CONTRATO Nº 2021190501
CONTRATO Nº 2021190501
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MOBÍLIA EM GERAL, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A EMPRESA SANTANA E SOUZA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
O Município de SANTARÉM NOVO, através do(a) FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CNPJ-MF, Nº 31.381.052/0001-89, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, residente na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/xx, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a XXXXXXX E XXXXX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ 34.390.049/0001-10, com sede na X XXXXXX 000,
XXXXXX XXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXX, Xx 000, XXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 017/2021-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 - O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021-SRP CPL/PMPP, MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Lei Federal nº. 8.666/93 e a Lei n°.10.520/2002, além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o Contratação de empresa para Aquisição de materiais de mobília em geral, afim de atender as necessidades das unidades escolares através da Secretaria Municipal de Educação, no município de Santarém Novo/Pa, mediante Processo administrativo de adesão a ata de registro de preços nº 017/2021, oriunda do pregão eletrônico nº 017/2021-SRP, na condição "carona", gerenciada pelo Fundo Municipal de Saúde de Ponta de Pedras/PA, a qual faz parte integrante deste Contrato.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
047702 MESA PARA IMPRESSORA. | UNIDADE | 12,00 301,000 | 3.612,00 |
antiferruginoso por fosfatização, com pintura epóxi na cor cinza material tampo: MDP/MDF com revestimento melamínico, cor tampo: cinza, padrão acabamento tampo:
borda pvc na cor cinza, espessura tampo: mínimo
15 mm dimensões mínimas: largura: 0,80 m, profundidade:
0,60m, altura aproximada: 0,70 m. Pés com sapatas.
047703 ARMÁRIO EM MADEIRA (MDF) - BAIXO. UNIDADE 8,00 730,000 5.840,00
Com revestimento laminado fenólico melamínico BP15 mm,borda de 30mm revestidas em ABS, 02(duas)portas com chaves e com puxadores tb em ABS. com prateleiras.
047704 ARMÁRIO EM MADEIRA (MDF) - ALTO. UNIDADE 8,00 950,000 7.600,00
Armário em madeira (MDF) - ALTO, com revestimento laminado fenólico melamínico BP15 mm, bordas de 30mm revestidas em ABS, 02(duas) portas com chaves e com puxadores tb em ABS, C/ 4 Prateleiras reguláveis Medidas: altura: 1,82m x largura: 70cm x profundidade:
0,40 cm. Cores a definir.
047705 ARMÁRIO DE AÇO - ALTO. UNIDADE 8,00 950,000 7.600,00
Armário de aço chapa 22 (0,78mm de espessura), com 2 portas de abrir, 4 prateleiras reguláveis com chaves. Medidas Mínimas: alt. 180 x Larg. 75 x Profun. 400. Cor bege ou cinza.
047706 ARMÁRIO DE AÇO - BAIXO. UNIDADE 8,00 750,000 6.000,00
Armário de aço duas portas, com chave, duas prateleiras internas reguláveis, na cor cinza, pintura epóxi, com tratamento anti-ferrugem, nas dimensões aproximadas 1,00x0,90x0,45m(AxLxP).
047707 ARQUIVO DE AÇO COM 03 GAVETAS. UNIDADE 8,00 850,000 6.800,00
Pintura eletrostática a pó (tinta híbrida), em aço 26 (0,45mm), Nº de gavetas: 3, Puxador: PVC, Corrediça:
Telescópica, deslizamento: Esfera de Aço, Capacidade:
40 a 50 pastas ou 45 kg por gaveta, dimensões: 1057mm x 470mm x 570mm.
047708 | ARQUIVO DE AÇO FICHÁRIO 8 GAVETAS. | UNIDADE | 2,00 | 3.900,000 | 7.800,00 |
Arquivo de Aço Fichário 8 gavetas para | fichas | ||||
102x153,Pintura: Epóxi (pó), em conformidade | com as | ||||
normas técnicas ABNT NBR. | |||||
047709 | CADEIRA GIRATÓRIA SECRETARIA TIPO I. | UNIDADE | 12,00 | 500,000 | 6.000,00 |
Giratória com rodízios com 50mm, médio, encosto e assento fixos na posição operativa, com apoio para abraços, estofamento em courvin no encosto e no assento, regulagem de altura do assento a gás, pés em estrutura metálica. Cores a definir (azul, branca,
preta, bege, etc.).
047710 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETARIA TIPO II. UNIDADE 12,00 490,000 5.880,00
Giratória com rodízios com 50mm, médio, encosto e assento fixos na posição operativa, regulagem de altura do assento a gás, revestimentos em tecidos 100% poliéster com Espuma injetada. Cores a definir (azul,branca, preta, bege, etc.).
047711 CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA TIPO III. UNIDADE 6,00 500,000 3.000,00
Modelo secretária tipo fixa, e deverá conter braços,assento e o encosto confeccionados em polipropileno na cor preto ou azul, c/ alta solidez à luz, alta resistência ao esgarçamento e alta resistência à tração. De alta qualidade atendendo à NBR 13962. Base giratória com regulagem de altura a gás, Medidas: Assento: L 460mm x P 400mm. Encosto: L 460 mm x H 260 mm. Altura total da cadeira:895mm.
047712 CADEIRA PARA AUDITÓRIO. UNIDADE 12,00 850,000 10.200,00
Espaldar baixo, braços fixos com prancheta retrátil, acento e encosto com revestimento trama crepe preto,100% poliéster com 395 gr/ml com pilling zerp, alta solidez à luz, alta resistência ao esgarçamento e alta resistência à tração. Atendendo à NBR 13962. Base fixa Medidas: Assento: L 460 mm x P 460 mm. Encosto: L
430 mm x A 390 mm.
047713 CADEIRA FIXA COLETIVA TIPO I. UNIDADE 20,00 220,000 4.400,00
Cadeira Fixa 4 pés assento e encosto em material reciclado de alta resistência Base preta, medidas aproximadas: Assento - Medindo 40x46x47, Encosto - Medindo 40x28,Base - Tubo obilongo chapa 14 e pintura eletrostática de alta resistência.
047714 | CADEIRA FIXA COLETIVA TIPO II. | UNIDADE | 20,00 | 250,000 | 5.000,00 |
Espuma expandida no encosto, Espuma | injetada no | ||||
assento, Revestimento em Polipropileno | na cor preta, | ||||
Estrutura preta. Empalhável, Encosto | e assento com | ||||
curvaturas anatômicas, Dimensões | aproximadas: | ||||
450X570X900mm. | |||||
047715 | LONGARINA 3 LUGARES. | UNIDADE | 12,00 | 550,000 | 6.600,00 |
Cadeira Longarina Plástica 3 lugares - Assento e encosto injetados em material polipropileno reciclado de alta resistência, com furos para ventilação corporal do usuário Estrutura longarina de tubo 30x50mm desmontável com plataformas modelo diretor soldadas pelo processo MIG-MAG Acabamento com ponteiras 30x50mm de termoplástico injetado de alta resistência Pintura
047717 LONGARINA DE 05 LUGARES. UNIDADE 8,00 830,000 6.640,00
Injetados em material reciclado de alta resistencia, com furos para ventilação corporal do usuário, medindo assento: 40x47cm, encosto: 45x25cm, estrutura em tubo de aço 50x30, pintado com tinta epóxi a pó, comprimento:2,55mts,altura total:83cm, cores a definir (azul,branca,preta,bege,etc).
047718 MESA DE TRABALHO EM "L" VERSÁTIL. UNIDADE 6,00 850,000 5.100,00
Mesa de trabalho em L produzida em MDF com acabamento em BP (verificar se a lateral é direita ou esquerda de acordo com layout dos setores), c/ 02 gavetas, Acabamentos em ABS 30mm nas laterais, 2 gavetas com corrediças metálicas e com chave de travamento. Aprox. L 150cm x A 75cm x P 170cm, com suporte lateral e apoio em estrutura metálica.
047719 MESA DE TRABALHO EM "L". UNIDADE 6,00 750,000 4.500,00
Mesa de trabalho em L (verificar se a lateral é direita ou esquerda de acordo com layout dos setores), revestimento em melamina padrão madeira, c/03 gavetas,aprox. 140x(60)x 140x(60)x 75 cm com suporte lateral e apoio em estrutura metálica.
047720 MESA AUXILIAR. UNIDADE 8,00 370,000 2.960,00
Mesa Auxiliar em MDF sem gavetas A 74cm x L 1M x 60cm.
047721 MESA PARA ESCRITORIO. UNIDADE 12,00 490,000 5.880,00
Com 02 gaveteiros e chave, medindo aproximadamente altura:0,75m x largur: 1,24m x profundidade: 0,62m, revestimento laminado melamínico de baixa pressão, dupla face
mesa com bordas recorbertas em perfil de
PVC "t" estrutura da mesa em aço com tratamento anti-ferrugem a base de imersão em banhos de fosfatos e revestidas por tintas Epóxi. tinta.
047722 MESA DE REFEIÇÃO. UNIDADE 6,00 500,000 3.000,00
Em aço,tampo em ABS, com regulagem e 4 pés com rodizio.
047723 CADEIRA GIRATÓRIA ALTA - TIPO CAIXA. UNIDADE 4,00 550,000 2.200,00
Com regulagem de altura a gás para trabalho em bancada de laboratório, com apoio para os pés regulável, sem braço, assento e encosto em compensado anatômico,espuma injetada à frio de alta densidade com 4 cm de espessura, bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de PVC, com deslizadores, NBR- 13962. Revestimentos em vinil preto. Medidas: Assento: L450mm x P410mm. Encosto: L 410 mm x A 260 mm.
047724 CADEIRA. UNIDADE 2,00 270,000 540,00
cadeira escritório, material estrutura aço, material revestimento assento e encosto camurça, material encosto madeira e espuma injetada, material assento madeira e espuma injetada, tratamento superficial estrutura cromado, tipo base fixa, tipo encosto fixo
baixo, apoio braço com braços, cor conhaque, características adicionais com rodízios de náilon, quantidade pés 4 un.
VALOR GLOBAL R$ 123.152,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - As referências neste instrumento, cláusulas, itens e subitens, correspondem sempre aos do presente contrato, salvo outra expressa indicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO OBJETO
3.1 - O fornecimento do objeto será feito mediante solicitação da Administração, conforme a necessidade da mesma;
3.2 - Os produtos de origem estrangeira, deverão ser fornecidos com rotulagem em língua portuguesa, contendo informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, prazo de validade e origem, conforme prescreve o Art. 31, da Lei Federal 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos produtos e/ou serviços para FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, objeto deste contrato, o preço de R$ 123.152,00 (cento e vinte e três mil, cento e cinquenta e dois reais).
4.2 - No preço fixado nesta cláusula, estão incluídos todos os impostos incidentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 - O preço pactuado no item 4.1, será pago conforme as solicitações das quantidades, em até 30 (trinta) dias corridos da entrega dos produtos e/ou serviços, após a liberação do pedido, contra a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA;
a) A nota fiscal deverá ser apresentada, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da data do pagamento;
b) O pagamento dos produtos e/ou serviços, objeto deste contrato, será efetuado, mediante crédito na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
5.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
5.3 - No valor a ser pago pelos produtos e/ou serviços, objeto deste contrato, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto da Cláusula terceira, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernentes, diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE QUALIDADE
6.1 - A CONTRATADA responderá pela qualidade dos produtos e/ou serviços entregues, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no PREGÃO;
6.2 - Os produtos e/ou serviços entregues em desacordo com as disposições do presente contrato serão devolvidos e/ou não aceitos à CONTRATADA, cabendo a esta providenciar substituição de acordo com as especificações contidas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021-SRP CPL/PMPP, MENOR PREÇO POR ITEM e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou no fornecimento do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
7.2.1 - As modificações que implicarem em aumento do preço pactuado na Cláusula Quarta, não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) do referido preço;
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo de outras sanções previstas no EDITAL, a empresa vencedora ficará sujeita às seguintes deliberações pelo inadimplemento:
9.1 - Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
9.1.1 - A não observância do prazo da entrega dos produtos e/ou serviços pela CONTRATADA implicará em multa moratória, não compensatória de 0,16% (dezesseis décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da Fatura, até o limite de 10 (dez) dias, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE;
9.2 - Findo o prazo de entrega do objeto do pregão pelo vencedor e não cumprida esta obrigação, sem apresentação de justificativa coerente, o empenho e outros atos expedidos pelo FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, serão tornados sem efeito;
9.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida;
9.4 - As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa e deverá ser pagas até 30 (trinta) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
9.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato;
9.6 - O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, perante o FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de
respondendo diretamente pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem por dolo ou culpa a PMPP, ou a terceiros;
10.2 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos a CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa;
10.3 - De acordo com o disposto neste contrato e a fim de atender ao bom desempenho das obrigações pactuadas, a CONTRATADA obriga-se, a entregar a CONTRATANTE, o produtos /ou serviços de forma regular na mesma quantidade contratada;
10.4 - Entregar os produtos e/ou serviços mencionados na Cláusula Terceira, objeto deste contrato, em conformidade com as normas, recomendações expedidas pela CONTRATANTE e especificações constantes de sua proposta, que fará parte integrante deste instrumento;
10.5 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos e/ou serviços licitados de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021-SRP CPL/PMPP;
10.6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A CONTRATANTE obriga-se a:
10.6.1 - Exigir que a CONTRATADA, forneça os produtos e/ou serviços em estrita obediência ao previsto no edital;
10.6.2 - Aplicar as penalidades à CONTRATADA pela inobservância das disposições contidas no documento contratual;
10.6.3 - Conferir e atestar a fatura emitida pela CONTRATADA, e após constatar o fiel cumprimento da entrega dos produtos e/ou serviços, providenciarem o competente pagamento;
10.6.4 - Comunicar à CONTRATADA, todo e qualquer problema referente ao contrato, ficando aquela obrigada a reparar aquilo que foi denunciado, sem ônus a CONTRATANTE;
10.6.5 - Glosar as faturas correspondentes aos produtos e/ou serviços não entregues;
10.6.6 - Efetuar os pagamentos devidos, segundo as condições estabelecidas na Cláusula Sétima “alíneas” 7.1,7.2 e 7.2.1 deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso, ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
11.1.2 - Falência, ou recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
11.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
11.1.4 - Quando as multas aplicadas, atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 68720-000
11.1.5 - Recusa na substituição dos produtos e/ou serviços, rejeitado pela CONTRATANTE;
11.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA, fica assegurada a CONTRATANTE, o direito de imitir-se liminarmente na posse dos produtos e/ou serviços já pagos, que esteja sob a guarda ou em poder da CONTRATADA, e de ceder o contrato a quem entender, independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA;
11.2.1 - Rescindindo o contrato nos termos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelos produtos e/ou serviços já entregues deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, a CONTRATADA restituirá a CONTRATANTE às importâncias já recebidas;
11.2.2 - A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
12.1 - O preço estabelecido no item 4.1, inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais, que após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como, qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicaram na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso;
12.2 - Será de responsabilidade da CONTRATADA, o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam, sobre o objeto do presente contrato;
12.3 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á, pela devolução à CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente da alteração de legislação pertinente;
12.4 - Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á, o direito de reter quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA, até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada;
12.4.1 - As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem correção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
13.1 - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que, atinjam direta e comprovadamente o objeto do presente contrato;
13.1.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1;
13.1.2 - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal, reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que cumprida a formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - A despesa com o fornecimento do produto e/ou serviço que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0601.123610403.2.112 Manutenção das atividades de apoio 30% - Fundamental , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 79.732,00, Exercício 2022 Atividade 0601.123650400.2.116 Manutenção das atividades de apoio 30% - Infantil , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 43.420,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1 - O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19/05/2022 extinguindo-se em 31/12/2022, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração e desde que os produtos e/ou serviços estejam sendo fornecidos dentro dos padrões de qualidade exigidos e os preços e as condições sejam vantajosos para a Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
16.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato, serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos, têm validade para a execução do mesmo;
16.3 - A CONTRATADA declara neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela entrega incorreta dos produtos e/ou serviços, objeto deste contrato;
16.4 - A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE, exercitá-los a qualquer tempo;
16.5 - A CONTRATADA fica obrigada, a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.6 - Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, para sua execução e especialmente, para os casos omissos;
16.7 - A CONTRATANTE reserva-se o direito, de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
17.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SANTARÉM NOVO, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO-PA, 19 de Maio de 2022
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:57568707253
XXXXX:57568707253 Dados: 2022.05.19 08:03:47
-03'00'
FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ(MF) 31.381.052/0001-89 CONTRATANTE
XXXXXXX E XXXXX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MOVEI:34390049000110
Assinado de forma digital por XXXXXXX E SOUZA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MOVEI:34390049000110
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1. 2.