CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA E FGTS PARA APOSENTADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA E FGTS PARA APOSENTADOS
Pelo presente contrato de prestação de serviços de consultoria previdenciária especializada, de um lado G. XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, regularmente cadastrada no CNPJ sob nº 10.275.496/0001-60, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, xxxx 000 - Xxx Xxxxx – SP, com endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado Sr XXXXXXX com endereço eletrônico: XXX@xxxxx.xxx, doravante denominado CONTRATANTE, têm as partes acima qualificadas, justo e acertadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª: O CONTRATANTE ajusta com a CONTRATADA a confecção do serviço denominado “Estudo COMPLETO das Contribuições Previdenciárias das Últimas 3 (três) Décadas” com o objetivo de levantar todas as hipóteses e/ou equívocos cometidos pelo INSS para o eventual fim de AUMENTAR a aposentadoria do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª: O CONTRATANTE ajusta, igualmente, com a CONTRATADA, a confecção de consultoria COMPLETA para revisão/restituição do “FGTS PARA APOSENTADOS.”
CLÁUSULA 3ª: O (A) CONTRATANTE compromete-se, se necessário, a outorgar aos advogados indicados pela CONTRATADA procuração “ad judicia“, bem como fornecer toda documentação e meios para a consecução dos serviços por parte da CONTRATADA, sendo certo que ao CONTRATANTE é informado de que qualquer atraso na entrega da documentação necessária poderá importar em atraso na prestação do serviço contratado.
CLÁUSULA 4ª: A CONTRATADA obriga-se a manter na mais absoluta confidencialidade todas as informações, dados, documentos e demais elementos a que tiver conhecimento ou acesso em razão da plena execução deste CONTRATO, assim como, a não divulgá-los a quem quer que seja em época ou hipótese alguma, salvo mediante prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª: Pelos serviços aqui contratados, obriga-se o (a) CONTRATANTE ao pagamento a título de honorários desta consultoria na importância de R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) que deverão ser pagos através de cartão de crédito, que poderá ser dividido em até 12 ( doze) parcelas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CLIENTE-CONTRATANTE tiver a expectativa de aumento inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, R$ 2.600,00/ano, ou expectativa de restituição do FGTS igual ou inferior ao valor agora empregado, o CONTRATADO se compromete a devolver os valores empreendidos no presente contrato.
CLÁUSULA 6ª: DA COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE: A CONTRATADA, quando necessário,
fará contato com o contratante no endereço de e-mail e/ou telefones que a mesma declinar, assumindo este o compromisso de comunicar à CONTRATADA eventual alteração nos dados cadastrais.
CLÁUSULA 7ª: Declara o(a) CONTRATANTE que antes de assinar o contrato, procedeu à leitura das cláusulas que o integram, entendeu todo o teor e as condições de cada uma, inexistindo qualquer dúvida ou garantia, bem como inequivocamente os aceitou inteiramente os termos da contratação da presente consultoria, e assim firmaram o presente contrato em duas vias de igual teor, aderindo de forma livre e espontânea iniciativa as condições deste contrato, para que surtam seus efeitos legais, renunciando no sentido de alegar futuramente discordância ou ignorância.
CLÁUSULA 8ª: A CONTRATADA se compromete a assinar eletronicamente e encaminhar a via devidamente assinada por e-mail ao CONTRATANTE com todos os termos e garantias aqui contratadas APÓS a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA 9ª: DO FORO: Elege os contratantes o foro da cidade de São Paulo/SP, para qualquer dissídio resultantes da presente contratação, por mais que as partes apontem qualquer outro mais privilegiado.
Lido e achado conforme, assinam o presente Contrato digitalmente. São Paulo,
G. XXXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS CLIENTE-CONTRATANTE