Pregão Presencial n.º 3/2020 Processo TRE/CE n.º 6.216/2020
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão Presencial n.º 3/2020 Processo TRE/CE n.º 6.216/2020
Contrato nº 087/2020
Contrato de prestação dos serviços de locação de veículo com motorista, que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a pessoa física ST LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI
Pelo presente Instrumento, comparecem, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE CEARÁ, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 21, Centro, em FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 169/2019, e a empresa ST LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.465.363/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 62850-000, em Cascavel/CE, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 280558, SSP/CE, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Presencial TRE-CE n.º 3/2020, conforme a Lei nº 10.520/2002.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente constem no PAD n.º 6.216/2020 e não contrariem o interesse público.
c) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, preceitos do Direito Público e supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto da presente contratação é a prestação de serviço de locação de veículo com motorista, para atender ao Cartório Eleitoral da 12ª ZE em Senador Xxxxxx, observadas as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência anexo.
2.2 Para dar cumprimento aos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA utilizar-se-á de veículo tipo Lotação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa decorrente do objeto desta contratação correrá na conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: 167864, Elemento de Despesa – 339033, Subitem 03 – Locação de Meios de Transporte.
3.2 Foi emitida em 04/09/2020 a Nota de Empenho do tipo Global, identificada pelo número 2020NE000772 no valor de R$ 5.902,50 (cinco mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 Pela execução dos serviços objeto deste Instrumento, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 236,10 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) a título de diária, sendo a
presente contratação para 25 (vinte e cinco) diárias, sem limite de quilometragem, a cada dia efetivamente trabalhado, obedecidas as demais disposições contidas neste Contrato, no Edital do Pregão e em seus Anexos.
4.2 No preço CONTRATADO estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o serviço ora contratado.
4.3 O preço contratado será fixo e irreajustável
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O veículo deverá, preferencialmente, pertencer ao motorista contratado. A utilização de veículos de terceiros somente será permitida mediante apresentação, por ocasião da licitação, além da documentação do veículo, de instrumento particular com firma reconhecida, conforme modelo anexo, onde deverá constar que o motorista detém a posse do veículo pelo período de validade do contrato e que este será utilizado para os fins constantes neste Contrato. Deverá constar, ainda, cláusula em que o cedente desobriga o cessionário e o TRE de qualquer ônus oriundo da utilização do bem na prestação do serviço.
5.1.1 Será permitida a substituição do veículo, quando da ocorrência de problemas que impossibilitem a sua utilização, desde que o veículo seja do mesmo tipo do inicialmente contratado. Bastando, para isso, que a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato a documentação de que trata o item
4.1 do Termo de Referência, junto à justificativa correspondente.
5.2 A diária terá duração de 8 (oito) horas, excluído o período de intervalo, que será de no mínimo 1 (uma) hora. Caso esse tempo seja ultrapassado ou não utilizado na sua totalidade em um dia, poderá haver a compensação pela correspondente diminuição ou acréscimo do tempo da diária em outro dia, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas no dia e 40 (quarenta) horas na semana.
5.2.1 O chefe de cartório deverá gerir um banco de horas, zelando para que o limite de diárias contratadas não seja ultrapassado, sob nenhuma hipótese.
5.3 As diárias poderão ser utilizadas em dias consecutivos ou alternados, respeitando-se sempre as condições e os limites impostos no item 5.2 supra.
5.4 O horário de apresentação e liberação do veículo, inclusive o de refeição do motorista, será de acordo com as necessidades dos Cartórios Eleitorais, mas sempre respeitando o tempo estabelecido para diária.
5.5 Será emitido formulário (Subanexo II) para controle do tempo e quilômetros rodados do veículo, quando efetivamente à disposição do TRE/CE. As diárias serão pagas de acordo com o que for registrado no formulário, o qual não poderá conter rasuras e deverá estar devidamente assinado pelo motorista e chefe de cartório.
5.6 Os veículos serão abastecidos pelo TRE de acordo com a quilometragem registrada no formulário de controle mencionado no item 5.5 supra. Para o cálculo será estabelecido a média de consumo 8 km/l (oito quilômetros por litro).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Contrato e no Termo de Referência anexo, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal ou recibo, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou fatura, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
6.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto à nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
6.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
6.4 O CONTRATANTE efetuará as retenções previdenciárias da legislação vigente à época do Contrato, ficando a CONTRATADA responsável pela comprovação, nesse caso, do recolhimento da respectiva complementação.
6.5 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
6.6 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
6.7 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 6.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
6.8 Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá estar adimplente com a Fazenda Nacional e débitos trabalhistas, se for Pessoa Física ou com a Fazenda Nacional, Seguridade Social, FGTS e Débitos trabalhistas, se for Pessoa Jurídica, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
6.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.10 O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Instrumento.
6.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 6.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 O TRE/CE compromete-se a:
a) promover, através de seu representante (gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas de sua parte;
b) proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se a:
a) executar o serviço objeto desta contratação rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
b) prestar os serviços objetos deste Contrato, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia anuência do TRE/CE;
d) manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
f) demais obrigações previstas no Termo de referência anexo.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente pelo Chefe do Cartório, designado Gestor do Contrato de locação de veículos da sua respectiva Zona Eleitoral, e o suplente será aquele que vier a substituí-lo.
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações deste Contrato.
9.4 Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O contrato terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União até o dia 31 de dezembro de 2020, tendo início e vencimento em dias de expediente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações penais.
11.2 Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da diária de cada carro, por hora corrida de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega previstos neste Contrato e no Termo de Referência anexo;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.e, 11.2.f e 11.2.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto àquelas previstas nos itens 11.2.b e 11.2.c, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF, caso a empresa seja inscrita neste sistema.
11.8 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na cláusula décima primeira (Das Penalidades).
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Con- trato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obriga- ções ajustadas;
b) constar do processo a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação dos serviços;
d) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
e) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
f) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
g) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
h) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
i) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa audiência pelo CONTRATANTE;
j) ocorrerem as demais infrações previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF, caso a empresa seja inscrita neste sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1 A prestação do serviço ora contratado obedecerá ao estipulado nas cláusulas deste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e aos documentos adiante
enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Presencial em epígrafe;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no PAD n.o 2.330/2020;
c) Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
FORTALEZA/CE, de de 2020.
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxx ST LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS EIRELI
Diretor-Geral do TRE-CE Motorista 12ª ZE – Senador Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 087/2020– TRE-CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo IX do Pregão Presencial TRE-CE n.º 3/2020)
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviço de locação de veículos com motoristas, a ser prestado por pessoa física ou jurídica, para atender aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado no pleito eleitoral de 2020, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2 Para contratação de pessoa física, o veículo deverá pertencer, preferencialmente, ao CONTRATADO, caso contrário, esse deverá possuir procuração pública específica, conforme item 5.1 infra.
1.2.1 A licitante pessoa física só poderá firmar contrato com um veículo.
1.3 Para contratação de pessoa jurídica, essa deverá comprovar que possui os veículos nas quantidades necessárias ao atendimento da demanda contratada.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Em ano eleitoral, nos meses que antecedem ao pleito, é imprescindível, nos trabalhos de organização e execução das eleições no interior de Estado, a contratação de serviço de locação de veículo com motorista para a condução dos servidores da Justiça Eleitoral, haja vista a inexistência de carros oficiais nas zonas elei- torais.
2.2 Em função da inexistência de empresa especializada na locação de veículos com motorista na maio- ria dos municípios do interior mostra-se necessária a possibilidade de contratação de pessoa física para auxili- ar na execução das atividades indispensáveis à realização das eleições 2020.
2.3 A presente aquisição compõe o Planejamento Integrado das Eleições 2020.
3. CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
3.1 Tipo lotação: veículo com capacidade para transportar, no mínimo, 8 (oito) passageiros mais o motorista e em boas condições de uso.
3.1.1 Havendo necessidade de transporte de pequenos volumes, o banco traseiro deverá ser retirado.
3.2 Tipo utilitário: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista, capacidade volumétrica da caçamba de, no mínimo, 0,8 m³ e em boas condições de uso.
3.3 Tipo passeio: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista e em boas condições de uso.
4. QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1 A contratação objeto deste projeto será discriminada conforme o ANEXO I, quanto à zona eleitoral, ao quantitativo e tipo de veículo (conforme descrito no item 3 supra) bem como ao quantitativo estimado de diá- rias.
4.2. As diárias deverão ser utilizadas conforme as necessidades dos cartórios eleitorais.
4.3 Os preços de referência são: R$ 295,32* (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) para Van/Kombi/Utilitário e R$ 192,60* (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) para veículo de passeio.
* Dados fornecidos pela SEOPE (doc. PAD n.º 18.758/2020).
4.4 Código CATSER: 25089
5. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
51 O veículo deverá, preferencialmente, pertencer ao motorista contratado. A utilização de veículos de terceiros somente será permitida mediante apresentação, por ocasião da licitação, além da documentação do veículo, de instrumento particular com firma reconhecida, onde deverá constar que o motorista detém a posse do veículo pelo período de validade do contrato e que este será utilizado para os fins constantes neste Termo de Referência. Deverá constar, ainda, cláusula em que o cedente desobriga o cessionário e o TRE de qualquer ônus oriundo da utilização do bem na prestação do serviço.
5.1.1 Será permitida a substituição do veículo, quando da ocorrência de problemas que impossibilitem a sua utilização, desde que o veículo seja do mesmo tipo do inicialmente contratado. Bastando, para isso, que a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato a documentação de que trata o item 4.1 supra, juntamente à justificativa correspondente.
5.2 A diária terá duração de 8 (oito) horas, excluído o intervalo para refeição. Caso esse tempo seja ultrapassado ou não utilizado na sua totalidade em um dia, poderá haver a compensação pela correspondente diminuição ou acréscimo do tempo da diária em outro dia, desde que não seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas no dia e 40 (quarenta) horas na semana, com exceção do dia do pleito, quando esse limite de 10 (dez) horas poderá ser ultrapassado
5.2.1 O chefe de cartório deverá gerir um banco de horas, zelando para que o limite de diárias contratadas (conforme ANEXO I) não seja ultrapassado, sob nenhuma hipótese.
5.3 As diárias poderão ser utilizadas em dias consecutivos ou alternados, respeitando-se sempre as condições e os limites impostos nos itens 5.2 supra
5.4 O horário de apresentação e liberação do veículo, inclusive o de refeição do motorista, será de acordo com as necessidades dos Cartórios Eleitorais, mas sempre respeitando o tempo estabelecido para diária.
5.5 Será emitido formulário (Anexo II) para controle do tempo e quilômetros rodados do veículo, quando efetivamente à disposição do TRE/CE. As diárias serão pagas de acordo com o que for registrado no formulário, o qual não poderá conter rasuras e deverá estar devidamente assinado pelo motorista e chefe de cartório
5.6. Os veículos serão abastecidos pelo TRE de acordo com a quilometragem registrada no formulário de controle mencionado no item 5.5 supra. Para o cálculo será estabelecido a média de consumo 8km/l (oito quilômetros por litro).
6. JULGAMENTO
6.1 Será considerada vencedora a proposta com o menor valor de diária para um mesmo tipo de veículo em uma mesma Zona Eleitoral.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 A CONTRATANTE deverá:
I. acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
II. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Gestor do Contrato;
III. documentar as ocorrências havidas;
IV. aplicar aos CONTRATADOS as penalidades regulamentares e contratuais;
V. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos CONTRATADOS necessários à execução do Contrato;
VI. efetuar os pagamentos devidos.
7.2 OS CONTRATADOS deverão:
I. manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de multa, rescisão contratual e desobrigação de pagamento pela CONTRATANTE;
II. manter os veículos limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
III. fornecer ao TRE-CE: cópia da carteira nacional de habilitação condizente com o tipo do veículo a ser conduzido; informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço; documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFAZ (IPVA);
IV. arcar com todos os custos referentes a colisões, roubo, furto do automóvel, franquias de seguros, bem como infrações de trânsito cometidas durante a prestação dos serviços;
V. responder por todos os danos materiais e/ou pessoais causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da sua atuação;
VI. prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
VII. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
VIII. providenciar abertura de conta bancária pessoal para o recebimento do pagamento, a ser informado à CONTRATANTE na assinatura do contrato
8. PAGAMENTO
8.1 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal (ou de recibo atestado pelo Chefe de Cartório, no caso de contratação de pessoal física), de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$.17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
8.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
8.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
8.4 O pagamento será dividido em duas parcelas, sendo a primeira referente às 10 (dez) diárias iniciais, e a segunda correspondente às diárias restantes.
9. PENALIDADES
9.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9.2 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da diária de cada carro, por hora corrida de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega previstos neste Termo de Referência;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da lei n.º 10.520/2002.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
9.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.4 As sanções estabelecidas nos itens 9.2.a, 9.2.e, 9.2.f e 9.2.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto com aquelas previstas nos itens 9.2.b e 9.2.c, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.5 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.6 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
9.7 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicadas resumidamente no Diário Oficial da União.
10. VIGÊNCIA E PREÇO
10.1. O Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente
10.2 O preço contratado será fixo e irreajustável. Define-se como preço o valor unitário das diárias.
11. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente pelo servidor designado como Gestor do Contrato.
11.2 O Chefe de Cartório será designado Gestor do Contrato de locação de veículos da sua respectiva Zona Eleitoral.
11.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
11.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
11.5. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Fortaleza, 8 de julho de 2020
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Chefe da Seção de Transportes
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário de Administração
SUBANEXO I
PLANILHA DE DIÁRIAS DOS VEÍCULOS CONTRATADOS PARA AS ZONAS DO INTERIOR
Período de Contratação: 01/09/2020 a 31/12/2020 para o 1º e 28/09/2020 a 31/12/2020 para o 2º e 3º veículos
Quantidade de Diárias por veículo: 25 diárias para o 1º e 15 diárias para o 2º e o 3º veículos, com exceção de Caucaia, que serão 30 diárias para o 1º e 20 para o 2º veículo.
ZE | MUNICÍPIO-SEDE | 1º Veículo | Nº de diárias | 2º Veículo | Nº de diárias | 3º Veículo | Nº de diárias |
4 | Maranguape | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | Passeio | 15 |
5 | Baturité | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | Passeio | 15 |
6 | Quixadá | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | Passeio | 15 |
7 | Cascavel | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | ||
11 | Quixeramobim | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
33 | Canindé | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | Passeio | 15 |
36 | São Gonçalo do Amarante | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
37 | Caucaia | Van/Kombi | 30 | Passeio | 20 | ||
49 | Pacajus | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
52 | Redenção | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | Passeio | 15 |
57 | Pacatuba | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
63 | Boa Viagem | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | ||
66 | Aquiraz | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
67 | Aracoiaba | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | ||
78 | Horizonte | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | Passeio | 15 |
84 | Beberibe | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | ||
88 | Xxxxxxx | Xxx/Kombi | 25 | ||||
97 | Trairi | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | ||
104 | Maracanaú | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
105 | Capistrano | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | Passeio | 15 |
109 | Paracuru | Utilitário | 25 | Passeio | 15 | ||
111 | Caridade | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
120 | Caucaia | Utilitário | 30 | Passeio | 20 | ||
122 | Maracanaú | Van/Kombi | 25 | Passeio | 15 | ||
123 | Caucaia | Van/Kombi | 30 | Passeio | 20 |
SUBANEXO II
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ VEÍCULOS INTERIOR - 2020
CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO
INÍCIO | TÉRMINO | TOTAL KM - RODADOS | ASSINATURA | |||
Data | Hora | Km | Hora | Km | ||
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Motorista: _ CNH nº _ Cartório Eleitoral
Veículo _ _ Placas: _ Assinatura Chefe de Cartório: _