PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Estado d~ São Paulo
Procunldoria Gcral do Muuicípio
Rcquisição na 908/2019 I'rotocolo n" 3474/2019
Fundamcntação Lcgal: artigo 25, inciso I, da Lci nO8.666/93. Contrato n" 12212019.
Tcrmo dc Contrato que cntre si celebram. dc um lado o MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. inscrito no CNpJ 45.731.650/0001-45. com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xX00. centro. neste ato representado pelo Exmo. SI'. Prefeito Municipal. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro. casado, comerciante. portador da Cédula dc Identidadc X.X. xX. 11.707.894-3-SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob o nO. O 16.192.378-06. domiciliado nesta cidade. onde reside na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx nO 2844. Jardim Xxxxxx Xxxxx. na cidade de Pirassununga-Sr. doravante denominado simplesmente Prefeitura c a empresa RKi\1 SISTE:\IAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nO52.195.534/0001-14. com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. xX 000, xxxx 00. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. na cidade de Piracicaba/SI', XXX 00.000-000. tel.: (19) 3433
7704 / (00) 00000 0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. dados bancários: Banco Itaú. Agência 0054. conta corrente nO 64.678-1, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada por SIDNEI .XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. brasileiro, casado, nascido aos 0000000000, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.688.104- O ssr/sp c inscrito no CPF/lvIF sob o n° 822.3:\5.298-53. residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. xX00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX', XXX 00.000-000. tel.: (00) 0000 0000/ (00) 00000 0000. e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO On.mTO
1.1 - Constitui objeto do presente a contratação dc cmp,'csa para sistcma informatizado da saúdc. conforme Anexo Único do presente instrumento.
2. DAS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Somente após a assinatura do presente contrato a Contratada poderá dar início a execução do serviço.
2.1.1 - Não reconhece o Município quaisquer subcontratações por parte da Contratada. cabendo a esta semprc c exelusivamentc a intcgral responsabilidade pclas obrigações ora assumidas.
2.2 - Constatado pela Secretaria Municipal de Saúdc, através de laudo. quc os trabalhos encontram-sc cm dcsacordo com o solicitado, após contraditório da Contratada. o serviço será intcrrompido c podcrá culminar na rcseisão contratual. independcntemente da aplicação das sanções cabíveis.
2.3 - O Município de Pirassununga se reserva ao dircito de inspecionar os serviços.
2,4 - A Contratada responsabilizar-se-á eivil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao 1\lunicípio ou a terceiros. decorrente da execução dos serviços.
3. no REGIME DE EXECUÇÃO E VALOR DO CO TRATO
3.1 - A Contratada se obriga a prestar os serviços pel preço global contratado. sem quaisquer acréscimos. sal \'0 se decorrentes de altcração cont • a!.
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Rua Galício Del Nero. 5 I - Centro - P assununga/SP - Fone:' O xx 193565-:\028
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FS(íldo d •..S,IO P;xxxx
Procurado,';a Geral do Municipio
3.2 _ Atribuem-se ao presente contrato o valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). ._
3.3 - Fica expressamente estabelecido que no preço global referente ao obJeto contratado estao
incluidos todos os custos diretos, indiretos. benefícios da Contratada, sem qualquer exceção. de modo que os referidos preços constituem a única remuneração à mesma.
4. VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses. prorrogável por igual período a critério da municipalidade.
5. FATURAMENTOS E PAGAMENTOS
5. J. O pagamento ocorrerá 20 (vime) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal. devidamente vistada pelo Ciestor do Contrato, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162/08 (nota liscal eletrônica). da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso. sob pena de não recebimento.
5.2. A emissão da nota fiscal deverá obedecer ás disposições contidas na Portaria CAI' 162/08
(nota liscal eletrônica) e suas ulteriores alterações. expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sob pena de não recebimento.
5.3. Na hipótese de prorrogação da avença. extrapolando-se o prazo de 12 meses. antes do qual
o reajuste é vedado nos tcrmos da Lei 10.192/01. c caso tal prorrogação não decorra de culpa da Contratada. será admitido re<ljuste do preço pactuado, alcançando a data de apresentação da proposta, com base no indice IPC/F1PI~pro rala die acumulado no periodo. o qual permanecerú fixo por mais doze meses.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos para atender as despesas deste contrato serão atendidos pela segninte dotação orçamentária:
12.01 Saúde Despesa 2466
Categoria Econômica 33.90040.02
Rubrica Orçamentária 10301 1001 2004 RI' Código de Aplicação 3100000 FO I
7. DAS OBRIGAÇÜES CONTRATUAIS DA CO;\lTRATADA
7.1 - Todas as despesas diretas. indiretas. benefícios. encargos trabalhistas. previdenciúrios. fiscais e comerciais. resultantes do contrato, tributos, sem qualquer exccçüo. que incidirem sobre o contrato ou sobre os serviços contratados correrüo por eonta exclusiva da Contratada, c deverão ser pagos nas épocas devidas.
7.2 - O ISSQN deverá ser recolhido e calculado com alíquota de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato. Este imposto serú retido em cada pagamento. de acordo com o artigo 175, da Lei Complementar nO081/2007 (Código Tributário Municipal de Pirassununga).
8. DAS OBRIGAÇÜES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada, além das demais responsabilidades previstas neste contrato e seu anexo. obrigar-se-á a:
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8.1.1 - Organizar-se técnica e administrativam~nte. de modo a cumprir com eficiência o objeto contratado;
8.1.2 - Permitir e lilCilitar ao MUI . 10 o a . 1panhamento e veriticação da execução
Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx, 00 -- Cc tro - I'irassu unga/SP - fone: O xx 00 0000-0000
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dos serviços, o que não isentaní a Contratada de suas responsabilidades;
8.1.3 - Refazer, às suas expensas, o que loi realizado com erro ou imperfeição técnica,
salvo se decorrentes de informação errônea do Município, sem prejuízo das multas contratuais.
8.2 - Todas as ordens no decorrer da vigência contratual deverão ser dadas expressamente pela Secretaria Munieipal de Saúde ou por seu preposto expressamente nomeado.
9. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÜES
9.1 - Peja inexecução, erro de execução. execução imperfeita. demora na execução ou qualquer outra lonna de inadimplemento contratual, a Contratada, sem prejuízo das responsabilidades
civil ou criminal que houver. estará sujeita as seguintes penalidades. segundo a natureza e gravidade da falta:
a) Advcrtência;
b) Multa, na fonna prcvista no instrumcnto convocatório ou no contrato;
c) Rescisão contratual;
d) Retenção de pagamentos;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
J) Declaração de Inidoncidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarcm os motivos dcterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pcrantc a própria autoridade quc aplicou a penalidadc, que será concedida scmprc que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.2 - Se a Contratada não observar o prazo tlxado para a execução dos serviços, ficará sujeita a multa diária de I% (um por cento) do valor total do contrato, cnquanto perdurar atraso, até o limite dc lO (dez) dias. Ultrapassando este limitc o contrato poderá ser rescindido. a critério da Prefeilllra. independcntemente da aplieação das sançôes cabívcis.
9.3 - Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Contratada em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, conformc critérios de razoabilidade, sendo o valor devidamentc rcajustado a data da aplicação da penalidadc.
9.4 - Na hipótesc de inadimplcmcnto total da obrigação incorrcrá a Contratada em multa de 25% (vintc e cinco por cento) do valor total do contrato, dcvidamente re,~justado a data da aplicação da pcnalidade.
9.5 - As multas são cumulativas e aplicação de uma qualquer não eximc a aplicação de penalidade subsequente.
9.6 - Se a Prefeitura tiver que ingrcssar cm Juízo cm conscquência do contrato e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sançõcs cabíveis, pagará a Prefcitura. a título de honorários advocatícios. a importância corrcspondcntc a 10% (dez por cento) do valor da causa.
9.7 - As penalidades e multas prcvistas não têm caráter compcnsatório, mas meramente punitivo e. consequcntemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos cventuais danos, pcrdas e/ou prcj uízo que o seu ato vcnha acarretar.
9.8 - Em nenhuma hipótese de inadimplemcnto parcial do contrato, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado. sob pcna de rcscisão contratual.
9.9 - O pedido de prorrogação dc prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior. a critério da Prefeitura. só será reccbida pela Admini a 'lo Municipal se acompanhados das justi ticativas apresentadas à Prcfcitura.
Rua Galício Del Nero. 51 - Ccntro -
ssununga/SP - Fone: Oxx 193565-8028
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10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Scm prejuízo da fàculdadc asscgurada. o Executivo Municipal poderá deelarar rescindido administrativamente o prcsente ajuste, por ato unilateral e escrito da Prefeitura, independentementc de intcrpclação judicial. extrajudicial ou qualquer indenização, nos seguintes casos:
I O.l.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais. especificações ou prazos:
10.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais. espccificações e prazos:
I O.l.3 - O cometimento reiterado de útltas na execução. anotadas na t(mna do ~ 1°, do artigo 67, da Lei de Licitações (Lei Federaln" 8.66(/93).
I O.IA - A decrctação de falência ou a instauração de insolvência civil
10.1.5 - A dissolução da sociedade ou o faleeimcnto do contratado
\ O.l.6 - A alteração social ou a modilicação da finalidadc ou da estrutura da empresa que prejudique a cxecução do contrato:
\0.1.7 - Razões de interesse público. de alta relevância e amplo conhecimento. justificadas e dcterminadas pela máxima autoridade. e exaradas no processo administrativo a quc sc refere o contrato
IO.l.8 - Ocorrência dc caso fortuito. ou de força maIor. regularmente comprovada. impcditiva da execução do contrato.
11. DO GESTOR DO CONTRATO
11.1 Fica nomeado como Gestor do presentc Contrato a Servidora a Servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RCi nO29.268.563-4 e inscrita no CPF/MF sob o nO291.836.678-14. cargo dc Escriturária. lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
11.1.1. No desempenho de suas atividades é assegurado ao gestor do contrato o direito de verilicar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condiçõcs.
\2. DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes, cm beneficio da outra. mesmo por 0111lssao. penllltlr a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer das cláusulas c condições do prcsente contrato, tal fàto não podení liberar. desonerar, ou dc qualquer modo alCtar ou prejudicar estas mesmas cláusulas ou condições. as quais permanecem inaltcradas. como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. sujeitando o responsável que lhc tiver dado causa às penalidades cabíveis.
13. DAS DISPOSIÇÜES FINAIS
13.\ - A cxccução do contrato. bem como os casos ncle omissos. regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público. aplicando-sc Ihcs. supletivamente. os princípios de tcoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Pirassununga. Estado dc São Paulo. com exclusão elc qualquer outro. por mais privilegiado quc scja. para dirimir quaisquer questões oriundas destc contrato, devendo a parte vencida pagar as custas e despesas extr,\judieiais comprovadas. honorários advocatícios e demais cominações legais e contratuais.
E. por estarem assim justos e contratados. assinam o presente instrumento, cm 02 (duas) vias, de igual teor e forma. juntamentc com as testemunhas abaixo. para que se produzam os devidos efeitos legais.
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. 00 - X n o -l'iras)Ónunga/SI' - Fone: O xx 193565-8028
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Procuradoria Geral do Município
1460.s-ro de2019.
ADEMI
Prefei
J1rJ~
xXXX XXXXXXXX XX XXXX
RG nO34.505.249-3 SSP/SP
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - XxxxxxxxxxxxxXX - Fone: O xx 193565-8028
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Estado dl.: SJO Paulo
Procuradoria Geral do Muuicípio
Requisição nO908/2019 Xxxxxxxx x" 0000/0000
Fundamentação Legal: artigo 25, ineiso I, da Lei nO8.666/93. Contrato n" 122/2019.
Contmtante: Prefeitura i\lunicípal de Pirassununga. Contratada: HKM SISTEMAS LTDA '111'
OBJETO: a contratação de empresa para sistema inlonnatizado da saúde.
ANEXO ÚNICO
Item | Cód. | Qldc. | Unido | Dt.'scriçâo | V"lor unitário | Valor totat RS | |
I | |||||||
Material | RS | ||||||
I | 1.1.2544 | I | SV | SERViÇO DE | R$ 234.000.00 | RS 234.000.00 | |
tMPLANTAÇÃO/MANUTENÇ | |||||||
ÃO/LlCEJ\CtAMENTO DO | |||||||
SISTEMA DE GESTÃO PARA | |||||||
REDE MUNICIPAL DE SAllDE. | |||||||
EM PLATAFORMA WEIl. | |||||||
Serviço de ii<:enciamcnto de uso | |||||||
de sistema de gestào para Rede | |||||||
lvlunicipa! de Saúde, em | |||||||
plataforlna \••e.b. . compreendo: | |||||||
- manutenção, treinamento e | |||||||
suporte técnico: | |||||||
- gestão de pós implantaçilo: - serviços básicos |
(atual ização/técn ica/tce no lócj ça).
Valor Total do Contmto: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais).
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX' - Fone: O xx 193565-8028
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CONTRATOS OU ATOS JURíDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Requisição nO908/2019 Protocolo nO347412019
Fundamentação Lcgal: artigo 25, inciso J, da Lei nO8.666/93. Contrato n" 122/2019.
Contratante: Prefcitura Municipal dc Pirassununga. Contratada: RKM SISTEMAS LTDA ME
OBJETO: a contratação de empresa para sistema informatizado da saúde. Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
RG n° 11.707.894-3 - SSp/Sp - CPF n° 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 . .Id. Xxxxxx Xxxxx. Pirassununga - SI'
Telefone: 193561-7406
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx-xxxxxx@xxxxxx0xxxx.xxx.xx
Respons:ível pelo atendimcnto a requisiçõcs de documentos do TCES]': Nome: XXXXXXX X-XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Contadora
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 0x - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx-XX'.
Telelone e Fax: 015 19 - 0000-0000 ou 015 19 - 3565-8014
e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxxxxxx, .::::.fi. de
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX' - Xxxx: O xx 193565-8028
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Estado (k S~10Paulo
I','oeuradoria Geral do i\lunicípio
CONTRATOS OU ATOS .IURÍmCOS ANÁLOGOS TERMO DE CII~:NCIA E I>E NOTlFICACAo
Requisição nO90812019 Xxxxxxxxx x" 0000/0000
Fundamentação Legal: artigo 25, inciso I, da Lei nO8.666/93. Contrato n" 122/2019.
Contratante: Prefeitura Munieipal de I'irassununga. Contratada: RKM SISTEMAS LTI>A ME
OB./ETO: a contratação de empresa para sistema inl()rmatizado da saúde.
Advogado(s): Município: Dl'. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx !'xxxxx Xxxxxx - OAB/SI' 56.184: Dl'. Valtcr Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - OAB/SP 83.082: Dl'. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Silva - OAB/SI' 214.257; Ora. Xxxxx Xxxxxx Pianca - OAB/SI' 206.780 e Dl'. Cleber 130tazini de Souza - OAB/SI' 319.544: Dr. xxxxx Xxxxxxxx Xxx - OAB/SI' 214.302; Dl'. 1I1atheus Baldovinotti - OAB/SI' 380.088.
Estamos CIENTES d<' <]ue:
a) O ajuste acima referido estará sujcito a análise e julgamcnto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. cujo trámite proccssual ocorrerú pelo sistema eletrônico:
b) Poderemos ter acesso ao processo. tendo vista c extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisõcs. mediante regular cadastramento no Sistema de Proeesso Eletrônico. conforme dados abaixo indicados. em eonsonáncia com o estabelecido na Resolução n" 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico. todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo. serão publicados no Diário Olicial do Estado. Caderno do Poder Legislativo. parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. em conformidade eom o artigo 90 da Lci Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993. iniciando-se. a partir de entâ(\ a contagem dos prazos processuais. confonne regras do Código de Proeesso Civil:
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de eontato deverá scr comunicada pelo interessado. peticionando no processo.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do proccsso publicação:
b) Sc for o caso c dc nosso interesse. no exercer o direito de dcfcsa, interpor recursos e ()
consequente
r s e nas lortnas legais c regilncntais. ais couber.
de2019.
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx. 0 X - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx/XX' - Fone: O xx 00 0000-0000
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Fstado d~ Xxx Xxxxx
I'nlcuradoria Gcral do Município
CONTRA TANTE:
Nome e cargo: XXXXXX XXXXX L1N RG: 11.707.894-3 - SSP/SI'.
CPF: 000.000.000-00.
Telefonc: (00) 0000 0000. Endcreço: Xxx Xxxxxxx Xxx Xxx , X-xxxx institucional: prcleito.' p.
. entro, Pirassununga/SI'. xXxxx.xx.xxx.xx.
E-mail pessoal: ademir@ad ni.
ASSINA TURA:
x.xxx.xx.
COl'\TRATADA:
Nome e cargo: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX _ Empresário RG nO 7.688. I 04-0 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 30/0000000
Telefone: .: (00) 0000 0000/ (00) 00000 0000
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Rita, na cidade de Piracicaba/SI', XXX 00.000-000.
E-mail institucional:xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal:xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.x .
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btado de S"hlPaulo
Procuradoria Gcral do Município
DECLAHACAo DE DOCUMENTOS.'\ DISPOSIÇAO DO TO>SP
CONTRATANTE: PREFEITURA tvlUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA.
CNr.' N°: 45.731.650/0001-45.
CONTRATADA: RKM SISlE:vtAS l;rDA ME
CNr.' N°: 52.195.534/0001-14
PHOTOCOLO ADM. N° 3474/2019 REQUlSIÇAo N° 908/2019 COl"TRATO l"0: 122/2019
OBJETO: a contratação de empresa para sistema informatizado da saúde.
VALOR: R$ 234.000,00 (duzentos c trinta c quatro mil reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada. sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à cOlTespondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Pirassununga. Zé!de Â6VSl(}
-- 7
e 2019.
--[R~l~la;-;G~a ,Ic;;;ii,~or[));~eN;TJ1;e;,::);~I;-~-)CCe~:;';nt;tr:;o-=-r;-;:;;;;~:;;;-;-;;;J.S>:=I:=-:-:-:;;---c-::-:-----
Pirassununga/SI' Fone: Oxx 193565-8028