INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO ELETRÔNICA (COMPRAS)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CÂMPUS PRESIDENTE EPITÁCIO COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02584/2022
Processo Administrativo n.° 23440.000441.2022-41
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC (materiais permanentes), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. MEDIDA | Q D E | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | DVR 16 CANAIS ANALÓGICOS. » Compatível com 5 tecnologias: HDCVI + AHD-M/H + HDTVI 2.0 + Analógica + IP; » Gravação de todos os canais em 1080p ou 720p; » Saídas de vídeo VGA, HDMI; » Inteligência de vídeo – Linha virtual, Cerca virtual e Objeto abandonado/retirado; » Detecção de face; » Compatível com o Multi-Box®; » Compatibilidade com protocolo de comunicação Onvif; » Suporta 1 HD SATA de até 10 TB; » Edição de áudio e vídeo; » Modo NVR – Transforma todos os canais BNC em IP; » Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao DVR; » Compressão de vídeo em H.264+ (codec inteligente); » IPv6; » 1 ano de garantia; Catmat: 461472 | Unid. | 2 | R$ 4.017,44 |
2 | IDENTIFICADOR BIOMÉTRICO DIGITAL, COMPONENTES SENSOR ÓTICO, LEITOR BIOMÉTRICO, ALIMENTAÇÃO 5, APLICAÇÃO IDENTIFICAR PESSOAS MEDIANTE COMPARAÇÃO DE IMPRES-, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS USB. Leitor Biométrico de Digitais; Tamanho super compacto; Excelente qualidade da imagem; Resistência ESD superior; Dados biométricos criptografados; Rejeição de digitais latentes; Rejeição de digitais forjadas; Invariação à rotação do dedo; Robusto; | Unid. | 2 | R$ 1.295,48 |
Trabalha bem com digitais secas úmidas ou ásperas; Compatível com com Linux Mint 17.3 "Rosa" - Cinnamon Edition (64-bit), Linux Mint 19.1 "Tessa" - Cinnamon Edition (64-bit) e Ubuntu 18.04.2 LTS (64-bit) Utiliza-se da biblioteca de código aberto LibFPrint - xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx Catmat: 326521 | ||||
3 | SWITCH, QUANTIDADE PORTAS 24, TIPO PORTAS ETHERNET 10/100/1000, VELOCIDADE PORTA 10/100/1000, ALIMENTAÇÃO 110/220, APLICAÇÃO CONECTAR SERVIDORES E EQUIPAMENTOS EM REDE Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i,IEEE 802.3u,IEEE 802.3ab,IEEE802.3z,IEEE 802.3ad, IEEE 802.3x,IEEE 802.1d,IEEE 802.1s,IEEE 802.1w,IEEE 802.1q, IEEE 802.1p; Interface: 24 Portas 10/100/1000Mbps RJ45(Autonegociação/Auto MDI/MDIX), 4 Slots SFP Combo 100/1000Mbps; Mídia de Rede: 10Base-T: Cabo de categoria UTP 3, 4, 5 (máximo de 100m), 100BASE-TX/1000Base-T: Cabo de categoria UTP, 5, 5e ou acima (máximo de 100m),100BASE-FX:MMF,SMF 1000BASE-X: MMF, SMF; Quantidade de Ventoinhas: 3; Fonte de Alimentação: 100~240VAC, 50/60Hz; Consumo de Energia: Máximo(com PoE): 216W (220V/50Hz), Máximo (PoE desligado):: 36W (220V/50Hz); Portas PoE+ (RJ45): Padrão: 802.3at/af compliant, Portas PoE+: 24 portas, Fonte de Alimentação: 180W; DESEMPENHO Largura de Banda / Backplane: 56Gbps; Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 41.7Mpps; Tabela de Endereços MAC: 16K; Jumbo Frame: 9KB; CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE QoS: Suporta o protocolo 802.1p CoS/Prioridade DSCP, Compatível com 4 filas de prioridade, Agendamento de Fila: SP, WRR, SP+WRR, Porta/Fluxo baseado em limite de taxa, VLAN de Voz; Características L2: IGMP Snooping V1/V2/V3, 802.3ad LACP (até 6 grupos de agregação,contém 4 portas por grupo), Spanning Tree STP/RSTP/MSTP, LLDP, LLDP-Med, Filtragem/Proteção BPDU, TC/Root Protect, Detecção Loop Back, Controle de Fluxo 802.3x; VLAN: Suporta até 512 VLANs simultaneamente (4K de IDs de VLANs); Lista de Controle de Acesso: Filtragem de pacote L2~L4 por fonte e destino de endereço MAC, endereço IP, portas TCP/UDP e Intervalo Baseado em Tempo; Segurança: SSH v1/v2, SSL v2/v3/TLSv1, Segurança de Porta, Storm Control para Broadcast/Multicast/Unicast Desconhecido; Gerenciamento: Gerenciamento Web GUI e CLI, SNMP v1/v2c/v3, compatível com MIBs públicos e privados da TP-LINK, RMON (grupos 1, 2, 3, 9)Cliente DHCP/BOOTP, Filtragem DHCP, Monitoramento de CPU, Espelhamento de Porta, Ajuste de Horário: SNTP, Atualização de Firmware: TFTP e Web, Diagnóstico de Sistema: VCT, SYSLOG e MIBs público; OUTROS Certificação: CE, FCC, RoHS; Conteúdo do Pacote: Switch, Cabo de Energia, Guia de Instalação Rápida, CD de Instalação, Kit de Montagem em Rack, Pés de Borracha. Catmat: 463274 | Unid. | 1 | R$ 4.665,51 |
4 | FONTE ALIMENTAÇÃO, CORRENTE ALIMENTAÇÃO 5, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 100-127V/200-240, TENSÃO SAÍDA 24V. FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA 75W BIVOLT 24V 5A; * Entrada Universal AC; * INPUT : 100-120V 60Hz / 200-220V 50Hz; | Unid. | 2 | R$ 223,54 |
* OUTPUT : 24V 5A; * Proteção contra curto-circuito, sobrecarga e sobre tensão; Catmat: 414699 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação tem por finalidade adquirir equipamentos de TIC para manutenção e continuidade de serviços de TI do IFSP Câmpus Presidente Xxxxxxxx. O Câmpus já possui um CFTV, que passou por recente ampliação o mesmo necessita de aquisição de componentes para reparos e manutenção para seu correto funcionamento. Além do sistema de CFTV pretende-se ampliar um terminal de registro de ponto eletrônico dos servidores.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Os itens permitirão o monitoramento das áreas externas comuns (corredores, ginásio, pátio, estacionamento etc.); maior tempo e disponibilidade das imagens; melhoria do sistema de segurança como um todo, reduzindo os custos de contratação de empresas terceirizadas; ampliação da capacidade de dispositivos conectados e garantir disponibilidade do sistema de ponto.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante dispensa de licitação, por cotação eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00-00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxx Xxxxx – CEP: 19470-000.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.1. Em razão do valor da aquisição e a forma de prestação não se justifica a exigência de garantia.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1. O custo estimado da contratação é de R$ 10.201,97.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26439/158584
Fonte de Recursos: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.363.5012.20RL.0035
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.33, 4.4.90.52.35, 4.4.90.52.37, 4.4.90.52.30.
Presidente Xxxxxxxx, 16 de março de 2022.
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Assistente em administração
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Câmpus Presidente Xxxxxxxx.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Geral do Câmpus IFSP/PEP