PROCESSO Nº026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
PROCESSO Nº026/2022 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 |
TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO E S P E C I F I C A Ç Õ E S
O Município de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.094.763/0001-04, estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, torna público que se acha aberta a presente licitação para o objeto informado na cláusula 1, cuja direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro designado pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 015/2021, na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas modificações, em conformidade com os preceitos das Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014 e as condições deste instrumento convocatório.
A sessão pública de julgamento será na sede da Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx, no dia 13/05/2022, às 10:00 horas,local, data e horário onde os envelopes contendo a habilitação e proposta deverão ser entregues.
1 – DO OBJETO
1.1.A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa ou profissional autônomo na Área de Engenharia e Segurança do Trabalho, para elaboração de laudos periciais de insalubridade e periculosidade, especialmente de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e adendos ao PGR, quando necessário, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), apurar a dosimetria, atualizar, quando necessário, mensalmente os respectivos laudos e realizar, quando necessário, treinamento de NR’s, nos diversos setores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, pelo período de 12 (doze) meses, tudo conforme critérios e condições estabelecidas neste instrumento.
1.2.O valor mensal médio apurado para o serviço, sendo o máximo aceitável para o presente certame é de R$ 1.563,88 (hum mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos).
2 –DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para fazer face às despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária desta Prefeitura Municipal consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.002.000.04.122.0402 2.320 3.3.90.39.00.100 - Manutenção das atividades administrativas
3 – DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
Não poderá participar desta licitação quem esteja em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração, enquadradas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 ou com declaração de inidoneidade.
4 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário, limitado a uma pessoa, com poderes para praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
4.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumento público ou particular, comprovado com a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), onde deverá constar os poderes à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da
administração deverão postar documentos que supra a exigência. Xxxx comprovantes assim como a Carta Credencial devidamente assinada e deverão estar fora dos envelopes de Proposta e Documentos.
4.3. A falta de clareza nos poderes para a oferta de lances implicará na impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte. Recomenda-se, para evitar enganos, a adoção do modelo de Carta Credencial - Anexo II deste edital.
4.4. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular ofertas verbais e nem interpor recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, desde que obedecido o constante na legislação vigente.
4.5. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou por servidor designado para tal.
4.6. A declaração de cumprimento das condições de habilitação (Xxxxx XXX) devidamente assinada deverá estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, devendo ser entregue ao Pregoeiro na abertura da sessão e servirá como pré-requisito à sua participação no certame.
5 – DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
5.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues na data e horário fixado no preâmbulo deste instrumento em envelopes distintos, opacos, fechados (com cola ou lacre) e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL – CNPJ
À PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº 026/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL – CNPJ
À PREFEITURA DE XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº 026/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
5.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando há mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pela Administração.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa/pessoa física, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da licitante e dela deverão constar:
I – Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail;
II – Propostade preçoscom valor mensal e global, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso (prevalecendo esta forma em caso de discordância), limitados a duas casas após a vírgula, devendo estar inclusas todas as despesas concernentes a impostos, tributos, encargos e outras necessárias à completa execução dos serviços tais como: transporte, alimentação, diárias, materiais, equipamentos, ferramentasetc;
III – Prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da licitação.
6.2. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.3. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargos ou com preços indeterminados.
6.4.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvo as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.
6.5. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente aritméticos.
6.6.A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
0.0.Xx da proposta constar condições de execução mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
7.1. Documentos necessários à habilitação no certame, observado os incisos XIII e XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, ressalvadas ainda, as peculiaridades dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.1.1. Para pessoas jurídicas:
7.1.1.1. Habilitação jurídica:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Documento de identificação com foto dos sócios ou do sócio administrador;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social devidamente registrado e com as devidas alterações, se houver em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.2. Regularidade fiscal:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros (novo modelo);
III – Certidão Negativa Estadual, relativa à sede da licitante; IV – Certidão Negativa Municipal, relativa à sede da licitante;
V – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.1.1.3. Qualificação econômico-financeira:
I –Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes prevista no preâmbulo deste Edital.
7.1.1.4. Qualificação técnica:
I – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente já prestou os serviços licitados de forma satisfatória e sem qualquer ocorrência que a desabone;
II – Declaração de responsável técnico, com demonstração de sua regularidade junto ao CREA através de certidão de registro, de que será o encarregado pelos serviços prestados ao município de Xxxxxxx Xxxxxx.
7.1.1.5.Declarações:
I - Declarações diversas, conforme modelo do ANEXO VI.
7.1.2. Para pessoas físicas:
I – Documento de identidade e CPF, que podem ser substituídos por carteira nacional de habilitação válida;
II –Comprovante de residência em nome do proponente;
União;
III – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da
IV – Certidão Negativa Estadual, relativa à sede da licitante; V – Certidão Negativa Municipal, relativa à sede da licitante;
VI – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que o(a) proponente já prestou os serviços licitados de forma satisfatória e sem qualquer ocorrência que a desabone;
VII – Certidão de registro e quitação junto ao CREA expedida pela entidade ou site próprio em nome do(a) proponente.
VIII – Declarações diversas, conforme modelo do ANEXO VI.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro. Neste último caso, os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
7.3. Os artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, se referem ao acesso aos mercados das microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas desde que não possibilitem a participação e habilitação em processos licitatórios.
8 – DO PROCEDIMENTO
8.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste o Pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
8.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata. O Pregoeiro declarará o encerramento do credenciamento, momento em que não mais serão aceitas propostas e/ou licitantes remanescentes.
8.3. Após o credenciamento, serão acolhidas as declarações de cumprimento às exigências habilitatórias (modelo no Anexo III).
8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital;
8.5. Recebidos os envelopes, não será permitida a desistência da proposta.
8.6. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais deste Edital, devendo ser desclassificadas, as que estiverem em desacordo.
8.7. As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, e serão eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
8.8. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços. Em caso de empate na terceira posição todas participarão da etapa de lances.
8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Havendo o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital relativamente à aceitabilidade da proposta, habilitação, negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas
verbais, por meio de descontos, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço.
8.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
8.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Em seguida os demais na ordem subseqüentes.
8.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes.
8.14. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando convidado, implicará na sua exclusão da fase de lances nas rodadas posteriores. Contudo, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado será mantido.
8.16. Caso não aconteçam lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 3 (três) minutos.
8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, sendo permitido o uso de meios eletrônicos de gravação.
8.20. Quando obtido o menor preço possível, a etapa de lances será concluída.
8.21. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.22. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação com o fim de confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
8.23. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.24. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O Pregoeiro continuará semelhante procedimento seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.25. Nas situações previstas nos subitens 8.15, 8.20 e 8.23, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.26. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.27. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a assinatura do contrato pelo adjudicatário.
8.28. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame.
9.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será protocolada na repartição desta prefeitura e será processada e julgada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será o mesmo republicado, caso importe em modificação das propostas, e designada nova data para a realização do certame.
9.4. Os recursos sobre os procedimentos de análise de proposta e documentos de habilitação deverão ser interpostos imediatamente na sessão, devendo o interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata, sob pena de decadência de seu direito.
9.5. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não possua poderes, devendo tal decisão ser consignada em ata.
9.6. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na sessão, o licitante poderá juntar no prazo de 03 (três) dias úteis razões recursais, contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida nas razões recursais a extensão do recurso a atos não impugnados.
9.7. Os demais licitantes ficam intimados na própria sessão e poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente.
9.8. O recurso contra ato do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.10. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação das razões recursais e contrarrazões;
II – Encerrados os prazos, o Pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
9.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.12. As razões dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG.
9.13. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Município, no endereço supracitado.
9.14. Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará e homologará para determinar a contratação.
10 – DO PREGOEIRO
10.1. Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2. O Pregoeiro exercerá o Poder de Polícia, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados), quando de postura inadequada e abusiva.
10.3. O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
11.1. A adjudicação em favor da licitante vencedora será feita pelo Pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
11.2. Quando houver a participação de Microempresas (ME) ou das Empresas de Pequeno Porte (EPP), será observado o disposto na Lei Complementar 123/2006.
11.3. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do subitem 9.10 deste edital, a adjudicação será feita pela Autoridade Superior.
11.4. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pela Autoridade Competente, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro.
12 – CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologada a licitação, a Administração convocará o adjudicatário para no prazo de 2 (dois) dias assinar o contrato que obedecerá ao disposto neste Edital e legislação vigente.
12.2. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
12.3. Decorrido o prazo do item 12.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: I – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta.
II – Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4. A multa de que trata o item 12.3 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5. A vigência do Contrato será de 12(doze) mesespara efeitos obrigacionais,contados de sua assinatura.
13 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13.1. A prestação de serviço do objeto desta licitação deverá ser realizada nos seguintes locais:
- Sede Administrativa do Município, incluindo todos os departamentos e secretarias em funcionamento neste prédio;
- Secretaria Municipal de Saúde, Pequeno Hospital Santa Maria, Unidades Básicas de Saúde, Farmácia de Minas, Vigilância Sanitária e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Obras e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Esporte e Lazer e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Agricultura e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Transportes e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Casa da Cultura e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, Centro de Assistência Psicossocial e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria.
00.0.Xx apurações serão feitas mensalmente, entre os dias 05 a 15 de cada mês, nos locais acima indicados.
13.3. Os laudos deverão ser emitidos até o dia 20 de cada mês, data anterior ao fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
13.4. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta da contratada.
14 – DAS OBRIGAÇÕES
14.1. A Contratada obrigar-se-á:
14.1.1. Executar o objeto do Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços.
14.1.2. Realizar os procedimentos, obedecendo rigorosamente o descrito no edital e em toda legislação que rege a matéria, seja municipal, estadual ou federal.
14.1.3. Manter durante a execução da avença em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de serviços de terceiros que lhe sejam particularmente prestados, tais como profissionais, pessoal, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, entre outros, sem que caiba qualquer ressarcimento por parte do Município além do pagamento firmado em contrato.
14.1.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
14.1.6. Comunicar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
14.1.7. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do Contrato.
14.1.8.Arcar com todos os custos decorrentes dos serviços tais como transporte, alimentação, vestuário, equipamentos, ferramentas, uniformes, EPI’s, entre outros.
14.1.9.Confeccionar laudos periciais de insalubridade e periculosidade, especialmente para elaboração de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e adendos ao PGR, quando necessário, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), apurar a dosimetria, atualizar os respectivos laudos mensalmente e realizar treinamento de NR’s, nos diversos setores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG.
14.1.10.Realizar todas as inspeções necessárias nos locais apontados pela CONTRATANTE, cujas avaliações deverão ser realizadas às expensas da Contratada, sendo a mesma responsável por qualquer dano ocasionado no local por ocasião de sua vistoria.
14.1.11.Utilizar mão de obra qualificada de acordo com a legislação vigente, utilizar as melhores técnicas.
14.1.12.Realizar, de forma presencial, por 08 (oito) horas mensais, as atividades descritas neste termo.
14.2. O Município de Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx-se-á:
14.2.1. Efetuar o pagamento na forma pactuada neste instrumento.
14.2.2. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato.
14.2.3. Supervisionar a execução do contrato nos termos pactuados.
14.2.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como, para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2.5. Designar um gestor para acompanhar a execução da avença.
14.2.6. Comunicar imediatamente a ciência do fato, qualquer descumprimento das cláusulas contratuais.
14.2.7. Conferir e atestar as notas fiscais, e posteriormente encaminhar para autorizar o pagamento.
15 – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da lei n° 8.666/93, compatíveis com o objeto.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. O valor máximo definido para o presente processo licitatório é de R$18.766,63 (dezoito mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos).
16.2.O pagamento será realizado mensalmente,até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, recebimento e ateste da nota fiscal.
16.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, será contado prazo de pagamento a data da sua reapresentação.
16.4. O pagamento estará condicionado à apresentação da certidão de regularidade dos Encargos Previdenciários, conforme disposto no parágrafo segundo do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
16.5. Todos os pagamentos serão efetuados na sede do município.
16.6. A nota fiscal deverá discriminar todas as especificações dosserviços, bem como a licitação originária.
16.7. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
16.8. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento do ajuste sujeitará a contratada às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
I – Advertência;
II –Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da Ordem de Serviço, por dia de atraso injustificado na execução da mesma observada o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
III – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, no prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
17.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal.
17.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "I", "IV" e "V", do item 16.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
17.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Prefeitura Municipal, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.5. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.2. Fica assegurado ao município o direito de no interesse da Administração anular ou revogar a qualquer tempo no todo ou em parte esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no município.
18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, serão atendidos pelo Pregoeiro no horário das 12:00h às 17:00h, na sede do município a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, fone/fax (00) 0000-0000.
18.9. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93.
18.10. Este edital contém os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002;
Anexo IV– Modelo de declaração M.E./E.P.P; Anexo V– Modelo de proposta comercial; Anexo VI – Modelo de declarações diversas; Anexo VII – Minuta de Contrato.
18.11. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Barbacena, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxxxxx Xxxxxx, 27 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal Gabinete RESPONSÁVEL POR ESTE TERMO: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CARGO/FUNÇÃO: Secretário Executivo de Gabinete
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa ou profissional autônomo na Área de Engenharia e Segurança do Trabalho, para confecção de laudos periciais de insalubridade e periculosidade, especialmente para elaboração de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e adendos ao PGR, quando necessário, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), apurar a dosimetria, atualizar, quando necessário, mensalmente os respectivos laudos e realizar, quando necessário, treinamento de NR’s, nos diversos setores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A prestação de serviço justifica-se em razão da necessidade de fiscalização e apuração dos riscos e exposição a agentes nocivos a saúde, bem como elaboração dos laudos obrigatórios (PGR, LTCAT e LTIP), de forma mensal para enquadramento da função ou atividade como insalubre ou perigosa, tendo em vista a inexistência de pessoal qualificado no Quadro Permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx na área de engenharia e segurança do trabalho.
Este especialista dará suporte técnico no que diz respeito a avaliação dos riscos e exposição a agentes nocivos a saúde, enquadramento da função ou atividade como insalubre ou perigosa, confecção dos respectivos programas, laudos e estudos diversos correspondentes ao tema.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BENS/ ESTIMATIVA DE PREÇOS
Especificação | Quant. | Valor Médio Unitário |
Elaboração de laudos periciais de insalubridade e periculosidade, especialmente para confecção de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e adendos ao PGR, quando necessário, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), apurar a dosimetria, atualizar os respectivos laudos mensalmente, junto aos seguintes setores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG | 12 parcelas | R$ 1.563,88 |
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
O objeto a que se refere este Termo de Referência deve ser realizado estritamente de acordo com as especificações aqui descritas e com as normas legais aplicáveis ao caso, especialmente normas técnicas.
DECLARAÇÃO DE QUE HÁ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA.
02.002.000.04.122.0402 2.320 3.3.90.39.00.100 - Manutenção das atividades administrativas
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A prestação de serviço do objeto desta licitação deverá ser realizada nos seguintes locais:
- Sede Administrativa do Município, incluindo todos os departamentos e secretarias em funcionamento neste prédio;
- Secretaria Municipal de Saúde, Pequeno Hospital Santa Maria, Unidades Básicas de Saúde, Farmácia de Minas, Vigilância Sanitária e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Obras e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Esporte e Lazer e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Agricultura e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Transportes e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Casa da Cultura e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, Centro de Assistência Psicossocial e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria.
As apurações serão feitas mensalmente, entre os dias 05 a 15 de cada mês, nos locais acima indicados. Os laudos deverão ser emitidos até o dia 20 de cada mês, data anterior ao fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta da contratada.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cumprir todas as obrigações constantes no edital, na legislação e normas técnicas aplicáveis à prestação do serviço objeto desta licitação;
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto licitado a si adjudicado, inclusive transporte e alimentação dos técnicos desde a origem até seu fornecimento no local determinado pela Administração;
Confeccionar laudos periciais de insalubridade e periculosidade, especialmente para elaboração de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e adendos ao PGR, quando necessário, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), apurar a dosimetria, atualizar os respectivos laudos mensalmente e realizar treinamento de NR’s, nos diversos setores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Realizar todas as inspeções necessárias nos locais apontados pela CONTRATANTE, cujas avaliações nas dependências da contratante deverão ser realizadas às expensas da Contratada, sendo a mesma responsável por qualquer dano ocasionado no local;
Utilizar mão de obra qualificada de acordo com a legislação vigente, utilizar as melhores técnicas. Realizar, de forma presencial, por 08 (oito) horas mensais, as atividades descritas neste termo.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Supervisionar a execução do contrato; Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
Conferir os pedidos no ato do recebimento; Emitir as Autorizações de Fornecimento;
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor de cada secretaria designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE realizará o pagamento mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente ao trabalhado sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva da nota fiscal.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura, sendo possível a prorrogação por iguais e sucessivos períodos ao limite de 48 (quarenta e oito) meses.
DA DECLARAÇÃO
Declaro que sou o responsável pela elaboração deste termo de referência.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Executivo de Gabinete CPF: 000.000.000-00
DA APROVAÇÃO
Aprovo o presente termo de referência bem como estou de acordo com todas as informações nele contidas.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
TIMBRE DA EMPRESA PARTICIPANTE
PROCESSO Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
MODELO CARTA CREDENCIAL PARA ACOMPANHAR A ABERTURA DAS PROPOSTAS
PROPONENTE LOCAL E DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX - MG
Designação,
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade nº , na qualidade de responsável legal pela empresa
, CNPJ nº , vêm pela presente informar a V. Sª. que o (a) Sr.(a) , Carteira de
Identidade nº e/ou CPF , é pessoa
credenciada para acompanhar a sessão de abertura da Proposta de Preços, participar da fase de lances bem como dos demais atos inerentes ao certame, em especial poder de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Responsável Legal pela PROPONENTE.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS NOS TERMOS DO ART. 4º, VII LEI Nº 10.520/02.
TIMBRE DA EMPRESA PARTICIPANTE
PROCESSO Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
O representante legal da Empresa , CNPJ
, com sede na nº , bairro
, / , CEP , na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, declara para fins de direitos que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação, conforme poderá ser verificado pelos documentos constantes do envelope de habilitação.
Local, ( data )
Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO IV
PROCESSO Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO SOMENTE PARA
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOMEDA EMPRESA)
,CNPJNº
, com sede (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial nº 015/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de .
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes e por ocasião do credenciamento.
ANEXO V
TIMBRE DA EMPRESA PARTICIPANTE
PROCESSO Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO: TEL/FAX: DADOS BANCÁRIOS: VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
Especificação | Valor Mensal | Valor Total |
(descrição completa dos serviços) |
Obs.:Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades, etc. estabelecidas neste edital.
Local e data
Carimbo da empresa/ Assinatura do responsável
ANEXO VI
TIMBRE DA EMPRESA PARTICIPANTE
MODELODE DECLARAÇÕES DIVERSAS
PROCESSO Nº 026/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
Empresa..........................................................., inscrita no CNPJ nº........................, por
intermédio de seu representante legal, o Sr................................................... portador da
Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº..................., DECLARA sob as penas da lei:
a) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços decorrente do PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 026/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022, que
entre si celebram, de um lado como CONTRATANTE, Município de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.094.763/0001-04, com endereço à Rua Xxxx xx Xxxxxx, nº 160, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa , com sede na Rua
.........................nº...., bairro ............., na cidade de .................................../...., inscrita no
CNPJ sob o nº ....................................., neste ato representada por ,
portador do CPF nº .........................e Identidade nº .........................., têm como justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Contratação de empresa ou profissional autônomo na Área de Engenharia e Segurança do Trabalho, para elaboração de laudos periciais de insalubridade e periculosidade, especialmente de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e adendos ao PGR, quando necessário, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), apurar a dosimetria, atualizar, quando necessário, mensalmente os respectivos laudos e realizar, quando necessário, treinamento de NR’s, nos diversos setores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, pelo período de 12 (doze) meses, tudo conforme critérios e condições estabelecidas no edital de licitação e neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor do Contrato
O valor total do contrato é de R$ .............. ( ),
conforme proposta apresentada para o Pregão Presencial nº 015/2022 – Processo nº 026/2022, que passa a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição, estando nela incluídos todos os tributos, impostos, taxas, bem como quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o objeto deste contrato e sua completa execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições de Execução
3.1. A prestação de serviço do objeto desta licitação deverá ser realizada nos seguintes locais:
- Sede Administrativa do Município, incluindo todos os departamentos e secretarias em funcionamento neste prédio;
- Secretaria Municipal de Saúde, Pequeno Hospital Santa Maria, Unidades Básicas de Saúde, Farmácia de Minas, Vigilância Sanitária e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Obras e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Esporte e Lazer e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Agricultura e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Transportes e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Casa da Cultura e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria;
- Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS, Centro de Assistência Psicossocial e todas as demais instalações pertencentes a esta secretaria.
0.0.Xx apurações serão feitas mensalmente, entre os dias 05 a 15 de cada mês, nos locais acima indicados.
3.3. Os laudos deverão ser emitidos até o dia 20 de cada mês, data anterior ao fechamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
3.4. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – Do Pagamento
4.1.O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, recebimento e ateste da nota fiscal.
4.2. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, será contado prazo de pagamento a data da sua reapresentação.
4.3. O pagamento estará condicionado à apresentação da certidão de regularidade dos Encargos Previdenciários, conforme disposto no parágrafo segundo do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
4.4. Todos os pagamentos serão efetuados na sede do município.
4.5. A nota fiscal deverá discriminar todas as especificações dosserviços, bem como a licitação originária.
4.6. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
4.7. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, para efeitos obrigacionais.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
A despesa com o presente contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2022:
02.002.000.04.122.0402 2.320 3.3.90.39.00.100 - Manutenção das atividades administrativas
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações 7.1. Da contratada:
7.1.1. Executar o objeto do Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços.
7.1.2. Realizar os procedimentos, obedecendo rigorosamente o descrito no edital e em toda legislação que rege a matéria, seja municipal, estadual ou federal.
7.1.3. Manter durante a execução da avença em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de serviços de terceiros que lhe sejam particularmente prestados, tais como profissionais, pessoal, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, entre outros, sem que caiba qualquer ressarcimento por parte do Município além do pagamento firmado em contrato.
7.1.5. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
7.1.6. Comunicar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
7.1.7. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do Contrato.
7.1.8. Arcar com todos os custos decorrentes dos serviços tais como transporte, alimentação, vestuário, equipamentos, ferramentas, uniformes, EPI’s, entre outros.
7.1.9. Confeccionar laudos periciais de insalubridade e periculosidade, especialmente para elaboração de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e adendos ao PGR, quando necessário, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), apurar a dosimetria, atualizar os respectivos laudos mensalmente e realizar treinamento de NR’s, nos diversos setores desta Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG.
7.1.10. Realizar todas as inspeções necessárias nos locais apontados pela CONTRATANTE, cujas avaliações deverão ser realizadas às expensas da Contratada, sendo a mesma responsável por qualquer dano ocasionado no local por ocasião de sua vistoria.
7.1.11. Utilizar mão de obra qualificada de acordo com a legislação vigente, utilizar as melhores técnicas.
7.1.12. Realizar, de forma presencial, por 08 (oito) horas mensais, as atividades descritas neste termo.
7.2. Do contratante:
7.2.1. Efetuar o pagamento na forma pactuada neste instrumento.
7.2.2. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução da avença.
7.2.3. Supervisionar a execução do contrato nos termos pactuados.
7.2.4. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como, para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.5. Designar um gestor para acompanhar a execução do contrato.
7.2.6. Comunicar imediatamente a ciência do fato, qualquer descumprimento das cláusulas contratuais.
7.2.7. Conferir e atestar as notas fiscais, e posteriormente encaminhar para autorizar o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento doajuste sujeitará a contratada às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
I – Advertência;
II –Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor da Ordem de Compras, por dia de atraso injustificado na execução da mesma observada o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
III – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ordem de Compras, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, no prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "I", "IV" e "V", do item 16.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à Prefeitura Municipal, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e suas alterações, constituindo, também, motivos para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Barbacena, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para constar, e como prova deste ajuste, foi lavrado o presente que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes, extraindo-se cópias necessárias para documento e controle.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
ASSINATURAS