Anexo I – Termo de Referência
Anexo I – Termo de Referência
1. OBJETO (ART. 18, § 3º, I)
1.1 Definição (Art. 18, § 3º, I)
Registro de preços para aquisição eventual e futura de servidores tipo blade (em lâmina), incluindo chassis, racks e memórias adicionais, além de serviços de instalação/configuração com treinamento hands-on e garantia integral de 60 (sessenta) meses on site.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (ART. 18, § 3º,II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)
A Coordenação de Suporte Técnico – COTEC solicita aquisição de servidores para o Data Center do Tribunal de Justiça.
Apoia a requisição indicando que o setor de Tecnologia do TJBA tem, como um de seus maiores desafios, prover serviços de rede que viabilizem o uso dos sistemas judiciais para cerca de 400 comarcas por todo o estado. São serviços de rede essenciais para o funcionamento das unidades judiciárias, como links de dados, serviços de impressão, armazenamento de arquivos em rede, serviço de endereçamento de rede, serviço de nome de domínios, gravação de audiências, etc.
Acrescente-se a estes serviços básicos os serviços mais complexos, de hospedagem de quase 200 sistemas, distribuídos entre ambientes de produção, homologação, desenvolvimento e testes. A diversidade de plataformas e fornecedores também se configura como um desafio para a área de infraestrutura.
Todos esses serviços que, tanto internamente como externamente, são disponibilizados pelo Poder Judiciário da Bahia, fazem uso de um dos pilares da tecnologia de infraestrutura que é a virtualização.
Em janeiro de 2016, o TJBA recebeu 16 servidores tipo rack, HP DL560, sendo esses equipamentos os recursos mais atualizados com que se conta até o momento.
À época do recebimento, a COTEC administrava cerca de 400 servidores virtuais. Atualmente, administra pouco mais de 750. Assim, constata-se que, em 2 anos, houve um crescimento de cerca de 87%, numa taxa de, aproximadamente, 116 servidores virtuais/ano. Contrariamente a este crescimento, o ambiente de servidores físicos não sofreu nenhuma evolução em sua capacidade de processamento.
Grande parte desse crescimento derivou da realização de ações estruturantes, tais como a disponibilização de ambientes de desenvolvimento, homologação e testes para os diversos sistemas, bem como da expansão de serviços ofertados pelo TJBA, como a plataforma de BI (Business Intelligence) que suporta as informações fornecidas para recebimento da classificação no selo Justiça em Números, o surgimento de novos sistemas de apoio às atividades judicantes, a expansão do sistema PJe, o advento da gravação de audiências no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição e a digitalização de processos.
Adicionalmente, em linha com o mercado de TI, o TJBA deu os passos iniciais para adoção de tecnologias DevOps, que habilitam a infraestrutura a suportar o novo modelo de desenvolvimento de aplicações em microsserviços e cloud native (ou seja, aptas a executar na nuvem). Por esta razão, será necessário o incremento de capacidade de processamento com vistas à construção de um modelo de infraestrutura baseada em Cloud Computing.
Considerando essas demandas constantes e crescentes, identificou-se que a capacidade de processamento atual do Data Center está próxima a se exaurir, sendo necessário expandir essa capacidade através da aquisição de novos computadores servidores.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
• Garantir o processamento dos dados e a disponibilidade dos sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação.
• Acompanhar a acelerada expansão do uso dos sistemas, incluindo a migração e a digitalização de processos.
• Criar uma infraestrutura para migração da arquitetura de aplicações para uma arquitetura Cloud Native, visando suportar o uso futuro de nuvens públicas.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Com base nas necessidades explicitadas pela unidade demandante, espera-se desta contratação os seguintes benefícios:
• Atender ao crescimento do ambiente computacional do TJBA.
• Atender à determinação do CNJ de consumo máximo de 80% dos recursos computacionais.
• Contribuir à modernização tecnológica do ambiente.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
A contratação está de acordo com as necessidades do Órgão. Especificamente, com os seguintes tópicos do planejamento estratégico do TJBA:
• Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais, extrajudiciais e administrativas.
• Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Atende, ainda, ao Item X – Art.24 – Seção III – Cap.IV da Res. 211/2015 do CNJ, que determina como requisitos mínimos:
• “1 (um) parque de equipamentos servidores suficientes para atender às necessidades de processamento de dados dos sistemas e serviços do órgão, com comprometimento médio de até 80% de sua capacidade máxima, e em número adequado para garantir disponibilidade em caso de falha dos equipamentos”.
A aquisição está prevista no Plano de Contratações 2019:
• “Serviços de suporte e aquisição de ativos para processamento de dados”.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Coordenação de Suporte Técnico (COTEC) e os Estudos Preliminares elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f)
O dimensionamento máximo do registro atende razoavelmente à demanda prevista como inicial, possibilitando aquisições graduais conforme a evolução das necessidades e a implantação dos novos serviços.
2.7 Análise do Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
No que se refere ao processamento de dados, existem, no mercado, diversas abordagens.
Atualmente, os servidores utilizados são do tipo rack, que no seu tempo constituiu um avanço com relação aos servidores em torre. Porém, a tendência atual, alavancada pelo constante crescimento das necessidades de infraestrutura, é a utilização de servidores do tipo blade, que apresentam grandes vantagens de economia e organização de espaço nos racks, bem como facilidade de expansão, integração da infraestrutura de apoio (rede Ethernet, rede SAN) e economia de energia, além de possibilitar o gerenciamento centralizado de todos os servidores e o set-up acelerado, ou seja, a instalação demanda menos tempo para sua conclusão. Levando-se em conta essas vantagens e a premente falta de espaço na sala cofre, cuja capacidade encontra-se praticamente completa, a aquisição de servidores tipo blade apresenta-se como a solução mais adequada.
Quanto às novas tecnologias de hardware do tipo HCI (Hyper Converged Infrastructure), que são servidores de processamento de dados que disponibilizam não somente capacidade de CPU + Memória, mas também capacidade de armazenamento integrado, a COTEC entendeu que não seriam vantajosas, posto que o Data Center já possui recursos avançados de armazenamento, recentemente expandidos com a aquisição de novos storages.
Foram, ainda, avaliadas outras modalidades de operação, tais como o processamento em nuvem. Embora essa possibilidade apresente boas perspectivas a médio e longo prazo, a conclusão foi negativa por considerar-se que, neste momento, a adaptação dos sistemas existentes para o processamento em nuvem demandaria um esforço de desenvolvimento muito além dos recursos disponíveis.
2.7.1 Soluções Contratadas por Outros Órgãos
Dentre as contratações públicas similares, foram especialmente analisados os seguintes processos licitatórios:
• Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Pregão Eletrônico Nº 0646/2017-1
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição, instalação e ativação de equipamentos servidores de rede tipo rack e lâmina (blade) com respectivo chassi para acomodação.
Empresa vencedora: Hewlett Packard Enterprise.
Módulo base: HPE BladeSystem c7000 Enclosure (5 unidades).
Lâminas (blades) tipo 1: HPE Proliant BL460c Gen10 – 512 GB (22 unidades). Lâminas (blades) tipo 2: HPE Proliant BL460c Gen10 – 1 TB (40 unidades).
Valor Global: R$ 6.990.000,00.
• Tribunal Superior do Trabalho
Pregão Eletrônico nº 086/2018
Objeto: Registro de Preços para aquisição e instalação de servidores em lâminas, servidores padrões racks, incluindo suporte e assistência técnica.
Empresa vencedora: Zoom Tecnologia Ltda.
Módulo base: Huawei FusionServer E9000 (47 unidades).
Lâminas (blades): Huawei FusionServer CH121 V5 (456 unidades). Racks: Huawei BC4B0142FS (23 unidades).
Valor Global: R$ 50.817.135,00.
2.7.2 Definição e Justificativa da Solução Adotada
A contratação licitada consiste na seguinte aquisição de equipamentos e serviços:
Chassis (Enclosures):
Serão a estrutura básica de provisionamento e instalação das lâminas, devendo suportar, no mínimo, 14 lâminas de meia altura ou 7 de altura inteira, podendo esses padrões serem misturados livremente num mesmo chassi. Assim, por exemplo, deve ser possível configurar 3 lâminas de altura inteira e 8 lâminas de meia altura operando simultaneamente no mesmo chassi.
Com base nesse dimensionamento, estima-se que 2 chassis sejam a demanda inicial.
Lâminas tipo 1 (VDI / Private Cloud):
Serão utilizadas para suportar a adoção da tecnologia VDI – Virtual Desktop Infrastructure, constante da lista de projetos de transformação digital, e também para suportar a construção de uma infraestrutura de Nuvem Privada baseada em Microsserviços. Estima-se como necessárias, inicialmente, 2 lâminas. A necessidade máxima foi estimada em 10 lâminas.
Lâminas tipo 2 (Virtualização):
Serão utilizadas para suportar uma eventual expansão do ambiente de virtualização. Estima-se que sejam necessárias, inicialmente, 4 lâminas. Porém, a necessidade máxima foi estimada em 10 lâminas, para suportar crescimento dessa expansão. O fornecimento dessas lâminas deverá incluir as correspondentes licenças do software VMware vSphere OEM.
Lâminas tipo 3 (Banco de Dados):
Serão utilizadas para suportar o banco de dados do PJe 1G (Sistema de Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau) e, eventualmente, um ambiente de contingência ao Exadata. Serão necessárias, inicialmente, 2 lâminas. A necessidade máxima foi estimada em 4 lâminas.
Módulos de memória (32 e 64 GB):
Cada lâmina do tipo 1 (meia altura) deverá suportar, como mínimo, 24 pentes de memória
e deverá ser fornecida com 16 pentes de 64GB. Consequentemente, cada uma das lâminas terá, inicialmente, 8 slots livres. Estima-se que, durante a vigência do registro, quatro dessas lâminas precisem ser expandidas até a sua capacidade total, sendo para isso necessário registrar, adicionalmente, 32 pentes de 64GB.
Cada lâmina do tipo 2 (meia altura) deverá suportar 24 pentes de memória e deverá ser fornecida com 24 pentes de 64GB. Consequentemente, não restarão slots livres para expansão.
Cada lâmina do tipo 3 (altura inteira) deverá suportar 48 pentes de memória e ser fornecida com 16 pentes de 32GB, ficando, inicialmente, 32 slots livres. Embora essa expansibilidade seja bastante expressiva, estima-se como suficiente, durante a vigência do registro, o acréscimo de 16 pentes em apenas duas dessas lâminas. Para essa finalidade, será necessário registrar, adicionalmente, 32 pentes de 32GB.
Sintetizando, a previsão de uso e potencial expansão de módulos de memória é a seguinte:
Tipo de lâmina | Módulos de memória | Total de lâminas | Lâminas a expandir | Capacidade por lâmina | Módulos Instalados | Possibilidade de Expansão | Máximo a Registrar |
Tipo 1 | 64GB | 10 | 4 | 24 | 16 | 8 | 4 x 8 = 32 |
Tipo 2 | 64GB | 10 | 0 | 24 | 24 | 0 | 0 |
Tipo 3 | 32GB | 4 | 2 | 00 | 00 | 00 | 0 x 00 = 32 |
Cabe esclarecer que a realização ou não das expansões previstas dependerá da performance das lâminas com a memória instalada inicialmente. Caso as necessidades de processamento exijam a expansão, memórias adicionais serão adquiridas apenas na medida em que forem necessárias. Portanto, não existe previsão inicial de aquisição de memórias, exceto aquelas já contidas na configuração original de cada lâmina.
Racks:
Deverão abrigar a instalação dos equipamentos. Partindo da previsão inicial de aquisição de dois chassis, estima-se a aquisição inicial de 1 (um) rack.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º,II, h)
Embora as configurações sejam bastante avançadas, todos os itens possuem características comuns e usuais encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, além de serem itens produzidos industrialmente, em linha de montagem.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Todos os itens são interdependentes. Portanto, serão licitados em lote único.
2.10 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta (Art. 18, § 3º, II, j)
Conforme expressado acima, o objeto possui características comuns, que podem ser objetivamente definidas. Portanto, a licitação deve ser realizada como pregão eletrônico, não identificando, esta equipe, razões técnicas que justifiquem a escolha de outra modalidade.
2.10.1 Limites Máximos de Preço
Com base nas cotações obtidas, o valor máximo aceitável para esta contratação é de R$ 10.384.086,27 (dez milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).
2.10.2 Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação (fornecimento de servidores tipo blade com serviços de instalação, configuração, treinamento e garantia) mediante um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste explicitamente a execução satisfatória dos compromissos assumidos.
Comprovação de que a empresa licitante está autorizada pelo fabricante para comercializar a linha de equipamentos que está sendo ofertada, mediante declaração do fabricante.
2.10.3 Certificações de Produtos / Processos
Todos os servidores ofertados deverão constar na lista de servidores auditados pelo SPEC (Standard Performance Evaluation Corporation), nos testes CPU2017 Integer Rates, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx).
2.11 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para viabilizar a instalação dos chassis e respectivos racks, tenciona-se utilizar, inicialmente, o espaço na sala cofre que deverá ficar vago com a desativação dos storages que estão em fim de vida útil. Fora essa substituição, não se vislumbra a necessidade de outras adequações.
2.12 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
A contratação deverá estar de acordo com a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas correlatas.
Os equipamentos ofertados deverão atender a todos os requisitos e normas técnicas relacionados na especificação mínima de cada item.
2.13 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ou fornecer, para efeito de instalação da solução proposta, técnico(s) do fabricante dos equipamentos, ou por ele treinado(s), capacitado(s) para instalar, operar, configurar e ministrar treinamento hands-on de todos os componentes ofertados.
2. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, em qualquer tempo, durante a fase de instalação, solicitar a substituição total ou parcial da equipe apresentada, caso venha a ser constatado pela área demandante que não detém os conhecimentos técnicos necessários para realizar a instalação.
3. A CONTRATADA será responsável pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato e aos casos de subcontratação.
4. A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações do CONTRATANTE no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Corte, a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
5. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 2005, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
7. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da emissão da garantia on site, válida durante toda a vigência do contrato, conforme condições definidas neste Termo de Referência.
8. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação da emissão das licenças do software VMware vSphere OEM, nas condições definidas neste Termo de Referência.
9. A CONTRATADA deverá apresentar relação detalhada das condições de prestação dos serviços de garantia, incluindo informações de contato e procedimentos de abertura de chamados.
10. O fabricante deverá assumir, solidariamente à CONTRATADA, responsabilidade irrestrita sobre a continuidade dos serviços de garantia durante toda a vigência do contrato, podendo inclusive vir a prestá-los, em substituição à CONTRATADA.
11. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as condições de prestação dos serviços, inclusive em relação aos problemas detectados.
13. A CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
14. A CONTRATADA deverá reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo CONTRATANTE.
15. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
16. Para ingressar às instalações do CONTRATANTE, todos os técnicos da CONTRATADA que forem incumbidos da instalação e do atendimento em garantia deverão portar identificação funcional (crachá).
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
2. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei.
6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência.
7. Viabilizar o acesso dos técnicos e fiscalizar a execução dos serviços conforme definidos neste Termo de Referência.
8. Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária ou crédito em conta-corrente.
9. Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO (ART. 18, § 3º,III)
3.1 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
3.1.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
• Patrocinador da Contratação: Titular da SETIM – Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, área demandante, responsável por representar os interesses do TJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados.
• Gestor do Contrato: Servidor do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a ser designado oportunamente mediante portaria, com as seguintes responsabilidades:
◦ Planejar e orientar a contratação, especialmente para estabelecer diretrizes para a contratação e condução dos vínculos contratuais.
◦ Manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a CONTRATADA.
◦ Acompanhar o andamento do contrato, especialmente no referente aos cumprimentos e descumprimentos contratuais.
◦ Manter-se sempre informado de todas as ocorrências contratuais e repassar às autoridades, proativamente, aquelas que interfiram no fornecimento e/ou nos serviços de garantia.
◦ Xxxxxxxxx a execução do contrato no caso de estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administração.
◦ Promover as pertinentes penalizações e fazer os contatos necessários em nome do Tribunal.
◦ Promover os pertinentes ajustes no contrato.
◦ Conduzir o encerramento do contrato.
• Fiscais do Contrato: Servidores do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a serem oportunamente designados mediante portaria, responsáveis pela fiscalização do contrato sob os pontos de vista funcional, técnico e administrativo, aos quais competirá:
◦ Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução do contrato.
◦ Verificar a forma de execução do objeto do contrato.
◦ Avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
◦ Cobrar da CONTRATADA o cumprimento do contrato.
◦ Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no contrato.
◦ Manter contato com a CONTRATADA de modo a promover todo o tipo de interlocução operacional em nome do Tribunal.
◦ Comunicar ao gerente do contrato as ocorrências de cumprimento e de descumprimento contratual detectadas.
• Preposto da Contratada: Como anexo ao contrato, deverá a CONTRATADA indicar, formalmente, o seu preposto como responsável pela execução, nos termos do artigo 1561, da Lei n° 9.433/05.
◦ O representante nomeado pela CONTRATADA deverá ter condições de coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representá-la em todos os atos do contrato, especialmente para ajustes obrigacionais registrados em atas de reuniões, termos de recebimento ou recusa de objeto a ser entregue, notificações, ofícios, e demais atos relacionados à execução do contrato.
◦ Esta designação será escrita, assinada pelo representante da CONTRATADA (outorgante) e pelo próprio preposto indicado, devendo conter, no mínimo, as disposições do “Termo de Nomeação de Preposto” (ver modelo no Anexo III).
◦ No ato da designação, a CONTRATADA deverá apresentar todas as informações de contato do preposto escolhido (endereço, telefone, celular, WhatsApp, e-mail etc.), bem como os canais específicos para o registro de solicitações, consultas, intimações, etc.
3.1.2 Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
Na assinatura do contrato, a adjudicatária deverá indicar o Preposto, o qual terá plenos poderes de decisão por parte da empresa e se responsabilizará pelo fornecimento e pela adequada prestação dos serviços de atendimento em garantia. Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de Informática, que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes.
3.1.3 Instrumentos Formais de Solicitação (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
Assinada e publicada a Ata de Registro de Preços, cada requisição de equipamentos será objeto de contrato específico.
A CONTRATADA será notificada, através de e-mail, da emissão da nota de xxxxxxx, devendo a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio, acusar o seu recebimento, através de seu representante legal ou pessoa credenciada para tal, e providenciar a sua devolução ao CONTRATANTE, já assinada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento.
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho, e realizar a instalação no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento dos mesmos.
Caso, por razões de força maior, o modelo cotado não possa ser fornecido, a CONTRATADA, após comprovação suficiente do fato impeditivo, poderá oferecer a substituição por um similar de recursos iguais ou superiores. Para ser autorizada, essa substituição deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE, atendendo às seguintes condições:
• Comprovação de que o modelo ofertado é igual ou superior ao substituído.
• Comprovação de que o modelo ofertado possui todas as certificações exigidas, inclusive homologação pelo SPEC (Standard Performance Evaluation Corporation).
3.1.4 Atendimento aos Prazos de Garantia (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
Os serviços contratados serão garantidos, solidariamente, pela CONTRATADA e pelo fabricante dos equipamentos, sujeitando o descumprimento às penalidades da lei e do contrato.
Deverá ser disponibilizado serviço de suporte técnico, nas modalidades telefônica e web (on-line), em idioma português, sem ônus para o CONTRATANTE. A central de atendimento deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, fornecendo ao CONTRATANTE informações relativas aos problemas detectados de acordo com a severidade que cada caso exigir.
Os serviços de suporte e garantia, independentemente do nível de severidade, deverão
ser atendidos em regime de 24x7, com prazo de atendimento de 4 horas e solução do incidente em 6 horas, ambos contados a partir do registro da solicitação ou incidente.
3.1.5 Garantia Contratual
Em garantia da plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do objeto contratado, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á após a expiração do instrumento contratual.
A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando- se o índice mais vantajoso para a Administração entre as datas de retenção da caução e da devolução do seu valor.
3.1.6 Acompanhamento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
O Preposto indicado pela CONTRATADA terá atribuições de Gerente do Contrato, com plenos poderes de decisão por parte da empresa e se responsabilizará pelo fornecimento e pela adequada prestação dos serviços. Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Diretoria de Informática através da COTEC – Coordenação de Suporte Técnico, que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes.
3.1.7 Recebimento Provisório e Definitivo (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
No ato da entrega de cada requisição de equipamentos, será lavrado um termo de aceite provisório. O aceite definitivo será emitido após a verificação do funcionamento da solução e da conclusão satisfatória dos serviços de instalação, configuração e treinamento hands-on.
O faturamento só poderá ser apresentado após a conclusão da etapa do aceite definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhado da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
O aceite definitivo não isentará a CONTRATADA das penalidades aplicáveis no caso de inexecução ou prestação deficiente dos serviços de suporte e atendimento em garantia.
O Termo de Recebimento Definitivo, indicativo da quitação de todas as obrigações por parte da CONTRATADA, habilitando-a a requerer a devolução da caução, só será emitido no término da vigência do contrato, após constatação de que os serviços de garantia on site de 60 (sessenta) meses foram prestados satisfatoriamente.
3.1.8 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de venda de produto, correspondente a cada entrega realizada, com base em contrato previamente assinado entre as partes,
reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
O pagamento de cada nota fiscal será efetuado integralmente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir do atesto da mesma pelo Gestor do Contrato ou substituto.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta-corrente da Contratada.
3.1.9 Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
Para viabilizar a transferência dos conhecimentos necessários à operação e administração dos equipamentos, o fornecimento deverá incluir os correspondentes manuais e qualquer outra documentação pertinente que seja disponibilizada pelo fabricante.
Adicionalmente, a CONTRATADA ou fabricante deverá relacionar os recursos de suporte disponibilizados pelo fabricante e ministrar um treinamento hands-on de orientação aos técnicos na operação e administração dos equipamentos, com duração mínima de 16 (dezesseis) horas úteis, não podendo a carga horária exceder de 4 (quatro) horas úteis em cada dia de treinamento.
3.1.10 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
Não aplicável ao objeto licitado.
3.1.11 Qualificação Técnica Profissional (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
Será obrigação da CONTRATADA comprovar documentalmente a capacitação dos técnicos incumbidos da execução dos serviços de instalação, configuração e treinamento hands-on.
3.1.12 Descumprimento das Obrigações Contratuais (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/2003.
4. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS (ART. 18, § 3º, III, A, 12)
4.1 Chassi (Enclosure) – Item 1
4.1.1 Deverá suportar, no mesmo chassi, qualquer combinação dos servidores em lâmina especificados nos itens 2, 3 e 4, garantindo o fornecimento de módulos de interconexão suficientes para atender a todas as conexões descritas.
4.1.2 Altura máxima: 12U.
4.1.3 Deverá ser fornecido em gabinete para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação.
4.1.4 O chassi deve ser desenvolvido pelo mesmo fabricante dos servidores em lâminas que serão ofertados.
4.1.5 Deve possuir capacidade para acomodar, no mínimo, 14 (quatorze) lâminas do tipo
half-height conectadas ao midplane do chassi, hot-swap e independentes ou,
4.1.6 Deve possuir capacidade para acomodar, no mínimo, 7 (sete) lâminas do tipo full- height conectadas ao midplane do chassi, hot-swap e independentes.
4.1.7 Deverá permitir a instalação de servidores com dois ou quatro sockets.
4.1.8 Deverá permitir a inclusão de lâminas de servidores até a sua configuração máxima sem que seja necessária a adição ou troca de qualquer outro componente do chassi.
4.1.9 Deverá possuir um painel frontal ou indicadores tipo LED, informando se o chassi está ligado e indicando a ocorrência de erros dos principais componentes.
4.1.10 Deve possuir módulos de energia redundantes, que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento. A redundância deve ser dimensionada de forma que a demanda por energia elétrica do gabinete (em sua configuração máxima de servidores em lâmina e interfaces de conexão, ou seja, todos os servidores e interfaces instalados) seja atendida por, no máximo, 50% das unidades existentes.
4.1.11 O chassi deverá suportar uma diferença de potencial entre a fase e o neutro de 220 V.
4.1.12 Devem ser fornecidas as PDUs, de forma redundante e hot-swap, com todos os cabos, tomadas e acessórios necessários à ligação do gabinete (chassi) à rede de distribuição elétrica do Data Center do Tribunal. As PDUs devem:
4.1.12.1 Ser gerenciáveis via Web, Telnet e SNMP;
4.1.12.2 Possuir capacidade de gerenciamento da carga de energia consumida, com capacidade para suprir a solução, com proteção eletrônica e tensão elétrica nominal de 220-240V AC, com tomadas fêmeas suficientes para atender à solução;
4.1.12.3 O conjunto de PDUs deve permitir a implementação de circuitos redundantes;
4.1.12.4 O conjunto de PDUs deve ser hot-swap, ou seja, deve permitir a troca de uma ou mais PDUs a quente.
4.1.13 O chassi deverá possuir todos os trilhos necessários para instalação em rack padrão 19″.
4.1.14 Ventilação redundante do tipo hot-swap ou hot-plug, ou seja, substituíveis sem interrupção do funcionamento do equipamento. O chassi deverá possuir zonas de refrigeração de modo a otimizar a utilização dos ventiladores na solução. Os espaços de lâminas eventualmente não utilizados no gabinete deverão estar vedados (tampados) para melhor utilização da ventilação.
4.1.15 Deve possuir componente de hardware redundante e dedicado à monitoração e gerenciamento do chassi e de todos os componentes nele instalados, tais como módulos de alimentação, módulos de ventilação, módulos de interconexão e servidores.
4.1.16 Permitir a análise de métricas no controle de ventilação, alimentação, interconexão SAN e LAN e servidores em lâmina.
4.1.17 A substituição de qualquer componente, exceto o midplane, deverá ser feita sem a parada do chassi.
4.1.18 Possuir módulos de conexão para, no mínimo, 2 (dois) pares de switches, sejam eles LAN, SAN ou ambos. No caso de soluções que utilizem interconectores inteligentes, estes devem ser ofertados de forma a permitir a quantidade de conexões solicitada.
4.1.19 Possuir módulo de gerenciamento, Gigabit Ethernet, RJ45, exclusivamente dedicado às atividades de gerenciamento, que permita acesso remoto aos servidores em lâmina a partir de interface web, com as seguintes características:
4.1.19.1 Devidamente licenciado para a quantidade máxima de servidores em lâmina suportada.
4.1.19.2 Trabalhar com console remoto web que possibilite acesso via browser a partir de qualquer estação conectada à rede, que ofereça controle pleno aos servidores em lâmina, com suporte aos protocolos SNMP e TCP-IP, independente do sistema operacional, isto é, deve possibilitar acesso ao servidor em lâmina via console gráfico, permitindo interação com o sistema operacional por teclado e mouse, visualizar e interagir com as etapas de ligamento e desligamento.
4.1.19.3 Deverá permitir acesso remoto por linha de comando, utilizando, pelo menos, os protocolos SSH e Telnet, para caso de perda de conectividade com a interface web.
4.1.19.4 Permitir o envio de alertas via e-mail para o administrador em caso de falha de algum componente do chassi ou de algum servidor em lâmina.
4.1.19.5 Permitir ligar/desligar remotamente os servidores em lâmina.
4.1.19.6 Enviar alerta quando discos e memórias entrarem em estado de pré- falha.
4.1.19.7 Permitir monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré- configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite especificado.
4.1.19.8 Permitir conexão de media virtual que possibilite acesso a dispositivos (DVD e CD) de uma estação de trabalho remota ou a imagens (ISO) dos mesmos.
4.1.19.9 Permitir atualização remota de firmware e drivers.
4.1.19.10 Implementar TPM (Trusted Platform Module) v 2.0, não sendo aceitas soluções sem esta feature.
4.1.19.11 Permitir ligar e desligar remotamente os servidores em lâmina e os módulos de interconexão solicitados (LAN, SAN, etc.).
4.1.19.12 O módulo de gerenciamento deverá prover acesso baseado em autenticação por usuário e senha, além de conexão Web com interface gráfica segura baseada em SSL (Secure Socket Layer).
4.1.19.13 O módulo de gerenciamento deverá permitir a coleta de dados do serviço e o envio automático de alertas para endereços de correio eletrônico configurado.
4.1.19.14 Capacidade de emitir relatórios de:
4.1.19.14.1 Inventário de todos os dispositivos do chassi.
4.1.19.14.2 Status de temperatura e consumo de energia por servidor e por chassi.
4.1.20 Possuir 2 (dois) switches SAN (módulos de conexão SAN) ou interconectores inteligentes com as seguintes características:
4.1.20.1 Quantidade suficiente de portas internas para fornecer conectividade a todos os servidores em lâmina na capacidade máxima do chassi.
4.1.20.2 Ser do tipo hot plug.
4.1.20.3 Suporte às velocidades de comunicação de, no mínimo, 8 Gb/s.
4.1.20.4 Mínimo de 16 (dezesseis) portas de uplink LC de 16 Gbps autonegociáveis (auto-sense) em 8 Gbps e 16 Gbps por cada switch SAN, que deverão vir acompanhadas de transceivers e cabeamento/fibras compatíveis com as portas fornecidas, para interconexão com o ambiente do Tribunal.
4.1.20.5 Deverão ser fornecidos cabos de fibra óptica tipo 16 Gb FC LW SFP+, na mesma quantidade de portas externas oferecidas por switch SAN. O comprimento dos cabos deverá ser compatível com a infraestrutura do CONTRATANTE.
4.1.20.6 Possuir autonegociação entre as velocidades de comunicação suportadas.
4.1.20.7 Os switches ou interconectores inteligentes deverão ser internos ao gabinete.
4.1.20.8 As portas internas deverão suportar e operar como F_ports (fabric ports).
4.1.20.9 Suporte a Fibre Channel classes 2 e 3.
4.1.20.10 O software de gerenciamento deverá estar habilitado para criação de
zoning com gerência gráfica.
4.1.20.11 As seguintes características deverão ser suportadas pelas portas externas do módulo:
4.1.20.11.1 Deverá suportar (N_Port ID Virtualization – NPIV), Full Fabric, Access Gateway, Advanced Zoning e Enhanced Group Management.
4.1.20.11.2 Deverá suportar os seguintes serviços SAN: Detecção de gargalos, Provisionamento Dinâmico de Fabric, Seleção Dinâmica de Caminhos, Recuperação de Créditos Buffer to Buffer otimizada e NTP v3.
4.1.20.11.3 Ser compatível com SNMP v1 e v3.
4.1.21 Possuir 2 (dois) switches LAN (módulos de conexão LAN) ou interconectores inteligentes com as seguintes características:
4.1.21.1 Portas internas em quantidade suficiente para fornecer conectividade a todos os servidores em lâmina na capacidade máxima do chassi.
4.1.21.2 Cada módulo de interconexão 10 Gbps deverá possuir, no mínimo, 10 (dez) portas externas por switch LAN 10 Gbps autonegociáveis (auto- sense) em 1 Gbps – 10 Gbps, habilitadas e disponíveis para uso nas interfaces, que deverão vir acompanhadas de transceivers e cabeamento/fibras para interconexão com o ambiente do CONTRATANTE. Estima-se as quantidades de 5 (cinco) conexões a 1 Gbps e 5 (cinco) conexões a 10 Gbps. As portas deverão ser Ethernet do tipo SFP+. Para as portas de 1 Gbps serão aceitas interfaces RJ45 para conexão de cabos de par metálico.
4.1.21.3 Deverão ser fornecidos cabos de fibra óptica do tipo Fiber Ethernet, LC- LC Multi-Mode OM3, para conexão em rede LAN 10 Gigabit Fiber Ethernet e patch cords RJ45, na mesma quantidade de portas externas oferecidas por switch LAN. O comprimento destes itens poderá ser de 3, 5 ou 10 metros, conforme necessidade do CONTRATANTE.
4.1.21.4 Deverá suportar a tecnologia auto-sense e autonegociação de Gigabit Ethernet (1 Gbps) e 10 Gigabit Ethernet (10 Gbps) nas portas internas. Caso a solução ofertada seja entregue com interconectores inteligentes que possuam interconexão interna de 40 Gbps, não será necessário conexão à 1 Gbps e nem auto-sense.
4.1.21.5 Possuir controle de storm broadcast e multicast.
4.1.21.6 Permitir limitação de tráfego multicast IP com IGMP snoop.
4.1.21.7 Suportar até, no mínimo, 4060 VLANs por módulo.
4.1.21.8 Suportar VLANs Privadas.
4.1.21.9 Suporte aos seguintes padrões:
4.1.21.9.1 IEEE 802.3ab – Gigabit Ethernet. Caso a solução ofertada utilize interconectores inteligentes, esse protocolo poderá se restringir às portas internas.
4.1.21.9.2 IEEE 000.xx – 10 Gigabit Fiber Ethernet.
4.1.21.9.3 IEEE 802.1p – QoS ou 802.1Qbb – PFC.
4.1.21.9.4 IEEE 802.3ad – Link Aggregation.
4.1.21.9.5 IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP).
4.1.21.9.6 IEEE 802.1s Multiple STP (MSTP).
4.1.21.9.7 IEEE 802.1w Rapid STP (RSTP).
4.1.21.9.8 IEEE 802.1Q Tagged VLAN.
4.1.21.9.9 IEEE 802.3z 1000BASE-SX short range fiber optics Gigabit Ethernet.
4.1.21.9.10 IEEE 802.3z 1000BASE-LX long range fiber optics Gigabit Ethernet.
4.1.21.9.11 IEEE 802.3x Full-duplex Flow Control.
4.1.21.9.12 IEEE 802.3ae 10GBASE-LR long range fiber optics 10 Gb Ethernet.
4.1.21.10 Suportar controle de acesso via VLAN, MAC e IP.
4.1.21.11 Suportar SNMP ou RMON para coleta de estatística e monitoração proativa do desempenho do switch POST diagnostics.
4.1.21.12 Suportar o espelhamento de portas para a análise de tráfego.
4.1.21.13 Suportar o protocolo SNMP v1 e v3.
4.2 Configurações comuns aos Servidores em Lâminas (Módulos de Processamento de Dados) – Itens 2 a 4.
4.2.1 Permitir que sejam colocados simultaneamente, nos servidores em lâmina, pelo menos 2 (dois) dispositivos do tipo mezzanine cards para os servidores half-height e 04 (quatro) para os servidores do tipo full-height.
4.2.2 O equipamento ofertado deve constar na lista de servidores auditados pelo SPEC (Standard Performance Evaluation Corporation), nos testes CPU2017 Integer Rates, passível de consulta em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/ cpu2017.html.
4.2.3 Compatibilidade:
4.2.3.1 Todos os servidores em lâminas (módulos de processamento) deverão ser compatíveis e homologados para os seguintes sistemas operacionais:
4.2.3.1.1 VMware ESXi 6.5 ou superior.
4.2.3.1.2 Microsoft Windows Server 2016 ou superior.
4.2.3.1.3 Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior.
4.2.3.2 Todos os servidores em lâmina deverão ser compatíveis com o chassi especificado no item 1.
4.2.4 Processadores:
4.2.4.1 Todos os processadores deverão possuir arquitetura x86 de 64 bits com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros.
4.2.4.2 A memória cache L3 deverá ser integrada ao processador.
4.2.4.3 Os processadores devem possuir às seguintes tecnologias:
4.2.4.3.1 Intel® Virtualization Technology (VT-x).
4.2.4.3.2 Intel® Hyper-Threading Technology.
4.2.4.3.3 Intel® Turbo Boost Technology 2.0.
4.2.5 Circuitos Integrados de Controle Auxiliar do Processador (CHIPSET):
4.2.5.1 O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador.
4.2.5.2 A controladora de memória integrada ao processador deverá suportar memória RAM do tipo DDR4 LRDIMM e RDIMM, com velocidade de barramento de, no mínimo, 2666 MT/s.
4.2.6 BIOS ou UEFI:
4.2.6.1 O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.
4.2.6.2 Serão aceitas soluções que utilizem tecnologia UEFI.
4.2.6.3 Deverá ser produzida pelo fabricante do servidor.
4.2.7 Barramento PCI:
4.2.7.1 Padrão PCIe gen3 x8 ou superior.
4.2.8 Memória RAM:
4.2.8.1 As memórias deverão ser do tipo DDR4 LRDIMM ou RDIMM com ECC e velocidade de barramento de 2666 MT/s ou superior.
4.2.8.2 Deverão suportar as tecnologias Single Device Data Correction, Memory Channel Mirroring e Memory Rank Sparing.
4.2.8.3 Para os itens 2 e 3 deverão ser entregues pentes de memória de, no mínimo, 64 GB.
4.2.8.4 Para o item 4 deverão ser entregues pentes de memória de 32 GB.
4.2.9 Controladoras de Discos:
4.2.9.1 Deverá dar suporte aos níveis de RAID 0 e 1 implementados por
hardware. Não serão aceitas soluções de RAID baseadas em software.
4.2.9.2 Deverá suportar taxa de transferência mínima de 12 GB/s.
4.2.9.3 Deverá possuir tecnologia de troca das unidades de discos/drives sem a necessidade de parada de produção do servidor (hot-swap).
4.2.10 Discos de armazenamento:
4.2.10.1 Disponibilizar ao menos 02 (duas) unidades de armazenamento com, no mínimo, 960 GB (novecentos e sessenta gigabytes) brutos em discos SSD (Solid State Drive) de 2.5 polegadas, configurados em RAID 1 e conectividade SAS 3.0 de, pelo menos, 12 Gbps.
4.2.10.2 Os discos deverão ser do tipo hot-swap e hot-plug.
4.2.10.3 MTBF (Mean Time Between Failures) mínimo de 2 milhões de horas ou DWPD (Drive Writes Per Day) mínimo de 1,5.
4.2.10.4 Performance de leitura sequencial de, no mínimo, 2000 MB/s e escrita sequencial de, no mínimo, 800 MB/s.
4.2.10.5 Performance de I/O randômico de leitura de, no mínimo, 95.000 IOPS e escrita de, no mínimo, 35.000 IOPS.
4.2.10.6 Criptografia interna ao disco ou à controladora de discos no padrão AES 256 bits.
4.2.10.7 Latência de escrita de, no máximo, 40 microssegundos e leitura de, no máximo, 120 microssegundos.
4.2.11 Controladora HBA Fibre Channel:
4.2.11.1 Possuir duas interfaces Fibre Channel podendo ser do tipo Dual.
4.2.11.2 O barramento deverá ser padrão PCIe Gen3 x8 ou superior.
4.2.11.3 Possuir estrutura “Dynamic Multi-core Architecture” de comunicação direta com a CPU.
4.2.11.4 Ser capaz de suportar, no mínimo, 650 mil IOPS em cada porta e, no mínimo, 1.3 milhões em uma única porta em operação.
4.2.11.5 A controladora deverá detectar e operar automaticamente (auto- detected) com as taxas de transferência de 16 Gbps e 8 Gbps.
4.2.11.6 Suportar operações em full-duplex.
4.2.11.7 Suportar LUN masking para isolamento de tráfego do storage.
4.2.11.8 Suportar virtualização de N_port (NPIV).
4.2.11.9 Deve ser compatível com os seguintes sistemas operacionais:
4.2.11.9.1 VMware ESXi 6.5 ou superior.
4.2.11.9.2 Microsoft Windows Server 2016 ou superior.
4.2.11.9.3 Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior.
4.2.12 Controladora de Interface 10 Gbps Ethernet Integrada, com as seguintes características:
4.2.12.1 Possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces 10 GB.
4.2.12.2 Taxas mínimas de transmissão de dados:
4.2.12.2.1 Gigabit Ethernet.
4.2.12.2.2 10 Gigabit Ethernet.
4.2.12.3 O chaveamento deverá ser automático entre as taxas de transmissão de dados suportadas.
4.2.12.4 Suporte às funções de fail over e balanceamento de carga.
4.2.12.5 Suporte a operação em IPv4 e IPv6.
4.2.12.6 Suporte a VMware NetQue e VMQ.
4.2.12.7 Suporte a Microsoft VMQ e VMQ Dinâmico em Hyper-V.
4.2.12.8 Suporte ao offload de checksum em TCP e UDP para IPv4 e IPv6.
4.2.12.9 Suporte ao RSS em TCP e UDP para IPv4 e IPv6.
4.2.12.10 Suporte a LSO em TCP e UDP para IPv4 e IPv6.
4.2.12.11 Suporte a, no mínimo, 64 endereços MAC/vLAN por porta.
4.2.12.12 Suporte ao protocolo iSCSI.
4.2.12.13 Suporte aos padrões:
4.2.12.13.1 IEEE 802.3-2008.
4.2.12.13.2 IEEE 802.1Q vLAN.
4.2.12.13.3 IEEE 802.3X.
4.2.12.13.4 IEEE 802.1Qaz.
4.2.12.13.5 IEEE 802.1Qbb.
4.2.12.13.6 IEEE 802.3ad LACP.
4.2.12.13.7 IEEE 802.3ae.
4.2.12.14 Deve ser compatível com os seguintes sistemas operacionais: 4.2.12.14.1 VMware ESXi 6.5 ou superior.
4.2.12.14.2 Microsoft Windows Server 2016 ou superior. 4.2.12.14.3 Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior.
4.2.13 Agente para Gerenciamento e Inventário:
4.2.13.1 O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento out-of-band, ou seja, gerenciamento do equipamento mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante.
4.2.13.2 Deve suportar o padrão IPMI 2.0.
4.2.13.3 Utilizar protocolos para criptografia padrão SSL e SSH, no mínimo, para acesso a console de gerenciamento WEB.
4.2.13.4 Acesso via console web, com definição de direitos administrativos.
4.2.13.5 Permitir acesso remoto a console (teclado, mouse e monitor) no modo gráfico do sistema operacional ou quando o mesmo estiver inoperante.
4.2.13.6 Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e log de ocorrências.
4.2.13.7 Deve permitir a configuração remota e boot do equipamento através de driver virtual (CD, DVD, floppy) localizado em estação remota ou através de uma imagem ISO.
4.2.13.8 Deve permitir a ativação e desativação do servidor (power on/off) mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional.
4.3 Servidor em Lâmina Tipo 1 (VDI / Private Cloud) – Item 02
4.3.1 Deverá ser do tipo half-height.
4.3.2 Totalmente compatível com o chassi especificado no item 1.
4.3.3 Deverá possuir 02 (dois) sockets e ser entregue com 02 (dois) processadores de arquitetura x86.
4.3.4 O processador ofertado deve ter sua data de lançamento oficial, ou seja, estar disponível no mercado pela fabricante da CPU, a partir do terceiro quadrimestre de 2017 (Q3’17) ou mais novos.
4.3.5 O processador deverá possuir, no mínimo, 2,1 GHz de clock base de operação.
4.3.6 O processador deverá possuir tecnologia que permita elevar o clock automaticamente em situações de necessidade (Turbo Boost) para, no mínimo, 3,7 GHz.
4.3.7 A velocidade do barramento de comunicação dos processadores com o restante do sistema deverá ser de, no mínimo, de 10,4 GT/s, podendo essa velocidade ser atingida com uso do recurso de Turbo Boost.
4.3.8 O processador deverá possuir cache L3 de, no mínimo, 33 (trinta e três) MB.
4.3.9 O processador deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) núcleos de processamento e deverá suportar o dobro de threads.
4.3.10 O processador ofertado deverá ter índice SPECrate2017 (int_base) auditado de, no mínimo, 220. Os índices SPECrate2017 (int_base) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx – Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos/famílias de processadores não auditados pelo SPEC nem resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster.
4.3.11 O processador deverá possuir frequência de operação de memória de, no mínimo, 2666 MT/S.
4.3.12 O processador deverá possuir potência de dissipação térmica de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) Watts.
4.3.13 O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 1024 (mil e vinte e quatro) GB de memória RAM, com os módulos de memória distribuídos de forma a estarem balanceados entre os canais de comunicação com o processador, conforme recomendação do fabricante do processador.
4.3.14 O servidor deverá suportar expansão, no mínimo, até 1536 (mil quinhentos e trinta e seis) GB de memória RAM quando configurado na sua capacidade máxima de CPUs.
4.4 Servidor em Lâmina – Tipo 2 – Item 03 (Virtualização)
4.4.1 Deverá ser do tipo half-height.
4.4.2 Totalmente compatível com o chassi especificado no item 1.
4.4.3 Deverá possuir 02 (dois) sockets e ser entregue com 02 (dois) processadores de arquitetura x86 idênticos.
4.4.4 Os processadores ofertados devem ter sua data de lançamento oficial, ou seja, estarem disponíveis no mercado pela fabricante da CPU, a partir do terceiro quadrimestre de 2017 (Q3’17) ou mais novos.
4.4.5 Cada processador deverá possuir, no mínimo, 2,1 GHz de clock base de operação.
4.4.6 Cada processador deverá possuir tecnologia que permita elevar o clock automaticamente em situações de necessidade (Turbo Boost) para, no mínimo, 3,7 GHz.
4.4.7 A velocidade do barramento de comunicação dos processadores com o restante do sistema deverá ser de, no mínimo, 10,4 GT/s, podendo essa velocidade ser atingida com uso do recurso de Turbo Boost.
4.4.8 Cada processador deverá possuir cache L3 de, no mínimo, 33 (trinta e três) MB.
4.4.9 Cada processador deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) núcleos de processamento e deverá suportar o dobro de threads.
4.4.10 O processador ofertado deverá ter índice SPECrate2017 (int_base) auditado de no mínimo 220. Os índices SPECrate2017 (int_base) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx – Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos/famílias de processadores não auditados pelo SPEC nem resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster.
4.4.11 Cada processador deverá possuir frequência de operação de memória de, no mínimo, 2666 MT/S.
4.4.12 Cada processador deverá possuir potência de dissipação térmica de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) Watts.
4.4.13 O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 1.5 TB de memória RAM, com os módulos de memória distribuídos de forma a estarem balanceados entre os canais de comunicação com os processadores, conforme recomendação do fabricante do processador.
4.4.14 Deverá vir licenciado e instalado com software VMware vSphere Esxi OEM.
4.5 Servidor em Lâmina – Tipo 3 – Item 04 (Banco de Dados)
4.5.1 Deverá ser do tipo full-height.
4.5.2 Totalmente compatível com o chassi especificado no item 1.
4.5.3 Deverá possuir 04 (quatro) sockets e ser entregue com 04 (quatro) processadores de arquitetura x86 idênticos.
4.5.4 Cada processador deverá possuir, no mínimo, 2,0 GHz de clock base de operação.
4.5.5 Cada processador deverá possuir tecnologia que permita elevar o clock automaticamente em situações de necessidade (Turbo Boost) para, no mínimo, 3,7 GHz.
4.5.6 A velocidade do barramento de comunicação dos processadores com o restante do sistema deverá ser de, no mínimo, de 10 GT/s, podendo essa velocidade ser atingida com uso do recurso de Turbo Boost.
4.5.7 Cada processador deverá possuir cache L3 de, no mínimo, 27 (vinte e sete) MB.
4.5.8 Cada processador deverá possuir, no mínimo, 20 (vinte) núcleos de processamento e deverá suportar o dobro de threads.
4.5.9 O processador ofertado deverá ter índice SPECrate2017 (int_base) auditado de no mínimo 350. Os índices SPECrate2017 (int_base) utilizados como referência serão validados junto ao site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx – Standard Performance Evaluation Corporation. Não serão aceitas estimativas para modelos / famílias de processadores não auditados pelo SPEC nem resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster.
4.5.10 Cada processador deverá possuir frequência de operação de memória de, no mínimo, 2666 MT/S.
4.5.11 Cada processador deverá possuir potência de dissipação térmica de, no máximo, 125 (cento e vinte e cinco) Watts.
4.5.12 O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) GB de memória RAM, com os módulos de memória distribuídos de forma a estarem balanceados entre os canais de comunicação com os processadores, conforme recomendação do fabricante do processador.
4.5.13 O servidor deverá suportar expansão, no mínimo, até 1.5 TB de memória RAM.
4.6 Módulo de Memória RAM – Item 05
4.6.1 Módulos de memória de 64 GB.
4.6.2 Deverá ser compatível com os itens 2 e 3.
4.6.3 Deverão ser do tipo DDR4 LRDIMM ou RDIMM com ECC e velocidade de barramento de 2666 MT/S ou superior.
4.6.4 Deverão suportar as tecnologias Memory Mirroring e Memory Rank Sparing.
4.7 Módulo de Memória RAM – Item 06
4.7.1 Módulos de memória de 32 GB.
4.7.2 Deverá ser compatível com o item 4.
4.7.3 Deverão ser do tipo DDR4 LRDIMM ou RDIMM com ECC e velocidade de barramento de 2666 MT/S ou superior.
4.7.4 Deverão suportar as tecnologias Memory Mirroring e Memory Rank Sparing.
4.8 Rack padrão compatível para instalação do item 01 – Item 07
4.8.1 Rack de 19’’ para acomodação de chassi para servidores em lâmina tipo blade com altura mínima de 42U, padrão EIA-310.
4.8.2 Profundidade máxima de 1200 mm.
4.8.3 Largura máxima de 605 mm.
4.8.4 Modelo fechado, com laterais independentes e removíveis, dotado de porta com fechadura de segredo ou chave.
4.8.5 Deverá conter todos os kits para montagem (porca gaiola, parafusos, arruelas, etc.).
4.8.6 Incluir todos os acessórios destinados a ordenação de cabos lógicos e de força dentro do rack.
4.8.7 Possuir pés (base) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que permitam travamento.
4.8.8 Deverá possuir suporte para instalação de trilhos para acomodação dos chassis fornecidos.
4.8.9 O rack deverá permitir o fluxo de ar nos equipamentos instalados para trabalhar com a configuração: corredor frio/quente.
4.8.10 Deverá possuir entrada e saída de cabos pela base.
4.8.11 Deverão ser fornecidos elementos de fixação para organização dos cabos.
Anexo II – Modelo de Proposta
Nome Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Telefone: |
Endereço: | CEP: | |
Cidade/UF: | E-mail: |
Lote Único: Registro de preços para aquisição de servidores em lâmina e acessórios.
Item | Descrição | Preço unitário | Quantidade | Total |
1 | Chassi (Enclosure) Marca: Modelo: | 2 | ||
2 | Servidor em lâmina Tipo 1 (VDI / Private Cloud) Marca: Modelo: | 10 | ||
3 | Servidor em lâmina Tipo 2 (Virtualização) Marca: Modelo: | 10 | ||
4 | Servidor em lâmina Tipo 3 (Banco de Dados) Marca: Modelo: | 4 | ||
5 | Módulo de memória RAM 64GB Marca: Modelo: | 32 | ||
6 | Módulo de memória RAM 32GB Marca: Modelo: | 32 | ||
7 | Rack padrão compatível para instalação do item 1 Marca: Modelo: | 1 | ||
Valor Global ⇨ |
Prazo de validade da proposta: 90 dias Data: de de 2019.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
ANEXO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM E A EMPRESA
.
(Pregão Eletrônico nº Processo n°
)
Termo de Nomeação de Preposto
Contrato n°............................
Objeto: ...........................................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n° ,
expedida pela ....................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o
n° ................................, com endereço , para exercer
a representação legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas obrigando a contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Xxxxxxxx, ............... de ............................... de ................
(nome da empresa)
{nome e assinatura do representante legal confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
XXXXX XXX AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA .
(Pregão Eletrônico nº / Processo n° )
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE SOBRE A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia CAB, representado por ................... adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, ....................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por ,
inscrito no CPF/MF sob nº …................................, resolvem, tendo em vista o constante do PA nº …............. com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, e tendo em vista o constante no PA nº TJ-ADM-2017/17798, e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a ......................................................................................, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ........... NOME DA EMPRESA tiver acesso
em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme tipificado no art.325 do Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que a ...........NOME DA EMPRESA............. tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e
formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE;
c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ...........NOME DA EMPRESA..............
e) O CONTRATANTE pode, sem aviso prévio, restringir ou bloquear o acesso a Web Sites, serviços da Internet ou download de arquivos e examinar o conteúdo das mensagens de correio eletrônico, arquivos em computadores, cache de navegadores Web, bookmarks, histórico de sites visitados, configurações dos softwares e outras informações armazenadas ou transmitidas pelos seus computadores;
f) A ...........NOME DA EMPRESA............. obriga-se a preservar o sigilo das senhas das contas dos usuários, não cedê-las nem facilitar a sua descoberta, sob qualquer pretexto, bem como não utilizar contas e senhas pertencentes a outros servidores.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) A ...........NOME DA EMPRESA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer
direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à ...........NOME DA EMPRESA............., são única e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE;
h) A ...........NOME DA EMPRESA firmará acordos por escrito com cada um de seus
empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento, entregando uma via ao CONTRATANTE;
i) A ...........NOME DA EMPRESA............. obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
j) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a envidar todos os esforços para preservar a confidencialidade das informações, adotando práticas de trabalho seguras quanto ao manuseio, armazenamento, transporte, impressão, transmissão e, quando for o caso, destruição de informações pertencentes ao CONTRATANTE;
k) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a estar engajada na promoção de
Segurança da Informação, incorporando as suas recomendações às atividades diárias do trabalho;
l) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a notificar à Área de Segurança da Informação do CONTRATANTE em caso de divulgação ou suspeita de divulgação, acidental ou intencional, de informações pertencentes ao CONTRATANTE, bem como a descoberta de fragilidades de sistemas ou processos que possam propiciar a quebra de confidencialidade, disponibilidade ou integridade das informações.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura, até 5 (cinco) anos após o término do Contrato, e persiste após o término da atividade, mudança de função ou de encerramento do vínculo empregatício com a empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA , estará sujeita,
por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e Criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de
INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrantes | Nome | Unidade | Matrícula |
Demandante Titular | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | COTEC | 968.320-8 |
Demandante Suplente | Xxxxxx Xxxxxxxxx do Santos | COTEC | 968.070-5 |
Administrativo | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SETIM | 968.638-0 |
Técnico Titular | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | CPROM | 968.705-0 |
Técnico Substituto | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxx | CPROM | 968.967-2 |