SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Unidade de Contratos
Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
Contrato; Nº 010/SVMA/2023
PROCESSO Nº 6027.2022/0014749-0
TERMO DE CONTRATO Nº 010/SVMA/2023 PROCESSO: 6027.2022/0014749-0
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 08/2022-COBES - Processo de licitação 6013.2021/0005710-8 - Ata de Registro de Preços 008/SEGES- COBES/2022 - Processo da ARP 6013.2022/0004350-8.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo 30 (trinta) Unidades de computador portátil (notebook), para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo
– Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do edital.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. – CNPJ Nº 72.381.189/0010-01.
VALOR DO CONTRATO: Valor Unitário de: R$ 4.510,00 (quatro mil quinhentos e dez reais)
e Valor Total de: R$ 135.300,00 (cento e trinta e cinco mil e trezentos reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.681.3.3.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 31.536/2023
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data consignada na Ordem de Fornecimento, expedida pela Unidade Requisitante.
Pelo presente Instrumento Contratual, de um lado a Municipalidade de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, CNPJ
74.118.514/0001-82, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 00000-000, neste ato, representada pelo Senhor Secretário XXXXXXX XX XXXXXX, nos termos da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., filial inscrita no CNPJ nº 72.381.189/0010-01, situada na Avenida Emancipação, 5.000, Parte B - Bairro Parque dos Pinheiros - Hortolândia - São Paulo - CEP 00000-000, telefones (00) 00000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx, aqui representada por seu representante legal, Senhor XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de
Identidade - RG nº**.664.3** - SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ***.527.458-**, conforme sua procuração sob o SEI nº 080919869, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas complementares e em conformidade com o despacho de documento SEI nº 079652495, publicado no DOC de 15/03/2.023 e seu despacho de rerratificação sob o SEI nº 080078718, publicado no DOC de 21/03/2023, do processo em epígrafe, formalizam o presente instrumento, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto deste contrato é a aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo 30 (trinta) unidade(s) de computador portátil (notebook), cujas características e especificações técnicas se encontram descritas no Anexo I - Termo de Referência do Pregão 08/2022-COBES.
CLÁUSULA SEGUNDA LOCAL DA ENTREGA
2.1. As entregas serão na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA - Xxx xx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 - entregues pela CONTRATANTE.
2.2. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias , a partir da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar da data consignada na Ordem de Fornecimento, expedida pela Unidade Requisitante.
3.1.1. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 135.300,00 (cento e trinta e cinco mil e trezentos reais).
ITEM | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário R$ | Valor total R$ |
5 e 6 | Equipamento de informática de alto desempenho: Computador portátil (notebook) - Marca/Fabricante: Dell - Modelo: Latitude 3420 Configuração/Especificações do modelo: Possui armazenamento tipo unidade de estado sólido (SSD) e interface de armazenamento tipo PCIe NVMe de, no mínimo, 256GB. Controlador de áudio estéreo de, no mínimo, 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo aceito conector do tipo combo (headset), com porta de áudio universal para interface de áudio. Bateria com capacidade de carga superior a 40 Whr. Fonte de alimentação bivolt, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa- mãe. Bluetooth superior a 4.0. Possui uma porta USB 3.2 de 1ª geração, uma porta USB 2.0, uma porta HDMI 1.4, uma porta USB 3.2 de 1ª geração com PowerShare e uma porta USB 3.2 de 2ª geração Type-C com DisplayPort modo alternativo e Power Delivery. Peso 1,52 kg. Controlador de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps), autosense, full-duplex e plug-andplay, configurável totalmente por software e com função wake-on-lan. Memória de, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes), 1 x 8 GB, DDR4, 3200 MHz. Controlador de rede local sem fio (WLAN) b/g/n/ac (2x2 ou superior) integrada. Compatível com processador tipo 11ª geração do Intel Core i3-1115G4 ou superior, 64 bits, compatível com x86, com extensões de virtualização. Suporta sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits. Possui fenda (slot) de bloqueio em | Unidade | 30 | 4.510,00 | 135.300,00 |
ITEM | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário R$ | Valor total R$ |
forma de cunha ("wedge"), bem como teclado padrão ABNT-2, layout QWERTY, em português, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”. Tela de 14,00 polegadas com resolução superior a 1.280 x 720, no mínimo em alta definição (HD). Possui dispositivo apontador do tipo touchpad, multi- touch, com dois botões e função de rolagem. Garantia de 36 (trinta e seis) meses para o notebook e 36 (trinta e seis) meses para a bateria. Demais especificações conforme termo de referência, proposta técnica (SEI 071547904) e catálogo técnico (SEI 071547967) encartados ao processo de licitação. |
4.1.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as entregas dos equipamentos, após autuação de processo eletrônico próprio em que serão juntados a cópia da Ordem de Fornecimento, o ateste da prestação dos serviços, pela fiscalização contratual, a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como a cópia da Nota de Empenho e, o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) relativo à execução dos serviços solicitados.
4.1.2. A apuração de eventuais sanções aplicáveis à contratada ocorrerá no mesmo processo eletrônico que tratará do pagamento pelos serviços discriminados na Ordem de Fornecimento.
4.1.3. O valor referente ao pagamento pelos serviços poderá sofrer eventual desconto em razão de débitos da CONTRATADA decorrentes de penalidades de multa aplicadas pelos serviços referentes à Ordens de Fornecimento, desde que sobre a aplicação das referidas penalidades não caiba mais recurso da contratada.
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 31.536/2.023, no valor de R$ 135.300,00 (cento e trinta e cinco mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.681.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos
previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
4.4.1.1. O índice previsto no item 4.4.1., poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
4.4.1.2. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1., não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
4.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização das entregas;
b) Garantir total qualidade dos fornecimentos;
c) Executar todas as entregas objeto do presente contrato, obedecendo às especificações e obrigações descritas no Termo de Referência e Especificações Técnicas, Anexo I do Edital de Licitação que precedeu este ajuste e é parte integrante do presente instrumento, bem como aqueles constantes nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Contratante, notadamente, quanto aos prazos e local das entregas;
x) Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil, comercial e securitária, resultantes do cumprimento do objeto contratado;
f) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à atendimento do objeto contratado, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
g) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
h) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando a manutenção dessas condições sempre que exigido pela contratante.
5.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas - Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização das entregas, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhar, fiscalizar e auditar, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de interesse da Administração, avaliando a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante no Termo de Referência/Especificações Técnicos, independentemente da transcrição ou anexação do texto a este contrato.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
i) Atestar o recebimento do objeto contratado, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde
será juntada a Nota Fiscal Xxxxxx a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
j) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso haja a necessidade de adotar providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.4. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as entregas, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como cópia da Ordem de Fornecimento que originou a prestação do serviço, além de cópia da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) relativo as entregas discriminadas na Ordem de Fornecimento, descontados eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas, observado o disposto no item 4.1.3., deste contrato.
7.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no
CPOM (Cadastro de Empresas Fora do Município), da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A e 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003 e suas alterações, e artigo 69 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços- ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012.
7.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ICMS (Imposto Sobre Circulação) de mercadorias incidente sobre os serviços que constitui o objeto do presente, será retido na fonte por ocasião do pagamento, consoante determina o artigo 9º-A, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento pelas entregas solicitadas na Ordem de Fornecimento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND) ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Comprovante de inexistência de pendências no CADIN Municipal, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.
7.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4., não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S.A., conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.7. Fica ressalvada qualquer alteração, por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. À CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou o acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, mantidas as demais disposições contratuais.
8.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS BENS
9.1. A execução das entregas serão feitas conforme as Especificações Técnicas, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução das entregas objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.3.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. A(s) DETENTORA(s), em razão de descumprimento aos termos deste contrato e da Ata de Registro de Preço que lhe deu origem, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ficará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos, sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2. Os tipos de sanções administrativas e as hipóteses em que a (s) DETENTORA(s) estará (ão) sujieta(s) a sua aplicação são as seguintes:
10.2.1. Multa por atraso na entrega do objeto: 4% (quatro por cento) a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.
10.2.1.1. Ocorrendo atraso superior a 05 (cinco) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recurar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato.
10.2.3. Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos.
10.2.4. Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a DETENTORA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de 4% (quatro por cento) ao dia sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 10.2.2., podendo ser aplicada cumulativamente a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pelo disposto no artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.2.5. Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do ajuste.
10.3. As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.4. Será competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.4.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “c” e “e”, do item 10.1., cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.4.2. O Secretário Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “d”, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do ÓRGÃO
GERENCIADOR ou da unidade contratante, neste último caso com prévia manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.4.3. As unidades contratantes, quanto às sanções Administrativas indicadas nas alíneas “a” e “b”,
10.4.3.1. Nas hipóteses de possibilidade de cumulação das sanções administrativas de multa com a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou a de declaração de inidoneidade, caberá à unidade contratante avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.4.3.2. Entendendo a unidade contratante pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a esta dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à DETENTORA, culminando com a decisão.
10.4.3.3. Entendendo a unidade contratante pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.4.3.4. Na hipótese do item 10.4.3.3., o ÓRGÃO GERENCIADOR dará andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa contratada, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da multa, informando a unidade contratante ao final.
10.5. Expirado o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na unidade contratante.
10.6. A DETENTORA eventualmente contratada estará sujeita às sanções administrativas definidas na cláusula décima da minuta de contrato (ANEXO VII DO EDITAL) quando da verificação de quaisquer das hipóteses definidas neste instrumento.
10.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.7.1. A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR ou da unidade contratante, conforme o caso, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio da retenção de critérios decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.7.2. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.7.3. As penalidades deverão ser registradas no Módulo de Apenações do Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e Serviços (SIGSS), conforme Portaria Intersecretarial nº 01/2015-SEMPLA/SF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1. Para execução deste contrato, não será exigida a prestação de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização do contrato será exercida por intermédio de servidor oportunamente designado para tal finalidade, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal nº 54.873/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 10.2.2 do edital precedente a este ajuste.
13.2. Todas as comunicações, notificações, avisos ou pedidos, à CONTRATADA, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos (e-mails):
CONTRATANTE: Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX: 04103- 000.
CONTRATADA: Avenida Emancipação, 5.000, Parte B - Bairro Parque dos Pinheiros - Hortolândia - São Paulo - CEP 13184-654.
13.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 10.2.2., do edital do Pregão Eletrônico nº 08/2022-COBES. Igualmente, a CONTRATADA comprovou que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, bem como a ausência de apontamentos junto aos cadastros indicados na instrução nº 02/2019-TCM, relacionados no item 10.5., e alíneas do instrumento convocatório.
13.7. As publicações no Diário Oficial somente ocorrerão nos casos exigidos pela legislação.
13.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus anexos, a
proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão, todas constantes do processo administrativo SEI nº 6013.2021/0005710-8.
13.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, no SISTEMA SEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
XXXXXXX XX XXXXXX CONTRATANTE
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 11/04/2023, às 14:39.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Secretário(a)
Em 18/04/2023, às 11:06.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 080920242 e o código CRC 8E9BC1F2.
Referência: Processo nº 6027.2022/0014749-0 SEI nº 080920242
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