Contract
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ sob n.º 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CARTÃO
DE CRÉDITO SANTANDER e apresenta as condições de uso do cartão solicitado. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATENÇÃO, ENTENDA AS REGRAS DE USO E UTILIZE O CARTÃO SOMENTE SE ESTIVER
DE ACORDO. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Santander poderá ser contatada pelos telefones indicados ao final.
1. CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações, aqui informadas, cuja disponibilidade será indicada na fatura. O cartão pode ser de uso nacional e/ou internacional.
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por bandeiras, como, por exemplo, Mastercard e Visa.
2. REPRESENTANTE AUTORIZADO E PORTADORES. O representante autorizado, indicado pela empresa para representá-la junto ao SANTANDER, poderá ser portador ou indicar portadores do cartão, desde que maiores de 16 anos, SOB EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, inclusive pelas transações por eles realizadas e respectivo pagamento. A empresa poderá excluir portadores sempre que desejar.
3. EMISSÃO DO CARTÃO E LIMITE DE CRÉDITO. Ao solicitar o cartão, o SANTANDER está autorizado a analisar os dados da empresa, do representante autorizado e dos portadores, de acordo com a política de crédito e cadastro vigentes.
3.1. Aprovado o crédito, o cartão será enviado para o endereço cadastrado e terá o limite máximo de crédito informado na fatura mensal.
3.2. Nos canais de atendimento disponíveis, a empresa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, fazer a gestão dos limites de crédito da empresa e dos seus portadores, reduzindo ou aumentando até o valor do limite máximo de crédito aprovado.
3.3. A empresa autoriza que o SANTANDER aumente, a qualquer tempo, o limite máximo de crédito do cartão se for verificado nas análises periódicas de crédito que a empresa pode ter um limite maior. A empresa será comunicado sobre esse aumento do limite máximo de crédito e poderá cancelar esta autorização a qualquer momento nos canais de atendimento SANTANDER.
3.4. De acordo com as análises periódicas de crédito do SANTANDER, o limite máximo de crédito
poderá ser reduzido mediante comunicação prévia, conforme regulamentação vigente.
3.5. O limite máximo de crédito é único para a empresa e seus portadores. O representante autorizado poderá estabelecer, dentro do limite de crédito único da empresa, limites diferenciados para os portadores.
3.6. O limite de crédito será reduzido pelo valor total das transações realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensação e liberação.
3.7. Se a empresa for correntista do SANTANDER, poderá optar por contratar para os seus Representantes Legais o cartão múltiplo, que contém as funções de crédito e de débito em um único plástico.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS. Ao receber o cartão, os dados devem ser conferidos. Se estiverem corretos e se a empresa concordar com as regras deste contrato, o desbloqueio deverá ser realizado conforme orientação do SANTANDER constante da comunicação de envio do cartão.
4.1. IMPORTANTE: O DESBLOQUEIO DO CARTÃO CONFIRMA A ADESÃO DA EMPRESA A ESTE CONTRATO, ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.
4.2. ATENÇÃO: O SANTANDER FORNECERÁ SENHA E, PARA CARTÃO MÚLTIPLO, TAMBÉM A CHAVE DE SEGURANÇA, QUE SÃO DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NECESSÁRIOS PARA O USO DO CARTÃO. EQUIVALEM À ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA DA EMPRESA E DEVERÃO SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CARTÃO.
5. USO DO CARTÃO. Os portadores devem conferir os dados de todas as transações realizadas com o cartão. A assinatura no comprovante de venda, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone) demonstram sua concordância e formalizam a transação realizada.
5.1. Se disponível a tecnologia “Contactless” (pagamento por aproximação), os portadores poderão usar o cartão sem a digitação da senha em estabelecimentos credenciados. Basta aproximar o cartão à maquininha do estabelecimento credenciado e a operação de pagamento é realizada, sem a necessidade de entregar o cartão ou realizar qualquer outro ato. O SANTANDER poderá limitar o valor e a quantidade de transações com essa tecnologia.
5.1.1. Para saber mais sobre o pagamento por aproximação ou desabilitar essa funcionalidade, basta entrar em contato com a Central de Atendimento Santander.
5.2. ATENÇÃO! A EMPRESA É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO ADQUIRIDO E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL COM O ESTABELECIMENTO.
5.3. É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação, tais como apostas via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. Também não é permitida a utilização do cartão em estabelecimentos de propriedade da empresa, dos representantes legais ou dos portadores. O descumprimento ensejará o bloqueio e/ou cancelamento do cartão.
5.4. Por segurança, o SANTANDER pode restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.5. O cartão pode ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou constatada irregularidade.
5.6. O CARTÃO PODE SER BLOQUEADO SE A EMPRESA ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE QUALQUER OPERAÇÃO MANTIDA COM O SANTANDER. TAMBÉM PODE SER BLOQUEADO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DE DÍVIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO INDÍCIO DE FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.
5.7. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do cartão, o SANTANDER pode restabelecer o uso. Não havendo regularização, o cartão poderá ser cancelado.
5.8. O cartão pode ser utilizado para pagamento de compras à vista ou parceladas, caso disponível. Nas compras parceladas pelo SANTANDER há cobrança de juros à taxa informada e Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”). As parcelas são cobradas por meio da fatura.
5.9. Você pode consultar o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) nas faturas mensais e, previamente à contratação das operações de crédito, nos respectivos canais de atendimento. O CET, expresso na forma de taxa percentual anual e calculado conforme as normas aplicáveis, corresponde aos encargos, tributos, tarifas e outras despesas incidentes sobre as operações de crédito especificadas neste contrato.
5.10. Na hipótese de saldo credor no cartão, o SANTANDER poderá, a seu critério, efetuar o crédito do respectivo valor na conta corrente da empresa, liberá-lo por meio de ordem de pagamento ou mantê-lo no cartão para compensação com o saldo da fatura.
6. SERVIÇO DE AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. Se disponível no cartão, pode ser contratado o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo SANTANDER, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do limite de crédito.
6.1. IMPORTANTE: A AUTORIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE ANÁLISE DE CRÉDITO DE ACORDO COM A POLÍTICA DO SANTANDER E PODE SER OU NÃO CONCEDIDA.
6.2. Esse serviço será realizado no momento em que o portador utilizar o cartão acima do limite de crédito disponível e, se autorizado, será cobrada TARIFA.
6.3. ATENÇÃO: A autorização emergencial não significará aumento do limite do cartão.
6.4. ESSE SERVIÇO PODERÁ SER CANCELADO A QUALQUER MOMENTO.
7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso disponível, o cartão pode ser utilizado para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CARTÕES SANTANDER, sujeito à cobrança de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, água, telefone, por exemplo, poderão ser pagas em débito automático no cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
7.1. O limite de crédito do cartão não pode ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer, essa transação pode ficar indisponível ou o cartão ser cancelado.
8. SAQUE. Com o cartão poderão ser realizados saques em dinheiro, desde que esta transação esteja disponível e até o valor autorizado. Os encargos são informados na fatura.
8.1. Para os saques realizados no país incidem JUROS, calculados desde a data do saque até a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.
8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos no vencimento da fatura
ou, se disponível no cartão, de forma parcelada, nas condições contratadas.
9. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM TRANSAÇÕES INTERNACIONAIS. Se o cartão for internacional, também pode ser utilizado no exterior e em sites internacionais, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação. ANTES DE USAR O CARTÃO EM VIAGENS AO EXTERIOR, É IMPORTANTE QUE A FUNÇÃO INTERNACIONAL SEJA HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO SANTANDER PARA EVITAR EVENTUAIS TRANSAÇÕES NEGADAS E/OU BLOQUEIOS PREVENTIVOS POR MEDIDAS DE SEGURANÇA. As transações realizadas serão informadas ao BACEN e à Receita Federal.
9.1. As transações realizadas no exterior ou em sites internacionais, devem ser realizadas na respectiva moeda estrangeira do local do estabelecimento ou do site. Transações realizadas em reais em lojas no exterior ou em sites internacionais não serão aprovadas.
9.2. As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre terão referência no dólar norte americano e serão convertidas para o equivalente em reais, de acordo com a taxa de câmbio utilizada pelo SANTANDER, na data da transação. As taxas praticadas pelo SANTANDER poderão ser consultadas em nosso site.
9.3. Em caso de cancelamento ou estorno de uma transação em moeda estrangeira, será creditado na fatura o valor da transação convertido em reais, utilizando a taxa de câmbio do dia em que o cancelamento ou o estorno da transação for lançado na fatura, acrescido do valor do IOF.
10. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER e contém os limites de crédito, os dados de transações realizadas com o cartão, a data de vencimento escolhida, as operações de crédito disponíveis, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, as formas de pagamento da fatura, o VALOR TOTAL, bem como o valor que necessariamente deverá ser pago no vencimento para não ficar em atraso, podendo ser o VALOR MÍNIMO ou o VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, conforme o caso, além dos AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1. A empresa receberá mensalmente a fatura pelo meio por ela definido dentre os canais disponibilizados pelo SANTANDER. NO CASO DE RECEBIMENTO DA FATURA POR MEIO ELETRÔNICO, É IMPORTANTE MANTER O E-MAIL SEMPRE ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
10.1.1. Independentemente do canal escolhido, a fatura também poderá ser mensalmente disponibilizada, e as transações do cartão poderão ser a qualquer momento consultadas, nos aplicativos do SANTANDER.
10.1.2. O SANTANDER poderá alterar os canais disponíveis para o recebimento da fatura
mediante prévio aviso.
10.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada até 03 dias úteis antes do seu vencimento, o representante autorizado deve imediatamente entrar em contato com o SANTANDER pela Central de Atendimento Santander, pois o pagamento sempre deve ser efetuado até a data de vencimento.
10.3. IMPORTANTE: Todas as transações lançadas na fatura devem ser conferidas. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da fatura e serão analisados pelo SANTANDER, que poderá solicitar a apresentação de documentos. A análise não exime a empresa do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas pela empresa.
10.3.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em
fatura posterior, com encargos.
11. FORMAS DE PAGAMENTO. A EMPRESA DEVERÁ PAGAR O VALOR TOTAL DA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODERÁ ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES A SEGUIR, DESDE QUE ESSAS OPÇÕES CONSTEM NA SUA FATURA:
11.1. Pagamento Mínimo:
11.1.1. É composto pelo somatório dos seguintes valores, quando houver: (i) saldo do crédito rotativo acrescido dos respectivos encargos incidentes no período; (ii) prestações referentes a parcelamentos do saldo devedor de períodos anteriores; e (iii) percentual dos novos lançamentos indicado na fatura. Quando a empresa pagar um valor igual ou superior ao Pagamento Mínimo da fatura, financiará, com a taxa de juros do Crédito Rotativo, o valor da diferença entre o valor que foi pago por ela e o Valor Total da fatura (“Crédito Rotativo”).
11.1.2. Os valores de diferença indicada na cláusula acima deverão ser pagos na fatura do próximo mês.
11.2. Parcelamento Automático:
11.2.1. Se não for realizado o pagamento dos valores de Crédito Rotativo na fatura do próximo mês, esse saldo será financiado novamente, de forma parcelada, dessa vez com a taxa de juros do parcelamento automático (“Parcelamento Automático”). A taxa de juros do Parcelamento Automático é mais vantajosa do que a taxa de juros do Crédito Rotativo, conforme previsto nas situações a seguir, sendo possível nesse caso:
a) pagar qualquer valor entre a Entrada Mínima para Parcelamento Automático e o Pagamento Mínimo da fatura. Quando a empresa faz essa opção, ocorre o seguinte:
(i) a diferença entre o valor pago e o valor do Pagamento Mínimo é financiada novamente, sendo parcelada automaticamente (“Parcelamento Automático”). A primeira parcela será lançada apenas na próxima fatura;
(ii) a diferença entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total da
fatura será financiada, na modalidade Crédito Rotativo; ou
b) pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura. Quando a empresa faz isso, a diferença entre o valor pago por ela e o Valor Total da fatura é financiada, na modalidade Crédito Rotativo.
11.3. Parcelamento da Fatura:
11.3.1. Se disponível, a empresa ainda pode PARCELAR O VALOR DA FATURA. A empresa pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da sua fatura, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER.
11.4. O SANTANDER poderá instituir novas formas de pagamento da fatura, além das definidas acima, sem prejuízo das especificações das suas condições em instrumentos contratuais específicos que
ficarão a sua disposição.
11.5. Encargos: Nas hipóteses de incidência do Crédito Rotativo ou contratação de Parcelamento de fatura (total, parcial ou automático), serão cobrados: (i) juros remuneratórios, tarifas e outros encargos, conforme o tipo de financiamento; e (ii) IOF.
11.6. Regra de amortização: O valor pago por você será utilizado para liquidar os eventuais encargos de mora, as eventuais parcelas de operações de crédito já contratadas e, ainda, para amortizar o Crédito Rotativo vigente naquele mês e as novas transações e/ou compras lançadas na sua fatura.
12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR DO PAGAMENTO MÍNIMO OU, QUANDO ESTIVER DISPONIVEL NA FATURA, O VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, O CARTÃO PODE SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.
12.1. Nessas hipóteses, a empresa deve pagar o saldo devedor total, inclusive as transações a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidem, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, (i) juros remuneratórios, (ii) IOF, (iii) multa de 2% e (iv) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa. Os juros remuneratórios serão cobrados à taxa praticada para o “Crédito Rotativo” indicada na fatura, exceto para eventual parcela do Parcelamento Automático para a qual será aplicada a taxa do Parcelamento Automático. A capitalização dos juros, remuneratórios e moratórios, será mensal.
12.2. Se a empresa efetuar o pagamento da fatura após o vencimento, deverá consultar os canais de atendimento SANTANDER para obter o valor atualizado do saldo devedor (valor da fatura mais encargos de mora) na data do pagamento. Se a empresa optar por pagar valor inferior ao saldo devedor total atualizado, a diferença será financiada com a incidência dos encargos do Pagamento Parcial.
12.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas da empresa. Da mesma forma, a empresa será ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato.
12.4. No atraso, todas as obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.
13. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SE A EMPRESA FOR CORRENTISTA DO SANTANDER, PODERÁ, SE DISPONÍVEL, AUTORIZAR DÉBITOS EM SUA CONTA CORRENTE PARA O PAGAMENTO DOS VALORES, PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTES DESTE CONTRATO, CONFORME AS OPÇÕES ABAIXO:
(i) Fatura em débito automático: Ao selecionar essa opção, na data de vencimento da fatura, o valor integral da fatura será debitado das contas indicadas, observando a ordem de preferência estabelecida pela empresa, podendo ser utilizado o limite dessas contas para garantir a quitação da fatura na data de vencimento; e/ou
(ii) Débito da fatura em atraso: Ao selecionar essa opção, caso a fatura não seja paga na data de vencimento, será debitado das contas indicadas o valor total da fatura, o valor do pagamento mínimo ou o valor da entrada mínima para o parcelamento automático, conforme o caso, inclusive por meio de lançamentos parciais, podendo ser utilizado o limite dessas contas para amortização ou quitação da fatura após a data de vencimento.
13.1. A solicitação de autorização ou de cancelamento de uma autorização vigente pode ser feita a qualquer momento pela Central de Atendimento Santander.
13.2. ATENÇÃO: LEMBRE-SE QUE CASO:
(i) A EMPRESA NÃO TENHA AUTORIZADO O DÉBITO EM CONTA, A FALTA DE PAGAMENTO DA FATURA ACARRETARÁ O BLOQUEIO E/OU CANCELAMENTO DO CARTÃO; E
(ii) A EMPRESA TENHA AUTORIZADO O DÉBITO EM CONTA DA FATURA EM ATRASO E SUA CONTA NÃO APRESENTAR SALDO SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DO VALOR TOTAL, O SALDO REMANESCENTE SERÁ FINANCIADO, CONFORME O CASO, DE ACORDO COM AS REGRAS PREVISTAS NO ITEM 11. CASO A CONTA DA EMPRESA NÃO APRESENTE SALDO SUFICIENTE PARA O DÉBITO DO PAGAMENTO MÍNIMO OU, QUANDO DISPONÍVEL NA FATURA, DO VALOR DA ENTRADA MÍNIMA PARA O PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO E O SANTANDER EFETURARÁ DÉBITOS NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA ATÉ QUE SEJA ATINGIDO O VALOR TOTAL DEVIDO.
Saiba que durante o período em que você permanecer em atraso incidirão os encargos previstos neste contrato.
14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO A EMPRESA ESTARÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS E DEMAIS TARIFAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
a) TARIFA DE ANUIDADE pelo período de 12 meses de uso do cartão;
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso seja solicitado esse serviço.
e) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE.
f) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso haja contratação do serviço.
g) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso seja solicitado esse serviço.
h) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade poderá ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível e a empresa for correntista do SANTANDER, poderá optar pelo pagamento por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da Tabela de Serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redução desses valores temporariamente em razão de negociações específicas.
15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. EM RAZÃO DO DEVER DE BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, A EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS OS DADOS CADASTRAIS DOS PORTADORES, DO REPRESENTANTE AUTORIZADO E DA EMPRESA PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMAÇÃO DE TRANSAÇÃO E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, ESTÁ OBRIGADA A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMBÉM DEVE SER COMUNICADO O SERVIÇO INTERNACIONAL DE EMERGÊNCIA DA RESPECTIVA BANDEIRA.
15.1. SE FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUARÁ O BLOQUEIO DO CARTÃO E RESPONDERÁ PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICAÇÃO DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA COMUNICAÇÃO.
15.2. SE NÃO FOR CUMPRIDO O DISPOSTO NO ITEM 15, A EMPRESA SERÁ A ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER TRANSAÇÃO E SAQUES REALIZADOS NO CARTÃO.
16. COMUNICAÇÃO. O SANTANDER pode realizar quaisquer comunicações relacionadas com este contrato e realizar a oferta de produtos e serviços por meio dos canais de comunicação disponibilizados, inclusive, por e- mail e/ou mensagens/notificações eletrônicas automáticas em dispositivos móveis (tais como SMS, MMS ou PUSH). Também por essa razão, a empresa se obriga a manter o cadastro dela, dos seus Representantes Legais, dos Representantes Autorizados e dos portadores sempre atualizados, inclusive os respectivos números de seu celular e endereços de e-mail, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação. As mensagens/notificações serão recebidas em
seus dispositivos móveis desde que estejam ligados em área de cobertura da operadora de telefonia móvel e/ou conectados à internet e desde que estejam habilitados para receber tais mensagens/notificações. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.
17. RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido e, consequentemente, o cartão cancelado, a qualquer momento, pelo SANTANDER ou pela empresa, mediante prévio aviso.
17.1. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste Contrato e na regulamentação, o cartão poderá ser bloqueado e/ou cancelado no caso de: (i) atraso ou falta de pagamento; (ii) pedido ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial; (iii) falência; (iv) irregularidades e/ou restrições cadastrais ou creditícias; (v) ordem judicial; (vi) uso indevido do cartão de crédito; (vii) não utilização do cartão por 6 meses consecutivos; e (vii) identificação de o titular e ou o portador do cartão, ser ou possuir relacionamento com uma Contraparte Restrita. No caso de bloqueio, o efeito poderá ser imediato.
17.1.1. Contraparte Restrita significa qualquer pessoa, organização ou embarcação (i) designada na lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas emitida pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA (" OFAC ”), na Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades Sujeitas a Sanções Financeiras da UE ou qualquer lista semelhante de pessoas-alvo emitidas com quaisquer Sanções (incluindo, aquelas emitidas pela República Federativa do Brasil), (ii ) que é, ou faz parte de um governo de um Território Sancionado, ou (iii) de propriedade ou controlada por, ou agindo em nome de, qualquer um dos anteriores; e (b) "Território Sancionado" significa qualquer país ou outro território sujeito a um embargo geral de exportação, importação, financeiro ou de investimento sob Sanções, cujos países e territórios na data deste Acordo incluem a Crimeia (conforme definido e interpretado no aplicável Leis e regulamentos de sanções) Irã, Coréia do Norte e Síria; (c) "Sanções" significa qualquer economia ou comércio, leis, regulamentos, embargos, disposições de congelamento, proibições ou medidas restritivas relacionadas ao comércio, fazer negócios, investimentos, exportar, financiar ou disponibilizar ativos (ou outros semelhantes ou relacionados com qualquer do anterior) promulgada, aplicada, imposta ou administrada pelo OFAC, os Departamentos de Estado ou Comércio dos EUA, o Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido, a União Europeia ou o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
17.2. No caso de rescisão a empresa poderá solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o SANTANDER poderá compensar esse valor com eventual saldo devedor no cartão.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condições:
18.1. O SANTANDER RESERVA-SE O DIREITO DE REVISAR ESTE CONTRATO A QUALQUER MOMENTO E A MODIFICA-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE. TAIS ALTERAÇÕES SERÃO COMUNICADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, POR MEIO ELETRÔNICO OU MENSAGEM EM FATURA. SE A EMPRESA NÃO CONCORDAR, DEVERÁ SOLICITAR A RESCISÃO DESTE CONTRATO. A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO APÓS A COMUNICAÇÃO SIGNIFICARÁ CONCORDÂNCIA COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS.
18.2. O uso do cartão poderá ser ampliado e agregado novos serviços e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços vigentes.
18.3. Neste ato, a empresa autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:
18.3.1. A consultar informações, bem como ratifica a autorização a qualquer consulta feita anteriormente, sobre operações de crédito de sua responsabilidade no Sistema de Informações de Crédito (SCR), que tem por finalidade prover informações ao Banco Central, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidade de clientes em operações
de crédito.
18.3.1.1. A empresa concorda em estender essa autorização às instituições que podem consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebem em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade.
18.3.1.2. A empresa está ciente de que as informações sobre as suas operações de crédito serão registradas no SCR e que poderá consultar as informações do sistema por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informações no Banco Central), disponível na página do Banco Central na internet, ou pelas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, sendo que eventuais pedidos de correção ou exclusão e de registro de medida judicial ou de manifestação de discordância quanto às informações inseridas no sistema, pelo SANTANDER, deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
18.4. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), a empresa reconhece que o SANTANDER poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais com finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do SANTANDER, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” significa informações relacionadas aos representantes da empresa, bem como dos eventuais Devedores Solidários.
18.4.1. A empresa reconhece e concorda que o SANTANDER, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do SANTANDER, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vii) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil da empresa; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do SANTANDER e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício da empresa e, ainda, com a Bandeira do cartão para concessão de benefícios e ofertas de produtos e serviços que possam ser de interesse da empresa.
18.4.2. O SANTANDER poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
18.4.3. O SANTANDER poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
18.4.4. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER.
18.4.5. Mesmo após o término deste contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo SANTANDER para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
18.5. Ao aderir a este contrato a empresa se obriga a:
(a) não utilizar o limite de crédito concedido, de forma direta ou indireta, para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou, ainda, para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política;
(b) pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de alíquotas e
(c) manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos, procurando de forma imediata a sua agência sempre que uma alteração for necessária.
18.6. O SANTANDER poderá, a qualquer momento, onerar, vincular, ceder ou transferir, no todo ou em parte, por qualquer forma permitida em lei, inclusive mediante seu registro em câmara de liquidação e custódia, os direitos, obrigações e garantias decorrentes deste Contrato, podendo, para tanto, entregar ao beneficiário de eventual garantia, cessionário ou a potenciais beneficiários ou cessionários toda a documentação relativa às operações contratadas por este Contrato.
18.7. A adesão da empresa a este contrato obriga as partes e seus sucessores.
18.8. Fica eleita a Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou a Comarca do domicílio da empresa
para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER EMPRESARIAL: 4004-2125 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 2125 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas.
SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos.
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados.
As regras e informações sobre programas de benefícios e recompensas vinculadas ao seu cartão podem ser consultadas no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER ou pelos seus respectivos parceiros.
Este contrato está registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 3.701.091 em 14/07/2022, substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº
3.664.236 em 09/07/2020, e está disponível para consulta no site do SANTANDER.
São Paulo, 14 de julho de 2022.