EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 158/18
(COM COTA RESERVADA PARA ME E EPP)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº40.526/18
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX - XX torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇOGLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06 e suas alterações, e Decreto Municipal n° 2344-A, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, na sala do Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar - sala 23 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01e 02.
O credenciamento será realizado no dia 10/07/2019, às 14:30h.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
No dia 10/07/2019imediatamente após o término do Credenciamento.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sr(a). Rosimeire de Xxxxx Xxxxx, nomeada através da Portaria nº 625 – GP.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências da sala do Departamento de Compras e Licitaçõesda Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar - sala 23 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
⮚ Fone: (13) 3579 -1376
⮚ e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a aquisição de equipamentos de informática para uso da SEDUC do Município de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital, nos seguintes termos:
a)Para o lote nº. 03: participação exclusiva ME / EPP - somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação nos lotes 01 e 02, de ampla participação;
b)Para os lotes nº 01 e 02: ampla participação - interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atendam as exigências de habilitação.
3.1.1.Em conformidade com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração Pública direta ou indireta deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida.
3.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadasque estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02.
0.0.0.Xx interessadas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. As interessadas que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios;
3.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1.Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado, obrigatoriamente, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento(conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoe inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno portevisando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IVdeste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado.
4.3.Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.526/18 ABERTURA: 10/07/2019
HORÁRIO: 14:30h.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, conterá a proposta comercial para o lote descrito no Anexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b)Prazo de entregaproposto pelo participante, não ultrapassando ao limite de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
c)Prazo de pagamentonão inferior a30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e)Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I, ou em conformidade com o Edital (bem como indicação de MARCA/MODELO);
f)Catálogos, encartes, folhetos técnicos e/ou manuais dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
g) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc);
h) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Real), com duas casas decimais, contendo os valores unitáriose o valor totalda proposta;
i)Declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
j) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; e
k)Declaração de Concordância e Ciência(conforme ANEXO V).
5.3.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.526/18
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
5.4.1 - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
5.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
5.4.3. A documentação relativa à Habilitação consiste em:
5.4.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.4.3.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa Da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,expedida pelo Ministério da Fazenda, englobando os créditostributários relativos às contribuições sociais conforme Portaria PGFN
/ RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
5.4.3.3.Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4.3.4. Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.4.3.5. Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual(Débitos Inscritos), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.4.3.6. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante a Justiça do Trabalho, referente aos Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (de acordo com a Lei 12.440/2011);
5.4.3.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica / Receita Federal;
5.4.3.8.Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (conforme modelo Anexo VI);
5.4.3.9.Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Na hipótese de ser positiva a certidão de distribuição de recuperação judicial, deverá a licitante, sob pena de inabilitação, apresentar o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº. 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.4.4. A comprovação da regularidade fiscal poderá se dar através da apresentação de
Certidão negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
5.4.5. Os documentos relacionados no subitem “5.4.3.1” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.4.6. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
5.4.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora do lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.4.8. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
5.4.9.Não serão aceitos protocolos e nem documentos com os prazos de validade vencidos, com exceção de documentações fiscais, conforme casos e prazos previstos na legislação.
5.4.10. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 23 – Centro – São Vicente/SP) antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
0.0.00.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
5.4.11.1. As comprovações de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, por ocasião da participação neste certame, DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para fins habilitatórios, mesmo que este apresente alguma restrição em obediência ao art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o(s) proponente(s) for(em) declarado(s) vencedor(es) do certame, prorrogáveis uma única vez, por igual período, mediante solicitação(ões) expressa(s) do(s) proponente(s), a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º., inciso XXIII, da Lei nº. 10.520/02 ou revogar o certame.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01
– PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.1.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela;
7.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco)minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.4.3.O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.10. Para verificação e aceitabilidade da proposta do licitante vencedor, fica facultado à Administração solicitar amostra dos produtos cotados, que deverão ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de cada lote, com o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
8.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
8.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos nesteEdital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.2. Se a proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
9.3. Da sessão será lavrada Atacircunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.4. O licitante vencedor terá o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
10. DA COTA RESERVADA PARA ME/EPP
10.1.Conforme instituído pelo artigo 48, III da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada cota no processo, referente ao lote nº. 03 deste edital, assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte.
10.2. Não se aplica o disposto no subitem 7.4 à cota reservada.
11. DOS VALORES ESTIMADOS PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. O valor totalestimado para esta licitaçãoé de R$ 276.682,50(Duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
LOTE 01 – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
Item | Unid. | Descrição | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | UN | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - BAIXA COMPLEXIDADE TIPO I | 20 | 4.248,62 | 84.972,40 |
02 | UN | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - ALTA COMPLEXIDADE TIPO II | 10 | 4.969,25 | 49.692,50 |
03 | UN | ESTABILIZADOR DE ENERGIA 500VA | 30 | 162,35 | 4.870,50 |
04 | UN | ESTABILIZADOR DE ENERGIA 1 KVA | 20 | 311,28 | 6.225,60 |
05 | UN | MONITOR DE VÍDEO PADRÃO TIPO I | 30 | 801,35 | 24.040,50 |
O valor total estimado para o lote 01 é de R$ 169.801,50 (Cento e sessenta e nove mil e oitocentos e um reais e cinquenta centavos).
LOTE 02 – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
Item | Unid. | Descrição | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | UN | IMPRESSORA PADRÃO MULTIFUNCIONAL TIPO I | 10 | 4.374,50 | 43.475,00 |
O valor total estimado para o lote 02 é de R$ 43.475,00 (Quarenta e três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais).
LOTE 03 – COTA RESERVADA | |||||
Item | Unid. | Descrição | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | UN | IMPRESSORA PADRÃO MULTIFUNCIONAL TIPO II | 10 | 6.340,60 | 63.406,00 |
O valor total estimado para o lote 03 é de R$ 63.406,00 (Sessenta e três mil e quatrocentos e seis reais).
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
12.1.1.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03(três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
12.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal deverá ser dirigido à autoridade superior.
12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2na sala do Departamento de Compras.
12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
13.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desteContrato.
13.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
13.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 06 (seis) meses.
15. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuadosno prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55)com a quantidade total de fornecimentos no mês, devidamente atestada pelo setor requisitante.
15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15.3.Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 16.1.1.
16.2.1. O disposto no subitem 16.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
16.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 16.3.2 a 16.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
16.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
17.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
17.2. O objeto entregue deve conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como marca, peso e composição e atender as características exigidas neste Edital.
17.3. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de até 20(vinte) dias úteis, no endereço constante na Autorização de Fornecimento, contados a partir do recebimento da mesma (AF), que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
17.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
17.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
17.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
17.7. Os equipamentos deverão ser entregues no DEPAT – Departamento de Patrimônio, sito à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS 00.0.Xx despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 362.02.05.02.05.01.12.365.0032.1012.05.4.4.90.52.35.200.0001 – Convênio Federal
Vinculado
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
19.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte e estadia dos profissionais empregados.
19.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto Contrato.
19.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
19.1.5. Fornecer o objeto licitado em perfeitas condições de aplicação pela PMSV.
19.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
19.1.7.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(a) ***********************, no cargo de **************************, especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato por parte da Contratada.
19.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quarto.
19.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
19.2.3.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(a) ***********************, no cargo de **************************, especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. Éfacultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas da Ata de Registro de Preços já estabelecidas.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 25 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Aquisição de equipamentosde TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com garantia técnica do fabricante, devidamente descritos e caracterizados nas especificações técnicas de cada item presente no Termo de Referência.
OS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA LICITANTE VENCEDORA DEVERÃO SERNOVOS, SEM USO ANTERIOR, EMBALADOS, LACRADOS DE FÁBRICA E AINDA EM LINHA DEPRODUÇÃO EM PLENO FUNCIONAMENTO, E COBERTOS POR GARANTIA PELO RESPECTIVO FABRICANTEDURANTE TODA A VIGÊNGIA DO CONTRATO.
Deverãoser apresentados juntamente com a proposta comercial os CATÁLOGOS, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS E/OU MANUAIS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.Prazo de entregado presente certame são de até 20 (vinte) DIAS úteis.
LOTE 1 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador Desktop - Baixa Complexidade | 20 |
2 | Microcomputador Desktop – Alta Complexidade | 10 |
3 | Estabilizador de Energia 500VA | 30 |
4 | Estabilizador de Energia 1KVA | 20 |
5 | Monitor de Vídeo Padrão - TIPO I | 30 |
LOTE 2 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Impressora Multifuncional – TIPO I | 10 |
LOTE 3 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Impressora Multifuncional – TIPO II | 10 |
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Todos os equipamentos dos itens 1, 2 e 3 deverão atender aos seguintes requisitos:
1.1. O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria PROMOTERS;
1.2. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
1.3. Os componentes dos equipamentos deverão ser homologados pelo fabricante.
1.4. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação equipamento;
1.5. Todos os cabos deverão ser fornecidos junto aos equipamentos;
1.6. O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série dos mesmos;
1.7. Os equipamentos devem ser novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
1.8. Deverá possuir garantia com o período de cobertura para todos os itens de 12 meses;
1.9. O tempo para reparo para falhas de hardware deverá ser de 2 dias úteis após a abertura do chamado;
1.10. O atendimento presencial deverá ser de 9 horas por dia e 5 dias por semana em dias úteis;
1.11. Deverá possuir caderno explicativo das atividades de atendimento aos chamados de garantia, com descritivos completos, desde a abertura do chamado até a finalização do atendimento pela contratante;
1.12. Para contato com o suporte técnico, deverão ser fornecidos meios de contato eletrônico (como e- mail) e telefônico (com DDD 11 ou 0800) onde o inicial deverá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário será identificado o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site.
LOTE 1
ITEM 01: MICROCOMPUTADOR PADRÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE – TIPO 1
2. PROCESSADOR
2.1. Ter frequência mínima (clock) de 3,6 Ghz, com cache de 6MB;
2.2. Processador com no mínimo 4 (quatro) núcleos de processamento real;
2.3. Deverá possuir capacidade de execução simultânea de, no mínimo 4 (quatro) threads;
2.4. O processador deverá ter litografia de no mínimo 14 nanômetros;
2.5. Deverá atingir índice de, no mínimo, 7900 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
2.6. Obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento para ser comercializada no Brasil.
3. MEMÓRIA PRINCPAL
3.1. Deverá possuir 4 (quatro) gigabytes de memória instalada;
3.2. Possuir tecnologia DDR-4 com frequência de 2400Mhz;
3.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channler;
3.4. Deverá suportar até 32 (trinta e dois) gigabytes de memória principal.
4. BIOS
4.1. A fabricante deverá enviar os equipamentos com o logotipo da contratante estampado na inicialização da BIOS;
4.2. O equipamento deverá possuir BIOS que deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
4.3. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
4.4. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
4.5. Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
4.6. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
4.7. Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: A fim de permitir o teste do equipamento em 2 modos, sendo básico e avançado (teste de stress), com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica o fabricante, modelo do equipamento; número de série e realizar testes dos componentes: processador; placa de vídeo; memória RAM; disco rígido; portas de comunicação. Deverá verificar testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento).
5. PLACA MÃE
5.1. Ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não ser produzida em regime de OEM ou personalizada.
5.2. Possuir 02 slots PCI express mini card slot ou M.2.
5.3. Possuir 04 portas USB 3.0 nativas ou superior, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores.
5.4. Possuir 08 portas USB nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores.
5.5. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia.
5.6. A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
5.7. O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado.
6. DISCO RIGIDO
6.1. Com 01 (uma) unidade de disco instalada, interna, de 500GB do tipo SATA;
6.2. Deverá ter rotação mínima de 7.200 RPM;
6.3. Suporteàstecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
7. CONTROLADORA DE REDE
7.1. Deverá estar em conformidade com o padrão 802.3.
7.2. Suportar os protocolos WOL e PXE.
7.3. Possuir possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede.
7.4. Capacidade de operar no modo full-duplex.
7.5. Deverá suportar o protocolo SNMP.
7.6. Possuir conector do tipo RJ-45 fêmea.
8. CONTROLADORA DE VIDEO
8.1. Capacidade de 1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente.
8.2. Possuir resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
8.3. Possuir 2 (dois) conectores de vídeo, sendo um destes nativos no padrão DisplayPort e o outro HDMI.
8.4. Deverá suportar Directx 12 e Direct3D.
8.5. Possuir suporte à 2 (dois) monitores simultaneamente.
9. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION
9.1. Deverá ser integrada à placa mãe.
9.2. Possuir conectores frontais para Headphone e microfone, sendo aceita interface tipo combo.
9.3. Deverá possuir alto-falante integrado ao chassi/placa mãe.
10. GABINETE (PRETO)
10.1. O gabinete deverá ser do tipo mini desktop (reduzido), com altura máxima de 33,8 cm, largura de 10,20 cm e profundidade de 38,86cm.
10.2. O gabinete deverá suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento.
10.3. Possuir 1 (uma) baia interna para acomodação de disco rígido de 2,5 polegadas.
10.4. Deverá possuir fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 200W e eficiência mínima de 85%.
10.5. O gabinete deverá ser aberto sem utilização de ferramenta “Tool Less”, sendo admitidos para essa finalidade, a utilização de parafusos recartilhados;
10.6. No momento da entrega dos equipamentos, a fabricante deverá fornecer uma listagem em formato digital dos números de série e patrimônios dos equipamentos.
11. TECLADO PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB (PRETO)
11.1. Possuir teclas de iniciar e de atalho do MS-Windows.
11.2. Mudança de inclinação do teclado.
11.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 metros.
11.4. Deverá ter bloco numérico separado das demais teclas.
11.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar degaste por abrasão ou uso prolongado.
11.6. O teclado deverá ter um peso máximo de 503 gramas.
11.7. Possuir tecla de funções de atalho para Volume, mudo, leitura/pausa, retrocesso, avanço.
12. MOUSE ÓTICO COM CONECTOR USB (PRETO)
12.1. O dispositivo deverá ser dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas
- "Scroll") e resolução mínima de 1000dpi.
12.2. Deverá acompanhar mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante.
12.3. O mousepad deverá ser compatível e ideal para a utilização de mouse laser.
13. SISTEMA OPERACIONAL E SOFTWARES
13.1. Deverá acompanhar licença OEM do Microsoft Windows 10 Professional 64 bits;
ITEM 02: MICROCOMPUTADOR PADRÃO DE ALTA COMPLEXIDADE – TIPO 2
14. PROCESSADOR
14.1. Ter frequência mínima (clock) de 2,8 Ghz, com cache de 9MB;
14.2. Processador com no mínimo 6 (seis) núcleos de processamento real;
14.3. Deverá possuir capacidade de execução simultânea de, no mínimo 6 (seis) threads;
14.4. O processador deverá ter litografia de no mínimo 14 nanômetros;
14.5. Deverá atingir índice de, no mínimo, 10400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
14.6. Obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento para ser comercializada no Brasil.
15. MEMÓRIA PRINCPAL
15.1. Deverá possuir 8 (oito) gigabytes de memória instalada;
15.2. Possuir tecnologia DDR-4 com frequência de 2666Mhz;
15.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channler;
15.4. Deverá suportar até 32 (trinta e dois) gigabytes de memória principal.
16. BIOS
16.1. A fabricante deverá enviar os equipamentos com o logotipo da contratante estampado na inicialização da BIOS;
16.2. O equipamento deverá possuir BIOS que deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido). Não serão aceitas soluções em regime de OEM, customizações ou apenas cessão de direitos limitados;
16.3. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
16.4. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
16.5. Permite inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
16.6. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
16.7. Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: A fim de permitir o teste do equipamento em 2 modos, sendo básico e avançado (teste de stress), com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica o fabricante, modelo do equipamento; número de série e realizar testes dos componentes: processador; placa de vídeo; memória RAM; disco rígido; portas de comunicação. Deverá verificar testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento).
17. PLACA MÃE
17.1. Ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não ser produzida em regime de OEM ou personalizada.
17.2. Possuir 02 slots PCI express mini card slot ou M.2.
17.3. Possuir 04 portas USB 3.0 nativas ou superior, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores.
17.4. Possuir 08 portas USB nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores.
17.5. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia.
17.6. A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
17.7. O chipset pertence à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado.
18. DISCO RIGIDO
18.1. Com 01 (uma) unidade de disco instalada, interna, de 500GB do tipo SATA;
18.2. Deverá ter rotação mínima de 7.200 RPM;
18.3. Suporteàstecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
19. CONTROLADORA DE REDE
19.1. Deverá estar em conformidade com o padrão 802.3.
19.2. Suportar os protocolos WOL e PXE.
19.3. Possuir possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede.
19.4. Capacidade de operar no modo full-duplex.
19.5. Deverá suportar o protocolo SNMP.
19.6. Possuir conector do tipo RJ-45 fêmea.
20. CONTROLADORA DE VIDEO
20.1. Capacidade de 1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente.
20.2. Possuir resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
20.3. Possuir 2 (dois) conectores de vídeo, sendo um destes nativos no padrão DisplayPort e o outro HDMI.
20.4. Deverá suportar Directx 12 e Direct3D.
20.5. Possuir suporte à 2 (dois) monitores simultaneamente.
21. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION
21.1. Deverá ser integrada à placa mãe.
21.2. Possuir conectores frontais para Headphone e microfone, sendo aceita interface tipo combo.
21.3. Deverá possuir alto-falante integrado ao chassi/placa mãe.
22. GABINETE (PRETO)
22.1. O gabinete deverá ser do tipo mini desktop (reduzido), com altura máxima de 33,8 cm, largura de 10,20 cm e profundidade de 38,86cm.
22.2. O gabinete deverá suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento.
22.3. Possuir 1 (uma) baia interna para acomodação de disco rígido de 2,5 polegadas.
22.4. Deverá possuir fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 200W e eficiência mínima de 85%;
22.5. O gabinete deverá ser aberto sem utilização de ferramenta “Tool Less”, sendo admitidos para essa finalidade, a utilização de parafusos recartilhados;
22.6. No momento da entrega dos equipamentos, a fabricante deverá fornecer uma listagem em formato digital dos números de série e patrimônios dos equipamentos.
23. TECLADO PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB (PRETO)
23.1. Possuir teclas de iniciar e de atalho do MS-Windows.
23.2. Mudança de inclinação do teclado.
23.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 metros.
23.4. Deverá ter bloco numérico separado das demais teclas.
23.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar degaste por abrasão ou uso prolongado.
23.6. O teclado deverá ter um peso máximo de 503 gramas.
23.7. Possuir tecla de funções de atalho para Volume, mudo, leitura/pausa, retrocesso, avanço.
24. MOUSE ÓTICO COM CONECTOR USB (PRETO)
24.1. O dispositivo deverá ser dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas
- "Scroll") e resolução mínima de 1000dpi.
24.2. Deverá acompanhar mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante.
24.3. O mousepad deverá ser compatível e ideal para a utilização de mouse laser.
25. SISTEMA OPERACIONAL E SOFTWARES
25.1. Deverá acompanhar licença OEM do Microsoft Windows 10 Professional 64 bits;
ITEM 03. ESTABILIZADOR DE ENERGIA
3.1 Estabilizador com 300VA;
3.2 Entrada Bivolt Automático (115/127/220) e saída 115V;
3.3 Tensão máxima permitida de 150V;
3.4 Corrente nominal de 2,5A;
3.5 Deverá conter Fusível interno;
3.6 Possuir o mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136;
3.7 Frequência de entrada 60 Hz;
3.8 Possuir ao menos 1 Led no painel frontal, indicando o funcionamento do equipamento.
ÍTEM 4. ESTABILIZADOR DE ENERGIA 1KVA
4.1 FUNÇÃO TRUE RMS: ANALISA CORRETAMENTE OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA PERMITINDO A ATUAÇÃO PRECISA DO EQUIPAMENTO; INDICADA PARA
TODOS OS TIPOS DE REDE, PRINCIPALMENTE PARA REDES INSTÁVEIS; 1 LED VERDE NO PAINEL FRONTAL, PARA INDICAR O FUNCIONAMENTO DO ESTABILIZADOR; SINALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: REDE, SUB/SOBRETENSÃO E SOBRECARGA; MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO: TENSÃO NOMINAL DE 4.2 ENTRADA 115/127/220V~ E SAÍDA 115V~;
4.3 4 TOMADAS ELÉTRICAS DE SAÍDA NO PADRÃO NBR 14136;
4.4 POTÊNCIA 1kVA; COR PRETO;
ITEM 05: MONITOR DE VÍDEO PADRÃO – TIPO 1
5.1 O monitor deverá ser da mesma marca fabricante do equipamento ofertado ou produzido em regime ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida, e posteriormente delega a terceiro a fabricação dos equipamentos), não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM).
5.1 Tela 100% plana de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 18” Polegadas;
5.2 Resolução de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
5.3 Conectores de entrada nativos: Mínimo 01 (uma) xxxxxxx xx xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (XX) x 0 (xxx) xxxxxxx xx xxxxxxxx XXX;
5.4 Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
5.5 Contraste típico mínimo de 1000:1;
5.6 Tela anti-reflexiva;
5.7 Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
5.8 Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
LOTE 2
ÍTEM 1. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TIPO I
ESPECIFICAÇÕES:
• IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, COPIADORA E FAX; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER OU LED; FUNÇÃO IMPRESSÃO: CICLO MÍNIMO DE TRABALHO 75.000 PÁGINAS/MÊS ; VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO 35 IMPRESSÕES/CÓPIAS POR MINUTO;ALIMENTAÇÃO DE PAPEL GAVETA PRINCIPAL COM CAPACIDADE DE 500 FOLHAS , ALIMENTAÇÃO MANUAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 FOLHAS , CAPACIDADE MÍNIMA DE SAÍDA DO PAPEL DE 250 FOLHAS ; PAPÉIS SUPORTADO: A4, CARTA E OFÍCIO;IMPRESSÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX);EMULAÇÃO: POSTSCRIPT 3, PCL 6 (XL 3.0), PCL 5E OU PCL 5C, XPS, PDF;SISTEMA DE IMPRESSÃO LASER/LED;RESOLUÇÃO MÍNIMA DE
IMPRESSÃO:1200 X 600 DPI, 600 X 600 DPI, 300 X 300 DPI;I; FUNÇÃO DIGITALIZAÇÃO: TIPO DE SCANNER: COLORCIS E OU SIMILAR;ENTRADA DE DOCUMENTOS: ALIMENTADOS AUTOMÁTICO COM REVERSÃO (RADF) E VIDRO DE
EXPOSIÇÃO;PAPÉIS SUPORTADO: A4, CARTA E OFÍCIO;VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: ATÉ 30IPM EM COLOR/PRETO/BRANCO/TONS DE CINZA;RESOLUÇÃO MÍNIMA 600DPI;PERMITIR A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTO EM MODO COLORIDO, TONS DE CINZAS E OU PRETO E BRANCO; PERMITIR A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O FORMATO PDF, SECURE PDF, JPEG E OU PNG; FUNÇÃO COPIADORA: VELOCIDADE DE CÓPIA MÍNIMA: 35 PÁGINAS POR MINUTO;FUNÇÕES DE CÓPIAS: TEXTO, FOTO E FOTO/TEXTO;RESOLUÇÃO DA CÓPIA: 600X600 DPI;ZOOM: DE 25% A 400% COM INCREMENTO DE 1%;SELEÇÃO DE CÓPIAS: 1 A 99;OPÇÕES DE FRENTE/VERSO; INDEPENDENTE DO ESTADO DO ORIGINAL PERMITIR QUE SEJA FEITO FRENTE/VERSO, CONVERTER FRENTE/VERSO EM APENAS FRENTE, PERMITIR TIRAGEM EM FOLHETO; FUNÇÃO FAX: FAX MODEM: 33.6 KBPS SUPER G3;CONECTIVIDADE: RJ 11;TECLAS DE ACESSO RÁPIDO: BOTÃO DE FAX E ATALHOS NA TELA; DISCO RIGIDO: DISCO RÍGIDO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 160 GB E OU MEMÓRIA FLASH DE 2,5GB; PROCESSADOR: PROCESSADOR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 667 GHZ DUAL-CORE; MEMÓRIA: QUANTIDADE MEMÓRIA: MÍNIMA DE 1 GB;-
LOTE 3
ÍTEM 1. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TIPO II ESPECIFICAÇÕES:
• FUNCIONALIDADE: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, COPIADORA; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER; FUNÇÃO IMPRESSÃO: A4: ATÉ 52 PPM; CARTA: ATÉ 55 PPM PRETO; 6 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: EM ATÉ 5,4 SEGUNDOS PRETO, PRETO (MELHOR): ATÉ 1200 X 1200 DPI; FASTRES 1200; 1200 X 1200 PPP; XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX 0 (XXXXX) HP PCL 6, HP PCL 5 (DRIVER HP PCL 5 DISPONÍVEL SOMENTE NA WEB), EMULAÇÃO HP POSTSCRIPT NÍVEL 3, IMPRESSÃO NATIVA EM PDF (V 1.7), APPLE AIRPRINT™
PRÉ-VISUALIZAÇÃO, FRENTE E VERSO, VÁRIAS PÁGINAS POR FOLHA (2, 4, 6, 9, 16), INTERCALAÇÃO, MARCAS D'ÁGUA, ARMAZENAMENTO DE TRABALHOS, USB DE FÁCIL ACESSO; FUNÇÃO DIGITALIZAÇÃO: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS / (CCD: DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGAS, HARDWARE: 600 X 600 DPI; ÓTICA: ATÉ 600 PPP, ENVIO DIGITAL: PDF, PDF ALTA COMPRESSÃO, JPEG, TIFF, MTIFF, XPS, PDF/A; DIGITALIZAR PARA USB DE FÁCIL, ACESSO: PDF, JPEG, TIFF, MTIFF, XPS, PDF/A; IMPRIMIR DE USB DE FÁCIL ACESSO: PDF, PS, ARQUIVOS PRONTOS PARA IMPRESSÃO (.PRN, .PCL,
.CHT), APERFEIÇOAR TEXTO/IMAGEM; AJUSTES DE IMAGEM; CRIAÇÃO DE TAREFAS; CONFIGURAÇÃO DE QUALIDADE DE SAÍDA; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO SELECIONÁVEL DE 75 A 600 DPI; DETECÇÃO AUTOMÁTICA DA COR; APAGAR BORDA; NOTIFICAÇÃO DE TAREFA; SUPRESSÃO DE PÁGINA EM BRANCO; HP QUICK SETS; FUNÇÃO COPIADORA: PRETO (A4): ATÉ 52 COM; PRETO (TEXTOS E GRÁFICOS): ATÉ 600 X 600 DPI (VIDRO); ATÉ 600 X 450 DPI, (ADF); ATÉ 600 X 600 DPI (VIDRO); ATÉ 600 X 450 DPI (ADF); ATÉ 9999 CÓPIAS, CÓPIA EM FRENTE E VERSO, CAPACIDADE DE EXPANSÃO, AJUSTES DE IMAGEM (ESCURECIMENTO, CONTRASTE, LIMPEZA DO PLANO DE FUNDO, NITIDEZ), ORIENTAÇÃO DE CONTEÚDO COM ORDENAÇÃO N-UP, N OU Z, INTERCALAÇÃO, LIVRETO, CRIAÇÃO DE TRABALHO, BORDA A BORDA, ARMAZENAMENTO DE TRABALHO, CÓPIA DE IDENTIDADE; CÓPIA DE LIVRO; CÓPIA DE A PARA B (TAMANHOS DIFERENTES DE MÍDIA); VELOCIDADE PROCESSADOR: 1,2 GHZ; MEMÓRIA: PADRÃO: 1,5 GB (IMPRESSORA), 512 MB (SCANNER);MÁXIMO: TOTAL DE 2 GB
ANEXO II
(Modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 158/18 Prezados Senhores.
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 158/18, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade X.X. xx , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliadoa
,ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurador.
ANEXO III
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Edital do Pregão Presencialnº 158/18, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de .
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Edital do Pregão Presencial nº 158/18, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital do Pregão Presencial nº 158/18,DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Edital do Pregão Presencial nº 158/18
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
(Minuta)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº **/**
PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/18 PROCESSO ADM. Nº 40.526/18
EMPENHO Nº ***/19
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pelo *********************************, doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa**********************************,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº *******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº
**************************, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Contrato,a aquisição de equipamentos de informática para uso da SEDUC do Município de São Vicente, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 158/18.
DO VALOR CONTRATADO
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam definidos os valoresabaixo contratados:
Lote **:
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Unid. | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | *** | UN | *** | *** | *** |
Parágrafo Único: O valor total do presente Contrato importa em R$ *********************** (***************).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA –Os recursos financeiros correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 362.02.05.02.05.01.12.365.0032.1012.05.4.4.90.52.35.200.0001 – Convênio Federal
Vinculado
Parágrafo Primeiro: Para o suporte das despesas no corrente ano foi emitida a Nota de Empenho nº ********.
DA OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS MATERIAIS
CLÁUSULA QUARTA – Durante o prazo de vigência desteContratoa Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula Primeira, os materiais objeto do presente.
Parágrafo Primeiro: Para o fornecimento do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos produtos definidos no Anexo I do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Segundo:A empresa Contratada deverá entregar o objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazode até 20 (vinte) dias úteis, no endereço constante na Autorização de Fornecimento, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da mesma, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX –Este contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 06(seis) meses.
DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA SEXTA – Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta da Contratada nº ********, Banco ****, Agência ******* no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55)com a quantidade total de fornecimentos no mês, devidamente atestada pelo setor requisitante.
Parágrafo Único:Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
DA LEGISLAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – EsteContrato é regulamentadopela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal n° 2344-A.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pela Contratante, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação pena de suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O disposto na cláusula nona não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
Parágrafo Segundo: Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações
assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
e) Suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
f)Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que prevêem os subitens „b‟ e „d‟ do parágrafo segundo, da cláusula nona, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
g) Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
Parágrafo Terceiro:As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Quarto:As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
Parágrafo Quinto:As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Sexto:As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
Parágrafo Sétimo:O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –A Contratada é obrigada a:
a) Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte estadia dos profissionais empregados.
b) A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere àContratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto desteContrato.
c)Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
d) A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da contratada.
e)Fornecer todos os materiais e equipamentos em perfeitas condições de uso.
f)Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A Contratante é obrigada a:
a) Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
b) Comunicar antecipadamente, por escrito, à contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do objeto contratado.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o qual será efetuada pelo(a) Sr.(a)
***********************, no cargo de **************************, especialmente designado(a) como gestor(a) do contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O preço apresentado é fixo e irreajustável pelo período da contratação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda desteContrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em de de .
*************************** ************** “Contratante” | **************************** ***************** Contratada |
Testemunhas:
a) b)
Nome completo e assinatura Nome completo e assinatura Testemunha do contratante Testemunha do contratado
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente CONTRATADO: ****
CONTRATO Nº: ****
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para uso da SEDUC do Município de São Vicente.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Vicente, ** de **** de 201*. RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de Fornecimento nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para uso da SEDUC do Município de São Vicente.
Nome:
Cargo:
RG nº:
CPF nº:
Data de nascimento: Endereço Residencial: Telefone Residencial/Celular Telefone Comercial:
E-mail pessoal:
E-mail institucional:
Período de Gestão:
São Vicente, ** de ******* de 2.01*
NOME CARGO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Fornecimento n° **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA: **************
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para uso da SEDUC do Município de São Vicente.
Nome:
Cargo:
R.G. nº
C.P.F. nº
Endereço Residencial:
Telefone Residencial:
E-mail pessoal:
E-mail institucional:
São Vicente, ** de ******* de 2.01*
NOME
CARGO - NOME DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente CNPJ Nº: 46.177.523/0001-09
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
ATA N°:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para uso da SEDUC do Município de São Vicente.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
São Vicente, ** de ******* de 2.01*.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE