TERMO DE REFERÊNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
(Processo Administrativo n.° 0004130-42.2019.4.01.8006)
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR/ANTEPROJETO E PROJETOS PARA A EXECUÇÃO DE ISOLAMENTO ACÚSTICO DA SALA DE AUDIÊNCIAS, CLIMATIZAÇÃO E COBERTURA DA SALA DO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E FECHAMENTO DA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO EDIFÍCIO SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia e/ou arquitetura para a elaboração de estudo preliminar/anteprojeto e projetos para a execução de isolamento acústico da sala de audiências, climatização e cobertura da sala do Juiz Federal Substituto e fechamento da sala dos oficiais de justiça do edifício sede da Subseção Judiciária de Rio Verde, conforme especificação contida neste Termo de Referência e seus Anexos;
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, conforme justificado por meio do documento (9020724);
1.3 Os itens são os discriminados no Anexo II - Manual Para Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia Destinados à Execução de Obras da Justiça Federal (8965636);
1.4 A presente contratação será por meio de execução indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme justificativa apresentada no Anexo I (9020724);
1.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MÁXIMO |
1 | A. Descrição dos serviços: A.1 Elaboração de Estudo Preliminar/Anteprojeto e projetos para a execução de isolamento acústico da sala de audiências, climatização e cobertura da sala do Juiz Federal Substituto e fechamento da sala dos oficiais de justiça do edifício sede da Subseção Judiciária de Rio Verde, conforme especificação contida neste Termo de Referência e seus Anexos. B. Prazo de execução: B.1 O prazo de execução deverá ser de até 30 (trinta) dias. C. Local de execução: C.1. Edifício Sede da Subseção Judiciária de Rio Verde – Av. Xxxx Xxxxxx, nº 500 – Setor Morada do Sol – Rio Verde/GO. | R$ 5.222,58 (cinco mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos) |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A sala de audiências não possui o isolamento acústico necessário para a realização das audiências, a sala do Juiz Federal Substituto não possui cobertura nem qualquer sistema de climatização, o que inviabiliza a privacidade e ergonomia necessárias para o bom desempenho de suas funções e a sala dos oficiais de justiça carece de isolamento para que seja totalmente utilizável por estes servidores, em razão da peculiaridade das funções desempenhadas por estes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Deverão ser elaborados os projetos de isolamento acústico da sala de audiências, climatização e cobertura da sala do Juiz Federal Substituto e fechamento da sala dos oficiais de justiça do edifício sede da Subseção Judiciária de Rio Verde e demais documentos que o acompanham (especificações, planilhas e cronogramas, pranchas, composição do BDI, caderno de preços e cotações);
3.2 O prazo para execução dos serviços, análise e correções estão discriminados na tabela a seguir:
PARTES DO PROJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO | PRAZO DE ANÁLISE | PRAZO DE CORREÇÃO |
01 - Estudo Preliminar / Anteprojeto | até 3 dias, a partir do recebimento da Ordem de Serviço | até 10 dias, a partir do recebimento da etapa. | até 10 dias, a partir do recebimento da solicitação para saneamento das pendências, se houver. |
02 - Anteprojeto | até 06 dias, a partir do recebimento e aprovação do Estudo Preliminar | ||
03 - Projeto Básico | até 11 dias, a partir do recebimento e aprovação do Estudo Anteprojeto | ||
04 - Projeto Executivo | até 10 dias, a partir do recebimento e aprovação do Projeto Básico |
3.3 ESTUDO PRELIMINAR/ANTEPROJETO
3.3.1 O Estudo Preliminar definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento e deverá ter a participação formal da CONTRATANTE;
3.3.2 A CONTRATADA deverá vistoriar o local de execução dos serviços para levantar os dados e elaborar o Estudo Preliminar, que terá participação, análise e aprovação formal do CONTRATANTE;
3.3.2.1 Neste momento deverá contar com pessoal e equipamentos suficientes e adequados para realização dos ensaios que forem necessários de avaliação dos equipamentos, assim como para a movimentação do forro existente possibilitando acesso ao sistema sem gerar danos ao patrimônio público;
3.3.3 A vistoria deverá ser amplamente registrada através de material fotográfico e relatórios que serão anexados ao Estudo Preliminar;
3.3.4 A CONTRATADA também deverá levantar in loco os seguintes aspectos ambientais e sociais: condicionantes climáticas (insolação, ventilação), características do prédio (método construtivo, fechamentos), condições ambientais e a existência de atividades e/ou características
incompatíveis com os ambientes;
3.3.5 Para a elaboração do Estudo Preliminar deverá ser considerada toda a área interna do Edifício Sede da Subseção Judiciária de Rio Verde;
3.3.6 O Estudo Preliminar será constituído por um relatório contendo a sistematização das informações coletadas, análise do sistema atual, estudo de viabilidade com comparativo dos sistemas existentes e definição do sistema a ser projetado;
3.3.7 Nesta etapa deverão ser acordados todos os tipos de materiais e equipamentos que serão empregados nos serviços de isolamento acústico da sala de audiências, climatização e cobertura da sala do Juiz Federal Substituto e fechamento da sala dos oficiais de justiça.
3.4 PROJETO BÁSICO
3.4.1 O Projeto Básico deverá conter, no mínimo, os itens dispostos no Manual de Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia destinados à execução de obras da Justiça Federal;
3.4.2 O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto na edificação, possibilitar a avaliação do custo da reforma objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação;
3.4.3 Além dos desenhos que representam tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes e o memorial de cálculo onde serão apresentados os critérios, parâmetros, gráficos, fórmulas, ábacos e “softwares” utilizados na análise e dimensionamento dos sistemas e componentes;
3.4.4 Os seguintes aspectos deverão ser considerados na elaboração do Projeto Básico:
3.4.4.1 Estudo dos fluxos de trabalho, com propostas de ajustes;
3.4.4.2 Definição geral das instalações;
3.4.4.3 Tecnologia (sistemas construtivos, resistência e durabilidade dos materiais);
3.4.4.4 Economia (relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão desejado);
3.4.5 Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura e complementares que representam todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada no Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas, componentes da edificação e serviços;
3.4.6 O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos;
3.4.7 O Projeto Básico conterá os elementos descritos na Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução dos serviços, fundamentado em especificações técnicas e quantitativos de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos;
3.5 PROJETO EXECUTIVO
3.5.1 O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização dos serviços, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
3.5.2 Além dos documentos gráficos dos Projetos Complementares, que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo o detalhamento do Projeto de Arquitetura e a revisão e complementação do Memorial Descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do Projeto;
3.5.3 O Projeto Executivo conterá ainda a revisão da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra, elaborados na etapa anterior, fundamentados nos detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados no Projeto Básico;
3.5.4 O orçamento, cronograma Físico-Financeiro e especificações técnicas finais serão elaborados após definição do Projeto Executivo de Arquitetura e demais levantamentos e avaliações, os quais servirão de suporte para processo de contratação de empresa para execução dos serviços;
3.5.5 O orçamento estimativo deverá conter itens relativos às taxas e emolumentos necessários ao registro e legalização dos projetos para a liberação de Alvará na prefeitura municipal de Rio Verde/GO, registro dos projetos no CREA, INSS, bem como plotagens, cópias heliográficas e xerográficas, sempre que necessárias;
3.6 APROVAÇÃO DE PROJETOS E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
3.6.1 A CONTRATADA deverá registrar ART e/ou RRT sobre todos os projetos elaborados (arquitetura e complementares);
3.6.2 A CONTRATADA deverá registrar ART e/ou RRT da planilha orçamentária, caderno de encargos e especificações técnicas.
4. VISTORIA
4.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 15:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00)0000-0000;
4.2 Por ocasião da vistoria, ao proponente, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua
proposta;
4.3 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o vencedor assumir o ônus dos serviços decorrentes;
4.4 O proponente deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 O serviço será iniciado a partir do recebimento da Ordem de Serviço a ser emitida pela ADMINISTRAÇÃO;
5.1.2 O prazo de execução do serviço é de 30 (trinta) dias.
6. MODELO DE GESTÃO
6.1 Dos atores que participarão da gestão de contrato:
6.1.1 Fiscalização Técnica: Seseg/Engenharia;
6.1.2 Fiscalização Administrativa: Secad/Nucad;
6.2 Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa CONTRATADA, que deverá confirmar o recebimento;
6.2.1 O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências informadas é de até 5 (cinco) dias úteis.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as disposições deste Termo de Referência e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as
falhas detectadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, quando couber;
7.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, devendo ser observado o prazo previsto neste termo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
7.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste Termo de Referência;
7.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7.8 Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo setor técnico, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 Apresentar, sempre que solicitado e no prazo de 02 (dois) dias úteis, as certidões tributárias, previdenciárias e trabalhista sempre que exigidas;
8.6 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às
especificações deste Termo de Referência;
8.7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do objeto;
8.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta;
8.9 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.10 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.11 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.12 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência e seus anexos;
8.13 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução futura dos serviços, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
8.13.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
8.14 Prestar consultoria técnica durante o processo de licitação dos serviços de execução do projeto, em fase que antecede a contratação da empresa que executará os serviços previstos no projeto, que se dará por meio do esclarecimento de dúvidas técnicas solicitadas pela CONTRATANTE, bem como em auxílio na elaboração de respostas a questionamentos que vierem a ser solicitados pelos licitantes para execução do projeto, o que deverá ser efetivado em até 24 horas úteis após o recebimento dos pedidos de esclarecimento, respeitando-se as normas do edital de licitação;
8.15 Realizar a fiscalização da posterior execução do projeto:
8.15.1 A CONTRATADA deverá realizar vistoria final, em conjunto com a CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias após a conclusão dos serviços;
8.15.2 A CONTRATADA deverá elaborar relatório de vistoria final, atestando que os serviços foram executados conforme os projetos e/ou apontando as adequações necessárias, em até 5 (cinco) dias após a vistoria final.
8.16 Elaborar, por solicitação da CONTRATANTE, informação necessária à classificação dos serviços que serão objeto da execução do Projeto
Executivo contratado, por meio do responsável técnico competente, com registro ativo no CREA ou CAU, necessária ao futuro enquadramento da modalidade de licitação aplicável, conforme legislação vigente.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será permitida a subcontratação do objeto.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços;
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
10.4 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução dos serviços devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas ao acompanhamento dos serviços;
10.7 Durante a execução do objeto, o setor técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
10.8 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados;
10.9 O setor técnico poderá realizar avaliação diária ou semanal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
10.10 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;
10.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 O recebimento provisório será realizado pelo setor técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.1.1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
11.1.2 Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com este termo, registrando em relatório a ser encaminhado ao Engenheiro do quadro da Justiça Federal de Goiás;
11.1.3 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
11.1.4 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o setor técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Engenheiro do quadro.
11.1.5 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.2 No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Engenheiro do quadro deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.2.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelo setor técnico e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as devidas fundamentações, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.2.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.2.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor.
11.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
12.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice do Custo da Construção Civil - INCC/DI (Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.1.2 Caso o INCC seja superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, será utilizado o IPCA conforme determinado pela Emenda Constitucional 95/2016.
13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1 Considerando o curto prazo de execução dos serviços, estimado em 30 (trinta) dias corridos;
14.1.2 O baixo valor da garantia contratual a ser apresentada;
143.1.3 A prestação de serviços ser essencialmente intelectual, não trazendo riscos ao patrimônio da Justiça Federal no momento de sua execução.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A CONTRATADA que não puder cumprir o prazo estipulado para a adimplemento do compromisso deverá apresentar justificativa por escrito com solicitação de prorrogação, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições desta avença. Essa justificativa deverá ser entregue à Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás até a data estabelecida como data de vencimento da obrigação assumida. Caso a CONTRATANTE aceite a justificativa e o novo prazo solicitado pela empresa, ficará a CONTRATADA isenta da aplicação das penalidades previstas, desde que cumprido o ajuste no novo prazo fixado;
15.2 O vencimento do prazo (1) sem a entrega do material/serviço, (2) sem apresentação da justificativa tempestiva, (3) com justificativa apresentada tempestivamente, porém refutada pela Administração, ou (4) com a entrega do material/serviço em desconformidade com as especificações do objeto, sujeita a CONTRATADA à multa moratória equivalente a até 1% (um por cento), sobre a parcela entregue fora do prazo, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
15.3 Ocorrendo a situação descrita no parágrafo anterior, fica fixado o prazo limite de 20 (vinte) dias corridos para a solução da pendência. Após o vigésimo dia de atraso, a Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás poderá cancelar a Nota de Empenho por inexecução do seu objeto;
15.4 Em caso de inexecução total do objeto, a multa a ser aplicada será o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total empenhado;
15.5 Em face da possível aplicação de penalidade(s), será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente sua defesa. Havendo anuência ou tendo transcorrido o prazo sem a sua manifestação a penalidade será aplicada. No caso de multa(s), o(s) respectivo(s) valor(es) poderá(ão) ser descontado(s) do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, cobrado administrativa ou judicialmente;
15.6 Havendo apresentação da defesa de que trata o parágrafo anterior, a aplicação da penalidade fica a critério da CONTRATANTE.14.7 A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que a Administração aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
15.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.1.1 Apresentação de certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e urbanismo - CAU, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste área de atuação compatível com a elaboração de projetos de arquitetura, emitida pelo conselho da jurisdição da sede da licitante;
16.1.1.1 As certidões de registro da empresa no CREA ou no CAU emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (internet).
16.1.2 Para comprovação da capacidade técnica a empresa deverá apresentar pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a CONTRATADA elaborou projeto básico completo ou executivo para reforma ou construção de edificações compatíveis, no mínimo, em características.
16.1.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica solicitado(s) no item acima deverá(ão) comprovar a execução, de no mínimo, os seguintes itens de projeto:
16.1.3.1 Projeto básico completo ou executivo de arquitetura.
16.1.3.2 Projeto básico completo ou executivo de estrutura metálica.
16.1.3.3 Projeto básico completo ou executivo de instalações elétricas e eletrônicas.
16.1.3.4 Projeto básico completo ou executivo de climatização.
16.1.4 A não exigência de área mínima no item 16.1.2, está de acordo com a jurisprudência do TCU, no sentido de que a fixação de quantitativo mínimo não deve ser superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, conforme Acórdãos 737/2012 e 827/2014, ambos do Plenário.
16.1.5 É admitida a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas diferentes e/ou em projetos de edificações distintas, para a comprovação de que a CONTRATADA executou os serviços relacionados nos itens 16.1.2 e 16.1.3.
16.2 Os critérios de qualificação técnica dos profissionais elaboradores do projeto a serem atendidos pelo fornecedor serão:
16.2.1 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, na data prevista para entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA e/ou CAU no caso dos da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, comprovando atuação em Projetos de Obras e Serviços Similares ao Objeto da Licitação em suas especialidades.
16.2.2 O acervo técnico especificado em cada projeto deverá ser do profissional titular que prestará o serviço de elaboração de projeto e não da empresa proponente.
16.2.3 Os profissionais deverão pertencer ao quadro permanente da empresa.
16.2.3.1 Para fins deste Termo entende-se como pertencentes ao quadro permanente da licitante:
a) sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social;
b) administrador ou o diretor;
c) empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) profissional com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura.
16.2.4 Acervos técnicos a serem apresentados:
16.2.4.1 Projeto Arquitetônico:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU comprovando a elaboração de Projeto Arquitetônico, em edificação comercial ou pública, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional.
16.2.4.2 Projeto de Instalações Elétricas e Eletrônicas:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU comprovando a elaboração de Projeto de Instalações Elétricas, em edificação comercial ou pública, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional.
16.2.4.3 Projeto de Climatização:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU comprovando a elaboração de Projeto de Climatização, em edificação comercial ou pública, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional.
16.2.4.4 Orçamento Estimativo da Obra:
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA comprovando que a elaboração de Orçamento Estimativo de Obra, em edificação comercial ou pública, excluídas edificações de barracões e edificações com finalidade habitacional.
16.3 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
16.3.1 Valor Global Máximo: R$ 5.222,58 (cinco mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos);
16.3.2 Valores unitários máximos: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
16.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS
17.1 O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo, que é de R$ 5.222,58 (cinco mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos);
17.2 Tal valor foi obtido a partir de planilha de composição de preços anexa a este Termo de Referência.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta do orçamento da União, através do Programa de Trabalho 02061003342570001
- Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional, Plano Orçamentário 0000 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Despesas Diversas, Natureza da Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - PJ).
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Justificativas Técnicas Relevantes (10225805)
Anexo II - Manual Para Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia Destinados à Execução de Obras da Justiça Federal (8965636)
Anexo III - Planilha de Custos de Projetos da Justiça Federal (planilha orçamentária, composição do BDI, cronograma Físico-Financeiro e orçamento sintético) (9841832);
Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013).
Rio Verde, 29 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Supervisor da Sesap/RVD GO80443
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 29/08/2020, às 17:42 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 11055739 e o código CRC DBD9B5AE.
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