EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000104/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000104/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Fornecimento de Xxxx com entrega: IMEDIATA
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Modo de disputa: ABERTO/FECHADO
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
OBJETO: Aquisição de e equipamentos de rede com instalação e configuração, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão Eletrônico nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO PELO E- MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
ÍNDICE
01. PREÂMBULO 03
02. DO OBJETO 03
03. DO PEDIDO DE ESCLARESCIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 04
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
05. DO CREDENCIAMENTO 07
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 08
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 09
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
09. DO PROSPECTO 15
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 15
11. DOS RECURSOS 19
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 19
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20
14. DA CONTRATAÇÃO 20
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 20
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 20
17. DO PAGAMENTO 20
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS 23
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 25
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 53
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES 55
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 58
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000104/2023
1. PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-099, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 1441003 000104/2023 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de e equipamentos de rede com instalação e configuração, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº
14.167 de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº.1074, de 24 de agosto de 2022.
1.2. A abertura da Sessão de Pregão terá início no dia 20 de setembro de 2023, às 10:00horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de e equipamentos de rede com instalação e configuração, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as
especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso X I do art. 9º da Lei Estadualnº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição;
4.7.4. declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mai l: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram- se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá- la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DAPROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item ;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Modelo;
7.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os lotes 1 e 2 deste edital.
7.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4. e 7.4.1.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4. e 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1.O lance deverá ser ofertado pelo: valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (cinquenta reais).
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.13. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Do empate ficto
8.20.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.20.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21. Do empate real
8.21.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.21.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.21.2.1. no país;
8.21.2.2. por empresas brasileiras;
8.21.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.21.2.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (dois) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.24. Da Aceitabilidade da PropostaVencedora
8.24.1. O critério de julgamento será o de MENOR LANCE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.24.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.24.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.24.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.24.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.24.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita;
8.24.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.24.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.24.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.24.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.24.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.24.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO
9.1. Não será exigida amostra/prova de conceito.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. Habilitação Jurídica
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. Qualificação Econômico-Financeira
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
14.2. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se aplica.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado por item no valor integral através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada
pela Diretoria de Suporte e Administração de Redes, acompanhado dos documentos fiscais.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.1.6.A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
– CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
19.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
19.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
19.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes,
vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
19.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
19.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
19.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
19.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
19.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
19.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
19.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
19.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I -Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2023.
Regiane Salgueiro de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000104/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de equipamentos de rede com instalação e configuração, observadas as condições e especificações estabelecidas nesse documento.
2. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. DOS LOTES
LOTE 1
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 02 | UN | SWITCH DE GERENCIAMENTO, 48 PORTAS, com 60 meses de garantia. | 1914391 |
2 | 02 | UN | SWITCH DE GERENCIAMENTO, 96 PORTAS, com 60 meses de garantia. | 1914405 |
3 | 01 | UN | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SWITCHES. | 101109 |
LOTE 2
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 02 | UN | SWITCHES DE GERENCIAMENTO, 56 PORTAS, com 60 meses de garantia. | 1914413 |
2 | 01 | UN | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SWITCHES. | 101109 |
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
Configurações mínimas conforme ANEXO I – Especificação Técnica.
4. DOS LOTES:
4.1. DO AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTES
Justificativa: Os itens foram divididos em lotes tendo em vista propiciar a ampla participação de licitantes. Importante ressaltar a unicidade de dois itens no Lote 01, não restringe a competitividade, sendo comum a forma de aquisição pelo mercado e impede lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, prover a verificação de casos e, mormente a atribuição de responsabilidade conferindo eficácia e segurança na execução do serviço quando o mesmo fornecedor fica responsável pela integração dos equipamentos.
4.2. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
4.2.1. A participação nos lotes 01 e 02 do presente Termo de Referência não será limitada a licitantes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 17, da Lei Estadual 20.826/2013, no art. 6°, do Decreto 44.630/2007 e o art. 3°, da Resolução SEPLAG N° 58 / 2007.
4.2.2. A finalidade é manter a menor quantidade de marcas/modelos para administração técnica dos equipamentos, diminuindo o risco de atendimento da garantia dos equipamentos com número menor de fabricantes. Considerando, que os demais lotes são de itens com valor superior à 25% do total dessa compra. Considerando, em consulta a coleta de preços ao mercado, não encontrarmos empresas nesse porte capazes de fornecer tal equipamento com garantia do fabricante. Nesse caso, podendo o lote ser deserto, e assim, comprometeria totalmente o planejamento da Instituição;
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Compete a Superintendência de Tecnologia da Informação assegurar que a plataforma tecnológica, equipamentos e sistemas, adotados pela DPMG atenda plenamente as demandas das áreas, para o desenvolvimento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita com qualidade, eficiência e presteza.
5.2. A continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC é um dos atributos principais a ser levado em conta, tendo em vista que a interrupção dos serviços públicos tem potencial de causar transtornos a Administração.
5.3. Em virtude da criação de novos sistemas corporativos implantados na DPMG, essenciais por se tratar da melhoria do atendimento Público, existe uma necessidade de manter e ampliar o ambiente tecnológico.
5.4. Com a aquisição dos equipamentos relacionados no objeto pretende-se alcançar os seguintes benefícios: aumentar a segurança da informação para os serviços de tecnologia prestados
utilizando uma redundância de equipamento, no caso de paralisação ou mau funcionamento; assegurar a sustentabilidade dos serviços que envolvem a infraestrutura de TIC; gerencia do número de portas para conexão de novos equipamentos no datacenter; disponibilidade e integridade de sistemas críticos e aumento das velocidades transmitidas entre os equipamentos de rede instalados no datacenter da Instituição.
5.5. Diante do exposto, a aquisição dos equipamentos de rede, incluindo a garantia dos equipamentos e instalação/configuração, faz-se necessário para continuar manutenir a integridade, disponibilidade e expansão de novos equipamentos.
6. DA METODOLOGIA
6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
6.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência."
7. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS/SERVIÇOS COMUNS
7.1 Os bens e serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns e serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 Não será necessário a comprovação de atestado(s) de capacidade técnica.
9. DA PROVA DE CONCEITO:
9.1 Não será exigida prova de conceito.
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
10.1 PRAZO DE ENTREGA DO ITEM: a entrega do item deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias CORRIDOS, contados a partir da assinatura do contrato.
11. DO LOCAL DE ENTREGA:
11.1 Na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge, situada na Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
11.2 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
11.2.1 O recebimento dos produtos, objeto deste Termo de Referência, deverá ser realizado
perante gestor(es), a ser designado pela CONTRATANTE.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será realizado por item no valor integral através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Suporte e Administração de Redes, acompanhado dos documentos fiscais.
12.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
12.3 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13. DO CONTRATO:
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
13.2 O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
14.1 Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
14.1.1. Para a presente contratação será designado o Diretor de Informação e Dados, como Gestor.
14.1.2. Será designado o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos, como fiscal.
14.2 Caberá ao gestor:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
14.3 Caberá ao fiscal:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
14.4 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
14.6 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da aquisição, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
14.7 Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
14.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93."
15. DAS GARANTIAS:
15.1 GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
15.1.1 Não será exigida garantia de execução contratual.
15.2 GARANTIA DO PRODUTO
15.2.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será de 60 (sessenta) meses, na modalidade On-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 Não se aplica.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
17.1.2 Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3 Atender prontamente às orientações e exigências inerentes à execução do objeto adquirido.
17.1.4 Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Termo de Referência.
17.1.5 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.6 Executar ou acompanhar (caso seja realizado pelo fabricante do equipamento) os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, para o perfeito cumprimento da instalação do objeto ora adquirido, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
17.1.8 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
17.1.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.10 Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.11 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.12 Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da instalação do objeto adquirido.
17.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta.
17.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da
legislação pertinente.
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo; considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.129.018,64 (um milhão, cento e vinte e nove mil, dezoito reais e sessenta e quatro centavos), conforme estimativa de preços a seguir:
Itens | Qde. | Estimativa em R$ (unitário) | Estimativa em R$ (total) |
SWITCH DE GERENCIAMENTO, com 60 meses de garantia. | 02 | R$ 116.811,33 | R$ 233.622,66 |
SWITCH DE CAMADA CORE, com 60 meses de garantia. | 02 | R$ 162.763,33 | R$ 325.526,66 |
SWITCHES SAN (FABRIC), com 60 meses de garantia. | 02 | R$ 169.551,33 | R$ 339.102,66 |
INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SWITCHES. | 02 | R$ 115.383,33 | R$ 230.766,66 |
Belo Horizonte, 31 de julho de 2023.
Diretoria de Informação e Dados Superintendência de Tecnologia da Informação
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. CARACTERISTICAS GERAIS
1.1. Deverão ser entregues todos os itens e acessórios necessários para interligação dos equipamentos adquirido.
1.2. Todos os equipamentos e componentes ofertados devem ser novos, sem uso anterior, não remanufaturados, não recondicionados e estar em linha de fabricação pelos fabricantes.
1.3. Devem ser fornecidas, junto com o equipamento, todas as licenças de software necessárias para todas as portas ativas ofertadas em todas as funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.
1.4. Todos os componentes dos produtos ofertados devem ser do mesmo fabricante do componente principal, ou serem homologados por ele, podendo a CONTRATANTE realizar diligências junto ao mesmo para esta comprovação, quando da etapa de recepção técnica.
2. SWITCHES DE GERENCIAMENTO
2.1. Switch Ethernet com mínimo de 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000 Base-T “auto sensing”;
2.2. Deverá possuir pelo menos 04 (quatro) portas que permitam a inserção de adaptadores 10 Gigabit Ethernet ou superior caso suportado pelo switch. Estas portas adicionais não podem ser do tipo “combo” com as portas UTP e deverão suportar no mínimo os adaptadores para os padrões 10GBase-SR, 10GBase-LR e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC)/Active Optical Cable (AOC).
2.3. Poderão ser aceitas portas com as velocidades de 10 Gbps, 25 Gbps e 50 Gbps;
2.4. Deverá ser ofertado no mínimo 04 (quatro) Transceivers de 10G SFP+ por switch;
2.5. Deverá ser fornecido todos os cabos e Transceivers necessários para a conectividade dos equipamentos na rede da CONTRANTE, na solução fornecida de interligação camada core e gerenciamento, e redundância;
2.6. Deverá ser fornecido no mínimo 48 patches cord CAT6 de no mínimo 3 metros por switch;
2.7. Deverá ser fornecido no mínimo 04 (quatro) cabos óticos de 3 metros por switch;
2.8. O switch deverá implementar non-blocking wire speed em todas as portas;
2.9. Deverá possuir matriz de comutação no mínimo 528 Gbps;
2.10. Deverá possuir capacidade de processamento no mínimo 725 Mpps;
2.11. Deverá possuir capacidade para no mínimo 31.000 (trinta e um mil) endereços MAC;
2.12. Deverá possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade, atividade do link e a velocidade de conexão;
2.13. O switch fornecido deverá suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T);
2.14. Suporte ao modo de comutação "store and forward";
2.15. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
2.16. Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste Termo de Referência deverão estar inclusas no equipamento.
2.17. A solução deverá possuir a capacidade em utilizar fonte de alimentação redundante interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts;
2.18. Os cabos de alimentação deverão ser fornecidos com os conectores NBR- Padrão Brasil;
2.19. Deverá suportar o standard IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE);
2.20. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
2.21. O switch fornecido deverá ser empilhável. O empilhamento deverá ser feito através de porta dedicada ou através de 2 (duas) das portas de 10 Gbps (ou superior) solicitadas. A funcionalidade de empilhamento deverá possuir pelo menos as seguintes características:
a) Deverá ser possível empilhar pelo menos 8 (oito) switches;
b) O empilhamento deverá ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar;
2.22. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree);
2.23. Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
2.24. Permitir a criação de no mínimo 2.048 VLANs ativas baseadas em portas;
2.25. Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
2.26. Deverá suportar VLANs dinâmicas. Deverá permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE802.1Q;
2.27. Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deverá ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
2.28. Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad;
2.29. Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
2.30. Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree;
2.31. Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
2.32. Implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w;
2.33. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra a ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
2.34. Deverá permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deverá ser possível desabilitá-la automaticamente.
2.35. Deverá implementar até 16 grupos de LAG (Link Aggregation), com 4 portas por grupo;
2.36. Deverá suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na rede;
2.37. Funcionalidades de Camada 3 (Multicast e Roteamento);
2.38. Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
2.39. Implementar roteamento estático para no mínimo 1.000 rotas IPv4;
2.40. Implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2;
2.41. Implementar autenticação MD5 entre os peers RIPv2;
2.42. Implementar roteamento dinâmico através do protocolo OSPFv2 e OSPFv3;
2.43. Implementar OSPFv3 Graceful Restart;
2.44. Implementar OSPF NSSA;
2.45. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol).
2.46. Suportar VRRP MIB;
2.47. Implementar IP multicast;
2.48. Implementar PIM-SM e PIM-DM;
2.49. Implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3;
2.50. Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping;
2.51. Implementar MLDv1 e MLDv2;
2.52. Implementar MLD Snooping;
2.53. Suportar resolução de nomes por DNS (“Domain Name System”);
2.54. Suporte e garantia do fabricante:
a) Os equipamentos deverão ser fornecidos com o software e com a licença irrestrita, em sua versão mais atual e completa. A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças de software necessárias para a implementação da solução contratada pela CONTRATANTE;
b) Deverá ser disponibilizado, acessos aos documentos nos quais ajudam com documentações e bases de conhecimentos para que os equipamentos sempre tenham os recursos necessários em sua funcionalidade na qual foi licitada;
c) Deverá ser disponibilizado de forma pública, acessos aos guias de ajudas e documentos online que podem ser utilizados pelo time da CONTRATANTE;
d) A solução ofertada deverá possuir garantia de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana com prazo para envio de peças até 4 (quatro) horas subsequente à abertura do chamado técnico e atendimento on-site para troca de hardware;
e) A abertura de chamados deverá ser realizada através de telefone 0800 do fabricante ou da CONTRATADA, através da página da WEB do fabricante e endereço de e-mail do fabricante.
f) Chamados através de telefone 0800 deverão ser inicialmente em português com o agendamento prévio junto ao fabricante para ajuda de correções ou dúvidas da solução ofertada;
g) A substituição de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos deverá sempre utilizar produtos novos e originais das mesmas homologados pelo fabricante da solução;
h) Caso seja impossível a recuperação do equipamento que apresentou o problema, a CONTRATADA deverá fornecer em substituição ao defeituoso outro equipamento idêntico ou superior, novo e de primeiro uso, até que um novo equipamento idêntico ou superior ao adquirido seja instalado e configurado, definitivamente, em substituição do defeituoso, em prazo não superior a 90 (noventa) dias;
i) Caso o modelo de equipamento não seja mais disponibilizado pelo fabricante, a CONTRATADA poderá fornecer equipamento similar, com características iguais ou superiores ao equipamento original, mediante aprovação por parte do gestor do contrato;
j) Os equipamentos devem ser homologados pela ANATEL segundo Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 (regulamenta e trona compulsória a certificação e homologação de produtos de telecomunicações para todo o território nacional) com certificado disponível no sítio da ANATEL para consulta;
3. SWITCHES CAMADA CORE
3.1. O equipamento deverá possuir no mínimo 96 (noventa e seis) portas SFP28 e 08 (oito) portas QSFP28 sem nenhum bloqueio de licenciamento;
3.2. a) 08 (oito) portas de no mínimo 40 Gigabit Ethernet QSFP+ com suporte a transceivers dos padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4 e cabos QSFP+ Passive Direct Attach Cable (DAC)/Active Optical Cable (AOC). Serão aceitas portas de 100 Gigabit Ethernet QSFP28 por switch;
3.3. As portas SFP+ devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBaseSR,10GBase- LR, SFP 1000Base-SX, 1000Base-LX, 1000Base-ZX e 1000Base-T e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC)/Active Optical Cable (AOC);
3.4. Deverá ser fornecido 92 (noventa e dois) Transceivers 10G SFP+ LC/LC SR Duplex e 4 (quatro) Transceivers 25G SFP28 LC/LC SR Duplex por switch core;
a) O Transceivers de 25G SFP28 deverá ser compatível com a solução de interligação e redundância dos switches.
3.5. Deverá ser fornecido no mínimo 96 (noventa e seis) cabos óticos LC/LC Duplex -OM4 de 03 metros por switch core;
3.6. Devem ser fornecidos por switch 2 (dois) cabos DAC de 40GbE ou 100GbE QSFP+, caso seja atendido com portas QSFP+ ou 1 (um) cabos DAC de 100GbE QSFP28, caso seja atendido com portas QSFP28. Os cabos devem ter, no mínimo, 1 (um) metro;
3.7. O equipamento deverá ser específico para o ambiente de data center com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”;
3.8. Deverá permitir a utilização de cabos breakout nas portas QSFP+ ou QSFP28 para conversão de uma determinada interface em duas conexões de 10GbE (para portas QSFP+) ou em duas conexões de 25GbE (para portas QSFP28);
3.9. Deverá possuir matriz de comutação com capacidade no mínimo 3.0Tbps, sendo no mínimo 6.0Tbps full-duplex;
3.10. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 2.0 Bpps;
3.11. Deverá ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASICs sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais;
3.12. Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9.000 bytes;
3.13. Deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
3.14. Deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
3.15. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.16. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
3.17. Os cabos de alimentação deverão ser fornecidos com os conectores NBR-14.136 – Padrão Brasil;
3.18. O equipamento deverá ter ventiladores internos para o resfriamento do switch, evitando assim que o mesmo não trave em caso de superaquecimento do local em que foi instalado.
3.19. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes;
3.20. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
3.21. Deverá ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
3.22. Funcionalidades Gerais
a) Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deverá ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
b) Gerenciável via Telnet e SSH;
c) Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
d) Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento;
e) Deverá ser gerenciável via SNMP (v2 e superior);
f) Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
g) Implementar o protocolo NTPv4;
h) Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
i) Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
j) Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
k) Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
l) Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
m) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS);
n) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
o) Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
p) Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Prioritybased flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
3.23. O equipamento deverá suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
3.24. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree):
a) Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
b) Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas;
c) Deverá suportar VLANs dinâmicas. Deverá permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
d) Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deverá ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
e) Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation (LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad;
f) Deverá suportar no mínimo 54 grupos por switch com até 16 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
g) Deverá implementar 8 filas de QoS em Hardware por porta;
h) Possuir capacidade para no mínimo 270.000 endereços MAC;
i) Deverá implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”);
j) Deverá implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”);
k) Deverá implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”);
l) Deverá implementar padrão compatível com PVST+/RPVST+;
m) Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
n) Deverá permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deverá ser possível desabilitá-la automaticamente;
o) Deverá implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
p) O equipamento deverá suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
q) Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Prioritybased flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections
r) (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
3.25. Funcionalidades de Camada 3 (Roteamento):
a) Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
b) Implementar roteamento estático;
c) Implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPF v2 e v3;
d) Implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4 e BGPv6;
e) Deverá trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
f) Implementar Policy Based Routing;
g) Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
3.26. Suporte e garantia do fabricante:
a) Os equipamentos deverão ser fornecidos com o software e com a licença irrestrita, em sua versão mais atual e completa. A CONTRATADA deverá fornecer todas as licenças de software necessárias para a implementação da solução contratada pela CONTRATANTE;
b) Deverá ser disponibilizado, acessos aos documentos nos quais ajudam com documentações e bases de conhecimentos para que os equipamentos sempre tenham os recursos necessários em sua funcionalidade na qual foi licitada;
c) Deverá ser disponibilizado de forma pública, acessos aos guias de ajudas e documentos online que podem ser utilizados pelo time da contratante;
d) A solução ofertada deverá possuir garantia de 60 (sessenta) meses com um período de disponibilidade para chamada de manutenção de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana com prazo para envio de peças até 4 (quatro) horas subsequente à abertura do chamado técnico e atendimento on-site para troca de hardware;
e) A abertura de chamados deverá ser realizada através de telefone 0800 do fabricante ou da CONTATADA, através da página da WEB do fabricante e endereço de e-mail do fabricante.
f) Chamados através de telefone 0800 deverão ser inicialmente em português com o agendamento prévio junto ao fabricante para ajuda de correções ou dúvidas da solução ofertada;
g) A substituição de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos deverá sempre utilizar produtos novos e originais das mesmas homologados pelo fabricante da solução;
h) Caso seja impossível a recuperação do equipamento que apresentou o problema, a CONTRATADA deverá fornecer em substituição ao defeituoso outro equipamento idêntico ou superior, novo e de primeiro uso, até que um novo equipamento idêntico ou superior ao adquirido seja instalado e configurado, definitivamente, em substituição do defeituoso, em prazo não superior a 90 (noventa) dias;
i) Caso o modelo de equipamento não seja mais disponibilizado pelo fabricante, a CONTRATADA poderá fornecer equipamento similar, com características iguais ou superiores ao equipamento original, mediante aprovação por parte do gestor do contrato;
j) Os equipamentos devem ser homologados pela ANATEL segundo Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 (regulamenta e trona compulsória a certificação e homologação de produtos de telecomunicações para todo o território nacional) com certificado disponível no sítio da ANATEL para consulta;
4. SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO (INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO)
4.1. A instalação dos switches físicos deverá ser feita de forma presencial pela CONTRATADA;
4.2. Deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA uma central para registro de chamados e acompanhamento dos atendimentos remotos nas modalidades (Telefone 0800, E-mail e Portal Web);
4.3. A implementação da solução ofertada deverá ser realizada na PRODEMGE, localizada na Xxx xx Xxxxx 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
4.4. Para a execução dos serviços de instalação física, lógica, configuração, testes em produção e ajustes, a CONTRATADA deverá disponibilizar os profissionais devidamente certificados pelo fabricante, para as tecnologias envolvidas, tendo em vista a criticidade do ambiente. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação da Solução, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Atividades a serem desempenhadas;
b) Roteiro de implantação;
c) Cronograma previsto para intervenção no ambiente da Contratante;
d) Responsáveis envolvidos nas fases de implantação e testes;
e) Plano de retorno (rollback) em caso de falha na implantação.
f) Uma reunião de alinhamento e overview do escopo do projeto, gerenciamento de expectativas, planos de comunicação e requisitos necessários para implementação;
g) Cadastro da licença da solução;
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar 1 (um) gerente de projeto responsável por acompanhar a instalação e configuração da solução;
4.6. A CONTRATADA deverá realizar a coleta de todas as informações necessárias para elaboração da arquitetura de implementação;
4.7. A CONTRATADA deverá ser capaz de ajustar o escopo mediante o andamento de implementação da solução ofertada, visando prestar um serviço de qualidade para o ambiente da contratante.
4.8. A CONTRATADA deverá informar detalhes do escopo de implementação no qual será entregue para o ambiente da contratante, seguindo as melhores práticas no qual o fabricante da solução fomenta ser implementado.
4.9. Deverá ser seguido plano de execução para o escopo da solução, contendo, no mínimo, os seguintes itens:
a) Configuração dos Hostnames e IPs Estáticos;
b) Configuração das rotas estáticas;
c) Configuração das políticas de rotas estatísticas;
d) Configuração de políticas de ACLs;
e) Configurar as informações de endereço, máscara e gateway de protocolo de Internet ("IP") fornecidas pela CONTRATANTE;
f) Realizar a configuração de gerenciamento via SSH;
g) Atualização de firmwares dos switches ofertados para a versão recomendada pelo fabricante;
h) Realizar as migrações das configurações para os switches ofertados;
i) Realizar a configuração do Spanning Tree;
j) Realizar a configuração de distribuição de VLAN, através do protocolo VTP ou GVRP;
k) Realizar a configuração de Link Aggregation (LACP) nos switches ofertados;
l) Realizar a configuração de stack ;
m) Realizar as validações dos testes de autenticações;
n) Realizar a organização dos cabos que serão conectados aos switches;
o) Realizar a configuração do Jumo Frame;
p) Realizar a configuração do VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
q) Realizar a configuração de rotas estáticas;
r) Realizar a configuração de protocolo de roteamento dinâmico OSPF;
s) Realizar a configuração de spanning tree;
t) Configurar BPDU Guard;
u) Configurar Loop Guard;
v) Configurar Root Guard;
w) Realizar qualquer configuração necessária para o pleno funcionamento do ambiente;
x) Realizar o backup dos ativos fornecidos;
y) Repasse de conhecimento;
z) Documentação do Projeto.
LOTE 02
5. SWITCH SAN (FABRIC)
5.1. Os switches deverão ser obrigatoriamente instaláveis em rack padrão 19” (dezenove polegadas), com altura de no máximo 2 RUs (Rack Units) cada;
5.2. Deverá ser instalado em rack padrão de 19 polegadas da CONTRATANTE e acompanhar seus conjuntos de fixação, cabos elétricos e acessórios de instalação;
5.3. Cada switch devera possuir, e estar licenciado para seu pleno funcionamento, 56 (cinquenta e seis portas) portas ativas que:
a) Suportem 32/16/8 Gbps Fibre Channel em sua configuração máxima.
b) Que operem a 32 Gbps em modo full-duplex com conexões Fiber Channel.
c) Todas as portas habilitadas no switch deverão acompanhar seus respectivos SFPs (small form fator pluggable) ShortWave, com velocidade de 32 Gbps e que suportem também 32/16/8 Gbps Fibre Channel simultaneamente por porta.
d) Deverá ser fornecido com todos os cordões ópticos do tipo LC duplex para fibra multimodo OM4 com tamanho mínimo de 5 metros, cada.
e) Deverá ser fornecido no mínimo 04 (quatro) – PN FA-XR2-32G-FC-SFP-SR, 4- PACK-HBR.
f) Deverá ser fornecido no mínimo 04 (quatro) – PN FA-XR2-32G-FC-SFP-SR, 4- PACK-SBR.
5.4. Deve possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta de rede e de alimentação;
5.5. Deve suportar operação normal em temperaturas de 05ºC até 40°C;
5.6. Deve possuir fontes internas de alimentação redundantes e hot-swap para operação em 100240 VAC nominal e 50-60Hz nominal. Deve ser fornecido o número máximo de fontes permitido em cada equipamento;
a) Sistema de ventilação deverá suportar non-port-side-intake para port-side- exaust,exaustão pelas portas ou port-side-intake para non-port-side-exaust, exaustação pelas fontes de alimentação.
b) As fontes de alimentação devem ser certificadas no 80 Plus, na categoria Platinum ou superior;
c) Cada fonte deve fornecer potência suficiente para suportar o funcionamento do switch na sua configuração máxima possível;
d) Deverão acompanhar cabos, padrão C13-C14, para cada fonte de alimentação compatíveis com a potência máxima do equipamento, com no mínimo 1,0 metro de comprimento;
5.7. Deve possuir pelo menos 01 (uma) porta de console de ligação direta para acesso à interface de linha de comando através de terminal, podendo ser de qualquer um dos seguintes padrões: RS- 232, USB, micro-USB ou RJ45-serial.
5.8. Os cabos devem acompanhar o equipamento;
5.9. Deve possuir, pelo menos, 01 (uma) porta exclusiva para gerenciamento “out-of-band”, no padrão Ethernet 01GBASE-T, com conector RJ-45;
5.10. Deverão ser fornecidos todos os componentes necessários para garantia da alta disponibilidade, incluindo todos os módulos e/ou cabos/transceivers para interconexão dos equipamentos, bem como as licenças (de forma perpétua) necessárias para ativação de todas as funcionalidades descritas sem limitações nas configurações atuais ou de futuras expansões/upgrades;
a) Deverá ser fornecido 16 tranceptores de 32Gb homologados para instalação do Storage Pure modelo C40x3.
5.11. Deverá suportar 99.99% de disponibilidade;
5.12. Suportar no mínimo 6 port group com 16 portas cada;
a) Cada grupo com 16 portas deve suportar buffer de até 8300;
5.13. Deverá suportar agregação de banda no mínimo 3Tbps full duplex;
5.14. Deverá suportar particionamento da rede SAN através da criação de SANs virtuais (VSAN), de no mínimo 80 VSANs por fabric físico;
5.15. Deverá suportar 96 ISLs, cada um com no minimo 15 VSANs;
5.16. Protocolo:
a) Todas as portas dos equipamentos devem possuir interfaces do tipo U (Universal) com detecção e funcionamento automático como: E_Port e F_Port.
b) Os switches fornecidos devem suportar as classes de serviço Class 2, Class 3, Class F (interswitch frames);
c) Deve suportar FC-NVMe;
d) Os switches fornecidos devem prover os seguintes requisitos de segurança da informação: VSAN fabric isolation; Intelligent packet inspection at port level; Hardware zoning by Access Control Lists (ACLs); Fibre Channel Security Protocol (FC-SP) switch-to- switch authentication ; FC-SP host-to-switch authentication;
RBAC using RADIUS, TACACS+ or LDAP Authentication, Authorization, and Accounting (AAA) functions; Secure FTP (SFTP); Secure Shell Version 2 (SSHv2); Simple Network Management Protocol Version 3 (SNMPv3) implementing Advanced Encryption Standard (AES) ; Control-plane security
e) Os switches devem permitir gerenciamento remoto via protocolos HTTP, SNMP V1 e V2 ou V3, SSH;
5.17. Compatibilidade:
a) Deve possuir suporte a conexões FCP (Fibre Channel Protocol) nativamente;
b) O firmware dos equipamentos deve possuir a versão estável mais nova disponível, e compatível com os servidores e storages existentes: Storage Pure C40x3; Storage Unity XT 380; Storage NetApp FAS2; HBAs Emulex (LPe36000 Series HBA, LPe35000 Series HBA, LPe32000 Series HBA, LPe31000 Series HBA); HBAs Qlogic (2700 Series HBA, 2600 Series HBA, 2500 Series HBA); Sistema Operacional VMware ESX 6.x ou superior;
c) Os switches fornecidos devem prover os seguintes requisitos de conformidade de segurança da informação: CE Marking; UL 60950; CAN/CSA-C22.2 No. 60950; EN 60950;
IEC 60950 ;TS 001 ;AS/NZS 3260 ;IEC 60825 ;EM 60825 ;21 CFR 1040; EMC
compliance; FCC Part 15 (CFR 47) Class A; ICES-003 Class A; EN 55022 Class A;CISPR 22 Class A; AS/NZS 3548 Class A; VCCI Class A; EN 55024; EN 50082-1; EN 00000-0-0; EN 00000-0-0; EN 00000-0-0.
5.18. Ferramenta de gerenciamento:
a) Deve ser fornecida ferramenta gráfica baseada em HTML5 para gerenciamento, controle, monitoramento, solução de problemas, análise de eventos e visualização de dispositivos e mapeamento dinâmico da topologia da SAN;
b) Deve ser possível a visualização de gráficos dos equipamentos on-line, o estado operacional das portas, sendo permitido inclusive a configuração e monitoramento em tempo real;
c) A ferramenta de gerenciamento deve exibir a topologia da rede. A descoberta dos equipamentos e suas interligações devem ser feita obrigatoriamente de forma automática, permitindo também sua customização manual;
d) Deve suportar Role-Based Access Control (RBAC), para configuração de diferentes perfis de usuários do sistema;
e) Deve suportar a detecção de falhas em tempo real, além da emissão de relatórios e regras de tratamento de alarmes pré-configuradas para ações de intervenção;
f) Deve suportar a implementação de alta disponibilidade, devendo ser fornecidos todos os requisitos necessários para tal implementação;
g) Deve suportar integração nativa com Vmware vCenter 6.x ou superior;
h) Deve suportar a criação de Dashboards customizados para visualização imediata das principais informações do Fabric SAN.
5.19. Garantia
a) Todos os equipamentos e softwares descritos nesta especificação devem possuir garantia e suporte do próprio fabricante do equipamento por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do termo de aceite definitivo. O suporte deverá ser prestado pelo fabricante do equipamento/Desenvolvedor do Software, também por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) Deverá possuir garantia do fabricante on site 24×7, com atendimento em até 4 horas e solução do problema/troca da peça em até 6 horas. Deverá comprovar que a garantia é do fabricante através de documento onde possa constatar o código da garantia.
c) A relação de assistência técnica autorizada que prestará os serviços deverá ser informada pelo fabricante.
d) A garantia, compreende a assistência técnica ininterrupta, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e deverá ser prestada na modalidade de atendimento local on-site, isto é, nas dependências do datacenter da DPMG, englobando o objeto entregue, considerando o firmware, hardware, placas de rede, módulos, peças, serviços, manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção evolutiva, atualização de software do produto sempre que a fabricante disponibilizar nova versão de atualização, compreendendo ainda defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento, orientação sobre a utilização e configuração dos softwares e hardware que compõe o objeto, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo do objeto;
e) Manutenção evolutiva é o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de softwares lançadas durante a vigência da garantia contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software. A cada nova
liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
e.1. Deverá ser considerado no mínimo 1 (uma), manutenção evolutiva por ano, totalizando no mínimo 5 (cinco), durante a garantia do equipamento;
e.2. Devem ser executados no local onde se encontram instalados, ou seja, on-site, no Datacenter da DPMG, localizado PRODEMGE na Xxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxx - Xxxx xxxxxxxxx/XX;
f) Inclui também, implementações de novas funcionalidades relativas aos equipamentos ou ao software de acordo com o interesse da CONTRATADA;
g) Durante todo o período de garantia, não haverá limites para quantidade de abertura dos chamados técnicos para hardwares: substituição de equipamentos ou de peças defeituosas por itens novos e de primeiro uso, atualizações de firmwares, bem como outros componentes pertinentes;
h) As atividades de manutenção preventiva, corretiva ou evolutiva deverão ser realizadas preferencialmente por técnicos do fabricante devidamente certificados e autorizados;
i) Serão permitidas a realização de manutenção preventiva, corretiva ou evolutiva por técnicos da CONTRATADA devidamente certificados e autorizados pelo fabricante, devendo nesta situação a CONTRATADA ser parceira, representante ou autorizada técnica do fabricante na solução com autorização para executar manutenções;
j) A garantia e o suporte de toda a solução deverão respeitar os períodos estipulados (tendo o início da contagem após 1 (um) dia útil da emissão do Termo de Recebimento Definitivo) e ser emitida em nome da CONTRATANTE, sendo devidamente comprovada através de documentação emitida pelo fabricante da solução de Hardware/Software;
k) Durante o prazo de garantia, será substituída, sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
l) Deverá ser disponibilizada Central de Atendimento (0800) e Web site em Português do Brasil para abertura e acompanhamento dos chamados de garantia e suporte técnico, comprometendo-se a manter seus registros e descrições completas;
m) Ao final de cada atendimento, é obrigatória a apresentação de relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo) e descrição sucinta do serviço;
n) A CONTRATANTE poderá acionar o suporte técnico da CONTRATADA para contar com o apoio para realização de planejamento e configurações de novos serviços que envolvam a solução, aplicação de updates das versões de software nos equipamentos, acompanhamento de janelas de manutenção programadas e troubleshooting de redes;
o) A substituição de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos deverá sempre utilizar produtos novos e originais das mesmas homologados pelo fabricante da solução;
p) Caso seja impossível a recuperação do equipamento que apresentou o problema, a CONTRATADA deverá fornecer em substituição ao defeituoso outro equipamento idêntico ou superior, novo e de primeiro uso, até que um novo equipamento idêntico ou superior ao adquirido seja instalado e configurado, definitivamente, em substituição do defeituoso, em prazo não superior a 90 (noventa) dias;
q) Caso o modelo de equipamento não seja mais disponibilizado pelo fabricante, a CONTRATADA poderá fornecer equipamento similar, com características iguais ou superiores ao equipamento original, mediante aprovação por parte do gestor do contrato;
r) A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao conteúdo do site do fabricante, ao contrato de suporte, às atualizações de releases e versões, à base de conhecimento incluindo sintomas conhecidos e soluções propostas e às especificações e literatura técnica;
s) É vedada a expiração de licenças no prazo de garantia;
t) Após o prazo de garantia, caso haja expiração das licenças que compõem o produto, o mesmo deverá continuar com suas funcionalidades ativas, sem afetar o tráfego de dados interno e externo, sem filtrar ou bloquear os serviços e dados trafegados com base nas últimas atualizações realizadas antes de sua expiração;
6. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO SWITCH SAN (FABRIC)
6.1. A instalação e configuração deverão ser realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço comprovada através da apresentação de documento de certificação emitida pelo próprio fabricante do equipamento ou por empresa de treinamento reconhecida pelo fabricante.
6.2. A instalação ocorrerá no Datacenter da CONTRATANTE, localizado na PRODEMGE, Xxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX;
6.3. Os equipamentos ofertados deverão ser instalados e configurados na estrutura de rede SAN (Storage Area Network) da CONTRATANTE, conforme parâmetros a serem definidos em conjunto com a CONTRATADA;
6.4. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para os equipamentos entregues pela CONTRATADA e sua interoperabilidade com a infraestrutura da CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade;
6.5. A instalação e configuração deverá seguir as melhores práticas para ferramenta de gerenciamento do sistema;
6.6. A instalação deverá ser realizada em, no máximo, 15 (quinze) dias após a entrega do equipamento, reunião de kickoff para alinhamento das expectativas do projeto, com apresentação de cronograma com as estimativas de tempo para a realização das atividades.
6.7. Nesta reunião deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se as necessidades de migração, viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, e submetê-las ao parecer da CONTRATANTE.
6.8. Demais atividades necessárias para o perfeito funcionando do sistema.
6.9. Operação assistida 24 (vinte e quatro horas), a contar da instalação dos equipamentos;
6.10. A CONTRATADA deverá em até 15 (quinze) dias após a instalação dos itens entregar documentação “AS BUILT”, contendo todas as informações relativas a instalação, configuração, localização física no datacenter da CONTRATANTE, conexões físicas utilizadas, endereços IPs e nomenclaturas utilizadas, nomes de usuário e senhas, entre outras. Esta documentação deverá, quando possível, conter fotos.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000104/2023 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1441003 000104/2023 (preenchida em papel timbrado do proponente) |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço / Telefone: |
Nome do Representante Legal: |
C.I e CPF do Representante Legal: |
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | XXXX.XX FORNEC. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SWITCH DE GERENCIAMENTO, 48 PORTAS, com 60 meses de garantia, conforme Anexo I – Termo de Referência. | 02 | Unid. | |||
02 | SWITCH DE GERENCIAMENTO, 96 PORTAS, com 60 meses de garantia, conforme Anexo I – Termo de Referência. | 02 | Unid. | |||
03 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SWITCHES, | 01 | Unid. |
conforme Anexo I – Termo de Referência. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ | |||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que proventura possam recair sobre a aquisição. DATA: / /2023. ASSINATURA: . | ||||||
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | XXXX.XX FORNEC. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SWITCHES DE GERENCIAMENTO, 56 PORTAS, com 60 meses de garantia, conforme Anexo I – Termo de Referência. | 02 | Unid. | |||
02 | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SWITCHES, conforme Anexo I – Termo de Referência. | 01 | Unid. | |||
VALOR TOTAL | R$ | |||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | 60 (SESSENTA) DIAS | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que proventura possam recair sobre a aquisição. DATA: / /2023. ASSINATURA: . |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000104/2023 ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
declara sob as penas da Lei que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no Pregão Eletrônico nº 1441003 000104/2023, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE MENORES
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º
, sediada na vem
declarar sob as penas da Xxx, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Belo Horizonte, de de 2023.
Identificação do Declarante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A , CNPJ nº.
, com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como
, estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Belo Horizonte, _ de de 2023.
Identificação do Declarante
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000104/2023
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxxxxxx/2023 CELEBRADO ENTRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA XXXXXXX.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua dos
Guajajaras, nº. 1707, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-099, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representada pelo Defensora Pública-Geral, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, MADEP 0472, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada em xxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representada por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo licitatório n.º 1441003 000104/2023, na modalidade Pregão Eletrônico - Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP) - em conformidade com a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Decreto Estadual nº 44.786/2008, Decreto Estadual nº 44.786/2018 e demais normas pertinentes, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de rede com instalação e configuração, em conformidade com as especificações e condições do Anexo I – Termo de
Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 1441003 000104/2023 e na proposta da CONTRATADA que, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2. A quantidade estimada para o fornecimento dos itens contratados durante o período de vigência do contrato são os descritos na tabela abaixo:
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | XXXX.XX FORNEC. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XX | Unid. | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
2.3. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. Local de entrega: Na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge, situada na Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
3.2. Prazo de entrega: a entrega do item deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias CORRIDOS, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado por item no valor integral através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Suporte e Administração de Redes, acompanhado dos documentos fiscais.
4.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
4.3. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
4.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
4.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
4.6.Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
4.7.A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
4.8. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
4.9. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1 – A garantia de funcionamento para todos os itens será de 60 (sessenta) meses, na modalidade On-site, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
7.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, como representante da Administração.
7.1.1. Para a presente contratação será designado o Diretor de Informação e Dados, como Gestor.
7.1.2. Será designado o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos, como fiscal.
7.2. Caberá ao gestor:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento contratado, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para correção;
b) Atestar a entrega do fornecimento contratado no documento fiscal correspondente;
c) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento, se não abordadas no Termo de Referência;
d) Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento licitado, sempre que a medida for considerada necessária.
7.3. Caberá ao fiscal:
a) Fiscalizar o fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao fornecimento do contrato.
7.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
7.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da aquisição, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
7.7. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
7.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93."
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazo e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
8.1.2. Emitir fatura no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
8.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
8.1.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
8.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos equipamentos e prestação dos serviços, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
8.1.6. Executar ou acompanhar (caso seja realizado pelo fabricante do equipamento) os serviços
conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, para o perfeito cumprimento da instalação do objeto ora adquirido, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e em sua proposta.
8.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
8.1.8. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Contrato.
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste documento.
8.1.10. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste documento.
8.1.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12. Manter preposto, aceito pela Administração, para representa-lo na execução do objeto contratado.
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta.
8.2.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº: 1441.03.092.726.4150.0001.449052.07.0.10.1 e 1441.03.092.726.4150.0001.339040.02.0.10.1, da Lei orçamentária nº 24.272/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permite a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1. Advertência por escrito.
10.1.2. Multa de até:
10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado.
10.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
10.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas.
10.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos
itens 10.1.1, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5.
10.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.7. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 a 10.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
– CAFIMP e no CAGEF.
10.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.8.1. Retardarem a execução do objeto.
10.8.2. Comportar-se de modo inidôneo.
10.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
10.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, previsto no art. 77 da lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE publicará este Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em forma resumida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD
14.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso.
14.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
14.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
14.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
14.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou
conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
14.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
14.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores.
14.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente
14.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa.
14.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa.
14.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste
contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 13.994/01 e pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e suas alterações posteriores.
E assim, justas e avençadas, as partes firmam este instrumento para os fins e efeitos de direito.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA