PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 FAZ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 FAZ
Processo Administrativo nº 2019011486
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio do Pregoeiro Oficial do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 FAZ, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS
COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER, com observância nas disposições contidas na Lei n°
10.520 de 17/07/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos.
A abertura da sessão pública, o credenciamento dos licitantes, o recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO “Envelope 01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “Envelope 02”, o procedimento e o julgamento deste Pregão Presencial serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, nomeados por Decreto, que conduzirão os trabalhos em sessão pública, podendo ainda, se necessário for, serem convocados outros servidores para atuarem como assistentes ou técnicos no certame, no local, data e horário a seguir elencados:
Local: sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, centro, CEP: 77500-000, Porto Nacional - TO.
Data: 15 de Janeiro de 2020.
Horário: 09:30 (nove horas e trinta minutos) horas (horário local).
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Porto Nacional ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 2019011486, no Edital do Pregão Presencial nº 002/2019 FAZ e seus Anexos.
1.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não obrigando a Administração à aquisição ou contratação.
1.3. Critério de Julgamento: Será vencedora a Licitante que atender as exigências do Edital e apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL;
b) A proposta deverá conter apenas duas casas decimais após a vírgula.
1.4 CONTEXTO
- Conforme item 4 do Anexo I Termo de Referência;
1.5 RESULTADOS ESPERADOS
- Conforme item 5 do Anexo I Termo de Referência;
1.6 CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
- Conforme item 6 do Anexo I Termo de Referência;
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Processo Administrativo pessoas jurídicas interessadas legalmente constituídas e estabelecidas, com objeto social pertinente e compatível ao fornecimento do objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Serão aceitas propostas encaminhadas via postal (correio), desde que entregues ao Pregoeiro e Equipe de apoio antes do horário previsto para o inicio da sessão pública. O envelope deverá conter todos os documentos de credenciamento e habilitação, a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo Anexo IV), e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO conforme exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.3 Fica registrado que caso ocorra a participação de alguma licitante na condição do item 2.2. a proposta se classificada, terá seus valores registrados, no entanto não poderá participar da etapa de lances, sendo desconsiderada se seus valores frustrarem os apresentados nas propostas das licitantes presentes.
2.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.5 É vedado a participar da presente licitação as empresas:
2.5.1 Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.5.1.1 Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
2.5.1.2 É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
2.5.2 Declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.5.3 Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.6 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.7 A participação neste certame, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DO ENVELOPE)
3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento original ou autenticado que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 É obrigatória a apresentação do documento de identidade com foto no ato do credenciamento, junto da Carta de Credenciamento (vide modelo Anexo II) juntamente com cópia do respectivo estatuto ou contrato social.
3.3 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente, e ou a carta de credenciamento.
3.3.1 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração da licitante com poderes específicos para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
3.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no ato do credenciamento. (Fica dispensada a apresentação do estatuto/contrato social dentro do envelope 02 documentação, quando apresentado no ato do credenciamento).
3.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.5 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
3.5.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO GLOBAL.
3.5.2 Caso a licitante seja - ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso) e Certidão Simplificada, atualizada – do ano em curso (emitida pela Junta Comercial do respectivo estado sede do licitante), ou outra na forma da lei, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3 – O não atendimento do disposto no subitem 3.5.2, implicará renuncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, na presente licitação.
3.5.4 – A renúncia configurada na forma do subitem antecedente, iguala para todos os efeitos desta licitação, a microempresa e/ou a empresa de pequeno porte renunciante aos outros participantes do certame que não desfrutam dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.5. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3 deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente;
3.5.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro;
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designada para a abertura da sessão pública deste certame, deverá ser apresentada, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2019 FAZ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2019 FAZ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA |
CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX:_ _ | LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX:_ |
4.2 Caso ocorra a abertura do envelope 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem analise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 Juntamente com os envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), a CARTA DE CREDENCIAMENTO e DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III) conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, da declaração de responsabilidades (Anexo IV), e se for o caso, a DECLARAÇÃO de ME ou EPP, (vide modelo do Anexo V).
4.4 A não apresentação da declaração Xxxxx XXX, implicará na exclusão do interessado nesta licitação, salvo se o representante credenciado declarar na sessão pública, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.4 O Pregoeiro solicitará para a equipe de apoio a expedição do modelo de declaração que deverá ser assinada pelo Representante legal credenciado e juntada ao processo.
4.6 Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço completo, e-mail e os números do fax e telefone.
4.7 As licitantes participantes deverão, preferencialmente, apresentar as declarações anexos deste edital na forma apresentada como modelo devendo ser observadas todas as informações pertinentes nos modelos, neste Instrumento Convocatório, dentre outras informações que julgar necessárias.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “01”
5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo obrigatoriamente utilizar o modelo de proposta – Anexo XI.
5.1.1 Para otimização da sessão as licitantes deverão apresentar em um pen drive ou enviada via e-mail, devidamente preenchida a Proposta Eletrônica, a qual deverá ser retirada junto à CPL ou mediante solicitação via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. No preenchimento da planilha deverá ser utilizado o ponto nas casas de milhar e a vírgula nas casas decimais, onde deverão ser preenchidas apenas as colunas destacadas na cor amarela, não podendo fazer nenhuma alteração no layout da planilha.
5.1.2 As empresas deverão sanar junto a Comissão de Licitações, possíveis dúvidas quanto a forma de apresentação das propostas em meio magnético “e-mail ou pen drive”.
5.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição municipal e Estadual;
b) Número do Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total ofertado para o fornecimento do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação. Deverão estar incluídos, todas as despesas e custos relacionados à formação dos preços dos equipamentos e que se vencedora a licitante estará ciente que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
e) Declaração, impressa na proposta, de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus Anexos.
f) Ser apresentada com cotação de preço definida no objeto deste Edital, em moeda corrente nacional (R$ – com até duas casas decimais), expressa em algarismos, item básico para apresentação da proposta;
g) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.
5.3 Todos os custos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta da licitante, devendo estar inclusas nos preços ofertados na proposta.
5.4 Em nenhuma hipótese poderão ser alterados o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá menor valor.
5.4.1 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
5.5 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos serviços, objeto desta licitação, não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação de parte da licitante, na apresentação das propostas, como justificativas ou reivindicação de quaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
5.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
5.7 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “02”
6.1 Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
6.1.1 DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VII).
6.1.2 DECLARAÇÃO expressa da licitante de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, bem como de não ter recebido do Município de Porto Nacional ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo sugestivo de declaração (Anexo VI).
6.1.3 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, de inexistência de parentesco com a municipalidade, conforme modelo sugestivo de declaração - Anexo VIII.
6.1.4 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO de Inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa - Anexo IX.
6.1.5 O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO de Sustentabilidade Ambiental - Anexo X.
6.2 Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2.1 As declarações modelos previstas como anexos deste Edital devem ser apresentadas preferencialmente de forma individualizada, ou seja, cada declaração impressa em vias separadas das demais.
6.3 Regularidade Jurídica:
6.3.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última alteração consolidada, devidamente registrada em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
6.3.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
6.3.4 Cédula de Identidade ou outro documento equivalente com e CPF do(s) sócio(s) que compõem a empresa;
6.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.6 Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
6.3.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.3.8 Alvará de licença de funcionamento do ramo de atividade;
6.3.9 Os documentos relacionados nos Subitens 6.3.1 a 6.3.7 não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.4.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
6.4.2 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Estadual;
6.4.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
6.4.4 Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
6.4.5 CNDT – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.4.6 Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei nº 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
6.5 Qualificação Econômica – Financeira:
6.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO ≥ 1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
6.5.1.1 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de
abertura e encerramento, devidamente assinado por contador legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado.
6.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Recuperação Judicial ou extrajudicial (na forma da lei nº 11101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou Certidão de Falência e Execuções Fiscais (emitida pela internet) ambas com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo a validade.
1) Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
6.6 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município de Porto Nacional, expedidos nos termos da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens: 6.3; 6.4 e 6.5.
6.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme Art. 30 da Lei 8.666/93
6.7.1 Para comprovação da aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis, a proponente deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em seu favor, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação (serão considerados compatíveis os atestados que comprovem assessoramento ou consultoria em gestão tributária).
I. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser emitido(s) em papel timbrado e conter no mínimo:
a) A Razão Social, CNPJ e endereço do emitente;
b) Local e Data de Emissão do Atestado;
c) Assinatura e identificação (cargo) do responsável pela emissão do Atestado.
II. A proponente também deverá apresentar Relação da Equipe Técnica adequada e disponível para execução do objeto, com profissional(is) com formação superior completa ou em nível de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) nas áreas de Administração, Direito, Economia ou Contabilidade, Tecnologia da Informação;
a) O(s) profissional(is) listado(s) na Relação da Equipe Técnica deverá(ão) apresentar:
b) A(s) sua(s) qualificação(ões), através de certificados ou diplomas devidamente registrados no MEC, registro junto ao órgão fiscalizador da categoria na entidade profissional competente, por meio de cópias autenticadas;
c) O vínculo técnico com a proponente, através de participação societária, carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, por meio de cópias autenticadas;
d) O currículo profissional, acompanhado de declaração de disponibilidade para execução do objeto contratual.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
7.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
7.3 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
7.4 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
7.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9.2007).
7.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.4.1, implicará na exclusão do certame, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação (art. 43,
§ 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
7.4.3 Caso a licitante seja ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, deverá apresentar declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no ato do credenciamento, conforme modelo - Anexo V, do presente instrumento convocatório (se for o caso).
7.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.5.1 Os documentos expedidos via internet dispensam sua autenticação quando apresentado em forma de cópia, se houver alguma dúvida quanto a sua veracidade, os mesmos terão sua autenticidade verificada pela comissão no ato da sessão.
7.5.2 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 No horário e local indicados no Preâmbulo será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro dando-se início aos trabalhos do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.1.1 Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro anunciará que não serão aceitos novos proponentes, momento em que iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.
8.2 Juntamente com o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o Anexo III e, em envelopes separados, a proposta de preço e os documentos de habilitação.
8.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) O objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e anexos;
b) Apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Apresentem preços inexequíveis.
8.3.1 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
8.4 As propostas classificadas serão selecionadas para a ETAPA DE LANCES VERBAIS POR VALOR, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais com preços até 10% superior àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
8.6 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL em seu valor por item.
8.7 A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8 Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.1 A empresa considerada vencedora deverá, no ato da sessão, discriminar os valores unitários ofertados e/ou negociados referente a cada item especificado para fechamento do valor por item ofertado e/ou negociado.
8.10.2 2 O Licitante vencedor deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo o preço, unitário e global, com valores realinhados obtidos através da negociação efetuada na fase dos lances verbais, mediante envio via e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
8.10.3 O proponente que não atender o disposto no subitem anterior será desclassificado Conforme o Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
8.11 Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que a apresentou.
8.12 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.13 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de MENOR PREÇO GLOBAL, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.14 O Pregoeiro manterá em seu poder as propostas de todas as licitantes e a documentação de habilitação da licitante vencedora para que sejam juntados aos autos.
8.14.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos aos representantes presentes com seus lacres devidamente lacrados e rubricados.
8.15 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligencias julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8.16 Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, licitante (s) vencedor (es), pela comissão de licitação e demais participantes.
8.17. DA PREFERÊNCIA EM FAVOR DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Art 44 § 2º da Lei Complementar nº 123/2006)
8.17.1. Encerrada a fase de lances e obtida a proposta de melhor preço, verificar-se-á a existência de outra proposta que seja igual ou até 5%(cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, formuladas exclusivamente por microempresa/empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 3.5.2, deste Edital.
8.17.2. Não ocorrerá empate quando o menor lance tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendeu o subitem 3.5.2 deste Edital.
8.17.3. Ocorrendo empate, nos termos do subitem 8.17.1 do Edital:
a) – A proposta que se encontrar na faixa de até 5% acima da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL estará empatada com a primeira colocada e terá direito, no prazo de até 2(dois) minutos, controlados pelo Pregoeiro, de apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
b) – Caso a ME/EPP classificada em segundo lugar, desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Pregoeiro convocará as demais ME/EPPS participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito neste procedimento, o Pregoeiro disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação.
c) Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
d) - Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPS empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item o Pregoeiro fará em sessão pública na presença de todos os participantes um sorteio entre tais participantes, definindo e convocando o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
e) – A negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar, quando houver, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final dos fornecedores participantes. Os demais procedimentos ou fases permanecem inalterados.
8.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, será declarado vencedor, sendo-lhe registrado o preço ofertado.
9. PROVA DE CONCEITO
9.1 É requisito para adjudicação do objeto do certame a realização de Prova de Conceito, a ser realizada em sessão pública após o conhecimento da empresa melhor classificada, com local, dia e hora a ser determinada pela Secretaria da Fazenda, na qual a equipe técnica da empresa melhor classificada na fase de lances, deverá instalar e disponibilizar o sistema em ambiente próprio, para demonstração das funcionalidades aos membros da Equipe Técnica do Município.
9.1.1 A prova de Conceito será realizada em TRÊS FASES, a primeira contemplará a demonstração de qualificação técnica através de DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, conforme regras elencadas no item 8.1 do Termo de Referência, anexo I.
9.1.2 Alcançando êxito na primeira fase, a classificada passará para a Segunda fase, que é a apresentação de requisitos mínimos exigidos no item 9 – Requisitos Mínimos do Termo de Referência, anexo I.
9.1.3 E a terceira etapa contemplará a demonstração dos demais itens exigidos no Termo de Referência, devendo a licitante apresentar a integralidade dos itens, sob pena de inabilitação.
10. DO RECURSO DA ADJUDICAÇAO E DA HOMOLOGAÇAO:
10.1.1 DO RECURSO
10.1.1 Declarada a vencedora, qualquer Licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso;
10.1.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a Licitante vencedora.
9.1.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a.
10.1.4 A Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em até, e no prazo de 3 (três) dias, deverá apresentar por escrito a peça recursal, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.5 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a Licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
10.1.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
10.1.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
10.1.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo;
10.1.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o certame;
10.1.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.1.11 Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele não procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora;
10.1.12 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail.
10.1.13 Os autos do processo administrativo ficarão com vistas franqueadas às interessadas no endereço constante preambulo deste Edital, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 ás 18:00 horas.
10.2. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.2.1 Constatando o atendimento pleno às exigências do Edital será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à apreciação da Procuradoria Geral e do Controle Interno, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para homologação do resultado final do Pregão.
10.2.2 A adjudicação será feita considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL apresentado na proposta ou negociado.
10.2.3 Caso haja interposição de recursos, estes só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03 (três) dias corridos.
10.2.4 Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, do prazo do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).
10.2.5 Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser direcionados ao Pregoeiro e protocolizados no protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Nacional/TO.
10.2.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação.
10.2.7 Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax ou e-mail, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.2.8 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade competente.
10.2.9 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, obedecida a tramitação de análises previstas no item 10.2.9, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento observando o critério do item 10.2.1.
10.2.11 Se a licitante vencedora deixar de fornecer o objeto dentro do prazo especificado na proposta, sem justificativa, que deverá ser por escrito, aceita pela respectiva Autoridade Administrativa competente, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará o licitante às penalidades aludidas neste Edital.
10.2.12 Ocorrendo a hipótese prevista no item 10.2.11 o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a preço e prazo.
11 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, VIGÊNCIA E REAJUSTES
11.1 O contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e ao Edital, deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações;
11.2 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado ou renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93;
11.3 Os valores contratados com o licitante poderão sofrer reajustes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de aumento comprovado de preços nos produtos ou insumos necessários à execução dos serviços, bem como para reposição da correção monetária, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93.
12 DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação correrá às contas da Dotação Orçamentária consignada:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | SUBITEM | FONTE |
16.1633.04.129.111 7.2130 MANUTENÇÃO DA GESTAO FISCAL | 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-P. JURÍDICA | 02 LOCAÇÃO DE SOFTWARES | 010 TESOURO MUNICIPAL |
13. TREINAMENTOS
- Conforme item 10 do Anexo I Termo de Referência;
14. INTEGRAÇÃO DE DADOS
- Conforme item 11 do Anexo I Termo de Referência;
15. CUSTOMIZAÇAO
- Conforme item 12 do Anexo I Termo de Referência;
16. APOIO TÉCNICO
- Conforme item 13 do Anexo I Termo de Referência;
17. SUPORTE TÉCNICO
- Conforme item 14 do Anexo I Termo de Referência;
18. ASSESSORIA JURÍDICA
- Conforme item 15 do Anexo I Termo de Referência;
19 PAGAMENTO
19.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao serviço efetivamente prestado, conforme previsto no histórico da Nota de Empenho, acompanhada da relação de serviços realizados;
19.2 O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos fiscos federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
19.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato/ Diretoria da Receita Municipal, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA;
O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
20 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
20.1 Esta contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado pelo Titular da Pasta, na condição de representante da Secretaria da Fazenda, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação para fins de pagamento.
A presença da fiscalização da Secretaria da Fazenda não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato.
21 CONSIDERAÇOES FINAIS
- Conforme item 24 do Anexo I Termo de Referência;
22 OBRIGAÇOES DAS PARTES
22.1 OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
- Conforme item 19 do Anexo I Termo de Referência;
22.2 OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
- Conforme item 19 do Anexo I Termo de Referência;
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1 Qualquer dúvida na interpretação do presente Edital e anexo, consultas ou pedido de esclarecimentos acerca das informações porventura existentes, poderão ser feitos via e-mail de forma expressa, clara concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificação completa da licitante e do representante que questiona as informações ou solicita esclarecimentos, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão.
23.1.1 As dúvidas ou esclarecimentos técnicos poderão ser encaminhados, concomitantemente, ao Pregoeiro e ao responsável pelo pedido de compras do órgão solicitante.
23.2 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
23.2.1 Aquele que tiver a intenção de impugnar o ato convocatório do presente Pregão deverá formalizá-lo por escrito, encaminhado ao Pregoeiro do Município, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do Pregão no Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, estado do Tocantins, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxx Nacional - TO, nos termos do art. 41 §2º da Lei Federal nº 8.666/93.
23.2.2 A solicitação será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá motivadamente.
23.2.3 A autoridade, caso xxxxxx procedente as alegações constantes na solicitação contra o ato convocatório, designará nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.3 NÃO SERÁ ADMITIDA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL POR INTERMÉDIO DE E-MAIL E/OU FAX.
23.4 Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações, protocolizados fora dos respectivos prazos e previsões legais.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 As licitantes deverão declarar ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
24.2 Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
24.3 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização nas hipóteses legais.
24.4 A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
24.5 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
24.9 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com auxílio da Procuradoria Geral do Município.
24.10 O Edital do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ e seus respectivos Anexos poderão ser requeridos e retirados Junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda à sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363 – 6000 xxxxx 000, xx xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, centro, CEP: 77500-000 Porto Nacional - TO.
25. DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1 O Termo de Referência – Anexo I deste Edital foi elaborado com base nas informações contidas nas respectivas solicitações e em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração.
25.2. São responsáveis técnicos e assinam o presente Termo de Referência, os seguintes servidores: XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor da Receita e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal da Fazenda.
26. DAS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL ANEXOS:
• ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA; |
• ANEXO II | CARTA DE CREDENCIAMENTO; |
• XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMETO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; |
• XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES; |
• ANEXO V | DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE; |
• XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR; |
• ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº8666; |
• XXXXX XXXX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE |
• XXXXX XX | DECLARAÇAO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA |
• XXXXX X | DECLARAÇAO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL |
• ANEXO XI | PROPOSTA DE PREÇOS; |
• ANEXO XII | MINUTA DO CONTRATO; |
• ANEXO XIII | PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL. |
27. DO FORO
27.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO, por mais privilegiado que outro seja, para ser dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Porto Nacional, 27 de Dezembro de 2019.
Wilington Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Trata o presente termo de referência de um projeto para descrever, especificar e detalhar as metodologias e condições para a execução do seu objeto.
2. INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal da Fazenda está empenhada em implantar melhores sistemas informatizados para um efetivo controle dos lançamentos dos tributos, acompanhamento da arrecadação, cobrança administrativa, controle da execução orçamentária, bem como o controle dos processos administrativos e judiciais.
A modernização administrativa de um Município requer, dentre outras coisas, um suporte técnico especializado, especialmente na área de informática, onde o ritmo de mudanças é constante e, cada vez mais, em menor tempo.
A eficiência, além da melhoria dos processos administrativos, passa pela racionalização do gasto público municipal. Nesse sentido, é indispensável um controle específico sobre as receitas e despesas.
O presente documento apresenta as principais orientações e especificações para a realização da atividade objeto desse Termo de Referência.
3. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center.
4. CONTEXTO
Espera-se com a implantação dessas novas sistemáticas de relacionamento entre os contribuintes e o cidadão e entre os contribuintes e a municipalidade, atingirmos um grau maior de controle sobre as prestações de serviços que são executadas por contribuintes sediados no Município, bem como os serviços que importamos.
A estrutura de informática da Prefeitura Municipal, tanto física quanto de pessoal não tem condição de assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços pretendidos, especialmente quanto aos critérios de desempenho, disponibilidade, escalabilidade, segurança e armazenamento de todos os dados gerados. Portanto a opção foi de adotar o modelo já praticado por vários Municípios do país.
Como diretriz para a contratação dos serviços, primando pela uniformidade e intercâmbio de informações com os demais entes da Federação, seguindo os protocolos de cooperação ENAT – Encontro Nacional de Administração Tributária n.◦ 03/2005, n.◦ 01 e 02/2006 e n.◦ 02/2007, resolveu-se adotar para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Modelo Conceitual e o Manual de Integração divulgados pela ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, que se encontra disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, na versão 2.02 ou superior da NFS-e pelo fato que a partir desta versão foi incluída as regras que permitem o controle das atividades da LC116 no que se refere a territorialidade do imposto.
5. RESULTADOS ESPERADOS
I. Incremento do número de contribuintes cadastrados;
II. Fortalecimento do processo de autorização de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, com rígido controle e acompanhamento do processo;
III. Efetivo acompanhamento do recolhimento de ISSQN por parte destes contribuintes ou por parte dos responsáveis tributários;
IV. Criação de mecanismos que permitam redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo a exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração;
V. Criação de mecanismos que propicie integração entre os tomadores de serviços e a administração na arrecadação do ISSQN;
VI. Permitir métodos para reduzir a evasão fiscal, observadas a legislação pertinente;
VII. Geração de instrumentos que permitam agilizar os procedimentos de autuação dos inadimplentes (contribuintes que praticam evasão fiscal), via mecanismos de inteligência fiscal;
VIII. Ação direcionada para o total controle dos contribuintes do Simples Nacional, fonte de grande evasão fiscal devido a sua complexidade de seus controles;
IX. Total automação e controle dos materiais dedutíveis de uma obra;
X. Incremento da Arrecadação;
XI. Agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes, com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Nota fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa, impressão, revalidação de Guias e a geração do Livro Fiscal Eletrônico e outras funcionalidades pela Internet para os contribuintes;
XII. Reeducação fiscal dos contribuintes;
6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
Disponibilidade de um Data Center com alta performance e balanceamento de carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contra fogo, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão) de forma que atenda o disposto nos itens 8.3.1, 8.3.2, 11.1, 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3, 12.3 da NBR - Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ISO/IEC 27002/2013.
Disponibilização de servidores de internet, aplicativos e banco de dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo; Disponibilidade de links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos contribuintes do Município, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (HTTPS).
6.1. Requisitos de Ambiente
A licitante deve disponibilizar aos cidadãos e à Administração Municipal, equipamentos de alta performance e que assegurem alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
I. Ambiente climatizado;
II. Detecção de invasão;
III. Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate);
IV. Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night);
V. Fornecimento ininterrupto de energia elétrica garantidos por grupo motor-gerador e no- breaks.
6.1.1. Requisitos de Monitoração do Ambiente
I. Operação do ambiente de servidores;
II. Operação de backup diário;
III. Monitoração 24x7 dos servidores;
IV. Monitoração e operação 24x7 do ambiente de firewalls;
V. Monitoração 24x7 do backbone Internet;
VI. Disponibilização de relatórios on-line de status dos recursos hospedados e recursos de infraestrutura, servidores e equipamentos de rede.
6.2. Requisitos de Tecnologia
Deverá ser integralmente acessível em ambiente Web através de navegadores, sem a necessidade de instalação de software cliente e possuir o idioma português como o idioma de exibição.
Possuir compatibilidade com os principais navegadores utilizados no mercado: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.
Será permitida a subcontratação dos serviços descritos neste item – Requisitos de Ambiente e seus subitens nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93, desde que também obedeça aos requisitos previamente definidos, e que os servidores da subcontratada estejam instalados no Brasil.
O sistema de gestão do ISSQN deverá oferecer funcionalidades Web para acesso, visando à simplicidade, funcionalidade e interoperabilidade entre redes de ambientes heterogêneos e, ao mesmo tempo, aproveitar os ativos existentes no Município e em seus contribuintes.
A definição da utilização da tecnologia Web visa promover a integração social com os contribuintes, operando de modo transparente, simples e funcional, através da tecnologia e infraestrutura oferecidas pela Internet para acesso ao portal da Prefeitura. O sistema de gestão do ISSQN deve oferecer servidores, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, destacando-se:
I. Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do Data Center;
II. Servidor Web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
III. Servidor de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
IV. Licença do sistema operacional Windows Server 2012 ou superior ou Linux para ambos os servidores;
V. Licença do SGBD relacional tais como MS SQL Server 2012, IBM DB2 ou similar que seja capaz de manipular grandes volumes de dados;
VI. Licença de software agente de gerenciamento de dados para backup em servidor próprio;
VII. Licença de software agente de monitoração de todos os servidores, inclusive processos e recursos computacionais;
VIII. Licença de software antivírus para todos os servidores;
IX. Reserva mínima de 1 TB em disco para backup;
X. Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
XI. Acesso Internet com links redundantes de no mínimo de 30 Mbps de largura de banda dedicada.
XII. A transferência de dados com o servidor de backup deve ser realizada através de rede independente e não concorrente com o tráfego externo (acesso Web).
6.3. Requisitos de Segurança de Dados
A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados. Deverá:
I. Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware;
II. Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações;
III. Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual;
IV. Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (Preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual). Opcionalmente, a licitante poderá disponibilizar o acesso também através de certificado digital no padrão ICP-Brasil;
V. Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet;
VI. Criptografar todas as senhas dos usuários da solução;
VII. Mostrar ao usuário somente as opções para as quais ele foi autorizado.
6.4. Características Gerais de Utilização
Esta seção descreve os requisitos associados às características de uso da interface com o usuário.
I. A interface com o usuário deve ser realizada por meio de um navegador (browser) tal como o Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer, Safari e similares;
II. Exibir ao operador somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
III. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
IV. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
V. Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como, validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico, etc.;
VI. Utilizar ano com quatro algarismos;
VII. Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
VIII. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassarem o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
IX. Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
X. Possuir mecanismo que permita a autoridade fiscal do Município autorizar e desautorizar, por contribuinte ou por item de serviço, a utilização de Benefícios/Situações Fiscais tais como Isenção, Imunidade, dedução, descontos, dentre outros, devendo o sistema impedir a emissão de documentos fiscais com qualquer um dos Benefícios/Situações Fiscais mencionados quando o contribuinte não estiver autorizado;
XI. Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
XII. Ser parametrizável pelo usuário através de interface de fácil compreensão;
XIII. Permitir que o usuário desista, a qualquer momento, da operação corrente;
XIV. Possuir help online para ajudar o usuário a utilizá-lo. Este auxílio deve ser em português e de fácil leitura e entendimento;
XV. Possuir módulo de cadastramento e atualização cadastral de forma a agilizar o processo de preenchimento e atualização das informações cadastrais dos contribuintes. É obrigatório que o módulo de cadastramento seja compatível com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e eventuais atualizações;
XVI. Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes não optantes do Simples Nacional, em atraso, segundo os parâmetros de quantidade de parcelas mínima e máxima e valor mínimo de cada parcela definidos pelo Código Tributário Municipal;
XVII. Permitir o parcelamento de créditos tributários dos contribuintes Optantes do Simples Nacional oriundos da Receita Federal, através de convênio, seguindo as regras da legislação Federal;
XVIII. Possibilitar alteração de senha de usuário;
XIX. O sistema deverá conter uma ferramenta de comunicação via texto (Chat on-line) para comunicação entre os servidores públicos do Município e a área de suporte técnico da licitante vencedora;
XX. O sistema deverá registrar individualmente cada operação de lançamento do ISSQN de forma que permita evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, possibilitando a demonstração da apropriação de valores, ou reflexo contábil, das receitas lançadas, canceladas e arrecadadas com a respectiva conta contábil;
6.5. Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Esta seção descreve os requisitos funcionais de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e segundo as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, versão 2.02 ou superior. A solução deverá:
I. Estar de acordo com as orientações do Modelo Conceitual e Manual de Integração proposta pela Câmara Técnica da ABRASF, em sua versão 2.02 ou superior;
II. Registrar todas as informações inerentes à emissão de uma nota fiscal convencional, em papel e, ainda, permitir que se façam os registros de abatimentos e retenções de tributos, sob responsabilidade do contribuinte;
III. Possuir elementos de segurança (alfanuméricos e gráficos) que comprovem a sua autenticidade perante a administração fazendária e elementos de verificação e conferência dos dados que comprovem sua validade pelos tomadores de serviços;
IV. Possibilitar a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e através do portal eletrônico da Prefeitura via browser (modalidade online), como também através de aplicativo próprio do contribuinte via WebService (modalidade offline), que deverão possuir códigos de verificação único no padrão definido no Modelo ABRASF para cada NFS-e gerada no sistema;
V. Permitir a consulta de documentos fiscais tomados por período, data de competência, CNPJ do tomador do serviço.
VI. Permitir a consulta de NFS-e emitidas, canceladas por inscrição, data de emissão, data de competência, número do RPS, CPF/CNPJ do tomador do serviço;
VII. A visualização e impressão da imagem das NFS-e emitidas deverá ser feita em arquivo formato PDF;
VIII. Possuir recursos para substituição de NFS- e nas modalidades online (via browser) e através de interface web service. Neste caso, deverá ser registrado um vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta;
IX. Possuir recursos para cancelamento de NFS-e nas modalidades online (via browser) através de interface web service. Neste caso, a NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a nota está cancelada;
X. Permitir que no processo de cancelamento ou substituição de NFS-e seja parametrizado o prazo para que o prestador do serviço possa cancelar ou substituir a NFS-e diretamente pelo sistema da licitante sem a necessidade de autorização prévia da fiscalização;
XI. O sistema deverá impedir que uma NFS-e possa ser cancelada ou substituída diretamente pelo usuário após o prazo definido pela legislação do Município;
XII. O sistema deverá possuir recurso para que o prestador de serviço possa solicitar eletronicamente o cancelamento de uma NFS-e após o prazo permitido para cancelamento direto no sistema com a possibilidade de registrar a justificativa da solicitação para análise da fiscalização;
XIII. O sistema deverá permitir que a autoridade fiscal receba eletronicamente as informações de solicitação de cancelamento de NFS-e possibilitando ao usuário aprovar ou rejeitar a solicitação de cancelamento de uma NFS-e registrada pelo prestador de serviço;
XIV. Permitir a verificação online e pública da autenticidade e validade de uma NFS-e através do fornecimento do CPF/CNPJ do prestador, número da NFS-e e o código de verificação do selo da NFS-e;
XV. Permitir autorizar e desautorizar um contribuinte a emitir NFS-e;
XVI. O sistema da licitante deverá possuir ferramenta que permita aos contribuintes selecionar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – emitidas de ISS Próprio a fim de se gerar a guia de recolhimento com os respectivos valores a serem recolhidos antecipadamente ou no vencimento;
XVII. Possibilitar a geração das informações em arquivos XML;
XVIII. Enviar automaticamente e-mail para o tomador do serviço, quando informado pelo prestador, na emissão da NFS-e para o seu CPF/CNPJ;
XIX. Permitir ao prestador do serviço enviar qualquer NFS-e emitida para um ou mais e-mails com a possibilidade da inclusão de comentários;
XX. Possibilitar que o sistema ofereça aos usuários a possibilidade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, através de dispositivos móveis, com todos os campos e funcionalidades existentes quando da emissão de uma NFS-e via Desktop e sem exigir do usuário o download de nenhum tipo de aplicativo;
XXI. O sistema deverá possuir mecanismo para que na emissão da NFS-e a definição sobre o local onde o imposto é devido seja controlado automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003;
XXII. O sistema deverá apresentar a alíquota constante na tabela de alíquotas do Município no momento da emissão da NFS-e de acordo com o item de serviço constante no cadastro do contribuinte, no caso de contribuintes Não Optantes do Simples Nacional, e não permitir que o usuário faça a alteração da mesma;
XXIII. O sistema deverá permitir que o usuário informe a alíquota no momento da emissão da NFS-e no caso de contribuintes Optantes do Simples Nacional;
XXIV. Permitir, a emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS, conforme previsto no Manual de Integração da ABRASF. O RPS poderá ser utilizado nas seguintes opções:
a) RPS em bloco de papel com impressão e layout autorizado pelo Município que deverá ser convertido pelo contribuinte em NFS-e pelo browser através do sistema da licitante disponibilizado no portal eletrônico do Município;
b) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte utilizando a estrutura de web servisse. O sistema deverá disponibilizar, aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma série de interfaces para troca de mensagens XML. Essas mensagens deverão estar assinadas digitalmente (através de certificados digitais).
c) RPS eletrônico emitido por aplicação própria do contribuinte. O sistema deverá disponibilizar aos contribuintes que optarem por essa modalidade, uma interface para upload do arquivo XML. Este arquivo deverá estar assinado digitalmente (através de certificados digitais).
6.6. Requisitos de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa – NFS-e Avulsa
O Sistema deverá possuir módulo de solicitação de emissão remota de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa – NFS-e Avulsa contendo as seguintes funcionalidades:
I. Permitir que o prestador de serviço avulso solicite remotamente o cadastro de Contribuinte Avulso para a emissão de Notas Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
II. Garantir que o usuário somente poderá acessar o sistema para emissão Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa após a aprovação do cadastro pela autoridade fiscal;
III. O sistema deverá disponibilizar os campos abaixo para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa:
• Dados do Tomador do Serviço;
• Dados do Intermediário;
• Período de Competência;
• Dados da Construção (CEI e ART);
• Município da Prestação do Serviço;
• Tipo de Atividade;
• Descrição do Serviço;
IV. Possibilitar o preenchimento automático dos dados do Tomador do Serviço através do preenchimento do CNPJ ou do CPF;
V. Possibilitar a importação de todos os dados de uma nota fiscal já emitida;
VI. Permitir que seja gerado um rascunho com as informações registradas e que o mesmo possa ser editado e com possibilidade de impressão, antes da emissão Nota Fiscal de Serviços Avulsa;
VII. Permitir a geração e impressão de DAM vinculado à Nota Fiscal de Serviços Avulsa no padrão FEBRABAN para que o usuário possa realizar o pagamento do imposto em qualquer rede bancária;
VIII. Garantir que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa somente seja liberada para o usuário após o recebimento da baixa bancária contendo o pagamento do imposto consignado no DAM a ela vinculado;
IX. Permitir que o usuário do sistema possa consultar e imprimir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
X. Possibilitar ao Tomador do Serviço comprovar a autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
XI. Possibilitar que a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa também possa ser emitida por servidores públicos do Município, cuja emissão deverá ocorrer em suas respectivas unidades administrativa, sendo esta atividade definida com papel especial autorizado pela administração Municipal, ou seja não aplicável a todos os usuários internos.
6.7. Declaração Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira – DES-IF
Trata-se de um documento fiscal de existência exclusivamente digital e tem por objetivo registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e as operações
das Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
I. A geração da DES-IF será́ feita por meio de soluções informatizadas, disponibilizadas aos contribuintes (software cliente) para a importação de dados que a compõem, a sua validação, criticidade dos dados e a assinatura e transmissão através da certificação digital, conforme Modelo Conceitual da ABRASF, versão 3.1 ou superior e atenda aos requisitos abaixo:
a) O software deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”;
b) O software deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual;
c) O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE;
d) Importar e validar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios;
e) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro);
f) Importar e validar os dados do arquivo referente Módulo 2 Apuração Mensal do ISSQN;
g) Importar os dados do arquivo referente ao Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN que contenha no mínimo 2 erros de acordo com as descrições contidas no Modelo Conceitual da ABRASF tais como (Código e descrição do erro; Motivo do erro; Solução para a correção do erro; Informação sobre a localização do erro);
h) Emitir relatórios de erros, quando houver, e relatórios específicos para cada módulo criticado;
i) Assinar digitalmente o arquivo, com certificação dos tipos A1 ou A3;
j) Salvar ou enviar o arquivo assinado para processamento;
k) Emitir protocolo de envio, indicando o recebimento do arquivo a ser processado;
II. O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá possibilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações:
a) O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha;
b) Possibilitar o download do arquivo assinado declarado pela Instituição
c) O Plano de Contas da Instituição contendo no mínimo o código PGCC, nome e descrição da conta PGCC, código da conta COSIF, código DES-IF/Tributação, código da conta superior e desdobramento de conta mista;
d) A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, código PGCC, data de vigência do valor tabelado, valor unitário, valor percentual, desdobramento de conta mista;
e) O demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por subtítulos, segregados por dependência (agência) contendo no mínimo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, desdobramento de conta mista, código de tributação DES- IF, conta COSIF, receita tributável, dedução, incentivos, base de cálculo, alíquota, crédito e débito e ISS retido;
f) A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ Próprio e inscrição municipal, ISSQN devido e ISSQN a recolher;
g) O Balancete Analítico mensal segregado por dependência (agência) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, conta COSIF, conta superior, desdobramento de conta mista, saldo inicial, valor dos créditos, valor dos débitos e saldo final.
h) A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega.
i) A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód . DES-IF.
j) Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns”;
k) Apresentar relatório de serviços de Remuneração Variável;
l) Apresentar relatório de Demonstrativo de Partida de Lançamentos Contábeis segregados por dependência contendo data de lançamento, valor, subtítulo do PGCC, tipo de partida, código do evento e descrição da operação;
m) Apresentar relatório de Declarações com Valores de Incentivo Fiscal, Dedução e de Débitos;
n) Apresentar Relatório de Contas de Resultado Devedoras;
o) Apresentar Relatório de Apuração Mensal Retroativa.;
p) Apresentar Relatório de Detalhamento da Apuração Mensal.
6.8. Requisitos de Relatórios e Consultas
O sistema de gestão do ISSQN deve permitir a geração de relatórios que possibilitem ao corpo de fiscalização e a administração tributária acompanharem o comportamento da evolução de arrecadação do Município através dos históricos comparativos entre os exercícios fiscais e períodos de competência, permitindo a realização de análises gerenciais e financeiras. Dentre as funcionalidades, destacam-se:
I. Consultar os registros do Cadastro Econômico de Contribuintes;
II. Consultar as tabelas de atividades e alíquotas do Município;
III. Permitir a realização de consultas da arrecadação por atividade do CNAE;
IV. Permitir a realização de consultas de arrecadação por tipo de atividade de serviço do Município;
V. Permitir a realização de consultas dos créditos gerados pelo Sistema;
VI. Permitir a consulta de contribuintes por tipo de atividade de serviço do município;
VII. Permitir a consulta de débitos com a situação “Em Aberto”;
VIII. Permitir a consulta de débitos com a situação “parcelado”;
IX. Permitir a consulta de débitos com a situação “quitado”;
X. Permitir a consulta de débitos com a situação “cancelado”
XI. Permitir a consulta dos maiores prestadores e tomadores de serviço;
XII. Permitir a consulta dos maiores contribuintes inadimplentes;
XIII. Permitir a consulta de NFS-e “Canceladas” ou “Substituídas”;
XIV. Permitir a consulta de NFS-e Avulsas emitidas por pessoas físicas;
XV. Permitir a consulta de NFS-e emitidas com a descrição dos serviços;
XVI. Permitir a consulta de parcelamento emitidos;
XVII. Permitir a consulta de parcelamentos cancelados;
XVIII. Permitir a consulta de documentos fiscais emitidos por prestadores de serviços de outros municípios.
XIX. Permitir que os arquivos no padrão FEBRABAN ou ficha de compensação definida pela Prefeitura, para baixa eletrônica das Guias, enviados pelos agentes arrecadadores (instituições financeiras conveniadas) sejam importados e suas informações disponibilizadas para consulta de forma amigável;
XX. Visualizar todos os relatórios em tela, podendo ser impressos e/ou salvos na máquina do usuário;
XXI. Os relatórios deverão ser disponibilizados em Excel ou PDF;
XXII. Respeitar o nível de acesso do usuário quando da geração dos relatórios e consultas às informações armazenadas no sistema;
XXIII. Disponibilizar relatórios que contenham informações sobre registro das receitas arrecadadas com suas respectivas contas contábeis;
XXIV. Possibilitar a criação de novos relatórios por demanda, os quais serão solicitados pela contratante;
6.9. Módulo de Auditoria da DES-IF
A licitante vencedora deverá desenvolver o Módulo de Auditoria para a DES-IF de acordo com as especificações técnicas descritas abaixo sendo estipulado o prazo máximo de 03 (três) meses
para o referido desenvolvimento que passará a contar após o Município formalmente notificar a contratante a entrega da referida especificação.
O sistema deverá possibilitar a auditoria dos dados declarados pelas Instituições Financeiras apresentando no mínimo as seguintes informações e funcionalidades:
a) Disponibilizar recurso para análise do PGCC das Instituições Financeiras possibilitando o enquadramento ou reenquadramento no código DES-IF;
b) Disponibilizar recurso para análise do PGCC das Instituições Financeiras possibilitando o reenquadramento na conta COSIF;
c) O sistema deverá realizar o cruzamento dos subtítulos tributáveis (indicados pela Instituição Financeira e pelo fisco) declarados no Balancete analítico mensal e Demonstrativo da apuração da receita tributável, apresentando para cada competência as seguintes divergências:
I. Subtítulos com divergência no saldo declarado (crédito - débito);
II. Subtítulos não declarados no módulo de apuração mensal que tiveram saldo no demonstrativo contábil;
III. Subtítulos com divergência de alíquota, devido aos reenquadramentos no código DES-IF realizados pelo fisco municipal;
IV. Subtítulos com valores a débito (estornos);
d) O sistema deverá possibilitar visualizar as divergências consolidadas por Instituição Financeira e segregadas por Dependência;
e) O sistema deverá apresentar funcionalidade para glosar valores a débito;
f) O sistema deverá disponibilizar filtros possibilitando a consulta das divergências no mínimo por Instituição Financeira e competência;
g) Para cada divergência o sistema deverá apresentar o total de contas divergentes e o valor da base de cálculo não declarada, além do detalhamento de todos os subtítulos enquadrados na divergência;
h) O sistema deverá apresentar relatório das informações declaradas no módulo demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis possibilitando a consulta por subtítulo e período dos lançamentos, conforme necessidade do fisco;
i) O sistema deverá possibilitar gerar notificação para as dependências contendo a relação dos subtítulos que apresentaram divergência, bem como a descrição das divergências encontradas;
j) O sistema deverá possibilitar exportar para o módulo de ação fiscal, todas as informações necessárias dos subtítulos divergentes para realizar o processo administrativo fiscal.
k) O sistema deverá possibilitar exportar as informações dos relatórios em planilha e pdf.
6.10. Simples Nacional
O sistema a ser fornecido pela licitante deverá permitir o registro e monitoramento dos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, nos termos da LC 123/06, confrontando e permitindo visualizar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.
O Sistema deverá ser capaz de realizar o cruzamento das informações contidas nos arquivos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (PGDASD, PGDDASD-DAS, PGDASD2018, DASCOBRANÇA, DASSENDA, PAG E EVENTOS), assim como gerar as divergências entre o movimento econômico mensal apurado ou declarado e o valor declarado e recolhido constantes nos arquivos acima mencionados.
O Sistema deverá ser capaz de identificar e emitir automaticamente Intimações e Termos de Exclusão do Simples Nacional, com redação a ser inserida pela autoridade tributária responsável pela emissão, para todos os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações:
I. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
II. Contribuintes que não realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e que emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS- e;
III. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e não emitiram Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
IV. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS próprio;
V. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D e possuem divergência entre o valor declarado e o valor constante na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente ao ISS retido;
VI. Contribuintes que realizaram a declaração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratória - DAS-D cujo pagamento não foi realizado;
VII. Contribuintes que declaram atividade de Escritório de Contabilidade na DAS-D, mas que não possuem esta atividade no cadastro;
VIII. Contribuintes que declaram valor Fixo na DAS-D, mas que não estão cadastrados como Estimado;
IX. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Termo de Exclusão para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo de exclusão do Contribuinte do Simples Nacional;
X. O sistema deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a visualização das divergências geradas entre o cruzamento das informações das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas com os arquivos disponibilizados pela Receita Federal e Banco do Brasil;
XI. Através da importação dos arquivos de parcelamentos realizados na Receita Federal o sistema deverá identificar e suspender a geração das divergências identificadas no item VI acima, cujos períodos de apuração estão inseridos em parcelamentos. Caso o parcelamento seja cancelado o sistema deverá automaticamente retornar a divergência como “pendente” permitindo que a mesma seja inserida na Intimação;
XII. Através da importação dos arquivos de eventos disponibilizados pela receita federal o sistema deverá permitir a consulta do histórico dos eventos do contribuinte no Simples Nacional;
6.11. Caixa Postal Eletrônica
Para que as execuções dos sistemas sejam realizadas de forma ágil e eficiente a licitante deverá disponibilizar uma Caixa Postal Eletrônica que permita ao Município enviar mensagens eletrônicas aos contribuintes sendo a comunicação considerada pessoal para todos os efeitos legais e sendo realizada a mesma na efetivação da consulta eletrônica pelo contribuinte ou no prazo máximo definido pela legislação municipal.
A Caixa Postal Eletrônica deverá gerenciar e controlar a comunicação entre o Município e o Contribuinte. As informações de interesse do contribuinte serão enviadas através desta Caixa Postal Eletrônica, cujo acesso será restrito aos usuários autorizados de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações e ter as seguintes funcionalidades:
I. O envio das informações para a Caixa Postal Eletrônica será realizado automaticamente após a emissão dos documentos eletrônicos;
II. A Caixa Postal Eletrônica deverá apresentar as informações separadamente e deverá permitir que os prazos para os contribuintes cumprirem as obrigações sejam parametrizáveis de acordo com a legislação municipal;
III. O acesso a Caixa Postal Eletrônica pelos Contribuintes será realizado exclusivamente por Certificado Digital, exceto para os Contribuintes do Simples Nacional que poderá ser por login e senha;
IV. Ao acessar o site do Município o usuário deverá identificar a existência de mensagem na Caixa Postal Eletrônica;
V. Deverá permitir que o contribuinte acesse o teor da mensagem bem como ter a visualização e identificação dos documentos já lidos daqueles que ainda não foram lidos;
VI. Deverá apresentar a informação da data/hora/minuto e segundo de abertura/leitura da informação que será gravada automaticamente no momento em que o contribuinte acessar o conteúdo da respectiva mensagem;
VII. O início da contagem do prazo legal deverá ocorrer a partir da data em que o contribuinte acessou o conteúdo da mensagem recebida ou a partir do prazo máximo permitido pela legislação;
VIII. Deverá permitir a inclusão de um parâmetro que defina qual o prazo que o a Caixa Postal Eletrônica deverá considerar como “mensagem recebida tacitamente” nos casos dos contribuintes não acessarem a mesma no prazo legalmente determinado.
6.12. Processamento de Arquivos SIAFI
O Sistema Integrado de Gestão do ISS do Município deverá possuir um módulo que permita o tratamento das informações de repasse do ISS obtidas através do Banco do Brasil, referente as retenções dos Órgãos Federais.
O sistema deverá ser capaz de:
I. Utilizar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos Públicos Federais;
II. Apresentar as informações da consolidação dos dados resultantes da escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais.
III. Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados automaticamente;
IV. Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados;
V. Gerar relatórios referentes as divergências identificadas no cruzamento de dados.
6.13. Requisitos de Atribuição de Créditos de IPTU e Controle de Campanhas de Premiação
Disponibilizar módulo no sistema para permitir o gerenciamento de campanhas de premiação e de geração de créditos fiscais de ISSQN para desconto no IPTU com no mínimo as seguintes funcionalidades:
I. Possibilitar o cadastramento do usuário para acesso através de CPF e senha;
II. Possibilitar o cadastramento da conta bancária para recebimento do prêmio em espécie ou do cadastro do imóvel, no caso de abatimento do IPTU;
III. Permitir o armazenamento dos dados das NFS-e emitidas e dos participantes da campanha;
IV. Permitir a geração dos cupons automaticamente, contendo a numeração para realização dos sorteios;
V. Permitir que cada NFS-e emitida gere apenas um cupom, que deverá ter numeração única;
VI. O módulo deve permitir que o Município realize simulações de testes dos sorteios;
VII. Permitir o gerenciamento das informações das pessoas contempladas nos sorteios e as entregas de prêmios;
VIII. Permitir a parametrização dos dados tais como: datas dos sorteios, prêmios a serem sorteados, números que irão compor o cupom ganhador;
IX. Possuir relatórios informativos e gerenciais.
6.14. Serviços Tomados de Fora do Município
O sistema deverá apresentar módulo exclusivo onde trata de forma diferenciada para estabelecer a relação mensal entre os prestadores de fora e tomadores do Município, permitindo o controle, a apuração e a competência para o recolhimento do ISSQN contendo as seguintes funcionalidades mínimas:
I. Possuir mecanismo que permita ao prestador de fora do Município, via Internet, registrar todas as informações inerentes a nota fiscal já emitida para o tomador do serviço do Município, ou que o registro destas informações possa ser realizado pelo próprio tomador do serviço do Município;
II. A solução apresentada deverá permitir que a definição sobre o local onde o imposto é devido seja controlada automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003;
III. Possibilitar ao tomador do serviço visualizar eletronicamente as informações da nota fiscal registrada pelo prestador de serviços de fora do Município quando este for o responsável pelo registro da mesma;
IV. Possibilitar a emissão de guia de recolhimento do ISSQN pelo Tomador do Serviço, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros, multas, atualização monetária e descontos;
V. Possibilitar ao Tomador do Serviço a visualização e impressão de relatório contendo as informações que compõem o valor total da Guia de Recolhimento;
VI. Permitir ao Tomador do Serviço a visualização e impressão de relatório contendo os documentos fiscais de serviços tomados;
VII. Permitir que a autoridade fiscal do Município possa visualizar e imprimir por CNPJ/CPF os relatórios de Tomadores de Serviços contendo a relação dos serviços tomados.
6.15. Módulo de Ação Fiscal
O sistema deverá conter módulo para permitir a gestão das atividades de fiscalização tributária, para uso da autoridade fiscal, possibilitando o planejamento e o controle das ações fiscais com base nas informações coletadas, contendo no mínimo as seguintes configurações:
I. Possibilitar a criação e configuração de uma Ordem de Serviço contendo as seguintes funcionalidades:
a) Dados do Contribuinte;
b) Número;
c) Data da criação;
d) Responsável pela criação;
e) Situação/Status;
f) Tipo;
g) Prazo de atendimento;
h) Assunto;
i) Número do protocolo ou processo administrativo;
j) Campo para descrição
II. Possibilitar o cadastramento do fiscal responsável pela Ordem de Serviço;
III. Possibilitar a substituição do fiscal responsável pela Ordem e Serviço;
IV. Possibilitar que no trâmite das Ordens de Serviços contenha os seguintes documentos:
a) TIAF – Termo de Início de Ação Fiscal;
b) Intimação/Notificação;
c) Termo de Recepção de Documentos;
d) Termo de Devolução de Documentos;
e) TCF – Termo de Conclusão de Fiscalização;
f) Auto de Infração para Obrigação Principal.
V. Possuir campo para permitir o registro da ciência do contribuinte dos trâmites descritos no item acima;
VI. Permitir que as Ordens de Serviços possam ser visualizadas e que contenham no mínimo os filtros de pesquisa por CNPJ, número, data de criação, responsável pela criação, situação, tipo e número de protocolo ou processo administrativo;
VII. Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente;
VIII. Possibilitar o preenchimento dos dados oriundos da ação fiscal em planilhas customizadas de acordo com a legislação vigente;
IX. Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização;
X. Possibilitar o preenchimento de informações adicionais nos documentos;
XI. Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação;
XII. Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;
XIII. Possibilitar a impressão dos documentos no formato “PDF”;
XIV. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Auto de Infração para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para comprovação da aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis, a proponente deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) em seu favor, que
comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação (serão considerados compatíveis os atestados que comprovem assessoramento ou consultoria em gestão tributária).
I. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser emitido(s) em papel timbrado e conter no mínimo:
d) A Razão Social, CNPJ e endereço do emitente;
e) Local e Data de Emissão do Atestado;
f) Assinatura e identificação (cargo) do responsável pela emissão do Atestado.
II. A proponente também deverá apresentar Relação da Equipe Técnica adequada e disponível para execução do objeto, com profissional(is) com formação superior completa ou em nível de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) nas áreas de Administração, Direito, Economia ou Contabilidade, Tecnologia da Informação;
e) O(s) profissional(is) listado(s) na Relação da Equipe Técnica deverá(ão) apresentar:
f) A(s) sua(s) qualificação(ões), através de certificados ou diplomas devidamente registrados no MEC, registro junto ao órgão fiscalizador da categoria na entidade profissional competente, por meio de cópias autenticadas;
g) O vínculo técnico com a proponente, através de participação societária, carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, por meio de cópias autenticadas;
h) O currículo profissional, acompanhado de declaração de disponibilidade para execução do objeto contratual.
8. PROVA DE CONCEITO
É requisito para homologação do objeto do certame a realização de Prova de Conceito, a ser realizada em sessão pública após o conhecimento da empresa melhor classificada, com local, dia e hora a ser determinada pela Secretaria da Fazenda, na qual a equipe técnica da empresa melhor classificada na fase de lances, deverá instalar e disponibilizar o sistema em ambiente próprio, para demonstração das funcionalidades aos membros da Equipe Técnica do Município.
A prova de Conceito será realizada em TRÊS FASES, a primeira contemplará a demonstração de qualificação técnica através de DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, conforme regras elencadas no item 8.1
Alcançando êxito na primeira fase, a classificada passará para a Segunda fase, que é a apresentação de requisitos mínimos exigidos no item 9 – Requisitos Mínimos.
E a terceira etapa contemplará a demonstração dos demais itens exigidos no Termo de Referência, devendo a licitante apresentar a integralidade dos itens, sob pena de inabilitação.
8.1. PRIMEIRA FASE: DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Visando a contratação dos serviços objeto deste Edital, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação técnica, em meio eletrônico, em formato PDF (Formato Portátil de Documento), que serão analisados e julgados os atendimentos mínimos pela Equipe Técnica:
a. Aderência as características gerais – Apresentar descritivo técnico, com cópia das telas do sistema ofertado, demonstrando que os sistemas aderem a 100% das características gerais escritas neste Termo de Referência. Esta descrição será utilizada como roteiro da apresentação.
b. Plano de Implantação - Apresentar o cronograma de atividades e serviços, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias para implantação do sistema.
c. Plano de Treinamento Interno – Apresentar plano de treinamento, visando habilitar os usuários internos do Município ao manuseio e operacionalização dos novos sistemas que serão implantados.
d. Plano de Treinamento Externo – Apresentar plano de treinamento, visando habilitar os contribuintes do Município ao manuseio e operacionalização dos novos sistemas que serão implantados.
e. Plano de Gerenciamento de Projetos – Apresentar descrição da finalidade, do escopo e dos objetivos do projeto, produtos e serviços a serem gerados pelo projeto, equipe do projeto, descrição do processo de gerenciamento do projeto, programação dos principais marcos e entregas do projeto e descrição dos riscos identificados no projeto e das ações de resposta a estes riscos.
O documento que não comprovar integralmente a experiência da Licitante será considerado como não entregue.
Qualquer documento faltante ou incompleto ensejará na desclassificação da Licitante.
Os documentos devem ser entregues imediatamente após a habilitação da empresa na sessão do pregão. Após a entrega dos documentos, será agendada a Segunda Fase da Prova de Conceito – Requisitos Mínimos e a Terceira Fase – Apresentação dos Demais Itens Exigidos no Termo de Referência.
O julgamento da Prova de Conceito será de forma única, ou seja, o resultado da Primeira, Segunda e Terceira Fases serão divulgados ao final da realização das 3 (três) Fases da Prova de Conceito.
Após análise de toda a documentação apresentada, caso a Equipe Técnica designada pelo Município entenda que a Licitante não atende aos requisitos descritos no Termo de Referência, a Licitante será INABILITADA/DESCLASSIFICADA sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e a Equipe Técnica apresentará o relatório demonstrando os motivos da desclassificação.
8.2. SEGUNDA FASE: AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Cada licitante será responsável pelos recursos tecnológicos necessários para a realização da PROVA DE CONCEITO, tais como projetor, microcomputador, mouse, teclado, servidores, cabos para rede privada a ser configurada pela licitante e elétrica, mecanismos de acesso a internet, bem como qualquer outro equipamento necessário.
O recurso de hardware do ambiente para demonstração das funcionalidades aos membros da Equipe Técnica do Município deverá ser PRÓPRIO.
O ambiente deverá ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum mecanismo que viole estas regras seja identificado, a empresa será automaticamente desclassificada.
Após o início da apresentação da PROVA DE CONCEITO, o ambiente para demonstração dos requisitos deverá ficar nas dependências sob a responsabilidade da Prefeitura até a conclusão do procedimento.
Serão avaliados os requisitos exigidos na Seção 9 – REQUISITOS MÍNIMOS
Caso não seja atendido 100% do total de requisitos exigidos neste Termo de Referência, a licitante será imediatamente excluída da licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Cada um dos requisitos exigidos na Seção 9 –REQUISITOS MÍNIMOS deverão ser comprovados em sua totalidade.
Qualquer requisito comprovado de forma parcial, não será considerado como atendido.
A licitante não poderá realizar, em hipótese alguma, qualquer customização diretamente no código fonte do seu sistema proposto durante a realização da Prova de Conceito, bem como não será permitida a consulta direta (exemplo: SQL) no Sistema Gerenciador de Banco de Dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da licitação.
8.3. TERCEIRA FASE: AVALIAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Após a verificação da Primeira e Segunda etapas contidas no item 8.1 e 8.2 deste Termo de Referência, a licitante apresentará os demais itens, sendo que a não apresentação de sua integralidade acarretará em INABILITAÇÃO.
Cada licitante terá um prazo máximo de 01 (um) dia útil para a comprovação de todos os requisitos, respeitando o máximo de 8 (oito) horas, em virtude da complexidade dos sistemas requeridos pelo Município caso seja necessário a prorrogação deste prazo, a licitante deverá se manifestar para posterior análise da Comissão de Licitação.
Oportunamente, quando agendada, a reunião de DEMONSTRAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO será realizada IMPRETERIVELMENTE das 08:00 horas as 12:00 horas e das 14:00 horas as 18:00 horas, sendo tolerado pela Comissão de Licitação um atraso de no máximo 15 minutos, sob pena de exclusão da licitação.
Caso seja acordado entre a Comissão de Licitação e a licitante responsável pela DEMONSTRAÇÃO, os horários podem ser realocados, respeitando o total de 8 horas diárias.
A realização da Prova de Conceito ocorrerá em sessão pública e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes, sendo vedada qualquer manifestação, durante a realização do exame. Qualquer manifestação das outras licitantes poderá ser consignada em ata após a realização do exame ou por meio de recurso, quando aberta a fase destinada para esse fim.
Durante a realização da Terceira Fase da Prova de Conceito, a Comissão de Licitações e Equipe Técnica de Apoio não se manifestarão em relação ao atendimento ou não dos requisitos exigidos, entretanto poderão solicitar esclarecimentos no momento da realização da Prova de Conceito.
Em qualquer das fases da DEMONSTRAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO, caso a licitante seja INABILITADA da licitação, caberá a Comissão de Licitações e Equipe Técnica de Apoio elaborar relatório técnico e enviar ao Pregoeiro para continuidade ao processo, convocando a próxima licitante para os atos processuais necessários e posterior DEMONSTRAÇAO DA PROVA DE CONCEITO, se for o caso, respeitando prazo para recursos.
9. REQUISITOS MÍNIMOS
Os processos de avaliação dos requisitos expostos neste Termo de Referência serão através de apresentação formal dos sistemas e serão realizados conforme descrito a seguir:
a. Módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
a.1) - Avaliação da conformidade dos documentos em atendimento ao Modelo Conceitual e Manual de Integração da ABRASF será realizada através de demonstração da validação dos documentos XML contra o esquema XSD publicado e disponível no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx. O programa de validação homologado por esta Comissão de Licitação será o “Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior” disponível gratuitamente para utilização, no sítio xxxx://xxxxxxx-xxxx-xxxx.xxx.
a.1.1) a licitante vencedora deverá proceder a validação do XML conforme os passos adiante descritos:
2. configurar o Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior” para ser capaz de analisar esquemas XML de acordo com o Manual da ABRASF;
3. baixar o schema XML da NFS-e ABRASF Versão 2.02 ou superior, de acordo com o item
a.1.2 abaixo, do site: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx;
4. gerar o XML de um Lote de RPS com informações fornecidas pela Equipe Técnica;
4.1. A Comissão de Licitação deverá ditar um texto personalizado que deverá ser exposto no campo da NFS-e denominado DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS;
5. validar o respectivo XML contra o schema ABRASF através do Notepad++ “na versão 7.6.6ou superior”;
6. submeter via chamada a Web Service o XML DO LOTE DE RPS para processamento e geração da NFS-e;
7. executar a consulta através de chamada a Webservice que retorna o XML da NFS-e gerada a partir do Lote de RPS gerado no passo 4;
8. validar o XML da NFS-e contra o schema ABRASF através do Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior”;
a.1.2) A demonstração do Schema XML da NFS-e ABRASF deverá ser realizado na Versão 2.02 ou superior. A não apresentação do Schema XML acarretará inabilitação da licitante. Para efeito de comprovação que o sistema atende aos requisitos definidos pela ABRASF a licitante terá que validar o XML dos documentos gerados em qualquer uma das versões aqui citadas.
a.1.3) para melhor visualização e exemplificação de como a licitante vencedora deverá proceder com a Validação de Schema XML através do Notepad++ “na versão 7.6.6 ou superior”, segue o passo-a-passo descrito no Anexo Complementar ao Termo de Referência.
a.2) A licitante vencedora deverá demonstrar, no momento da apresentação, todos as funcionalidades previstas no Modelo Conceitual e Manual de Integração da NFS-e ABRASF na modalidade Webservices, a saber:
• Recepção e Processamento de Lote de RPS
• Enviar Lote de RPS Síncrono
• Geração de NFS-e
• Cancelamento de NFS-e
• Substituição de NFS-e
• Consulta de Lote de RPS
• Consulta de NFS-e por RPS
• Consulta de NFS-e – Serviços Prestados
• Consulta de NFS-e – Serviços Tomados ou Intermediários
a.2.1) É obrigatório que os arquivos XML utilizados para gerar as NFS-e (Recepção e Processamento de Lotes, Enviar Lote de RPS Síncrono e Geração de NFS-e) bem como os arquivos XML das respectivos NFS-e geradas sejam validados contra o schema pelo programa validador especificado na seção a.1, acima.
a.2.2) Para os serviços de “Recepção e Processamento de Lotes”, “Enviar Lote de RPS Síncrono” e “Geração de NFS-e” o sistema deverá impedir a emissão de NFS-e quando informado alíquota diferente da constante na lista de serviço do Município, para contribuintes Não Optantes do Simples Nacional.
a.2.3) O sistema deverá possuir controle para que na emissão da NFS-e a definição sobre o local onde o imposto é devido seja realizado automaticamente de acordo com as regras da Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003 e impedir a emissão da NFS-e quando as informações forem informadas incorretamente;
Ressaltamos que a licitante vencedora da primeira etapa deverá se certificar destas exigências, sendo que em caso de não validação do Schema (item a.2.1) e de não atendimento dos itens
a.2.2 e a.2.3, a licitante será DESCLASSIFICADA.
b. Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)
O processo de avaliação dos requisitos expostos neste Termo de Referência deverá ser preparado para importação, validação, assinatura com certificado digital e transmissão dos dados que compõem a DES-IF, de acordo com a versão 3.1 ou superior, conforme os passos adiante descritos:
b.1) Processamento por parte da Instituição Financeira:
1- O aplicativo deverá permitir a conexão com a Internet inclusive através de “proxy”; 2- O aplicativo deverá apresentar a informação se a versão instalada é a atual;
3- O aplicativo deverá apresentar as informações definidas pelo Município tais como: Tipo de Consolidação, Códigos de Tributação da DES-IF com as respectivas alíquotas do Município, Código do IBGE;
4- Importar para o aplicativo instalado os arquivos referentes ao “Módulo 3 – Informações Comuns aos Municípios” e ao “Módulo 2 – Apuração Mensal do ISSQN”. Os arquivos a serem importados não deverão constar os nomes das Instituições Financeiras;
5- Para um dos arquivos importados o aplicativo deverá apresentar o processo de validação do arquivo informando que o mesmo foi processado corretamente e para o outro arquivo o aplicativo deverá informar que o mesmo não foi processado e deverá apresentar no mínimo 03 erros constantes da tabela de Mensagens de Erros e Alertas bem como as informações sobre as respectivas soluções dos erros de acordo com a tabela de Soluções dos Erros, todas constantes do Modelo Conceitual DES-IF Padrão ABRASF;
6- Os erros apresentados para o arquivo não validado deverão ser visualizados através de relatório para impressão e no próprio aplicativo;
7- Para o arquivo processado com sucesso deverá ser realizada a assinatura com um certificado digital, modelo A1 ou A3;
8- Após a assinatura digital o arquivo deverá ser transmitido para o Sistema de Gestão das Informações da DES-IF;
b.2) Processamento do Sistema de Gestão das Informações da DES-IF:
1- O acesso ao Sistema de Gestão das Informações da DES-IF poderá ser por certificado digital ou login e senha;
2- Após a transmissão do arquivo para o Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá ser possível consultar o protocolo de recebimento;
3- O Sistema de Gestão das Informações da DES-IF deverá conter filtros para facilitar a consulta e identificação dos módulos declarados apresentando no mínimo as seguintes informações:
3.1. A relação do PGCC (Plano de Geral de Contas Comentado) por Instituição Financeira contendo o código do PGCC, nome da conta e função;
3.2. A relação do PGCC e correspondência COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional Conta) por Instituição Financeira contendo o código do PCGG, código da conta superior (PGCC), código COSIF e desdobramento de conta mista;
3.3. A Tabela de Tarifas por Instituição Financeira contendo código de identificação da tarifa, código PGCC, data de vigência do valor tabelado, valor unitário, valor percentual e desdobramento de conta mista;
3.4. O demonstrativo da apuração da receita tributada e do ISS mensal devido por Subtítulos, segregados por dependência (agencia) contendo o período de competência dos dados declarados, o código PGCC, código de tributação DES-IF, desdobramento de conta mista, receita tributável, dedução, base de cálculo, alíquota, crédito, débito e ISS retido;
3.5. A relação das dependências (agencias) informadas no arquivo contendo as informações de CNPJ próprio, e inscrição municipal, ISSQN devido e ISSQN a recolher;
3.6. O Balancete analítico mensal segregado por dependência (agencia) contendo o período de competência dos dados declarados, código PGCC, conta COSIF, conta superior, desdobramento de conta mista, saldo inicial, créditos, débitos, saldo final e competência;
3.7. A relação dos módulos pendentes de entrega por Instituição Financeira, contendo no mínimo o nome e CNPJ base da Instituição Financeira, Tipo do Módulo e competência pendente de entrega;
3.8. A relação das contas tributáveis sem movimento econômico por Instituição Financeira, contendo o Cóg. PGCC, Nome da Conta PGCC, Cód. COSIF e Cód . DES-IF;
3.9. Apresentar as diferenças entre os Planos de Contas declarados pela Instituição através dos arquivos “Informações Comuns”.
Ressaltamos que a licitante vencedora deverá se certificar destas exigências, sendo que em caso de não validação dos subitens a e b do item 7 deste Termo, a licitante será DESCLASSIFICADA. Isso porque é imprescindível para este Município que tanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas – NFS –e quanto a Declaração Mensal de Serviços das Instituições Financeiras – DES-IF estejam em consonâncias com os rigorosos preceitos estabelecidos pela ABRASF, com o intuito de futuramente poder participar da integração referente aos documentos fiscais do Repositório Nacional da Receita Federal do Brasil.
10. TREINAMENTOS
A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos de capacitação técnica sob demanda, para usuários internos do Município, contribuintes e equipe de analista de sistema na transferência do Código Fonte.
A CONTRATADA deverá fornecer, além do instrutor, o material didático e os certificados aos participantes,
Os equipamentos necessários e a sala de treinamento para a realização das capacitações das pessoas serão disponibilizados do Município.
O Treinamento será realizado nas dependências do Município ou em outro local a ser determinado pelo Município com plenas condições funcionais em datas e horários a serem definidos em conjunto.
Os instrutores disponibilizados para o treinamento deverão ser certificados pelo fabricante da ferramenta.
A licitante vencedora deverá prestar assistência presencial através de técnico especializado no período de implantação para a realização dos treinamentos e capacitação dos contribuintes que irão usar o sistema contratado durante todo o período de implantação.
11. INTEGRAÇÃO DE DADOS
As importações e exportações de dados previstas deverão possibilitar a troca de informações entre os sistemas do Município e a solução da licitante vencedora. Para determinadas integrações, o Município pode exigir que a troca de dados entre seus sistemas e a solução contratada seja automatizada, através do consumo de web service a ser desenvolvido e disponibilizado pela licitante vencedora.
Exportação de informações se refere à capacidade de as soluções da licitante vencedora
disponibilizar seus dados aos usuários e/ou sistemas do Município. Deve permitir exportar o resultado das pesquisas realizadas pelos usuários, nos formatos .XLS, .XLSX ou .CSV. A realização do download do arquivo gerado pela exportação, deve permitir ao usuário salvá-lo em um local definido pelo mesmo, possibilitando definir quais usuários tem acesso à exportação de informações.
Sempre que solicitado pelo Município, os dados e informações presentes nas bases de dados das soluções deverão estar acessíveis via web service a ser desenvolvido e disponibilizado pela licitante vencedora. Os dados e informações presentes nas bases de dados das soluções deverão estar acessíveis via arquivo a ser disponibilizado pelo Município, num layout e formato aberto, definidos entre as partes.
A licitante vencedora deverá definir os métodos de conversão e/ou formatação necessária para integração dos dados na solução, com aprovação prévia do Município. Todas as informações obtidas pela licitante vencedora quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados.
12. CUSTOMIZAÇÃO
A licitante vencedora deverá realizar a customização e adequações na solução para adaptação a necessidade específica do Município. A licitante vencedora, através de reuniões com representantes do Município, elicitará, analisará e documentará os requisitos de customização da solução necessários para a adequação dos produtos com a demanda do projeto. Estes requisitos de customização deverão ser realizados através de um levantamento de informações junto ao Município.
A definição dos requisitos de customização deverá ser apresentada pela licitante vencedora, através de uma Solicitação de Serviço. Este documento deverá apresentar as definições para customização e parametrização da solução adotada pelo Município, ficando sob sua responsabilidade a homologação do mesmo. Uma vez homologadas, o desenvolvimento deverá ser realizado e as funcionalidades deverão ficar à disposição do Município conforme especificado e aprovado.
13. APOIO TÉCNICO
Durante a vigência do contrato a licitante vencedora deverá prestar apoio técnico remoto especializado nos seguintes termos:
a) Prestar serviços de apoio técnico especializado para a conversão básico de dados existentes para os formatos exigidos pelo novo sistema. Isto requer o efetivo envolvimento da contratada para esclarecimentos às adaptações do formato dos dados a serem exportados e/ou importados para o sistema de informatização tributária do Município;
b) Apoiar a formulação de planos de ações da fiscalização, em conjunto com os técnicos do Município, para definição das atividades que visem uma melhoria na sistemática dos trabalhos da fiscalização a partir das informações extraídas do novo sistema e a alocação dos recursos disponíveis da melhor maneira possível para realizar de forma eficiente a gestão do ISSQN;
c) Apoiar o desenvolvimento das ações fiscais educativas, preventivas e punitivas buscando combater a sonegação fiscal através de uma nova relação entre o fisco e o contribuinte e, ao mesmo tempo, fortalecer as capacidades: gerencial, normativa, operacional e tecnológica dos técnicos da fiscalização tributária municipal;
d) Apoiar a identificação pelo sistema através do monitoramento dos contribuintes que apresentarem dentre outras, as seguintes situações: Omissos da Entrega da Declaração, Sonegação de Serviços Prestados e Tomados, Diferença de Pagamento de ISSQN, Maiores Contribuintes, Contribuintes Importadores e Exportadores de serviços e Substitutos Tributários.
14. SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIDADE DA SOLUÇÃO
A CONTRATADA deverá manter a solução disponível em regime de 24x7, de domingo a domingo. Caso seja necessária a indisponibilidade da solução, a CONTRATANTE deve ser informada com 48 horas de antecedência.
A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de suporte no Brasil, em português, para solução de problemas e dúvidas na utilização da solução na modalidade 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana (8x5).
A CONTRATADA deverá ser capaz de prestar atendimento aos incidentes identificados na solução, relatados pela CONTRATANTE, quando o atendimento for telefônico ou online via internet.
A CONTRATADA deverá possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte ao uso do produto, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e informações para o contato. A solicitação de chamado poderá ser feita por telefone e/ou e-mail.
Deverá manter estrutura de (help-desk) especializada, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada a CONTRATANTE, inclusive as relativas às configurações e operações.
A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico a solução com atendimento 8x5 (8horas x 5 dias) durante período de duração do contrato.
A CONTRATADA deverá iniciar as ações para solução dos problemas reportados, no tempo previsto, atendendo aos requisitos de SLA (Service Level Agreement), abaixo serão apresentados os níveis de severidade dos chamados, cujo tempo de atendimento deverá levar em consideração o tempo de posicionamento e o tempo de resposta, de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE POSICIONAMENTO | TEMPO DE RESPOSTA |
Crítica | Função não pode ser usada e não há paliativo | 2 horas úteis | 8 horas úteis |
Elevada | Função pode ser usada com restrições severas ou procedimento paliativo | 2 horas úteis | 12 horas úteis |
Média | Função pode ser usada com poucas restrições | 4 horas úteis | 18 horas úteis |
Baixa | Função pode ser usada sem impacto na operação | 6 horas úteis | 24 horas úteis |
15. ASSESSORIA JURÍDICA
Deverão ser prestados serviços de apoio técnico, remoto ou presencial quando solicitado, por especialistas, para a elaboração e atualização da legislação que irá amparar o sistema informatizado de registro de serviços e apuração do ISSQN, assessoramento e elaboração de pareceres jurídicos em questões relativas à gestão e cobrança do ISSQN.
16. VALOR ESTIMADO
O valor total estimado para a contratação será elaborado em documento a parte, “Mapa de Preços” após as devidas cotações/pesquisas formais do mercado.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
A proposta de preço deve ter uma apresentação da empresa, metodologia a ser aplicada, e na proposta de preços, citar o item, quantidade, com valor mensal e anual, devendo estar ali incluso todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, etc, requeridos para execução dos serviços de acordo com este Termo, constituindo assim, a única remuneração pelo serviço contratado.
As propostas deverão ser entregues, no seguinte endereço: Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxx Xacional – TO, CEP: 77.500-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000, ou ainda via e- mail, devidamente assinadas podendo ser eletronicamente (xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO, VIGÊNCIA E REAJUSTES
O contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e ao Edital, deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações;
O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado ou renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93;
Os valores contratados com o licitante poderão sofrer reajustes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de aumento comprovado de preços nos produtos ou insumos necessários à execução dos serviços, bem como para reposição da correção monetária, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação do (a) licitante contratado (a).
2 Comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3 Manter informada a Secretaria da Fazenda, quanto a mudanças de endereço, telefones e e-mail de seu estabelecimento;
4 Entregar com pontualidade os serviços;
5 Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;
6 Fornecer os serviços de acordo com as especificações e condições previstas deste Termo de Referência;
7 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE;
8 Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9 Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
10 Executar os serviços dentro dos padrões e normas das entidades fiscalizadoras e emitir relatórios sobre o andamento dos serviços a cada solicitação;
11 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
12 É de responsabilidade do CONTRATADO, as despesas operacionais relativo às viagens, alimentação, estadias, perícias, laudos, pareceres e cópias de documento e dos profissionais envolvidos nos trabalhos;
13 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 Exigir o fiel cumprimento do objeto da contratação, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos;
2 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços;
3 Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes à execução dos serviços;
4 Efetuar o pagamento na forma convencionada no item 22, desde que preenchidos as formalidades previstas;
5 A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos serviços executados;
6 Fiscalizar a execução deste contrato, apontado xxxxxx e defeitos, e determinar as correções;
7 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
21. DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação correrá às contas da Dotação Orçamentária consignada:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | SUBITEM | FONTE |
16.1633.04.129.111 7.2130 MANUTENÇÃO DA GESTAO FISCAL | 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-P. JURÍDICA | 02 LOCAÇÃO DE SOFTWARES | 010 TESOURO MUNICIPAL |
22. PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao serviço efetivamente prestado, conforme previsto no histórico da Nota de Empenho, acompanhada da relação de serviços realizados;
O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos fiscos federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato/ Diretoria da Receita Municipal, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA;
O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
23. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Esta contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado pelo Titular da Pasta, na condição de representante da Secretaria da Fazenda, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação para fins de pagamento. A presença da fiscalização da Secretaria da Fazenda não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato.
24. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O amplo leque de ações previstas para ser implementadas, assim como suas implicações nos âmbitos operacionais, técnico e financeiro exige uma ação conjunta entre todos os envolvidos mediante a formação de grupos de trabalho. Caberá a licitante vencedora conduzir sua parte do processo com uma equipe que tenha por ocasião da execução contratual, técnicos ou contratados especializados nestas áreas, quais sejam: tributação, legislação, fiscalização, administração, finanças e tecnologia da informação, realizando as seguintes atividades:
a) A implantação do sistema pela licitante vencedora deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma de ações definido conjuntamente pela licitante vencedora e o Município;
b) A licitante vencedora deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado no Web
site do Município, para acesso de todos os usuários do sistema;
c) A licitante vencedora deverá fornecer o layout contendo as especificações técnicas para o estabelecimento da interface, que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas além de preservar os históricos das movimentações;
d) O Município designará técnicos das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, mobiliários, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da licitante vencedora para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
e) Após a implantação do sistema da licitante vencedora, todos os outros mecanismos utilizados pelas empresas para recolhimento de ISSQN e emissão de Nota Fiscal, serão retirados de circulação pelo Município de acordo com cronograma a ser definido;
f) A licitante vencedora deverá analisar a legislação pertinente ao ISSQN (Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos) disponibilizada pelo Município;
g) Após análise da Legislação deverá ser realizada reunião entre os técnicos das partes para esclarecimentos sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação;
h) A licitante vencedora deverá fornecer ao Município um layout de dados, demonstrando a estrutura correta na qual o Cadastro Mobiliário Municipal deverá lhe ser encaminhado, através de arquivo em meio magnético, para conversão dos dados no novo sistema;
i) O Município se responsabiliza pela geração de arquivo de Banco de Dados no layout fornecido pela licitante vencedora a serem gerados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município, dados estes sobre o Cadastro Mobiliário necessário visando possibilitar a realização do Cadastramento eletrônico dos Contribuintes;
j) O Município se responsabilizará pelo desenvolvimento de rotinas de importação de dados dos arquivos a serem disponibilizados pelo novo sistema da licitante vencedora a serem realizados pela atual empresa fornecedora de tecnologia responsável pela informatização das áreas de contabilidade e tributária do Município;
k) Caso o Cadastro Mobiliário completo fornecido pelo Município não atenda às especificações constantes do layout de dados fornecido, a licitante vencedora deverá notificar formalmente o Município da ocorrência para, em caráter de urgência, providenciar um novo arquivo com as especificações constantes do layout fornecido;
l) A licitante vencedora deverá analisar o arquivo em meio magnético enviado pelo Município e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas;
m) O Município será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pela licitante vencedora;
n) A licitante vencedora deverá disponibilizar no site do Município Manual de Orientação aos usuários do novo sistema de gestão do ISSQN;
o) Durante a fase de Implantação, a licitante vencedora deverá reportar ao Município qualquer anormalidade observada, principalmente se comprometer o cumprimento de cronograma previamente estabelecido.
Responsáveis pela Elaboração:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Diretor da Receita |
Porto Nacional, 25 de junho 2019.
Autorizo:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Secretário Municipal da Fazenda |
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
Pela presente, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) o(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº
e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone(xx)xxx), email: a participar do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 002/2019 FAZ Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER.
Na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL da empresa (Razão social), inscrita no CNPJ nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, Telefone (xx)xx, e-mail: OUTORGA-SE à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos.
Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Cidade-UF, de 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
*FORA dos envelopes
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual
n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado;
DECLARA, sob as penalidades da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2007, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
DECLARA ainda que recebeu o Edital do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ e seus Anexos, tendo pleno conhecimento dos elementos constantes no referido Edital, no que tange às condições gerais e peculiaridades estabelecidas quanto ao fornecimento dos materiais conforme especificações determinadas, estando Habilitada e se responsabilizando integralmente quanto ao fornecimento do objeto de acordo com o exigido.
Cidade-UF, de _ 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Documento meramente demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado pela empresa ao Pregoeiro, no ato do credenciamento.
*FORA dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos serviços caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao edital do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de _ 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
*FORA dos envelopes.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx] e inscrição Estadual nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 002/2019 FAZ, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3° da Lei Complementar nº123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, de _ 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Documento meramente demonstrativo devendo ser apresentado em papel personalizado pela empresa ao Pregoeiro, no ato do credenciamento.
*FORA dos envelopes.
Obs: para fins de comprovação/validação dos termos da presente declaração, o licitante deverá anexar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA ou documento equivalente, emitida pela Junta Comercial do Estado, domicilio ou sede do licitante, ou outra na forma da Lei.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
A empresa , inscrita no CNPJ nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Porto Nacional ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e do contrato dela proveniente, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, de _ 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
*DENTRO do envelope habilitação.
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V
DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº _ , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, de _ 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
- Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial nº. 002/2019 FAZ.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
, Residente à , Bairro _ , Cidade , DECLARA, para os devidos fins que, que em seu quadro societário não existe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Coordenadores e/ou servidores em cargos de chefia, direção ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção do município de Porto Nacional - TO.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: - Esta Declaração deverá estar contida no envelope nº 02 – documentação
- Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), para os fins de habilitação no Pregão Presencial 002/2019 FAZ, DECLARA expressamente atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, especialmente quanto ao art. 5º da referida instrução, Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade-UF, de _ 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
ANEXO XI MODELO DE PROPOSTA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comissão Permanente de Licitações.
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
Endereço: | |
No. do CNPJ: | No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal: |
Telefone: | Fax: |
E-mail: | |
Conta Bancária nº | Banco: Agência: |
Nome para Contato: | Fone/Fax: |
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA
CENTER, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo nº 2019011486, no Edital do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ e seus Anexos, e na proposta apresentada pelas respectivas empresas, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ e seus Anexos, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, por fim, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITEM | SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL R$ |
Pela presente submetemos à apreciação de X.Xxx. à nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, declarando que:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60(sessenta dias).
FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME ITEM 19 DO EDITAL
1 - Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e de seus Anexos, bem como da fiscalização do MUNICÍPIO;
1 - Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões do município.
Cidade-UF, de _ 2020.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ, não devendo conter na proposta o cabeçalho do presente formulário.
OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E A EMPRESA
_.
a) CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL – TO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001- 26, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Nacional – TO, Doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pelo Decreto nº 009/2019, brasileiro, solteiro, contador, C.I. nº 82124597-0 SSP/MA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxxxxx, 1851, Setor Aeroporto, nesta cidade.
b) CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , e Inscrição Estadual nº com sede na , na cidade de - , neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF sob o nº , e RG sob o nº , residente e domiciliado em ,
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme Termo de Homologação de / /2019, tudo constante no Processo Administrativo nº 2019011486, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE DATA CENTER, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes neste Instrumento Contratual, no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 002/2019 FAZ e demais Anexos.
2.2 O fornecimento do objeto deste contrato, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos/recebidos após exame efetuado por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem inconsistências, não será aceito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93;
3.2 Os valores contratados poderão sofrer reajustes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de aumento comprovado de preços nos produtos ou insumos necessários à execução dos serviços, bem como para reposição da correção monetária, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93.
3.2 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
3.2.1 Esta contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado pelo Titular da Pasta, na condição de representante da Secretaria da Fazenda, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação para fins de pagamento.
3.2.2 A presença da fiscalização da Secretaria da Fazenda não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
3.2.3 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste
contrato, o preço total de R$ ( ), sendo pago
mensalmente o valor de R$ _ ( ).
4.2 PAGAMENTO
4.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao serviço efetivamente prestado, conforme previsto no histórico da Nota de Empenho, acompanhada da relação de serviços realizados;
4.2.2 O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto aos fiscos federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
4.2.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato/ Diretoria da Receita Municipal, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA;
O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
CLÁUSULA QUINTA - DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação correrá às contas da Dotação Orçamentária consignada:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ELEMENTO DE DESPESA | SUBITEM | FONTE |
16.1633.04.129.1117.2130 MANUTENÇÃO DA GESTAO FISCAL | 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-P. JURÍDICA | 02 LOCAÇÃO DE SOFTWARES | 010 TESOURO MUNICIPAL |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 Exigir o fiel cumprimento do objeto da contratação, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos;
2 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços;
3 Fornecer, sempre que for necessário e quando for solicitado pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes à execução dos serviços;
4 Efetuar o pagamento na forma convencionada no item 22, desde que preenchidos as formalidades previstas;
5 A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos serviços executados;
6 Fiscalizar a execução deste contrato, apontado xxxxxx e defeitos, e determinar as correções;
7 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8 Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação do (a) licitante contratado (a).
2 Comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3 Manter informada a Secretaria da Fazenda, quanto a mudanças de endereço, telefones e e- mail de seu estabelecimento;
4 Entregar com pontualidade os serviços;
5 Atender com prontidão as reclamações por parte da contratante, objeto da presente licitação;
6 Fornecer os serviços de acordo com as especificações e condições previstas deste Termo de Referência;
7 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE;
8 Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9 Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
10 Executar os serviços dentro dos padrões e normas das entidades fiscalizadoras e emitir relatórios sobre o andamento dos serviços a cada solicitação;
11 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato;
12 É de responsabilidade do CONTRATADO, as despesas operacionais relativo às viagens, alimentação, estadias, perícias, laudos, pareceres e cópias de documento e dos profissionais envolvidos nos trabalhos;
13 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Contratante poderá sujeitar a Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Porto Nacional, pelo prazo de até 2 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Competente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
7.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe 7tiver dado causa.
7.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
7.6 A Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa.
8.2 A critério da Contratante caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, no caso de falência da Contratada ou ainda quando esta:
I – Não cumprir quaisquer de suas obrigações contratuais;
II – Transferir, a terceiros, ainda que em parte, as obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
9.1 É da inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
9.2 A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
9.3 Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto contratual, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Nacional - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Edital do Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ, e Processo Administrativo nº 2019011486.
11.2 E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 03 (tres) vias de igual teor e forma.
Porto Nacional, Estado do Tocantins, de de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretário CONTRATANTE | EMPRESA CONTRATADA |
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
A N E X O X I II
P R O T O C O L O D E E N T R E G A D E E D I T A L
Declaro(amos) para os devidos fins, que recebi(emos) nesta data, da Comissão Permanente de Licitação do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, o edital e seus respectivos anexos referente à Licitação Pública a ser realizada na modalidade Pregão Presencial Nº 002/2019 FAZ, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA NA GESTÃO DO ISSQN, COM LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM FORNECIMENTO DE
DATA CENTER, conforme consta no Processo Administrativo nº 2019011486.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus legais efeitos.
, de _ de 2020.
(assinatura do representante e carimbo do CNPJ da empresa)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TEL: |
E-MAIL: |
A não entrega ou envio do recibo exime a Comissão de Licitação, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.