PIS/PASEP;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
Comprovante de Escolaridade;
Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no Edital);
Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato, com emissão inferior a 90 dias. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório;
Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão corretos;
Comprovante de Entrega da Declaração de Bens ao Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - E-Patri; Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos;
Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no Imposto de Renda. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação:
a) Comprovante de Experiência;
b) Titulação (residência, especialização, cursos);
c) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade entre cargos e horários, quando passível de acúmulo, ou exoneração do vínculo.
EDITAL DE 2 DE MARÇO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 3/2023
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, torna público, por este Edital, que realizará Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva, de candidatos aprovados para os cargos do quadro de pessoal, relacionados no item 1.1, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, através de Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório. A FUNDATEC realizará o presente Concurso Público, que reger-se-á pelos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será composto das seguintes etapas:
- Prova Teórico-Objetiva;
- Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva 1.1DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 Os REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA ADMISSÃO EM CADA CARGO e SUAS ATRIBUIÇÕES encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
Cód | Cargos | Tipo Prova | de | Cadastro Reserva (CR) | Carga Horária Mensal | Regime de Trabalho | Salário Básico Mensal | Gratificação Mensal (70%) | Dedicação Exclusiva | Remuneração Mensal | ||||
. NÍVEL SUPERIOR | ||||||||||||||
. 33 | Médico (Anestesiologia) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 34 | Médico (Anestesiologia | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Cardiovascular) | Títulos | |||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 35 | Médico (Anestesiologia | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Pediátrica) | Títulos | |||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 36 | Médico (Cirurgia Geral) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 37 | Médico (Cirurgia Pediátrica) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 38 | Médico (Cirurgia Plástica) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 39 | Médico (Clínica Médica) | Objetiva Títulos | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 40 | Médico (Endocrinologia e | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Metabologia) | Títulos | |||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 41 | Médico (Endocrinologia e | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Metabologia Pediátrica) | Títulos | |||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | ||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | ||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
41 | Médico (Gastroenterologia | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Pediátrica) | Títulos | |||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
. 42 | Médico (Genética Médica) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||
Títulos | |||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
43 | Médico | (Hematologia e | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Hemoterapia - Transplante de | Títulos | ||||||||||||||
Medula Óssea) | |||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
44 | Médico | (Hemodinâmica e | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Cardiologia Intervencionista) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
45 | Médico | (Medicina de | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Emergência - UPA) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
46 | Médico | (Medicina do | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Trabalho) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
47 | Médico (Medicina Intensiva) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||
Títulos | |||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
48 | Médico | (Medicina Intensiva | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Pediátrica) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
49 | Médico | (Neurocirurgia - | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Cirurgia de Coluna) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
50 | Médico (Neurologia) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||
Títulos | |||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
51 | Médico | (Nutrologia | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Pediátrica) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
52 | Médico | (Oftalmologia - | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Pediatria) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
53 | Médico | (Ortopedia e | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Traumatologia) | Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||||
54 | Médico (Otorrinolaringologia) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||
Títulos | |||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |||||||
150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||||
150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 |
. . | 180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | ||||||
. 55 | Médico (Patologia) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
. | ||||||||||||||
. | 150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||
. 56 | Médico (Psiquiatria) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
. | ||||||||||||||
. | 150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||
. 57 | Médico (Radioterapia) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
. | ||||||||||||||
. | 150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||
. 58 | Médico (Reumatologia) | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
Títulos | ||||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
. | ||||||||||||||
. | 150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||
. 59 | Médico | (Ultrassonografia | Objetiva | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 |
Geral) | Títulos | |||||||||||||
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
. | ||||||||||||||
. | 150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||
. 60 | Médico (Urologia) | Objetiva Títulos | e | CR | 120h | Plantão | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | |
120h | Rotina | R$ | 6.984,00 | R$ | 4.888,80 | - | R$ | 11.872,80 | ||||||
. | ||||||||||||||
. | 150h | Plantão | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 150h | Rotina | R$ | 8.730,00 | R$ | 6.111,00 | - | R$ | 14.841,00 | |||||
. | 180h | Plantão | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 180h | Rotina | R$ | 10.476,00 | R$ | 7.333,20 | - | R$ | 17.809,20 | |||||
. | 220h | Rotina | R$ | 12.804,00 | R$ | 8.962,80 | R$ 3.841,20 | R$ | 25.608,00 | |||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. | ||||||||||||||
. 180h Plantão R$ 10.476,00 R$ 7.333,20 - R$ 17.809,20
.
.
1.1.2 No momento da inscrição o candidato escolherá somente a especialidade a que irá concorrer. A Carga Horária (120h, 150h, 180h, 220h) e o Regime de Trabalho (plantão ou rotina) serão informados no momento da convocação do candidato, de acordo com a necessidade do GHC.
1.1.2.1 A formação de cadastro de reserva descrita no quadro 1.1 é de acordo com cada especialidade, não sendo obrigatoriedade do GHC chamar para todos os Regimes de Trabalho e para todas as cargas horárias sugeridas.
1.1.2.2. Em qualquer das cargas horárias descritas já está incluído o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
1.1.2.3. No caso de Rotineiro de 220h a dedicação é exclusiva e o candidato não poderá ter outro cargo público, para tanto, receberá uma gratificação mensal de 30% sobre o Salário Básico.
1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
. PROCEDIMENTOS | DATAS |
. Publicação do Edital de Abertura | 03/03/2023 |
. Período de Inscrições pela internet, através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx | 03/03 a 03/04/2023 |
. Período para impugnação do Edital de Abertura | 03/03 a 13/03/2023 |
. Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | 06 e 07/03/2023 |
. Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição | 15/03/2023 |
. Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição | 16 a 20/03/2023 |
. Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso | 27/03/2023 |
. Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura | 27/03/2023 |
. Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri | 04/04/2023 |
. Último dia para entrega de Documentos Comprobatórios dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência | 04/04/2023 |
. Último dia para entrega de Documentos Comprobatórios dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova | 04/04/2023 |
. Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário | 04/04/2023 |
. Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova | 04/04/2023 |
. Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos | 14/04/2023 |
. Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial para recurso | 17 a 19/04/2023 |
. Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas | 27/04/2023 |
. Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos | 27/04/2023 |
. Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo | 27/04/2023 |
. Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas | 04/05/2023 |
. Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC | 04/05/2023 |
. Aplicação das Provas Teórico-Objetivas - Data Provável | 14/05/2023 |
. Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 15/05/2023 |
. Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas | 15/05/2023 |
. Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 16 a 18/05/2023 |
. Último dia para envio das documentações de Identificação Especial e correções de dados cadastrais (item 6.21.1 - Docs do dia de prova) | 22/05/2023 |
. Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas | 30/05/2023 |
. Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 30/05/2023 |
. Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 01/06/2023 |
. Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC | 01/06/2023 |
. Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva | 01/06 a 30/06/2023 |
. Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas | 02 a 06/06/2023 |
. Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas 09/06/2023
. Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva | 09/06/2023 |
. Divulgação da Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos | 09/06/2023 |
. Período para Entrega dos Títulos | 12 e 13/06/2023 |
. Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos | 23/06/2023 |
. Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares Prova de Títulos | 26 a 28/06/2023 |
. Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos | 05/07/2023 |
. Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos | 05/07/2023 |
. Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate | 06/07/2023 |
. Realização do Sorteio Público de Desempate | 11/07/2023 |
. Resultado do Sorteio Público de Desempate | 11/07/2023 |
. Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público | 13/07/2023 |
Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.2.1 O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.3 DA PROVA TEÓRIC0-OBJETIVA
. Data | Turno | Cargos |
. Data Provável conforme Cronograma de Execução | Domingo - Manhã | Todos os cargos. |
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por decisão da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.2. Os candidatos aprovados neste Concurso Público formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público, conforme necessidade do Grupo Hospitalar Conceição.
2.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU), respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal ou por cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.
2.2.2. Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição.
2.2.3. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação.
2.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 2.2.1, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação baseada na nota mínima, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.
2.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado.
2.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter:
a) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
b) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
2.2.5.2 Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 2.2.5.1, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 2.2.1.
2.2.5.3 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.5 deste Edital.
2.2.5 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - documento comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.6.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
2.2.7 A inobservância do disposto no subitem 2.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.7.1. Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.7.2. No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.
2.2.8. Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação baseada na nota mínima, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 2.3.2.4, alínea "V" deste Edital.
2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento comprobatório caracterizador da deficiência original.
2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1.
2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Xxxxxx com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
2.2.13.3 A Pessoa Com Deficiência será acompanhada, durante o contrato de experiência, pela Comissão Especial de Políticas de Promoção da Acessibilidade e da Mobilidade do Grupo Hospitalar Conceição (CEPPAM), pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento e gestor local, que poderão convocar para participar do processo, sempre que necessário, profissional da área integrante e mesma especialidade do empregado. O acompanhamento ocorrerá, também, quando demandado por alguma das partes envolvidas no processo.
2.2.13.3.1 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.13.4 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.
2.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
2.3.1 Fica assegurada a adequação dos recursos para a realização das provas aos candidatos, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, conforme disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018.
2.3.1.1. Para solicitar atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva o candidato deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
2.3.1.2 A solicitação e o atendimento às condições especiais para realização das provas não caracteriza que o candidato estará concorrendo as vagas destinadas às Pessoa com Deficiência, devendo, se de interesse, seguir os procedimentos determinados no item 2.2.
2.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
2.3.2.1 Necessidades Físicas:
I) Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.
III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido fiscal designado para auxiliar no manuseio das provas e realizar o preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
IV) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato cadeirante, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova.
V) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
VI) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido Profissional Especializado. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais.
VIII) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo.
2.3.2.2 Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas classes/carteiras da sala. No laudo médico deve constar o tamanho necessário da fonte para a leitura da prova.
III) Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional habilitado para a leitura fluente da prova, procedimento a ser realizado em sala
reservada.
IV) Sistema de Leitor de Tela - NVDA: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz audiodescrição
das questões da prova.
V) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 2.3.2.2, alínea II, não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
VI) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.
VII) Prova em Braile: Ao candidato com baixa visão ou cegueira será disponibilizada Prova em braile.
2.3.2.3 Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova.
II) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva/ Aparelho Auricular: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar o laudo médico contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua. Caso o candidato que utiliza prótese auditiva não encaminhe o laudo médico, terá apenas o direito de usá-la no momento da leitura das instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Caso seja detectado, durante a realização da prova, candidato com uso de prótese auditiva e não comprovado por laudo médico, conforme previsto no item 2.3.1, ele será eliminado.
2.3.2.4 Necessidades Complementares:
I) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.
IV) Tempo Adicional: O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
2.3.3. Os documentos comprobatórios, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social, deverão conter assinatura do profissional habilitado, carimbo e seu número de profissional.
2.3.4 Para o envio de documentos comprobatórios, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde estará disponível o link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.3.5. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.
2.3.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
2.3.6. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.3.7 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, no período previsto no cronograma de execução.
2.3.7.1 Candidatos considerados como Grupo de Risco da Covid -19 não são considerados para fins de atendimento especial, no que se refere a salas individuais. Todas as recomendações do Ministério da Saúde, vigentes nos Decretos Municipais e Estaduais, no dia de aplicação das provas, serão seguidas.
2.3.8 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.
2.3.9. Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores, bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão do Concurso da FUNDATEC irá avaliar com a Coordenação Local da FUNDATEC, outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
2.3.9.1. A troca dos recursos oferecidos, não poderá ser alegado como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
2.3.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.3.11. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concursos da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de Documentos Comprobatórios, que deverão ser encaminhados em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.
2.4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.4.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.4.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição no Concurso Público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.3. Os candidatos deverão informar que são negros através do preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.4.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.4.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições e período de Solicitação de Correção dos Dados Cadastrais.
2.4.5. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.
2.4.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Negros.
2.4.8. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
2.4.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.4.10. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para o acesso universal (classificação geral) e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.4.11 Do Procedimento de Heteroidentificação à autodeclaração dos candidatos negros
2.4.11.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público que se autodeclararam negros, serão posteriormente convocados, conforme demanda do Grupo Hospitalar Conceição, para submeterem-se ao Procedimento de Heteroidentificação, realizado por Comissão Institucional do GHC designada para este fim, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018, sob responsabilidade do GHC.
2.4.11.2 O Procedimento de Heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.
2.4.11.3 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação na data e horário estabelecidos e previamente comunicados, portando documento de identificação.
2.4.11.4 O candidato que, quando convocado, não comparecer, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, será eliminado do Concurso
Público.
2.4.11.5 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.4.11.6 A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
2.4.11.7 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.4.11.8 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, tais como imagens, certidões e confirmação em Procedimentos
de Heteroidentificação realizados em outros Concursos Públicos, entre outros.
2.4.11.9 O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do Grupo Hospitalar Conceição.
2.4.11.10 O candidato não será enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) quando não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
c) quando a Comissão de Heteroidentificação do GHC avaliar que o candidato não atende a condição de Pessoa Negra.
2.4.11.11 Quando for o caso, a Comissão Recursal avaliará recursos administrativos interpostos em razão do resultado da avaliação do Procedimento de Heteroidentificação, tendo decisão soberana e definitiva.
2.4.11.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação e/ou cuja Condição de Pessoa Negra não for validada pela Comissão Recursal deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e passará a concorrer às vagas destinadas à classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
2.4.11.12.1 Não concorrerá às vagas destinadas à classificação universal e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
2.4.11.13 O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.4.11.14 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.4.12. Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2023 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento.
3.1.7.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer as vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 2.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em xxxx://00.000.00.00/xxxxxx_xx/, no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.11.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento
adequado.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo ou cota), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
3.1.13 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada somente a última inscrição realizada e devidamente paga.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova
data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários, pix e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.14.5 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.6 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.15 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.15.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos' que por xxxxxxx se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.16.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.17 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.
3.1.18 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no Diário Oficial da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
3.1.19 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e visualização dos olhos na foto.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e grade de resposta. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES Valores das taxas de inscrição:
a) Nível Superior: R$ 135,00 (cento e trinta e reais)
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem 4.1.1.
4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1 O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
4.1.2.2.2 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
4.1.2.3 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Xxxxxx Xxxxx, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para
avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme
Cronograma de Execução.
4.1.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
4.1.3 Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa.
4.1.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.
4.1.6 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida nesse item.
4.1.7 Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.
4.1.7.1 Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
4.1.9 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, durante o período informado no Cronograma de Execução.
4.1.9.1 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.12 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
4.1.13 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer do recebimento os documentos comprobatórios dos candidatos que pediram para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Pedidos para concorrer as vagas de Pessoas Negras;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste
Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão
ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Xxxxx Xxxxxxxxxx", disponível em xxxx://00.000.00.00/xxxxxx_xx/, no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 7.
6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
6.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo
II).
6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos V e VI.
6.2 Tempos de Prova:
a) O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.
d) Xxxxxx, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.
6.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada no Município de PORTO ALEGRE/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados
nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, Diário Oficial da União e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
6.3.3 Caberá apenas a FUNDATEC e ao GHC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.3.3.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
6.3.3.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.3.3.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas Teórico-Objetivas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta.
6.5 Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
6.5.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.5.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.6.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.6.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação, inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
6.6.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.6.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões.
6.6.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.
6.6.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.6.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
6.7 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.
6.8 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.8.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.8.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.
6.9 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das
provas;
a.1) registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;
a.2) é obrigatória a entrega, no dia de prova e no horário de comparecimento, de uma cópia impressa do registro de ocorrência, que será anexada em ata.
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local da FUNDATEC outros documentos para verificação da identidade do candidato;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) encaminhar, até a data prevista no Cronograma de Execução, cópia do documento de identificação autenticada em cartório, via Sedex, para a FUNDATEC: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 91530-034, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Concurso (nome do Concurso).
6.9.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade Respostas corrigida.
6.9.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
- o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;
- o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;
- o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;
- a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;
- a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;
- a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.9.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.
6.10 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.
6.10.1 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.
6.11 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
6.12 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
6.12.1 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. Todo e qualquer pertence pessoal, conforme descrito no subitem acima, não poderá ficar de posse do candidato. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
6.12.1.1 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.12.2 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
6.12.3 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, embaixo da carteira, bem como os demais pertences do candidato, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.12.4 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.13 Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta, documento de identificação e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
6.13.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
6.13.2 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
6.13.3 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.13.4 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.14 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.
6.14.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.
6.15 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.15.1 No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção.
6.16 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.17. Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: óculos escuros, boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.
6.17.1 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.17.2 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
6.18 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.19 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
6.20 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos fiscais da sala, após o início das provas.
6.21 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção, impressos na Grade de Respostas.
6.21.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link xxxx://00.000.00.00/xxxxxx_xx/ "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, antes da publicação do Gabarito Definitivo da Prova Teórico-Objetiva.
6.21.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
6.21.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
6.22 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
6.22.1 Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
6.22.1.1 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.
6.23 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
6.24 Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 6.12, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.25 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
6.26 erá eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
b) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a sua Grade de Respostas;
c) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Grade de Respostas;
e) estar ou fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);
f) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;
g) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
h) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;
i) fumar no ambiente de realização das provas;
j) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
l) não devolver integralmente o material recebido;
m) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;
n) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;
o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessário para o processo;
p) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;
q) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
r) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
s) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
t) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
u) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da Fundatec;
v) tenha deixado crianças desacompanhadas;
x) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.
6.27 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.
6.27.1 A prova e a(s) Grade(s) de Resposta(s) do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da Fundatec, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.27.2 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou original.
6.27.3 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.28 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.30 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o
candidato.
6.31 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação
do candidato do certame.
6.31.1 Caso seja detectado que o candidato deixou de assinar a sua Grade de Respostas, nos três campos indicados, este será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.
6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
6.32.1 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica com tinta preta.
6.32.2 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.
6.32.2.1 Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.
6.33 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
6.34 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
6.34.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.34.2 É vedado ao candidato amassar, xxxxxx, xxxxxx, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.
6.35 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e
retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
6.35.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
6.35.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
6.35.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
6.36 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao GHC.
6.37 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.
6.37.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.37.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.
6.37.2.1 Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste edital.
6.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.40 A FUNDATEC e o GHC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.
6.41.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto.
6.41.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.41.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
6.42 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem como registrar em Ata de Prova, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.43 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.43.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.43.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.43.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
7.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
7.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
7.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
7.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para
avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de Avaliação
da Prova de Títulos, subitem 7.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
7.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
7.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
7.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme Anexo IV. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.
7.2.4 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.
7.2.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
7.2.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 7.2.1.
7.2.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.
7.2.7 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo IV), ainda que entregues, não serão avaliados.
7.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
7.2.9 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.
7.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
7.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo IV - Avaliação da Prova de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
7.4 Da entrega dos títulos para a admissão
7.4.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, quando solicitados, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
7.4.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
7.4.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do
Concurso.
7.4.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a
respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele será eliminado do Concurso Público.
8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
8.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
8.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
8.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
8.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.
8.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
8.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
8.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
8.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva e dos resultados das Provas de Redação, Discursivas e/ou Peça Processual, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
8.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
8.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
8.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
8.7 Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
8.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
8.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
8.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, mediante acesso por CPF
e senha.
8.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que
forem disponibilizadas.
8.8.2 Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares.
8.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
8.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
8.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
8.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
8.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
8.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da
preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
8.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos
resultados.
publicados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já
8.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
9.1 Da Prova Teórico-Objetiva
9.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo
de Provas - Anexo II deste Edital.
9.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.1.3 O valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico-Objetiva.
9.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
9.2 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
10.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Títulos;
c) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
d) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 10.1).
10.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
10.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
10.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
10.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
10.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
10.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
10.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
10.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato.
10.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
10.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
10.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.
10.5 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas, conforme disposto no Anexo II deste edital.
11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 9 e seus subitens.
11.3 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo: NF= Pontos To + PontosTit, sendo:
NF = Nota Final;
Pontos TO = Soma dos pontos obtidos nas Questões da Prova Teórico-Objetiva; Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.
(somatório dos pontos das questões x peso da questão);
11.3.1 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.
11.3.2. Não haverá arredondamento de notas.
11.4 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
12.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) uma listagem para classificados na ampla concorrência (acesso universal);
b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras.
12.2 Os resultados finais do Concurso Público serão publicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e a homologação dos resultados finais se dará através da divulgação no Diário Oficial
da União.
13. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
13.1 A convocação do candidato para o processo de contratação será realizada pelo Grupo Hospitalar Conceição através de CORREIO ELETRÔNICO e TELEGRAMA enviados ao e-mail
e endereço declarados pelo candidato no momento da inscrição no concurso público.
13.2 O candidato tem prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para manifestar, por escrito e conforme orientações enviadas, a aceitação da vaga ofertada.
13.2.1 O Grupo Hospitalar Conceição não tem obrigatoriedade de manter contato telefônico com o candidato, sendo considerado para fins legais e para contagem dos prazos, a data de envio da convocação.
13.2.1.1 A orientação é que os candidatos configurem sua caixa de correio eletrônico para receber o e-mail da convocação, sinalizando o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx como remetente confiável e/ou importante e/ou que o adicionem à sua lista de contatos.
13.2.1.2 A mensagem eletrônica e correspondência enviadas ao e-mail e endereço cadastrados pelo candidato, presumem-se entregues.
13.3 Os candidatos aprovados também podem acompanhar o andamento das convocações através do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/ Concurso Público/ Relatório Quantitativo de Convocações/ Download.
13.3.1 O Relatório Quantitativo de Convocações é atualizado sempre que ocorre convocação em qualquer cargo vigente, portanto também é considerado meio de comunicação aos
candidatos.
13.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as convocações e manter atualizado os seus dados cadastrais. Qualquer alteração de cadastro, após homologação
dos resultados finais deste processo, deve ser solicitada através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.4.1 Solicitações enviadas com dados incompletos ou incorretos, não serão consideradas.
13.5 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas; d) correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail incompleto ou incorreto; f) endereço de e-mail não atualizado;
g) endereço de e-mail de terceiros; h) e-mail bloqueado ou destinado à lixeira eletrônica; e i) caixa postal cheia.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
14.1 É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos aprovados no Concurso Público na medida de suas necessidades, respeitando os prazos de recrutamento e de contratação, dentro da validade do certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Universal ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de Pessoa Negra.
14.2 A aprovação e/ou convocação do candidato no Concurso Público não asseguram o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
14.3 Este Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal do GHC, no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados também poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 1 (um) ano.
14.4 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
14.4.1 A convocação do candidato para admissão em determinado local ou horário não impede sua transferência a qualquer tempo e em qualquer prazo, inclusive durante o contrato de experiência, por decisão do Grupo Hospitalar Conceição.
14.5 Mediante a liberação de vagas, o GHC, neste Concurso Público, utilizará como critério para provimento dos cargos, através das cotas:
14.5.1 A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um candidato aprovado na condição de Pessoa Com Deficiência, conforme ordem de classificação. A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PCD.
14.5.1.1 Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD, independente do disposto no item 14.5.1.
14.5.1.2 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
14.5.2 A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme ordem de classificação.
14.5.2.1 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.
14.5.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
14.6 Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO)
14.6.1 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição, a aceitação da vaga.
14.6.2 O candidato chamado para ocupar vaga definitiva tem, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo.
14.6.3 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.
14.7 Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
14.7.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença acidentário, ou empregadas em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.7.2 O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
14.7.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição, a aceitação da vaga.
14.7.3.1 O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
14.7.4 O candidato chamado para ocupar vaga temporária tem, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
14.7.5 Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que não foram contratados, independente do motivo, poderão ser chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
14.7.6 Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho).
14.7.6.1 Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação.
14.7.7 Encerrado o contrato temporário, o candidato mantém preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
14.7.8 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
14.7.9 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
14.7.10 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva, conforme ordenamento da classificação, tem os prazos previstos nos subitens 14.6.1 e 14.6.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de aptidão ao trabalho mediante avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Recursos Humanos, o candidato deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência.
14.7.10.1 Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do contrato temporário, o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
15. DA ADMISSÃO
15.1 A admissão do candidato fica condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais;
b) submeter, para análise, no prazo previamente estabelecido nos subitens 14.6.2 e 14.7.4, a documentação descrita no Anexo III, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Recursos Humanos do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;
p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;
q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público;
r) concluir o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição, modalidade online, que será habilitado para realização em datas previamente agendadas pela Gerência de Recursos Humanos do GHC e comparecer, pessoalmente, para assinatura do contrato de trabalho e início das atividades em data e horário estabelecidos pela Gerência de Recursos Humanos do GHC.
15.1.1 não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos.
15.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Recursos Humanos do GHC.
15.3 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
15.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos.
15.4.1 Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.
15.5 Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
16.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I.
16.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC.
16.3 Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição.
16.4 É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
16.5 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
16.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, Diário Oficial da União e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
17.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
17.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
17.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
17.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
17.6 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
17.6.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da Fundatec informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
17.7 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
17.8 Os Editais e Xxxxxx referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.brhttp://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/.
17.9 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
17.10 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, através de editais e listagens do referido Concurso Público.
17.10.1 A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
17.10.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do GHC, para realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
17.10.3 A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
17.11 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
17.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
17.13 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
17.14 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
17.15 Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados terão prevalência na convocação em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.
17.16 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
17.17 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
17.18 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados à GHC via ofício.
17.19 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada na Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal da 4ª Região, excluindo- se qualquer outro Foro.
17.20 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
17.20.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
17.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC.
17.22 A Fundatec não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
18. ANEXOS
18.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;
d) Anexo IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO;
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
MÉDICO (ANESTESIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Anestesiar pacientes para cirurgia.
Controlar e avaliar sinais vitais do paciente. Monitorar pacientes na sala de recuperação.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ANESTESIOLOGIA CARDIOVASCULAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Anestesiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS. Descrição das atividades:
Realizar procedimentos de anestesia cardiovascular, tais como: circulação extracorpórea; suporte mecânico à circulação; marcapasso e cardioversão; anestesia no laboratório de hemodinâmica; anestesia para cirurgia vascular; proteção miocárdia; anestesia no cardiopata para cirurgia não-cardíaca; anestesia para cirurgia cardíaca em cardiopatias congênitas, revascularização do miocárdio, cirurgia valvares, aneurismectomia e traumatismo cardíaco.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ANESTESIOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Anestesiologia,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Anestesiar pacientes para cirurgia.
Controlar e avaliar sinais vitais do paciente. Realizar o monitoramento pós-operatório.
Transportar pacientes para áreas de diagnóstico, terapias e/ou UTIs do GHC. Executar demais atividades qualificadas na área de Anestesiologia Pediátrica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CIRURGIA GERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva. Acompanhar atos pós-operatórios e pós-altas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CIRURGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Executar atividades qualificadas na área de cirurgia pediátrica com ênfase à cirurgia neonatal, cirurgia oncológica, cirurgia geral pediátrica, endoscopia, vídeolaparoscopia e urologia pediátrica.
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CIRURGIA PLÁSTICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Plástica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Cirurgia Plástica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar cirurgias plásticas eletivas e de urgência. Avaliar e acompanhar pacientes.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Clínica Médica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica; OU Título de Especialista emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Associação Médica Brasileira em outra especialidade médica.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Prestar assistência médica clínica aos pacientes, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar. Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde.
Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde em nível ambulatorial.
Desenvolver programas de promoção à saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários (AIDS, HAS, Alcoolismo, etc.). Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Prestar atendimento ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas. Verificar as condições do sistema hormonal do paciente, e, se necessário orientar tratamento.
Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia; ou em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar atendimento pediátrico ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças endócrinas e patologias clínicas associadas. Verificar as condições do sistema hormonal do paciente pediátrico, e, se necessário, orientar tratamento.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Residência Médica em Gastroenterologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Federação Brasileira de Gastroenterologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema digestório.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, incluindo endoscopias digestivas, alta e baixa, pertinentes à especialidade. Realizar biópsias hepáticas.
Avaliar e acompanhar pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (GENÉTICA MÉDICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Genética Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Genética Médica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Genética Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Atuar na avaliação clínica, diagnóstico, tratamento e aconselhamento genético de pacientes com diferentes tipos de doenças e condições de saúde. Prestar suporte e consultaria para outras especialidades médicas e demais profissionais de saúde.
Atuar na investigação diagnóstica e orientação em casos de esterilidade e infertilidade masculina e feminina, fertilização assistida, diagnóstico pré-implantacional e diagnóstico pré-natal.
Prestar consultoria na triagem neonatal, defeitos congênitos, problemas neurológicos, déficit intelectual, doenças neurodegenerativas e câncer.
Xxxxxxx e interpretar dados populacionais de defeitos congênitos e outras condições geneticamente determinadas e investigar fatores ambientais que podem causar defeitos congênitos.
Analisar genoma, sequenciando-o, identificando genes e marcadores genéticos. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e Terapia Celular.
Certificado de Área de Atuação em Transplante de Medula Óssea, fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e Terapia Celular; ou por programa de residência reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar e coordenar procedimentos de transplante de medula autólogo e alogênico. Interpretar medulogramas.
Determinar o manejo e planejar condutas.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria E Certificado de Área de Atuação em Cardiologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Cardiologia/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Certificado de Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, fornecido pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar Cateterismo cardíaco - Cineangiocardiografia.
Realizar Angioplastia coronária.
Implantar stent coronariano e vascular.
Realizar Aortoplantia e Valvuloplastia Aólica pulmonar e Mitral. Realizar Biópsia cardiomiocárdica e arteriografia periférica.
Realizar avaliação pré-transplante cardíaca.
Realizar procedimentos cardiológicos que requerem contrastação.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Acompanhar o transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (MEDICINA DE EMERGÊNCIA - UPA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de Conclusão de Residência Médica em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina de Emergência, fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Emergência.
Registro no CREMERS.
Descrição sintética
Prestar assistência médica clínica aos pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento Xxxxxx Xxxxxx, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (MEDICINA DO TRABALHO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina do Trabalho, fornecido pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar todos os atendimentos ocupacionais: exames admissionais, periódicos e demissionais, exames de retorno ao trabalho, avaliações ocupacionais para troca de setor/função ou para avaliação da capacidade laborativa, e registros de acidentes de trabalho e trajeto.
Contribuir para a difusão da higiene e prevenção de acidentes do trabalho no Grupo Hospitalar Conceição.
Elaborar programa de controle médico e saúde ocupacional da empresa, através de vistorias e levantamento no ambiente de trabalho. Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Medicina Intensiva, fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Prestar assistência em Terapia Intensiva.
Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico e que necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorados.
Diagnosticar e tratar doenças graves, complexas, que requeiram manejo específico na área de Terapia Intensiva. Realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes em estado crítico.
Realizar e registrar a avaliação técnica pertinente ao atendimento dos pacientes críticos adultos em áreas críticas e não críticas e formalizar no sistema de prontuário
eletrônico.
Avaliar tecnicamente os pacientes registrando seus apontamentos bem como suas conduções diagnósticas e terapêuticas no sistema de prontuário eletrônico (evoluções,
prescrições e consultorias) para estabelecer a assistência médica a partir de premissas técnicas e assistenciais.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (MEDICINA INTENSIVA PEDIATRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva; OU Pediatria; reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Medicina Intensiva, fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira; OU Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado em Área de Atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, fornecido pelo Convênio Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Prestar assistência em Medicina Intensiva Pediátrica.
Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes pediátricos em estado crítico, que necessitam de acompanhamento intensivo e monitorado. Diagnosticar e tratar doenças graves complexas que requeiram manejo específico na área de Medicina Intensiva Pediátrica.
Realizar e registrar a avaliação técnica pertinente ao atendimento dos pacientes críticos pediátricos em áreas críticas e não críticas e formalizar no sistema de prontuário
eletrônico.
intensivo.
Prestar as informações pertinentes ao planejamento diagnóstico e terapêutico para as famílias dos pacientes pediátricos internados nas unidades de tratamento Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (NEUROCIRURGIA - CIRURGIA DE COLUNA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurocirurgia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.
Registro no CREMERS.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses como Neurocirurgião de Coluna. Descrição Sintética:
Avaliar, investigar e tratar pacientes portadores de patologias da coluna nas unidades hospitalares do Grupo Hospitalar Conceição e acompanhamento ambulatorial. Realizar todas as modalidades de cirurgias da coluna relacionadas a doenças degenerativas, escoliose adulta e infantil, patologias traumáticas, neoplásicas, infecciosas,
funcionais, patologias do desenvolvimento, eletivas e urgentes, adulto e infantil.
Realizar procedimentos relacionados à coluna, biopsias, infiltrações, bloqueios, procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Realizar atendimentos em patologias da coluna vertebral de urgência e eletivos.
Manter atendimento neurocirúrgico geral, emergencial e eletivo. Realizar procedimentos minimamente invasivos.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (NEUROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Neurologia, fornecido pela Academia Brasileira de Neurologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Diagnosticar, tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, visando à saúde e bem-estar do paciente. Realizar consultas e acompanhamento dos pacientes no âmbito ambulatorial e de internação.
Realizar exames neurológicos.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (NUTROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Nutrologia, fornecido pela Associação Brasileira de Nutrologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Nutrologia Pediátrica, fornecido conjuntamente pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Nutrologia; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças. Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (OFTALMOLOGIA - PEDIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título Especialista em Oftalmologia, fornecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Certificado de curso de capacitação; ou aperfeiçoamento; ou especialização; ou estágio (fellowship); com duração mínima de 1 ano, em área de atuação em Oftalmologia Pediátrica, fornecido por Instituição de Ensino de Oftalmologia credenciada no Ministério da Educação ou Conselho Brasileiro de Oftalmologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Realizar consultas e atendimento médicos clínicos e cirúrgicos na área de Oftalmologia Pediátrica, incluindo retinopatia da prematuridade e estrabismo. Realizar exames específicos como refração e tonometria.
Acompanhar o tratamento clínico e cirúrgico de estrabismo e ambliopia.
Realizar o mapeamento de retina para identificação e acompanhamento de retinopatia da prematuridade e a fotocoagulação de retina para tratamento de retinopatia da prematuridade.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
MÉDICO (ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos. Realizar avaliação ortopédica.
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Otorrinolaringologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos. Realizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes em nível ambulatorial e hospitalar.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (PATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Patologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Patologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia.
Registro no CREMERS.
Descrição Sintética:
Executar e supervisionar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, cropológicos, citológicos, anatomopatológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análises clínicas, para elucidar diagnósticos.
Conferir e realizar exames microscópicos de espécimes orgânicos e outros materiais sólidos eliminados ou retirados de pacientes, elaborando a descrição macroscópica.
Selecionar e retirar amostras para processamento histológico.
Realizar exame histopatológico, correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o laudo anatomopatológico. Realizar exames citopatológicos e cito-hormonais, elaborando o respectivo laudo.
Realizar exames trans-operatórios por congelação, programados ou não, e transmitir o resultado do mesmo. Realizar necropsias.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. MÉDICO (PSIQUIATRIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Psiquiatria, fornecido
pela Associação Brasileira de Psiquiatria.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Realizar atendimento individual, em grupo, visitas domiciliares e sessões clínicas.
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica.
Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade em nível ambulatorial e hospitalar.
Diagnosticar e tratar os principais problemas de saúde mental dos empregados em nível ambulatorial, dando suporte à área de saúde ocupacional. Realizar ações de saúde mental junto aos empregados nos setores de trabalho do Grupo Hospitalar Conceição.
Implementar ações para promoção da saúde.
Fazer matriciamento, discussão de casos e atendimentos conjuntos às equipes das unidades de saúde do Grupo Hospitalar Conceição. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (RADIOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radioterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Radioterapia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Verificar a indicação da radioterapia, prescrever, planejar e direcionar o tratamento radioterápico. Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (REUMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Reumatologia; ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título Especialista em Reumatologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Reumatologia; ou Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Reumatologia Pediátrica, fornecido pelo Convênio Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade Brasileira de Reumatologia; ou por programa de residência médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar as doenças do tecido conjuntivo, articulações, ossos, músculos, tendões e, eventualmente, outros órgãos internos.
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar dos pacientes pediátricos.
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Diagnosticar e tratar das doenças de nível ambulatorial e/ou internação.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade. Implementar ações para promoção da saúde.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (ULTRASSONOGRAFIA GERAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de
Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem para Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERS Descrição das atividades:
Realizar e interpretar exames de Ultrassonografia Geral e elaborar laudos. Operar equipamentos.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. MÉDICO (UROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Urologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista em Urologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Urologia.
Registro no CREMERS.
Descrição das atividades:
Diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde. Prestar atendimento integral a pacientes ambulatoriais, internados e na assistência domiciliar.
Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico e determinar plano terapêutico. Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
. Cargo | Componentes das Provas/ Caráter | N° de Questões | Pontos/ Questão | N° Mínimo de Acertos p/ Componente | Nº mínimo de Pontos do total | Nº Pontos do total |
. Nível Superior - Médicos | Políticas Públicas de Saúde (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) | 05 35 | 2,40 2,40 | 01 17 | 48,00 | 96,00 |
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório. (*) Essas matérias compõem a Prova Base.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
2. OUTRAS ETAPAS
. Cargo | Componentes das Provas/ Caráter (*) | Nº. Pontos do total |
. Médicos | Prova de Títulos e Experiência Profissional (C) | 4,00 |
(*) Caráter: (C) Classificatório
(**) Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.
ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Documentação sujeita a alterações pelo Grupo Hospitalar Conceição, sem necessidade de prévio aviso. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Foto digital, formato 3 x 4, em fundo branco; Carteira de Trabalho (CTPS) digital;
Registro Civil Atual;
Comprovante de Quitação com Serviço Militar Obrigatório; Documento de Identificação;
Registro no órgão do Conselho Profissional (quando exigido no Edital); CPF;
Situação REGULAR do CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
Comprovante de Escolaridade;
Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no Edital);
Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato, com emissão inferior a 90 dias. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório;
Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão corretos;
Comprovante de Entrega da Declaração de Bens ao Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - E-Patri; Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos;
Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no Imposto de Renda. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação:
a) Comprovante de Experiência;
b) Titulação (residência, especialização, cursos);
c) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade entre cargos e horários, quando passível de acúmulo, ou exoneração do vínculo.
XXXXX XX - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TABELA DE PONTUAÇÃO 1.REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
a)Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos nesse Anexo.
b)Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento).
c)Requisitos do cargo, que constam no Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1, NÃO serão avaliados, portanto, não devem ser postados nas alíneas de pontuação. A avaliação do enquadramento dos requisitos para admissão é de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição.
d)Para cargos em que estejam especificados no item 1.1 mais de uma forma para comprovação do requisito, os candidatos, que têm mais de uma delas, de acordo com sua interpretação, poderão apresentar uma destas, para fins de avaliação/pontuação do título em determinada alínea. Lembrando que, caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi o mesmo utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
e)Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
f)Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
g)Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá- la na alínea específica para esse tipo de documento.
h)No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo.
i)Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.
j)Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo.
k)A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que serão pontuados em cada item. 2.TABELAS DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO
. FORMAÇÃO PROFISSIONAL (desde que não constante como requisito de cargo) | Tipo de documento(s) para comprovação | |||
. Descrição | Quantidade Alíneas | Valor Unitário (Pontos) | Valor Máximo (Pontos) | |
. | CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL | |||
. Doutorado (Stricto Sensu) | 1 | 2,0 | 2,0 | Diplomas; Declarações, conforme modelo descrito no item 4 deste Anexo, que sejam: devidamente assinadas e com o carimbo da instituição; ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico; ou com assinatura digital desde que contenham código de autenticidade eletrônico; |
. Mestrado (Xxxxxxx Xxxxx) | 1 | 1,0 | Atas de Defesa expedidas pela instituição de ensino, quando o candidato estiver aguardando a emissão do diploma, de modo provisório, até o prazo máximo de 02 (dois) anos retroativos a data de aplicação da prova teórico-objetiva. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso. | |
. | Concluídos até a data de aplicação da prova teórico-objetiva. Serão considerados somente os cursos relacionados ao cargo pretendido ou à área de atuação. | |||
. TOTAL GERAL EM TÍTULOS | - | - | 2,0 |
2.2 TABELA 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: CARGOS 08 A 35 (MÉDICO)
. | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGO DE MÉDICO | |||||
. Tempo de Experiência | Pontuação por | Pontuação | Tipo de documento(s) para comprovação | |||
(NÃO SERÁ ANALISADO | CURRICULUM | VITAE | OU | Semestre (180 | Máxima | |
CURRÍCULO LATTES) | dias) | |||||
. I) Comprovação profissional no cargo e na função pretendida (especialidade e subespecialidade, quando houver), conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, em HOSPITAL. | 0,20 | 2,0 | CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item3); Certidões de Órgãos Públicos; Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item3); Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário; Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item3). | |||
. - Será admitida a soma de períodos temporais, DESDE QUE NÃO concomitantes com outras experiências na área de atribuição do cargo, avaliadas neste mesmo item. | Observações: 1) O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. 2) Somente serão consideradas como experiências as atividades exercidas após a obtenção do(s) requisito(s) do cargo. | |||||
. Pontuação máxima para Experiência Profissional | 2,0 | 3) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de semestres completos, considerando o período de 180 (cento e oitenta) dias. 4) Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova. 5) Serão consideradas, exclusivamente, as experiências profissionais desenvolvidas em hospital (is). | ||||
. Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional) | 4,0 pontos |