AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 4374/2021 COMPRA DIRETA: Nº. 2687/2021
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 4374/2021 COMPRA DIRETA: Nº. 2687/2021
CONTRATO Nº 056/2021
INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, COMO CONTRATANTE, E DE OUTRO LADO, A CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA COMO CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE ACESSO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET, ATRAVÉS DE LINKS DE CONEXÃO COM A INTERNET, COM TRÁFEGO BANDA LARGA DE DADOS, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, CELEBRADO POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO PROJETO TÉCNICO DESCRITIVO E QUANTITATIVO – XXXXX X DO CONTRATO.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE e assim simplesmente denominada de ora em diante, o MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000
- Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.248.837/0001-55, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG n.º 15.690.034-8, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxx, na cidade de Vargem Grande do Sul/SP, e de outro lado como CONTRATADO, e assim simplesmente denominado de ora em diante, a empresa CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA com sede à Avenida Major Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 236, salas 1, 8, 9 e 10, Centro, na cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais, CEP: 37.720-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.012.742/0001- 50 neste ato representado pelo Sres. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, diretor Presidente, portador de cédula de identidade RG n.º 300.060.675-1 e CPF n.º 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXXXXX, diretor Vice-Presidente, portador da cédula de Identidade RNE n.º V708904Q e CPF n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Avenida Major Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 236, Centro, na cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais, resolvem firmar o presente contrato decorrente da Autorização de Fornecimento n° 4374/2021, Compra Direta n° 2687/2021, com fulcro no Art. 24, II da Lei de Licitações, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1.0 OBJETO DO CONTRATO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de telecomunicações para provimento de acesso a rede mundial de computadores – Internet, através de links de conexão com a Internet, com tráfego banda larga de dados, conforme consta na tabela 1 abaixo:
TABELA 1- OBJETO | |
LARGURA DE BANDA | QUANTIDADE |
100 Mbps de Download e 50 Mbps de Upload | 01 (um) link |
1.1.2. Expectativa de demanda de link, para instalação imediata por ponto de atendimento:
LOCAL | ENDEREÇO |
Conselho Tutelar Municipal | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx. |
1.2. O regime de execução é empreitada por preço unitário.
1.3. A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas que integram o PROJETO TÉCNICO DESCRITIVO E QUANTITATIVO – ANEXO I DO CONTRATO, da Compra Direta n°. 2687/2021, que corresponde este contrato.
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Autorização de Fornecimento n.º 4374/2021;
b) Compra Direta n.º 2687/2021;
c) Proposta da CONTRATADA.
3.0 VIGÊNCIA
3.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
4.0 PREÇOS
4.1. Os preços para a execução do objeto deste Contrato, são os apresentados na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, assim definidos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNID. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ESTIMADO (12 MESES) |
1 | 100 Mbps de Download e 50 Mbps de Upload | 01 | LINK | R$ 99,90 | R$ 1.198,80 |
4.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
4.3. A despesa decorrente do presente contrato onerará os recursos orçamentários:
4.3.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do presente contrato, as despesas com a execução das obras correrão a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
5.0. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
5.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável durante toda a sua vigência.
5.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal n. 8.666/93.
5.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
5.4. Xxxxx venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a CONTRATADA deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produtos e/ou matérias- primas, etc.), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.
6.0. MARCAS E PATENTES
6.1. A CONTRATADA é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que forem devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a obter para a CONTRATADA o direito de continuar no uso dos produtos objeto de direito de terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes das providências que forem tomadas para tanto.
7.0. TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
7.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros.
7.2. Somente será permitida a subcontratação parcial dos serviços, com prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independentemente de notificação.
8.0. RESPONSABILIDADES
8.1. DA CONTRATANTE:
8.1.1. Expedir as respectivas Ordens para Início dos Serviços;
8.1.2. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, no decorrer dos serviços, quaisquer outros dados e informações que se fizerem necessários à sua execução;
8.1.3. Manter o acompanhamento dos serviços por meio de Fiscal ou Gestor designado;
8.1.4. Efetuar os pagamentos que forem devidos à CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas neste Contrato e nos elementos que o integram.
8.2. DA CONTRATADA:
8.2.1. Executar os serviços conforme as exigências dispostas no Projeto Técnico Descritivo e Quantitativo – Anexo I do contrato, que integra a Compra Direta n.º 2687/2021, responsabilizando-se integralmente pela funcionalidade e qualidade dos mesmos.
8.2.2. Manter estrutura de atendimento a problemas relacionados ao fornecimento do serviço contratado, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, que permita a abertura de chamados por e-mail ou por telefone, com emissão de protocolo;
8.2.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados, bem como assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público contratante de qualquer responsabilização;
9.0. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATANTE se dispõe a pagar mensalmente a CONTRATADA, pela execução dos serviços realizados, mediante apresentação das notas fiscais correspondentes aos serviços prestados durante o mês, que serão pagas em 10 (dez) dias após a certificação e aprovação dos serviços pelo Fiscal ou Gestor do Contrato.
9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento se dará após a data de sua apresentação válida.
9.3. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento por problemas de falta de orçamento, o valor devido desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento será atualizado financeiramente, adotando-se como índice oficial o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), calculado pro-rata, sem a adição de juros ou multas.
9.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A e/ou Caixa Econômica Federa, sendo vedada a emissão de boleto bancário.
9.5. Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação do Decreto Municipal nº 4.701, de 20 de Agosto de 2018 (JOM 25/08/2018).
10.0 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O CONTRATANTE, por meio da Divisão Informática e Processamento de Dados, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao CONTRATATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
10.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
10.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pelo órgão fiscalizador, em documento próprio.
10.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
11.0. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. Executado, o objeto será recebido:
11.1.1. Provisoriamente, mediante emissão de termo de recebimento provisório para conferência do serviço executado.
a)O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
11.1.2. Definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data do recebimento provisório, uma vez verificado atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
11.1.3. Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Projeto Técnico Descritivo e Quantitativo – Anexo I do Contrato, determinando sua correção;
11.1.4. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
12.0. DO PESSOAL
12.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
12.2. Na hipótese de o CONTRATANTE ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, com o julgamento de procedência da ação, o valor da condenação será deduzido na medição subsequente à data da condenação, ficando depositado em conta separada, até a solução final do litígio.
12.3. A CONTRATADA ressarcirá o CONTRATANTE de toda e qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais venha a desembolsar.
13.0. GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Não será exigida garantia financeira para o cumprimento deste contrato.
14.0. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art., 87 da Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 4.701, de 20 de Agosto de 2018 (JOM 25/08/2018), garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
14.3. Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, inclusive com relação ao atraso na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, poderão ser a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração Municipal.
14.3.1. Advertência por escrito;
14.3.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
14.3.3. Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
14.3.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
14.3.5. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos).
14.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
14.3.7. Será propiciada a defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elevadas nos itens procedentes.
14.3.8. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
14.4. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do Município, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
14.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas estão previstas no artigo 87 da Lei Federal n.8.666/93 e alterações posteriores.
16.6. Caracterizando como Parada Injustificada, o CONTRATADO sofrerá as seguintes sanções:
a) Desconto na mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia. Já será computado o primeiro dia a partir da primeira fração superior a 3 (três) horas de interrupção;
b) Desconto na mensalidade à razão de 1/720 (um setecentos e vinte avos) por hora de interrupção. Já será computada a primeira hora a partir da primeira fração superior a 3 (três) horas de interrupção;
c) A CONTRATANTE solicitará os créditos de SLA mediante um pedido por escrito dentro de até 30 (trinta) dias corridos da data do evento que ocasionou os créditos;
d) Todos os créditos de SLA gerados em um determinado mês, devem ser aplicados imediatamente na fatura mensal daquele mês ou no máximo na fatura do mês subsequente.
15.0. RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei 8.666/93 e alterações.
15.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Art. 78, da Lei 8.666/93 e alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.0 TOLERÂNCIA
16.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 VALOR DO CONTRATO
17.1. As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ 1.198,80 (um mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos) para todos os legais e jurídicos efeitos.
18.0 FORO
18.1. Elegem das partes contratantes o foro de Vargem Grande do Sul, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Vargem Grande do Sul/SP, aos 03 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Prefeito Municipal |
CONTRATANTE |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente CONTRATADA | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Vice-Presidente CONTRATADA |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
ANEXO I
PROJETO TÉCNICO DESCRITIVO E QUANTITATIVO
1. OBJETO
Prestação de serviços de telecomunicações para provimento de acesso à rede mundial de computadores – Internet, através de links de conexão com tráfego banda larga de dados, de acordo com o quantitativo abaixo:
QUANTIDADE | LARGURA DE BANDA (Mínima) |
01(três) Link | 100Mbps de Download e 50Mbps de Upload |
2. LOCAIS DE INSTALAÇÃO
Nº | LOCAL | ENDEREÇO | LINK GOOGLE MAPS |
1 | Conselho Tutelar Municipal | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | xxxxx://xxx.xx/xxxx/XXxXx0xxXxXXX0Xx0 |
3. SLA E DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO CONTRATADO
3.1. O link deve prover o acesso à rede mundial de computadores – Internet.
3.2. As Taxa apontadas nas Medições Instantâneas, nas Taxas Médias de Entrega do Link Mensal e Latência, devem estar dentro do mínimo exigido atualmente pela ANATEL (Resolução 574/2011).
3.3. A disponibilização do serviço de internet deve ser permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana x 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
3.4. A contratada deverá possuir serviços de DNS Primário e Secundário.
3.5. A conexão com o Link de Dados deve ser entregue no local indicado pela CONTRATADA, através de uma conexão com Plug RJ45 padrão Ethernet (T568A ou T568B). Toda medição realizada pela CONTRATANTE partirá deste ponto de entrega do link.
3.6. Caso sejam utilizados links de rádio como meio para o provimento do serviço contratado, os mesmos devem utilizar espectro de frequências licenciadas pela ANATEL (Resolução 680/2017 e outras vigentes). Não será aceita a frequência livre de 2.4GHz.
3.7. Quaisquer equipamentos necessários à disponibilização dos serviços contratados (rádios roteadores, switchs, modens, cabos, conectores, infraestrutura de cabeamento e rede de dados, infraestrutura de tubulação e alvenaria, dentre outros) deverão ser providenciados pela CONTRATADA. Sem que descaracterize o Local de Entrega dos Links, de acordo com orientação da CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deverá configurar e responsabilizar-se pela manutenção e atualização de seus equipamentos, intervindo sempre que houver obsolescência tecnológica, atualização de software ou ataques lógicos. De maneira geral, sempre que seja necessário para bom funcionamento do link de dados.
3.9. A infraestrutura que trafegará os links de dados instalados, deve suportar a expansão de até o dobro da velocidade inicialmente contratada. Porém o upgrade na velocidade do Link de Dados só deve ocorrer caso e somente se, seja solicitado pela CONTRATANTE.
4. FERRAMENTAS DE MEDIÇÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1. A empresa CONTRATADA deverá oferecer uma ferramenta desenvolvida em Plataforma de Sistema Web ou Aplicativo, onde seja possível visualizar graficamente por meio de dashboard´s ou relatórios, consumo do link de dados, faturas, etc.(Artigo 10, Resolução ANATEL 574/2011).
4.2. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar (se já não disponível no sistema de monitoramento) Relatórios de Chamados Técnicos ou conjunto de Chamados Abertos dentro e fora do prazo, fechados e encerrados dentro e fora do prazo e de reincidência de problemas, solução adotada no problema e técnicos responsáveis pela manutenção.
4.3. Preferencialmente todos os relatórios deverão ser disponibilizados online, com estatísticas diárias, semanais e mensais.
4.4. Eventualmente, ao realizar uam aferição da velocidade da internet contratada, a CONTRATANTE preferencialmente utilizará os sites da xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx, xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou outros endereços de ferramentas idôneas que surgirem no percurso do Contrato.
5. PRAZO PARA INSTALAÇÃO
O prazo para instalação será de até 15 (quinze) dias da Data da Autorização de Fornecimento.
6. ACEITE
6.1. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE uma PROPOSTA TÉCNICA por escrito, contendo a relação dos equipamentos eletrônicos que serão utilizados e instalados no local, bem como um resumo das adequações de infraestrutura.
6.2. Entende-se como adequações de infraestrutura a passagem de cabos, instalação de dutos, canaletas, tomadas, etc... bem com intervenções na alvenaria estrutural do prédio.
6.3. O início da instalação fica condicionado a aprovação da PROPOSTA TÉCNICA pela CONTRATANTE, que se dará em até 3(três) dias do recebimento da mesma.
6.4. Havendo divergências, abre-se novo prazo de 3(três) dias após recebimento da PROPOSTA TÉCNICA retificada, não podendo a obtenção de uma PROPOSTA TÉCNICA definitiva ultrapassar o prazo máximo de 15 (quinze) dias da PROPOSTA TÉCNICA inicial. Encerrando-se este prazo, a CONTRATADA passará a estar sujeita a sanções contratuais.
6.5. Concluída a instalação do Link de Dados, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito a CONTRANTE, através de um RELATÓRIO TÉCNICO DE INSTALAÇÃO, que contenha um resumo de tudo que foi realizado e instalado no local.
6.6. A partir da data do RELATÓRIO TÉCNICO DE INSTALAÇÃO, em até 3(três) dias, será realizada VISTORIA TÉCNICA pela CONTRATANTE, a fim de verificar o correto funcionamento da Internet no local, usando como gabarito a BATERIA DE TESTES, mencionadas no Item 7 deste termo de referência.
6.7. A CONTRATANTE emitirá então o TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, que pode vir a consignar ou não pendências.
6.8. Havendo pendências, estas deverão ser resolvidas de forma definitiva, em até um prazo máximo de 15 (quinze) dias, onde encerrando-se o prazo, a CONTRATADA passará a estar sujeita as sanções contratuais.
6.9. Quando no TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS não constar mais pendências, o serviço de fornecimento de link será dado como aceito em definitivo. E a partir desta data, será considerado o início da Prestação dos Serviços Contratados. Bem como deve começar, a partir desta, o faturamento/ cobrança pelo mesmo.
7. BATERIA DE TESTES
7.1. TESTE DE COMUNICAÇÃO
Consiste no envio de pacotes (ping) de 2048 Bytes por um período de 5 minutos. Após esse período, serão coletados do equipamento os seguintes dados: número de bits com erros e número de bits recebidos para se realizar o cálculo da taxa de erro (bits com erro/bits recebidos), sendo que essa taxa não deverá ser superiora 1x10-1.
7.2. TESTE DE RESOLUÇÃO DE NOMES (DOMÍNIOS) E ESTABILIDADE NAVEGAÇÃO
Será realizado um teste de navegação aleatório pela internet, em ao menos 2 (dois) endereços de sites .com, .gov,
.org, .edu do Brasil, e ao menos dois sites .com internacionais.
7.3. TESTE DE VELOCIDADE DE BANDA
Como já citado, para aferição da velocidade da internet contratada, a PREFEITURA MUNICIPAL usará os sites da xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou outros endereços de ferramentas idôneas que surgirem no percurso do Contrato.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO E ABERTURA DE CHAMADOS
A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados ao fornecimento do serviço contratado, disponível pelo menos no período das 06 as 22 horas, todos os dias da semana, que permita a abertura de chamados por e-mail ou por telefone. Pode ser oferecido outros canais de abertura de chamado, desde obrigatoriamente assim como os anteriores gere um número de protocolo para acompanhamento.
9. DA INSTABILIDADE E INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
Serão consideradas instabilidade ou indisponibilidade do serviço:
9.1. Sempre que o serviço não obedecer os padrões mínimos de qualidade estabelecidos atualmente pela ANATEL (Resolução 574/2011), a saber:
9.1.1. Toda medição instantânea que não atingir no mínimo 40%(quarenta por cento) da taxa de download e upload da banda de link contratada. Entende-se como medições instantâneas, medições realizadas a qualquer momento na borda/ porta de entrega do link contratado.
9.1.2. Toda média de entrega mensal, que não atingir no mínimo 80% (oitenta por cento) da banda de link contratada.
9.1.3. Medição Instantânea, realizada no local de entrega do link, que constar a Latência superior a 50ms (cinquenta milissegundos), acima de 5% (cinco por cento) das medições.
9.1.4. Medição Instantânea, realizada no local de entrega do link, que constar a Perda de Pacotes superior a 2%(dois por cento), acima de 5% (cinco por cento) das medições.
9.2. Qualquer parada originária do link da CONTRATADA, que faça com que não seja possível acessar os sítios/ sites disponíveis na WEB, através dos navegadores (browsers) de Internet. Nisto inclui-se não haver resposta do IP do DNS ou do Gateway da CONTRATADA.
9.3. A instabilidade ou indisponibilidade do serviço, pode se dar por Paradas Justificadas ou Injustificadas, conforme tabela de tipos de indisponibilidades descritiva a seguir:
Tipos de Indisponibilidades | ||
Instabilidade ou Indisponibilidade | Justificadas | Injustificadas |
Paradas previstas com 2(dois) dias de antecedência, com seus procedimentos iniciados obrigatoriamente entre 18 e 6 horas, com duração de até 12(doze) horas | X | |
Demais casos | X |
10. PARADAS JUSTIFICADAS
10.1. As instabilidades e indisponibilidades geradas por paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas, ou substituição de equipamentos devem ser informadas a Divisão de Informática e Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
10.3. As interrupções preventivas ou programadas, devem ter seus procedimentos iniciados, por via regra, nos horários entre 18h00m e 06h00m horas.
11. PARADAS INJUSTIFICADAS
São consideradas Paradas Injustificadas, toda instabilidade ou indisponibilidade que fuja das duas situações citadas acima para Paradas Justificadas (item 10), a saber:
11.1. Todas as Paradas Justificadas, que fugirem de sua previsão, mesmo que inferior a 12(doze) horas, ou que ultrapassarem o período de 12(doze) horas de interrupção.
11.2. Se dentro de um período de 30 dias, o somatório da quantidade de horas de Paradas Justificadas ultrapassar o número de 48 horas, o excedente será considerado também como Parada Injustificada.
11.3. Todas as demais indisponibilidades no serviço, previstas no item 9, que ultrapassarem 48(quarenta e oito horas) para resolução definitiva.
12. PENALIDADES
Caracterizando como PARADA INJUSTIFICADA, o CONTRATADO sofrerá as seguintes sanções:
1.0 Desconto na mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia, computado o primeiro dia a partir da primeira fração superior a 1(uma) horas de interrupção.
2.0 Desconto na mensalidade à razão de 1/720 (um setecentos e vinte avos) por hora de interrupção, computada a primeira hora a partir da primeira fração superior a 1 (uma) hora de interrupção (ela inclusive).
3.0 A CONTRATANTE solicitará os créditos de SLA mediante um pedido por escrito dentro de até 30 (trinta) dias corridos da data do evento que ocasionou os créditos.
4.0 Todos os créditos de SLA gerados em um determinado mês, devem ser aplicados imediatamente na fatura mensal daquele mês ou no máximo na fatura do mês subsequente.
13. FISCALIZAÇÃO
Fica definida a Divisão de Processamento de Dados e Informática da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, como canal fiscalizador e de comunicação entre Contratada e Contratante, através do Gestor do Contrato, elegido deste setor.
O que não exime o Departamento/ Setor Solicitante da Contratante, de também realizar a fiscalização e a aprovação da Prestação do Serviço.
14. CANCELAMENTO
A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento de qualquer link contratado, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, caso seja comprovada a necessidade de descontinuidade do serviço.
Vargem Grande do Sul, 14 de Julho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe de Equipe
REFERÊNCIAS:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxXxxxxxXxxxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxXxxxxxx&xxxxxxx00000 xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/000-xxxxxxxxx-000 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxx-xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxXxxxxxXxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxx.xx?xxxxx&xxxxXxxxxxxxXxxxx0&xxxXxxxxxxx0 7217
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 4374/2021 COMPRA DIRETA: Nº. 2687/2021
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL
CONTRATADA: Center Prestadora de Serviços Ltda
CONTRATO Nº: 056/2021
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações para provimento de acesso a rede mundial de computadores – Internet, através de links de conexão com a Internet, com tráfego banda larga de dados.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Vargem Grande do Sul - SP, 03 de agosto de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE, RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE / RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE (CONTRATANTE):
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE (CONTRATADA):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE (CONTRATADA):
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor Vice - Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 4374/2021 COMPRA DIRETA: Nº. 2687/2021
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul
CNPJ Nº: 46.248.837/0001-55
CONTRATADA: Center Prestadora de Serviços Ltda
CNPJ Nº: 05.012.742/0001-50
CONTRATO Nº: 056/2021
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2021
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações para provimento de acesso a rede mundial de computadores – Internet, através de links de conexão com a Internet.
VALOR: R$ 1.198,80 (um mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Vargem Grande do Sul - SP, 03 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx