PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/21 PROCESSO Nº 2.412/2021
Extrato do Termo Aditivo n° 04 ao Contrato Administrativo – 2018SESAU018 – Processo nº 60.209/2018 Locador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Locatário: Município de São Sebastião.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original. Prazo: 12 (doze) meses.
Dispensa Por Justificativa: 022/2018.
Valor: R$ 92.929,92 (noventa e dois mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos). Data: 12/03/2021.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo locatário e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx pelo locador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/21 PROCESSO Nº 2.412/2021
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS E LINHAS PARA CONFECÇÃO DE MÁSCARAS. DATA DA REALIZAÇÃO: 14/04/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: AS 09:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX – SÃO SEBASTIÃO/SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS; TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
SÃO SEBASTIÃO, 17 DE MARÇO DE 2021. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO XXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMNISTRATIVO – 3398/2021 Auto 30201 - DEMOLIÇÃO
Infração Ambiental: Construção sem autorização Local: Rua das Araras, s/nº – Bairro: Cambury - Piavú Infrator: DESCONHECIDO
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação a lavratura do Auto nº 30201 de DEMOLIÇÃO, o responsável deve providenciar a demolição da construção irregular no endereço supracitado ou apresentar recurso junto à SEMAM no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa, demolição e apreensão do material, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 848/92, artigo 33, inciso I. Regulamentada pela Lei Municipal 2256/13.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208 Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMNISTRATIVO – 3411/2021 Auto 30227 - DEMOLIÇÃO
Infração Ambiental: Construção irregular e supressão de vegetação Local: Rua Araras, s/nº – Bairro: Cambury – Sertão do Piavú Infrator: DESCONHECIDO
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação a lavratura do Auto nº 30227 de DEMOLIÇÃO da construção irregular no endereço supracitado, pelo descumprimento do embargo 29882 e supressão da vegetação, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 848/92, artigo 33, inciso I. Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMNISTRATIVO 2302/2021 Auto 29410 - DEMOLIÇÃO
Infração Ambiental: Invasão de Área Pública
Local: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº – Bairro: Canto do Mar Infrator: PROPRIETÁRIO DA BORRACHARIA DO ALEMÃO
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação a lavratura do Auto nº 29410 de DEMOLIÇÃO da construção irregular ao lado do endereço supracitado com prazo de 10 (dez) dias, para que desocupe a área dentro deste prazo, sob pena de multas e ações executadas pela prefeitura, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 848/92, artigo 33, inciso X. Regulamentada pela Lei Municipal 2256/13
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208 Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 3412/2021 Auto 30228 - EMBARGO
Infração Ambiental: Intervenção em APP
Local: Estrada do Piavú, 1701 – Bairro: Cambury – Sertão do Piavú Infrator: DESCONHECIDO
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 30228 - EMBARGO, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 848/92, artigo 33, inciso II, por intervenção em área de preservação permanente no endereço supracitado, sob pena de multa e demais sanções previstas em lei.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 3493/2021 Auto 30021 - MULTA
Infração Ambiental: Falta de ligação de esgoto
Local: Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 05 – Bairro: Barra do Sahy – Vila Sahy Infrator: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 30021 - MULTA – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 848/92, artigo 33, inciso V, regulamentada pela Lei Municipal 2256/13, pela não ligação de esgoto na rede coletora da SABESP no endereço supracitado, não atendendo a notificação presente no auto 29961.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 3402/2021 Auto 30206 - MULTA
Infração Ambiental: Depósito de podas em calçada
Local: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 78 – Bairro: Boiçucanga Infrator: ESPÓLIO DE XXXXX XXXXXXXX
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 30206 - MULTA – valor de R$ 1500,00 (hum mil e quinhentos reais) conforme estabelecido na lei 2321/2015, artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, alterada pela lei 2544/2018 pelo depósito de podas em calçada no endereço supracitado, obstruindo a passagem de pedestres.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 3378/2021 Auto 29305 - MULTA
Infração Ambiental: Terreno sem manutenção
Local: Rua Padre Xxxxxx, nº 353 – Bairro: São Francisco Infrator: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 29305 - MULTA – valor de R$ 1389,00 (hum mil, trezentos e oitenta e nove reais) conforme estabelecido na lei 2321/2015, artigo 1º, incisos III, pela falta de manutenção do terreno em endereço supracitado, não atendendo a notificação presente em auto nº 27167.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 3404/2021 Auto 30208 - MULTA
Infração Ambiental: Descumprimento do processo de embargo Local: Rua Praia da Baleia, nº 182 – Bairro: Cambury - Village Infrator: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 30208 - MULTA – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) conforme estabelecido na lei 848/92, artigo 33, inciso I, alterado pela lei 2256/2013 pelo não atendimento do embargo presente no processo 10159/2019 no endereço supracitado.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMNISTRATIVO – 3406/2021 Auto 30209 - DEMOLIÇÃO
Infração Ambiental: Construção sem autorização
Local: Rua Praia da Baleia, nº 182 – Bairro: Cambury - Village Infrator: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação a lavratura do Auto nº 30209 de DEMOLIÇÃO da construção irregular no endereço supracitado, o responsável deve providenciar a demolição da construção não autorizada ou apresentar recurso junto à SEMAM no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa, demolição e demais medidas administrativas pertinentes ao caso, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 848/92, artigo 33, inciso
I. Regulamentada pela Lei Municipal 2256/2013.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208 Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 3549/2021 Auto 30230 - EMBARGO
Infração Ambiental: Intervenção em APP
Local: Estrada do Piavú, nº 1994 – Bairro: Cambury – Sertão do Piavú Infrator: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada a lavratura do Auto nº 30230 - EMBARGO, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 848/92, artigo 33, inciso II, por intervenção em área de preservação permanente no endereço supracitado, sob pena de multas e demais medidas administrativas e judiciais previstas em lei.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 16138/2017 Auto 25754 - DEMOLIÇÃO
Infração Ambiental: Construção em área de risco
Local: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Bairro: Toque Toque Pequeno Infrator: DERVAL
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada o seguinte COMUNIQUE-SE 0014/2020/SEMAM:
Xxxxx através do presente para comunicar-lhe que foi expedido a Ordem de Demolição para cumprimento referente a construção acima citado.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 13912/2019 Auto 28980 - DEMOLIÇÃO
Infração Ambiental: Construção em APP
Local: Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 402 – Bairro: Juquehy Infrator: FERRONE ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
Tendo sido improfícuos os meios de NOTIFICAR sobre a autuação pessoalmente, dou ciência através da presente publicação à parte interessada o seguinte COMUNIQUE-SE:
Venho por meio do presente para comunicá-lo que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar junto à Secretaria do Meio Ambiente a regularização do auto de infração lavrada pela Polícia Ambiental, referente a área de construção ocorrida dentro de APP. Fica ciente de que com o não atendimento, será dado prosseguimento aos termos do auto de demolição 28980.
Havendo necessidade de maiores informações, solicitá-las junto à Secretaria de Meio Ambiente – Rua Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 – Centro - Divisão de Fiscalização Ambiental. Tel.: 0000 0000 – Ramal 208
Xxxxxx X. Carvalho
Diretor – Departamento de Fiscalização Ambiental Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Meio Ambiente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EXTRATO DE RESUMO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 08/2021
CONTRATO DO PA. N° 178/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/21
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO – VEREADOR PRESIDENTE XXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
CNPJ/CPF n°: 50.320.332/0001-21 / 000.000.000-00 CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ/CPF nº: 02.558.157/0001-2
OBJETO: Aditivo para prorrogação de prazo para prestação de serviços de telefonia fixa e internet, nas modalidades STFC (serviço telefônico fixo comutado) e banda larga DSL com velocidade IP internet dedicado de 50Mbps, com 01 (um) acesso digital PABX SIP, com 18 aparelhos de IP (incluindo seguro, manutenção e configuração).
VALOR: R$ 109.141,32 (cento e nove mil, cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) global. PRAZO: 12 (doze) meses
VIGÊNCIA: 23/03/2021 à 22/03/2022
VERBA: “3.3.90.40.24 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Telefonia Fixa e Móvel
– Pacote de Comunicação de Dados”
BASE LEGAL: art. 57, II, §2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, Pregão Presencial nº 02/17. DATA ASSINATURA: 22/03/2021
Extrato do Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato Administrativo nº. 2020SEDUC099 Processo n.º 60.557/2020 – Modalidade: Tomada de Preços n.º 006/2020.
Contratada: V3 Edificações Ltda Contratante: Município de São Sebastião
Objeto: Prorrogação de Prazo e Acréscimo dos serviços de Construção de Cobertura de Quadra Poliesportiva da EM Prof.ª Edileusa Brasil Xxxxxx xx Xxxxx.
Prazo: 03(três) meses
Valor: Acréscimo: R$ 284.238,34(duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos)
Data: 22.03.2021
Assinam Xxxxxx Xxxxxxx pelo contratante e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx pela contratada.
Extrato do Contrato Administrativo nº. 2021SEO018
Processo n.º 60.785/2020 - Modalidade: Convite n.º 016/2020. Contratada: Cruz Service Eireli.
Contratante: Município de São Sebastião
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de projetos técnico executivo, arquitetônico de acessibilidade nas Unidades Escolares
Valor: R$ 325.851,25 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos)
Data: 30.03.2021
Assinam Xxxxxx Xxxxxxx pelo contratante e Xxxxxxxx Xxxx pela contratada.
Extrato do Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato Administrativo nº. 2021SEO006 Processo n.º 719.654/2020 - Modalidade: Convite n.º 019/2020.
Contratada: Joel Azevedo Construções Me. Contratante: Município de São Sebastião.
Objeto: Acréscimo dos serviços de Adequação do Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA.
Valor: Acréscimos: R$ 24.744,71 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos)
Data: 30.03.2021
Assinam Xxxxxx Xxxxxxx pelo contratante e Xxxx Xxxxxxx pela contratada.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – 2021SEDUC009
PROCESSO N.º 717.337/2020
CONTRATADA: JARDINA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PLANTAS EIRELI CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL DE CAPINA E PODA NAS ÁREAS VERDES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 074/2020
VALOR: R$ 184.668,96 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)
DATA: 24/02/2021
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX PELO MUNICÍPIO E XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Extrato do Termo Aditivo n°10 – 2020SEDES60.646 – Processo n° 60.646/2020 Contratada: JLF ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA.
Contratante: Município de São Sebastião
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original. Dispensa por Justificativa nº: 435/2020
Prazo: 30 (Trinta) Dias.
Valor: R$ 119.840,00 (Cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais). Data: 23.03.2021
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo Município e Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx pela Contratada.
Extrato do Termo Aditivo n°01 – 2020SESAU015 – Processo n° 62.668/2019 Contratada: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHUÍ DE PSIQUIATRIA.
Contratante: Município de São Sebastião
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Original. Pregão Presencial nº: 137/2019
Prazo: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias.
Valor: R$ 3.598.776,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e seis reais). Data: 09.03.2021
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx pelo Município e Xxxxxxx Xxxxxxx de Campos Xxxxx Xxxxxxx pela Contratada.
Extrato do Contrato Administrativo – nº 2021DPORT001 Contratado: Fechadura Combate Comércio e Serviços LTDA-ME. Contratante: Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus – HCSS.
Objeto: Aquisição e Instalação de equipamentos para controle de acesso para funcionários e pacientes em Unidade Hospitalar e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h.
Prazo: 12 (doze) meses.
Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2021.
Valor: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Data: 24/03/2021.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx do Prado pela Irmandade da Santa Casa e Roseli Xxxxxxx xx Xxxxx pela Contratada.
Extrato do Contrato Administrativo – nº 2021DMANT001
Contratado: Luk Indústria e Comércio de Usinas Geradoras de Oxigênio LTDA. Contratante: Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus – HCSS.
Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Usina geradora de Oxigênio e Ar Comprimido para suprir o Hospital de Clínicas de São Sebastião, Pronto Socorro Central e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, com manutenção preventiva e corretiva.
Prazo: 12 (doze) meses.
Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2021.
Valor: R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais). Data: 22/03/2021.
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx do Prado pela Irmandade da Santa Casa e Lucas Lessa Chaves pela Contratada.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO
Extrato do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato Administrativo nº 2020FSPSS04 Contratante: Fundação de Saúde Pública de São Sebastião
Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 05126782860
Objeto: Termo Aditivo nº 02/2021 ao Contrato nº 2020FSPSS04 para alteração do endereço da unidade do CAPS AD, que tem por objeto “Contratação de serviços de aulas em oficina de cerâmica para os pacientes do CAPS I e CAPS AD”.
Pregão Presencial n.º 02/2020 Processo Administrativo nº 03/2020 Data da assinatura: 01 de abril de 2021
Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx pela Fundação de Saúde e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx pela Contratada.
D E C R E T O Nº 8164/2021
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº00789/2021, de 21 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO, a ata de Reunião do Conselho de Administração do SÃO SEBASTIÃO PREV – Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião, lavrada no dia 19/03/2021, assinada pelos Conselheiros presentes, deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexada no livro de Atas e publicada no Portal do Instituto;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Tempo de Contribuição, art. 6º da EC 41/2003 (Segunda Regra de Transição).
D E C R E T A:
Artigo 1º - É declarado APOSENTADO, nos termos da Lei, o servidor XXXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº 4268-4, admitido em 03 de junho de 1996, no cargo de Braçal, Referência 1, Grau “I”.
Artigo 2º - Perceberá o servidor, proventos integrais, calculados com base na última remuneração e com reajustes pela paridade total – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de abril de 2021. São Sebastião, 31 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8165 /2021
“Dispõe sobre benefício de pensão por morte.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Processo administrativo nº1060/2021, de 27 de janeiro de 2021, requerido por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, que solicita benefício de pensão em razão do óbito do servidor XXXXXXX XXXXXXXXX, em 17/01/2021;
CONSIDERANDO, a Ata de Reunião do Conselho do INSTITUTO DE PREVIDENCIARIO DE SÃO SEBASTIÃO- SÃO SEBASTIÃO - PREV, lavrada no dia 19/03/2021, assinada pelos Conselheiros presentes, deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexada no livro de Atas e publicada no Portal do Instituto.
D E C R E T A:
Artigo 1º - É declarada PENSIONISTA, nos termos da Lei, a Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, na condição de viúva, conforme os termos do Art. 102, inciso I e §7º, da LC
241/2019.
Artigo 2º - Perceberá o benefício calculado com base na última remuneração recebida pelo falecido na data do óbito em 17/01/2021, monetariamente atualizado e na proporção de 100% (cem por cento) para si, com reajustes pela paridade total (Regime Próprio de Previdência Social) nos termos do art. 122, I e 124, §7º, III, “f”, da LC nº 241/2019.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião, 31 de março de 2021. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8166/2021
“Dispõe sobre alteração da redação do Decreto nº 7871/2020.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, os Processos administrativos nº 6393/2018, de 05 de junho de 2018 e nº 7977/2019 de 18 de junho de 2018, ingressados pela servidora EDILENE XXXXX XX XXXXX XXXXXX, que solicita aposentadoria;
CONSIDERANDO, a necessidade de correção dos Proventos de Aposentadoria da Servidora em questão,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 7871/2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos proporcionais, com base na última remuneração do cargo, uma vez que a enfermidade da qual foi acometida, não está no rol de doenças elencadas no Art. 110, § 3º da Lei Complementar Municipal nº 241/2019 e com reajustes pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da EC nº 70/2012”.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de agosto de 2020, no tocante ao referido artigo.
São Sebastião, 31 de março de 2021. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8167/2021
“Dispõe sobre alteração da redação do Decreto nº 7875/2020.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, os Processos administrativos nº 6393/2018, de 05 de junho de 2018 e nº 7977/2019 de 18 de junho de 2018, ingressados pela servidora EDILENE XXXXX XX XXXXX XXXXXX, que solicita aposentadoria;
CONSIDERANDO, a necessidade de correção dos Proventos de Aposentadoria da Servidora em questão,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 7875/2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos proporcionais, com base na última remuneração do cargo, uma vez que a enfermidade da qual foi acometida, não está no rol de doenças elencadas no Art. 110, § 3º da Lei Complementar Municipal nº 241/2019 e com reajustes pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da EC nº 70/2012”.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de agosto de 2020, no tocante ao referido artigo.
Xxxxxxxxx, 31 de março de 2021. XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8168/2021
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº.0537/2021, de 13 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO, a ata de Reunião do Conselho de Administração do SÃO SEBASTIÃO PREV – Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião, lavrada no dia 19/03/2021, assinada pelos Conselheiros presentes, deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexada no livro de Atas e publicada no Portal do Instituto;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por ser Especial Magistério, art. 6º da EC 41/2003 (Segunda Regra de Transição).
D E C R E T A:
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 1302-1, admitida em 01 de agosto de 1984, no cargo de Professor Educação Xxxxxx X, Referência 07, Grau “G”.
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais, calculados com base na última remuneração e com reajustes pela paridade total – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de abril de 2021. São Sebastião,31 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA São Sebastião – SP
Instituído pela Lei Municipal nº. 874/1992 Edital de Chamamento Público FUMCAD 2021
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO/SP – FUMCAD 2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião (CMDCA), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 874/92, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Sebastião-SP.
CONSIDERANDO: a Lei Federal 8069/90 - ECA; a Lei Municipal 874/92 e Decreto que a regulamenta, n°5375/2012 que dispõem sobre a criação do FUMCAD/São Sebastião-SP;
CONSIDERANDO as Resoluções 01/ 04 CMDCA modificada pela Resolução CMDCA nº 03/2018 que estabelece o procedimento e os quesitos para registro das entidades governamentais e não governamentais de atendimento á Criança e ao Adolescente do Município de São Sebastião, com base na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 842/92, que normatizam, respectivamente, o fluxo para conveniamento e para o desenvolvimento de ações aprovadas pelo CMDCA/S, o funcionamento e aplicação dos recursos do FUMCAD na cidade de São Sebastião/SP.
CONSIDERANDO a Constituição da República de 1988 que preconiza, em seus artigos 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxx ;
CONSIDERANDO a Declaração sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1923 em Genebra; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948; a Segunda Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959; a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e a Declaração de Viena, de 1993;
CONSIDERANDO a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que define como crimes hediondos, entre outros, o estupro e o atentado violento ao pudor, alterando as penalidades impostas a esses delitos e aumentando a pena da metade quando a violência é praticada contra menores de 14 anos, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx ;
CONSIDERANDO a Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
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Instituído pela Lei Municipal nº. 874/1992
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 modificada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro
de 2015 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público erecíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2014/2014/lei/L13019compilado.htm ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 84, parágrafo único, inciso I da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que estabelece que os convênios firmados entre entes federados são regidos pelo art. 116 da a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000xxxxxxxxx.xxx ;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1246/2012, e 1311/2012,
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à, Convivência Familiar e Comunitária;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO as demandas debatidas a partir da realidade atual da cidade e definidas pelo CMDCA, que estão estabelecidas nas diretrizes prioritárias deste Edital.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/CMDCA - SS que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do
Adolescente da Cidade de São Sebastião e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Extraordinária deste CMDCA/SS, realizada aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e um, que aprovou o texto final deste Edital.
CAPÍTULO I DO OBJETO
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA São Sebastião – SP
Instituído pela Lei Municipal nº. 874/1992
Artigo 1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião/SP – FUMCAD 2021/CMDCA.
Artigo 2. Artigo 2º. Para os fins deste edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas em no mínimo 12 (doze) meses, com recursos captados por meio do FUMCAD e ofertados pela iniciativa privada, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Artigo 3. Os projetos submetidos a presente seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de atuação principal.
I - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) Projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Acolhimento Institucional ou familiar:
a) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psico-social e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desacolhimento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
III - Enfrentamento a violência, exploração e abuso sexual contra crianças e adolescente:
a) Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
b) Níveis de prevenção e atendimento as vítimas de violências sexuais, bem como combate ao abuso e exploração sexual;
c) Ações integradas de enfrentamento ao bullying, lesões auto provocadas e prevenção ao suicídio. IV - Violência doméstica:
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a) Projetos que tenham como objetivo a prevenção, acompanhamento e atendimento às vitimas de violências domésticas.
V - Acidentes domésticos:
a) Projetos que tenham como objetivo campanhas para informação, orientação e prevenção dos acidentes domésticos;
b) Projetos que tenham como objetivo o acompanhamento e/ou atendimento às vitimas de acidentes domésticos.
VI - Aprendiz:
a) Projetos que propiciem a aprendizagem (com base na lei do Aprendiz nº 10.097/2000) ao permitir a formação técnica profissional metódica de jovens entre 14 e 24 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira.
b) Projetos que tenham como objetivos a divulgação, informação e orientação quanto a Lei nº 10.097/2000 (Aprendiz);
c) Projetos que tenham como objetivo a inserção e acompanhamento dos “Aprendizes” nas práticas de trabalho;
d) Projetos para crianças e adolescentes com deficiências.
VII - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei e suas ações:
a) Atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação e semi-liberdade e que cumpram medidas sócio-educativas em meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;
b) Formação de Operadores do Sistema de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei;
c) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em Conflito com a Lei.
VIII - Enfrentamento ao trabalho infantil:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes, em situação de trabalho infantil;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes, em situação de trabalho infantil;
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c) Prevenção e erradicação do trabalho infantil. IX - Saúde:
a) Projetos voltados à prevenção, atendimento e acompanhamento em sofrimento mental;
b) Projetos voltados à prevenção, atendimento e acompanhamento e / ou tratamento ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas;
c) Projetos voltados à prevenção, acompanhamento e/ou tratamento da DSTs/AIDS;
d) Projetos voltados à questão da sexualidade na adolescência;
e) Projetos para crianças e adolescentes com deficiências, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;
f) Projetos voltados à prevenção e acompanhamento de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;
g) Projetos que voltados à prevenção da gravidez na adolescência;
h) Projetos voltados ao enfrentamento do bullying, lesões auto provocadas e suicídio em crianças e adolescentes.
X - Crianças e adolescentes em situação de/na rua:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e adolescentes, em situação de/ na rua;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de / na rua;
c) Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de/na rua. XI - Educação:
a) Ações inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos incompletos que visem a complementação da política de atendimento da criança;
b) Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento da criança e do Adolescente de 6 a 21 anos na perspectiva educacional;
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c) Projetos Educacionais para crianças e adolescentes com deficiências.
XII - Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e ações preventivas.
XIII - Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do adolescente;
b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
c) Apoio a Estudos, pesquisas e diagnósticos sobre Infância e Adolescência;
d) Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1) Profissionais envolvidos na educação formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores, professores, coordenadores, administrativos e outros);
d.2) Atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
d.3) Fortalecimento da gestão organizacional;
d.4) Atores do sistema de garantia de direito;
d.5) Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos. XIV - Trabalho:
a) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente e jovem - apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE
Artigo 4. Para avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações Governamentais e Organizações da Sociedade Civil, a comissão de análise observará os seguintes critérios:
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a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, às Resoluções do CMDCA/São Sebastião e aos Planos Nacionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) As disposições do Presente Edital, em especial, a consonância das Propostas com os Eixos Temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários para a formação da parceria e demais requisitos da Lei 13.019/14, descritos nos anexos deste edital.
c) Capacidade técnica e administrativa das Organizações Governamentais e Organizações da Sociedade Civil para executar o projeto, devendo o proponente apresentar a relação dos recursos humanos das mesmas que atuarão diretamente no desenvolvimento do projeto em questão, com observância aos requisitos previstos no artigo 33 da Lei nº 13.019/14;
d) Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;
e) Justificativa dos itens previstos na planilha de aplicação de recursos;
f) A consonância do Plano de trabalho com os requisitos previstos no modelo deste edital que foi elaborado de acordo com o artigo 22 da lei 13019/14, bem como a compatibilidade do custo do Projeto com os valores praticados no mercado.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS
Artigo 5. Serão priorizados os projetos que tenham como objetivo:
I - Implantação de projetos em regiões menos beneficiadas e de vulnerabilidade social com o atendimento à criança, adolescente e jovem:
a) Projetos que propiciem a garantia do direito da criança e do adolescente objetivando a redução das desigualdades regionais a serem desenvolvidos nas regiões menos beneficiadas, por meio de apoio educacional, pedagógico e social.
II - Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
a) Projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e fortalecimento
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de vínculos, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Acolhimento Institucional ou familiar
a) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psico-social e educacional) e ações que estimulem e provoquem o acolhimento e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
CAPÍTULO V
DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
Artigo 6. As Organizações Governamentais e Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar até 02 (dois) projetos no presente edital.
CAPÍTULO VI
DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Artigo 7. A proposta de projeto de Organizações da Sociedade Civil deve possuir os seguintes pré- requsitos:
I- possuir no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo;
II- Estar registrada no CMDCA/São Sebastião-SP, há pelo menos (01) um ano bem como estar com o registro atualizado ou em análise para renovação do mesmo, com todo acervo documental em perfeita ordem;
III - possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
IV – prever que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste edital e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
V - possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
VI- experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VII- instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
VIII- possuir finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com os eixos temáticos e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
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CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 8. O período de apresentação dos projetos será de 05 de abril a 15 de maio de 2021, no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) – São Sebastião/SP, Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 391 – loja 4 – Centro – São Sebastião/SP, CEX 00000-000, das 08h00min às17h00min horas, de segunda-feira à sexta-feira.
Parágrafo 1º - O Projeto deverá ser protocolado em via impressa e via digital física, acompanhado de:
I – Apresentação de cópia do registro que comprove a inscrição há pelo menos (01) um ano, e ou protocolo original para as Organizações que estejam em fase de renovação;
II – Declaração: no ato da entrega dos projetos a Organizações da Sociedade Civil deverá apresentar uma declaração (Anexo I), assinada pelo Presidente ou pelo representante legal, comprometendo-se a, se da aprovação do projeto, apresentar os documentos solicitados neste Edital para conveniamento (Anexo II);
III - Folha de rosto (Anexo III): no ato da entrega dos projetos a Organizações da Sociedade Civil deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma via);;
IV - Descrição Técnica do Projeto (Anexo IV): informamos que a descrição dos projetos deve obedecer rigorosamente o modelo proposto no anexo;
V – Planilha de Custos pormenorizada com memória de cálculo (Anexo V).
Parágrafo Segundo. Não será aceito o projeto que não cumprir os itens descritos no parágrafo anterior, e ou apresentado após o prazo estabelecido neste edital.
Artigo 9. O CMDCA/São Sebastião/SP fará publicar até 20 de junho de 2021, por meio de resolução a ser postada no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião e no Diário Oficial Eletrônico da Cidade, a lista dos projetos aprovados pela comissão prevista no Capítulo X do presente edital. Em caso de necessidade de documentos complementares das entidades, o prazo para publicação poderá ser estendido até (05) dias a contar da data limite.
CAPÍTULO VIII
DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Artigo 10. Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
São Sebastião – SP
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I – Folha de rosto (Xxxxx XXX);
II – Descrição técnica do projeto conforme (Anexo IV), contendo:
1) Identificação do projeto: nome do projeto, organização proponente, dados de identificação do representante legal da Organização e do responsável legal pelo projeto;
2) Apresentação da Organização: histórico da Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação;
3) Apresentação do Projeto - Nome e Justificativa: justificar a pertinência e necessidade do projeto;
4) Objetivos do Projeto - Geral e específico(s): com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende alcançar;
5) Beneficiários - público a ser abrangido: especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação;
6) Abrangência geográfica: indicar os bairros, distritos administrativos e subprefeituras bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de atuação;
7) Metodologia: descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho;
8) Resultados esperados: realizações que permitirão a consecução do(s) objetivo(s) específico(s): definir os resultados quantitativos e/ou qualitativos;
9) Sistema de monitoramento e avaliação: apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir dos resultados definidos, bem como os meios de verificação a serem utilizados;
10) Recursos humanos: descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais e demais agentes do projeto, respeitando a legislação vigente;
11) Cronograma de execução do projeto: especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas;
12) Contrapartida para o financiamento: especificar, descrevendo item a item, a contrapartida oferecida pela organização proponente, caso houver;
a) Quando financeira, a contrapartida será depositada na conta bancária específica do Termo, observada, sempre, a evolução afinada dos valores repassados pelo Fundo e ofertados pela Organização da Sociedade
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Civil, de forma que o cronograma de gastos preveja um proporcional desembolso, ao longo da execução do Termo por ambos os Partícipes.
b) Quando atendida por meio de bens e serviços, a razoabilidade do valor correspondente à contrapartida deverá se aferida por meio de pesquisa de preços de mercado.
c) A contrapartida deverá ser regularmente demonstrada e poderá ser fiscalizada a qualquer momento pelo CMDCA/SS e respectivas Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião.
13) Planilha de custos conforme (Anexo V): a planilha deverá conter:
13.1. Detalhamento dos custos;
13.2. Memória de cálculo (especificar, para cada item dos custos, os parâmetros utilizados).
Parágrafo Único. Os projetos que não apresentem rigorosamente os itens explicitados no presente artigo não serão submetidos à análise.
CAPÍTULO IX DESPESAS VEDADAS
Artigo 11. Não serão cobertas despesas com:
a) Aditamento com alteração do objeto;
b) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
C) Demais vedações previstas na Lei 13019/2014 e resoluções CONANDA; Artigo 12. Serão cobertas as despesas:
a) Custos referentes à administração da organização da sociedade civil (taxa de administração, gerência, coordenação, contabilidade, luz, água, telefone, internet, assistências técnicas e consultorias);
b) Ornamentação e cerimonial;
c) Realização de despesas com publicidades, caráter educativo, informativo ou de orientação social;
d) Realização de despesas relativas à aquisição de material permanente;
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e) Recursos Humanos em todos os níveis hierárquicos, necessários ao desenvolvimento do projeto;
f) Custos referentes à alimentação, transporte, vestuário (uniforme) e material pedagógico para o desenvolvimento do projeto;
g) Aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento do projeto, respeitadas as disposições da Resolução CONANDA 137/2010, atualizada pela 194/2017;
h) As despesas com a realização de obras somente serão admitidas, em terrenos públicos municipais, e ou particulares, que guardem caráter de atendimento ao projeto aprovado, que possibilitem a ampliação do atendimento e ou a melhoria do atendimento, mediante prévia autorização do CMDCA, e nos termos da resolução CMDCA/SS 07/2018.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE ANÁLISE
Artigo 13. Será constituída uma comissão de análise de projetos, composta da seguinte forma:
a) 02 (dois) Conselheiros de Direito, representantes da sociedade civil organizada e 02 (dois) Conselheiros de Direito, representantes das Secretarias com assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com disponibilidade para o trabalho de análise técnica dos projetos no período da data de publicação deste edital até 30/05/2021;
Parágrafo Primeiro. Os Conselheiros de Direito que são Membros da Comissão de Análise deverão emitir parecer, considerando ao menos:
a) Viabilidade do projeto quanto ao objeto, à técnica proposta e ao cronograma;
b) Interesse público.
Parágrafo Segundo. No caso específico de projetos que contemplem a implantação/funcionamento de Centros de Educação Infantil será imprescindível a expressa manifestação da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo Terceiro. A composição da comissão de análise deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico da Cidade até 05/04/2021.
Parágrafo Quarto. A comissão de análise ficará com disponibilidade ao CMDCA/SP para elaboração de pareceres e análise dos projetos entre o período 05 de abril de 2021 a 30 de maio de 2021.
Parágrafo Quinto. Mediante solicitação da comissão de análise, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.
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Parágrafo Sexto. A comissão de análise apresentará seus pareceres para deliberação em reunião da plenária do CMDCA /São Sebastião-SP até 10 de junho de 2021, podendo apresentar de forma escalonada os projetos remetidos com antecedência.
CAPÍTULO XI
DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS
Artigo 14. As propostas serão avaliadas pela Comissão de análise, em quatro fases distintas:
a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação da proponente para participar da presente seleção Pública, onde será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente edital;
b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de análise fará analise e avaliação dos projetos apresentados;
c) SELEÇÃO: Xxxxx xxxx, a Comissão de análise selecionará as propostas aptas a receber apoio de acordo com a disponibilidade financeira, conforme Artigo 19º deste Edital;
d) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de Análise, conforme os critérios definidos neste edital e pelo CMDCA/São Sebastião-SP;
CAPÍTULO XII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 15. Os projetos aprovados serão classificados prioritariamente de acordo com critérios estabelecidos neste edital.
Parágrafo Primeiro. Em caso de projetos que tenham a mesma proposta e que estejam no mesmo bairro, serão utilizados, de forma subsequente, os seguintes critérios de desempate:
I. Projetos comprovadamente em desenvolvimento há mais de 02 (dois) anos;
II. Projetos destinados ao atendimento direto da criança e do adolescente;
III. Melhor custo / benefício;
IV. Índice de Vulnerabilidade Social da região;
V. Experiência e histórico da entidade;
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Parágrafo segundo- Os critérios acima terão peso 10 (dez) e a classificação dar-se-á por meio da somatória das pontuações obtidas nos incisos acima.
CAPÍTULO XIII
DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS
Artigo 16. Os projetos aprovados serão publicados no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião, aba CMDCA, e no Diário Oficial Eletrônico da Cidade até 20 de junho de 2021.
Parágrafo Único. O certificado de captação de recursos para a Organização da Sociedade Civil contemplada pelo FUMCAD será emitido em até 05 (cinco) dias a contar da aprovação do projeto, possibilitando que as entidades tenham maior tempo na captação de recursos.
CAPÍTULO XIV
DO FINANCIAMENTO
Artigo 17. O financiamento dos projetos aprovados pelo CMDCA que não tenham recursos captados dependerá da existência de recursos disponíveis na conta do FUMCAD/São Sebastião/SP.
Parágrafo único- Os Recursos financeiros serão disponibilizados em dotação orçamentária própria do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O valor global previsto para a realização contratual dos projetos selecionados e aprovados, dependerá da captação de recursos e/ou disponibilidade orçamentária do Fundo.
CAPÍTULO XV
PRAZO PARA CAPTAÇÂO DE RECURSOS
Artigo 18. Os projetos selecionados no presente processo terão até 30 de abril de 2022 para captação de recursos, a contar da data da publicação de aprovação do Projeto.
CAPÍTULO XVI
DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
Artigo 19. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FUMCAD terá a duração máxima de 02 (dois) anos, sem interrupção, podendo ser renovado.
Parágrafo Único. A avaliação dos resultados do projeto poderá indicar alterações e inovações a serem feitas nas políticas públicas.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA São Sebastião – SP
Instituído pela Lei Municipal nº. 874/1992
Artigo 20. Durante a execução do projeto a não apresentação das prestações de contas e dos relatórios avaliativos e quantitativos previstos no termo de parceria, implicará em suspensão dos repasses ao referido projeto.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21. Independente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada organização poderá ser contemplado com recursos oriundos dos 20% (vinte por cento) destinados ao FUMCAD.
Artigo 22. Será cancelado o repasse de recursos do FUMCAD cuja organização proponente tiver indeferida a renovação do seu registro no CMDCA- São Sebastião/SP, durante o período de execução do Termo de Parceria.
Artigo 23. No momento da formalização do Termo de Parceria, caso a Organização da Sociedade Civil não logre demonstrar a sua regularidade nos moldes referidos neste Xxxxxx, xxxxxx xx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para fazê-lo, sob pena de cancelamento.
Artigo 24. No caso do Projeto Aprovado, fica a Organização da Sociedade Civil proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva através de placas, respeitando a legislação municipal, que o financiamento do projeto é feito pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD de São Sebastião, divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura.
Artigo 25. Será permitido ao destinador, se assim o desejar fazer a divulgação dos recursos destinados ao FUMCAD, através de qualquer tipo de mídia, contanto que o recurso utilizado para o mesmo seja oriundo de fonte própria do mesmo.
Artigo 26. O calendário do presente edital é o que segue:
I. Apresentação de projetos: de 05/04/2021 até 15/05/2021;
II. Publicação da lista dos projetos apresentados: até 20/05/2021;
III. Publicação da Comissão de Análise: até 05/04/2021;
IV. Análise dos Projetos: de 05/04/2021 até 30/05/2021;
V. Publicação dos Projetos aprovados: até 20/06/2021;
VI. Captação de Recursos dos Projetos: até 30/04/2022;
Artigo 27. Integra o presente edital os Anexos I, II, III, IV e V , disponíveis no site da Prefeitura Municipal, no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
• Anexo I
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA São Sebastião – SP
Instituído pela Lei Municipal nº. 874/1992
• Anexo II
• Anexo III
• Anexo IV
• Anexo V
Artigo 28. O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital implicará no imediato indeferimento do projeto.
CAPÍTULO XIII
DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL
Artigo 29. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico Municipal. Em caso de omissão do presente edital, deverá ser seguido o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Declaramos para fins específicos de participação no Edital FUMCAD 2021 que a
(nome da organização) ,é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação constante no anexo II, bem como declaramos que (s) projeto(s) apresentado(s) neste Edital para
financiamento de recursos via FUMCAD não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
São Sebastião, (data)
Assinatura do Representante Legal
A | Local/Região de Atuação do Projeto: bairro(s) e distrito(s): Prefeitura(s): |
B | Objetivo geral: |
C | Sumário do projeto: |
D | N° de beneficiários (direto) atendidos: |
E | Custo total : R$ |
F | Duração do projeto (n° meses): |
G | Custo per capta/mês |
H | Valor da contrapartida: R$ |
ANEXO II
Documentos necessários:
1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei no 13.019/2014;
2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3. Histórico da entidade, modalidade de atendimento, atividades oferecidas, locais de execução e horários, finalidades/justificativas/ publico alvo, (número, faixa etária), equipe envolvida (número/formação profissional), podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
i. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
ii. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
iii. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
iv. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
v. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
7. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
8. Declaração de que não possui qualquer outro convênio com o mesmo objeto (Em folha timbrada e devidamente assinada pelo representante legal da Entidade);
9. Declaração da entidade de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta (Em folha timbrada e devidamente assinada pelo representante legal da Entidade);
10. Declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299, do Código Penal “Falsidade ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, e de que não se encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta (Em folha timbrada e devidamente assinada pelo representante legal da Entidade);
11. Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão no cartório de imóvel (Quando no objeto do convênio houver execução de obras e benfeitorias);
12. Alvará de funcionamento da entidade;
13. Alvará do corpo de bombeiros;
14. Alvará da vigilância sanitária;
15. Contrato de locação do espaço onde será desenvolvido o projeto, e/ou em caso de sede própria, espelho de IPTU, e/ou documento comprobatório do imóvel;
16. Relatório das atividades desenvolvidas no último ano, caso o programa já esteja em execução;
17. Plano de Trabalho do Programa ou Serviço a ser inscrito para o ano vigente;
18. Em caso de OSCIP, cópia do Certificado de OSCIP;
19. Em caso de Fundação, cópia da Escritura de Instituição devidamente registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e comprovantes de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
20. Para as entidades com atuação municipal, Balanço Financeiro e Patrimonial, publicado em jornal local e ou por auditoria independente, para as entidades com atuação estadual ou nacional apresentar balanço financeiro e patrimonial publicado em jornal oficial de ampla circulação;
21. Em caso de entidades ou serviços de assistência social, cópia do Certificado de Registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme Resolução vigente do CMAS;
22. Para as entidades que possuam atuação estadual/nacional e/ou tenham sua sede em outra localidade, cópia do registro junto ao Conselho Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de sua sede;
23. As entidades que desenvolvam serviços de acolhimento institucional ou familiar, deverão apresentar, além do previsto nesta resolução, os seguintes documentos:
I - Projeto Político Pedagógico;
II - Programa de Voluntariado, caso tenha voluntários com atuação direta no Serviço de Acolhimento;
24. Além dos documentos acima elencados, as entidades que desenvolvam programas de aprendizagem e educação profissional também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
ANEXO III - FOLHA DE ROSTO
FORMULÁRIO PADRÃO PROJETO FUMCAD 2021
ANEXO IV
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO
(utilizar papel timbrado da organização)
1.Identificação do projeto:
1.1. lnstituição proponente:
1.2 CNPJ:
1.3 Banco: I 1.4 Agência: 11.5 Conta: 1.6 Site:
1.7 Certificações:
CEBAS ( ) OSCIP ( ) Utilidade Pública Federal ( ) Utilidade Pública Estadual ( ) Utilidade Pública Municipal ( ) COMAS( )
1.8 Nome do Responsávellegal:
1.9 RG: 11.10 Orgão Expedidor:
2 -Apresentação da Organização
2.1.Histórico da organização (com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação):
3.Apresentação do Projeto
3.1. Nome do Projeto
3.2.Justificativa üustificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta).
4.Objetivos do Projeto 4.1.Objetivo Geral 4.2.Objetivo(s) Espacífico(s) 5.Beneficiários
5.1.Beneficiários Diretos(especificar):
5.2.Beneficiários Indiretos (especificar):
6.Abrangência Geográfica (indicar o(s) bairro(s) e subprefeitura(s) bem como o local de desenvolvimento das atividades caracterizando a região de atuação):
7.Metodologia (descrever como será desenvolvido o projeto, informando o método aplicado e a dinâmica de trabalho).
8.Resultados esperados - Os resultados consistem nas realizações (metas) que permitirão a consecução do(s) objetivo(s) específico(s).
8.1.Objetivos específicos com os respectivos resultados esperados (descrever os resultados quantitativos e qualitativos - de modo que sejam passíveis de monitoramento - relacionando- os com os objetivos correspondentes)
9.Sistema de Monitoramento e Avaliação Resultado(s) Indicadores Indicadores Meios de Verificação qualitativos quantitativos
10. Recursos humanos
Formação Profissional Função no projeto N"de Vínculo(cargo) horas/mês (CLT, prestador serviços, voluntário)
11.Cronograma da execução do projeto (especificar mês a mês as atividades desenvolvidasPlano da Trabalho Anual
Atividades/Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
12.Contrapartida da Instituição correspondente a 10% do valor totaldo projeto (bens ou serviços) descrição quantidade valor mensurado(R$)Total:
1 | IDENTIFICAÇÃO |
A | NOME DO PROJETO: |
B | EIXO DE ATUAÇÃO: |
2 | INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE DO PROJETO | ||
Nome: | |||
CNPJ n°: | |||
Registro no CMDCA n°: | Va l i d a d e do Registro: | ||
Endereço: | N°: | Comp.: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | E-mail: | |
Endereço Internet: | |||
Nome Responsável pelo Projeto: | |||
Telefone: | Fax: | E-mail: |
3 | RESUMO DAS INFORMAÇÕES |
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO
Lei Complementar nº 168/2013 e alterações
COMUNICADO DE JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 191/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 (REPUBLICAÇÃO) – 2ª SESSÃO
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Após análise da Documentação de Habilitação a Comissão de Licitação decide INABILITAR a empresa
CLÍNICA G. B. DINIZ ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR - EIRELI, CNPJ Nº 22.861.266/0001-61.
Sendo assim, a Comissão informa que encontra-se aberto o prazo de recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e item 9.2 do Edital.
São Sebastião, 01 de abril de 2021. Comissão Permanente de Licitações
Fundação de Saúde Pública de São Sebastião Lei Complementar nº 168/2013 e alterações
1ª RETIFICAÇÃO GABARITO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARES Nº 14/2021-FSPSS
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 14/2021-FSPSS
O Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 168/2013 e suas alterações, RETIFICA e torna pública a lista de inscritos para o PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, para profissional no cargo de PSICÓLOGO, para lotação em UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO para
atendimento direcionado às vítimas de violência doméstica e/ou abuso, pelo período de 01 (um) ano, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2013 e alterações, para preenchimento imediato de 1 (uma) vaga, em razão do término do contrato de trabalho do(a) profissional responsável pelos atendimentos, no município, às vítimas de violência doméstica e/ou abuso, dada a imprescindibilidade do serviço e urgência no amparo e acolhimento às vítimas, tendo em vista a tramitação dos procedimentos de Concurso Público para contratação efetiva da vaga pelo Concurso 01/2021-FSPSS, em andamento, observadas, contudo, as peculiaridades do certame e chamamento dos candidatos, atreladas à Lei Complementar Federal Nº 173/2020.
GABARITO PRELIMINAR
Questão 1 | d | Questão 2 | d | Questão 3 | c | Questão 4 | b | Questão 5 | ANULADA |
Questão 6 | d | Questão 7 | c | Questão 8 | d | Questão 9 | d | Questão 10 | c |
Questão 11 | b | Questão 12 | c | Questão 13 | b | Questão 14 | d | Questão 15 | a |
Questão 16 | b | Questão 17 | d | Questão 18 | b | Questão 19 | c | Questão 20 | d |
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
Classificação | Nome | Pontuação | Total Acertos |
1º | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 84 | 16 |
2º | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 79 | 15 |
3º | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 79 | 15 |
4º | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 79 | 15 |
5º | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 74 | 14 |
6º | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 74 | 14 |
7º | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 68 | 13 |
8º | Leticía Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 00 |
0x | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 63 | 12 |
10º | Xxxxx xx Xxxxxxxx leste | 63 | 12 |
11º | Aline de Jesus dos Santos | 63 | 12 |
12º | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 63 | 12 |
13º | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 58 | 11 |
14º | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 53 | 10 |
15º | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 53 | 10 |
16º | Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx | 47 | 9 |
17º | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 47 | 9 |
18º | Glenda de Araujo Futema Campos | 42 | 8 |
19º | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 42 | 8 |
20º | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 42 | 8 |
21º | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 42 | 8 |
22º | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx do Bomfim | 37 | 7 |
23º | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 37 | 7 |
24º | Xxxxx Xxxx dos Santos | 16 | 3 |
Ausente | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 0 | 0 |
Ausente | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0 | 0 |
Ausente | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 |
Ausente | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 0 | 0 |
São Sebastião, 01 de abril de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente