PREFEITURA DE BERTIOGA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PREFEITURA DE BERTIOGA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 02/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8457/2017
OBJETO:Contratação de empresa especializada para implantação de Sistema de Segurança Eletrônica sob o regime de locação, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra e implantação de postos de vigilância patrimonial para operação do Sistema na Vila do Bem de Bertioga nos termos do ANEXO I– Termo de Referência.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
A sessão pública de processamento do pregão será realizada, no dia e horário abaixo indicados, na Diretoria de Licitações e Compras, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Centro – Bertioga/SP – CEP: 11250-000.
Os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, juntamente com os documentos para o credenciamento das interessadas.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 02/02/2018 até às 09h00m
Data e horário DE INÍCIO DA SESSÃO: 02/02/2018 às 09h30m
Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar n.º 147/2014 e Decreto Municipal nº 1122/2006.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.20.01.08.244.0161.2.024.3.3.90.39.00
01.25.01.10.122.0121.2.024.3.3.90.39.00
01.24.03.27.812.0115.2.024.3.3.90.39.00
01.16.01.04.122.0021.2.024.3.3.90.39.00
Estimado Global da contratação para 24 meses: R$ 4.346.30,80.
A Prefeitura de Bertioga/Secretaria de Segurança e Cidadania, através da Diretoria de Licitações e Compras, por seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para implantação de Sistema de Segurança Eletrônica sob o regime de locação, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra e implantação de postos de vigilância patrimonial para operação do Sistema na Vila do Bem de Bertioga, nos termos do ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O objeto do presente Edital deverá ser fornecido/executado na forma e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão, doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
3.1. Será vedada a participação de empresas:
3.1.1. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.2. suspensas temporariamente/impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal;
3.1.3. com falência decretada;
3.1.4. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Bertioga.
3.1.5. que incidam em qualquer das vedações do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 123, de 2006.
3.2. Da participação de empresas em consórcios:
3.2.1. Quando da participação de empresas em consórcio,deverão ser atendidas as seguintes exigências:
3.2.1.1. Apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, os quais serão previamente submetido à análise jurídica, para atestar a sua legalidade e aplicabilidade, como condição de contratação;
a) Indicação da empresa-líder, empresa brasileira/estrnageira, responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, bem como o percentual de participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
b) O prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou superior ao prazo previsto para o contrato desta licitação;
c) Cada consorciado deverá atender os requisitos de habilitação (item 8.2.1), observando o que estabelece o subitem 9.2.4. e 9.2.5., no que concerne à comprovação da qualificação técnica e econômica;
d) Não poderá exceder limite de 03 (três) empresas para constituição do consórcio;
e) Empresa integrante de um consórcio não poderá participar isoladamente ou de outro consórcio e nem concorrer com consorciada nesta licitação;
f) As exigências de qualificação técnica,de que trata o item 9.2.5.deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados, isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas por ambos.Não será aceito atestado emitido de um consorciado para outro integrante do mesmo consórcio.
g) As exigências relativas a qualificação econômico- financeira,de que trata o item 9 .2 .4., será admitido o somatório dos valores dos patrimônios líquidos ou capital social de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para a comprovação do patrimônio líquido ou capital social equivalente do consórcio para atender ao mínimo exigido.
3.2.2. Responderão solidariamente todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
3.2.3. Se a licitante vencedora tratar-se de empresas consorciadas, ficará obrigada a promover, no ato da celebração do contrato o registro do consórcio.
3.2.4. A empresa indicada como Líder no consórcio será a representante junto à Prefeitura de Bertioga, para efeitos de comunicações, diligencias ou avisos, seja ao consórcio ou às empresas dele integrantes, com poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros, sendo a responsável legal e global pela execução do Contrato.
3.2.5. O faturamento do consórcio, mediante a emissão de Nota fiscal ou Fatura, deverá ser realizado por cada empresa consorciada, proporcionalmente à sua participação no referido consórcio, observando o seu regime tributário, nos termos da Instrução Normativa, da Receita Federal do Brasil, nº. 1.199/2011, em seu art. 4º;
3.2.6 Para a utilização dos privilégios e preferências constantes na Lei Complementar Federal nº 123/2006 com as alterações inseridas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, o consórcio deverá ser constituído, integralmente, por Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
3.2.6 É obrigatória a constituição e o registro do Consórcio, antes da celebração do Contrato, caso vencedora da licitação, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94, art. 32, II, “b”, Regulamentada pela Instrução Normativa nº 74/98, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
4. DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
a) As licitantes interessadas na contratação deverão realizar visita técnica, até às 16:00 do dia anterior a data prevista para entrega e abertura dos envelopes, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto do presente edital, dirimir eventuais duvidas, assim como, propiciar tempo hábil para que as licitantes elaborem adequadamente as suas propostas, não podendo ainda, a futura contratada alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços.
b) A Visita pelas interessadas devera ser realizada mediante agendamento junto a Diretoria de Licitação e Compras, através telefone (0xx13) 0000-0000, devendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Secretaria de Segurança e Cidadania, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxx (Tel. 13 – 0000-0000)
c) Solicita-se que o (s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita, portando identificação, por meio de documento oficial que contenha foto;
d) Xxxxxx representante, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
e) Quando da visita técnica, ao representante da licitante será fornecido Atestado para atendimento à exigência constante do item 9.2.5.4. deste Edital, conforme modelo constante do ANEXO XV.
5. ABERTURA DA LICITAÇÃO
No dia, horário e local designado no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública de processamento do Pregão que será conduzida por Pregoeiro e Equipe de Apoio, e realizada em conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, que durará no mínimo 30 (trinta) minutos, podendo ser reduzido a critério do Pregoeiro. Os interessados em participar deverão apresentar Termo de Credenciamento conforme Xxxxx XX.
5.1O representante deverá apresentar-se munido de: (FORA DOS ENVELOPES):
5.1.1. Documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor - se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
5.1.3 Instrumento público ou particular de procuração – se representada por procurador ou ainda credenciamento, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial de credenciamento - Anexo II), sendo que, somente no caso de instrumento particular, deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de sociedade anônima, acompanhado da eleição de seus administradores.
5.1.4. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III).
5.1.4.1. A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar n° 123 de 2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
5.1.4.2 A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (neste caso poderá ser apresentada uma declaração com validade de até 90 (noventa) dias.
5.1.4.3 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.1.4.4. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pelo Pregoeiro se o interessado comprovar tal situação jurídica através do seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação do comprovante de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos;
5.1.5. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
5.1.6 A não comprovação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) atendimento, o impedirá de participar do certame;
5.1.7 Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora do envelope, porém, no mesmo momento da entrega dos envelopes de habilitação e proposta.
5.1.8. Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa/ licitante.
5.1.10. Os documentos de credenciamento serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
5.1.11. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja com seu representante devidamente credenciado, terá sua proposta acolhida, porém ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, ficara ciente que estará renunciando a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.1.12. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5.1.13. Abertura dos Envelopes:
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes, contendo as propostas comerciais, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
PREGÃO PRESENCIAL nº02/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 8457/2017 PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE B
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 8457/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6. DA PROPOSTA
A licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com o Anexo V e consoante disposições contidas no Anexo I, contendo:
6.1. Descrição completa do objeto da presente licitação, tudo em conformidade com os Anexos deste Edital.
6.2.1. Preço em Reais (R$) com até duas casas decimais. Caso o valor unitário seja menor que R$ 1,00, este também deverá ser grafado com até duas casas decimais.
6.2.2. A proposta, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, deverá conter preço total por item e o preço global mensal e total da contratação, bem como os valores unitários para referência, formulado em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada ao final pelo seu representante, estando inclusos todos os custos dos insumos e materiais, tributos e demais despesas diretas e indiretas, que eventualmente possam incidir sobre o objeto da presente licitação; validade da proposta de, nomínimo, 60 dias, e prazo de pagamento de no mínimo 10 dias úteis subsequentes ao da prestação de serviço;
6.2.3. Declaração (conforme modelo no Anexo VI) informando que, nos preços unitários ofertados estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas com o fornecimento dos materiais, em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
6.2.3. Juntamente com a proposta a licitante deverá apresentar CATÁLOGO com as descrições de marcas e especificações técnicas dos equipamentos no ato da Sessão, se não apresentado o catálogo no ato da sessão a licitante será DESCLASSIFICADA. (os catálogos deverão estar dentro do envelope da proposta).
6.2.4. Recomenda-se acompanhar a proposta comercial, declaração contendo dados do representante legal responsável pela assinatura do Termo Contratual, que será celebrado com a vencedora do certame, conforme modelo constante do Anexo VII.
6.2.4. O preço global oferecido pelos interessados não poderá ser superior ao estabelecido pela Administração.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicado neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.1.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, serão rubricados os envelopes A e B, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação, pela Comissão e representantes presentes, confirmando a inviolabilidade de seus lacres, após serão os envelopes A, contendo a proposta comercial, abertos.
7.3. O julgamento será feito pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
7.4.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela.
7.4.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 Não poderá haver desistência da proposta apresentada e dos lances efetuados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
7.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro considerará arrematante a licitante detentora da proposta de menor preço, por decisão motivada, após o exame de sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, bem como o atendimento às condições do edital e seus anexos.
7.12 O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva, sendo que o proponente de menor preço deverá prestar informações acerca dos custos (planilha e demonstrativos) para atendimento do objeto do pregão, justificando assim a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
7.13 A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal, de menor preço acarretará na desclassificação do proponente.
7.14. Se a proposta não for aceitável, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - da proponente primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos das DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
8.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.6. Quando da participação de empresas em consórcio, deverão apresentar o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos do item 3.2.1.1. e 3.2.6 do Edital.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1.1 a 8.2.1.5 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.2. REGULARIDADE FISCAL
9.2.2.1. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.2.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014.
9.2.2.3. Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado do domicílio ou sede da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo XXXXX XXXX.
9.2.2.4. Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Municipais ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo XXXXX XX.
9.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.2.3 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE HABILITATÓRIA
Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que não há fato impeditivo para sua habilitação e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Anexo X.
9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.4.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
92.4.2 Comprovação de possuir, na data de abertura do certame capital social ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) no valor estimado para contratação anual.
9.2.4.2.1 No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores dos patrimônios líquidos ou capital social de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, para a comprovação do patrimônio líquido ou capital social equivalente do consórcio para atender ao mínimo exigido nesse item.
9.2.4.2.2 Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito deste item, o valor equivalente ao patrimônio líquido ou capital social será convertido em moeda de origem pata a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial, na data da licitação.
9.2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. (inciso II e § 1º, art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
9.2.5.2. Para fins desta licitação, serão tidas como quantidades compatíveis, aquelas que, somando-se, atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de equipamentos descritos no Anexo I, especificando como maior relevância técnica a locação com implantação e manutenção dos itens elencados abaixo:
a) Para o item Câmera Bullet, deverá ser considerado um total de 34 (trinta e quatro) equipamentos.
b) Para o item Gravador Digital (DVR), deverá ser considerado o total de pelo menos 08 (oito) equipamentos.
c) Para o item Rádio ponto a ponto, deverá ser considerado no mínimo 03 (três) pares;
d) Para o item Central de Alarme, deverá ser considerado um total de 02 (dois) equipamentos.
e) Para o item sensores de alarme, deverá ser considerado um total de 04 (quatro) equipamentos.
f) Para o item sensor IVP, deverá ser considerado um total de 19 (dezenove) equipamentos.
g) Paro o item de softwarede monitoramento, deverá ser considerado o mínimo de 40 (quarenta) licenças.
h) Para o item de vigilante patrimonial, deverá comprovar a prestação de serviços de no mínimo um posto 01 (um) posto 24hs.
9.2.5.3. O referido atestado(s) de capacidade técnica do item acima deverá estar acompanhado (s) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, referente à jurisdição da sede da licitante, constando o respectivo responsável técnico, devidamente registrado neste Conselho.
9.2.5.4. Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, Engenheiro Xxxxxxxx, devidamente registrado no CREA, detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove, a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
9.2.5.4.1 No caso do profissional não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com o licitante, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
b) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c) Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio;
c.2) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
9.2.5.5. Atestado de Visita Técnica
9.2.6. OUTRAS DECLARAÇÕES
9.2.6.1 Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente Edital e das especificações, conforme Anexo XI.
9.2.6.2 Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal de licitar, conforme Anexo XII.
9.2.6.3 Declaração que se vencedora, apresentará no ato da assinatura do contrato:
a) Autorização para Funcionamento, em nome da licitante, emitida pelo Ministério da Justiça e revisão desta com validade na data da apresentação;
b) Certificado de Segurança, em nome da empresa, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação;
Obs.: Quando a autorização para funcionamento e o certificado de segurança forem obtidos pelo meio eletrônico do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria no 346/2006 – DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações;
c) Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante;
9.2.6.3.1. A licitantes que apresentarem a documentação informada nas letras a),
b) e c), junto com os documentos habilitação, ficará dispensada da sua apresentação no ato da assinatura do contrato, se vencedora.
9.2.6.4. Declaração que se vencedora possuirá, na data de assinatura do contrato, instalações, pessoal e estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com a Contratante, suficientes para atender prontamente às demandas inerentes ao objeto a ser contratado.
9.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.3.1. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
9.3.2. A documentação conforme o caso deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
9.3.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.3.3.1. Caso a licitante pretenda que um dos seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá ser apresentada a documentação de ambos os estabelecimentos.
9.3.3.2. Para fins do disposto nestes subitens, se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
9.3.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Diretoria de Licitações e Compras.
9.3.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
9.3.6. Os documentos exigidos para habilitação, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser apresentados posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
9.3.7. Os envelopes contendo os documentos de habitação das empresas não classificadas no Pregão, poderão ser retirados pelas mesmas em até 5 (cinco) dias após a publicação dos contratos ou expedição da autorização de fornecimento/execução de serviços, sendo que após serão destruídos pela equipe de apoio, independente de notificação.
9.3.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.9 A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
9.3.10 Para os casos específicos de não atendimento ao disposto na alínea “9.3.8” e não regularização dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, a licitante será penalizada ficando sujeita ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
10.1.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
10.1.2. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11. FASE RECURSAL
11.1. A manifestação motivada da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, podendo os interessados apresentar razões no prazo de 3 dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela autoridade competente.
11.1.2. O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. HOMOLOGAÇÃO / CONTRATO/ PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.2 A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.
12.3 Após a homologação da licitação e emissão da Nota de Xxxxxxx, a Adjudicatária será convocada pela Diretoria de Licitações e Compras para no prazo de 03 (três) dias assinar o termo Contratual, nos termos da minuta apresentada (Anexo XIII).
12.4 A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em sua eliminação, além da incidência demulta de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.5 O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Bertioga e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6 A simples homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à contratação do objeto licitado.
12.7 A vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O objeto deste Edital deverá ser entregue de acordo com as especificações contidas no Anexo I.
13.2 A Adjudicatária deverá providenciar a implantação de todo o sistema de segurançacom a instalação dos equipamentos locados, bem como disponibilização dos serviços objeto da presente licitação, na no Complexo esportivo da Vila Militar, nosseguintes prazos:
13.2.1Em até 60 (sessenta) dias úteis, a implantação do escopo de segurança eletrônica;
13.2.2 Em até 15 (quinze) dias úteis, a implantação do escopo de segurança Patrimonial;
13.3 O recebimento do serviço dar-se-á pela CONTRATANTE definitivamente nos prazos estabelecidos acima e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento assinado pelas partes.
13.4 Correrão por conta do Fornecedor as despesas incidentes com a locação, mão de obra, imposto e frete, inclusive os riscos de transporte, bem como outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na execução do objeto, ficando a Prefeitura do Município de Bertioga isenta de responsabilidades pelo transporte dos equipamentos locados até o local da entrega.
13.5 Deverá ser garantida a qualidade dos objetos contratual e, caso seja constatada qualquer irregularidade com o fornecimento, por divergência da especificação dos mesmos com a proposta, deverá haver substituição destes imediatamente.
13.6 Constatadas irregularidades na execução do objeto a Administração poderá:
Refutá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição de produto, refazimento dos serviços ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas. Na hipótese de substituição de produto ou refazimento de serviços, a compromissária fornecedora deverá fazê-lo em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual, sem que isto implique em quaisquer ônus para a Prefeitura de Bertioga. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, aplicar-se-ão as sanções cabíveis.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através da Secretaria de Segurança e Cidadania, no prazo de 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pela Secretaria de Segurança e Cidadania, através do gestor/Fiscal, devidamente designado para esse fim.
14.2. Deverá constar nos Documentos Fiscais os dados para pagamento, que será feito exclusivamente via depósito bancário, como banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o mesmo ficará retido por falta de informações fundamentais.
14.3. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá estar adequada ao novo sistema de emissão de Nota Fiscal, de acordo com a Portaria CAT 162/08 a respeito da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
15. PREÇOS
15.1Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato.
15.2 De acordo com o disposto na Lei Federal 10.192/01 e alterações posteriores, caso o prazo deste contrato atinja duração superior a um ano será admitido o reajuste de acordo com o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA/ IBGE, tendo como base o mês em que a proposta foi apresentada.
15.3 A periodicidade anual de reajuste deste contrato e respectivos aditivos quando houver, será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, conforme edital que deu origem a este contrato.
15.4 Será admitido o reequilíbrio econômico - financeiro do contrato sempre que devidamente comprovado, mediante aceitação formal da contratante.
16. PENALIDADES
16.1 O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
16.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
16.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certam;
16.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
16.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
16.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
16.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
16.3 DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
16.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
16.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
16.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
16.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
16.3.5 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto
os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
16.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
16.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
16.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
16.3.9 será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.4 As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
16.5 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
17. 1.1 Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
17.2 Até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá, por meio eletrônico (xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx), ou protocolizar, nos dias úteis, das 09h00 às 16h00 na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Bertioga/SP, solicitando esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.1.1. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais nome para contato, endereço, telefone e endereço eletrônico.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Bertioga, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.5. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Prefeitura de Bertioga não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMB.
17.9 As comunicações relativas a esta licitação serão feitas mediante a publicação no Boletim Oficial do Município de Bertioga com edições aos sábados e/ou no DiárioOficial do Estado de São Paulo, quando for o caso, ou poderão, ainda, sê-lo mediante a expedição de Xxxxxx, por meio eletrônico; a critério da Administração.
17.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade estender-se, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas.
17.12 Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL: ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Termo de Credenciamento;
ANEXO III – Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO IV – Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes; ANEXO V – Proposta Comercial
ANEXO VI – Declaração que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas;
ANEXO VII - Dados para elaboração do contrato.
ANEXO VIII – Declaração de isenção junto a Fazendo Pública do Estado; ANEXO IX – Declaração de isenção junto a Fazendo Pública do Município; ANEXO X – Declaração de regularidade habilitatórias;
ANEXO XI – Declaração aceitando as condições do edital e das especificações. ANEXO XII – Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal de licitar
XXXXX XXXX – Minuta de contrato
ANEXO XIV – Planta do local
Anexo XV – Atestado de Visita Técnica Bertioga, 18 de janeiro de 2018
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE SEGURANÇA E CIDADANIA
ANEXO I
PREGÃO (PRESENCIAL) nº 02/2018.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de Sistema de Segurança Eletrônica sob o regime de locação, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra e implantação de postos de vigilância patrimonial para operação do Sistema na Vila do Bem de Bertioga, conforme solicitação da Secretaria de Segurança e Cidadania de Bertioga.
Local: Vila do Bem de Bertioga.
NOME DA UNIDADE | ENDEREÇO | |
1. | Complexo esportivo Vila do Bem | Roxxxxx Xxx Xxxxxx Xx 00. + 333,23m - Jardim Vista Linda – Bertioga(SP) |
Prazo: 24 meses
DA JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO E FINALIDADE):
A Secretaria de Segurança e Cidadania de Bertioga realiza entre suas atividades a segurança e o bem estar de sua população.
Com a criação do Complexo esportivo da Vila do Bem com o intuído de centralizar atendimentos básicos de saúde, esporte, assistência social entre outros para a população do município de Bertioga, se tornou necessária à contratação de segurança do referido local.
Nesse sentido, foi contrato um projeto básico para definir o melhor “custo benefício” para a respectiva contratação de segurança para o local, conceituando- se o Sistema de Segurança.
O Referido Sistema de Segurança é como um conjunto de recursos tecnológicos e humanos que tem por objetivo intensificar a capacidade de vigilância e monitoramento permanente de ambiente público e privado, de violações, intrusões, depredações e demais ocorrências criminosas e com isso gerar maior eficiência nas intervenções preventivas e repressivas e ainda auxiliar no processo investigativo para a identificação de infratores. É uma fonte inestimável de informações e subsídios no auxílio às atividades de inteligência e aos órgãos de segurança.
O Sistema proposto não tem a capacidade efetiva de impedir, apenas inibir ações criminosas contra o Patrimônio Público. É um instrumento de dissuasão, prevenção e investigação.
Nos dias atuais o uso de elementos tecnológicos vem crescendo exponencialmente com uma significativa redução de custos, quando agregadas com a integração de homens como forma de complemento a segurança prestada, que por sua vez acaba sendo economicamente viável, tendo em vista a possibilidade de redução do efetivo de homens, facilitando até mesmo a fiscalização na execução dos serviços prestados.
A implantação do sistema não exclui a necessidade da vigilância efetuada por vigilantes terceirizados, mas garante uma maior eficiência das ações de repressão, além de antecipar as ações de prevenção.
O monitoramento Eletrônico tem se tornado uma forma importante no controle da violência auxiliando o trabalho das forças de segurança pública se tornando cada vez mais uma ferramenta essencial para o aumento da sensação de segurança da população, uma vez que permite a identificação de pessoas infratoras, bem como a pronta atuação no controle da pratica delituosa.
Dentro de uma estratégia que visa intensificar as ações de prevenção e repressão ao crime, o Sistema de Segurança com a utilização de sistemas eletrônicos, aumenta a capacidade de vigilância, agindo como um apoio eficiente no patrulhamento, na identificação e prisão de infratores e, de certa forma, inibindo atos criminosos, além de auxiliar no monitoramento do comportamento das próprias instituições de segurança.
Essas ferramentas têm como objetivo gerar maior eficiência nas intervenções preventivas e repressivas realizadas pela vigilância ostensiva, bem como auxiliar no processo investigativo para identificação de infratores.
De forma resumida, o Sistema de Segurança tem como principais objetivos:
• prevenir o crime e a violência;
• otimizar o controle de tráfego;
• oportunizar o zelo urbanístico;
Finalidades:
• melhorar a qualidade de vida;
• aumentar a sensação de segurança;
• possibilitar a integração com outros sistemas.
• possibilitar o uso de espaços públicos pelo cidadão com maior segurança;
• ser um instrumento de Dissuasão, Prevenção e Investigação;
• permitir a análise das dinâmicas de eventos, de pessoas e objetos;
• apoiar o planejamento e execução de ações operacionais.
Principais Justificativas:
• alta vulnerabilidade do local, em função de suas dimensões, a não existência de barreiras perimetrais (Muros, alambrados, grades e outros) e sua localização, o que inviabiliza economicamente a exclusividade de vigilância presencial em sua totalidade;
• grande fluxo diário de pessoas (colaboradores, prestadores de serviços, e público em geral);
• possibilidade de ocorrências de furtos em vários setores do Complexo;
• uso de tecnologia eletrônica como solução de inteligência economicamente viável;
• possibilidade de controlar e gerenciar informações melhorando a qualidade do serviço de segurança;
• importante ferramenta na prevenção de possíveis delitos, uma vez que possibilita o monitoramento on-line da circulação de pessoas nas dependências internas e externas do Complexo;
• maior eficiência das ações de repressão, além de antecipar as ações de prevenção.
Composição do Sistema de Segurança para Vila Militar:
O referido sistema será composto de serviços de monitoramento 24 horas diárias ininterruptas nas dependências da contratada:
• Instalação e locação de sistema de alarmes internos e externos;
• Instalação e locação de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV);
• Instalação e locação de rede de dados capaz de promover a operacionalização total dos equipamentos eletrônicos deste sistema;
• Serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva em todo sistema implantado;
• 01 (um) posto de Vigilante Operador de Monitoramento, 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36, que será o responsável pela operação remota do Sistema;
• 01 (um) posto de Vigilante Operador de Monitoramento, 12 (doze) horas diárias - noturno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36, que será o responsável pela operação remota do Sistema;
• 02 (dois) posto de Vigilante Patrimonial Desarmado, 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36;
• 02 (dois) posto de Vigilante Patrimonial Desarmado, 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36;
Esquema do Sistema de Segurança Eletrônica
O Sistema está representado pelo diagrama a seguir:
Considerações:
❖ Em caso de incidente de violação de segurança de uma área monitorada, o sistema proposto, além de alarme sonoro, irá gerar eventos integrados a imagens nas telas da Central de Monitoramento local, onde através da análise das imagens, caso necessário será acionado a vigilância patrimonial local para atendimento da ocorrência.
❖ A Rede de Transmissão de Dados para comunicação de eventos de alarme e envio das imagens para a Central de Monitoramento Local, será de responsabilidade da contratada.
❖ Todos eventos de alarme, deverão ser monitorados 24 horas remotamente em paralelo na central de monitoramento da empresa contratada. O chip de dados (GPRS) para envio dos sinais de alarmes será de responsabilidade da contratada.
Descrição dos Serviços
1. Sistemas de CFTV e Alarme.
1.1 Instalação e locação de Sistema de Detecção de Alarmes, incluindo infraestrutura necessária. Esse sistema é composto por sensores de presença internos e botões de pânico instalados nas dependências dos prédios da Vila Militar, conectados a uma Central de Alarme local, para efetuar comunicação de ocorrências por meio de sirenes locais, e transmissão desses eventos a uma Central de Monitoramento Remoto da empresa contratada;
1.2 Instalação e locação de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), incluindo infraestrutura necessária, nas dependências dos prédios
internos e perímetro da Vila Militar para a captura e gravação de imagens, mantendo o arquivo local de no mínimo 30 dias, gerando eventos de intrusão de perímetros na central de monitoramento local. Tais eventos deverão ser exibidos na tela de operação do sistema local através de “Pop-up”.
1.3 Prestação de serviços de monitoramento remoto, a partir de uma Central especificamente instalada para este fim, equipada com todos os Hardwares e Softwares necessários para monitorar e gerenciar remotamente o sistema de Alarme instalado na Vila Militar 24 horas diárias ininterruptas;
1.4 Prestação de serviços de Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva, contemplando inclusive a reparação ou substituição de qualquer um dos equipamentos que compõem o Sistema, de forma a mantê-los funcionando em condições normais.
2 Rede de Segurança do Sistema:
2.1 Instalação e locação de ERB (estação rádio base), interligada junto a central de monitoramento local com link de rádios ponto a ponto licenciados junto a Anatel, com capacidade de banda para tráfego de dados e imagens que comporte a operacionalização total do Sistema proposto. A especificação técnica desta ERB deverá seguir de acordo com o determinado no projeto.
2.2 Instalação e locação de link de rádios ponto a ponto licenciados junto a Xxxxxx, que fará a conexão de dados entre a ERB e os pontos de monitoramento definidos no projeto da Vila Militar.
3 Vigilância Patrimonial:
3.1 Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos termos da Lei Federal no 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nºs 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056, de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF no 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal 12.740/12, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais.
3.2 Para a prestação de serviços de vigilância Patrimonial deverão implantar os postos elencados abaixo que serão desenvolvidos em regime e nos períodos:
A. 01 (um) posto de Vigilante Operador de Monitoramento, 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36, que será o responsável pela operação remota do Sistema;
B. 01 (um) posto de Vigilante Operador de Monitoramento, 12 (doze) horas diárias - noturno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36, que será o responsável pela operação remota do Sistema;
C. 02 (dois) posto de Vigilante Patrimonial Desarmado, 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36;
D. 02 (dois) posto de Vigilante Patrimonial Desarmado, 12 (doze) horas diárias - diurno de segunda-feira a domingo, na escala de trabalho 12 x 36;
3.3. A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pelo Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº
7.102 de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nºs 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056 de 24.11.83 e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF no3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal no 12.740/12 e capacitados para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente ao Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Comunicar à área de segurança do Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
g) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
h) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
i) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
j) Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
l) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
m) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
n) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
o) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
p) Não se ausentar do posto;
q) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
r) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
s) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
3.4 A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
3.5 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
3.6 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
3.7 EQUIPAMENTOS E COMPLEMENTOS
• 03 rádios HT;
• 01 Bastão de Ronda (Off-Line) com 10 Botons;
• 01 rádios para comunicação externa.
• Tipo de uniforme: Farda;
• 01 Livro de ocorrências;
• 03 Capas de Chuva;
• 03 Guarda Chuvas;
• 02 Ombrelones;
• 02 Bancos ergonômicos;
• 02 Lanternas de alta potência “led” recarregáveis;
4. Descrições Gerais
4.1 Os equipamentos a serem instalados deverão atender as especificações técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referência.
4.2 Os catálogos dos equipamentos a serem instalados deverão ser encaminhados para a aprovação pela Contratante previamente à instalação do sistema.
4.3 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas que se fizerem necessárias.
4.4 Será de responsabilidade da contratante a disponibilização de um ponto elétrico (127V ou 220V) junto os locais onde haverá a instalação de equipamentos do Sistema proposto.
4.5. Entende-se por instalação: montagem, fixação, ajustes, alimentação elétrica de todos os equipamentos que compõem o referido projeto, bem como, a execução de testes e a total operacionalização do sistema.
4.6. Os serviços a serem executados conforme este Projeto Básico, deverão ser supervisionados por um Engenheiro Eletrônico/Eletricista da Contratada,
que deverá ser o responsável técnico pelo projeto da infraestrutura a ser implantada e pela instalação dos equipamentos de segurança eletrônica que compõem o Sistema, uma vez que envolverá tensões elétricas que poderão causar danos materiais e físicos.
4.7. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem integrados entre si e ao serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
4.8 A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos. Será obrigatório ainda, na instalação, o aterramento de todos os equipamentos que compõem os sistemas afim de se evitar a queima dos mesmos por variação na tensão e outros tipos de perturbações.
4.9 A Contratada deverá manter os cabos e equipamentos dos racks
organizados (estruturados) e devidamente identificados.
4.10 Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessários devem ser de responsabilidade da Contratada.
4.11 Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
4.12 A Contratada deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
4.13 Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos da Contratante.
4.14 Ao final da instalação a contratada deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO (As-Built), indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
4.15 O presente projeto não contempla especificações para serviço de desinstalação e reinstalação de equipamentos, em decorrência de possíveis alterações de layout ou reforma da unidade. Assim sendo, o referido projeto deverá ser aditado nos respectivos moldes do projeto.
4.16 Nos ambientes internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, poderão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: ”O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI”. As placas poderão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características: (i) dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros; (ii) letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.
4.17 A Contratada deverá fornecer o Manual de Operação no momento da sua entrega efetiva/início da operação e treinar os usuários afim de capacitá- los para a perfeita utilização dos respectivos equipamentos e sistemas eletrônicos e a correta observância a todos os procedimentos do Sistema. As eventuais substituições de funcionários, usuários do sistema, pela Contratante, deverão ser comunicadas, oficialmente, à Contratada, para que esses sejam capacitados a operarem o sistema em questão, sem prejuízo no seu funcionamento.
4.18 Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos, escritos na Língua Portuguesa, possuírem representações no País para suporte técnico imediato em caso de necessidade. A instalação deve ser facilitada, via CD ou Pendrive, que deverá fazer parte integrante do pacote de aquisição. O mesmo devendo acontecer com as atualizações de versões.
4.19 Tanto o sistema de CFTV quanto o sistema de Alarme deverão permanecer em funcionamento quando da falta de energia, através do uso de nobreaks e/ou baterias, por pelo menos 30 minutos de blackout.
5. Recursos Técnicos da Segurança Eletrônica.
5.1 Sistemas de Alarme Monitorado.
5.1.1 Sistema de Alarme monitorado a distância: Deverá ser composto por uma central de alarme monitorada, botões de pânico, sensores magnéticos e sensores infravermelho passivos internos, que farão a cobertura dos locais pré-determinados neste projeto, além de efetuar a comunicação de eventos à Central de Monitoramento Remoto da contratada. A comunicação do sistema de alarme com a Central de Monitoramento
remoto deverá ter como meio de transmissão, o sistema de GPRS de responsabilidade da Contratada.
Caso a contratante disponibilize linha telefônica fixa ou internet, esses meios poderão ser utilizados como backup para transmissão dos eventos de alarme.
5.1.2 Recursos do Sistema de Alarme com GPRS integrado:
• Painel: Será o gerenciador do sistema permitindo o arme e desarme, com pelo menos 61 senhas de usuário, para garantir que a central de monitoramento saiba quem e quando o sistema foi desarmado. Deverá existir uma senha de coação para desligar o sistema e alertar a central de monitoramento caso o alarme seja desligado por força maior.
• Upload/Download: Pode ser feito remotamente para facilitar manutenções e alterações nas programações dos equipamentos. Com senha apenas poderá ser feito pela central de monitoramento.
• Detecção de linha: Deve possuir a capacidade de reconhecer tons de ocupado e de chamado, para realizar a discagem para outro número de telefone em caso de ocupado.
• Xxxxxx de discagem: A central de alarme deve possuir pelo menos 2 campos de telefone programáveis para que dessa forma fique impossível o não contato com a central de monitoramento.
• Corte de linha: Deve reconhecer o corte de linha disparando a sirene e preparando o módulo GPRS automaticamente para que ele tenha prioridade no envio das mensagens de alarme à Central de Monitoramento. O plano do pacote de dados empregado para promover tal comunicação é de responsabilidade da contratada.
• Padrões de comunicação: Deve possuir os protocolos padrões de mercado como o Contact ID/ 4x2 Express e GPRS. Além disso, deve ter a possibilidade de programação de discagem através de tom ou pulso.
• Buffer: O sistema deve possuir capacidade para guardar pelo menos 256 eventos em memória, para que posteriormente estes sejam recuperados em caso de dúvidas ou falhas do sistema.
• Software: Deve possuir software para download, e representante no Brasil, que rode em plataforma Windows. O Software deve ser capaz de descarregar o buffer da central de alarme automaticamente sempre que requisitado criando assim um relatório para aquele estabelecimento.
5.2 Sistemas de CFTV.
5.2.1 Sistema de gravação digital local: Deve ser composto por um equipamento de gravação em Hard Disk, denominado DVR, com armazenamento mínimo de 30 dias, que terá a função de receber até 16 imagens de câmeras de vídeo por equipamento, tratando-as de forma que as imagens estejam disponíveis localmente e remotamente através de protocolo TCP/IP. O equipamento deve vir com software instalado em português para facilitar o manuseio dos usuários, contemplando os itens abaixo:
• Transmissão Intranet: O Sistema CFTV deve permitir a conexão de rede LAN E WAN, para que outros computadores locais possam acessar as imagens gravadas mediante a confirmação de senha de acesso.
• Transmissão via Internet: Deve possuir a capacidade de enviar imagens através de protocolo TCP/IP para qualquer lugar fora da Central de
Monitoramento, necessitando para isso apenas conexão de internet. Deverá permitir o acesso de imagens já gravadas sem prejudicar a gravação das mesmas.
• Ajustes: O sistema deve permitir a personalização de características de vídeo, como qualidade da imagem (resolução), brilho, contraste, cor e sensibilidade de forma independente para cada câmera conectada ao sistema, além de possibilitar a visualização da imagem em telas sequenciais, lado a lado (em mosaico desejável), ou tela cheia.
• Agendamento: Deve permitir ao administrador do sistema gerenciar o horário e data para início de gravações automáticas, ou pré-agendadas.
• Identificação: O sistema deve possibilitar a inserção de data, horário e nome da câmera para que este seja gravado nos arquivos para posterior reconhecimento do evento.
• Visualização das imagens: O Sistema deve permitir a busca das imagens gravadas por eventos, data, hora, câmera e possuir a capacidade de apresentá-la em tela cheia. Em caso de alarme o sistema deve possuir a capacidade de gravação pré-alarme que gravam segundos antes do evento.
• Detecção de movimento: Deve permitir ao administrador a configuração do sistema individualmente para cada câmera, criando faixas de detecção através da seleção de quadros de imagens previamente gravadas, criando assim o chamado alarme virtual, sem a utilização de qualquer outro tipo de sensor de movimento.
• Alarme: Os eventos de alarme pré-programados nos estabelecimentos devem acionar automaticamente a Central de Monitoramento, mostrando as imagens do local ao vivo em tela ao operador de plantão. O operador poderá
rever imagens ocorridas desde o momento do alarme, escolhendo uma imagem para imprimir como foto, ou enviar pela rede interna (intranet) ou internet.
• Proteção por senha: Todas as alterações de programações e visualizações de imagens devem ser feitas com a autorização, que será dada por senha e diversos níveis de usuários, como administrador, supervisor e operador. Para cada alteração realizada, deve ser criado, automaticamente, um registro (arquivo de sistema) que gravará informações de quem, quando e onde as alterações foram feitas, importante que este arquivo não possa ser manipulado, nem mesmo pelo administrador do sistema, garantindo assim a inviolabilidade do mesmo.
• Acesso: O Sistema deve permitir o acesso de mais de um usuário simultaneamente, sem o prejuízo da gravação das imagens.
• Backup: O DVR deve permitir a gravação das imagens em modo de backup, que poderá ser realizado manualmente ou automaticamente. Esta gravação deve ser feita remotamente, onde operador deve indicar o drive (Gravador de DVD, Pendrive, HD externo ou outro periférico). Este ainda deverá viabilizar ao operador a possibilidade de determinar a data, hora e periférico. As gravações/backups deverão ser feitas automaticamente sempre que necessário.
• Senha de administrador: Esta deve ser única e apenas ele poderá dar privilégios a recursos do sistema e de forma hierárquica. O Administrador poderá cadastrar novas senhas com diferentes níveis de acesso, sendo que para todas elas também serão criadas um arquivo de sistema com as operações por elas realizadas, não podendo ser apagadas previamente. Apenas o administrador poderá adicionar, trocar, deletar ou modificar programações, habilitar e desabilitar funções do sistema e ou câmeras.
• Modos de visualização: O Sistema deve permitir a visualização das imagens em diferentes tipos/padrões, como o sequencial de imagens, imagem em tela cheia ou ainda no modo multiplexado, escolhido pelo operador a qualquer instante, sem prejuízo da gravação. Para todos os tipos de visualização a qualidade na gravação das imagens deve ser mantida em alto padrão.
• Ventilação: O equipamento deve possuir ventilação forçada para que não haja superaquecimento em qualquer tipo de ambiente.
• Software: Deve ser em Português para um melhor aproveitamento por parte dos operadores do sistema. Deve possuir representação no Brasil para suporte técnico imediato em caso de necessidade de manutenção. A sua instalação deve ser facilitada, em CD ou via internet, o mesmo acontecendo para novas versões e/ou atualizações. A cada nova versão ou atualização, deverá ser efetuada a reciclagem dos operadores envolvidos com o sistema.
5.2.2 Sistema de Monitoramento - Central de Monitoramento.
5.2.2.1 Sistema de monitoramento e gravação digital na Central de Monitoramento Local: Deve possuir a arquitetura client/servidor viabilizando o monitoramento e gravações simultâneas que serão armazenadas por no mínimo 30 dias, sem afetar as ações dos operadores. As imagens deverão ser armazenadas em servidores equipados com storages (Hard Disk), que terão a função de receber até 180 imagens de câmeras de vídeo por equipamento, tratando-as de forma que estejam disponíveis remotamente através de protocolo TCP/IP. A Central de Monitoramento destas imagens deverá ser instalada nas dependências da Vila Militar.
Recursos do sistema de gravação digital:
• Gravação Remota das Imagens: O sistema de monitoramento de imagens deve possuir capacidade de gerenciamento e gravação de no mínimo 180 imagens por servidor, em hard-disk, sendo que este deve possuir uma capacidade de compressão de imagens que permita gravar a maior quantidade de dados sem perda da resolução. Deve possuir capacidade de gravação de no mínimo 30 quadros por segundo para cada uma das câmeras, independentemente de quantas câmeras estiverem ligadas ao sistema. Deve permitir gravação automática programável pelo usuário, podendo ser esta por dia, número da câmera, data e outros. Deve permitir o acesso e a gravação das imagens remotamente de qualquer lugar onde exista infraestrutura de internet ou intranet empregando a topologia TCP/IP, por meio de login (usuário e senha). Deve permitir a gravação em modo de alarme (motion-detection) pré-programado e salvar as imagens de segundos antes do suposto evento. Em casos de alarme o sistema deverá acionar automaticamente a central de monitoramento mostrando a imagem que gerou o alarme. O Storage deve possuir no mínimo 48 TB de espaço exclusivo para gravação das imagens das câmeras que deverão ser armazenadas pelo período de no mínimo 30 dias. Deverá possuir um sistema automático de reinício em caso de queda de energia ou qualquer outro tipo de falha de software.
6. Manutenção Técnica
6.1 Manutenção Técnica Preventiva
6.1.1 Objetivo: Manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações e deve compreender: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom
funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
6.1.2 Periodicidade: deverá ser realizada a cada 03 (três) meses, de acordo com cronograma pré-estabelecido - datas de execução e unidades a serem atendidas;
6.2 Manutenção Técnica Corretiva
6.2.1 Objetivo: Efetuar serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos sistemas que compõe o sistema por meio da identificação de equipamentos previamente diagnosticados, bem como a correção de anormalidades, realizações de testes e regulagens que se façam necessárias para garantir o retorno do pleno funcionamento do referido sistema;
6.2.2 Responsabilidades da Contratada: Manter os sistemas em perfeitas condições de uso durante toda a vigência do contrato, sem custos adicionais para a Contratante, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que caracterizarem ou não perda das funções básicas do sistema;
6.2.3 Tempo de Correção das falhas constatadas: Estas deverão ser atendidas em até 24h úteis, e solucionadas em até 48h úteis, contadas a partir da data e hora de abertura da Ordem de Serviço.
6.2.4 Abertura da Ordem de Serviço: Em caso de falhas ou defeitos apresentados no sistema implantado, o representante da contratante deverá
providenciar a abertura de Ordem de Serviço junto a Central de atendimento da contratada.
6.3 Disposições Gerais Relacionadas ao Serviço de Manutenção Técnica
6.3.1 A manutenção técnica preventiva e corretiva, será de inteira responsabilidade da Contratada por todo o período de vigência do contrato e deverá ser realizada por técnicos do seu Quadro de Funcionários que tenham formação em eletrônica;
6.3.2 Quando necessária a substituição de materiais do sistema de segurança eletrônica, a Contratada deverá instalar equipamentos com características técnicas semelhantes ou superiores às especificações contratadas.
6.3.3 Na ocorrência de furto, roubo ou dano decorrente de vandalismo praticado contra os equipamentos ou infraestrutura instalados, a Contratada deverá efetuar a sua substituição, sem custos adicionais.
6.3.4 A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não a operacionalização do sistema.
7. Normas de Instalação
Visando padronizar a instalação dos equipamentos integrantes do SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, apresentaremos a seguir normas técnicas que deverão ser seguidas à risca, sob pena de não aceitação do serviço, bem como multa como previsto em cláusula específica do contrato.
7.1 Padrão de Instalação: deverá ser seguido um padrão de instalação totalmente aparente, visando assim a facilidade de manutenção e consequentemente uma menor interferência nas estruturas das edificações. Onde ocorrer necessidade de intervenções na alvenaria existente, caberá a contratada a recomposição das áreas afetadas mantendo a composição original.
7.2 Material: só será permitida a utilização de materiais que estejam previstos neste anexo, não podendo em hipótese alguma serem alterados suas características;
7.3 Modificações Estruturais: é terminantemente proibida qualquer modificação nas estruturas dos locais de instalação, como, por exemplo, rasgar, quebrar ou qualquer outra modificação que não sejam exclusivamente para a fixação da tubulação homologada;
7.4 Avaliação de Capacidade Elétrica: É de inteira responsabilidade da empresa contratada a avaliação da capacidade em termos de energia disponível de cada local, e por sua conta, providenciar as alterações necessárias, utilizando para isso transformadores ou qualquer outro equipamento que se faça necessário;
A instalação elétrica deverá ser derivada do quadro elétrico responsável pela alimentação do local de instalação dos equipamentos. A contratada será responsável por executar a infraestrutura elétrica até o local de instalação do Rack de acomodação do Sistema de Segurança Eletrônica;
7.5 Sistema de Supressores de Transientes: é de responsabilidade da empresa contratada a instalação de um sistema de supressores de transientes nas entradas e saídas de energia elétrica.
8. Suporte Operacional Técnico
8.1 A empresa contratada deverá possuir em seu quadro, um Engenheiro Xxxxxxxx que deverá ser o responsável técnico pelo projeto da infraestrutura a ser realizada e pela instalação dos equipamentos de segurança eletrônica, recolhendo as Taxas de ART junto ao CREA, tal recomendação se dá ao fato de que o sistema trabalha com tensões elétricas que podem causar danos materiais e físicos.
8.2 O desenvolvimento da Execução do Projeto e a coordenação técnica do mesmo deverão ser efetuados pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no subitem 8.1, de modo a promover a implantação da solução proposta;
DAS OBRIGAÇÕES REFERENTES À CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços, objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão;
2. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato;
3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato e a contratante poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação do cumprimento desta cláusula, mediante requisição de cópias das guias de recolhimento quitadas, que deverão ser apresentadas pela contratada, juntamente com as guias originais, que serão devolvidas após inspeção;
4. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com este contrato;
5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação;
6. Manter seus empregados, quando nas dependências do CONTRATANTE, sujeito às normas internas deste (segurança, disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Bertioga;
7. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE;
8. Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
9. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que se refere ao cumprimento do contrato;
10.Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais de equipamentos, materiais, hardware ou softwarenecessário ao perfeito funcionamento dos serviços contratados;
11.Adotar todos os cuidados técnicos necessários à resolução de falhas e/ ou nãoconformidades técnicas prejudiciais à integridade do Sistema de Segurança que prejudiquem a utilização do mesmo.
12.Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
13.Efetuar a reposição da mão de obra no posto de trabalho quando de eventual ausência do vigilante, imediatamente após o recebimento da solicitação do preposto do Contratante;
14.Prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato;
15.Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
16.Gravar de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período; a critério da Contratada a gravação das imagens poderá ser feita por detecção de movimento;
17.A operação e a localização da central de monitoramento será definida de comum acordo entre Contratante e Contratada em todos os aspectos omissos nos documentos formais de licitação e contratação;
18.Indicar um representante da empresa para atuar como preposto, cujos contatos telefônico e eletrônico deverão ser disponibilizados para o CONTRATANTE.
19.Manter, durante o serviço nas dependências do Contratante, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto;
20.Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pelo Contratante, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual;
21.Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação do Contratante, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que
embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério do Contratante, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços;
22.Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências do Contratante, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização;
23.Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
24.Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação do Contratante;
25.Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pelo Contratante, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do Contratante;
26.Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
27.Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
28.Indicar os terceiros subcontratados, para os segmentos do serviço em que for permitida a subcontratação, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, a execução dos demais serviços contratados.
29.Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes;
30.Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores, outros equipamentos e procedimentos;
31.Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA/SP).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
2. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
3. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
4. Rejeitar os materiais que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste edital e notificar a CONTRATADA.
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos credenciados pela CONTRATADA;
6. Destinar local apropriado para a guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços;
7. Designar um representante para gerenciar o contrato;
8. Disponibilizar linhas telefônicas e banda larga, para monitoramento à distância das instalações.
9. Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a
serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência;
10.Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário; 11.Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de
serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
12.Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
13.Receber, avaliar, validar e anexar aos processos da contratação dos serviços os Memoriais Descritivos, Diagramas de Instalação, Catálogos dos Equipamentos, Projetos de AS BUILTS e relatórios de manutenção preventiva e corretiva.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções causadas pela Prefeitura.
2. Qualquer interrupção programada para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, e somente será realizada com a concordância do contratante.
3. Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados.
4. Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria de Segurança e Cidadania de Bertioga,na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
6. As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Até o primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
c) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE CFTV.
ITEM 01 – ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SERVIDOR 01 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Servidor rack de 2U, com 2 sockets para processadores Intel Xeon E5-26 e capacidade para até 12 discos rígidos Hot Plug de 3.5" mais 2 HDs de 2.5" nas Flex Bays;
⮚ 2 Processadores Intel Xeon E5-2650 v3 de 10 Núcleos, 2.3GHz (3.0GHz de Frequência Máxima), 25MB de Cache, QPI Link de 9.60GT/s
⮚ Com Hyper-Threading, 1600 MHz de frequência máxima de memória, TDP de 115W;
⮚ Sistema com 2 (dois) processadores instalados;
⮚ 2 x 8GB de memória DDR3-1600 MHz, Dual Rank x4, Low Volt RDIMMs;
⮚ 12 Discos rígidos de 4TB 7.2K RPM NLSAS 12Gbps 512n 3.5in Hot-plug Hard Drive
⮚ Placa controladora de discos PERC H710P (suporta RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60) com cache não-volátil de 1 GB, DDR3-1333 MHz;
⮚ 2 Discos rígidos de 600GB 10K RPM SAS 12Gbps 2.5in Flex Bay Hard Drive
⮚ 2 cabos de força NEMA 5-15P/C13, 125V, 15A, 3m de comprimento;
⮚ Configuração de BIOS UEFI;
⮚ Configuração de RAM otimizada para performance;
⮚ Trilhos deslizantes para rack 19” com braço de gerenciamento de cabos;
⮚ Configuração dos Discos em RAID 5 / Flex Bay em RAID 1;
⮚ Duas fontes redundantes (1+1) de 750 Watts com certificado 80 Plus Platinum;
⮚ Capacidade de até 768GB de memória distribuídos em 24 slots
⮚ 6 slots PCIe: 4 slots x8 e 2 x16;
⮚ Placa de vídeo com 16MB de memória;
⮚ Inclui software de gerenciamento
⮚ Placa de gerenciamento remoto iDRAC8 Enterprise;
⮚ Placa de rede onboard NDC (Network Daughter Card) Xxxxxxxx 0000, 0 XxX, Xxxx Xxxx XX00;
⮚ Gerenciamento de Sistemas Proativo;
⮚ Windows Server 2012R2 Standard Edition Instalado, 2 Socket, 2 VMs, sem CALs;
⮚ Windows Server 2012R2 Standard media.
ITEM 02 – ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SERVIDOR 02 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDAD E: | 01 |
⮚ Servidor rack de 1U, com 2 sockets para processadores Intel Xeon E5-26 e capacidade para até 04 discos rígidos Hot Plug;
⮚ Intel Xeon E5-2670 de 8 núcleos, 2.60 GHz (3.30 GHz com Turbo Boost), 20 MB de cache, QPI Link de 8 GT/s;
⮚ Com Hyper-Threading, 1600 MHz de frequência máxima de memória, TDP de 115W;
⮚ Sistema com 2 (Dois) processadores instalados;
⮚ 2 x 8GB de memória DDR3-1600 MHz, Dual Rank x4, Low Volt RDIMMs;
⮚ 2 Discos rígidos de 500GB NearLine SAS 6Gbps 7.2K 2.5 polegadas Flex Bay;
⮚ 2 cabos de força NEMA 5-15P/C13, 125V, 15A, 3m de comprimento;
⮚ 04 Discos rígidos de 4TB 7.2K RPM NLSAS 12Gbps 512n 3.5in Hot-plug Hard Drive;
⮚ Configuração de BIOS UEFI;
⮚ Configuração de RAM otimizada para performance;
⮚ Trilhos deslizantes para rack 19” com braço de gerenciamento de cabos;
⮚ Configuração dos Discos em RAID 5 / Flex Bay em RAID 1;
⮚ Duas fontes redundantes (1+1) de 750 Watts com certificado 80 Plus Platinum;
⮚ Capacidade de até 768GB de memória distribuídos em 24 slots;
⮚ 6 slots PCIe: 4 slots x8 e 2 x16;
⮚ Placa de vídeo com 16MB de memória;
⮚ Inclui software de gerenciamento;
⮚ Placa de gerenciamento remoto iDRAC7;
⮚ Placa de rede onboard NDC (Network Daughter Card) Xxxxxxxx 0000, 0 XxX, Xxxx Xxxx XX00;
⮚ Windows Server 2012R2 Standard Edition Instalado, 2 Socket, 2 VMs, sem CALs;
⮚ Windows Server 2012R2 Standard media.
ITEM 03– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | ESTAÇÃO DE TRABALHO (COM TECLADO E MOUSE) |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDAD E: | 01 |
⮚ Windows 7 Professional ou superior, sem mídia, 64 bits, português (Brasil), EMRP
⮚ Processador duplo Intel® Xeon® E5-2650 v3(10C, 2.3 GHz com Turbo para até 3.0 GHz, 25 Mb Cache, 105 W)
⮚ Documentos de remessa em português
⮚ NVIDIA Quadro K2200 de 4 GB (2 DP e 1 DVI-I) (2 adaptadores DP para SL-DVI)
⮚ DDR3 ECC RDIMM de 16 GB (4x4 GB) 1866 MHz
⮚ Disco rígido Serial ATA de 3,5 polegadas com 2 TB (7.200 RPM)
⮚ Cabo de alimentação (Brasil)
⮚ Unidade de DVD+/-RW slimline
⮚ Controlador Intel integrado, SATA de 3 Gbit/s RAID 0/1/5/10 (4 portas)
⮚ C1 SATA de 3,5 polegadas, 1 a 2 discos rígidos
⮚ Alto-falante interno;
⮚ Etiqueta regulamentar.
ITEM 04– ESPECIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO: | MONITOR DE 48 POLEGADAS Widescreen |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDAD E: | 02 |
⮚ Monitor LCD de 48”;
⮚ Formato de tela 16:9;
⮚ Conectividade USB Play, MHL e HDMI;
⮚ Ângulo de visão 178º
⮚ Resolução Máxima: 1920 x 1080 @ 60Hz;
⮚ Alimentação: 100 ~ 240 VAC (50/60Hz), Fonte Interna no monitor;
⮚ Sinal de Vídeo: Digital;
⮚ Caixas de Som: 2 (10W cada);
⮚ Acessórios: Controle Remoto, Cabo de energia;
⮚ Furação para Suporte de Parede: Sim;
⮚ Potencia: 130W.
ITEM 05– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MONITOR DE 24 POLEGADAS Widescreen |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Monitor LCD de 24”;
⮚ Tamanho de visualização na diagonal: 61,1 cm / 24,1" (área visível de 24,1 polegadas) Relação dimensional: Formato panorâmico (16:10)
⮚ Tipo de ecrã, superfície: Comutação no plano, anti-brilho com revestimento rígido 3H Resolução ideal: 1920 x 1200 a 60 Hz
⮚ Nível de contraste: 1000:1 (normal) / 2 milhões:1 (máx.) (Nível de contraste dinâmico)
⮚ Luminosidade: 300 cd/m² (normal) / 50 cd/m² (mínimo)
⮚ Tempo de resposta: Modo rápido: 6 ms cinzento para cinzento (normal); Modo normal: 8 ms cinzento para cinzento (normal) / Ligado/Desligado: 19 ms preto para branco (normal)
⮚ Ângulo de visualização: (178° vertical / 178° horizontal)
⮚ Suporte de cores: Gama de cores (normal): 91% (CIE1976), cobertura sRGB de 99% 16,78 milhões de cores
⮚ Tamanho do pixel: 0,27 mm x 0,27 mm
⮚ Tecnologia de retroiluminação: LED
⮚ Tipo de monitor: Monitor de ecrã plano panorâmico
⮚ Revestimento do ecrã: Anti-brilho com revestimento rígido 3H
⮚ Saída de áudio: AC511 (opcional)
⮚ Conectividade:
• 2 conectores HDMI (MHL)
• 1 Mini-DisplayPort
• 1 DisplayPort (versão 1.2)
• 1 saída DisplayPort (MST)
• 1 saída de linha de áudio (ligar às colunas)
• 5 portas USB 3.0 - "Downstream" (5 na parte de trás, 1 com carregamento de bateria) 1 porta USB 3.0 - "Upstream"
⮚ Tensão necessária: 100 a 240 V CA / 50 ou 60 Hz ± 3 Hz / 1,5 A (normal)
⮚ Consumo energético (ligado): 23 (normal) / 75 W (máximo)8
⮚ Consumo energético nos modos de espera/suspensão: Menos de 0,5 W.
ITEM 06– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS Widescreen |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Monitor LCD de 21,5”;
⮚ Tamanho de visualização na diagonal: 61,1 cm / 21,5" (área visível de 21,5 polegadas) Relação dimensional: Formato panorâmico (16:9)
⮚ Tipo de ecrã, superfície: Comutação no plano, anti-brilho com revestimento rígido 3H Resolução ideal: 1920 x 1080 a 60 Hz
⮚ Nível de contraste: 1000:1 (normal)
⮚ Luminosidade: 250 cd/m² (normal)
⮚ Tempo de resposta: Modo rápido: 5 ms preto para branco (normal)
⮚ Ângulo de visualização: (160° vertical / 170° horizontal)
⮚ Suporte de cores: Gama de cores 16,7 milhões de cores
⮚ Tamanho do pixel: 0,248 mm x 0,248 mm
⮚ Tecnologia de retroiluminação: WLED
⮚ Tipo de monitor: Monitor de ecrã widescreen
⮚ Revestimento do ecrã: Anti-brilho com revestimento rígido 3H
⮚ Conectividade:
⮚ 1 Displayport
⮚ 1 VGA
⮚ Tensão necessária: 100 a 240 V CA / 50 ou 60 Hz ± 3 Hz / 1 A (normal)
⮚ Consumo energético (ligado): 18W (normal);
⮚ Consumo energético nos modos de espera/suspensão: Menos de 0,3 W
ITEM 07– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SUPORTE ARTICULADO |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Compatível com tvs de lcd/led de 32" até 55”;
⮚ Articulação/Movimento: 3, Tri-articulado;
⮚ Ângulo dos Movimentos: Vertical de 15°, horizontal de até 90°, e ajuste de nível de 3°;
⮚ Local de instalação: parede;
⮚ Distância mínima da parede: Ultra Slim 50mm a 444mm;
⮚ Acompanha parafusos e buchas para tv e parede, organizador de cabos;
⮚ Furação (vesa): 100x100, 200x100, 200x200, 400x200, 400x400, 600x400;
⮚ Constituído em alumínio, metal e plástico;
⮚ Peso sustentado: 45kg.
ITEM 08– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SWITCH KVM |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Chaveador KVM USB 8 portas
⮚ Suporta ambas interfaces USB e PS/2 para porta de console
⮚ Suporta Microsoft IntelliMouse, IntelliMouse Explorer, Logitech NetMouse, Optical Mouse e mais
⮚ Suporte Windows 98SE/ME/ 2000/XP/2003 Server/Vista/Windows 7, Linux, Mac OS e mais
⮚ Vídeo de Alta Qualidade de até 2048 x 1536 VGA resolução
⮚ Firmware passível de upgrade via porta PC
⮚ Auto-Scan para PCs monitorados com intervalo de scan ajustável de 10 a 99 segundos
⮚ Status do teclado restaurado quando chaveia Pcs
⮚ LEDs indicadores para fácil monitoração do status
⮚ Som de bip para confirmação de troca de porta (habilitar/desabilitar)
⮚ Chaveamento por Hot-Key ou push button
⮚ Plug & Play e Hot-Pluggable
⮚ Montagem em rack 19” (1U).
ITEM 09– ESPECIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO: | CABO PARA KVM |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Conexões para monitor: VGA/SVGA HDB 15 pinos Macho a Macho
⮚ Teclado/Mouse: USB 1.1 Tipo A
⮚ Cor: preto
⮚ Plug & Play e Hot-Pluggable.
ITEM 10– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MOUSE |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Conectividade: Wired – USB
⮚ Cor: Preta
⮚ Botões: Dois
⮚ Tecnologia de detecção de movimento: Optico
⮚ Resolução de movimento: 1000dpi.
ITEM 11 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | TECLADO |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Conectividade: USB
⮚ Cor: Preta
⮚ Disposição: Inglês e Português
⮚ Teclas de atalho: Volume, mudo, leitura/pausa, retrocesso, avanço
⮚ Dimensões (LxPxA)) 44.2 cm x 12.7 cm x 2.44 cm.
ITEM 12 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SOFTWARE DE MONITORAMENTO E ANALISE DE VIDEO DO SISTEMA DE CFTV |
UNIDADE: | LICENÇA BASE |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Arquitetura Cliente / Servidor e Multi-Tarefa;
⮚ Possibilita trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente;
⮚ Suporte inúmeras câmeras e 06 placas ethernet por servidor;
⮚ Permite trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho;
⮚ Suporta diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo;
⮚ Permite acesso remoto, sem limite de conexões por servidor;
⮚ Permite visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela;
⮚ Permite utilizar qualquer resolução de imagem (mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera suporte;
⮚ Possui sistema de Multi Streaming, que permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da gravação;
⮚ Permite o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server;
⮚ Compressões: MJPEG, MPEG4, WAVELET, H.263 e H.264;
⮚ Permite operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens monitoramento do servidor e diversas outras tarefas;
⮚ Passivo de integração com diversos fabricantes e modelos de equipamentos, inclusive módulos I/O;
⮚ Licenciado para conexão de no mínimo 80 câmeras de monitoramento;
⮚ Licenciado para serviços de vídeo analítico de no mínimo 42 câmeras;
⮚ Licenciado para uso de no mínimo 12 dispositivos de interface I/O;
⮚ Possui analise de vídeo para identificação de carros parados no acostamento.
⮚ Possui analise de vídeo para identificação de carros, pessoas ou animais trafegando no sentido contrário das ruas avenidas ou rodovias.
⮚ Possui analise de vídeo para identificação de engarrafamentos.
⮚ Possui contagem de pessoas, veículos ou objetos.
⮚ Permite enviar um alarme se a câmera (fixa) for obstruída, deslocada de seu lugar ou houver variação brusca da luminosidade.
⮚ Permite ativar um alarme caso haja circulação em áreas proibidas
⮚ Permite delimitar áreas e zonas virtuais.
⮚ Permite identificar objetos retirados ou abandonados em um determinado local.
⮚ Permite delimitar barreiras virtuais (verticais, horizontais e diagonais).
⮚ Possui sistema de reconhecimento de placas de veículos, e envia para um banco de dados a placa em formato texto.
ITEM 13 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS POE |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ I/O ports and slots:
• 24 RJ-45 auto-negotiating 10/100/1000
• PoE+ ports (IEEE 802.3 Type 10BASE-T,
• IEEE 802.3u Type 100BASE-TX,
• IEEE 802.3ab Type 1000BASE-T,
• IEEE 802.3af PoE, IEEE 802.3at)
• 4 SFP 100/1000 Mbps slots
• (IEEE 802.3u Type 100BASE-FX,
• IEEE 802.3z Type 1000BASE-X
• Supports a maximum of 24
• autosensing 10/100/1000 ports
• plus 4 SFP 100/1000 slots
⮚ Additional ports and slots: 1 RJ-45 console port to access limitedCLI port
⮚ Memory and processor: MIPS @ 500 MHz, 32 MB flash, 128 MB SDRAM; packet buffer size: 512 KB
⮚ Performance
• 100 Mb Latency: < 5 μs
• 1000 Mb Latency: < 5 μs
• Throughput: up to 41.7 Mpps (64-byte packets)
• Routing/Switching capacity: 56 Gbps
• Routing table size: 32 entries (IPv4), 32 entries (IPv6)
• MAC address table size: 8192 entries
⮚ Alimentação: 100-240Vac;
⮚ Consumo de energia: 474W;
⮚ Temperatura de Operação: -40 ºC ~ +70 ºC;
⮚ Intervalo de umidade para funcionamento 10 a 95% (sem condensação).
ITEM 14– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SWITCH 08 PORTAS POE |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 10 |
⮚ Portas:
• 8 RJ-45 autosensing 10/100 PoE ports (IEEE 802.3 Type 10BASE- T, IEEE 802.3u Type 100BASE-TX, IEEE 802.3af PoE); Media Type: Auto-MDIX; Duplex: half or full;
• 1 RJ-45 dual-personality 10/100/1000 port (IEEE 802.3 Type 10BASE-T, IEEE 802.3u Type 100BASETX, IEEE 802.3ab Type 1000BASE-T)
• 1 RJ-45 serial console port
⮚ Performance
• 100 Mb Latency: < 5 μs
• 1000 Mb Latency: < 5 μs
• Throughput: up to 2.7 Mpps
• Routing/Switching capacity: 3.6 Gbps
• Routing table size: 32 entries (IPv4), 32 entries (IPv6)
⮚ Alimentação: 100-240Vac;
⮚ Temperatura de Operação: -40 ºC ~ +70 ºC.
ITEM 15 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | ROTEADOR WI-FI |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Interface: 4 Portas LAN 10/100Mbps / 1 Porta WAN 10/100Mbps
⮚ Botões: Botão WPS/Reset / Switch Wireless Liga/Desliga / Botão Liga/Desliga
⮚ Antena: 3 antenas externas destacáveis de 3 dBi (RP-SMA)
⮚ Fonte de Alimentação Externa: 9V CC / 0.6A
⮚ Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b
⮚ Dimensões (L X C X A): 7.9 x 5.5 x 1.2 pol. (200 x 140 x 28mm);
⮚ Frequência: 2.4-2.4835GHz
⮚ Taxa de Sinal: 11n: até 450Mbps / 11g: até 54Mbps / 11b: até 11Mbps
⮚ Sensibilidade de Recepção:
• 270M: -68dBm@10% PER
• 130M: -68dBm@10% PER
• 108M: -68dBm@10% PER
• 54M: -68dBm@10% PER
• 11M: -85dBm@8% PER
• 6M: -88dBm@10% PER
• 1M: -90dBm@8% PER
⮚ Potência de Transmissão: <20dBm(EIRP)
⮚ Funções Wireless: Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless, Bridge WDS, WMM, Estatísticas Wireless
⮚ Segurança Wireless: 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2,WPA-PSK / WPA2-PSK
⮚ QoS: WMM, Controle de Largura de Banda
⮚ Tipo de WAN: IP dinâmico/IP estático/PPPoE / PPTP(Acesso duplo)/L2TP(Acesso duplo)/BigPond
⮚ Gerenciamento: Controle de Acesso / Gerenciamento Local / Gerenciamento Remoto
⮚ DHCP: Servidor, Cliente DHCP, Lista de Estações, Reserva de Endereço
⮚ Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Disparo, UPnP, DMZ
⮚ DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP
⮚ VPN Pass-Through PPTP, L2TP, IPSec
⮚ Controle de Acesso: Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Estações, Agenda de Acesso, Regras de Gerenciamento
⮚ Firewall: DoS, SPI Firewall / Filtro de Endereço IP / Endereço MAC / Filtro de Domínio / Vinculação de endereços IP/MAC.
ITEM 16 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MÓDULO I/O TIPO 1 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Tensão de entrada: 0-30Vdc
⮚ Consumo máximo: 550mA
⮚ Entradas: 8
• Tensão: 0 a 30VDC
• Corrente: 2mA
• Níveis lógicos: <5VDC=0, >5VDC=1
⮚ Saídas: 8
• Tensão máxima: 240VAC
• Corrente máxima: 2A
• Disponibilidade de contatos: Comum, NA e NF
⮚ Comunicação: Rede Ethernet 10/100Mbps.
ITEM 17 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MÓDULO I/O TIPO 2 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 10 |
⮚ Tensão de entrada: 0-30Vdc
⮚ Consumo máximo: 250mA
⮚ Entradas: 4
• Tensão: 0 a 30VDC
• Corrente: 2mA
• Níveis lógicos: <5VDC=0, >5VDC=1
⮚ Saídas: 4
• Tensão máxima: 240VAC
• Corrente máxima: 2A
• Disponibilidade de contatos: Comum, NA e NF
⮚ Comunicação: Rede Ethernet 10/100Mbps.
ITEM 18 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MESA CONTROLADORA |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Atalho de câmera: Exibi uma câmera especificada na tela;
⮚ Matriz virtual: Envia uma câmera para determinado monitor através de Matriz Virtual;
⮚ Controle sobre mosaicos;
⮚ Tela cheia: Coloca o objeto selecionado em modo de Tela Cheia;
⮚ Ocultar barra de ferramentas: Esconde barra de ferramentas do cliente de monitoramento;
⮚ Atualizar: Atualiza Client de Monitoramento;
⮚ Alterar mosaico;
⮚ Foto da tela: Salva rapidamente uma foto da imagem da câmera selecionada;
⮚ Eventos: Dispara um evento pré-programado;
⮚ Mouse virtual;
⮚ Teclado virtual: Abre e fecha teclado virtual;
⮚ Abertura de íris: Abre a íris da câmera selecionada para aumentar luminosidade da imagem;
⮚ Fechamento de íris: Fecha a íris da câmera selecionada para diminuir luminosidade da imagem;
⮚ Foco perto: Ajusta nitidez de foco para um objeto próximo;
⮚ Foco longe: Ajusta nitidez do foco para objetos afastados ou paisagens;
⮚ Bloqueio PTZ: Bloqueia e desbloqueia o Controle de PTZ da câmera selecionada;
⮚ Presets: Chama um preset a partir de seu índex;
⮚ Vigilância PTZ: Alterna o esquema de Vigilância PTZ;
⮚ PTZ virtual: Ativa e desativa o recurso de PTZ Virtual;
⮚ PTZ simples: Ativa e desativa o recurso de PTZ simples;
⮚ Ajuste de zoom;
⮚ Reprodutor de mídia: Inicia o modo de reprodução de mídia;
⮚ Controles da reprodução de mídia: Iniciar reprodução, seleciona horário da gravação, avança gravação, retrocede gravação, inicia e pausa reprodução de vídeo;
⮚ Play & Pause: Inicia e pausa o vídeo no reprodutor de mídia;
⮚ Visor para identificação da câmera: Mostra informações pertinentes do monitoramento;
⮚ Joystick: Move as câmeras PTZ.
ITEM 19 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CÂMERA FULL HD – BULLET COM IR |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 69 |
⮚ Tensão de alimentação: 24Vac / 12VDC;
⮚ Potência máxima: 6W;
⮚ Imaging Device 1/2.9" 2M CMOS
⮚ Total Pixels 2,000(H) x 1,121(V) 2.24M pixels
⮚ Effective Pixels 1,984(H) x 1,105(V) 2.19M pixels
⮚ Scanning System Progressive scan
⮚ Min. Illumination
⮚ Color : 0.11Lux (F1.4)
⮚ B/W : 0Lux (IR LED on)
⮚ S / N Ratio 52dB (AGC off, Weight on)
⮚ Video Output BNC (AHD, CVBS selectable)
⮚ Focal Length (Zoom Ratio) 2.8 ~ 12mm (4.3x) varifocal
⮚ Max. Aperture Ratio F1.4
⮚ Angular Field of View
⮚ H : 103.8˚(Wide) ~ 32.4˚(Tele) / V : 53.7˚(Wide) ~ 18.4˚(Tele) /
⮚ D : 121.9˚(Wide) ~ 37.1˚(Tele)
⮚ Min. Object Distance 0.5m (1.64ft)
⮚ Focus Control Manual
⮚ Lens Type DC auto iris
⮚ Mount Type Board-in type
⮚ Idioma: Inglês, Chinês Tradicional, Chinês Simplificado, Francês, Russo, Italiano, Espanhol, Alemão, Português-BR e Japonês;
⮚ Camera Title Off / On (Displayed 15 characters)
⮚ Day & Night Auto (ICR) / Color / B/W
⮚ Backlight Compensation Off / User BLC / HLC
⮚ Wide Dynamic Range DWDR
⮚ Digital Noise Reduction SSNRIV (Off / On)
⮚ Defog Off / Auto / Manual
⮚ Motion Detection Off / On (4 zones)
⮚ Privacy Masking Off / On (4 zones rectangle)
⮚ Gain Control Off / Low / Middle / High / Very high
⮚ White Balance ATW / Outdoor / Indoor / Manual / AWC (1,800K° ~ 10,500K°)
⮚ Electronic Shutter Speed 1sec ~ 1/12,000sec
⮚ Reverse Off / H-Rev / V-Rev / HV-Rev
⮚ Profile Basic, Day & Night, Backlight, Indoor, User, ITS
⮚ Alarm (MD) output 1
⮚ Remote Control Interface Coaxial control
⮚ Protocol Coax : NTSC/PAL - Samsung CCVC, Pelco-C (Coaxitron), AHD - ACP (AHD coax protocol)
⮚ IR Distance 30m (98.43ft)
⮚ Video Transmission Distance 500m (1,640.42ft) (75-5 coaxial cable)
⮚ Operating Temperature / Humidity
⮚ -30°C ~ +55°C (-22°F ~ +131°F) / Less than 90% RH
⮚ *Start up should be done at above -10°C (+14°F)
⮚ Grau de proteção: IP 66; IK10.
ITEM 20 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CÂMERA MINI DOME 2MP FULL HD |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 09 |
⮚ Relação de (Sinal/Ruído) S/N de 50dB;
⮚ Imaging Device 1/2.9" 2M CMOS
⮚ Total Pixels 2,000(H) x 1,121(V) 2.24M pixels
⮚ Effective Pixels 1,984(H) x 1,105(V) 2.19M pixels
⮚ Scanning System Progressive scan
⮚ Min. Illumination
⮚ Color : 0.11Lux (F1.4)
⮚ B/W : 0Lux (IR LED on)
⮚ S / N Ratio 52dB (AGC off, Weight on)
⮚ Video Output BNC (AHD, CVBS selectable)
⮚ Resolution 1920 x 1080
⮚ Max. Framerate 30fps@1080p, 30fps@720p
⮚ Focal Length (Zoom Ratio) 2.8 ~ 12mm (4.3x) varifocal
⮚ Max. Aperture Ratio F1.4
⮚ Angular Field of View
⮚ H : 103.8˚(Wide) ~ 32.4˚(Tele) / V : 53.7˚(Wide) ~ 18.4˚(Tele) /
⮚ D : 121.9˚(Wide) ~ 37.1˚(Tele)
⮚ Min. Object Distance 0.5m (1.64ft)
⮚ Focus Control Manual
⮚ Lens Type DC auto iris
⮚ Mount Type Board-in type
⮚ Pan / Tilt / Rotate Range 0° ~ 350° / 0° ~ 67° / 0° ~ 355°
⮚ On Screen Display
⮚ English, Japanese, Spanish, French, Portuguese, Korean, German, Italian,
⮚ Russian, Polish, Czech, Romanian, Serbian, Swedish, Danish, Turkish
⮚ Camera Title Off / On (Displayed 15 characters)
⮚ Day & Night Auto (ICR) / Color / B/W
⮚ Backlight Compensation Off / User BLC / HLC
⮚ Wide Dynamic Range DWDR
⮚ Digital Noise Reduction SSNRIV (Off / On)
⮚ Defog Off / Auto / Manual
⮚ Motion Detection Off / On (4 zones)
⮚ Privacy Masking Off / On (4 zones rectangle)
⮚ Gain Control Off / Low / Middle / High / Very high
⮚ White Balance ATW / Outdoor / Indoor / Manual / AWC (1,800K° ~ 10,500K°)
⮚ Electronic Shutter Speed 1sec ~ 1/12,000sec
⮚ Reverse Off / H-Rev / V-Rev / HV-Rev
⮚ Profile Basic, Day & Night, Backlight, Indoor, User, ITS
⮚ Alarm (MD) output 1
⮚ Remote Control Interface Coaxial control
⮚ Protocol Coax: NTSC/PAL - Samsung CCVC, Pelco-C (Coaxitron), AHD - ACP (AHD coax protocol)
⮚ IR Distance 20m (65.62ft)
⮚ Video Transmission Distance 500m (75-5 coaxial cable)
⮚ Operating Temperature / Humidity -10°C ~ +55°C (+14°F ~ +131°F) / Less than 90% RH
⮚ Input Voltage / Current Dual (24V AC & 12V DC ±10%)
⮚ Power Consumption Max. 4.2W.
ITEM 21 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CÂMERA SPEED DOME 2MP FULL HD COM IR |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Relação de (Sinal/Ruído) S/N de 50dB;
⮚ Tensão de alimentação: 24VAC;
⮚ Foco automático;
⮚ Correção automática da Iris;
⮚ Certificação FCC (Classe A);
⮚ Câmera Digital Colorida tipo Speed Dome;
⮚ Lente varifocal motorizada com ajuste de íris automática;
⮚ Lente varifocal de 4,45mm a 89mm;
⮚ Infravermelho de alta performance com alcance de 150m (ajuste automático conforme zoom);
⮚ Tecnologia de redução de ruído SSNR III;
⮚ Estabilização automática de imagem;
⮚ Resolução de imagem: 1920 x 1080P (Full HD), SXGA (1280 x 1024), 1280 x 960, HD (16:9, 1280 x 720p), 1024 x 768, SVGA (800 x 600), VGA (640 x 480), QVGA (320 x 240);
⮚ Grau de proteção IP66;
⮚ Recurso SSDR;
⮚ Recurso WDR;
⮚ Controle de ganho;
⮚ OSD multi-idioma;
⮚ Protocolos: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP,RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB- 2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP;
⮚ Segurança Autenticação de login HTTPS (SSL), Autenticação de login Digest, Filtragem de endereço IP, Registro de acesso do usuário, Autenticação 802.1x;
⮚ Conformidade com ONVIF;
⮚ Compatível com o Software de monitoramento do Sistema de CFTV – (Item 20 – Equipamentos de CFTV).
⮚ Suporte para fixação em poste.
ITEM 22 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CONVERSOR DE VÍDEO BALLUM (PAR TRANÇADO PASSIVO) PARA DISTANCIAS ATÉ 400 METROS. |
UNIDADE: | PAR |
QUANTIDADE: | 78 |
⮚ Entrada do sinal de vídeo (conector de engate rápido): 1
⮚ Saída de vídeo (BNC fêmea): 1
⮚ Alcance com tecnologia analógica: 400 metros
⮚ Alcance com imagem P&B (analógico): 600 metros
⮚ Alcance com tecnologia HDCVI: 350 metros (720p) e 200 metros (1080p)
⮚ Alcance com tecnologia HDTVI: 250 metros (720p) e 150 metros (1080p)
⮚ Alcance com tecnologia AHD: 250 metros (720p) e 150 metros (1080p)
⮚ Proteção da entrada/saída de video: 2 kV (modo diferencial) 10-700 us. IEC61000-45
⮚ Filtro contra ruídos e interferência: Sim
⮚ Vídeo | Impedância: UTP: 100 Ω Cabo coaxial: 75 Ω
⮚ Padrão de video: NTSC
⮚ Temperatura de operação: 10 °C a 50 °C
⮚ Dimensões do gabinete (L × A × P): 50 × 16 × 16 mm.
ITEM 23 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | GRAVADOR DIGITAL COM 16 CANAIS (DVR LOCAL). |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 07 |
⮚ Digital Video Recorder (DVR)
⮚ Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H + Analógico + IP
⮚ Gravação de todos os canais em 1080p (Full HD) ou 720p (HD)
⮚ Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC
⮚ Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada
⮚ Inteligência de Vídeo - Linha Virtual, Cerca Virtual e Objeto Abandonado
⮚ Detecção de Face
⮚ Compatibilidade com ONVIF Perfil S
⮚ Suporta 2 HDs SATA de até 10 TB
⮚ Edição de áudio e vídeo
⮚ Matriz de Vídeo
⮚ Modo NVR - Transforma todos os canais BNC em IP
⮚ Função BNC + IP - Adiciona câmeras IP ao DVR
⮚ Compressão de vídeo em H.264+ (Codec Inteligente)
⮚ IPv6
⮚ Processador principal Integrado de alta performance
⮚ Sistema operacional: Linux Embarcado
⮚ Entradas compostas de vídeo: 16 (0.5-1Vpp, 75Ohm) (BNC), 8 Canais IP, ou 24 canais IP (modo NVR);
⮚ Resolução: NTSC 960 x 480 / PAL: 960 x 576;
⮚ Mult Screen Display: 1/4/9/16;
⮚ Compressão: H264; H264+(Codec Inteligente) / G.711
⮚ Rate de Gravação:
• HDCVI, HDTVI, AHD: 16 Canais a 1080p (15FPS) ou 4 Canais em 1080p (30FPS) e 12 canais a 1080p (7FPS) ou 1080N / 720p / 960H /D1 / CIF (30FPS);
• IP: 5MP² (7FPS) / 1080p (15 FPS) / 720p / 960H / D1 / CIF (30FPS);
• Analógico: 960H / D1 / CIF (30FPS)
• HDCVI, HDTVI, AHD: D1 / CIF / QCIF (15FPS)
• IP: D1 / CIF (30FPS);
• Analógico: D1 / CIF / QCIF (15FPS);
• Até 480fps@704 x 240 (2CIF)
• Até 480fps@352 x 240 (CIF)
⮚ Modo de gravação: Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera. Perda de vídeo;
⮚ Bit Rate: 4 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD, IP) / 3 Mbps para canal analógico
⮚ Intervalo de gravação: 1~60 min (padrão: 30 min), Pré-gravação: 1~10 seg, Pós-Alarme: 1~300 seg.
⮚ Eventos: Gravação, PTZ, Tour, Notificações Push, Email, Foto, Buzzer e Pop-up em tela
⮚ Detecção de video: Detecção de movimento, Zonas: 330 (22×15), Perda de vídeo, Mascaramento e Falha de vídeo
⮚ Inteligência de video: Detecção de Face, Linha Virtual, Cerca Virtual, Objeto Abandonado
⮚ Entradas de alarme: 16
⮚ Saídas de alarme (contato relé seco): 3
⮚ Reprodução síncrona: 1/4/8
⮚ Modo de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento.
⮚ Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de Backup, Zoom digital.
⮚ Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido
⮚ Gigabit Ethernet: RJ-45 (10 / 100 / 1.000M)
⮚ Funções e protocolos: HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, Filtro IP, SNMP, Cloud, ONVIF perfil S.
⮚ Conexões simultâneas: 128 usuários
⮚ Aplicativo para smartphones;
⮚ iOS (iPhone, iPAD) e dispositivos Android
⮚ USB: 2 portas (1 traseira USB 3.0 e 1 frontal USB 2.0)
⮚ RS485: 1 porta, para controle PTZ e acessórios
⮚ Fonte de alimentação: 12VDC / 4A
⮚ Potência: 15W (sem disco rígido)
⮚ Ambiente de funcionamento: 0°C~+55°C / 10%~90%RH / 86~106kpa
⮚ Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 Saída analógica BNC
⮚ Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720,
1024×768 (HDMI / VGA), 800 x 600 (BNC)
⮚ Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16
⮚ Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal:
⮚ Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação
⮚ Capacidade de armazenamento Interno: 2 HDD Sata.
ITEM 24 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | HARD DISK 4 TB |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 07 |
⮚ Hard Disk SATA 4TB 5400RPM,
⮚ Cache 64MB,
⮚ Buffer de hospedagem 6GB/s;
⮚ HD SATA.
ITEM 25 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | RADIO PONTO A PONTO |
UNIDADE: | PAR |
QUANTIDADE: | 06 |
⮚ Cobertura de 4.9 a 6.05GHz em um único SKU;
⮚ Até 450 Mbps de throughput agregado em canal de 45 MHz;
⮚ Distâncias de até 60 km;
⮚ Orçamento do link aumento em 64 / 256QAM;
⮚ Flexibilidade largura do canal 5 a 45 MHz;
⮚ Rápida modulação adaptativa;
⮚ Capacidade de camadas (125-450 Mbps);
⮚ Desempenho em links de visada e sem visada;
⮚ IP 66/67;
⮚ Temperatura de Operação -40C á +60C;
⮚ 40 anos Mean Time Between Failures (MTBF);
⮚ Fácil de integrar camada 2 de aplicação Bridge;
⮚ Operação TDD simétrica e assimétrica;
⮚ Conectorizados / versões integradas;
⮚ TDD sincronizado;
⮚ Porta de saída PoE padrão (802.3at);
⮚ Módulo de TDM (8 T1 / E1);
⮚ 1588v2 e Synchronous Ethernet;
⮚ Duas portas Gigabit Ethernet e uma porta SFP opcional de fibras;
⮚ Frequência Split e diversas configurações especiais;
⮚ Gestão de dual-stack IPv4 / IPv6;
⮚ 128/256-bit AES Encryption (FIPS197);
⮚ Interfaces de gerenciamento HTTPS/ TLS e SNMPv3;
⮚ Contas de usuário baseada em identidade;
⮚ Configuração de senhas e regras;
⮚ Autenticação RADIUS para usuários de gestão;
⮚ Registro de Eventos e Gestão (Syslog e a bordo);
⮚ Gerenciamento remoto seguro – https e SNMPv3;
⮚ Logins baseados em função de vários eventos;
⮚ Auditorias de segurança apoio com syslog;
⮚ Sistema automático de mudanças de modulação conforme ruídos; interferências e obstruções para garantir a estabilidade do link;
⮚ Antenas: Os rádios que compõe o sistema devem estar disponíveis com opções de antena integrada ou conectorizada;
⮚ Os rádios devem possuir a facilidade de transmitir com polarização Vertical e Horizontal, de forma a maximizar a performance do enlace;
⮚ Os rádios que compõe o sistema devem estar disponíveis com opções de antena que permita utilização em condição de diversidade especial;
⮚ Permitir o reset para retornar à configuração de fábrica;
⮚ Analisador de espectro gráfico integrado, como recurso para identificar potenciais fontes de interferência;
⮚ O sistema Ponto-a-Ponto deve implementar priorização de tráfego baseada em IEEE 802.1p;
⮚ Possuir interface de rede 10/100/1000 Base T, half/full duplex;
⮚ O módulo de alimentação do rádio deve trabalhar com alimentação de entrada AC 100 – 240V ou 20 – 32 DC;
⮚ Deverão ser destinados à instalação externa, sem a necessidade de caixas herméticas adicionais ou abrigo, com exceção dos módulos de alimentação, que poderão ser instalados em ambiente interno;
⮚ Resistência a ventos de até 190 km/h;
⮚ Possuir proteção contra descargas de raios;
⮚ Suporte de alumínio com abraçadeiras e fontes.
ITEM 26 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | REFLETOR DE XXXXX |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 12 |
⮚ Aumento de ganho total: ~16 dB in 5.2 & 5.4GHz: +9 dB to +7dB antenna 17 dB in 5.7GHz Band;
⮚ Regulagem +10 dB to +7dB antena interna;
⮚ Ângulos de ajuste: 60º - 180º;
⮚ Range de Frequência 5.15 até 5.85GHz;
⮚ Utilizado em sistema frequências: 5.2, 5.4 & 5.7GHz;
⮚ Dimensão: 77,02mm (diâmetro);
⮚ Aumento de alcance de 3,2 para até 8 Km;
⮚ Compatível com o Rádio ponto a ponto.
ITEM 27 - ESPECIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO: | CONECTOR FEMEA RJ 45 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 20 |
⮚ Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.6 / Classe E;
⮚ Performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros;
⮚ Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0);
⮚ Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro;
⮚ Montado em placa de circuito impresso dupla face;
⮚ Possibilidade de fixação de ícones de identificação;
⮚ Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG;
⮚ Capa traseira já fornecidas com o conector;
⮚ Disponível em pinagem T568A/B;
⮚ Fornecido nas cores Bege e Branco;
⮚ Compatível com os patchs panels descarregados, espelhos e tomadas
⮚ Conexão traseira Padrão 110 IDC, 8 posições, em bronze fósforo estanhado, para condutores de 22 a 26 AWG
⮚ Tipo de cabo U/UTP Cat.6
⮚ Material de contato elétrico Bronze fosforoso com 50μin (1,27μm) de ouro e 100μin (2,54μm) de níquel
⮚ Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG
⮚ Material do corpo do produto: Termoplástico de alto impacto não propagante a chama UL 94V-0
⮚ Padrão de Montagem T568A e T568B
⮚ Temperatura de Armazenamento: -40ºC a +70ºC
⮚ Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC.
ITEM 28 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CONECTOR RJ 45 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 116 |
⮚ Operação Não Agressivo
⮚ Compatibilidade Cabos sólidos
⮚ Garantia 12 meses
⮚ Características Construtivas
⮚ Altura 8,0mm
⮚ Largura 11,7mm
⮚ Profundidade 21,5mm interno / 22,5mm externo
⮚ Cor Transparente
⮚ Tipo de Conector Plug RJ45 contendo alinhador e espaçador.
⮚ Tipo de cabo U/UTP
⮚ Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG
⮚ Material de contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50μin (1,27μm) de ouro e 100μin (2,54μm) de níquel
⮚ Material do corpo do produto: Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0
⮚ Temperatura de Instalação 20ºC
⮚ Temperatura de Armazenamento: -40ºC a +70ºC
⮚ Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC.
ITEM 29 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | FONTE TIPO 1 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 12 |
⮚ Tensão de entrada: 127Vac – 220Vac
⮚ Tensão de saída: 12Vdc
⮚ Corrente de saída: 4,2A
⮚ Duas saídas individuais (Positivo/Negativo/Terra);
⮚ Trimpote para ajuste da tensão de saída.
ITEM 30 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | FONTE TIPO 2 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 40 |
⮚ Tensão de entrada: 127Vac – 220Vac
⮚ Tensão de saída: 24Vac
⮚ Corrente de saída: 5ª.
ITEM 31 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | NOBREAK TIPO 1 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Tensão nominal [V~]: 200 (configurável)
⮚ Variação máxima de tensão (100%) [V~]: 160 - 288
⮚ Fator de potência (tensão nominal 220V~) ≥ 0,99
⮚ Frequência nominal [Hz]: 50/60 (auto sensing)
⮚ Faixa de frequência admissível [Hz]: ± 5%
⮚ Conexão de entrada:Cabo com plugue Padrão NBR14136 (20A)
⮚ Comprimento do cabo de força [mm]: 1500 ± 50
⮚ Potência máxima: 3.000VA/2400W
⮚ Fator de potência: 0,8
⮚ Tensão nominal [V~]: Configurável 200/208/220/230/240 (padrão configurado de fábrica: 220)
⮚ Fator de crista: 3:1
⮚ Regulação de saída: ± 1%
⮚ Frequência nominal de saída: [Hz]: Configurável em 50 ± 60 ou 60 ± 0,1 (padrão configurado de fábrica: 60)
⮚ Forma de onda no inversor: Senoidal pura
⮚ Distorção harmônica (THD) com 100% de carga linear: ≤ 3%
⮚ Conexão de saída: 6 tomadas padrão NBR14136 (20A).
ITEM 32– ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | NOBREAK TIPO 2 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 05 |
⮚ Tensão nominal [V~]: Bivolt automático 115/127/220
⮚ Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10% [V~]: 89 a 138 (rede 115V) / 175 a 254 (rede 220V);
⮚ Variação máxima de tensão em modo rede [V~]: 89 a 143 (rede 115V) / 175 a 264 (rede 220V);
⮚ Frequência de rede[1] [Hz]: 60 ± 4;
⮚ Plugue do cabo de força: Padrão NBR 14136;
⮚ Potência máxima [VA]: 1400
⮚ Fator de potência: 0,7
⮚ Tensão nominal [V~] 115 / 220
⮚ Regulação: ± 5% (para operação bateria)[2] / + 6% - 10% (para operação rede)
⮚ Frequência de saída: 60Hz ± 1% (para operação bateria)
⮚ Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude);
⮚ Número de tomadas: 4 tomadas padrão NBR 14136.
ITEM 33 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | NOBREAK TIPO 3 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 13 |
⮚ Tensão nominal [V~]: Bivolt automático 115/127/220
⮚ Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10% [V~]: 89 a 138 (rede 115V) / 175 a 254 (rede 220V);
⮚ Variação máxima de tensão em modo rede [V~]: 89 a 143 (rede 115V) / 175 a 264 (rede 220V);
⮚ Frequência de rede[1] [Hz]: 60 ± 4;
⮚ Plugue do cabo de força: Padrão NBR 14136;
⮚ Potência máxima [VA]: 700
⮚ Fator de potência: 0,7
⮚ Tensão nominal [V~] 115 / 220
⮚ Regulação: ± 5% (para operação bateria) [2] / + 6% - 10% (para operação rede)
⮚ Frequência de saída: 60Hz ± 1% (para operação bateria)
⮚ Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude);
⮚ Número de tomadas: 4 tomadas padrão NBR 14136.
ITEM 34 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CONVERSOR DE VÍDEO |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Entrada: Macho DisplayPort 20PIN
⮚ Saída: HDMI Fêmea
⮚ Suporte DisplayPort 1.1a entrada e saída HDMI
⮚ Suporte HDMI 1080p mais alta resolução de vídeo
⮚ Suporte HDMI 225MHz/2.25Gbps por canal (6.75Gbps todos os canais) de largura de banda – Suporte HDMI 12bit por canal (36bit todos os canais) cor profunda
⮚ Alimentado pela fonte de DisplayPort
⮚ Cor: preto.
ITEM 35 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | EXTENSÃO USB |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Comprimento 2,0 MT
⮚ Material de revestimento externo PVC
⮚ Camada de proteção
⮚ Tipo de conectores / interface USB 2.0
⮚ Ponta A USB A Macho
⮚ Ponta B USB A Fêmea
⮚ Acabamento do conector aço galvanizado
⮚ Taxa de transferência de dados até 480Mbps
⮚ Cor predominante Preto.
ITEM 36 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CABO EXTENSOR TIPO 1 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Compatibilidade: PCM, DVD-Áudio
⮚ Velocidade: Alta Taxa de transferência: 10,2 Gbit/s a 340MHz
⮚ Sinal de Vídeo: Suporta Resoluções de 576i/p, 720i/p, 1080i/p e 2160p
⮚ Compatível com as Versões: 1.4, 1.3B e anteriores.
⮚ Alta Velocidade de Transmissão: 10,2 Gbps – High Speed
⮚ Retorno de Áudio: 7.1 – ARC (permite a transmissão do áudio da TV para o Home Theater usando somente a entrada HDMI, sem precisão de cabos de áudio)
⮚ Imagens: 2D e 3D compatível com todos os modelos atuais.
⮚ Conectores: Banhado a ouro 24k.
⮚ Comprimento do Cabo: 15 Metros.
ITEM 37 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CABO EXTENSOR TIPO 2 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 02 |
⮚ Compatibilidade: PCM, DVD-Áudio
⮚ Velocidade: Alta Taxa de transferência: 10,2 Gbit/s a 340MHz
⮚ Sinal de Vídeo: Suporta Resoluções de 576i/p, 720i/p, 1080i/p e 2160p
⮚ Compatível com as Versões: 1.4, 1.3B e anteriores.
⮚ Alta Velocidade de Transmissão: 10,2 Gbps – High Speed
⮚ Retorno de Áudio: 7.1 – ARC (permite a transmissão do áudio da TV para o Home Theater usando somente a entrada HDMI, sem precisão de cabos de áudio)
⮚ Imagens: 2D e 3D compatível com todos os modelos atuais.
⮚ Conectores: Banhado a ouro 24k.
⮚ Comprimento do Cabo: 5 Metros.
ITEM 38 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MOBILIÁRIO TÉCNICO DE OPERAÇÃO |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Medidas: 1000mm (profundidade) / 750mm (altura) / 1800 (largura);
⮚ Acabamento (metal) cor: Preta;
⮚ Tampo (madeira) cor: cinza claro;
⮚ Montagem totalmente modular com design para acoplamentos laterais;
⮚ Travessas e braços de apoio fabricados em aço 2,0 mm
⮚ Calhas de cablagem unificadas no compartimento inferior
⮚ Perfil traseiro fabricado em alumínio extrudado para fixação de suportes de monitores e acessórios
⮚ Pés estruturais retangulares fabricados em chapa de aço de 2,0 mm com reforço interno e parafusos niveladores
⮚ Tampo ultrarresistente fabricado em aglomerado de 25,0 mm com revestimento em laminado melamínico de alta pressão com bordas em PVC 2,0 mm e encabeçamento frontal com Postforming
⮚ Tampo office fabricado em aglomerado de 25,0 mm com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão(BP)com bordas em PVC 2,0mm e encabeçamento frontal com bordas arredondadas em PVC 180°
⮚ Capacidade estática dos tampos de até 150 Kg.
ITEM 39 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | RACK TIPO 1 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Medidas: 40U / 970mm
⮚ Estrutura soldada (coluna, teto e base) confeccionada em chapa de aço carbono SAE 1010/1020 #16 (1,5mm), preparada para acoplamento lateral;
⮚ Planos móveis frontais e traseiros confeccionados em chapa de aço carbono SAE 1010/1020 #16 (1,5mm) com furação de ½ em ½ U, possui
03 travessas laterais para sustentação e regulagem dos planos de montagem;
⮚ Fechamentos laterais e traseiro confeccionados em chapa de aço carbono AE 1010/1020 #20 (0,9mm), facilmente removíveis através do fecho fenda;
⮚ Porta frontal confeccionada em moldura de chapa de aço carbono SAE 1010/1020 #18 (1,2mm) com visor em acrílico fumê, possui puxador com fecho Yale e 02 chaves, dobradiças permitem abertura com ângulo de 180 graus;
⮚ Base soleira reforçada de 90mm incorporada à estrutura, possui pés niveladores para regulagem em pisos irregulares, rasgo traseiro com flange para passagem de cabos e preparada para receber rodízios;
⮚ Teto preparado para receber kit de ventilação, o painel de controle frontal permite fácil manutenção em campo sem divergir com os equipamentos ligados;
⮚ Carga Estática: 400kg;
⮚ Tratamento Anti Corrosivo em Nanotecnologia;
⮚ Kit teto com 4 ventiladores;
⮚ Passivo de inserção de bandejas com 800mm;
⮚ Padrão 19”
⮚ Organizador de cabos confeccionado em chapa de aço 0,9 ou 1,2mm;
⮚ Acompanha 04 bandejas fixa 4 pontas 810 mm.
ITEM 40 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | RACK TIPO 2 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 04 |
⮚ Medidas: 12U / 570mm
⮚ Estrutura soldada (coluna, teto e base);
⮚ Confecção em aço carbono de 1,5mm;
⮚ Visor em acrílico;
⮚ Puxador com fecho e chave;
⮚ Acabamento em pintura eletrostática epóxi, pó;
⮚ Kit ventilação com 02 ventiladores;
⮚ Acompanha 01 bandeja fixa 4 pontas 510 mm.
ITEM 41 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CALHA DE TOMADAS |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 08 |
⮚ Confeccionada em chapa de aço 1,2mm;
⮚ Acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor Acabamento Preto - Ral 9011;
⮚ Com 10 tomadas polarizadas com plug trifásico;
⮚ Acompanha 2,5 mts cabo de 3x2,5 para ligação;
⮚ Capacidade máxima 20 amp.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE ALARME MONITORADO.
ITEM 01 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CENTRAL DE ALARME COMPUTADORIZADA MONITORADA – COM TRAFO, CAIXA DE PROTEÇÃO E GPRS INTEGRADO |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 05 |
⮚ Possibilidade de conexão através do software para smartphone;
⮚ Reportagem de eventos para 2 destinos IP Módulo;
⮚ Quadriband (850, 900, 1800 e 1900 MHz);
⮚ Suporte a 2 chips (SIM cards) de celular;
⮚ GPRS;
⮚ Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis;
⮚ Operação com IP fixo ou dinâmico;
⮚ Capacidade para conexões com destinos DNS;
⮚ Utilização do protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos;
⮚ Software para download e upload (plataforma Windows®), compatível com a maioria dos modems convencionais;
⮚ Download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora;
⮚ Compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado;
⮚ Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC;
⮚ Capacidade para conexão de até 4 teclados,
⮚ 4 receptores e 4 expansores (Comunicação por barramento RS485 (A,B) com instalação de longo alcance (até 1 km);
⮚ Até 4 partições;
⮚ Identificação de usuário por controle remoto¹;
⮚ Sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores);
⮚ Detecção de sobrecarga na saída auxiliar;
⮚ Detecção de curto e corte da sirene;
⮚ Detecção de corte da linha telefônica;
⮚ Discadora para 8 números telefônicos (2 para monitoramento,1 para download e 5 para telefones pessoais);
⮚ 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express;
⮚ 2 contas de monitoramento;
⮚ Reportagem normal, dupla e Split;
⮚ Até 19 PGM’s (Necessário módulo);
⮚ Até 64 Zonas com fio e48 sem fio (Para zonas sem fio se faz necessário receptor RF);
⮚ Recepção de até 128 dispositivos sem fio (Para dispositivos sem fio se faz necessário receptor RF).
⮚ 64 senhas;
⮚ Carregador de Bateria inteligente com proteção contra curto e inversão;
⮚ Capacidade para configuração de zona 24 h com ou sem aviso sonoro;
⮚ Zona de Incêndio;
⮚ Cancelamento automático de zonas;
⮚ Função anunciador de presença por zonas;
⮚ Função Pânico e Xxxxxx médico pelo teclado;
⮚ Tempo de entrada e saída programável;
⮚ Tempo de sirene programável em minutos;
⮚ Fusíveis de proteção rearmável.
ITEM 02 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SENSOR MAGNÉTICO TIPO 1 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 08 |
⮚ Terminais parafusados;
⮚ GAP de 3cm;
⮚ Tensão máxima de contato: 24V / 100mA.
ITEM 03 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | BATERIA |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 08 |
⮚ Selada;
⮚ Bateria de chumbo ácida reguladas por válvulas;
⮚ Tensão nominal de 12V;
⮚ Capacidade nominal 7Ah;
⮚ Opera em larga faixa de temperatura;
⮚ Opera em qualquer posição;
⮚ Terminais Tipo M8.
ITEM 04 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | TECLADO COMPATÍVEL COM O ITEM 01 (CENTRAL DE ALARME) |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 05 |
⮚ Visualização de problemas;
⮚ Comunicação por barramento;
⮚ Visualização de data e hora;
⮚ Simplifica a programação da central de alarme;
⮚ Visualização de mensagem de texto;
⮚ Visualização do nível de bateria da central;
⮚ Visualização das zonas;
⮚ Sinalização do status das partições;
⮚ Função pânico, emergência médica e incêndio;
⮚ Proteção contra violação (tamper);
⮚ Sinalização sonora durante operação;
⮚ Tampa para proteção contra acionamento acidental das teclas;
⮚ Teclado multi-função para operação, supervisão de eventos;
⮚ Display LCD com 3 linhas;
• 1ª Ícones gráficos (indicação de carga de bateria, indicação de problema e partição)
• 2ª Linha de mensagens com 14 segmentos
• 3ª Linha de mensagens com 14 segmentos.
ITEM 05 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | ANTENA PARA SISTEMA GPRS |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 05 |
⮚ Frequência: 800/900/1800/1900MHz;
⮚ Ganho 5/7/3/3 dBi;
⮚ Conector TNC Macho;
⮚ Cabo 3M RG – 174;
⮚ Peso 219g;
⮚ Medida 320mm.
ITEM 06 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | FONTE AUXILIAR |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 03 |
⮚ Sistema de carregamento flutuante;
⮚ Não necessita desconectar da bateria;
⮚ Espaço interno para bateria selada 7A;
⮚ Bornes para conectar fios;
⮚ Tensão de entrada: 127Vac ou 220Vac;
⮚ Tensão de Saída: 12Vdc;
⮚ Corrente mínima de saída: 1,2A.
ITEM 07 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | MÓDULO DE EXPANSÃO DE ZONA - COMPATÍVEL COM O ITEM 01 (CENTRAL DE ALARME) |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 05 |
⮚ Permite expandir as zonas com fio da central de alarme;
⮚ Cada Módulo possui 08 zonas com fio;
⮚ Barramento AB (RS485) para comunicação até 1.000 m.
ITEM 08 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | RECEPTOR RF - COMPATÍVEL COM O ITEM 01 (CENTRAL DE ALARME) |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 05 |
⮚ Alcance RF: 100 m sem obstáculos;
⮚ Consumo: 30 mA;
⮚ Frequência: 433,92 MHz;
⮚ Dimensões do Produto (HxCxL): 131 x 82 x 31 mm;
⮚ Peso liquido: 433,92 MHz;
⮚ Peso bruto: 0,085 kg;
⮚ Peso líquido (kg): 0,065 kg;
⮚ Smartcode – 24 bits: Sim;
⮚ Temperatura de operação: -10ºC a +50ºC;
⮚ Tensão de alimentação: 9 a 16 Vdc.
ITEM 09 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | TRANSMISSOR (CONTROLE) - COMPATÍVEL COM O ITEM 08 (RECEPTOR RF) |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 10 |
⮚ Frequência de operação 433,92 Mhz com ressonador SAW (não perde a calibração);
⮚ Modulação OOK/FSK;
⮚ Bateria de lítio de longa duração;
⮚ Indicação de bateria fraca no próprio controle;
⮚ Antitravamento de teclas;
⮚ Acompanha cordão e clipe.
ITEM 10 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | BOTÃO DE PÂNICO FIXO |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 05 |
⮚ Contatos de latão niquelados;
⮚ Contato normalmente fechado;
⮚ Protetor plástico - feito em ABS injetado com alta resistência ao impacto;
ITEM 11 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SENSOR DE TEMPERATURA |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 01 |
⮚ Tensão de alimentação: 7-16V / 25mA.
⮚ Sensor local: -40ºC à +60ºC;
⮚ Tempo de alarme: 0-255 minutos;
⮚ Tipo de sinal de saída: contato seco NA/NF.
ITEM 12 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SENSOR IVP DUAL |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 39 |
⮚ Tecnologia MO & IVP / IVP Quad;
⮚ Tecnologia Anti-Cloak;
⮚ Área de cobertura de até 25m;
⮚ Imunidade completa para animais de até 45Kg;
⮚ 2 lentes fornecidas para diversas alturas de instalação e cobertura;
⮚ Indicação de problemas;
⮚ Zona de rastejamento (zona zero);
⮚ Ajuste do alcance de micro-ondas;
⮚ Flexibilidade na altura da instalação - até 3.3m;
⮚ Baixo consumo de corrente;
⮚ Alta imunidade de RF - até 30V/M;
⮚ Processador de iluminação fluorescente;
⮚ Opção de lentes de longo alcance, suporte rotativo de parede, canto ou com tamper;
⮚ Com anti-camuflagem.
ITEM 13 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SENSOR MAGNÉTICO TIPO 2 |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 10 |
⮚ Componentes imersos em epoxy;
⮚ GAP de 6,4cm;
⮚ Tensão máxima de contato: 28V / 100mA.
ITEM 14 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | SIRENE |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 10 |
⮚ 12 VDC;
⮚ Corrente: 200 mA;
⮚ 120 dB;
⮚ 01 tom;
⮚ Piezzoelétrica;
⮚ Material Plástico resistentes a alta temperatura;
⮚ Cor Preta.
3 – INFRAESTRUTURA E CABEAMENTO
Os quantitativos referente a infraestrutura são estimados, podendo sofrer pequenas alterações no momento da execução.
ITEM 01 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CABO PARALELO |
UNIDADE: | METRO |
QUANTIDADE: | 1500 |
⮚ Condutores de fios de cobre nu;
⮚ Bitola 2X2,5mm;
⮚ Flexível;
⮚ Classe de encordoamento 4;
⮚ Capa externa em PVC;
⮚ Classe térmica 70°C;
⮚ Branco;
ITEM 02 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CABO LAN |
UNIDADE: | METRO |
QUANTIDADE: | 3050 |
⮚ Categoria 6;
⮚ Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu 23 AWG;
⮚ Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm;
⮚ Capa externa em PVC que não propaga chama;
⮚ Resistência de Isolamento 10000 XX.xx;
⮚ Diâmetro Nominal 6.0mm.
ITEM 03 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CABO PP |
UNIDADE: | METRO |
QUANTIDADE: | 1500 |
⮚ Condutores de fios de cobre nu;
⮚ Bitola 3X2,5mm;
⮚ Flexível;
⮚ Capa externa em PVC;
⮚ Capas internas entre condutores em PVC;
⮚ Preto.
ITEM 04 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CABO 05 PARES |
UNIDADE: | METRO |
QUANTIDADE: | 1300 |
⮚ Condutor Interno: Fio de cobre estanhado eletrolítico mole;
⮚ Bitola: 0,40mm e 0,50mm;
⮚ Isolação Interna: Polietileno de baixa densidade (coloridos);
⮚ Isolação Externa: PVC 70ºC Anti-chama branco ou cinza.
ITEM 05 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | POSTE GALVANIZADO 6M |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 18 |
⮚ Fabricados a partir de chapas de aço estrutural;
⮚ Conformação tronco cônica e seções circulares;
⮚ Flange e parafusos de aço inoxidável;
⮚ Flanges para chumbar em base de concreto;
⮚ Altura: 6000mm;
⮚ Diâmetro da Base: 104mm.
⮚ Diâmetro do topo: 60mm.
ITEM 06 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | DISJUNTORES |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 15 |
⮚ Tipo quicklag de 15A para proteção dos sistemas;
⮚ Fixação: Encaixe perfil DIN 35mm.
ITEM 07 - ESPECIFICAÇÕES
DESCRIÇÃO: | RELE 220 V COM BASE |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 10 |
⮚ 02 Polos;
⮚ Rele eletromagnético;
⮚ Tensão nominal da bobina 230 AC;
⮚ Capacidade dos contatos AC*: 10A / 250VAC;
⮚ Capacidade de carga dos contatos DC*: 10A / 30 VDC;
⮚ Corrente máxima dos contatos: 20A;
⮚ Tensão de Comutação: máximo 220 DC, máximo 400V AC;
⮚ Montagem com base;
⮚ Temperatura de trabalho: -40C á 85C.
⮚ Resistencia da Bobina 17 kΩ;
⮚ Corrente da bobina 6ma;
⮚ Acompanha base com parafusos;
*Na carga de resistência.
ITEM 08 - ESPECIFICAÇÕES | |
DESCRIÇÃO: | CAIXA DE ACOMODAÇÃO |
UNIDADE: | PEÇA |
QUANTIDADE: | 12 |
⮚ IP 56;
⮚ IK08;
⮚ Dimensões: 234 x 174 x 90mm;
⮚ Duplo isolamento;
⮚ Parafuso 1/4" de volta sem elementos metálicos;
⮚ Material Termoplástico auto extinguível;
⮚ Conforme Norma NBR IEC60670-1.