ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Assembleia Legislativa - Prédio Anexo Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx - Xxxxx/XX
EDITAL CONCORRÊNCIA NACIONAL 001/2019
PROCESSO Nº 141/2019
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº. 001/2019-ALRN
TIPO: MELHOR TÉCNICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PROPAGANDA E COMUNICAÇÃO DIGITAL, INCLUINDO ESTUDO, PLANEJAMENTO, CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE VEICULAÇÃO DE PROGRAMAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS INSTITUCIONAIS E MERCADOLÓGICAS PARA AS AÇÕES, SERVIÇOS, OBRAS, EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS, DIVULGAÇÕES DE CARÁTER LEGAL, EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CONTROLE DAS INSERÇÕES PUBLICITÁRIAS (MÍDIAS CONTRATADAS) NOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO, TAIS COMO JORNAL IMPRESSO, SITES, TV, RÁDIO, DENTRE OUTROS, CONFORME DESCRIÇÕES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (BRIEFING) NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03 de abril de 2019.
HORÁRIO: 10 horas (Local)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Divisão de Licitação, xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX.
01 | DO OBJETO |
02 | DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
03 | DA REMUNERAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
04 | DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO |
05 | DO CREDENCIAMENTO: |
06 | DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
07 | DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES VENCEDORAS NO JULGAMENTO TÉCNICO E DE PREÇOS |
08 | DAS PROPOSTAS |
09 | DA PROPOSTA TÉCNICA |
10 | ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA |
11 | JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA |
12 | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
13 | JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS |
14 | DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA |
15 | DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
16 | DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO |
17 | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
18 | DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO |
19 | DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
20 | DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
21 | DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO |
22 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
23 | DAS DISPOSIÇOES GERAIS |
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PARTE INTEGRANTE DO EDITAL:
Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | BRIEFING |
ANEXO II | PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO |
ANEXO III | MODELO DE CREDENCIAMENTO; |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR |
ANEXO V | MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO VI | TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL |
ANEXO VII | PLANILHA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS |
ANEXO VIII | MINUTA DE CONTRATO; |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO |
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA NACIONAL No 001/2019-ALRN TIPO: MELHOR TÉCNICA
Torna-se público, para conhecimento dos interessados que A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Divisão de Licitação, neste ato representado pela Comissão Permanente de Licitação designada pelo Ato da Mesa nº 1.239/2018- ALRN, de 10 de abril de 2018, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade: Concorrência Nacional, tipo melhor técnica. O objetivo é a contratação de serviços de publicidade, propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, TV, rádio, dentre outros, segundo disposições da legislação vigente, em especial o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil que prevê “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos e o artigo 85 da mesma Carta Magna. Também, no tocante a normas gerais, a Lei Federal nº 12.232/2010 (a qual dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda), com a aplicação complementar da Lei Federal n0 8.666, de 21 de junho de 1993, além das disposições específicas contidas na Lei Federal n0 4.680, de 18 de junho de 1965, (a qual dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda), o Decreto Federal n0 57.690, de 01 de fevereiro de 1966 (o qual aprova a execução da Lei 4.680/65), com as alterações do Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002 (a qual altera o Regulamento aprovado pelo Decreto no 57.690). Incluindo ainda as normas-padrão da atividade publicitária e do relacionamento comercial entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações, bem como Código Brasileiro de Auto- Regulamentação Publicitária, os princípios administrativos próprios da modalidade Concorrência: universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar e julgamento por comissão. Ainda como base legal para este instrumento, tomamos por fundamento a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (a qual dispõe sobre a proteção do consumidor), Leis Complementares nº 123, de 14/12/2006 (a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e n.º 127, de 14/08/2007 (a qual altera a LC 123/06), e legislações correlatas, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas no Edital a que o contrato faz parte e seus anexos e, aos termos da proposta vencedora, mediante os itens e as condições que seguem:
Os envelopes contendo as Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação, serão recebidos no dia, local e horário mencionados no preâmbulo e abertos pela Comissão Permanente de Licitação conforme procedimentos descritos neste Edital.
• ORGÃO REQUISITANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN;
• MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 001/2019-ALRN;
• TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR TÉCNICA
• REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA
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1– DO OBJETO:
1.1 – A finalidade da presente licitação é a contratação de 04 (quatro) agências de publicidade, para executar os serviços de publicidade e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, TV, rádio, dentre outros, compreendendo:
1.1.1 – Elaboração do plano publicitário, incluindo a concepção das mensagens, marcas e peças (Criação) e o estudo dos meios e veículos que, seguindo técnicas adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados (Planejamento de Mídia);
1.1.2 – Execução do plano publicitário, incluindo orçamento e realização das peças publicitárias (Produção) e a compra, distribuição e controle da publicidade nos veículos contratados (Execução de Mídia);
1.1.3 – Identificação e análise dos públicos onde o conceito, ideia, marca, serviço ou outras divulgações encontrem melhor possibilidade de assimilação;
1.1.4 – Assessoramento, apoio, contratação e desenvolvimento de pesquisas de opinião e de mercado e outras que se fizerem necessárias à execução ou ao subsídio da estratégia de divulgação aprovada;
1.1.5 – Planejamento, concepção, criação de mensagens e peças para comunicação digital e posterior desenvolvimento, realização, produção e implementação do material aprovado;
1.1.6 – Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. As pesquisas citadas neste item terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação, e possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias a serem realizadas durante a execução do contrato;
1.1.7 – A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
1.1.8 – Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
1.1.9 – Controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) deverá ser feito através de relatório mensal com comprovação das veiculações nos veículos descritos no caput deste item.
1.2 - Tais serviços, tendo em vista a promoção da cidadania, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, ou de orientação social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação dos recursos.
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1.3 - Para a prestação dos serviços de publicidade serão contratadas 04 (quatro) agências de propaganda, doravante denominadas LICITANTES.
1.4 - O prazo para a execução dos serviços objeto desta Licitação e a vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura contratual, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite permitido em Lei.
1.5 - Fica vedada a subcontratação de outras agências de propaganda para prestação de consultoria, visando a elaboração dos serviços fins previstos no item 1 do presente edital.
2 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – O valor global estimado para gastos com os serviços objeto da presente concorrência é de R$ 4.940.000,00 (Quatro milhões, novecentos e quarenta mil reais), para um período de 12 (doze) meses.
2.1.1 – A estimativa de R$ 4.940.000,00 (Quatro milhões, novecentos e quarenta mil reais), constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo às Contratadas o direito de pleitear qualquer tipo de reparação pelo não uso do total da verba;
2.2 - As proponentes que vierem a ser contratadas atuarão de acordo com solicitação da Diretoria de Comunicação Institucional da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos no objeto deste edital.
2.3 - Os recursos para pagamento pelos serviços prestados, Objeto desta concorrência, advirão do Projeto - Atividade 200101 – Manutenção e funcionamento da Assembleia Legislativa – Elemento de Despesas 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fontes 100.
2.4 - O valor dos serviços será orçado pela contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e deverão ser submetidos à apreciação da Diretor (a) de Comunicação Institucional que decidirá quanto à sua aprovação.
2.4.1 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
2.4.2 As agências contratadas nos termos da Lei nº 12.232/2010 só poderão reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem da Diretoria de Comunicação Institucional da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, se previamente os identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.
3 - DA REMUNERAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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3.1 - A execução desses serviços será remunerada de acordo com o que preceitua as normas da atividade publicitária da seguinte maneira:
I. Pelo “desconto de agência” de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidentes sobre o valor da mídia efetivamente negociada.
II. Pela taxa de 15% (quinze por cento) sobre custos de produção realizada tecnicamente por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços, decorrentes do estudo ou de criação intelectual das agências contratadas.
III. Pela taxa de 10% (dez por cento) sobre os custos de produção realizada por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.
IV. Para os custos internos o valor será calculado de acordo com a Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do
Norte – SINAPRO/RN nos trabalhos desenvolvidos internamente pelas Agências contratadas.
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar deste certame as licitantes legalmente constituídas no Brasil que atenderem a todas as condições de HABILITAÇÃO estabelecidas no item 7 deste Edital e que estiverem operando nos termos da Lei nº 4.680, de 18.06.65, e do Decreto nº 57.690, de 01.02.66.
4.2 – Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.2.1 – Empresas que estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a administração pública direta ou indireta;
4.2.2 – Empresas sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
4.2.3 – Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido suspensas de licitar ou declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.2.4 – Pessoas físicas ou empresas em regime de subcontratação, ou ainda em regime de Xxxxxxxxx;
4.2.5 – Empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.2.6 – Empresas que não sejam especializadas na prestação de serviços Objeto desta Licitação.
4.3 - Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica sem a prévia e expressa autorização da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
4.4 - Não serão aceitas pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”.
4.5 - Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser devidamente autenticados por Cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por servidor desta Administração, conforme preceitua o caput do artigo 32 da Lei 8.666/93.
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4.6 - Todos os documentos serão gravados em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverão vir acompanhados de tradução juramentada.
4.7 - Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e forma diferentes, dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como encaminhados por fac-símile ou internet.
4.8 – A participação na Licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições aqui estabelecidas e é considerada como uma declaração de que a licitante atende a todos os requisitos de qualificação exigidos neste Edital, para tanto deverá ser preenchido o Termo de Aceitação das Condições do Edital de Licitação, constante nos anexos do presente Edital, que deverá ser apresentado junto com o Credenciamento.
4.9 - Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, e para todos os demais atos desta Licitação, as Licitantes se farão representar por procurador com poderes específicos ou por seu representante legal, que deverão se credenciar na forma do item 5 deste Edital.
4.9.1 - Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de uma Licitante;
4.9.2 - O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela Licitante;
4.9.3 - Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos no item 5 deste Edital, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, com firma devidamente reconhecida, credenciando apenas um representante legal a se manifestar, em qualquer fase desta Licitação, em nome da empresa, devendo este exibir a cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros) no ato programado para a entrega dos INVÓLUCROS com as Propostas Técnica e de Preços.
5.1.1 - Considerar-se-á legítimo representante da licitante, nas sessões desta Concorrência, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto apresentar documento de identificação com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
5.1.2 - Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, (Anexo IV).
5.1.3 - A procuração particular deverá vir acompanhada de cópia autenticada do ato constitutivo e da última alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
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5.1.4 - A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente certame.
5.1.5 - Caso tratando-se de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no
Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com certidão ou cópia dela, de que não houve alteração posterior na representatividade da licitante, acompanhado do documento de identidade que será entregue após a conferência.
5.2 – A licitante será responsável pelas declarações de seu preposto.
5.3 – As licitantes cujos envelopes não forem apresentados por representantes legais ou por procuradores e/ou credenciados ficarão impedidas de manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame.
5.4 - A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
5.5 - Em todas as fases desta Concorrência será admitido apenas um representante por licitante e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
6 – DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 – No dia, local e horário estabelecidos neste Edital, as licitantes interessadas entregarão as propostas técnicas e de preços ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação em 04 (quatro) envelopes fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante (exceto o ENVELOPE “A”), a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado. Um quinto envelope, denominado ENVELOPE “E”, com os documentos de Habilitação somente será entregue pelas licitantes cujas propostas forem classificadas após seu julgamento. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN fará a convocação para a apresentação do referido envelope oportunamente.
6.1.1 – ENVELOPE “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIO – VIA NÃO IDENTIFICADA.
Este ENVELOPE não poderá conter qualquer marca ou identificação externa ou interna em seu conteúdo.
6.1.2 – ENVELOPE “B” – PLANO DE COMUNICAÇÃO IDENTIFICADO Comissão Permanente de Licitação
Concorrência Nacional nº 001/2019-ALRN ENVELOPE “B”
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Estratégia de Mídia e Não Mídia)
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Nome empresarial e CNPJ da licitante
6.1.3 – ENVELOPE “C” – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO, RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS.
Comissão Permanente de Licitação Concorrência Nacional nº 001/2019-ALRN ENVELOPE “C”
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da Licitante
6.1.4 – ENVELOPE “D” – PROPOSTA DE PREÇOS Comissão Permanente de Licitação Concorrência Nacional nº 001/2019-ALRN ENVELOPE “D”
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da Licitante
6.1.5 – ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – SOMENTE PARA LICITANTES VENCEDORAS APÓS JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Comissão Permanente de Licitação Concorrência Nacional nº 001/2019-ALRN ENVELOPE “E”
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da Licitante
6.2 – Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a devida identificação, quando ela for exigida. A exceção a essa regra é o PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA ENVELOPE “A”), que não deverá ser identificado.
6.3 – O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA será apresentado no Envelope “A”, sem a identificação da empresa, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
6.4 – O conteúdo do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA, indicado no item 9, deverá ser acondicionado em envelope obrigatoriamente fornecido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a pedido da Licitante.
6.5 – É vedada a aposição, neste envelope e em todo o seu conteúdo, de qualquer tipo de identificação da Licitante, inclusive etiquetas.
6.6 – Havendo qualquer sinal de identificação no ENVELOPE “A”, nenhum Envelope será recebido e a Licitante ficará impedida de participar do certame, registrando-se em Ata.
6.7 – O Envelope a ser fornecido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO será retirado pela licitante no seguinte endereço: xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, até 24 horas antes da data de abertura do certame.
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6.8 – Apenas o ENVELOPE “A” - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA será fornecido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo a licitante providenciar os demais envelopes necessários.
6.9 – Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem fora do horário estabelecido no item 1, para o seu recebimento.
6.10 - A Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes integrantes das “Propostas Técnica” e de “Proposta de Preços”, chamando à mesa o representante legal para apresentação do seu documento de identidade juntamente com o credenciamento.
6.11 – Os envelopes, com exceção do Envelope “A”, serão rubricados pelos representantes presentes e ficarão sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação.
6.12 – Após a realização do credenciamento, que indicará os representantes das Licitantes durante o certame, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do Envelope “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA, sem lançar no mesmo nem em seu conteúdo qualquer marca, código ou numeração. Os documentos do referido envelope serão grampeados pela comissão.
6.13 – Na mesma reunião de abertura dos Envelopes “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA ocorrerá a abertura do Envelope “C” - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO E TRATAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS, ocasião em que todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes das licitantes presentes, para posterior análise técnica pela Subcomissão.
6.14 – Caso se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no material que compõe a via APÓCRIFA do PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA que permita a identificação de sua autoria, independente da fase do processo, a licitante será automaticamente desclassificada no certame e ficará impedida de participar das fases posteriores. A desclassificação também ocorrerá caso conste no Envelope “C” qualquer elemento que possa identificar a autoria da proposta apócrifa.
6.15 - Após a abertura dos invólucros “A” e “C” de Proposta Técnica, a abertura e os vistos da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes, a seção será suspensa para o julgamento destas propostas pela “Subcomissão Técnica” e será lavrada ata contendo os apontamentos dos licitantes, se houver.
6.16 – A análise dos documentos constantes dos Envelopes “A” e “C” pela Subcomissão Técnica dar-se-á em sessão reservada.
6.16.1 – Os membros da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
6.16.2 - Em caso de ocorrer diferença entre a maior e a menor pontuação superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, a Subcomissão Técnica reavaliará a
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pontuação atribuída a cada um dos quesitos com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
6.16.3 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
6.17 – Após o término do julgamento do conteúdo dos Envelopes “A” e “C”, o resultado será enviado às empresas via e-mail, na oportunidade em que também será divulgada a data, hora e local para a abertura do Envelope “B”.
6.17.1 – A sessão pública de abertura do conteúdo do Envelope “B” – PLANO DE COMUNICAÇÃO IDENTIFICADO tem a finalidade de confrontar a via sem identificação, constante do Envelope “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA, com a via identificada, mantida em sigilo, constante do Envelope “B”.
6.17.2 – Nessa sessão serão processadas as notas técnicas dos Envelopes “A” e “C”, correlacionando-as com a identificação da licitante, consolidando as notas finais da Proposta Técnica.
6.17.3 - Será lavrada ata da seção, abrindo-se prazo recursal caso os licitantes não abram mão por escrito deste direito.
6.18 – Havendo renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da proposta técnica, a Comissão poderá realizar, a seu exclusivo critério, a abertura dos Envelopes “D” - PROPOSTA DE PREÇOS nessa mesma sessão, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
6.19 – Não ocorrendo renúncia expressa de todos os licitantes ao direito de interpor recurso contra o resultado da classificação de propostas técnicas, será aberto prazo recursal e, depois de julgados os recursos eventualmente interpostos, dar-se-á a abertura dos Envelopes “D” – PROPOSTA DE PREÇOS, em data, hora e local a ser divulgada pela Comissão Permanente de Licitação e enviados às empresas via e-mail.
6.20 – A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para análise mais acurada das PROPOSTAS DE PREÇOS. Após análise das referidas propostas marcará data de sessão para divulgação dos resultados comunicando às empresas via e-mail e no site oficial.
6.21 – Na data marcada pela comissão haverá a divulgação do resultado da análise das Propostas de Preços. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da proposta de preços, a Comissão Permanente de Licitação Convocará os licitantes que tiveram suas propostas classificadas a apresentarem o Envelope “E” – HABILITAÇÃO.
6.22 – Não ocorrendo renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de interpor recurso contra o resultado de julgamento de Propostas de Preços, será aberto prazo recursal e, depois de julgados
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os recursos eventualmente interpostos, dar-se-á a convocação para apresentação do Envelope “E” de HABILITAÇÃO, sendo a referida convocação realizada às empresas via e-mail ou no site oficial.
6.23 – Na data e hora marcada através da convocação descrita no item acima a Comissão Permanente de Licitação receberá o Envelope “E” – HABILITAÇÃO das licitantes que tiveram suas propostas classificadas. Os Envelopes e os documentos recebidos serão numerados e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e representantes presentes.
6.24 – A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dos Documentos de Habilitação, e divulgar posteriormente o resultado às empresas via e-mail, ocasião em que será aberto o prazo recursal.
6.25 – Não havendo recurso ou após o julgamento dos mesmos será adjudicado o Objeto da presente licitação a licitante que obtiver a melhor classificação.
6.26 – Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão.
6.27 – O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica ou o confronto com as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório implicará na desclassificação da proposta.
6.28 - Não serão CONSIDERADAS quaisquer informações ou declarações apresentadas em um envelope que deveriam constar em outro.
6.29 - Os Envelopes de Propostas Técnicas “B” e de Preços “D” das Licitantes que não forem classificadas ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a assinatura do Contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades;
6.30 - Na apreciação das Propostas Técnicas será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (Cem) pontos.
7 - DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES VENCEDORAS NO JULGAMENTO TÉCNICO E DE PREÇOS:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social devidamente registrado na forma da lei, em vigor, ou último aditivo consolidado;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos da ata da assembleia que elegeu de seus atuais administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Documento de identidade dos responsáveis legais da Licitante.
7.1.1.1. Da documentação mencionada acima, deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência.
PARÁGRAFO ÚNICO: É facultado à licitante deixar de apresentar os documentos de que tratam as alíneas “a” à “d”, se optar pela juntada do Certificado de Registro Cadastral expedido por esta Secretaria, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.2. Regularidade Fiscal
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, na data de apresentação dos documentos de habilitação;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
e) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
f) Para as empresas sediadas fora do Estado do RN:
I - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, da sede da licitante;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município da sede da LICITANTE;
h) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.
7.1.2.1. É facultado à licitante deixar de apresentar o documento de que trata a alínea “a”, se optar pela juntada do Certificado de Registro Cadastral expedido por esta Secretaria, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 2°, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.1.2.2. As certidões mencionadas nas alíneas “a” a “g” poderão ser apresentadas através de certidões obtidas pela internet, ou da forma usual, emitida diretamente pelas mencionadas repartições.
7.1.2.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão.
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7.1.2.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.
7.1.2.5. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas.
7.1.2.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.5. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CONTRATANTE convocar as LICITANTES remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
7.1.3. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 03 (três) declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou a declarantes serviços compatíveis com os do objeto desta Concorrência;
b) Cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento obtido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP (Parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 12.232/10);
Base Legal
a) Apresentar Registro da licitante na Associação Brasileira de Agências e Propaganda, e/ou no Sindicato de Classe no Estado da matriz da Licitante. Caso inexista o referido Sindicato, supre-se por declaração de registro da Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO;
b) Apresentar a Nomeação e qualificação os profissionais, sob forma de currículo resumido (contendo, no mínimo, nome, formação e tempo de experiência) que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando especificamente a áreas;
c) Indicar os equipamentos de informática disponíveis e seus respectivos programas (softwares), em perfeitas condições de uso e funcionamento, que serão utilizados durante a execução do contrato.
7.1.4. Qualificação Econômico – Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
b) A boa situação financeira de todas as licitantes classificadas será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que
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1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = AC + RLP
PC + ELP
Onde, LG = liqüidez geral
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
SG = AT PC + ELP
Onde, SG = solvência geral AT = ativo total
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo
LC = AC
PC
Onde, LC = liqüidez corrente AC = ativo circulante PC = passivo circulante
PARÁGRAFO ÚNICO: A licitante, que apresentar índice econômico igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
c) Certidão negativa de falência, concordata, de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com validade de no máximo 90 (noventa) dias, caso não conste no documento original a prazo de validade;
d) Comprovar na forma do artigo 31 parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, capital mínimo integralizado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) comprovado através de cópia autenticada do contrato social consolidado e com registro na Junta Comercial do Estado, em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 31 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.1.4.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome da licitante e com o n.º do CNPJ e endereço respectivo;
b) Todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que só possam ser fornecidos pela matriz; e
c) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.1.5. Qualificação Trabalhista:
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7.1.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo Artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, isto é que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o Anexo V deste instrumento.
7.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências previstas neste Edital.
8 - DAS PROPOSTAS:
8.1 – As propostas deverão ser apresentadas nos envelopes “A”, “B”, “C” e “D”, na forma prevista no item 6 e deverão atender os seguintes requisitos:
8.1.1 – Serem redigidas em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente – com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre e o nome da proponente, a referência a esta licitação, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente, com exceção do Envelope “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, que não poderá ser identificado, sob pena de desclassificação;
8.1.2 – Serem entregues no local, dia e hora estabelecidos neste Edital;
8.1.3 – Terem as páginas numeradas sequencialmente, por envelope, serem assinadas e carimbada em sua página final, bem como rubricadas em todas as demais folhas pelo representante legal da licitante, com exceção do Envelope “A” - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, que não poderá ser identificado, sob pena de desclassificação;
8.1.4 – Terem indicação, no envelope “D”, de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que, na omissão, será considerado esse prazo;
8.1.5 – Deverão ser indicados na proposta de preços os nomes e cargos dos representantes legais que assinarão o Contrato, em obediência à disposição contida em seus documentos constitutivos, endereço completo da sede da Licitante, telefone e fax, se houver.
8.1.6 - Declaração que possui ou que instalará escritório ou representante na cidade do Natal ou grande Natal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da contratante, que deve estar contida no Envelope “C” Capacidade de Atendimento.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão e ainda cujos PLANOS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA apresentem quaisquer sinais, marcas que permitam sua identificação.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA:
9.1 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada nos Envelopes “A”, “B”, e “C” na forma prevista no item 6 e deverá atender os seguintes requisitos:
ENVELOPE “A”
9.1.1 - No ENVELOPE “A” deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, elaborado com base no Briefing (Anexo I).
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9.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (ENVELOPE “A”) que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitação, a pedido da licitante.
9.1.1.1.1 O ENVELOPE PADRONIZADO – VIA NÃO IDENTIFICADA deverá ser retirado obrigatoriamente pela interessada de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h, até 24 horas antes da abertura do certame, na Divisão de Licitações - Comissão Permanente de Licitações, situada à rua Jundiaí, 481, Tirol – Natal/RN.
9.1.1.1.2 Apenas o ENVELOPE “A” – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA SERÁ FORNECIDO, os demais devem ser providenciados pelo licitante.
9.1.1.2 O ENVELOPE “A” - VIA NÃO IDENTIFICADA deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
9.1.1.3 Para preservar – até a abertura do ENVELOPE “B” – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via não Identificada, o ENVELOPE “A” não poderá:
a) Ter nenhuma identificação;
b) Apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante;
d) Estar em desacordo com o tamanho, as fontes tipográficas, o espaçamento de parágrafos, as quantidades e as formas dos exemplos das peças e outros aspectos pertinentes, com exceção das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia.
ENVELOPE “B”
9.1.2 - No ENVELOPE “B” deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, com o mesmo teor da Via Não Identificada, sem os exemplos de peças referentes à Ideia Criativa.
9.1.2.1 O ENVELOPE “B” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Comissão Permanente de Licitação Concorrência Nacional nº 001/2019-ALRN ENVELOPE “B”
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Estratégia de Mídia e Não Mídia)
Nome empresarial e CNPJ da licitante
9.1.2.2 O ENVELOPE “B” deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
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9.1.2.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada – deverá ser datado, carimbado e assinado na última página, bem como rubricado nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante.
ENVELOPE “C”
9.1.3 No ENVELOPE “C” – Capacidade de Atendimento, Repertório, Relatos de Soluções de Problemas, deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
9.1.3.1 O ENVELOPE “C” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Comissão Permanente de Licitação Concorrência Nacional nº 001/2019-ALRN ENVELOPE “C”
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da Licitante
9.1.3.2 O ENVELOPE “C” deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3.3 O ENVELOPE “C” e os documentos nele acondicionados terão a identificação da licitante, bem como serão carimbados e assinados na última página e rubricados nas demais.
9.1.3.4 O ENVELOPE “C” não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Apócrifo – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELOPE “B”
ENVELOPE “D”
9.1.4 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Envelope “D”.
9.1.4.1 O ENVELOPE “D” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Comissão Permanente de Licitação Concorrência Nacional nº 001/2019-ALRN ENVELOPE “D”
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da Licitante
9.1.4.2 O ENVELOPE “D” será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
A proposta de preços deverá ser apresentada com a identificação da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, carimbada e assinada
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na última folha e rubricada nas demais pelo responsável ou procurador da licitante devidamente credenciado.
10– DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA:
10.1- A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada da seguinte forma:
10.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
10.2 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
Em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
Com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes, bem como nos títulos e entre títulos; Com textos justificados;
Com espaçamento ‘simples’ entre as linhas e opcionalmente duplo após títulos e entre títulos e entre parágrafos;
Com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho
’12,
Com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página
interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; e sem identificação da licitante.
10.2.1 - Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) Os gráficos e ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) Os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) As páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite será computado como duas páginas de papel A4.
10.2.2-Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.
10.2.2.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado, devendo ser contada como duas páginas para efeito de numeração.
10.2.3 - Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente.
10.2.4 - O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do INVÓLUCRO “B”.
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10.2.5 - Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária prevista no subitem 10.3.1 e 10.3.2 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
10.2.6 - Os textos da Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.
10.2.7 - Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
10.2.8 - Com a finalidade de separar os subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e não Mídia, podem ser utilizadas páginas isoladas, com o título de cada subquesito, que não serão contabilizadas ao limite determinado no item 10.2.5
10.3-O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
10.3.1 - Raciocínio Básico: Composto de um texto, em que a licitante deve expressar seu conhecimento da história e da natureza institucional da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, suas principais linhas de atuação e serviços, e suas características mais significativas para a comunicação publicitária; o papel da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no atual contexto social, político e econômico; a extensão, a qualidade e as formas do relacionamento com seus públicos; e a acuidade de compreensão do problema geral e do específico de comunicação, expressos no Briefing (Anexo I).
10.3.2-Estratégia de Comunicação Publicitária: Constituída de texto em que a licitante exporá o partido temático que irá fundamentar a resposta ao problema de comunicação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, especificado no
Briefing (Anexo I), defendendo de maneira lógica e pertinente essa opção, mostrando sua adequação à natureza e à qualificação da instituição e a riqueza de desdobramentos. O texto deverá ainda evidenciar o pensamento estratégico geral de comunicação para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, e apresentar seus
desdobramentos e a cobertura dos públicos alvos prioritários.
a) Explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
10.4 Ideia Criativa: Apresentação pela Licitante da Campanha Publicitária, observadas as seguintes disposições:
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a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) Da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
10.4.1 Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 10.4 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
10.4.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’ (item 10.4.3), a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem
10.4 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
10.4.3 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 10.4
a) Estão limitados a 5 (cinco), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) Podem ser apresentados sob a forma de:
b1) roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio; b2) protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet;
b3) storyboard animado ou animatic, para TV e cinema; b4) outros.
c) Só serão aceitos exemplos finalizados em caso de peças ou material não mídia.
10.4.3.1.1 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 10.4.3, devem ser observadas as seguintes regras:
10.4.3.1.1.1 As reduções e variações de formato não serão consideradas como peças; 10.4.3.1.1.2 Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
10.4.3.1.1.3 Anúncio composto de páginas sequenciais, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerado uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
10.4.3.1.1.4 Anúncio para tablets e similares com mais de uma página será considerado uma peça;
10.4.3.1.1.5 Adesivagem e similares será considerada uma peça;
10.4.3.1.1.6 Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça; 10.4.3.1.1.7 Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
10.4.3.1.1.8 Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
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10.4.3.1.1.9 Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça;
10.4.3.1.1.10 Um jogo interativo impresso ou online será considerado uma peça.
10.4.3.2 Na apresentação de proposta de hotsite, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
10.4.3.2.1 Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.4.
10.4.3.2.2 Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
10.4.3.2.3 Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos ou imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
10.4.3.2.4 Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
10.4.3.2.5 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passepartout, observado que as peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro “A” podem ser dobradas.
10.4.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
10.4.4.1Todas as peças e materiais que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.4 deverão constar dessa simulação de plano de distribuição.
10.4.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) O período de distribuição das peças e ou material;
b) As quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
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c) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação online, de adesivagem ou assemelhados, separadamente por meios;
d) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça, destinada a veículos de divulgação;
e) As quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
10.4.4.3 Nessa simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) Devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores;
c) Deve ser considerado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, valores brutos, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
10.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado, carimbado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
10.6 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas, carimbadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.6.1 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
10.7 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
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c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
10.8 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas, carimbadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.8.1 O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
10.8.2 A licitante deverá apresentar 5 (cinco) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
10.8.2.1 As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2014.
10.8.2.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
10.8.2.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
10.8.2.4 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 10.9.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples.
10.8.3 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
10.8.4 As peças e ou material não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte seja ou tenha sido signatária.
10.9 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
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10.9.1 - A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas, carimbadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
10.9.2 - Qualquer página com os documentos e informações poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
10.9.3 - Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELEOPE “B”.
10.9.4 - A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
10.9.4.1 - As propostas de que trata o subitem 10.9.4 devem ter sido implementadas a partir de 1º de janeiro de 2014.
10.9.4.2 - Se a licitante apresentar apenas 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade de pontuação máxima prevista.
10.9.4.3 - Os relatos deverão estar formalmente referendados (assinados) pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte seja ou tenha sido signatária.
10.9.4.4 - A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
10.9.5 - É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - As peças gráficas poderão integrar o caderno especifico, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
11– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
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11.1 - A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.1.2 - Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
11.1.3 - Plano de Comunicação Publicitária
11.1.4 - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão sobre:
a) Das funções e do papel da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos contextos social, político e econômico;
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com seus públicos;
c) Das características da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) Do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
f) das necessidades de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s).
11.1.5 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e a seu(s) desafio(s)ou problema(s), geral ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s);
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com seus públicos;
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral ou específico, de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o mercado na qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico de comunicação a ser(em) enfrentado(s), seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação e a verba disponível.
11.2 - Ideia Criativa
a) Sua adequação ao(s) desafio(s)ou problema(s) geral e/ou específico, de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
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f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) Sua pertinência às atividades de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e sua inserção nos contextos social, políticos e econômico;
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) A exequibilidade das peças e ou do material;
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
11.2.1 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
11.2.2 Capacidade de Atendimento
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, e a licitante, esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
11.2.3 Repertório
a) A idéia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) A qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) A clareza da exposição das informações prestadas;
11.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
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d) A concatenação lógica da exposição.
11.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
11.3.1 - Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco) a1) Raciocínio Básico: 10 (dez)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco) a3) Ideia Criativa: 20 (vinte)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez)
b) Capacidade de Atendimento: 15 (quinze)
c) Repertório: 10 (dez)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez)
11.3.2 A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, a qual deverá elaborar ata de julgamento dos quesitos e subquesitos da proposta técnica, bem como de planilhas com as pontuações e respectiva justificativa escrita das razões que fundamentaram tais pontuações em cada caso, de acordo com os incisos IV, V e VI do §4º da Lei nº 12.232/2010.
a) As atas descritivas deverão ser individuais, apesar de ser facultado aos avaliadores deliberação coletiva para julgamento das propostas, sempre observando os critérios presentes neste edital.
11.3.2.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
11.3.2.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
a) É permitida, bem como recomendada, a discussão entre os membros sorteados para integrar a subcomissão técnica das propostas apresentadas, como forma de evitar discrepâncias de ordem a ferir a diferença permitida na Legislação.
11.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
11.3.4 - Será considerada mais bem-classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
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11.4 - Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitem 11.3.1.
11.5 - Se houver empate que impossibilite a identificação automática das 04 (quatro) licitantes mais bem classificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes as letras a3); a2); b) e c) do subitem 11.3.1.
11.6 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
12- DA PROPOSTA DE PREÇOS:
12.1 - A Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Invólucro “D”.
ENVELOPE “D”
12.1.1 O ENVELOPE “D” deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Comissão Permanente de Licitação Concorrência Nacional nº ENVELOPE “D”
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da Licitante
12.1.2 O ENVELOPE “D” será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
12.1.3 A proposta de preços deverá ser apresentada com a identificação da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo responsável ou procurador da licitante devidamente credenciado.
12.2 – DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
12.2.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) Apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
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b) Datada e assinada na última página e rubricada nas demais por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
12.3 A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.
12.4 A licitante deverá elaborar Declaração na qual;
a) Estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
a.1 aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a.2 aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte as vantagens obtidas;
c) Informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato (Anexo II).
12.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência dos contratos a serem firmados, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.5.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sem ônus adicionais.
12.5.2 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.6 - Declaração que possui ou que instalará escritório ou representante na cidade do Natal ou grande Natal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da contratante.
12.6.1 - Indicar nome ou razão social do Licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - e-mail, bem como nome do representante, profissão, CPF, identidade, domicílio e cargo na empresa.
12.4 - Constar nome do banco, agência e número de conta corrente onde deseja receber seus créditos.
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12.7– Tratamento dos Direitos Autorais:
A licitante fará constar declaração de que tratará da questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo:
12.7.1 – Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos,produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), cessão definitiva à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE dos direitos patrimoniais de uso;
12.7.2 – Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso de obras artísticas pré-existentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato, com a definição de um percentual do cachê original ou da licença original de uso, conforme o caso;
12.7.3 – Compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas pré-existentes, inclusos nesses orçamentos
DA VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
12.8 - As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.9 - Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preço baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
12.10 - Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/93, não será aceito:
a) Desconto inferior a 10% (dez por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte - SINAPRO-RN, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante;
12.10.1- Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Permanente de Licitação considerará o preço por extenso.
12.11-A Comissão Permanente de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme a seguinte tabela:
DESCONTO/HONORÁRIOS | NOTAS (N) |
Percentual de desconto sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte. | N = 1,0 x Desconto |
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Percentual de honorários referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione a licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços realizados por fornecedores. | N = 3 x (15,0 - Honorários) |
Observação: para efeito de cálculo das notas de cada licitante, os termos desconto e honorários serão substituídos nas fórmulas da coluna Notas pelas respectivas percentagens que constarem de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”. |
12.11.1 A nota de cada Proposta de Preços será obtida mediante a soma algébrica das notas dos quesitos constantes da tabela referida no item 12.11 como segue: N = N1 + N2.
12.11.2 A Proposta de Preços que obtiver o maior somatório das notas será considerada como a de menor preço.
12.11.3 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peças e/ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os custos de serviços especializados realizados por fornecedores;
e) e o menor percentual de honorários incidente sobre os custos de outros serviços realizados por fornecedores.
13– DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS:
13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo MELHOR TÉCNICA.
13.2 Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas as 04 (quatro) licitantes mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica – e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
14 - DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:
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14.1 - Para efeito de processamento e julgamento da(s) Proposta(s) Técnica(s), O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através de Ato, nomeará a Subcomissão Técnica.
14.1.1 - A composição da Subcomissão Técnica será divulgada na imprensa local até a data de recebimento dos envelopes contendo a(s) proposta(s) técnica(s) e a(s) proposta(s) de preço.
14.2. A Subcomissão Técnica terá as seguintes atribuições:
14.2.1 - Conferir, analisar, pontuar, julgar e classificar as propostas técnicas.
14.2.2 - Receber e julgar os recursos da fase técnica, que serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão.
14.2.3 - Remeter a classificação técnica e decisão dos possíveis recursos à Comissão Permanente de Licitação para a devida publicação.
14.3. Todos os atos da comissão e subcomissão técnica deverão ser registrados em ata assinada pelos respectivos membros, e representante(s) da(s) empresa(s) participante(s) quando necessário.
Conforme prevê o artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as licitações previstas nesta legislação serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.
14.4. Conforme o § 1o do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010, as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
14.5. Conforme o § 2o do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010, a escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, realizado em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
14.5.1. A data, local e hora do sorteio serão divulgados com anterioridade, pela Comissão Permanente de Licitação. Conforme o § 4o do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010, a relação dos nomes referidos nos itens acima será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
14.5.2 A lista a que se refere o subitem 14.5.1, deverá ter, no mínimo, nove nomes, dos quais, três não podem manter vínculo algum seja funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
14.5.3. Conforme o § 5o do artigo 10 da Lei Federal 12,232/2010, para os fins do cumprimento do disposto na Lei retro mencionada, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública
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destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os itens anteriores desta clausula, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
14.5.4. Conforme o § 6o do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010, admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
14.5.5. Conforme o § 7o do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010, a abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste artigo.
14.5.6. Conforme o § 8o do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010, a sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 14.5.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
14.5.7. Conforme o § 9o do artigo 10 da Lei Federal 12.232/2010, o sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
14.5.8. Conforme o § 6º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.232/2010, a subcomissão técnica prevista no parágrafo primeiro do art. 10 desta Lei reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
14.5.9. Conforme § 1o do artigo 7º da Lei Federal nº 12.232/2010, persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
14.5.10 Conforme o § 2o do artigo 7º da Lei Federal nº 12.232/2010, se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro de via não identificada.
14.6 – A Comissão apresentará relatório sucinto e fundamentado de seu trabalho, devidamente assinado por seus integrantes, atribuindo e justificando notas às Propostas Técnicas Apócrifas e a Capacidade de Atendimento/Relatos, devendo, para tanto, numerá-las, afim de posteriormente identificá-las em correspondência com as Propostas Identificadas.
15 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
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15.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços, de segunda a sexta-feira, das 08 às 14 horas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço mencionado no subitem anterior.
15.2.1. Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto à Comissão de Licitação, por meio do site www.al.rn.gov.br ou retirado na Comissão Permanente de Licitação, Rua Jundiai, 481, Tirol, Natal/RN.
15.3. Eventuais recursos referentes a presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida a Autoridade Competente por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na pessoa de seu Presidente, no endereço Rua Jundiai, 481, Tirol, Natal/RN.
15.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. Recebida(s) a(s) peça(s) recursal(is), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) a autoridade superior, que decidirá em até 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
15.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
15.7. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vistas ao processo desta Concorrência, na sede da Comissão Permanente de Licitação, no endereço Rua Jundiai, 481, Tirol, Natal/RN.
15.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
16 - DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
16.1. Depois de homologado o resultado da concorrência, as adjudicatárias serão convocadas pelo Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, detentora da dotação orçamentária própria, para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato, conforme modelo que constitui o Anexo II deste Edital.
16.2. Não o fazendo, exceto em caso de motivo justificado, a critério da contratante, decairá do direito ao contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Lei. Nessa hipótese, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
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classificação, para assinar contrato em igual prazo, preço e condições.
16.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, sendo possível, vencido este, sua renovação por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, a critério das partes envolvidas, nos exatos termos previstos no artigo 57, da Lei no 8.666/93.
16.4. Farão parte integrante do contrato o presente Edital e seus Anexos e as Propostas Técnica e de Preços das adjudicatárias.
16.5. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades descritas no artigo 56 da Lei 8.666/93:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública a garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil S/A, em conta específica, com correção monetária, em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
II. Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público”;
III. Fiança bancária.
16.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
16.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
16.8. A retenção a que se refere a clausula anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
16.9. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.10. A garantia prestada deverá vigorar durante todo o prazo do presente contrato, devendo seu valor ser atualizado em caso de alterações.
16.11. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do Contrato, ou para reparar danos decorrentes das ações ou omissões da CONTRATADA ou de preposto seu, ou ainda para satisfazer quaisquer obrigações, judiciais ou extrajudiciais, resultantes ou decorrentes de suas ações ou omissões.
16.12. A autorização contida no item anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas nos termos deste contrato, observada a ampla defesa e o contraditório.
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16.13. A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 02 (dois) dias úteis após recebimento de notificação, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, devendo o montante ser mantido em sua totalidade durante toda a vigência contratual;
16.14. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste contrato;
16.15. A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária deverá:
a) Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
b) Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
c) Ter validade durante todo o prazo de vigência do contrato;
d) Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
e) Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
f) Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. Conforme o artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, devendo a Contratada emitir as respectivas Notas fiscais/faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela Diretoria de Comunicação Institucional da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após sua emissão, respeitando-se a cronologia dos pagamentos, sendo que nelas deverá constar a seguinte declaração: Referente à Concorrência Pública nº 0XXX/2019-CPLAL.
17.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano.
17.3. Para execução do pagamento de que trata essa cláusula, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do (órgão), CNPJ n.º (...), informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito.
17.4. Havendo erro na Nota Fiscal/ Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o (órgão).
17.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com a descrição constante do Edital que faz parte o contrato.
17.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
17.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar,
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juntamente com a Nota Fiscal/ Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
e) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
f) Para as empresas sediadas fora Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação da sede da LICITANTE;
g) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE.
17.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Descrição:
EM = encargos moratórios;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
18 - DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO:
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano de contrato.
18.2. Conforme artigo 65, inciso II, alínea d, o contrato poderá ser alterado, mediante justificativa e por acordos das partes para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do contratado e retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando manutenção do equilíbrio-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior caso fortuito ou fato do príncipe,
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configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Ainda assim, se a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Concorrência e iniciar outro processo licitatório. .
18.3. O contrato pode ainda ter seu valor reajustado devido à obrigatoriedade por ocasião de medida legal.
18.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
18.5. O reajuste será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se as particularidades do contrato em vigência e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante;
18.6. No caso de revisão ou reajuste, será lavrado termo aditivo ou termo de apostilamento ao contrato vigente.
19 - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
19.1. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
19.2. Conforme artigo 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do contrato, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
19.3. Constituem motivos de rescisão contratual os casos previstos no artigo 78 da Lei no 8.666/93, em sua atual redação:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
c) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou falecimento da contratada;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65, da Lei 8.666/93 – 25%;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas deste, já recebido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais;
p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.4. O não cumprimento, sem motivo justificado, de qualquer outra cláusula ou condição contratual, sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento), do valor total do contrato, a partir da ocorrência do fato.
19.5. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, podendo ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas a) a l) e q) do item 19.3;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
19.6. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
19.7. No caso de rescisão pelos motivos descritos nas alíneas l) a q) do item 20.3., sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a: devolução-garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e/ou pagamentos do custo da desmobilização.
19.8. Conforme parágrafo único do inciso XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
20 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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20.1. O objeto do Contrato deverá ser executado de acordo com as autorizações emitidas pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da sua Diretoria de Comunicação Institucional, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada.
20.2. O objeto do Contrato será recebido por servidores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na Diretoria de Comunicação Institucional.
20.3. Somente após a autorização na emissão da Ordem de Serviço ou Pedido de Inserção, é que a Contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
20.4. O objeto do Contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas no mesmo, nos autos do procedimento licitatório, ou na Ordem de Serviço.
20.5. Os serviços deverão ser executados com estrita observância das determinações contidas nos Anexos do Edital.
20.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput do artigo 14 da Lei nº. 12.232/10 exigirá sempre a apresentação pela contratada ao contratante de 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
20.6.1. No caso do § 1º do artigo 14 da Lei nº. 12.232/10, a contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato.
20.6.2. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto a alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no § 2º do art. 14 da Lei nº. 12.232/10.
21 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
21.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo
(a) (fiscal / órgão) ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros;
21.2.1 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário;
21.2.2 O atesto de conformidade à execução do objeto cabe ao fiscal designado no item 21.1, devendo haver visto do titular do setor responsável pela fiscalização do contrato.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 87;
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22.2. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Fraudar na execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Declaração falsa;
g) Fraude fiscal.
22.2.1. Para condutas descritas nos itens a, d, e, f e g serão aplicadas multa de no máximo 10% (dez por cento) do valor do contrato;
22.2.2 . Para os fins do item b, será aplicada multa nas seguintes condições: 2% (dois por cento) sobre o valor total do pedido, por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do pedido, por dia de atraso injustificado a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso até o 30º (trigésimo), caracterizando inexecução parcial do contrato;
22.2.3 . Para os fins do item c, será aplicada multa nas seguintes condições: 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, por dia de atraso injustificado, a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, caracterizando inexecução total do contrato;
22.2.4 . 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens não executados do pedido, em caso de execução parcial dos serviços, aplicada por ocorrência;
22.2.4.1) A ocorrência de execução parcial dos serviços em um pedido poderá configurar a inexecução parcial do contrato, sendo que, a partir da 3ª (terceira) ocorrência configurar-se- á a inexecução total do contrato.
22.2.5 . Para os fins do item e), reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
22.3. Outras multas previstas:
a) Até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços caso estes sejam prestadas de forma inadequada;
a.1) A ocorrência de fornecimento de serviços inadequados em um pedido poderá configurar a inexecução parcial do contrato, sendo que, a partir da 3ª (terceira) ocorrência configurar- se-á a inexecução total do contrato.
b) Até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a que compete à CONTRATADA no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
c) De 10% (dez por cento) do valor do contrato a que compete à CONTRATADA no caso de inexecução total do contrato.
d) A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento
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total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas no dispositivo legal e a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
e) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
f) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, tanto da Nota Fiscal/ Fatura como crédito existente em favor da Contratada.
g) Se o valor a ser pago a CONTRATADA ou o valor do crédito não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual (quando houver).
h) Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
i) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, além das multas previamente descritas poderá aplicar as seguintes sanções, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
22.5. As penalidades serão registradas no Cadastro da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, e no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
22.6. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93 inclusive responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções aqui
previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias.
22.8. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legais.
22.9. A inexecução total, reserva-se ao órgão o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
22.10. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
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23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada, sendo admitida também a exibição da documentação, quando for o caso, em publicação original em órgão da imprensa oficial.
23.2. A documentação relativa a empresas estrangeiras será comprovada mediante documentos equivalentes aos exigidos para as empresas nacionais, traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados.
23.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4. As decisões da Comissão Permanente de licitação, bem como da subcomissão técnica, serão objeto de publicação em veículo oficial.
23.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, devidamente motivado por despacho fundamentado, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
23.6. As licitantes que apresentarem questionamentos quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.
23.7. A participação na concorrência implicará na aceitação, em todos os termos, do presente Edital, bem como pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase licitatória. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará na imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido formalizado o Instrumento contratual, a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.8. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório.
23.9. Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares sobre o presente certame poderão ser obtidos por escrito na comissão de licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, no endereço Rua Jundiai, 481, Tirol, Natal/RN. bem como, através de documento, que deverá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação, o qual será protocolado por este setor.
23.10. Endereço para envio das documentações: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte- Rua Jundiai, 481, Tirol, Natal/RN.– CEP: 59.020-120.
23.11. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela comissão permanente de licitação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
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23.12. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
23.13. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
Natal (RN), 13 de fevereiro de 2019.
THIAGO ANTUNES BEZERRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO I - BRIEFING
1. CONCEITO
A publicidade da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é formada por um conjunto de ações de caráter institucional do tipo informativa, educativa, de prestação de serviço e de orientação social.
Ela é respaldada pela Constituição Federal e por lei específica, além de ser estruturada em ações de curto, médio e longo prazo para estabelecer uma ligação entre a sociedade potiguar e o trabalho parlamentar nos seus mais diferentes aspectos, como vai se detalhar mais a frente neste briefing.
O termo Publicidade Institucional aplicado à gestão pública designa todas as ações de comunicação feitas pela ALRN de interesse da população, desde as prestações de contas e às ações multidisciplinares.
O ato de publicizar as ações da Casa Legislativa estadual observa os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, transparência e racionalidade na aplicação dos recursos destinados por Lei específica para este fim.
Além disso, a publicidade da ALRN promove, dentro do seu planejamento estratégico, campanhas educativas sobre os mais diversos assuntos que estão na ordem do dia da sociedade potiguar, especialmente aqueles voltados às orientações de saúde, educação, inclusão social, comunicação, serviços de utilidade pública e atenção a crianças, adolescentes, adultos e idosos.
De maneira geral, a publicidade da ALRN é difundida por meio da chamada imprensa tradicional (emissoras de rádio e TV, jornais impressos, revistas etc.) da mídia eletrônica (portais, blogs, redes sociais, aplicativos de troca de mensagens) e dos mais diferentes suportes comunicativos à disposição no mercado de comunicação.
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2. CONTEXTUALIZAÇÕES
2.1 História da ALRN:
Criada pelo Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 como Assembleia Legislativa Provincial, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte foi instalada no dia 02 de fevereiro de 1835, no andar superior da Casa de Câmara e Cadeia Pública, sede da Câmara Municipal de Natal, na atual Praça André de Albuquerque, localizada à frente da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação.
Ao completar 183 anos em 2018, a Casa do Povo potiguar está na sua 61ª Legislatura, é formada por 24 deputados e, ao longo desses quase dois séculos de atividades, já ocupou 11 endereços até se instalar definitivamente na atual sede, o Palácio José Augusto, inaugurado em1983.
A primeira Constituição do Rio Grande do Norte, exposta no Memorial do Legislativo, foi promulgada em 1891 e atualizada recentemente, no esteio da Constituição Brasileira de 1989. Nos 183 anos de história, a ALRN foi protagonista e escreveu capítulos importantes da história potiguar e brasileira.
Em 1927, a ALRN promulgou a lei que autorizava o voto feminino. Em 1929, Alzira Soriano tomava posse como prefeita da cidade de Lages. Maria do Céu Fernandes foi a primeira mulher deputada estadual, assumindo uma cadeira na ALRN em 1935, um feito inédito em todo Brasil. 14 mulheres já representaram os potiguares ao longo das 61ª legislaturas como deputadas.
Luiz da Câmara Cascudo, o maior expoente intelectual do RN, foi eleito deputado estadual em 27 de julho de 1930, mas exerceu o cargo por apenas três dias, pois a Décima Quinta Legislatura foi dissolvida pela junta militar do Governo Vargas. Em 1971, Cascudo foi convidado pela ALRN e escreveu um livro com a história da Casa que se tornou referência para estudiosos e para a criação do Memorial do Legislativo Potiguar, em 2009.
Ao longo desse tempo, a ALRN vem fazendo, no desempenho de suas funções, a sua própria história. E, com ela, marcando decisivamente a história do Estado e da vida da sua população. Como protagonista desse cenário, sua atuação vai além dos momentos decisivos para a consolidação da democracia, inserindo-se nos aspectos social, cultural e econômico do Rio Grande do Norte.
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2.1 Funcionamento da ALRN:
Os deputados estaduais são os representantes do povo na Assembleia Legislativa. Eles dão voz à população sobre questões que dizem respeito diretamente à suas vidas. A fiscalização ao Poder Executivo, a apresentação e aprovação de leis e destinação de recursos são algumas das principais prerrogativas dos parlamentares. A maneira mais rápida que eles têm à disposição para levar os pleitos da população ao conhecimento da opinião dos pares e da opinião pública é o discurso, feito nas comissões ou em Plenário. Mais do que cobranças sobre desafios ou pleitos específicos de categorias, a verbalização oral em Plenário mostra o posicionamento dos deputados sobre questões importantes para a sociedade em diversas áreas.
Os deputados se organizam em Comissões – que são temáticas, permanentes e temporárias – e sua composição é feita por meio da chamada proporcionalidade partidária. No início do ano, divide-se o número total de deputados – sem contar o Presidente e o Vice-Presidente da Casa, que não participam dos colegiados – pelo número de comissões, sendo que o quociente representará o número de vagas de cada bancada:
São as seguintes as Comissões da ALRN:
• Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
• Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior;
• Comissão de Minas e Energia;
• Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho;
• Comissão de Finanças e Fiscalização;
• Comissão dos Direitos Humanos e Cidadania;
• Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Social;
• Comissão de Saúde;
No plenário, os deputados apresentam, discutem e votam as matérias de interesse do Rio Grande do Norte. As Comissões, além de estudar e discutir em profundidade assuntos específicos que poderão transformar-se em matérias legislativas, exercem papel fiscalizador do
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Executivo. O gabinete do parlamentar é um espaço de interlocução dos cidadãos com seus representantes. Os deputados também interagem com a população em visitas aos municípios. A Assembleia promove, ainda, eventos institucionais para facultar a participação da sociedade no processo legislativo, tais como exposições, lançamentos de livros, ciclos de debates, eventos culturais, além de levar o legislativo em ações sociais e de saúde e a tradicional sessão plenária e solene.
3. ATIVIDADES
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte desempenha, além do seu papel constitucional, uma tarefa extremamente relevante na promoção da cidadania. Dentro do seu planejamento estratégico, a Casa Legislativa planeja e promove diversas ações e projetos em todas as regiões do estado. São exemplos das atividades extra constitucionais da ALRN:
ASSEMBLEIA E VOCÊ:
Atividades ligadas a cidadania e saúde.
CONEXÃO ENEM:
Aulas preparatórias e presenciais de disciplinas direcionadas para os estudantes que irão prestar o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
ESCOLA DA ASSEMBLEIA:
Instituição que oferece cursos de Gestão, pós graduação, mestrado e doutorado, a servidores públicos e de comunidades, aperfeiçoando sua formação e qualificação profissional.
SETOR DE SAÚDE:
Serviço humanizado, com foco no bem estar e qualidade de vida dos servidores. São enfermeiros, dentistas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, educadores físicos, assistentes sociais, técnicos de enfermagem e técnicos em saúde bucal.
PROCON LEGISLATIVO:
Integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Além de defender o direito do cidadão e comunidade, realiza um trabalho permanente de educação para a população.
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Com atendimento na sede e o Procon Móvel, que leva o serviço jurídico a outros
municípios.
MEMORIAL DO LEGISLATIVO:
Espaço dedicado a história e cultura do Rio Grande do Norte que reúne documentos, fotografias e outros itens de relevância histórica, compondo um acervo usado nos trabalhos da Casa e que se encontra disponível para pesquisadores, estudantes e o público em geral, contando com expositor itinerante para as visitas das escolas com historiador da casa.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:
Discute os temas mais importantes da sociedade potiguar, em sessões propostas por parlamentas com a presença dos mais importantes representantes da população.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte também desempenha, além dos projetos listados acima, um papel extremamente importante de ajuda ao Executivo estadual a enfrentar a grave crise financeira que atinge todo o país e o estado nos últimos anos.
Áreas como Saúde e Segurança Pública foram algumas das mais afetadas, com a criminalidade assustando a população e o atendimento aos doentes precisando de reforço. De forma inédita no Brasil, a ALRN teve a iniciativa de garantir, com recursos próprios após corte de cargos comissionados e enxugamento da máquina, reforço para o policiamento ostensivo e para o atendimento emergencial a pacientes de todo Estado por meio da aquisição e entrega de 50 viaturas policiais e 85 ambulâncias.
Além da divulgação de todas essas ações importantes do dia a dia da Casa, a Diretoria de Comunicação Institucional, seguindo as diretrizes da publicidade institucional que determina a realização permanente de campanhas educativas e de caráter social, fez um trabalho relevante e bem avaliado junto à opinião pública nos últimos anos. Como exemplo recente, tivemos campanhas publicitárias de:
• Campanha de Inclusão de Portadores da Síndrome de Down:
• Incentivo à doação de órgãos;
• Adoção de Crianças;
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• Respeito aos direitos dos idosos;
• Combate ao abuso infantil contra crianças e adolescentes;
• Combate à violência no trânsito.
Em todos esses casos, a instituição legislativa ampliou o seu escopo de comunicação e prestou serviços relevantes de informação, alerta e prevenção a problemas que causam transtornos a boa parte da população potiguar.
4. PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
O Poder Legislativo brasileiro como um todo vem passando, nos últimos anos, por uma crise de identidade perante boa parte da população. Isso decorre, de acordo com uma pesquisa de opinião feita pelo Ibope, da junção negativa de valores como perda de confiança e interesses corporativos na maneira como o cidadão avalia a atuação do Legislativo nas esferas federal, estaduais e municipais.
De acordo com este mesmo levantamento, ficou evidente que, num mundo em que a internet permite a todos a livre expressão de opinião (e as redes sociais são cada vez mais uma arena de discussões políticas sobre o país) a opinião pública reconhece avanços, mas também cobra moralidade, retidão e transparência dos agentes públicos.
A principal questão a ser enfrentada em todo o mundo – e não apenas pelo Poder Legislativo Brasileiro – é o fortalecimento das instituições, que passa também pelo resgate da credibilidade dos agentes políticos na defesa da democracia.
Nos limites das suas atribuições constitucionais, a atual mesa diretora da ALRN vem construindo uma governança marcada pelos princípios da:
• Transparência nas Ações;
• Planejamento Estratégico,
• Economicidade na Gestão e;
• Qualificação dos Servidores.
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Em linhas gerais, são esses os fatores que permitiram a modernização e o desenho de uma máquina legislativa que, tendo aprimorado seus custos, apresenta-se eficaz para focar na sua atividade fim: a parlamentar.
O exemplo de governança pública que a ALRN adotou nos últimos anos tornou-se modelo no Brasil e foi apresentado no Congresso Internacional de Governo, na Espanha, em 2016.
A redução de custos, ficando abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, permitiu a convocação dos aprovados no primeiro concurso realizado ao longo da história do legislativo potiguar.
Depois de enfrentar desafios internos e externos, a Casa Legislativa conseguiu ampliar sua atuação e fortalecer suas ações perante a população.
Por sua maior proximidade com as comunidades em todo estado, a ALRN talvez seja o poder constituído que mais conhece as dificuldades cotidianas dos municípios e que, por isso, atua no sentido de criar as condições institucionais para a solução dos mais diversos problemas.
Como porta-voz de assuntos relevantes para a coletividade – e também provocadora de debates – a Assembleia Legislativa também necessita ocupar o papel de protagonista, atendendo as expectativas e os anseios da sociedade como parlamento ativo, eficiente, capacitado, responsável e sensível que é.
Apesar de todos esses avanços, ainda há uma parcela significativa da população potiguar que não conhece a ALRN. E dos que conhecem muitas não sabe qual é a função deste poder constituído e quais são os reflexos do trabalho desenvolvido pelos deputados no seu cotidiano.
5. OBJETIVO DE CAMPANHA
O desafio que se coloca para as agências participantes desta concorrência é a elaboração de uma campanha publicitária sobre o papel da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a importância do trabalho dos parlamentares para a sociedade potiguar.
Para efeito de planejamento de mídia e verba da campanha com duração de 60 (sessenta) dias, utilizando-se de recursos na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para mídia e produção, tendo como base o corrente exercício para o período de duração da campanha.
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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É indispensável que, ao construir sua estratégia, as licitantes demonstrem, já no raciocínio básico, sua compreensão acerca do problema de comunicação, propondo a conceituação da mensagem principal.
Também deve ser proposta a síntese da mensagem, traduzida num slogan capaz de ser usado para todos os públicos de forma a promover a unidade de comunicação da ALRN.
Espera-se que, ao desenvolver a campanha, cada concorrente demonstre a capacidade de desdobramento e aplicabilidade do formato proposto às diversas necessidades, tomando como fundamento as informações gerais disponibilizadas neste briefing e as específicas que são mencionadas nas outras partes deste Edital.
Em linhas gerais, é importante que as campanhas apresentadas pelas licitantes reforcem:
• O posicionamento da ALRN como protagonista na interlocução com a sociedade;
• A valorização do trabalho parlamentar, no âmbito das Comissões e das ações e projetos da ALRN, mostrando que em ambos os casos é possível a interação direta do cidadão com seu representante e, consequentemente, fique claro o resultado do trabalho parlamentar de acordo com as expectativas da sociedade;
• Mostre que valores importantes como transparência, retidão no trato com a coisa pública, responsabilidade fiscal, equilíbrio nos gastos, pluralidade, respeito ao meio ambiente, à saúde, educação e bem estar da população são prioridades para a ALRN.
• Construa uma percepção positiva sobre a atuação parlamentar, mostrando os possíveis desdobramentos dessa atuação nas diversas esferas do poder público;
• Esclareça ao cidadão o papel importante que ele também tem para a ALRN e para as decisões tomadas na Casa, incentivando a participação dele em todos os debates.
Com relação ao planejamento, é preciso que as propostas das licitantes demonstrem:
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• Visão estratégica na elaboração do plano de mídia, de modo que a campanha tenha presença constante nos chamados veículos tradicionais, nos meios digitais (internet, redes sociais, aplicativos de mensagens) e nos meios de comunicação próprios da Assembleia Legislativa;
• Equilíbrio entre o uso das ferramentas de publicidade e propaganda, promoção e marketing digital e as estratégias mais adequadas ao setor público;
• Execução, viabilidade e compatibilidade com os recursos previstos, considerando o perfil de cada uma das regiões do Estado;
• Visão moderna do papel da Assembleia Legislativa em relação à sociedade potiguar;
• Comunicação institucional e focada no cidadão, de forma que o conteúdo e a mensagem da campanha façam sentido para qualquer pessoa, independente de suas simpatias ideológicas;
• Inovação na propositura de conceitos e enfoques adequados às expectativas dos diversos segmentos de público e à natureza da instituição.
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ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) desconto a ser concedido à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte:
% (por extenso);
O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal e de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Desde já declaramo-nos cientes de que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei.
.................., …, de de 2019
licitante/Representante legal
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ANEXO III - MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ref.: Credenciamento
A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ..................., estabelecida à
.....................,telefone .............., neste ato representada pelo Sr , nomeia e constitui
seu bastante procurador o Sr. ................., RG n.º................., CPF n.º ................, com domicílio
.................., para o fim especial de representá-la junto A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no Processo Licitatório
– Concorrência Nacional nº 001/2019, com poderes para apresentar Invólucros Propostas(Técnica e Comercial) e Documentos de Habilitação, formular ofertas, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
........................................................
Nome e assinatura da Licitante
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Empregador Pessoa Jurídica Concorrência Nacional nº. 001/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data Representante legal
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ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência Nacional nº 001/2019
Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de de 2019
EMPRESA CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
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ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A signatária ...................., CNPJ ......................... , por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos da Concorrência Nacional nº 001/2019 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e de tudo que contém no Regulamento Geral de Contabilidade Pública –RGGPU,e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
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ANEXO VII - PLANILHA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
(para preenchimento por cada membro da Subcomissão Técnica)
A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco)
a1) Raciocínio Básico: 10 (dez) -
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco) - NOTA ( ) a3) Ideia Criativa: 20 (vinte) - NOTA ( )
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez) - NOTA ( )
SUBTOTAL DO ITEM ( ) MÁXIMO 65 PONTOS
Capacidade de Atendimento: 15 (quinze) - NOTA ( )
Repertório: 10 (dez) - NOTA ( )
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez) - NOTA ( )
NOTA GERAL – ( ) OBS:
Julgador: Nome: Assinatura:
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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO nº. XXX/2019 PROCESSO nº. 141/2019
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE E EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.493.371/0001-64, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, à Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, representada neste ato por seu Presidente, DEPUTADO EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 414.005.854-49, residente e domiciliado neste município, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXX, expedida pelo órgão XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 2.138/2018, em observância às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Resolução nº 059, de 16 de fevereiro de 2017 – ALRN, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico XXX/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, propaganda e comunicação digital, por intermédio de 04 (quatro) agências de publicidade, incluindo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e distribuição de ações publicitárias da CONTRATANTE junto a públicos de interesse e meios de divulgação, com intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral acerca das atividades institucionais praticadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte - ALRN.
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1.2. Para executar os serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da ALRN, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, tv, rádio, dentre outros, compreendendo:
1.2.1 – Elaboração do plano publicitário, incluindo a concepção das mensagens, marcas e peças (Criação) e o estudo dos meios e veículos que, seguindo técnicas adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados (Planejamento de Mídia);
1.2.2 – Execução do plano publicitário, incluindo orçamento e realização das peças publicitárias (Produção) e a compra, distribuição e controle da publicidade nos veículos contratados (Execução de Mídia);
1.2.3 – Identificação e análise dos públicos onde o conceito, ideia, marca, serviço ou outras divulgações encontrem melhor possibilidade de assimilação;
1.2.4 – Assessoramento, apoio, contratação e desenvolvimento de pesquisas de aferição de resultados e outras que se fizerem necessárias à execução ou ao subsídio da estratégia de divulgação aprovada;
1.2.5 – Planejamento, concepção, criação de mensagens e peças para comunicação digital e posterior desenvolvimento, realização, produção e implementação do material aprovado;
1.2.6 – Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação das peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. As pesquisas citadas neste item terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação, e possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias a serem realizadas durante a execução do contrato;
1.2.7 – A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
1.2.8 – Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
1.2.9 – Controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) deverá ser feito através de relatório mensal com comprovação das veiculações.
1.3 - Tais serviços, tendo em vista a promoção da cidadania, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, ou de orientação social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação dos recursos.
1.4 - Fica vedada a subcontratação de outras agências de propaganda para prestação de consultoria, visando a elaboração dos serviços fins previstos no presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
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2.1. A contratação objeto deste instrumento reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232/2010, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965, e nº 8.666/1993.
2.1.1. Aplicam-se também a este contrato as disposições, no que couber, do Decreto nº 6.555/2008, do Decreto nº 57.690/1966, do Decreto nº 4.563/2002.
2.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato o Edital da Concorrência nº 01/2019, seus Anexos, o Manual de Procedimentos das Ações de Publicidade do ANUNCIANTE, bem como as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado de acordo com as autorizações emitidas pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da sua Diretoria de Comunicação Institucional, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada.
3.2. O objeto deste Contrato será recebido por servidores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na Diretoria de Comunicação Institucional.
3.3. Somente após a autorização da emissão da Ordem de Serviço ou Pedido de Inserção, é que a Contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
3.4. O objeto deste Contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas no mesmo, nos autos do procedimento licitatório, ou na Ordem de Serviço.
3.5. Os serviços deverão ser executados com estrita observância das determinações contidas nos Anexos deste Contrato e do Edital que dele faz parte.
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3.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput do artigo 14 da Lei nº. 12.232/10 exigirá sempre a apresentação pela contratada ao contratante de 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.
3.6.1. No caso do § 1º do artigo 14 da Lei nº. 12.323/10, a contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em invólucros fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato.
3.6.2. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto a alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no § 2º do art. 14 da Lei nº. 12.232/10.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor deste contrato, decorrente da Concorrência nº 01/2019, que deu origem a este instrumento, está estimado em R$ 4.940.000,00 (quatro milhões novecentos e quarenta mil reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.
4.2 Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignadas nos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.3.1. Na prorrogação, a CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para a Administração, no decorrer da execução deste contrato.
4.3.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisão dos percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de termo aditivo.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
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4.5. No interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO DESCONTO
5.1. A CONTRATADA fará jus ao desconto de ........% (................ por cento) sobre os custos internos dos serviços executados pelas CONTRATADAS, baseados na tabela referencial de preços do SINAPRO - Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. Com base no Art. 56, §2º, Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 01% (um por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
6.1.1 Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
6.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.1.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 6.1 e 6.1.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia ou ainda a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
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6.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
⮊ caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
⮊ seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços – Setor Público;
⮊ fiança bancária.
6.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
6.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
6.5. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
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a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
b) ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
e) ser concedida pelo valor integra exigido para a fiança;
f) estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
g) Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.6. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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6.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II) prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste contrato;
III) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
IV) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
6.7.1. A modalidade: seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 6.7.
6.8. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
6.9. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
6.10. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
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6.11. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
6.12. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
6.13. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
6.14. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu gestor ou fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
6.14.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
6.15. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 6.2 deste contrato.
6.15.1. Aceita pela CONTRATANTE, substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento do valor pactuado será efetuado de forma integral, de acordo com os serviços efetivamente prestados, devendo a Contratada emitir as respectivas Notas Fiscais/Faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela Diretoria de Comunicação Institucional da
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, deverão ser pagas em
até 30 (trinta) dias corridos após sua emissão, a contar do atesto, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.
7.1.1. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar a seguinte declaração: Referente à Concorrência Pública 01 /2019- ALRN.
7.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar também as notas fiscais emitidas pelos fornecedores de bens, prestadores de serviços e veículos de distribuição de mídia, contratados à conta e ordem da CONTRATANTE, para que sejam submetidos à liquidação da despesa.
7.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 08.493.371/0001-64.
7.3. Junto a Nota Fiscal/Fatura, deve haver a apresentação, das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Trabalhista;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Municipais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos Negativos) de Débitos Federais (CONJUNTAS);
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.3.1 – Não estando em dia com as certidões negativas, a ausência ou positivação das mesmas não configurarão impedimento ao pagamento, porém a empresa será notificada para regularização fiscal.
7.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente
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até que se providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
7.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.5.1. Dados Bancários da Contratada:
7.5.1.1. Banco: XXX;
7.5.1.2. Conta Corrente: XXX;
7.5.1.3. Agência: XXX.
7.6. A Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões listadas no item 7.3, deverá ser apresentada no Setor Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
7.7. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com a descrição constante do Edital que faz parte o contrato.
7.8 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/ Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da ALRN, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: XX.XXX Função: XX
Sub-função: XXX Programa: XXX
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Ação: XXXXXX
Elemento Despesa: X.X.XX.XX Fonte de Recurso: X.XXX
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/1993, o CONTRATANTE deverá:
9.1.1. Proporcionar todas as condições e informações para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital, Briefing, do Contrato e da Proposta;
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta técnica e comercial e com a legislação vigente;
9.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com à CONTRATADA, efetuando os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.1.4. Zelar para que, durante toda a vigência do Contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo notificá-la sobre eventuais alterações destas condições;
9.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado neste contrato;
9.1.6. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos pagamentos devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, pela CONTRATADA.
9.1.7. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
9.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.1.9. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato para adoção de providências saneadoras;
9.1.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.1.11. Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 8.666/93;
9.1.12. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato e o Edital;
9.1.13. Receber o serviço executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
9.1.14. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano
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causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este instrumento poderá vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
9.4. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/1993, a CONTRATADA deve ainda as obrigações seguintes:
10.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
10.1.2. Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no Rio Grande do Norte, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
10.1.2.1. Constituir e manter, caso necessário, em parceria com as outras agências contratadas em decorrência da concorrência que deu origem a este instrumento, a suas expensas, um Núcleo de Mídia, sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos.
10.1.2.2. O Núcleo de Mídia:
i) funcionará sob as orientações da CONTRATANTE, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre ela e as agências contratadas;
ii) deverá ter infraestrutura operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas agências, com sistema de informação capaz de garantir o gerenciamento de todos os processos de trabalho relacionados às suas atividades.
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10.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
10.1.4. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE:
I - Fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II - Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
10.1.4.1. Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE, com base no Art. 14, § 2º, Lei nº 12.232/2010.
10.1.5. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
10.1.6. Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados.
10.1.7. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela
CONTRATANTE.
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Obrigações Gerais
10.1.8. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
10.1.9. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores.
10.1.10. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
10.1.11. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 12.232/2010 – com fulcro no Art. 55, XIII, Lei nº 8.666/1993.
10.1.12. Cumprir todas as leis, normas, padrões e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
10.1.13. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de fornecedores de bens e de serviços especializados contratados.
10.1.14. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
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10.1.15. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
10.1.16. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
10.1.17. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
10.1.18. Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
10.1.29.1 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
10.1.19. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
10.1.20. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
10.1.21. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
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ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
10.1.21.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.1.22. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
10.1.23 Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
10.1.24. Relatar, por escrito, à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços ou ainda a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço no todo ou em parte;
10.1.25. Responder aos chamados da ALRN de imediato, bem como responder aos Termos de Notificação, Ofícios e E-mails nos prazos neles estipulados, prestando todas as informações solicitadas de forma clara, concisa e lógica, permitindo e facilitando a fiscalização ou supervisão pela ALRN;
10.1.26. Responder pelos danos causados diretamente a ALRN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da (in)execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
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10.1.27. A Contratada não poderá sem anuência da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, além das previstas no Edital:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária de participação da seleção interna; III – Multa de mora e multa compensatória;
IV - Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
11.1.2.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.1.3 As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pela CONTRATANTE.
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11.1.3.1 A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que a sanção foi registrada no SICAF.
11.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I - A advertência, a suspensão temporária de participação da seleção interna e as multas serão aplicadas pelo gestor, fiscal ou autoridade competente deste contrato;
II - Caberá à autoridade competente aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e propor a declaração de inidoneidade;
III - A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
11.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
11.3.1. A falha na execução contratual restará configurada quando:
11.3.1.1. A CONTRATADA cometer, nos últimos 12 (doze) meses contínuos de execução contratual, uma quantidade de infrações cujo somatório de pontos correspondentes, conforme a Tabela 1, atinja ou ultrapasse 10 (dez) pontos:
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Tabela 1 – Correspondência entre Grau da Infração e Quantidade de Pontos
Grau da infração | Quantidade de pontos atribuídos |
Leve | 1 ponto por infração |
Média | 2 pontos por infração |
Grave | 3 pontos por infração |
11.3.1.2 Comprovadas as falhas e atingida a pontuação estabelecida no subitem 11.3.1.1, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções, por infração, conforme os graus, as correspondências, as descrições e as incidências estabelecidas na Tabela 2 e na Tabela 3, apresentadas a seguir:
Tabela 2 – Grau e correspondência de cada infração
Grau da infração | Correspondência |
Leve | Advertência (na primeira infração) |
Multa no valor de 0,025 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço (após a primeira infração). | |
Média | Multa no valor de 0,1 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Grave | Multa no valor de 0,5 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Tabela 3 – Infrações
Item | Descrição | Grau | Incidência |
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1. | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Média (passível de correção) | Semestral |
2. | Demora para centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. | Média (passível de correção) | Por ocorrência. |
3. | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | Grave | Semestral |
4. | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Leve (passível de correção) | Semestral |
5. | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
6. | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas. | Grave | Por ocorrência. |
7. | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência. |
8. | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
9. | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
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10. | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE | Média (passível de correção) | Semestral |
11. | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto deste contrato. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
12. | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
13. | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
14. | Não repassar à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação. | Grave | Por ocorrência. |
15. | Não repassar à CONTRATANTE o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. | Grave | Por ocorrência. |
16. | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam. | Grave | Por ocorrência. |
17. | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
18. | Não incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas | Média (passível de correção) | Por ocorrência. |
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cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010. (Igualdade racial) | |||
19. | Contratar fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
20. | Não providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência. |
21. | Não apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência. |
22. | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Grave | Por ocorrência. |
23. | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
24. | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência. |
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25. | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
26. | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
27. | Manter, durante a vigência deste contrato, a prestação de serviços de publicidade à empresa concorrente ou incompatível com a área de atuação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência. |
28. | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. | Grave | Por ocorrência. |
29. | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | Grave | Por ocorrência |
30. | Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. | Grave | Por ocorrência |
31. | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | Média (passível de correção) | Por ocorrência. |
32. | Não cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
33. | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | Média (passível de correção) | Semestral |
34. | Não apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
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35. | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
36. | Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | Média (passível de correção) | Por ocorrência. |
37. | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | Leve (passível de correção) | Semestral |
38. | Demora na constituição, em parceria com as outras agências contratadas, de um <Núcleo de Mídia>, sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos. | Média (passível de correção) | Por ocorrência. |
39. | Demora na constituição, em parceria com as outras agências contratadas, de um acervo da propaganda da CONTRATANTE, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e com banco de imagens. | Média (passível de correção) | Por ocorrência. |
11.3.1.2.1. As penalidades decorrentes das condutas tipificadas acima podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, sem prejuízo das demais sanções dispostas no subitem 11.1.
11.3.2. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 11.3.
11.4. A suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 1.5 será aplicada quando, vencido o prazo estipulado na advertência, a CONTRATADA continuar inadimplente em relação ao fato que deu origem à sanção.
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11.5. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
11.5.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de:
I – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
II - 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, em caráter excepcional, se houve justificativa plausível, a juízo da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
11.5.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço poderá caracterizar a inexecução total deste contrato, a juízo da CONTRATANTE.
11.5.3. A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
I - 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
II - 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela:
a) inexecução total deste contrato;
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b) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
III – 0,07 % (sete centésimos por cento) do valor deste contrato ou do valor da dotação orçamentária, o que for menor, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento) pela recusa injustificada em apresentar a garantia prevista na cláusula sexta deste contrato;
IV - Até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
11.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - Por até 06 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 11.3, 11.4 e 11.5;
II - Por até 02 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
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c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à
CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
g) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
11.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
11.7.1. A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
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II - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
11.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.8. Da aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 1.5, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
11.8.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
11.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
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11.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
11.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS AUTORAIS
12.1. Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
12.1.1 A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída no valor deste contrato.
12.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
12.1.3 A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Conforme artigo 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
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13.2. Constituem motivos de rescisão contratual os casos previstos no artigo 78 da Lei no 8.666/93, em sua atual redação:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, mediante notificação através de ofício entregue diretamente à CONTRATADA ou por via postal com aviso de recebimento (AR);
c) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou falecimento da contratada;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65, da Lei 8.666/93 – 25%;
m) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas deste, já recebido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais;
p) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3. O não cumprimento, sem motivo justificado, de qualquer outra cláusula ou condição contratual, sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento), do valor total do contrato, a partir da ocorrência do fato.
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13.4. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, podendo ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas a) a l) e q) do item 13.2;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
13.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
13.6. No caso de rescisão pelos motivos descritos nas alíneas l) a q) do item 6.3, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a: devolução-garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e/ou pagamentos do custo da desmobilização.
13.7. Conforme parágrafo único do inciso XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.8. Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
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d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
i. e) não prestar garantia suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais;
ii.
iii. f) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
iv.
v. g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
vi.
vii. h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; viii.
i) não mantiver suas condições de habilitação e qualificação, incluída a comprovação da qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
j) deixar de atender ao disposto nas clausulas deste instrumento.
ix.
13.8.1. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
13.8.1.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista no subitem 13.8.1, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pela CONTRATANTE.
13.9. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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13.10. Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, este contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para a CONTRATANTE, e com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13.10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de continuar ou não com a execução deste contrato com a empresa resultante da alteração social.
13.10.2. Em caso de cisão, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante deste contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas.
13.10.3. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 14.4, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada à CONTRATANTE, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
13.6.10.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas neste contrato e em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciada em XX de XXXXXX de 201X, com encerramento em XX de XXXXXX de 201X, tendo sua eficácia após a publicação do extrato no Diário Legislativo Eletrônico – DLE, podendo ser renovada, se de interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser efetuada pela CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O(a) servidor(a) , Matrícula: XXXXXX-X, será fiscal titular e o (a) servidor(a) , Matrícula: XXXXXX-X, será fiscal substituto para exercer a fiscalização do contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
15.3. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
15.4. A ação de fiscalização por parte da CONTRATANTE não exonera a CONTRADADA de suas responsabilidades contratuais.
15.5. A Divisão de Contratos e o fiscal designado serão estabelecidos todos os contados durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
15.6. O servidor designado pelo titular da Pasta, para funcionar como FISCAL contratual referido no item anterior, conforme seja o caso, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do respectivo contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Divisão de Contratos ou do servidor designado pelo titular da Pasta para funcionar como fiscal contratual deverá ser solicitado ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
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15.8. A fiscalização exercida no interesse do ÓRGÃO CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições, emprego de material inadequado ou de qualidade dos serviços e, sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
15.9. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.10. A autorização, pela CONTRATANTE, dos planos de mídia e dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
15.11. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
15.12. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
15.13. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
15.14. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
15.15. A CONTRATANTE avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
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15.15.1. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para: apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correção que vise maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PREPOSTO
16.1. A Contratada designará o funcionário XXXXXXXXXXXX, telefone: , e-mail:
, para representar a empresa e atender a todas as demandas, questionamentos e solicitações da Contratante junto a este instrumento contratual.
16.2. Se por algum motivo o funcionário que atua como preposto for desligado da empresa, esta enviará automaticamente nova indicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes elegem o foro da cidade de Natal/RN, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato de cessão.
17.2 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
17.3 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da Assembleia, a suas expensas, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
17.4 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
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E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato emitido em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, Natal,
XX/XX/XXXX.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA – PRESIDENTE CONTRATANTE
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX – REPRESENTANTE CONTRATADA
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