CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 093/2013
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 093/2013
I - PARTES:
A - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Pú- blico, inscrito no CNPJ sob nº 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Van- derlei Zanatta, CI nº 5049792293-SJS-IGP/RS, CPF nº 689842430-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX.
B- CONTRATADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS S. A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 76.527.951/0008-51, estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxxx- do de Nês, 2133 D, acesso XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, representada neste ato por seu pro- curador Sr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Supervisor de peças e serviços, portador da Cédula de identidade nº. 00000000, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF. nº. 000.000.000-00, residen- te e domiciliado na cidade de Chapecó-SC.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem fundamento Inexigibilidade de Licitação, com base no disposto no inciso I do artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste no fornecimento pela CONTRATADA a CONTRATANTE, de peças genuínas e prestação de serviços técnicos/mecânicos profissionais especializados de revendedora autorizada dos produtos Caterpillar, por meio de programa de manutenção preventiva recomendada pelo fabricante, sendo em número de 4 (quatro) intervenções, no equipamento descrito abaixo de propriedade do Município de Taquaruçu do Sul:
Equipamento(s): CARREGADEIRA DE RODAS 924-994
Modelo: 924H Série 0WLB00743
Fabricante: CATERPILLAR
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTI- VA
a) Executar as manutenções preventivas de acordo com a especificação do manual do fabricante, nos in- tervalos de tempo e horas recomendados de uso da máquina, sendo em número de 4 (quatro) revisões nos intervalos conforme abaixo especificadas: 4.000 HORAS; 4.500 HORAS; 5.000 HORAS e 5.500 HO- RAS.
b) Monitorar e informar o CONTRATANTE através do relatório de análises de fluídos (S.O.S.) as ten- dências de desgastes dos compartimentos, sendo responsabilidade do CONTRATANTE a execução da ação recomendada por estes.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – ESCOPO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
2.1 Inspeção visual em todo o equipamento;
2.2 Paralisações programadas, evitando interrupção dos serviços e/ou produção do equipamento;
2.3 Descarte dos fluídos de acordo com as normas ambientais;
2.4 Os serviços deverão ser realizados no próprio local de operação do equipamento;
2.5 Monitoramento dos compartimentos através do Programa S.O.S. (análise de tendências dos fluídos);
2.6 Fornecimento do anexo de serviços que contém todas as medidas preventivas a serem executadas no equipamento e check-list de manutenção (serviços recomendados pelos fabricantes);
2.7 Corte de todos os filtros que são substituídos para análise da presença de partículas metálicas, indi- cando eventuais desgastes prematuros;
2.8 Utilização de peças originais e consumíveis, de igual ou superior qualidade ao recomendando pelo fabricante;
2.9 Lubrificação de todo o equipamento (todas as graxeiras);
2.10 Inspeção e teste no sistema de arrefecimento do motor (inclusive teste de pressurização da tampa do radiador);
2.11 Garantia de qualidade da limpeza da colméia do radiador de arrefecimento do motor pelo uso de ferramenta apropriada;
2.12 Ferramenta apropriada para limpeza dos filtros de ar;
2.13 Serviços executados por técnicos treinados e especializados em manutenção preventiva;
2.14 Indicação de avarias encontradas no equipamento durante a execução das manutenções preventivas;
2.15 Redução do custo de inventário de peças, ou seja, a cada intervenção os técnicos levarão os Kit’s de peças a serem utilizados;
2.16 Monitoramento do equipamento através do Product Link: acesso ilimitado ao Vision Link e todas as suas informações, sem mensalidade;
2.17 Serviço de monitoramento pela contratada de segunda à sexta das 8h às 18h, sem custo (monitora- mento exclusivo para manutenção preventiva, não inclui furto ou roubo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores para cada manutenção preventiva realizada na máquina, objeto deste contrato:
4.000 HORAS - R$ 5.671,04; 4.500 HORAS R$ 2.290,74; 5.000 HORAS - R$ 3.793,95 e 5.500 HORAS
- R$ 2.290,74, totalizando o valor de R$ 14.046,47 (catorze mil e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
SUB-CLAUSULA PRIMEIRA: Nos valores acima estabelecidos, estão inclusas as peças, lubrificantes, mão de obra, deslocamento e demais materiais a serem empregados na execução dos serviços de manu- tenção preventiva dos intervalos contratados, conforme especificado nas planilhas em anexo que são par- te integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a realização de cada manutenção preventiva na máquina.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O preço fixado na cláusula segunda será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
I – Os seguintes encargos serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados com rigorosa observância da melhor técnica aplicável a trabalhos de igual natureza, mediante fornecimento de profissionais técnicos devidamente qualificados e ferramental adequado e recomendado;
b) Manter arquivo histórico individual do equipamento com o resultado de todas as análises de amostras de óleo retiradas dos diversos compartimentos efetuadas durante a vigência deste contrato;
c) Informar os resultados das análises de óleo (SOS);
d) Os técnicos da CONTRATADA deverão observar e acatar as normas de segurança determinadas pela CONTRATANTE para a freqüência das suas instalações.
II - Encargos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul:
a) Informar SEMANALMENTE A PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA via telefo- ne, a quantidade de horas registradas no horímetro do equipamento de forma a possibilitar a CONTRA- TADA efetuar o planejamento e programação do envio de técnicos, peças de reposição, lubrificantes e outros materiais para a execução dos serviços de Manutenção Preventiva.
b) Efetuar o pagamento do preço dos serviços e fornecimento de peças de reposição, lubrificantes e de- mais materiais no vencimento e valores avençados neste contrato.
c) Paralisar nas datas e horários programados antecipadamente de comum acordo entre as partes, o fun- cionamento do equipamento objeto deste contrato, a fim de permitir a execução dos serviços de Manu- tenção Preventiva. A tolerância de espera é 30 (trinta) minutos do horário programado. O descumprimen- to deste item resultará em faturamento adicional a preços de venda do tempo de espera do técnico da CONTRATADA.
c.1) Cabe a contratante o pagamento do valor correspondente ao deslocamento dos técnicos até o local de operação do equipamento, bem como das horas de trabalho dos mecânicos, em virtude do dispêndio para o atendimento que não pôde ser realizado.
c.2) A responsabilidade sobre os danos ocorridos em conseqüência da não-execução da referida manuten- ção do equipamento é creditada de forma integral ao cliente.
d) Efetuar mediante utilização de pessoal próprio, os serviços de manutenção preventiva, sempre em con- formidade com o Manual de Operação e Manutenção desse equipamento e utilizando materiais especifi- cados e recomendados pelo fabricante.
e) Efetuar o transporte dos técnicos da CONTRATADA até o local de estacionamento do equipamento sempre que as condições do terreno não permitirem acesso a veículos automóveis normais utilizados pe- los técnicos.
f) Solicitar da CONTRATADA serviços adicionais não cobertos pelo presente contrato, mediante emis- são de Ordens de Serviço especificas que registrem o tipo de serviço, prazo, preço e forma de pagamento dos serviços adicionais solicitados.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) Itens resultantes de acidentes, abuso, negligência, vandalismo ou ações da natureza;
b) Peças de desgaste;
c) Quaisquer danos decorrentes do mau uso do equipamento e/ou indisponibilidade do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município CONTRATANTE.
III – Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos; IV – Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município CONTRATANTE, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
I- Constituem condições para a rescisão do presente instrumento:
a) Por vontade e iniciativa de qualquer uma das partes mediante simples notificação por escrito com ante- cedência mínima de trinta (30) dias;
b) Por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
c)) Decretação de falência ou deferimento de concordata preventiva da CONTRATADA.
II - Ocorrendo a hipótese de rescisão do contrato nos termos do inciso anterior, serão devidos os paga- mentos dos serviços de manutenção preventiva executados até a data da rescisão e observadas todas as disposições nele estipuladas até aquela data.
CLÁUSULA NONA
As possibilidades de alteração ou rescisão contratual são as constantes da Lei 8.666/93, alterada pelas leis n. 8.883/94 e n. 9.468/98.
CLÁUSULA DÉCIMA
As despesas decorrentes da Execução do presente Contrato correm por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato terá vigência até o término do período estabelecido para as manutenções preventivas, ou seja, quando da intervenção de 5.500 horas de uso da máquina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Os casos omissos a neste instrumento, serão tratados de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93, alte- rada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual, não solucionadas pela via administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Frederico Westphalen – RS, com expressa re- núncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em seis vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Taquaruçu do Sul, RS, 09 de outubro de 2013.