ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO E DESJEJUM
Considerar que todas as assinaturas constam do presente documento
ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO E DESJEJUM
Entre as partes, de um lado, a EMPRESA FANTASIA e de outro, seus empregados, assistidos pela sua Entidade de Classe, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS DE PIRAPORINHA DO CÉU/SP, por
intermédio de seus representantes, ·com fundamento no Artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal e nos Artigos 59, § 2°, 444 e 468 da CLT, assinam o presente ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO e
DESJEJUM, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
COMPENSAÇÃO: Os empregados da administração, de comum acordo, firmam o presente para compensação de horas de trabalho para compensar o sábado, trabalhando diariamente, de segunda a quinta feira, das 7h30' às 17h30' e na sexta feira das 7h30' às 16h30', sempre com uma hora de intervalo para refeição e descanso, perfazendo a jornada legal de 44 horas semanais.
Parágrafo primeiro: Na hipótese do feriado cair no sábado, o horário acima não sofrerá alteração, ficando as partes acordadas que por esse critério ficam compensados os feriados que caírem de segunda a sexta feiras, ocasião que também o horário acima não será alterado.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Para os demais empregados não haverá compensação de horas de trabalho e, a jornada de 44 horas semanais será cumprida nos seguintes horários:
1° TURNO:
De Segunda a Sexta feira das 5h30' às 14h20' com uma hora de intervalo para refeição e descanso e nos sábados das 5h30' às 10h20';
2°TURNO:
De Segunda a Sexta feira das 14h20' às 23h0l'com uma hora de intervalo para refeição e descanso e aos sábados das 10h20' às 15hl0' e,
3°TURNO:
Das 22h34' às 6 horas do dia subsequente, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, iniciando a semana no Domingo às 22h34' terminando no Sábado às 6 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DESJEJUM: A empresa fornece o desjejum, graciosamente, para todos. os empregados que desejam participar. Para tanto, há necessidade de observar as seguintes condições:
a) Para os empregados da administração, o desjejum será servido das 6h55' às 7h25';
b) Para os empregados do primeiro turno, o desjejum será servido das 4h55' às 5h25'·,
c) Para os empregados do segundo turno, o desjejum será servido das 13h45' às 14h15'e aos sábados das 9h45' às 10h15' e,
d) Para os empregados do terceiro turno, o desjejum será servido das 21h59' às 22h29'.
Parágrafo primeiro: fica ajustado entre as partes acordadas, empregado e empregador, que esses minutos que antecedem o início da jornada laboral não são considerados horas de trabalho, não geram horas a disposição nem tampouco horas extras.
CLÁUSULA QUARTA:
As partes convencionam que o presente acordo atinge a todos os atuais empregados, bem como aqueles que vierem a ser admitidos e ou eventualmente transferidos de outras unidades, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.
E, por estarem as partes justas e acordadas, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, assinam o presente acordo em 3 (três) vias de igual teor, assim distribuídas: a) primeira via para a Empresa, b) segunda via para o Sindicato de Classe e, c) terceira via a ser depositada na Delegacia Regional do Trabalho de Itatiba, nos moldes do Artigo 614 da CLT.
Piraporinha do Céu, 25 de abril de 2001.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM CAMPINAS
OBJETO(S): 09.06. DURAÇÃO DO TRABALHO E PAGAMENTOS RESPECTIVOS, 09.14 REMUNERAÇÃO E BENEFICIOS.
De ordem do Exmo. PROCURADOR DO TRABALH.O, Doutor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , fica NOTIFICADO(A) ·com a finalidade de tomar ciência do arquivamento do Procedimento em epígrafe, conforme relatório anexo.
Fica, ainda, Vossa Senhoria CIENTIFICADA da concessão do prazo de 10 (dez) dias para interposição de Recurso Administrativo acompanhado das respectivas razões recursais, conforme Lei da Ação Civil Pública e Resolução 69, de 12/12/2007, caso tenha interesse.
As Informações/documentos deverão ser encaminhados a esta Procuradoria do Trabalho da15ª Região, localizada na Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000.
Processo :000 DENUNCIANTE: SOB SIGILO
INQUIRIDO: EMPRESA FANTASIA
RELATÓRIO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de Inquérito civil instaurado em face de EMPRESA FANTASIA para apuração de denúncia formulada sob sigilo referente a excesso de jornada de trabalho.
Foi requisitada fiscalização em junho/2009, cujo relatório constatou que as horas extras não estavam .sendo corretamente pagas (f: 23).
Em audiência (f. 25), a empresa esclareceu que as tais horas extras eram, na realidade, minutos que o empregado usufrui para tomar café da manhã oferecido pela empresa e cujo tempo foi negociado com o sindicato da categoria profissional.
A fim de comprovar as alegações, foram requisitados espelhos de ponto e acordos feitos com o sindicato, juntados às f.35 as e seguintes.
A análise dos documentos demonstra a veracidade das alegações da empresa. De. fato, os trabalhadores que iniciam os turnos pela manhã entram em torno de 30 minutos antes do horário, porém invariavelmente deixam o trabalho no horário correto. Aqueles que iniciam suas jornadas à tarde, entram e saem no horário correto, com variações. de 2 a 4 minutos.
Em janeiro de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou novo relatório de fiscalização (f. 78) constatando que as horas extras supostamente não pagas se referem, na. verdade, ao café da manhã, como acima exposto. Em se tratante de liberdade do empregador e, portanto. não obrigatória ao trabalhador, não há que se falar em remuneração do período.
Diante do exposto, promovo o arquivamento deste inquérito civil por ausência de irregularidades.
Ciência à empresa e ao denunciante, com cópia deste relatório. Após, remetam-se os autos à D. Câmara de Coordenação e Revisão.
Piraporinha do Céu, 27 de fevereiro de 2012