MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que, entre si, fazem SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/DEPARTAMENTO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ......(nome) ......, ...... .
(nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , Identidade nº ... , ...
(Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ... , CPF nº ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ... doravante denominado CONTRATANTE e ...
(RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) ... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
localizada ... , ...nº ..., ... cidade ... , neste ato representada por ... , ... (cargo na
empresa) ... , ... (nome) ... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , Identidade
nº ... , ... (Órgão expedidor) ... , ... (data de expedição) ..., ... ,CPF nº , residente
e domiciliado ... (cidade), doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos da Divisão de Saúde e Recursos Humanos (SERBEM) no condomínio Sesc/Senac, situado no Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, conforme de acordo com as especificações técnicas contidas no processo licitatório nº 18D/0007-PG.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – Pelo fornecimento a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA, o CONTRATANTE pagará através de deposito bancário na conta corrente da CONTRATADA, a importâncias de R$ ................(.............................) em até 15 dias da entrega do objeto da contratação, acompanhado de documento fiscal, desde que haja atestado de conformidade do CONTRATANTE, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
PREGÃO SESC/AN N.º 18D/0007-PG
ANEXO II
2.2 - Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.3 – Juntamente com o documento fiscal deverá ser apresentado relatório dos serviços realizados durante o mês faturado.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2 - Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
3.3 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
3.4 – Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório SESC Nº18D/0007-PG, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
3.5 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das Normas de Segurança das Contratantes em razão do local e das condições de trabalho, quando da entrega dos Produtos e/ou trocas, sendo que o seu descumprimento acarretará, além das sanções administrativas, a responsabilidade por perdas e danos.
3.6 – Fornecer relatório mensal dos serviços realizados, para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1 - Os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos serão executados a partir de visitas técnicas semanais, em dias úteis, em horário comercial, quando a CONTRATADA procederá à:
4.1.1 – No equipamento AGITADOR:
Verificação semanal do sistema elétrico e de vibração do aparelho.
4.1.2 - No equipamento AUTOCLAVES 25/40 MARCAS TUTNAWER E AHMC SERCON:
• Verificação semanal:
1. Sensores de temperatura.
2. Tubulações e conexões hidráulicas.
3. Circuitos elétricos.
4. Testes dos elementos de aquecimento.
5. Teste de funcionamento do circuito de segurança.
6. Sistema de fechamento da porta.
7. Teste de conformidade da pressão e temperatura.
8. Verificação de possíveis vazamentos na cuba.
• Realização da drenagem do reservatório quinzenalmente.
• Limpeza e desobstrução dos filtros e válvulas mensamente.
• A cada dois meses verificar a válvula de segurança, assim como a saída do vapor.
• Limpeza e desobstrução semestral das tubulações e componentes hidráulicos.
• Realização anual do teste e avaliação hidrostática.
4.1.3 - No equipamento BOMBA DE SUCÇÃO CICLONE:
• Verificação semanal:
1. Verificação de possíveis vazamentos no sistema.
2. Verificação de abertura do registro de esfera.
3. Limpeza de filtro.
4. Limpeza do sistema com produto germicida diluído em água.
5. Sistema elétrico e aterramento.
6. Mangueiras e traqueias.
• Substituição a cada seis meses das válvulas direcionais.
• Substituição anual das válvulas solenoides
4.1.4 - Nos equipamentos CADEIRAS ODONTOLÓGICAS:
• Verificação semanal:
1. Caixa de comando.
2. Estofamento.
3. Estabilizador do equipamento.
4. Verificação mecânica das articulações.
5. Verificação do sistema de fim de curso e limitadores
• Substituição anual do sistema de traqueias e mangueiras
4.1.5 - No equipamento CUSPIDEIRA:
• Verificação semanal:
1. Sistema de mangueiras e traqueias verificando possíveis vazamentos.
2. Limpeza semanal do sistema com produto germicida diluído em água.
3. Checar e regular a vazão de água da cuspideira.
• Substituição anual do sistema de traqueias e mangueiras.
4.1.6 - No equipamento EQUIPO:
• Verificar o perfeito engate de mangueiras e terminais.
• Checar e ajustar semanalmente a vazão de água e ar dos terminais.
• Verificação semanal do sistema de mangueiras (substituindo as danificadas quando necessárias).
• Substituição anual do sistema de traqueias e mangueiras
4.1.7 - Nos equipamentos COMPRESSORES:
• Verificação semanal:
1. Xxxxxxxx (substituindo as danificadas quando necessárias).
2. Verificação do óleo.
3. Correto de funcionamento do motor.
4. Sistema de fiação elétrica.
5. Cabeçotes.
6. Válvulas de retenção (substituindo as danificadas quando necessárias).
• Substituição semestral do óleo.
• Substituição semestral dos filtros de ar.
4.1.8 - Nos equipamentos CANETAS DE ALTA-ROTAÇÃO, PEÇAS RETAS, MICROMOTORES E CONTRA-ÂNGULOS:
• Limpeza e lubrificação semanal.
• Avaliação semanal do sistema de rolamentos.
• Verificação de cabos acopladores e seus conectores.
4.1.9 - No equipamento CORTADOR DE GESSO:
•
Verificação semanal:
1. Correto funcionamento do motor e partes elétricas.
2. Disco de corte.
3. Verificação do sistema de alimentação de água para o disco.
4.1.10 - No equipamento CUBA ULTRASSÔNICA:
• Verificação semanal:
1. Integridade da cuba.
2. Revisão da parte elétrica.
3. Verificação da produção do ultrassom
4. Teste da limpeza por cavitação.
5. Teclado e display.
6. Temporizador e ciclo de programação.
7. Sistema de aquecimento.
4.1.11 - No equipamento ESTERILIZADOR DE AR SIPRAPE UVC EAR 4.5:
• Verificação semanal:
1. Cabos.
2. Grades.
3. Chaves.
4. Mantas.
• Substituição das mantas filtrantes a cada seis meses.
• Substituição anual das lâmpadas germicidas UVC – 3515wt8
4.1.12 - No equipamento FILTRO DE AR NORGREN:
• Verificação semanal:
1. Revisão semanal dos elementos filtrantes.
2. Expurgo manual.
3. Copo do filtro.
4. Entrada e saída de ar.
4.1.13 - Nos equipamentos FOTOPOLIMERIZADORES:
• Verificação semanal:
1. Ponteira de fibra ótica.
2. Baterias.
3. Carregador.
4. Contatos elétricos.
5. Display.
4.1.14 - No equipamento MICROMOTOR ELÉTRICO DENTEC 405 N:
• Verificação semanal:
1. Fonte.
2. Teste de tensão e corrente.
3. Verificação e teste do cabo e conexão elétrica.
4. Correto funcionamento do motor.
5. Avaliação da caneta.
4.1.15 - No equipamento MOTOR POLITRIX NEVONI:
• Verificação semanal do correto funcionamento do motor e partes elétricas
• Verificação semanal da chave de alternância de velocidades.
4.1.16 - No equipamento PLASTIFICAFICADORA PLASTIVAC:
• Verificação semanal:
1. Unidade de aquecimento.
2. Cabos de acionamento do conjunto de vácuo.
3. Verificação da coluna.
4. Unidade de fixação.
5. Travas e anéis.
6. Chave geral.
4.1.17 - No equipamento ULTRASSOM ENAC:
• Verificação semanal:
1. Correto funcionamento da caneta.
2. Correto funcionamento do pedal.
3. Cabos e leds.
4. Verificação do circuito pet.
5. Teste do potenciômetro de intensidade de ultrassom.
4.1.18 - No equipamento SELADORA HUMPA:
• Verificação semanal:
1. Ponteiras.
2. Partes móveis.
3. Parte elétrica.
4.1.19 - No equipamento APARELHOS DE RX:
• Verificação semanal:
1. Gerador.
2. Parte móvel do braço.
3. Medição da conformidade da tensão nominal.
4. Verificação do botão de exposição à distância.
5. Interruptores e leds.
6. Avaliação do botão de exposição do RX.
7. Verificação de raios-x de alta frequência.
8. Colimador.
9. Balanceamento do braço articulável quando necessário.
10. Testes dos comandos elétricos/eletrônicos.
11. Correto funcionamento do disparador de mão.
4.1.20 - No equipamento PROFI CLASS PERIO:
• Verificação semanal:
1. Correto funcionamento da caneta.
2. Correto funcionamento do pedal.
3. Cabos e leds.
4. Verificação do circuito elétrico/eletrônico.
5. Teste do potenciômetro de intensidade de ultrassom.
6. Limpeza e desentupimento do sistema de jato de bicarbonato.
4.2 - Todos os insumos necessários a realização de manutenção preventiva, correrão por conta da CONTRATADA.
4.3 - Todas as peças a serem utilizadas deverão ser originais de fábrica, em acordo com as marcas e modelos.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1 - A manutenção corretiva será realizada, quando solicitada, e seu atendimento deverá ocorrer no máximo 24 (vinte e quatro) horas, após o chamado pelo CONTRATANTE.
5.2 - Nos serviços de manutenção corretiva, havendo a necessidade de consertos com trocas de peças, deverão ser precedidas por apresentação de Laudo com orçamento no prazo de 24 (vinte e quatro horas) , após a visita, a ser submetido à análise e aprovação prévia do CONTRATANTE, que poderá fazer pesquisa no mercado fornecedor, para comprovação de valor praticado pelo mercado fornecedor.
5.3 - Todas as peças a serem utilizadas deverão ser originais de fábrica, em acordo com as marcas e modelos.
5.4 – Nos serviços que houver necessidade de levar o equipamento para uma oficina externa, a empresa contratada retirará o bem para conserto, mediante liberação do bem patrimonial pela contratante, com data de saída e retorno. E o transporte deverá ser por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
6.2 - Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
6.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
O presente contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, por até 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 - A cada período de 12 meses, a contar da data de assinatura, o presente contrato será reajustado pela variação do IGP-M/FGV.
8.2 - Para apuração do valor, será considerada a variação do IGP-M/FGV entre os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês do vencimento do Contrato em vigor. Havendo a extinção deste índice, o contrato poderá ser reajustado por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
8.3 - O presente Contrato não sofrerá reajuste de preço dentro do período de 12 meses de sua vigência.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
9.1 - As partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pela Contratante, pelo empregado por ela credenciado, Sr. ........., que poderá fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos
serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
9.1.1 Na manutenção corretiva, havendo a necessidade de consertos com trocas de peças, o fiscal do contrato deverá analisar a proposta enviada pelo Contratado e fazer pesquisa para comprovação de valor praticado pelo mercado fornecedor e enviar para aprovação.
9.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
9.3 O empregado credenciado para fiscalização dos serviços será investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
9.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste contrato, à documentação a ele anexa, às normas das Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente contrato.
9.3.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses das Contratantes.
9.3.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução dos mesmos que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente contrato.
9.3.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações na seqüência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente.
9.3.5 – Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
9.3.6 Determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contrato;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
10.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
10.3 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
10.4 – A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem
10.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
10.5 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA INTEGRANTE
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo n.º 18D/0007-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGÊNCIA E FORO
13.1 O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
13.2 O presente Contrato deverá ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei no. 6015, de 31 de dezembro de 1973 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em
2 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, de de 2018.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DIRETOR GERAL
(RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA)
(CARGO NA EMPRESA)
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: