RECIBO
Rito na Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N. º 071/2018
Processo Eletrônico n. º: 5141001 210/2018
Regime de contratação: PREÇO POR LOTE
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CORDÕES ÓPTICOS, TRANSCEIVERS DO TIPO SFP (SMALL FORM-FACTOR PLUGGABLE), CONVERSORES DE INTERFACE GIGABIT (GBIC), PLACAS DE REDE E CONVERSORES DE MÍDIA PARA GARANTIA DE AUTODISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE TI PRESTADOS NO PRÉDIO ALTEROSAS DA CIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Abertura da sessão pública: 07/11/2018 às 09:30 horas
Edital disponível nos sítios: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de licitação do processo PREGÃO ELETRÔNICO 071/2018 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / / .
Nome completo: Cargo:
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES (GAQ) – PRODEMGE, PELO E-MAIL XXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX P/ EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ÍNDICE
1- PREÂMBULO
2- DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CADASTRAMENTO
5 - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
6 - DO PAGAMENTO
7 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 - DA SESSÃO PUBLICA DO PREGÃO
10 - DA ORDEM DE COMPRA / SERVIÇOS
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTES E IMPEDITIVOS
OBS.: MINUTA DE CONTRATO DISPENSADA NOS TERMOS DO ARTIGO 73 DA LEI 13.303/2016, E SUBSTITUÍDA POR ORDEM DE COMPRA. SUJEITA-SE O FORNECEDOR A TODAS AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL E ANEXO, EXTENSIVO A MENÇÃO A CONTRATADO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
RITO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2018 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04, localizada à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte/MG, tendo em vista o Espelho de Pedidos n.º 496 de 20/08/2018, Deliberação de Diretoria 301, de 23/07/2018 e Portaria da Presidência PP 010/2018 de 04/05/2018 de designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna pública, para conhecimento dos interessados a abertura de licitação no rito da modalidade ‘’Pregão” na forma eletrônica, pelo critério de julgamento ‘’Menor Preço por Lote‘’ por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, destinada à aquisição do objeto citado no item 2 – Do Objeto, deste Edital.
1.2 – O presente padrão de Edital foi aprovado, nos termos do artigo 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE- RILC, pela Assessoria Jurídica por meio do Parecer N° 244/2018 de 23/08/2018.
1.3 – A competência para assinatura deste Edital foi delegada pela Portaria da Presidência PP 001/2015, de 26/01/2015.
1.4 – A presente licitação será regida por este Edital e seus anexos, pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE – RILC, pela Lei Federal nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Federal nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, pela Lei Estadual n. º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar n. º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais 44.630, de 03 de outubro de 2007, 44.786, de 18 de abril de 2008, 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, e alterações posteriores.
1.5 - A sessão pública ocorrerá no dia 07/11/2018 às 09:30 horas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: INÍCIO dia 22/10/2018 às 16:00 horas
TÉRMINO dia 07/11/2018 às 09:30 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: INÍCIO dia 07/11/2018 às 09:30 horas.
1.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
1.7 – A moeda desta licitação é o Real, vedada qualquer oferta vinculada à moeda estrangeira.
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto desta licitação a aquisição de cordões ópticos, transceivers do tipo SFP (Small Form- Factor Pluggable), conversores de interface Gigabit (GBIC), placas de rede e conversores de mídia para
garantia de autodisponibilidade dos serviços de TI prestados no prédio Alterosas da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, conforme detalhamentos contidos no Anexo I – Termo de Referência.
2.2 – A licitação é dividida em 04 lotes, a saber:
Lote | Descrição | Regra de participação |
1 | Cordão óptico | Aberto a todos os licitantes |
2 | Transceiver | Aberto a todos os licitantes |
3 | Placa de rede | Exclusivo para ME/EPP |
4 | Conversor de mídia | Exclusivo para ME/EPP |
2.3 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, previamente cadastrados perante o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.1.1 – A participação na presente licitação para os lotes 03 e 04 será limitada a licitantes enquadrados como ME/EPP - Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme o disposto nos artigos 47 e 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014, no artigo 17 da Lei Estadual 20.826/2013, artigo 6º do Decreto 44.630/2007, alterado pelo Decreto 45.749/2011
3.1.2 – O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento da empresa (Microempresa, empresa de pequeno porte) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2 – Estão impedidos de participar interessados que:
3.2.1 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos dos artigos 38 e 44 da Lei 13.303/2016;
3.2.2 - Se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 67 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge – RILC, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
3.3 – Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012 e também ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
3.4 – A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida.
3.5 – A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, poderão ser admitidas, desde que aprovadas pela Prodemge, nos termos do artigo 78 da Lei 13.303/2016 e do artigo 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodemge.
3.5.1 - Poderá ser subcontratado desde que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total licitado, conforme estabelecido no subitem 11 do Anexo I – Termo de Referência
4 – DO CADASTRAMENTO
4.1 – A Prodemge utilizará o Cadastro Geral de Fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais – CAGEF. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (opção “CADASTRO DE NOVOS FORNECEDORES”), conforme instruções nele contidas e no Decreto Estadual 45.902/2012.
4.2 – O fornecedor deverá credenciar pelo menos um representante para desempenhar as atividades em seu nome.
4.3 – O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva da Proponente, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 – O cadastramento da Proponente junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 13 do presente Edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual 44.630/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento do seu credenciamento no CAGEF, conforme subitem 4.1, com a apresentação de:
4.4.1 - Caso inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte.
4.4.2 - Caso inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte.
4.4.3 - Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
4.5 – Informações complementares a respeito do cadastramento deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA
5.1 - As condições de fornecimento e entrega estão descritas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 – O documento de cobrança será emitido e entregue até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado para até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, à Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
6.2 – Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o recebimento dos materiais, ateste que foram correta e integralmente entregues.
6.3 – O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas exclusivamente através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 09:30 horas do dia 07/11/2018, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema sobre atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos, restrição na documentação fiscal (para micro e pequenas empresas, se for o caso) e ciência e concordância com as informações contidas no Edital e Anexos.
7.1.1 – Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras – MG, que atende às demais exigências da habilitação.
7.2 – Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para efeito de seu julgamento.
7.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos e custos, transporte, hospedagem, alimentação, instalações físicas ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a aquisição objeto da presente licitação, que em nenhuma hipótese poderão ser repassados à Prodemge.
7.4 – A Proponente deverá lançar no campo próprio do Portal de Compras-MG, o valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta para o lote de participação.
7.4.1 – No Sistema, valor total do item é obtido pela multiplicação do valor unitário do item pela quantidade solicitada de cada lote.
7.4.2 – No Sistema, valor total da proposta para o lote de participação é obtido pelo somatório dos valores totais dos itens do lote específico.
7.4.3 - No caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro.
7.4.4 – O Portal de Compras-MG não efetua as operações, porém, emite aviso de erro na parte superior do vídeo quando estão incorretas e solicita a correção.
7.5 – Devem ser informadas marca e modelo dos itens no campo apropriado.
7.6 – Esclarecimentos de dúvidas sobre envio de propostas e outros procedimentos no uso do Portal de Compras-MG poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em Cadastro de Fornecedores ou e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 – Cédula de identidade, válida em todo Território Nacional, do representante legal da pessoa jurídica.
8.1.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
8.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
8.1.5 – Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
8.1.6 - Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando a licitação permitir a participação de empresas em consórcio nos termos do RILC.
8.1.7 – Comprovação do seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte mediante apresentação do contrato social ou outro documento legal, se for o caso.
8.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.1 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á apresentação de balanço patrimonial do último exercício social exigível na forma da lei.
8.2.1.1 - A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado da contratação.
8.2.1.2 - No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.3 – REGULARIDADE FISCAL
8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
8.3.2 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
8.3.3 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
8.3.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário - CDT.
8.3.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal será realizada observando os seguintes procedimentos:
8.3.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização.
8.3.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
8.3.5.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pregão.
8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 – Atestados fornecidos por 01 (uma) ou mais entidades de direito público ou privado, declarando que a Proponente forneceu os produtos, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.5 – DECLARAÇÃO
8.5.1 – Juntamente com os documentos referidos neste item (8 - DA DOCUMENTAÇÃO), deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração modelo do Anexo II – Declaração de fatos supervenientes e impeditivos, que deverá ter assinatura identificada do representante legal ou procurador.
8.5.2 – Deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
a) Declaração concordando com todos os requisitos definidos para este edital.
b) As PROPONENTES deverão apresentar catálogo com o descritivo técnico detalhado dos produtos oferecidos, conforme subitem 12.3 do Anexo I – Termo de Referência.
c) Deverá ser apresentado documento da ANATEL ou UL (Underwriters Laboratories) comprovando que o fabricante dos produtos ofertados no LOTE 01, tem a certificação necessária e atende todas as especificações, conforme subitem 12.4 do Anexo I – Termo de Referência.
8.5.3 – As declarações apresentadas para este certame não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas pelo Pregoeiro e equipe de apoio com base na documentação do representante legal.
8.5.4 – Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, pode-se exigir o reconhecimento de firma,
conforme previsto no artigo 17 da Lei Estadual n.º 14.184/02.
8.5.5 – Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
8.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO - CAGEF
8.6.1 – A Proponente pode utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, para substituir os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital, conforme seu nível de cadastramento.
8.6.1.1 – Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos, estes deverão ser apresentados com validade em vigor.
8.6.1.2 – Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1 – DO ÍNCIO DA SESSÃO
9.1.1 – No dia e horário marcado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão.
9.1.2 – O Pregoeiro e equipe de apoio abrirão as propostas, que serão imediatamente analisadas, observando as regras de aceitação previstas no Edital.
9.1.3 – Os representantes das Proponentes participantes têm a obrigação de permanecer presentes à sessão, desde o início previsto no Edital até a adjudicação, ressalvadas as interrupções informadas no chat pelo pregoeiro.
9.1.4 – Se na data indicada para abertura da sessão não houver expediente na PRODEMGE, a abertura da sessão fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo horário e local.
9.2 – DA SESSÃO DE LANCES
9.2.1 – Após a análise das propostas, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances e convidará as Proponentes classificadas a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico.
9.2.1.1 - A ordem de abertura dos lotes, inclusive concomitante, será decidida pelo Pregoeiro no momento da sessão.
9.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado pelas Proponentes, vedada a identificação do fornecedor.
9.2.3 – A Proponente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.2.3.1 – No caso de lance inferior a 50% do último lance/proposta registrada para aquela Proponente, o sistema enviará um alerta desse fato antes da confirmação.
9.2.3.2 – Se a Proponente encaminhar lance incorreto poderá solicitar a exclusão do último lance ao Pregoeiro.
9.2.3.2.1 – O Pregoeiro não poderá excluir um lance se a Proponente não clicar no local próprio solicitando a exclusão.
9.2.3.2.2 – É de total responsabilidade da Proponente a solicitação de exclusão ou a manutenção de seus lances.
9.2.3.2.3 – No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.2.4 – Ao Pregoeiro é facultada a definição de percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação, no início da fase de lances.
9.2.5 – Caso a Proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.2.5.1 – Quando os lances estiverem acima do orçamento estimado, o pregoeiro alertará aos licitantes para que melhores valores sejam propostos.
9.2.6 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Proponentes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2.6.1– Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes de novo horário para sua continuidade no Portal de Compras-MG ou se for o caso de nova data.
9.2.7– O encerramento da fase de lances será por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de
aviso de “TEMPO DE IMINÊNCIA”, com a informação dos minutos para início do tempo randômico.
9.2.7.1 – Transcorrido o tempo de iminência, terá início o tempo randômico, período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico – Portal de Compras-MG, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.3 – DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO
9.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.3.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço e o sistema informará quem é a proponente detentora da melhor oferta.
9.3.2.1 - O pregoeiro, para identificar a proponente, solicitará seu CNPJ via chat, para consulta ao CRC e verificação da regularidade dos documentos.
9.3.2.2 – Se o valor do lance vencedor estiver acima do orçamento estimado para o certame, o licitante será informado e será solicitada contraproposta imediatamente.
9.3.2.3 – Será concedido o prazo de 10 minutos para a efetivação de contraproposta, prorrogável por mais 10 minutos, a pedido do licitante.
9.3.3 – O Pregoeiro examinará a primeira proposta classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito da aceitabilidade.
9.3.3.1 – Não sendo atingido o orçamento estimado, a proposta será desclassificada.
9.3.3.2 – Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à Proponente de menor preço que demonstre a exequibilidade de seus preços, através do envio, por meio eletrônico, de planilha de custos, readequada ao lance proposto, ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes, para análise e decisão sobre a aceitação do menor preço, observando o procedimento disposto no artigo 13, inciso XXX, do Decreto 44.786/2008.
9.3.4 - Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas, o direito de preferência à contratação, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 e o Decreto Estadual 44.630/2007.
9.3.4.1 – São consideradas pequenas empresas, conforme artigo 2º do Decreto 44.630/2007, as empresas de pequeno porte – EPP e microempresas – ME.
9.3.4.2– Serão observadas as regras indicadas nos próximos subitens, para fins de preferência das pequenas empresas.
9.3.4.3 – Após o encerramento da sessão de lances, observadas as regras acima, o Pregoeiro, mediante aviso do sistema, convocará, via chat, a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pela Proponente habilitada, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.3.4.4 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.3.4.5 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no subitem 9.3.4.
9.3.4.6 – A Proponente deverá encaminhar, conforme subitem 9.3.4, toda a documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e artigo 4º do Decreto Estadual 44.630/2007.
9.3.4.7 – A contagem do prazo a que se refere o subitem anterior será o primeiro dia útil seguinte em que a proposta da Proponente foi aceita.
9.3.5 – Para fechamento da proposta e posterior aceite, o Portal de Compras-MG aplicará à proposta vencedora, proporcionalmente, em todos os itens que compõem o valor total da proposta para o lote, o valor percentual correspondente entre a sua proposta inicial e a vencedora e serão registrados em Ata.
9.3.5.1 – Os valores unitários finais, por item, serão ajustados pelo próprio Portal de Compras podendo ocorrer arredondamento dos valores unitários e eventual redução do valor de fechamento do lote.
9.3.5.2 – Em caso de redução de valores após negociação via chat, para fechamento da proposta e posterior aceite, o Pregoeiro aplicará à proposta vencedora, proporcionalmente, em todos os itens que compõem o valor total da proposta para o lote, o valor percentual correspondente entre a sua proposta inicial e a vencedora e serão registrados em Ata.
9.3.6 – A proponente deverá enviar, após convocação do pregoeiro via chat, no prazo de até 1 hora, toda documentação de habilitação (item 8), digitalizadas, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O tamanho total do e-mail e anexos enviados não pode exceder a 20Mb, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho.
9.3.7 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus anexos, a Proponente será habilitada e terá a melhor proposta válida.
9.3.8 – Se a proposta não for aceitável ou se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação da Proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus anexos.
9.3.9 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o orçamento estimado da contratação estabelecido para o certame.
9.3.10 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus anexos, será concluída a fase de habilitação.
9.3.11 – Havendo apenas uma proposta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seus anexos e que seu preço seja compatível com o orçamento estimado para o processo licitatório.
9.4 – DOS RECURSOS
9.4.1 – Após habilitação de cada lote, conforme andamento da sessão e decidido pelo pregoeiro, terá início a manifestação de intenção de recursos, conforme previsto no neste subitem 9.4.
9.4.2 – Concluída a fase de habilitação do fornecedor, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
9.4.3 – O Pregoeiro informará o tempo em que o sistema ficará aberto para recebimento das intenções de recurso.
9.4.4 – Os procedimentos para interposição de recurso, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.4.5 – Finalizado o prazo, o Pregoeiro realizará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso,
decidindo imediatamente sobre o aceite ou não.
9.4.6 – O não aceite das intenções de recurso deverá ser motivado.
9.4.7 – Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4.8 – O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais Proponentes, deverá ser feito por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios do Portal de Compras, exclusivamente.
9.4.8.1 – Em caso de indisponibilidade do sistema, previamente comprovada pelo Pregoeiro, deverá o recurso, dentro do prazo legal, ser encaminhado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e ser protocolado no Correio Central da Prodemge, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou diretamente ao Pregoeiro, na Gerência de Aquisições da Prodemge na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 4º andar, em Belo Horizonte/MG.
9.4.9 – Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e em desconformidade com o estabelecido no Edital.
9.4.10 – Na falta de manifestação imediata e motivada, nos termos definidos no subitem 9.4, a Proponente terá o direito de recurso decaído.
9.4.11 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.12 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5.13 – O resultado do recurso será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
9.5 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.5.1 – Se houver nova negociação ainda antes da Adjudicação, para fechamento da proposta e posterior aceite, o Pregoeiro aplicará à proposta vencedora, proporcionalmente, em todos os itens que compõem o valor total da proposta para o lote, o valor percentual correspondente entre a sua proposta inicial e a vencedora e serão registrados em Ata.
9.5.2 – O Pregoeiro abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis, após a adjudicação, para apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, podendo se dar da seguinte forma:
a) Entrega de cópia autenticada de toda documentação ou cópia simples, mediante apresentação de toda documentação original, diretamente ao Pregoeiro, na Gerência de Aquisições da Prodemge na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 4º andar, posto de trabalho 105, em Belo Horizonte/MG.
b) Entrega de cópia autenticada de toda documentação, em envelope fechado ou envio por Sedex, para o endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, aos
cuidados do Pregoeiro, na Gerência de Aquisições da Prodemge. A entrega da cópia autenticada
deverá ser direcionada ao Correio Central da Prodemge, em horário comercial.
9.5.3 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à Proponente vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Diretoria da Prodemge.
9.5.4 – Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretoria da Prodemge adjudicará e homologará o procedimento licitatório à Proponente vencedora.
9.5.5 – A publicidade da homologação será realizada nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 – DA ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, a PRODEMGE, emitirá Ordem de Compra/Serviço à(s) adjudicatária(s).
10.2 – A(s) adjudicatária(s), caso necessário, será(ão) convocada(s) a comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
10.3 – Como requisito para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Proponente vencedora deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Edital, que estiverem com validade vencida, o Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores assim como cópia do documento de identidade dos responsáveis pela assinatura do contrato.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele fornecedor que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
11.2 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
11.3 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prodemge não será superior a 2 (dois) anos e será aplicada nos termos do artigo 84 da Lei 13.303/2016.
12– DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.1 – A suspensão do direito de participar em licitação e contratar poderá ser também aplicada àqueles que:
I - Retardarem a execução do Pregão;
II - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
III - Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
13.2 – Da sessão do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta, após o fechamento do processo, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões de homologação.
13.4 – Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão do pregão.
13.5 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
13.6 – A Prodemge realizará consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
13.7 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
13.8 – Caberá à empresa cadastrada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.9 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.10 – O Edital deste Pregão poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, de segunda a sexta-feira, em horário
comercial, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais, 4º andar, posto de trabalho 105, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxx), Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
13.11 – Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados, exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx
13.12 – A impugnação deste Edital e de seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou ainda protocolado no Correio Central da Prodemge no endereço indicado no subitem 9.4.8.1, no horário comercial, de segunda a sexta- feira, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
13.12.1 – A contagem do prazo a que se refere o subitem anterior iniciará no primeiro dia útil seguinte em que a impugnação for recebida.
13.12.2 – Apresentada a impugnação, esta será respondida à interessada, dando ciência às demais adquirentes do Edital, em até 03 (três) dias úteis.
13.13 – Apenas serão considerados os questionamentos ou impugnações enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolado no Correio Central da Prodemge, até a data e hora definidas nos subitens 13.11 e 13.12, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
13.14 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTES E IMPEDITIVOS
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Diretor
Diretoria de Infraestrutura e Produção Diretoria de Gestão Empresarial
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor - Presidente Presidência
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Identificação do Processo:
Processo Eletrônico: nº 5141001 210/2018 Rito na modalidade Pregão: nº 071/2018 Modo de Disputa: Aberto
2. Objeto:
Realização de processo licitatório objetivando a aquisição de cordões ópticos, transceivers do tipo SFP (Small Form-Factor Pluggable), conversores de interface Gigabit (GBIC), placas de rede e conversores de mídia para garantia de autodisponibilidade dos serviços de TI prestados no prédio Alterosas da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais.
3. Detalhamento do objeto (se for o caso):
O objeto é divisível e está inserido em 04 (quatro) lotes, conforme tabela e detalhamento técnico constantes nos quadros abaixo:
Lote 01:
LOTE | ITEM | OBJETO | MARCA | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
1 | 1 | Cordão Óptico | Furukawa | 65 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 15 metros SC-APC / LC-PC |
2 | Cordão Óptico | Furukawa | 30 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 05 metros SC-APC / LC-PC | |
3 | Cordão Óptico | Furukawa | 20 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 15 metros SC-APC / SC-PC | |
4 | Cordão Óptico | Furukawa | 10 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 05 metros SC-APC / SC-PC | |
5 | Cordão Óptico | Furukawa | 20 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 05 metros SC-APC / SC-APC | |
6 | Cordão Óptico | Furukawa | 10 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 25 metros |
LC-PC / LC-PC | |||||
7 | Cordão Óptico | Furukawa | 10 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 05 metros SC-PC / LC-PC | |
8 | Cordão Óptico | Furukawa | 25 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 20 metros SC-APC / LC-PC | |
9 | Cordão Óptico | Furukawa | 20 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 15 metros LC-PC / LC-PC | |
10 | Cordão Óptico | Furukawa | 20 | Cordão óptico Duplex Monomodo Revestimento Termoplástico 15 metros SC-PC / LC-PC | |
11 | Cordão Óptico | Furukawa | 25 | Cordão óptico Duplex Multimodo Revestimento Termoplástico 15 metros LC-PC / LC-PC | |
12 | Cordão Óptico | Furukawa | 10 | Cordão óptico Duplex Multimodo Revestimento Termoplástico 25 metros LC-PC / LC-PC | |
13 | Cordão Óptico | Furukawa | 06 | Cordão óptico Duplex Multimodo Revestimento Termoplástico 15 metros SC-PC / SC-PC | |
14 | Cordão Óptico | Furukawa | 20 | Cordão óptico Duplex Multimodo Revestimento Termoplastico 15 metros SC-PC / LC-PC |
Lote 02:
LOTE | ITEM | OBJETO | MARCA | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
2 | 1 | Transceiver 10Gbase-LR - SFP | - | 20 | Transceiver de longo alcance (LR) para distâncias até 10 km para fibras Monomodo, comprimento de onda 1310 nm. Suporta 10Gbase Ethernet. Conector tipo LC com polimento PC. O transceiver deve ser compatível com o part number N7K-M132XP-12 da CISCO. |
2 | Transceiver 10Gbase-LR - SFP | - | 9 | Transceiver de longo alcance (LR) para distâncias até 10 km para fibras Monomodo, comprimento de onda 1310 nm. Suporta 10Gbase Ethernet. Conector tipo LC com polimento PC. O transceiver deve ser compatível com o part number FPR4K-SM-12 da CISCO. | |
3 | Transceiver 10Gbase-LR - SFP | - | 3 | Transceiver de longo alcance (LR) para distâncias até 10 km para fibras Monomodo, comprimento de onda 1310 nm. Suporta 10Gbase Ethernet. Conector tipo LC com polimento PC. O transceiver deve ser compatível com o part number HP NC522SFP Dual Port 10 GbE da HP. | |
4 | Transceiver 10Gbase-SR - SFP | - | 8 | Transceiver de curto alcance (SR) para distâncias até 300 m para fibras Multimodo, comprimento de onda 850 nm. |
Suporta 10Gbase Ethernet. Conector tipo LC com polimento PC. O transceiver deve ser compatível com o part number N7K-M132XP-12 da CISCO. | |||||
5 | Módulo 10Gbase-LR X2 - GBIC | - | 3 | Módulo de longo alcance (LR) para distâncias até 10 km para fibras Monomodo, comprimento de onda 1310 nm. Conector tipo SC com polimento PC. O módulo deve ser compatível com o part number WS-X45-SUP6L-E da CISCO. | |
6 | Módulo 10Gbase-LR X2 - GBIC | - | 8 | Módulo de longo alcance (LR) para distâncias até 10 km para fibras Monomodo, comprimento de onda 1310 nm. Conector tipo SC com polimento PC. O módulo deve ser compatível com o part number WS-X6716-10GE da CISCO. |
Lote 03:
LOTE | ITE M | OBJETO | MARC A | QUANT . | ESPECIFICAÇÕES |
3 | 1 | Placa de Rede HP NC522SFP Dual Port 10 GbE Server Adapter | HP | 2 | A placa deverá possuir 8 pistas PCI Express (PCIe) 10 Gigabit oferecendo a mais elevada largura de banda disponível em um adaptador ProLiant Ethernet. O produto possui 2 portas SFP+ que suportam módulos ópticos SR, LR e LRM. Para fibras Monomodo e distância até 10 km. A placa deve ser compatível com o part number 468332- B21 e com o equipamento HP ProLiant DL385 G7, ambos da HP. |
Lote 04:
LOTE | ITE M | OBJETO | MARC A | QUAN T. | ESPECIFICAÇÕES |
4 | 1 | Conversor de mídia - Monomodo SC/UTP | - | 6 | Conversor eletro-óptico Gigabit, 10/100/1000Base-T para 1000Base-LX, conector SC, até 10 km, suporte a auto-negociação e auto-MDI/MDI-X, compatível com utilização em rede SAN iSCSI/Jumbo Frames |
4. Valor estimado da aquisição / contratação:
Conforme preço de referência constante no processo.
5. Justificativa da aquisição / contratação:
A aquisição do objeto deste termo de referência tem como objetivo viabilizar a divisão do Datacenter localizado no prédio da Central de Água Gelada (CAG) na Cidade Administrativa, onde 50% dos equipamentos serão remanejados para o prédio Alterosas, para garantir a alta disponibilidade dos serviços de TI prestados neste local.
6. Motivação da aquisição / contratação:
Conforme descrito na justificativa, esta aquisição faz-se impreterível para viabilizar a divisão do Datacenter localizado na Cidade Administrativa, onde 50% dos equipamentos serão remanejados para o prédio Alterosas, garantindo a alta disponibilidade dos serviços de TI prestados neste local.
Visando buscar maior transparência e ampla concorrência, além da vantajosidade econômica para a Companhia, a modalidade Pregão Eletrônico torna-se mais atrativa.
Por fim, trata-se de objeto de natureza comum, uma vez que é possível definir objetivamente os itens através de especificações usuais do mercado.
7. Prazo de garantia:
Garantia conforme especificação definida pelo fabricante.
8. Amostras / Prova de conceito:
Não se aplica.
9. Marca e Modelo:
Nas aquisições de todos os itens de “Cordão Óptico” do Lote 01, deverá ser respeitada a marca de referência indicada na tabela do item 03, em função da garantia estendida que foi adquirida na ocasião da entrega da obra da Cidade Administrativa. Como o projeto foi, em sua integralidade, executado com a linha de produtos desta empresa, contratualmente não é permitido que se utilize outras marcas sob o risco de perda desta garantia com prazo de 25 anos.
Na aquisição do item “Placa de Rede”, descrita no Lote 03, deverá ser respeitada a marca de referência indicada na tabela do item 03, tendo em vista que o equipamento no qual a placa será instalada é do fabricante Hewlett Packard Enterprise (HPE) e a compatibilidade de peças para o equipamento é determinada pelo próprio fabricante, conforme listagem disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx/xxxx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx?xxxXxxxxx_xx- c02824822#N1087B.
Atualmente todo o parque de Switches da Cidade Administrativa é do Fabricante Cisco Systems (Nexus N7K-C7010, Catalyst WS-C6509-E e Catalyst WS-C4507R-E), e este, possui uma política de garantia de suporte dos seus produtos, onde é estabelecido que todos os componentes instalados nos equipamentos deverão ser homologados pela fabricante, sob pena de perda de garantia do equipamento. Quando do fornecimento dos itens constantes no Lote 02, os fornecedores deverão observar a política de garantia, disponível em: xxx.xxxxx.xxx/x/xxx/xx/xx/xxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxx0000xxxx000x00xx.xxx.
10.Visita ou vistoria Técnica:
Não se aplica.
11.Subcontratação:
A subcontratação parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, poderão ser admitidas, desde que aprovadas pela Prodemge.
Poderá ser subcontratado desde que limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total licitado, conforme art. 78 da Lei n° 13.303/2016 (percentual estabelecido no termo de referência).
12.Qualificação Técnica:
As PROPONENTES classificadas em primeiro lugar no processo licitatório deverão apresentar, para adjudicação do pregão, as informações e documentos abaixo relacionados:
12.1 Atestado de entidade pública ou privada declarando que a empresa já forneceu produtos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desse Edital.
o Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quantos necessários para comprovar que o licitante forneceu materiais compatíveis com o objeto.
12.2 Declaração concordando com todos os requisitos definidos para este edital.
12.3 As PROPONENTES deverão apresentar catálogo com o descritivo técnico detalhado dos produtos oferecidos;
12.4 Deverá ser apresentado documento da ANATEL ou UL (Underwriters Laboratories) comprovando que o fabricante dos produtos ofertados no LOTE 01, tem a certificação necessária e atende todas as especificações deste termo de referência.
13.Avaliação de Custo / Classificação orçamentária:
Para a contratação serão utilizados os valores previstos no orçamento de investimentos 2018 da
Prodemge, na rubrica “Hardware”.
14.Critérios de aceitabilidade do objeto:
Para aceitação da melhor proposta, será considerado o menor preço e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
15.Prazo de execução/entrega:
O prazo de entrega dos itens é de 30 dias corridos após o envio da Ordem de compra ou documento similar.
O responsável pela recepção técnica será a funcionária Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Fone: (31) 3916- 7332, empregada da PRODEMGE titular da Gerência de Infraestrutura da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, da Diretoria de Infraestrutura e Produção ou na impossibilidade desta, o responsável pela Superintendência de Redes destacará outro funcionário para realizar a recepção técnica.
16.Vigência do Contrato:
Não se aplica.
17.Local de entrega/execução:
Os materiais deverão ser entregues na PRODEMGE, Rodovia Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Serra Verde, BH/MG, nos períodos de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, com agendamento prévio junto ao responsável indicado no item 15 deste termo de referência.
18.Cronograma Físico-Financeiro:
Não se aplica.
19.Condições de Pagamento:
19.1 Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos de cobrança no Correio Central da PRODEMGE, na Xxx xx Xxxxx, x.x0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
19.2 Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento da aquisição, ateste que foram correta e integralmente fornecidos.
19.3 O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
20.Obrigações das partes:
20.1. DA ADJUDICATÁRIA / DA CONTRATADA:
20.1.1 Acondicionar e transportar os produtos, em embalagem apropriada, de acordo com as especificações técnicas, com as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante. A embalagem deve ser indelevelmente identificada com, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome do fabricante ou marca do produto e modelo.
b) Quantidade dos itens.
c) Prazo de validade se aplicável.
d) Instruções para o correto acondicionamento.
20.1.2 Acompanhar a recepção técnica, juntamente com o técnico da PRODEMGE.
20.1.3 Substituir todos os itens de material rejeitados em inspeção, sem nenhum ônus para a PRODEMGE.
20.1.4 Cumprir as datas de entrega prometidas mesmo que haja rejeição de qualquer material em virtude de problemas constatados na inspeção da recepção técnica.
20.1.5 Respeitar integralmente os prazos acordados.
20.1.6 Apresentar à PRODEMGE os documentos de cobrança relativos ao fornecimento, acompanhados das respectivas autorizações.
20.1.7 Indenizar a PRODEMGE pelos danos e/ou prejuízos causados, ou a terceiros, decorrentes de inadimplência do fornecimento.
20.1.8 Arcar com as despesas decorrentes da reposição do material, sem qualquer ônus adicional para a PRODEMGE e sem prejuízo dos prazos aqui estabelecidos, em caso de deficiência técnica dos produtos fornecidos.
20.2. A PRODEMGE obriga-se a:
20.2.1 Acompanhar o FORNECEDOR durante a recepção técnica e testes dos produtos entregues.
20.2.2 Emitir laudo técnico, ao final da recepção técnica, atestando, ou não, a conformidade da entrega em relação aos requisitos especificados.
20.2.3 Comunicar, por escrito, ao FORNECEDOR qualquer reclamação ou rejeição do material entregue e que deva ser reposto, em caso de deficiência técnica dos produtos fornecidos.
21.Sanções Cabíveis:
Conforme disposto na legislação vigente, no Edital e na Minuta de Contrato.
22.Demais condições:
a) Sanções cabíveis previstas no RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos, conforme legislação em vigor.
b) Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, IMPEDITIVOS E QUE A LICITANTE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA HIPOTESE PREVISTA NO ARTIGO 38 DA LEI FEDERAL N° 13.303/16 E NO ART. 38 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODEMGE.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO N° OBJETO:
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na Rua/Avenida , Bairro na Cidade de , Estado de , por meio do seu representante legal, declara, sob as penalidades da Lei em vigor que:
1. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no tocante à observância das vedações estabelecidas no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 (quatorze) anos.
2. Não está impedida de participar de licitações e de ser contratada pela Prodemge, conforme disposto no artigo 38 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e artigo 67 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodemge.
3. Não foi apenada nos termos do artigo 16, do Decreto Estadual n° 44.786, de 18 de abril de 2008, por ente da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
4. Enquadra-se ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira será comunicada a Prodemge.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, nos termos e sob as penas da lei.
Local/ data Representante legal
PE 071/2018 - Anexo II