EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS
EDITAL: 001/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE COM ACESSO EXCLUSIVO VIA WEB, OFERECIDO COMO SERVIÇO SAAS DE GESTÃO PARA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO, pelo período de 12
(doze) meses MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 01/07/2021 as 09:30h ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, com seus dados cadastrais. E-mail para envio do Edital: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O Edital poderá ser adquirido até o dia 30/06/2021. Maiores informações pelo telefone/whatsapp (00) 0000-0000, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por correio.
Caieiras, 17 de Junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX
Dados: 2021.06.17 15:03:15
-03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SUPERINTENDENTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.06.17
13:10:21 -03'00'
Pregão Presencial nº 001/2021.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
ORGÃO INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PROCESSO Nº 051/2021
INÍCIO: 17/06/2021
ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ AS 09:30 HORAS DO DIA 01/07/2021
O Instituto de Previdência Municipal de Caieiras torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva Contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de direito de uso de software com acesso exclusivo via web, oferecido como serviço SAAS de gestão para atendimento a população, por um período de 12 meses. MODALIDADE: Pregão Presencial, conforme Anexos I e VIII.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processada na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 5.279/05 e, subsidiariamente, na Lei 8666/1993 e suas alterações, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
ANEXOS | |
Anexo I | Proposta |
Anexo II | Termo de Referência. |
Anexo III | Modelo de Credenciamento. |
Anexo IV | Modelo de Declaração |
Anexo V | Modelo de Habilitação Prévia |
Anexo VI | Minuta de Contrato |
Anexo VII | Termo de Ciência e Notificação |
Anexo VIII | Detalhamento dos Serviços |
Os envelopes de habilitação e proposta dos interessados serão recebidos até as 09:30hs do dia 01/07/2021, no AUDITÓRIO Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Junior localizado no 1º andar da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Av. Prof. Xxxxxxxx Xxxxx nº 207 – Centro – Caieiras - SP, quando impreterivelmente, terá início à sessão pública para abertura dos mesmos, pela Pregoeira designada pela Portaria nº 23735 de 10/05/2021.
O prazo de execução dos serviços: a execução dos serviços deverá iniciar em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, requerer providências ou formular impugnação escrita contra
cláusulas ou condições deste edital. XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.06.17
15:52:55 -03'00'
MUCELINI
TURBUK
MUCELINI TURBUK Dados: 2021.06.17
13:10:34 -03'00'
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As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados serão dadas por escrito e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, bem como publicadas nos meios de comunicação, para ciência de quaisquer outros interessados.
Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO
1.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas ou instituições que comprovarem que seu ramo de atividade atende o objeto da presente licitação.
1.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos.
1.3 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:
a) Aqueles incluídos no Artigo 9º da Lei 8.666/93;
b) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
c) Empresas/instituições que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. (Art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93) e não reabilitadas;
d) Empresas/instituições que se encontrem punidas na forma prevista no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de SP.
e) Empresas/instituições que se encontrem punidas com suspensão ao direito de contratar ou licitar com a Administração.
Obs.: No caso da alínea “e” somente aplicável quando a punição tiver ocorrido no âmbito da Administração Pública deste Município de Caieiras. (Art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93)
f) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao IPREM CAIEIRAS, bem assim a empresa/instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
1.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
1.5 – Em atendimento a Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2.006, as empresas de pequeno porte (EPP) e as Micro Empresas (Me) deverão juntar aos documentos de credenciamento Declaração de que se enquadram nas exigências previstas na Legislação na condição de EPP ou Me, para os fins dos benefícios constantes do capítulo V, sessão única, daquele diploma legal.
1.5.1 – No caso da EPP ou ME optar por apresentar documento de credenciamento dentro do envelope de Proposta, a declaração prevista no item anterior deverá ser apresentada FORA do envelope.
1.6 - Por credenciamento entende-se a juntada, dos seguintes documentos, conforme o caso: a) Carta de Credenciamento (Anexo III).
XXXXXXXX
P regão Presencial nº 001/2021. CESAR
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.06.17
15:53:32 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:10:47 -03'00'
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, comprovando que o ramo de atividade da empresa atende ao objeto da licitação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo exibir na sessão pública o documento oficial de
identidade.
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, assim como o documento oficial de identidade. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
d)
Declaração de que atende todos os requisitos de HABILITAÇÃO PRÉVIA, conforme Anexo V,
sendo que nos casos de EPP ou ME fica ressalvado o direito de comprovação da regularidade fiscal por
ocasião da assinatura do Contrato ou expedição da Nota de Xxxxxxx, quando o caso, em atendimento
aos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2.006.
e) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado aos licitantes declarar as condições previstas nas alíneas “d” e “e”, por escrito, durante a fase do credenciamento.
1.6.1 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização para esse fim.
1.6.2 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes.
2 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os envelopes de proposta e de documentação de habilitação serão recebidos nos termos do preâmbulo deste edital, na data, horário e local abaixo descrito:
Data: até 01/07/2021 Hora: até 09:30 h
Local: Prefeitura do Município de Caieiras (PAÇO MUNICIPAL) AUDITÓRIO Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (1º andar) Avenida Professor Xxxxxxxx Xxxxx nº 207 – Centro
Caieiras – S.P.
As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
XXXXXXXX
Assinado de forma
digital por
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Pregão Presencial nº 001/2021.
CESAR
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
15:54:06 -03'00'
MUCELINI MUCELINI TURBUK
TURBUK
Dados: 2021.06.17
13:10:58 -03'00'
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À
PREGOEIRA DO IPREM CAIEIRAS PREGÃO Nº 001/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de direito real de uso de software com acesso exclusivo via web, oferecido como serviços SAAS de gestão para atendimento a população, por um período de 12 meses.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 – “XXXXXXXX XX XXXXXX”
X
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xx 001/2021
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de direito real de uso de software com acesso exclusivo via web, oferecido como serviços SAAS de gestão para atendimento a população, por um período de 12 meses.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando os licitantes se formalmente preenchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital.
2.1 - Não será admitido o encaminhamento de propostas por meio eletrônico ou similar, sendo admitido o encaminhamento de propostas pela via postal, ou por outro meio de entrega, desde que os envelopes sejam entregues junto ao IPREM CAIEIRAS, até a data da licitação respeitando sempre o prazo de no mínimo dez minutos antes do início da sessão, para que a comissão possa providenciar as
formalidades.
2.2 - Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
2.3 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
2.4 - Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente: 2.5 - Envelope 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
A Proposta de Preços deverá ser preenchida no (Anexo I) fornecido pelo IPREM CAIEIRAS, com forma legível, constando os preços unitário e total do item, incluído eventuais impostos e taxas, expressos em algarismos e em reais, considerando os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente, C.N.P.J., Inscrição Estadual, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, CEP, Estado) números de telefone/whatsapp, com data, carimbo e assinatura por quem de direito.
b) Preço total de cada item dos serviços cotados pelo período de 12 (doze) meses.
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17 15:54:34
XXXXXXXX XXXXX
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
5
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:11:13 -03'00'
c) O prazo mínimo de validade das condições da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a abertura da Sessão do Pregão;
d) O prazo de execução dos serviços :a execução dos serviços deverá iniciar em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses.
2.5.1 - Os documentos para proposta comercial poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.5.2 - A documentação exigida para proposta será considerada válida para todos os fins de direito dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, se outro não tiver sido assinalado em Ato Normativo, ou, no próprio documento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica dispensada a autenticação de certidões emitidas via "Internet", pois as mesmas estarão condicionadas à verificação de autenticidade no site correspondente.
2.5.3 - A proposta deverá estar preenchida com xxxxxxx, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos, entrelinhas, ou condições.
2.5.4 - Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
2.5.5 - O pagamento será efetuado diretamente ao fornecedor através de depósito bancário, mensalmente, até 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal no IPREM CAIEIRAS.
2.5.6 - Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
2.5.7 - Ao apresentar a proposta, que lhe permitirá participar desta licitação, o licitante, além de todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, fica ciente de que:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
Envelope 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
2.6 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores; XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
15:54:58 -03'00'
MUCELINI TURBUK
MUCELINI TURBUK Dados: 2021.06.17
13:11:30 -03'00'
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c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando os documentos acima já tiverem sido apresentados no credenciamento, fica excluída a obrigação de reapresentação no envelope de habilitação.
2.7- Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) comprovando aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, complexidade tecnológica e operacional com o objeto desta licitação, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, contendo percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos da Súmula 24 do TCE/SP.
2.8 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Capital social ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado pela Administração para a contratação, sendo que, para o cálculo do valor, deve ser considerado a totalidade dos itens para os quais a proponente pretenda participar.
2.9 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Certificados de regularidade perante Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conforme a Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014, a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deverá ser atestada mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de débitos previdenciários e demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – “CND Conjunta RFB/PGFN, de forma unificada, ou Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e (comprovação de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e da dívida ativa da União) dentro da validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante (comprovação referente à regularidade do tributo ISS)
f) Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011.
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
15:55:23 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:11:53 -03'00'
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2.9.1 - Na forma prevista nos Artigos 42 e 43 § 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações dadas pela lei complementar nº 147/14 as empresas enquadradas como EPP ou ME, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, situação na qual será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização de eventual restrição, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, a critério
da Administração Pública.
2.10 – Declarações
a) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme Anexo IV, de que:
– Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, e;
– Caso ocorra quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se compromete a declarar tais ocorrências junto á Administração contratante, em atendimento à legislação vigente.
2.11 - Na forma do Artigo 4º, Inciso XIV, da Lei nº 10.520/2.002 as empresas que forem inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, ou em sistema similar da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal ou de Município, poderão apresentar o respectivo Certificado, desde que contenham a validade das Certidões e documentos constantes do Certificado.
Parágrafo Único: A apresentação dos Certificados previstos nesse item não desobriga as empresas de comprovarem a validade das Certidões, constantes dos Registros, caso tais validades sejam omissas
nos Certificados.
2.12 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas por xxxxxxxx, por autenticação de servidor da Prefeitura licitante, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.13 - A documentação exigida para habilitação será considerada válida para todos os fins de direito dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, se outro não tiver sido assinalado em Ato Normativo, ou, no próprio documento.
§ 1º - Fica dispensada a autenticação de certidões emitidas via "Internet", pois as mesmas estarão condicionadas à verificação de autenticidade no site correspondente.
§ 2º – Sob as penalidades legais e a todo tempo, está a licitante obrigada a declarar caso ocorra algum fato impeditivo de sua habilitação.
3 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA
3.1 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições
ofertadas.
Assinado de forma digital por
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXX
DONIZETTE
CESAR
XXXXXXXX XXXXX
MUCELINI MUCELINI TURBUK
Dados: 2021.06.17
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXXX XXXXXX
TURBUK
13:12:09 -03'00'
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PACOLA
Dados: 2021.06.17
15:55:49 -03'00'
3.2 - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
3.3 - Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao licitante da proposta de menor valor;
3.4 - Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, serão classificadas as propostas de menor valor, bem como as demais propostas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento).
3.5 – Não havendo no mínimo três propostas nas condições previstas acima, serão classificadas as três propostas de menor valor apresentadas.
3.6 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito
4 – DOS LANCES VERBAIS
4.1 – Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos a partir dos autores da proposta de maior valor sucessivamente.
4.1.1 - No caso de empate, a classificação da ordem para a oferta de lances se fará por sorteio, realizado na mesma sessão perante todos os presentes.
4.1.2 – Ainda para efeito de oferta de lances, na hipótese de ocorrer empate entre empresas EPP ou ME e aquelas que não se enquadram nessa categoria, dar-se-á o desempate em favor das EPPs ou MEs, mantendo-se a mesma regra do item 4.1.1 no caso de empate entre empresas que se
enquadrem como EPP ou ME.
4.2 – A etapa de lances verbais terá sua duração até que somente um lance permaneça como o de menor preço, permanecendo os demais classificados conforme a ordem crescente.
4.2.1 – Encerrada a fase de lances, caso a vencedora não esteja enquadrada como EPP ou ME, serão convocadas eventuais EPP ou ME, que estiverem com seus preços até 5% (cinco por cento) acima do lance vencedor para no prazo máximo de 05 (cinco) minutos decidir se pretendem apresentar proposta mais vantajosa do que a vencedora, situação na qual será declarada VENCEDORA do certame.
4.2.2 - Em havendo mais de uma EPP ou ME nas condições previstas no item anterior no caso de desistência da EPP ou ME mais bem classificada serão chamadas as subsequentes que estiverem classificadas com seus preços até 5% acima da proposta vencedora para que possam exercer o direito previsto no Artigo 45 Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/2.006, sendo decidido por sorteio nos
casos previstos no Inciso III do mesmo Artigo.
4.3 - O intervalo mínimo de valor para cada lance será conforme o Anexo II – Termo de Referência.
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
15:56:31 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:12:25 -03'00'
4.3.1 - Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances;
4.4 - Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, ou outros meios de comunicação desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
4.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
4.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
4.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5 - JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1 - Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1 - A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame do "Menor Preço”, compreendendo:
a) Compatibilidade das características do produto ofertado com as especificações indicadas no Anexo I;
b) Compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração;
5.1.2 - Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas que:
a) Não contiverem todos os dados exigidos no Envelope 01;
b) Não atenderem aos requisitos mínimos das especificações contidas no Anexo I;
c) Ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2 - Análise da habilitação dos licitantes
5.2.1 - Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
5.2.2 - A pregoeira procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.2.3 - Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.2.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor.
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.06.17
15:56:56 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
10
13:12:42 -03'00'
5.2.5 - Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar e motivar, imediatamente, em sessão a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
5.2.7 - Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de certame.
6 - RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1 - O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2 - Assinada a ata da sessão pública, a pregoeira, após adjudicação do objeto ao vencedor, encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.
6.3 - O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo para conhecimento geral.
7 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
7.1 - A contratada executará o fornecimento com observância rigorosa das Especificações constantes no Anexo I, das condições deste Edital e do Termo de Contrato (Anexo VI).
7.2 - O Instrumento de Contrato Administrativo decorrente da presente licitação regular-se-á pelas suas próprias cláusulas e condições, reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, vincular-se-á a este Edital e sujeitar-se-á as normas de Direito Público, aplicando-se lhe somente supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
7.3 - O Contrato Administrativo decorrente da presente licitação será elaborado nos termos da Minuta em anexo, ora denominado ANEXO VI, a execução dos serviços deverá iniciar em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
7.3.1 – No caso de prorrogação do presente contrato o valor do objeto será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), vigente à época.
7.4 – O IPREM CAIEIRAS poderá unilateralmente, desde que por motivo de interesse público relevante ou conveniência administrativa, sempre devidamente justificada, rescindir o contrato, mediante comunicação com prazo de 30 (trinta) dias, sem que tal fato gere qualquer direito ao contratado,
XXXXXXXX
P regão Presencial nº 001/2021. CESAR
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
15:57:21 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:12:57 -03'00'
11
ressalvadas as hipóteses contempladas nos artigos 59, parágrafo único e 65, parágrafo 4º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá ser aplicada ao contratado, sempre facultada a defesa prévia, qualquer das sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, a juízo fundamentado do IPREM CAIEIRAS, de acordo com a gravidade da infração.
7.6 - Quando for o caso de aplicação da pena de multa, esta será no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, abatidas as parcelas pagas.
7.7 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – O prazo para execução dos serviços: a execução dos serviços deverá iniciar em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
8.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com o Detalhamento dos Serviços (Anexo VIII), que faz parte integrante deste Edital.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, estimadas em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) serão suportadas pela dotação abaixo discriminada do orçamento vigente e futuro do IPREM CAIEIRAS.
01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS | |
00.000.0000.0000 - 3.3.90.40.99 | 033 |
10 - DA NOTA DE EMPENHO
10.1 - A Nota de Empenho, quando de sua emissão, será encaminhada ao contratado por e-mail, podendo a mesma, ser retirada na sede do IPREM CAIEIRAS.
11 - DOS PAGAMENTOS
11.1 - O pagamento será efetuado diretamente ao fornecedor através de depósito bancário, mensalmente, até 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços após apresentação da Nota Fiscal.
11.2 – Quando do pagamento devido, se os serviços da empresa contratada se enquadrar no disposto da Lei Federal n.º 9.711, de 20.11.98, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativo a Seguridade Social.
11.3 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXX XXXXX
DONIZETTE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:13:10 -03'00'
PACOLA
XXXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.06.17 12
15:57:47 -03'00'
11.4 - Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva do IPREM CAIEIRAS, incidirá sobre o valor do débito vencido e não pago multa no equivalente á 02% (dois por cento), correção monetária e juros mensais no equivalente á 0,5% (meio por cento), tudo contado da data final para o adimplemento até a data do efetivo pagamento.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O IPREM CAIEIRAS, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.2 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.3 – Os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” não abertos, poderão ser retirados junto ao IPREM CAIEIRAS após 10 (dez) dias úteis do encerramento da presente licitação. Os envelopes não retirados após 30 (trinta) dias deste prazo serão inutilizados.
XXXXXXXXX XXXXXX
Caieiras, 17 de Junho de 2021.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PACOLA
Dados: 2021.06.17 15:58:19 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente IPREM CAIEIRAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:13:23 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Pregoeira do IPREM |
Endereço para pedidos de esclarecimentos sobre o pregão: XXXXX XXXXXXXX – Xxx Xxxx XXXXX xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx, XX. Tel/whatsapp: (00) 0000-0000 Horário das 09:00 às 16:00h.
Pregão Presencial nº 001/2021.
13
ANEXO II | |||||
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
PROCESSO Nº 51/2021 | |||||
PREGÃO Nº 001/2021 | |||||
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de direito de uso de software com acesso exclusivo via web, oferecido como serviço SAAS de gestão para atendimento a população, conforme descrição e condições contidas no termo de referência, no edital e seus anexos, por um período de 12 meses, para atender as necessidades, conforme relação abaixo: | |||||
Descrição do Material | Unidade | Quantidade | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado 12 meses Total | Valor do lance sobre o valor anual Mínimo |
ITEM 01 – CONFORME ANEXO I e VIII | Serv. | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 180,00 |
Valor total estimativo | R$ 36.000,00 | ||||
O prazo de execução dos serviços:a execução dos serviços deverá iniciar em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo. | |||||
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado diretamente ao fornecedor através de depósito bancário, mensalmente, até 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal no IPREM CAIEIRAS. |
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
DONIZETTE
XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX
MUCELINI MUCELINI TURBUK
Dados: 2021.06.17
PACOLA
Dados: 2021.06.17
15:58:48 -03'00'
TURBUK
13:13:36 -03'00'
Pregão Presencial nº 001/2021.
14
ANEXO III |
(MODELO) CREDENCIAMENTO Pregão nº 001/2021 Processo nº 051/2021 Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de direito de uso de software com acesso exclusivo via web, oferecido como serviço SAAS de gestão para atendimento à população, conforme descrição e condições contidas no termo de referência, no edital e seus anexos, pelo período de 12 meses. A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede , credencia como seu representante o(a) Sr. (a) (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública do Pregão nº 001/2021, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002. Local, ........... de ...................... de ................ Assinatura e nome do representante legal da empresa |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
15:59:18 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:13:49 -03'00'
Pregão Presencial nº 001/2021.
15
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
CNPJ nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, e para os fins de participação no PREGÃO nº 001/2021, DECLARA que:
Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no DOU de 28.10.1999 e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Caso ocorra quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se compromete a declarar tais ocorrências junto á Administração contratante, em atendimento á legislação vigente;
Local, ........... de ...................... de ................
.............................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
15:59:44 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:14:01 -03'00'
Pregão Presencial nº 001/2021.
16
XXXXX X |
(MODELO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , CNPJ Nº , localizada na , telefone: , whatsapp: ( ), e-mail: @ , em atendimento às disposições do Edital de Pregão nº 001/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos referido no Edital, em atendimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Local, ........... de ...................... de ................ Assinatura e nome do representante legal da empresa |
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
CESAR
XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
16:00:09 -03'00'
MUCELIN MUCELINI TURBUK
I TURBUK
Dados: 2021.06.17
13:14:14 -03'00'
Pregão Presencial nº 001/2021.
17
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS E , DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N º 001/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 051/2021.
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS, entidade de direito público interno, CNPJ nº 13.123.565/0001-08 neste ato representado por seu Superintendente Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PACOLA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.236.717-6 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente IPREM CAIEIRAS, e, de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede à nº , bairro , Cidade , Estado , neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF sob nº , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - A CONTRATADA, obriga-se a contratar com a Prefeitura a contratação de empresa para prestação de serviços de cessão de direito de uso de software com acesso exclusivo via web, oferecido como serviço SAAS de gestão para atendimento a população conforme descrição e condições contidas no termo de referência constante no edital e seus anexos, por um período de 12 meses, nos precisos termos da “Proposta Comercial” ofertada no Edital de Pregão Presencial nº 001/2021, que passa a integrar este Instrumento, como se nele transcrita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - O preço certo e ajustado para pagamento dos serviços é de R$
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo de execução dos serviços: a execução dos serviços deverá iniciar em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 12 (doze) meses. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
3.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com o Detalhamento dos Serviços (Anexo VIII), que faz parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 - O pagamento será efetuado diretamente ao fornecedor através de depósito bancário, mensalmente, até 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços após apresentação da Nota Fiscal.
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXX
O CESAR XXXXXXXX E XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
16:00:37 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:14:29 -03'00'
18
4.2 – Quando do pagamento devido, se os serviços da empresa contratada se enquadrar no disposto da Lei Federal n.º 9.711, de 20.11.98, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativo a Seguridade Social.
4.3 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
4.4 - Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva do IPREM CAIEIRAS, incidirá sobre o valor do débito vencido e não pago multa no equivalente à 02% (dois por cento), correção monetária e juros mensais no equivalente à 0,5% (meio por cento), tudo contado da data final para o adimplemento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, estimadas em R$ XXX,XX (XXXXX) serão suportadas pela dotação abaixo discriminada do orçamento vigente e futuro do IPREM CAIEIRAS.
01.01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS | |
00.000.0000.0000 - 3.3.90.40.99 | 033 |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - Este Instrumento Contratual considera-se em vigor pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, ou seja, de / / á / / . O prazo do contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
6.1.1 – No caso de prorrogação do presente contrato o valor do objeto será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), vigente à época.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá ser aplicada ao contratado, sempre facultada a defesa prévia, qualquer das sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, a juízo fundamentado do IPREM CAIEIRAS, de acordo com a gravidade da infração.
7.2 - Quando for o caso de aplicação da pena de multa, esta será no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, abatidas as parcelas pagas.
7.3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O presente Instrumento de Contrato Administrativo regular-se pelas suas próprias cláusulas e condições, reger-se pela Lei Federal nº 8.666/93, vincular-se ao Edital de Pregão Presencial nº 001/2021 e sujeitar-se as normas de Direito Público, aplicando-se lhe somente supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXX O CESAR XXXXXXXX E XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.06.17
16:01:03 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:14:49 -03'00'
19
8.2 – O IPREM CAIEIRAS poderá rescindir este Contrato unilateralmente, desde que por motivo de interesse público relevante ou conveniência administrativa, sempre devidamente justificada, mediante comunicação com prazo de 30 (trinta) dias, sem que tal fato gere qualquer direito ao contratado, ressalvadas as hipóteses contempladas nos artigos 59, parágrafo único e 65, parágrafo 4º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste Contrato será competente a Vara Distrital de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, ainda que exista outro mais privilegiado.
E, por estarem assim certas e devidamente ajustadas, IPREM CAIEIRAS e CONTRATADA, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Caieiras, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17 16:02:01 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente IPREM CAIEIRAS
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª | 2ª |
RG nº | RG nº |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:15:04 -03'00'
Pregão Presencial nº 001/2021.
20
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS CONTRATADA:
CONTRATO Nº: XXXX/2021 OBJETO:
ADVOGADO/Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Caieiras, XX de XXXX de 2021 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pregão Presencial nº 001/2021.
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17 16:02:35
XXXXXXXX XXXXX
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
21
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.06.17 13:15:28
-03'00'
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXXXX XXXXXX
por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
16:03:03 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.06.17
13:15:42 -03'00'
Pregão Presencial nº 001/2021.