Edital de Cultura da Firjan SESI Nº 001/2023 Concurso
Edital de Cultura da Firjan SESI Nº 001/2023 Concurso
O Serviço Social da Industria – Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro - SESI, entidade de direito privado, torna público, por meio da Comissão de Licitação, a realização do concurso em referência, o qual será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e suas alterações, disponíveis no Portal de Compras da Firjan (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx) e no site da Firjan (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx) , devidamente publicado no DOU de 16/09/1998 com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011 e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, bem como pelas disposições deste instrumento e de seus anexos.
Os proponentes deverão inscrever propostas culturais de acordo com os critérios e valores orçamentários estabelecidos para cada categoria e linha de projeto, com realização prevista no ano de 2024.
As propostas culturais inscritas serão avaliadas por Comissões de Seleção, constituídas por profissionais de notório saber, de reputação ilibada com atuação no âmbito da cultura, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia cultural e da diversidade cultural para cada linha de projeto.
Após selecionados os projetos, os proponentes deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, mediante entrega de documentação e assinarão contrato com a Firjan SESI RJ.
1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1 Seleção e contratação de 70 (setenta) propostas culturais, para compor a programação da Firjan SESI Cultura em 2024, apresentadas em duas categorias: Projetos Inéditos e Projetos Não Inéditos.
1.1.1 As linhas Projetos Inéditos contemplam: Artes Cênicas (Teatro Adulto, Teatro Infantojuvenil Circo e Dança), Música e Artes Visuais (Fotografia). As linhas de Projetos Não Inéditos contemplam: Literatura, Circulação de Teatro Adulto e Circulação de Teatro para Crianças.
1.2 Categoria Inéditos - Artes Cênicas (Teatro Adulto, Teatro Infantojuvenil, Circo e Dança)
Os projetos serão avaliados a partir do histórico do grupo ou companhia, da proposta de criação da produção artística e demais critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital. Os selecionados participarão de Residência Artística, durante um final de semana, para trocas de experiências e mentoria nas linguagens do Teatro, da Dança e do Circo, que deverão ser aplicadas no processo criativo de montagem dos espetáculos, que serão apresentados na Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI, realizada no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá ou no Teatro Firjan SESI Caxias. Os projetos também serão apresentados no Futuros Arte e Tecnologia, totalizando duas apresentações.
A produção, execução e montagem dos espetáculos de artes cênicas inéditos e autorais (teatro adulto, teatro infantojuvenil, circo e dança), que forem selecionados, deverão ser executados unicamente com o valor do prêmio deste Edital. Não sendo permitido haver nenhuma outra forma de aporte de recursos financeiros, parcerias ou apoios culturais.
Para efeitos deste Edital, entende-se por Grupo ou companhia - coletivo formado por no mínimo três e no máximo dez componentes, que fazem pesquisa de linguagem e desenvolvem trabalhos artísticos em conjunto, há pelo menos 02 (dois) anos.
1.3 Categoria Inéditos – Música
Os projetos serão avaliados a partir da análise do histórico do artista ou da banda, da proposta da música enviada e demais critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital. Os selecionados participarão da Semana de Imersão da Música para trocas de experiências e orientações, que deverão ser aplicadas na produção do fonograma e do videoclipe. Os videoclipes produzidos serão divulgados nas redes sociais dos artistas. Os projetos musicais também serão avaliados, presencialmente, por uma banca na Maratona de Música Firjan SESI, a ser realizada no Teatro Firjan SESI Centro. Neste evento serão definidas a melhor música, o melhor intérprete e o melhor videoclipe.
A produção e finalização dos videoclipes inéditos de músicas autorais que forem selecionados, deverão ser executados unicamente com o valor do prêmio deste Edital. Não sendo permitido haver nenhuma outra forma de aportes financeiros, parcerias ou apoios culturais.
1.4 Categoria Inéditos - Artes Visuais: Fotografia
Os projetos serão avaliados a partir da análise de um ensaio fotográfico, do currículo do artista e demais critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital. Os selecionados participarão da Semana da Fotografia para troca de experiências e orientações, que resultará na produção de um trabalho fotográfico, cujas imagens, após serem submetidas a um processo curatorial farão parte de uma exposição coletiva com temática a ser definida pela Firjan SESI, a ser realizada na Casa Firjan, em Botafogo, Rio de Janeiro.
A execução dos ensaios fotográficos autorais e inéditos dos projetos selecionados, deverão ser executados unicamente com o valor do prêmio deste Edital. Não sendo permitido haver nenhuma outra forma de aporte de recursos financeiros, parcerias ou apoios culturais.
1.5 Categoria Não Inéditos – Literatura
Serão selecionadas propostas de eventos literários já existentes, avaliados a partir do histórico da proposta, da relevância artística e demais critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital Os projetos selecionados serão apresentados prioritariamente para alunos das Escolas Firjan SESI, nas unidades de Caxias, Jacarepaguá, Macaé, Itaperuna, São Gonçalo, Maracanã, Barra Mansa, Petrópolis e Resende; e no Centro de Referência de Cinema e Audiovisual Firjan SENAI SESI Laranjeiras.
1.6 Categoria Não Inéditos - Circulação de Teatro Adulto
Serão selecionadas propostas de espetáculos teatrais adultos, já estreados, que serão avaliadas a partir da análise da excelência artística das mesmas, qualificação dos profissionais envolvidos, relevância cultural do projeto e demais critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital. Os projetos selecionados serão apresentados nos Teatros Firjan SESI em Jacarepaguá, Duque de Caxias, Macaé, Campos e Itaperuna.
1.7 Categoria Não Inéditos - Circulação de Teatro para Crianças.
Serão selecionadas propostas teatrais para crianças, já estreados, que serão avaliadas a partir da análise da excelência artística dos mesmos, qualificação dos profissionais envolvidos, relevância cultural do projeto e demais critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital. Os projetos selecionados serão apresentados nos Teatros Firjan SESI em Jacarepaguá, Duque de Caxias, Macaé, Campos e Itaperuna.
1.8 O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados, a partir da divulgação em jornal
de grande circulação e no Diário Oficial da União, na Gerência de Suprimentos e Serviços/Divisão de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxxxx x Xxxxxx, 000/Xxxxx 0 - 0x xxxxx
- Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, no horário de 09:00 às 18:00 horas e/ou nos sites: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
1.9 Integram este instrumento convocatório, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
✔ ANEXO I - Categoria Inédito: Artes Cênicas: Teatro Adulto, Teatro Infantojuvenil, Circo e Dança;
✔ ANEXO II - Categoria Inédito: Música;
✔ ANEXO III - Categoria Inédito: Artes Visuais: Fotografia;
✔ ANEXO IV - Categoria Não Inédito: Literatura;
✔ ANEXO V – Categoria Não Inédito: Circulação de Teatro Adulto;
✔ ANEXO VI – Categoria Não Inédito: Circulação de Teatro para Crianças;
✔ ANEXO VII – Riders Técnicos dos Teatros Firjan SESI RJ;
✔ ANEXO VIII - Rider Técnico do Futuros Arte e Tecnologia.;
✔ ANEXO IX – Abastecimento de Camarim; e
✔ ANEXO X - Minutas de Contratos.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Edital busca atender às atuais demandas do setor artístico e contribuir para a retomada do desenvolvimento cultural do estado do Rio de Janeiro, por meio de uma programação diversa, que será realizada nas Unidades da Firjan SESI RJ, tanto na capital como em outros municípios, fomentando as diversas etapas da cadeia produtiva e impulsionando a economia da cultura.
Para potencializar a difusão e o alcance de novos públicos os 24 (vinte e quatro) espetáculos selecionados na categoria inéditos de Artes Cênicas, também serão apresentados no Centro Cultural Futuros - Arte e Tecnologia, além das apresentações no Teatro Firjan SESI Caxias ou Jacarepaguá, em razão de parceria firmada entre esta entidade e a Oi Futuro - Instituto Telemar.
Os projetos serão selecionados de acordo com as categorias e linhas descritas abaixo e especificadas no Anexos I, II, III, IV, V, VI deste instrumento convocatório.
3 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 O total dos recursos orçamentários destinados às ações de seleção e contratação é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Categoria | Linha | Prêmio por projeto | Total de Projetos contemplados | Total de Projetos suplentes | Valor total da Premiação por linha. |
Inédito | Artes Cênicas – Teatro Adulto | R$30.000,00 | 06 | 06 | R$ 180.000,00 |
Inédito | Artes Cênicas – Teatro Infantojuvenil | R$30.000,00 | 06 | 06 | R$180.000,00 |
Inédito | Artes Cênicas - Circo | R$30.000,00 | 06 | 06 | R$ 180.000,00 |
Inédito | Artes Cênicas - Dança | R$ 30.000,00 | 06 | 06 | R$180.000,00 |
Inédito | Música | R$ 20.000,00 | 10 | 10 | R$ 200.000,00 |
Inédito | Artes Visuais - Fotografia | R$ 8.000,00 | 10 | 10 | R$ 80.000,00 |
Não Inédito | Literatura | R$ 10.000,00 | 10 | 10 | R$ 100.000,00 |
Não Inédito | Circulação Teatro para Crianças | R$75.000,00 | 08 | 08 | R$ 600.000,00 |
Não Inédito | Circulação Teatro Adulto | R$100.000,00 | 08 | 08 | R$ 800.000,00 |
TOTAL | 70 | 70 | R$ 2.500.000,00 |
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão inscrever-se no presente edital, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, com natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos e com existência e atuação na área cultural, legalmente constituída e estabelecida no Estado do Rio de Janeiro,
individual).
4.2 Não poderão participar:
a) Que estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar, suspensas temporariamente e/ou contratar com a Firjan e suas instituições (SENAI, SESI, IEL e CIRJ);
b) Declaradas inidôneas, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92.
c) Inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (CGU);
d) Empresas em Consórcio;
e) Que estejam em processo de fusão, cisão, ou incorporação ou ainda que estejam em processo de falência ou em recuperação judicial, sendo que, neste último caso, a participação será possível caso seja comprovado no momento da entrega da documentação exigida, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente;
f) Cujos sócios, cotistas, diretores ou empregados, assim como seus cônjuges, ou parentes e afins, sejam dirigentes ou empregados da Firjan e suas instituições (SENAI, SESI, IEL e CIRJ);
g) Xxxxx titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviço à Xxxxxx e suas entidades na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, conforme art. 5º-C da Lei 13.467/2017;
h) Cujos titulares, sócios, cotistas, Diretores, prepostos ou empregados tenham acesso a informações privilegiadas;
i) Cujos titulares, sócios, cotistas ou Diretores tenham violado os termos da legislação anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015) ou as disposições e/ou diretrizes do Código de Conduta Ética ou do Programa de Integridade da Firjan;
j) Que comprovadamente não tenham cumprido contratos anteriormente firmados com a Firjan e suas instituições (SENAI, SESI, IEL e CIRJ) ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas;
suas respectivas controladas, e quaisquer outras empresas cujos sócios, cotistas ou dirigentes sejam, total ou parcialmente, os mesmos de outra que esteja participando da Licitação;
l) Empresas que possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
m) Pessoas Físicas;
n) Propostas cujos espetáculos não possam ser adaptados em espaços fechados (teatros);
o) Projetos contemplados nos Editais de Cultura da Xxxxxx XXXX, lançados em 2019 e 2022.
4.2.1 Na hipótese da alínea “k” deste item, haverá a desclassificação de todos os licitantes impedidos, salvo se permanecer apenas um, ante a expressa desistência dos demais.
4.2.2 Na hipótese da alínea “o” deste item, os proponentes poderão participar com outros projetos que tenham sido contemplados em editais anteriores da Firjan SESI Cultura.
4.2.3 Os ex-colaboradores da Xxxxxx e suas entidades que tenham sido demitidos não poderão prestar serviços para as mesmas, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do ex-colaborador, conforme art. 5º-D da Lei 13.467/2017.
4.2.4 A Comissão de Seleção e Avaliação poderá, a qualquer momento, verificar a autenticidade dos documentos e declarações apresentados, sujeitando-se o Proponente que incorrer em falsas declarações, às sanções previstas neste edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição para o EDITAL DE CONCURSO DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023/2024 - Nº 001/2023 é gratuita, sendo que o ato da inscrição caracteriza a aceitação das normas descritas no presente Edital.
5.2 O mesmo proponente só poderá se inscrever em uma das categorias: Inédito ou Não Inédito.
5.2.1 Para a Categoria Inédito, o proponente deverá escolher uma das linhas e inscrever apenas um projeto, em umas das áreas de: Artes Cênicas – Teatro Adulto, Artes Cênicas – Teatro Infantojuvenil, Artes Cênicas - Circo, Artes Cênicas
– Dança, Música ou Artes Visuais – Fotografia.
5.2.2 Para a Categoria Não Inédito, o proponente poderá inscrever até três projetos, sendo um projeto em cada linha: Literatura, Circulação de Teatro Adulto e Circulação de Teatro para Crianças.
5.3 O período de inscrição e divulgação:
5.3.1 Início das inscrições: 02/01/2024 a partir das 12h (horário de Brasília).
5.3.2 Término das inscrições: 31/01/2024 às 23h59(horário de Brasília).
5.3.3 Divulgação do resultado da Categoria Inédita – Artes Visuais - Fotografia: 20/02/2024.
5.3.4 Divulgação do resultado da Categoria Inédita – Artes Cênicas e Música: 01/03/2024.
5.3.5 Divulgação do resultado da Categoria Não Inédita: Literatura, Circulação de Teatro Adulto e Circulação de Teatro para Crianças: 01/03/2024.
5.3.6 O cronograma de desenvolvimentos das categorias e suas respectivas linhas serão realizadas de acordo com os cronogramas estabelecidos abaixo e nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
5.4 As inscrições somente serão realizadas por meio do site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
sob pena de desclassificação do projeto.
5.5 A Firjan SESI não se responsabiliza por problemas de congestionamento no site.
5.6 No momento da inscrição, o proponente deverá preencher os dados do proponente e os dados do projeto.
5.6.1 A confirmação da inscrição do projeto ocorre quando a inscrição for concluída, ao finalizar será apresentada uma tela com o número de inscrição do projeto, título do projeto, categoria e data do envio.
5.6.2 As informações da inscrição também serão enviadas para o e-mail do proponente
5.7 Serão solicitados quando da inscrição dados específicos de acordo com cada categoria e linha, conforme definidos nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
5.8 Não serão permitidas alterações ou substituições de dados e de anexos ao projeto, depois de finalizada a inscrição.
5.9 Não poderão ser inscritas propostas:
5.9.1 Cujos espetáculos não possam ser adaptados aos espaços disponíveis, respeitando as condições físicas e técnicas de cada local;
5.9.2 Que contenham discriminação em relação à raça, gênero, sexualidade ou credo ou preconceito de qualquer natureza, ou que expressem discurso de ódio ou negacionismo científico, assim como conteúdos impróprios ou inadequados às faixas etárias designadas, ou ainda que possuam cunho político-eleitoral- partidário;
5.9.3 Que violem direitos de terceiros, incluídos aqueles de propriedade intelectual.
5.10 O material encaminhado para fins de inscrição não será devolvido.
5.11 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos serão
6 PROCEDIMENTOS, ANÁLISE DOS PROJETOS E COMISSÃO AVALIADORA
6.1 Serão selecionadas as propostas culturais que estejam de acordo com as orientações e requisitos apresentados nos Anexos I, II, III, IV, V, VI deste Edital e classificadas de acordo com os critérios previstos para cada categoria e linha.
6.2 Os projetos inscritos na forma do item 5 – Das Inscrições, serão avaliados por uma Comissão de Seleção e Avaliação composta pelo mínimo de componentes abaixo descrito:
a) 02 (dois) especialistas da área Artística;
b) 01(um) profissional da Xxxxxx XXXX.
6.3 Os procedimentos de julgamento do Concurso serão os seguintes:
6.3.1 Etapa 1 – Caráter Eliminatório - Análise do material da proposta quanto ao atendimento dos requisitos de inscrição;
6.3.2 Etapa 2 – Caráter Classificatório – Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção e Avaliação.
6.4 A Comissão de Seleção e Avaliação terá autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos na inscrição, de acordo com a respectiva categoria e linha de projeto.
6.5 Finalizado o prazo de inscrição, os projetos serão encaminhados à Comissão de Seleção e Avaliação, que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, realizará a avaliação e seleção.
7 DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO
7.1 O detalhamento dos critérios de avaliação está disposto nos Anexos I, II, III, IV, V e VI de acordo com a categoria e a linha do EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023-2024.
7.2 Cada critério de avaliação receberá uma nota de cada membro da Comissão. Ao final, o somatório dos pontos obtidos em todos os critérios pode atingir 100 (cem) pontos.
7.3 Os projetos que não alcançarem a média mínima de 70 (setenta) pontos serão eliminados.
7.4 Os projetos inscritos serão avaliados pelos 03 (três) membros da Comissão de Seleção e Avaliação e sua nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.
7.5 O critério de desempate seguirá o disposto nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
7.6 Persistindo o empate entre as notas, será realizado sorteio.
7.7 Não haverá revisão de nota, exceto em caso de erro material no somatório indicado acima, podendo a correção ocorrer de ofício ou decorrente do julgamento de possível recurso interposto tempestivamente pelo proponente.
7.8 Não haverá divulgação dos pareceres específicos emitidos para cada projeto inscrito.
8 DOS PROJETOS SELECIONADOS
8.1 Após avaliação dos projetos inscritos, pela Comissão de Seleção e Avaliação, a Firjan SESI convocará os projetos contemplados e os projetos suplentes, de acordo com o número estipulado em cada linha e categoria, conforme tabela do item 3.1 . A convocação será por meio do e-mail cadastrado na inscrição, para o envio da documentação de habilitação listada abaixo:
a) Os documentos informados abaixo deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias úteis, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
b) No campo “Assunto” do e-mail deverá estar identificado: Nome do projeto – Categoria –
Linha.
8.2 Documentos de habilitação:
8.2.1 Quanto à capacidade jurídica:
8.2.1.1 Cópia simples da prova de registro, no órgão competente, no caso de
empresário individual;
8.2.1.2. Cópia simples do ato constitutivo (estatuto com a ata de assembleia de aprovação ou contrato social em vigor) devidamente registrado.
8.2.1.2.1 Quando for o caso, apresentar também os documentos de eleição e posse de seus administradores;
8.2.1.2.2 No caso de Cooperativa ou Entidades Sem Fins Lucrativos, apresentar também:
8.2.1.2.2.1 Ata de fundação;
8.2.1.2.2.2 Regimento interno, se houver (com Ata de Aprovação);
8.2.1.2.2.3 Regimento dos fundos, se houver (com Ata de Aprovação);
8.2.1.2.2.4 Edital de convocação da Assembleia Geral e Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
8.2.1.2.2.5 Registro da presença dos cooperados em Assembleias Gerais;
8.2.1.2.2.6 Cópia da ficha de filiação do cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF;
8.2.1.2.2.7 Certidão de Regularidade da Cooperativa/ Entidades Sem Fins Lucrativos perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras;
8.2.1.2.2.8 Poderes expressos de representação.
8.2.1.3 Cópia simples do documento de identidade oficial do(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe etc.) com foto;
8.2.1.4 Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF.
8.2.2 Quanto a regularidade fiscal e trabalhista:
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.2.2.3 Prova de regularidade com a fazenda federal (certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa);
8.2.2.4 Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa) ou se for o caso, certidão comprobatória de que o Licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.
8.2.2.4.1 No caso dos licitantes com endereço no Estado do Rio de Janeiro ou demais Estados que haja vinculação, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual se dará mediante a apresentação de 2 (duas) certidões: certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda E certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
8.2.2.5 Prova de regularidade com a fazenda municipal (certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa).
8.2.2.6 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS-FGTS), por meio de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
8.2.3 Os Licitantes que tiverem interesse em se beneficiar de sua condição de microempresa - ME ou de empresa de pequeno porte – EPP deverão apresentar quaisquer um dos documentos abaixo elencados que comprovem seu devido enquadramento:
8.2.3.1 Declaração da Junta Comercial emitida no último exercício, legitimando o Licitante na condição de ME ou EPP;
8.2.3.2 Cópia da declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, acompanhada do devido Recibo, comprovando que não apresentou o valor máximo previsto para a condição de ME e EPP no último exercício;
8.2.3.3 Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que o Licitante teve o faturamento bruto anual, descrito no item anterior;
8.2.3.4 Comprovação de estar enquadrada no Simples Nacional, através de cópia de consulta ao sítio da Receita Federal, que caso não seja apresentado poderá ser consultado pela(o) Comissão.
8.3 Não será aceita qualquer complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos indicados acima após o recebimento do pedido de inscrição.
8.4 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido.
8.5 Nenhum documento exigido, que não tenha sido encaminhado no prazo previsto, será recebido após seu encerramento.
8.6 A Comissão de Licitação poderá suprir ou sanar, via Internet, eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, mediante a inserção ou substituição de documentos. Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência ou por inacessibilidade aos sites oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, o proponente será declarado inabilitado.
8.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente, com o número do CNPJ idêntico para todos os documentos. Se o proponente for participar na qualidade de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, inadmitida a apresentação mista, exceto para os documentos que comprovadamente, por sua natureza, somente sejam admitidos em nome da matriz.
8.8 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem, no todo ou em parte, as condições estabelecidas neste Edital.
8.8.1 A Comissão de Seleção e Avaliação terá autonomia total e final na seleção dos candidatos, levando em consideração os critérios definidos pelo Edital.
8.9 No caso da eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão de Seleção e Avaliação no processo de análise do material apresentado pelos inscritos, sua presença poderá ser substituída por um suplente designado pelo SESI com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos, mantendo-se os quesitos dispostos neste Edital.
9 DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 O resultado da análise da documentação e projeto dos proponentes classificados será divulgado no site da Xxxxxx (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx), no Portal de Compras da Firjan (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx)e em jornal de grande circulação e nas redes sociais da Xxxxxx SESI Cultura Rio.
9.2 A divulgação será de acordo com o cronograma estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
10 DA PREMIAÇÃO
10.1 A premiação está estabelecida no Item 3 – dos Recursos Orçamentários, conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI.
11 DAS APRESENTAÇÕES
11.1 O Edital será executado conforme previsão de cronogramas descrito nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
11.2 As datas estão sujeitas à alteração de acordo com a disponibilidade dos Espaços da Firjan SESI, destinados execução dos projetos.
11.3 Cada produção se responsabiliza em levar sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, camareira etc.) e demais integrantes necessários para a realização da montagem e apresentação do espetáculo.
11.4 Caso algum projeto contemplado não possa preencher a pauta solicitada pelo SESI, ficará a critério da Xxxxxx SESI a utilização das datas para a realização de outros projetos culturais.
11.5 Os projetos selecionados deverão manter os formatos originais conforme descrito no mesmo, assim como os integrantes do elenco. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação do Firjan SESI, cabendo à Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI o direito de manter o espetáculo aprovado ou não.
12 ESPAÇOS PARA PROGRAMAÇÃO
12.1 Os projetos selecionados serão realizados nos espaços abaixo relacionados, localizados em unidades da Firjan SESI e no Centro Cultural Futuros – Arte e Tecnologia de acordo com a categoria e linha do projeto, conforme estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
propriedade do Instituto Oi Futuro
12.2 Os riders técnicos dos Teatros Firjan SESI estão especificados no Anexo VII deste Edital.
12.3 Para os projetos da Categoria Não Inéditos - Linha Literatura realizados nas Escolas Firjan SESI, não serão disponibilizados riders técnicos.
12.4 Para as apresentações dos projetos da Categoria Inéditos – Linha Artes Cênicas Teatro Adulto, Teatro Infanto-Juvenil, Circo e Dança, no Futuros Arte e Tecnologia, será disponibilizado rider técnico especificados no Anexo VIII deste Edital.
● Teatro Firjan SESI Centro: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx
● Teatro Firjan SESI Caxias: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx 00 xx Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx
● Teatro Firjan SESI Macaé: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Fluminense –
Macaé.
● Teatro Firjan SESI Campos: Av. Deputado Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 862 – Guarus –
Campos dos Goytacazes
● Teatro Firjan SESI Itaperuna: Av. Deputado Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 883 –
Presidente Xxxxx x Xxxxx – Itaperuna
● Teatro Firjan SESI Jacarepaguá: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 940 - Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ
● Escola Firjan SESI São Gonçalo: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx – Xxx Xxxxxxx
● Escola Firjan SESI Maracanã: Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx
● Escola Firjan SESI Barra Mansa: Av. Xxxxx Xxxxxx,02 – Centro – Barra Mansa
● Escola Firjan SESI Petrópolis: Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx
● Escola Firjan SESI Resende: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 468 - Jardim Jalisco- Resende
● Escola Firjan SESI Jacarepaguá: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
● Casa Firjan: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx
● Futuros Arte e Tecnologia: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx.
12.4 As montagens e apresentações deverão seguir o cronograma proposto pela Xxxxxx XXXX e serão supervisionadas pela equipe técnica da Xxxxxx XXXX.
13 DIVULGAÇÃO DO PROJETO
13.1 A Firjan SESI realizará a divulgação dos projetos e/ou espetáculos artísticos por meio dos seus canais de divulgação, que incluem a programação mensal de cultura, o site da Firjan e as redes sociais ligadas a Firjan SESI Cultura.
13.2 Fica a critério da Firjan SESI a escolha das imagens a serem divulgadas no seu material de divulgação e comunicação gráfica e digital.
13.3 Com relação às redes sociais, a produção do espetáculo se compromete a trabalhar em conjunto com as ações da Firjan SESI Cultura, replicando os conteúdos publicados em nossa rede.
13.4 Será obrigatório o uso da logomarca da Firjan SESI em todo o material de comunicação e divulgação elaborado diretamente pela produção do espetáculo, referente às apresentações nos teatros da rede Firjan SESI e demais espaços da Firjan SESI destinados à execução dos projetos, sendo aprovado previamente pela Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI.
14 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 O Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até dois dias úteis da data final fixada do início das inscrições. Não impugnado o Edital, preclui toda a matéria nele constante e as impugnações apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.
14.2 A impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Licitação, em documento original, datado e assinado, no endereço situado a Xxx Xxxxx x Xxxxxx, 000/Xxxxx 0, 0x xxxxx,
14.3 Informações e esclarecimentos de dúvidas quanto aos termos deste instrumento deverão ser dirigidos, exclusivamente, à Comissão de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, durante todo o processo de inscrições.
15 DOS RECURSOS
15.1 Qualquer proponente inscrito poderá, imediata e motivadamente, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado do Concurso, devidamente fundamentado, dirigidos à Comissão de Licitação, em documento original, datado e assinado, no endereço situado a Xxx Xxxxx x Xxxxxx, 000/Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP: 20.270-903, não sendo admitida sua interposição por fac-símile ou por correio eletrônico.
15.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais proponentes, que querendo, poderão sobre ele se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da interposição de recurso.
15.3 O provimento de recursos pela autoridade competente implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
16.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a(o) Comissão(o) elaborará o Relatório de Julgamento da Licitação e submeterá o procedimento à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
16.2 Homologado o julgamento, a(o) Comissão publicará seu resultado no Diário Oficial da União e/ou em Jornal de Grande Circulação e o(s) Licitante(s) vencedor(es) receberão correspondência eletrônica contendo instrumento equivalente (pedido de compras).
17.1 A Firjan SESI comunicará aos Proponentes cujo projeto for selecionado, para assinar o contrato nas condições estabelecidas neste Edital.
17.2 Os projetos deverão ser executados até 31 de dezembro de 2024, com prazo de vigência até 30 de janeiro de 2025. Podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
17.3 Caso o Proponente selecionado não envie os documentos de habilitação, no prazo estabelecido, a Firjan SESI poderá convocar projeto suplente, de acordo com a ordem de classificação e mantidas as condições.
17.4 O Contrato ou Instrumento Equivalente (Pedido de Compras) poderá ser aditado, nas hipóteses de complementação, acréscimo ou exclusão, até o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, quando for do interesse das partes.
17.5 Antes da assinatura do Contrato ou recebimento do Instrumento Equivalente (Pedido de Compras), o SESI poderá desclassificar o(s) Licitante(s) vencedor(es), caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta Licitação que venha desaboná-lo técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
17.6 No caso de se constatar a falta de veracidade de quaisquer das informações e/ou documentos fornecidos por qualquer Licitante, este poderá sofrer, a critério do SESI, isolada ou cumulativamente:
17.6.1 Não adjudicação do objeto da Licitação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e nos Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, caso o Licitante tenha obtido a primeira classificação.
17.6.2 Rescisão do Contrato ou Cancelamento do Instrumento Equivalente (Pedido de Compras).
18.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após a conclusão da etapa de trabalho e ou apresentação artística com base na categoria e linha de projeto, estabelecido nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, após a conclusão da apresentação artística, por depósito bancário em conta corrente, vinculada ao proponente, valendo o respectivo recibo como quitação, não sendo aceito boleto bancário.
18.2 Será emitido uma nota fiscal para cada etapa de trabalho e/ou apresentação artística.
18.3 As notas fiscais relativas as etapas efetivamente prestadas deverão estar acompanhadas obrigatoriamente das seguintes informações e documentos:
Nome/ número da agência, Banco e conta corrente para crédito.
19 DO PRAZO E DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
19.1 Qualquer alteração no projeto original, no momento da apresentação, por questões atípicas, deve ser previamente enviada para análise e aprovação da Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Todos os inscritos estarão sujeitos às sanções previstas neste edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, no que couber.
20.2 A Contratada será considerada irregular, após a assinatura do contrato, quando:
a) Não concluir o projeto como previsto na proposta aprovada;
b) Não apresentar o produto resultante do projeto, como previsto na proposta aprovada;
c) Não cumprir os dias e horários estabelecidos em contrato.
total da obrigação assumida, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste edital, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, sujeitará o CONTRATADO às penalidades abaixo mencionadas, cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Advertência;
b) Perda do direito à contratação, com o não recebimento das parcelas restantes do prêmio;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; e
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as instituições da Firjan (SENAI, SESI, IEL e CIRJ) pelo prazo de até 02 (dois) anos.
20.4 As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente.
21 DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
21.1 Somente serão considerados para efeito de contração os projetos que apresentarem todas as informações e documentações de habilitação exigidas no presente Concurso.
21.2 A montagem, desmontagem, remoção, operação de luz, som e vídeo são processos que deverão ser de responsabilidade do contratado.
21.3 As montagens e desmontagens (cenografia, iluminação e sonorização) serão realizadas no dia da apresentação, de acordo com o agendamento prévio feito com a equipe técnica da Firjan SESI e de acordo com a disponibilidade do local.
21.4 A Firjan SESI se responsabiliza em disponibilizar 01 (um) técnico de som e luz, para dar apoio a produção, cabendo ao proponente levar sua equipe para a operação e montagem do espetáculo.
21.5 Os Teatros Firjan SESI, demais espaços da Firjan e o Futuros Arte e Tecnologia destinados à execução dos projetos não seguem um padrão quanto a capacidade, tamanho ou quantidade de equipamentos. O contratado deverá adaptar as montagens de acordo com
toda e qualquer despesa a cargo do contratado, que deverá consultar previamente a equipe técnica da Firjan SESI para aprovação.
21.7 A Firjan SESI será responsável pelos pagamentos junto ao ECAD, dos direitos autorais das músicas dos espetáculos, sendo todos os demais pagamentos referentes a direitos autorais (SBAT, ABRAMUS etc.) serão de responsabilidade do contratado.
21.8 A Firjan SESI não se responsabiliza pelo transporte, alimentação e hospedagem da equipe do contratado, sendo toda e qualquer despesa relacionadas de responsabilidade do contratado.
21.9 Nos dias das apresentações, a Firjan SESI disponibilizará o abastecimento de alimentação de camarim básico, conforme descrito no Anexo IX.
21.10 Os espetáculos selecionados deverão manter os formatos originais conforme descrito no projeto, assim como os integrantes do elenco. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação da Firjan SESI, cabendo à Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI o direito de manter o espetáculo aprovado ou não.
21.11 O proponente selecionado que não entregar, no prazo estabelecido neste Edital, todas as documentações necessárias será eliminado, ficando a cargo da Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI a substituição do projeto por outro da suplência.
21.12 Os espetáculos que utilizarem crianças em cena devem respeitar a legislação em vigor, providenciando inclusive as autorizações judiciais pertinentes. Não serão permitidos espetáculos que tenham animais em cena.
21.13 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a substituição da empresa proponente.
21.14 Este concurso está sujeito a alterações sem aviso prévio.
21.15 Somente serão aceitas e analisadas as propostas que obedecerem às condições descritas no presente Edital.
21.16 A arrecadação da bilheteria nos teatros Firjan SESI não preverá repasse para os
22.1 Os interessados em participar deste Concurso deverão estudar cuidadosamente os termos do presente instrumento e seus Anexos, para se inteirarem de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo, a elaboração de sua inscrição e a execução do objeto da mesma, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento, ou de erro de interpretação das referidas condições.
22.2 A inscrição para o presente concurso será considerada evidência de que a proponente examinou minuciosamente todas as condições e especificações deste instrumento, estando de pleno acordo com seus termos, e obteve, da Firjan SESI, todos os esclarecimentos sobre qualquer ponto duvidoso, antes de efetuar sua inscrição.
22.3 A Firjan SESI poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para confirmar a veracidade, complementar as informações fornecidas ou dirimir dúvidas sobre os documentos apresentados, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos até a realização de diligência, vedada a inclusão de documento originalmente solicitado que não tenha sido apresentado no momento oportuno.
22.4 A Firjan SESI, a qualquer tempo, poderá reconsiderar suas decisões, caso tenha conhecimento de fato, documento ou informação que as torne indevidas, sem que caiba direito a reclamações ou indenizações às Proponentes inscritas.
22.5 A Firjan SESI, a qualquer tempo, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da instituição, para orientar sua decisão.
22.6 A divulgação ou a homologação do resultado do concurso gera apenas uma expectativa de contratação da Proponente, reservando-se a Firjan SESI, o direito, a qualquer tempo, de adiar, remarcar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a mesma, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações às Proponentes, assim como direito a interposição de recursos.
disposto em contrário, e só se iniciam e vencem em dia de expediente nas entidades, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de término.
22.8 Os recursos para as despesas decorrentes desta Licitação estão previstos e disponíveis no orçamento.
22.9 A participação e seleção dos projetos caracteriza autorização implícita para publicação destes, nos sítios da Xxxxxx e ainda em outras mídias de interesse da Xxxxxx. Em caso de publicação em material impresso, a quantidade será definida pela Xxxxxx, a qual informará previamente aos selecionados.
22.10 Os projetos premiados poderão, ainda, igualmente a critério da Xxxxxx, ser mencionados no site da Firjan e em campanhas publicitárias que envolvam seu nome e sua marca.
22.11 A Firjan e suas instituições também poderão publicar, divulgar, distribuir e ofertar a terceiros por meio de impresso e em seus demais meios de comunicação eletrônica, inclusive em redes e mídias sociais.
22.12 Eventuais discordâncias referentes ao presente concurso, serão avaliados pela
Comissão.
22.13 As instituições que compõem a Firjan são signatárias de um Código de Conduta Ética, disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx, cujo conteúdo a proponente deverá conhecer e respeitar.
22.15. Configura conflito de interesses a atuação do colaborador ou de ex-colaborador que, a qualquer tempo, divulgar ou fizer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e no período de 6 (seis) meses, contado da data da demissão ou aposentadoria, prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
22.16 A(s) contratada(s) deverão atender ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/18 e eventuais regulamentações, dentre elas, mas não exclusivamente, "sigilo dos dados fornecidos e não os identificar dentro do banco' de dados nacional; seguindo rigorosamente a política de privacidade, respeitando o sigilo sobre as informações fornecidas pela contratante, salvo aquelas que a contratante escolher tornar pública.
22.17 Os Licitantes, além do efetivo cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e fiscal, deverão ter foco na responsabilidade social, adotando padrões ambientais, relações de trabalho adequadas, sem a utilização de mão de obra infantil e escrava, reproduzindo tais exigências para seus respectivos fornecedores.
22.18 A Firjan SESI é pessoa jurídica de direito privado, e suas Licitações regem-se por regulamento próprio, na forma do disposto no preâmbulo deste instrumento.
22.19 Na hipótese de um mesmo licitante se inscrever para as 02 (duas) categorias, será considerada a primeira inscrição.
22.20 Este Concurso está sujeito a alterações sem aviso prévio.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2023.
Divisão de Compras e Licitação
CONCURSO FIRJAN SESI Nº 001/2023
ANEXO I – CATEGORIA INÉDITO - LINHA ARTES CÊNICAS
1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LINHA ARTES CÊNICAS
1.1 A Linha Artes Cênicas contemplará as linguagens do teatro adulto, teatro infantojuvenil, dança e circo, visando incentivar os coletivos artísticos, prioritariamente, oriundos de projetos socioculturais para estimular a criação, qualificação e difusão da produção artística nesse campo.
1.2 Poderão concorrer a este edital, grupos ou companhias que comprovem o desenvolvimento de trabalho coletivo, nas linguagens de teatro adulto, teatro infantojuvenil, circo e dança, há pelo menos 02 (dois) anos.
1.3 Serão selecionados:
● 06 (seis) projetos de teatro adulto;
● 06 (seis) projetos de teatro infantojuvenil;
● 06 (seis) projetos de dança;
● 06 (seis) projetos de circo.
1.4 Os projetos deverão se enquadrar nas condições e exigências estabelecidas para a montagem de espetáculos inéditos e autorais, devendo apresentar a temática, a sinopse e a proposta cênica, no ato da inscrição
1.5 Todas propostas de artes cênicas devem prever a criação de espetáculos com duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 90 (noventa) minutos.
1.6 Os grupos escolhidos e seus projetos passarão por uma residência artística de um final de semana, em que serão instrumentalizados para produzir as montagens cênicas, que serão apresentadas na Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI, que acontecerá em 2024.
1.6.1 É obrigatória a participação de todos os componentes do grupo ou companhia na Residência Artística.
1.7 A Residência Artística e a Mostra de Processos Cênicos serão realizadas nos Teatros Firjan SESI Caxias e Jacarepaguá.
1.8 No ato da inscrição, o grupo ou companhia indicará também o local de sua preferência para a apresentação na Mostra, Teatro Firjan SESI Caxias ou Teatro Firjan SESI
gerência dos Teatros, a decisão final.
1.9 O grupo deve apontar a localidade, baseando-se na estrutura técnica de cada Teatro e considerando a mobilização de público, de acordo com o local onde já desenvolve suas atividades
1.10 Os espetáculos de teatro adulto, teatro infantojuvenil, circo e dança, xxxxxxx se adaptar aos espaços cênicos e se adequar ao rider técnico, disponibilizado pelos teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Firjan SESI Caxias conforme Xxxxx XXX.
1.13.1 A concepção cênica deverá considerar a montagem para palco italiano, observando a estrutura e dimensões dos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá ou Firjan SESI Caxias, onde serão apresentados
1.11 Após a realização da Mostra de Processos Cênico, nos Teatros Firjan SESI Caxias e Jacarepaguá, os grupos selecionados assumirão o compromisso de executar uma apresentação do mesmo espetáculo no Futuros Arte e Tecnologia, para potencializar a difusão e o alcance de novos públicos dos espetáculos selecionados.
1.12 Os espetáculos de teatro adulto, teatro infantojuvenil, circo e dança, deverão se adaptar aos espaços cênicos e se adequar ao rider técnico, disponibilizado pelo Futuros Arte e Tecnologia, conforme Anexo VIII.
1.13 Na categoria inéditos Artes Cênicas não serão permitidos monólogos, ou espetáculos solos de dança ou circo
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Além das informações prestadas no item 5 do presente documento, o proponente do EDITAL DE CONCURSO DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023-2024, inscrito na Categoria Inéditos em Artes Cênicas, deverá informar os seguintes dados:
2.1.1 CADASTRO DO PROPONTE
a) e-mail;
b) tipo de empresa;
c) razão social;
d) nome fantasia;
e) CNPJ;
g) telefones para contato.
2.1.2 DADOS DO PROJETO:
a) Nome do grupo ou companhia;
b) Resumo do projeto;
c) Sinopse;
d) Proposta e concepção de montagem cênica;
e) Ficha técnica completa e currículo dos participantes (autor, diretor, elenco, produção etc.);
f) Defesa e justificativa para realização do projeto;
g) Histórico do grupo – descritivo;
h) Link ou PDF com materiais gráficos para comprovação de trabalhos anteriores, pelo menos, nos últimos 02 (dois) anos do coletivo artístico;
i) Link ou PDF de clipping de imprensa e mídias digitais do grupo;
j) Link de vídeos de apresentações realizadas pelo grupo;
3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO VÁLIDO PARA TEATRO ADULTO, TEATRO INFANTO- JUVENIL, CIRCO E DANÇA
3.1 Os projetos na categoria Inéditos em Artes Cênicas serão avaliados de acordo com os seguintes critérios gerais:
CRITERIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Relevância social, cultural e artística da proposta. | 0 a 20 |
Criatividade e singularidade do projeto quanto à qualidade e aos conteúdos relativos à linguagem específica. | 0 a 20 |
Coerência da proposta e capacidade de execução da equipe técnica e artística do espetáculo. | 0 a 20 |
Histórico de atuação do coletivo artístico. Relevância da trajetória artístico-cultural do grupo e da equipe informada na ficha técnica. | 0 a 20 |
Sinopse do espetáculo inédito. | 0 a 20 |
TOTAL | 0 a 100 |
3.1.1 Os projetos na categoria Inéditos em Artes Cênicas que demostrarem por meio de autodeclaração diversidade e/ou representatividade em suas equipes técnicas e artísticas, receberão um ponto extra. Serão considerados para fim de pontuação: inclusão de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e/ou PcD (pessoa com deficiência.
3.2 Critérios de desempate
a) Melhor nota no critério: Criatividade e singularidade do projeto quanto à qualidade e aos conteúdos relativos à linguagem específica.
b) Melhor nota no critério: Coerência da proposta e capacidade de execução da equipe técnica e artística do espetáculo.
4 DA PREMIAÇÃO
4.1 A Proponente selecionada receberá a quantia total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos em quatro parcelas, após a entrega das etapas de execução:
• 1ª Etapa – Entrega do projeto conceitual
Valor da parcela: R$21.000,00 (vinte e um mil reais)
• 2ª Etapa – Entrega do projeto de execução finalizado
Valor da parcela: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
• 3ª Etapa – Realização de um espetáculo na Mostra de Processos Cênicos da Firjan SESI Valor da parcela: R$2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais)
• 4ª Etapa – Realização de um espetáculo no Futuros Arte e Tecnologia Valor da parcela: R$2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais)
4.2 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, após a conclusão das etapas estabelecidas, por depósito bancário em conta corrente, vinculada ao proponente, valendo o respectivo recibo como quitação, não sendo aceito boleto bancário e demais critérios estabelecidos no item 9 deste Edital.
4.3 Os espetáculos selecionados estarão habilitados a ocupar os espaços da Firjan SESI, de acordo com a pauta disponibilizada.
5 DAS LINGUAGENS - ARTES CÊNICAS
5.1 TEATRO ADULTO E TEATRO INFANTOJUVENIL
5.1.1. Serão contempladas 06 (seis) propostas de montagens autorais e inéditas de espetáculos adultos.
As peças deverão ser realizadas por grupos ou companhias teatrais, prioritariamente, oriundas de projetos socioculturais, contendo no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas em cena.
5.1.2. Os grupos ou companhias contempladas deverão ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovada, atuando coletivamente em projetos de artes cênicas na linguagem teatral, desenvolvendo a fruição para diferentes perfis de público.
5.1.3 Após a assinatura dos contratos os grupos contemplados, assumirão o compromisso de enviar o Projeto Conceitual. Este projeto deverá espelhar o projeto inscrito de forma detalhada em arquivo PDF.
5.1.4 Os grupos contemplados assumirão o compromisso de participar da qualificação artística/ residência, que irá abordar aspectos relacionados à proposta dramatúrgica, à direção do espetáculo, ao figurino, ao cenário, à trilha sonora e à iluminação cênica. As residências acontecerão no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá ou no Teatro Firjan SESI Caxias, de acordo com os Cronogramas - Itens 5.1.7 e 5.1.8
5.1.5 Após a residência, os contemplados deverão finalizar e entregar o projeto de execução do espetáculo, para validação pela Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI. O projeto de execução deverá conter todas as etapas de produção detalhadamente, incluindo o mapa de luz, rider de som, croquis de cenário e de figurinos. Os grupos selecionados deverão finalizar e produzir os espetáculos, que serão apresentados na Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI, nos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Teatro Firjan SESI Caxias, de acordo com os Cronogramas – Itens 5.1.7 e 5.1.8 .
5.1.5.1 A classificação indicativa para espetáculos adultos, deverá ser a partir de 14 anos.
5.1.5.2 A classificação indicativa para espetáculos infantojuvenil, deverá ser livre.
Devendo ser observada a adequação do conteúdo a faixa etária sem restrição. Com público-alvo até 14 anos.
5.1.6 Após a Mostra de Processos Cênicos os grupos selecionados assumirão o compromisso de realizar uma apresentação do mesmo espetáculo no Futuros Arte e Tecnologia.
5.1.6.1 A pauta das apresentações no Futuros Arte e Tecnologia será definida de comum acordo entre o grupo ou companhia e a Oi Futuro, com a intermediação da Firjan SESI, de acordo com os Cronogramas - Itens 5.1.7 e 5.1.8
5.1.6.2 O Futuros Arte e Tecnologia está localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 –
Flamengo – Rio de Janeiro.
5.1.7 Cronograma (Teatro Adulto)
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos Projetos Selecionados | 01 de março 2024 |
Entrega dos documentos de habitação para contratação | O4 até 08 de março 2024 |
Entrega do Projeto Conceitual | 06 de abril de 2024 |
Residência Artística nos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Teatro Firjan SESI Caxias | Teatros Firjan SESI Jacarepaguá - 06 e 07 de abril de 2024 Teatro Firjan SESI Caxias - 13 e 14 de abril de 2024 |
Entrega do Projeto de Execução | 10 de setembro de 2024 |
Produção e montagem do espetáculo teatral | Abril até novembro de 2024 |
Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI | Teatro Firjan SESI Caxias – 01, 02 e 03 de novembro de 2024 Teatro Firjan SESI Jacarepaguá - 01, 02 e 03de novembro de 2024 |
Apresentação no Futuros Arte e Tecnologia | Novembro de 2024 até fevereiro de 2025 |
5.1.8 Cronograma (Teatro Infanto-Juvenil)
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos Projetos Selecionados | 01 de março 2024 |
Entrega dos documentos de habitação para contratação | 04 até 08 de março 2024 |
Entrega do Projeto Conceitual | 06 de abril de 2024 |
Residência Artística nos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Teatro Firjan SESI Caxias | Teatros Firjan SESI Jacarepaguá - 06 e 07 de abril de 2024 Teatro Firjan SESI Caxias - 13 e 14 de abril de 2024 |
Entrega do Projeto de Execução | 10 de junho de 2024 |
Produção e montagem do espetáculo teatral | Abril até agosto de 2024 |
Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI | Teatro Firjan SESI Caxias – 2, 3 e 4 de agosto de 2024 Teatro Firjan SESI Jacarepaguá - 2, 3 e 4 de agosto de 2024 |
Apresentação Futuros Arte e Tecnologia | Agosto de 2024 até fevereiro de 2025 |
5.2 CIRCO
5.2.1 Serão selecionadas 06 (seis) propostas de montagem de espetáculos circense inéditos e autorais, realizados por grupos ou companhias de circo prioritariamente oriundos de projetos socioculturais, contendo no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas em cena.
5.2.2. A proposta de montagem de espetáculo deverá prever a inclusão mínima de 03 (três) modalidades circenses. Para este Edital, só serão aceitas as modalidades de acrobacias de solo, contorcionismo, palhaçaria, malabares (bolas, claves e bastões), ventriloquia, ilusionismo/mágica e faquirismo
5.2.2.1 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, projetos de espetáculos que contenham acrobacias aéreas, tecido, lira, trapézio e perna de pau.
5.2.3. Os contemplados deverão ter no mínimo 02 (dois) anos de experiência comprovada, atuando coletivamente em projetos de artes cênicas na linguagem circense, desenvolvendo a fruição para diferentes perfis de público.
5.2.4 Após a assinatura dos contratos os grupos selecionados, assumirão o compromisso de enviar o Projeto Conceitual. Este projeto deverá espelhar o projeto inscrito de forma detalhada em arquivo PDF.
5.2.5 Os grupos selecionados assumirão o compromisso de participar de qualificação / residência artística, que irá trabalhar aspectos relacionados às dinâmicas circenses, à direção do espetáculo, ao figurino, ao cenário, à trilha sonora e à iluminação cênica. As residências acontecerão no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá ou no Teatro Firjan SESI Caxias, de acordo com o Cronograma -Item 5.3
5.2.6 Após a residência, os contemplados deverão finalizar e entregar o projeto de execução do espetáculo, para validação pela Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI. O projeto de execução deverá conter todas as etapas de produção detalhadamente, incluindo o mapa de luz, rider de som, croquis de cenário e de figurinos. Os grupos selecionados deverão finalizar e produzir os espetáculos, que serão apresentados na Mostra de
Processos Cênicos Firjan SESI, nos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Teatro Firjan SESI
Xxxxxx, de acordo com o Cronograma– Item 5.3
5.2.6.1 A classificação indicativa do espetáculo deverá ser livre, devendo ser observada a adequação do conteúdo a faixa etária sem restrição.
5.2.7 Após a Mostra de Processos Cênicos os grupos selecionados assumirão o compromisso de realizar uma apresentação do espetáculo no Futuros Arte e Tecnologia.
5.2.7.1 A pauta das apresentações no Futuros Arte e Tecnologia será definida de comum acordo entre o grupo ou companhia e a Oi Futuro, com a intermediação da Firjan SESI, de acordo com os Cronogramas – Item 5.3
5.2.7.2 O Futuros Arte e Tecnologia está localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 –
Flamengo – Rio de Janeiro.
5.3 Cronograma (Circo)
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos Projetos Selecionados | 01 de março 2024 |
Entrega dos documentos de habitação para contratação | 04 até 08 de março 2024 |
Entrega do Projeto Conceitual | 06 de abril de 2024 |
Residência Artística nos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Teatro Firjan SESI Caxias | Teatros Firjan SESI Jacarepaguá - 06 e 07 de abril de 2024 Teatro Firjan SESI Caxias - 13 e 14 de abril de 2024 |
Entrega do Projeto de Execução | 10 de agosto de 2024 |
Produção e montagem do espetáculo | Abril até outubro de 2024 |
Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI | Teatro Firjan SESI Caxias – 11, 12 e 13 de outubro de 2024 Teatro Firjan SESI Jacarepaguá - 11, 12 e 13 de outubro de 2024 |
Apresentação Futuros Arte e Tecnologia | Outubro de 2024 até fevereiro de 2025 |
5.4 DANÇA
5.4.1 Serão selecionadas 06 (seis) propostas de montagem de espetáculos de dança inéditos e autorais, realizados por grupos ou companhias de dança (qualquer estilo) prioritariamente oriundos de projetos socioculturais, contendo no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas em cena.
5.4.2. Os contemplados deverão ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência comprovada, atuando coletivamente em projetos de artes cênicas na linguagem da dança (qualquer estilo), desenvolvendo a fruição para diferentes perfis de público.
5.4.3 Os grupos selecionados assumirão o compromisso de participar da qualificação artística
/ residência, que irá abordar aspectos relacionados às dinâmicas coreográficas, à direção do espetáculo, ao figurino, ao cenário, à trilha sonora e à iluminação cênica. As residências acontecerão, no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá ou no Teatro Firjan SESI Caxias, de acordo com o Cronograma- Item 5.5
5.4.4 Após a residência, os contemplados deverão finalizar e entregar o projeto de execução do espetáculo, para validação pela Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI. O projeto de execução deverá conter todas as etapas de produção detalhadamente, incluindo o mapa de luz, rider de som, croquis de cenário e de figurinos. Os grupos selecionados deverão finalizar e produzir os espetáculos, que serão apresentados na Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI, nos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Teatro Firjan SESI Caxias, de acordo com o Cronograma– Item 5.5
5.4.4.1 A classificação indicativa para espetáculos adultos, deverá ser a partir de 14 anos.
5.1.4.2 A classificação indicativa para espetáculos infanto-juvenil, deverá ser livre. Devendo ser observada a adequação do conteúdo a faixa etária sem restrição. Com público-alvo até 14 anos.
5.4.5 Após a mostra de Processos Cênicos os grupos selecionados assumirão o compromisso de realizar uma apresentação do mesmo espetáculo no Futuros Arte e Tecnologia.
5.4.5.1 A pauta das apresentações no Futuros Arte e Tecnologia. será definida de comum acordo entre o grupo ou Companhia e a Oi Futuro, com a intermediação da Firjan SESI, de acordo com o Cronograma – Item 5.5.
5.4.5.2 O Futuros Arte e Tecnologia está localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 –
Flamengo – Rio de Janeiro.
5.5. Cronograma (Dança)
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos Projetos Selecionados | 01 de março 2024 |
Entrega dos documentos de habitação para contratação | 04 até 08 de março de 2024 |
Entrega do Projeto Conceitual | 06 de abril de 2024 |
Residência Artística nos Teatros Firjan SESI Jacarepaguá e Teatro Firjan SESI Caxias | Teatros Firjan SESI Jacarepaguá - 06 e 07 de abril de 2024 Teatro Firjan SESI Caxias - 13 e 14 de abril de 2024 |
Entrega do Projeto de Execução | 10 de julho de 2024 |
Produção e montagem do espetáculo | Abril até setembro de 2024 |
Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI | Teatro Firjan SESI Caxias – 27, 28, 29 de setembro de 2024 |
Teatro Firjan SESI Jacarepaguá – 27, 28, 29 de setembro de 2024 | |
Apresentação Futuros Arte e Tecnologia | Setembro de 2024 até fevereiro de 2025. |
CONCURSO FIRJAN SESI Nº 001/2023 ANEXO II - CATEGORIA INÉDITO - LINHA MÚSICA
1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LINHA MÚSICA
1.1 A Linha da Música, visa aprimorar e desenvolver a cultura musical, bem como busca incentivar e descobrir novos talentos, ampliando o campo de atuação dos compositores e intérpretes da música popular brasileira de todos os gêneros.
1.2 Serão selecionados 10 (dez) bandas e/ou artistas independentes para registro, promoção e difusão de 1 (uma) música original, com letra em português, por meio audiovisual (videoclipe).
1.2.1 Entende-se como música original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
1.3 A banda ou artista independente deverá enviar links para comprovar trabalhos anteriores e para servir de subsídio a análise da Comissão de Seleção Avaliadora.
1.4 Os artistas e/ou a bandas selecionados assumirão o compromisso de elaborar o Projeto Conceitual, este projeto deverá espelhar o projeto inscrito de forma detalhada em arquivo PDF.
1.5 Os artistas e/ou a bandas selecionados assumirão o compromisso de participar da Semana de Imersão da Música, com temas relevantes do novo cenário do mercado musical, da produção audiovisual e fonográfica, que colaborem para o desenvolvimento e produção do videoclipe que deverá ser produzido como resultado deste edital. A semana de imersão será realizada no Centro de Referência em Cinema e Audiovisual Firjan SENAI SESI Laranjeiras, conforme Cronograma - Item 6.
1.6 Após a Semana de Imersão os contemplados deverão finalizar e entregar para validação da Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI o projeto de execução do vídeo clipe, com todas as etapas descritas detalhadamente da produção audiovisual, de acordo com o Cronograma
– Item 6.
1.7 Os artistas e a bandas contemplados assumirão o compromisso de realizar uma nova gravação do fonograma da música de trabalho, especialmente para compor o videoclipe.
1.8 O videoclipe inédito finalizado deverá ser submetido à Firjan SESI, para aprovação dos
créditos e a aplicação da logo marca da Firjan SESI com chancela de Realização, antes da sua veiculação pública.
1.9 O videoclipe finalizado deverá ser lançado e veiculado nos canais e redes sociais da banda ou do artista independente, como forma de divulgar o trabalho, que será apresentado ao vivo na Maratona de Música Firjan SESI e gerar engajamento com o público.
1.10 Os artistas e a bandas contemplados assumirão o compromisso de participar da Maratona da Música Firjan SESI no Teatro Firjan SESI Centro, de acordo com o Cronograma no item 6.
1.10.1 A Maratona da Música Firjan SESI é uma mostra competitiva, onde as 10 (dez) bandas ou artistas independentes serão avaliados por um júri presencial, que escolherá os vencedores nas categorias abaixo:
a) melhor clipe;
b) melhor música;
c) melhor intérprete.
1.10 .2 No dia estabelecido pela Firjan SESI, as bandas ou os artistas contemplados terão direito à passagem de som, sendo o cronograma estabelecido pela Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI. Os participantes deverão estar no local do evento no horário estipulado previamente para os ensaios e para a apresentação da Maratona de Música da Firjan SESI.
1.10.3 Para as apresentações na Maratona de Música Firjan SESI, o acompanhado deverá ser ao vivo, realizado por instrumentistas ou banda. Não será permito acompanhamento gravado.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Além das informações prestadas no item 5 do presente Edital, a proponente do EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023-2024, inscrito na Categoria Inéditos – Música deverá informar os seguintes dados:
2.1.1 CADASTRO DO PROPONTE
a) e-mail;
b) tipo de empresa;
c) razão social;
d) nome fantasia;
e) CNPJ;
f) endereço completo;
g) telefones para contato;
2.1.2 DADOS DO PROJETO:
a) Título da música de trabalho proposta e nome do artista ou banda;
b) Áudio da música de trabalho proposta;
c) Letra da música de trabalho proposta;
d) Argumento/ sinopse da proposta de videoclipe;
e) Ficha técnica completa e currículo dos participantes (autor, cantor, músicos, diretor, produção etc.);
f) Defesa e justificativa do projeto;
g) Histórico da banda ou artista independente;
h) Link de materiais gráficos para comprovação de trabalhos anteriores da banda ou artista independente, pelo menos, nos últimos 02 (dois) anos;
i) Link de clipping de imprensa e mídias digitais da banda ou artista independente;
j) Link de videoclipes e/ou shows realizados pela banda ou artista independente;
k) Registro de propriedade intelectual de autoria da música e/ou declaração de detenção dos direitos autorais.
3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS:
3.1 Os projetos na categoria Inéditos em Música serão avaliados de acordo com os seguintes
critérios classificatórios:
CRITERIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Qualidade artística da letra da música de trabalho | 0 a 15 |
Qualidade artística da melodia e harmonia da música de trabalho | 0 a 15 |
Caráter inovador da música de trabalho | 0 a 15 |
Coerência entre o conteúdo da música e a proposta do videoclipe | 0 a 15 |
Criatividade e viabilidade técnica de execução do videoclipe | 0 a 15 |
Defesa e justificativa do projeto | 0 a 10 |
Histórico de atuação da banda, grupo ou artista independente nos últimos 2 (dois) anos | 0 a 15 |
TOTAL | 0 a 100 |
3.2 Os projetos na categoria Inéditos em Música que demostrarem por meio de autodeclaração diversidade e representatividade em suas equipes técnicas e artísticas, receberão um ponto extra. Serão considerados para fim de pontuação: inclusão de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e/ou PcD (pessoa com deficiência).
3.3 Critérios de desempate
a) Maior nota no critério: Qualidade artística da melodia e harmonia da música de trabalho;
b) Maior nota no critério: Criatividade e viabilidade técnica de execução da proposta do videoclipe.
4 DA PREMIAÇÃO
4.1 A Proponente selecionada receberá a quantia total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
pagos em três parcelas após a entrega das etapas de execução:
• 1ª Etapa – Entrega do projeto conceitual do videoclipe Valor da parcela: R$14.000,00 (vinte e um mil reais)
• 2ª Etapa – Entrega do projeto de execução do videoclipe Valor da parcela: R$3.000,00 (três mil reais)
• 3ª Etapa – Participação na Maratona de Música Firjan SESI. Valor da parcela: R$3.000,00 (três mil reais)
4.2 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, após a conclusão das etapas estabelecidas, por depósito bancário em conta corrente, vinculada ao proponente, valendo o respectivo recibo como quitação, não sendo aceito boleto bancário e demais critérios estabelecidos no item 9 deste Edital – Do Pagamento da Premiação.
5 DO CRONOGRAMA
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos projetos contemplados | 01 de março de 2024 |
Entrega dos documentos de habilitação para contratação | 04 até 08 de março de2024 |
Entrega do Projeto Conceitual do Videoclipe | 15 de março de 2024 |
Semana de Imersão da Música - Centro de Referência em Cinema e Audiovisual Firjan SENAI SESI | 09 até 12 de abril de 2024 |
Entrega do Projeto de Execução do videoclipe | 15 de abril de 2024 |
Produção e finalização do videoclipe | 15 de abril até 15 de julho de 2024 |
Entrega do videoclipe finalizado para aprovação da Firjan SESI | 17 de julho de 2024 |
Veiculação dos videoclipes nas redes dos artistas independentes e bandas | 24 de julho de 2024 |
Ensaio Geral Maratona da Música Firjan SESI – Teatro Firjan SESI Centro | 22 de agosto de 2024 |
Apresentação Maratona da Música Firjan SESI – Teatro Firjan SESI Centro | 23 de agosto de 2024 |
CONCURSO FIRJAN SESI Nº 001/2023
ANEXO III - CATEGORIA INÉDITO - ARTES VISUAIS – FOTOGRAFIA
1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA ARTES VISUAIS - FOTOGRAFIA
1.1 A Linha de Artes Visuais – Fotografia visa contribuir para a difusão da produção nesse campo, valorizando a criação artística na área das artes visuais, em especial a fotografia, dando visibilidade a trabalhos fotográficos autorais e inéditos.
1.2 Serão selecionados 10 (dez) fotógrafos por meio de 10 (dez) ensaios fotográficos compostos cada um por 06 (seis) fotografias. Esse ensaio deverá representar a diversidade do território do artista
1.3 Os fotógrafos deverão possuir experiência mínima de dois anos nesta área de trabalho.
1.4 Os artistas contemplados assumirão o compromisso de elaborar o Projeto Conceitual, este projeto deverá espelhar o projeto inscrito de forma detalhada em arquivo PDF e enviado com o ensaio fotográfico em alta resolução.
1.5 Os artistas selecionados assumirão o compromisso de participar da Semana de Fotografia Firjan SESI, com conteúdo e temas relevantes que provoquem reflexões e aprimorem o olhar de cada um dos fotógrafos participantes. Essa qualificação será realizada no Centro de Referência em Cinema e Audiovisual Firjan SENAI SESI Laranjeiras, conforme Cronograma no item 5.
1.6 Os contemplados terão um período para produção de um projeto fotográfico que deverá seguir as orientações acordadas e o tema definido durante a Semana de Fotografia.
1.7 Serão selecionadas no mínimo 02 (duas) fotografias de cada artista para compor a Exposição.
1.8 Os fotógrafos contemplados assumirão o compromisso de participar com as obras produzidas por meio desse Edital e selecionadas por uma curadoria especializada, que será realizada na Casa Firjan situada em Botafogo -Rio de Janeiro, conforme Cronograma- Item 5.
1.8.1 Os fotógrafos contemplados assumirão o compromisso de participar do evento oficial de abertura da Exposição na Casa Firjan, conforme Cronograma-Item 5.
1.9 O projeto curatorial, o projeto expográfico e a montagem da Exposição, resultante dos projetos fotográficos produzidos pelos artistas selecionados no EDITAL DE CONCURSO
PROGRAMA DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023-2024, ficará a cargo da Gerência de Cultura
e Arte da Firjan SESI.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Além das informações prestadas no item 5 do presente Edital, o proponente do EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2022-2023, inscrito na Categoria Inéditos – Audiovisual Fotografia deverá informar os seguintes dados:
2.1.1 CADASTRO DO PROPONTE
a) e-mail;
b) tipo de empresa;
c) razão social;
d) nome fantasia;
e) CNPJ;
f) endereço completo;
g) telefones para contato.
2.1.2 DADOS DO PROJETO
a) Nome do ensaio fotográfico e nome do artista que desenvolverá o projeto;
b) Texto resumido até cinco linhas, discorrendo sobre o ensaio fotográfico;
c) Breve currículo do artista;
d) Xxxx ou PDF de portfólio comprovando a produção fotográfica do artista e sua experiência mínima de 02 (dois) na profissão;
e) Link do ensaio fotográfico em JPG;
f) Link de clipping de imprensa e mídias digitais dos trabalhos do artista, se houver.
3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ANÁLISE DOS ENSAIO FOTOGRÁFICO
3.1 Os projetos na categoria Inéditos Artes Visuais – Fotografia serão avaliados de acordo com os seguintes critérios classificatórios:
CRITERIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Qualidade artística do ensaio fotográfico | 0 a 20 |
Capacidade técnica, composição, forma e unidade do ensaio fotográfico | 0 a 20 |
Originalidade e criatividade do ensaio fotográfico | 0 a 20 |
Coerência entre o ensaio fotográfico e o tema proposto | 0 a 20 |
Currículo e produção do artista | 0 a 20 |
TOTAL | 0 a 100 |
3.2 Os fotógrafos da categoria Inéditos Artes Visuais – Fotografia que demostrarem por meio de autodeclaração diversidade e/ou representatividade, receberão um ponto extra. Serão considerados para fim de pontuação: pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e/ou PcD (pessoa com deficiência).
4 Critérios de desempate
a) Maior nota no critério: Qualidade artística do ensaio fotográfico;
b) Maior nota no critério: Coerência entre o ensaio fotográfico e o tema proposto.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 O proponente selecionado receberá a quantia total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pagos em duas parcelas após a entrega das etapas de execução:
• 1ª Etapa – Entrega da versão do projeto conceitual e ensaio fotográfico em alta resolução Valor da parcela: R$ 5.600,00 (cinco mil e seis reais)
• 2ª Etapa – Entrega do projeto fotográfico desenvolvido com as orientações acordadas e o
tema definido durante a Semana de Fotografia
Valor da parcela: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
5.2 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, após a conclusão das etapas estabelecidas, por depósito bancário em conta corrente, vinculada ao proponente, valendo o respectivo recibo como quitação, não sendo aceito boleto bancário e demais critérios estabelecidos no item 9 deste Edital – Do Pagamento da Premiação.
6. DO CRONOGRAMA
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos projetos contemplados | 20 de fevereiro de 2024 |
Entrega dos documentos de habilitação para contratação. | 21 até 27 de fevereiro de 2024 |
Entrega do projeto conceitual e do Ensaio Fotográfico em alta resolução | 11 de março de 2024 |
Semana de Fotografia Firjan SESI no Centro de Referência em Cinema e Audiovisual Firjan SENAI SESI | 11 até 15 de março de 2024 |
Entrega do Projeto Fotográfico desenvolvido com as orientações acordadas e o tema definido durante a Semana de Fotografia. | 01 de abril de 2024 |
Evento de abertura da Exposição com a participação de todos os artistas. | 20 de abril de 2024. |
6.1 A Exposição na Casa Firjan será realizada no período de 20/04/2024 até 16/ 06/ 2024.
CONCURSO FIRJAN SESI Nº 001/2023 ANEXO IV - CATEGORIA NÃO INÉDITO - LITERATURA
1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LINHA LITERATURA
1.1 A linha Literatura visa incentivar a realização de eventos literários presenciais, existentes prioritariamente em territórios periféricos, que tenham a literatura como principal expressão artística e cultural.
1.2 Serão selecionados 10 (dez) projetos de continuidade de apresentações literárias, que tenham pelo menos duas edições já realizadas.
1.3 Por apresentação literária compreende-se os seguintes formatos: show poético, sarau ou slam de poesias e contação de histórias.
1.4 Os locais de apresentação serão escolhidos pelos proponentes, por ordem classificatória.
1.5 As apresentações serão realizadas em uma das 10 (dez) Unidades Firjan SESI listadas abaixo:
● Teatro Firjan SESI Caxias: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx 00 xx Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx
● Teatro Firjan SESI Macaé: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Fluminense – Macaé.
• Centro de Referência de Cinema e Audiovisual da Xxxxxx XXXXX SESI Laranjeiras -
Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxx– Xxx xx Xxxxxxx
● Teatro Firjan SESI Itaperuna: Av. Deputado Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 883 – Presidente Xxxxx x Xxxxx – Itaperuna
● Escola Firjan SESI Jacarepaguá: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
● Escola Firjan SESI São Gonçalo: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx – Xxx Xxxxxxx
● Escola Firjan SESI Maracanã: Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx
● Escola Firjan SESI Barra Mansa: Av. Xxxxx Xxxxxx,02 – Centro – Barra Mansa
● Escola Firjan SESI Petrópolis: Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx
projetos deverão prever a participação deles caso seja pertinente e possível ao formato da apresentação.
1.7 A classificação indicativa para as apresentações será livre, devendo ser observada a adequação do conteúdo a faixa etária sem restrição.
1.8 As propostas literárias que tiverem sido contempladas no Edital de Cultura Xxxxxx XXX lançado em 2022, serão desclassificados.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Além das informações prestadas no item 8 do presente Edital, o proponente do EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023-2024, inscrito na Categoria Não Inéditos – Literatura deverá informar os seguintes dados:
2.1.1 CADASTRO DO PROPONTE
a) e-mail;
b) tipo de empresa;
c) razão social;
d) nome fantasia;
e) CNPJ;
f) endereço completo;
g) telefones para contato.
2.1.2 DADOS DO PROJETO:
a) Nome do projeto;
b) Resumo do projeto;
c) Três imagens do projeto em JPG;
d) Descritivo do histórico do evento;
e) Comprovação de edições anteriores, link ou PDF:
f) Ficha técnica completa e currículo dos participantes;
g) Duração aproximada do evento literário;
h) Defesa e justificativa do projeto;
k) Material complementar, que considere relevante.
3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS:
3.1 Os projetos na categoria Não Inéditos em Literatura serão avaliados de acordo com os seguintes critérios classificatórios:
Critérios de avaliação | Pontuação |
Excelência artística do projeto | 0 a 20 |
Qualificação dos profissionais envolvidos | 0 a 20 |
Conformidade com os objetivos do Edital | 0 a 20 |
Relevância Cultural do projeto | 0 a 20 |
Clareza na apresentação do Projeto | 0 a 20 |
TOTAL | 0 a 100 |
3.1.1 Os projetos na categoria Não Inéditos em Literatura que demostrarem por meio de autodeclaração diversidade e/ou representatividade em suas equipes técnicas e artísticas, receberão um ponto extra. Serão considerados para fim de pontuação: inclusão de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e/ou PcD (pessoa com deficiência)
3.2 Critérios de desempate
a) Maior nota no critério: Excelência artística do projeto;
b) Maior nota no critério: Relevância Cultural do projeto.
4.1 O proponente selecionado receberá a quantia total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por uma apresentação em uma das Unidades Firjan SESI, conforme listado do item 1.5 deste anexo.
4.2 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, após a realização da apresentação, por depósito bancário em conta corrente, vinculada ao proponente, valendo o respectivo recibo como quitação, não sendo aceito boleto bancário e demais critérios estabelecidos no item 9 deste Edital – Do Pagamento da Premiação.
4.3 Os eventos literários selecionados estarão habilitados a ocupar os espaços das Unidades Firjan SESI de acordo com a disponibilidade de pauta.
4.4 Conforme estabelecido no item 12.3 desde Edital, para os projetos da Linha Literatura realizados nas Escolas Firjan SESI, não serão disponibilizados riders técnicos. Os equipamentos técnicos necessários serão de responsabilidade do proponente.
5 DO CRONOGRAMA:
5.1 Cronograma de resultados dos projetos selecionados:
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos projetos contemplados | 01 de março de 2024 |
Entrega dos documentos de habilitação para contratação | 04 até 08 de março de 2024 |
5.2 Cronograma de Execução das apresentações literárias
Espaço - Unidade Firjan SESI | Execução - Mês /2024 |
Teatro Firjan SESI Caxias | Abril |
Teatro Firjan SESI Macaé | Abril |
Centro de Referência de Cinema e Audiovisual da Xxxxxx XXXXX SESI Laranjeiras | Abril |
Teatro Firjan SESI Itaperuna | Maio |
Escola Firjan SESI Jacarepaguá | Maio |
Escola Firjan SESI São Gonçalo | Maio |
Escola Firjan SESI Maracanã | Maio |
Escola Firjan SESI Barra Mansa | Junho |
Escola Firjan SESI Petrópolis | Junho |
Escola Firjan SESI Resende | Junho |
5.2 .1 As datas serão definidas com o calendário escolar das Escolas Firjan SESI. Estarão sujeitas à alteração de acordo com a disponibilidade das Unidades Firjan SESI, posteriormente, dentro do mês previsto para execução.
a) Cada produção se responsabiliza em levar sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, camareira etc.) e demais integrantes necessários para a realização da montagem e apresentação do espetáculo.
b) Xxxx algum projeto contemplado não possa preencher a pauta solicitada pela Firjan SESI, ficará a critério da Xxxxxx SESI a utilização das datas para a realização de outros projetos culturais.
c) Os projetos selecionados deverão manter os formatos originais conforme descrito no projeto, assim como os integrantes do elenco. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação da Firjan SESI, cabendo à Gerência de Cultura e Arte o direito de manter o espetáculo aprovado ou não.
6 DO PRAZO E DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
6.1 Qualquer alteração no projeto original, no momento da apresentação, por questões atípicas, deve ser previamente enviada para análise e aprovação da Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI.
CONCURSO FIRJAN SESI Nº 001/2023
ANEXO V - CATEGORIA NÃO INÉDITO CIRCUITO TEATRO ADULTO
1 DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL DA LINHA CIRCUITO TEATRO ADULTO
1.1 O presente Concurso visa à seleção e contratação de 08 (oito) espetáculos teatrais adultos (não inéditos), para compor a programação da Firjan SESI Cultura em 2024.
1.2 Será selecionado 01 (um) espetáculo para cada mês de circuito.
1.3 Os grupos contemplados escolherão o mês de apresentação respeitando a ordem clasificatória.
1.4 O Circuito será realizado nos Teatros Firjan SESI: Caxias, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Jacarepaguá.
• Teatro Firjan SESI Caxias: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Bairro 25 de Agosto.
• Teatro Firjan Macaé: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Fluminense.
• Teatro Firjan SESI Campos: Av. Deputado Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 862 – Guarus.
• Teatro Firjan SESI Itaperuna: Av. Deputado Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 883 – Presidente Xxxxx x Xxxxx.
• Teatro Firjan SESI Jacarepaguá: Av. Geremário Dantas, 940 - Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ
1.5 A classificação indicativa para os espetáculos adultos será a partir de 14 (catorze) anos.
1.6 As propostas teatrais que tiverem sido contempladas nos Editais de Cultura Xxxxxx XXXX, lançados em 2019 e 2022, serão desclassificados.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Além das informações prestadas no item 8 do presente Edital, o proponente do EDITAL DE CONCURSO DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023-2024, inscrito na Categoria Não Inéditos
– Circulação de Teatro Adulto deverá informar os seguintes dados:
2.1.1 CADASTRO DO PROPONENTE:
a) Identificação e acesso: e-mail,
b) tipo de empresa,
c) razão social,
d) nome fantasia,
e) CNPJ,
f) endereço completo ;
g) telefones para contato;
2.1.2 DADOS DO PROJETO:
a) Nome do espetáculo teatral;
b) Resumo do projeto;
c) Sinopse do espetáculo teatral;
d) 03 (três) imagens do projeto em .JPG;
e) Ficha técnica completa e currículo dos participantes (autor, diretor, elenco, produção etc.)
f) Tempo de duração do espetáculo;
g) Dados técnicos do espetáculo;
h) Defesa do projeto;
i) Links de vídeo, parcial ou integral e material do espetáculo proposto.
2.2 O material encaminhado para fins de inscrição não será devolvido.
2.3 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
3 DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO
3.1 A seleção será realizada, seguindo o seguinte critério eliminatório:
3.1.1 Compatibilidade técnica do espetáculo teatral proposto com os espaços e recursos disponíveis nos Teatros Firjan SESI, onde acontecerão as apresentações.
3.2 E os seguintes critérios classificatórios:
Critérios de avaliação | Pontuação |
Excelência artística do projeto | 0 a 20 |
Qualificação dos profissionais envolvidos | 0 a 20 |
Relevância Cultural do projeto | 0 a 20 |
Clareza na apresentação do Projeto | 0 a 20 |
Impacto na formação de público | 0 a 20 |
TOTAL | 0 a 100 |
3.3 Os projetos na categoria Inéditos Circuito Teatro Adulto, que demostrarem por meio de autodeclaração diversidade e/ou representatividade em suas equipes técnicas e artísticas, receberão um ponto extra. Serão considerados para fim de pontuação: inclusão de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e/ou PcD (pessoa com deficiência).
3.4 O critério de desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) Maior nota no critério “Excelência artística do projeto”;
b) Maior nota no critério “Relevância Cultural do projeto”.
3.5 Se o projeto contemplado já possuir a liberação do ECAD, deverá ser encaminhado junto ao material.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 A Proponente selecionada receberá a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por apresentação.
4.2 Os espetáculos premiados realizarão 05 (cinco) apresentações:
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Caxias;
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Macaé;
•
01 apresentação no Teatro Xxxxxx XXXX Xxxxxx;
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Itaperuna.
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá.
4.3 Os espetáculos selecionados estarão habilitados a ocupar os espaços da Firjan SESI, de acordo com a disponibilidade de pauta.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Cronograma de resultados dos projetos selecionados:
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos projetos contemplados | 01 de março de 2024 |
Entrega dos documentos de habilitação para contratação | 04 até 08 de março de 2024 |
5.3 Os espetáculos selecionados ocuparão a grade de acordo com a previsão da tabela descrita abaixo:
Espetáculos Circuito Adulto | ||||||||
Teatro | Abril - 2024 | Maio- 2024 | Junho - 2024 | Julho – 2024 | Agosto - 2024 | Setembro- 2024 | Outubro - 2024 | Novembro- 2024 |
Xxxxxxxxxxx | 19 | 17 | 21 | 19 | 16 | 20 | 18 | 22 |
Caxias | 20 | 18 | 22 | 20 | 17 | 21 | 19 | 23 |
Xxxxx | 25 | 23 | 27 | 25 | 22 | 26 | 24 | 28 |
Campos | 26 | 24 | 28 | 26 | 23 | 27 | 25 | 29 |
Itaperuna | 27 | 25 | 29 | 27 | 24 | 28 | 26 | 30 |
5.4 As datas estão sujeitas à alteração, de acordo com a disponibilidade dos Teatros Firjan SESI.
5.5 Cada produção se responsabiliza em levar sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, camareira etc) e demais integrantes necessários para a realização da montagem cênica e apresentação do espetáculo.
5.6 Caso algum espetáculo contemplado não possa preencher a pauta solicitada pela Firjan
SESI, ficará a critério da Firjan SESI a utilização das datas para a realização de outros
projetos culturais.
5.6 Os espetáculos selecionados deverão manter os formatos originais conforme descrito no projeto, assim como os integrantes do elenco. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação da Firjan SESI, cabendo à Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI o direito de manter o espetáculo aprovado ou não.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 A Proponente selecionada receberá a quantia total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em 05 (cinco) parcelas, após cada apresentação artística:
▪ Teatro Firjan SESI Caxias: R$20.000,00 (vinte mil reais)
▪ Teatro Firjan SESI Campos: R$20.000,00 (vinte mil reais)
▪ Teatro Firjan SESI Macaé: R$20.000,00 (vinte mil reais)
▪ Teatro Firjan SESI Itaperuna: R$20.000,00 (vinte mil reais)
▪ Teatro Firjan SESI Jacarepaguá: R$20.000,00 (vinte mil reais)
6.2 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, após a conclusão da apresentação artística, por depósito bancário em conta corrente, vinculada ao proponente, valendo o respectivo recibo como quitação, não sendo aceito boleto bancário e demais critérios estabelecidos no item 9 deste Edital – Do Pagamento da Premiação.
7 DO PRAZO E DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
7.1 Qualquer alteração no projeto original, no momento da apresentação, por questões atípicas, deve ser previamente enviada para análise e aprovação da Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI.
CONCURSO FIRJAN SESI Nº 001/2023
ANEXO VI - CATEGORIA NÃO INÉDITO CIRCUITO TEATRO PARA CRIANÇAS
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL DA LINHA CIRCUITO TEATRO PARA CRIANÇAS
1.1 O presente Concurso visa à seleção e contratação de 08 (oito) espetáculos teatrais para crianças (não inéditos), para compor a programação da Firjan SESI Cultura em 2024
1.2 Será selecionado 01 (um) espetáculo para cada mês de circuito.
1.3 Os grupos contemplados escolherão o mês de apresentação respeitando a ordem classificatória.
1.4 O Circuito será realizado nos Teatros Firjan SESI em Duque de Caxias, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Jacarepaguá.
• Teatro Firjan SESI Caxias: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Bairro 25 de Agosto.
• Teatro Firjan SESI Macaé: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Fluminense.
• Teatro Firjan SESI Campos: Av. Deputado Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 862 – Guarus.
• Teatro Firjan SESI Itaperuna: Av. Deputado Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 883 – Presidente Xxxxx x Xxxxx.
• Teatro Firjan SESI Jacarepaguá: Av. Geremário Dantas, 940 - Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ.
1.5 A classificação indicativa para os espetáculos será livre, devendo ser observada a adequação do conteúdo a faixa etária sem restrição.
1.6 As propostas teatrais que tiverem sido contempladas nos Editais de Cultura Firjan SES lançados em 2019 e 2022, serão desclassificados.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Além das informações prestadas no item 8 do presente Edital, o proponente do EDITAL DE CONCURSO DE CULTURA FIRJAN SESI RJ 2023-2024, inscrito na Categoria Não Inéditos Circulação de Teatro para Crianças deverá informar os seguintes dados:
a) e-mail;
b) tipo de empresa;
c) razão social;
d) nome fantasia;
e) CNPJ;
f) endereço completo;
g) telefones para contato.
2.1.3 DADOS DO PROJETO:
a) Nome do espetáculo;
b) Resumo do projeto;
c) Sinopse do espetáculo teatral;
d) 03 (três) imagens do projeto em .JPG;
e) Ficha técnica completa e currículo dos participantes (autor, diretor, elenco, produção, etc.);
f) Tempo de duração do espetáculo;
g) Dados técnicos do espetáculo;
h) Defesa do projeto;
i) Links de vídeo, parcial ou integral;
j) Material complementar que considere relevante;
2.2 O material encaminhado para fins de inscrição não será devolvido.
2.3 As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.
3 DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO
3.1 A seleção será realizada, seguindo o seguinte critério eliminatório:
3.1.1 Compatibilidade técnica do espetáculo com os espaços e recursos disponíveis noTeatro.
Critérios de avaliação | Pontuação |
Excelência artística do projeto | 0 a 20 |
Qualificação dos profissionais envolvidos | 0 a 20 |
Relevância Cultural do projeto | 0 a 20 |
Clareza na apresentação do Projeto | 0 a 20 |
Impacto na formação de público | 0 a 20 |
TOTAL | 0 a 100 |
3.2.1 Os projetos na categoria não inédito Circuito Teatro para Crianças, que demostrarem por meio de autodeclaração diversidade e/ou representatividade em suas equipes técnicas e artísticas, receberão um ponto extra. Serão considerados para fim de pontuação: inclusão de pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e/ou PcD (pessoa com deficiência).
3.3 O critério de desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) Maior nota no critério: Excelência artística do projeto;
b) Maior nota no critério Relevância Cultural do projeto.
3.4 Se o projeto selecionado já possuir a liberação do ECAD, deverá ser encaminhado junto ao material.
4 DA PREMIAÇÃO
4.1 O Proponente selecionado receberá a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por apresentação.
4.2 Os espetáculos premiados realizarão 05 (cinco) apresentações:
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Caxias;
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Macaé;
• 01 apresentação no Teatro Firjan XXXX Xxxxxx;
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Itaperuna;
• 01 apresentação no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá.
4.3 Os espetáculos selecionados estarão habilitados a ocupar os espaços da Firjan SESI, de acordo com a disponibilidade de pauta.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Cronograma de resultados dos projetos selecionados:
Etapas | Previsão de Realização |
Divulgação do resultado dos projetos contemplados | 01 de março de 2024 |
Entrega dos documentos de habilitação para contratação | 04 até 08 de março de 2024 |
5.3 Os espetáculos selecionados ocuparão a grade de acordo com a previsão da tabela descrita abaixo:
Espetáculos Circuito Teatro para Crianças | ||||||||
Teatro | Abril - 2024 | Maio- 2024 | Junho- 2024 | Julho- 2024 | Agosto- 2024 | Setembro- 2024 | Outubro- 2024 | Novembro- 2024 |
Caxias | 20 | 18 | 22 | 20 | 17 | 21 | 19 | 23 |
Xxxxxxxxxxx | 21 | 19 | 23 | 21 | 18 | 22 | 20 | 24 |
Macaé | 13 | 11 | 15 | 13 | 10 | 14 | 12 | 30 |
Campos | 27 | 25 | 29 | 27 | 24 | 28 | 26 | 9 |
Itaperuna | 28 | 26 | 30 | 28 | 25 | 29 | 27 | 10 |
5.4 As datas estão sujeitas à alteração, de acordo com a disponibilidade dos Teatros Firjan SESI.
5.5 Cada produção se responsabiliza em levar sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, camareira etc.) e demais integrantes necessários para a realização da montagem cênica e apresentação do espetáculo.
5.6 Caso algum espetáculo contemplado não possa preencher a pauta solicitada pela Firjan SESI, ficará a critério da Firjan SESI a utilização das datas para a realização de outros projetos culturais.
5.7 Os espetáculos selecionados deverão manter os formatos originais conforme descrito no projeto, assim como os integrantes do elenco. Qualquer alteração deverá ser comunicada para prévia aprovação da Firjan SESI, cabendo à Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI o direito de manter o espetáculo aprovado ou não.
6 D0 PAGAMENTO PREMIAÇÃO
6.1 O proponente selecionado receberá a quantia total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pagos em 05 (cinco) parcelas, após cada apresentação artística:
• Teatro Firjan SESI Caxias: R$15.000,00 (quinze mil reais)
• Teatro Firjan SESI Campos: R$15.000,00 (quinze mil reais)
• Teatro Firjan SESI Macaé: R$15.000,00 (quinze mil reais)
• Teatro Firjan SESI Itaperuna: R$15.000,00 (quinze mil reais)
• Teatro Firjan SESI Jacarepaguá: R$15.000,00 (quinze mil reais)
6.2 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, após a conclusão da apresentação artística, por depósito bancário em conta corrente, vinculada ao proponente, valendo o respectivo recibo como quitação, não sendo aceito boleto bancário e demais critérios estabelecidos no item 9 deste Edital – Do Pagamento da Premiação.
7 DO PRAZO E DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
7.1 Qualquer alteração no projeto original, no momento da apresentação, por questões
atípicas, deve ser previamente enviada para análise e aprovação da Gerência de Cultura e Arte da Firjan SESI.
CONCURSO FIRJAN SESI Nº 001/2023
ANEXO VII - RIDERS TÉCNICO DOS TEATROS FIRJAN SESI RJ
ANEXO VII - Riders tecnicos dos Teatros F
XXXXX XXXX - RIDER TÉCNICO DO FUTURO ARTES E TECNOLOGIA
ANEXO VIII - Rider
Tecnico do Futuros Ar
ANEXO IX - ABASTECIMENTO DE CAMARIM
• Água;
• Café (açúcar e adoçante a parte);
•Biscoitos Doces e salgados.
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO PROJETOS INÉDITOS
ERP Nº (nº do ERP DO CONTRATO) – FILIAL: (Inserir número da filial)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESI E (EMPRESA CONTRATADA), NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SESI, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0, 0x x 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.851.171/0001-12, neste ato representado por seu(sua), (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL, conf. COGECOR, em vigor) e (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL,
conf. COGECOR, em vigor), (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade nº ( n° do documento de identidade) e inscrito no CPF/MF sob o nº (n° do CPF), doravante denominado SESI, e (NOME DA CONTRATADA), com endereço na (endereço da contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o no (n° do CNPJ da contratada) neste ato representada por seu (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL, conf. atos constitutivos apresentados), (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade nº ( n° do documento de identidade) e inscrito no CPF/MF sob o nº (n° do CPF), doravante denominada CONTRATADA,
Considerando o resultado do CONCURSO SESI Nº 001/2023 realizado para seleção e contratação de propostas culturais para compor a programação da Firjan SESI Cultura em 2024, no qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora na categoria inédito - linha artes cênicas OU linha música OU linha artes visuais – fotografia (escolher a linha adequada para cada contratação);
Considerando que o Programa de Cultura do SESI-RJ tem como objetivo difundir as atividades culturais no Estado do Rio de Janeiro, importantes fontes de riqueza e de desenvolvimento intelectual da sociedade; e
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o desenvolvimento do projeto inédito de teatro OU dança OU circo OU música OU fotografia (escolher uma das opções de acordo com a linha da categoria do projeto selecionado) intitulado “(inserir título do projeto – linhas artes cênicas e música)” OU desenvolvido pelo artista (informar o nome do fotógrafo), doravante denominado simplesmente PROJETO, nos termos do Anexo (indicar o anexo referente à
instrumento independentemente de transcrição.
(PARA A LINHA ARTES CÊNICAS)
Parágrafo Primeiro – Para a criação do espetáculo, a CONTRATADA deverá observar o cronograma estabelecido no Anexo I do Edital do Concurso SESI nº 001/2023 e realizará, ao final, 03 (três) apresentações, sendo 01 (uma) apresentação na Mostra de Processos Cênicos Firjan SESI e 02 (duas) apresentações no Centro Cultural Oi Futuro.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA participará da Residência artística Xxxxxx XXXX, a ser realizada no Teatro Firjan SESI Jacarepaguá OU Firjan SESI Caxias (indicar o teatro definido para a residência artística de cada projeto selecionado).
Parágrafo Terceiro - O espetáculo criado terá duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 90 (noventa) minutos.
Parágrafo Quarto – A execução dos serviços referidos no caput da presente Cláusula é intransferível, considerando a sua natureza personalíssima. Deste modo, é expressamente vedada a alteração dos profissionais constantes da ficha técnica apresentada na proposta da CONTRATADA, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
OU
(PARA A LINHA MÚSICA)
Parágrafo Primeiro – Para a produção do videoclipe, a CONTRATADA deverá observar o cronograma estabelecido no Anexo II do Edital do Concurso SESI nº 001/2023.
Parágrafo Segundo – O fonograma finalizado deverá ter a duração máxima de 04 (quatro) minutos e o clipe finalizado deverá ter a duração máxima de 08 (oito) minutos, já incluindo todos os créditos.
Parágrafo Terceiro – Após finalização, o videoclipe será veiculado em um canal específico da web, a ser divulgado posteriormente pelo SESI, durante o período de 22 (vinte e dois) dias, recebendo a votação da audiência, que será mensurada pelo número de curtidas, a fim de escolher o melhor clipe na opinião do público.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA participará da Semana de Imersão da Música e da Maratona de Música Firjan SESI.
Parágrafo Quinto – A execução dos serviços referidos no caput da presente Cláusula é intransferível, considerando a sua natureza personalíssima. Deste modo, é expressamente vedada a alteração dos profissionais constantes da ficha técnica apresentada na proposta da CONTRATADA, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
OU
a CONTRATADA deverá observar o cronograma estabelecido no Anexo III do Edital do Concurso SESI nº 001/2023.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA participará da semana de Fotografia Xxxxxx XXXX, a ser realizada em 2024, com conteúdos e temas relevantes que provoquem reflexões e aprimorem o olhar dos fotógrafos participantes.
Parágrafo Terceiro – Serão selecionadas, no mínimo, 02 (duas) fotografias da CONTRATADA para compor a Exposição Rio do Futuro, que será realizada na Casa Firjan em 2024.
Parágrafo Quarto – A execução dos serviços referidos no caput da presente Cláusula é intransferível, considerando a sua natureza personalíssima. Deste modo, é expressamente vedada a alteração dos profissionais constantes da ficha técnica apresentada na proposta da CONTRATADA, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Pelo presente instrumento as partes comprometem-se a:
I – CONTRATANTE:
a) Orientar a CONTRATADA a respeito das normas de segurança específicas do local da apresentação;
b) Efetuar o pagamento do prêmio devido à CONTRATADA no dia do respectivo vencimento, na forma das condições estabelecidas na Cláusula de Preço e do Pagamento deste ajuste;
c) Disponibilizar 01 (um) técnico de som/luz que dará suporte para a produção da
CONTRATADA no(s) dia(s) da(s) apresentação(ões) (retirar para a linha fotografia);
d) Responsabilizar-se pelo abastecimento do camarim, com fornecimento de água, café e biscoito; e
e) Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relativas aos direitos autorais das obras
II – CONTRATADA:
a) Cumprir o cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE;
durante a Semana de Fotografia; (incluir para a linha Fotografia)
c) Responsabilizar-se pelo transporte da equipe e do material, alimentação e hospedagem da equipe da CONTRATADA, montagem, desmontagem e remoção do cenário, operação de luz, som e vídeo, se for o caso;
As montagens e desmontagens (cenografia, iluminação e sonorização) serão realizadas no dia da apresentação, conforme disponibilidade do local; (retirar para a linha Fotografia)
d) Responsabilizar-se pela apresentação do(s) artista(s) à equipe responsável do CONTRATANTE, com antecedência mínima, a ser ajustada entre as partes, do início de cada apresentação/exposição;
e) Assumir as despesas com a complementação do rides, devendo consultar previamente a equipe técnica do CONTRATANTE para aprovação; (retirar para a linha Fotografia)
f) Adaptar as montagens de acordo com as condições técnicas de cada espaço disponibilizado; (retirar para a linha Fotografia)
g) Responsabiliza-se por levar sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, camareira, carregadores etc.) e demais integrantes necessários para a realização da montagem e apresentação do espetáculo; (retirar para a linha Fotografia)
h) Responsabilizar-se por todas as providências, custos e encargos relativos a quaisquer itens de produção, administração e coordenação das apresentações, bem como por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações tributária, social, trabalhista, autoral, previdenciária, securitária e outros recolhimentos obrigatórios, como SBAT, ABRAMUS e etc., quando houver; (incluir para as linhas artes cênicas e música) OU Responsabilizar-se por todas as providências, custos e encargos relativos a quaisquer itens de produção de desenvolvimento do projeto fotográfico “Rio do Futuro”; (incluir para a linha Fotografia)
i) Responsabilizar-se por eventuais demandas, judiciais ou extrajudiciais, sofridas pelo CONTRATANTE em razão das apresentações ora pactuadas, inclusive por atos, palavras, ações, etc., referentes às apresentações realizadas;
j) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento das normas administrativas e de segurança específicas dos locais de realização das apresentações contratadas, inclusive quanto àquelas estabelecidas pelos Poderes Públicos;
CONTRATANTE nas mesmas condições em que foram disponibilizados, ressalvado o desgaste natural; (retirar para a linha Fotografia)
m) Não utilizar material combustível e/ou produto químico na realização das apresentações; (retirar para a linha Fotografia)
n) Responsabilizar-se direta, integral e exclusivamente, pelo conteúdo e forma das apresentações, textos, imagens e/ou qualquer outro material envolvido na contratação, bem como manifestações orais e escritas, atitudes e convicções de seus empregados e do(s) artista(s) envolvidos na contratação, sendo vedados posicionamentos políticos, político-partidário, promoção pessoal em razão do período eleitoral ou qualquer referência pejorativa ou desrespeitosa a partidos ou facções políticas, nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais e religiosos etc., bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia a crimes, drogas, ou outras contrárias à moral, usos e costumes da comunidade;
Parágrafo Primeiro – A passagem de som e/ou ensaio deverá seguir o cronograma estabelecido pela Gerência de Cultura e Arte do CONTRATANTE. (retirar para a linha Fotografia, renumerando o parágrafo subsequente)
Parágrafo Segundo – Todo e qualquer material gráfico produzido pela CONTRATADA deverá ser submetido à aprovação da área de marketing do CONTRATANTE, com aplicação da logomarca do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução deste contrato, bem como daqueles relacionados à prevenção de acidentes do trabalho, não gerando, em nenhuma hipótese, o objeto deste contrato, vínculo empregatício de seus dirigentes, prepostos ou funcionários para com o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE poderá exigir a comprovação do cumprimento desta obrigação, como condição para o pagamento dos créditos da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em face do CONTRATANTE, envolvendo os funcionários da CONTRATADA, na remota hipótese de condenação do CONTRATANTE, a CONTRATADA reembolsará os valores da condenação porventura pagos.
norma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação das Certidões Negativas das Dívidas Ativas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de ter sustado o pagamento de suas faturas, até a apresentação dos referidos documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PREMIAÇÃO E DO PAGAMENTO
(informar o CNPJ da
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme medição, a contar da data de entrega da Nota Fiscal ao SESI, a qual deverá ser entregue à Unidade/Filial do CONTRATANTE, com indicação do CNPJ/MF nº
Unidade/Filial CONTRATANTE), após a conclusão de cada etapa do cronograma abaixo:
(ADAPTAR O CRONOGRAMA DE ACORDO COM CADA LINHA DO PROJETO SELECIONADO)
ETAPA | VALOR DA ETAPA | %MEDIÇÃO |
(Inserir a etapa) | R$ (Inserir o valor) | (Inserir a porcentagem correspondente) |
(Inserir a etapa) | R$ (Inserir o valor) | (Inserir a porcentagem correspondente) |
(Inserir a etapa) | R$ (Inserir o valor) | (Inserir a porcentagem correspondente) |
(Inserir a etapa) | R$ (Inserir o valor) | (Inserir a porcentagem correspondente) |
VALOR TOTAL | R$ (Inserir o valor) | 100% |
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução deste CONTRATO, já inclusos todos os custos relativos a tributos, seguros, e demais despesas diretas e indiretas incidentes, o valor de R$ (inserir o valor da premiação da respectiva categoria do projeto selecionado).
Parágrafo Segundo – A arrecadação de bilheteria será 100% do SESI, não havendo repasse de valores à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – A realização do pagamento dependerá de prévia e indispensável aprovação, por parte da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE, dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como da comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
acompanhadas, obrigatoriamente, das seguintes informações e documentos:
a) Identificação da solicitação do SESI a que se refere, contendo as seguintes informações no campo de “<xPed> e <nltemPed>” para os casos de DANFE ou no campo “Discriminação dos Serviços” nos casos de NFs (serviços): Contrato: ou Pedido: e item do pedido: de acordo com o caso;
b) Nome e/ou número da agência, conta corrente e banco para crédito do pagamento, que não poderá ser em nome de terceiros.
Parágrafo Oitavo – A recusa ou impugnação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE, bem como eventual erro na emissão da Nota Fiscal, ou sua instrução deficiente, interromperá o prazo de pagamento até que a falta seja sanada pela CONTRATADA, voltando a contar o prazo quando do recebimento da Nota Fiscal corretamente emitida.
Parágrafo Nono - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, indicada na primeira Nota Fiscal, que será cadastrada no sistema de pagamentos como conta principal, sendo os pagamentos subsequentes creditados nesta conta. Caso a CONTRATADA necessite alterar os dados da conta bancária cadastrada no sistema, deverá informar para o Gestor ou Fiscal do CONTRATO, que encaminhará a solicitação ao Financeiro.
Parágrafo Décimo - Não será aceita cobrança mediante boleto bancário ou qualquer outro instrumento.
Parágrafo Décimo Primeiro - Todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto contratado, estão inclusas no preço ajustado da contratação e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s) será(ão) capturadas de forma automática pelo Portal Contas a Pagas da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA esteja estabelecida em município que não possui o serviço que possibilita a captura automática do arquivo, a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s), deverá(ão) ser, obrigatoriamente, incluída(s) no Portal de Contas a Pagar xxxx://xxxxxx.xxxxxxx000.xx.
Parágrafo Décimo Terceiro – O SESI, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá(ão) reter, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 30 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, por interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo específico.
Parágrafo Primeiro - A progressão e o desenvolvimento do projeto deverão obedecer rigorosamente às etapas estabelecidas no cronograma previsto no Edital do Concurso SESI nº 001/2023, de forma que o serviço seja totalmente concluído até o dia 31 de dezembro de 2024, a contar da data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Segundo - Ultrapassado o prazo de execução dos serviços, subsiste intacta a obrigação da CONTRATADA de concluir e entregar os serviços, tendo o prazo contratual caráter meramente moratório.
Parágrafo Terceiro - Considera-se, como data de assinatura deste instrumento a data de subscrição pelo último signatário constante no certificado gerado pela plataforma de assinatura eletrônica, em anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
A CONTRATADA autoriza ao CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente contrato, de forma gratuita, sem quaisquer ônus, em caráter universal e pelo prazo de 15 (quinze) anos, de forma irrevogável e irretratável, para uso institucional, promocional ou para composição de mídia espontânea, o direito de gravar e/ou fotografar parte ou integralmente as apresentações contratadas.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se responsabilizará por obter a autorização formal de uso de imagem, Voz e Dados do(s) profissional(is) que irá(ão) atuar na prestação dos serviços, devidamente assinado e acompanhado de cópia dos documentos de identidade e CPF do(s) outorgante(s), deixando claro no documento que todos os dados serão compartilhados com o CONTRATANTE nos termos e prazos aqui previstos, e entregá-la até 5 (cinco) dias antes da primeira apresentação, que deverá ser acompanhado de cópia dos referidos documentos dos cedentes/outorgantes, sob pena de incorrer em descumprimento contratual e sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – Ultrapassado o prazo previsto no caput desta Cláusula, o CONTRATANTE se compromete a promover o descarte seguro da gravação da apresentação, bem como dos dados pessoais a elas relacionados.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA compromete-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE, através do e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, em caso de demanda do titular de dados que envolva os dados pessoais transmitidos por força deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do contrato, responsável por acompanhar o desenvolvimento das atividades e fiscalizar o integral cumprimento das cláusulas deste contrato e a devida utilização dos recursos, é o(a) titular da (Inserir o cargo do gestor do contrato) do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O CONTRATANTE poderá impor à CONTRATADA, a seu critério, pelo descumprimento total ou parcial das suas obrigações, sem prejuízo das perdas e danos e da multa cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e de contratação com a Firjan, o CIRJ, o SESI, o SENAI e o IEL pelo prazo de até 02 (dois) anos; e,
d) Impedimento de licitar e contratar com a Xxxxxx, o CIRJ, o SESI, o SENAI e o IEL
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Parágrafo Primeiro - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Parágrafo Segundo - A aplicação de qualquer penalidade deverá ser devidamente fundamentada, garantida à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de multa, a mesma deverá ser paga dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação, sob pena de rescisão.
Parágrafo Quarto - Na eventualidade de inadimplemento quanto ao pagamento da multa aplicada, esgotado o prazo para sua quitação e respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, o valor poderá ser descontado da garantia contratual e/ou do montante a pagar à CONTRATADA pela execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a CONTRATADA deixe de apresentar a documentação exigida; apresente documentação falsa; enseje o retardamento da execução do objeto contratado; não mantenha sua proposta; falhe ou fraude a licitação ou a execução do contrato; comporte-se de modo inidôneo; e/ou cometa fraude fiscal, estará sujeita às penalidades previstas no caput deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA MORATÓRIA
Em caso de infração a qualquer das cláusulas deste instrumento, fica estipulada uma multa moratória de 3 (três) vezes o valor deste contrato, acrescidos de juros legais de 3% (três por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, com ressarcimento à outra parte de todos os prejuízos e danos porventura suportados em decorrência da ausência e/ou inexecução total ou parcial do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga a guardar sigilo dos dados e informações das quais tenham acesso em razão deste contrato, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros, sob a sua responsabilidade, façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual, especialmente, quanto aos dados de dirigentes do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor total do contrato.
Parágrafo Primeiro – Fica desde já acordado que os termos e condições deste contrato, bem como quaisquer operações, métodos, procedimentos, dados, informações, documentos, materiais, dispositivos, inovações, marcas, criações, especificações, de caráter técnico ou comercial, que venham a ter acesso ou conhecimento, em razão deste ajuste, são estritamente confidenciais, e não serão publicados ou divulgados, sob qualquer forma, a terceiros.
Parágrafo Segundo – A obrigação quanto à confidencialidade permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos após a extinção do contrato ou até que o CONTRATANTE, expressamente e por escrito, resolva por sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram, neste ato, estarem cientes dos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e se comprometem a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às suas disposições, bem como adotar procedimentos internos de controle e proteção dos dados pessoais conforme estabelecido na lei.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se obrigam, em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzirem suas práticas empresariais e/ou comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis à Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo Segundo - Em decorrência das obrigações previstas no presente instrumento, incluindo seus anexos, a CONTRATADA poderá realizar o tratamento de dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE. Em tal hipótese, a CONTRATADA declara e se compromete em:
a) Cumprir a LGPD e todas as demais leis aplicáveis, bem como atender as melhores práticas em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais;
b) Realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE, os quais deverão ser utilizados tão somente para cumprir o objeto do presente contrato;
c) Não terceirizar o processamento dos dados pessoais recebidos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
d) Xxxxxx os referidos dados pessoais em absoluto sigilo e não permitir o acesso a terceiros não autorizados pelo CONTRATANTE;
e) Alterar, corrigir, excluir, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros dos dados pessoais mediante solicitação do CONTRATANTE e garantir que todos os dados pessoais, objetos de tratamento, sejam precisos e atualizados;
f) Xxxxxxxxx, mediante solicitação do CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações deste, de responder solicitações e reivindicações feitas ao CONTRATANTE por pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de dados pessoais, cujo tratamento seja realizado pela CONTRATADA;
g) A critério do CONTRATANTE, cooperar e ajudar na condução de uma avaliação de impacto na proteção de dados e consultas relacionadas a qualquer autoridade competente, para garantir o tratamento seguro de dados pessoais;
h) Abster-se de armazenar dados pessoais que excedam as finalidades previstas neste instrumento e seus anexos, quando houver, assim como aquelas determinadas pelo CONTRATANTE ao decorrer da relação contratual;
i) Não divulgar a terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo para os fins do presente contrato, ou para o cumprimento de ordem judicial ou dever legal do CONTRATADO;
j) Adotar medidas razoáveis, levando em consideração os custos e as consequências, para que os dados pessoais sejam processados e mantidos de forma segura, implementando segurança técnica e organizacional, conforme exigido pelas melhores práticas de mercado ou eventuais leis aplicáveis, visando a proteger os dados contra qualquer destruição acidental ou ilegal, alteração, perda acidental, divulgação ou acesso não autorizado;
k) Notificar o CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, em caso de incidente de segurança envolvendo os dados pessoais, contado da ocorrência do incidente, colaborando como possível na remediação do incidente;
l) Xxxxxxxx todo e qualquer documento, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que demonstre conformidade com as leis aplicáveis e com eventuais requisitos de segurança quando estipulados;
m) Notificar imediatamente ao CONTRATANTE sobre o protesto ou pedido de acesso, por qualquer indivíduo, aos dados pessoais recebidos em função do presente contrato;
n) Interromper imediatamente a execução de qualquer tarefa envolvendo os dados, se assim for solicitado pelo CONTRATANTE ou pelos titulares dos dados pessoais, comunicando o fato imediatamente;
o) Excluir, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do CONTRATANTE a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
p) Proceder com a devolução ou exclusão dos dados pessoais cedidos, a critério da
CONTRATANTE, após a extinção da relação contratual pactuada;
q) Abster-se de subcontratar ou delegar a atividade de tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A CONTRATADA declara neste ato que está ciente do Programa de Integridade, do Código de Conduta Ética, ambos da Xxxxxx, e dos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e de seu regulamento, Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e se compromete a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às suas disposições, bem como que adota
procedimentos internos de combate à corrupção e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas empresariais e/ou comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis e do Programa de Integridade da Xxxxxx.
Parágrafo Segundo - Qualquer descumprimento das disposições pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, observadas as penalidades previstas neste contrato, bem como facultará ao CONTRATANTE o ressarcimento, perante a CONTRATADA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA declara, no ato de assinatura deste Contrato, que os meios de execução e os resultados do projeto desenvolvido, objeto do CONTRATO, é seu trabalho original ou obtido por meio de cessão pelo autor e que detém os direitos patrimoniais sobre ele
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO
No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste contrato, e nos seus Termos Aditivos, se houver, bem como de quaisquer disposições legais que a eles se apliquem, ocorrerá a imediata rescisão dos mesmos, sem prejuízo da reparação, pela parte culpada, dos danos porventura causados.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx contrato poderá ser resilido, a todo o tempo, pelo CONTRATANTE, desde que notificada a CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que seja devida qualquer parcela a título de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA declara ter recebido todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do projeto, não havendo quaisquer pendências que possam impedir a montagem, a produção, e tampouco a apresentação/exposição do projeto objeto deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – O CONCURSO SESI nº 001/2023 e seus anexos constituem partes integrantes, indissociáveis e complementares deste CONTRATO, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Segundo – As cláusulas e condições previstas neste contrato somente poderão ser alteradas mediante Termo Aditivo específico.
Parágrafo Terceiro – A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente contrato não implicará invalidade ou ineficácia das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das partes, em conformidade com a legislação aplicável.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA assume a responsabilidade de dar conhecimento de todas as cláusulas do presente instrumento contratual aos artistas envolvidos, anteriormente às datas das apresentações.
Parágrafo Quinto - Em caso de calamidade pública, reconhecida pelos meios oficiais, caso fortuito ou força maior, será admitida a suspensão da execução contratual, mediante comunicação formal à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - As partes declaram estar de acordo em firmar o presente instrumento via assinatura eletrônica, responsabilizando-se, cada qual, pela integridade das informações fornecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Único - Considera-se, como data de assinatura deste instrumento a data de subscrição pelo último signatário constante no certificado gerado pela plataforma de assinatura eletrônica, em anexo.
E assim, justas e acordadas, firmam o presente eletronicamente, juntamente com as testemunhas abaixo.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
(CARGO) (CARGO)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
CONCURSO SESI Nº 001/2023
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO PROJETOS NÃO INÉDITOS
ERP Nº (nº do ERP DO CONTRATO) – FILIAL: (Inserir número da filial)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESI E (EMPRESA CONTRATADA), NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SESI, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0, 0x x 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.851.171/0001-12, neste ato representado por seu(sua), (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL, conf. COGECOR, em vigor) e (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL,
conf. COGECOR, em vigor), (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade nº ( n° do documento de identidade) e inscrito no CPF/MF sob o nº (n° do CPF), doravante denominado SESI, e (NOME DA CONTRATADA), com endereço na (endereço da contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o no (n° do CNPJ da contratada) neste ato representada por seu (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL, conf. atos constitutivos apresentados), (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade nº ( n° do documento de identidade) e inscrito no CPF/MF sob o nº (n° do CPF), doravante denominada CONTRATADA,
Considerando o resultado do CONCURSO SESI Nº 001/2023 realizado para seleção e contratação de propostas culturais para compor a programação da Firjan SESI Cultura em 2024, no qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora na categoria não inédito - literatura OU circuito teatro adulto OU circuito teatro para crianças (escolher a linha adequada para cada contratação);
Considerando que o Programa de Cultura do SESI-RJ tem como objetivo difundir as atividades culturais no Estado do Rio de Janeiro, importantes fontes de riqueza e de desenvolvimento intelectual da sociedade; e
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
(PARA OS CONTRATOS DO CIRCUITO TEATRO ADULTO OU CIRCUITO TEATRO PARA CRIANÇAS)
O presente CONTRATO tem por objeto o desenvolvimento do projeto o intitulado “(inserir título do projeto selecionado)”, doravante denominado simplesmente PROJETO, para compor o Circuito Teatro para Crianças OU Circuito Teatro Adulto (escolher o circuito),
Categoria e Linha do projeto selecionado) do Edital do Concurso SESI nº 001/2023, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA realizará 05 (cinco) apresentações nas datas e locais abaixo previstos, com horários a definir posteriormente entre as partes:
DATAS | TEATRO |
xx/xx/2024 | Teatro Firjan Caxias |
xx/xx/2024 | Teatro Xxxxxx Xxxxx |
xx/xx/2024 | Teatro Xxxxxx Xxxxxx |
xx/xx/2024 | Teatro Firjan Itaperuna |
xx/xx/2024 | Teatro Firjan Jacarepaguá |
Parágrafo Segundo – A execução dos serviços referidos no caput da presente Cláusula é intransferível, considerando a sua natureza personalíssima. Deste modo, é expressamente vedada a alteração dos profissionais constantes da ficha técnica apresentada na proposta da CONTRATADA, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
OU
(PARA OS CONTRATOS DE LITERATURA)
O presente CONTRATO tem por objeto o desenvolvimento do projeto de literatura intitulado “(inserir título do projeto selecionado)”, doravante denominado simplesmente PROJETO, de acordo com o cronograma apresentado no Anexo (indicar o anexo referente à Categoria e Linha do projeto selecionado) do Edital do Concurso SESI nº 001/2023, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro – Será realizada 01 (uma) apresentação literária do PROJETO no Teatro Firjan SESI (informar o Teatro) OU na Escola Firjan SESI (informar a escola), no mês (informar o mês da apresentação), em dia que será definido posteriormente entre as partes.
Parágrafo Segundo – A execução dos serviços referidos no caput da presente Cláusula é intransferível, considerando a sua natureza personalíssima. Deste modo, é expressamente vedada a alteração dos profissionais constantes da ficha técnica apresentada na proposta da CONTRATADA, sob pena de rescisão imediata do presente contrato, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Pelo presente instrumento as partes comprometem-se a:
I – CONTRATANTE:
b) Efetuar o pagamento do prêmio devido à CONTRATADA no dia do respectivo vencimento, na forma das condições estabelecidas na Cláusula de Preço e do Pagamento deste ajuste;
c) Disponibilizar 01 (um) técnico de som/luz que dará suporte para a produção da
CONTRATADA no(s) dia(s) da(s) apresentação(ões) (retirar para a linha fotografia);
d) Responsabilizar-se pelo abastecimento do camarim, com fornecimento de água, café e biscoito; e
e) Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas relativas aos direitos autorais das obras musicais apresentadas (ECAD).
II – CONTRATADA:
a) Cumprir o cronograma estabelecido pelo CONTRATANTE;
b) Manter os formatos originais conforme descrito no projeto selecionado;
c) Responsabilizar-se pelo transporte da equipe e do material, alimentação e hospedagem da equipe da CONTRATADA, montagem, desmontagem e remoção do cenário, operação de luz, som e vídeo, se for o caso;
As montagens e desmontagens (cenografia, iluminação e sonorização) serão realizadas no dia da apresentação, conforme disponibilidade do local;
d) Responsabilizar-se pela apresentação do(s) artista(s) à equipe responsável do CONTRATANTE, com antecedência mínima, a ser ajustada entre as partes, do início de cada apresentação/exposição;
e) Assumir as despesas com a complementação do rides, devendo consultar previamente a equipe técnica do CONTRATANTE para aprovação;
f) Adaptar as montagens de acordo com as condições técnicas de cada espaço disponibilizado;
g) Responsabiliza-se por levar sua equipe técnica (operador de som, luz, contrarregra, camareira, carregadores etc.) e demais integrantes necessários para a realização da montagem e apresentação do espetáculo;
h) Responsabilizar-se por todas as providências, custos e encargos relativos a quaisquer itens de produção, administração e coordenação das apresentações, bem como por
ABRAMUS e etc., quando houver;
i) Responsabilizar-se por eventuais demandas, judiciais ou extrajudiciais, sofridas pelo CONTRATANTE em razão das apresentações ora pactuadas, inclusive por atos, palavras, ações, etc., referentes às apresentações realizadas;
j) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento das normas administrativas e de segurança específicas dos locais de realização das apresentações contratadas, inclusive quanto àquelas estabelecidas pelos Poderes Públicos;
k) Não contratar funcionários do CONTRATANTE para qualquer serviço na produção da(s) apresentação (ões);
l) Conservar em bom estado e em perfeito funcionamento eventuais equipamentos, instalações e mobiliário de propriedade do CONTRATANTE, colocados à disposição, causados por si ou seus prepostos, devendo os bens serem restituídos ao CONTRATANTE nas mesmas condições em que foram disponibilizados, ressalvado o desgaste natural;
m) Não utilizar material combustível e/ou produto químico na realização das apresentações;
n) Responsabilizar-se direta, integral e exclusivamente, pelo conteúdo e forma das apresentações, textos, imagens e/ou qualquer outro material envolvido na contratação, bem como manifestações orais e escritas, atitudes e convicções de seus empregados e do(s) artista(s) envolvidos na contratação, sendo vedados posicionamentos políticos, político-partidário, promoção pessoal em razão do período eleitoral ou qualquer referência pejorativa ou desrespeitosa a partidos ou facções políticas, nomes, personalidades, fatos históricos, classes sociais, grupos raciais e religiosos etc., bem como exibição de imagens pornográficas ou apologia a crimes, drogas, ou outras contrárias à moral, usos e costumes da comunidade;
Parágrafo Primeiro – A passagem de som e/ou ensaio deverá seguir o cronograma estabelecido pela Gerência de Cultura e Arte do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Todo e qualquer material gráfico produzido pela CONTRATADA deverá ser submetido à aprovação da área de marketing do CONTRATANTE, com aplicação da logomarca do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução deste contrato, bem como daqueles
relacionados à prevenção de acidentes do trabalho, não gerando, em nenhuma hipótese, o objeto deste contrato, vínculo empregatício de seus dirigentes, prepostos ou funcionários para com o CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE poderá exigir a comprovação do cumprimento desta obrigação, como condição para o pagamento dos créditos da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – Havendo qualquer reclamação de natureza trabalhista em face do CONTRATANTE, envolvendo os funcionários da CONTRATADA, na remota hipótese de condenação do CONTRATANTE, a CONTRATADA reembolsará os valores da condenação porventura pagos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se compromete a dar ciência do conteúdo do presente contrato aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação das Certidões Negativas das Dívidas Ativas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de ter sustado o pagamento de suas faturas, até a apresentação dos referidos documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PREMIAÇÃO E DO PAGAMENTO
(informar o CNPJ da
O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme medição, a contar da data de entrega da Nota Fiscal ao SESI, a qual deverá ser entregue à Unidade/Filial do CONTRATANTE, com indicação do CNPJ/MF nº
Unidade/Filial CONTRATANTE), após a realização de cada apresentação (para os contratos do Circuito Teatro para Crianças e Circuito Teatro Adulto) Ou Após a realização da apresentação (para os contratos de Literatura)
(PARA OS CONTRATOS DO CIRCUITO TEATRO ADULTO OU CIRCUITO TEATRO PARA CRIANÇAS)
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste CONTRATO, já inclusos todos os custos relativos a tributos, seguros, e demais despesas diretas e indiretas incidentes, o valor de R$ (inserir o valor da apresentação), totalizando o valor de R$ (inserir o valor total da premiação).
OU
(PARA OS CONTRATOS LITERATURA)
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste CONTRATO, já inclusos todos os custos relativos a tributos, seguros, e demais despesas diretas e indiretas incidentes, o valor de R$ (inserir o valor da apresentação).
Parágrafo Segundo – A arrecadação de bilheteria será 100% do SESI, não havendo repasse de valores à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – A realização do pagamento dependerá de prévia e indispensável aprovação, por parte da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE, dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como da comprovação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - As Notas Fiscais relativas aos serviços efetivamente prestados deverão ser entregues ao SESI, por meio do Portal de Contas a Pagar do CONTRATANTE, acompanhadas, obrigatoriamente, das seguintes informações e documentos:
a) Identificação da solicitação do SESI a que se refere, contendo as seguintes informações no campo de “<xPed> e <nltemPed>” para os casos de DANFE ou no campo “Discriminação dos Serviços” nos casos de NFs (serviços): Contrato: ou Pedido: e item do pedido: de acordo com o caso;
b) Nome e/ou número da agência, conta corrente e banco para crédito do pagamento, que não poderá ser em nome de terceiros.
Parágrafo Quinto – A recusa ou impugnação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE, bem como eventual erro na emissão da Nota Fiscal, ou sua instrução deficiente, interromperá o prazo de pagamento até que a falta seja sanada pela CONTRATADA, voltando a contar o prazo quando do recebimento da Nota Fiscal corretamente emitida.
Parágrafo Sexto - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, indicada na primeira Nota Fiscal, que será cadastrada no sistema de pagamentos como conta principal, sendo os pagamentos subsequentes creditados nesta conta. Caso a CONTRATADA necessite alterar os dados da conta bancária cadastrada no sistema, deverá informar para o Gestor ou Fiscal do CONTRATO, que encaminhará a solicitação ao Financeiro.
Parágrafo Sétimo - Não será aceita cobrança mediante boleto bancário ou qualquer outro instrumento.
Parágrafo Oitavo - Todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto contratado, estão inclusas no preço ajustado da contratação e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Nono – A(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s) será(ão) capturadas de forma automática pelo Portal Contas a Pagas da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA esteja estabelecida em município que não possui o serviço que possibilita a captura automática
do arquivo, a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s), deverá(ão) ser, obrigatoriamente, incluída(s) no Portal de Contas a Pagar xxxx://xxxxxx.xxxxxxx000.xx.
Parágrafo Décimo – O SESI, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá(ão) reter, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 30 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, por interesse das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo específico.
Parágrafo Primeiro - A progressão e o desenvolvimento do projeto deverão obedecer rigorosamente às etapas estabelecidas no cronograma previsto no Edital do Concurso SESI nº 001/2023, de forma que o serviço seja totalmente concluído até o dia 31 de dezembro de 2024, a contar da data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Segundo - Ultrapassado o prazo de execução dos serviços, subsiste intacta a obrigação da CONTRATADA de concluir e entregar os serviços, tendo o prazo contratual caráter meramente moratório.
Parágrafo Terceiro - Considera-se, como data de assinatura deste instrumento a data de subscrição pelo último signatário constante no certificado gerado pela plataforma de assinatura eletrônica, em anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
A CONTRATADA autoriza ao CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente contrato, de forma gratuita, sem quaisquer ônus, em caráter universal e pelo prazo de 15 (quinze) anos, de forma irrevogável e irretratável, para uso institucional, promocional ou para composição de mídia espontânea, o direito de gravar e/ou fotografar parte ou integralmente as apresentações contratadas.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se responsabilizará por obter a autorização formal de uso de imagem, Voz e Dados do(s) profissional(is) que irá(ão) atuar na prestação dos serviços, devidamente assinado e acompanhado de cópia dos documentos de identidade e CPF do(s) outorgante(s), deixando claro no documento que todos os dados serão compartilhados com o CONTRATANTE nos termos e prazos aqui previstos, e entregá-la até 5 (cinco) dias antes da primeira apresentação, que deverá ser acompanhado de cópia dos referidos documentos dos cedentes/outorgantes, sob pena de incorrer em descumprimento contratual e sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – Ultrapassado o prazo previsto no caput desta Cláusula, o CONTRATANTE se compromete a promover o descarte seguro da gravação da apresentação, bem como dos dados pessoais a elas relacionados.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA compromete-se a informar imediatamente ao CONTRATANTE, através do e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, em caso de demanda do titular de dados que envolva os dados pessoais transmitidos por força deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do contrato, responsável por acompanhar o desenvolvimento das atividades e fiscalizar o integral cumprimento das cláusulas deste contrato e a devida utilização dos recursos, é o(a) titular da (Inserir o cargo do gestor do contrato) do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O CONTRATANTE poderá impor à CONTRATADA, a seu critério, pelo descumprimento total ou parcial das suas obrigações, sem prejuízo das perdas e danos e da multa cabíveis, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e de contratação com a Firjan, o CIRJ, o SESI, o SENAI e o IEL pelo prazo de até 02 (dois) anos; e,
d) Impedimento de licitar e contratar com a Xxxxxx, o CIRJ, o SESI, o SENAI e o IEL
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Parágrafo Primeiro - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Parágrafo Segundo - A aplicação de qualquer penalidade deverá ser devidamente fundamentada, garantida à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de multa, a mesma deverá ser paga dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação, sob pena de rescisão.
Parágrafo Quarto - Na eventualidade de inadimplemento quanto ao pagamento da multa aplicada, esgotado o prazo para sua quitação e respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, o valor poderá ser descontado da garantia contratual e/ou do montante a pagar à CONTRATADA pela execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a CONTRATADA deixe de apresentar a documentação exigida; apresente documentação falsa; enseje o retardamento da execução do objeto contratado; não mantenha sua proposta; falhe ou fraude a licitação ou a execução do contrato; comporte-se de modo inidôneo; e/ou cometa fraude fiscal, estará sujeita às penalidades previstas no caput deste instrumento.
moratória de 3 (três) vezes o valor deste contrato, acrescidos de juros legais de 3% (três por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, com ressarcimento à outra parte de todos os prejuízos e danos porventura suportados em decorrência da ausência e/ou inexecução total ou parcial do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA se obriga a guardar sigilo dos dados e informações das quais tenham acesso em razão deste contrato, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros, sob a sua responsabilidade, façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual, especialmente, quanto aos dados de dirigentes do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor total do contrato.
Parágrafo Primeiro – Fica desde já acordado que os termos e condições deste contrato, bem como quaisquer operações, métodos, procedimentos, dados, informações, documentos, materiais, dispositivos, inovações, marcas, criações, especificações, de caráter técnico ou comercial, que venham a ter acesso ou conhecimento, em razão deste ajuste, são estritamente confidenciais, e não serão publicados ou divulgados, sob qualquer forma, a terceiros.
Parágrafo Segundo – A obrigação quanto à confidencialidade permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos após a extinção do contrato ou até que o CONTRATANTE, expressamente e por escrito, resolva por sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram, neste ato, estarem cientes dos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e se comprometem a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às suas disposições, bem como adotar procedimentos internos de controle e proteção dos dados pessoais conforme estabelecido na lei.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se obrigam, em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzirem suas práticas empresariais e/ou comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis à Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo Segundo - Em decorrência das obrigações previstas no presente instrumento, incluindo seus anexos, a CONTRATADA poderá realizar o tratamento de dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE. Em tal hipótese, a CONTRATADA declara e se compromete em:
a) Cumprir a LGPD e todas as demais leis aplicáveis, bem como atender as melhores práticas em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais;
objeto do presente contrato;
c) Não terceirizar o processamento dos dados pessoais recebidos, sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
d) Xxxxxx os referidos dados pessoais em absoluto sigilo e não permitir o acesso a terceiros não autorizados pelo CONTRATANTE;
e) Alterar, corrigir, excluir, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros dos dados pessoais mediante solicitação do CONTRATANTE e garantir que todos os dados pessoais, objetos de tratamento, sejam precisos e atualizados;
f) Xxxxxxxxx, mediante solicitação do CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações deste, de responder solicitações e reivindicações feitas ao CONTRATANTE por pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de dados pessoais, cujo tratamento seja realizado pela CONTRATADA;
g) A critério do CONTRATANTE, cooperar e ajudar na condução de uma avaliação de impacto na proteção de dados e consultas relacionadas a qualquer autoridade competente, para garantir o tratamento seguro de dados pessoais;
h) Abster-se de armazenar dados pessoais que excedam as finalidades previstas neste instrumento e seus anexos, quando houver, assim como aquelas determinadas pelo CONTRATANTE ao decorrer da relação contratual;
i) Não divulgar a terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo para os fins do presente contrato, ou para o cumprimento de ordem judicial ou dever legal do CONTRATADO;
j) Adotar medidas razoáveis, levando em consideração os custos e as consequências, para que os dados pessoais sejam processados e mantidos de forma segura, implementando segurança técnica e organizacional, conforme exigido pelas melhores práticas de mercado ou eventuais leis aplicáveis, visando a proteger os dados contra qualquer destruição acidental ou ilegal, alteração, perda acidental, divulgação ou acesso não autorizado;
k) Notificar o CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, em caso de incidente de segurança envolvendo os dados pessoais, contado da ocorrência do incidente, colaborando como possível na remediação do incidente;
l) Xxxxxxxx todo e qualquer documento, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que demonstre conformidade com as leis aplicáveis e com eventuais requisitos de segurança quando estipulados;
m) Notificar imediatamente ao CONTRATANTE sobre o protesto ou pedido de acesso, por qualquer indivíduo, aos dados pessoais recebidos em função do presente contrato;
n) Interromper imediatamente a execução de qualquer tarefa envolvendo os dados, se assim for solicitado pelo CONTRATANTE ou pelos titulares dos dados pessoais, comunicando o fato imediatamente;
o) Excluir, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do CONTRATANTE a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
o) Proceder com a devolução ou exclusão dos dados pessoais cedidos, a critério da
CONTRATANTE, após a extinção da relação contratual pactuada;
p) Abster-se de subcontratar ou delegar a atividade de tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
A CONTRATADA declara neste ato que está ciente do Programa de Integridade, do Código de Conduta Ética, ambos da Firjan, e dos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e de seu regulamento, Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e se compromete a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às suas disposições, bem como que adota procedimentos internos de combate à corrupção e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas empresariais e/ou comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis e do Programa de Integridade da Xxxxxx.
Parágrafo Segundo - Qualquer descumprimento das disposições pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, observadas as penalidades previstas neste contrato, bem como facultará ao CONTRATANTE o ressarcimento, perante a CONTRATADA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA declara, no ato de assinatura deste Contrato, que os meios de execução e os resultados do projeto desenvolvido, objeto do CONTRATO, é seu trabalho original ou obtido por meio de cessão pelo autor e que detém os direitos patrimoniais sobre ele.
No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste contrato, e nos seus Termos Aditivos, se houver, bem como de quaisquer disposições legais que a eles se apliquem, ocorrerá a imediata rescisão dos mesmos, sem prejuízo da reparação, pela parte culpada, dos danos porventura causados.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx contrato poderá ser resilido, a todo o tempo, pelo CONTRATANTE, desde que notificada a CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que seja devida qualquer parcela a título de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA declara ter recebido todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do projeto, não havendo quaisquer pendências que possam impedir a montagem, a produção, e tampouco a apresentação/exposição do projeto objeto deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – O CONCURSO SESI nº 001/2023 e seus anexos constituem partes integrantes, indissociáveis e complementares deste CONTRATO, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Segundo – As cláusulas e condições previstas neste contrato somente poderão ser alteradas mediante Termo Aditivo específico.
Parágrafo Terceiro – A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente contrato não implicará invalidade ou ineficácia das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das partes, em conformidade com a legislação aplicável.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA assume a responsabilidade de dar conhecimento de todas as cláusulas do presente instrumento contratual aos artistas envolvidos, anteriormente às datas das apresentações.
Parágrafo Quinto - Em caso de calamidade pública, reconhecida pelos meios oficiais, caso fortuito ou força maior, será admitida a suspensão da execução contratual, mediante comunicação formal à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto - As partes declaram estar de acordo em firmar o presente instrumento via assinatura eletrônica, responsabilizando-se, cada qual, pela integridade das informações fornecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Único - Considera-se, como data de assinatura deste instrumento a data de subscrição pelo último signatário constante no certificado gerado pela plataforma de
E assim, justas e acordadas, firmam o presente eletronicamente, juntamente com as testemunhas abaixo.