EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº , torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n.º10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 04 de 18 de Janeiro de 2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 25 de Junho de 2015às 9 horas, na Sala de Licitações, no Centro Administrativo localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Centro do município de Novo Xingu – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8:30h até as 9h, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados na coleta, transporte e destinação final do lixo hospitalar em aterro sanitário devidamente licenciado por órgão ambiental.Conforme as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referenciado presente edital.
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas, objetivando a prestação de serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
Dotações orçamentárias:
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
3.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, de estender a ela os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, aplacáveis ao presente certame.
3.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2.6. O empate mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
3.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 3.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.2.12 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.2.13 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b)se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, recorrer, desistir de recursos e prática dos demais ato inerentes ao certame; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Município de Novo Xingu
Processo Administrativo n° 395/2015 Pregão Presencial N° 014/2015 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente: CNPJ:
Município de Novo Xingu Processo Licitatório n° 395/2015 Pregão Presencial N° 014/2015
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente: CNPJ:
6 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia 25 de Junho de 2015 às 9h horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas timbradas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e- mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. A falta de indicação de prazo de validade da proposta será interpretado como o prazo mínimo estipulado pela administração.
a) O preço liquido unitário, e moeda nacional; os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos, (sociais, trabalhistas, previdenciários, e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamentos, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, de remunerações, salários de terceiros, ainda que não especificada, que possa incidir ou ser necessária a execução do objeto dessa licitação.
b) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e nome da pessoa indicada para contatos;
c) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
d) a apresentação de proposta implica em plena aceitação, por parte da proponente, das normas, exigências e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.3. A proposta será julgada pelo menor preço global, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações dosserviços.
7.4Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
7.5 A licitante que, no ato da licitação não puder estar representada por sócio-gerente, diretor ou presidente, poderá se fazer representar por preposto munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo, com poderes gerais necessários a pratica de quaisquer atos relacionados com a licitação, bem como os especiais de assinar, rubricar, toda a documentação as propostas da licitante, emitir declarações, discordar, concordar, requerer e desistir de prazos recursais.
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8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
8.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
9.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
9.1.3. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2. Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d)Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS) emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 30 (trinta) dias anterior à publicação do aviso desta licitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
9.4 Qualificação Técnica
a) Alvará Municipal da Vigilância Sanitária para gestão de aterros sanitários ou protocolo de renovação;
b) Registro ou inscrição da empresa licitante, pessoa jurídica em entidade competente (CREA) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul ou, CRQ (Conselho Regional de Química).
c) Registro ou inscrição da Pessoa Física em entidade competente (CREA) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, ou CRQ (Conselho Regional de Química) onde o profissional é responsável técnico da Empresa Licitante.
d) Cópia da Licença de Operação de veículos licenciados pelos órgãos competentes (FEPAM) com a atividade de fontes móveis de poluição para o transporte dos resíduos de serviços de saúde (CLASSE l) em nome da empresa licitante;
e) Comprovante de licenciamento (Licença Operacional) emitido pelos órgãoscompetentes, FEPAM, para a unidade de tratamento térmico, autoclavagemem nomeda empresa licitante;
f) Comprovante de Licenciamento (Licença Operacional) emitido por ÓrgãoAmbiental Competente, para unidade de Recebimento, Aterro Industrial de Classe I,para disposição final dos Resíduos de Saúde, Químicos do Grupo B, devidamentelicenciado, em nome da licitante ou apresentação de contrato público entre a licitante e aempresa detentora da licença de operação;
g) Apresentar no mínimo 1 (um) atestado fornecido porpessoas jurídicas de direito público, ou privado, comprobatórios da aptidão da empresalicitante para a execução dos serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde,devidamente registrado junto ao CREA ou CRQ;
Obs.:Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Novo Xingu, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do
recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
11.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços.
12.2 O pagamento será através de Cheque Nominal em nome do Licitante e se solicitado transferência bancária em conta corrente, no nome do Licitante.
12.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
13.1 Encerrada a fase de julgamento e este homologado pelo Prefeito Municipal, as obrigações decorrentes desta licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
13.2 O prazo de início da prestação dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciaisserá na data de assinatura doContrato, no prazo não superior a 10 (Dez) dias, mediante a emissão da ordem de serviço.
13.2.1A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverácomparecer dentro do prazo de 3 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
13.3 O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quandosolicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadoaceito pela Prefeitura Municipal Novo Xingu- RS.
13.4 O pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condiçõesestabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordemde classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao Edital, sendo orespectivo licitante declarado vencedor.
13.5A empresa adjudicada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimosou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93, com as alteraçõesdela decorrentes.
13.6A Administração Municipal se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo aexecução do objeto do contrato, no caso de conveniência Administrativa e/ou financeira, devidamenteautorizada e fundamentada.
13.7A Administração Municipal, também, se reserva no direito de recusar todo e qualquer produto eou serviço que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que sejam consideradasinadequadas.
13.8O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93,com as alterações dela decorrentes.
13.09O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pelaautoridade competente, nos termos e limites impostos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14 – DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d)não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
15.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
16.1.1 A empresa vencedora compromete-se a realizar os serviços determinados no presente edital ou decorrente do Contrato. Mantendo durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.2 A contratada fornecerá todo pessoal necessário e os veículos para realização do objetocontratual, sem que, entre a contratante e contratada, resulte vínculo de natureza trabalhista.
16.1.3 Todas as despesas e danos patrimoniais e/ou extra patrimoniais, decorrentes da prestação deserviços bem como os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes, correrão por conta dalicitante vencedora.
16.1.4 A empresa deverá providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentosregulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO.
16.1.5 Atender prontamente às solicitações da fiscalização da CONTRATANTE, quanto às falhas operacionais, defeitos apresentados nos equipamentos e demais exigências contratuais, mantendo pessoal qualificado para sanar qualquer problema com operacionalidade dos Serviços de Coleta manual e mecanizada, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos Residenciais e Comerciais da CONTRATADA.
16.1.6 Executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento, bem como qualquer anormalidade nos serviços.
16.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento.
16.1.8 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE.
16.1.9 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, indenizações por acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, fornecimento e utilização de EPI. Etc.
16.1.10 Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer
espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o fim do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, esta descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Contrato.
16.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
16.2.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
16.2.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
16.2.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Novo Xingu, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx.XxxxxxXxxxx, 0000, pelo telefone/fax 00.0000.0000, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2.Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
17.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.4Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.5 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
17.8 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referencia - Modelo de Proposta;
Anexo II - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo V – Declaração de Enquadramento de Micro-empresa Anexo VI – Minuta do Contrato
17.10 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Constantina
- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Novo Xingu – RS 12 de Junho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e
aprovado Jurídica.
por
esta Assessoria
Em
Xxxxxxxxx Xxxxxxx OABRS
Assessor Jurídico
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO DE PROPOSTA
“TERMO DE REFERÊNCIA” ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo hospitalar produzido nas Unidades de Saúde do município de Novo Xingu, gerando aproximadamente 500 litros/mês.
Item 01 - Serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos de Saúde Classe I grupo A, Grupo B e E produzido nas Unidades de Saúde do município de Novo Xingu, gerando aproximadamente 500 litros/mês.
Item 02 - Destinação Final dos Resíduos Químicos de classe I do grupo B por litro coletado.
Os resíduos sólidos hospitalares deverá ser recolhido na UBS da sede do município uma vez por mês.
JUSTIFICATIVA
Visando a melhoria na de coleta do lixo no município, e a necessidade de atender de forma eficaz e organizadaa UBS, trazendo assim benefícios para toda a população de forma ambientalmente correta, a contratação de empresa para coleta, transporte e destinação do lixo hospitalar se faz necessária por ser um objeto complexo e de alto risco de contaminação.
VALOR ESTIMADO
a) O valor estimado para a coleta de resíduos hospitalares para o item 01 será de no máximo R$ 2,20por litro.
b) O valor estimado para a coleta de resíduos hospitalares para o item 02 será de no máximo R$ 2,80 por litro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
Ao Município de Novo Xingu,
Apresentamos nossa proposta financeira referente ao pregão presencial nº 014/2015.
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
EMPRESA: | ||||
CNPJ: | Contato: | |||
Endereço: | Cidade: | |||
E-mail: | ||||
Descrição dos Serviços | Und./Quant | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | Serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos de Saúde Classe I grupo A, Grupo B e E produzido nas Unidades de Saúde do município de Novo Xingu, gerando aproximadamente 500 litros/mês | 500 litros mês | ||
02 | Excedente por litro Grupos A/E | 01 Litro | ||
03 | Destinação Final dos Resíduos Químicos de classe I do Grupo B por litro quando coletado. | 01 Litro | ||
TOTAL GLOBAL | ||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. | ||||
Prazo de entrega: | ||||
Garantia: | ||||
Prazo Pagamento: | ||||
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Novo Xingu/RS, Pregão Presencial nº 014/2015. Declaro/xxxx também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2015.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 014/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Novo Xingu, de de 2015.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º /2015, modalidade de Pregão Presencial nº 014/2015, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA
, CUJO OBJETO É SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO HOSPITALAR.
Contrato que entre si celebram, de um lado, Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 de Julho cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa....., inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr........ (qualificação), estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 014/2015 constante do Processo nº 395/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo de acordo com o ProcessoNº 395/2015, Pregão Presencial n° 014/2015 e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, constando de:
Item 01-Serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos de Saúde Classe I grupo A, Grupo B e E produzido nas Unidades de Saúde do município de Novo Xingu, gerando aproximadamente 500 litros/mês.
Item 02 -Excedente Grupo A/E
Item 03 - Destinação Final dos Resíduos Químicos de classe I do Grupo B por litro coletado
Os resíduos sólidos hospitalares deverá ser recolhido na UBS da sede do município uma vez por mês.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO / PRAZO DO CONTRATO.
2.1. A execução dos serviços contratados se dará na modalidade de empreitada por preço unitário.
2.2. Este contrato terá validade a partir da sua assinatura por 12 meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse de ambas as partes, até completar 48 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1. O prazo para emissão da “Ordem de Serviço” é de 24 (vinte e quatro) horas após a data da assinatura do contrato, sendo o início efetivo dos serviços, no prazo ali estabelecido pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado até o décimo dia subsequente ao mês a que se referem.
4.2. A nota fiscal deverá ser sempre emitida no último dia útil do mês que foi realizado o serviço.
4.3. Fica nomeado o Servidor Publico Municipal o Sr. ocupante do cargo para executor do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E REAJUSTES
5.1. O valor mensal para o Grupo A/E 500 litros mês será de R$ e para o Grupo B –
R$---------por litro coletado e para o Excedente do Grupo A/E R$ ------------
5.2. Os preços unitários são para o Grupo A/E R$-------- e para o Grupo B R$ os constantes da Proposta Comercial da licitante vencedora, em conformidade com o disposto no respectivo Edital.
5.3. Durante o primeiro ano os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (decorridos doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice legal oficial que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos de:
6.1.1. Manifesta e notória impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.
6.1.2. Decretação de falência ou pedido de concordata da CONTRATADA.
6.1.3. Por manifestar interesse público de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, no caso de infringência contratual.
7.2. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, do pessoal e também do equipamento utilizado na execução dos serviços.
7.3. A CONTRATADA estará sujeita as seguintes sanções, mediante notificação prévia, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, facultando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa:
I. Advertência escrita;
II. No caso de não sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou no caso de reincidência(s), às seguintes multas, mediante verificação dos descumprimentos citados:
7.4. A aplicação de multas será de competência do CONTRATANTE.
7.5. Independentemente da aplicação do disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita ainda, às demais penalidades previstas na Lei que rege a presente Licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO
8.1. Os serviços objeto do presente serão contratados com recursos provenientes de dotações orçamentárias do orçamento vigente do município de Novo Xingu - RS e suas dotações correspondentes dos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso de material, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Será também de sua responsabilidade o ressarcimento eventual de qualquer dano material ou pessoal causado a seus empregados ou terceiros.
9.1.1. Somente será permitida a subcontratação mediante autorização prévia por escrito da CONTRATANTE e neste caso a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca da Cidade de Constantina - RS, para dirimirem as questões e/ou controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
E por assim estarem concordantes, CONTRATANTE e CONTRATADA, com os termos, condições e cláusulas contratuais, firmam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas constituídas, que também o assinam, para os seus devidos e legais efeitos.
MUNICÍPIO DE NOVO XINGU
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF CPF