CONTRATO DE HONORÁRIOS
Contratado: | Camargo, Catita, Maineri, Advogados Associados - OAB/RS 114 - CNPJ: 92246941/0001-28 – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000/000, Xxxxx Xxxxxx, XX. |
Contratante (associado da ANBERR): | |
Estado civil: | |
CPF nº: | |
Endereço: | |
Cidade: | |
Estado: | |
Objeto do contrato: Atuação pelo contratado em ação coletiva a ser interposta pela ANBERR (integração do auxílio- alimentação na remuneração) perante a Justiça do Trabalho em representação dos associados. |
1º - Os honorários devidos serão os fixados nos critérios abaixo discriminados, incidindo sobre o valor bruto da condenação a ser apurado no final do processo, por ocasião de liberação de valores em face da ação judicial, o mesmo valendo para os honorários decorrentes da contratação de perito assistente.
Honorários advocatícios contratuais de 15% para o contratado.
Honorários de 3% destinados ao perito contábil assistente em caso de atuação em qualquer das fases processuais.
2º - Caso resulte da causa a incorporação definitiva de direitos ou qualquer vantagem financeira ou remuneratória em favor do cliente, serão devidos a título de honorários os mesmos percentuais fixados acima durante as 12 (doze) remunerações mensais subsequentes à incorporação.
3º - Autorizo que seja destacado do valor devido ao contratante o valor devido em nome da sociedade de advogados contratada pelos honorários ajustados, bem como o desconto em folha de pagamento dos honorários incidentes sobre os valores incorporados ou restabelecidos aos rendimentos do cliente por força do processo movido através do escritório.
4º - As eventuais custas, despesas judiciais e honorários de sucumbência correrão por conta da pessoa do associado contratante, cabendo ao escritório optar pela cobrança das custas (devidamente comprovadas), quando do ajuizamento do processo, caso se faça necessário, no prazo legal estabelecido no processo ou pelo reembolso ao final.
5º - Honorários advocatícios ou de sucumbência, se deferidos no processo em favor dos advogados do contratante, pertencem exclusivamente ao escritório contratado e não serão compensados com os honorários contratuais.
6º - O contratado não pode ser responsabilizado por fatos ou documentos que não tenham sido apresentados até o momento do ajuizamento da ação.
7º - O contratante declara que teve acesso à nota explicativa enviada pela ANBERR acerca do ajuizamento da ação coletiva, bem como que todas as suas dúvidas foram adequadamente dirimidas pelos Diretores da ANBERR e/ou por advogado que integra o escritório contratado;
8º - Em caso de acordo realizado na fase de execução, ainda que provisória, o percentual de honorários devidos ao contratado será apurado sobre o valor bruto da condenação, seja esta homologada pelo juízo ou apenas estimada, sem qualquer redução caso as partes conciliem o feito por valor inferior.
9º - O atendimento para informações sobre o andamento e termos do processo dar-se-á por telefone, e-mail ou consulta presencial, observados os termos e horários fixados pelo escritório.
10º - A falta de pagamento dos honorários por parte do cliente implicará na execução do presente contrato por prestação de serviços nos valores devidos, ficando desde já pactuada a incidência de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária pela variação do IPC-A, ou outro índice equivalente que venha a substituí-lo, e incidência de cláusula penal de 10% (dez por cento) do total devido.
11º - Considerar-se-á vencido e exigível de imediato o total dos honorários fixados, estando o escritório autorizado a cobrá-los tão logo o cliente perceba o proveito econômico, nas seguintes hipóteses: a) no caso de composição amigável ou de não prosseguir a medida judicial por quaisquer circunstâncias não imputáveis aos contratados; b) se for cessado o mandato sem culpa do contratado; c) se for descumprida qualquer das cláusulas aqui estipuladas;
12º - No caso de tramite da ação coletiva perante o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, haverá acréscimo de 5% (cinco por cento) nos honorários advocatícios contratuais, sobre o total da condenação, a ser revertido em favor do escritório contratante ou de escritório terceiro, mediante substabelecimento com reservas de poderes.
13º - O contratante se compromete a informar ao contratado qualquer alteração em seu endereço e/ou demais dados cadastrais.
14º - Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cidade e Estado
Data
Assinatura do contratante (associado da ANBERR)
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO que não detenho situação econômica que me permita demandar em Juízo sem a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sob pena de colocar em risco e de gerar prejuízo ao meu próprio sustento e ao sustento de minha família.
Cidade:
Estado:
Data:
Assinatura do associado:
DADOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA DE INTEGRAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA REMUNERAÇÃO.
- Qual foi a sua data de admissão na CEF? .
- O contrato de trabalho com a CEF ainda está ativo ou já foi extinto?
.
- Se o contrato de trabalho já foi extinto, queira informar a data da rescisão contratual? .
Cidade:
Estado:
Data:
Assinatura do associado:
DECLARAÇÃO e AUTORIZAÇÃO
DECLARO, sob a penas da lei, que detenho a condição regular de associado da Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento de Planos de Benefícios – ANBERR, bem como AUTORIZO a entidade ao ajuizamento de ação coletiva trabalhista para discutir em minha representação o direito às diferenças salariais devidas pela integração do valor do auxílio-alimentação na remuneração.
Cidade:
Estado:
Data:
Assinatura do associado:
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ,
nome completo do associado da ANBERR
, , , nacionalidade estado civil profissão
, endereço
, , .
Cidade CEP CPF
OUTORGADOS: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, divorciado, OAB/RS 7815, CPF 164.225.110/00; Xxxxxxx Xxxxxx X. Maineri, divorciado OAB/RS 7558, CPF 130.807.920/68; Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, divorciado, OAB/RS 14314, CPF 000.000.000-00; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, casado, OAB/RS 62.310, CPF 000.000.000-00; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, casado, OAB/RS 44452, CPF 895.390.100/63, participantes da sociedade CAMARGO, CATITA, MAINERI, ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CGC (MF) sob o nº 92.246.941/0001-28 e registrada na OAB/RS sob o nº 114, em 16 de março de 1988 - a qual também, neste ato, é nomeada procuradora com poderes para efetuar levantamentos judiciais, receber e dar quitação - e mais; Amália Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, solteira, OAB/RS 66891, CPF 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, casado, OAB/RS 74925, CPF 000.000.000-00; Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, solteiro, OAB/RS 90714, CPF 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, separada judicialmente, OAB/RS 68555, CPF 000.000.000-00, e; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, solteira, OAB/RS 97582, CPF 000.000.000-00, todos advogados, brasileiros, com escritório à Avenida Praia de Belas nº 1212, conj. 906, em Porto Alegre (RS).
PODERES: Os contidos na cláusula “ad judicia”, mais os especiais de desistir, acordar, confessar, transigir, receber importâncias e dar quitação, atuando em qualquer instância ou tribunal, na defesa do interesse do(s) outorgante(s), contestando, ajuizando, reconvindo, atuando como terceiro interessado ou opoente, inclusive representando-o(s) extrajudicialmente e propondo medidas preventivas ou acauteladoras de seu(s) interesse(s). Os outorgados podem agir em conjunto ou separadamente, podendo, igualmente, substabelecer o presente instrumento, com ou sem reserva de poderes a quem lhe(s) aprouver.
FINALIDADE: Adotar medidas judiciais e extrajudiciais na defesa de seus direitos e interesses, especificamente perante a ação coletiva trabalhista a ser ajuizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BÁSICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS - ANBERR para
discutir o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO na remuneração em favor dos seus associados.
(Município) , (dia) de (mês) de (ano) . Assinatura do associado (outorgante): .