EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2022
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2022
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Processo Administrativo Nº 001/2022 Carta Convite Nº 001/2022
1 – PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Itamaraju, situada à Praça da Independência, nº 52, centro, Itamaraju – Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria 007/2022 TORNA PÚBLICO o certame licitatório, na modalidade de CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações, no Setor de Licitação da Câmara Municipal.
1.2. Para recebimento do envelope PROPOSTA, fica determinado o dia 12 de janeiro de 2022, até as 10h00min, o qual deverá ser entregue na Secretaria da Comissão de Julgamento de Licitações, no endereço acima mencionado.
1.3. O início da abertura do envelope PROPOSTA ocorrerá às 10h00min, na sala da Comissão de Julgamento de Licitações, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.1.
2 - OBJETO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO; CONFECCIONANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO ASSUNTO, INCLUSIVE RELATÓRIOS E ANEXOS EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS; ACOMPANHAMENTO E RESPOSTAS ÀS NOTIFICAÇÕES SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL; ENVIO DAS DECLARAÇÕES DO SICONFI E DCTF; ACOMPANHAMENTO DAS NOMEAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE PESSOAL; ENVIO DOS ARQUIVOS GEFIP; ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO; E
ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA NO QUE COUBER REFERENTE À CONTABILIDADE PARA O ANO FINANCEIRO DE 2022, BEM COMO FECHAMENTO DO EXERCÍCIO E ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, conforme o anexo I.
3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão os constantes da dotação orçamentária seguinte:
Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora: Poder: 01 - PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal | Fonte: 00 - Recursos Ordinários | Projeto/Atividade 2.004 – Gestão dos Serviços Técnicos Administrativos. | Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria. |
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente edital, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse até a data, horário e local de entrega das propostas.
4.2. Declarada a abertura da sessão pelo Presidente, não mais serão admitidos novos participantes.
5 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
5.1. Os proponentes deverão apresentar dois envelopes, ambos endereçados à:
a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
b) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU;
ENDEREÇO: Salão de Licitações da Câmara Municipal de Itamaraju-BA, Praça da Independência, nº 52, centro, Itamaraju – Bahia,
CARTA CONVITE Nº 001/2022
5.2. No verso dos envelopes deverá constar:
a) Indicação da razão social e,
b) Endereço completo do proponente.
6 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. No primeiro envelope, além do subscrito acima, deverá conter a palavra “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e dentro conterá em cópias autenticadas ou xerox com o original anexo de:
6.1.1. Cédula de Identidade;
6.1.2. Registro Comercial ou Contrato Social e última alteração;
6.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
6.1.4. Prova de situação regular perante o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – apresentando o CND – Certidão Negativa de Débito e de Débitos Trabalhistas - CNDT;
6.1.5. Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei 9.012, de 30/03/95);
6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
6.1.7. Declaração de Integral Submissão a este Edital, a fiscalização e legislação específica;
6.1.8. Certidão Negativa de falência ou concordata;
6.1.9. Procuração específica ao processo licitatório, quando a empresa se fizer representar.
6.1.10. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.1.11. Certificado de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, em situação regular e em vigor;
Parágrafo Único - O descumprimento do disposto nos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.8, implicará no impedimento em assinar o termo contratual ou a retirada do documento equivalente, sujeitando a empresa às penalidades previstas no subitem 11.1. e 11.2.
6.2. No segundo envelope, que será apresentado da mesma forma que o primeiro, deverá estar escrito “PROPOSTA”, devendo conter na proposta:
6.2.1. A proposta propriamente dita, digitalizada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas e conterá:
6.2.1.1. Razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
6.2.1.2. Número da carta convite e do processo;
6.2.1.3. Descrição do objeto da licitação, obedecida às especificações constantes neste edital;
6.2.1.4. Preço ofertado, em moeda corrente nacional, incluindo os tributos incidentes e demais despesas, descrevendo o produto ofertado de acordo com o item 2 deste edital.
6.2.1.5. Validade da proposta: 30 dias, a contar a partir da data do julgamento;
6.2.1.6. Prazo de entrega: 10 dias.
6.2.1.7. Condições de pagamento: a vista, após comprovação da prestação dos serviços objeto da licitação, mediante emissão de nota fiscal.
6.2.1.8. Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. O presente Edital será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93.
7.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes proposta, os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo a seguir a sua abertura.
7.1.2. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.1.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e representantes dos licitantes presentes, procedendo a leitura das mesmas;
7.1.3.1. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando na mesma toda e qualquer declaração.
7.1.4. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no mural próprio da Câmara, para conhecimento dos interessados.
7.2. Critérios de julgamento.
7.2.1. Desclassificação:
7.2.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no Edital;
b) Apresentarem preço manifestante inexequível ou excessivo;
b.1.) Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado.
7.2.1.2. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outras escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
7.2.2. Classificação:
7.2.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão que fará a classificação pelo menor preço do item Objeto da Licitação.
a) A Proposta enviada por FAX ou EMAIL não serão levadas a julgamento;
b) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
c) Persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio, em dia e horário previamente divulgado, com a presença dos membros da comissão, sendo necessariamente convocados os licitantes empatados, em conformidade com o artigo 45, § 2º, da lei nº 8.666/93 e Lei 8.883/94.
7.3. Adjudicação e homologação
7.3.1. A comissão fará a adjudicação à primeira classificada.
7.3.2. Adjudicado o objeto, a comissão após, decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto à homologação da adjudicação.
8- PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. Homologada a licitação o vencedor será convocado para assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente de imediato, a partir do julgamento das propostas e de conformidade com o artigo 60 da lei 8.666/93 e suas alterações, o não comparecimento caracteriza o descumprimento da obrigação assumida.
8.2. Nos termos do § 2°, do art. 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
8.3. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo responsável legal, nomeado pela Câmara Municipal de Itamaraju.
9 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após a emissão da respectiva nota fiscal, através de cheque nominal ou crédito em conta bancária ao credor e após atestação pelo contratante dos serviços prestados nas condições especificadas em edital.
9.2. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
10 – DOS REAJUSTES
10.1. Não haverá reajuste de valor durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato.
11 - DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão.
12 – RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93;
12.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
13 - RECURSOS
13.1. Somente serão aceitos os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados à Comissão de Licitação, dirigidos ao Presidente da mesma.
14 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Uma vez apresentada a proposta para a participação da Xxxxxxxxx, a empresa declarará implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Edital;
14.2. Os participantes presentes na licitação deverão estar devidamente identificados;
14.3. Os prazos especificados neste Edital, em nenhuma hipótese serão prorrogados;
14.4. O resumo deste Edital será publicado, para conhecimento e consulta dos interessados, sendo fornecidas cópias aos que assim desejarem, até a data e horário, antes da abertura dos trabalhos de início do certame.
14.5. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Sala da Comissão de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo, nos horários das 08h00min às 12h00min, pelo telefone
(00) 0000-0000, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
14.6. Os casos omissos serão submetidos à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itamaraju;
14.7. A participação nesta licitação implica em aceitação irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente das exigências e penalidades contidas na lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8. A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em quaisquer das fases, na conformidade do Artigo 49 e seus parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XXVIII-ANEXOS DO EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Proposta de Preços Anexo III- Modelo de Credencial;
Anexo IV- Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo v- Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação
Anexo VI- Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa Anexo VII– Minuta do Contrato
Câmara Municipal de Itamaraju - Bahia, 04 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO; CONFECCIONANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO ASSUNTO, INCLUSIVE RELATÓRIOS E ANEXOS EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS; ACOMPANHAMENTO E RESPOSTAS ÀS NOTIFICAÇÕES SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL; ENVIO DAS DECLARAÇÕES DO SICONFI E DCTF; ACOMPANHAMENTO DAS NOMEAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE PESSOAL; ENVIO DOS ARQUIVOS GEFIP; ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO; E ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA NO QUE COUBER REFERENTE À CONTABILIDADE PARA O ANO FINANCEIRO DE 2022. | 12 MESES | ||
02 | BEM COMO FECHAMENTO DO EXERCÍCIO E ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL | 01 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( 30 ) DIAS |
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( 30 ) DIAS |
de de 2022
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAL
Credencio o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela
.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
, Ba de 2022.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº........................, com sede à
.................................................., declara, que tem conhecimento de todo o conteúdo do edital da Carta-Convite nº 001/2022; atende às exigências de habilitação e que cumpri plenamente os requisitos para participação no presente certame.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa)............................................................................ CNPJ, nº
..............................., com sede à , declara, sob as
penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição da República e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
............................., .............. de ................................. de .........
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
Termo de contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU, Estado da Bahia e a empresa .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU, inscrita no CNPJ nº 63.170.161/0001-43, sediada à Praça da Independência, nº 52, centro, Itamaraju – Bahia, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, vereador, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominando CONTRATANTE e do outro lado a empresa
, sediada na CEP nº , inscrita no CNPJ nº , representada por seu signatário (a), o(a) senhor(a)
, residente e domiciliado(a) na , CEP nº
, portador(a) da carteira de identidade nº - SSP/BA, CPF
, têm entre si contratado, com sujeição ao disposto na Lei nº 8.666/93.
A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº 001/2022, Carta Convite nº 001/2022, de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO; CONFECCIONANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO ASSUNTO, INCLUSIVE RELATÓRIOS E ANEXOS EXIGIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS; ACOMPANHAMENTO E RESPOSTAS ÀS NOTIFICAÇÕES SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL; ENVIO DAS DECLARAÇÕES DO SICONFI E DCTF; ACOMPANHAMENTO DAS NOMEAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE PESSOAL; ENVIO DOS ARQUIVOS GEFIP; ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO; E ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA NO QUE COUBER REFERENTE À CONTABILIDADE PARA O ANO FINANCEIRO DE 2022, BEM COMO FECHAMENTO DO EXERCÍCIO E ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste contrato será, de de de a de
de , podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, em conformidade com o que estabelece o artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR; DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
DO VALOR: O preço será de acordo com a proposta apresentada na licitação, Processo Administrativo nº 001/2022, Carta Convite 001/2022.
O valor total do presente contrato será de: R$ ( ), em parcelas mensais de R$ ( ), sendo que no mês dezembro haverá um adicional no valor de R$ ( ), relativo ao fechamento do exercício e elaboração da prestação de contas anual.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado, após atestação da efetiva prestação dos serviços licitados pelo contratante, conforme descriminado em edital, e mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente.
DOS REAJUSTES: Não haverá reajuste do valor apresentado na proposta durante os primeiros 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:
Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora: Poder: 01 - PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: 1 – CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal | Fonte: 00 - Recursos Ordinários | Projeto/Atividade 2.004 – Gestão dos Serviços Técnicos Administrativos | Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria. |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
* Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
* Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
* Responsabilizar-se pela execução deste contrato nos prazos e formas estipulados;
* Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto da contratação até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
* Comunicar com antecedência quaisquer alterações de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
* Se responsabilizar pelos seus empregados ou prepostos e por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, necessários a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes do presente contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
* Efetuar o pagamento na forma estabelecida neste instrumento contratual;
* Autorizar e dar condições de trabalho ao CONTRATADO para execução dos serviços contratados.
Compete à Câmara Municipal, receber e atestar o cumprimento de itens relacionados no edital e nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízos das sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/93, ambas as partes ficarão sujeitas às penalidades sobre a rescisão injustificada do presente contrato, inclusive inexecução das cláusulas contratuais, ficando fixada uma multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, para quaisquer das partes infratoras, ressaltando que as multas não têm caráter compensatório, consequentemente o pagamento delas não exime as partes CONTRATANTE e CONTRATADA, das responsabilidades sobre a recuperação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ser:
* Rescisão unilateral, por ordem da CONTRATANTE;
* Amigável, por acordo entre as partes, reduzida à termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
* Judicial, nos termos da legislação;
* Atraso no pagamento dos serviços executados, de acordo com o artigo 78, inciso XV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INDENIZAÇÃO
Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será afixado para conhecimento e consulta no quadro de avisos e diário Oficial da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO
O presente contrato obedecerá rigorosamente ao processo licitatório modalidade Carta Convite nº 001/2022, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme o Processo Administrativo nº 001/2022, em anexo, organizado antecipadamente ao ato de assinatura do presente, que tem perfeita remissão e vinculação ao processo licitatório citado, atendendo ao que exige os artigos 54 § 2º, 55 – XI e 61 da Lei 8.666/93.
contrato será acompanhada e fiscalizada pela Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando desde já, os demais.
E por estarem assim justos e de acordo, assinam as partes em duas vias de igual teor e forma, com um só efeito, na presença de duas testemunhas, que também o assina.
Itamaraju - BA, em de __ de .
XXXXXX XXXXXXX XX X. NEVES
Contratante
Contratada
Testemunhas:
RG
RG