CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220445
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220445
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20220445 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/X, inscrito no CNPJ sob o nº 18.367.597/0001-72, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 05.808.979/0001-42, sediado na X XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXX XXXXXX, Xxx Xxxx
do Rio Preto-SP, CEP 15014-410, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 27/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE RECARGA E AQUISIÇÃO DE TONERS E CARTUCHOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA | ||||
CNPJ: CNPJ 05.808.979/0001-42 | ||||
ENDEREÇO: X XXXXXXX XXXXXXX, | 00, | XXXX XXXXXX, | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX, | XXX |
15014-410 | |||||
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXX | XX | XXXXX | |||
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
032095 AQUISIÇÃO DE TONER CB435A: - Marca.: CB435A | UNIDADE | 4,00 | 33,000 | 132,00 | |
032102 AQUISIÇÃO DE TONER TN3472: - Marca.: TN3472 | UNIDADE | 4,00 | 60,000 | 240,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 372,00 |
RUA XXXXX XXXXXX SN COLEGIAL
V. C. DA ROCHA Assinado de forma digital
DISTRIBUIDORA
por V. C. DA ROCHA
:058089790001
DISTRIBUIDORA:05808979 000142
Dados: 2022.09.29
42 12:12:10 -03'00'
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 27 de Setembro de 2022 extinguin do-se em 31 de Dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
Projeto/Atividade:
08.122.0005.2.086 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.087 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.088 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.089 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente - CMDC
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.092 - Man. Serv. Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade/SUAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.093 - Manut. Serviços Proteção Social Especial Alta Complexidade/SUAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.094 - Manut. dos Serviços de Convivência Fortalecimento de Vinculo - SCFV
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0035.2.096 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social
- CRAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.097 - Manut. do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0030.2.096 - Manutenção da Oferta do Paif
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.244.0022.2.100 - Fortalecimento Ações de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD/SUAS
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Projeto/Atividade:
08.244.0022.2.101 - Manut. do Atendimento Social na Garantia de Benefício Eventual
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.244.0029.2.104 - Manut. das Ações da Gestão do Cadastro Único e Programa IGD/PBF
3.3.90.30 - Material de Consumo
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 27 de Setembro de 2022
XXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
XXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX:74507125120 RAMOS:74507125120
Dados: 2022.09.29 14:25:50 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 18.367.597/0001-72
CONTRATANTE
V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA: 05808979000142
Assinado de forma digital por V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA:05808979000142 Dados: 2022.09.29 12:12:20 -03'00'
V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA CNPJ 05.808.979/0001-42
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.