CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 87/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 87/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°87/2022, FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/ES, VISANDO A MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS E ORGANIZACIONAIS, ASSEGURANDO A ADEQUEÇÃO ÀS NORMAS DO E-SOCIAL.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.165.653/0001-87, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC- ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE e do outro lado a Empresa GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.315.221/0001-94, estabelecida à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, XXX:00.000-000, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 28, Bela Vista, Guaçuí, CEP: 29.560 -000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; conforme solicitado no Processo Administrativo nº 000302/2022 e Tomada de Preços nº 000006/2022, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/ES, VISANDO A MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS E ORGANIZACIONAIS, ASSEGURANDO A ADEQUEÇÃO ÀS NORMAS DO E-SOCIAL, em atendimento ao Edital da Tomada de Preços nº 000006/2022 e seus Anexos, como segue:
1.1.1. Caracterização Geral dos Serviços.
I. DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO;
II. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA REVISADA;
III.PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E SAÚDE REVISADO;
IV.PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO WEB IMPLANTADO;
V. ESTATUTO DOS SERVIDORES REVISADO.
1.1.2. Serviços: O trabalho de revisão e elaboração dos instrumentos de gestão de pessoas será realizado através das seguintes etapas:
◻ ETAPA 1: DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO;
◻ ETAPA 2: ESTRUTURA ADMINISTRATIVA REVISADA;
◻ ETAPA 3: PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL E SAÚDE REVISADO;
◻ ETAPA 4: PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO WEB IMPLANTADO;
◻ ETAPA 5: ESTATUTO DOS SERVIDORES REVISADO.
1.1.3. ETAPA 1: DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO.
a) Objetivo: Dimensionar a força de trabalho, por unidade administrativa, e planejar sua manutenção para os próximos 5 (cinco) anos, identificando perfis profissionais e respectivos quantitativos.
b) Processo:
◻ Conhecer o quadro atual de servidores através do levantamento de pessoal, de sua lotação real e competências técnicas;
◻ Mapear as demandas das diversas unidades em função de suas atribuições e dos processos de trabalho sob sua responsabilidade;
◻ Aplicar Técnicas de organização de processos que mede a efetividade na realização das atividades e atribuições bem como a eficiência de um determinado setor administrativo, visando à distribuição e realização criteriosa, racional e balanceada das tarefas.
◻ Verificar os processos de trabalho da Administração Municipal verificando os que já se encontram mapeados e normatizados;
◻ Conhecer o sistema de informação gerencial de gestão de pessoas existente no Município;
◻ Conhecer as propostas de trabalho do Município quanto à terceirização de serviços;
1.1.4. ETAPA 2: ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
a) Objetivo: Estabelecer uma nova estrutura administrativa que compreende um conjunto organizacional permanente, onde será definindo a política e as diretrizes de organização básica do Município em consonância com as novas regras de padronização e de identificação das funções contidas no e-Social.
b) Processo:
◻ Levantamento da legislação e das diretrizes estrutura organizacional no âmbito da Administração Municipal de forma a conhecer a política organizacional praticada no organismo municipal;
◻ Análise e avaliação das perspectivas e propostas de reestruturação dos cargos de direção, chefia e assessoramento com base nos referenciais legais e técnicos identificados
previamente, bem como nos resultados obtidos na Etapa 1 (Dimensionamento e Planejamento da Força de Trabalho);
◻ Levantamento das atribuições e atributos das áreas e dos órgãos, bem como das competências, atitudes e habilidades desejáveis e necessárias a nova estruturação da organizacional, vinculando sempre que possível o encargo a respectiva formação profissional adequada observado os parâmetros contidos nas normas do e-Social;
◻ Elaboração das descrições das funções e encargos dos órgãos ou entidades observadas sua respectiva área de atuação na organização, estabelecendo funções de governo que integrarão o quadro de chefia e de assessoramento, observando as atribuições de seus respectivos ocupantes, e seus requisitos de formação e de qualificação;
◻ Estabelecimento de níveis de remuneração correspondentes à complexidade do trabalho realizado, às diferenças existentes entre as diversas funções exercidas, respeitando as peculiaridades, natureza, complexidade e graus de escolaridade e experiência exigidos para o desempenho das atribuições conferidas aos cargos;
◻ Realização de estudo preliminar de simulação da folha de pagamento para 10 (dez) anos com vistas a facilitar o processo decisório na opção por tabelas de subsídios.
1.1.5. ETAPA 3: PLANOS DE CARREIRA.
a) Objetivo: Estabelecer os Planos de Carreira da Administração Geral e da Saúde, definindo a política e as diretrizes de gestão de pessoal em consonância com as novas regras de padronização contidas no e-Social.
b) Processo:
◻ Levantamento da legislação e das diretrizes de gestão de pessoas no âmbito da Administração Municipal de forma a conhecer a
política de recursos humanos praticada no organismo municipal;
◻ Análise e avaliação das perspectivas e propostas de reestruturação dos empregos e das carreiras com base nos referenciais legais e técnicos identificados previamente, bem como nos resultados obtidos na Etapa 1 (Dimensionamento e Planejamento da Força de Trabalho);
◻ Levantamento das atribuições e atributos dos empregos, das competências, atitudes e habilidades desejáveis e necessárias às carreiras e identificação dos empregos e carreiras que integrarão o Quadro Básico de Pessoal do Município, visando o cumprimento de sua missão e adequação as normas do e-Social;
◻ Elaboração das descrições sumária e analítica dos empregos que integrarão o Quadro Básico de Pessoal, bem como de seus requisitos de formação e de qualificação com a finalidade de subsidiar a elaboração de editais de concursos públicos;
◻ Estabelecimento de mecanismos e diretrizes para melhoria da motivação, produtividade e desempenho dos servidores;
◻ Estabelecimento de diretrizes de estímulo à qualificação e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores buscando a qualidade da prestação dos serviços públicos;
◻ Estabelecimento de níveis de remuneração correspondentes à complexidade do trabalho realizado, às diferenças existentes entre as diversas funções exercidas, respeitando as peculiaridades, natureza, complexidade e graus de escolaridade e experiência exigidos para o desempenho das atribuições conferidas aos cargos;
◻ Confecção de peça preliminar para discussão, contendo no mínimo:
1 - Estrutura funcional do quadro;
2 - Forma e requisitos de provimento e confirmação no cargo;
3 - Sistema de valorização e desenvolvimento do servidor;
4 - Instituição de mecanismos de avanços e aperfeiçoamento profissional com vistas a garantir uma melhor qualidade dos serviços;
5 - Avaliação de desempenho especial e periódica;
6 - Definição de critérios de avaliação específicos devidamente regulamentados no texto da lei;
7 - Estabelecimento de comissão de coordenação específica para avaliação;
8 - Política de remuneração previamente definida;
9 - Regras específicas para manutenção do quadro de pessoal;
10 - Instituição mecanismos de capacitação como atividade permanente e objetivos específicos;
11 - Normas gerais de enquadramento;
12 - Demais normas reguladoras.
◻ Realização do processo de enquadramento dos servidores, elaborando as propostas dos atos de enquadramento dos servidores, estabelecendo normas, regulamentos instituindo comissões, analisando dados atualizados referentes à escolaridade e habilitação legal para exercício de profissão regulamentada e outros procedimentos.
◻ Estudo preliminar de simulação da folha de pagamento para 10(dez) anos com vistas a facilitar o processo decisório na opção por tabelas de vencimentos e concessão de gratificações.
1.1.6. ETAPA 4: PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO WEB IMPLANTADO.
a) Objetivo: Elaborar o regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho com mecanismo de avaliação por meio de solução WEB, com acesso 24(vinte e quatro) horas por dia.
◻ A elaboração de um novo Plano de Carreira, com a identificação e atualização dos perfis profissionais e reavaliação de requisitos e atributos dos empregos que atendam às necessidades
atuais de trabalho determinará, consequentemente, uma revisão nas normas e critérios de avaliação do desempenho funcional.
◻ Xxxxx etapa buscamos uma concepção nova sobre a avaliação de desempenho, aliando critérios técnicos com a funcionalidade de soluções WEB. A opção pela solução WEB se deve ao motivo de que sua operação não depende de servidores de dados internos, ou seja, o conteúdo poderá ser acessado em tempo integral pela internet, até mesmo de celulares ou tablets, independente de qual for seu aparelho ou sistema operacional. A linguagem WEB é 100% compatível, não ocupa espaço físico, utiliza total compartilhamento de informações em tempo real e com total praticidade.
◻ Desta forma, será proposto, que os instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores, bem como os fatores e subfatores avaliativos, sejam criados para funcionamento em ambiente WEB, facilitando assim a execução das avaliações dando mais dinâmica em relação à nova política de gestão de pessoas.
b) Processo:
◻ Levantamento da legislação e das diretrizes utilizadas no âmbito da Administração Municipal para medição do desempenho dos servidores;
◻ Análise das atribuições e atributos, das competências, atitudes e habilidades desejáveis e necessárias aos servidores e carreiras que integrarão o Plano de Carreira de forma a propor a adequação dos fatores avaliativos do desempenho e a revisão de seus instrumentos de medição, normas e regulamento;
◻ Criação e regulamentação do Sistema de Avaliação, instituindo normas administrativas, padrões específicos de avaliação e estabelecendo normas gerais de conduta funcional, consubstanciado na efetiva avaliação dos servidores públicos municipal;
◻ Disponibilização de sistema de Avaliação de Pessoal por meio de tecnologia WEB, por um período de 4(quatro) anos, compreendendo as seguintes características:
1 - Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: matricula, data de admissão, data do concurso, validade do concurso, data de nascimento, sexo, estado civil, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, logradouro, endereço eletrônico, login e senha de acesso; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP, CNH e outros que achar necessário).
2 - Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal e permissão para consulta dos dados cadastrais.
3 - Permitir o cadastramento da estrutura administrativa/organizacional da Instituição, definindo os locais de trabalho de cada servidor, permitindo a vinculação dos mesmos às suas respectivas chefias imediatas.
4 - Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário,etc.
5 - Permitir estipular valor para tolerância para comparação de avaliações.
6 - Permitir o cadastramento de diferentes fatores e formulários de avaliação, que possam ser aplicados a um grupo específico de servidores ou de forma genérica a todos os servidores em estágio probatório ou efetivos;
7 - Permitir a definição dos procedimentos avaliatórios, divulgação de editais de avaliação, cronogramas, retificações, resultados preliminares e definitivos;
8 - Possibilitar a interposição de recursos administrativos, inquirição de testemunhas, bem como a divulgação do julgamento dos recursos interpostos;
9 - Possibilitar o envio de mensagem automática individualizada via "e-mail" para os servidores, informando da situação de sua avaliação, etapas concluídas, movimentação do processo de avaliação, convocações e demais procedimentos que dependam de comunicação ao servidor;
10 - Permitir o envio de mensagem automática via "e-mail" para as chefias imediatas, informando da situação das avaliações de servidores sob sua responsabilidade, tais como as etapas concluídas, movimentação do processo de avaliação, convocações e demais procedimentos que dependam de manifestação das chefias imediatas;
11 - Permitir a apuração dos níveis de desempenho dos servidores observado os conceitos definidos pela administração;
12 - Permitir o cadastro de documentos com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejado.
13 - Permitir registrar informações de servidores cedidos e recebidos em cedência.
14 - Emitir formulários de avaliação dos servidores.
15 - Emitir relatório com as avaliações cadastradas para o servidor de forma geral e individualizadas.
16 - Emitir certidões do resultado de avaliação do servidor.
17 - Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s), recebidos em cedência, alteração de setor/departamento e de chefia imediata.
◻ Realização de seminário com duração mínima de 08 (oito) horas, para servidores e chefias imediatas.
1.1.7. ETAPA 5: ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS REVISADO.
a) Objetivo: Estabelecer um novo Estatuto dos Servidores moderno que defina de forma efetiva a política e as diretrizes de gestão que regula a relação jurídica entre o Município e os Servidores Públicos, observado as novas regras contidas no e-Social.
b) Processo:
◻ Levantamento da legislação e das diretrizes de gestão de pessoas que regula a relação jurídica entre o município e os servidores públicos no âmbito da Administração Municipal de forma a conhecer a política de recursos humanos praticada no organismo municipal;
◻ Análise e avaliação das perspectivas e propostas de reestruturação das relações estatutário observado as legislações federal, estadual e municipal observando condições já existentes, e a possibilidade de inclusão de temas ausentes, observando o atendimento a legislação vigente.
◻ Análise dos direitos e as vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores públicos com base nas referencias legais e técnicas, dispensando tratamento uniforme no que se refere à concessão dos direitos e vantagens, e demais normas previstas na lei.
◻ Apresentação de diagnóstico sobre os direitos e vantagens que impactam significativamente no gasto com pessoal;
◻ Estabelecimento de mecanismos e diretrizes para melhoria da motivação, produtividade e desempenho dos servidores;
◻ Estabelecimento de diretrizes de estímulo à qualificação e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores buscando a qualidade da prestação dos serviços públicos;
◻ Confecção de peça preliminar para discussão, contendo no mínimo:
1 - Forma de provimento;
2 - Nomeação, posse e exercício;
3 - Jornada de trabalho e frequência;
4 - Lotação, localização;
5 - Readaptação, aproveitamento, substituição, reintegração;
6 - Desenvolvimento funcional;
7 - Vacância;
8 - Direitos e vantagens;
9 - Férias e licenças;
10 - Tempo de social;
11 - Regime disciplinar;
12 - Proibições;
13 - Acumulação;
14 - Responsabilidades;
15 - Penalidades;
16 - demais normas reguladoras necessárias.
1.1.8. Metodologia: Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
a) Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para
a implantação dos projetos, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
b) Descrever seu plano de trabalho e cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos.
c) Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas
devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos.
1.1.9. Treinamento sistema WEB.
a)A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico e usuários do sistema de avaliação de desempenho.
b) Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis
técnico, gerencial e operacional.
c) Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos:
◻ Nome e objetivo do módulo de treinamento;
◻ Público alvo;
◻ Conteúdo programático;
◻ Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
◻ Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma);
◻ Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
d) Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
e) Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de instalações com mobiliário
e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
f) Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
g) Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
h) A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar
e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
i) Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
1.1.10. Suporte.
a) As solicitações de atendimento por parte da Contratante deverão ser protocoladas junto à Contratada via e-mail, contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação.
b) Deverá ser garantido o atendimento, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 17:00 h, de segundas às sextas-feiras.
c) Os atendimentos de suporte poderão ser realizados por e-mail, ligações telefônicas e visitas técnicas observadas à necessidade do cliente e a disponibilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A Contratante se obriga a pagar a Contratada à importância de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), conforme Proposta de preços da vencedora do certame;
2.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a conclusão das etapas e entrega dos respectivos produtos, acompanhada da respectiva Nota Fiscal na devidamente atestada, acompanhada de requerimento emitido pela Comissão de Fiscalização do contrato e Secretário Municipal de Administração, além das Certidões de Regularidade Fiscal ,conforme detalhamento a seguir:
ETAPAS | PERCENTUAL SOBRE O VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Dimensionamento da força de trabalho | 15% |
Estrutura administrativa revisada | 20% |
Plano de cargos e salários administração geral revisado | 15% |
Plano de cargos e salários saúde | 15% |
Sistema de avaliação de desempenho web implantado | 15% |
Estatuto dos servidores revisado | 20% |
2.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
2.4. Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP.: 29550-000.
2.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
2.6. A Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.7. Fica vedado o pagamento antecipado preista nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e art. 00, §0x, 00, XXX, "x" da Lei nº 8.666/93.
OBS: (Deverá constar no corpo da nota fiscal nº do contrato).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1. Para cobertura da presente despesa será utilizado recurso do Orçamento Municipal vigente nas seguintes dotações:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA FICHA - 0000105
FONTES DE RECURSO - 20010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O presente contrato terá vigência de 04 de Julho de 2022 a 04 de Julho de 2023, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, devidamente justificado e por interesse da Administração, limitado a
48 (quarenta e oito) meses, na forma do Art. 57, I da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
4.2. O serviço deverá ser iniciado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de 04 de Julho de 2022, obedecendo o cronograma a seguir:
Ações/meses | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 |
Dimensionamento da força de trabalho | X | X | ||||||||
Estrutura administrative revisada | X | X | X | |||||||
Plano de cargos e salários administração geral revisado | X | X | X | X | ||||||
Plano de cargos e salários da saúde revisado | X | X | X | X | ||||||
Sistema de avaliação de desempenho web implantado | X | X | X | |||||||
Estatuto dos servidores revisado | X | X | X | X | X |
4.3. Os serviços de disponibilização de licença de uso de software, disponibilização do servidor de imagem e suporte técnico terão prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão de ordem de ínicio dos serviços. Demais produtos deste contrato seguirão os prazos de execução contidos na tabela da Cláusula Primeira;
4.4. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A gestão do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES;
5.2. A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, como titulares e pelos servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx, como Suplentes, conforme designado pela Secretaria Municipal de Administração, onde serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato, bem como a prática de todos e quaisquers atos próprios ao exercício deste mister, inclusive quanto à aplicação das penalidades prevista neste contrato e na legislação em vigor;
5.3. A Contratada, obriga-se aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigado a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
5.4. Compete à Contratada fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar a Comissão de Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas;
5.5. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua entrega e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na entrega dos mesmos não implicará em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Único - a fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE CONFIDENCIALIDADE
6.1. A Contratada deverá garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pela Administração Municipal e assume as seguintes obrigações:
6.1.1. Não divulgar qualquer informação do próprio trabalho para terceiros, nem facilitar, de qualquer maneira, tal divulgação;
6.1.2. Não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados, por escrito, pela Administração Municipal, nem facilitar, de qualquer maneira, tal divulgação;
6.1.3. Todos os resultados dos estudos relativos à presente proposta, desenvolvidos sob responsabilidade direta dos profissionais da Contratada, serão de propriedade da Administração Municipal, sendo formulados, apresentados e divulgados estritamente em seu nome.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se cumprir as obrigações constantes no edital e seus anexos e as relacionadas neste CONTRATO, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
7.2. Responsabilizar-se pela coordenação e execução dos trabalhos técnios constantes dessa proposta, segundo padrões de alta qualidade, confiabilidade e transparência, e pelo cumprimento dos prazos contratuais estabelecidos;
7.3. Disponibilizar equipe técnica e coordenador técnico, conforme proposta apresentada, para realização dos trabalhos previstos;
7.4. Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante;
7.5. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o coordenador técnico, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
7.6. A CONTRATADA não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
7.7. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
7.8. A CONTRATADA arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, principalmente pelo pagamento de honorários, salários e respectivos encargos sociais de sua equipe técnica e de coordenação e impostos decorrentes dos serviços prestados;
7.9. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
7.10. Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados no Município;
7.11. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção hospedagem e alimentação;
7.12. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.13. Comunicar aos Fiscais do contrato, no prazo decorrente do contrato e/ou da execução dos serviços, qualquer ocorrência anormal ou incidente que se verifique;
7.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes edital e seus anexos, determinados pela fiscalização;
7.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução dos serviços;
7.16. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.17. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
7.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas, caso existam, no Termo de Referência anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 02/2022 ou neste contrato;
7.19. Fornecer no encerramento de cada etapa ou produto, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados
utilizados na execução dos serviços;
7.20. Dar informações sobre o andamento da execução dos serviços, atendendo aos prazos para a entrega dos mesmos.
7.21. Providenciar junto ao Conselho competente as Anotações de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referentes ao objeto do contrato e aos produtos desenvolvidos, quando necessário;
7.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
7.23. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
7.24. A CONTRATADA será responsável pela existência de toda e qualquer irregularidade, comprometendo-se a repará-la, desde que provenham da má execução do serviço, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste CONTRATO, bem como, as constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 02/2022, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
8.2. Designar o representante que será responsável pela Coordenação Geral do Projeto, no âmbito da Administração Municipal;
8.3. Assegurar o acesso às informações, documentos e dados que se fizerem necessários para a realização dos trabalhos;
8.4. Atuar como facilitador nos contatos que a Contratada, por força dos projetos contratados, venha a ter que manter com outros órgãos da Administração Municipal;
8.5. Participar de reuniões de trabalho de forma a manter-se permanentemente atualizado sobre o estágio de andamento dos trabalhos bem como eliminar obstáculos e entraves ao seu desenvolvimento e promover o adequado cumprimento dos serviços contantes desta proposta;
8.6. Disponibilizar sala, notebook e projetor para realização de oficinas de trabalho e de reuniões que se façam necessária, bem como promover sua divulgação e/ou convocação;
8.7. Disponibilizar instalações (mesa de trabalho com acesso à Internet) para o Coordenador Técnico, durante a execução do Contrato;
8.8. Fornecer apoio a marcação e ddivulgação de reuniões e agendamneto de compromissos com as unidades administrativas e demais órgãos municipais, quando couber;
8.9. Ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx cabe a análise e validação dos trabalhos desenvolvidos em cada etapa pela contratada, fazendo cumprir as exigências legais;
8.10. Efetuar o pagamento, correspondente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, relativa a cada etapa, acompanhada de relatório emitido pelo (s) fiscal (is) do contrato, atestando os serviços efetivamente prestados;
8.11. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
8.12. Acompanhar, fiscalizar e verificar se os serviços estão de acordo com as especificações apresentadas;
8.13. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do Contrato;
8.14. Para qualquer serviço mal executado, a fiscalização terá o direito de modificar, solicitar alteração, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão do serviço;
8.15. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.16. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.17. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou Termo equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, as penalidades estabelecidas nos Incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 3% sobre valor do ajuste;
9.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato fica sujeito o Contratado às penalidades previstas no Caput do Art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.3. Atraso até 15 (quinze) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.4. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.5. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e multa de 10 % (dez por cento) sobre do Contrato;
9.6. As multas são autônomas, e aplicação de uma não exclui a outra;
9.7. Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
10.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
10.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
10.3. Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.3.1. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.3.2. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.3.3. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.3.4. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE.
10.3.5. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarreta as seguintes consequências:
10.3.5.1. Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
10.3.5.2. Ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade;
10.3.5.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente poderá sofrer alterações na forma dos Art. 57, Parágrafo 1º e 65, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as Normas contidas na Lei 8.666/93, principalmente nos casos omissos.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, 01 de Julho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratante
GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Contratado
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