On Site próximo dia útil
CERTIFICAÇÕES
Certificação Ambiental TCO 9.0, RoHS
Certificação Ergonômica Nenhuma
Tecnologia de Sincronização Nenhuma
SOFTWARE
Sistema Operacional
Suporte para Windows® 7, Windows 10, Windows 11
ACESSÓRIOS
Cabos de Vídeo Cabo HDMI®
1.1.2. ESPECIFICAÇÕES DETELHADAS:
Microcomputador
Deverá ser de linha corporativa ou empresarial.
Processador
Deve possuir no mínimo 10 (dez) núcleos físicos de processamento e 16 (dezesseis) Threads;
No caso de processadores de arquitetura híbrida, os núcleos de performance devem possuir clock máximo de 4.6GHz ou superior e os núcleos de eficiência o clock máximo de 3.3GHz ou superior;
No caso de processadores de arquitetura não híbrida, todos os núcleos devem possuir clock máximo de 4.6GHz ou superior;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Deve possuir data de lançamento a partir do ano de 2023;
Deve possuir memória cache total (L1 + L2 + L3/Smart Cache) de no mínimo 29MB; Deve possuir as instruções e tecnologias 64-bit, SSE4.1, SSE4.2, AVX2, AES, VT-x e VT-d;
Deve possuir conjunto de instruções (Deep Learn Boost ou equivalente) desenvolvidas para acelerar o uso de aprendizado profundo de AI (AI deep learning);
Deve suportar o barramento comunicação PCIe 4.0 ou versão superior;
Não serão aceitos processadores que tenham data de lançamento anterior ao ano de 2023;
Deve ser entregue anexo à proposta a ficha técnica do processador que comprove todas as características exigidas.
Controladora de vídeo integrada
Deve possuir processador gráfico integrado;
O processador gráfico integrado e uma das saídas de vídeo devem suportar a resolução de 4096x2304 e 60Hz ou superior;
Deve possuir suporte nativo a instalação e funcionamento a 03 (três) monitores de vídeos simultaneamente;
Deve possuir suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.5 ou versões superiores;
Deve possuir no mínimo 01 (uma) porta de vídeo analógica Nativa VGA (D-Sub) e 02 (duas) portas de vídeo digital, do tipo HDMI 2.0 ou DisplayPort 1.4 ou de versões superiores. Não serão aceitos adaptadores ou cabos adaptadores para as portas de vídeo, devendo todas as portas serem nativas do microcomputador.
Memória Principal (RAM)
Deve possuir no mínimo 16 (dezesseis) GB de memória RAM DDR4 ou de tecnologia mais recente, com velocidade mínima de 3200 MHz;
Deve possuir suporte a tecnologia Dual Channel e capacidade de expansão a até 64GB de memória RAM ou superior.
BIOS
Deve ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ou o fabricante deve possuir direitos de Copyright sobre essa BIOS, comprovados por meio de catálogo, ficha técnica, site oficial do fabricante, declaração ou qualquer documentação emitida pelo fabricante, contendo o modelo do equipamento ofertado. Não serão aceitas BIOS em regime de OEM ou customizadas;
Deve estar em português ou inglês, e ser compatível com o padrão UEFI;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Deve possuir gravado o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento ou de auditoria;
Deve possuir os recursos de Senha de Administrador/Supervisor, Senha de Disco Rígido, e Senha de Power-on (senha exigida ao ligar o computador, antes do boot do Sistema Operacional);
Deve permitir a desativação individual das portas USB;
A BIOS ou Firmware do equipamento (modelo ofertado) deve possuir de forma incorporada a tecnologia “Computrace/Absolute Persistence”, a comprovação deverá ser através da apresentação do catálogo, ficha técnica, manual oficial do equipamento, declaração do fabricante ou através do link <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx- compatibility/>, a comprovação deverá ser entregue anexo a proposta;
Deve comprovadamente possuir recurso de apagamento seguro de HDDs (Hard Disk Drives). A comprovação deverá ser através de documento oficial do fabricante, podendo ser catálogo, ficha técnica ou manual do equipamento;
Deve possuir conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678 , baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução desta;
A BIOS deve comprovadamente possuir o recurso de Self-healing/Self-heal ou equivalente para a autocura/autocorreção em caso de corrompimento.
Placa mãe (Motherboard)
Deve ser fabricada pelo fabricante do computador ou produzida em regime de OEM para uso exclusivo, comprovado através de catálogo, ficha técnica, site oficial do fabricante, declaração ou qualquer documentação produzida pela fabricante, desde que contenha modelo exato do equipamento ofertado;
Deve possuir no mínimo 02 (dois) slots PCIe, no mínimo 1 (um) slot deverá atender as especificações PCIe 4.0 x16 ou versão superior, os 2 slots devem estar livres, ou seja, sem placas PCIe instaladas;
Deve possuir no mínimo 02 (dois) slots do tipo M.2, que permitam a instalação e funcionamento simultâneo de 01 (uma) placa Wireless M.2 e 1 (um) SSD NVME M.2 PCIe;
Deve possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior integrado de fábrica à placa mãe, sem adaptações, não sendo aceitos módulos TPM em slots ou soluções via Firmware.
Portas USB
Deve possuir o mínimo de 6 (seis) portas USB integradas à placa-mãe;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Das 6 (seis) portas USB, no mínimo 4 (quatro) devem atender o padrão USB 3.2 ou superior;
Deve possuir no mínimo 3 (três) portas USB posicionadas na parte frontal do gabinete, das quais no mínimo 2 (duas) devem atender o padrão USB 3.2 ou superior;
Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta no padrão USB-C (USB Tipo C) posicionada na parte frontal do gabinete;
Não é permitida a utilização de hubs ou adaptadores/placas PCI Express para disponibilização das portas USB solicitadas.
Armazenamento
Deve possuir 01 (um) SSD M.2 NVMe PCIe 4.0 x4 de com capacidade mínima de 512GB, com suporte nativo a criptografia por hardware (OPAL SSD ou SED SSD); Deve suportar a instalação de 01 (um) disco SATA 3 adicional.
Controlador de rede ethernet
Deve possuir controlador de rede Onboard, compatível com os padrões Fast Ethernet e Gigabit Ethernet e com reconhecimento automático de velocidade de rede;
Deve possuir conector ethernet do tipo RJ-45 fêmea.
Interface de rede wireless
Deve possuir interface de rede wifi compatível com Wi-Fi 6 padrão IEEE 802.11ax 2x2 ou superior;
Deve ser interna ao gabinete e com interface do tipo PCIe M.2 ou Onboard, não serão aceitos adaptadores Wireless USB;
Deve suportar dual band, operando nas frequências de 2.4GHz e 5Ghz; Deve possuir Bluetooth versão 5.1 ou superior.
Multimídia
Deve possuir controladora de áudio integrada High Definition ou similar: Deve possuir alto falante interno integrado ao gabinete do computador;
Deve possuir 01 (um) conector de áudio de 3,5mm para ligação de Microfone ou Headphones, podendo ser do tipo Combo Jack, localizado na parte frontal do gabinete e 01 (um) conector de áudio de 3,5mm do tipo Line-out na parte traseira;
Gabinete
Deve ser no padrão SFF (Small Form Factor), com volume máximo de 8,5 litros;
Deve possuir suporte a dispositivos de segurança física (cadeado ou lacre de segurança); Deve possuir 1 slot para trava de segurança no padrão Kensington ou similar;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Deve possuir sensor de intrusão funcional e configurável via BIOS;
Deve possuir fonte de alimentação homologada pelo fabricante do computador, com tensão de entrada automática 110/220 VAC (ou com range de tensão mais abrangente), com potência suficiente para atender as demandas energéticas do computador;
A comprovação de certificação 80 Plus deverá obrigatoriamente ser entregue anexo à proposta.
Teclado USB
Deve possuir layout pt-BR no padrão ABNT ou ABNT2;
Xxxx possuir bloco de teclado numérico separado das demais teclas; Deve possuir opção para regulagem de altura ou inclinação;
Deverá possuir resistência à respingos ou derramamento de líquidos.
Mouse USB
Deve possuir tamanho grande (Pleno / Full Size / Tamanho completo), não será aceito mouse de tamanho reduzido;
Deve possuir no mínimo 3 botões e Scroll (Rolagem); Deve possuir design ambidestro;
Deve possuir sensor óptico e resolução de no mínimo 1000 DPI (Pontos por Polegada).
Sistema Operacional
O computador deve vir equipado com licença do Windows 11 Pro ( Professional ) original de fábrica, gravada na BIOS. Essa licença deve acompanhar o equipamento desde a sua fabricação;
O sistema operacional Microsoft Windows licenciado deverá estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
No ato da entrega, será feita verificação, utilizando comandos WMI ou softwares apropriados, para assegurar que a licença (Windows Key / Product Key) do Microsoft Windows esteja efetivamente gravada na BIOS. Caso não esteja conforme especificado, os computadores não serão aceitos. Além disso, serão conduzidas diligências junto ao fabricante do computador e à Microsoft para verificar a autenticidade e legalidade das licenças fornecidas.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Recuperação
O fabricante deverá fornecer a Mídia necessária para Instalação/ Recuperação do sistema operacional licenciado e instalado no computador, podendo ser disponibilizado através de mídia física ou através de download no site de suporte do próprio fabricante; Ferramentas e softwares de recuperação fornecidas pelo próprio fabricante e disponibilizadas para download no site de suporte oficial, atendem esta exigência, desde que permitam a criação de pendrives e/ou DVDs para a instalação e recuperação do sistema operacional que acompanha o computador ofertado;
Soluções de restauração em partição dentro do HD, não serão aceitos como forma de substituir as mídias supracitadas.
Sistema de Diagnóstico de Hardware
Deve acompanhar (através de mídia ou download) sistema de diagnóstico de hardware fornecido pelo fabricante do equipamento ou sistema de diagnóstico de hardware desenvolvido por terceiros, devidamente licenciado e compatível com o computador ofertado;
O sistema de diagnóstico de hardware deve possuir as seguintes características:
A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI / UEFI Bootable ou a partir do Firmware do equipamento;
Deve ser capaz de testar e diagnosticar dispositivos de armazenamento (HDD e SSDs), Memória RAM, Processador, Ventiladores (Fans), Placa de Vídeo e Sistema de Áudio; O sistema de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica, o fabricante e modelo do equipamento, modelo do processador, tamanho e velocidade da memória RAM, data e versão de firmware do equipamento, modelo e a capacidade dos dispositivos de armazenamento internos;
Deve ser capaz de verificar, testar, emitir relatórios e exibir o progresso do andamento dos processos através de tela gráfica;
O licenciamento do Sistema de Diagnóstico de Hardware deverá ser válido durante toda a vida útil do computador, não exigindo renovação de licença ou de subscrição;
Deverá ser entregue anexo à proposta, a comprovação de que o Sistema de Diagnóstico de Hardware atende às exigências deste edital, para comprovação serão aceitos as documentações técnicas (Catálogos, Folders, Fichas técnicas, Manuais e etc) oficiais do fabricante do equipamento ou do desenvolvedor do Sistema.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Monitor
Do mesmo fabricante e no mesmo padrão de cor do computador ofertado;
Possuir tela LCD, LED ou WLED de no mínimo 19,5” (polegadas), com resolução HD (1600X900) ou superior;
Possuir brilho de mínimo de 250 nits;
Taxa de contraste típico/estático de no mínimo 1.000:1;
Color Gamut (Gama de cores) de 72% NTSC (CIE 1931) ou SRGB de 99%, ou superiores;
Ângulo de visão Horizontal/Vertical mínimo de 170º/160º respectivamente; Compatibilidade com o padrão de montagem VESA 100x100mm;
Possuir ajuste de inclinação Frente/Trás de no mínimo -5º/20º; Possuir Pixel Pitch de no máximo 0,270x0,270mm;
Possuir tempo de resposta de no máximo 5ms;
Possuir no mínimo 1 (um) conector de vídeo analógico VGA (D-Sub) Nativo e 1 (um) conector de vídeo Digital (HDMI ou DisplayPort) compatível nativamente (sem a utilização de adaptadores) com o computador ofertado;
Possuir no mínimo 1 (um) cabo de sinal de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) compatível com monitor e com o computador ofertado;
Possuir 1 (um) cabo de energia compatível com o monitor;
Possuir 1 (um) slot para trava de segurança no padrão Kensington ou similar;
Certificações Monitor
O Monitor deverá possuir as certificações:
● Certificado da Portaria 170 do INMETRO, referente a Avaliação da Conformidade de Bens de Informática;
● Certificado de conformidade com a diretiva ROHS, ou Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT ou certificado emitido por organismo acreditado pelo Cgcre (INMETRO) que assegure a conformidade com a Diretiva ROHS ou Autodeclaração de conformidade emitida pelo fabricante atestando a conformidade com a Diretiva ROHS.
Computador
● O modelo do equipamento ofertado deve estar em conformidade a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, comprovado através apresentação de Certificado de conformidade com a diretiva ROHS, ou Certificado de Rotulagem Ambiental emitido
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
pela ABNT ou certificado emitido por organismo acreditado pelo Cgcre (INMETRO) que assegure a conformidade com a Diretiva ROHS ou Autodeclaração de conformidade emitida pelo fabricante atestando a conformidade com a Diretiva ROHS;
● O computador ofertado deve possuir comprovadamente a compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows 11 64 bits, devendo constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para os sistemas operacionais Windows 11 (Client family version 21H2, x64 ou mais recente) comprovado através do link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx;
● O modelo do computador ofertado deve possuir comprovadamente conformidade com as normas ISO 9296 e ISO 7779, que estabelecem metodologias de testes e níveis aceitáveis de emissão de ruídos para equipamentos de tecnologia da informação. Para a comprovação, serão aceitos, certificação NBR 10152 ou Relatório de Testes Acústicos (Acoustic Test Report) realizados por laboratórios competentes ou documentação do fabricante que ateste a conformidade;
● Para atestar a aderência a programas de sustentabilidade e minimizar o impacto ambiental ao longo do ciclo de vida, o equipamento deve comprovadamente possuir Certificação de Rótulo Ecológico para produtos de informática. A comprovação pode ser feita por meio de apresentação de Certificado EPEAT ou Certificado TCO ou Certificado de Rótulo Ecológico para Produtos de Informática emitido pela ABNT ou por organismo acreditado pelo INMETRO (Cgcre);
● O computador ofertado deve possuir comprovadamente a Certificação da Portaria 170/2012 do Inmetro, referente a Conformidade para Bens de Informática;
● Caso o computador possua adaptadores Wi-Fi, deverá ser apresentado o certificado de homologação da ANATEL.
O fabricante dos equipamentos (computador e monitor) deverá possuir os certificados:
● O fabricante dos equipamentos propostos deve comprovadamente possuir Certificado ISO 45001 , para garantia de conformidade com o SGSSO (Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional), que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro;
● Para atestar que o fabricante dos equipamentos segue rigorosos padrões de gestão de qualidade em seus processos de fabricação, o fabricante deve comprovadamente possuir a certificação ISO 9001;
● Para atestar que o fabricante tem uma gestão ambiental eficaz, o fabricante deve possuir a certificação ISO 14001;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
● O fabricante dos equipamentos propostos deve fazer parte da lista de membros do DMTF (Distributed Management Task Force), comprovado através do link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx;
● Para atestar que os equipamentos ofertados possuem hardware confiável, interoperável, seguro, com proteção de dados, autenticação segura e forte proteção de identidades de usuários, e suporta sistemas críticos para os negócios, a fabricante do computador deve ser membro do TCG (Trusted Computing Group), comprovado através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/;
● Para atestar que os equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI
2.x ou superior, o fabricante dos equipamentos deve ser registrada na lista de membros do UEFI (Unified Extensible Firmware Interface Forum), comprovado através do link xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx;
● Para atestar que o fabricante possui responsabilidade social, práticas sustentáveis, transparência e ética na cadeia de suprimentos, o fabricante deve comprovadamente possuir a certificação ECOVADIS ou ser membro da RBA (Responsible Business Alliance).
Garantia
Os equipamentos ofertados, computador e monitor, devem possuir garantia do fabricante por um período mínimo de 36 meses;
O atendimento da garantia deve ser on-site, ou seja, no local de instalação do equipamento;
A garantia deve comprovadamente contemplar atendimento no local no próximo dia útil (NBD) para o computador e monitor, podendo ser após primeiro atendimento remoto ou por telefone;
O fabricante do equipamento deve possuir Central de Atendimento (com ligação gratuita) e Sistema Online para abertura e gerenciamento de chamados;
A abertura de chamados e acionamento da garantia devem ser realizados exclusivamente através dos canais oficiais de suporte do fabricante;
O atendimento da garantia deve ser prestado pelo fabricante do equipamento, que poderá realizar o atendimento dos chamados através de sua rede de assistência técnica autorizada e credenciada;
Na ocorrência de defeitos no SSD (Solid State Drive) que acompanha o equipamento dentro do prazo de garantia, este deverá ser substituído sem custos, o SSD defeituoso deverá permanecer em posse da Câmara. (Retenção de discos com defeito sem custos adicionais);
Durante o período de garantia deverão ser substituídas sem ônus, as partes ou peças defeituosas, salvo quando comprovado uso inadequado dos equipamentos;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
A licitante deve anexar à sua proposta, documento oficial do fabricante, que comprove que os equipamentos (computador e monitor) possuem as garantias exigidas no edital. Como comprovação, serão aceitos catálogos e fichas técnicas oficiais do fabricante, a comprovação fornecida deve obrigatoriamente conter a informação do Modelo e Part Number/SKUs dos equipamentos ofertados (computador e monitor);
Caso os equipamentos não possuam as garantias exigidas, a licitante deve obrigatoriamente incluir em sua proposta as garantias adicionais ou complementares ( informando seus respectivos Part Numbers/SKUs), necessárias para o pleno atendimento às exigências do edital;
A licitante que não atender às exigências de garantia e comprovações acima exigidas, será desclassificada do item;
Na entrega do equipamento será verificado no site de suporte do fabricante, através de consulta do Número de Série dos equipamentos, se de fato constam as garantias conforme exigido neste edital, caso não conste o equipamento não será aceito.
Informações complementares
Todos os certificados, declarações, catálogos, fichas técnicas e comprovações exigidas neste termo de referência deverão ser entregues anexo a proposta; sujeito a desclassificação caso não seja atendido.
Devem ser informados na proposta a MARCA, MODELO dos equipamentos e seus respectivos códigos do FABRICANTE (Part Number/SKUs);
A proposta apresentada deve obrigatoriamente conter todas as características reais dos equipamentos ofertados, fornecendo informações detalhadas sobre o modelo do processador, tipo e quantidade de memória RAM, tipo e capacidade do SSD, tecnologia de criptografia do SSD, potência e eficiência da fonte de alimentação;
A proposta deve incluir a relação completa de todas as peças, componentes e acessórios que constam como opcionais nos catálogos e que foram adicionados ao equipamento para atender as exigências do edital;
Propostas que não atenderem às exigências mencionadas acima serão desclassificadas; Deve ser fornecida comprovação de que o fabricante do computador ofertado possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter os drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos;
Os equipamentos ofertados devem, comprovadamente, pertencer à linha corporativa ou empresarial do fabricante, não serão aceitos equipamentos da linha doméstica;
O equipamento deve ser fornecido pelo fabricante atendendo todas as características listadas neste termo de referência, qualquer customização de hardware somente será aceita se for realizada pelo próprio fabricante;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Não serão aceitas alterações de hardware no equipamento (adição ou remoção de componentes pelo Licitante, Distribuidores, Revendas ou por terceiros), exceto se realizado pelo próprio fabricante, todas as características de hardware serão conferidas no ato da entrega do equipamento através de consulta do número de série no site de suporte do Fabricante;
A licitante deverá apresentar na proposta, comprovação através de documentação oficial do fabricante (Folders, Catálogos, Fichas Técnicas, Página Web, Declarações e outros ), que comprove que:
- Os produtos ofertados são novos, pertencem à linha corporativa ou empresarial, que não foram submetidos a uso, nem recondicionamento, com exceção de testes de fábrica;
- Possuem BIOS com direitos Copyright e placa mãe fabricada pelo fabricante do equipamento para uso exclusivo ou produzida em regime de OEM para uso exclusivo;
- Os equipamentos, gabinete, teclado, mouse e monitor possuem o mesmo padrão de cor e são do mesmo fabricante;
Caso a licitante não seja a fabricante dos equipamentos, a mesma deverá apresentar uma comprovação emitida pelo fabricante, confirmando que a licitante é uma revenda autorizada dos produtos ou das linhas de produtos ofertados na proposta;
No ato da entrega, antes do recebimento definitivo, será realizada a conferência das características dos equipamentos, licenças e garantias. A conferência será realizada pela equipe técnica do órgão e através de diligências junto ao fabricante. Não serão aceitos equipamentos que estejam em divergência com as exigências do edital.
Fichas técnicas e catálogos:
A licitante deve apresentar, sob pena de desclassificação, documentações oficiais do fabricante, que podem ser Fichas Técnicas, Catálogos, Páginas Web, Declarações e/ou outros, que comprovem que os equipamentos ofertados atendem integralmente às exigências do edital. As documentações devem apresentar as informações de Marca, Modelo e Código de Identificação (Part Number, SKUs ou Equivalente) dos equipamentos, que permitam verificar de forma inequívoca a conformidade das características dos equipamentos ofertados com as exigências do edital. Não serão aceitas documentações técnicas dúbias e/ou que informem apenas todas as possíveis características da linha/modelo do equipamento ofertado;
Os catálogos serão analisados pelo departamento técnico deste órgão, que verificará a conformidade dos equipamentos ofertados com as exigências do termo de referência. Serão desclassificadas as licitantes que ofertarem equipamentos que não atenderem às exigências do edital.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
1.2. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO:
Quant. | Unid. | Descrição do Produto | |
1 | 10 | Unidade | Computador Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5- 13400/16GB ddr4-3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil. |
1.3. PRAZO DE ENTREGA
1.3.1. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos após o envio da Nota de Xxxxxxx, podendo ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado e autorizado pela Autoridade Competente.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atualmente a Câmara Municipal de Araçatuba possui cerca de 10 computadores que não possuem mais a garantia de seu fabricante, o que significa que em caso de defeito severo de hardware os mesmos poderão ficar sem conserto, tornando-se assim, inutilizáveis.
2.2. Conforme ato de padronização – Ato n. 17 de 03 de julho de 2023 justifica-se a marca solicitada por atender os critérios de segurança da informação e as boas práticas de governança que devem existir no Órgão Público. Visando o princípio da administração pública da Continuidade em que os serviços públicos não devem sofrer interrupções e com base no especificado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), justifica-se a aquisição dos computadores solicitados.
Conforme especifica a LGPD ( Lei Geral de proteção de Dados ) nº 13.709/18:
(...)
Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:
Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano. Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
2.3. A necessidade de 02 monitores para trabalho partiu da demanda dos setores Administrativo e Legislativo pois após a implantação do processo digital, tornou-se necessário o uso de 2 telas para melhor desempenho das atividades legislativas
2.4. A licitação será regida pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, que as licitantes declaram conhecer e concordar.
3. DE DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo visa à seleção de propostas mais vantajosa para Administração, visando à aquisição Computadores Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5-13400/16GB ddr4-3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A empresa contratada deverá ser especializada no fornecimento dos equipamentos de informática
4.2. O prazo de entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, e deverão ser entregues na Câmara Municipal de Araçatuba, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxx – XX.
4.3. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado nos horários de 08:00 às 11:30 horas e 13:00 às 16:30 horas.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
4.4. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura, ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. São obrigações da Contratada:
5.1.1. A Contratada deve cumprir todas as exigências constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.2. Efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
5.1.3. Entregar o objeto do presente pregão eletrônico na Câmara Municipal de Araçatuba, situada à Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxxx – XX;
5.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à Contratante em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
5.1.5. Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais sejam responsáveis principalmente os de natureza fiscal e comercial;
5.1.6. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
5.1.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes ocorridos na entrega, inclusive os que envolvam as redes de serviços públicos, pelo uso indevido de patentes
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos equipamentos até o seu recebimento pela Câmara Municipal de Araçatuba;
5.2. Das Obrigações da Contratante:
5.2.1. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas neste termo;
5.2.2. Acompanhar a entrega dos produtos deste termo, por meio de comissão de recebimento especialmente designado;
5.2.3. Comunicar imediatamente ao fornecedor vencedor qualquer irregularidade manifestada na entrega dos produtos.
6. MODELO DE GESTÃO
6.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designada comissão de recebimento por portaria na qual constará o nome, o cargo e as atividades desempenhadas para acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3. A Comissão nomeada informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
6.4. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do objeto.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
7.1. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal na entrega dos produtos objeto deste termo de referência.
7.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pela Comissão designada em portaria, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
7.1.2. O prazo para emissão do Atestado de Recebimento é de até 5 (cinco) dias, contados da data de entrega dos produtos.
7.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba deste exercício e estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
01.01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba
01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 - Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
9. ESTIMATIVA DO VALOR
9.1. Foi divulgada Solicitação de Orçamento por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Araçatuba na Edição 922 de 16/01/2024. Foi solicitado orçamento via e-mail para empresas do ramo:
Quant. | Unid. | Descrição do Produto | Média - Valor Unitário | Média - Valor Total | |
1 | 10 | Unidade | Computadores Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5- | R$ 7.435,00 | R$ 74.350,00 |
13400/16GB ddr4-3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil. | |||||
TOTAL DA MÉDIA R$ 74.350,00 |
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
10.1. A forma de seleção do fornecedor vencedor será pelo “menor preço”, desde que respeitados todos os critérios e as condições estabelecidas no edital.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Contratação n.º 009/2024 Pregão Eletrônico n.º 004/2024
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
Objeto: Aquisição de Computadores Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5-13400/16GB ddr4-3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Prazo de garantia:
Quant. | Unid. | Descrição do Produto | Marca | Média - Valor Unitário | Média - Valor Total | |
1 | 10 | Unidade | Computador Desktop linha corporativa Lenovo ThinkCentre Neo 50s Gen4 (Core i5- 13400/16GB ddr4-3200/SSD nvme 512gb m.2/lan gigabit/win11pro) com 02 (dois) Monitores Think Vision E20-1B (cada computador lenovo), ambos com 3 anos de garantia onsite do fabricante no próximo dia útil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. | |||
TOTAL |
Declaro que a proposta atende todos as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
Declaro que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Declaro que o (s) valor (s) proposto (s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
Declaro que compreendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
Declaro sob as penas da lei, nos termos do art. 68 VI, da Lei Federal n. º 14.133/21, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro, sob as penas da lei, que o (s) produto (s) /serviços (s) ofertado (s) atende (m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
Declaro de que a empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
DADOS BANCÁRIOS:
- Nome do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
, de de 2024
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade)
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro e equipe de apoio Câmara Municipal de Araçatuba
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 009/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) anexos, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Câmara Municipal, que o(a) responsável legal da empresa é o(a)
Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº .................................................
e CPF
Nº........................................................, cuja função/cargo
é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito,Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
X. X. XXXXXXXXX
RUBRICA FLS Nº
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
.............................................................................., ........, de 2024.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome legível e cargo)
X. X. XXXXXXXXX
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DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
Eu, (nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Processo de Contratação n.º 009/2024 – Pregão Eletrônico n.º 004/2024, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 68, V, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante a Justiça do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2024
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
X. X. XXXXXXXXX
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DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
, é (microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo de Contratação n.º 009/2024 – Pregão Eletrônico n.º 004/2024, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
DECLARO, ainda que a empresa não tem celebrado contratos com outra Administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento das microempresas ou empresa de pequeno porte.
, de de 2024
(Assinatura do representante legal)
Nome:
R.G. n.º:
X. X. XXXXXXXXX
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ANEXO VI
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X. X. XXXXXXXXX
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