1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2023 – SEMED.
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2023 – SEMED.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED E A EMPRESA RESENDE COMERCIO E SERVIÇO LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, pessoa jurídica de direto público, com sede na Xxxxxxxx xxxx xx xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000,000- Xxxxx xxx Xxxxxx/ XX, Estado do Pará, neste ato Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeada pelo Decreto n°26/2022, Secretária Municipal de Educação, brasileira, casada, Advogada, Portadora do RG nº 20073483375 SSP/CE e CPF N° 000.000.000-00, residente e xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00000-000 cidade Mojuí dos Campos, Estado do Pará.
CONTRATADO: RESENDE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço na AV
Xxxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 68.129-000, Bairro: Centro, Município: Mojuí Dos Campos, Fone: (00)00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx inscrita no CNPJ sob o no 41.121.057/0001-26, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx , brasileiro, portador do RG n°4811644 – PC/PA e CPF (MF) n°000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxxx xx xxxxxxx, xx0000 XXX 00.000-000, Xxxxx xxx Xxxxxx – Xx.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e combinadas o presente 1° Termo ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023- SEMED, firmado entre as
partes e em plena vigência, mediante as cláusulas e condições, a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Este Termo Aditivo tem por objeto prorrogação de prazo de 12 (doze) meses do Contrato nº 024/2023 – SEMED, referente à Contratação de Empresa para locação de veículos automotores sem motorista e com manutenção, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. Nos limites da lei, de acordo com o Artigo 57, inciso II e § 2° da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PLANILHA DE PRAZO
Item | Descrição | Quantidade Veículos | Marca | Quantidade Meses | Valor Unitário | Valor total |
01 | caminhonete, de 04 portas, cabine dupla, motor no mínimo 2.2 litros, câmbio de 6 marchas, ano/modelo a partir de 2020, capacidade de 05 passageiros, combustível a diesel tração 4x4 suspenção traseira com feixes de mola, potência mínima de 159 c.v., ar condicionado, direção hidráulica, quilometragem livre, seguro contra acidentes, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, devidamente licenciado, emplacado no estado do Pará. | 1 | Toyota Hilux SR Ano: 2020 | 12 | R$: 8.399,00 | R$: 100.788,00 |
02 | Veículo tipo caminhonete, de 04 portas, cabine dupla, motor no mínimo 2.2 litros, câmbio de 6 marchas, ano/modelo a partir de 2020, capacidade de 05 passageiros, combustível a diesel tração 4x4 suspenção traseira com feixes de mola, potência mínima de 159 c.v., ar condicionado, direção hidráulica, quilometragem livre, seguro contra acidentes, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENATRAN, devidamente licenciado, emplacado no estado do Pará. | 1 | MITSUBISHI TRITON HPE ANO: 2020 | 12 | R$: 8.399,00 | R$: 100.788,00 |
03 | CAMINHÃO BAÚ, sem motorista, com capacidade para 06(seis) toneladas, a diesel, higienizado, ano 2012 a 2023, equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pelo DENATRAN, justamente com o CRV (certificado de registro de veículos) devidamente licenciado, para atender a SEMED. | 1 | MERCEDES BENZ 815ANO: 2022 | 12 | R$: 11.997,00 | R$: 143.964,00 |
04 | Veículo tipo passeio, sem motorista, 04 portas, motor 1.4, ano/modelo partir de 2022 capacidade, para 5 passageiros, combustível gasolina/álcool, direção hidráulica, arcondicionado, quilometragem livre, seguro total contra acidentes, higienizado, equipado com todos os itens de segurança exigidos pelo DENETRAN, devidamente licenciado. | 1 | CHEVROLET COLBAT LTZ ANO: 2021 | 12 | R$: 4.000,00 | R$: 48.000,00 |
VALOR MENSAL DO ADITIVO R$ 32.795,00 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) | ||||||
VALOR TOTAL DO ADITIVO POR 12 MESES R$ 393.540,00 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL (PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA) E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
2.1 As partes convencionam a renovação do contrato (prorrogação do prazo de vigência) celebrado entre os signatários, compreendendo o período de 05/08/2024 a 05/08/2025, conforme autoriza o art. 57, II, §2º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR.
3.1. As partes mutuamente acordam o valor total dos serviços em R$ 393.540,00 (Trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta reais) por todo o novo período de contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. Os recursos necessários para adimplemento do presente aditivo correrão por conta da rubrica constante do orçamento de 2024 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sob a rubrica:
Dotação orçamentaria:
0202- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2.016-Manutenção das atividades da SEMED. 3.3.90.39.00-outros serv. de terc. Pessoa jurídica.
FONTE: 15001001 Receita de imposto e trans. – Educação.
4.2. Para os exercícios seguintes obedecerá à rubrica constante do respectivo orçamento, sendo efetivado por meio de apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL.
5.1. Ficam ratificadas, em todos os termos, todas as demais cláusulas existentes no original Contrato nº 024/2023- SEMED, firmado entre as partes em plena vigor, não contempladas por esta alteração.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE E CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, justamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Mojuí dos Campos/PA, 03 de Junho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX
RESENDE COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por RESENDE COMERCIO E
AGUIAR
XXXXXXXX XX XXXXXX
SERVICOS
LTDA:411210570
BEZERRA:51168 BEZERRA:511683322
LTDA:411210570001
332249 49
00126 26
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX BEZERRA Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal nº 026/2022 CONTRATANTE | RESENDE COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ/MF Nº 41.121.057/0001-26 XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1:
CPF nº:
2:
CPF nº: