CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, TENDO POR OBJETO PROCESSO DE AUDITORIA DO RCP - RELATÓRIO DE CONTROLE PATRIMONIAL.
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, TENDO POR OBJETO PROCESSO DE AUDITORIA DO RCP - RELATÓRIO DE CONTROLE PATRIMONIAL.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001- 06, com sede à Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú – Jundiaí/SP - CEP:13208-053, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Financeiro, todos com poderes conferidos pelo art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada Contratante, e, de outro lado a empresa, PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.562.112/0002-01, com filial no endereço, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 29.157.750- 7 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP.: 02451-000; doravante denominada Contratada, celebram o presente Contrato, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2021.01015, Dispensa de Licitação XXX x.x 000/0000, devidamente aprovada na 018/2021 REDIR, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de auditoria para realização do processo de auditoria do RCP - Relatório de Controle Patrimonial, emitido pela Dressler Contabilidade Empresarial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Contrato é formalizado com fundamento no inciso II do art. 29 da lei 13.303/16, o qual autoriza a dispensa de licitação “para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez”.
2.2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste Contrato e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do Contrato, os seguintes documentos:
a) Processo Administrativo MSG n.º 2021.01015 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
b) Termo de Confidencialidade (Anexo I);
c) Proposta da Contratada datada de Março de 2021;
d) Xxxx a correspondência trocada entre a Contratante e a Contratada, inclusive Atas de Reunião, com as quais a Contratante haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste Contrato, prevalecerão as disposições deste Contrato, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da Contratante, formuladas pela Contratada, em relação às quais a Contratante não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo para execução do serviço objeto deste Contrato será até 29/04/2021 e o prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias, ambos contados da data da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término do Contrato.
4.3. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a esta contratação são próprios e serão classificados na rubrica “Contrato de Prestação de Serviços/Auditoria RCP”, do Orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços objeto deste Contrato, o valor global
de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), de acordo com as condições de pagamento
previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento.
6.2. No referido preço estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, seguro, insumos, transporte e descarga no local de entrega), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da Contratante, respeitadas as demais disposições do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário que será emitido em nome da empresa matriz (CNPJ raiz) da Contratada.
7.1.1. A Contratada somente poderá emitir a Nota Fiscal, após execução total dos serviços objeto deste Contrato e mediante a autorização de faturamento emitida pela Contratante.
7.1.2. Com a Autorização de Faturamento, a Contratada deverá providenciar emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada imediatamente após sua emissão, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e a documentação complementar necessária ao faturamento: Trabalhista, quando aplicável, e Fiscal, que deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.3. A Contratada emitirá a Nota Fiscal até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-las para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.3.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste Contrato serão efetuadas pela Contratante em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo da documentação por e-mail completa, conforme descrito na cláusula 7.3.
7.3. Para que a Contratante possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do Contrato ora firmado, a Contratada deverá observar as seguintesdisposições:
7.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722 - 3
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do Contrato; (ii) número da Autorização de Faturamento; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável;
b) A Contratada deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a Contratante verifique o documento fiscal;
7.3.2.A Contratada obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, que devem ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à Contratante anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a Contratante devolverá não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à Contratada para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A Contratada, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao Contrato. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à Contratante os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP – SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento
/ comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, com a supressão dos valores recebidos pelos seus profissionais, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a Contratante pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela Contratante.
7.5. Caso a Contratada não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.3.2. e 7.3.2.3., a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no Contrato, não se responsabilizando a Contratante por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a Contratante não se responsabilizará por acréscimos,
bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de
permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do Contrato.
7.9. O valor Contratada será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa Contratada, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da Contratante, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.10.1. O atraso no pagamento permitirá à Contratada, a seu critério e sem prejuízo da possibilidade de rescisão da presente contratação, suspender a prestação dos serviços até a regularização do pagamento, mediante comunicação expressa ao Contratante, situação, esta, que não dará ensejo a qualquer reclamação da Contratante quanto aos prazos contratuais, que serão postergados por quantos dias forem o do atraso aqui mencionado.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação pela Contratada, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A Contratante fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A Contratante poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que o Contratada haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do Contrato.
7.14. O pagamento efetuado pela Contratante não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável não importando em reajuste a partir de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, que, a critério do Contratante, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Caberá a gestão do Contrato à Diretoria Financeira da Contratante, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
b) Manter controles adequados e efetivos do Contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
c) Comunicar formalmente à Contratada, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no Contrato e na legislação;
d) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades
da Contratante em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
e) Propor medidas que melhorem a execução do Contrato.
11.2. A Contratante terá o direito de fiscalizar sobre os livros e registros objeto deste Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a Contratada facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
11.3. Cabe aos Fiscais do Contrato, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste Contrato, informando ao Gestor do Contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
11.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
11.3.2. A função de fiscal de Contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do Contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Adotar as medidas preventivas de controle dos Contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
d) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
e) Proceder às avaliações dos serviços executados pela Contratada;
f) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
g) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à Contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
h) Receber designação e manter contato com o preposto da Contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
i) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
j) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
k) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à Contratada, atendidas as
formalidades legais;
l) Outras atividades compatíveis com a função.
11.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.5. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à Contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato; e
11.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
12.1. A Contratada não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à Contratante, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei, salvo em caso de cessão, por parte da Contratada, do direiro de crédito para pagamentos cujo prazo seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias, por meio de boletos bancários em nome da instituição financeira para qual o direito foi cedido nos valores e prazos acordados neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A Contratada poderá, no curso da prestação e ao seu critério, subcontratar parcialmente os Serviços de outras sociedades que façam parte da rede mundial de empresas "PricewaterhouseCoopers”. A Contratada será a única e exclusiva responsável pela integralidade dos Serviços, mesmo no tocante àqueles que foram subcontratados a outras empresas "PricewaterhouseCoopers” e a Contratante concorda neste ato que qualquer ação resultante dos Serviços ora contratados será interposta contra a Contratada, e não contra as qualquer das demais empresas "PricewaterhouseCoopers", seus sócios, diretores e/ou empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITOS DAS PARTES
14.1. Constituem direitos do Contratante:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste Contrato;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente Contrato;
c) Modificar, unilateralmente, o Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
d) Rescindir, o presente Contrato, unilateralmente, na hipótese prevista no art. 82, § 1º da Lei nº 13.303/2016, bem como pelo descumprimento de obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Fiscalizar a execução do presente Contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
14.2. Constitui direito da Contratada perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Esclarecer à Contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços;
b) Notificar a Contratada de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
d) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a Contratada, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
e) Efetuar os pagamentos conforme definido neste Contrato;
15.2. Constituem obrigações da Contratada:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da Contratante, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços.
e) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela Contratante postas à sua
disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
f) Manter contatos com a Contratante sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de três dias úteis;
g) Garantir o efetivo cumprimento deste Contrato;
h) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
i) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
k) Transferir, para o domínio da Contratante, todas as informações objeto deste Contrato e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento;
l) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
m)Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente a Contratante, limitados ao valor total desta contratação, decorrentes de sua culpa grave ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
n) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a Contratante, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da Contratada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da Contratante no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
o) Designar, no ato da assinatura do Contrato, e manter uma pessoa como responsável e representante da Contratada durante o prazo de vigência deste Contrato, com o fim especial de tratar de assuntos referentes ao cumprimento deste e à execução dos serviços contratados;
p) Não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a Contratante e a Contratada e vice e versa.
q) Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de
racionalização no uso de materiais e serviços.
r) Comunicar a Contratante, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
s) Ressarcir Contratante de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir entregar os serviços em tempo hábil e/ou em perfeitas condições, nem substituí-los por outro, por sua exclusiva culpa;
t) Assumir todas as despesas e encargos provenientes de atraso de sua responsabilidade.
u) A Contratada é obrigada a prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e experiente, para realizar os serviços objeto deste Contrato.
v) Executar sob sua responsabilidade técnica, os serviços objeto deste Contrato;
w) Garantir o fornecimento de mão-de-obra necessários à fiel realização dos serviços, com a devida ordem e antecedência, segundo os princípios de capacitação e adequação em todos os níveis de trabalho e execução.
x) Designar responsáveis técnicos habilitados para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
y) Assegurar durante a realização dos serviços e a vigência deste Contrato o estrito cumprimento das obrigações legais, especialmente, mas sem se limitar, as obrigações de segurança e medicina do trabalho, ambientais e cíveis, respeitando a legislação em relação a todos os seus empregados.
z) Xxxxxx manter rigorosa observância as especificações das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento da execução contratual, conforme disposto no art. 83, I, da Lei nº13.303/16;
b) Multa moratória, prevista no art. 82, §1º, da Lei nº13.303/16, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor total contratado, limitada ao total de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega do objeto contratado;
c) Multa compensatória, prevista no art. 83, II, da Lei nº13.303/16, de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. De acordo com a gravidade apurada, a Contratante poderá tomar outras medidas legais cabíveis;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
MSG por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83, III, da Lei nº13.303/16;
16.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.3. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
16.3.1. As sanções previstas nos incisos I e IV do item 15.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.
16.4. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado do Paraná/Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, para a devida averbação.
16.5. A Contratada responderá por eventuais perdas e danos que venham a ser causados à Contratante, contratuais e/ou extracontratuais, advindos de comprovados atos ou omissões, até o limite do valor total dos honorários acordados neste Contrato. A limitação ora estabelecida não se aplica aos danos decorrentes de atos dolosos ou fraudulentos devidamente comprovados, nem àqueles de natureza trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental decorrentes de obrigações legais de responsabilidade exclusiva da Contratada e/ou de seus empregados, cujos montantes, quando excederem ao valor total deste Contrato, serão apurados em ação judicial própria e ressarcidos pela Contratada conforme o valor apurado em decisão judicial definitiva ou em acordo extrajudicial firmado entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) alteração da pessoa da Contratada, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no Contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da Contratante;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da Contratante, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetosou prazos;
c) lentidão na execução do Contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratada;
f) decretação de falência ou a insolvência civil da Contratada;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde
que prejudique a execução do Contrato;
h) razões de interesse da Contratante, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
k) não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m)perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) frustração ou fraude de licitação pública ou Contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
17.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Contratante no processo licitatório ou na execução do Contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato;
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais Licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Contratante, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
17.3. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a Contratante
pagará à Contratada apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da Contratante deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
18.1. A Contratada compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores e colaboradores de eventuais Subcontratadas estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.3) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos; b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.4) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.5) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.6) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. Papéis de trabalho, ideias, metodologias, ferramentas, entre outros, utilizados pela Contratada, na prestação de serviços, objeto deste Contrato, inclusive aqueles desenvolvidos durante sua prestação, serão de propriedade exclusiva da Contratada e, se incorporarem qualquer informação do Contratante serão tratados nos termos deste Contrato.
19.2. Os Serviços e Produtos aqui contratados serão fornecidos pela Contratada
exclusivamente para uso e benefício internos da Contratante e de acordo com a relação contratual que ora se estabelece. A Contratada é única e exclusivamente responsável perante e para com a Contratante em relação aos Serviços e aos Produtos gerados sob este Contrato, ficando excluída qualquer obrigação ou responsabilidade da Contratada para com terceiros.
19.3. Em face do acima, a Contratante se compromete desde já a não fornecer os referidos Produtos ou o acesso aos termos deste Contrato e aos Serviços a terceiros, sendo tal fato considerado infração deste Contrato.
19.4. A vedação de acesso a terceiros não se aplica aos casos em que o acesso seja requerido por uma ordem, administrativa, regulatória ou judicial, válida, somente até a extensão de tal ordem e contanto que a Contratante, caso não impedida legalmente, comunique o recebimento da ordem previamente e por escrito à Contratada, de forma a que a Contratada, ao seu critério, possa pleitear as medidas de proteção que julgar cabíveis para evitar o acesso.
19.5. PricewaterhouseCoopers refere-se ao conjunto global de firmas PricewaterhouseCoopers, cada uma delas constituindo uma pessoa jurídica totalmente autônoma e independente, organizadas com um network (rede) de sociedades. Em razão desse network, informações, obtidas ou não junto à Contratante, na medida em que necessárias para a execução de qualquer serviço contratado à Contratada, poderão ser compartilhadas entre firmas PwC, mantendo-se a confidencialidade das mesmas.
19.6. Essas informações poderão ser processadas e utilizadas em aplicativos da PwC, os quais poderão ser hospedados ou operados por terceiros que tenham se comprometido com termos de confidencialidade e de segurança da informação conforme as políticas da PwC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
20.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
20.2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta da COPEL, os quais foram incorporados na cultura organizacional da Contratante, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
20.3. A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de
que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
20.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
21.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
21.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da Contratante (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
21.3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I deste Contrato, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
21.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à Contratante para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
21.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas
disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou
administrativa, na forma da legislação em vigor.
21.6. É responsabilidade da Contratante a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
22.1. O presente Contrato será regido pela Lei n.º 13.303/2016; Lei Federal n.º 8.137/1990; pela Lei Federal n.º 8.429/1992; pelo Código Civil, bem como suas atualizações; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante vigente desde o dia 01.07.2018 e pelo processo administrativo MSG n.º 2021.01015 e pela proposta da Contratada.
22.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente Contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos Contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
23.1. O objeto do Contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
a) Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da Contratada;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
23.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do Contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no Contrato.
23.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante.
23.4. A Contratante deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
24.1. Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor Financeiro
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xx. Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Anhangabaú – Jundiaí/SP - CEP:13208-053
Esta folha, a 20 de um total de 20, é parte integrante e indissociável do CONTRATO MSG 007/2021.
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
a) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
, de de 20 .
............................................................................
Nome e Assinatura
Política de Segurança da Informação Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
1/1
23 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 23 de abril de 2021, 16:43:02
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Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
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7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-04-16T15:04:19-03:00
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XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.188.69.213 (xxxx00x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 32532) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-04-16T15:05:24-03:00
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Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, f
pelos seguintes meios: (00) 0000-0000 e j xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
H
Presidente do Conselho de Arapongas, 23 de abril
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
e do Extrato de Contrato n.º 007/2021.
Extrato da Justificativa de Dispensa de Licitação n.º 008/2021 e do Extrato de Contrato n.º 007/2021.
Contrato MSG Nº 007/2021. DL/MSG Nº 008/2021. Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de auditoria para
Patrimonial, emitido pela Dressler Contabilidade Empresarial
Contratado: PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTES.
61.562.112/0002-01.
Data
Contrato MSG Nº 007/2021. DL/MSG Nº 008/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de auditoria para realização do processo de auditoria do RCP - Relatório de Controle Patrimonial, emitido pela Dressler Contabilidade Empresarial Contratado: PWC – PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES NDEPENDENTES. CNPJ n.º: 61.562.112/0002-01. Data da
assinatura:
Valor
R$
Justificativa:
PRD MSG.028/2021.
Fundamentação:
Lei n.º 13.303/16.
Aprovação:
Ata REDIR 018/2021 e Ata RCAE 007/2021.
Assinado
pelos Diretores:
Diretor-Presidente e Diretor Financeiro.
assinatura: 23/04/2021. Valor do Contrato: R$ 24.000,00. Justificativa: PRD MSG.028/2021. Fundamentação: Lei n.º 13.303/16. Aprovação: Ata REDIR 018/2021 e Ata RCAE 007/2021. Assinado pelos Diretores: Diretor-Presidente e Diretor Financeiro.