PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021
PREÂMBULO
O Município de Tumiritinga - MG torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar em sua sede, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, sob o regime de execução indireta, empreitada por valor global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 e suas respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/2014, Decreto Municipal nº 012/2021; Decreto Municipal nº 034/2021, Decreto Municipal nº 038/17, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto nº 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e à aceitação das condições estipuladas nesta licitação.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
Local | Sala da Comissão de Licitação |
Credenciamento de participantes e Recebimentos dos envelopes com as Propostas Comerciais e Habilitação. | Ás 09h00 min do dia 20/07/2021 |
Abertura das Propostas | Após Credenciamento e entrega dos envelopes. |
Início da sessão de disputa | Após classificação das propostas |
1 DO OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preço para a escolha da proposta mais vantajosa visando a eventual contratação de empresa especializada na área de segurança eletrônica para fornecimento, instalação e suporte técnico de Solução de Videomonitoramento, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra,
para implantação do sistema videomonitoramento urbano na cidade de Tumiritinga/MG.
2 –DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Pregão as microempresas, empresas depequeno porte ou pessoas jurídicas a elas nos termos do art. 3º da LC123/2006 com redação da pela LC 147/2014, art. 18-A c/c art. 68 da LC123/2006, ART.34 DA Lei 11.488/2007, legalmente constituídas, do ramo pertinente e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
Não poderão participar da presente licitação, as empresas que estejam:
a) Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial.
b) Estrangeiras que não funcione no País.
c) Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por terem sido declaradas inidôneas.
d) Que estejam cumprindo penalidade que as impeçam de participar de licitação junto à Administração Pública;
e) Que possuam participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura de Tumiritinga/MG.
f) Que se encontrem em processo de fusão, cisão ou de incorporação.”
3 –DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o Pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual este ja expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea"a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto;
Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo Pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
A licitante que apresentar a documentação constante do subitem 3.4 letras "a e b" não precisará apresentá-lo dentro do envelope "DOCUMENTAÇÃO".
A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
Certidão Simplificada da Junta Comercial comprovando o Enquadramento como Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Em caso decooperativas deverá atender, também, à Lei 11.488/2007 artigo 34. (Somente no caso das empresas que se enquadrarem).
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, ANEXO III.
Depois de encerrado o Credenciamento, não será aceito aparticipação de nenhum licitante retardatário.
4 –DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO:
As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, dois envelopes devidamente lacrados e rubricados, contendo, no ENVELOPE Nº 01 a sua PROPOSTA DE PREÇOS, e no ENVELOPE Nº 02 a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
mazonas, 864 – Centro – Cep: 35.125-000 - Fone: (00) 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Av. A
RAZÃO SOCIAL:......................
CNPJ DO LICITANTE:.................
ENDEREÇO:..........................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 DATA DE ABERTURA: 20/06/2021
ENVELOPE 1– PROPOSTA DE PREÇOS
3
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL:........................
CNPJ DO LICITANTE:...................
ENDEREÇO:............................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 DATA DE ABERTURA: 20/06/2021
A PROPOSTA DE PREÇO a ser entregue deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sememendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa, e conter o seguinte:
a) especificação clara e completa ao objeto licitado, de forma a atender as especificações constantes neste Edital;
b) prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
c) a razão social, o CNPJ, o endereço completo da licitante;
A proponente licitante, após entregar a sua proposta, somente poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal à Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado agente.
As despesas necessárias para atender ao objeto ora licitado deverão estar incluídas no preço proposto, não podendo a licitante pleitear acréscimo ou alterações após a abertura das propostas.
O licitante classificado e detentor do menor preço, caso haja lances, deverá apresentar a Proposta Comercial, atualizada e ajustada ao preço final,02(dois) dias após o certame.
5 – DA HABILITAÇÃO:
A habilitação das proponentes licitantes far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, que deverá estar contidos no ENVELOPE Nº 02:
5.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em (conforme Art. 28 da Lei 8.666/93):
I - registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
5.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em (conforme Art. 29 da Lei 8.666/93):
I - prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
5.3. - DA QUALIFICAÇÃO TECNICA ( conforme Art. 30 da Lei 8.666/93):
5.3.1 REGISTRO NO CREA (RESPONSÁVEL TÉCNICO) E ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRESTACÃO DE SERVIÇO.
5.3.2 REGISTRO NO CREA/ RESPONSÁVEL TÉCNICO
I - A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional;
II - A empresa licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data de abertura do certame, profissional de nível superior e/ou técnico, devidamente registrados no Sistema CREA como responsável técnico pela execução nas áreas de ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETRÔNICA, COM EXPERIÊNCIA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS;
III - A comprovação de vínculo do Responsável Técnico com a licitante poderá ser feita com a apresentação da cópia autenticada da carteira do CREA, juntamente com a cópia autenticada de um dos documentos abaixo relacionados:
A) Das anotações da CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro ou;
B) Do Contrato de Prestação de Serviços ou;
C) Da Ata da Assembléia relativa à investidura no cargo ou;
D) Do Contrato Social.
IV - A Capacidade técnica do profissional deverá ser comprovada com
a cópia da carteira profissional
(CREA) ou constar como responsável técnico nas certidões do CREA.
V - REGISTRO NO CREA - Comprovação de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
A) — CREA, evidenciando sua habilitação legal para a execução dos serviços objeto da licitação.
VI - Caso a licitante seja registrada no CREA de outro Estado, deverá providenciar o visto do CREA-MG apenas por ocasião da celebração do contrato.
5.3.3 - ATESTADO / DECLARAÇÃO (COMPROVACÃO DE SERVICO PRESTADO)
I - A licitante deverá comprovar, mediante ATESTADO(s) OU DECLARAÇÃO(ões), de capacidade Técnico-Profissional, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito, público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou esteja prestando, satisfatoriamente, cada um dos seguintes serviços compatíveis com o objeto desta licitação:
II - Fornecimento e instalação de Sistema de Vídeomonitoramento composto por no mínimo 5 (cinco) pontos instalados em ruas, ou avenidas, ou praças públicas da cidade citada no atestado / declaração e que contenha no mínimo 01 (uma) Câmera por ponto;
III - Serviços de instalação de cabeamento em fibra óptica.
IV - O atestado / declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo;
V - Obrigatoriamente, a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CREA) do Profissional Técnico Responsável pelo projeto executado deverá acompanhar o Atestado ou Declaração.
VI - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es).
5.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a (conforme Art. 31 da Lei 8.666/93):
I - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
5.5. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18(dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), Anexo VI;
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado (gráfico ou impresso) ou com carimbo de CNPJ da proponente, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura do contrato;
Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II da Lei 8.666/93 e sua salterações.
Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até no máximo duas casas decimais após a vírgula.
Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das Propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço item do objeto deste Edital.
A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da propostada primeira classificada, quanto ao valor.
Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance.
Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de, quando este tiver interesse em cobrir o preço do licitante de menor preço por item.
A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos
documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar.
Etapa de Classificação de Preços:
Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes Credenciadas.
O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente de todas as licitantes.
O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
O valor máximo em reais das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme sub item 7.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
O Pregoeiro convidará os licitantes classificados a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada a oferta, exclusivamente pelo critério de menor preço.
A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta, ficando sua última proposta registrada para classificação no final da etapa competitiva.
Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado acompatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
Nas situações previstas nos subitens 7.2.9 e 7.2.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas.
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5 – DA ADJUDICAÇÃO:
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o valor global do objeto do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata emotivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos, vista imediata do processo.
6 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Caberá à Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7 – DOS RECURSOS:
Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o
(s) demais licitante (s) desde logo, intimado (s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, na Av. Amazonas n° 864, Centro, em Tumiritinga/MG, no horário de 08h00 min às 12h00 min e das 13h00 min ás 16h00 min, de segunda à sextafeira em dias úteis.
8 – DO CONTRATO:
O contrato será firmado entre a Prefeitura Municipal de Tumiritinga - MG e a licitante vencedora da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes conforme instrumentoque faz parte integrante e complementar deste edital, independente de transcrição.
O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de até 03 (Três) dias, contados do recebimento da convocação.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, ou revogar a licitação.
Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe do executivo municipal.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos produtos
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
O licitante que vier a ser contratado deverá manter durante todoo período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
9 – DO PAGAMENTO:
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante o fornecimento dos produtos, pela Tesouraria do Município de Tumiritinga, por processo legal, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento, conta esta em nome da licitante contratada.
Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome da própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta preço.
10 – MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI:
As microempresas e empresas de pequeno porte e MEI, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de O5 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.2 deste edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Tumiritinga convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI.
14. PRESTAÇÃO E CONTRA PRESTAÇÃO DO OBJETO
Para cada prestação exigida pela Municipalidade haverá uma contra prestação correspondente e equivalente ao fornecedor contratado, configurado o interesse do Município, o valor inicial poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do total do contrato, conforme nos disposto §§ 1º e 2º do art. 651 da
Lei Federal n.º 8.666/93.
O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE PARTICIPANTE DO CERTAME
As regras definidas nesse Edital serão aplicadas em conjunto com ascondições descritas no Termo de Referência e no edital de licitação, devendo ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo.
Cumprir fielmente as exigências deste Edital, de modo que o objeto seja executado de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, secundários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Indenizar o Município de Tumiritinga por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
Cumprir os prazos previstos neste Edital.
Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 8.666/93 e no presente Edital.
16. OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO LICITANTE
As responsabilidades resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Município de Tumiritinga obriga-se a:
a) Indicar os locais que deverá ser entregue o bem;
b) Receber o bem nos termos, prazos e condições estabelecidas no edital;
c) Notificar a licitante vencedora de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens;
d) Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
e) Fiscalizar a entrega do objeto licitado;
f) Notificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
Caberá ao Município receber o bem adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital.
Recebimento provisório dar-se-á pelo responsável pelo setor de compras da Prefeitura Municipal, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação.
O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
Caberá a Setor de Compras promoverem ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Consoante o artigo 45 da Lei n.º 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso derisco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
As licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante vencedora às penalidades legais, conforme art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
O disposto acima não se aplica as licitantes convocadas que não aceitarem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço e prazo.
A Contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais;
Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado
do contrato, por dia de atraso, no prazo de execução dos serviços e/ou negativa injustificada de fornecimento;
Multa no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrada na reincidência;
Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de até 01 (um) ano;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da quantidade vida pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedidade licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A Prefeitura Municipal de Tumiritinga-MG poderá revogar esta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedor ao contraditório e a ampla defesa.
A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Tumiritinga – MG comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual para as providências devidas.
É facultado à Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei Nº 10.520/2002.
Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.
17.7. FAZEM PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificações e valor médio;
Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Proposta;
Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI – Modelo de Mão de Obra Infantil; Anexo VII – Minuta do Contrato;
Tumiritinga, 02 de julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preço para a escolha da proposta mais vantajosa visando a eventual contratação de empresa especializada na área de segurança eletrônica para fornecimento, instalação e suporte técnico de Solução de Videomonitoramento, com disponibilização de todos os materiais para a execução do serviço, incluindo mão de obra, para implantação do sistema videomonitoramento urbano na cidade de Tumiritinga/MG.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Sistema de Videomonitoramento tem como principal objetivo possibilitar o monitoramento de vários locais em um único ponto, centralizando o gerenciamento e facilitando a tomada de decisões, e proporcionando mais segurança publica;
2.2 Tais sistemas são utilizados em pontos estratégicos com a finalidade de inibir assaltos, furtos e registrar fatos ocorridos. Também são usados para controlar e visualizar o perímetro dos logradouros públicos de forma a proporcionar mais segurança;
2.3 A solução proposta possibilitará o monitoramento do hiper centro, principais entradas/ saída da cidade, corredores de bairros, locais de grande movimentação de pessoas, efetivando a segurança em geral.
2.4 Desta forma, objetivando prover a cidade de Tumiritinga de uma solução de segurança moderna e eficiente, a utilização de Videomonitoramento justifica-se pelos requisitos de qualidade de imagem, interoperabilidade e escalabilidade do sistema, possibilitando ainda a utilização de recursos de monitoramento analítico, como cercas virtuais e visualização de placas de veículos;
2.5 Sendo assim, com a presente contratação espera-se em especial, melhor qualidade de vida da população; redução de índices criminais; agilidade e eficiência na identificação de criminosos e potencializar as ações preventivas com vistas a proporcionar segurança e tranqüilidade às pessoas;
3 - DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÃO
3.1 SISTEMA COM 16 CÂMERAS SENDO 12(DOZE) CAMERAS 4MP BULLET, 04 (QUATRO) CAMERAS SPEED DOME 2MP 25X.
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura: nos pontos de captura de vídeo geralmente nos cruzamentos dos logradouros, cada ponto onde serão instalados as câmeras, é composto por postes de cimento usinado de 7 metros de altura, os quais possuem na extremidade final, um suporte complementar com prolongamento de 3(três) metros de comprimento para dentro da via, onde em sua extremidade final será afixada a(as) câmeras. Nestes postes serão fixadas uma caixa em metal com porta e sistema de tranca com chave, com borrachas de vedação que impeçam a entrada de água, umidade e insetos, a qual abrigará equipamentos tais como: no-breaks, conversores de mídia, fontes de alimentação,ventilação forçada, supressores de surto, disjuntores, terminadores ópticos, conexões elétricas e de aterramento. A energia elétrica é retirada diretamente dos postes mais próximos da concessionária (Cemig), de acordo com normas adotadas pela CEMIG. O cabeamento está embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo e ações do tempo.
O cabeamento elétrico e fibra óptica passa em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste da concessionária onde necessário (CEMIG), onde está ligada a energia elétrica e o cabeamento óptico.
A rede óptica está estabelecida com uso dos postes da concessionária da rede elétrica (em sua maior parte), de forma aérea com suportes específico, e através do uso de dutos subterrâneos, inclusive para travessia de logradouros e para abordagem nas caixas de emendas/passagem. O custo para utilização destes postes não faz parte desta contratação, porém será objeto de acordo entre a Prefeitura de Tumiritinga-MG (com o apoio da PMMG) e concessionária (CEMIG), através de instrumento legal próprio.
Os cabeamentos ópticos de cada ponto de captura de imagens serão concentrados na sala de equipamentos, sediada no prédio do Quartel da Polícia Militar da cidade de Tumiritinga, localizado na Xx: Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX, onde as imagens serão gravadas em equipamentos próprios por no mínimo 15 dias, na melhor qualidade
A visualização das imagens, por sua vez, ocorre na central de monitoramento (PMMG-Tumiritinga) por intermédio de equipamentos que distribuem as imagens para tv/monitor. Estes equipamentos são operados pelos monitorantes e obtém as imagens diretamente do servidor (nvr) de gerenciamento, por intermédio dos switches gigabit ethernet constantes da presente especificação.
A tecnologia de comunicação utilizada para o sistema de monitoramento é digital, com câmeras speed dome e câmeras bullet 4mp varifocal. Os conversores de mídia instalados chamados transmissores, nas caixas de equipamentos dos postes, tem a função de colher o vídeo digital vindo das câmeras, convertê-lo em sinal óptico e transmiti-lo para a central. Esses equipamentos também recebem os sinais de controle (joystick) de Pan/Tilt e Zoorn (PTZ) dos teclados de controle conectados aos computadores de monitoramento. Os sinais são recebidos e convertidos na central, por conversores de mídia apropriados, chamados receptores, os quais são acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho rack 19”. Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos tem a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, via IP, recebidos dos joystick (USB) de controle conectados aos computadores de monitoramento, até as câmeras.
Os sinais de vídeo digital já convertido e recebidos dos pontos de captura, são encaminhados para o switch gigabit e deste para os dispositivos de gerenciamento e armazenamento de dados (neste caso, o nvr armazena as imagens). A central é encarregada do monitoramento, da gravação, e reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, alta definição controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
As descrições dos materiais estão indicadas nos anexos deste termo. Todos os itens que serão instalados deverão ser entregues na cidade de Tumiritinga-MG, em local a serão indicados pela Prefeitura Municipal.
4 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO — AMBIENTE EXTERNO
4.1 - CÂMERA SPEED DOME FULL HD 2MP
4.1.1 - A câmera sendo capaz de usar redes IP para tráfego de imagens e de comandos PTZ, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264, H.265 e MJPEG;
4.1.2 - Deverá suportar o funcionamento diuturno, incluindo a utilização dos motores de PTZ;
4.1.3 - Deverá suportar os seguintes protocolos:
- TCP/IP; - UDP/IP; - UPnP;
- DNS ou DynDNS; - DHCP; - RTP;
- NTP ou SNTP; - HTTPS;
4.1.4 - Operação: em cores em locais cuja a luminosidade seja de 0,005 igual ou melhor;
4.1.5 - Formato do CCD ou CMOS: 1/2.8";
4.1.6 - Resolução melhor ou igual a 1920x1080 pixels (FULL HD), tanto para visualização quanto para gravação, ambas a 30 fps;
4.1.7 - Zoom óptico igual ou maior que 25x óptico com abertura focal de 4.8mm a 120mm;
4.1.8 - Zoom digital igual ou maior que 16x;
4.1.9 - Função Infra vermelho com distância mínima de 100 metros.
4.1.10 - Foco automático, com cancelamento manual;
4.1.11 – Pan contínuo (ou infinito) de 360°, sem a utilização de quaisquer artifícios, tais como "autoflip",
"auto-inversão" ou similares;
4.1.12 - Amplitude de movimento Tilt de -15(graus) para 90(graus) auto-flip;
4.1.13 - Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas, do próprio fabricante da câmera ou recomendada pelo mesmo;
4.1.14 - Conexão RJ45 (Ethernet TCP/IP);
4.1.15 - Funções especiais:
a) Pré-posicionamento de 99 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis via teclado de controle ou microcomputador (presets);
b) Menu de configuração (setup) acessado via browser (Internet Explorer, Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês;
c) Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciadas junto com o zoom/distância, ou seja, independentemente do nível de zoom aplicado ou do posicionamento da câmera, a região mascarada deverá permanecer nesta condição, impedindo sua visualização;
d) Compensação de luz de fundo: capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos (WDR ou similar);
a) Construída em metal resistente, sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP66;
b) A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
4.1.16 O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Video Interface Forum — ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (FullMember).
4.1.17 - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
4.1.18 - Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 12 meses.
4.2 CÂMERA BULLET 4MP VARIFOCAL
4.2.1 - A câmera sendo capaz de usar redes IP para tráfego de imagens, além de fazer compactação de vídeo em, pelo menos, H.264,H.265 e MJPEG;
4.2.2 - Deverá suportar o funcionamento diuturno;
4.2.3 - Deverá suportar os seguintes protocolos:
- TCP/IP; | - UDP/IP; | - UPnP; | - DNS ou DynDNS; |
- DHCP; | - RTP; | - NTP ou SNTP; | - HTTPS; |
4.2.4 - Operação: em cores em locais cuja a luminosidade seja de 0,002 lux igual ou melhor;
4.2.5 - Formato do CCD ou CMOS: 1/1.8";
4.2.6 - Resolução melhor ou igual a 2560x1440 pixels (FULL HD) 30fps;
4.2.7 - Lentes varifocal de 2.8mm a 12mm;
4.2.8 - Função Infravermelho com distância mínima de 50 metros.
4.2.9 - Foco automático, com cancelamento manual;
4.2.10 - Deverá ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas do próprio fabricante da câmera ou recomendada pelo mesmo;
4.2.11 - Conexão RJ45(Ethernet TCP/IP);
4.2.12 - Funções especiais:
a) Função visualizaçõa de placas veicular com velocidade do veículo até 120km/h;
b) Menu de configuração (setup) acessado via browser (Internet Explorer, Mozilla, Firefox, Google Chrome ou similares), em português ou inglês;
c) Função (WDR), Compensação de luz de fundo: capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade com ação de faróis de veicular;
a) Construída em metal resistente, sendo própria para utilização em ambientes externos com grau de proteção IP66;
b) A fixação deve ser do tipo base, adequada para montagem nos suportes dos postes;
4.2.13 - Deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários à sua fixação no suporte para postes;
4.2.14 - O fabricante da câmera deverá ter participação ativa no desenvolvimento do padrão elaborado pelo Open Network Video Interface Forum — ONVIF, assim como participação no comitê diretivo do citado fórum (FullMember).
4.2.15 - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
4.2.16 - Garantia mínima contra defeitos de fabricação 12 meses.
4.3 POSTE CONCRETO CÔNICO (7 METROS)
4.3.1 - Estrutura: Concreto com estrutura interior metálica;
4.3.2 - Tipo: Concreto usinado, em forma cônica; estrutura com parede mínima de 45 mm;
4.3.3 - Altura total: 700cm;
4.3.4 - TOPO: Cônico com diâmetro de 20cm medida externa;
4.3.5 - BASE: Cônico com diâmetro 40cm medida externa;
4.3.6 - Não poderá haver orifícios na parte superior do poste/suporte, para evitar a entrada d’água em seu interior;
4.3.7 - Sustentação: Base chumbada em caixa de concreto;
4.3.8 - Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o suporte câmera (topo), e 1 m² (metro quadrado) de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos;
4.3.9 - Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
4.3.10 - Estrutura interna: OCA;
4.3.11 - Entrada de cabeamento: base até 1.100mm duto 50mm (parte oca do poste) até altura de 3.800mm onde interliga entrada da base ao gabinete de equipamento dando sequência para topo onde segue em duto de 50mm (parte oca do poste) para suporte fixação das câmeras;
4.3.12 - A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e
caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
4.3.13 - Base de fixação: com mínimo 40cm diâmetro
4.3.14 - Caixa de concreto: Concreto com resistência à compressão ≥ 20 MPa;
4.3.15 - Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
4.3.16 - Garantia: mínima de 10 anos, contra defeitos de fabricação.
4.4 - CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.4.1 - Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 1.2 mm);
4.4.2 - Dimensões: 60x50x25 (ALP) em centímetros;
4.4.3 - Grau de proteção IP66
4.4.4 - Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
4.4.5 - Porta: na dianteira, com fechadura com chaves e o fornecimento com, no mínimo, 01 par de chaves idênticas cada, faz parte desta especificação;
4.4.6 - Venezianas: em dois pontos, 1 (veneziana)na parte de baixo para fixação do cooler(ventilador) e 2 (venezianas) na parte de cima das laterais esquerda e direita , tamponadas com filtro de espuma, para impedir a entrada de poeira e insetos;
4.4.7 - Ventilador: 120mm x 120mm x 30mm, fixado na veneziana inferior, para sucção do ar quente; ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
4.4.8 - Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 40 mm;
4.4.9 - Porta: com borracha para vedação (água);
4.4.10 - Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja.
4.4.11 - A garantia deverá ser de 12 meses.
4.5 - NOBREAK — 600 VA
4.5.1 - Potência nominal: 600 VA;
4.5.2 - Autonomia mínima 20 minutos;
4.5.3 - Entrada e saída monofásico (F,N,T);
4.5.4 - Tensão nominal de entrada: ±120 Vac;
4.5.5 - Tensão nominal de saída: ±120 Vac;
4.5.6 - Frequência nominal: 60 Hertz;
4.5.7 - 03 Tomadas protegidas bateria falta de energia;
4.5.8 - Conexão de saída: pelo menos 03 tomadas, padrão NBR 14136 com
fusível;
4.5.9 - Filtro de linha com proteção contra ruídos e transientes da rede elétrica;
4.5.10 - Proteções na rede elétrica contra:
- Subtensão e sobretensão; - Curto-circuito; - Sobrecarga;
4.5.11 - Indicador luminoso de condições de funcionamento da rede elétrica;
4.1.12 - Dimensões que permitam a fixação organizada na caixa de equipamentos sem comprometer o espaço para os demais equipamentos;
4.1.13 - Garantia: 12 meses.
4.1 - NOBREAK — 1400 VA
4.1.1 - Potência nominal: 1400 VA;
4.1.2 - Autonomia mínima 20 minutos;
4.1.3 - Entrada e saída monofásico (F,N,T);
4.1.4 - Tensão nominal de entrada: Bivolt;
4.1.5 - Tensão nominal de saída: ±120 Vac;
4.1.6 - Frequência nominal: 60 Hertz;
4.1.7 - 03 Tomadas mínima protegida bateria falta de energia;
4.1.8 - Conexão de saída: pelo menos 03 tomadas, padrão NBR 14136 com fusível;
4.1.9 - Filtro de linha com proteção contra ruídos e transientes da rede elétrica;
4.1.10 - Proteções na rede elétrica contra:
- Subtensão e sobretensão; - Curto-circuito; - Sobrecarga;
4.1.11 - Indicador luminoso de condições de funcionamento da rede elétrica;
4.2 - CONVERSOR DE MÍDIA (UNIDADE TRANSMISSORA E RECEPTORA) - 10/100
4.2.1 - Interface óptica: conexão se para uma fibra monomodo (1310 / 1550nm);
4.2.2 - Conversão padrão Ethernet 10/100 Base TX para 10/100 base FX; portas 1rj-45 ou 2rj- 45(conforme pontos onde serão usados no projeto).
4.2.3 - Atendimento aos padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x;
4.2.4 - Transmissão de dados em half e full duplex;
4.2.5 - Fonte de alimentação 5v 1A.
4.2.6 - Indicação de alimentação, link de fibra e atividade Ethernet através de LED;
4.2.7 - Temperatura de operação: faixa mínima de 0°C a 70°C e umidade relativa de 0 a 95% não condensada;
4.2.8 - Distância de operação: mínimo de 20 Km de distância do receptor;
4.2.9 - Deverá ser stand-alone e apropriado para uso em ambiente hostil, sujeito a poeira e a temperatura elevada;
4.2.10 - Deverá trabalhar em conjunto com a unidade receptora especificada no item 5.4, sendo todos os conversores (tx/rx);
4.2.11 | - Dimensões físicas máximas (em mm): 94 C x 73 L | |
x 28 A | (+/- 2%); MTBF: maior que 100.000 horas; | |
4.2.12 | - Compatibilidade eletromagnética: FCC (Classe B) e CE (Classe | B); |
4.2.13 | - Garantia: 12 meses. | |
4.2.14 | - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou |
representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
4.2.15 em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
4.3 - TERMINADOR ÓPTICO
4.3.1 - Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior;
4.3.2 - Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
4.3.3 - Possibilitar a utilização em ambiente interno;
4.3.4 - Dimensões físicas máximas (em mm) 200 C x 110 L x 35 A (± 2%);
4.3.5 - Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
4.3.6 - Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
4.3.7 - Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi; inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
4.3.8 - Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados;
4.3.9 - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou
representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
4.3.10 - A garantia deverá ser de 12 meses.
4.4 - PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
4.4.1 - Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
4.4.2 - Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
4.4.3 - Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 127 Vac, instalado antes do no- break;
4.4.4 - Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350 VDC;
4.4.5 - Classe II;
4.4.6 - Máxima energia absorvida em 10/100 ) µs: 2560 J;
4.4.7 - Tensão de referência a l mA: 430 V;
4.4.8 - Tensão residual a 5 KA: 0,8 KV;
4.4.9 - Corrente máxima de impulso a 10/350: µs 12,5 KA;
4.4.10 - Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 45 KA;
4.4.11 - Bornes: para condutores de 4 a 16 mm²;
4.4.12 - Grau de proteção: IP 20;
4.4.13 - Nível de proteção: 1,3 KV para 5 KA;
4.4.14 - A garantia deverá ser de 12 meses.
4.5 - CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL (AS 4FO)
4.5.1 - Revestimento primário em acrilato;
4.5.2 - Revestimento secundário em material polimérico;
4.5.3 - Núcleo geleado;
4.5.4 - Utilização: externa (utilização em dutos ou em poste, vão mínimo 80 metros), devendo todos os materiais ser resistentes às intempéries e as condições anômalas;
4.5.5 - Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
4.5.6 - Resistência: os raios ultravioletas e umidade;
4.5.7 - Raio mínimo de curvatura: 100 mm;
4.5.8 - Resistência mínima à tração: 185 Kgf;
4.5.9 - Temperatura mínima de operação: 0 a 65 graus;
4.5.10 - Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema internacional SI);
4.5.11 - Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
4.5.12 - Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
4.5.13 - Proteção especial contra deterioração por incidência de raios solares;
4.5.14 - Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa CONTRATADA ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta;
4.5.15 - Nos trechos aéreos, a empresa CONTRATADA poderá utilizar cabeamento do tipo autossustentável (AS), sem espinamento, onde houver vão menor que 80 metros, passagem deum único cabo, não houver caixa de emendas, não houver travessia de avenidas e não houver necessidade de reserva.
4.6 - DUTO CORRUGADO EM PEAD
4.6.1 - Tipo: PEAD corrugado;
4.6.2 - Resistência a deformação: deformação de 5%, quando aplicada uma força de até 440 N;
4.6.3 - Diâmetro: 1.1/4;
4.6.4 - Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos. Cor: preta;
4.6.5 - A garantia deverá ser de 12 meses.
4.7 - SUPORTE PARA CÂMERAS E GABINETES.
4.7.1 - Suporte de sustentação para câmara no topo dos postes em tubo de 2"(polegadas) com comprimento 3000mm em tubo chapa espessura mínima de 2mm. Na base parte (lado 1) sustentação para ser instalado no topo do poste da câmera e outra (lado 2) para ser instalado a câmera (conforme suporte do fabricante) todos cabos de conexão deverão passar na parte de dentro do suporte sendo vedadas para proteção de chuvas e outros. Em seu acabamento galvanizado, pintura epóxi, borrachamento ou pintura sintético.
EXEMPLOS:
4.8.2- Abraçadeira de aço para suporte das câmeras fabricado em chapa aço 1/4 x1.1/4; acabamento galvanizado, pintura epóxi, borrachamento ou pintura sintético. Com todos os furos de passagem para os parafusos.
EXEMPLO:
4.8.3 - Suporte para Gabinetes (Chapa de aço 1/4x1/4) fabricado em chapa aço 1/4 x1.1/4; acabamento galvanizado, pintura epóxi, borracharnento ou pintura sintético. Com todos os furos de passagem para os parafusos.
EXEMPLO:
4.9 - KIT DE ANCORAGEM
Kit de ancoragem tipo cabo (AS) fibra óptica contendo todos equipamentos necessário para lançamento de todas rotas comunicação entre postes das câmeras a central de vide monitoramento itens (abraçadeira bap, suporte dielétricos, esticadores, alça pré formada, etc...
4.10 - CORDÃO ÓPTICO (interligar conversor de mídia a cabo óptico rota/cabo óptico rota a dio central (FUSÃO)
4.10.1 - Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo;
4.10.2 - Possuir no mínimo 2,0 metros de comprimento;
4.10.3 - Tipo de conector: compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
4.10.4 - A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
4.10.5- Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propa-gante a chamas;
4.10.6 - Possuir devidamente conectorizada em uma extremidade do cordão óptico e da outra extenção por fusão, testadas de fábrica além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
4.10.7 - Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico simplex é de 15 mm;
4.10.8 - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
4.10.9 - A garantia deverá ser de 12 meses.
4.11 - CAIXA EMENDA ÓPTICA 24FO;
Caixa de Emenda Aérea para proteger e abrigar emendas diretas ou derivadas de cabos de fibra Óptica em redes aéreas, em temperaturas de
-40ºC a 65ºC, entrada e saída de cabos com prensa cabos, para cabos de diâmetro 8 a 16mm, as fibras ópticas podem ser abrigadas em bandeja basculante com capacidade para até 24 fusões, caixa resistente contra deterioração, quando expostos a períodos prolongados no meio ambiente, inclusive à ação de radiação ultravioleta (UV), chuva e calor e
apresenta baixa perda óptica
4.12 – CAIXA DE SOBREOR DE PVC PARA 2 DISJUNTORES (DIN Branca – IP 40);
4.13- CAIXA PARA 1 DISJUNTOR PADÃO CEMIG (SEM MEDIÇÃO)
5.13.1 CAIXA PADRÃO CEMIG SEM MEDIÇÃO;
5.13.2 SUPORTE PARA UM DISJUTOR DIN
5.13.3 DUAS CONEXÕES ENTRADA E SAÍDA TUBO 3/4;
5.13.4 MEDIDAS 14 CM X 11CM X 9CM
5 - MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA VIDEOMONITORAMENTO AMBIENTE INTERNO
5.1 - CORDÃO ÓPTICO (interligar dio a conversor de mídia rx)
5.1.1 - Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo;
5.1.2 - Possuir no mínimo de 2,0 metros de comprimento;
5.1.3 - Tipos de conectores: compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
5.1.4 - A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
5.1.5 - Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
5.1.6 - As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuírem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
5.1.7 - Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico simplex é de 15 mm;
5.1.8 - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
5.1.9 - A garantia deverá ser de 12 meses.
5.2 - GRAVADOR DE VÍDEO 16c EM REDE (NVR)
5.2.1 - Gravador de vídeo de rede para câmeras IP;
5.2.2 - Possuir no mínimo 16 canais/portas para câmeras IP;
5.2.3 - Deverá ser compatível com as câmeras do fabricante adquirido ou em local já instaladas, através do protocolo ONVIF, de forma que todas as funcionalidades e qualidade das câmeras sejam mantida (100% de compatibilidade) caso o equipamento oferecido seja de marcas distinta, ou oferecer NVR que esteja dentro das especificações solicitadas da mesma marca que as câmeras de forma que a compatibilidade seja mantida;
5.2.4 - Largura de banda de entrada 80/160M;
5.2.5 - Deverá apresentar na interface de saída resolução mínima de 1920x1080 pixels;
5.2.6 - Deverá possibilitar a opção de múltiplas visualizações dos na tela através de canais mosaicos;
5.2.7 - Compressão de vídeo: H.264,H.265 ou superior
5.2.8 - Resolução de gravação de todos os canais no mínimo em 4mp;
5.1.1 - Deverá suportar gravação de no mínimo 30 fps na resolução máxima da câmera ofertada por canal;
5.1.2 - Apresentar os seguintes modos de gravação: Manual, contínua, detecção de movimento e agendada;
5.1.3 - Deverá permitir reprodução simultânea de múltiplos canais sem comprometer a gravação;
5.1.4 - Possibilitar busca através de data, hora e por detecção de movimento;
5.1.5 - Deverá permitir backup através de dispositivo USB (pen-drive ou disco rígido);
5.1.6 - Deverá indicar eventos de perda de vídeo e detecção de movimento;
5.1.7 - Deverá possuir no mínimo 1 (uma) Interface de rede através de porta RJ45 (10\100\1000)
5.1.8 - Deverá suportar os seguintes protocolos de rede: DHCP; PPPoÉ; DNS; DDNS; NTP.
5.1.9 - Deverá permitir operação remota através de smartphones, tablets ou dispositivos similares com sistema operacional Windows, iOS ou android operando;
5.1.10 - Deverá possibilitar a instalação interna de pelo menos quatros HD's de 6tb cada com interface SATA;
5.1.11 – Deverá ter a opção de indicar para o usuário falha em HD
e espaço de disco insuficiente;
5.1.12 - Possuir pelo menos três entradas USB;
5.1.13 - Deverá conter fonte de alimentação, com tensão e corrente adequadas ao funcionamento do equipamento e compatível com a fornecida pela concessionária, com fornecimento dos conversores de tensão e corrente que por ventura sejam necessários;
5.1.14 - Deverá possibilitar uso de mouse através de porta USB;
5.1.15 - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
5.1.16 - Garantia mínima contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 12 meses.
5.2 SWITCH GIGABIT— 24PORTAS 10/100/1000
5.2.1 - Interfaces:
a) 24 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps (Auto Negociação/Auto MDI/MDIX),
b) Auto negociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX
5.2.2 - Performance:
a) Capacidade buffer de memória mínima 12mb
b) Capacidade de comutação de no mínimo 40 Gbps;
5.2.3 - Mídia de rede:
a) 10 BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 cabo (máximo 100m)
b) 100 BASE-TX/1000BASE-T: UTP categoria 5, 5e ou anterior cabo (máximo 100m)
5.2.4 - Segurança:
a) Criação de Listas de acessos (ACL) para IPv6;
b) Padrão 802.1x;
c) Autenticação baseada em MAC;
5.2.5 - Conectividade:
a) IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x
5.2.6 Disponibilidade:
a) Fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
b) Protocolo SpanningTree;
c) Protocolo RapidSpanningTree (802.1w);
5.2.7 Especificações Adicionais:
a) Deverá vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
b) Deverá vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
5.2.8 Acessórios:
a) A empresa CONTRATADA deverá fornecer os switches com todos os assessórios necessários à conexão estando todos estes equipamentos e acessórios instalados, configurados, testados e em perfeito funcionamento;
b) É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos switches nos racks 19", bem como a configuração da rede local, incluindo as conexões com servidores, computadores e DIO (ou seja, com as câmeras) especificados nos demais itens deste termo de referência e o fornecimento de todos os materiais necessários. Para tanto as conexões com os servidores deverão ocorrer de maneira redundante, sendo que cada switch deverá ser conectado a cada mit dos dois servidores (se houverem dois) e ligados entre si, devidamente configurados para permitir o balanceamento de cargas entre eles. Uma relação de usuários e senhas que eventualmente se façam necessários deverá ser entregue aos técnicos da PMMG lotados nos municípios de instalação, assim como no CTT;.
5.2.9 Garantia de 12 meses.
5.3 JOYSTICK DE CONTROLE — PARA OPERADORES
5.3.1 - Deverá ser totalmente compatível com as câmeras especificada, e do mesmo fabricante;
5.3.2 - Controle PTZ via Joystick de 03 (três) eixos, com velocidade variável;
5.7.3 - Display de caracteres numérico do tipo LCD;
5.7.4 - Deverá permitir ao operador, mediante acionamento de teclas específicas do teclado:
5.7.5 - Seleção das câmeras a serem visualizadas;
5.7.6 - A forma de visualização (tela cheia ou mosaico);
5.7.7 - Deverá possuir funções habilitáveis de reprodução, avanço e retrocesso das imagens gravadas;
5.7.8 - Interface USB para conexão com microcomputador;
5.7.9 - A alimentação poderá ser via interface USB ou via fonte de alimentação externa compatível com as características
elétricas do teclado e fornecida junto com o teclado;
5.7.10 - Condições de operação: temperatura entre O e 40°C;
5.7.11 - O fabricante deverá obrigatoriamente possuir filial ou representante no Brasil em condições de dar assistência nos equipamentos, se necessário;
5.7.12 - Garantia mínima de 12 meses.
5.4 - TELEVISOR LED 50" SMART 4K
5.4.1 - Tamanho da tela: Mínimo de 55"
5.4.2 - Alimentação: 100 - 240 V (autovolt) com fornecimento do cabo;
5.4.3 - Tecnologia: LED, tela 100% plana;
5.4.4 - TV full HD (3840 x 2160 pixels) igual ou melhor;
5.4.5 - Profundidade máxima de 7 cm;
5.4.6 - Formato da tela: 16:9;
5.4.7 - Potência total mínima (som): 10 W RMS;
5.4.8 - Conexões: 1 porta de rede local Ethernet (LAN), 2 entradas HDMI, 1 porta USB;
5.4.9 – Suporte parede para fixação ja incluso
5.4.10 - Garantia de 12 meses.
5.4.11 - Alimentação: 100 - 240 V (autovolt) com fornecimento do cabo;
5.4.12 - Tecnologia: LED, tela 100% plana;
5.4.13 - TV full HD (3840 x 2160 pixels) igual ou melhor;
5.4.14 - Profundidade máxima de 7 cm;
5.4.15 - Formato da tela: 16:9;
5.4.16 - Potência total mínima (som): 10 W RMS;
5.4.17 - Conexões: 1 porta de rede local Ethernet (LAN), 2 entradas HDMI, 1 porta USB;
5.4.18 - Garantia de 12 meses.
5.5 - DISTRIBUIDOR ÓPTICO DIO 24FO COM 2 BANDEJA E PAINEL RACK 19”
5.5.1 - Confeccionado em chapa metálica, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em rack 19”;
5.5.2 - Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
5.5.3 - Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação
e os trabalhos posteriores de xxxxxxx, sem necessidade de retirá- los da estrutura do rack;
5.5.4 - Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
5.5.5 - Os produtos deverão ser fornecidos todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda,conectores,terminais
,adaptadores,abraçadeiras,anilhas de identificação e outros);
5.5.6 - O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
5.5.7 - Poder acomodar pelo menos 24 fibras ópticas (2 cabos de 12 FO) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio;
5.6.12 - A garantia deverá ser de 12 meses.
5.6 RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS CONVERSORES DE MÍDIA (UNIDADE RECEPTORA)
5.6.1 - Confeccionado em chapa metálica, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em rack 19”;
5.6.2 - Revestimento externo: metálico (preferencialmente em alumínio);
5.6.3 - Tamanho: padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
5.6.4 - Fonte de alimentação inclusas: entrada de tensão variável (100 a 240 Vac), com proteção contra curto circuito e saída compatível com o consumo dos receptores;
5.6.5 - Número de slots disponíveis: mínimo de 14 (quatorze) slots livres, p- ara uso dos receptores;
5.6.6 - Garantia: 12 meses.
5.7 - RACK19"— PISO 24U's
5.7.1 - Dimensões aproximadas: alt.110cm x lar.57cm x fun.67cm, com estrutura em chapa de aço #18 (1,2mm) no mínimo;
5.7.2 - Tamanho: 24U's, de acordo com a planilha de quantitativos;
5.7.3 - Construção: em aço, com pintura eletrostática, na cor preta;
5.7.4 - Portas de aço com acrílico, espessura mínima de 1 mm, sendo as traseira e as laterais lisas e dianteira aletadas ou perfuradas para permitir a devida ventilação;
5.7.5 - Conjunto interno que deverá constituir ao produto: todos os materiais necessários à instalação e acessórios, tais como: 1 réguas de tomadas, 100 porcas-gaiola, 100 parafusos, 2 bandejas,1 guia organizador de cabos, 2 pares de perfis de montagem para encaixe dos equipamentos padrão 19", sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;Climatização: ventilação forçada com 2 ventiladores;
5.7.6 - A garantia deverá ser de 12 meses.
5.8 - PEÇAS INFORMÁTICA
- HD = 6 TB – 3,5’’- 7200 rpm (PARA NVR) SATA III
- TECLADO E MOUSE ÓPTICO SEM FIO 1000DPI COR PRETO
5.9 DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
As proponentes deverão analisar se os serviços e materiais descritos neste item e nas planilhas do ANEXO III (item 68 a item 73 do edital contrato de prestação de serviço e instalaçao) são suficientes para implantações da infraestrutura e correção de falha das mesmas. As empresas deverão considerar que os itens da planilha são suficientes para a efetivar o contrato (materiais e instalação), e que a contratada não arcará com nenhum custo adicional. E facultativo às empresas visitarem o local antes de enviarem as propostas. Esta visita deverá ocorrer antes do pregão, preferencialmente na semana anterior ao pregão, e deverá ser alinhada com a Prefeitura Municipal De Tumiritinga-MG, o responsável por TI a se comprometem acertar uma data
e horário para permitir a visitação e sanar as dúvidas. Os contatos poderão ser feitos pelo telefone (00)0000-0000 — Setor de licitações. Após a aprovação das alterações consideradas necessárias, e assinatura do contrato, deverão ser adotadas, de imediato, todas as providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento.
A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de "As Built", e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
6 - INFRAESTRUTURA PARA REDE ÓPTICA E SALA DE VIDEO MONITORAMENTO (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO)
7 - Considerações Gerais:
7.1 - A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para a rede óptica, seja ela aérea ou subterrânea, e adequação da sala de monitoramento com todas as estruturas necessária para receber todos os equipamentos desde o(s) DIO(s) racks, nvr, nobreak etc. dos equipamentos do prédio onde será realizado o monitoramento das câmeras até os terminadores ópticos nas caixas de equipamentos dos postes, das câmeras (caso necessário existe desenhos da instalação original para conferencia). No caso de rede aérea, será utilizado os postes da rede elétrica da CEMIG. No caso de rede subterrânea, esta deverá ser construída em tubulação nova.
7.2 - O lançamento de todo o cabeamento óptico neste trecho é de responsabilidade da CONTRATADA que deverá deixar a rede óptica pronta para o recebimento dos equipamentos.
7.3 - Todos os materiais necessários para instalação desta rede serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8– PROJETO E DOCUMENTAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a documentação da rede óptica ampliada, em que deverão ser fornecidas as plantas de caixas de
passagem e de toda a rede, incluindo tubulação subterrânea, localização dos postes de monitoramento, cabeamento óptico, diagramas das interligações e detalhamentos diversos: racks, DIOs, caixas de emendas, terminadores ópticos, lista de materiais, memorial descritivo, instruções técnicas, identificação das fibras e suas terminações (origem e destino), relatório de testes (certificação do funcionamento da rede) e outros detalhes;
8.2 - A rede óptica deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no item 8 - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, no que for cabível;
8.3 - As Built a ser entregue deverá ser bem detalhado, retratando fielmente a rede instalada, sob pena de reelaboração do documento, sem prejuízos para as sanções previstas em contrato.
9– CONSIDERAÇÕES SOBRE A REDE ÓPTICA AÉREA:
9.1 – A instalação de cabeamento óptico aéreo deverá ser feita com cabo Auto-Sustentável (AS).
9.2 - Deverá ser usado caixa de emenda óptica na instalação onde a mais de um cabo óptico para fusão;
9.3 - A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: abraçadeiras bap, suportes dielétricos, alças para sustentação e outros;
9.4 - O cabeamento óptico em toda rota deverá obrigatoriamente ser exclusivo para o vídeo monitoramento, ponto a ponto entre câmeras a central.
9.5 - Não será aceito o uso de cabeamento óptico de terceiros (provedores de internet, empresa sub contratada, aluguel, empréstimo e outros).
9.6 - A reserva de fibras na rede aérea deverá ser distribuída com espaçamento máximo de 500. A reserva deverá ser de pelo metes 5% do total do cabeamento lançado, de forma a permitir o manuseio quando necessário;
9.7 - A instalação de caixas de passagens, caixas de emendas, e outros componentes de infraestrutura deverão ser conforme plantas constantes nos documentos da implantação, sendo posteriormente detalhado pela empresa CONTRATADA;
9.8 - As caixas de emendas deverão ser posicionadas nos locais previstos.
10 – CONSIDERAÇÕES SOBRE A REDE ÓTICA SUBTERRÂNEA:
10.1 – A rede (caso necessário) óptica subterrânea será instalada em tubulação nova a ser implantada pela empresa CONTRATADA, em conexões dos segmentos de redes subterrâneas com segmentos de redes aéreas, nos acessos à unidade na qual será instalada a central de monitoramento e outros locais, conforme desenhos constantes;
10.1.2 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer serviços referentes à implantação de rede subterrânea (em travessias de ruas/avenidas/rodovias, passeios, canteiros, de terra ou grama, etc), quais sejam: demolição do passeio, escavação de vala, concreto, lançamento de duto PEAD, remoção de entulho, re-aterro da vala, recomposição de asfalto/piso/passeio, instalação dos cabos ópticos, instalação de caixas padrão ZA (com tampão), etc;
10.1.3 - Deverão ser instaladas caixas de passagens do tipo ZA para passagem do cabo de fibra óptica. A distância entre as caixas está sujeita a variações de acordo com as condições do local (linha reta, subida, curvatura, etc). As caixas de passagens deverão ser posicionadas nos locais previstos;
10.1.4 - Para passagem dos cabos ópticos no trecho entre a entrada do no quartel de Peçanha-MG até a sala de equipamentos deverá ser utilizada a infraestrutura existente no local.
10.1.5 - A adaptação de tubulação subterrânea deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido no desenho entregue pela contratada. As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão ZA. Deverão ser usadas mangueiras corrugadas, com 1.1/4 de diâmetro, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas. No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, poderão ser usados dutos corrugados de 1.1/4;
10.1.6 - Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo ZA próximo da base dos postes da concessionária (Cemig), as quais deverão ser interligadas ao postes das câmeras;
10.1.7 - A infraestrutura básica das redes ópticas subterrâneas deverá ser construída através da observação das diretrizes abaixo estabelecidas, quais sejam:
10.1.8 - Caixas de passagem de solo: sua proteção deverá ser especial contra atos de vandalismo. As caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão ZA, com tampão em ferro dúctil, escrita personalizada (CEMIG), situadas nos locais definidos no detalhamento da CONTRATADA, a ser aprovado pela comissão técnica, de acordo com a necessidade verificada pela empresa CONTRATADA e com as normas vigentes, de forma a permitir a passagem do cabeamento sem obstruções. As distâncias deverão constar do detalhamento do projeto, não podendo haver lances de cabos com distância superior a 100 metros. Dentro destas caixas, quando não estiver especificado quantidade maior, deverão ser deixados pelo menos dois metros de fibra para uma melhor maleabilidade do cabo;
10.1.9 - Tampão das caixas ZA: Deverão ser feitas em ferro dúctil e ter a inscrição (CEMIG);
10.1.10 - Canalização subterrânea entre caixa e poste: A canalização será feita com 01 (um) duto tipo PEAD corrugado, de 1.14, enterrado com profundidade mínima de 30 cm nos locais sem trânsito de veículos e 50 cm em locais que tenha trânsito de veículos. O piso deverá ser recomposto na forma original -em todo trecho canalizado, inclusive nas abordagens internas. Todas as "bocas dos dutos", incluindo os dutos AGF para descida das fibras e dos cabos Sintenax nos postes da CEMIG, deverão ser tamponadas com massa de calafetar ou similar, para impedir a entrada de animais, água e detritos capazes de obstruir os dutos;
10.1.11 - Métodos de adaptação: Conforme verificado, a presente especificação prevê a utilização do método destrutivo para a instalação da rede subterrânea. Todavia, caso a CONTRATADA resolva utilizar o método não destrutivo, esta CONTRATANTE não se opõe, desde que não haja custos adicionais. O método de adaptação, na verdade, será aquele determinado pela prefeitura ou outro órgão competente.
10.2 - Lançamento do Cabeamento:
10.2.1 - A empresa deverá lançar todo o cabeamento óptico, de forma a não comprometer a integridade dos cabos, fazendo testes em todos os cabos lançados, trocando os defeituosos. As terminações dos cabos deverão ser feitas nas pontas de cada um, com conectores próprios, fusões e ajustes nas caixas, sempre otimizando os espaços nas caixas e nos laços. Lançamento do cabeamento, sempre que possível,
deverá ser feito observando as seguintes recomendações:
10.2.2 - Inspecione as tubulações antes da passagem dos cabos para encontrar pontos de abrasão. Instale previamente um guia para o encaminhamento dos cabos;
10.2.3 - Nos cabos ópticos, utilize o elemento de tração e/ou o kevlar (cordões "plásticos" amarelos) para travamento do guia. Após a instalação, despreze cerca de 1,0 metro do cabo óptico;
10.2.4 - Preliminarmente à passagem dos cabos, deverá ser feita uma numeração provisória com fita adesiva nas duas extremidades para identificação durante a montagem;
10.2.5 - Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfeixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. A melhor alternativa para a montagem e acabamento do conjunto é a utilização de faixas ou fitas com velcro;
10.2.6 - Os cabos ópticos devem ser terminados no DIO, fazendo fusão de todas as fibras dos cabos.
10.3 - A CONTRATADA deverá garantir:
10.2.1 - Materiais: Todos os materiais usados no projeto deverão ser novos, inclusive os cabos, ópticos, que deverão ter a garantia de, no mínimo, 05 anos contra defeitos de fabricação. A CONTRATADA deverá providenciar o termo de garantia do fabricante, caso essa não assuma tal garantia;
10.2.2 - Testes das fibras: Todas as fibras, em toda a extensão da rota, cada câmera obrigatoriamente possuir sua fibra ponto a ponto, deverão ser testadas, formalizando um relatório de testes para entrega á CONTRATANTE, conforme regras e planilhas — REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA;
10.2.3 - Identificação do cabeamento: em todas as caixas de passagens e terminações com etiquetas indeléveis, aprovadas pelo gerente do projeto. As conexões, DIOs e demais elementos do sistema deverão ser identificados e documentados, tudo de acordo com as normas técnicas;
10.2.4 - Normas: Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT e padrões da boa Engenharia. Antes da execução, os detalhes do projeto e dos serviços deverão ser discutidos
e aprovados pelo gerente do projeto, conforme já exposto;
10.2.5 - Trajeto: O trajeto considerado mais curto e econômico, que atende a CONTRATANTE, — DESENHOS E DETALHES. A CONTRATADA deverá aprovar o compartilhamento dos postes da que estiverem no trajeto da rede aérea antes de sua implantação. A mudança de trajeto pela CONTRATADA só poderá ser feito se houver necessidade técnica, devidamente justificada, sendo que essa mudança dependerá de autorização da comissão técnica DTS da Policia Militar MG.
10.2.6 - Conectorização: Deverá ser conectorizada 01 (uma) fibra óptica entre cada terminador óptico instalado no gabinete nos postes das câmeras ou DIO sala de monitoramento. Todas as fibras que saem da Central (DIO) deverão ser conectadas e ficarem em condições de uso. Nos terminais ópticos as fibras deverão ser acabadas (fusão) em cordão óptico com proteção padrão, ficando pelo menos 01 metro livre para manobra. Os conectores utilizados nos conversores ópticos e no DIO deverão ser do tipo SC. Todas as fibras de cada cabo óptico que terminarem em DIO deverão ser conectadas, terminadas e testadas.
10.2.7 - Fornecimento integral: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário para a entrega dos postes instalados, com a tubulação concluída e com o cabeamento óptico e elétrico implantado será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a canalização e o cabeamento fiquem totalmente disponíveis para inserção dos ativos de rede e funcionamento dos circuitos;
10.2.8 - Outros: Vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas á partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos; estruturação dos postes da CEMIG em toda extensão de interligação dos pontos, conforme projeto, fazendo as adaptações de acordo com as exigências da citada concessionária e outros órgãos fiscalizadores.
11 INFRAESTRUTURA PARA REDE ELÉTRICA EXTERNA (CANALIZAÇÃO E CABEAMENTO)
11.1 - Considerações Gerais:
A CONTRATADA deverá providenciar toda a infraestrutura necessária para alimentação da câmera, desde o ponto mais próximo da rede elétrica da CEMIG até a caixa de equipamentos no poste da câmera,sabendo que o poste cemig e poste camera para as instalações elétrica deveram esta anbos do mesmo lado da rua ou avenida. E Esta canalização deverá ser
subterrânea.
11.2 - Projeto e Documentação:
11.2.1 - As redes elétricas são construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no item 9 - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, naquilo que for aplicável;
11.2.2 – As instalaçõess e correções deverão ser implantadas exatamente conforme descrito no As Built a ser detalhado e entregue pela CONTRATADA.
11.3 - Considerações sobre a Rede Elétrica:
11.3.1 - As caixas próximas dos postes CEMIG deverão receber a tubulação metálica oriunda desses postes. Nos postes da CEMIG deverão ser instalados tubos metálicos de 3/4, com cerca de 6 metros de comprimento, pesado, galvanizados a fogo, com "cachimbo" de proteção contra entrada de água;
11.3.2 - O aterramento deverá ser feito a partir da caixa za entre poste CEMIG e poste da câmera, com um mínimo de 01 haste tipo cantoneira de alta densidade, cabo 2,5mm neutro da rede elétrica, de modo a estabelecer um máximo cada aterramento;
11.3.3 - Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
11.3.4 - O cabo a ser utilizado para ligação ao poste da CEMIG deverá ser de acordo com as normas desta concessionária;
11.3.5 - O cabeamento usado dentro da caixa de equipamentos deverá ser do tipo PP, sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
11.3.6 - A rede elétrica de alimentação das câmeras será
monofásica, para alimentação em 127 Vac;
11.3.7 - A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG.
12 - INSTALAÇÃO DE POSTES E CAIXAS
12.1 Considerações Gerais:
12.2.1 - A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de todos os postes e caixas de equipamentos necessários;
12.2.2 - O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser no local onde sugerido pela empresa CONTRATADA e aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente antes do início dos serviços. Se no momento da implantação houver algum imprevisto que impeça a instalação do poste caberá à CONTRATADA sugerir uma outra localização, que deverá ser aprovada pela CONTRATANTE;
12.2.3 - A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (elétrico e óptico) implantado serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, de modo que a infraestrutura fique pronta para receber as câmeras e a Central de Monitoramento.
12.3 - Considerações sobre as Instalações:
12.3.1 - Os postes que serão instalados, deverão ser inseridos na planta contida do — DESENHOS E DETALHES e detalhamento feito pela CONTRATADA, especialmente nos aspectos de definição, da fundação adequada e estes deverão ser reimpressos e entregues;
12.3.2 - A base dos postes, deverão ser fixadas com concreto; Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento conforme norma;
12.3.3 - Os suportes para cameras deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
12.3.4 - Os eventuais furos no painel (chapa laranja da caixa de equipamentos) deverão ser feitos de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos;
12.3.5 - A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa CONTRATADA, que deverá garantir a sustentação natural dos postes;
12.3.6 - Demais serviços de responsabilidade da CONTRATADA: vistoria das instalações; execução de testes de aceitação de todas as partes da infraestrutura em campo; supervisão de montagem, customizações, ajustes dos equipamentos.
13 - INSTALAÇÃO / INTEGRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E ADEQUAÇÃO DA SALA DE EQUIPAMENTOS / VIDEOMONITORAMENTO
13.2 Considerações Gerais:
13.2.1 - Qualquer dano causado aos equipamentos/materiais no momento da instalação é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar o reparo ou substituição dos mesmos, sem comprometimento dos prazos de garantia e sem utilização dos equipamentos sobressalentes previstos no Anexo III;
13.2.2 - Na verificação ou ocorrência de defeitos de fabricação dos equipamentos/materiais fornecidos pela CONTRATADA, esta deverá providenciar a manutenção ou substituição dos equipamentos defeituosos no prazo máximo de 32 horas, de forma a não comprometer o funcionamento do sistema;
13.2.3 - A CONTRATADA deverá providenciar todas as adequações previstas para a sala de equipamentos e videmonitoramento, de forma a entregar todo o sistema instalado e em funcionamento. Para tanto, deverão ser consideradas todas as definições a seguir, bem como todas as descrições constantes;
13.2.4 - Todos os insumos necessários à instalação completa dos equipamentos previstos neste edital e adequações dos ambientes de monitoramento são de responsabilidade da CONTRATADA. O ANEXO III tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, que é mínima e constitui urna referência, sendo de responsabilidade do fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto;
13.2.5 - É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização e reprogramação do Software de monitoramento nos servidores e microcomputadores, deixando-os configurados para gerenciamento, visualização e gravação das imagens de todas as câmeras previstas neste projeto.
13.3 - PROJETO E DOCUMENTAÇÃO
13.3.1 – Deverão ser fornecidas as plantas detalhadas das redes lógica e elétrica internas à sala de monitoramento/equipamentos
contendo layout de móveis e equipamentos, lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos de circuitos e cargas, etc;
13.4 - Considerações sobre Instalações das Câmeras:
13.4.1 - É de responsabilidade da CONTRATADA a instalação das câmeras nos postes, bem como a instalação dos equipamentos/materiais abrigados na caixa metálica (barra de tomadas, cooler fan, no-break, fontes de alimentação das câmeras, dispositivos de proteção contra surtos transitórios, tomadas, conectores e terminadores ópticos e outros);
13.4.2 - A furação do painel da caixa de equipamentos (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos, observando que, todavia, antes de perfurar a chapa;
13.4.3 - As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
13.4.4 - Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e neutro da rede;
13.4.5 - Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
13.4.6 - A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
13.4.7 - A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
13.4.8 - O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela contratante junto a CEMIG, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
13.4.9 - Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG.
13.5 - Considerações sobre a Sala de Equipamentos e Vide monitoramento;
13.5.1 – Deverá ser utilizada a infraestrutura disponível para adequação, esta será em eletrodutos instalados em paredes, pisos, tetos,outras estruturas necessária e fornecidos pela CONTRATADA;
13.5.2 - A alimentação dos equipamentos será a partir do Quadro do No-break (QNB), ao passo que, o aparelho de ar condicionado (responsabilidade da contratante) será alimentado pelo Quadro de Distribuição compatível mais próximo;
13.5.3 - As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
13.5.4 - A rede elétrica das salas deverá ser adaptada para recebimento dos equipamentos. Deverá ser confeccionado um aterramento para o rack ;
13.5.5 - A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e Práticas citadas no item NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS —, naquilo que for aplicável;
13.5.6 - A conexão entre os computadores dos operadores e os televisores será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a esta o fornecimento de cabos HDMI em comprimento compatível com as distâncias para interligação dos mesmos;
13.5.7 - O televisor de 55" ser afixados na parede pela CONTRATADA, através de suportes a serem fornecidos pela mesma;
13.5.8 - Todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
13.6 Considerações sobre Servidores, Softwares e Licenças:
Caberá à Contratada a atualização do software necessário ao controle em caso de ampliação, visualização e acesso às câmeras, com restrições de acesso para imagens gravadas - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO sem ônus para contratante.
TÉCNICAS APLICÁVEIS | |||
As normas da | ABNT e práticas Telebrás, | abaixo | relacionadas, |
aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infraestrutura implantada:
a) 000-000-000 MG — Instalação de braçadeira ajustável para poste;
b) 000-000-000 — Instalação de tampão para dutos vagos;
c) 000-000-000 — Procedimentos de construção de linhas de postes;
d) 000-000-000 — Instalação de ferragens e cordoalhas em postes;
e) 000-000-000 SP — Instalação de isoladores para mensageiro metálico;
f) 000-000-000 SP — Construção de sistema de aterramento em rede externa;
g) 000-000-000 SP — Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações;
h) 000-000-000 — Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
i) 000-000-000 MG — Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa;
j) NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão;
k) NBR 5419 — Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
l) NBR 14565 — Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
m) 000-000-000 - Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações;
n) 000-000-000 - Simbologia de senhos de projetos e registro de rede telefônica
o) 000-000-000 — Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
p) 565-001-200-- Sinalização de trechos em serviços;
q) 000-000-000 — Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas;
r) | 000-000-000 | — Instalação de cabos em dutos; |
s) | 000-000-000 | — Instalação de tampão para dutos vagos; |
t) | 000-000-000 | — Serviço de valas; |
u) | 000-000-000 | — Recomposição de pavimentação; |
v) | 000-000-000 | — Construção de linha de dutos corrugados flexíveis; |
w) | 000-000-000 bolsa; | — Construção de linha de dutos de PVC de ponta e |
x) | 000-000-000 moldadas no | — Construção de caixas subterrâneas de concreto local. |
y) No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
15 – DOS MANUAIS
A CONTRATADA deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e técnico). Os manuais de utilização e técnico deverão estar em língua portuguesa.
16 - DOS PRAZOS EM EXECUÇÃO DIA ÚTIL
A prestação de serviços e implantação deverá obedecer aos seguintes tempos:
1° Etapa externa (valas, tubos, dutos, postes, caixas za, suportes, gabinetes e demais equipamentos) 20 dias.
2° Etapa externa (equipar postes para cabeamento, cabeamento óptico, caixa óptica, fusões, conectar cabo óptico no gabinete, conectar energia no gabinete e outros) 20 dias.
3° Etapa interna (adequação em sala de videomonitoramento, instalaçõs de equipamentos, conexão, fusão) 05 dias.
4° Etapa externa e interna (teste em cabeamento óptico, teste em gabinetes cameras, teste em central de videomonitoramento ) 05 dias.
5° Etapa externa (instalaçaõ de cameras e conexão em gabinetes) 05 dias.
6° Etapa interna (configuração e teste em sala de videomonitoramento ) 05 dias.
Se durante este prazo o item danificado não for reparado, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório descrevendo o porquê do não, e apresentar o novo prazo, alinhado e acordado entre as partes.
A execução ocorrerá sob a supervisão conjunta ou em separado de um representante da PMMG/DTS, um representante da área de TI da prefeitura, um representante da área de eletricidade (de forma conjunta, separada ou única).
Os prazos poderão ser reajustados pela CONTRATANTE, porem com ajuste prévio com o mediante apresentação de LAUDO, especificando o porquê ocorrerá o atraso.
A CONTRATADA deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema
deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
17 - DO RECEBIMENTO
17.2 - Os produtos / serviços serão formalmente entregues e conferidos pelo responsável por TI / Prefeitura que estiver acompanhando a execução.
17.3 - No caso do produto / serviço não ser considerado tecnicamente adequado, será emitido Termo de Recusa onde constarão os pontos a serem corrigidos.
17.4 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento ou da prestação dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
18 - DOS TREINAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento, este treinamento deve contemplar operadores, técnicos de manutenção, responsável pela sala de operações e o pessoal de TI da prefeitura e da PMMG, nas condições abaixo:
E) Treinamento para equipe de supervisores do sistema de vídeo monitoramento, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento.
F) O curso será para um grupo total de 06 (seis) pessoas e deverá ser ministrado na cidade onde o sistema será instalado (Sede BPM).
G) Este grupo deverá receber treinamento mínimo de 8 horas conforme a necessidade;
H) Este curso deverá ser ministrado na Central de Monitoramento a ser instalada.
I) Deverão ser abordados aspectos comuns da operação do sistema, tais como mosaicos, interação com os televisores, etc;
19 - ITENS OBRIGATÓRIOS
19.1 - GARANTIA
Todos os materiais e serviços deverão contar com garantia de 12 meses, se não constar tempo maior nos campos específicos deste documento, contados a partir da data de recebimento do sistema instalado e funcionando. Essa garantia compreende a manutenção corretiva de todo o sistema implantado, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fatores interferentes de fabricação e
instalação. Essa garantia não cobre defeitos de deterioração natural, atmosférica (raios), inundação, ou danos de terceiros, defeito na rede elétrica, batida, queda de árvore, furto, e mau uso. O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema está descrito no item 16. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema dentro do prazo previsto o item em falha deverá ser substituído por um novo e as horas gastas pela tentativa de manutenção não poderão ser cobradas.
19.2 - REGISTRO NO CREA (RESPONSÁVEL TÉCNICO) E ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PRESTACÃO DE SERVIÇO.
19.2.1 REGISTRO NO CREA/ RESPONSÁVEL TÉCNICO
19.2.1.1 A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional;
19.2.1.2 A empresa licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data de abertura do certame, profissional de nível superior e/ou técnico, devidamente registrados no Sistema CREA como responsável técnico pela execução nas áreas de ENGENHARIA ELÉTRICA OU ELETRÔNICA, COM EXPERIÊNCIA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS;
19.2.1.2.1 - A comprovação de vínculo do Responsável Técnico com a licitante poderá ser feita com a apresentação da cópia autenticada da carteira do CREA, juntamente com a cópia autenticada de um dos documentos abaixo relacionados:
A) Das anotações da CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro ou;
B) Do Contrato de Prestação de Serviços ou;
C) Da Ata da Assembléia relativa à investidura no cargo ou;
D) Do Contrato Social.
19.2.1.3 - A Capacidade técnica do profissional deverá ser comprovada com a cópia da carteira profissional
(CREA) ou constar como responsável técnico nas certidões do CREA.
19.2.1.4 - REGISTRO NO CREA - Comprovação de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA, evidenciando sua habilitação legal para a execução dos serviços objeto da licitação.
19.2.1.5 - Caso a licitante seja registrada no CREA de outro
Estado, deverá providenciar o visto do CREA-MG apenas por ocasião da celebração do contrato.
19.2.2 - ATESTADO / DECLARAÇÃO (COMPROVACÃO DE XXXXXXX XXXXXXXX)
19.2.2.1 - A licitante deverá comprovar, mediante ATESTADO(s) OU DECLARAÇÃO(ões), de capacidade Técnico-Profissional, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito, público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou esteja prestando, satisfatoriamente, cada um dos seguintes serviços compatíveis com o objeto desta licitação:
19.2.2.2.Fornecimento e | instalação de | Sistema | de |
Vídeomonitoramento composto | por no mínimo 5 | (cinco) | pontos |
instalados em ruas, ou avenidas, ou praças públicas da cidade citada no atestado / declaração e que contenha no mínimo 01 (uma) Câmera por ponto;
19.2.2.3- Serviços de instalação de cabeamento em fibra óptica. 19.2.2.4- O atestado / declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número de CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo;
19.2.2.5- Obrigatoriamente, a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CREA) do Profissional Técnico Responsável pelo projeto executado deverá acompanhar o Atestado ou Declaração.
19.2.2.6 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es).
19.3 - VISTORIA TÉCNICA
Será seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é FACULTATIVA e deverá ser agendada com a Prefeitura de Tumiritinga-MG e a unidade da PMMG na cidade. Atestado de Visita nos modelos do anexo deste edital, podendo a visita ser realizada em até segundo e terceiro dia útil antes da realização do pregão. O agendamento da visita deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de obras, através do seguinte telefone: (00) 0000-0000 setor licitação.
19.4 - ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A empresa CONTRATADA deverá manter, o responsável técnico pelo serviço no local até que a execução seja concluída com o aceite do representante da PMMG, ou TI da Prefeitura.
I - ENDEREÇO DAS 16 CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO QUE SERÃO INSTALADAS.
Obs.: Instalações de todas as câmeras deverão ser acompanhados por Técnicos indicados pela PMMG e PREFEITURA para confirmação do local exato para afixação da base do poste. Se no momento da implantação houver algum imprevisto que impeça a instalação do poste, o técnico poderá sugerir uma outra posição desde que seja previamente acordado com a contratada e a prefeitura.
1. Câmeras fixa 4mp varifocal — visualização de Placas Veícular (RÁDIO)
A) Ponto 1 (C1) 2 cameras
......................................ROTATÓRIA LMG775
2. Câmeras fixa 4mp varifocal — visualização de Placas Veícular (FIBRA ÓPTICA)
B) Ponto 2 (C2) 2 cameras ...........SAÍDA PARA GOVERNADOR VALADARES/RUA:PARAÍBA N°480
3. Câmeras fixa 4mp varifocal (FIBRA ÓPTICA)
C) Ponto 3(C3) 3 camera ....... ESTAÇÃO FERROVIÁRIA (LINHA) RUA: GOIÁS C/ RUA:RIO DE JANEIRO
4. Câmeras Speed Dome 2mp (FIBRA ÓPTICA)
D) Ponto 4(C4) 1 camera PRAÇA
TIRADENTES
5. Câmeras Speed Dome 2mp (FIBRA´ÓPTICA)
E) Ponto 5(C5) 1 camera ...............................AV:AMAZONAS C/ RUA:MINAS GERAIS
6. Câmeras Speed Dome 2mp (FIBRA ÓPTICA)
F) Ponto 6(C6) 1 camera AV:BEIRA
RIO (PRAIA)
7. Câmeras fixa 4mp varifocal (FIBRA ÓPTICA)
G) - Ponto 7(C7) 2 camera .................... AV: AMAZONAS N°1540 (SAÍDA PARA XXXXXXXXXXX XXXX)
8. Câmeras Speed Dome 2mp (FIBRA ÓPTICA)
H) - Ponto 8(C8) 1 camera ............... RUA: MARIA INÁCIA (ESTÁDIO MUNICIPAL)
9. Câmeras fixa 4mp varifocal (FIBRA ÓPTICA)
I) Ponto 9 (C9) 3 cameras .................PRAÇA (RUA:MINAS GERAIS C/ RUA:XXXXX XXXXXX
II — PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO VÍDEOMONITORAMENTO
A planilha é descrita no “EDITAL DE COTAÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO”, este anexo tem por objetivo a apresentação das especificações técnicas dos materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
PREÇO - O preço da presente contratação será baseado no orçamento dos itens abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
01 | CÂMERA SPEED DOME 2MP 25X | Un | 04 | ||||
02 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL 4MP IP 2.8MM/12MM | Un | 12 | ||||
03 | FONTE 12V AC/5A/110/220 | Un | 09 | ||||
04 | CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS 60X50X25. | Un | 09 | ||||
05 | POSTES CIRCULAR COM 7 METROS.(CONCRETO) | Un | 09 | ||||
06 | NOBREAK– 600 VA 127V. | Un | 08 | ||||
07 | SUPORTE PARA CÂMERA METAL TUBO 2” COM 3.0 METROS | Un | 09 | ||||
08 | ABRAÇADEIRA SUP.AÇO CÂMERA 1/4X1.1/4 | Un | 36 | ||||
09 | ABRAÇADEIRA SUP.AÇO GABINETE 1/4X1.1/4 | Un | 18 | ||||
10 | SUPORTE GABINETE AÇO 1/4X1.1/4 | Un | 18 | ||||
11 | CONVERSOR DE MÍDIA 10/100 (UNIDADE TRANSMISSORA) 1RJ-45 | Un | 08 | ||||
12 | CONVERSOR DE MÍDIA 10/100 (UNIDADE RECEPTORA) 1RJ-45 | Un | 08 | ||||
13 | TERMINADOR ÓPTICO 12FO | Un | 08 |
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
14 | PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA ENERGIA 45KA | Un | 08 | ||||
15 | DISJUNTOR 10A MONOPOLAR CURVA C | Un | 18 | ||||
16 | CAIXA SOBREPOR 2 DISJUNTORES | Un | 09 | ||||
17 | CABO FLEXÍVEL 0,6/1KV 2,5MM AZUL | Mt | 350 | ||||
18 | CABO FLEXÍVEL 0,6/1KV 2,5MM PRETO | Mt | 350 | ||||
19 | CABO PAR TRANSADO – CAT5E BLINDADO | Mt | 460 | ||||
20 | CAIXA ZA PADRÃO CEMIG(CONCRETO PRE- FORMADO) | Un | 09 | ||||
21 | TAMPÃO ZA FERRO FUNDIDO | Un | 09 | ||||
22 | CONECTOR RJ45 | Un | 60 | ||||
23 | ARRUELA AÇO 3/8 | Un | 200 | ||||
24 | PARAFUSO AÇO 3/8X1.19/32 | Un | 60 | ||||
25 | PARAFUSO AÇO 3/8X5.1/2 | Un | 40 | ||||
26 | PORCA AÇO 3/8 | Un | 100 | ||||
27 | CORDÃO ÓPTICO UPC | Un | 20 | ||||
28 | NOBREAK 1400VA 110V/220 | Un | 01 | ||||
29 | CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL (AS 4FO) | Mt | 5850 | ||||
30 | DUTO CORRUGADO 1.1/4 EM PEAD | Mt | 340 | ||||
31 | KIT DE ANCORAGEM PARA LANÇAMENTO DE FIBRA (ABRAÇADEIRAS, BAP, SUPORTE DIELÉTRICO, ESTICADORES, ALÇAS. | Un | 186 | ||||
32 | CHASSI RACK 19” PARA CONVERSORES DE MÍDIA FONTE 110/220V. | Un | 01 | ||||
33 | GRAVADOR DE VIDEO IP 16C EM REDE NVR | Un | 01 | ||||
34 | DISCO RÍGIDO (HD)6TB(PARA CFTV) | Un | 02 | ||||
35 | SWITCH GIGABIT— 24 PORTAS 10/100/1000 | Un | 01 | ||||
36 | JOYSTICK PTZ (3 EIXOS) PARA CONTROLE CÂMERA 360. | Un | 01 | ||||
37 | TELEVISOR LED 55” SMART HDMI 4K | Un | 01 | ||||
38 | CABO FLEXIVEL 0.8/1.2KV 4MM PRETO | Mt | 50 | ||||
39 | CABO FLEXIVEL 0.8/1.2KV 4MM AZUL | Mt | 50 | ||||
40 | CABO FLEXIVEL 0.8/1.2KV 4MM VERDE | Mt | 50 | ||||
41 | CAIXA 1 DISJUNTOR SEM MEDICÃO MODELO FSM-02 | Mt | 08 |
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
42 | RACK 19’ 24U(PISO) | Un | 01 | ||||
43 | TUBO ELETRODUTO DE AGF 3/4 COM MISCELANEA: LUVAS,FITA AÇO AMARRAÇÃO / BARRA 3 METROS PESADO | Un | 09 | ||||
44 | TUBO ELETRODUTO DE PVC 3/4 COM MISCELANEA: LUVAS,FITA AÇO AMARRAÇÕA / BARRA 3 METROS | Un | 09 | ||||
45 | CURVA ELETRODUTO 90º - AGF 3/4” MEDIO | Un | 09 | ||||
46 | CURVA ELETRODUTO PVC- 3/4” 180° | Un | 09 | ||||
47 | LUVA ELETRODUTO DE AGF 3/4 | Un | 09 | ||||
48 | LUVA ELETRODUTO DE PVC 3/4 | Un | 09 | ||||
49 | CABEÇOTE ALUMÍNIO 3/4 | Un | 09 | ||||
50 | CURVA ELETRODUTO DE AGF TIPO S | Un | 09 | ||||
51 | CABO HDMI 10 METROS | Un | 01 | ||||
52 | RACK 19” DIO 24FO COM 2 BANDEJA | Un | 01 | ||||
53 | ANTENA RÁDIO 5.8 GHZ 23DBI | Par | 01 | ||||
54 | CÉLULA FOTOVOLTAICA 80W E CABOS | Un | 01 | ||||
55 | CONTROLADOR DE CARGA 10A PWM | Un | 01 | ||||
56 | BATERIA 12V 40A | Un | 01 | ||||
57 | SUPORTE ANTENA 5.8 GHZ | Un | 01 | ||||
58 | TECLADO E MOUSE SEM FIO | Un | 01 | ||||
59 | EXTENÇÃO ADAPTADOR USB RJ45 | Un | 01 | ||||
60 | SWITCH 10/100 MBPS 8 PORTAS POE | Un | 08 | ||||
61 | CAIXA EMENDA OPTICA 24 FO | Un | 09 | ||||
62 | PATCH CORD CAT5E 2 METROS | Un | 20 | ||||
63 | REX CALVANIZADO 1 LINHA | Un | 40 | ||||
64 | ROLDANA BAIXA TENSÃO 72X72MM | Un | 40 | ||||
65 | HASTE TERRA GALVANIZADA 2,20 METROS | Un | 09 | ||||
66 | FILTRO DE LINHA 3 TOMADAS BIVOLT | Un | 08 | ||||
67 | SUPORTE PAREDE TV 55P | Un | 01 | ||||
68 | SERVIÇOS RELACIONADO EM FUSÃO ÓPTICA | SERVIÇOS | Un | 120 |
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
69 | SERVIÇOS RELACIONADO EM LANÇAMENTO DE 5850 METROS CABEAMENTO ÓPTICO E 186 ACOPLAMENTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES.INCLUINDO CAIXAS DE FUSÃO | SERVIÇOS | Mt | 5850 | |||
70 | INSTALAÇÃO EM PONTO CAMERAS COM TODOS OS EQUIPAMENTOS INCLUINDO FURO NO SOLO PARA POSTE, INSTALAR POSTE E CONCRETAR,HASTE TERRA,ABRIR VALA PARA DUTO PEAD E CONCRETAR,INSTALAR CAIXA ZA E TAMPAO ZA,INSTALAR SUPORTE PARA CAMERA COM TODOS ACESSÓRIOS,INSTALAR GABINETE EM POSTE COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁSIOS,INSTALAR CAMERA E CONECTAR NO GABINETE,INSTALAR ELETRODUTOS GALVANIZADO E PVC EM POSTE(CEMIG),INSTALAR CAIXA COM DISJUNTOR EM POSTES (CEMIG), INSTALAR CABO ENERGIA ELÉTRICA ENTRE POSTE CEMIG AO GABINETE,CONECTAR FIBRA ÓPTICA AO GABINTE,TESTE GERAL DE FUNCIONAMENTO. | SERVIÇOS | Un | 08 | |||
71 | INSTALAÇÃO EM PONTO CAMERA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS INCLUINDO FURO NO SOLO PARA POSTE,INSTALAR POSTE E CONCRETAR,HASTE TERRA ,INSTALAR CAIXA ZA E TAMPAO ZA,INSTALAR SUPORTE PARA CAMERA COM TODOS ACESSÓRIOS,INSTALAR GABINETE EM POSTE COM TODOS OS SUPORTES E EQUIPAMENTOS NECESSÁSIOS,INSTALAR CAMERA E CONECTAR NO GABINETE,INSTALAR ELETRODUTOS, INSTALAR SUPORTE PARA PLACA SOLAR,INTALAR PLACA SOLAR,INTALAR RADIO 5,8GHZ PARA ENVIO DE DADOS ENTRE PONTO C1 (ROTATÓRIA LMG-775) A PONTO C5(PRAINHA)E CONECTAR NO SISTEMA ÓPTICA AO GABINTE,TESTE GERAL DE FUNCIONAMENTO. | SERVIÇOS | Un | 01 | |||
72 | INSTALAÇÃO DE SALA DE VIDEOMONITORAMENTO NO QUARTEL DA PMMG NA CIDADE DE TUMIRITINGA – MG,COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SISTEMA . RACK,NVR,NOBREAK,TVS,DIO,CONVERSORES DE MÍDIA,SWITCH,CABOS ÓPTICOS,CABOS ELÉTRICOS,CABOS DE REDE,CABOS DE VIDEO,JOYSTICK,MESA,CADEIRA,TOMADAS,CAIXA DE DISJUNTORES,CONECTAR TODAS AS F IBRAS ÓPTICAS E CABOS AO SITEMA E OUTROS. | SERVIÇOS | Un | 01 | |||
73 | INSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL DO VIDEOMONITORAMENTO,CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA ,TESTE DO SISTEMA,TREINAMENTO PARA OPERADORES. | SERVIÇOS | Un | 01 |
OBSERVAÇÕES:
Observação 1: No valor lançado nos itens 68 a 73 (Mão de Obra), A CONTRATADA deverá considerar que nestes valores estarão embutidos os serviços de alvenaria (abertura de valas, aterramentos, montagem de postes, fixação de rede aérea, passagem de rede subterrânea, ... ) configuração do local e do
software na sala de operações (se necessário) e testes de operação,
III — DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E AJUSTES NA SALA DE EQUIPAMENTOS E VIDEOMONITORAMENTO DO QUARTEL DE TUMIRITINGA/MG.
São responsabilidades da CONTRATADA:
a) Nos locais onde houver necessidade de passagem de cabeamento elétrico/lógico e não houver infraestrutura disponível, deverão ser instalados eletrodutos aparentes para passagem do cabeamento. Os cabos ópticos e elétricos deverão ser lançados em dutos distintos;
b) Construção de novas canalizações subterrâneas, partindo da entrada do batalhão/unidade, nos trechos onde não houver canalização disponível, até a sala onde ficarão os racks com os DIOs;
c) Demais, serviços descritos neste anexo;
d) O fornecimento e a instalação de todos os materiais necessários para execução dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, ainda que não estejam descritos na relação de materiais no ANEXO III;
e) O reparo, imediato de qualquer dano causado ao funcionamento de outros sistemas da PMMG durante a execução destes serviços.
IV - REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA.
A contratada deverá apresentar o projeto do que será executado em caso de ampliações para validação das áreas envolvidas (PMMG, TI)
V - SALA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO
Sala de equipamentos:
Deve ser mantida como está e as modificações a serem executadas somente ocorrerão com a validação das áreas envolvidas (PMMG, TI).
Instalação de equipamentos:
Devem seguir o layout atual, e caso seja necessário modificações, somente ocorrerão com a validação das áreas envolvidas (PMMG, TI).
Rede estruturada:
Devem seguir o layout atual, e caso seja necessário modificações, somente ocorrerão com a validação das áreas envolvidas (PMMG, TI).
Painel de visualização (televisores):
Devem seguir o layout atual, e caso seja necessário modificações, somente ocorrerão com a validação das áreas envolvidas (PMMG, TI).
Rede elétrica:
Deve se adequar ao diagrama unifilar existente de levando em conta a divisão de cargas. Todos os circuitos deverão possuir proteção compatível. Os circuitos do no-break, de cada rack. A bitola mínima dos condutores será de 4 mm2, exceto para os circuitos de iluminação que poderão ser usados condutores de 2,5mm² desde que indicados nos desenhos anexos. Todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos apropriados. Não serão permitidas emendas de condutores dentro dos eletrodutos; Circuitos de distribuição de energia elétrica:
a) Os circuitos de tomadas deverão ter como proteção disjuntores.
b) Em todos os circuitos deverão existir proteções com disjuntores compatíveis.
c) A alimentação geral é bifásica.
Tomadas:
a) Deverá ser tomada 2P+T de energia elétrica.
b) As tomadas para energia elétrica, deverão ter funcionamento em 127 V, serão do tipo 2P+T 10A ou 20A-127V;
Condutores elétricos:
a) Em caso de instalações aparentes, todos os condutores deverão ser passados em eletrodutos;
b) Os condutores deverão ser novos de no mínimo 4 mm² para tomadas de força, obedecendo às seguintes cores:
- Condutor fase: cor preta ou vermelha
- Condutor neutro: cor azul claro ou branca
- Condutor proteção (terra): cor verde ou verde-amarela.
c) Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos, em hipótese alguma; Excetuando-se as instalações em barra e os aterramentos, todas as instalações serão executadas com condutores isolados;
d) Os marcadores de fios e cabos deverão ser construídos de material
resistente ao ataque de óleos, do tipo braçadeira, e com dimensões tais que eles não saiam do condutor quando o mesmo for retirado de seu ponto terminal no caso de instalação em eletrodutos; Os cabos deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a instalação;
e) Todo cabo encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deverá ser removido e substituído;
f) Toda montagem deverá ser feita de maneira que formem uma aparência limpa e ordenada. Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos, de forma a permitir as emendas que forem necessárias;
g) Nenhum condutor deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos / dutos esteja completa e todos os serviços de adaptação estejam concluídos, de forma a não danificar os condutores.
h) Antes da instalação dos condutores, deverá ser certificado que o interior dos eletrodutos não tenha rugosidade, rebarbas e substâncias abrasivas que possam prejudicas o cabo durante o puxamento;
i) O lubrificante para a fiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e ao tipo de cobertura dos cabos, ou seja, de acordo com as recomendações dos fabricantes dos mesmos;
j) Puxamento poderá ser manual ou mecanizado, de acordo com as recomendações do fabricante dos cabos. No puxamento manual, normalmente usado em trechos curtos, a tração manual média deverá ser da ordem de
15 a 20 Kgf. No puxamento mecânico, normalmente usado em trechos longos, a tensão máxima permissível será da ordem 4 Kgf/mm2. Os cabos deverão ser puxados com um passo lento e uniforme; trocas bruscas de velocidade de puxamento, ou inícios e paradas, devem ser evitadas.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ..............................................., xxxxxxxx (a) do CPF/CNPJ nº ................................., DECLARO, sob as
Penas da lei, em atendimento ao edital na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, promovido pela Prefeitura Municipal de Tumiritinga/MG, para os fins do disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, que cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
Adicionalmente, declaro também que após leitura atenta do edital estouem condições de participar do certame com os produtos que atende integralmente as especificações do edital.
...............,.........de 2021.
Assinatura e carimbo
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no credenciamento, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2021 PROCESSO LICITATÓRIO nº 084/2021
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº .............................., com endereço na Rua .................................................., por seu
representante legal, Sr. .............................., portador da Carteira de Identidade nº ......................, vem apresentar PROPOSTA DE PREÇOS para participar do pregão presencial em referência, conforme planilha em anexo:
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
01 | CÂMERA SPEED DOME 2MP 25X | Un | 04 | ||||
02 | CÂMERA FIXA VARIFOCAL 4MP IP 2.8MM/12MM | Un | 12 | ||||
03 | FONTE 12V AC/5A/110/220 | Un | 09 | ||||
04 | CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS 60X50X25. | Un | 09 | ||||
05 | POSTES CIRCULAR COM 7 METROS.(CONCRETO) | Un | 09 | ||||
06 | NOBREAK– 600 VA 127V. | Un | 08 | ||||
07 | SUPORTE PARA CÂMERA METAL TUBO 2” COM 3.0 METROS | Un | 09 | ||||
08 | ABRAÇADEIRA SUP.AÇO CÂMERA 1/4X1.1/4 | Un | 36 | ||||
09 | ABRAÇADEIRA SUP.AÇO GABINETE 1/4X1.1/4 | Un | 18 | ||||
10 | SUPORTE GABINETE AÇO 1/4X1.1/4 | Un | 18 | ||||
11 | CONVERSOR DE MÍDIA 10/100 (UNIDADE TRANSMISSORA) 1RJ-45 | Un | 08 | ||||
12 | CONVERSOR DE MÍDIA 10/100 (UNIDADE RECEPTORA) 1RJ-45 | Un | 08 | ||||
13 | TERMINADOR ÓPTICO 12FO | Un | 08 | ||||
14 | PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA ENERGIA 45KA | Un | 08 | ||||
15 | DISJUNTOR 10A MONOPOLAR CURVA C | Un | 18 | ||||
16 | CAIXA SOBREPOR 2 DISJUNTORES | Un | 09 | ||||
17 | CABO FLEXÍVEL 0,6/1KV 2,5MM AZUL | Mt | 350 | ||||
18 | CABO FLEXÍVEL 0,6/1KV 2,5MM PRETO | Mt | 350 |
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
19 | CABO PAR TRANSADO – CAT5E BLINDADO | Mt | 460 | ||||
20 | CAIXA ZA PADRÃO CEMIG(CONCRETO PRE-FORMADO) | Un | 09 | ||||
21 | TAMPÃO ZA FERRO FUNDIDO | Un | 09 | ||||
22 | CONECTOR RJ45 | Un | 60 | ||||
23 | ARRUELA AÇO 3/8 | Un | 200 | ||||
24 | PARAFUSO AÇO 3/8X1.19/32 | Un | 60 | ||||
25 | PARAFUSO AÇO 3/8X5.1/2 | Un | 40 | ||||
26 | PORCA AÇO 3/8 | Un | 100 | ||||
27 | CORDÃO ÓPTICO UPC | Un | 20 | ||||
28 | NOBREAK 1400VA 110V/220 | Un | 01 | ||||
29 | CABO ÓPTICO AUTO-SUSTENTÁVEL (AS 4FO) | Mt | 5850 | ||||
30 | DUTO CORRUGADO 1.1/4 EM PEAD | Mt | 340 | ||||
31 | KIT DE ANCORAGEM PARA LANÇAMENTO DE FIBRA (ABRAÇADEIRAS, BAP, SUPORTE DIELÉTRICO, ESTICADORES, ALÇAS. | Un | 186 | ||||
32 | CHASSI RACK 19” PARA CONVERSORES DE MÍDIA FONTE 110/220V. | Un | 01 | ||||
33 | GRAVADOR DE VIDEO IP 16C EM REDE NVR | Un | 01 | ||||
34 | DISCO RÍGIDO (HD)6TB(PARA CFTV) | Un | 02 | ||||
35 | SWITCH GIGABIT— 24 PORTAS 10/100/1000 | Un | 01 | ||||
36 | JOYSTICK PTZ (3 EIXOS) PARA CONTROLE CÂMERA 360. | Un | 01 | ||||
37 | TELEVISOR LED 55” SMART HDMI 4K | Un | 01 | ||||
38 | CABO FLEXIVEL 0.8/1.2KV 4MM PRETO | Mt | 50 | ||||
39 | CABO FLEXIVEL 0.8/1.2KV 4MM AZUL | Mt | 50 | ||||
40 | CABO FLEXIVEL 0.8/1.2KV 4MM VERDE | Mt | 50 | ||||
41 | CAIXA 1 DISJUNTOR SEM MEDICÃO MODELO FSM-02 | Mt | 08 | ||||
42 | RACK 19’ 24U(PISO) | Un | 01 | ||||
43 | TUBO ELETRODUTO DE AGF 3/4 COM MISCELANEA: LUVAS, FITA AÇO AMARRAÇÃO / BARRA 3 METROS PESADO | Un | 09 | ||||
44 | TUBO ELETRODUTO DE PVC 3/4 COM MISCELANEA: LUVAS ,FITA AÇO AMARRAÇÕA / BARRA 3 METROS | Un | 09 | ||||
45 | CURVA ELETRODUTO 90º - AGF 3/4” MEDIO | Un | 09 |
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
46 | CURVA ELETRODUTO PVC- 3/4” 180° | Un | 09 | ||||
47 | LUVA ELETRODUTO DE AGF 3/4 | Un | 09 | ||||
48 | LUVA ELETRODUTO DE PVC 3/4 | Un | 09 | ||||
49 | CABEÇOTE ALUMÍNIO 3/4 | Un | 09 | ||||
50 | CURVA ELETRODUTO DE AGF TIPO S | Un | 09 | ||||
51 | CABO HDMI 10 METROS | Un | 01 | ||||
52 | RACK 19” DIO 24FO COM 2 BANDEJA | Un | 01 | ||||
53 | ANTENA RÁDIO 5.8 GHZ 23DBI | Par | 01 | ||||
54 | CÉLULA FOTOVOLTAICA 80W E CABOS | Un | 01 | ||||
55 | CONTROLADOR DE CARGA 10A PWM | Un | 01 | ||||
56 | BATERIA 12V 40A | Un | 01 | ||||
57 | SUPORTE ANTENA 5.8 GHZ | Un | 01 | ||||
58 | TECLADO E MOUSE SEM FIO | Un | 01 | ||||
59 | EXTENÇÃO ADAPTADOR USB RJ45 | Un | 01 | ||||
60 | SWITCH 10/100 MBPS 8 PORTAS POE | Un | 08 | ||||
61 | CAIXA EMENDA OPTICA 24 FO | Un | 09 | ||||
62 | PATCH CORD CAT5E 2 METROS | Un | 20 | ||||
63 | REX CALVANIZADO 1 LINHA | Un | 40 | ||||
64 | ROLDANA BAIXA TENSÃO 72X72MM | Un | 40 | ||||
65 | HASTE TERRA GALVANIZADA 2,20 METROS | Un | 09 | ||||
66 | FILTRO DE LINHA 3 TOMADAS BIVOLT | Un | 08 | ||||
67 | SUPORTE PAREDE TV 55P | Un | 01 | ||||
68 | SERVIÇOS RELACIONADO EM FUSÃO ÓPTICA | SERVIÇOS | Un | 120 | |||
69 | SERVIÇOS RELACIONADO EM LANÇAMENTO DE 5850 METROS CABEAMENTO ÓPTICO E 186 ACOPLAMENTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES.INCLUINDO CAIXAS DE FUSÃO | SERVIÇOS | Mt | 5850 | |||
70 | INSTALAÇÃO EM PONTO CAMERAS COM TODOS OS EQUIPAMENTOS INCLUINDO FURO NO SOLO PARA POSTE,INSTALAR POSTE E CONCRETAR,HASTE TERRA,ABRIR VALA PARA DUTO PEAD E CONCRETAR,INSTALAR CAIXA ZA E TAMPAO ZA,INSTALAR SUPORTE PARA CAMERA COM TODOS ACESSÓRIOS,INSTALAR GABINETE EM POSTE COM TODOS OS EQUIPAMENTOS | SERVIÇOS | Un | 08 |
Item | Material | Marca | Modelo | UN MT | Quant. Total | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
NECESSÁSIOS,INSTALAR CAMERA E CONECTAR NO GABINETE,INSTALAR ELETRODUTOS GALVANIZADO E PVC EM POSTE(CEMIG),INSTALAR CAIXA COM DISJUNTOR EM POSTES (CEMIG), INSTALAR CABO ENERGIA ELÉTRICA ENTRE POSTE CEMIG AO GABINETE,CONECTAR FIBRA ÓPTICA AO GABINTE,TESTE GERAL DE FUNCIONAMENTO. | |||||||
71 | INSTALAÇÃO EM PONTO CAMERA COM TODOS OS EQUIPAMENTOS INCLUINDO FURO NO SOLO PARA POSTE,INSTALAR POSTE E CONCRETAR,HASTE TERRA ,INSTALAR CAIXA ZA E TAMPAO ZA,INSTALAR SUPORTE PARA CAMERA COM TODOS ACESSÓRIOS,INSTALAR GABINETE EM POSTE COM TODOS OS SUPORTES E EQUIPAMENTOS NECESSÁSIOS,INSTALAR CAMERA E CONECTAR NO GABINETE,INSTALAR ELETRODUTOS, INSTALAR SUPORTE PARA PLACA SOLAR,INTALAR PLACA SOLAR,INTALAR RADIO 5,8GHZ PARA ENVIO DE DADOS ENTRE PONTO C1 (ROTATÓRIA LMG-775) A PONTO C5(PRAINHA)E CONECTAR NO SISTEMA ÓPTICA AO GABINTE,TESTE GERAL DE FUNCIONAMENTO. | SERVIÇOS | Un | 01 | |||
72 | INSTALAÇÃO DE SALA DE VIDEOMONITORAMENTO NO QUARTEL DA PMMG NA CIDADE DE TUMIRITINGA –MG, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SISTEMA . RACK,NVR,NOBREAK,TVS,DIO,CONVERSORES DE MÍDIA,SWITCH,CABOS ÓPTICOS,CABOS ELÉTRICOS,CABOS DE REDE,CABOS DE VIDEO,JOYSTICK,MESA,CADEIRA,TOMADAS,CAIXA DE DISJUNTORES,CONECTAR TODAS AS F IBRAS ÓPTICAS E CABOS AO SITEMA E OUTROS. | SERVIÇOS | Un | 01 | |||
73 | INSTALAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL DO VIDEOMONITORAMENTO, CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA ,TESTE DO SISTEMA,TREINAMENTO PARA OPERADORES. | SERVIÇOS | Un | 01 |
Valor global por extenso: R$.................( )
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
Prazo de entrega dos produtos: após ordem de Fornecimento.
(Cidade), de - -de 2021.
Xxxxxxx,nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV- MODELO DE PROCURAÇÃO
Eu_ _, CPF/CNPJ nº _, com sede na
_, nº , neste ato representada por
_, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador(a), nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, a quem confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Tumiritinga praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme evalioso.
.............., .......... de ....................... de 2021.
RECONHECER FIRMA.
Obs. Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeiro no Credenciamento, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ref.:(identificação da licitação)
A empresa ..............................................., CNPJ
................................................, sediada
.................................................................., por
itermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Pregão Presencial n° 018/2021, Processo Licitatório n° 084/2021, DECLARA, expressamente que para fins no disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, ( ) não( ) emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorzeanos().
OBS: A EMPRESA DEVERÁ MARCAR COM X CONFORME O CASO, SE POR XXXXXXX A LICITANTE ESQUECER, O REPRESENTANTE PODERÁ FAZÊ-LO NO MOMENTO DA CONFERENCIA DA DOCUMENTAÇÃO.
Cidade/UF, de de 2021.
Nome do Representante Legal da Empresa CPF e RG
do Representante Legal da Empresa Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO VI – MINUTA DA ATA Nº /2021
TERMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUMIRITINGA/MG E A EMPRESA _
.
O MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA - MG, com sede na Av. Amazonas, nº 864, Centro, em Tumiritinga/MG, CNPJ 21.078.563/0001-72, isento de inscrição estadual, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadordo CPF nº 938.848.826-68, ora denominado CONTRATANTE, e a Empresa ..............., com sede na
............................, nº ......, CNPJ nº ,
representada por ............................., CPF ..........., CI
................................, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente termo de instrumento contratual referente ao Pregão Presencial nº 018/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar n°123/2006 e suas respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n° 147/2014, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 012/2021; Decreto Municipal nº 034/2021, Decreto Municipal nº 038/17, Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições deste Edital e seus Anexos, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É O REGISTRO DE PREÇO PARA A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SOLUÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TODOS OS MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIDEOMONITORAMENTO URBANO NA CIDADE DE TUMIRITINGA/MG, que é parte integrante da proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se,a:
Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos produtos ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que,
eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos produtos, objeto deste contrato.
Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência do produto objeto deste contrato.
Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento do produto, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o produto objeto deste contrato.
Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
Emitir Nota Fiscal referente ao produto durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE. Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento no fornecimento do produto.
Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
Fornecer os produtos de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
ACONTRATANTE obriga-se,a:
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
Promover o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total do presente Instrumento fica estimado em R$
............. (..........................), acordado entre as
partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à entrega dos produtos, pela Tesouraria do Município de Tumiritinga, por processo legal, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado após a verificação do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas neste Contrato.
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM=IxNxVP
EM=Encargosmoratórios; N=Númerodediasentreadataprevistaparaopagamentoeefetivopagamento;
VP=ValordaParcelaaserpagaTX=Per centualdataxaanual=6%
365 365
I = Índicede compensação financeira assim apurado:I= (TX/100)⇒I= (6/100)⇒
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o período de validade do contrato.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que
comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Tumiritinga caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
7.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. As decisões e providências que ultrapassarem as competências do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS PRODUTOS
9.1. No interesse da Administração, o valor inicial dos bens, objeto deste contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo Segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa com a execução do presente Instrumento correrá,
neste exercício, à conta dos recursos consignados no Orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1. O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos casos previstos no Edital e neste contrato.
a) A rescisão unilateral ocorrerá conforme artigo 78 e seus incisos daLei8.666/93:
I) Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II) Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III) Pela lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos nos prazos estipulados;
IV) Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos;
V) Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, aassociação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VI) Pelo atraso da entrega dos produtos, prévia comunicação à Administração;
VII) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII) Xxxx cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
IX) Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X) Pela dissolução ou extinção da sociedade ou falecimento do contratado;
XI) Pelas razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridadeda esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
b) A inexecução, total ou parcial, do contrato, por culpa da CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas em Lei, de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo primeiro – no caso de o CONTRATANTE não utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor
dos bens, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo segundo – no caso de rescisão realizada nos termos desta cláusula, fica a CONTRATANTE desobrigada de qualquer ônus previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Tumiritinga/MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa emassiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio porcento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
c) multa de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial ou total do contrato;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
e) Advertência.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Tumiritinga/MG, via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Tumiritinga/MG.
O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Tumiritinga/MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Contrato e de seus termos aditivos na Imprensa Oficial de Tumiritinga.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Conselheiro Pena/MG para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos.
Tumiritinga, ..... de ........................... de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ nº:
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_ _
CPF:
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