Ministério da Justiça e Segurança Pública
11223000 08012.000488/2020-08
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Acordo de Cooperação Técnica Nº 07/2020/GAB-SENACON/SENACON Processo Nº 08012.000488/2020-08
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, NA FORMA QUE SEGUE.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, representado, neste ato, pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, através do Secretário Nacional do Consumidor, Xxxxxxx Xxxxxxx Timm e pela Secretaria Nacional de Justiça – SENAJUS, através do Secretário Nacional de Justiça, Xxxxxxxx Xxxxxx de Freitas, respectivamente, por meio da Escola Nacional do Consumidor – ENDC e da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES, com sede localizada no endereço Esplanada dos Ministérios - Palácio da Justiça Xxxxxxxx Xxxxx, Bloco “T”, Brasília/DF – Brasil, CEP: 70.064-900, e a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - ESMPU, representado por seu Diretor-Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pelo Secretário de Planejamento e Projetos, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 1993 e da Lei nº 9.628, de 14 de abril de 1998, com sua sede localizada no endereço SGAS II, St. de Grandes Áreas Sul 603, lote 22, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-630, doravante designados “Partes”, resolvem, com base na Lei nº 8.666, de 1993, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação na realização de ações conjuntas e troca de conhecimento técnico na área de proteção e defesa do consumidor e adoção de meios adequados de prevenção e solução de conflitos, entre a Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES e a Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU, tendo em vista a prática deste órgão de promover a produção de conteúdo para cursos a distância e a expertise para realização de eventos presenciais e daqueles órgãos com expertise na capacitação da sociedade em geral, servidores e entes públicos em temas referentes às suas respectivas competências.
1.2. Parágrafo único. O Plano de Trabalho elaborado pelas partes na fase de planejamento do Acordo de Cooperação Técnica consta como Anexo deste termo e é de observância obrigatória na execução do objeto.
1.3.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Responsabilidades da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC
2.1.1. Disponibilizar vagas nos cursos à distância da ENDC para membros e servidores do Ministério Público da União - MPU, por meio da ESMPU;
2.1.2. Divulgar na plataforma e nos cursos à distância da Escola Nacional material audiovisual produzido de forma conjunta;
2.1.3. Apoiar técnica e operacionalmente o MPU em relação a demandas dos alunos na plataforma;
2.1.4. Disponibilizar servidores da Senacon, quando possível, para auxiliar em eventos realizados pela ESMPU em parceria com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor, se for o caso;
2.1.5. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
2.2. Responsabilidades da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos – ENAPRES:
2.2.1. Disponibilizar vagas nos cursos presenciais e à distância da ENAPRES para membros e servidores do MPU;
2.2.2. Divulgar, na plataforma da ENAPRES, os cursos presenciais e à distância da ENAPRES com respectivo material audiovisual produzido de forma conjunta com a ESMPU;
2.2.3. Apoiar técnica e operacionalmente o MPU em relação a demandas dos alunos na plataforma da ENAPRES;
2.2.4. Definir o calendário de eventos do interesse da ESMPU, no Plano Anual de Atividades;
2.2.5. Definir o conteúdo programático de cursos em conjunto com a ESMPU;
2.2.6. Definir e desenvolver, em parceria com a ESMPU, o material didático e pedagógico do curso;
2.2.7. Receber as inscrições e realizar o controle sobre frequência e avaliação dos cursistas;
2.2.8. Indicar, de comum acordo, instrutores, supervisores, monitores, assistentes, palestrantes e outras colaboradores necessários à realização dos eventos;
2.2.9. Disponibilizar servidores da ENAPRES, quando possível, para auxiliar em eventos realizados pela ESMPU em parceria com a ENAPRES, se for o caso;
2.2.10. Incluir a logomarca da ESMPU no material publicitário em conjunto com a logomarca da ENAPRES;
2.2.11. Expedir os certificados de conclusão/participação nos cursos com as logomarcas da ESMPU e da ENAPRES;
2.2.12. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
2.3. Responsabilidades da Escola Superior do Ministério Público da União:
2.4. Mobilizar os membros e os servidores do MPU para se inscreverem em eventos realizados, total ou parcialmente, pela ENDC e pela ENAPRES, nos cursos presenciais e à distância que compõem a trilha de formação em defesa do consumidor ofertado pela ENDC, bem como nos cursos e eventos referentes aos métodos de prevenção e solução de conflitos ofertados pela ENAPRES;
2.5. Divulgar no site da ESMPU e por outros meios que achar adequados os cursos presenciais e à distância da ENDC e da ENAPRES;
2.6. Apoiar técnica e operacionalmente as ações de educação em defesa do consumidor da ENDC, assim como os cursos e demais eventos relacionados aos métodos de prevenção de conflitos da ENAPRES, com conteúdo, local para realização das atividades em parceria e apoio logístico;
2.7. Permitir a realização de eventos do Ministério da Justiça e Segurança Pública nas instalações da ESMPU, viabilizando o suporte técnico necessário;
2.8. Indicar membros e servidores do MPU que atuam com os temas da defesa do consumidor e em métodos de prevenção e solução de conflitos, e que tenham renomado conhecimento técnico na área para as ações de educação coordenadas pela ENDC e pela ENAPRES;
2.9. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REPRESENTANTES
3.1. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, as partes designarão oportunamente os responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em desembolso a qualquer título, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes decorrente deste ajuste.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes mediante Termo Aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto e quanto à inexistência de repasse financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1. Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo até então de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
7.1. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por conveniência das partes e com motivado intuito de efetivar a implementação dos objetivos eleitos, respeitado o xxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em forma de extrato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão decididos de comum acordo entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 9.784, de 1999, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Caso não seja possível dirimir possíveis conflitos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), prevista no Decreto nº 7.392, de 2010, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento que não tenham sido solucionadas consensualmente.
11.2. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
XXXXXXX XXXXXXX TIMM XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Nacional do Consumidor Diretor-Geral da ESMPU
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Nacional de Justiça Secretário de Planejamento e Projetos da ESMPU
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO À MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional do Consumidor | CNPJ 00.394.494/0100-18 | |||
Endereço Esplanada dos Ministérios – Palácio da Justiça Xxxxxxxx Xxxxx, Bloco “T”, 5º andar | ||||
Cidade Brasília | UF DF | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE 61. 0000-0000 | Esfera Administrativa Federal |
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Timm | CPF 000.000.000-00 | |||
RG 1044797155 | Órgão Exp SSP/RS | Cargo Secretário Nacional do Consumidor | Matrícula 3084045 |
Órgão Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Justiça | CNPJ 00.394.494/0100-18 | |||
Endereço Esplanada dos Ministérios – Palácio da Justiça Xxxxxxxx Xxxxx, Bloco “T”, 4º andar, Xxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE 61. 0000-0000 | Esfera Administrativa Federal |
Nome do Responsável Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG 14739050-5 | Órgão Exp SSP/PR | Cargo/Função Secretário Nacional de Justiça | Matrícula 308491-9 |
Órgão Escola Superior do Ministério Público da União | CNPJ 03.920.829/0001-09 | |||
Endereço XXXX 000, xxxx 00, Xx. xx Xxxxxxx áreas Sul, Asa Sul | ||||
Cidade Brasília | UF DF | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE 61.3313-5115 | Esfera Administrativa Federal |
Nome do Responsável Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG 481061 | Órgão Exp SSP/DF | Cargo/Função Diretor-Geral da ESMPU | Matrícula 71598 |
Órgão Escola Superior do Ministério Público da União | CNPJ 03.920.829/0001-09 | |||
Endereço XXXX 000, xxxx 00, Xx. xx Xxxxxxx áreas Sul, Asa Sul | ||||
Cidade Brasília | UF DF | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE 61.3313-5115 | Esfera Administrativa Federal |
Nome do Responsável Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG 3847949 | Órgão Exp SSP/GO | Cargo/Função Secretário de Planejamento e Projetos da ESMPU | Matrícula 19984 (MP/GO) |
2- DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Escolas de Governo: Parcerias de Sucesso | Período de Execução | |
Início Março/2020 | Término Março/2023 | |
Identificação do Objeto Este Acordo de Cooperação tem por finalidade o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação na realização de ações conjuntas e troca de conhecimento técnico na área de proteção e defesa do consumidor e na área de adoção e disseminação de meios de prevenção e solução de conflitos, entre a Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES e a Escola Superior do Ministério Público da União, tendo em vista a reconhecida experiência deste órgão com a produção de conteúdo para cursos a distância e a disponibilidade de equipamentos e infraestrutura para realização de eventos e daqueles órgãos com expertise na capacitação da sociedade em geral em temas referente as suas competências. | ||
Justificativa da Proposição Implementação de ações necessárias ao bom desenvolvimento e troca de conhecimento técnico nas áreas de proteção e defesa do consumidor e adoção de meios de prevenção e solução de conflitos. |
3 - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à SENACON:
1. Disponibilizar vagas nos cursos à distância da ENDC para membros e servidores do MPU;
2. Divulgar na plataforma e nos cursos à distância da Escola Nacional material audiovisual produzido de forma conjunta;
3. Apoiar técnica e operacionalmente a ESMPU em relação a demandas dos alunos na plataforma;
4. Disponibilizar servidores da Senacon, quando possível, para auxiliar em eventos realizados pela ESMPU em parceria com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor, se for o caso;
5. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
I - Compete à SENAJUS:
1. Disponibilizar vagas nos cursos presenciais e à distância da ENAPRES para membros e servidores do MPU;
2. Divulgar, na plataforma da ENAPRES, os cursos presenciais e à distância da ENAPRES com respectivo material audiovisual produzido de forma conjunta com a ESMPU;
3. Apoiar técnica e operacionalmente a ESMPU em relação a demandas dos alunos na plataforma da ENAPRES;
4. Disponibilizar servidores da ENAPRES, quando possível, para auxiliar em eventos realizados pela ESMPU em parceria com a ENAPRES, se for o caso;
5. Definir o calendário de eventos do interesse da ESMPU, no Plano Anual de Atividades;
7. Definir o conteúdo programático de cursos em conjunto com a ESMPU;
8. Definir e desenvolver, em parceria com a ESMPU, o material didático e pedagógico do curso;
9. Receber as inscrições e realizar o controle sobre frequência e avaliação dos cursistas;
10. Indicar, de comum acordo, instrutores, supervisores, monitores, assistentes, palestrantes e outros colaboradores necessários à realização dos eventos;
11. Disponibilizar servidores da ENAPRES, quando possível, para auxiliar em eventos realizados pela ESMPU em parceria com a ENAPRES, se for o caso;
12. Incluir a logomarca da ESMPU no material publicitário em conjunto com a logomarca da ENAPRES;
13. Expedir os certificados de conclusão/participação nos cursos com as logomarcas da ESMPU e da ENAPRES;
14. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
II - Compete à ESMPU:
1. Mobilizar os membros e servidores do MPU para se inscreverem nos cursos à distância que compõem a trilha de formação em defesa do consumidor ofertado pela ENDC;
2. Divulgar no site da ESMPU e por outros meios que achar adequados os cursos à distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor;
3. Apoiar técnica e operacionalmente as ações de educação em defesa do consumidor da Escola Nacional, com conteúdos e local/instalações para realização das atividades em parceria e apoio logístico;
4. Permitir a realização de eventos do Ministério da Justiça e Segurança Públicas nas instalações da ESMPU, viabilizando o suporte técnico necessário;
5. Indicar membros e servidores que atuam com o tema da defesa do consumidor e tenham renomado conhecimento técnico na área para as ações de educação coordenadas pela ENDC;
6. Realizar outras atividades, ações e medidas necessárias para a adequada execução do presente termo.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa | Produto |
a) Disponibilizar vagas nos cursos à distância da ENDC ou da ENAPRES para membros e servidores do MPU; | Vagas disponibilizadas |
b) Divulgar na plataforma e nos cursos à distância da ENDC ou da ENAPRES material audiovisual produzido de forma conjunta | Material divulgado nas plataformas |
c) Apoiar técnica e operacionalmente a ESMPU em relação a demandas dos alunos na plataforma | Apoio técnico e operacional |
d) Disponibilizar servidores da Senacon ou da ENAPRES, quando possível, para auxiliar em eventos realizados pelo MPU em parceria | Servidores disponíveis para atuação em evento |
e) Definir o calendário de eventos do interesse da ESMPU, no Plano Anual de Atividades da ENAPRES | Plano Anual de Atividades da ENAPRES com pr ESMPU |
f) Definir o conteúdo programático, material didático e pedagógico de cursos em conjunto com a ESMPU | Conteúdo e material didático e pedagógico de |
g) Receber as inscrições e realizar o controle sobre frequência e avaliação dos cursistas | Inscrições realizadas, frequência aferida e avali |
h) Incluir a logomarca da ESMPU no material publicitário em conjunto com a logomarca da ENAPRES | Material publicitário com logomarca da ESMPU |
i) Expedir os certificados de conclusão/participação nos cursos com as logomarcas da ESMPU e da ENAPRES | Certificados com as logomarcas das partes |
j) Mobilizar os membros e servidores do MPU para se inscreverem nos cursos à distância que compõem a trilha | Quantitativo de servidores inscritos nos cursos |
de formação em defesa do consumidor ofertado pela ENDC | |
k) Apoiar técnica e operacionalmente as ações de educação em defesa do consumidor da Escola Nacional, com conteúdos e local/instalações para realização das atividades em parceria e apoio logístico | Aperfeiçoar as equipes e capacitar novos relacionados ao objeto do plano. |
l) Permitir a realização de eventos do Ministério da Justiça e Segurança Pública nas instalações da ESMPU, viabilizando o suporte técnico necessário | Espaço nas dependências da ESMPU cedido p suporte técnico quanto aos equipamentos realização do evento. |
m) Indicar membros e servidores que atuam com o tema da defesa do consumidor e tenham renomado conhecimento técnico na área para as ações de educação coordenada pela ENDC | Membros e servidores do MPU indicados para |
n) Divulgar o Curso de Iniciação à Mediação e Conciliação para Ouvidorias Públicas entre os ouvidores-gerais e os ouvidoresgerais substitutos do MPU | Quantitativo de servidores inscritos no curso |
o) Disponibilizar espaço para palestrantes indicados pela ESMPU, sempre que observado o interesse de participação de representante do MPU, nas edições do projeto “Acordando na Escola”. | Oportunidade de fala assegurada |
p) Xxxxxxxxx servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU para todas as edições do projeto “Acordando na Escola”. | Quantitativo de servidores inscritos nas ediçõe |
q) Disponibilizar vagas para o Curso de Plea Bargain e Acordo de Não Persecução Penal | Vagas disponibilizadas |
r) Mobilizar representantes e servidores do Ministério Público para que realizem inscrição no Curso Plea Bargain e Acordo de Não Persecução Penal | Quantitativo de representantes e servidores d |
s) Disponibilizar espaços e infraestrutura para a realização das atividades educacionais e de divulgação do Curso Plea Bargain e Acordo de Não Persecução Penal | Capacitar representantes e servidores do Min Acordo de Não Persecução Penal |
t) Disponibilizar vagas em outros cursos e eventos sobre métodos de prevenção e solução de conflitos e matérias afins. | Vagas disponibilizadas |
u) Mobilizar representantes, servidores e colaboradores do Ministério Público para que realizem inscrição em outros cursos e eventos do interesse do MPU ou da ESMPU | Quantitativo de representantes, servidores e c |
v) Disponibilizar espaços e infraestrutura para a realização de atividades educacionais e de divulgação de outros eventos do interesse da ESMPU | Formar, capacitar e aperfeiçoar conhecim agentes públicos, representantes do setor priv em atuar na área de prevenção e solução de c |
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, de acordo com os interesses dos partícipes.
5 - DO PRAZO
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, de acordo com os interesses dos partícipes.
6 - UNIDADES RESPONSÁVEIS
A unidade da SENACON responsável pela execução do acordo é a Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC.
A unidade da SENAJUS responsável pela execução do acordo é a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES. A unidade da ESMPU responsável pela execução do acordo é a Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN.
7 - GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gestor MJSP/SENACON: Andiara Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gestor MJSP/SENAJUS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Unidade de lotação: ENDC/DPDC/SENACON Unidade de lotação: ENAPRES/DPJUS/SENAJUS | Matrícula: 1310824 Matrícula: 1321300 |
Gestora ESMPU: Leila Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 0 - XXXXXXXXX XXX XXXXXX | Unidade de lotação: Divisão de Educação a Distância | Matrícula: 70112 |
XXXXXXX XXXXXXX TIMM XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Nacional do Consumidor Diretor-Geral da ESMPU
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Nacional de Justiça Secretário de Planejamento e Projetos da ESMPU
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário(a) Nacional do Consumidor, em 11/03/2020, às 17:23, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Secretário(a) Nacional de Justiça, em 12/03/2020, às 10:03, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 12/03/2020, às 16:41, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 12/03/2020, às 18:28, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 11223000 e o código CRC C0306EA2 O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.