ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024
CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO (PAC):
TJCESEADI_2024_0013
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n. 09.444.530/0001-01, com sede
na Avenida Ministro Xxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Presidente, Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e por seu Secretário de Administração e Infraestrutura, Xxxxx Xxxxx Sampaio Girão, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente TJCE, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços nº 20/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa: FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 50.344.473/0001-84, com sede Rua
Xxxxxxxx x Xxxxx nº 762 - CEP: 60.711-445, Xxxxxx Xxxxxxxx, Fortaleza/Ceará, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominado Fornecedor, de acordo com a classificação por ele alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: Processo Administrativo nº 8525270-82.2023.8.06.0000.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS, A FIM DE ATENDER AS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, conforme especificações e quantitativos contidos nos ANEXOS do Edital do Pregão Eletrônico n. 20/2024.
1.1.1. Integram a presente Ata, independente de transcrição e no que não a contrarie, o Edital do Pregão Eletrônico n. 20/2024 e seus anexos, bem como a proposta do Fornecedor, devendo ser observadas para o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
2. DO FORNECEDOR
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
UNIDADE DE MEDIDA
QUANT.
MARCA VALOR UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
COPO DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO, ATÓXICO, CAPACIDADE DE 50 ML,
1
TEMPERATURA MÁXIMA PARA USO 100°, EMBALAGEM COM 100 (CEM) UNIDADES, NA COR BRANCA, REFORÇADO COM FRISOS LATERAIS, DEVERÁ TRAZER GRAVADO EM RELEVO CARACTERES VISÍVEIS E DE FORMA INDELÉVEL A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO
PACOTE
7.800
FC
R$ 2,04
R$ 15.912,00
LOTE 1 – COTA PRINCIPAL
DE MATERIAL PARA RECICLAGEM, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADES, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS NBR 14865 E NBR 13230 DA ABNT. FRETE INCLUSO, POSTO EM FORTALEZA-CE.
COPO DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO, ATÓXICO, CAPACIDADE DE 180 ML,
2
TEMPERATURA MÁXIMA PARA USO 100°, EMBALAGEM COM 100 (CEM) UNIDADES, NA COR BRANCA, REFORÇADO COM FRISOS LATERAIS, DEVERÁ TRAZER GRAVADO EM RELEVO CARACTERES VISÍVEIS E DE FORMA INDELÉVEL A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE E O SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO
PACOTE 23.400
FC
R$ 4,18
R$ 97.812,00
DE MATERIAL PARA RECICLAGEM,
EMBALAGEM DEVERÁ CAPACIDADE E
A O
SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM, A EMBALAGEM DEVERÁ
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 113.724,00
EMPRESAS CLASSIFICAÇÃO NO LOTE 1:
1° F C COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
2° FG COMÉRCIO TENDTUDO LTDA
3° EB DISTRIBUIDORA LTDA
4º SUPRIMAX COMERCIAL LTDA
5º DESTAK NUTRI PRIME LTDA
6° LOCMAQ LOCADORA DE MÁQUINAS LTDA-EPP
7° DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
8° J BRILHANTE COMERCIAL LTDA – EPP EMPRESAS DESCLASSIFICAÇÃO NO LOTE 1:
MAVYG COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
5 ELEMENTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA JFV BEZERRA LTDA
Observação:
Poderá ser requerida a apresentação de um laudo emitido por laboratório acreditado que comprove as especificações técnicas acima definidas;
3. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL E PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O órgão gerenciador será o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
3.2. Não haverá Órgão Participante.
3.3. A Ordenação da Despesa se dará na forma da Portaria n. 310/2023, disponibilizada no DJe de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
4. DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, constam no Anexo 1 desta Ata.
4.2. A ordem de classificação, disposta no item anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações.
4.3. A classificação a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 respeitará a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação.
4.4. As contratações as quais se referem este item serão formalizadas no caso de exclusão do licitante detentor da ata, nas hipóteses previstas no item 09.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Para Órgão Gerenciador realizar manifestação sobre a possibilidade de adesão, os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços deverão encaminhar Ofício de solicitação através do novo Portal de Atendimento do Tribunal de Justiça ou e-mail do Serviço de Administração do Protocolo, endereçado ao Secretário de Administração e Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as seguintes informações/documentos:
I. nº do pregão eletrônico, nº da ata de registro de preços, especificação técnica do item na ARP, marca, modelo, fabricante, quantidade solicitada, valor unitário e valor total da solicitação;
II. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
III. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
IV. aceitação prévia do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços. Caberá ao fornecedor observar as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
5.3. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
I. o prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
II. compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
I. o órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
6. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 2 (dois) anos de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme disposições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. O contrato decorrente do registro de preços deverá ser assinado no prazo de vigência da ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário da Justiça.
7. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
7.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas na alínea d, do inciso II, do artigo 124 e no artigo 134 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
7.3 O gestor do registro de preços ao constatar a existência de preço registrado acima dos preços de mercado, adotará os seguintes procedimentos:
I. convocar o fornecedor do preço registrado para o bem ou serviço, visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
II. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e cancelar o preço registrado objeto da negociação, quando essa for frustrada, respeitadas as contratações realizadas;
III. convocar os demais fornecedores do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do artigo 12 deste Decreto, pela ordem, para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.4. O fornecedor detentor do registro de preço ao constatar preços de mercado superiores aos registrados, observado o disposto no instrumento convocatório, poderá requerer o reequilíbrio de preço, mediante justificativa e comprovação, ao Tribunal de Justiça, que poderá:
I. rever o preço registrado, cuja aplicação somente ocorrerá nas contratações posteriores ao recebimento do requerimento;
II. indeferir, por interesse da Administração, o requerimento, e liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e dos documentos apresentados, e que o requerimento ocorra antes do recebimento da ordem de compra ou de serviço;
III. convocar os demais fornecedores do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do instrumento convocatório, pela ordem, para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.5. O requerimento a que se refere o item 7.4 somente será admitido após 90 (noventa) dias da data de publicação da ata de registro de preços, salvo nos casos de tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o Tribunal de Justiça cancelará o registro de preços.
7.7. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita em processo próprio, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos.
7.8. O fornecedor do registro de preços poderá solicitar ao Tribunal de Justiça a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa.
7.9. Os contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes do registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 124, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021=.
7.10. Os contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes do registro de preços, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, poderão ser reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a lhe substituir.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Gerência de Suprimentos e Logística.
8.2. A fiscalização técnica operacional da ata de registro de preços será realizada por servidor(es) do TJCE, tecnicamente habilitado(s).
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
I. por descumprimento das condições da ata de registro de preços;
II. quando o fornecedor não confirmar o recebimento da ordem de serviço, da nota de empenho ou de outro instrumento hábil ou recusar-se a realizar as contratações decorrentes do registro de preços, total ou parcialmente, nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, sem justificativa aceitável;
III. quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos praticados no mercado;
IV. quando o fornecedor for liberado do compromisso;
V. quando o fornecedor sofrer qualquer das sanções previstas no item 11.1.3 e 11.1.5, da presente Ata de Registro de Preços.
VI. por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
VII. amigável, nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
VIII. por ordem judicial;
IX. por solicitação do próprio fornecedor, em caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução ou o fornecimento, devidamente comprovado e justificado.
9.2. O cancelamento de preço registrado, nos casos previstos no item 9.1, inciso V da Presente Ata de Registro de Preços, será formalizado por despacho da autoridade competente do Tribunal de Justiça, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
9.4. Os contratos decorrentes do registro de preços, observados o devido processo legal e assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, poderão ser extintos na forma do art. 137 e seguintes da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. O fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da comunicação oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital do certame.
10.2. O Edital da licitação e seus anexos, bem como a proposta de preços serão partes integrantes da contratação.
10.3. O instrumento de contrato será substituído por outro instrumento hábil, na forma do artigo 95, inciso II, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
10.4. Na assinatura do contrato, se for o caso, será exigida a comprovação das condições de habilitação e qualificação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando a contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8 deste Contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas no subitem anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art.156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.4. Multa:
I. Xxxxxxxxx: nos termos do artigo 162, caput e parágrafo único, da Lei n. 14.133/21, a ser aplicada à fornecedora no valor percentual correspondente na tabela abaixo:
ITEM
1
OCORRÊNCIA CORRESPONDÊNCIA
Atraso injustificado de até 5 (cinco) dias corridos na 1% sobre o valor da nota de empenho entrega dos produtos / por dia de atraso
2
Entrega dos produtos
Atraso injustificado por mais de 5 (cinco) dias corridos 1% sobre o valor da nota de empenho
3
Regularização de Inconformidades
na entrega do material
Atraso injustificado de até 02 (dois) dias corridos na regularização das inconformidades apontadas durante o recebimento dos produtos
/ por dia de atraso
2% sobre o valor da nota de empenho
/ por dia de atraso
4
5
Recusa em assinar
na regularização das inconformidades apontadas durante o recebimento dos produtos
Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar a ata de registro de preços ou convidada a fazê-lo não
Atraso injustificado por mais de 02 (dois) dias corridos 2% sobre o valor da nota de empenho
/ por dia de atraso
atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa. Mora configurada a partir da notificação
5% sobre o valor da ata de registro de preços
II. Nos casos omissos, serão aplicadas as sanções após o devido processo administrativo, resguardados os princípios de proporcionalidade e igualdade com base nas sanções existentes, sempre equivalente ao prejuízo ou transtorno causado.
III. Compensatória: A sanção de multa calculada na forma do edital ou da ata de registro de preços não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento), do valor global da ata de registro de preços, no caso de inexecução total do objeto, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas.
11.3. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.4. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art.157, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.7.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.7.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art.160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art.161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art.163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão contratante.
11.12. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Coordenadoria Central de Contratos e Convênios do TJCE, que receberá da unidade administrativa responsável e gestora do contrato os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do termo de contrato.
11.13.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao TJCE a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitação.
12.2. A empresa signatária desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o TJCE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
12.3. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, recebimento e aceitação do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência 3 Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 10/2024.
13. DO FORO
13.1. É competente o Foro da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Assinado de forma digital
Fortaleza/CEpo,r dAaNtTaONdIaO úAlBtEiLmARaDaOssinatura registrada pelo sistema.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:11613297300
XXXXXXXXX XXXXXX:11613297300 Dados: 2024.07.23
18:33:28 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJCE
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:01032707364
-03'00'
GIRAO:01032707364 Dados: 2024.07.19 16:39:52
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO TJCE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
ALEXANDRINO:
PEREIRA
por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:0772389934
07723899343
3
Dados: 2024.07.19 11:33:25
-03'00'
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Aceitam cotar os bens ou serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico n. 20/204, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
Fornecedor
CNPJ
Endereço
Representante legal
Informações para contato (telefone, e-mail, etc.)
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n. 20/2024 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, do futuro FORNECEDOR, indicado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços:
NOME NACIONALIDADE ESTADO CIVIL PROFISSÃO
RG CPF
DOMICÍLIO CIDADE
UF FONE
CELULAR E-MAIL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Empresário 20170089406 SSP 3 CE
000.000.000-00
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X, Xxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CE
(00) 00000-0000
ANEXO III DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
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