PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 PROCESSO Nº 024/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 PROCESSO Nº 024/2023
CONTRATO Nº 043/2024
Contrato que, entre si, celebram, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS e de outro MD FARMA DISTRIBUIDOR
ATACADISTA LTDA, na forma abaixo.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE – CIAS, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.550.393/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx,, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 04 de janeiro de 2023, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, e de outro lado, MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.325.781/0001-52, com sede localizada à Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, no município de Caratinga/MG, CEP: 35.300-571, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. Flávia Genelhu Penna, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no Processo Licitatório n° 027/2022, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e posteriores alterações, pelas obrigações constantes no Pregão Eletrônico nº 003/2023 - Registro de Preços nº 002/2023 e Anexos, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de aquisição de medicamentos para o SAMU Macro Centro (SAMU 192) e municípios consorciados, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2023 - Registro de Preços nº 00X/2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
Parágrafo Único. A CONTRATADA será responsável pela entrega do objeto licitado conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, referente ao seguinte quantitativo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE TOTAL |
9 | Ipratrópio, Brometo 0,25 mg/ml, Solução Para Inalação, Frasco 20 ml | 100 |
13 | Captopril 25 mg, Comprimido. | 1000 |
22 | Dopamina, Cloridrato 5 mg/ml, Solução Injetável, Ampola Vidro Âmbar 10 ml. | 100 |
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LTDA:24325781000152 Dados: 2024.09.10 18:55:28 -03'00'
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23 | Etomidato 2 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 10 ml. | 820 |
24 | Fenitoína 50 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 5 ml. | 450 |
28 | Fentanila, Citrato 78,5 Mcg (50 Mcg Fentanila) /ml, Solução Injetável, Ampola 2 ml | 900 |
35 | Lidocaína Cloridrato, Dosagem:2%, Apresentação: Injetável Frasco-Ampola | 410 |
36 | Manitol, Dosagem:20%, Forma Farmacêutica:Solução Injetável, Frasco, Características Adicionais:Sistema Fechado | 200 |
41 | Morfina, Sulfato 10 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 1 Ml. | 250 |
45 | Prometazina, Cloridrato 25 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 2 Ml. | 1200 |
47 | Ringer + Lactato De Sódio, Injetável, Sistema Fechado, 500 Ml. Bolsa Ou Frasco | 2000 |
56 | Glicose 50 mg/ml (5 %) | 2000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo funcionário Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 1688, nomeado pela Portaria nº 023, 14 de maio de 2024, ou por outro funcionário designado pelo CONTRATANTE, e o contato se dará através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
3.2. Caberá ao fiscal, sem detrimento das demais competências legais, expedir atestado de inspeção do objeto licitado, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
4.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
4.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
4.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93,
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ATACADISTA
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por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
4.6. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
4.7. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material, produto, equipamento ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI da artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
4.8. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
4.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
4.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
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Dados: 2024.09.10 18:55:58 -03'00'
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§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. São condições de execução deste Contrato:
6.1.1. Os itens deverão ser entregues à Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx,, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, com acompanhamento de um representante do CONTRATANTE.
6.1.2. Durante a execução, os locais de entrega dos itens poderão sofrer modificações, a critério do
CONTRATANTE.
6.1.3. Os itens deverão ser entregues, no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 15 (quinze) dias úteis, contados da retirada da(s) respectivas Autorização(ões) de Fornecimento.
6.1.4. A entrega dos itens poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação do
CONTRATANTE.
6.1.5. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo na execução das atividades do CONTRATANTE.
6.1.7. O objeto licitado pela CONTRATADA será submetido à análise do CONTRATANTE, que deverá, dentre outros critérios, averiguar o seguinte:
a) A fiel observância das especificações constantes deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência;
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LTDA:24325781000152 Dados: 2024.09.10 18:56:12 -03'00'
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b) A perfeita identidade com o objeto encaminhado pelo CONTRATANTE.
6.1.8. A entrega dos itens deverá ocorrer nos locais designados para a entrega, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar o transporte e a mão-de-obra necessária para tanto, a suas expensas.
6.1.8.1. A CONTRATADA somente poderá entregar os itens nos horários e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização, além das exigências e padrões definidos na Ata de Registro de Preços.
6.1.9. Os itens serão recebidos desde que atendam às especificações, quantidade, marca, modelo, preço e prazo de validade.
6.1.9.1. É vedada, tanto a entrega por parte da CONTRATADA, quanto o recebimento do mesmo pelo CONTRATANTE com marca diferente da aprovada e devidamente registrada na Ata de Registro de Preços.
6.1.11. A CONTRATANTE não aceitará ou receberá qualquer item com defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes da Ata de Registro de Preços e previstas no Processo Licitatório n° 024/2023 ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
6.1.12. Será recusado o material da licitante que não estiver de acordo com o descrito técnico, ou que realizar o envio do item fora do prazo estabelecido pelo Consórcio.
6.1.13. O material final entregue deverá ser idêntico ao apresentado na bula. Caso a CONTRATANTE constate qualquer divergência entre o material aprovado na análise da proposta e o que foi entregue, a CONTRATADA deverá substituir os itens às suas expensas.
6.1.14. Os itens devem apresentar no mínimo 80% de seu prazo de validade (vida útil), contando a partir de sua data de fabricação até o momento da entrega.
6.1.15. As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) devem apresentar: número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
6.1.16. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor.
6.1.17. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da entrega do produto na unidade recebedora o CERTIFICADO DE ANÁLISE DE QUALIDADE do medicamento, referente ao lote que está sendo fornecido. O medicamento não será recebido sem laudo de análise do fabricante, dentro das especificações requeridas abaixo:
a) Identificação do Laboratório;
b) Especificação (valores aceitáveis) e respectivos resultados da análise dos produtos;
c) Número do lote e data de fabricação;
d) Referência quanto à (s) farmacopeia (s) seguida (s), para especificação e métodos;
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e) Identificação do responsável com o respectivo número de inscrição no seu conselho profissional correspondente;
f) Assinatura do responsável;
g) Data.
6.1.18. Os laudos/relatórios deverão ser originais ou em cópias autenticadas pelo cartório ou por servidor do Consórcio, facultando à própria Administração exigir o original posteriormente. Deverão conter ainda, de maneira explícita, dados que identifiquem o produto.
6.1.18.1 Os referidos laudos de análise e as certificações correrão por conta e ônus do licitante.
6.1.19. O recebimento do(s) item(ns) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
6.1.19.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
6.1.19.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá o(s) item(ns) provisoriamente por 04 (quatro) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes.
6.1.19.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva.
6.1.19.4. Encontrando irregularidade, a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para sanar as irregularidades.
6.1.19.5. Aprovando, receberá o(s) item(ns) definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
6.1.19.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
6.1.13. Aplicam-se aos produtos e serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA/detentora do Registro de Preço:
a) Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento da Autorização(ões) de Fornecimento enviados pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou CONTRATANTE.
b) Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
c) Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
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d) Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais pelo Órgão Gerenciador.
e) Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no Instrumento Convocatório e na Proposta;
f) Entregar os itens no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços.
g) Responsabilizar-se pelo transporte do(s) item(ns) de seu estabelecimento até o local determinado.
h) Garantir a boa qualidade dos itens entregues, respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
h.1) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos itens entregues mesmo após o vencimento da Ata de Registro de Preços.
i) Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) item(ns) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e na Ata de Registro de Preços, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
j) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital, da Ata de Registro de Preços, dos instrumentos deles decorrentes e da legislação aplicável.
k) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE, quando solicitadas.
l) Comunicar ao Órgão Gerenciador e ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
m) Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx ou CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
n) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
o) Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como deslocamento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
p) Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador, ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, decorrentes da contratação, não
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LTDA:24325781000152 Dados: 2024.09.10 18:57:07 -03'00'
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reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
q) Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
r) Entregar os itens nos prazos e condições previstas no Processo Licitatório nº 024/2023 e no Anexo I deste Contrato.
s) Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto apresentado no Processo Licitatório nº 024/2023 e no Anexo I deste Contrato, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços e também durante a vigência dos contratos dela decorrentes, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-lo;
t) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os itens nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução do fornecimento, no prazo de 03 (três) dias úteis;
t.1) O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
CONTRATANTE.
u) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente e as cláusulas do contrato e da ata de registro de preços, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria do fornecimento e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda de reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
v) Participar imediatamente à fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do fornecimento no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
w) Deverá, ainda, ser disponibilizado um funcionário da CONTRATADA, para, juntamente com o fiscalizador do contrato, auxiliar o CONTRATANTE em quaisquer assuntos condizentes com o contrato.
x) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do
CONTRATANTE sobre execução do fornecimento em locais públicos.
7.2. Constituem obrigações do Consórcio – Xxxxx Xxxxxxxxxxx
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar a CONTRATADA, as quantidades e os valores a serem praticados.
b) Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e no
Processo Licitatório nº 024/2023.
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7.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE - Órgãos quando Participantes da Ata de Registro de Preços
a) Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
b) Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
c) Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho da CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência.
d) Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
e) Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para verificação de possíveis alterações.
f) Pagar no vencimento a fatura correspondente à entrega efetivamente realizada.
g) Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da CONTRATADA, exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O valor global da contratação é de R$ 48.332,80 (Quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) considerando os preços unitários abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário mensal | Valor total anual |
9 | Ipratrópio, Brometo 0,25 mg/ml, Solução Para Inalação, Frasco 20 ml | 100 | R$ 1,23 | R$ 123,00 |
13 | Captopril 25 mg, Comprimido. | 1000 | R$ 0,04 | R$ 40,00 |
22 | Dopamina, Cloridrato 5 mg/ml, Solução Injetável, Ampola Vidro Âmbar 10 ml. | 100 | R$ 2,89 | R$ 289,00 |
23 | Etomidato 2 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 10 ml. | 820 | R$ 13,25 | R$ 10.865,00 |
24 | Fenitoína 50 mg/ml, Solução Injetável, Ampola 5 ml. | 450 | R$ 1,92 | R$ 864,00 |
28 | Xxxxxxxxx, Xxxxxxx 78,5 Mcg (50 Mcg Fentanila) /ml, Solução Injetável, Ampola 2 ml | 900 | R$ 2,54 | R$ 2.286,00 |
35 | Lidocaína Cloridrato, Dosagem:2%, Apresentação: | 410 | R$ 5,78 | R$ 2.369,80 |
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Injetável Frasco-Ampola | ||||
36 | Manitol, Dosagem:20%, Forma Farmacêutica:Solução Injetável, Frasco, Características Adicionais:Sistema Fechado | 200 | R$ 8,43 | R$ 1.686,00 |
41 | Morfina, Sulfato 10 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 1 Ml. | 250 | R$ 2,04 | R$ 510,00 |
45 | Prometazina, Cloridrato 25 Mg/Ml, Solução Injetável, Ampola 2 Ml. | 1200 | R$ 2,50 | R$ 3.000,00 |
47 | Ringer + Lactato De Sódio, Injetável, Sistema Fechado, 500 Ml. Bolsa Ou Frasco | 2000 | R$ 7,20 | R$ 14.400,00 |
56 | Glicose 50 mg/ml (5 %) | 2000 | R$ 5,95 | R$ 11.900,00 |
Valor Global do Contrato: | R$ 48.332,80 |
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, tais como deslocamento, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
8.2. O pagamento decorrente do fornecimento contratado será efetuado pelo CONTRATANTE em moeda corrente nacional, pela entrega efetivamente realizada, em até 30 (trinta) dias corridos contados da aceitação definitiva da Nota Fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestada pelo servidor do Órgão recebedor/CONTRATANTE responsável pela fiscalização, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento.
8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx.
8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
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8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.5. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco.
8.7. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA irregular junto ao Fisco, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e um) dias após a aceitação definitiva da Nota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4.
8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso.
8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a tabela do IPCA-E dos valores a serem pagos, desde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
8.10.1. O valor atualizado será calculado pela fórmula: V = I/30 x N x VP, onde: V = Valor devido; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = IPCA-E e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s):
071110.302.0020.2032.3339030000000.15000000.33 MANUTENÇÃO SAMU MACRO
CENTRO - Material de Consumo
Parágrafo Único. O CONTRATANTE incluirá em suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento desta despesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, e reproduzidas no presente contrato;
b. Por acordo entre as partes e observado as demais cláusulas sobre vigência e rescisão antecipada, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, inciso II, Da Lei nº 8.666/93;
c. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
§3º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço do fornecimento contratado, devido em face dos itens efetivamente entregues pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Haja vista tratar-se de contrato administrativo decorrente de processo licitatório, no âmbito do Estado de Minas Gerais, serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O CONTRATANTE exige que a CONTRATADA, observe o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
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12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O CONTRATANTE rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a utilização, na execução do fornecimento, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. A CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, no prazo máximo até 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação.
14.1.1. Em caso de recusa em aceitar e/ou retirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, será devido pelo infrator multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento recusado.
14.2. A CONTRATADA deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da convocação/notificação.
14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não.
14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA.
14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues.
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14.2.2.2. O prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 03 (três) dias úteis previsto no item
14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo.
14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente - valor da parcela -, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
14.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou parcial do contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE);
14.4. Transcorrido mais de 03 (três) dias úteis após o término do prazo máximo previsto no item
14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato.
14.4.1 Configurar-se-á a inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou atraso injustificado.
14.5. Configurar-se-á a inexecução total do contrato, quando a CONTRATADA:
a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do fornecimento após 15 (quinze) dias úteis contados da data estipulada para início da execução contratual;
b. Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
c. Incorrer em inexecução parcial por prazo superior a 03 (três) dias úteis, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.6. Nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual:
14.6.1. Advertência por escrito.
14.6.2. Multas, conforme os seguintes valores:
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a. Na hipótese de inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de rescisão contratual em caso de reincidência.
b. Na hipótese de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa compensatória correspondente ao valor de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão contratual.
14.6.2.1. Na hipótese de conduta continuada, a sanção pecuniária maior absorve a menor.
14.6.2.2. As multas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item não poderão exceder a soma dos valores mensais a receber até o termo final do contrato.
14.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
14.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
14.7. Os valores das multas poderão ser descontados das faturas devidas à CONTRATADA.
14.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. Na aplicação de todas as penalidades, deverão ser observados e garantidos à CONTRATADA os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República de 1988.
14.9. Os prazos para defesa em razão da abertura do processo administrativo punitivo e para o recurso contra a efetiva aplicação das penalidades serão de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da respectiva notificação.
14.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
14.11. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
14.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
15.4.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da
CONTRATADA.
15.4.2. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela CONTRATADA antes da celebração do termo aditivo respectivo e constará do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal 16.538, de 2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 024/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2023 - Registro de Preços nº 00X/2023 exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
18.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
18.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
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18.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
18.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
18.6. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.6.1. A CONTRATADA poderá deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
18.7. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, o CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.7.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.7.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
18.8. A CONTRATADA fica obrigado a manter preposto para comunicação com CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
18.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
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18.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. O CONTRATANTE deverá publicar o extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, como condição para sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Minuta de Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:03131435607
Dados: 2024.09.11 12:36:42 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Executivo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Representante Legal
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