PROCESSO DE LICITAÇÃO 36/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016
PROCESSO DE LICITAÇÃO 36/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016
CONTRATO Nº 105/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIN- DÓIA DO SUL E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA, OBJE- TIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE APLICATIVOS DE GESTÃO PÚBLICA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n 78.510.112/0001-80, com sede Rua
Tamandaré, 98, Centro, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 518.634 SSP-SC, e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001- 67, Inscrição Estadual 253.086.027, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx., Advogado, portador da cédula de identidade profissional nº 24.757OAB/SC e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Tomada de Preços nº 02/2016, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as Xxxxxxxxx a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, (escrituração eletrônica do ISS, nota fiscal eletrônica de serviços), com acesso si- multâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos neste edital.
1.2. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta comercial da CONTRATADA e a Tomada de Preços 02/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os aplicativos deverão possuir cadastro único de pessoas compartilhado por toda a solução licitada, evitando-se assim a duplicidade de cadastros. Alternativamente, serão aceitos aplicativos que embora não possuam tal funcionalidade, possuam todas as integrações requisitadas no Anexo D do Edital e contenham rotina automática para identificação e eliminação dos cadastros duplos, bem como atendam às trocas de informações exigidas entre todos os aplicativos licitados.
2.2. Os aplicativos licitados poderão funcionar a partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas que interligarão todos os aplicativos licitados, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no edital em epígrafe.
2.3. Os aplicativos deverão permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo.
2.4. Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
- controlar o acesso ao aplicativo através de uso de hierarquia de senhas;
- inviabilizar o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro;
- não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o aplicativo ou suas ferramentas.
2.5. Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada aplicativo:
- As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
- O aplicativo não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado.
2.6. Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do aplicativo generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o aplicativo seja executado através de um browser, não desenvolvido pela proponente.
2.7. Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou à jato de tinta, possibilitando:
- Permitir a visualização dos relatórios em tela;
- Permitir o "zoom" dos relatórios emitidos em tela;
- Permitir adicionar informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando, no mínimo:
- usuário;
- data/hora de emissão;
- comentário adicional;
- seleção utilizada para a emissão.
- Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
- Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
- Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha;
- Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no Windows, possibilitando, no mínimo:
- escolher tamanho de papel;
- configurar margens;
- selecionar intervalos de páginas;
- indicar o número de cópias a serem impressas;
- e demais opções disponíveis na impressora.
2.8. As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em datacenter sob responsabilidade da proponente.
2.9. Os aplicativos deverão permitir a operabilidade com ou sem uso do mouse (ex: habilitação das teclas “enter” e “tab”), salvo nos casos dos aplicativos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os comandos do aplicativo subliminar.
2.10. Os aplicativos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao aplicativo. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
2.11. Os aplicativos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-
xxxxxx que remetem a um determinado trecho da documentação.
2.12. Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações:
- Usuário;
- Data/hora de entrada e saída da operação;
- Descrição da operação (cadastro, processo, relatório).
2.13. A solução deverá operar por transações, de modo que os dados recolhidos em uma transação fiquem imediatamente disponíveis no banco de dados, devendo ser imediatamente validados.
2.14. O aplicativo operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou, ainda, rodar a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente.
2.15. Deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
2.16. Deverá permitir a personalização do menu do aplicativo pelo usuário, possibilitando:
- Alterar as descrições e teclas de acessibilidade;
- Adicionar/alterar a teclas de atalho;
- Inserir ícones na barra de ferramentas do aplicativo;
- Inserir menus de acesso rápido para relatórios do aplicativo ou específicos do usuário;
- Copiar o menu de outros usuários.
2.17. Possuir o acesso rápido aos cadastros do aplicativo, de acordo com o campo que está selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo, salvo nos casos dos aplicativos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.
2.18. Possuir o acesso rápido aos relatórios do aplicativo, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo, salvo nos casos dos aplicativos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar..
2.19. Permitir adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão ser definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de:
- Inserção;
- Alteração;
- Exclusão.
2.20. Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os aplicativos:
- Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
- Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
- Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
2.21. Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
- Identificar as máquinas conectadas;
- Aplicativos;
- Data/hora da última requisição;
- Desconectar usuários;
- Enviar mensagens para os usuários.
2.22. Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
2.23. Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
- Possuir relatório de backups efetuados;
2.24. Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente.
2.25. Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Verificação de índices e tabelas corrompidas;
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de validação do banco de dados;
- Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados;
- Possuir relatórios de validações efetuadas;
2.26. Permitir realizar atualização do aplicativo e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
- configurar a atualização automatizada dos aplicativos (auto-atualização), através da rede local, possibilitando definir vários repositórios de acesso;
- configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados;
- garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao aplicativo e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o aplicativo;
- garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o aplicativo não possa mais ser acessado até que seja solucionado;
- possuir relatórios de atualizações efetuadas.
2.27. Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
2.28. Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o aplicativo da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
2.29. Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do aplicativo operacional.
2.30. Os aplicativos deverão garantir a integridade relacional dos dados.
2.31. Os aplicativos deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF.
2.32. Os aplicativos deverão permitir o envio de informações por SMS.
2.33. Os aplicativos deverão rodar em ambiente desktop, sob a arquitetura cliente x servidor, sem necessidade do uso de navegadores ou aplicativos de internet, exceto quanto aos aplicativos expressamente solicitados em ambiente web, ficando ressalvada ainda a possibilidade de, durante a execução contratual e de comum acordo entre os contratantes, modificar-se o ambiente operacional dos aplicativos.
2.34. Os demais elementos técnicos em que se apoiam a contratação, incluindo os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, estão dispostos no Anexo D do Edital de Tomada de Preços n° 02/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2016. Este contrato poderá ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no Inciso IV do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela locação dos sistemas a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.032,00 (um mil e trinta e dois reais), e o valor de R$ 4.405,00 (quatro mil quatrocentos e cinco reais) a ser pago após a implantação dos sistemas em parcela única, conforme tabela abaixo:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | USUÁRIOS | VALOR POR MÊS | VALOR PARA 5 MESES DE LOCAÇÃO |
1 | 5 | Mês | Locação do sistema de Escrituração Eletrônica do ISS via internet | Ilimitado | 346,00 | 1.730,00 |
2 | 5 | Mês | Locação do sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas via internet | Ilimitado | 686,00 | 3.430,00 |
3 | 1 | Serv. | Serviços de Migração, Implantação e Treinamento para os usuários. | - | - | 4.405,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 9.565,00 |
4.1.1. Após a implantação fica estabelecido como preço máximo hora técnica no valor de R$ 70,50 (setenta reais e cinqüenta centavos) a hora, deslocamento R$ 0,71 (setenta e um centavos) o KM rodado e para as diárias em caso de solicitação para suporte no município o valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), em caso de problema no sistema este não terá custo para o município.
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2016.
Orgão 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade 01 SECRETARIA Municipal de Administração e Finanças Proj/Ativ 2003 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças 16 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 Aplicações diretas
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1. Na ocorrência de prorrogação do prazo de vigência contratual, constante no item 3.1 deste Termo, será concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2 - O primeiro reajuste somente ocorrerá após decorridos 12 (doze) meses da data de assinatura deste Contrato, e assim sucessivamente com os demais possíveis reajustes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TREINAMENTO
7.1. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer os seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo estes, todos os que utilizarão os sistemas locados.
b) Definida a equipe de treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir.
c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e suas respectivas análises.
e) O treinamento deverá ser ministrado no Município de Lindóia do Sul.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO
8.1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com suas características.
a) Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, estadual e municipal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São de responsabilidade da CONTRATADA:
Termo;
a) Iniciar os serviços de implantação dos sistemas imediatamente após a assinatura deste
b) Permitir que os servidores do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o
andamento dos serviços;
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
d) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos
mesmos;
e) Prestar suporte na operacionalização dos sistemas;
f) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos,
prestando-lhe as informações necessárias;
g) Prestar, às suas expensas, as manutenções e atualizações que se fizerem necessárias nos sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
h) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros;
i) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
j) Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente quitadas, mensalmente, juntamente com as notas fiscais de prestação de serviço;
l) Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços;
m) Providenciar o afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela Contratante;
n) Liberar imediatamente as senhas mensais dos sistemas após o pagamento referente ao mês anterior.
9.1.1. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço do Município de Lindóia do Sul;
9.1.2. É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o CONTRATANTE ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
10.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação dos sistemas, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
I - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
II - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
11.1. O aplicativo é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de licença dos sistemas.
11.2. É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer
backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais, através da lei nº. 9.609/98.
11.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado(s) a outro usuário, assim como também a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO SUPORTE TÉCNICO
12.1. O suporte técnico, após-implantação dos sistemas, deverá ser efetuado por técnico habi- litado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
c) Treinar pessoal da Prefeitura na operação ou utilização do sistema em função de substitui - ção de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
d) Este atendimento poderá ser realizado por telefone, fac-símile, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não re- sultarem em solução satisfatória, no prazo de até 48(quarenta e oito) horas úteis após a abertura do chamado.
e) O suporte por telefone ou remoto só serão atendidos quando feito por funcionários que pos - suam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
13.2. A rescisão contratual poderá ser:
13.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
14.1.1 - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
14.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não prestado(s).
14.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,
conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - Fica designado como Fiscal de Contrato a Srª. Marines Xxxxxxx Xxxxxxx ocupante do cargo de Secretaria de Administração e Finanças .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Lindóia do Sul, SC, 14 de julho de 2016.
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx Betha Sistemas Ltda CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00