TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização de cartões dos GPS/GNSS e tablets da frota de aeronaves do Grupo de Radiopatrulha Aérea - GRAER da Polícia Militar do Estado de Goiás, por meio de plataforma digital com a utilização de cartões magnéticos individuais, através de oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em todo o território nacional.
2. JUSTIFICATIVA
O Grupo de Radiopatrulha Aérea possui como atribuições o patrulhamento ostensivo/preventivo e reativo, nas ocorrências de maior potencial ofensivo que exigem resposta rápida especializada, em apoio às atividades de defesa civil e ações humanitárias, como o transporte de órgãos e tecidos estas atividade são desenvolvidas em todo Estado de Goiás, para isso possui em sua frota duas aeronaves de asas rotativas e uma aeronave de asa fixa. O emprego das aeronaves é frequente e contínuo e, para que estejam em condições de serem empregadas, faz-se necessário que a frota receba as manutenções adequadas.
É cediço que o cumprimento de todas as atribuições operacionais deste grupamento aéreo geram um desgaste natural e acentuado às aeronaves, em consequência de um elevado número de horas voadas. Para sanar os desgastes naturais, ou aqueles ocorridos em virtude da fadiga de materiais e tempo de uso, existem as manutenções, as quais podem ser corretivas ou preventivas. Esses tipos de manutenções são o conjunto das operações destinadas a conservar a aeronavegabilidade (autorização legal de poder aeronavegar, emitida pela Agencia Nacional de Aviação Civil), a disponibilidade e o desempenho da aeronave.
O Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica que trata das “Requisitos Para Operações Especiais de Aviação Pública” (RBAC 90) estabelece em sua subparte F no item 90.81 (a) que “(a) As operações especiais de aviação pública deverão ser conduzidas por aeronaves certificadas ou isentas de certificação em consonância com os RBAC nº 21, 23, 25, 27 e/ou 29, bem como os regulamentos que os precederam, combinado aos demais regramentos de aeronavegabilidade correlatos.”; E item 90.83 que trata da Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração, estabelece em "(a) As UAP deverão realizar manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração segundo os RBAC nº 43, RBHA 91, ou RBAC que venha a substituí-lo, e demais disposições complementares expressas em regulamentos correlatos; (b) A UAP deverá realizar o controle da manutenção de suas aeronaves para preservação das condições de aeronavegabilidade requeridas em regramentos próprios da ANAC" ainda no item 90.87 "(a) As operações especiais de aviação pública deverão ser conduzidas por aeronaves com todos os equipamentos e instrumentos operantes, exceto se atendidos os requisitos para uso da MEL estabelecidos no RBHA 91 ou RBAC que venha a substituí-lo." .
Nesse sentido, dispõem no art. 70, § 2º e 3º do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei n. 7.565/86, in verbis:
Art. 70. [...]
“§ 2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preservar as condições de segurança do projeto aprovado”
“§ 3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção”.
A nova proposta consiste em serviço eletrônico a ser implantado, possibilitando controlar o ciclo de manutenções e o credenciamento de vários fornecedores, os quais poderão realizar as manutenções solicitadas nas aeronaves, construindo uma relação de competição constante entre os fornecedores e promovendo vantagens econômicas aos cofres públicos, onde passaremos a trabalhar com os melhores preços ofertados, com agilidade nos procedimentos.
Ao controlar o ciclo de manutenções, as aeronaves têm seu uso otimizado, ação essa já realizada no Grupo de Radiopatrulha Aérea, mas com o acesso a informações e manutenções via software, as decisões estratégicas terão alicerces mais rígidos, gerando economia financeira e de tempo para administração pública. Com as facilidades que o sistema poderá oferecer, por meio de relatórios, o gestor da frota pode atuar de forma estratégica e imediata, sem deixar para trás nenhuma informação importante.
Importante destacar também que esta proposta cria a possibilidade de avaliação e fiscalização constante dos credenciados, visando garantir a melhor qualidade do serviço e maior rol de prestadores para obter as melhores ofertas, não sendo necessário subcontratação, o que, na prática, dificulta o controle de qualidade e aumenta os gastos, bem como vinculação a prestador A ou B. Além de negociação de preços, será possível aquisição de peças direto de distribuidores, bem como conseguir maiores descontos em produtos e serviços.
Tem-se ainda oportunidade de se obter uma plataforma on-line com informações sobre as aeronaves e prestadores de serviços, o que ajuda a encontrar oportunidades de melhorias sobre custos e disponibilidades de serviços, bem como otimização do uso do equipamento.
A proposta presente facilitará todas as cobranças, análises, gestão e manutenção das aeronaves em um único contrato, sendo ainda possível acompanhamento pormenorizado por meio de plataforma digital, a qual terá segurança e facilidade de operação.
O software possibilita criar usuários com diferentes tipos de permissões, além de poder fiscalizar quem alterou e em qual momento ocorreu as alterações. Diferente de planilhas editáveis, o software não pode ser excluído e pode ser integrado com demais sistemas.
Em síntese, a contratação de uma empresa para realizar o gerenciamento da frota de aeronaves do Grupo de Radiopatrulha Aérea - GRAer, se mostra vantajosa para a Administração ao passo que possibilita uma maior concorrência em todas as manutenções que forem ser executadas, pois são realizados orçamentos em cada uma delas, o que possibilita estar sempre contratando a oficina que oferecer o menor preço para realizar os serviços demandados.
Além disso, as aeronaves apresentam uma grande variedade de componentes e equipamentos, sendo inviável exigir que uma única oficina possua especialização em tudo, dessa forma, quando se contratada uma única empresa para realizar as manutenções corretivas e preventivas das aeronaves, ocorre que parte dos serviços serão terceirizados, conforme já mencionado acima, nos contratos em vigência a subcontratação está limitada a 30% (trinta por cento) do valor total, e, quando isso ocorre, a detentora do contrato pode acrescentar uma porcentagem em cima do valor faturado pela terceirizada
como compensação pela gestão da manutenção. Ou seja, ao contratar uma empresa para realizar a gestão da frota de aeronaves, as manutenções podem ser realizadas diretamente em oficinas especializadas em cada componente aeronáutico, dispensando-se a oficina intermediária (que seria a detentora do contrato), o que resultará em economia nessas manutenções.
Isto posto, justificamos a necessidade da presente contratação por ser imprescindível manter as aeronaves em plenas condições de aeronavegabilidade e segurança, para suporte às operações do Grupo de Radiopatrulha Aérea - GRAer, em cumprimento ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA 91, Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90 e o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como pela possibilidade de maior agilidade e economia destas manutenções no caso da gestão por cartões.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. Aeronaves operadas pelo Grupo de Radiopatrulha Aérea, as quais serão manutenidas por meio do contrato a ser celebrado:
Ordem | Prefixo | Fabricante e modelo | Ano de Fabricação | Horas totais voadas |
1 | PP-EHO | Helibras HB/ 350 B | 1981 | 6829.0 |
2 | PT-RQX | Piper / Seneca PA34 | 1982 | 7118.7 |
3.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme redação do inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
4.1. Amostra do Sistema de Gerenciamento da Frota
4.1.1. A empresa licitante, primeira classificada no certame, deverá apresentar o sistema para realização de teste de funcionalidade, devendo este teste ser iniciado em até 10 (dez) dias úteis após realização do certame.
4.1.2. Deverão ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento os itens mínimos constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
4.1.3. A apresentação do teste de funcionalidade do sistema será submetida a análise técnica por comissão designada com no mínimo 3 (três) servidores, a serem indicados pela CONTRATANTE para este fim, e ao final será emitido laudo a ser enviado ao (à) pregoeiro (a).
4.1.4. O teste de funcionalidade do sistema deverá ser apresentado no endereço: Xxxxxxx Xxx 0.000 X/X Xx. 255, Grupo de Radiopatrulha Aérea, Setor Marista, Goiânia - GO, CEP: 74.180-190, em horário comercial (das 08:00 horas às 18:00 horas), de segunda-feira à sexta feira.
4.1.5. A licitante que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas deverá ser desclassificado do certame.
4.1.6. Toda a infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da licitante.
4.1.7. O teste de funcionalidade deverá durar no máximo 8 (oito) horas efetivas, podendo, a critério da CONTRATANTE, estender esse prazo não superando 48 (quarenta e oito) horas corridas.
4.1.8. O teste de funcionalidade poderá ser acompanhado pelos demais licitantes que estão participando do certame.
4.1.9. Os licitantes que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade, participarão como ouvintes e poderão apresentar manifestação formal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do teste.
4.1.10. A licitante detentora da proposta de menor preço na fase de lances do certame, deverá, nas 4 (quatro) da fase de apresentação da documentação complementar, informar a data e horário que pretende realizar o teste de funcionalidade do sistema.
4.1.11. O horário inicialmente agendado para o teste de funcionalidade poderá ser reagendado uma única vez, desde que devidamente justificado pela licitante que apresentou a proposta de menor preço e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para início do teste.
4.2. Implantação do Sistema de Gerenciamento da Frota
4.2.1. O sistema deve disponibilizar informações relativas às manutenções da frota de aeronaves da CONTRATANTE via web e em tempo real, fornecendo elementos para consulta, geração e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupo (s), por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais).
4.2.2. O sistema deve possibilitar o upload de imagens em todas as etapas dos orçamentos.
4.2.3. A CONTRATADA deverá implantar o sistema informatizado de cadastro, gerenciamento e administração de frota de aeronaves, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do início da vigência do contrato.
4.2.4. Durante o período de implantação do sistema a CONTRATADA deverá:
4.2.4.1. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis realizar o cadastramento:
a) Das aeronaves contendo: marca/modelo; ano de fabricação; certificado de aeronavegabilidade; matrícula; e outros de interesse da CONTRATANTE;
b) Dos usuários (gestores, pilotos, mecânicos, pessoal administrativo) contendo: nome, RG, cargo/função, posto/graduação.
4.2.4. No prazo máximo de 10 (dez) dias realizar o treinamento dos usuários (gestores, pilotos, mecânicos e pessoal administrativo).
4.2.5. No prazo máximo de 20 (vinte) dias realizar a emissão dos cartões microprocessados (com chip ou magnético) para cada aeronave informada pela CONTRATANTE, com número de controle e com nome da unidade, e a emissão de senha para cada gestor/usuário.
4.2.6. No prazo máximo de 30 (trinta) dias apresentar a rede conveniada mínima;
4.2.7. O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar, no mínimo, a emissão de relatórios de aquisições: por aeronave; por data; por período; por local; por consumo;
4.2.8. O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar a padronização da nomenclatura, conforme o manual dos fabricantes das aeronaves;
4.2.9. O treinamento dos usuários deverá conter a apresentação ilustrativa do funcionamento do cartão e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web browser (internet), bem como das situações relativas à perda, roubo ou extravio de cartão, em local e horário a serem determinados pelo gestor do sistema.
4.2.10. Para implantação dos serviços a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves e usuários, os quais deverão possuir senhas individualizadas.
4.2.11. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus, capacitação de pessoal para todos os usuários do sistema sempre que houver mudanças no sistema, ou a pedido da CONTRATANTE.
4.2.12. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
4.2.13. O início efetivo da prestação do serviço dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pela CONTRATANTE.
4.2.14. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial das 8h00min às 17h00min, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito quando for o caso. Se tratando de finais de semana e feriados até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente, devendo, no entanto, possuir equipe técnica para apoio em casos de urgência.
4.2.15. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega e conclusão do objeto deste.
4.2.16. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto de sua especialidade, compreendendo:
a) A implantação do sistema de cartão virtual para gestão da frota do Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás;
b) O gerenciamento e o controle das aeronaves, das aquisições de peças e serviços para as manutenções realizadas, da rede credenciada para atendimento e dos orçamentos necessários, por meio do sistema integrado implantado;
c) O credenciamento, monitoramento e intermediação dos serviços a serem contratados por meio da rede especializada nas regiões de atendimento;
d) Suporte técnico permanente, tanto para a CONTRATANTE, quanto para a rede credenciada;
e) O faturamento mensal dos serviços realizados e materiais (peças, componentes etc.) adquiridos.
f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico e outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa de administração.
4.2.17. O sistema deverá oferecer níveis de permissão de acesso ao software via WEB, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
4.2.18. Os níveis de acesso deverão ser divididos no mínimo em consulta e administração.
4.2.19. A implantação pela CONTRATADA do sistema informatizado de gerenciamento de dados de gestão e controle da frota de aeronaves compreende, em síntese:
a) Cadastramento e registro das aeronaves pertencentes à frota de aeronaves da CONTRATANTE;
b) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
c) Credenciamento e apresentação da Rede Credenciada com todos os dados relativos (nome fantasia, razão social, CNPJ, porte empresarial, contatos, telefones, endereços, e-mails, linhas de fornecimento/objeto social, município, estado, etc.);
d) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
e) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos, informatizados, compatíveis com o ambiente seguro, via web browser (internet).
f) Treinamento de Usuários e Gestores do contrato para operar o sistema;
g) Treinamento da rede credenciada para operar o sistema.
4.2.20. O Sistema de Gerenciamento deve contemplar, ainda, as seguintes funcionalidades:
a) Registro da horas de voo de cada aeronave;
b) Registro do tipo das manutenções (preventivas, corretivas e/ou sinistro);
c) Registro de troca de peças e execução de serviços, individualizando item por item que fora substituído.
d) Inclusão de avisos para a execução de manutenção preventiva (pré cadastradas) por aeronave, com limites de tempo e/ou horas de voo;
e) Controle da garantia de peças;
f) Recebimento de orçamentos, especificando o tipo de peça (original, remanufaturada ou paralela) e serviços que serão executados, devendo essas informações ficarem registradas;
g) Permitir a avaliação e aprovação dos orçamentos de peças, componentes e serviços;
h) Identificar o valor unitário e total das peças e serviços realizados no atendimento;
i) Identificação completa da empresa credenciada que realiza o fornecimento de peças e/ou a prestação do serviço;
j) Registro histórico completo das manutenções realizadas nas aeronaves, identificando peças e serviços;
k) Registro da evolução das despesas com a frota.
4.2.21. Para cada atendimento realizado por meio do Sistema de Gerenciamento, devem ser registradas as informações mínimas a seguir:
a) Identificação da empresa (nome, CANAC, CNPJ, endereço, município, UF);
b) Marcação do horímetro da aeronave no momento da realização da manutenção;
c) Valor da operação;
d) Identificação da aeronave;
e) Identificação do servidor que recebeu a aeronave após a manutenção;
f) Número da nota fiscal emitida pela oficina credenciada;
g) Nome do servidor que autorizou o serviço.
4.2.22. O Sistema de Gerenciamento deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas e modalidades das manutenções, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de documentos, orçamentos e de manutenções por aeronaves. Tais relatórios devem ser disponibilizados em um visualizador na WEB e em arquivo editável, preferencialmente do tipo planilha xls ou xlsx;
4.2.23. A rede credenciada deve ser composta por, no mínimo, três oficinas para atender cada aeronave constante no item 3.1. deste Termo de Referência, preferencialmente na cidade de Goiânia, sede do hangar da CONTRATANTE, ou até 150 milhas náuticas de distância, de forma a reduzir o consumo de combustível no traslado das aeronaves, o qual será custeado pela CONTRATANTE e facilitar o acompanhamento dos serviços de manutenção;
4.2.23.1. Caso Empresas com sedes ou filiais localizadas a uma distancia superior a 150 milhas náuticas queiram fazer parte da rede credenciada para prestar os serviços de manutenção, estas arcarão com o custeio do translado da aeronave, estadias e passagens aéreas para toda tripulação;
4.2.24. O uso indevido do cartão da aeronave não autorizado, cancelado ou bloqueado pela Gestor da frota de aeronaves, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa contratada;
4.2.25. O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação da senha válida do usuário, única e intransferível;
4.2.26. O bloqueio de uso do cartão de aeronave, bem como seu cancelamento, deverá ser realizado no sistema pelo Gestor da frota de aeronaves;
4.2.27. Sempre que houver necessidade, poderá ocorrer à troca ou a validação de senha pessoal;
4.2.28. A contratada não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pela contratante;
4.2.29. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade Contratante poderá incluir ou excluir aeronaves e usuários conforme sua necessidade e conveniência;
4.2.30. As empresas que comporão a rede credenciada deverão ser capacitadas pela CONTRATADA e informadas a:
a) Praticar os preços à vista nas transações com aeronaves do Grupo de Radiopatrulha Aérea;
b) Responder em no máximo 03 (três) dias úteis as solicitações de orçamento de preços via sistema eletrônico, para a realização de manutenções, inclusive quando a aeronave não estiver em suas dependências;
c) Devolver a aeronave no estado físico e mecânico em que recebeu, caso não tenha o melhor preço para a execução do serviço e/ou reposição de peças, ou a CONTRATANTE seja, por força da legislação, obrigada a realizar os serviços e reposição de peças em outro estabelecimento da rede credenciada;
d) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente às suas custas e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobranças adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir após a aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços prestados, peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias;
f) Responsabilizar-se integralmente pelas aeronaves recebidas da CONTRATANTE, incluindo todos os acessórios e equipamentos nelas contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possível subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento da aeronave para orçamento até o momento do recebimento pela CONTRATANTE;
4.2.31. As oficinas de manutenção deverão ser homologadas e estarem de acordo com os padrões da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme RBAC nº 145, Subparte B, visando sobretudo a segurança de voo e aeronavegabilidade das aeronaves.
4.3. Do Descredenciamento de Empresas Junto à Contratada
4.3.1. O estabelecimento poderá ser descredenciado voluntariamente a qualquer tempo, por solicitação formal devidamente protocolada junto à CONTRATADA, ou se descumprir as normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O Gestor do Contrato informará a CONTRATADA, que notificará formalmente a empresa credenciada, esclarecendo os motivos da advertência e/ou as normas e condições descumpridas, determinando prazo para readequação e, caso não sejam atendidas as exigências, ocorrerá o descredenciamento da empresa e a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento;
b) Em todos os casos, será garantida a ampla defesa e o contraditório, que deverá ser formalmente apresentada pela credenciada à CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação;
c) No caso de apresentação de defesa/contraditório, o estabelecimento não poderá ser descredenciado sem que haja a análise e resposta formal da CONTRATADA quanto aos argumentos apresentados, podendo, porém, conforme a gravidade ou reincidência, ser provisoriamente suspenso do sistema, até análise do mérito, devidamente justificado pela CONTRATADA, tudo acompanhado pelo Gestor do Contrato;
d) A qualquer tempo, as empresas compulsoriamente descredenciadas poderão solicitar à CONTRATADA o seu recredenciamento, o qual será recusado se a solicitante não comprovar que sanou os problemas que motivaram a sanção;
e) Os estabelecimentos descredenciados voluntariamente poderão ser recredenciados de imediato, caso não haja restrições por parte do Gestor do Contrato, que apresentará suas motivações por escrito;
f) Serão descredenciados os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixarem de atender a 06 (seis) cotações eletrônicas/solicitações de orçamento ou 03 (três) atendimentos às Ordens de Serviço emitidas por meio do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato, podendo ser realizado o descredenciamento parcial, caso o estabelecimento não esteja atendendo apenas a uma de suas linhas de especialidade/fornecimento;
g) Serão suspensos do sistema por um período de 01 (um) mês, os estabelecimentos que, dentro de sua linha de fornecimento/especialidade, deixarem de atender a 03 (três) cotações eletrônica/solicitação de orçamento ou 01 (um) atendimento à Ordem de Serviço emitida por meio do Sistema, sem que haja justificativa devidamente acatada pelo Gestor do Contrato;
h) Serão suspensos do sistema, por um período de 02 (dois) meses, os estabelecimentos que reincidirem na alínea "g";
i) Xxxx a CONTRATADA tenha argumentos para solicitar o descredenciamento de alguma empresa, deverá apresentar sua motivação por escrito ao Gestor do Contrato, o qual poderá concordar ou não, consoante análise do mérito, observados os procedimentos constantes nas alíneas "a", "b" e "c";
j) No caso do número de empresas credenciadas chegarem a somente 3 (três), o descredenciamento não poderá se dar de imediato, sem que sejam concluídos estudos por parte da CONTRATADA e do Gestor do Contrato acerca da interrupção dos serviços, inviabilidade dos preços e/ou possibilidade de credenciamento de novos estabelecimentos substitutos.
4.4. Prestação dos Serviços e Fornecimento de Materiais
4.4.1. A CONTRATADA promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves pertencentes à frota da CONTRATANTE, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
a) Rede de credenciada em todo território nacional, cobrindo no mínimo de requisitos técnicos exigidos pela ANAC, nas homologações de célula, motores, instrumentos, hélice e especificações operativas, de forma que contemple todas as aeronaves da frota da CONTRATANTE, credenciando estabelecimentos idôneos, destinados a atender às demandas de manutenções preventivas e corretivas da CONTRATANTE;
b) A rede credenciada fornecerá peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção e catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, bem como toda a mão de obra necessária para as manutenções;
c) Não havendo alternativa e havendo a necessidade de manutenção em alguma localidade que não haja oficina credenciada, a contratada deverá realizar o pagamento diretamente com o estabelecimento em que realizou-se o serviço, sendo lançado no sistema com as informações e justificativa pertinente;
d) A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do contrato, disponibilizar a relação de estabelecimentos credenciados, no seu sítio eletrônico, para consulta regular dos beneficiários. Os estabelecimentos credenciados deverão ser classificados pela natureza dos serviços prestados, em ordem alfabética, por bairro ou município, contendo a razão social, nome fantasia, endereço e telefone;
4.4.2. As peças, componentes e acessórios fornecidos deverão ser novos e originais, podendo, à critério da CONTRATANTE, ser aceito o fornecimento de produtos PMA (parts manufacturer appoval), desde que comprovado a homologação aeronáutica;
4.4.3. A CONTRATANTE poderá autorizar o fornecimento de Part Number (P/N) alternativo de componentes solicitados pela CONTRATADA, desde que os mesmos mantenham (ou melhorem) as características de qualidade e durabilidade do material, em especial seu TBO (time between overhaul);
4.4.4. Os materiais e equipamentos adquiridos deverão ser entregues em perfeito estado, em condições de serem empregados imediatamente;
4.4.5. Todo material deverá possuir atestado de aeronavegabilidade, FORM’s e rastreabilidade completa desde a origem até a oficina final;
4.4.6. Materiais controlados adquiridos novos ou revisados somente serão considerados recebidos se junto com os mesmos for entregue sua documentação original de rastreabilidade;
4.4.7. A CONTRATANTE não se responsabiliza pela aquisição de componentes acima da quantidade estritamente necessária para a aplicação em suas aeronaves, mesmo que o sistema de vendas junto ao fabricante, distribuidor, importador ou vendedor exija a compra em quantidades (por unidade, tamanho, peso ou volume) mínimas superiores ao necessário para as manutenções. A CONTRATADA deverá levar tal informação em conta na formulação de seu orçamento;
4.4.8. Poderão ser solicitados pela CONTRATANTE a aquisição de peças, componentes, ferramentas especiais e acessórios para a realização de serviços que não sejam mandatórios, tais como aplicação de boletins, modificações, modernizações, trocas de acessórios de comunicação, navegação, iluminação, aerodinâmica e estética, devendo neste caso serem mantidas as mesmas condições contratuais;
4.4.9. Os estabelecimentos da rede credenciada, por ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de peça, emitirão nota fiscal, que serão recolhidas no momento do recebimento da aeronave ou material (peças, óleos, graxas, componentes, etc.);
4.4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas no nome e CNPJ da CONTRATANTE, em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes;
4.4.11. A empresa credenciada que for realizar o serviço de manutenção deverá permitir o acompanhamento in loco dos serviços que serão executados nas aeronaves, acompanhamento este que será feito por servidores designados pela CONTRATANTE;
4.4.12. As aeronaves devem ser entregues limpas ao Grupo de Radiopatrulha Aérea, após a conclusão das manutenções.
4.5. Dos Orçamentos e Autorização dos Serviços
4.5.1. A CONTRATADA deverá tornar disponível à CONTRATANTE um Sistema de Gerenciamento em ambiente WEB cuja tecnologia possibilite no mínimo:
a) Abertura de orçamento e/ou "requisições";
b) Permitir o encaminhamento de orçamentos dos estabelecimentos credenciados para a CONTRATADA, no mínimo 03 (três), devendo a inexistência de três orçamentos ser justificada e registrada no sistema;
c) Recebimento de orçamentos, viabilizando a concorrência entre as ofertantes;
d) Indicação de peças e serviços pré cadastrados, conforme padrão adotado pelos fabricantes, para a realização dos orçamentos;
e) Avaliação e aprovação de orçamentos, peças, acessórios, componentes e serviços;
f) Autorização para realizar os serviços e o fornecimento de peças e outros materiais junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos gestores designados pela CONTRATANTE;
g) Acompanhamento on-line do status dos serviço que estiverem em execução;
4.5.2. Os orçamentos devem descrever o valor dos materiais e serviços de forma unitária e também o valor total;
4.5.3.Os orçamentos devem conter a descrição pormenorizada dos serviços e peças, incluídas as condições das peças, acessórios e componentes (novos, originais, PMA, etc);
4.5.4. Para autorizar a execução de qualquer serviço, seja de manutenção preventiva/calendárica ou corretivas/discrepâncias, o gestor do contrato deverá considerar o valor a ser gasto com combustível para o transporte da aeronave até o local onde for ser realizada a manutenção para auferir a proposta mais vantajosa, sendo que o combustível para o traslado será custeado pela CONTRATANTE, ate o limite de 150 (cento e cinquenta) milhas aeronáuticas;
4.5.5. Havendo a viabilidade técnica, as manutenções deverão ser realizadas na sede do Grupo de Radiopatrulha Aérea;
4.5.6. Para autorização da aquisição de peças/materiais/componentes deverá ser observado a taxa de administração (mark up) máxima de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de entrada das peças/materiais/componentes na oficina;
4.5.7. Para autorização da execução de serviços/mão de obra deverá ser observado os seguintes valores máximos para o custo do homem/hora (h/h):
Ordem | Fabricante | Modelo | Valor unitário (h/h) |
1 | Helibras | HB 350 B | R$ 300,00 |
2 | Piper | Seneca PA34 | R$ 265,00 |
4.5.8. Para as manutenções preventivas/calendáricas a escolha da oficina onde serão realizados os serviços e substituição das peças/componentes ocorrerá conforme o seguinte procedimento:
a) A CONTRATANTE enviará às oficinas credenciadas pela CONTRATADA e homologadas perante a ANAC para o modelo da aeronave, por meio do sistema de gerenciamento, um relatório prévio sobre os serviços a serem realizados e possíveis substituições de peças a serem executadas;
b) Com o relatório fornecido pela CONTRATANTE, as oficinas credenciadas deverão apresentar os orçamentos para realizar os serviços demandados, incluindo o valor das peças/componentes necessárias para a manutenção;
c) O prazo para entrega dos orçamentos a CONTRATANTE será de no máximo 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação formalizada;
d) A CONTRATADA adotará como critério para a escolha da empresa credenciada que realizará os serviços de manutenção e o fornecimento das peças aquela que apresentar o orçamento de menor preço global, devendo estar inclusos todos os custos com materiais de consumo, impostos e taxas de importação, bem como os custos com frete ou qualquer outro que possa incidir;
4.5.9. Para as manutenções corretivas/discrepâncias a escolha da oficina onde serão realizados os serviços e substituição das peças/componentes ocorrerá conforme o seguinte procedimento:
a) A CONTRATANTE enviará às oficinas credenciadas a solicitação do serviço de inspeção, contendo a descrição detalhada da (s) discrepância (s) apresentada (s) na aeronave, para que a rede credenciada, devidamente homologada pela ANAC para o modelo da aeronave, apresente o orçamento com o valor da mão de obra para realizar a inspeção e confeccionar um relatório constando quais os serviços necessários na manutenção corretiva, assim como a relação de todas as peças e componentes que necessitarão serem substituídas;
b) De posse dos orçamentos, a CONTRATANTE acionará a oficina credenciada que apresentou o orçamento de menor valor para realizar a inspeção e confeccionar o relatório, o qual deve ser enviado à CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de entrada da aeronave na oficina ou da inspeção da aeronave onde ela estiver;
c) A CONTRATANTE fará a análise do relatório e, caso aprovado, encaminhará este às demais oficinas credenciadas para obter os orçamentos para realizar os serviços, bem como o fornecimento das peças/componentes necessárias à manutenção;
d) O prazo para entrega dos orçamentos à CONTRATANTE será de no máximo 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação formalizada;
e) A manutenção deverá ser realizada na oficina credenciada que apresentou o orçamento de menor valor global;
4.5.10. As discrepâncias que forem identificadas durante as manutenções calendáricas/preventivas serão sanadas pela oficina que estiver realizando o serviço, após ser enviado o orçamento para a CONTRATANTE, o qual deverá ser avaliado e aprovado pelo gestor do contrato, antes de serem realizados os serviços, de forma a garantir que as aeronaves fiquem paradas pelo menor período possível;
4.5.11. A oficina credenciada que realizar a inspeção conforme o item 4.5.4, alínea "a" e "b", será reembolsada pelos serviços realizados, sendo aqueles estritamente necessários a confecção do relatório (ex. abrir e fechar o motor) e no limite do valor constante no orçamento inicialmente apresentado;
4.5.12. A oficina que apresentou o relatório, conforme o 4.5.4. e alíneas, também poderá apresentar o orçamento para realizar as manutenções corretivas necessárias;
4.5.13. Se forem identificados problemas mecânicos durante a inspeção para avaliar discrepâncias que comprometam a segurança de voo e a oficina onde estiver a aeronave não conseguir cobrir orçamentos de menor valor apresentados pelas demais oficinas da rede credenciada, serão executados os serviços estritamente necessários para restabelecer as condições de voo da aeronave, afim de que ela seja encaminhada para a oficina que apresentou o menor orçamento.
4.6. Prazos
4.6.1. O prazo para a execução dos serviços de manutenção é de 20 (vinte) dias corridos quando houver a necessidade de importação de peças e/ou componentes e de 04 (quatro) dias corridos quando não existir a necessidade de importação, todos contados a partir da aprovação formal do orçamento;
4.6.2. No caso de materiais que necessitem de importação, a credenciada não poderá ser punida por fato que não tiver dado causa ao atraso, como greves, bloqueios aduaneiros, inspeções da receita federal em cargas e etc;
4.6.3. Quando o prazo de entrega for superior ao previsto no item 4.6.1., a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal, anexando em sua defesa prova documental que ateste que a carga foi embarcada em tempo hábil a cumprir o prazo fixado;
4.6.4. Independentemente de qualquer fator previsto no processo de importação e caso não seja possível respeitar o prazo previsto no item 4.3.1., o prazo máximo para entrega de qualquer peça, componente ou acessório, será de 50 (cinquenta) dias corridos a partir da aprovação do orçamento, cabendo, no caso de descumprimento, aplicação de sanção contratual;
4.6.5. Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser prorrogados, com a concordância da CONTRATANTE, caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata, ou caso seja encontrada alguma situação técnica que exija a prorrogação de prazo.
4.7. Da Garantia
4.7.1. A rede credenciada emitirá, na ocasião do faturamento, certificado de garantia com validade de 180 (cento e oitenta) dias ou 100 (cem) horas de voo, o que ocorrer primeiro, dos serviços executados.7.1.5;
4.7.2. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes da CONTRATANTE, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa credenciada que realizou os serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
4.7.3. A rede credenciada responderá pela garantia dos:
a) Serviços executados nas aeronaves da frota do Grupo de Radiopatrulha Aérea;
b) Componentes / peças / materiais utilizados nas manutenções nas aeronaves da frota do Grupo de Radiopatrulha Aérea ou para uso nestas;
4.7.4. Para serviços de pintura, na estrutura da aeronave, o prazo de garantia será o de 03 (três) meses ou 100 (cem) horas de voo, o que ocorrer primeiro;
4.7.5. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade das manutenções realizada por sua rede credenciada.
5. DO JULGAMENTO E DAS PROPOSTAS
5.1. O julgamento da licitação será a menor Taxa de Administração para o lote único, com cotações para o valor total estimado no item 5.2;
5.2. O custo global estimado para a contratação é:
ITEM | Natureza de Despesa | Descrição | Saldo estimado | Percentual Máximo da Taxa de Administração (%) | Valor Máximo da Taxa de Administração (R$) | Valor Estimado do objeto com a taxa de administração para o período de 12 meses (R$) |
1 | 30.43 | Materiais e Peças (R$) | R$ 704.000,00 | 2,25 % | R$ 15.840,00 | R$ 719.840,00 |
2 | 30.02 | Lubrificantes (R$) | R$ 14.000,00 | 2,25 % | R$ 315,00 | R$ 14.315,00 |
3 | 39.44 | Serviços (R$) | R$ 487.200,00 | 2,25 % | R$ 10.962,00 | R$ 498.162,00 |
Total | R$ 1.205.200,00 | --- | R$ 27.117,00 | R$ 1.232.317,00 |
5.3. A proposta deverá explicitar o valor percentual da Taxa de Administração (%), de acordo com a aplicação da fórmula abaixo. Este valor foi estabelecido por meio de previsão de gastos a serem realizados nas aeronaves pertencentes à frota do Grupo de Radiopatrulha Aérea para o período de 12 meses.
Onde:
R$ 1.205.200,00 + (R$ 1.205.200,00 x A) = B
R$ 1.205.200,00 (um milhão, duzentos e cinco mil e duzentos reais) é o valor estimado para as manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de peças, nas aeronaves do Grupo de Radiopatrulha Aérea por o período de 12 meses;
A é o valor da Taxa Administrativa máxima aceitável a ser aplicada pela licitante;
B é o resultado que representa o valor total da proposta, devendo ser declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta onde B for o de menor valor.
5.4. Assim, o item a ser julgado pelo Pregoeiro será o valor da Taxa de Administração, sendo considerado ganhador o que ofertar o menor percentual, não podendo este exceder a 2,25%. (dois vírgula vinte e cinco por cento);
5.5. No caso de haver uma taxa menor que 0% (zero por cento), esta será interpretada como desconto sobre o da NF de serviços/peças, não somente em relação ao critério de julgamento, mas também na execução contratual quando dos respectivos faturamentos;
5.6. Na proposta de preço da licitante deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente ao objeto licitado;
5.7. A validade da proposta de preço não poderá ter prazo inferior a 90 (noventa dias) contados da sua apresentação;
5.8. A proposta da licitante deverá dispor do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, número da conta corrente, agência e o respectivo banco;
5.9. Para composição da sua proposta, o licitante deverá considerar, no percentual, até duas casas após a vírgula (exemplo: 0,00%);
5.10. Não será reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pois, este setor requisitante entende não ser possível o cumprimento de tal dispositivo, já que a presente licitação diz respeito a um serviço em que sua execução não é possível de ser dividida, representando "prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado" (Art. 10, II, Lei Estadual nº 17.928/2012).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar a CONTRATADA todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entregas dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
6.2. Designar o gestor e o fiscal do contrato, a quem compete zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas, inclusive pela solicitação de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
6.3. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa;
6.4. Supervisionar, sempre que julgar necessário, por intermédio do Gestor ou demais servidores que estiverem acompanhando os serviços prestados nas aeronaves;
6.5. Realizar o gerenciamento e fiscalização do contrato e pagamentos nos prazos, desde que atendidas as condições para tanto;
6.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, as peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção e catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
6.7. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
6.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.10. Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para sua correção;
6.11. A Contratante fornecerá em 03 (três) dias úteis os nomes e dados dos servidores responsáveis por cada unidade demandante, o qual será o responsável pelo cuidado, manuseio e utilização do referido cartão.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Atender as condições do deste Termo de Referência, do edital e do contrato, bem como de sua proposta comercial;
7.2. Manter, durante a vigência do contrato, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, bem como pelos vícios e danos do serviço prestado, de acordo com os artigos 14,17, 18, 23 a 27, da Lei Federal n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
7.4. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no item 8 do presente instrumento;
7.5. Responsabilizar-se-á em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes no objeto;
7.6. Inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do gestor ou do fiscal do contrato;
7.7. Executar os serviços dentro das especificações ou condições constantes no termo de referência, edital e proposta, bem como dentro dos padrões, conceitos e legislações aplicáveis à espécie;
7.8. Prestar pronto atendimento as solicitações emitidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato;
7.9. Descredenciar os estabelecimentos considerados inadequados pela CONTRATANTE;
7.10. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
7.11. Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.12. Arcar com os custos de implantação, manutenção e atualização do sistema de gerenciamento da frota;
7.13. Fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, acesso ao software que viabilize o gerenciamento eletrônico das manutenções da frota de aeronaves da CONTRATANTE e os cartões para as aeronaves;
7.14. Responsabilizar-se pela produção e atualização do sistema em questão, incluindo: os equipamentos necessários ao funcionamento dos sistema, a hospedagem das aplicações do software e demais funcionalidades; a manutenção da base de dados; aos procedimentos de instalação, backup, recuperação, segurança, treinamento e quaisquer outras atividades, softwares e hardwares ou serviços necessários à operação plena do sistema com todas as funcionalidades previstas;
7.15. Pagar/reembolsar todos os estabelecimentos da rede credenciada pelos serviços realizados e peças fornecidas, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre a rede credenciada e o Estado;
7.16. Disponibilizar permanentemente à CONTRATANTE acesso a todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato e após o seu término durante 05 (cinco) anos;
7.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do contrato;
7.18. Garantir a capacidade de armazenamento de todos os dados oriundos das operações, a segurança e a integridade desses dados;
7.19. Guardar sigilo sobre as informações da CONTRATANTE constantes em seu banco de dados;
7.20. Possibilitar a realização de serviços por meio de emissão de boletos ou qualquer outra forma admitida legalmente, para pagamento da CONTRATADA e em nome desta, caso não seja apresentada proposta por parte da rede credenciada ou não haja empresa credenciada no local onde a aeronave apresentar pane que impossibilite a decolagem, possibilitando assim a realização do serviço com empresa homologada na ANAC e não credenciada, caso a urgência não permita o credenciamento em tempo hábil. Devendo, em ambos os casos, ser devidamente justificado pelo Gestor do Contrato e observado o teto de R$ 16.236,00 (dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais) para o custo total da manutenção;
7.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo as supressões acima desse valor ser resultantes de acordo entre as partes;
7.22. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
7.23. Executar diretamente o objeto deste Termo de Referência, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
7.24. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.25. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.27. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.28. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de oficinas aeronáuticas, em todo territórios nacional, que venham a ser de interesse do CONTRATANTE por razões técnicas e operacionais;
7.29. A CONTRATADA deverá fornecer manual explicativo em língua portuguesa, para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo gestor do contrato, conforme a necessidade do órgão/entidade CONTRATANTE;
7.30. É obrigação da CONTRATADA manter o sistema disponível durante 99,5% do tempo no mês contratual. Entende-se como interrupção do serviço a ocorrência de defeito no sistema da CONTRATADA que impossibilite a realização dos serviços;
7.31. Em caso de indisponibilidade de serviço, o Suporte Técnico será prestado via e-mail, telefone ou presencial, 24 horas por dia, 365 dias por ano;
7.32. O tempo de recuperação que a CONTRATADA tem para restabelecer o sistema será de no máximo 6 (seis) horas para recuperação, devendo a CONTRATADA se empenhar para que qualquer interrupção no funcionamento do sistema seja sanada o mais breve possível;
7.33. Excluem-se da garantia quanto à higidez do sistema:
a) Interrupções agendadas no funcionamento do sistema com ao menos 02 (dois) dias de antecedência para manutenções técnicas e/ou operacionais de emergência;
b) Falhas de comunicação de acesso de responsabilidade dos credenciados de conectividade;
c) Erros ou falhas de responsabilidade do cliente ou de empresas não ligadas à CONTRATADA;
d) Problemas provenientes de má operação ou não cumprimento de normas estabelecidas pela CONTRATADA, bem como não observação a padrões de segurança e operação;
7.34. Garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios;
7.35. O prazo para reposição dos cartões, no caso de desgaste natural ou na emissão de 2ª via, em caso de perda, roubo ou extravio, não será superior a 05 (cinco) dias úteis;
7.36. Zelar para que toda manutenção faturada tenha sido realmente realizada nas aeronaves indicadas e cadastradas na frota do CONTRATANTE;
7.37. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente, bem como dar ciência ao contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.38. Designar junto à CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato, inclusive, com a indicação de telefones e e-mail, para contato fora dos horários normais de atendimento, finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
7.39. Garantir que sua Rede Credenciada pratique preços compatíveis com os do mercado do Estado de Goiás, assim como nos demais locais (Estados) onde necessitar de manutenção, descredenciando as empresas com preços incompatíveis com o mercado;
7.40. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sempre que houver a inclusão ou a exclusão de credenciados junto a rede da CONTRATADA;
7.41. Disponibilizar para os usuários/rede credenciada do sistema teleatendimento com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, para: bloqueio imediato de cartão extraviado/perdido, consulta de saldo de cartão, troca de senha de cartão de identificação e consulta da rede credenciada;
7.42. A CONTRATADA ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura e aprovação dos termos da mesma, uma vez concluído o processo adotado pelo Estado para quitação de seus débitos;
8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx. CEP: 74055-140, CNPJ/ME: 00.000.000/0001-73, Telefones de contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000;
8.3. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Termo de Referência;
8.4. O pagamento da nota fiscal será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos produtos/serviços, com a Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, que deverá ser encaminhada ao Comando de Gestão e Finanças da Polícia Militar do Estado de Goiás, contendo as informações de Banco, Agência e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA;
8.5. A CONTRATADA deverá comprovar a sua regularidade fiscal quando da apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal ou documento equivalente junto à Fazenda Pública Estadual (sede da CONTRATANTE) e quanto às contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, ao FGTS e à Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.6. Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação impeditiva, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
8.7. O pagamento será efetivado por meio de crédito em Conta Corrente aberta na Caixa Econômica Federal, em atenção ao disposto no Artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
9. PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
I. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração e descredenciamento do CADFOR, pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, àquele que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa;
II. Advertência;
III. Multa de mora, em decorrência da inexecução contratual, inclusive pelo atraso injustificado na execução do contrato, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda, caso estipulado caução e este negar-se a efetuar o reforço do mesmo, dentro de 05 (cinco) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo;
IV. Suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, graduados nos prazos:
a) 06 (seis) meses nos casos de:
a.1) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
a.2) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
c.1) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
c.2) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c.3) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
c.4) sofrer condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do art. 82 da Lei nº 17.928/2012.
9.2. As sanções previstas nos incisos I, II, IV e V poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso III;
9.3.A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência ou ainda pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a critério da CONTRATANTE serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como as com previsões na Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.6. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal e,
f) não mantiver a proposta.
9.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA e serão obrigatoriamente registradas no CADFOR;
9.8. A autoridade competente, na dosimetria da aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o Princípio da Proporcionalidade;
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão deste instrumento contratual poderá ocorrer nos casos previstos nos artigos 77 a 79, da Lei 8.666/93.
11. CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.”
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Os serviços serão realizados única e exclusivamente na frota de aeronaves da CONTRATANTE, devidamente cadastradas e identificadas no Sistema de Gerenciamento;
13.2. Na medida que ocorrer alterações na frota de aeronaves, poderá ser feita a inclusão ou exclusão de aeronaves do Sistema de Gerenciamento, devendo o gestor do contrato encaminhar à CONTRATADA a documentação necessária para isso;
13.3. Para fins de subsidiar o contrato a ser celebrado, serão adotadas as seguintes definições:
13.3.1. Manutenção: significa qualquer atividade de inspeção, revisão, reparo, limpeza, conservação ou substituição de partes de uma aeronave e seus componentes;
13.3.2. Manutenção preventiva: englobam aquelas que ocorrem em virtude do decurso do tempo (calendáricas) ou pelo uso, quando a aeronave acumula um determinado número de horas de voo, sempre observando o que prescreve o manual do fabricante, sendo um conjunto das atividades programadas que permitem verificar e manter as condições de aeronavegabilidade da aeronave;
13.3.3. Manutenção corretiva: é o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou quando é identificada alguma discrepância, permitindo restabelecer as condições de aeronavegabilidade da aeronave;
13.3.4. Discrepância: situação na qual é identificado algum mal funcionamento de componente da aeronave ou irregularidade nos parâmetros de seus equipamentos;
13.4. A CONTRATANTE poderá acompanhar diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado qualquer intervenção de manutenção nas aeronaves decorrente da execução do CONTRATO;
13.5. A CONTRATADA responderá solidariamente pelas obrigações assumidas pela rede credenciada, bem como pelos danos provenientes de má execução, erros e falhas em serviços e/ou peças fornecidas por estas;
13.6. A mão de obra necessárias às manutenções será orçada em homem/hora, que corresponde ao tempo de 01 hora de serviço despendido por 01(um) técnico habilitado para executar os serviços de manutenção especificados nos Programas e Manuais de Manutenção dos Fabricantes dos Aviões ou dos seus Componentes, incluindo o uso de ferramental e equipamentos específicos; ou ainda, outro serviço obrigatório a fim de se manter a Aeronavegabilidade das aeronaves;
13.7. O gestor do contrato deverá, antes de aprovar qualquer orçamento apresentado pela rede credenciada, verificar se os preços ofertados estão dentro do que é praticado no mercado, tendo como referência, inclusive, o price list dos fabricantes das aeronaves, quando se tratar de peças;
13.8. O contrato que vier a ser celebrado por meio deste Termo de Referência substituirá os contratos de manutenção das aeronaves pertencentes à frota do Grupo de Radiopatrulha Aérea anteriormente discriminadas, exceto àqueles que possuem como objeto manutenções excepcionais, como a realização de inspeção geral em motores (overhaul), as quais extrapolam em muito os valores habituais gastos com as manutenções das aeronaves e ocorrem após uma grande quantidade de horas voadas.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE indicará um Oficial do Grupo de Radiopatrulha Aérea - GRAER para executar a gestão e fiscalização do contrato resultante da licitação, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório.
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo CAPITÃO PM 34.032 XXXXX XXXXX XXXXXXXX e CAPITÃO PM 33.633 XXXXXX XXXXXXX XXXXX, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos estipulados em Estudo Técnico Preliminar (46751028).
15.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas em horário comercial pelos seguintes números de telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxx-xxx@xx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Goiânia - GO, 14 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX - CAPITÃO PM
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
XXXXX XXXXX XXXXXXXX- CAPITÃO PM
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a determinação contida no Artigo 7º, § 2º, Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigo 11, Inciso II e Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual nº 9.666/2020, aprovo este Termo de Referência e encaminho os autos para o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI) para as providências subsequentes.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás Ordenador de Despesas e Autoridade Competente
ANEXO I - AVALIAÇÃO DO SISTEMA
Funcionalidade que serão verificadas, conforme o Termo de Referência: | ATENDE | NÃO ATENDE | OBSERVAÇÃO |
Apresentar o sistema | |||
Cadastrar usuário | |||
Cadastrar gestores | |||
Cadastrar aeronaves | |||
Simular operação de venda por meio de programa web | |||
Simular operações de venda com máquina de venda | |||
Caso não tenha sido verificado demonstrar no sistema as funcionalidades dos itens a seguir: | ATENDE | NÃO ATENDE | OBSERVAÇÃO |
Identificação da aeronave, inclusive com sua matrícula | |||
Registro do horímetro da aeronave no instante do atendimento | |||
Identificação do responsável que executou a aprovação do serviço | |||
Identificação completa da empresa credenciada | |||
Inclusão de manutenções programadas (pré cadastradas) e alertas de manutenções que estão próximas de serem realizadas | |||
Registro histórico completo dos serviços realizados por cada aeronave, contendo os valores gastos com peças e mão de obra | |||
Possibilitar o bloqueio temporário e/ou cancelamento de registro de aeronave | |||
A gestão dos serviços deverá ser realizada por um sistema que permite a emissão de comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, onde conste: | ATENDE | NÃO ATENDE | OBSERVAÇÃO |
Identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, município, UF) | |||
Identificação da aeronave | |||
Descrição dos serviços realizados | |||
Descrição das peças/componentes substituídos | |||
Horímetro no momento | |||
Local, data e hora da transação | |||
Valor unitário do produto | |||
Valor total da operação | |||
Identificação do responsável que executou a transação | |||
O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados de cada aeronave: | ATENDE | NÃO ATENDE | OBSERVAÇÃO |
Número de identificação da transação | |||
Número de identificação da aeronave | |||
Modelo da aeronave | |||
Individualizar o custo por tipo de manutenção | |||
Tipo do serviço realizado, com descrição padronizada das peças e componentes substituídos | |||
Identificação do responsável pela aprovação do serviço | |||
Número das notas fiscais e/ou do controle de entrega dos serviço/peças emitidas pelo fornecedor | |||
Emitir relatório onde conste os itens acima elencados | |||
Emitir relatório de custos e composição de faturamento | |||
Comprovar que os relatórios são disponibilizados em visualizador na web e exportar em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha xls | |||
Demonstrar a possibilidade de criação de níveis de permissão de acesso ao software a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades | |||
Demonstrar que o acesso pode ser dividido em no mínimo em consulta e administração | |||
Demonstrar que o sistema permite a restrição do acesso de determinado grupos de usuários a determinado grupos de aeronaves | |||
Outros, demonstrar: | ATENDE | NÃO ATENDE | OBSERVAÇÃO |
Comprovar que o sistema permite consultar de forma online os preços reais praticados pelo mercado (no dia) ou apresentar declaração que disponibilizará acesso a outro sistema que possua essa ferramenta de consulta | |||
Demonstrar que o sistema permite a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético, contendo todos os serviços de manutenções, individualmente discriminados por aeronave, apresentando data, hora, local, horímetro atual, tipo de combustível, juntamente com o relatório dos valores | |||
Apresentar o manual escrito em língua portuguesa para utilização do sistema |
XXXXX XX - COMPOSIÇÃO DOS VALORES PREVISTOS PARA AS MANUTENÇÕES
Para compor a previsão de gastos com as aeronaves pertencentes à frota do Grupo de Radiopatrulha Aérea, foi realizada uma pesquisa mercadológica (000037722743,
000037722886, 000037722951, 000037723172, 000037723244, 000037723311, 000037723479, 000037723538, 000037723567) conforme os requisitos
técnicos apontados pela Seção de Contratos e Licitações e Seção de Manutenção do Grupo de Radiopatrulha Aérea, para subsidiar a estimativa de custos com manutenção para o helicóptero PP-EHO e para o avião PT-RQX, pelo período de 12 meses, considerando as espécies de manutenções a serem realizadas no referido período.
Ord. | Matrícula | Modelo | Item | Qtde. | Valores Unit. | Valores Totais | Total |
1 | PP-EHO | Helibras / HB 350 B | Peças | 1 | R$ 594.000,00 | R$ 594.000,00 | R$ 960.000,00 |
Mão de obra | 1200 | R$ 300,00 | R$ 360.000,00 | ||||
Lubrificantes | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | ||||
2 | PT-RQX | Piper / Seneca PA34 | Peças | 1 | R$ 110.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 245.200,00 |
Mão de obra | 480 | R$ 265,00 | R$ 127.200,00 | ||||
Lubrificantes | 1 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | ||||
TOTAL | Peças | R$ 704.000,00 | R$ 1.205.200,00 |
Obs.: o valor das peças e dos lubrificantes foram estipulados como sendo um "lote".
ANEXO III - MANUTENÇÕES PREVISTAS EM MANUAL
1. PP-EHO - Helibras / HB/AS 350 B
INSPEÇÕES DE CÉLULA E SEUS COMPONENTES | ||
HB 350 B | ||
ITEM | PROCEDIMENTO/PERIODICIDADE | P/N - REFERÊNCIA |
01 | CVA | --- |
02 | Inspeção / Teste modo "C" Alticoder | --- |
03 | Inspeção / teste Transponder | --- |
04 | Aplicação de FCDA | --- |
05 | Inspeção / teste Altímetro | --- |
06 | Aferição bussola magnética | --- |
07 | Aplicação de Boletins de Serviço/Diretivas Técnicas | --- |
INSPEÇÕES DO CAPÍTULO 05 – INSPEÇÃO HORÁRIO / CALENDÁRIO | ||
08 | Inspeção ALF / BFF / TA | CHK |
09 | inspeção 10hs de célula | CHK |
10 | Inspeção 10hs / ALF de célula | CHK |
11 | Inspeção 25hs de célula | CHK |
12 | Inspeção de 30hs de célula | CHK |
13 | Inspeção de 30hs de célula / 150 TC | CHK |
14 | Inspeção 50hs de célula | CHK |
15 | Inspeção 50hs célula / meses de célula | CHK |
16 | Inspeção 100hs de célula | CHK |
17 | Inspeção de 100hs célula / 06 meses | CHK |
18 | Inspeção 100hs célula / 12 meses | CHK |
19 | Inspeção 150hs de célula | CHK |
20 | Inspeção 150hs de célula / 03 meses | CHK |
21 | Inspeção 150hs célula / 06 meses | CHK |
22 | Inspeção 150hs célula 12 meses | CHK |
23 | Inspeção 200hs de célula | CHK |
24 | Inspeção 250hs de célula | CHK |
25 | Inspeção de 300hs de célula | CHK |
26 | Inspeção 400hs de célula | CHK |
27 | Inspeção de 500hs de célula | CHK |
28 | Inspeção 500hs / 24 meses de célula | CHK |
29 | Inspeção 600hs de célula | CHK |
30 | Inspeção 600hs / 06 meses de célula | CHK |
31 | Inspeção 600hs de 24 meses de célula | CHK |
32 | Inspeção 1000hs / 48 meses de célula | CHK |
33 | Inspeção 1200hs de célula | CHK |
34 | Inspeção de 1200hs / 24 meses de célula | CHK |
35 | Inspeção 1200hs / 48 meses de célula | CHK |
36 | Inspeção 1800hs de célula | CHK |
37 | Inspeção 2400hs de célula | CHK |
38 | Inspeção 2400hs / 72 meses de célula | CHK |
39 | Inspeção 2500hs / 48 meses de célula | CHK |
40 | Inspeção 2500hs / 72 meses de célula | CHK |
41 | Inspeção 3000hs / 72 meses de célula | CHK |
42 | Inspeção 4200hs / 60000 TC | CHK |
43 | Inspeção 5000hs / 72 meses de célula | CHK |
44 | Inspeção 5400hs de célula | CHK |
INSPEÇÕES DO CAPÍTULO 05 – CALENDÁRIO | ||
45 | Inspeção 7 dias de célula | CHK |
46 | Inspeção 1 mês de célula | CHK |
47 | Inspeção 3 meses de célula | CHK |
48 | Inspeção 6 meses de célula | CHK |
49 | Inspeção 12 meses (1 ano) de célula | CHK |
50 | Inspeção 24 meses (2 anos) de célula | CHK |
51 | Inspeção 48 meses (4 anos) de célula | CHK |
52 | Inspeção 72 meses (6 anos) de célula | CHK |
53 | Inspeção 144 meses (12 anos) de célula | CHK |
OUT-OF PHASE ITENS CONTROL | ||
54 | Oil hydraulic | Fluido 41 |
55 | Oil MGB | Mobil Jet Oil II |
56 | Oil TGB | Mobil Jet Oil II |
57 | Battery (verificação) 6M | --- |
58 | Battery (revisão geral) 12M | --- |
59 | Battery (revisão geral) 24M | --- |
60 | Starter Gerador 1200hs (troca do rolamento de escovas) | --- |
61 | Starter Gerador 2400hs - revisão geral | --- |
INSPEÇÕES NÃO PROGRAMADAS | ||
62 | Provisão para correção de inspeções não programadas | --- |
DISCREPÂNCIAS | ||
63 | Provisão para correção de discrepâncias | --- |
INSPEÇÕES DE MOTOR E SEUS COMPONENTES | ||
ARRIEL 1B | ||
CALENDAR INSPECTION CONTROL | ||
ITEM | PROCEDIMENTO/PERIODICIDADE | P/N - REFERÊNCIA |
64 | BFF/TA/XXX | XXXXXX 1B |
65 | Motor inspeção 15hs / 7 dias | ARRIEL 1B |
66 | Motor inspeção 30hs | ARRIEL 1B |
67 | Motor Inspeção 50hs | ARRIEL 1B |
68 | Motor Inspeção 100hs | ARRIEL 1B |
69 | Motor inspeção 150hs | ARRIEL 1B |
70 | Motor inspeção 200hs | ARRIEL 1B |
71 | Motor inspeção 300hs | ARRIEL 1B |
72 | Motor inspeção 300hs / 12 meses | ARRIEL 1B |
73 | Motor inspeção 300hs / 24 meses | ARRIEL 1B |
74 | Motor inspeção 400hs | ARRIEL 1B |
75 | Motor inspeção 500hs | ARRIEL 1B |
76 | Motor inspeção 600hs | ARRIEL 1B |
77 | Motor inspeção 600hs | ARRIEL 1B |
78 | Motor inspeção 750hs | ARRIEL 1B |
79 | Motor inspeção 750hs / 24 meses | ARRIEL 1B |
80 | Motor inspeção 800hs | ARRIEL 1B |
81 | Motor inspeção 1000hs | ARRIEL 1B |
82 | Motor inspeção 1200hs | ARRIEL 1B |
83 | Motor inspeção 1500hs | ARRIEL 1B |
84 | Motor inspeção 1800hs | ARRIEL 1B |
85 | Motor inspeção 2000hs | ARRIEL 1B |
86 | Motor inspeção 2100hs | ARRIEL 1B |
87 | Motor inspeção 23000hs | ARRIEL 1B |
88 | Motor Inspeção 3000hs | ARRIEL 1B |
CONTROLE DE COMPONENTES | ||
89 | Lavagem de compressor | --- |
INSPEÇÕES NÃO PROGRAMADAS | ||
90 | Provisão para correção de inspeções não programadas | --- |
DISCREPÂNCIAS | ||
91 | Provisão para correção de discrepâncias | --- |
2. PT-RQX - Seneca PA34
Manutenção | Referência |
Insp. 50 Horas | MM 05-20-00 |
Insp. 100 Horas // 1 ano | MM 05-20-00 |
Insp. 200 Horas | MM 05-30-00 |
Insp. 300 Horas | MM 05-30-00 |
Insp. 500 Horas | MM 05-30-00 |
Insp. 600 Horas | MM 05-30-00 |
Insp. 800 Horas | MM 05-30-00 |
Insp. 1000 Horas | MM 05-30-00 |
Insp. 1800 Horas // 12 anos | MM 05-30-00 |
Insp. 2000 Horas // 7 anos | MM 05-30-00 |
Insp. 2400 Horas | MM 05-30-00 |
Insp. 30 Dias | MM 05-30-00 |
Insp. 90 Dias | MM 05-30-00 |
Insp. 04 Meses | MM 05-30-00 |
Insp. 06 Meses | MM 05-30-00 |
Insp. 01 Ano | MM 05-30-00 |
Insp. 01 Ano // 300 horas | MM 05-30-00 |
Insp. 02 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 03 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 04 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 05 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 06 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 07 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 08 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 10 Anos | MM 05-30-00 |
Insp. 12 Anos | MM 05-30-00 |
Execução do CVA | N/A |
Apêndice D | N/A |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Subcomandante, em 17/04/2023, às 15:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Subcomandante, em 17/04/2023, às 15:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 18/04/2023, às 08:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 46751656 e o código CRC 4298F7FE.
Grupo de Radiopatrulha Aérea - Comando de Missões Especiais da Polícia Militar do Estado de Goiás
' Xxx 0.000, xx x/x, Xxxxx Xxxxxxx. Goiânia-Goiás. CEP: 74.180-190.
Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 202200002011207 SEI 46751656