CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ
CONTRATO
Campinas, 12 de agosto de 2019.
CONTRATO N° 017/2019
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00170/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2019 PROCESSO SEI IMA.2019.00000763-88
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, com sede na Avenida Shishima Hifumi, 2911, 2º andar, 3º Pavimento, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 00.033.757/0001- 81, inscrição estadual isenta e inscrição municipal nº 133.113, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para disponibilização de acessos sob demanda das API’s (Application Programming Interface) e SDK’s (Software Development Kit) de solução GIS (Sistema de Informações Geográficas) do fabricante Google, plataforma nomeada de Google Maps Platform – GMP; em sua versão mais completa, permitindo a IMA e seus clientes, utilizarem todos os recursos disponíveis, exceto recursos para Speed Limits – Asset Tracking (rastreamento de veículos).
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas previstas no Edital, Termo de Referência e demais anexos, são obrigações da CONTRATADA:
2.1. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições estabelecidas no contrato e em seus anexos.
2.2. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
2.4. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
2.5. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
2.6. Seguir normas, políticas e procedimentos da CONTRATANTE, no que concerne a execução do objeto, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento das operações da CONTRATANTE, inclusive, quando estiver fornecendo serviços, deverá observar as normas e regulamentos referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
2.7. Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade com os produtos entregues ou que foram ofertados, tais como mudanças de tecnologias, descontinuidade de versões, entre outros, que possam impactar os objetivos da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos que se fizerem necessários.
2.8. Comunicar tempestivamente à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de entregas, de produtos e serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
2.9. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a CONTRATANTE.
2.10. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, tais como transporte, hospedagem, alimentação, salários, remunerações, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, encargos fiscais, comerciais e sociais e outros que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
2.11. Xxxxxx, e apresentar se solicitado, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção de pagamentos, até sua regularização, sem ônus para a CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais penalidades.
2.12. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. A CONTRATADA deverá firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a formalizar esta questão.
2.13. Caso seja necessário, durante a implantação e configuração dos softwares contratados, fazer uso de softwares de terceiros que possuam custo de licenciamento, a CONTRATADA deverá obter previamente autorização do gestor do contrato por escrito para utilizá-los, sendo que, os custos decorrentes dessas licenças correrão por conta da CONTRATADA.
2.14. Designar funcionário ou preposto como Gestor de Contrato que terá como responsabilidade, assegurar que todos estejam cientes de suas responsabilidades, conforme o acordado e especificado no Contrato.
2.15. Declarar-se possuir autorização do Google no Brasil para comercializar os softwares objeto deste Contrato, os quais serão concedidos à CONTRATADA para utilização, através de licenciamento de software, e/ou disponibilização de API's e SDK's.
2.16. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que as ferramentas de softwares que forem utilizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado, produto ou serviços, mesmo que essas sejam instaladas nos equipamentos servidores e/ou computadores da CONTRATANTE, não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, trade-secrets, direitos de propriedade ou de qualquer política de licença de software.
2.17. Caso algum software ou outro insumo utilizado pela CONTRATADA, na execução do objeto contratado, venha a ser motivo de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
2.18. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste contrato, assumindo como exclusivamente seus todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.19. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
2.20. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
2.21. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
2.22. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
2.23. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
3.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
3.3. Disponibilizar ambiente computacional para hospedagem dos softwares contratados, contemplando todos os requisitos de segurança, integridade, disponibilidade e performance necessários.
3.4. Apresentar à CONTRATADA todas as informações sobre o ambiente servidor, sobre os procedimentos de trabalho e quaisquer outras informações objetivando viabilizar a execução dos serviços de instalação e configuração e de capacitação pela CONTRATADA.
3.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar o cumprimento das entregas acordadas dentro das normas estabelecidas no contrato, prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.6. Permitir o acesso de técnicos credenciados da CONTRATADA, nas dependências internas da CONTRATANTE, desde que devidamente identificados e designados para a prestação dos serviços.
3.7. Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
3.8. Efetuar o pagamento ajustado, de acordo com as cláusulas contratuais.
3.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
3.10. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Contrato, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
3.11. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento.
3.12. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
3.13. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, se a CONTRATANTE julgar necessário.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
4.2. A entrega do produto e/ou prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciado(s) após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Prazo de Entrega:
5.1.1. O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias corridos, após publicação do contrato.
5.2. Local de Entrega:
5.2.1 O objeto deverá ser entregue, instalado e configurado nos servidores da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou outro endereço indicado pela CONTRATANTE, no município de Campinas/SP.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 97.633,68 (noventa e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o quadro abaixo:
Serviços | Volume estimado de requisições / Chamada (Mensal) | Volume estimado de requisições / Chamada (Anual) | Volume estimado de requisições / Chamada (24 meses) |
Volume Estimado de Requisições / Chamadas | 150.000 | 1.800.000 | 3.600.000 |
Valor (R$) | R$ 4.068,07 | R$ 48.816,84 | R$ 97.633,68 |
6.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (ANEXO I-A) listando os serviços realizados no período para a conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de Nível de Serviço, quando for o caso;
7.2. Com a apresentação do Relatório elencado no subitem 7.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal;
7.3. Caso o Relatório exigido no item 7.1 seja rejeitado, será devolvido para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
7.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos Serviços, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;
7.5. Após a aprovação do Relatório descrito no item 7.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente, nota fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s);
7.5.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
7.5.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.5.3. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.6. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.6.1. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.7. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.7.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
7.8. Prazo e condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato, após a execução dos serviços e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em 10 (dez) dias úteis a partir da data de aceite da nota fiscal.
7.9. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.10. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
7.11. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil.
7.12. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços descritos no contrato poderão ser reajustados, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou na ausência deste do IPCA - Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
11.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
11.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
11.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
11.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
11.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
11.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
11.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
11.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
12.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 12.1.2., a critério da Contratante;
12.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
12.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
12.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
12.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
12.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
12.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
12.4. As sanções previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 12.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
13.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico nº 007/2019, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 011/2019.
13.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Campinas, de de 2019.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx
Diretor Comercial
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 46069525 RG: 27.894.779-7
Anexo I-A - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Unidade:
Competência:
Contratada: | |||
Contrato n.º | Objeto: Disponibilização de API's e SDK's de solução GIS (Sistema de Informações Geográficas) da Google Inc., plataforma nomeada de Google Maps; em sua versão mais completa, permitindo a IMA utilizar todos os recursos, APIs e SDK's vigentes, exceto recursos para Speed Limits - Asset Tracking (rastreamento de veículos). | ||
Item | Sim | Não | Obs.: |
Verificar a disponibilidade da ferramenta sendo: Ok = 99,99% de disponibilidade mensal. | Se SIM, OK. Se Não, requisitar urgência e justificativa à CONTRATADA. | ||
Observações Gerais: | |||
Data de Validação: / / |
( ) Atesto que os documentos relacionados acima foram devidamente conferidos e validados de acordo com o estipulado no processo de contratação.
Autorizo o fornecedor a emitir a nota fiscal.
( ) Foram encontradas irregularidades nos documentos em que a resposta foi negativa. O fornecedor deverá regularizar e submeter a documentação novamente para apreciação.
Agente Fiscalizador do Contrato (Assinatura e Carimbo)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/08/2019, às 16:33, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXX, Usuário Externo, em 12/08/2019, às 16:34, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Coordenador(a) Técnico(a), em 13/08/2019, às 10:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 13/08/2019, às 10:17, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Gerente de Sustentação, em 13/08/2019, às 11:32, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 13/08/2019, às 17:50, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 14/08/2019, às 12:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1679394 e o código CRC D5AE5B50.
IMA.2019.00000763-88 1679394v2