Contract
1 Finalidade
1.1 - Estabelecer as condições que regulam o fornecimento de Bens e Serviços Associados à JARAGUÁ.
2 Obrigações e Responsabilidades do Fornecedor
2.1 - O FORNECEDOR se obriga a:
2.1.1 - Xxxxxxxx e entregar todo o Bem e executar todo Serviço Associado que constituir o objeto do PEDIDO/CONTRATO, com pleno atendimento às especificações técnicas, prazo, quantidade, qualidade e valor nele estipulado, nos seus anexos e eventuais aditivos.
2.1.2 - Assumir total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente contratados para execução do objeto contratual.
2.1.3 - O FORNECEDOR é o responsável direto, único e exclusivo pelo pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, fundiárias e previdenciárias por ocasião do fornecimento dos Bens e Serviços Associados previstos no PEDIDO/CONTRATO. Inclui-se também todo e qualquer dispêndio adicional, tais como custas e despesas judiciais e/ou extrajudiciais, honorários advocatícios, transportes, alimentação, entre outros.
2.1.4 – O FORNECEDOR também será responsável direto, único e exclusivo por todo e qualquer dano direto ou indireto praticado por seus empregados, prepostos ou contratados, quer em relação à JARAGUÁ, quer em relação a terceiros.
2.1.5 - O FORNECEDOR se compromete a cumprir todas as normas decorrentes dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, na CLT, nas legislações aplicáveis e nos respectivos acordos ou dissídios coletivos da categoria.
2.1.5.1 O FORNECEDOR não utilizará em qualquer das atividades relacionadas com a execução do PEDIDO/CONTRATO, mão-de-obra infantil e/ou mão-de- obra escrava ou análoga, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos PEDIDO/CONTRATO firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do PEDIDO/CONTRATO.
2.1.5.2 – O FORNECEDOR, seus empregados, prepostos ou contratados, deverão respeitar todas as normas internas dos locais onde forem entregar o Bem e/ou da prestação de Serviços.
2.1.6 - O FORNECEDOR se obriga, sempre que solicitado pela JARAGUÁ, a emitir declaração por escrito ou apresentar certidões atualizadas que confirmem o cumprimento de todas as exigências contidas nestas Condições Gerais de Fornecimento.
2.1.7 - O FORNECEDOR deverá conduzir suas operações em estrita observância aos padrões de segurança, higiene e medicina do trabalho e meio ambiente, responsabilizando- se pelas infrações cometidas e respectivas autuações.
2.1.7.1 – O FORNECEDOR deverá fornecer por sua conta e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos de proteção individuais e coletivos.
2.1.8 – Em contratação para execução de serviços continuados, o FORNECEDOR deverá apresentar com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data do pagamento, a documentação relativa a comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e fundiária, relacionados a seus empregados, prepostos e/ou contratados que estejam dentro do escopo do PEDIDO/CONTRATO.
2.1.9 – O FORNECEDOR manterá a JARAGUÁ informada de todos os detalhes do fornecimento objeto do PEDIDO/CONTRATO e irá elaborar relatórios específicos padronizados pela JARAGUÁ, na periodicidade requerida.
2.1.10 – O FORNECEDOR irá comparecer, quando solicitado, aos locais definidos com a JARAGUÁ, devidamente representados por prepostos habilitados e credenciados, para exames e esclarecimentos de qualquer problema relacionado ao fornecimento.
2.1.11 – O fornecedor deverá providenciar local adequado em suas instalações para a permanência e/ou visita do Inspetor ou profissional indicado pela Jaraguá.
2.1.12 - Reparar, às suas expensas, incluindo, mas não limitando, com transporte, logística, armazenamento e mão- de-obra, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor, com base nos termos do PEDIDO/CONTRATO e seus anexos.
2.1.13 - No caso de não manifestação do PEDIDO/CONTRATO no prazo de 3 (três) dias, entende-se como aceita as condições.
2.1.14- Indicar em cada item da Nota Fiscal o número do pedido e item a que se refere.
2.1.15- Os certificados da qualidade decorrentes de fornecimento de matéria prima, componentes, etc., devem ser enviados junto com a Nota Fiscal e, caso não ocorra, o prazo de pagamento será postergado no mesmo número de dias que o mesmo demorar para ser entregue, sem qualquer ônus ou acréscimo para a JARAGUÁ.
2.1.16 – Nos casos em que o Bem fornecido ou o Serviço a ser executado sejam passíveis de patentes de invenção, direitos autorais ou marcas, deverá o FORNECEDOR apresentar todas as certidões e comprovantes da propriedade industrial e intelectual ou autorizações para a utilização dos mesmos.
2.1.17 – Não será permitida a subcontratação total ou parcial, objeto do pedido/contrato, exceto se devidamente formalizado e aprovado pelo representante da Xxxxxxx.
2.1.18 – O FORNECEDOR, por seus empregados, prepostos e contratados, deverá respeitar todas as cláusulas de sigilo e confidencialidade aplicadas a cada negociação, sob pena de incorrer em penas e danos de ordem material e moral com a imediata rescisão contratual.
3. Obrigações e Responsabilidades da JARAGUÁ
3.1 - A JARAGUÁ se obriga a:
3.1.1 - Efetuar os pagamentos estipulados conforme definido no PEDIDO/CONTRATO , desde que o FORNECEDOR tenha cumprido rigorosamente com as suas obrigações
3.1.2 - Providenciar, a inspeção do Bem na fábrica do FORNECEDOR, quando prevista no PEDIDO/CONTRATO.
3.1.3 – Fornecer todas as especificações e requisitos técnicos aplicáveis ao Pedido/Contrato.
4. Inspeções
4.1 - Os Requisitos de Inspeção, exigidos pela JARAGUÁ, estarão definidos no PEDIDO/CONTRATO
4.2 - O FORNECEDOR deverá comunicar a JARAGUÁ, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a data a partir da qual o Bem estará disponível para ser inspecionado. Ocorrendo impossibilidade da realização da inspeção, a Xxxxxxx comunicará ao FORNECEDOR a nova data.
4.2.1 - Para o FORNECEDOR com instalações fabris localizadas no exterior, a comunicação à Jaraguá deverá ter a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
4.3 - As inspeções deverão ser realizadas nas instalações do FORNECEDOR, que deverá proporcionar ao Inspetor, sem ônus para a JARAGUÁ, toda a assistência técnica necessária, inclusive acesso à documentação contratual, incluindo desenhos certificados, dados de produção e registros / certificados / relatórios da qualidade.
4.3.1 - No caso da inspeção não se realizar por responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR, ou for necessária uma reinspeção em decorrência de rejeição do Bem em inspeção anterior, este reembolsará a JARAGUÁ os custos da presença do Inspetor, ou seus prepostos, nas suas instalações, incluindo, mas não limitando, os eventuais custos de deslocamento, alimentação e hospedagem.
4.4 - Caso qualquer Bem inspecionado ou submetido à teste deixe de satisfazer às Requisições de Material, Normas Aplicáveis ou Requisitos de Inspeção Contratuais, a JARAGUÁ poderá rejeitá-lo, sendo que o FORNECEDOR deverá então substituir o Bem rejeitado ou efetuar todas as alterações necessárias a fim de atender tais exigências, sem qualquer ônus adicional à JARAGUÁ, incluindo, mas não limitando, com o transporte, logística, armazenamento e mão-de-obra, devendo o item ser novamente submetido a inspeção ou teste
4.5 - Nenhum Bem sujeito à inspeção poderá ser despachado sem a liberação, por escrito, do Inspetor credenciado Jaraguá, sob pena do FORNECEDOR arcar com todos os ônus decorrentes desta decisão.
4.6 - A aprovação para liberação de embarque do Bem inspecionado, não determina a aceitação final e definitiva e não exime o fornecedor da conformidade e performance do bem ou serviço quando da sua aplicação.
4.7 – A Jaraguá se reserva o direito de acompanhar as fabricações e testes em qualquer estágio do fornecimento..
5. Embalagem para Transporte
5.1 - O FORNECEDOR é responsável pela embalagem e/ou acondicionamento do Bem, que deverá ser adequada a natureza do produto e ao tipo de transporte definido no PEDIDO/CONTRATO e atender às exigências da legislação específica para transporte de carga, segurança, saúde e meio ambiente.
6. Entrega
6.1 - A entrega do Bem deverá ser efetuada pelo FORNECEDOR em conformidade com o PEDIDO/CONTRATO, não sendo admitidas entregas antecipadas, salvo quando definido no PEDIDO/CONTRATO ou mediante autorização por escrito da XXXXXXX, a ser solicitada previamente pelo FORNECEDOR.
6.1.1 - Entende-se por entrega antecipada a entrega efetuada com antecedência superior a 15 (quinze) dias corridos da data contratual de entrega.
6.2 - Caso o Bem não possa, por responsabilidade do FORNECEDOR, ser embarcado na data por ele indicada e comunicada à JARAGUÁ, ao referido FORNECEDOR caberão os ônus decorrentes da viagem ociosa do veículo transportador ou da demora injustificada no embarque.
6.3 - A data de entrega efetiva do Bem será a data de saída do bem constante na Nota Fiscal de faturamento/entrega.
7. Garantia do Bem
7.1 - O FORNECEDOR garantirá a qualidade do Bem por períodos mínimos de 12 (doze) meses após a data da entrada do Bem em serviço ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrega, prevalecendo aquela que ocorrer primeiro, a menos que outro prazo seja estabelecido no PEDIDO/CONTRATO.
7.1.1 - O período de garantia será interrompido na data de comunicação da divergência pela JARAGUÁ, sendo retomado quando o Bem estiver em perfeitas condições de uso
7.2 - A garantia compreende a recuperação ou substituição, às expensas do FORNECEDOR, inclusive transporte do local onde foi entregue o Bem até as instalações do FORNECEDOR, de qualquer componente ou equipamento que apresente divergência de características ou quaisquer erros de projeto e defeitos de fabricação.
7.3 - Se, durante o prazo de garantia, forem verificados quaisquer defeitos ou divergências nas características do Bem, a JARAGUÁ comunicará o fato, por escrito, ao FORNECEDOR, acordando o prazo para correção dos defeitos e eliminação das divergências.
8. Alterações Contratuais
8.1 - A JARAGUÁ poderá a qualquer momento, mediante acordo por escrito com o FORNECEDOR, realizar modificações no escopo do PEDIDO/CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos:
alteração da quantidade de qualquer item;
alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação;
alteração da condição de entrega; alteração do local de entrega; alteração do Serviço Associado;
extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços contratados
8.2 - Se quaisquer dessas modificações provocar alteração em algum dos preços unitários contratados ou no cronograma de entrega, o FORNECEDOR deverá, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação da alteração, submeter à JARAGUÁ a nova planilha de custos/prazos, contemplando os respectivos reflexos para avaliação e aprovação
8.2.1 - Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e acordo entre FORNECEDOR e JARAGUÁ.
8.2.2 - A aprovação pela JARAGUÁ permitirá que o FORNECEDOR efetue as alterações definidas, sendo que o PEDIDO/CONTRATO será alterado incorporando as respectivas modificações.
9. Cessão
9.1 - O FORNECEDOR não poderá ceder, no todo ou em parte, o PEDIDO/CONTRATO.
9.2 - O FORNECEDOR não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos e eventuais direitos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do PEDIDO/CONTRATO, salvo autorização prévia e por escrito da XXXXXXX. Da autorização constará, obrigatoriamente, que a JARAGUÁ opõe ao cessionário as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estão condicionados ao atendimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais
10. Prazos
10.1 - Os prazos de entrega serão contados em dias corridos, a partir da data definida no PEDIDO/CONTRATO
10.2 - O FORNECEDOR poderá solicitar, para análise pela JARAGUÁ, prorrogação do prazo de entrega, por motivo de força maior, caso fortuito ou motivo justo
11. Pagamentos
11.1 - O pagamento do material e/ou serviço será efetuado de acordo com as “Condições de Pagamento” estabelecidas no pedido/contrato (documentos contratuais).
11.2 - A impossibilidade do cumprimento da data pactuada, deverá ser negociada com o comprador signatário do PEDIDO/CONTRATO. O não cumprimento implicará na recusa da JARAGUA no recebimento do item/pedido, bem como no automático repasse de penalidades a ela impostas, além das previstas nas condições gerais.
11.3 - Se nos documentos contratuais, estiver previsto o fornecimento de garantias financeiras (seguro garantia ou fiança bancária), somente serão aceitas se emitidas por instituição de primeira linha e tendo como única beneficiária a JARAGUÁ, a liberação dos adiantamentos só será efetuada contra a apresentação dos referidos documentos.
11.5 - Os seguintes documentos deverão acompanhar as garantias financeiras:
11.5.1 - FIANÇA BANCÁRIA: deverá ter firmas reconhecidas do(s) signatário(s), cópias autenticadas das procurações válidas e atualizadas dos que assinam pelo Banco Emitente da Carta de Fiança, estatuto social e última ata de eleição da diretoria.
11.5.2 - SEGURO GARANTIA: deverá ter firmas reconhecidas, cópias autenticadas da última Alteração do Contrato Social, ou ultima Ata da Assembléia Geral, e procurações válidas e atualizadas dos que assinam pela Seguradora e extrato do IRB – Instituto de Resseguros do Brasil referente ao resseguro da apólice quando o limite exigir.
11.6 - Os pagamentos dos valores referentes a adiantamentos, serão feitos mediante apresentação de recibos, devendo constar obrigatoriamente os CNPJ da JARAGUÁ e do FORNECEDOR, acompanhado de cópia legível do documento comprobatório citado no item 11.3.
11.7 - O pagamento final referente à entrega do Bem e/ou Serviço, referente ao documento contratual que estabelecer parcelas de adiantamento, somente será efetuado após a comprovação perante a JARAGUA, de que foram emitidas todas as notas fiscais quitadas correspondentes aos adiantamentos efetivamente pagos.
11.7.1 – Caso haja sub-contratados pelos FORNECEDOR, este deverá apresentar para a JARAGUÁ a respectiva quitação dos sub-contratados.
11.8 - Todo documento de cobrança, quer sejam notas fiscais, faturas, recibos, deverão sempre indicar o numero do processo de compra da JARAGUA e dos seus itens correspondentes.
12 Sanções
12.1 - Ressalvado o disposto na Parte 13 RESCISÃO CONTRATUAL, a multa, meramente moratória, por inadimplemento de cláusula contratual pelo FORNECEDOR e por atraso na entrega do Bem, será representada por, no mínimo, 0,10% (dez centésimos percentuais) ao dia do valor do Bem objeto do inadimplemento, rescisão ou atraso.
13. Rescisão Contratual
13.1 - A JARAGUÁ poderá, a qualquer tempo, rescindir o PEDIDO/CONTRATO quando ficar comprovado o não atendimento a qualquer das cláusulas, obrigações definidas no PEDIDO/CONTRATO, seus anexos e documentos associados.
13.2 - O PEDIDO/CONTRATO poderá ainda ser cancelado de pleno direito pela JARAGUÁ, por sua conveniência, através de aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência. Neste caso serão pagos ao FORNECEDOR, após a devida comprovação, o valor correspondente à parte já executada da encomenda, incluindo o projeto, e o valor do material especificamente destinado à JARAGUÁ, cuja encomenda não possa ser sustada pelo FORNECEDOR, valores estes correspondentes aos respectivos preços originais, acrescidos dos reajustamentos devidos na data da rescisão. Os materiais e projetos que forem pagos pela JARAGUÁ passarão a ser de sua propriedade
13.3- O PEDIDO/CONTRATO poderá ainda ser rescindido nas seguintes situações:
13.3.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela JARAGUÁ e exaradas no processo a que se refere o PEDIDO/CONTRATO
13.3.2 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da JARAGUÁ, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
14. Foro
14.1 – O foro eleito nos contratos será o da Comarca de Sorocaba – SP, renunciando as partes contratantes qualquer outro por mais privilegiado que se possa demonstrar