ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DE GESSO PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ADULTO E INFANTIL DO HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
1 - OBJETO
1.1. Contratação de equipe técnica de gesso para atendimento do serviço de urgência e emergência do Hospital Geral de São Mateus, localizada no endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000
2. OBJETIVOS E CONDIÇÕES DE PROPOSTA
2.1. Contratação de equipe técnica de gesso para atendimento do serviço de urgência e emergência do Hospital Geral de São Mateus, no município de São Paulo.
2.2. O preço global dos serviços, objeto, deverá ser indicado em algarismos e por extenso, com seu respectivo preço unitário, respeitando o solicitado neste instrumento, com valores que resultarão na apresentação do quadro resumo de preço total mensal e para o período de 90 (noventa) dias, grafados em moeda corrente nacional, sendo os valores numéricos calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, devendo a mesma estar rubricada em todas as suas folhas pelo responsável legal;
2.3. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta: mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentro outros;
2.4. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional, vedado qualquer previsão de reajuste ou revisão de preços durante os 90 (noventa) dias iniciais do contrato, ficando, no entanto, ressalvada a possibilidade de alterações das condições estabelecidas em face de superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria e maneira diversa.
2.5. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
3. DO DIMENSIONAMENTO FUNCIONAL
3.1. Dos serviços a serem prestados:
• Imobilização Ortopédica
3.2. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO:
DIMENSIONAMENTO PROFISSIONAL | ||
TÉCNICO DE GESSO | 1 | DIURNO - 07H00 às 19h00 |
TÉCNICO DE GESSO | 1 | NOTURNO - 19H00 às 07h00 |
COORDENADOR 20 HORAS SEMANAL | 1 | |
SEGUNDA-FEIRA À DOMINGO |
3.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO TECNICO DE GESSO:
• cortar aparelho gessado com cizalha;
• encaminhar o paciente ao médico para avaliação da imobilização;
• confeccionar esparadrapagem;
• registrar informações técnicas;
• zelar pela organização da sala;
• verificar condições da área a ser imobilizada;
• remover tala e ou goteira gessada;
• confeccionar goteiras gessadas;
• auxiliar o médico ortopedista em imobilizações no centro cirúrgico;
• auxiliar o médico ortopedista nas reduções e trações esqueléticas;
• armazenar material perfurocortante para descarte;
• frisar o aparelho gessado;
• remover aparelho sintético;
• retirar aparelho gessado com equipamento específico;
• preparar material e instrumental para procedimentos médicos;
• remover resíduos de gesso do paciente;
• demonstrar respeito na relação com o paciente;
• colocar salto ortopédico;
• confeccionar aparelhos de imobilização com materiais sintéticos;
• certificar-se, com o paciente, sobre o local a ser imobilizado;
• posicionar o paciente;
• remover talas metálicas;
• relatar ao médico queixas do paciente;
• bivalvar o aparelho gessado;
• confeccionar enfaixamentos;
• confeccionar tala metálica;
• preparar modelagem de coto;
• informar ao médico as condições da área a ser imobilizada;
• abrir janela no aparelho gessado;
• confirmar a prescrição com o médico;
• reforçar aparelho gessado;
• recepcionar o paciente;
• ler a prescrição médica;
• explicar ao paciente o procedimento de retirada do aparelho gessado;
• confeccionar trações cutâneas;
• efetuar a assepsia do local a ser imobilizado;
• confirmar a integridade das imobilizações dos pacientes internados;
• remover enfaixamentos;
• confeccionar aparelhos gessados circulares;
• orientar o paciente sobre o uso e conservação da imobilização;
• fender o aparelho gessado;
• registrar relatório de plantão;
• analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica;
• confeccionar colar cervical;
• retirar aparelho gessado com serra elétrica vibratória;
• proteger o paciente com biombo, lençol, avental, cortina e outros; • trabalhar em equipe.
• A CONTRATADA deverá realizar as imobilizações em regime de plantão todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com o número de profissionais e períodos.
• Realizar o acolhimento e admissão dos pacientes da unidade;
• Estabelecer os protocolos de contingencialmente para os riscos assistenciais identificados;
• Participar do round multidisciplinar;
• Executar as ações desdobradas a partir das necessidades identificadas para cumprimento das metas definidas no round multidisciplinar;
• Manter interface com equipe interdisciplinar; sugerir, elaborar, participar e realizar procedimentos que visem melhorar o atendimento aos pacientes
e Instituição;
• Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição;
• Respeitar os direitos e deveres contidos no Código de Ética do Hospital.
• Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
• Zelar pelos equipamentos, máquinas e materiais do setor;
• Cumprir as normas internas da Instituição, referente aos protocolos e rotinas;
• Manter um comportamento ético e apresentação pessoal de acordo com o Código de Ética e normas da Instituição;
• Manter intercâmbio com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, objetivando o controle de infecção, dentro dos parâmetros preconizados;
• Preservar a integridade da Instituição, usuário/ familiares, acompanhante e colegas de trabalho;
• O profissional deverá prestar atendimento ao Pronto Socorro de segunda a domingo 24 horas ininterruptas. Este profissional deve prestar serviços aos pacientes enquanto sua permanência no Pronto Socorro, sob prescrição médica.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços de imobilização ortopédica na Unidade de Urgência e Emengência do Hospital Geral de São Mateus, no município de São Paulo, contratado e gerindo profissionais especializados, capacitados e devidamente treinados para o perfeito e regular atendimento aos pacientes da CONTRATANTE;
4.2. A CONTRATADA deve possuir em seu corpo diretivo profissionais aptos comprovada formação em gestão na área de saúde, apresentando para isso, comprovante dessa formação técnica;
4.3. Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de procedimentos e planejamento, de forma a manter a perfeia prestação dos serviços atendento a qualidade exigida pela CONTRATANTE;
4.4. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado;
4.5. A CONTRATADA deve cumprir as Boas Práticas para Serviços de Saúde postuladas na RDC n° 63/2011 de ANVISA, adequando seus processos a essas recomendações;
4.7. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, dovulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
4.8. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do
Contrato;
4.9. Observar estritamente as normas internas do Hospital Geral de São Mateus do Município de São Paulo;
4.10. Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
4.11. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros;
4.12. Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, os respectivos postos de serviços, nos horários fixados pelo Hospital.
4.13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação em vigor;
4.14. Selecionar e preparar, rigorosamente, os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas nos órgão competentes ao objeto deste contrato;
4.15. Fornecer Mão de Obra compatível com o desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os empregados que estes assumam diariamente os postos devidamente asseados, uniformizados e portando crachás com fotografia recente;
4.16. Disponibilizar os técnicos de gesso em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.17. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, de imediato, em eventual
ausência;
4.18. Assegurar que todos os profissionais que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverá ser mantido nem retornar às instalações do Hospital Geral de São Mateus do Município de São Paulo;
4.19 – Atender, de imediato, as solicitações do Hospital Geral de São Mateus, do Município de São Paulo, quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.20. Instruir os técnicos de gesso quanto às necessidades de acatar às orientações do Hospital Geral de São Mateus do Município de São Paulo, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.21. Manter controle de frequência/pontualidade de seus empregados, sob o contrato;
4.22. Relatar ao Hospital Geral de São Mateus, do Município de São Paulo toda e qualquer irregularidade observada nos postos durante a execução dos serviços, e quais medidas serão tomadas para solução das mesmas;
4.23. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Hospital Geral de São Mateus, do Município de São Paulo, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação do serviço;
4.24. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes;
4.25. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, imediatamente após a constatação de quebra, defeito, desgaste ou qualquer outro problema apresentado nos aparelhos e/ou equipamentos, utilizados pelos médicos, que
reduzam ou impossibilitem o seu uso normal;
4.26. Responsabilizar-se pelo reparo ou substituição do equipamento e/ou aparelho da CONTRATANTE, caso ocorram problemas em decorrência do mau uso, pelo profissional da CONTRATADA;
4.27. Não exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços de fisioterapia e 90 (noventa) dias, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto e/ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços contratados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal daqueles;
4.28. Não subcontratar os serviços, ora objeto de contrato, bem como não executar os serviços através de terceiros;
4.29. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste, nos termos da Legislação Vigente;
4.30. Atuar constantemente com as equipes médicas e categorias profissionais (enfermeiros, assistentes sociais e outros), formando, assim, uma equipe multidisciplinar harmônica;
4.31. Manter atualizado os prontuários dos pacientes, zelando pela sua integridade e conservação;
4.33. Observar estritamente as normas e rotinas internas do Hospital Geral de São Mateus, do Município de São Paulo.
4.34. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir
da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada no Anexo II, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões, limitando a 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais previstos;
4.35. Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
4.36. A CONTRATADA deverá dispor de colaboradores para realização dos plantões, conforme anexo I;
4.37. Arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento;
4.38. Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos atendimentos realizados no Hospital Geral de São Mateus do Município de São Paulo.
4.39. Assumir diretamente a obrigação de cumprir com o objeto deste instrumento, não realizando a prestação de serviços através de terceiros;
4.40. Garantir, durante a execução do serviço, que o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE, mediante supervisão direta e/ou indireta, a qual observará o cumprimento das exigências contratuais;
4.41 - Assumir que o acompanhamento dos serviços, pela CONTRATANTE, não lhe eximirá de sua plena responsabilidade perante a instituição, os pacientes e os terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
4.42. Obriga-se a CONTRATADA a atender toda demanda de imobilização do Hospital Geral de São Mateus do Município de São Paulo, garantindo a assistência e cobertura ininterruptas de 24 (vinte e quatro) horas diárias de segunda a domingo;
4.43. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
4.44. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aquelas necessárias à prestação dos serviços, objeto da presente Coleta de preços;
4.45. Queixas e reclamações de usuários, conhecimento dos casos e medidas de resolução, deverão ser avaliadas e pontuadas;
4.46. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer profissional solicitado pela CONTRATANTE;
4.47. Atender as Comissões instituídas Hospital Geral de São Mateus, do Município de São Paulo, quais sejam: do SESMT, da CIPA, de Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, da SCIH, de Prontuário Médico, de óbito Intra-Hospitalar, de Captação de Órgãos, de Investigação Epidemiológica, de Investigação de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, de Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como contribuir para certificação da ONA (Organização Nacional de Acreditação) e demais acreditadoras;
4.48. Respeitar o Código de Ética de Fisioterapia, Médica, Enfermagem e demais profissionais;
4.49. Na falta de profissional, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente;
4.50. A avaliação de desempenho será feita segundo os indicadores acima.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1. Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA;
5.2. Arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva da estrutura física cedida, mantendo-a sempre em perfeitas condições de uso;
5.3. Indicar responspavel para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
5.4. Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados;
6. DO PAGAMENTO
6.1. A FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
6.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a
retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS;
6.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
6.4. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente, do banco Santander, a fim de agilizar o pagamento;
6.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
6.6. O pagamento será efeutado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestados de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante ao FGTS;
d) Relatório de plantões contendo nome e CRF dos profissionais;
6.7. As notas fiscais referentes ao serviços prestados deverão se entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
6.8. A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
6.9. A CONTRATANTE realizará o pagamento por plantão e serviços efetivamente realizado, devendo a CONTRATADA encaminhar os relatórios dos mesmos, juntamentecom a nota fiscal.
7. DA FORMAÇÃO E ENVIO DE RELÁTORIOS MENSAIS E NOTAS FISCAIS
7.1. Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA, necesseriamente, deverá apresentar, à CONTRATANTE, relatório referente ao periodo dos serviços realizados fisioterapia em papel timbrado, de forma clara e inequívoca, com apontamento quanto ao cumprimento de suas efetivas cargas horárias, todos dia de fechamento de cada mês;
7.2. O relatório deverá ser protocolado dentro da data de fechamento do mês estabelecida, sempre subscrito por preposto indicado pela CONTRATADA, que responderá pela veracidade das informações prestadas;
7.3. A CONTRATANTE deverá formalmente receber a cada um dos relatórios, mediante protocolo físico, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, para liquidação mensal;
8. DA FORMAÇÃO E ENVIO DE RELÁTORIOS MENSAIS E NOTAS FISCAIS
8.1. Os pagamentos, pela prestação dos serviços ocorrerão obedecendo o cronograma de apresentação dos relatórios, conforme ja fixado, e mediante análise e aceitação dos mesmos, por parte da CONTRATANTE.
8. DOS REQUISITOS PARA CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Considera-se, para efeitos deste contrato, os serviços de imobilização ortopédica, passível de composição para faturamento, ocorridos, respeitando as respectivas cargas horárias, estabelecidas nas solicitações, sendo 01 técnico de gesso das 07h00min às 19h00min e 01 das 19h00min às 07h00min, de segunda-feira a domingo.
8.2. No que se refere ao cumprimento dos serviços pela clásula 8.1, aceita-se como plantão realizado efetivamente, os que se derem de forma a cumprir no mínimo, 95% do total horário ficado, para os quais, serão atribuídos, visando pagamento à condição de plantão total cumprido.
9. DA COMPOSIÇÃO DE EQUIPES DE ATENDIMENTO
9.1. A composição das equipes de atendimento da unidade será solicitada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto aos seus respectivos volumes pessoais, como também a necessidade de posição de SOBREAVISO;
9.2. A equipe de atendimento, composta pela CONTRATADA, deverá, obrigatoriamente, ser submetida à aprovação, por parte da CONTRATANTE, devendo, ainda, conter nome de cada um dos seus componentes, registro comprovado e válido junto ao Conselho compentente de cada objeto e respectiva certificação, se necessária na condição de especialista;
9.3. Havendo necessidade de sbustituição de profissional que componha a equipe, a mesma deverá ser comunicada a CONTRATANTE para efeito de aceitação, que se dará de forma expressa;
10. DO PRAZO
10.1. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir
da data de assinatura do contrato;
10.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em até 180 (cento e oitenta) dias por conveniência da CONTRATANTE, desde que presentes a obtenção de preços condições mais vantajosas para a CONTRATANTE.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Fundação do ABC - Central de Convênios Referente ao Processo n°
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxxxx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins do Processo n° XXXX/2022, apresenta a seguinte proposta de preço:
PROFISSIONAL | VALOR MENSAL | VALOR P/ 90 DIAS | ||
TÉCNICO DE GESSO | 1 | DIURNO | ||
TÉCNICO DE GESSO | 1 | NOTURNO | ||
COORDENAÇÃO - 20H (SEMANAL) |
Valor global (90 dias) R$ xxxxxxx,xx Valor global (90 dias) por extenso:
1.1.A participante deverá apresentar preço por item, sendo vencedora a empresa de menor preço global. contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto à execução dos serviços, no cumprimento
1.2. O pagãmente será realizado pelo serviço efetivamente realizado
1.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.4. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS, OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta coleta de preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto.