EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MAIOR DESCONTO TABELA – PREÇO DE MÁXIMO FÁBRICA
REF.: “O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos éticos/referência, por maior desconto percentual sobre a tabela CMED/ANVISA, correspondentes às alíquotas de ICMS 18% para os medicamentos de referência, para atender a Farmácia Municipal e Programa de Atenção à população carente, por um período de 12 (doze) meses, para atender ao Fundo Municipal de Saúde”.
Os valores são estimados e servem como referência, buscada nas demandas do último ano. Referencia deste para desconto é PF, preço com base no referencial máximo “preço fabricante” para os medicamentos, sendo que para os possíveis mandados judiciais será utilizado “Preço Máximo de Venda ao Governo” – PMVG, conforme determina Agência Nacional de Vigilância Sanitária que monitora os valores dos fármacos por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, a qual estabelece os critérios para fixação e ajuste dos preços de remédios.
O prefeito Municipal de Fama - MG, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais regras deste edital, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria 01 de 02 de janeiro de 2018, torna público que fará realizar na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, licitação para futura e eventual aquisição de medicamentos, por maior desconto percentual sobre a
CMED/ANVISA, para atender a Farmácia Municipal e Programa de Atenção à população carente, por um período de 12 (doze) meses e para atender ao Fundo Municipal de Saúde, tendo como referência os preços da tabela CMED – PREÇO MÁXIMO FÁBRICA.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
c) Anexo III– Objeto detalhado- Proposta Comercial;
d) Anexo IV- Modelo de Proposta
e) Anexo V- Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
f) Anexo VI- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de idade; e de atendimento das condições de habilitação.
A pregoeira receberá os envelopes de habilitação, de propostas e o credenciamento até as 10 horas do dia 28 de maio de 2018 e a Sessão de Disputa terá início no mesmo dia, a partir de 10 horas e 30 min, na Sala de Licitação situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx - XX.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos, por maior desconto percentual sobre a tabela CMED/ANVISA, para atender a Farmácia Municipal e Programa de Atenção à população carente, por um período de 12 (doze) meses para atender ao Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2. Os valores são estimados e servem como referência, buscada nas demandas dos últimos dois anos. Referencia deste para desconto é o PMF (preço médio de fábrica)
1.3. A estimativa de custo desta contratação realizada pelo setor requisitante R$ 200.000,00 (duzentos reais), por um período de 12(doze) meses. O valor atribuído ao certame foi buscado em levantamentos de relatórios de 2017, que se encontram anexos à pasta do processo.
1.4. O Município não se obriga a adquirir os produtos constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.
1.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.5. Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na Tabela CMED/ANVISA. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.6. Quando da entrega dos materiais e medicamentos na Farmácia Municipal, os mesmos deverão vir acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
1.7. Os medicamentos deverão enquadrar-se, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, e obedecerão ao registro pertinente em adequação a legislação que rege a matéria.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e/ou diretor servidor do Município de Fama.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal - cabendo à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS E LANCES VERBAIS.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência);
b) Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência);
c) O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto e fotocópia do mesmo.
4.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica – contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.6. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio.
4.7. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo em anexo e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope 1), devidamente lacrado.
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope 2), devidamente lacrado.
A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes A e B.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE FAMA – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
LICITANTE: ENVELOPE “1” (PROPOSTA DE XXXXX)
b) Envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE FAMA – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
LICITANTE: ENVELOPE “2” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.3. Não será admitida a remessa dos envelopes “1” e “2”- proposta de preço e habilitação, por via postal.
5.4 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pela pregoeira ou sua equipe de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital e que se responsabiliza pela autenticidade do catálogo por ele apresentado;
6.1.3. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
6.1.4. O percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na Tabela CMED/ANVISA;
6.1.5. Disponibilizar a Xxxxxx CMED devidamente atualizada, nos computadores do Setor de Compras e Licitações e no computador da Secretaria de Saúde, para que se possa apurar a exatidão do desconto conforme ofertado, tendo a obrigação de mantê-la atualizada.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.3. Os percentuais serão cotados com no máximo uma casa decimal após a vírgula. Ex: 10,5%.
6.4. Nos percentuais propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.5. O licitante vencedor deverá manter a Tabela CMED/ANVISA, atualizada perante a Prefeitura, devendo apresentá-la, no máximo, 05 (cinco) dias após sua última atualização.
6.6. O desconto proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da contratada, inclusive de eventual lance verbal oferecido.
6.7. A entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
7.1. Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. O envelope n.º 02 -HABILITAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme XXXXX XX;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
e) Certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
g) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
j) Certidão Negativa Trabalhista;
k) Alvará de Autorização para funcionamento da empresa expedida pelo Município sede da Licitante para o ano vigente, devendo ser compatível e abrangente com o objeto desta Licitação.
n) Licença de funcionamento expedida pelo órgão competente da Vigilância Sanitária Estadual ou se houver municipal, em vigor devendo ser compatível e abrangente com o objeto desta licitação.
7.2 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação.
7.3 – Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06.
7.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da pregoeira.
7.6 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 60 (sessenta) dias.
7.7. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário.
7.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.9. Toda a documentação deverá: estar em nome da licitante, estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente e referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz da licitante.
8. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama – MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de maior desconto.
8.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços.
8.3. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços, relativos à compra de medicamentos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
8.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, inclusive quanto aos percentuais, especificações, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
8.5. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
8.6. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
8.7. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Municipal de Saúde.
8.8. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura das partes no termo de compromisso.
8.9. Homologado o resultado da licitação, o Setor de Compras e Licitações, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.10. A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Autorização de Fornecimento pelo Setor de Xxxxxxx, será formalizada, por intermédio de Nota de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
8.11. A ata de registro de preços será formalizada, nos termos da Lei.
8.12. Será registrado O MAIOR DESCONTO SOBRE a Tabela CMED/ANVISA para cada item, conforme mapa de julgamento constante do Pregão Nº 024/2018
8.13. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no setor de Licitação e Compras, situado na sede da Prefeitura Municipal de Fama, a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, no horário de 08 às 16 horas de segunda à sexta-feira, Informações fone 00 0000-0000.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
9.4. Para efeito de classificação das propostas, a pregoeira considerará o MAIOR DESCONTO sobre a Tabela CMED/ANVISA constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.4.2 – que não apresentarem a Tabela CMED/ANVISA, atualizada.
9.5. As propostas classificadas como de MAIOR DESCONTO sobre a tabela, definidos no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002, passarão à fase de lances verbais.
9.6. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MAIOR DESCONTO sobre a tabela, e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e exigências deste Edital.
9.7. Na análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006.
9.8. A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior desconto e os demais em ordem crescente de percentual.
9.8.1. Em caso de empate no percentual das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. A pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e percentual, decidindo motivadamente a respeito.
9.10. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço.
9.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pela pregoeira, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
9.13. Não sendo aceitável o percentual de maior desconto, aa pregoeira é facultado abrir negociação com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
9.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o percentual de maior desconto da proposta escrita ou do último lance para efeito de ordenação das propostas.
9.15.1. Os lances deverão ser formulados em porcentagens distintas e crescentes, superiores à proposta anterior de maior percentual, não sendo aceito a cada lance, propostas menores que 0,5%
9.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9.17. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
9.18. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.19. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a aceitabilidade do percentual de maior desconto da proposta escrita, facultado aa pregoeira abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses percentuais e cumpridos requisitos habilitatórios, a pregoeira adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
9.20. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MAIOR DESCONTO.
9.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira.
9.24. É facultado aa pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, Destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.25. É facultado, ainda, aa pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
9.26. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
9.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
9.28. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade superior.
10.4. O recurso será restrito à matéria de divergência, não prejudicará o andamento do processo, devendo ser processado em apartado, seguindo numeração seqüencial.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.7. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.8. Xxxxxxxx as assinaturas o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
11. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
11.2. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Entregar o produto em atraso superior a 24 horas do prazo fixado na Ordem de Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços.
12. DAS CONTRATAÇÕES
12.1. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Xxxxxxx (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
12.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
12.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, a certidão negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
12.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de ata ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual de maior desconto, em conformidade com o ato convocatório.
12.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
13. DA GARANTIA
13.1 Os objetos da presente licitação deverão estar dentro do prazo de validade, com prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de recebimento dos objetos.
13.1.1. Fornecer produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total
especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação.
13.2 Em descumprimento quanto ao prazo de validade, a licitante vencedora fica obrigada a substituir os objetos às suas expensas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação.
14. DO RECEBIMENTO
14.1. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, no ato de recebimento, certificar se de que os produtos e materiais cumprem as especificações contidas na Ordem de Fornecimento.
14.2. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pela Secretaria Municipal de Saúde.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do fornecimento do produto, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da da certidão conjunta de débitos federais e divida ativa, certidão negativa do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas.
15.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
15.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
16.3 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
16.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
16.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
16.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
16.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os objetos , nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre a tabela, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento.
17.2. PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS PREVISTOS NESTE EDITAL deverá:
17.2.1. Entregar os produtos num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da emissão da ordem de fornecimento.
17.2.1.1.Nos casos de URGÊNCIA que ocorrerem a entrega deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando o Município responsável por fornecer as receitas caso sejam necessárias.
17.2.1.2. As definições de urgência serão por conta da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a análise efetuada sobre o caso do paciente.
17.2.1.3. Para os casos de necessidade de receita, as mesmas serão fornecidas juntamente com a Autorização de Fornecimento.
17.2.2. Os materiais deverão vir em embalagem original, com data de validade, número do lote e registro na ANVISA.
17.2.3. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro.
16.3. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE FAMA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
17.4. A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT/ANVISA;
17.5. O MUNICÍPIO DE FAMA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
17.6. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
18. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
18.1. O Município obriga-se à:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido e observar todos os termos do edital.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá pelas seguintes dotações e pela referente ao ano de 2018:
Reduzido 337 - 02 06 01 10 301 0210 4 071 33903000
Reduzido 351 - 02 06 01 10 303 0230 4 074 339030 00
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
20.2. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
20.3. A pregoeira poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, fac-símile ou e- mail a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.4. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
20.5. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações, no horário das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (00) 0000-0000
20.6. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Fama, 15 de maio de 2018 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
ANEXO I PREGÃO Nº. 024/2018
ANEXO I PREGÃO Nº. 024/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação destina-se a colher propostas para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos de referência, por maior desconto percentual sobre a tabela CMED/ANVISA, para atender a Farmácia Básica e Programa de Atenção à população carente, por um período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
1.1. A Licitação será regida pela Lei n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipais que regulamentam a modalidade e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes e pertinente a matéria.
2. Observação: Para efeito de aquisição, prevalecerá, dentre os dois tipos de medicamentos, aquele que apresentar o maior desconto no momento da solicitação, sendo que a referência será sempre o preço de fábrica, para aquele tipo específico de medicamento a ser fornecido, divulgado pela tabela da CMED/ANVISA, sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado, sendo que os futuros fornecedores da Ata de Registro de Preços originária deste processo será obrigado a conceder no mínimo o desconto CAP (Coeficiente de Adequação ao Preço), incidente sobre o Preço de Fábrica
– PF de medicamentos nas compras que serão realizadas pela Prefeitura, de acordo com a Orientação Interpretativa nº 2, de 13/11/2006 – CMED, a qual estabelece que em qualquer operação de venda efetivada pelas empresas produtoras de medicamentos ou pelas distribuidoras, destinada tanto ao setor público como ao setor privado, deverá ser respeitado, para venda, o limite do Preço Fabricante. Esse preço inclui os impostos incidentes. Desconto CAP (resolução CMED nº 4/2006).
O CAP deverá ser aplicado sobre o Preço de Fábrica dos medicamentos excepcionais ou de alto custo, dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e câncer, constantes do Comunicado CMED nº 10, de 30/11/2009. Além desses, o CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial. O Coeficiente de Adequação de Preços – CAP aplica-se apenas à compra de medicamentos. Assim, na aquisição de insumos de outra natureza que não medicamentos como, por exemplo, material de enfermagem, suplementos alimentares e cosméticos, não se aplica o CAP.
A fornecedora obriga-se a fornecer percentual único de desconto sobre o preço de fábrica, constante na tabela de preços divulgada pela CMED/ANVISA, de tal sorte que ao ser aplicado sobre o valor descrito na tabela resulte no preço que inclua impostos, fretes e demais despesas incidentes sobre a operação.
2 – DOS ITENS E QUANTIDADES
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o Registro de Preços, pelo maior desconto sobre a Tabela CMED/ANVISA, com vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, conforme Tabela 1 do subitem 2.5.
2.2. Todos os itens/produtos deverão atender às normas vigentes e, em especial aquelas exigidas para cada tipo de item.
2.3. Quando não constar na referência, a garantia mínima do produto será aquelas exigidas e previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos a Contratada/Detentora neste Edital.
2.4. No preenchimento da Proposta, o desconto proposta deverá constar em PORCENTAGEM.
2.5 Para efeito de julgamento dos descontos no Pregão Presencial, o critério deverá ser “MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA CMED/ANVISA”, conforme definido nas Tabelas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Percentual médio apurado |
001 | MAIOR DESCONTO NOS MEDICAMENTOS ÉTICOS/REFERÊNCIA, CONSTANTES NA LISTA OFICIAL DE PREÇOS DA TABELA CMED/ANVISA | DESCONTO 0,73% |
3 - DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
3.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Fama - MG através do setor ou secretaria requerente.
3.2. A empresa contratada deverá entregar os materiais/produtos nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
3.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá entregar os produtos em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
3.4. Nos casos de URGÊNCIA que ocorrerem a entrega deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando o Município responsável por fornecer as receitas caso sejam necessárias.
3.5. As definições de urgência serão por conta da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a análise efetuada sobre o caso do paciente.
3.6. Para os casos de necessidade de receita, as mesmas serão fornecidas juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.7. Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de consumo e com data de fabricação o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.
3.8. Todos os produtos devem atender às normas e leis vigentes.
3.9. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
3.10.Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados sem custo de frete para o Município
3.11. No fornecimento dos produtos licitados, a Contratada/Detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
3.12. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Fama - MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
3.13. A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o medicamento que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
3.9.1. No momento da entrega o medicamento que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. Tendo em vista que o Município não consegue prever o quantitativo de medicamentos necessários para atender a Secretaria Municipal de Saúde para que possa realizar suas atividades de assistência aos pacientes SUS. Sendo assim, o quantitativo pode eventualmente sofrer algumas alterações, o que impediria neste caso, o acúmulo de produtos no estoque, e / ou, ainda, gastos onerosos desnecessários. Justifica-se então, a implementação de um registro de preço destes produtos.
4.2. A Prefeitura Municipal de Fama - MG solicitará a entrega dos materiais/produtos até o montante necessário para manter os setores abastecidos, ou seja, as solicitações serão fracionadas de acordo com a demanda. Não havendo solicitação de entrega de algum item, não há compromisso da Prefeitura Municipal de Fama - MG, pelo seu pagamento.
5 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATADA
5.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
5.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
5.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.6. Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Convênios.
5.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
5.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
5.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
5.12.Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora;
6.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
6.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
6.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
6.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
6.6. Observar o disposto no Edital do Pregão.
7 – DEMAIS INFORMAÇÕES
7.1. Demais informações estão inseridas no Edital, na Ata de Registro de Preços e diretamente na sala de Compras e licitações situada no horário e endereço já informados.
ANEXO II PREGÃO N°024/2018
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº /
Aos dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Fama - MG, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 37144-000, representado neste ato pelo seu prefeito Municipal, Sr. , doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa ,
CNPJ.....................,situada..................., representada por................, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão nº.024/2018 cujo o objetivo é a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos, por maior desconto percentual sobre a tabela CMED/ANVISA (PREÇO FÁBRICA), para atender a Farmácia Municipal e Programa de Atenção à população carente, por um período de 12 (doze) meses para atender ao Fundo Municipal de Saúde, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15 da Lei 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos de referência, por maior desconto percentual sobre a tabela CMED/ANVISA (PREÇO FÁBRICA), para atender a Farmácia Municipal e Programa de Atenção à população carente, por um período de 12 (doze) meses e para atender ao Fundo Municipal de Saúde, cujas especificações, preço(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços tem prazo de vigência de 12 meses, a partir da assinatura da ata, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os descontos ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são osconstantes do mapa de julgamento, em anexo, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº. 024/2018, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 024/2018.
3.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta Ata.
3.4. O percentual oferecido não será em nenhuma hipótese reajustado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXXX) dias a contar do fornecimento do produto, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.4. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Xxxxxxx (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
4.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
4.8. O pagamento somente será realizado para os produtos constantes da Ordem de Fornecimento emitida pelo Município, através da Diretoria de Suprimentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. A pregoeira poderá, a qualquer tempo, rever os percentuais registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto desta ata, os seguintes prazos:
a) Entregar os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, após a emissão da Ordem de Fornecimento;
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, havendo interesses entre as partes
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
7.1. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, no ato de recebimento, certificar-se de que o produto cumpre as especificações contidas na Ordem de Fornecimento.
7.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
7.2..1. provisoriamente, após entregue o produto, para efeito de posterior verificação de sua adequação, em até 2 (dois) dias úteis.
7.2.2. definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
7.2.3.. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ocultos do produto.
7.2.4. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos para o qual teve opercentual registrado nas condições, especificações e prazos previstos no Termo de Referência, no Edital do Registro de Preços e nesta ARP, no local e na quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pela Diretoria de Suprimentos.
8.2. PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS, a CONTRATADA deverá:
8.2.1. Entregar os produtos em até 72 (setenta e duas) horas, após a emissão da ordem de fornecimento;
8.2.2 Os objetos da presente licitação deverão estar dentro do prazo de validade, com prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de recebimento dos objetos.
8.2.3. Fornecer produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total
especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação.
8.2.4. Em descumprimento quanto ao prazo de validade, a licitante vencedora fica obrigada a substituir os objetos às suas expensas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação.
8.2.5. Os materiais deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA.
8.3. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento do objeto deste registro.
8.4. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE FAMA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
8.5. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
8.6. O MUNICÍPIO DE FAMA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.8. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, Secretaria Municipal de Saúde, através da Farmacêutica Municipal, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o percentual, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Ordem de Fornecimento;
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
d) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) produtos(s) a outro(s) órgãos da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação da presente ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Fama e a empresa........................................................, devidamente qualificada no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato no atrio da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
b.1) advertência;
b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Fama-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 A recusa pelo fornecedor em entregar a mercadoria adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
11.3 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
11.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a)ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
11.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
11.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
11.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO
12.1. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no pregão 024/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos seguintes casos:
13.1.1. Pelo Município, em decisão fundamentada.
13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
13.1.3. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço.
13.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
13.1.5. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado.
13.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
13.1.7. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
13.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das penalidades previstas neste edital.
13.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
14.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
14.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores.
Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do maior desconto sobre a tabela, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
14.3. O edital do Pregão Presencial nº. 024/2018, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
14.4. A presente ATA poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá pela dotação: Reduzido 337 - 02 06 01 10 301 0210 4 071 33903000
Reduzido 351 - 02 06 01 10 303 0230 4 074 339030 00
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 no que for incompatível com a Legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
16.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
16.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
16.4. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu para dirimir qualquer controvérsia a respeito do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx. Fama, de de 2018.
Prefeito Municipal Contratada
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Quantidade Especificação dos Produtos
Registro de Preços para eventual e futura compra de Medicamentos, por maior desconto percentual sobre a Tabela CMED/ANVISA (preço máximo fábrica), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
0.XX FORNECIMENTO
2.1 Mediante ordem de fornecimento do Setor de Compras através das solicitações da Secretaria de Saúde,.
2.2. A entrega será parcelada conforme cronograma da Secretaria de Saúde.
3. CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS:
3.1 Os objetos da presente licitação deverão estar dentro do prazo de validade, com prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de recebimento dos objetos.
3.1.1. Fornecer produtos com no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total
especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação.
3.2 Em descumprimento quanto ao prazo de validade, a licitante vencedora fica obrigada a substituir os objetos às suas expensas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação.
4. Observações específicas para a entrega
4.1. Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme determinação da ANVISA.
4.2. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme resolução ANVISA nº 329 de 22.07.99- „Roteiro de Inspeção‟. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses produtos, devem ser utilizadas, preferencialmente, fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
4.3. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, umidade, empilhamento, etc.
4.4. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor.
4.5. As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar: número do lote data de fabricação e prazo de validade.
4.6. Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
5. RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.1.Fornecer quaisquer Orientações/esclarecimentos/informações referentes aos assuntos relativos à execução, sempre que necessário;
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
Todos os campos são de preenchimento obrigatório
Razão Social CNPJ
Endereço Telefone/fax
Banco Agência (nome/nº)
Conta corrente
Dados do signatário para assinatura do contrato Nome:
CPF
Cargo:
Nacionalidade Documento de Identidade Endereço
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR DO DESCONTO % |
001 | TABELA DE MEDICAMENTOS ÉTICOS/REFERÊNCIA, CONSTANTES NA LISTA OFICIAL DE PREÇOS DA TABELA CMED/ANVISA | DESCONTO % |
Validade da proposta 60 dias, contados a partir da data de entrega das propostas Local de entrega: Farmácia Municipal
Declaro que nos preços propostos encontram- se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Declaro ainda, estar em total acordo ao edital.
Datar e assinar
OBS: A proposta deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa.
ANEXO V PREGÃO N°. 024/2018
DECLARAÇÃO
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na _(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7 do presente edital.
Fama, de de 2018.
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO VI PREGÃO N°. 024/2018
DECLARAÇÃO
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2018
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ da empresa