TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ARRENDAMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEIO DE HOSPEDAGEM
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de espaço de hotelaria, em região central de Brasília-DF (Setor Hoteleiro Sul, Setor Hoteleiro Norte, Setor de Hotéis Turísticos Sul ou Setor de Hotéis Turísticos Norte), para atender ao público de turismo do SESC-DF, durante o período de 1 (um) ano. O objetivo é fortalecer e fomentar o setor de turismo no Distrito Federal no pós-pandemia, contribuindo na retomada econômica.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Serão disponibilizados para o SESC-DF 30 (trinta) apartamentos com as configurações de Unidade Habitacional single, duplo, triplo até quádruplo, podendo ser disposta cama extra ou sofá-cama, com possibilidade de acrescer em 25% o número de unidades mediante necessidade/solicitação, ao longo de 1 (um) ano, com direito a café da manhã, em andares altos que permitam maior comodidade para os hóspedes do SESC-DF.
2.2. O propenso contrato de arrendamento com prestação de serviços será firmado entre o Sesc-DF e empresa selecionada para pagamento fixo do valor de 30 unidades habitacionais individuais em andar(es) exclusivo(s) por mês no período de um ano, ainda que a utilização seja em configurações de duplo, triplo e quádruplo, cuja gestão também caberá à contratada.
2.3. O hotel deverá atender às seguintes exigências de infraestrutura de atendimento:
2.3.1. Localização central em Brasília (Plano Piloto, Lago Sul ou Lago Norte), próximo a pontos estratégicos: Rodoviária do Plano Piloto – Máximo de 2,5 km de distância; shoppings, restaurantes, estação de metrô e atrativos turísticos – máximo de 2,0 km de distância);
2.3.2. Pontos de ônibus e táxi deverão ser de fácil acesso (máximo de 500 metros da entrada do hotel;
2.3.3. O hotel não pode ter moradores proprietários, nem hóspedes colocados em pool.
2.3.4. Toda a estrutura deverá ser destinada somente para os serviços previstos em hotelaria, não sendo permitida atividade mista.
2.3.5. O(s) andar(es) exclusivo(s) deverá(ão) ser identificado(s) visualmente como sendo destinados ao uso do Sesc-DF, bem como enxoval, amenities e identificação visual, dando alusão à presença da instituição no empreendimento, sendo esta identificação de inteira responsabilidade e custeio da CONTRATADA;
2.3.6. O hotel deverá dispor de restaurante e de espaço de conveniência (sala com micro-ondas, ferro de passar, tábua de passar roupa, filtro para água e/ou baby copa);
2.3.7. Sala de eventos com capacidade para atender, no mínimo, o número de pessoas hospedadas com o SESC-DF, seguindo todas as orientações de biossegurança das autoridades de saúde para evitar a proliferação do vírus COVID-19 e demais moléstias;
2.3.8. Disponibilização de UH’s em andares privativos para distribuição de todos os apartamentos solicitados para atender aos hóspedes do SESC-DF, com possibilidade de acrescer em 25% o número de apartamentos contratados;
2.3.9. O hotel deverá fornecer acesso gratuito à Internet para os hóspedes do SESC-DF, por meio de rede WI-FI;
2.3.10. O hotel deverá disponibilizar café da manhã para todos os hóspedes do SESC-DF, cujo valor deverá estar incluído na diária;
2.3.11. O hotel deverá dispor de área de lazer com piscina;
2.3.12. Todas as UH’s devem ser equipadas com: TV por assinatura, frigobar, kit de higiene pessoal nos banheiros, cofre, ducha com água quente;
2.3.13. Elevadores com sinalização que facilite a acessibilidade (voz e braile) e placas de identificação em braile nos apartamentos locados;
2.3.14. O hotel deverá dispor de no mínimo 5% das unidades contratadas adaptadas às Pessoas com Deficiência;
2.3.15. O Hotel deverá dispor de todos os alvarás de funcionamento, incluindo o cadastro atualizado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR);
2.3.16. Apresentar licença de funcionamento do hotel, nos termos definidos pela Lei 5.547/15, que Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências;
2.3.17. As divulgações do meio de hospedagem no que diz respeito às dependências ocupadas pelo Sesc-DF serão de responsabilidade deste e de sua Assessoria de Comunicação;
2.3.18. O Hotel deverá dispor de um representante 24 horas à disposição do SESC- DF para atendimento ao contrato de arrendamento com prestação de serviços;
2.3.19. O hotel atenderá aos grupos de Turismo Social do Sesc-DF, às demandas corporativas e às eventuais demandas de convidados, conforme solicitação prévia;
2.3.20. Apartamentos no térreo ou subsolo do hotel não serão aceitos;
2.3.21. A gestão das reservas será realizada por meio de sistema e equipe próprias do Sesc-DF, visando manutenção do padrão de atendimento e maior controle de movimentação do contrato de arrendamento com prestação de serviços.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Criado em 1946, o Sesc é uma instituição privada, mantida por contribuição social de caráter compulsório, incidente sobre a folha de pagamento de empresas
do setor de comércio de bens, serviços e turismo. Hoje, está presente em diversas
cidades, grandes e pequenas, de Norte a Sul do Brasil. São mais de cinco mil unidades prestando anualmente beneficiando mais de 2 milhões pessoas, focando nos segmentos sociais mais vulneráveis da sociedade.
Sua missão é contribuir para o bem-estar e para a melhoria da qualidade de vida dos empregados do setor de Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Serviço Social do Comércio – SESC. Para isso, promove atendimentos nas áreas de educação, saúde, esporte, alimentação, cultura, ação social, turismo e lazer.
Desde 1966 que o Serviço Social do Comércio no Distrito Federal – SESC- DF contempla ações de educação, saúde, cultura, ação social, desenvolvimento físico e esportivo, lazer, alimentação e turismo social, por meio de atividades, programas e projetos propositivos e inovadores.
São milhões de pessoas atendidas anualmente, por mais de 1.000 funcionários empenhados em propiciar serviços de qualidade. Atualmente a Instituição conta com 10 unidades operacionais espalhadas por todo o Distrito Federal, que estão sendo sempre modernizadas e reestruturadas para melhor atender os mais de 276 mil comerciários, dependentes e público em geral.
O SESC-DF está constantemente empenhado em oferecer a sua clientela uma diversificação de serviços, de forma criativa, sempre compromissado com o exercício da Responsabilidade Social. E o papel do sistema “S” ganha força na medida em que crise sanitária do COVID-19 aprofunda os danos à economia brasileira. As atividades sociais do SESC são um alívio aos efeitos nocivos da crise na vida do brasileiro.
A crise pandêmica, que assola o mundo, gerou impactos econômicos gigantescos em quase todos os países do Globo. No Brasil, além do caos vivenciado diariamente na saúde, a COVID-19 foi responsável por derrubar o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2020 – taxa de -4,1%. Recentemente, o IBGE divulgou o resultado do último trimestre da economia brasileira, indicando uma estagnação econômica e obrigando as autoridades econômicas a revisarem os números para 2021 e 2022. Com a expansão da contaminação da população pela nova variante delta, os governos (federal, estadual e municipal) intensificaram medidas de contenção do vírus, acelerando a vacinação da população e já
administrando a terceira dose para os mais idosos.
Nacionalmente a taxa de desocupados superou os 14% da população economicamente ativa, aprofundando ainda mais a crise financeira pela diminuição na circulação da moeda. Esses fatores associados trazem o fantasma da inflação de volta aos lares dos brasileiros. A estimativa é que o ano termine com esse índice bem acima da meta estipulada pelo Banco Central do Brasil, reduzindo o poder de compra e, consequentemente, retardando a retomada econômica.
As projeções eram que o ano de 2021 traria um fôlego para a economia com um crescimento estimado em 5,7% de acordo com os analistas de mercado. Contudo, o que se vê hoje é um cenário ainda mais desafiador. O mercado já reduziu o nível de crescimento do país diante dos recentes dados divulgados pelo IBGE. Outro fator preocupante é o avanço da variante delta do COVID e seus consequentes impactos sobre a economia e, principalmente, sobre o turismo. Apesar da redução na média de mortes no país, o vírus continua a ser um fator desestruturante da economia. Em alguns países, medidas restritivas tiveram que ser novamente impostas à população. O mercado já trabalha com uma taxa de crescimento menor para o próximo ano. Sem o controle do vírus e de suas variantes, a atividade econômica e a mobilidade da população permanecerão como grandes desafios a serem superados.
Olhando para estes últimos anos, nota-se que diversos setores econômicos foram impactados com a crise sanitária e alguns de forma mais intensa que outros. É o caso, por exemplo, do turismo. Com a sociedade viajando menos, a taxa média de ocupação dos hotéis caiu para abaixo de 20% de acordo com dados divulgados recentemente pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH, gerando uma crise sem precedentes nesse setor. A estimativa é que o setor volte a crescer a partir do terceiro semestre de 2021, com avanço do processo de vacinação da população.
Embora haja uma previsão de melhoria na ocupação da rede hoteleira, ela ainda será abaixo do necessário para a recuperação do turismo. De acordo com o estudo, a taxa de ocupação deve ficar em 30% (trinta por cento) nos três meses
que antecedem o fim de ano. Um crescimento mais significativo só em 2022,
mesmo assim ainda não será capaz de superar perdas ocorridas dos dois últimos anos.
O SESC tem um papel essencial na construção de um ambiente mais favorável economicamente, a partir de iniciativas que estimulem e incentivem o turismo no período pós-pandemia. Faz parte de sua missão institucional zelar e o promover o turismo no Brasil. Com o apoio do SESC, a retomada do setor de turismo será acelerada, contribuindo para gerar renda e emprego ao brasiliense.
Cabe ressaltar que, o SESC-DF, diferentemente de outras unidades da federação, não dispõe de um hotel para acolher seu público de turistas em Brasília-DF. Também, vale enfatizar que o investimento para se ter um hotel própria e a sua manutenção tem um alto custo para administração, o que não seria interessante para o SESC-DF. Assim, a melhor forma de atender a esse público é contando com uma infraestrutura hoteleira terceirizada que esteja à disposição do SESC-DF. Dessa forma, não só se atende a uma necessidade institucional – promover o turismo – mas também coopera para que o setor de turismo retome plenamente suas atividades no Distrito Federal.
4. DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE SOLICITAÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA.
4.2.Será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer toda a infraestrutura hoteleira própria necessária, como: ambiente físico – áreas comuns, apartamentos que cumpram às exigências deste termo, mobiliário, telefones para ligações interurbanas, Internet sem fio (WIFI), piscina, recepção 24h.
0.0.Xx solicitações serão encaminhadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio de Autorização de Serviço e deve contemplar todas as fases do projeto de modo a garantir o acompanhamento da execução contratual pelo SESC-DF, conforme parâmetros abaixo:
1. Solicitação de serviço e suas especificações;
2. Identificação dos responsáveis pela solicitação, desenvolvimento, revisão, aprovação;
3. Identificação de intervenientes na avaliação da solicitação;
4. Identificação das etapas da prestação dos serviços, para fins de entrega, homologação e pagamento;
5. Histórico, tipo de demanda, status, registro das deficiências em relação à execução do serviço, descrição das pendências, aprovação, versões, reprovação das demandas;
6. Aprovação;
7. Acompanhamento do projeto e de profissionais envolvidos;
8. Emissão de relatórios comprobatórios de execução do serviço e conclusão do projeto.
4.4. A empresa CONTRATADA se obriga a disponibilizar à CONTRATANTE arquivo contendo toda a documentação de execução do contrato de arrendamento com prestação de serviços pela empresa, em formato padrão de mercado, a ser definido pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA ficará obrigada a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos e outros, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato de arrendamento com prestação de serviços, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no Contrato e na legislação vigente.
4.6. Todos os serviços de hotelaria previstos no contrato de arrendamento com prestação de serviços terão que ser aprovados pelo SESC-DF.
4.7. A conclusão dos trabalhos se dará pela entrega de relatório de conclusão e de resultados, quando necessário.
4.8. As entregas devem ser feitas por meio de apresentação contendo todos os conteúdos, imagens, vídeos e quaisquer outros recursos necessários à compreensão do trabalho.
4.9. Os relatórios desenvolvidos pela CONTRATADA serão avaliadas pela CONTRATANTE e poderão ser devolvidos para ajustes e para serem refeitos, quando necessário.
4.10.O serviço final deverá ser entregue atendendo a todas as especificações deste Termo de Referência.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta bancária devidamente indicada pela licitante vencedora, em até 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da nota fiscal.
5.2. O atesto tem por objetivo formalizar a conclusão de todos os serviços contemplados na Autorização de Serviço e será emitido por representante designado pela CONTRATANTE como gestor do Contrato de arrendamento com prestação de serviços.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência serão consignados no Modelo A da área solicitante.
6.2. Se o SESC-DF optar pela prorrogação do Contrato de arrendamento com prestação de serviços, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
7. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1.A estimativa de despesa anual com o Contrato de arrendamento com prestação de serviços a que se refere este Termo de Referência estará descrita em Edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência ou estabelecidas no Regulamento de Contratos do SESC-DF e legislação complementar, constituem ainda, obrigações da Contratante:
8.1.1. Designar o Gestor do Contrato de arrendamento com prestação de serviços e seu substituto, que serão responsáveis pelo monitoramento e verificação da conformidade da prestação dos serviços às exigências descritas neste Termo de Referência.
8.1.2. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor designado por outro profissional, mediante comunicação endereçada à Contratada.
8.1.3. Fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela Contratada, referentes à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.
8.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre:
8.1.4.1. Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este Termo de Referência; e
8.1.4.2. A aplicação de eventual penalidade, nos termos do instrumento contratual.
8.1.5. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1.Caberá à Contratada:
9.1.1. Manter equipe para cumprimento do objeto deste Termo de Referência,
com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento.
9.1.2. Realizar reuniões periódicas com o Gestor do Contrato, visando o aprimoramento e a eficiência dos serviços prestados.
9.1.3. Fornecer a documentação técnica completa de cada etapa.
9.1.4. Se ocorrerem problemas advindos de soluções propostas pela Contratada, as correções serão executadas sem custo financeiro adicional para o SESC-DF.
9.1.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo de dados, estratégias de atuação e organização de trabalho realizado em conjunto com o SESC-DF, responsabilizando-se por eventuais vazamentos de processos por ela conduzidos e danos causados ao SESC-DF.
9.1.6. A CONTRATADA obriga-se a tratar como confidenciais quaisquer informações sobre organização, operação dos trabalhos e arquivos de dados, bem como força de natureza especial deste objeto ora contratado, mesmo após a vigência do contrato de arrendamento com prestação de serviços e sem limitações de prazo, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-la ou facilitar a sua revelação a terceiros, implicando terminantemente na proibição de fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidado ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
9.1.7. Sem prejuízo das disposições legais, compete à Contratada o cumprimento das responsabilidades previstas neste Termo de Referência, além de ficar obrigada a:
9.1.7.1. não subcontratar na integralidade o objeto deste;
9.1.7.2. não transferir sua responsabilidade a terceiros sob nenhum pretexto;
9.1.7.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas (sem quaisquer ônus para o SESC-DF), no total ou
em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.1.7.4. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato de arrendamento com prestação de serviços;
9.1.7.5. guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
9.1.7.6. realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas e legislação;
9.1.7.7. responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros;
9.1.7.8. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos do SESC-DF.
9.1.7.9. Os profissionais necessários para prestação dos serviços deverão estar sob responsabilidade da Contratada e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
9.1.7.10. Também constituem responsabilidade da Contratada os pagamentos dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do SESC-DF.
9.1.7.11. Xxxxxx contratado ou empregado da Contratada terá vínculo empregatício com o SESC-DF.
10. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Comprovação dos requisitos mínimos, após visita técnica de representantes das áreas de Turismo Social, Infraestrutura e Nutrição, do Sesc-DF considerando:
• Serviço de recepção aberto por 24 horas
• Serviços de mensageiro no período de 24 horas
• Serviço de cofre em 100% das UH para guarda dos valores dos hóspedes
• Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (mínimo 90%)
• Banheiros nas UH com 3 m² (mínimo 90%)
• Berço para bebês, a pedido
• Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc)
• Café da manhã na UH, a pedido
• Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service)
• Troca de roupas de cama e banho diariamente
• Secador de cabelo à disposição sob pedido
• Serviço de lavanderia
• Televisão em 100% das UH
• Canais de TV por assinatura em 100% das UH
• Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH
• Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de
energia e telefone, nas UH, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais
• Minirrefrigerador em 100% das UH
• Climatização (refrigeração/calefação) adequada em 100% das UH
• Restaurante
• Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar
• Serviço à la carte no restaurante
• Bar
• Medidas permanentes para redução do consumo de energia elétrica e de água
• Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem
• Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las
• Programa de treinamento para empregados
• Medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade
• Medidas permanentes de sensibilização para os hóspedes em relação à sustentabilidade
• Pagamento com cartão de crédito ou de débito
10.2. Será considerada habilitada a empresa que alcançar o mínimo de 25 dos pontos considerando a tabela abaixo:
PONTUAÇÃO | REQUISITO |
1 | Serviço de recepção aberto por 24 horas |
1 | Serviços de mensageiro no período de 24 horas |
1 | Serviço de cofre em 100% das UH para guarda dos valores dos hóspedes |
1 | Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (mínimo 90%) |
1 | Banheiros nas UH com 3 m² (mínimo 90%) |
1 | Berço para bebês, a pedido |
1 | Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc) |
1 | Café da manhã na UH, a pedido |
1 | Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) |
1 | Troca de roupas de cama e banho diariamente |
1 | Secador de cabelo à disposição sob pedido |
1 | Serviço de lavanderia |
1 | Televisão em 100% das UH |
1 | Canais de TV por assinatura em 100% das UH |
1 | Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH |
1 | Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos |
pessoais | |
1 | Minirrefrigerador em 100% das UH |
1 | Climatização (refrigeração/calefação) adequada em 100% das UH |
1 | Restaurante |
1 | Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar |
1 | Serviço à la carte no restaurante |
1 | Bar |
1 | Medidas permanentes para redução do consumo de energia elétrica e de água |
1 | Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem |
1 | Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las |
1 | Programa de treinamento para empregados |
1 | Medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade |
1 | Medidas permanentes de sensibilização para os hóspedes em relação à sustentabilidade |
1 | Pagamento com cartão de crédito ou de débito |
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11. A vigência do Contrato de arrendamento com prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Contratos do SESC-DF. A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades do SESC-DF definidas neste Termo de Referência.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lara Coordenação de Turismo Social - CTUR Serviço Social do Comércio – Distrito Federal
ANEXO I
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
Cada item presente equivale a um ponto, resultando em, no máximo, 29 pontos e, no mínimo, 25 pontos para ser considerado aprovado.
PONTUAÇÃO | REQUISITO |
Serviço de recepção aberto por 24 horas | |
Serviços de mensageiro no período de 24 horas | |
Serviço de cofre em 100% das UH para guarda dos valores dos hóspedes | |
Área útil da UH, exceto banheiro, com 15 m² (mínimo 90%) | |
Banheiros nas UH com 3 m² (mínimo 90%) | |
Berço para bebês, a pedido | |
Facilidades para bebês (cadeiras altas no restaurante, facilidades para aquecimento de mamadeiras e comidas, etc) | |
Café da manhã na UH, a pedido | |
Serviço de refeições leves e bebidas nas UH (room service) | |
Troca de roupas de cama e banho diariamente | |
Secador de cabelo à disposição sob pedido | |
Serviço de lavanderia | |
Televisão em 100% das UH | |
Canais de TV por assinatura em 100% das UH | |
Acesso à internet nas áreas sociais e nas UH |
Mesa de trabalho, com cadeira, iluminação própria, e ponto de energia e telefone, nas UH, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais | |
Minirrefrigerador em 100% das UH | |
Climatização (refrigeração/calefação) adequada em 100% das UH | |
Restaurante | |
Serviço de alimentação disponível para café da manhã, almoço e jantar | |
Serviço à la carte no restaurante | |
Bar | |
Medidas permanentes para redução do consumo de energia elétrica e de água | |
Medidas permanentes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na redução, reuso e reciclagem | |
Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede em relação aos serviços ofertados, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las | |
Programa de treinamento para empregados | |
Medidas permanentes de seleção de fornecedores (critérios ambientais, socioculturais e econômicos) para promover a sustentabilidade | |
Medidas permanentes de sensibilização para os hóspedes em relação à sustentabilidade | |
Pagamento com cartão de crédito ou de débito | |
TOTAL |
Assinaturas:
Representante da
Coordenação de Turismo Social
Compras e Contratos
Representante da Coordenação de
Representante do Meio de Hospedagem