Edital
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)
Nº 131/2023
CONTRATANTE (UASG)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Rio do Sul – (UASG: 158125)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de pintura predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.103.848,30 (Três milhões e cento e três mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 21/11/2023 às 09:00 Horas (horário de Brasília/DF)
Observação: Contratação de empresa especializada em serviço de pintura predial, contemplando o fornecimento de mão de obra, insumos, materiais, componentes, ferramentas e equipamentos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global do Grupo
REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por preço global do grupo.
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não
INFORMAÇÕES PARA CONTATO
Campus – Rio do Sul (SC)
E-mail:xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx / (00) 0000-0000/13/20/23
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES8
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA15
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES17
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO19
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS RIO DO SUL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23353.003038/2023-34
Torna-se público que o Instituto Federal Catarinense – Campus Rio do Sul , por meio da Coordenação de Compras e Licitações, sediado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Bairro: Progresso, CEP: 89163-644, na cidade de Rio do Sul/SC, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a eventual prestação do serviço de pintura predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Não poderão disputar esta licitação:
3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos a empresa poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.9. Não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.12.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total do item;
5.1.2.
Quantidade cotada, devendo informar o quantitativo total para o item, sob pena de
desclassificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%. (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.5.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.5.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.5.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.5.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.6.2. empresas brasileiras;
6.18.6.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.6.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata ao edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.6.2. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.6.3. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.7.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.7.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.7.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.9.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.9.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar nº 234/2023;
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
14.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
14.11.4. ANEXO IV – (IMR) Modelo de Instrumento de Medição de Resultado;
14.11.5. ANEXO V –Termo de Vistoria;
14.11.6. ANEXO VI – Termo de Não Vistoria;
14.11.7. ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial;
14.11.8. ANEXO VIII – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto.
Rio do Sul/SC, 23 de Outubro de 2023
Xxxxx Xxxx Xxxxx – Assinado Eletronicamente via SIPAC
Diretor Geral Campus Rio do Sul
Termo de Referência 29/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
29/2023 000000-XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
01/11/2023 08:13 (v
16.0)
Status
CONCLUIDO
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 23353003038/2023-34
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de pintura predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense
da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
nos termos
GRUPO 01 - CAMPUS ARAQUARI | |||||
Item do Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | Valor Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total |
1 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor BRANCA, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 19,50 | 10347 | R$ 201.766,50 |
2 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor BRANCA, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 22,17 | 4431 | R$ 98.235,27 |
3 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor VERDE, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 23,27 | 3808 | R$ 88.612,16 |
Prestação de serviços de Pintura em Madeira: portas/janelas com batentes e vistas, caibros, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições por meio de manutenção e |
4 | m² | reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. A cor deverá ser em verniz ou tinta adequada para madeira em cor similar ao que atualmente se encontra nos itens a serem pintados. | R$ 29,43 | 3010 | R$ 88.584,30 |
5 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Guarda Corpo e Cercas Metálicas , tinta epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 33,60 | 912 | R$ 30.643,20 |
6 | m² | Prestação de serviços de pintura predial da cabine primária de energia elétrica, na cor CINZA CLARO com tinta emborrachada, mínimo de 3 demãos, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. Pintura da cabine primária da subestação | R$ 21,93 | 200 | R$ 4.386,00 |
TOTAL do GRUPO 1 | 22708 | R$ 512.227,43 | |||
GRUPO 02 - CAMPUS BLUMENAU | |||||
Item do Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | Valor Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total |
7 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor BRANCA, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 19,50 | 2000 | R$ 39.000,00 |
8 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor BRANCA, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 22,17 | 3000 | R$ 66.510,00 |
9 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Guarda Corpo e Cercas Metálicas , tinta epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 33,60 | 200 | R$ 6.720,00 |
10 | m² | Prestação de serviços de pintura predial da cabine primária de energia elétrica, na cor CINZA CLARO com tinta emborrachada, mínimo de 3 demãos, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. Pintura da cabine primária da subestação | R$ 21,93 | 1000 | R$ 21.930,00 |
TOTAL do GRUPO 2 | 6200 | R$ 134.160,00 | |||
GRUPO 03 - CAMPUS CAMBORIÚ | |||||
I tem d o Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | V a l o r Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total |
11 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor BRANCA, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 19,50 | 27000 | R $ 526.500,00 |
12 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor BRANCA, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 22,17 | 15000 | R $ 332.550,00 |
13 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor VERDE, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 23,27 | 3000 | R $ 69.810,00 |
14 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Madeira: portas/janelas com batentes e vistas, caibros, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. A cor deverá ser em verniz ou tinta adequada para madeira em cor similar ao que atualmente se encontra nos itens a serem pintados. | R$ 29,43 | 500 | R $ 14.715,00 |
15 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Guarda Corpo e Cercas Metálicas , tinta epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 33,60 | 1000 | R $ 33.600,00 |
TOTAL do GRUPO 3 | 46500 | R $ 977.175,00 | |||
GRUPO 04 - CAMPUS CONCÓRDIA | |||||
I tem d o Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | V a l o r Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total |
16 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor BRANCA, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 19,50 | 5000 | R $ 97.500,00 |
17 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor VERDE, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 20,60 | 500 | R $ 10.300,00 |
18 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor BRANCA, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 22,17 | 8000 | R $ 177.360,00 |
19 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor VERDE, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 23,27 | 1000 | R $ 23.270,00 |
20 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Madeira: portas/janelas com batentes e vistas, caibros, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. A cor deverá ser em verniz ou tinta adequada para madeira em cor similar ao que atualmente se encontra nos itens a serem pintados. | R$ 29,43 | 1000 | R $ 29.430,00 |
21 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Guarda Corpo e Cercas Metálicas , tinta epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 33,60 | 250 | R$ 8.400,00 |
22 | m² | Serviço de pintura com tinta esmalte sintético acabamento acetinado, nas cores Cinza ou Verde (Pantone 362c), em portas, janelas, esquadrias e superfícies metálicas ou madeira, com fornecimento de material e mão de obra, conforme as especificações do Termo de Referência. | R$ 28,10 | 1000 | R $ 28.100,00 |
TOTAL do GRUPO 4 | 16750 | R$ 374.360,00 | |||
GRUPO 05 - CAMPUS FRAIBURGO | |||||
I tem d o Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | V a l o r Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total |
23 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor BRANCA, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 19,50 | 4000 | R $ 78.000,00 |
24 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor BRANCA, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 22,17 | 1500 | R $ 33.255,00 |
25 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor VERDE, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 23,27 | 450 | R $ 10.471,50 |
26 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Madeira: portas/janelas com batentes e vistas, caibros, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. A cor deverá ser em verniz ou tinta adequada para madeira em cor similar ao que atualmente se encontra nos itens a serem pintados. | R$ 29,43 | 100 | R$ 2.943,00 |
27 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Guarda Corpo e Cercas Metálicas , tinta epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 33,60 | 400 | R $ 13.440,00 |
28 | m² | Serviço de aplicação de massa acrílica lisa e/ou textura rústica em paredes/interior/exterior e teto, com fornecimento de material e mão de obra, conforme as especificações do Termo de Referência. | R$ 34,07 | 300 | R $ 10.221,00 |
TOTAL do GRUPO 5 | 6750 | R $ 148.330,50 | |||
GRUPO 06 - CAMPUS IBIRAMA | |||||
I tem d o Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | V a l o r Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total |
29 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor BRANCA, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 19,50 | 10000 | R $ 195.000,00 |
30 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor VERDE, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 20,60 | 4000 | R $ 82.400,00 |
31 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor BRANCA, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 22,17 | 10000 | R $ 221.700,00 |
32 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor VERDE, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 23,27 | 5000 | R $ 116.350,00 |
33 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Madeira: portas/janelas com batentes e vistas, caibros, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. A cor deverá ser em verniz ou tinta adequada para madeira em cor similar ao que atualmente se encontra nos itens a serem pintados. | R$ 29,43 | 500 | R $ 14.715,00 |
34 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Guarda Corpo e Cercas Metálicas , tinta epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 33,60 | 300 | R $ 10.080,00 |
TOTAL do GRUPO 6 | 29800 | R $ 640.245,00 | |||
GRUPO 07 - CAMPUS SÃO BENTO DO SUL | |||||
I tem d o Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | V a l o r Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total |
35 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor BRANCA, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 22,17 | 5589 | R $ 123.908,13 |
36 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor VERDE, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 23,27 | 253 | R$ 5.887,31 |
37 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Madeira: portas/janelas com batentes e vistas, caibros, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. A cor deverá ser em verniz ou tinta adequada para madeira em cor similar ao que atualmente se encontra nos itens a serem pintados. | R$ 29,43 | 100 | R$ 2.943,00 | |
38 | m² | Prestação de serviços de Pintura em Guarda Corpo e Cercas Metálicas , tinta epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 33,60 | 200 | R$ 6.720,00 | |
39 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA, na cor CINZA CLARO parede texturizada, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. pintura dos pilares externos do campus | R$ 24,93 | 342 | R$ 8.526,06 | |
40 | m² | Prestação de serviços de pintura predial EXTERNA e INTERNA lisa, na cor CONCRETO, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. pintura das arquibancadas quadra, bancos externos | R$ 21,93 | 437 | R$ 9.583,41 | |
41 | m² | Prestação de serviços de pintura predial da cabine primária de energia elétrica, na cor CINZA CLARO com tinta emborrachada, mínimo de 3 demãos, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. Pintura da cabine primária da subestação | R$ 21,93 | 22 | R$ 482,46 | |
TOTAL do GRUPO 7 | 6943 | R $ 158.050,37 | ||||
GRUPO 8 - CAMPUS RIO DO SUL | ||||||
Item do Pregão | Unidade m² | DESCRIÇÃO | Valor Máximo Unitário | Quantidade / m² | Valor Total | |
42 | m² | Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor BRANCA, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 19,50 | 5000 | R$ 97.500,00 | |
Prestação de serviços de pintura predial INTERNA, na cor VERDE, |
43 | m² | incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais necessários para execução dos serviços. | R$ 20,60 | 3000 | R$ 61.800,00 | |
TOTAL DO GRUPO 8 | 8000 | R$ 159.300,00 | ||||
VALOR POR GRUPO | ||||||
TOTAL GRUPO 1 | R$ 512.227,43 | |||||
TOTAL GRUPO 2 | R$ 134.160,00 | |||||
TOTAL GRUPO 3 | R$ 977.175,00 | |||||
TOTAL GRUPO 4 | R$ 374.360,00 | |||||
TOTAL GRUPO 5 | R$ 148.330,50 | |||||
TOTAL GRUPO 6 | R$ 640.245,00 | |||||
TOTAL GRUPO 7 | R$ 158.050,37 | |||||
TOTAL GRUPO 8 | R$ 159.300,00 | |||||
VALOR TOTAL GERAL | R$ 3.103.848,30 |
Observação:
- A contratação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabelas constantes no Termo de Referência, facultando o licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
- Na definição das cores que serão utilizadas na execução do serviço prevalecerão as disposições constantes no Manual de Identidade Visual do Instituto Federal Catarinense, pg. 7 – “A Marca” – disponível para consulta no link: xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxxxxx-Xxxxxx-xx-XXX-XXXXXXXXXX.xxx.
- Em caso de divergência entre a cor indicada no Manual citado acima, e o indicado nos memoriais descritivos em anexo a este Edital, prevalecerá a cor indicada no Manual de Identidade Visual do IFC.
- Tinta na Cor Concreto: Referência Catálogo de Cores Suvinil – nº 53419109.
- Garantia da Pintura: 3 (três) anos sem qualquer dano.
- As edificações onde o serviço será prestado não possui linhas de vida e guarda-corpo.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados do primeiro dia útil subsequente a data de divulgação da Ata de Registro de Preços no PNCP, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Abrange a prestação do serviço de pintura predial, incluindo lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura, com fornecimento dos materiais necessários para a execução dos serviços nas unidades do IFC participantes, através de contratação dos serviços por metro quadrado a ser executado. Divisão dos itens por grupo (um grupo para cada Campus participante).
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2023, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT.
4.1.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
4.1.3 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.1.4 A contratada deverá observar ainda a Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI
/MP n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes.
Subcontratação
4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual Garantia da contratação
4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.4 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
4.4.1 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados que desejarem realizar a vistoria prévia.
4.4.2 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.3 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.4.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.4.5 A vistoria deve ser agendada através do e-mail: - xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx - Campus Araquari / xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx – Campus Blumenau / xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx – Campus Camboriú / xxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx – Campus Concórdia / xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx – Campus Fraiburgo / xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx.xx – Campus Ibirama / xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx – Campus São Bento do Sul / dip.riodosul@ifc. xxx.xx - Campus Rio do Sul.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato.
5.1.2 É de inteira responsabilidade da contratada a manutenção e verificação diária de seu endereço eletrônico, pa acompanhamento das notificações do Instituto Federal Catarinense relativas ao Pregão Eletrônico, execução do contra e notas de empenhos. As mensagens enviadas ao endereço eletrônico da contratada, inclusive as de encaminhamento nota de empenho, serão consideradas lidas 48 (quarenta e oito) horas após o envio, iniciando-se no primeiro dia ú subsequente a contagem do prazo para a entrega do material.
5.1.3 Caso a contratada verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo estabelecido, deverá encaminhar Instituto Federal Catarinense (Campus Contratante), na pessoa do fiscal do contrato, solicitação de prorrogação prazo de entrega, da qual deverão constar:
1.
1.1.
1.1.1.
1.1.1.1.
motivo do descumprimento devidamente fundamentado;
5.1.4 Indicação expressa do novo prazo previsto para entrega, que não poderá ser superior àquele inicialmente e
5.1.5 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo fiscal do contrato na forma da lei e de acordo com princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à empresa da decisão proferida em até 48 (quarenta e oit horas após a data do pedido;
5.1.6 Havendo denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a contratada fica sujeita às penalidades previstas pela mora;
5.1.7 Os serviços serão prestados nos locais indicados conforme o item 5.2 do Termo de Referência.
5.1.8 A contratada deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técni (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos serviços a serem prestados.
5.1.9 No desenvolvimento da pintura e demais afazeres da Edificação deve-se observar as melhores técnicas execução do serviço, bem como o disposto no edital e seus anexos.
5.1.10 Toda a área de trabalho deverá ser isolada para evitar acidentes com pessoas estranhas ao ambiente de trabalho.
5.1.11 Serão exigidas, na execução dos serviços e na aquisição dos materiais, as normas aprovadas ou recomendadas as especificações ou métodos de ensaio de acordo com os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnic (ABNT).
5.1.12 Deverá haver a limpeza e lavação com cloro de todas as superfícies a serem pintadas. Toda área deve s preparada adequadamente, retirando-se toda sujeira, como limosidade, remoção de lascas, bolhas e alterações na pared As superfícies devem estar limpas, sendo que estas exigências devem ser consideradas para todas as paredes e alvenaria. Da mesma forma, deverá haver recuperação das trincas nas paredes antes que elas sejam pintadas.
5.1.13 Deverá haver lavação e recuperação das trincas na parede, antes da pintura. Após limpeza, estando as pared totalmente reparadas de defeitos e isentas de poeiras, a pintura será executada com no mínimo duas demãos ou tant demãos quantas forem necessárias a um perfeito acabamento. No caso de consertos, elas devem receber fun preparador antes da tinta; além disso, deve ser aplicado fundo selador.
5.1.14 Deverá ser utilizada lona, plástico ou similar para cobrir piso e demais equipamentos que estejam abaixo parede a ser pintada, para evitar respingos de tintas. Havendo respingos mesmo assim, deverá ser feita sua remoção forma apropriada, sem danificar o equipamento ou piso.
5.1.14.1 As superfícies a serem reparadas deverão estar corretamente preparadas, inclusive com aplicação de fun selador, de acordo com a melhor técnica, como segue abaixo:
a. 1.
Perfeitamente limpa, isenta de partículas soltas, óleos, graxas, mofo ou qualquer sujidade;
b. 1.
Seca, livre de umidade e infiltrações;
c. 1.
Livre de sais solúveis, eflorescências, trincamentos ou descascamentos;
d. 1.
As superfícies com resíduos cimentados ou de reboco, devem ser lavadas com solução de ácido muriático a 10% em água, usando uma escova de cerdas duras;
e. 1.
Enxaguar com água corrente em abundância e deixar secar 72 horas, no mínimo, com tempo seco/ensolarado
;
5.1.15 Todos os procedimentos de pintura devem ser baseados nas melhores técnicas recomendadas e usuais no mercado, servindo como patamar mínimo as normas da ABNT – NBR 11702 atualizada.
5.1.16 O procedimento de repintura das paredes com tinta acrílica deverá ser executado conforme segue:
a) Eliminar todas as partes soltas ou mal aderidas, sujeiras e eflorescências, recorrendo a raspagem ou escovação da superfície.
b) Remover todas as manchas de óleo, graxa ou qualquer agente contaminador gorduroso.
c) Corrigir imperfeições profundas com a mesma argamassa utilizada para o reboco, já as imperfeições menor devem ser corrigidas com massa corrida.
d) Aplicar duas ou mais demãos de TINTA Premium, dependendo da cobertura resultante na segunda demão, critério da fiscalização.
e) Quando necessário ou por indicação do fabricante as tintas deverão ser diluídas com solventes indicados pe mesmo. O processo de homogeneização deverá ser executado com ferramenta adequada e limpa, evitando contaminação da tinta com partículas estranhas.
f) As aplicações das demãos deverão respeitar o intervalo de secagem da tinta aplicada anteriormente, intervalo q pode variar de acordo com as condições climáticas.
g) Deverá se evitar o escorrimento e respingos da tinta sobre outras superfícies que não aquelas ao qual se destinam pintura. Caso ocorra deverá ser imediatamente removidos quando ainda úmidos, aplicando-se a técnica e os produt adequados;
h) Retirar e recolocar cortinas, quadros e demais objetos, caso houver.
5.1.17 Todos os materiais serão de primeira qualidade e, salvo os expressamente excluídos, serão inteiramen fornecidos pela CONTRATADA.
5.1.18 Para todos os materiais a seguir especificados, somente serão aceitos produtos rigorosamente equivalentes e qualidade e preço. Logo, que em todos os casos decaracterização de materiais ou equipamentos, por determinada marc denominação ou fabricação, fica subentendida a alternativa “ou rigorosamente equivalente” a juízo CONTRATANTE.
5.1.19 A mão de obra a ser empregada pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para atender Cronograma de Execução dos serviços, além de tecnicamente qualificada e especializada sempre que for necessário. turnos de trabalho anormais, em domingos, feriados ou períodos noturnos, deverão ser comunicados por escrito co antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que a fiscalização acompanhe os serviços nestes períodos. Ca a fiscalização ache necessária a admissão e/ou afastamento de qualquer funcionário para melhorar o desempenho serviço, a CONTRATADA deverá atender tal solicitação prontamente.
5.1.20 Serão impugnados, pela fiscalização, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrent dessas providências.
5.1.21 À medida que os serviços em andamento entrem em fase de conclusão, a CONTRATADA deverá começar desmobilizar os equipamentos empregados na execução dos serviços e diminuindo proporcionalmente o emprego mão de obra, evitando-se desta maneira, a interrupção muito rápida no andamento dos serviços ou a mobilização canteiro de equipamentos às pressas.
5.1.22 Quanto à apresentação de amostras e critérios de analogia:
5.1.22.1 A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da Fiscalização, amostras dos materiais e/ou acabamentos serem utilizados no serviço, podendo ser danificadas no processo de verificação.
5.1.23 Todos os materiais e/ou equipamentos que serão empregados nos serviços deverão ser novos, de qualida compatível com o serviço respectivo, devendo satisfazer rigorosamente às Especificações de Materiais e Equipamento Não será admitido o emprego de materiais usados ou de materiais diferentes dos especificados.
5.1.24 CONTRATADA só poderá aplicar qualquer material e/ou equipamento depois de submetê-lo a exame aprovação da Fiscalização, à qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com o previsto.
5.1.25 A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer época, testar e ensaiar qualquer peça, podendo rejeit la, observadas as normas e especificações da ABNT, com despesas a cargo da CONTRATADA.
5.1.26 As amostras de materiais, depois de aprovadas pela Fiscalização, serão cuidadosamente conservadas no cantei da obra ou local apropriado, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfei correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
5.1.27 Quando houver motivos ponderáveis para substituição de um material especificado por outro, a CONTRATAD apresentará, por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido, com orçamento do material especificado na substituição da proposta.
5.1.28 substituição somente será aprovada quando da mesma resultar melhoria técnica ou similaridade comprovada, critério da Instituição.
5.1.29 A consulta sobre similaridade deverá ser efetuada pela CONTRATADA em tempo oportuno, não admitindo Fiscalização, em nenhuma hipótese, que a referida consulta sirva para justificar o não cumprimento dos praz estabelecidos no Contrato. Caberá à parte interessada na substituição o ônus da apresentação de toda a documentaç necessária à análise. A similaridade será julgada, em qualquer caso, pela Instituição.
5.1.30 Após o recebimento provisório do serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deve fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como surgidas neste período, independente de sua responsabilidade civil.
5.1.31 Os serviços realizados pela CONTRATADA deverão possuir a garantia de 2 (dois) anos, sob quaisquer danos.
5.1.32 A mão de obra a ser empregada pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para atender Cronograma de Execução dos serviços, além de tecnicamente qualificada e especializada sempre que for necessário. turnos de trabalho anormais, em domingos, feriados ou períodos noturnos, deverão ser comunicados por escrito co antecedência mínima de 24 horas, para que a fiscalização acompanhe os serviços nestes períodos. Caso a fiscalizaç ache necessária a admissão e/ou afastamento de qualquer funcionário para melhorar o desempenho no serviço, CONTRATADA deverá atender tal solicitação prontamente.
5.1.33 A obra deverá ser entregue limpa, livre de quaisquer resíduos, incluindo a limpeza de manchas de tinta resíduos e retirado todo o material e entulhos, como latas vazias e lixas.
5.1.34 Na seleção das tintas e cores a serem utilizadas, a CONTRATADA deverá ponderar as características da tinta ser utilizada, observando a melhor opção para parede, sendo a escolha entre o tipo: Látex PVA, Óleo, Acrílica, Esmalt Epóxi, Antimofo lembrando que ficará a critério da fiscalização o recebimento da pintura com duas ou mais demão conforme os critérios de recebimento de serviços especificados.
5.1.35 As tintas deverão ser de primeira qualidade, linha Premium, regulamentadas pela ABRAFATI.
5.1.36 A Contratada deverá fornecer aos colaboradores envolvidos na prestação do serviço todos os EPI’s necessários execução das atividades relacionadas ao contrato.
5.1.37 Licenças, taxas, alvarás e exigências dos órgãos públicos, relativas à execução do Serviço;
5.1.38 ART de execução dos serviços;
5.1.39 Transporte de pessoal administrativo e técnico;
5.1.40 Alojamentos, estadia e alimentação de pessoal;
5.1.41 Andaimes, linhas de vida, pontos de ancoragem e plataformas necessárias para a execução dos serviços em altur
5.1.42 Proteções e demais dispositivos de segurança necessários à execução dos serviços;
5.1.43 Consumos de água e energia elétrica, para a execução dos serviços;
5.1.44 Vigilância do material usado no serviço;
5.1.45 Equipe técnica e administrativa;
5.1.46 Controle tecnológico / ensaio dos materiais;
5.1.47 Cronograma físico da obra por ocasião das medições mensais;
5.1.48 O pagamento ocorrerá conforme ordem(ns) de serviço(s) emitida(s), condicionado à apresentação de toda documentação exigida para início do serviço;
5.1.49 Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques arremates necessários, apontados pela Fiscalização.
Locais da prestação dos serviços
5.2 Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
IFC – Campus Araquari - Rodovia BR 280 - km 27 - Cx. Postal nº 21 - CEP 89245-000 - Araquari – SC;
IFC – Campus Blumenau - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx – XX;
IFC – Campus Camboriú - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 – Camboriú – SC;
IFC – Campus Concórdia - Rodovia SC 283, Km 08, Bairro: Fragosos, Caixa Postal 58 – CEP: 89.700-000 - Concórdia – SC;
IFC – Campus Fraiburgo - Xxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx – XX;
IFC – Campus Ibirama – Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx – XXX:00000 – 000 – Ibirama – SC;
IFC – Campus São Bento do Sul - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx xx Xxx – XX;
IFC - Campus Rio do Sul - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx xx Xxx - XX.
5.2.1 O fornecedor deverá, agendar através dos contatos indicados data e horário para realizar a entrega dos serviços com o fiscal do contrato para as necessárias consultas.
Rotinas a serem cumpridas
5.3 A execução contratual observará as rotinas e particularidades de cada campus.
Materiais a serem disponibilizados
5.4 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.4.1 Todo o material utilizado no Serviço de Pintura ficará por conta da contrata.
5.4.2 Inclui-se nos materiais a serem disponibilizados equipamentos de proteção individual de uso obrigatório e ainda equipamentos de proteção coletiva – transporte vertical, andaimes e condutores de entulho em conformidade com o recomendado na NR -18 Ministério do Trabalho e Emprego (MTR).
Do recebimento dos serviços
5.5 O objeto do contrato será recebido:
5.5.1 provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos serviços; e
5.5.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
5.5.3 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência ou apresente defeito de fabricação. Hipótese em que a contratada, obriga-se a substituí-lo em prazo razoável fixado pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas;
5.5.4 O recebimento provisório ou definitivo não libera a contratada dos vícios de qualidade ou quantidade que não possam ser claramente visualizados desde logo, porque estão ocultos ou porque surgiram somente após a inspeção da Administração;
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6 O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 2 (dois) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Obrigações da Contratada
5.7 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.7.1 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.7.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.7.3 Responsabilizar-se por quaisquer transportes de materiais e equipamentos referentes à execução contratual.
5.7.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.7.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
5.7.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.7.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
5.7.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.7.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.7.10 Paxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.7.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.7.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.7.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.7.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.7.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.7.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.7.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
5.7.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.7.21 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
5.7.21.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
5.7.22 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.7.23 A CONTRATADA reconhece sua inteira responsabilidade pela iniciativa de planejar, executar e fiscalizar as atividades objeto deste contrato, em especial de modo a evitar e prevenir eventuais acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, obrigando-se para tanto.
5.7.24 Antes do início do objeto deste contrato, apresentar, submetendo à aprovação do Gestor do Contrato, cópia dos seguintes documentos comprobatórios de todos os envolvidos na execução do objeto do contrato: Ordens de serviço (NR01), Registro no órgão regional do Ministério do Trabalho – MTE do seu Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (NR04); Análise Preliminar de Risco – APR (NR 10 e NR35); Certificado de curso para trabalho em altura (NR35); Permissão de Trabalho (NR35), Relação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, com seu respectivo Certificado de Aprovação – CA e ficha comprovante de treinamento, relação dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC (NR06). Os documentos devem acompanhar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (ou documento equivalente).
5.7.25 Quando da análise dos documentos apresentados, a CONTRATANTE compromete-se a proceder às alterações solicitadas;
a) Quando da análise dos documentos apresentados, a CONTRATANTE compromete-se a proceder às alterações solicitadas;
b) Informar ao CONTRATANTE, que tomará as providências cabíveis, o sistema de ancoragem a ser utilizado, após ser estabelecido pela análise preliminar de risco. Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
b.1) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b.2) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
b.3) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
c) indicar preposto responsável por assuntos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, conforme previsto na NR-4 da Portaria 3.214/78 do MTE relativamente à execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo nome completo do profissional, endereço, telefones de contato;
d) Consultar os órgãos governamentais quanto à necessidade de licença, tendo em vista que o pronunciamento deste órgão configura-se como documento oficial no caso de fiscalização e imediatamente após o recebimento da documentação deve enviar cópia para o Gestor de contrato;
e) Proporcionar a seus empregados e/ou terceiros a seu serviço, por sua conta e risco, os exames médicos previstos na NR7, da Portaria 3.214, emitindo o competente Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, indicando ainda os empregados e/ou funções expostos a agentes considerados de risco, através do PPRA;
f) Manter política de treinamento para qualificação de empregados na execução do objeto deste contrato, ministrando no mínimo módulo de sinalização de segurança, primeiros socorros, correta utilização dos equipamentos de proteção, individuais e/ou coletivos, bem como, orientações para identificar os eventuais riscos à integridade física e mental na execução dos serviços, Atestado de Treinamento nos serviços referentes às Normas Regulamentadoras NR10 e NR35;
g) Paxxxxxxx, total ou parcialmente o objeto deste contrato que apresentar risco grave e iminente a saúde e/ou integridade física dos profissionais envolvidos e/ou terceiros, ficando certo que tal fato não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades, se houver, quanto ao fato perigoso ou danoso;
h) Esclarecer e informar a todos os seus empregados que o não cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho constitui falta de natureza grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT;
i) Fornecer a todos os seus empregados todos os equipamentos de proteção, individual e/ou coletivos, além de providenciar o rigoroso treinamento de seus profissionais na execução dos serviços a serem desenvolvidos e seus aspectos de riscos;
j) Garantir a capacitação, qualificação e habilitação de operadores de máquinas e equipamentos conforme previsto nas normas regulamentadoras;
k) Manter em suas instalações, sistema passivo de prevenção e combate a incêndios, específicos ao tipo de incêndio.
5.7.26 A CONTRATADA reconhece e declara sua inteira responsabilidade na ocorrência de qualquer acidente na execução dos serviços contratados, quer ocorridos com seus empregados ou terceiros, obrigando-se a responder, única e exclusivamente, as ações, reclamações ou fiscalizações que venham a ocorrer, comprometendo-se no empenho de excluir o CONTRATANTE de quaisquer reclamações feitas em seu nome, assegurando ainda o direito a esta de ação regressiva na hipótese de vir a pagar por qualquer meio ou razão, indenizações aos profissionais envolvidos nos serviços ou terceiros interessados.
5.7.27 A CONTRATADA deve em caso de acidente proporcionar ao acidentado atendimento médico adequado e completo para as exigências do caso. Se a localidade onde ocorreu o acidente não possibilitar atendimento médico compatível com as exigências do caso a CONTRATADA deve remover o acidentado para local que possua tais condições.
5.7.28. Na hipótese de qualquer acidente ou incidente, obriga-se ainda a CONTRATADA:
a) Sendo esse de natureza fatal, a não remover a vítima e ou equipamentos envolvidos do local do acidente, até a realização de perícia técnica e a liberação da autoridade policial competente, salvo na hipótese de risco iminente de novos acidentes;
b) A prestar socorro aos seus empregados ou terceiros envolvidos, disponibilizando ainda, permanentemente, nos locais de execução dos serviços, material de primeiros socorros adequados à natureza dos serviços desenvolvidos;
c) Sendo esse grave - lesões que causem restrição de movimentos e de trabalho ou lesões que provoquem perda de consciência ou coma - ou fatal, a comunicar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o gestor do contrato, devendo ainda encaminhar a CONTRATANTE a cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
5.7.29 Ficam assegurados à CONTRATANTE, as seguintes disposições, sem que tal fato constitua desobrigação da CONTRATADA de prevenir, fiscalizar e cumprir as normas legais e contratuais atinentes a Segurança, Saúde e Meio Ambiente do trabalho:
a) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, emitindo relatórios de avaliação, recomendações de segurança, vistorias em equipamentos, entrevistas e treinamentos com os empregados sobre os procedimentos de segurança, obrigando-se a CONTRATADA a diligenciar às correções das falhas identificadas, salvo se comprovadamente estiver de acordo com as disposições legais e contratuais;
b) Determinar a paralisação, total ou parcial, do objeto deste contrato na hipótese de identificar riscos a saúde e integridade física de todo e qualquer profissional envolvido na execução dos serviços, responsabilizando ainda a CONTRATADA pelos danos que advir tal paralisação, e eventual rescisão do contrato;
c) Realizar inspeções nas instalações da CONTRATADA, frentes de trabalho, canteiro de obras, máquinas, ferramentas, EPCs e EPIs, emitindo relatório de avaliação e encaminhando o à CONTRATADA para correções das falhas identificadas via fiscal do contrato, nada obstante a aplicação das penalidades contratualmente previstas.
5.7.30 Para fins do disposto na letra “c)” da Cláusula anterior, as partes desde já acordam as situações de riscos passíveis de paralisação dos serviços, além de outros que vierem a ocorrer e que incontestavelmente represente risco às pessoas:
a) Não utilização de dispositivos de segurança na montagem e desmontagem de equipamentos como andaimes e plataformas de trabalho em altura, entre outras;
b) Andaime sobre cavalete em altura superior a 2 metros;
c) Escadas de mão com montante único;
d) Vãos de elevadores sem proteção;
e) Utilização inadequado de inflamáveis ou tóxicos;
f) Transporte de pessoas por guinchos, empilhadeiras e outras máquinas inadequadas;
g) Trabalho em instalações elétricas por pessoa não autorizada e não qualificada;
h) Trabalho em instalações elétricas energizadas ou próximas sem proteção;
i) Não uso de EPIs mesmo quando for possível a desenergização;
j) Redes de baixa ou alta-tensão desprotegidas, com possibilidade de contato;
k) Realização de serviços em espaços confinados ou em trabalhos em altura, sem cumprimento da NR 33 e NR35, respectivamente;
l) Serviços em vias públicas sem sinalização, devido isolamento e placas de obras.
5.7.31 A CONTRATADA poderá ser penalizada em caso de descumprimento das normas de segurança e medicina do Trabalho.
5.7.32. A CONTRATADA poderá ser penalizada pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento dos procedimentos de comunicação de acidentes e ausente apresentação de relatório quando solicitado pelo CONTRATANTE. O relatório deve considerar, no mínimo, os itens definidos no procedimento de execução do objeto do contrato.
5.7.33. A CONTRATADA declara e reconhece que a negligência, imprudência ou imperícia as normas atinentes a Segurança, Saúde e meio ambiente do trabalho constituem falta de natureza grave, facultando ao CONTRATANTE, desde já, na rescisão do contrato por justa causa na hipótese do descumprimento das cláusulas acima, respondendo ainda por eventuais perdas, danos apurados e multas, observadas as disposições sobre rescisão do contrato.
5.7.34 Deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas do serviço, de acordo com o previsto na NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
5.7.35. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus funcionários, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos segurança.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período ..........
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo IV,
OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
b) Mensuração do resultado;
c) Ausência ou não uso de equipamento de proteção individual;
d) Atraso sem justificativa para o início e fim da prestação do serviço;
e) Qualidade para execução contratual e produtividade;
f) Indicadores mínimos de desempenho para aceitação do serviço.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 07 (sete) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Faxxxx xeverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.40.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.41. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço Global do Grupo.
Regime de execução
8.2 O regime de execução do contrato será a Empreitada por Preço Global do Grupo.
Exigências de habilitação
8.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx
/pt-br/empreendedor;
8.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa
individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital/Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital/Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital/Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23 Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais devidamente registrados na Junta Comercial do Estado já exigíveis e apresentados na forma da lei, e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.23.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.23.4 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.23.5 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23.6 Serão considerados apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício assim apresentados:
8.23.7 Por fotocópia das constantes no Livro Diário, com a indicação da numeração das páginas do Livro, inclusive com os Termos de abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
8.23.8 Constantes no arquivo SPED, acompanhadas dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
8.23.9 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.24 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez por centro) do valor total estimado da contratação ou do grupo pertinente.
8.25 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação.
8.26 Por se tratar de licitação regida pelo Sistema de Registro de Preços, os itens que contemplam o grupo não são considerados serviços de pronta entrega. Portanto, faz-se necessária a apresentação dos documentos de q ualificação econômico-financeira de todos os licitantes, independente do porte.
Qualificação Técnica
8.27 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.27.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.27.2 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), em plena validade;
8.27.3 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatu do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.27.4 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.27.5 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executad com as seguintes características mínimas:
8.27.5.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;;
8.27.5.2 Comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa prestado serviço ou estar atualmente prestando serviços compatíveis e pertinentes ao objeto desta licitação, em metragem igual ou superior a 5.426,04 mZ do serviço relacionado neste certame.
8.27.6 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferent atestados executados de forma concomitante.
8.27.7 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante
8.27.8 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestado apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.28 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.28.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.28.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.28.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.28.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.28.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.28.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.28.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.103.848,30
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 3.103.848,30 (três milhões e cento e três mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), conforme custos unitários apostos na
9.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.3 Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.3.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis o previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, n termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniênc de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.3.3 serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previs para a contratação; ou
9.3.3.1 Os valores inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado a par da Ata de Registro de Preços;
9.3.3.2 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC;
9.3.3.exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 158458;
Fonte de Recursos: 100000000; Programa de Trabalho: 170772 Elemento de Despesa: 3390.39/16 Plano Interno: L20RLP0100N;
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXX XXXX XXXXX
Autoridade competente
Estudo Técnico Preliminar 234/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23353.003038/2023-34
3. Descrição da necessidade
Pregão Eletrônico (SRP) nº 131/2023: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pintura predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense - (Compras Institucionais ano 2023), conforme Portaria Normativa nº 002/2023 - IFC, autorizando a compra e contrações institucionais para o Instituto Federal Catarinense para o ano de 2023.
Considerando que prestação de serviços é necessária para manter a boa aparência e conservação dos imóveis públicos, devido ao desgaste natura ao longo dos anos.
Considerando a degradação natural da infraestrutura e a necessidade atual e periódica que o Instituto Federal Catarinense tem em conservar e manter suas instalações, a fim de propiciar ambientes adequados, confortáveis e disponibilizar adequadamente o local para que suas atividades laborais sejam realizadas a contento, preservando o patrimônio público.
Considerando que a pintura tem como objetivo proporcionar proteção e acabamento a edificação. Além disso, oferece melhor higienização, controle de luminosidade e aparência estética dos prédios. Por isso, são consideradas uma operação de grande importância, já que as tintas são produtos químicos que quando aplicados a superfície, criam uma película protetora aderente ao substrato. Assim, toma-se a primeira camadas sofrer com choques, ataques de produtos químicos, umidade do ar, luminosidade e temperatura.
Desta forma, o órgão poderá cumprir seu dever institucional, com eficiência e eficácia, oferecendo à sociedade um serviço de qualidade reconhecida, com o melhor aproveitamento possível dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive, observando-se as políticas de responsabilidade ambiental adotadas por esta instituição de ensino, enfim primando pelo interesse público.
Outra importância da pintura é garantia de saúde das edificações, porque manifestações patológicas são reais, quando ocorre a degradação da pintura, devido ao tempo ou mesmo a manifestações externas como chuvas e infiltrações. Desta forma os efeitos/danos causados pelo tempo, interferem na qualidade e efetividade da prestação do serviço público.
A divisão do objeto por grupos, com a possível ampliação da quantidade de contratos, revela-se administrativa e economicamente interessante, vez que propicia a ampliação da concorrência ampla entre os fornecedores, contribuindo para preços mais baixos.
A estimativa das quantidades foram levantadas levando-se em consideração o histórico de cada campus no ano de 2022, e requisições encaminhadas aos setores
de Infraestrutura desta instituição de ensino.
Estudo técnico preliminar contém as informações necessárias para atendimento às disposições do art. 7°, da Instrução Normativa ME/SEDGGD/SG n.º 40, de 22 de maio de 2020.
Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Infraestrutura e Produção - DIP (Araquari) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Direção Geral do Campus Blumenau Aldelir Xxxxxxxx Xxxx
Direção Geral do Campus Camboriú Sirlei de Xxxxxx Xxxxxx
Direção Geral do Campus Concórdia Xxxxxxx Xxxx Exterckoter
Direção Geral do Campus Fraiburgo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Direção Geral do Campus Ibirama Xxxxxxx Xxxxxx
Direção Geral do Campus São Bento do Sul Rogério Xxxx Xxxxxx
Direção Geral do Campus Rio do Sul Xxxxx Xxxx Xxxxx
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
Serviços de pintura predial interna e externa nas cores: branca, verde, cinza claro, cor concreto, pintura em Epóxi e aplicação de verniz em estruturas de madeira. Trata-se de serviço de execução, abarcando intervenções nas áreas internas e externa das edificações.
Os serviços de pintura em alvenaria incluem: lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços.
Os serviços de pintura em madeira: portas/janelas com batentes e vistas, caibros, incluindo lavação, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços.
Serviços de pintura em guarda corpo e cercas metálicas , tinta Epóxi, incluindo lixamento, recuperação, conservação, aplicação de convertedor de ferrugem, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços.
Serviço de aplicação de massa acrílica lisa e/ou textura rústica em paredes/interior
/exterior e teto, com fornecimento de material e equipamentos execução dos serviços.
necessários para
A empresa deverá apresentar e emitir os seguintes documentos. ART - Responsável Técnico da execução do serviço;
Estar com o Registrado atualizado, vigente e ativo e sem impedimentos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais)
Possuir Atestado de Capacidade Técnica , declarando ter a empresa prestado serviço ou estar atualmente prestando serviços compatíveis e pertinentes ao objeto desta licitação
6. Levantamento de Mercado
Considerando que os campus do Instituto Federal Catarinense não possuem servidores especializados em pintura predial no quadro de servidores. A execução deste serviço por meios próprios (modo direto) não é viável, haja vista ser necessário o emprego de materiais, equipamentos e de mão de obra capacitada, as quais não se dispõe no atual momento. Dentre os campus que fazem parte dessa instituição alguns não possuem contrato firmado com empresas terceirizadas que trabalham nesse ramo, desse modo, a realização da execução do serviço deverá ocorrer de modo indireto (por terceiros).
Contratação de empresa especializada na realização de serviços de pintura com fornecimento de todo o material e equipamentos necessários. Essa solução é a escolhida por apresentar os menores riscos aos Campus. Assim, faz-se necessário o procedimento licitatório. Como regra geral, deve-se primeiramente verificar a obrigatoriedade de adoção do pregão eletrônico conforme o Decreto Federal nº 10.024
/2019).
A Solução mais viável do ponto de vista técnico, econômico, financeiro, da economicidade, da qualidade técnica do impacto ambiental e social. Visto que, existem no mercado local e nacional muitos fornecedores com capacidade técnica para a execução dos serviços o que permitirá uma disputa de preços entre os licitantes resultando em maior economicidade para esta instituição. Não obstante, essa modelagem de solução de mercado é a mais usual e mais utilizada pela maioria dos órgãos públicos federais.
Devido a falta desses profissionais busca-se a contratação de serviços de pintura predial através de pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços como forma de sanar a falta de mão de obra especializada para a manutenção e conservação das edificações.
Aquisição dos bens por pregão para registro de preços - o processo atenderá as necessidades de mais de uma unidade da instituição, otimizando recursos e possibilitando a economia de escala. o sistema de registro de preços é benéfico, ainda, uma vez que permite a aquisição parcelada dos itens.
Conforme disposição do artigo 7° da IN n° 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, “as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”. Além disso, os serviço enquadram-se na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta. O Instituto Federal Catarinense carece de mão de obra especializada na área de pintura predial, muitos campus não possuem no seu quadro funcional esse profissional, por tratar-se de um cargo extinto ou parcialmente, atendendo ao Decreto 9.507, de 21 de Setembro de 2018.
A estimativa dos preços referências desta contratação, foi realizada com base na Instrução Normativa SG/SEDGGD/ME n.° 65/2021, de 7 de julho de 2021. A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado no processo licitatório para a contratação de serviços de pintura foi realizado mediante a pesquisa de preços com empresas especializadas do mercado, de acordo com o objeto pretendido neste processo licitatório.
7. Descrição da solução como um todo
Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de Pintura Predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense.
Os equipamentos, mão de obra, materiais, aparelhos e ferramentas serão disponibilizados pela CONTRATADA na prestação do serviço contratado.
Contratação de empresa especializada na realização de pintura interna e/ou externa incluindo lavação, lixamento, recuperação, conservação e correção de trincas e demais imperfeições, por meio de manutenção e reparo com nova pintura das áreas degradadas, com fornecimento dos materiais e
equipamentos necessários para execução dos serviços, sem dedicação
exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação pelo sistema de registro de preços.
Trata-se de regime de Contratação Indireta, na qual a Administração transfere a execução do objeto à terceira pessoa (contratada), cabendo à contratante a fiscalização plena das atividades desenvolvidas, transferindo ao contratado a responsabilidade dos encargos civis, trabalhistas, tributários e previdenciários, bem como dos riscos do empreendimento.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Estimativa para a contratação:
TOTAL M2 Madeira (item 5) | 5.210 |
TOTAL M2 Metálica (item 6) | 3.262 |
TOTAL M2 Alvenaria | 135179 |
TOTAL GERAL M2 | 143.651 |
A definição do objeto do presente processo levou em consideração a manutenção predial a ser realizada nas edificações, garantindo que a empresa contratada seja uma especialista neste tipo de serviço, que os serviços realizados mantenham o mesmo padrão de qualidade e execução e acompanha a forma como o mercado se organiza, através de empresas segmentadas por área de atuação.
Todo e qualquer serviço somente será executado, sob a demanda e a determinação da CONTRATANTE, não sendo esta obrigada a adquirir a quantidade total estimada.
Foram definidos os serviços que poderão ser contratados, como sendo aqueles previstos no item 1.1 do Termo de Referência A cada solicitação de serviço, serão levantados os quantitativos necessários, dentro dos previstos no contrato, para que a demanda possa ser contemplada. Assim, será gerada uma Ordem de Serviço e após, será empenhada a despesa.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.944.548,30
Valor da proposta comercial foi feito através da realização de orçamentos com empresas especializadas no ramo de pintura predial.
VALOR TOTAL Pintura madeira (item 5) | R$ 153.330,30 |
VALOR TOTAL Pintura metálica (item 6) | R$ 109.603,20 |
VALOR TOTAL Pintura alvenaria | R$ 2.840.914,80 |
VALOR TOTAL ESTIMATIVO | R$ 3.103.848,30 |
Portanto, o preço final foi obtido por meio de orçamentos detalhados em planilha que expressa a composição de todos os seus custos unitários.
Valor estimado da contratação para a pintura predial do Instituto Federal Catarinense R$ 3.103.848,30 (Três milhões e cento e três mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não há parcelamento da solução. Pela natureza do objeto, será considerada a entrega por Grupo. Cada grupo é composto por um campus, tornando o
processo mais atrativo para os fornecedores, devido a disposição geográfica dos campus, com essa divisão podemos obter melhores resultados econômicos como baixo índice de grupos desertos.
O não parcelamento da solução é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, haja vista que o gerenciamento dos serviços permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade dos serviços e garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
Assim, para execução de serviços de pintura, não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, devendo ser executados por uma mesma empresa para garantir a responsabilidade técnica dos serviços. Também há viabilidade econômica, pois a tendência é que o custo seja reduzido para serviços maiores em função da diluição dos custos administrativos e lucro.
A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contatado.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas, não se faz necessária a realização de contrações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
Com base nas informações dos campus requisitantes, definiu que para a execução dos serviços não há necessidade de outras contratações adicionais necessárias à perfeita execução dos serviços.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação do objeto desta licitação esta alinhada ao planejamento institucional e esta previsto no Plano Anual de Contratações (Compras Institucionais) do ano de 2023.
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Busca-se a contratação para a realização de manutenção e conservação das edificações do Instituto Federal Catarinense. Bem como prolongar a vida útil do imóvel, melhorar a estética e proporcionar um ambiente agradável a seus usuários.
A contratação desse serviço busca proteger e restaurar áreas degradadas devido a intempéries climáticas e a ação do tempo, além de ser uma ação de prevenção há possíveis danos a estrutura predial, evitando-se custos desnecessários e sendo uma questão de segurança para o imóvel devido a pintura estar deteriorada ou inexistentes em vários pontos das áreas construídas.
A pintura predial trará valorização as edificações do campus, demonstrando que a administração tem cuidado e apreço com a apresentação da estrutura arquitetônica da instituição.
Obter maior economia e menor dispêndio financeiro na execução dos serviços de pintura, além de obter a melhor execução dos serviços, uma vez que será disponibilizada mão-de obra especializada, com os respectivos materiais e equipamentos necessários à realização das atividades de pintura, permitindo a execução dos serviços necessários de modo contínuo e célere.
Modalidade de licitação: Pregão SRP, conforme Lei 14.133/2021 - Compra Conjunta ano de 2023
14. Providências a serem Adotadas
Na execução do objeto a Administração tomará as seguintes providencias; Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização contratual;
- Capacitar fiscais a respeito do objeto da contratação;
- A fiscalização fará acompanhamento rigoroso das ações previstas para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
- A fiscalização deverá prover os devidos acessos à contratada, de modo que a mesma possa executar satisfatoriamente os serviços, inclusive, definindo horários para execução dos mesmos, local de armazenamento de insumos, formas de acesso dos operários, proibir a circulação de pessoas e veículos próximo a andaimes, sendo demarcado/isolado a área de segurança e orientado ao público tal medida, para evitar qualquer tipo de acidente e/ou incidente.
15. Possíveis Impactos Ambientais
Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT.
Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
A contratada deverá observar ainda a Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de Pintura Predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense consta no Plano Anual de Contratações do ano de 2023.
Devido a grande quantidade de fornecedores disponíveis no mercado favorecerá a competitividade entre os fornecedores que trará como consequência preços mais baixos do que o estimado pela administração o qual espera-se uma economia após o término do processo licitatório.
Os serviços a serem contratados possuem a natureza de serviço comum, visto que as especificações para a sua execução estarão objetivamente definidos no Termo de Referência, seguindo padrões usuais do mercado e comumente utilizados pela Administração Pública Federal. Há no mercado fornecedores capacitados para o atendimento deste objeto, não apresentando qualquer dificuldade para a realização do certame licitatório.
A contratação atende ao interesse público mediante o cumprimento de todas as obrigações da Contratante por ocasião da celebração do Contrato, o que aumenta o respeito e a confiabilidade nas contratações públicas
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
DAXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador de Compras e Licitações
ADXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Planejamento - DAP
Despacho: Aprovo o presente Estuto Técnico Preliminar
ANXXX XXXX XXXXX
Autoridade competente
ANEXO II – MINUTA DO DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23353.003038/2023-34
TERMO DE CONTRATO Nº XX/202X
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS XXXX , E A EMPRESA
...................................................................................................
...................................................................................................
A União, por meio do Instituto Federal Catarinense – Campus Rio do Sul, por meio da Coordenação de Compras e Licitações, sediado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, no CNPJ sob o nº 10.635.424/0002-67, neste ato representado(a) pelo(a) .........................
(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de .....
de ............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº , doravante denominado CONTRATANTE,
e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doxxxxxxx xesignado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23353.003038/2023-34 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 131./2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de pintura predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM DO Grupo | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato estimado, em / /20XX
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
Moratória de 0,5% ( cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 22% (vinte e dois por cento) dias;
a. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de: 8.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado
I. Prestação dos serviços;
II. Correção/substituição dos serviços.
III. Entrega parcial dos objetos licitados;
c) De 10%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, nos casos de:
I. Prestação parcial dos serviços;
II. Não correção/substituição do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Outras hipóteses inexecução parcial.
d) De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do contrato ou nota de empenho nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de emxxxxx, desde que configure inexecução total;
II. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de emxxxxx, no caso desta substituir o contrato;
III. Não correção/substituição de serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
d) De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos
que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.1.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 158125
II. Fonte de Recursos: XXX.XXX.XX;
III. Programa de Trabalho: XXX.XXX.XXX;
IV. Elemento de Despesa: 3390.39/16;
V. Plano Interno: XXX.XXX.XXX;
VI. Nota de Empenho: XXX.XXX.XXX
13.2. .A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em ......, Seção Judiciária de para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS RIO DO SUL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 131/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°23353.003038/2023-34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º /20XX
O Instituto Federal Catarinense – Campus Rio do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, no CNPJ sob o nº 10.635.424/0002-67 neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202. , publicada no
....... de ..... de ....... de , portador da matrícula funcional nº, considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 131/2023, publicada no ...... de ...../...../202X, processo administrativo n.º 23353.003038/2023-34, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de Pintura Predial para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense , especificado(s) no(s) item(ns).......... do Grupo nº x Termo de
Referência, ANEXO I do Edital de Licitação nº 131/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | |||||||
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
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3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Catarinense – Campus Rio do Sul, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxx Xxxx – XXX: 00.000-000 Xxx xx Xxx/XX
3.2. Além do gerenciador, há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços os campi:
IFC – Campus Araquari - Rodovia BR 280 - km 27 - Cx. Postal nº 21 - CEP 89245-000 - Araquari – SC;
IFC – Campus Blumenau - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxx - XXX 00000- 000 - Xxxxxxxx – XX;
IFC – Campus Camboriú - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00.000-000 – Camboriú – SC;
IFC – Campus Concórdia - Rodovia SC 283, Km 08, Bairro: Fragosos, Caixa Postal 58 – CEP: 89.700- 000 - Concórdia – SC;
IFC – Campus Fraiburgo - Xxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx – XX;
IFC – Campus Ibirama – Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx – XXX:00000 – 000 – Ibirama – SC;
IFC – Campus São Bento do Sul - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx - XXX: 89283-064
- São Bento do Sul – SC;
IFC – Campus Rio do Sul, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxx Xxxx – XXX: 00.000- 000 Xxx xx Xxx – XX.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços,
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Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item Erro! Fonte de referência não encontrada., observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
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Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora ou as entidades participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes
Local e data
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantida de Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
ANEXO X – Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR Anexo V-B da IN SEGES/MP N.5/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°23353.003038/2023-34
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato firmado a partir do Edital xx/20xx e de seus demais anexos.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de quatro indicadores de qualidade: uniformes, tempo de resposta às solicitações da contratante, atraso no pagamento de salários e outros benefícios e qualidade dos serviços prestados.
2.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 - USO DOS UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento as exigências específicas relacionadas ao fornecimento e uso dos uniformes e EPIs |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 15 Pontos 1 ocorrência = 10 Pontos 2 ocorrências = 8 Pontos 3 ocorrências = 4 Pontos 4 ocorrências = 2 Pontos 5 ou mais ocorrências = 0 Pontos |
Desconto da fatura | Ver item 3.2 |
Observações | |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o tempo de resposta as solicitações da contratante |
Meta a cumprir | PRAZO CONSTANTE NA NOTIFICAÇÃO |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato (INFORMAÇÃO A SER CONSULTADA A TODA A EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO) |
Periodicidade | Por evento/solicitação à contratante |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior a meta |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atrasos = 25 Pontos 1 resposta com atraso = 12 Pontos 2 respostas com atraso = 8 Pontos 3 respostas com atraso = 6 Pontos 4 respostas com atraso = 3 Ponto 5 ou mais com atraso = 0 Pontos |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. |
INDICADOR 3 - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato | |
Periodicidade | Mensal, nos termos do Art. 459, § 1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção coletiva da categoria. | |
Mecanismo de Cálculo | Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência | |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço | |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atraso no salário e benefícios= 35 Sem atraso de salário e COM atraso de benefícios=25 Atraso no salário e benefícios= 0 | |
Sanções | Ver item 3.2 | |
Observações | Atendendo ao disposto do Art. 459 § 1º da CLT. | |
INDICADOR 4 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço | |
Meta a cumprir | Quanto maior melhor | |
Instrumento de medição | Pesquisa de satisfação por meio de formulário eletrônico | |
Forma de acompanhamento | Aplicação mensal de pesquisa de satisfação (USUÁRIO DA COMUNIDADE ESCOLAR DA ÁREA). | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Descrita na Planilha de Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados | |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço | |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 a 25 Pontos conforme resultados da pesquisa | |
Sanções | Ver item 3.2 | |
Observações | Quesitos avaliados na pesquisa encontra-se no formulário abaixo | |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||
Contratada: | Mês de referência: | |
Nº Contrato: | ||
PESQUISADO (PARTICIPANTE DA COMUNIDADE ESCOLAR DA ÁREA) : | ||
Legenda do Grau de Satisfação: O = Ótimo B = Bom R = Regular I = Insatisfatório N = Não se aplica/Não sei responder | ||
Descrição | Serviços/Procedimentos/Especificações | Grau de Satisfação |
Funcionários e Execução do serviço | Polidez no trato com colegas e comunidade escolar | |
Funcionários e Execução do serviço | Cumprem as escalas de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída | |
Funcionários e Execução do serviço | Utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva, quando necessário |
Funcionários e Execução do serviço | Utilizam o uniforme completo | |||
Funcionários e Execução do serviço | Comprometimento com as demandas do setor | |||
Funcionários e Execução do serviço | Executam seus serviços satisfatoriamente, demonstrando conhecimento básico | |||
Deixe aqui seu comentário ou observação para melhorar a qualidade dos serviços prestados ou queira esclarecer sua avaliação. | ||||
A – Número de quesitos pontuados, por grau de satisfação | O | B | R | I |
B – Total de quesitos avaliados (excluindo-se os N – Não se aplica/ Não sei responder) | ||||
C – Índice de Avaliação, por quesito (*) | O | B | R | I |
(*) Dividir o número correspondente a cada grau de satisfação (O, B, R, I), pelo total de quesitos avaliados. [A/B]. | ||||
D – Pontuação Total (**) | ||||
(**) Somatório dos índices de avaliação (item C) para os graus e satisfação (Ótimo e Bom), multiplicados pela pontuação limite 25. [(O+B)x25] |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço =
Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos
“Indicador 3” + Pontos “Indicador 4”.
3.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 80 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 60 a 69 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 59 pontos | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 40 a 49 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 40 pontos | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3 A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes ensejarão a rescisão do contrato.
4. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
Indicador | Critério (Faixas de Pontuação) | Pontos | Avaliação |
1 – Uso dos e uniformes e EPI’s | Sem ocorrências | 15 | 15 |
1 ocorrência | 10 | ||
2 ocorrências | 8 | ||
3 ocorrências | 4 | ||
4 ocorrências | 2 | ||
5 ocorrências ou mais | 0 | ||
2 – Tempo de resposta às solicitações | Sem atrasos | 25 | 25 |
1 resposta com atraso | 12 | ||
2 respostas com atraso | 8 | ||
3 respostas com atraso | 6 | ||
4 respostas com atraso | 3 | ||
5 respostas com | 0 |
atraso ou mais | |||
3 – Atraso no pagamento de salários e outros benefícios | Sem atraso no salário e benefícios | 35 | 35 |
Sem atraso de salário e COM atraso de benefícios | 25 | ||
Atraso no salário e benefício | 0 | ||
4 – Qualidade dos serviços prestados | Conforme resultados da pesquisa | 0 – 25 | 25 |
Pontuação Total do Serviço | 100 |
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE VISTORIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°23353.003038/2023-34
TERMO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 131/2023
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ N.º , com sede na Rua
..........., ...., Bairro ..........., na Cidade de ........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do funcionário da empresa responsável pela visita), infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF/MF n.º , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 131/2023,
efetuou vistoria nas instalações do Instituto Federal Catarinense – Campus Rio do Sul, em suas três unidades, local da prestação dos serviços de Contratação de Serviço Terceirizado de Cozinheiro, tomando conhecimento de todas as informações e condições, visando sua participação na Licitação.
Declaramos que estamos cientes que os horários de prestação de serviços e de transporte coletivo não são compatíveis.
Rio do Sul/SC,..... de de 202X.
.................................................
Servidor Responsável (Carimbo)
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE NÃO VISTORIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23353.003038/2023-34
TERMO DE NÃO VISTORIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita sob o CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida no endereço: xxxxxxxx, n. º xxxx, bairro: xxxxxx, CEP: xx.xxx-xxx, cidade de: xxxxx/xx, declara que se absteve de vistoriar as instalações do Instituto Federal Catarinense, onde serão executados os serviços, responsabilizando-se por todas as consequências deste ato.
Estando ciente, que não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas, financeiras e orçamentárias não previstas
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23353.003038/2023-34
(TIMBRE DA EMPRESA)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
E-mail / Site:
Responsável pelo orçamento:
Grupo | Item do Pregão | Unidad e m² | Descrição | Valor Médio Unitário | Quantid ade/ m² | Valor Total |
Observação: Todos os impostos deverão estar inclusos no preço ofertado;
Carimbo e Assinatura (Empresa)
ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DO PREPOSTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23353.003038/2023-34
MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO CONTRATO N° XXXX/202X
Objeto:
Por meio deste instrumento, a...(nome da empresa)... nomeia e constitui seu(sua) preposto(a) o(a) Sr.(a) ...(nome do preposto)..., carteira de identidade nº , expedida
pela .........., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
................................, com endereço na ................................................, para exercer a
representação legal junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus XXXXX, com poderes para receber ofícios, representar a Contratada em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a Contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham ou não abertura de processo administrativo ou prazo para a Contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem especificamente a esta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Local , XX de XXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Representante Legal
Qualidade do representante legal: Sócio-gerente, Diretor, Procurador, etc.
Nome e CNPJ da empresa
Nome e CPF do Preposto