Individual Contract
Individual Contract
(Pessoa Física)
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
Pnud Brasil
Projeto BRA/18/023 – Modernização da Economia e Ampliação Qualificada da Inserção Comercial Brasileira
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Alinhamento de Ações Interfederativas da Estratégia Nacional de Economia de Impacto - ENIMPACTO
1. OBJETO
Contratação de consultoria pessoa física para por meio da modalidade produto, com o objetivo de alinhar o letramento conceitual e estrutural entre os diversos públicos abrangidos pela Estratégia Nacional de Economia de Impacto (ENIMPACTO), bem como propor metodologias para a adequada mobilização de stakeholders, conforme estabelecido no presente Termo de Referência (TR).
2. JUSTIFICATIVA / CONTEXTO
O Projeto intitulado Alinhamento de Ações Interfederativas da Estratégia Nacional de Economia de Impacto – ENIMPACTO, em acordo com o atual Plano Decenal e a reedição do decreto da Estratégia em 2023, pretende promover a uniformização de conceitos e práticas sobre o tema entre os mais variados públicos do ecossistema vinculado ao setor. Busca, ainda, indicar propostas de metodologias e mecanismos para a correta disseminação de informações e dados com vistas a engajar adequadamente os stakeholders distribuídos nos diversos estados do país.
A temática de Impact Investing surgiu no Reino Unido, em 2000, como uma estratégia apresentada por empreendedores e investidores que defendiam modelos de negócio que utilizassem soluções de mercado para problemas socioambientais. Tendo como maior inspiração a experiência de microcrédito e de negócios sociais implementada por Xxxxxxxx Xxxxx, ganhador do Nobel da Paz, a Economia de Impacto considera o bem-estar social, a sustentabilidade e os retornos financeiros como pilares centrais. Ademais, há a forte percepção de que a busca por resultados econômicos sustentáveis não poderia ficar apenas sob a responsabilidade do governo ou de instituições filantrópicas.
Em sintonia com esse movimento global, o então Ministério da Indústria, Comércio e Serviços lançou, em 2017, a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto – ENIMPACTO, com o objetivo de fomentar a cultura de investimentos e negócios de impacto no país. Para isso, foi publicada a Portaria MDIC no. 1.883, de 25/09/2017, que instituiu um grupo de trabalho para elaboração da referida política pública, a partir de quatro eixos: (1) ampliação da oferta de capital, (2) aumento do número de negócios de impacto; (3) fortalecimento das organizações intermediárias e
(4) promoção de um macroambiente favorável aos negócios de impacto.
Entre 2017 e 2022, os resultados do segmento da Economia de Impacto no Brasil foram tão exitosos que o país se tornou referência positiva mundial, sendo indicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como exemplo a ser seguido por outras nações. Nesse período, o volume de investimentos de impacto no Brasil quadruplicou e a quantidade de
negócios deste gênero dobrou, resultado de uma série de esforços envidados para alavancar o segmento:
▪ Lançamento de três fundos de impacto no BNDES e um fundo no Banco do Brasil, que totalizaram mais de R$ 1,5 bilhões;
▪ Capacitação de mais de 20 mil empreendedores em cursos online promovidos pelo SEBRAE;
▪ Incentivo para mais de 200 startups pelo Inovativa de Impacto1 e para uma centena pelo BNDES Garagem2, fazendo com que boas iniciativas de negócios captassem investimentos e refinassem seus produtos;
▪ Desenvolvimento de uma metodologia de certificação de aceleradoras e incubadoras de impacto que certificou mais de 80 instituições;
▪ Articulação de Instituições de Ensino Superior, com mais de 140 professores universitários de todas as regiões do Brasil desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo de Economia de Impacto; e
▪ Proposição de projetos de lei de Contratos de Impacto Social, de Qualificação de Sociedades de Benefícios, de Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e sugestões de importantes melhorias regulatórias junto à Receita Federal e a outros órgãos de governo.
As ações do governo federal reverberaram também nos entes subnacionais, contribuindo para que estados implementassem suas Políticas Estaduais de Investimentos e Negócios de Impacto, como é o caso do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Distrito Federal, Alagoas, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco e Goiás. Além disso, há coletivos do Sistema Nacional de Economia de Impacto (SIMPACTO) presentes e atuantes em diversos estados, fortalecendo suas estruturas para formação de comitês locais. Essas iniciativas são fundamentais para a estruturação de uma base consistente do ecossistema de impacto no país, ampliando a rede de atores capazes de atuar em diferentes frentes: investimentos, pesquisas acadêmicas, incubadoras e aceleradoras, leis e normas, formação de empreendedores, entre outros.
Logo, a ampla mobilização e conscientização da rede interfederativa faz-se relevante para a implementação da ENIMPACTO de forma equalizada e organizada e embasada nos parâmetros legais versados na Estratégia.
A ENIMPACTO HOJE
Apesar dos significativos esforços globais e de avanços em muitas áreas, os desafios socioambientais continuam a se intensificar em diversas partes do mundo. O aquecimento global em decorrência da exploração desenfreada dos recursos naturais, provocando secas e enchentes avassaladoras; e, ainda, a fome, a pandemia, as guerras e a exploração de mão de obra geram condições subumanas de sobrevivência e sinalizam a urgência de medidas coletivas.
Nesse sentido, o atual Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços reeditou a Portaria MDIC no 1.883, de 25/09/2017, publicando o Decreto no 11.646, de 16/08/2023 que institui tanto a Estratégia Nacional de Economia de Impacto como também o Comitê de Economia de Impacto. Na presente edição, a estratégia é ampliada e contempla um quinto eixo voltado à articulação interfederativa:
1. Ampliação da oferta de capital para a Economia de Impacto, responsável pela captação e movimentação de recursos provenientes de diferentes agentes públicos e privados.
2. Aumento da quantidade de negócios de impacto, visando à ampliação de investimentos e à estruturação de dados para a geração de ciclos virtuosos e inspiradores para novos empreendedores e investidores.
3. Fortalecimento das organizações intermediárias, buscando ampliar o seu número, sua área geográfica de abrangência, sua qualificação para atuação técnica e consolidação de agendas estratégicas.
4. Promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos capaz de propor e aprovar legislações, normas e regulamentos que removam barreiras, preencham lacunas e promovam o desenvolvimento do ecossistema de impacto.
5. Articulação interfederativa com estados e municípios no fomento à Economia de Impacto, resultado da necessidade de se criar mecanismos de articulação entre os entes subnacionais, visando à combinação entre diversidade, autonomia, harmonia e eficiência para o fortalecimento da ENIMPACTO.
Para cada eixo, foram designados dois líderes com notória experiência e expressão no segmento, capazes de contribuir na formulação de ações que envolvam diferentes atores para o cumprimento das metas estipuladas no Plano Decenal da ENIMPACTO.
O quinto e incipiente eixo surgiu a partir de diversos debates e estudos realizados pela ENIMPACTO, que mostraram a necessidade de se criar mecanismos de articulação interfederativa. Esse processo iniciou em um ciclo de oficinas realizado em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), nos anos de 2021 e 2022, cujo objetivo foi assessorar técnica e metodologicamente a construção de um modelo de governança nacional de investimentos e negócios de impacto, com foco na definição de seus elementos principais e de um roadmap para sua implementação. Como resultado - além das conexões de pessoas, experiências e ideias - houve o delineamento de um futuro Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (SIMPACTO). Para isso, as oficinas evidenciaram a importância da criação de mais um eixo à ENIMPACTO, chamado Articulação Interfederativa, com o intuito principal de construir as condições necessárias ao funcionamento do SIMPACTO.
As ações previstas para o Eixo 5 - Articulação interfederativa com estados e municípios no fomento à Economia de Impacto estão desenhadas no Plano Decenal da ENIMPACTO. Muitas delas dependem diretamente da contratação que é objeto do presente Termo de Referência.
O quadro a seguir apresenta a relação entre algumas ações do Eixo 5 (constantes no Plano Decenal) e as atividades previstas para a consultoria em tela, imprescindíveis para a realização dessas ações:
Ações do Eixo 5 previstas no Plano Decenal da ENIMPACTO | Atividades a serem desempenhadas pela consultoria a fim de apoiar a implementação das ações |
Unificar e harmonizar os esforços para a implementação do SIMPACTO, respeitando as particularidades regionais. | Propor metodologias eficientes e eficazes para a correta articulação e envolvimento de stakeholders do ecossistema de Impacto. |
Apontamento de metodologias e/ou mecanismos de diálogo com stakeholders da ENIMPACTO. | |
Levantamento das potencialidades locais em consonância com um conceito unificado de práticas e atuação da ENIMPACTO nos estados. | |
Identificação de eventuais falhas e de canais satisfatórios de diálogo e de comunicação dentro da rede envolvida com a ENIMPACTO. | |
Promover encontros regionais e nacionais para o intercâmbio de experiências e estratégias de implementação de ações nos âmbitos estadual e municipal. | Mobilização de eventos descentralizados que promovam o letramento a respeito da ENIMPACTO (acompanhamento de fóruns regionais e nacional). |
Implementar a plataforma de relacionamento e compartilhamento de informações do SIMPACTO, incluindo atualizações da evolução do sistema em diferentes contextos. | Estudo das iniciativas de comunicação implementadas no âmbito da ENIMPACTO. |
Contribuição para a construção de meios e canais apropriados de atendimento aos usuários do Sistema Nacional de Impacto (SIMPACTO). | |
Incentivar os entes federativos a adotarem conceitos semelhantes ao estabelecerem suas legislações locais. | Diagnóstico e análise do letramento conceitual e estrutural entre os diversos públicos abrangidos pela ENIMPACTO, respeitando e identificando as particularidades locais. |
Fonte: Adaptado do Plano Decenal da Enimpacto 2023 - 2032
A ENIMPACTO é uma política pública desenvolvida pelo MDIC, mais precisamente em seu Departamento de Novas Economias (DNOVA) - o qual compõe a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV). Assim, o DNOVA tem as seguintes competências:
▪ Incentivar, apoiar e mobilizar empresários de negócios socioambientais;
▪ Incentivar a mobilização de capital público e privado para apoiar organizações intermediárias e organizações financiadoras de negócios de impacto socioambiental;
▪ Coordenar, em articulação com os entes federativos e a sociedade civil, a política pública de investimento para negócios de impacto socioambiental no âmbito nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019;
▪ Propor políticas que incentivem o surgimento e o desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental;
▪ Colaborar com órgãos da administração direta, indireta e entes internacionais, e organizações privadas que atuem na área de investimentos e negócios de impacto socioambiental, nos assuntos de competência do Departamento;
▪ Promover ambiente regulatório favorável para o desenvolvimento de instrumentos de investimento de impacto e de negócios socioambientais;
▪ Avaliar e monitorar os investimentos e os negócios de impacto socioambiental no País, de modo a manter atualizado o cadastro de negócios de impacto socioambiental, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; e
▪ Propor políticas públicas que incentivem compras públicas de negócios que gerem impacto socioambiental positivos e incentivar a integração de negócios de impacto socioambiental nas cadeias de produção de grandes empresas e corporações.
Ademais, os negócios de impacto desempenham um papel fundamental no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, uma vez que conseguem combinar inovação, capital e foco em problemas socioambientais. Eles ocupam uma posição única na intersecção entre negócios tradicionais e organizações não lucrativas, combinando abordagens inovadoras para resolver problemas sociais e ambientais com mecanismos de mercado e geração de receita. Dada a amplitude e profundidade dos ODS, os negócios de impacto contribuem significativamente para o cumprimento de tais propósitos. Assim, o tema deve ser amplamente difundido entre os pares e a sociedade, no intuito de possibilitar conhecimento e maior engajamento e participação pública- privada na Estratégia Nacional.
Neste sentido, a contratação da consultoria é fundamental para subsidiar iniciativas de conscientização e mobilização em torno da ENIMPACTO, ampliando a adesão sistematizada da sociedade civil, instituições privadas e entes federativos, especialmente governos estaduais e distrital. O segmento de Economia de Impacto fortalecido e pulsante proporcionará mais uma solução brasileira para o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, almejando a construção de um mundo mais justo, inclusivo e sustentável até 2030.
3. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO NOS PRODUTOS E ATIVIDADES DO PRODOC:
Os resultados produzidos pela consultoria a ser contratada se vinculam aos seguintes produtos e atividades previstos no PRODOC da presente Cooperação Internacional:
Produto 1: Mecanismos de modernização da Economia
Atividade 1.4: Desenvolvimento de inteligência e apoio ao delineamento de políticas públicas focadas em empreendedorismo e negócios de impacto, por meio de estudos, relatórios e diagnósticos.
4. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS
O objetivo central do trabalho é identificar e alinhar o letramento conceitual e estrutural entre os diversos públicos abrangidos pela nova edição da Estratégia Nacional de Economia de Impacto (ENIMPACTO). Com base nessa apuração, deverá ser apontada metodologias eficientes e eficazes para a correta articulação e envolvimento de stakeholders do ecossistema de Impacto. O escopo dos
serviços inclui a entrega de 03 (três) produtos específicos referentes à realização de atividades descritas neste Termo de Referência.
5. PRODUTOS E ATIVIDADES
PRODUTO 1 – RELATÓRIO CONTENDO A APURAÇÃO DO LETRAMENTO DOS PÚBLICOS ACERCA DA ENIMPACTO, RESPEITANDO E IDENTIFICANDO AS PARTICULARIDADES LOCAIS.
Descrição da entrega: Relatório contendo o diagnóstico, a análise e o grau de letramento dos públicos envolvidos com a ENIMPACTO (a exemplo de empreendedores de impacto, instituições de fomento, universidades, sistema S, poderes executivo e legislativo dos Estados entre outros) , e indicando a metodologia e o planejamento do trabalho, escopo, objetivos, prioridades, e cronograma/prazos de execução das propostas com o objetivo de auxiliar o MDIC na efetivação da política pública em âmbito nacional, respeitando as particularidades locais.
Atividades a serem realizadas: Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Fornecer estudo das iniciativas de comunicação implementadas no âmbito da ENIMPACTO nos últimos dois anos (período em que a Estratégia Nacional foi atualizada);
• Mapear metodologias e/ou mecanismos satisfatórios de diálogo com stakeholders da ENIMPACTO;
• Realizar reuniões periódicas com equipe contratante para atualização dos trabalhos e feedbacks.
PRODUTO 2 – RELATÓRIO SOBRE EVENTOS DESCENTRALIZADOS QUE PROMOVAM O LETRAMENTO A RESPEITO DA ENIMPACTO (FÓRUNS REGIONAIS E NACIONAL).
Descrição da entrega: Relatório descritivo único detalhando pontualmente os trabalhos realizados em cada Fórum Regional (Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e no Fórum Nacional, e contendo as atividades executadas, os materiais e canais de divulgação identificados, o cronograma, comprovantes de viagens, e outros elementos necessários para o alcance dos objetivos do referido produto. Deverá incluir, ainda, a sistematização das informações de cada fórum diagramadas em formato a escolher, entregues em um arquivo separado.
Atividades a serem realizadas: Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Acompanhar presencialmente todos os eventos programados, quando dentro da vigência da consultoria contratada, para captação de imagens, sons e depoimentos que possam subsidiar o relatório e, eventualmente, servir de conteúdo de divulgação e/ou promoção local da atividade em qualquer plataforma eletrônica;
• Sistematizar as informações geradas nos fóruns em documentos específicos padronizados (proposições, debates, dinâmicas entre outros);
• Realizar a relatoria das reuniões com os stakeholders regionais, e ao final, apresentar sugestão de comunicação dos resultados da Enimpacto, a partir de entrevistas ou diagnósticos obtidos junto aos públicos participantes.
PRODUTO 3 – RELATÓRIO TÉCNICO CONTENDO A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS EXECUTADOS, CONTENDO METODOLOGIA E MONITORAMENTO DE RESULTADOS.
Descrição da entrega: Relatório final com descrição detalhada das atividades desempenhadas pela consultoria, acompanhada de análise técnica e mensuração dos resultados alcançados.
Atividades a serem realizadas: Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Avaliar o nível de entendimento e compreensão dos stakeholders sobre a Estratégia Nacional de Economia de Impacto;
• Levantar as potencialidades locais em consonância com um conceito unificado de práticas e atuação da ENIMPACTO nos estados;
• Identificar eventuais falhas e de canais satisfatórios de diálogo e de comunicação dentro da rede envolvida com a ENIMPACTO;
• Realizar comparação analítica e avaliação da "presença" da ENIMPACTO em mídias sociais e demais meios de comunicação durante a vigência da consultoria.
OBSERVAÇÃO - Para a preparação de cada Produto, o(a) consultor(a) deverá estabelecer uma agenda de reuniões (presenciais ou remotas) com a equipe técnica e de comunicação designada pela direção da SEV/DNOVA para validar o cronograma, os materiais desejados, estética planejada, linguagem apropriada, formatos adequados e demais itens que requerem atenção às orientações ministeriais e respeito aos preceitos da comunicação pública.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato.
Os serviços deverão ser executados em até cento e oitenta (180) dias, conforme cronograma a seguir. Os produtos, indicados no item 5 – PRODUTOS, serão pagos conforme tabela abaixo:
Produto | Descrição | Prazo | Percentual |
PRODUTO 1 – RELATÓRIO CONTENDO A APURAÇÃO DO LETRAMENTO DOS PÚBLICOS ACERCA DA ENIMPACTO, RESPEITANDO E IDENTIFICANDO AS PARTICULARIDADES LOCAIS. | Relatório contendo o diagnóstico, a análise e o grau de letramento dos públicos envolvidos com a ENIMPACTO (a exemplo de empreendedores de impacto, instituições de fomento, universidades, sistema S, poderes executivo e legislativo dos Estados entre outros) , e indicando a metodologia e o planejamento do trabalho, escopo, objetivos, prioridades, e cronograma/prazos de execução das propostas com o objetivo de auxiliar o MDIC na efetivação da política pública em âmbito nacional, respeitando as particularidades locais. | 60 dias a partir da data da assinatura do contrato | 20% |
PRODUTO 2 – RELATÓRIO SOBRE EVENTOS DESCENTRALIZADOS QUE PROMOVAM O LETRAMENTO A RESPEITO DA ENIMPACTO (FÓRUNS REGIONAIS E NACIONAL) | Relatório descritivo único detalhando pontualmente os trabalhos realizados em cada Fórum Regional (Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e no Fórum Nacional, e contendo as atividades executadas, os materiais e canais de divulgação identificados, o cronograma, comprovantes de viagens, e outros elementos necessários para o alcance dos objetivos do referido produto. Deverá incluir, ainda, a sistematização das informações de cada fórum diagramadas em formato a escolher, entregues em um arquivo separado. | 100 dias a partir da data da assinatura do contrato (a depender da agenda dos fóruns) | 35% |
PRODUTO 3 – RELATÓRIO TÉCNICO CONTENDO A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS EXECUTADOS, CONTENDO METODOLOGIA E MONITORAMENTO DE RESULTADOS | Descrição da entrega: Relatório final com descrição detalhada das atividades desempenhadas pela consultoria, acompanhada de análise técnica e mensuração dos resultados alcançados. | 180 dias a partir da data da assinatura do contrato | 45% |
TOTAL | Não ultrapassar 180 dias | 100% |
Valor da contratação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
O PNUD será rigoroso na conferência dos produtos/serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após o recebimento e ateste pela equipe do Projeto e pelo PNUD da prestação do serviço/entrega do produto, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência.
O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 6 (subdivisão do produto), acima, bem como à aprovação das parcelas do Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
Início imediato da prestação dos serviços após a assinatura do contrato com previsão de encerramento em até cento e oitenta (180) dias corridos, considerando o prazo indicado na tabela no item 6 do presente Termo de Referência, acrescido de 10 (dez) dias para os trâmites administrativos para encerramento da contratação.
Os prazos estabelecidos no Item 6 deste TR poderão ser alterados por iniciativa da contratante ou do(a) consultor(a), desde que haja solicitação formal devidamente justificada e, de comum acordo entre as partes.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Para o desempenho adequado das atividades previstas no Termo de Referência, o(a) profissional contratado(a) deverá atender aos seguintes requisitos obrigatórios:
8.1 Requisitos obrigatórios
8.1.1 Educação:
Os(as) candidatos(as) devem possuir diploma de nível superior reconhecido pelo MEC nas áreas de Comunicação Social ou correlatas.
8.1.2 Experiência:
Experiência profissional comprovada de no mínimo 4 (quatro) anos em atividades de comunicação estratégica, planejamento e divulgação de políticas públicas e monitoramento de resultados.
8.2 Requisitos classificatórios
8.2.1 Educação:
▪ Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área correlata ao trabalho.
8.2.2 Experiência:
▪ Experiência profissional comprovada em consultorias relacionadas a implementação de políticas públicas;
▪ Experiência profissional comprovada em proposição de projetos relacionados ao letramento conceitual e à mobilização social.
Observação: serão considerados apenas os requisitos atendidos pelo(a) candidato(a) quando da publicação do referido Termo de Referência.
9. ENTREGA DOS PRODUTOS
Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidos em português e disponibilizados em meio digital editável, com texto, tabelas, gráficos, imagens e eventuais anexos, quando de sua primeira apresentação e novamente em meio digital editável após a sua aprovação.
Os arquivos digitais de todos os documentos produzidos durante o desenvolvimento do projeto (relatórios, imagens, gráficos, planilhas, imagens, vídeos, etc.) deverão ser disponibilizados em todas as suas versões e eventuais revisões, nos formatos em que foram desenvolvidos, e ainda, consolidados em formato PDF, quando for o caso.
Os materiais produzidos pelo(a) consultor(a) contratado(a) deverão ser acompanhados de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
Quando aprovados, os produtos deverão ser entregues em meio digital, disponibilizando os arquivos através de meios a combinar com a contratante (HD externo, pen-drive, repositórios de arquivos em nuvem, etc.). Os textos devem seguir as normas da ABNT para citação e referências, fonte Calibri, tamanho 11, espaçamento entre linhas 1,08.
É responsabilidade do(a) consultor(a) fornecer todos os relatórios, imagens, planilhas e manuais dos itens requeridos pela contratante.
Cada parcela do produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 7 deste Termo de Referência, deverá ser aprovada pelo responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validada por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica do Ministério.
Versões iniciais de cada produto serão entregues entre 10 (dez) e 7 (sete) dias antes do prazo contratual, considerado como a data de entrega das versões finais de cada produto.
Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser assinada pelo dirigente da respectiva área.
Os documentos e relatórios deverão ser atualizados tantas vezes quanto for necessário para atender o processo de levantamento de informações, de acordo com o escopo dos serviços.
Eventuais alterações no procedimento e cronograma de execução do objeto do CONTRATO especificados no Plano de Trabalho poderão ser efetuadas a critério da a Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do MDIC com anuência do PNUD, ou por solicitação da CONTRATADA, que serão analisadas e aprovadas pela SEV/MDIC em conjunto com o PNUD.
10. MONITORIA DO CONTRATO
O contrato será monitorado pela equipe do Projeto e pela unidade de Programa do PNUD, de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado; o atingimento dos marcos / entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades; com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente.
Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais e por videoconferências), a serem agendadas a critério da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria-MDIC e do PNUD, para apresentação, por parte da instituição contratada, do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos / relatórios. No caso de constatação de mau desempenho pela instituição contratada, caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD documentando a ocorrência. Caberá a JOF/PNUD notificar o fornecedor e solicitar ações corretivas a serem adotadas em tempo hábil. No caso de um desempenho ruim recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer a unidade de Programa do PNUD evidência documentada de tal desempenho insatisfatório, incluindo ações corretivas não realizadas/ implementadas pela instituição contratada, para ações de praxe por parte da JOF/PNUD.
Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues 3 (três) produtos/relatórios e seus respectivos materiais, conforme especificado, incluindo a documentação de suporte, planilhas de cálculo e outros elementos empregados para a realização dos produtos. Também deverão ser realizadas reuniões em que serão apresentados, para a equipe do Projeto, os resultados parciais e os finais obtidos para cada um dos produtos/relatórios.
Os produtos/relatórios serão avaliados pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria- MDIC e Responsável no PNUD, e deverão ser entregues para validação no formato e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pela instituição contratada.
Devem ser entregues todos os componentes de cada produto, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa.
A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
11. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico, e estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste TR.
A entrega dos produtos poderá ser antecipada, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que esses atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência entre produtos estabelecida no planejamento do projeto.
O pagamento dos serviços técnicos de consultoria somente será autorizado após a aceitação dos produtos pela contratante com base nas regras estabelecidas no PRODOC BRA/18/023 e na legislação vigente relativa ao assunto.
12. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as atividades e os produtos devem atender às características constantes do presente Termo de Referência (TR) e terem suas entregas formalizadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes.
O(a) consultor(a) deverá garantir que os serviços previstos sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo previamente, para apreciação e aprovação, as eventuais modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e o consultor.
O(a) consultor(a) deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados.
Os produtos objetos deste TR serão propriedade da contratante, podendo a utilização e a veiculação do seu conteúdo ser feita por tempo indeterminado, a seu critério.
13. PROCESSO SELETIVO
Os(as) candidatos(as) serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 70 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 30 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise do Curriculum Vitae (CV): os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme tabela do item 13.1. As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações do candidato apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável (requisitos classificatórios), de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua experiência profissional mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração de empresa em que exerceu suas atividades.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua titulação de ensino superior e pós-graduação mediante a
apresentação de certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino.
Entrevista técnica: os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede do Ministério, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos classificados na quinta colocação, convocar-se-ão ambos para participarem da entrevista;
A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários do Ministério. O(a) candidato(a) aprovado deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: efetividade na exposição da proposta de trabalho, exposição de ideias com coerência e objetividade, respostas assertivas às perguntas da Comissão de Avaliação, e capacidade de propor soluções eficientes a problemas de gestão.
13.1 Qualificação Acadêmica e Profissional
13.1.1 Requisitos obrigatórios:
13.1.1.1 Educação:
▪ Formação em nível superior, em Comunicação Social ou áreas afins, reconhecida pelo MEC.
13.1.1.2 Experiência:
▪ Experiência profissional comprovada de no mínimo 4 (quatro) anos em atividades de comunicação estratégica, planejamento e divulgação de políticas públicas e monitoramento de resultados.
13.1.2 Requisitos classificatórios:
13.1.2.1 Educação:
▪ Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área correlata ao trabalho.
13.1.2.2 Experiência:
▪ Experiência profissional comprovada em consultorias relacionadas à implementação de políticas públicas; e
▪ Experiência profissional comprovada em proposição de projetos relacionados ao letramento conceitual e à mobilização social.
13.2 Requisitos para pontuação de candidato
A nota máxima na Análise do Curriculum Vitae é 70 (setenta) pontos. Os critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 02 (duas) etapas:
a) 1ª etapa (eliminatória / não pontuável): Análise Curricular (requisitos obrigatórios)
▪ Análise do CV referente ao cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos neste Termo de Referência.
▪ Os candidatos que não atenderem aos critérios mínimos obrigatórios descritos neste Termo de Referência serão desclassificados nesta etapa.
b) 2ª etapa (classificatória / pontuável): Análise Curricular (requisitos classificatórios)
▪ Os critérios para pontuação curricular estão dispostos no quadro a seguir.
▪ Somente serão analisados os currículos dos candidatos aceitos na 1ª Etapa da Qualificação Técnica.
As notas relacionadas ao candidato serão atribuídas em acordo com os seguintes parâmetros:
Qualificação | ||
Subfator | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento/especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área correlata ao trabalho, observando-se o seguinte: Aperfeiçoamento/especialização – 6 pontos Mestrado – 8 pontos Doutorado – 10 pontos | 0 | 10 |
Experiência profissional comprovada em participação em consultorias relacionadas a implementação de políticas públicas; Cada consultoria valerá 10 pontos, limitado a 5 consultorias. | 0 | 50 |
Experiência profissional comprovada em participação em projetos relacionados ao letramento conceitual e à mobilização social. Cada projeto valerá 5 pontos, limitado a 2 projetos. | 0 | 10 |
Entrevista - análise da atuação do candidato na entrevista, observando-se o seguinte: | ||
Efetividade na exposição da proposta de trabalho | 0 | 15 |
Objetividade na exposição de ideias | 0 | 5 |
Clareza nas respostas às perguntas da Comissão de Avaliação | 0 | 5 |
Disponibilidade para a execução das atividades | 0 | 5 |
TOTAL | 0 | 100 |
Só serão considerados válidos os currículos elaborados de acordo com o modelo padrão exigido pelo MDIC, disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx- pnud/2024/projeto-bra18-203/pnud-curriculo-padrao/curriculo-padrao-para-candidatos-de- editais-de-pessoa-fisica-projeto-bra-18-023
Candidatos(as) que enviarem currículos fora deste padrão serão eliminados(as) do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas para efeitos de pontuação.
Entrevista técnica
A entrevista será de caráter eminentemente técnico, com duração máxima de 40 (quarenta) minutos e será composta por uma apresentação seguida pela arguição da Comissão de Avaliação.
A apresentação do(a) candidato(a) não deverá ultrapassar 15 (quinze) minutos e versará sobre a sua proposta de trabalho que deverá ser elaborada considerando as atividades a serem executadas e as estratégias para a entrega dos produtos esperados. A proposta de trabalho deverá indicar as bases de dados e as ferramentas a serem utilizadas como subsídio na elaboração dos produtos.
Os(As) 5 (cinco) candidatos(as) que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados(as) por correio eletrônico para a entrevista (de acordo com o e-mail informado pelo candidato no momento de sua inscrição no edital). Em caso de empate no 5º (quinto) lugar, todos(as) os(as) empatados(as) participarão desta fase.
A ausência do(a) candidato(a) à entrevista ou problemas audiovisuais originados em seus equipamentos que prejudiquem a realização da entrevista acarretará sua automática eliminação.
O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. A entrevista técnica será avaliada de acordo com critérios objetivos de pontuação conforme Quadro 1 - Pontuação dos itens do Curriculum Vitae e da Entrevista técnica.
14. INSUMOS DISPONÍVEIS
Todos os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens que forem essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência deverão estar incluídos na remuneração contratada.
A Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do MDIC fornecerá os materiais sob sua responsabilidade necessários à execução dos serviços e designará equipe para acompanhamento e execução das atividades que ficarem sob a sua responsabilidade.
As atividades desenvolvidas pelo(a) Consultor(a) deverão ser realizadas em conjunto com a equipe do Ministério com o objetivo de transferir para o órgão o conhecimento produzido e de capacitar e aperfeiçoar as técnicas adotadas pela Pasta.
O responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelo(a) consultor(a) e orientar suas atividades. Ele fará sugestões para aprimorar o trabalho do(a) consultor(a), que deverá efetivar os ajustes necessários antes dos prazos previstos para entrega das parcelas do Produto, evitando, dessa forma, atrasos na entrega e no pagamento destas.
O trabalho poderá ser desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o(a) consultor(a) contratado(a) deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários para a realização das tarefas, inclusive para videoconferências, os quais serão, integralmente, por ele suportados, bem como ter disponibilidade para viagens, visitas técnicas, reuniões e contatos com diferentes públicos.
O(a) consultor(a) deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos, bem como para realização de viagens, sempre que necessário.
15. VIAGENS
Os custos com as viagens serão de responsabilidade do consultor. O(A) Consultor(a) deverá fazer previsão de reuniões de trabalho em número suficiente para conhecer o projeto, suas especificidades e o volume de trabalho associado à sua contratação, assim como, viagens para apresentação de resultados, para levantamento de informações, se houver necessidade, ou outras viagens que a consultoria julgar necessárias para o alcance dos resultados. Estão previstas, no mínimo, 06 (seis) viagens ao longo da realização da consultoria cujas despesas (passagens e diárias) serão custeadas pelo(a) consultor(a).
O(A) Consultor(a) deverá ter disponibilidade para realizar viagens nacionais, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão de sua exclusiva responsabilidade. Planejar a necessidade de deslocamentos do consultor para planejar a quantidade de diárias/passagens (acompanhamento de eventos, reuniões, etc.)
O(A) Consultor(a) deverá ter disponibilidade para realizar pelo menos 06 (seis) viagens nacionais, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão de sua exclusiva responsabilidade, para realizar reuniões e/ou visitas técnicas a projetos, bem como acompanhar os fóruns regionais e Nacional a serem realizados.
16. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS
Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract – IC.
De acordo com as regras das Nações Unidas, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, é permitida somente em condições especiais.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/18/023 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e pela Portaria nº 8, do Ministério das Relações Exteriores.
Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar, até o dia 18/04/2024, impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo padrão para o
endereço xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O título da mensagem deverá conter menção ao número do edital e do perfil a que o candidato pretende habilitar-se.
ATENÇÃO: É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão exigido pelo Ministério. O modelo padrão está disponível para download no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx- conteudo/editais-pnud/2024/projeto-bra18-203/pnud-curriculo-padrao/curriculo-padrao-para-candidatos- de-editais-de-pessoa-fisica-projeto-bra-18-023. Candidatos que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado.
Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenação-Geral de Economia Verde e de Impacto
Nome do titular da unidade solicitante:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria