REEDIÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1668/2018
REEDIÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1668/2018
CARTA CONVITE Nº 06/2018
1 – PREÂMBULO
1.1 – Convidamos V. Sa. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE-SP, localizada na Praça Chafia Chaib Baracat, nº. 351, Vila Esperança – Santo Antônio de Posse/SP, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no dia 15 de junho de 2018 às 09:00 horas, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO – GLOBAL, de acordo com o que determinam a lei federal 8.666/93 e suas alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 – Os envelopes de habilitação, bem como de propostas, deverão ser entregues até as 09h00min da data acima designada, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, em envelopes fechados, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, sendo aberto a seguir, observado o devido processo legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 06/2018 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA
CARTA CONVITE Nº06/2018 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
1.3 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e LM nº 3.039 deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I – TERMO DE REFERÊNCIA
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MODELO DE PROCURAÇÃO;
IV–MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME OU EPP; VI - MINUTA DO CONTRATO;
2 - DO OBJETO.
2.1 - Contratação de empresa especializada para avaliar os impactos ambientais na área do antigo transbordo de resíduos sólidos urbanos e entornos desta municipalidade, avaliação preliminar e confirmatória da contaminação do Solo e da Água da área do antigo Lixão Municipal, conforme descrição constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3 - DO PREÇO.
3.1.Estima-se o valor global desta licitação R$ 142.626,67 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais, sessenta e sete centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAS.
0.0.Xx despesas originadas por esta licitação serão suportadas com recursos provenientes do da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE-SP.
3.3. O pagamento se dará em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira após o término e aprovação pelo Departamento responsável da ETAPA 1, e o pagamento da segunda parcela se dará após o término e aprovação pelo Departamento responsável da ETAPA 2 com efetiva conclusão dos serviços contratados.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1. A despesa correrá por conta:
01.02 EXECUTIVO
01.02.06 DIRETORIA DE OBRAS E ENGENHARIA 15.122.0070.2012.000MANUTENÇÃO DE OBRAS E ENGENHARIA
83- 3.3.90.39.51- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA- SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
5.1 - Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras empresas, microempresas ou empresas de pequeno porte que atuam no ramo, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que
cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de Receita da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, com apresentação do certificado de cadastro.
5.1.1 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
5.1.1.1 - Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.1.1.2 - Suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV da mesma lei, sem que ainda tenha estabelecido sua idoneidade;
5.1.1.3 - Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio.
5.1.1.4 - Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação.
5.1.1.5 - Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente.
6 – DOS ENVELOPES.
6.1 - O “Envelope I – Habilitação”, deve conter documentos relativo à habilitação, que deverão ser apresentados por todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo composto por:
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Certidões de regularidade de débitos relativos à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão de regularidade de Débito Municipal de sua sede;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos da Lei 12.440 de 07 de julho de 2.011 (Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho);
f) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), nos moldes do constante no ANEXO IV;
g) Registro ou inscrição na entidade profissional competente que se dará pela apresentação da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP, da empresa licitante, conforme Resolução 266/79, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de proponentes domiciliados em outros estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA do Estado de origem, deverá conter o visto do órgão estadual de São Paulo (CREA-SP);
6.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123 art. 43 e LM nº 3.039).
6.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123 art. 43 e LM nº 3.039).
6.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.2, implicará na decadência do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
6.1.4 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação;
6.1.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.1.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.1.7 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.8 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute na entrega, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
6.1.9 - A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.1.10 - Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 3 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93).
6.1.11 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
6.1.12 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 (a);
6.1.13 - A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitação promovida por órgão ou entidade pública.
6.2 - O “Envelope II – da Proposta”. deverá conter
6.2.1 - O ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.2.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) Dados cadastrais;
b) Indicação obrigatória do preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos;
c) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) Condições de pagamento conforme Edital;
e) Marca do produto cotado.
6.2.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, e entrega.
6.2.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
6.2.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
6.2.6 - A Proposta deverá ser acondicionada em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 (b);
7 - DO JULGAMENTO.
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.1.1 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2, dando seqüência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o
MENOR PREÇO.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.4.2 – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexeqüíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: (LC nº 123 art. 44 caput e LM nº 3.039).
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC nº 123 art. 44 parágrafo 1º e LM nº 3.039).
7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC nº 123 art. 45, inc I e LM nº 3.039).
7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
7.6.4 – A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6.2 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE
ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC nº 123 e LM nº 3.039 CARTA CONVITE Nº 006/2018
RAZÃO SOCIAL da Micro e Pequena Empresa
7.6.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
7.6.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC nº 123 art. 45 inc. III e LM nº 3.039).
7.6.7 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 7.6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC nº 123 art. 45, inc II e LM nº 3.039).
7.6.7.1 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.6.8 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC nº 123 art. 45 Parágrafo 1º e LM nº 3.039).
08. DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 - O contrato terá vigência de 03 (três) meses após assinatura do Contrato;
8.2 - A execução do objeto obedecerá ao que consta no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
8.3 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
09 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
9.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente através de crédito em conta corrente ou cheque nominal a seu favor, precedido pela apresentação da respectiva fatura assinada pelo Secretário de Meio Ambiente e Habitação, em acordo com as especificações no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
9.2 - A Prefeitura no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, seguindo a legislação vigente.
9.3 - Deverá constar na Nota Fiscal a denominação "Convite n.º 06/2018".
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 - Aos PROPONENTES serão assegurados os direitos de petição, nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da Lei protocolados no Setor da Receita em horário de expediente; não serão aceitos recursos via fax.
10.2 - Interposto o Recurso, será comunicado às demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.3 - O Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, do recebimento do Recurso.
11 - DAS SANÇÕES
11.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - O atraso injustificado na execução do serviço compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial da compra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
11.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
11.5 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 6.1.2 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade
e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (Lei Municipal nº 3.039 de 24 de Maio de 2007).
11.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 02 (dois) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
11.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12 - DAS INFORMAÇÕES.
12.1 – O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 h, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, ou pelo telefone (000) 0000.0000, ou pelos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2 – Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.1 deste ato convocatório.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 – A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 – As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
13.3 – Os recursos administrativos serão dirigidos ao Presidente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, sendo processados e julgados na conformidade do Art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
13.4 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
13.4.1 – Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, além de efetuadas diretamente aos interessados.
Santo Antônio de Posse, 18 de maio de 2018. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE-SP
AVALIAÇÃO PRELIMINAR E CONFIRMATÓRIA DA CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DA ÁGUA DA ÁREA DO ANTIGO LIXÃO MUNICIPAL
Sumário
3. Atividades a serem realizadas 3
3.4 Finalização dos estudos e relatórios técnicos 8
Anexo: Imagem da área do lixão 10
Apresentação
Atualmente o município envia os resíduos sólidos coletados no município para o Aterro Estre.
No entanto, o município utilizou esta área como lixão de resíduos sólidos doméstico por vários anos, tendo desativado o mesmo há mais de 15 anos atrás.
Desde então, o município vem sendo pressionado pelos órgão ambientais reguladores à realizar estudos ambientais para o encerramento dessa área.
Ocorre que o Município de Santo Antonio de Posse está muito próximo de um aterro sanitário devidamente regularizado e em plenas condições no momento de receber seus resíduos sólidos, garantindo uma destinação correta e eliminando de vez a eventual contaminação da área degradada.
Será feito um processo licitatório para contratação de empresa especializada para elaboração destes estudos sendo assim, será dado início aos trabalhos e a execução das atividades previstas no cronograma de estudos, prevendo a realização de uma Avaliação preliminar de Investigação Confirmatória, contemplando a utilização de métodos geofísicos para identificação das áreas com deposição de resíduos.
Sendo assim, almejando os melhores resultados para este projeto de grande representatividade para o Município de Santo Antonio de Posse, o presente Termo de Referência busca detalhar as fases e etapas de execução, com valores realistas orçados, cronograma adequado e possível de ser cumprido.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA EXECUÇÃO
Em atendimento ao Auto de Inspeção nº 1781899 de 13/03/2018 pelo agente da CETESB Eng XXXX XXXXXXX XXXXXXXX e ao Auto de Inspeção nº 1689144 da CETESB emitido dia 15/03/2016, o qual solicita o cumprimento integral das exigências formulada pela CETESB por meio do Auto de Infração imposição de Penalidade de Multa 37000637 de 13/09/2011 da Carta 134/12/CJU de 14/103/2012, não havendo implantado ainda integralmente a medida exigida para o diagnóstico e controle dos impactos ambientais decorrido da antiga disposição de lixo realizada no passado, há Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 xx Xxxxxx Xxxxxxx em Santo Antonio de Posse. As exigências são: Implantar projeto de recuperação do antigo local de disposição de lixo do município com as instalações/adequações de:
• Sistemas de poços de monitoramento das águas subterrâneas;
• Sistema de monitoramento das águas subterrâneas;
• Rede de drenagem de líquidos percolados e Reservatório para armazenamento de chorume (percolado)
• Sistema de coleta de drenagem de águas pluviais;
• Destinação adequada das águas pluviais contaminadas e chorume (percolado) á local licenciado para seu recebimento, tratamento e destino final;
• Sistema de coleta e queimador de gases;
• Cobertura vegetal;
• Investigação confirmatória de contaminação de solo e águas subterrâneas;
• Investigação de risco na área de influência do vazadouro. O projeto de recuperação, bem como as obras executadas deverão ser elaborados em conformidade com as recomendações contidas na folha de despacho 005/06/ESRD, de 31/01/2006 e no parecer técnico 027/09/TACR, de 01/09/2009.
Introdução e objetivos
Este estudo relaciona as atividades necessárias à Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória da área do antigo lixão municipal de Santo Antonio de Posse-SP, utilizando métodos geofísicos e demais procedimentos preconizados para o Gerenciamento de Áreas Degradadas.
Avaliar os impactos ambientais causados na área do antigo lixão municipal, localizado na Bacia do Rio Pirapitingui. Nessa área foram depositadas sobras de resíduos sólidos de forma inapropriada por conta do embarcadouro de lixo orgânico realizado neste local (sem as devidas obras e licenciamento ambiental), para posterior elaboração de propostas de Avaliação Preliminar de Eventuais Contaminações.
Realização de “Avaliação Preliminar e confirmatória da Contaminação do Solo e da Água” na área e entorno do antigo lixão, identificação das cavas de deposição de resíduos urbanos e estudo de avaliação de risco do lixão. Para confirmação da presença ou não de cavas com resíduos soterrados, serão realizados métodos de escavação, sondagens e investigações históricas da área ambiental.
Identificar e delimitar as cavas de deposição e de resíduos urbanos e eventuais contaminações de solo e águas subterrâneas, investigar possíveis riscos à saúde humana e aqueles que requeiram a adoção de medidas emergenciais.
A avaliação de contaminação contempla a realização de avaliação preliminar, investigação ambiental confirmatória e avaliação de riscos à saúde humana se forem o caso, devendo ser observada as normas, documentos técnicos e legais pertinentes.
A avaliação preliminar inclui o levantamento de informações gerais e avaliação das condições gerais do solo através de visualização “in-loco” do material depositado no solo. Sua interpretação será consumada em um relatório técnico.
Posteriormente, será realizada a Investigação ambiental, a qual será realizada em duas etapas. A primeira etapa visando o conhecimento da distribuição dos resíduos na área do antigo lixão. Para tal serão realizadas sondagens de reconhecimento e descrição da área de interesse.
A segunda etapa deverá retratar a situação de contaminação na área e seu entorno, formação e presença de chorume das massas de resíduos, contaminação no solo, nas águas subterrâneas e águas superficiais.
Durante a realização destas etapas será necessário o acompanhamento de um responsável técnico capacitado, para realizar a avaliação “in loco” da composição das camadas do solo. Também deverá ser realizado um relatório fotográfico, com as conclusões técnicas, para apresentação ao órgão fiscalizador, o qual estará anexado aos demais relatórios.
Atividades a serem realizadas
A seguir serão detalhados os procedimentos e escopo para a realização dos trabalhos contemplados no termo de referência.
Antes do início das atividades de investigação a serem realizadas na área do lixão, os principais acessos públicos ao perímetro da área objeto da investigação, serão vedados.
O cercamento será constituído de mourões de eucalipto tratado e arame farpado (7 linhas), além disso, haverá a colocação de um portão no acesso existente para veículos, a fim de conservar a integridade e confiabilidade dos elementos da pesquisa e proteger os equipamentos de trabalho e os poços de monitoramento. Serão implantadas 04 placas de sinalização e de informação à população.
A área a ser estudada está estimada na seguinte dimensão: aproximadamente 100m x 50m.
Se resultante das sondagens realizadas no local nesta fase, os resultados obtidos pelas mesmas não forem satisfatórios, deverão ser realizadas escavações com retroescavadeiras nas áreas suspeitas de deposição de resíduos sólidos.
A avaliação preliminar constará das seguintes atividades e levantamentos:
• Caracterização de Meio Físico Local;
• Levantamento da documentação disponível sobre a área com histórico do vazadouro de resíduos;
• Levantamento Planialtimétrico da área;
• Visitas técnicas;
o Descrição da situação atual e registro fotográfico indicando ou não a presença visual de chorume, risco geotécnico, erosão, drenagens e vegetação (entorno).
• Entrevistas com antigos funcionários, operários e vizinhança:
• Levantamento das áreas de deposição de resíduos, rotina, quantidade (estimar) depositada; usos de água subterrânea e superficial, usos de solo, culturas agrícolas.
• Levantamento de fotos aéreas e imagens de satélite multitemporais;
• Adequação da escala e legendas da planta topográfica existente; escala 1:2500 com identificação de nascentes e corpos d’água superficiais;
• Localização em planta do lixão de resíduos, em escala que permita sua identificação;
• Caracterização do uso e ocupação do solo no entorno;
• Serviços de escavação.
• Relatório fotográfico para visualização das camadas de resíduos depositados, se houver resíduos enterrados;
• Elaboração de modelo conceitual da área, com base nas análises das informações obtidas e submissão à avaliação da CETESB.
Tal avaliação fundamentará a tomada de decisão das áreas selecionadas para levantamento geofísico e locação dos pontos de investigação. Todas as informações obtidas serão especializadas em planta em escala apropriada para análise.
Após a realização da Avaliação Preliminar deverá ser elaborado um relatório técnico par subsidiar a locação das áreas onde será efetuado o levantamento geofísico e confirmação dos pontos de sondagem de solo, investigação da presença de gases e instalação de poços de monitoramento, para submissão da CETESB. Este relatório deve conter a compilação das informações obtidas nesta etapa de Avaliação Preliminar e suas fontes, além de mapas em escalas adequadas, e também:
• Modelo conceitual inicial, o qual constitui numa síntese das informações obtidas até o momento, devendo representar a situação da área quanto à possível contaminação existente, por meio de texto explicativo e representação gráfica (planta em escala), identificando as fontes de contaminação (prováveis locais de deposição de resíduos – cavas), os bens a proteger e as vias de transporte;
• Texto explicativo com resumo das características do entorno do lixão;
• Descrição das informações gerais: histórico com descrição e registro fotográfico da área; caracterização hidrogeológica; levantamento planialtimétrico e dos poços de abastecimentos de água; delimitação e mapeamento do lixão;
• Cópia das fotos aéreas temporais e fotos obtidas durante o funcionamento do lixão de resíduos;
O objetivo da investigação ambiental é confirmar se há ou não a presença de resíduos depositados na área de estudo e seu entorno e se há contaminação presente e qual é o nível desta contaminação.
O plano de investigação ambiental será baseado no modelo conceitual definido na avaliação preliminar, sendo realizado em duas etapas. A primeira fase verificará a presença ou não de contaminação na área de estudo e seu entorno, caso seja confirmada a presença de contaminantes na área passaremos a investigar detalhadamente, de acordo com segunda fase. Conforme descrição abaixo:
PRIMEIRA FASE:
O objetivo desta primeira fase é determinar a ocorrência ou não de deposição de resíduos no local. Nesta fase serão realizadas sondagens na área de estudo e seu entorno, para coletar material e identificar áreas com possíveis aterramentos de resíduos.
Para tanto, serão realizadas 13 sondagens, totalizando 60m lineares de perfuração, sendo distribuídas da seguinte forma:
• 10 sondagens realizadas dentro da área de estudo;
• 03 sondagens no entorno da área de estudo.
A profundidade das sondagens poderá ser limitada pelo nível de água, nível impenetrável à forma de perfuração e/ou possíveis evidências de contaminação. Com base nas sondagens e observações de superfície, será necessária a caracterização geológica para determinar a litologia e especificar espessuras das camadas individuais, tanto de solo como de resíduos.
As sondagens serão executadas através de equipamento mecanizado ou manual. Serão realizadas leituras de VOC e observadas anomalias no solo. As amostras de solo a serem enviadas para o laboratório deverão ser aquelas coletadas nas camadas suspeitas de deposição de resíduo. Os pontos de sondagens para investigação de anomalias serão selecionados em conjunto com técnicos da CETESB.
A coleta de amostras de solo nas sondagens será realizada com o uso de um sistema Direct Plush, equipamento que encapsula o solo para que haja perda mínima dos compostos voláteis presentes no mesmo.
Serão coletadas 12 amostras de solo, com objetivo de caracterização do solo, através da realização de análises físico-químicas, contemplando os parâmetros analíticos estabelecidos na Lista dos Valores Orientadores para Solo e para Água Subterrânea no estado de São Paulo da Decisão de Diretores no 195-2005-E de 23/11/205, da CETESB e os parâmetros inorgânicos: Nitrogênio Total (N-TOTAL), sulfatos, fosfatos e cloretos; TOC (Carbono Orgânico Total); pH (potencial Hidrogeniônicos).
A qualidade das águas superficiais do corpo d’água no entorno do lixão será avaliada em 02 pontos, sendo uma a jusante e outra a montante da área do lixão, para determinação da presença ou não de contaminantes. Sendo realizadas análises-físico- químicas.
O escopo analítico para as águas superficiais deverá contemplar os parâmetros constantes da Resolução CONAMA 357 – Artigo 14.
A etapa de amostragem e o posterior enviam para laboratório de todas as amostras coletadas será documentada através da emissão de Cadeias de Custódia.
Caso seja constatada a contaminação na área do antigo lixão, deverá ser elaborado um relatório conclusivo para determinar qual a necessidade de detalhamento de investigação na área.
SEGUNDA FASE:
O objetivo desta segunda fase é detalhar o nível de contaminação existente na área de estudo e seu entorno.
Para tanto, serão realizadas 08 sondagens de 1,0 m de profundidade, para coleta de amostras de solo para realização de análises químicas.
Também deverá ser realizados 60 metros linear de sondagem, para coletar amostras de solo com maior concentração de VOC, para realização de análises químicas.
A avaliação da qualidade das águas subterrâneas no entorno do lixão de resíduos e o mapeamento de plumas de contaminação nas águas subterrâneas, até onde for possível, será realizada por meio da instalação de 03 poços de monitoramento, sendo realizada a coleta de 03 amostras de controle.
Também deverá ser avaliado 3 poços de monitoramento já existentes na área, os quais deverão ser reabilitados caso apresentem algum dano, deverão os mesmos serem reparados e proceder às análises dos referidos poços conformes procedimentos dos novos poços que serão executados.
Os poços de monitoramento deverão ser construídos de acordo com as normas da ABNT - NBR 15495-1.
Serão executadas análises de solo, águas subterrâneas e superficiais, conforme listagem a seguir:
LISTAGEM COMPLETA
Características Físicas e Orgonolépticas
1. Condutividade Elétrica
2. Sólidos totais dissolvidos
3. Dureza total
4. Ph
5. Óleos e graxas
6. Cor aparente
7. Turbidez
Componentes Inorgânicos
1. Alumínio
2. Arsênio
3. Bário
4. Cádmio
5. Cianeto
6. Cobre
7. Chumbo
8. Cloretos
9. Cromo total
10. Ferro total
11. Fosfato total
12. Fluoreto
13. Magnésio
14. Manganês Total
15. Mercúrio
16. Nitrogênio nitrito
17. Nitrogênio nitrato
18. Nitrogênio kjeldahl
19. Potássio
20. Selênio
21. Sódio
22. Zinco
Compenentes Orgânicos
1. Btex
2. Fenol
3. tricloroetileno
4. Cloreto de metileno
5. Cloreto de vinila
Bacteriológicos
1. Coliformes totais
2. Coliformes fecais
3. Pseudomonas aeruginosos
4. Salmonela
Para o mapeamento dos gases será executada 01 perfuração com profundidade de 1,5m para fins de medição de Explosividade (SoilGasSurvey) e determinação da ocorrência de VOC e metano, utilizando equipamento portátil PID-GASTECH ou similar. Se detectado valor expressivo de VOCs deverão ser instalados poços de monitoramento específicos para gases, sendo previsto até 03 poços para monitoramento e coleta de amostras para análises químicas em laboratório, para determinação das medidas qualitativas e semi-quantitativas de Metano, VOCs, Oxigênio e Limite Inferior de Inflamabilidade (LII).
Constatada a presença de gases acima dos índices de explosividade, a adoção de medidas emergenciais preventivas serão recomendadas e implementadas, conforme orientação das normas técnicas aplicáveis
Finalização dos estudos e relatórios técnicos
Após os trabalhos de Investigação Ambiental, deverá ser elaborado um relatório técnico, contemplando os itens abaixo:
• Texto explicativo com resumo das informações obtidas;
• Texto explicativo com resumo da descrição da Geologia e pedologia local;
• Planta contendo a localização das sondagens e pontos de amostragem;
• Perfil descritivo das sondagens efetuadas;
• Elaboração de texto explicativo com resumo da descrição das rochas, sedimentos, solos e aterros encontrados no local;
• Elaboração de planta com a localização das sondagens executadas;
• Elaboração de planta com a distribuição dos resíduos na área do lixão.
• Descrição dos serviços realizados em campo;
• Planta contendo a localização dos pontos de amostragem;
• Texto explicativo com resumo da hidrogeologia local e apresentação dos cálculos das velocidades de fluxo das águas subterrâneas;
• Perfil construtivo dos poços de monitoramento de água subterrânea e gases (se houver);
• Mapa potenciométrico com a posição dos pontos de medição do potencial hidráulico;
• Planta com a localização dos poços de monitoramento;
• Texto explicativo com resumo das informações obtidas;
• Tabela com os resultados analíticos obtidos;
• Tabelas com os resultados do monitoramento de gases (se houver);
• Apresentar texto explicativo e figuras que descrevam e ilustrem o modelo conceitual consolidado na etapa de Investigação Ambiental;
• Laudos analíticos, fichas de recebimento de amostras (checklist), a cadeia de custódia referente às amostras, emitidos por laboratório acreditado, em consonância com Resolução SMA 37/2006 (Secretaria do Meio Ambiente);
• Mapas de Isoconcentrações de Gases (se houver);
• Descrição dos métodos utilizados nas coletas, preparação e análise das amostras, bem como os procedimentos para controle de qualidade interna do laboratório nas análises realizadas. Apresentar os métodos analíticos utilizados (Referências nacionais e/ou as Referência aceitas internacionalmente, tais como, os da Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA-Região 9) e Lista Holandesa de Valores);
• Mapas de concentrações de compostos de interesse ambiental em solos, águas subterrâneas e águas superficiais;
• Interpretação dos resultados obtidos na Avaliação Ambiental, e elaboração de um Modelo Conceitual subsidiado pelas informações coletadas na investigação;
• Determinação da contaminação da área e recomendação quanto a eventuais atividades complementares e ações de controle.
Todas as plantas a serem apresentadas deverão ter coordenadas geográficas em UTM, escala apropriada e serem legíveis.
Os relatórios a serem apresentados à CETESB deverão ser encaminhados em vias impressas e em mídia eletrônica, em formato pdf.
Quadro 01: Cronograma executivo
ATIVIDADES MENSAL | ETAPAS | 1 | 2 | 3 |
Etapa 1 | X | |||
Avaliação Preliminar | X | |||
Investigação Ambiental Confirmatória – 1ªFase Cercamento | X | |||
Investigação Ambiental Confirmatória – 2ªFase | Etapa 2 | X | ||
Finalização dos Estudos e Elaboração do Relatório Técnico | x |
O pagamento se dará em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira após o término e aprovação pelo Departamento responsável da ETAPA 1, e a segunda parcela após o término e aprovação pelo Departamento responsável da ETAPA 2.
Os relatórios com a conclusão das etapas 1 e 2 poderão se sujeitar à aprovação pela CEESB.
Responsabilidade técnica
A responsabilidade técnica da execução dos serviços deste plano de trabalho compreende a contratação, por parte da tomadora, de 01 (um) consultor especialista em gerenciamento de áreas contaminadas por 60 horas. Além disso, está prevista a contratação de um profissional de nível técnico para acompanhamento dos serviços de campo, o qual irá desenvolver 120 horas de trabalho. Os insumos e equipamentos de proteção individual e coletiva serão de responsabilidade das empresas contratadas para a execução dos serviços de investigação.
Conclusão
Após a obtenção de todos os dados analíticos, será apresentado à CETESB um relatório final, apresentando os resultados obtidos, as conclusões e as diretrizes a serem seguidas.
FOTOS DO LOCAL
ANEXO II CONVITE Nº 006/2018
XXXXX XX - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
CNPJ |
OBJETO | VALOR GLOBAL |
Contratação de empresa especializada para avaliar os impactos ambientais na área do antigo transbordo de resíduos sólidos urbanos e entornos desta municipalidade, avaliação preliminar e confirmatória da contaminação do Solo e da Água da área do antigo Lixão Municipal. | R$ |
Valor Global por Extenso: R$ XX.XXX,XX (descrição do valor por extenso).
Dados do Representante da Empresa que assinará o Termo de Contrato | |
Nome: | |
Identidade nº / Órgão Expedidor e Data de Emissão | |
CPF nº | |
Endereço pessoal | |
e-mail comercial | |
e-mail pessoal | |
telefone | |
celular |
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – Declaro, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 – Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e Data: | |
Assinatura do(s) Representantes(s) Legal(is) |
RESPONSÁVEL - Carimbo do CNPJ
ANEXO III CONVITE Nº 006/2018
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) (sócio/diretor), Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO(S): Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado na Rua , nº , bairro
, na cidade de , Estado de _ .
PODERES: Xx(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 006/2018, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2018.
Outorgante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONVITE Nº 006/2018
DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... Inscrito no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................... e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................................
(data)
............................................................
(representante legal)
CARTA CONVITE Nº 006/2018
ANEXO V - DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO ME OU EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Carta Convite nº 006/2018, realizada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
.........................., ....... de de 2018
.........................................................................
(representante legal)
ANEXO VI – MINUTA CONTRATO N.º .../18 PROCESSO N.º 1668/18 CONVITE N.º 06/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE E A EMPRESA
.......................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº ...., CPF nº ....., e a empresa ................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº
................., com endereço ....................., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por , portador da carteira de identidade
nº ................., CPF nº ............................, conforme consta no (indicar o ato
que qualifica como representante legal), firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. ..... do processo administrativo nº , doravante denominado
Processo, concernente à Licitação nº 06/2018, na modalidade CONVITE. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga ........................................
SEGUNDA (DA FORMA DA EXECUÇÃO) – A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital da Carta Convite nº 06/2018 em anexo.
§ ÚNICO - Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, que se incumbirá pelo fornecimento do efetivo pessoal e equipamentos necessários e compatíveis com o desenvolvimento dos serviços mencionados no objeto, respondendo pelos gastos e encargos decorrentes.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor global deste contrato é de R$ ........ ( ), conforme
proposta da Contratada às fls. do Processo, do objeto definido na cláusula primeira, para
a totalidade do período mencionado na Cláusula Sexta.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa , do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santo
Xxxxxxx xx Xxxxx, conforme notas de empenho acostadas aos autos.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente através de crédito em conta corrente ou cheque nominal a seu favor, precedido pela apresentação da respectiva fatura assinada pelo departamento responsável.
§ PRIMEIRO - A Prefeitura no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, seguindo a legislação vigente.
§ SEGUNDO - Deverá constar na Nota Fiscal a denominação "Convite n.º 06/2018".
SEXTA (DO PRAZO) – O contrato terá vigência de 03 (três) meses a partir da assinatura do Contrato.
§ PRIMEIRO - A execução do objeto obedecerá ao que consta no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
§ SEGUNDO - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desse contrato.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Colocar à disposição da Contratada as informações necessárias à realização do objeto do presente contrato;
NONA (DAS PENALIDADES) - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§ PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§ SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa da Xxxxxxxxxx, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação mensal, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
§ TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
§ ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
§ PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
§ SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
§ TERCEIRO - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Santo Antônio de Posse/SP., excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Santo Antônio de Posse, ....... de ............ ... de 2018. Prefeito Municipal
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Junior Contratado Testemunhas